1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS,
ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de
junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo,
no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO
NO CNES
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
MG
315560
Rio Pardo
de Minas
6418791
Municipal
CEO TIPO
I
PORTARIA Nº 919, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro
de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de
Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a
operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos
CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo
financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS,
de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de
2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de
2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março
de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde
Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a
qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando
à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço
especializado de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS,
ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de
junho de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no
descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓD.
M.
MUNICÍPIO
PB 2507507 João Pessoa
CÓDIGO
NO CNES
NOME
FANTASIA
TIPO DE REPASSE
2399652
Centro
Odontológico Cruz das
Armas
Estadual
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
III
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro
de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão
do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de
2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em
Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de
Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em
oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços; e
Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de
oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma, resolve:
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade
máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir:
Procedimento
03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA,
FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA)
Descrição:
Consiste na consulta oftalmológica com realização
dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento 01
(uma) vez ao ano. Este procedimento deve ser realizado considerando os critérios de inclusão descritos no protocolo clínico do glaucoma (anexo IV da Portaria SAS/MS nº
288/2008).
Origem
H.14.008.01-7, A.38.091.01-1
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Registro
06-APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Valor Ambulatorial SA:
R$ 57,74
Valor Ambulatorial Total:
R$ 57,74
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H 40.0, H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia - 001- Diagnóstico em
oftalmologia
Procedimento:
03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA
Descrição:
Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente
portador de glaucoma. Inclui consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria. Procedimento de realização e
apresentação/faturamento trimestral - 03 vezes ao ano.
Origem
H.14.008.01-7, A.38.091.01-1, A.38.091.02-0
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Instrumento de Registro
06-APAC (Proc. Principal)
Valor Ambulatorial SA:
R$ 17,74
Valor Ambulatorial ToR$ 17,74
tal:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Instrumento de Registro
Tipo de financiamento
Procedimento:
Descrição:
Origem
Complexidade
Modalidade
Instrumento de Registro
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar SP:
Valor Hospitalar SH:
Valor Hospitalar Total:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Origem
Complexidade
Modalidade
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121600147
03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA)
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
A.38.092.04-2
MC - Média Complexidade
01- Ambulatorial
R$ 79,38
R$ 79,38
0,00
0,00
0,00
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA)
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª
linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
A.38.092.06-9
MC - Média Complexidade
01- Ambulatorial
07- APAC (Proc. Secundário)
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Tratamento de doenças do aparelho da visão
R$ 127,98
R$ 127,98
0,00
0,00
0,00
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª
LINHA)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.01-8
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor Ambulatorial
R$ 12,44
SIA:
Valor Ambulatorial
R$ 12,44
Total:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar To0,00
tal:
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complemen009 - Exige CNS
tar:
CBO
2252-65
CID
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA
)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª
linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8..
Origem
A.38.092.02-6
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Registro
07-APAC (Proc. Secundário)
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor Ambulatorial SA:
R$ 18,66
Valor Ambulatorial ToR$ 18,66
tal:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Descrição:
07- APAC (Proc. Secundário)
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Tratamento de doenças do aparelho da visão
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar SP:
Valor Hospitalar SH:
Valor Hospitalar Total:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Procedimento
Procedimento
147
ISSN 1677-7042
Procedimento:
03.03.05.007-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª
LINHA)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.03-4
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
Ambulatorial R$ 52,92
Valor
Ambulatorial R$ 52,92
SA:
Total:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.020-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma
binocular
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Valor Ambulatorial AS
Valor Ambulatorial Total
Valor Hospitalar SP
Valor Hospitalar SH
Valor Hospitalar Total
CBO
CID
Serviço Classificação
tar:
Descrição:
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
Ambulatorial R$ 207,36
Valor
Ambulatorial R$ 207,36
SA:
Total:
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
tar:
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) os seguintes procedimentos e seus respectivos códigos:
PROCEDIMENTO
03.03.05.021-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª
linhas
Descrição
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de
associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com
os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
Modalidade de atendimen- Ambulatorial
to
Complexidade
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Instrumento de Registro
Sexo
Média de Permanência
Quantidade Máxima
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributos Complementares
Valor Ambulatorial AS
Valor Ambulatorial Total
Valor Hospitalar SP
Valor Hospitalar SH
Valor Hospitalar Total
CID
CBO
Serviço Classificação
Média complexidade
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC)
Tratamento de doenças do aparelho da visão
APAC
Ambos
01
00 Ano
110 Anos
Exige CNS
R$ 150,69
R$ 150,69
0,00
0,00
0,00
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H 40.6, H40.9
225265
131 - serviço de oftalmologia - 002 - Tratamento
clínico do aparelho da visão
PROCEDIMENTO
03.03.05.022-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª
linhas
Descrição
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de
associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com
os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
Modalidade de atendimen- Ambulatorial
to
Complexidade
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Instrumento de Registro
Sexo
Média de Permanência
Quantidade Máxima
Idade Mínima
Idade Máxima
Pontos
Atributos Complementares
Média complexidade
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC)
Tratamento de doenças do aparelho da visão
APAC
Ambos
01
00 Ano
110 Anos
Exige CNS
R$ 226,02
R$ 226,02
0,00
0,00
0,00
225265
H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de oftalmologia- 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão
Art. 3º Definir que os tratamentos oftalmológicos que se
referem à dispensação trimestral da terapia medicamentosa tenham o
valor de remuneração correspondente a 02 frascos de colírios quando
monocular, e de 03 frascos quando binocular.
Parágrafo único. O número de frascos previstos no caput
deste Artigo foi calculado com margem de segurança para garantir o
tratamento dos usuários por 03 meses,
Art. 4º Definir que os estabelecimentos de saúde com serviços de oftalmologia regidos por esta Portaria não poderão efetivar a
compra da terapia medicamentosa da primeira linha oriunda da Farmácia Popular, caracterizando-se tal procedimento como dupla remuneração, passível de penalidades, conforme normas vigentes.
Art. 5º Definir que os procedimentos do Glaucoma constantes desta portaria, devem ser apresentados, exclusivamente, por
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, instrumento de
numeração específica que permite o registro do procedimento de
forma individualizada, exige a identificação do paciente, tendo como
registro obrigatório o Cartão Nacional de Saúde - CNS; e exige a
autorização prévia pelos órgãos autorizadores definidos pelos gestores
estaduais/municipais e do Distrito Federal;
§1º Os Procedimentos Principais irão gerar a emissão de
APAC, precedida do laudo para solicitação/autorização dos procedimentos ambulatoriais de acordo com a Portaria SAS/MS nº 768 de
28 de outubro de 2006.
§2º Para efeitos desta Portaria, os Procedimentos Principais
são os seguintes:
I - Consulta anual para diagnóstico/reavaliação anual de
glaucoma- tonometria, fundoscopia e campimetria (código
03.01.01.010-2).
II - Acompanhamento e avaliação trimestral de glaucoma por
fundoscopia e tonometria (código 03.03.05.001-2).
§3º Para efeito desta Portaria, os procedimentos Secundários
são todos os procedimentos referentes aos tratamentos oftalmológicos
(terapia medicamentosa - monoterapia ou associações), dispensados
trimestralmente.
Art. 6º Para fins de operacionalização do registro dos procedimentos em APAC, deverá ser observado:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e
03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a
quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá
a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido
entre a data de inicio e data de finalização de sua validade.
II - Os procedimentos secundários (tratamentos oftalmológicos) devem ser apresentados na mesma APAC dos procedimentos
principais, na quantidade máxima de 01(um) por apresentação, respeitada a periodicidade de apresentações prevista na descrição dos
procedimentos constantes nos Art. 1º e 2º desta Portaria.
§1º As APAC devem ser encerradas utilizando os códigos da
tabela auxiliar de "motivo de saída/permanência do SIA/SIH/SUS"
(PT/SAS/MS nº719 de 27 de dezembro de 2007), tabela esta que teve
sua denominação alterada para "motivo de encerramento do
SIA/SIH/SUS" pela Portaria SAS/MS nº 384 de 12 de agosto de
2010.
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia
medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova
consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa
em novo laudo.
Art. 7º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e
auditoria, que os seguintes procedimentos terapêuticos com colírio(s),
serão excludentes entre si: 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7,
03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0,
03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0,
03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9,
03.03.05.022-5, 03.03.05.021-7.
Art. 8º. Estabelecer que os serviços que prestam atendimento
no âmbito do SUS, em diagnóstico e tratamento ambulatorial de
glaucoma devem contar com:
I - Profissional(is) médico(s) cadastrado(s) no SCNES, com
título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Conselho
Brasileiro de Oftalmologia, ou Residência Médica em Oftalmologia
reconhecida pelo MEC;
II - Equipe de enfermagem - enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; e
III - Consultório oftalmológico em conformidade com a
RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com, no mínimo,
os seguintes equipamentos: cadeira e coluna oftalmológica; refrator;
lensômetro; projetor ou tabela de optotipos; retinoscópio; oftalmoscópio; ceratometro; tonômetro de aplanação; biomicróscopio (lâmpada de fenda); e Campímetro.
Art. 9º Estabelecer que todos os procedimentos previstos
nesta Portaria passem a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta
Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 6 (sei)s
meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este
prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos
destinados a estes atendimentos serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121600149
ISSN 1677-7042
149
Art. 11 Estabelecer que em até 90 (noventa) dias após a
vigência desta Portaria os gestores dos Estados, Municípios e Distrito
Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos
pacientes portadores de glaucoma, contendo a descrição dos itens
relacionados no art. 5º desta Portaria, além da população total a ser
coberta pelo serviço.
Art. 12 Estabelecer que os serviços de saúde autorizados a
prestarem assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS
devem submeter-se a regulação, controle e avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes gestores, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Avaliação da estrutura e equipe dos serviços por eles
autorizados para prestar este tipo de atendimento;
II - Avaliação da compatibilidade entre a estrutura e equipe
autorizadas a prestar os serviços e a produção apresentada para pagamento;
III - Avaliação da compatibilidade entre o número de casos
esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o numero de procedimentos faturados, observando também
a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e
acompanhamentos/tratamentos); e
IV - Avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Art. 13 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.
Art. 15 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 612, de 29 de
setembro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
RETIFICAÇÕES
No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 738, de 3 de novembro de
2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de
novembro de 2011, Seção 1, página 33.
ONDE SE LÊ:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
LEIA-SE:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Na Portaria SAS/MS nº 694 de 19 de outubro de 2011
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro
de 2011, Seção 1, página 50.
ONDE SE LÊ:
Art.
3º
.....................................................................................
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
LEIA-SE:
Art.
3º
.....................................................................................
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ONDE SE LÊ:
Art.
4º
.....................................................................................
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
LEIA-SE:
Art.
4º
.....................................................................................
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Na Portaria SAS/MS nº 737 de 3 de novembro de 2011
publicada no DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1,
pagina 33.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º - ....
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº- do SNT 1 21 11 RJ 07
II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista,
CRM 52498290;
LEIA-SE:
Art. 2º - ....
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 21 11 RJ 07
II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista,
CRM 52786098;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
148
ISSN 1677-7042
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
1
Valor Hospitalar 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
SH:
Valor Hospitalar 0,00
Total:
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 ,Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
tar:
03.03.05.008-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª
LINHA)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.05-0
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor Ambulatorial
R$ 85,33
SA:
Valor Ambulatorial
R$ 85,33
Total:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar To0,00
tal:
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complemen009 - Exige CNS
tar:
CBO
2252-65
CID
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
tal:
Sexo
Ambos
Quantidade má- 01
xima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Procedimento:
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
03.03.05.011-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.09-3
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
Ambulatorial R$ 13,39
Valor
Ambulatorial R$ 13,39
Descrição:
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.015-2 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma
monocular.
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
mento
Valor
Ambulatorial R$ R$ 65,36
Valor
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.018-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - BINOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma
binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
Ambulatorial R$ 146,64
Valor
Ambulatorial R$ 146,64
SA:
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
Ambulatorial R$ R$ 65,36
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.016-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma
binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.019-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma
monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
tar:
tar:
03.03.05.010-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina
para o tratamento de glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de
código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.08-5
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de 07- APAC (Proc. Secundário)
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
Total:
0,00
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Total:
SA:
0,00
Ambulatorial R$ 97,77
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
0,00
Ambulatorial R$ 97,77
Valor
Descrição:
tro
R$ 93,10
Valor
tar:
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
R$ 93,10
03.03.05.017-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma
monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
Tratamento de doenças do aparelho da visão
Procedimento:
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Total:
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
Registro
CBO
CID
Serviço/Classificação
SA:
Total:
Descrição:
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
mento
SA:
03.03.05.009-8 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa com acetazolamida para o tratamento do glaucoma monocular ou binocular.
Pode ser concomitante com qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente de glaucoma.
Origem
A.38.092.07-7
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de 07- APAC (Proc. Secundário)
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Procedimento:
Procedimento:
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar
SP:
Valor Hospitalar
SH:
Valor Hospitalar
Total:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Procedimento:
Descrição:
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
Registro
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar
SP:
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Tratamento de doenças do aparelho da visão
Descrição:
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
tro
R$ 8,93
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
SA:
mento
R$ 8,93
Ambulatorial R$ 98,04
SA:
0,00
Valor
Ambulatorial R$ 98,04
Total:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121600148
Valor
Ambulatorial R$ 138,25
Valor
Ambulatorial R$ 138,25
Total:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.020-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR
Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma
binocular
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Valor Ambulatorial AS
Valor Ambulatorial Total
Valor Hospitalar SP
Valor Hospitalar SH
Valor Hospitalar Total
CBO
CID
Serviço Classificação
tar:
Descrição:
Origem
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor
Ambulatorial R$ 207,36
Valor
Ambulatorial R$ 207,36
SA:
Total:
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To- 0,00
tal:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complemen-
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
CBO
CID
Serviço/Classificação
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do
aparelho da visão
tar:
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) os seguintes procedimentos e seus respectivos códigos:
PROCEDIMENTO
03.03.05.021-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª
linhas
Descrição
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de
associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com
os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
Modalidade de atendimen- Ambulatorial
to
Complexidade
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Instrumento de Registro
Sexo
Média de Permanência
Quantidade Máxima
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributos Complementares
Valor Ambulatorial AS
Valor Ambulatorial Total
Valor Hospitalar SP
Valor Hospitalar SH
Valor Hospitalar Total
CID
CBO
Serviço Classificação
Média complexidade
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC)
Tratamento de doenças do aparelho da visão
APAC
Ambos
01
00 Ano
110 Anos
Exige CNS
R$ 150,69
R$ 150,69
0,00
0,00
0,00
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H 40.6, H40.9
225265
131 - serviço de oftalmologia - 002 - Tratamento
clínico do aparelho da visão
PROCEDIMENTO
03.03.05.022-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª
linhas
Descrição
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de
associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com
os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
Modalidade de atendimen- Ambulatorial
to
Complexidade
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Instrumento de Registro
Sexo
Média de Permanência
Quantidade Máxima
Idade Mínima
Idade Máxima
Pontos
Atributos Complementares
Média complexidade
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC)
Tratamento de doenças do aparelho da visão
APAC
Ambos
01
00 Ano
110 Anos
Exige CNS
R$ 226,02
R$ 226,02
0,00
0,00
0,00
225265
H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de oftalmologia- 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão
Art. 3º Definir que os tratamentos oftalmológicos que se
referem à dispensação trimestral da terapia medicamentosa tenham o
valor de remuneração correspondente a 02 frascos de colírios quando
monocular, e de 03 frascos quando binocular.
Parágrafo único. O número de frascos previstos no caput
deste Artigo foi calculado com margem de segurança para garantir o
tratamento dos usuários por 03 meses,
Art. 4º Definir que os estabelecimentos de saúde com serviços de oftalmologia regidos por esta Portaria não poderão efetivar a
compra da terapia medicamentosa da primeira linha oriunda da Farmácia Popular, caracterizando-se tal procedimento como dupla remuneração, passível de penalidades, conforme normas vigentes.
Art. 5º Definir que os procedimentos do Glaucoma constantes desta portaria, devem ser apresentados, exclusivamente, por
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, instrumento de
numeração específica que permite o registro do procedimento de
forma individualizada, exige a identificação do paciente, tendo como
registro obrigatório o Cartão Nacional de Saúde - CNS; e exige a
autorização prévia pelos órgãos autorizadores definidos pelos gestores
estaduais/municipais e do Distrito Federal;
§1º Os Procedimentos Principais irão gerar a emissão de
APAC, precedida do laudo para solicitação/autorização dos procedimentos ambulatoriais de acordo com a Portaria SAS/MS nº 768 de
28 de outubro de 2006.
§2º Para efeitos desta Portaria, os Procedimentos Principais
são os seguintes:
I - Consulta anual para diagnóstico/reavaliação anual de
glaucoma- tonometria, fundoscopia e campimetria (código
03.01.01.010-2).
II - Acompanhamento e avaliação trimestral de glaucoma por
fundoscopia e tonometria (código 03.03.05.001-2).
§3º Para efeito desta Portaria, os procedimentos Secundários
são todos os procedimentos referentes aos tratamentos oftalmológicos
(terapia medicamentosa - monoterapia ou associações), dispensados
trimestralmente.
Art. 6º Para fins de operacionalização do registro dos procedimentos em APAC, deverá ser observado:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e
03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a
quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá
a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido
entre a data de inicio e data de finalização de sua validade.
II - Os procedimentos secundários (tratamentos oftalmológicos) devem ser apresentados na mesma APAC dos procedimentos
principais, na quantidade máxima de 01(um) por apresentação, respeitada a periodicidade de apresentações prevista na descrição dos
procedimentos constantes nos Art. 1º e 2º desta Portaria.
§1º As APAC devem ser encerradas utilizando os códigos da
tabela auxiliar de "motivo de saída/permanência do SIA/SIH/SUS"
(PT/SAS/MS nº719 de 27 de dezembro de 2007), tabela esta que teve
sua denominação alterada para "motivo de encerramento do
SIA/SIH/SUS" pela Portaria SAS/MS nº 384 de 12 de agosto de
2010.
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia
medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova
consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa
em novo laudo.
Art. 7º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e
auditoria, que os seguintes procedimentos terapêuticos com colírio(s),
serão excludentes entre si: 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7,
03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0,
03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0,
03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9,
03.03.05.022-5, 03.03.05.021-7.
Art. 8º. Estabelecer que os serviços que prestam atendimento
no âmbito do SUS, em diagnóstico e tratamento ambulatorial de
glaucoma devem contar com:
I - Profissional(is) médico(s) cadastrado(s) no SCNES, com
título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Conselho
Brasileiro de Oftalmologia, ou Residência Médica em Oftalmologia
reconhecida pelo MEC;
II - Equipe de enfermagem - enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; e
III - Consultório oftalmológico em conformidade com a
RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com, no mínimo,
os seguintes equipamentos: cadeira e coluna oftalmológica; refrator;
lensômetro; projetor ou tabela de optotipos; retinoscópio; oftalmoscópio; ceratometro; tonômetro de aplanação; biomicróscopio (lâmpada de fenda); e Campímetro.
Art. 9º Estabelecer que todos os procedimentos previstos
nesta Portaria passem a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta
Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 6 (sei)s
meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este
prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos
destinados a estes atendimentos serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121600149
ISSN 1677-7042
149
Art. 11 Estabelecer que em até 90 (noventa) dias após a
vigência desta Portaria os gestores dos Estados, Municípios e Distrito
Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos
pacientes portadores de glaucoma, contendo a descrição dos itens
relacionados no art. 5º desta Portaria, além da população total a ser
coberta pelo serviço.
Art. 12 Estabelecer que os serviços de saúde autorizados a
prestarem assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS
devem submeter-se a regulação, controle e avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes gestores, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Avaliação da estrutura e equipe dos serviços por eles
autorizados para prestar este tipo de atendimento;
II - Avaliação da compatibilidade entre a estrutura e equipe
autorizadas a prestar os serviços e a produção apresentada para pagamento;
III - Avaliação da compatibilidade entre o número de casos
esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o numero de procedimentos faturados, observando também
a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e
acompanhamentos/tratamentos); e
IV - Avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Art. 13 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.
Art. 15 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 612, de 29 de
setembro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
RETIFICAÇÕES
No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 738, de 3 de novembro de
2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de
novembro de 2011, Seção 1, página 33.
ONDE SE LÊ:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
LEIA-SE:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Na Portaria SAS/MS nº 694 de 19 de outubro de 2011
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro
de 2011, Seção 1, página 50.
ONDE SE LÊ:
Art.
3º
.....................................................................................
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
LEIA-SE:
Art.
3º
.....................................................................................
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ONDE SE LÊ:
Art.
4º
.....................................................................................
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
LEIA-SE:
Art.
4º
.....................................................................................
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Na Portaria SAS/MS nº 737 de 3 de novembro de 2011
publicada no DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1,
pagina 33.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º - ....
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº- do SNT 1 21 11 RJ 07
II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista,
CRM 52498290;
LEIA-SE:
Art. 2º - ....
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 21 11 RJ 07
II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista,
CRM 52786098;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

ISSN 1677-7042