COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS ELETRONICA Nº 027/2015 Tipo: Menor preço unitário por lote Lote 1: Locação de Veículos do tipo Carro de Passeio; Lote 2: Locação de Veículos do tipo Van; Lote 3: Locação de Veículos do tipo Ônibus A Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Presidente Luciano Cabral, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, no âmbito do convênio nº 816145/2015, celebrado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e o Ministério do Esporte, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos, visando o atendimento do objeto do convênio a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, conforme especificado no Plano de Trabalho. I- OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos (tipo: carro de passeio, van e ônibus), sem limite de quilometragem, com seguro para serem utilizados nos jogos University Beach Games da cidade de Aracaju/SE, conforme especificações do Anexo I, parte integrante e inseparável deste edital. II- JUSTIFICATIVA A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapas 10, 11 e 12. III- PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual na cidade de Aracaju/SE, no período de 26/11/2015 a 08/12/2015. IV- RECURSO DISPONIVEL PARA O SERVIÇO Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão à custa do convênio nº 816145/2015. V- HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 5.1 A proponente para ser HABILITADA a participar desta Seleção deverá apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min de 09 de novembro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação de Preço nº 027/2015 – Convênio nº 816145/2015”. 5.2 DOCUMENTAÇÃO GERAL 5.2.1 Habilitação Jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial onde estiver sediada (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias) e indicação do representante legal; b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu representante legal. 5.2.2 Habilitação Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ com a demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual; c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao; Obs: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 5.2.3 Habilitação Qualificação Técnica a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter: 5.2.4 I. A identificação da pessoa jurídica emitente; II. Nome e cargo do signatário; III. Endereço completo do emitente; IV. Período de vigência do contrato; V. Objeto contratual; VI. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas. Relativa à Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) Capital social mínimo devidamente integralizado ou patrimônio líquido mínimo, no valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), comprovado pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, sendo vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.2.5 Documentação Complementar a) Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.3 Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preço a participação de empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.4 Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Concordata ou Falência. 5.5 É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou grupos de sociedades. VI- DA ENTREGA DA PROPOSTA 6.1 As empresas classificadas na fase de habilitação, deverão apresentar proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica, não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição estadual/municipal, endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada por representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.2 A proposta deverá ser entregue até as 10h00min de 13 de novembro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação de Preço nº 027/2015 – Convênio nº 816145/2015” VII- CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 7.1 Terão suas propostas apreciadas todas às empresas que cumprirem os requisitos para habilitação. Será adotado o critério de menor preço para definição da melhor proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço dentre as empresas classificadas. 7.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o critério de maior capital integralizado. 7.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências contidas neste Edital; b) Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. VIII- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV. IX- VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês. X- FORMA DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada com o quantitativo de veículos e diárias utilizados. Será feito por meio de ordem bancaria contra instituição bancaria indicada pela Contratada. 10.3 A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 – University Beach Games na cidade de Aracaju/SE. 10.4 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde que cumpridas todas as obrigações acima. 10.5 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. XI- DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011. 11.2 As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra, independentemente de estarem nela transcritas. 11.3 A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na desclassificação da empresa concorrente. 11.4 Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que esta de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como de todas as condições gerais, e da legislação especifica da matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento do fornecimento do serviço. 11.5 Ficam as concorrentes cientes de que essa cotação não gera nenhum vínculo com a CBDU, bem como qualquer expectativa de contratação por esta entidade. XII- ESCLARECIMENTOS Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail: [email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, telefone: (61) 34471113. ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA LOCAÇÃO DE VEICULOS; ANEXO II- PROPOSTA COMERCIAL DE LOCAÇÃO DE VEICULOS; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO Brasília-DF, 07 de outubro de 2015. Luciano Cabral Presidente CBDU Alim Rachid Maluf Neto Presidente Comissão Licitação CBDU ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial. Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e transformação do país. Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso. O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de praia. Será realizado na cidade de Aracaju/SE, no período de 29/11 à 07/12/2015 com chegada das delegações, equipe técnica e de suporte a partir de 20/11/15, devido ao credenciamento, logística e adaptação das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações poderá ser até dia 08 de dezembro de 2015, após o encerramento do evento. Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina, responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de esportes e a parte acadêmica, através de palestras. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapas 10, 11 e 12. 2. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO A realização do University Beach Games 2015 tem por objetivos: I. II. III. IV. V. Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos; Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o cenário esportivo nacional e internacional; Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes; Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem. Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte. 3. OBJETO Considerando o convênio nº 816145/2015 - firmado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e o Ministério do Esporte, para a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, faz-se necessária à contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos e que disponha de condições para pronto atendimento. 3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRO DE PASSEIO – LOTE I 3.1.1.1 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes especificações mínimas: a. capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros; b. motor 1.6 cilindradas c. ar condicionado; d. fabricação de no máximo 03 (três) anos; e. abastecimento por gasolina e etanol (flex); f. quilometragem livre g. transmissão manual; h. direção hidráulica ou elétrica; i. quatro portas laterais e uma no bagageiro; j. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN; k. jogo de tapetes de borracha. 3.1.1.2 À vencedora deste processo seletivo caberá ceder os veículos em ótima qualidade para atender o objeto deste Edital. 3.1.1.3 Caso a participante que vier a ser contratada não possua disponibilidade de veículos com tais especificações, poderão ser oferecidos em locação automóveis de características superiores, mas ainda assim será mantido o valor unitário da diária correspondente ao automóvel básico ora descrito. 3.1.1.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Aracaju/SE, de 26 de novembro à 08 de dezembro de 2015. 3.1.1.5 Devem ser locados somente automóveis plenamente regularizados perante os órgãos de trânsito locais e federais, e que não tenham vinculados a si nenhum débito de IPVA. 3.1.1.6 Todos os automóveis deverão estar equipados com todos os dispositivos e equipamentos de segurança exigidos por lei, e serão entregues juntamente com seus respectivos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo. 3.1.1.7 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação, a partir do dia 26 de novembro, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 23 de novembro de 2015. 3.1.1.8 As quantidades indicadas no item 3.1.1.7, acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma: I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados; II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU; III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante 3.1.1.9 Os automóveis ficarão continuamente sob a posse da CBDU durante os respectivos períodos de locação. 3.1.1.10 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes condições: I. Todos os carros deverão possuir seguro contra roubo e acidentes, seguro de danos corporais ao condutor e terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos materiais a terceiros no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reias) II. Licença anual deve estar em dia e o veículo em perfeito estado de conservação. III. Na entrega dos veículos à CBDU, será elaborado um relatório de entrega, do qual constarão os itens obrigatórios (extintor de incêndio dentro da validade, luzes, buzina, limpador, estado dos pneus e estepe, dentre outros) e arranhões ou amassados na lataria para cada veículo. IV. No ato da devolução de cada veículo, nova vistoria será realizada para verificação dos itens obrigatórios, pelos quais o CBDU se responsabiliza. O CBDU não se responsabiliza, no entanto, por eventuais avarias, as quais deverão estar cobertas por seguro. V. Todos os automóveis deverão estar disponíveis e prontos para entrega à CBDU às 09:00hs de seu primeiro dia de uso; as devoluções ocorrerão até as 17:00hs do último dia de uso respectivo VI. A CBDU poderá, a seu critério, retirar o automóvel em horário ou data posterior às acima indicadas, bem como devolvê-lo antecipadamente. Nesses casos, a participante que vier a ser contratada somente fará jus ao recebimento dos valores de diárias efetivamente utilizadas pela CBDU. VII. Os automóveis deverão ser entregues com o tanque de combustível cheios, sendo que os demais abastecimentos necessários no período da locação serão de responsabilidade da CBDU. VIII. A CBDU não será obrigada a devolver os automóveis limpos ou com seus tanques de combustível cheios. IX. Os eventuais custos de pedágios e estacionamentos serão de responsabilidade da CBDU. X. A entrega e a devolução dos carros deverão ser feitas por funcionários da empresa contratada na sede do Comitê Organizador (em local a ser definido, na cidade de Aracaju/SE) respeitando as normas contratadas. XI. 3.1.2 Em caso de pane elétrica ou mecânica do veículo disponibilizado (exceto pane seca - falta de combustível), a empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar em até 3 (três) horas após comunicado pelo CBDU outro veículo similar em substituição na sede do Comitê Organizador, sem nenhum custo adicional. A remoção e reparo do veículo avariado serão de integral responsabilidade da empresa que vier a ser contratada. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN – LOTE II 3.1.2.1 A locação de veículos do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas: a. capacidade mínima de 12 (doze) passageiros; b. ar condicionado; c. som ambiente; d. cortinas nas janelas dos passageiros; e. poltronas em tecido individuais e reclináveis; f. cinto de segurança em todos assentos; g. fabricação de no máximo 04 (quatro) anos; h. quilometragem livre; i. transmissão manual ou automática; j. direção hidráulica ou elétrica; k. porta lateral corrediça; l. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN; m. motorista devidamente habilitado. 3.1.2.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano. 3.1.2.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro. 3.1.2.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Aracaju/SE, de 28 de novembro a 08 de dezembro de 2015. 3.1.2.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente. 3.1.2.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Aracaju/SE conforme necessidade da CBDU. 3.1.2.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia. 3.1.2.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização. 3.1.2.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU. 3.1.2.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas. 3.1.2.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos. 3.1.2.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada. 3.1.2.13 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 28 de novembro, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 23 de novembro de 2015. 3.1.2.14 As quantidades indicadas no item 3.1.2.13 acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma: I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados; II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU; III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante 3.1.2.15 A remuneração dos serviços será baseada no pagamento de valor de diárias. 3.1.2.16 A participante que vier a ser contratada deverá manter sempre, no mínimo, 2 (dois) prepostos como responsáveis pelos serviços junto à Coordenação de Transporte do Comitê Organizador do evento. 3.1.3 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS – LOTE III 3.1.3.1 A locação de veículos do tipo ônibus (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas: a. capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros; b. ar condicionado; c. cortinas nas janelas dos passageiros; d. poltronas em tecido individuais e reclináveis; e. cinto de segurança em todos assentos; f. sistema multimídia (tv/DVD/microfone/som); g. frigobar; h. sanitário/toallete; i. fabricação de no máximo 05 (cinco) anos; j. quilometragem livre; k. transmissão manual ou automática; l. direção hidráulica ou elétrica; m. porta lateral; n. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN; o. motorista devidamente habilitado. 3.1.3.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano. 3.1.3.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro. 3.1.3.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Aracaju/SE, de 28 de novembro a 08 de dezembro de 2015. 3.1.3.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente. 3.1.3.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Aracaju/SE conforme necessidade da CBDU. 3.1.3.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia. 3.1.3.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização. 3.1.3.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU. 3.1.3.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas. 3.1.3.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos. 3.1.3.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada. 3.1.3.13 Estima-se que serão utilizadas até 42 (quarenta e duas) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 29 de novembro, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 23 de novembro de 2015. 3.1.3.14 As quantidades indicadas no item 3.1.2.13 acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma: 3.1.3.15 IV. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados; V. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU; VI. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante A remuneração dos serviços será baseada no pagamento de valor de diárias. 3.1.3.16 A participante que vier a ser contratada deverá manter sempre, no mínimo, 2 (dois) prepostos como responsáveis pelos serviços junto à Coordenação de Transporte do Comitê Organizador do evento. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços de transportes, objeto desta licitação. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapas 10, 11 e 12. 6. VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 7. PREÇOS O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas pela CBDU, incluindo eventuais passagens e hospedagens de funcionários que se fizerem necessários à execução dos mesmos. Os serviços abrangerão o fornecimento de veículos conforme descrição no item 2.1, para a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE. 8. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos serviços, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada com o quantitativo de veículos e diárias utilizados em cada um dos eventos. Será feito por meio de ordem bancaria contra instituição bancaria indicada pela Contratada nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a. b. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (Certidão Conjunta), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça Trabalhista (CNDT). 9. OBRIGAÇÕES DA CBDU São obrigações da CBDU: a. notificar imediatamente operacional anormal; a CONTRATADA sobre qualquer condição b. efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas. c. Indicar representantes responsáveis pela organização e fiscalização dos serviços; d. Indicar os locais de origem e destino de todos os itinerários; e. Indicar os passageiros a serem transportados; f. Prestar as informações necessárias à execução dos serviços; g. Evitar o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos veículos, mediante controle de acesso; h. oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos serviços, o cumprimento das seguintes obrigações: a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação vigente;; b. Observar rigorosamente os horários estabelecidos pela CBDU para a prestação dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer atrasos; c. Gerenciar, planejar e controlar a lista de veículos de forma que os serviços não sofram interrupções não programadas e autorizadas pela CBDU; d. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando apenas profissionais portadores de atestados de boa conduta e demais referências; e. Assegurar que os motoristas que irão prestar os serviços, tenham pleno conhecimento dos perímetros urbanos de Aracaju/SE, de modo que possam cumprir os itinerários necessários da forma mais rápida e eficiente; f. Assegurar que todos os veículos observarão as especificações previstas neste Edital; g. Assegurar que os veículos disponibilizados serão utilizados exclusivamente para transporte de pessoas (ou, excepcionalmente, cargas), nos termos do Edital, indicadas por representantes nomeados pela CBDU; h. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, conforme previsto neste Edital, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CBDU; i. Manter seu pessoal identificado, com camiseta e credencial disponibilizadas pelo Comitê Organizador; j. Manter todos os veículos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ou com problemas técnicos serem substituídos, nos termos deste termo de referência. k. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CBDU; l. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CBDU; m. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; n. Cumprir a legislação vigente, em âmbito federal, estadual e municipal; o. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os veículos em quantidade e qualidade conforme solicitados, e com a observância da melhor técnica e das normas vigentes; p. Responsabilizar-se integralmente pelas ações de seus funcionários no período do evento, inclusive com ressarcimento de qualquer dano causado à CBDU ou terceiros; q. Fornecer lista nominal sempre com 02 (dois) dias de antecedência ao Comitê Organizador com os nomes dos motoristas que irão prestar serviço; r. Adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde de seus empregados, inclusive prestando informações pormenorizadas sobre os riscos inerentes à execução dos serviços; s. Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho de seus funcionários que venham a ocorrer; t. Responsabilizar-se por eventuais acidentes que venham a ocorrer, inclusive cabendo-lhe a responsabilidade por promover o socorro, o tratamento e a indenização dos passageiros em caso de danos; u. Assegurar que os motoristas dos veículos observarão as leis do trânsito, prestando os serviços de forma a preservar a segurança e a integridade dos passageiros; v. Comunicar imediatamente à CBDU qualquer fato extraordinário que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis; w. Comunicar imediatamente à CBDU todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer, consolidando tal comunicação por escrito e de forma detalhada em até 24 (vinte e quatro) horas; x. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; y. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com à CBDU; z. Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos. 11. DA FISCALIZAÇÃO A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação por funcionário da CBDU, a qual competirá fiscalizar sua execução e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no se transcurso. 12. DAS PENALIDADES Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem‐se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBDU. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades: i. Advertência; ii. Multa de: a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso. As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado, a CBDU poderá convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão. Brasília-DF, 22 de outubro de 2015. Luciano Cabral Presidente CBDU Alim Rachid Maluf Neto Presidente Comissão Licitação CBDU ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa) Edital de Cotação Previa de Preços nº 027/2015 – Locação de Veículos (Tipo: Carro de Passeio e/ou Van e/ou Ônibus) Convênio nº 816145/2015 Modalidade: Cotação de Preços Tipo: Menor preço por Lote LOTE I E/OU II E/OU III RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço/telefones/e-mail: Data: Nome do responsável: Assinatura: LOTE I – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRO DE PASSEIO Item Valor da locação diária (por veículo) Locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) com as seguintes especificações mínimas: a) capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros; b) motor 1.6 cilindradas; c) ar condicionado; d) fabricação de no máximo 03 (três) anos; e) abastecimento por gasolina e etanol (flex); f) quilometragem livre; g) transmissão manual; h) direção hidráulica ou elétrica; i) jogo de tapetes de borracha; j) quatro portas laterais e uma no bagageiro; k) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN. Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso): VALOR TOTAL ESTIMADO ( 28 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso): LOTE II – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN Item Valor da locação diária (por veículo) Locação de veículos do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros, com as seguintes especificações mínimas: a) capacidade mínima de 12 (doze) passageiros; b) ar condicionado; c) som ambiente; d) cortinas nas janelas dos passageiros; e) poltronas em tecido individuais e reclináveis; f) cinto de segurança em todos assentos; g) fabricação de no máximo 04 (quatro) anos; h) quilometragem livre; i) transmissão manual ou automática; j) direção hidráulica ou elétrica; k) porta lateral corrediça; l) motorista devidamente habilitado. m) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN. Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso): VALOR TOTAL ESTIMADO ( 28 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso): LOTE III – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS Item Valor da locação diária (por veículo) Locação de veículos do tipo ônibus (com motorista), para transporte de passageiros, com as seguintes especificações mínimas: a) capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros; b) ar condicionado; c) cortinas nas janelas dos passageiros; d) poltronas em tecido individuais e reclináveis; e) cinto de segurança em todos assentos; f) sistema multimídia (tv/DVD/microfone/som); g) frigobar; h) sanitário/toallete; i) fabricação de no máximo 05 (cinco) anos; j) quilometragem livre; k) transmissão manual ou automática; l) direção hidráulica ou elétrica; m) porta lateral; n) motorista devidamente habilitado; o) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN. Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso): VALOR TOTAL ESTIMADO ( 42 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso): VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ (valor por extenso): Observação: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.), cotados separados e incidentes sobre o objeto. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO Contrato nº 027/2015 para a prestação de serviço de intermediação para locação de veículos para realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, firmado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora do Edital nº 027/2015. A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias, portador da carteira de identidade nº 903866 –SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................, sediada na .........................................., representada, neste ato, por ..............................................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, contratação de prestação de serviço de locação de veículos para realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, para atendimento às necessidades de cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.° 816145/2015 FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº. 027/2015, na forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme documentação da Cotação nº 027/2015, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de referencia e deste contrato. I- OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos, para realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE. II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Além das características e condições da prestação de serviço descritas no termo de referência (anexo I, do Edital de Cotação Prévia de Preços nº 027/2015): 2.1.1 Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação vigente;; 2.1.2 Observar rigorosamente os horários estabelecidos pela CBDU para a prestação dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer atrasos; 2.1.3 Gerenciar, planejar e controlar a lista de veículos de forma que os serviços não sofram interrupções não programadas e autorizadas pela CBDU; 2.1.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando apenas profissionais portadores de atestados de boa conduta e demais referências; 2.1.5 Assegurar que os motoristas que irão prestar os serviços, tenham pleno conhecimento dos perímetros urbanos de Aracaju/SE, de modo que possam cumprir os itinerários necessários da forma mais rápida e eficiente; 2.1.6 Assegurar que todos os veículos observarão as especificações previstas neste Edital; 2.1.7 Assegurar que os veículos disponibilizados serão utilizados exclusivamente para transporte de pessoas (ou, excepcionalmente, cargas), nos termos do Edital, indicadas por representantes nomeados pela CBDU; 2.1.8 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, conforme previsto neste Edital, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CBDU; 2.1.9 Manter seu pessoal identificado, com camiseta e credencial disponibilizadas pelo Comitê Organizador; 2.1.10 Manter todos os veículos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ou com problemas técnicos serem substituídos, nos termos deste termo de referência. 2.1.11 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CBDU; 2.1.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CBDU; 2.1.13 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; 2.1.14 Cumprir a legislação vigente, em âmbito federal, estadual e municipal; 2.1.15 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os veículos em quantidade e qualidade conforme solicitados, e com a observância da melhor técnica e das normas vigentes; 2.1.16 Responsabilizar-se integralmente pelas ações de seus funcionários no período do evento, inclusive com ressarcimento de qualquer dano causado à CBDU ou terceiros; 2.1.17 Fornecer lista nominal sempre com 02 (dois) dias de antecedência ao Comitê Organizador com os nomes dos motoristas que irão prestar serviço; 2.1.18 Adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde de seus empregados, inclusive prestando informações pormenorizadas sobre os riscos inerentes à execução dos serviços; 2.1.19 Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho de seus funcionários que venham a ocorrer; 2.1.20 Responsabilizar-se por eventuais acidentes que venham a ocorrer, inclusive cabendo-lhe a responsabilidade por promover o socorro, o tratamento e a indenização dos passageiros em caso de danos; 2.1.21 Assegurar que os motoristas dos veículos observarão as leis do trânsito, prestando os serviços de forma a preservar a segurança e a integridade dos passageiros; 2.1.22 Comunicar imediatamente à CBDU qualquer fato extraordinário que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis; 2.1.23 Comunicar imediatamente à CBDU todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer, consolidando tal comunicação por escrito e de forma detalhada em até 24 (vinte e quatro) horas; 2.1.24 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 2.1.25 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com à CBDU; 2.1.26 Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Além das características e condições da prestação de serviço descritas no termo de referência (anexo I, do Edital de Cotação Prévia de Preços nº 027/2015): 3.1.1 Notificar imediatamente operacional anormal; a CONTRATADA sobre qualquer condição 3.1.2 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas. 3.1.3 Indicar representantes responsáveis pela organização e fiscalização dos serviços; 3.1.4 Indicar os locais de origem e destino de todos os itinerários; 3.1.5 Indicar os passageiros a serem transportados; 3.1.6 Prestar as informações necessárias à execução dos serviços; 3.1.7 Evitar o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos veículos, mediante controle de acesso; 3.1.8 Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos. 3.1.9 Contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da CBDU, para a disponibilização dos veículos nos quantitativos, horários e datas estipuladas pela Contratante, veículos em bom estado de conservação, bem como condutores habilitados para o desempenho da função. 3.1.10 A contratante deverá enviar a contratada planilha de solicitação de veículos com horários e datas estipuladas com antecedência mínima de setenta e duas horas. 3.1.11 Em casos de urgência a contratante solicitará a contratada a disponibilização de veículos, que deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas, devendo a contratada informar os custos envolvidos. IV – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada com o quantitativo de veículos e diárias utilizados em cada um dos eventos. 4.2 Será feito por meio de ordem bancaria contra instituição bancaria indicada pela Contratada nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE. 4.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde que cumpridas todas as obrigações acima. 4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. 4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos. 4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a legislação pertinente à época do pagamento. 4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade de toda a documentação exigida para habilitação. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no CONVÊNIO N.° 816145/2015 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE - DENOMINADO COMO: “REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA UNIVERSITY BEACH GAMES EM ARACAJU/SE”. VI - VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato vigorará a partir de 26/11 a 26/12/2015, podendo ser prorrogado nos termos do CONVÊNIO N.° 816145/2015 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE. VII – PENALIDADES 7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades: i. Advertência; ii. Multa de: a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas. 7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. 7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. 7.4. A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 7.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso. 7.6. As penalidades aqui previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. VIII – ALTERAÇÃO 8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes. IX – RESCISÃO 9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código Civil. 9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título. XI – FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO. 11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU. 11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA. XII – TRIBUTOS 12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato. XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. XIV – FORO 14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de Brasília/DF. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento. 15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar. 15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do recebimento. 15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo e-mail pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento. E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Brasília, __ de ____________ de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA