1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO MG 315560 Rio Pardo de Minas 6418791 Municipal CEO TIPO I PORTARIA Nº 919, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO; Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III; Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO PB 2507507 João Pessoa CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE 2399652 Centro Odontológico Cruz das Armas Estadual CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO III PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços; e Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma, resolve: Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir: Procedimento 03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) Descrição: Consiste na consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento 01 (uma) vez ao ano. Este procedimento deve ser realizado considerando os critérios de inclusão descritos no protocolo clínico do glaucoma (anexo IV da Portaria SAS/MS nº 288/2008). Origem H.14.008.01-7, A.38.091.01-1 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal) Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Valor Ambulatorial SA: R$ 57,74 Valor Ambulatorial Total: R$ 57,74 Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H 40.0, H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 001- Diagnóstico em oftalmologia Procedimento: 03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA Descrição: Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente portador de glaucoma. Inclui consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento trimestral - 03 vezes ao ano. Origem H.14.008.01-7, A.38.091.01-1, A.38.091.02-0 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal) Valor Ambulatorial SA: R$ 17,74 Valor Ambulatorial ToR$ 17,74 tal: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Instrumento de Registro Tipo de financiamento Procedimento: Descrição: Origem Complexidade Modalidade Instrumento de Registro Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Origem Complexidade Modalidade Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600147 03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA) Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. A.38.092.04-2 MC - Média Complexidade 01- Ambulatorial R$ 79,38 R$ 79,38 0,00 0,00 0,00 Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA) Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. A.38.092.06-9 MC - Média Complexidade 01- Ambulatorial 07- APAC (Proc. Secundário) 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Tratamento de doenças do aparelho da visão R$ 127,98 R$ 127,98 0,00 0,00 0,00 Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.01-8 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 12,44 SIA: Valor Ambulatorial R$ 12,44 Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To0,00 tal: Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complemen009 - Exige CNS tar: CBO 2252-65 CID H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA ) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.. Origem A.38.092.02-6 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Registro 07-APAC (Proc. Secundário) Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial SA: R$ 18,66 Valor Ambulatorial ToR$ 18,66 tal: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Descrição: 07- APAC (Proc. Secundário) 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Tratamento de doenças do aparelho da visão Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Procedimento Procedimento 147 ISSN 1677-7042 Procedimento: 03.03.05.007-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.03-4 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 52,92 Valor Ambulatorial R$ 52,92 SA: Total: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.020-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Valor Ambulatorial AS Valor Ambulatorial Total Valor Hospitalar SP Valor Hospitalar SH Valor Hospitalar Total CBO CID Serviço Classificação tar: Descrição: Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 207,36 Valor Ambulatorial R$ 207,36 SA: Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão tar: Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os seguintes procedimentos e seus respectivos códigos: PROCEDIMENTO 03.03.05.021-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas Descrição Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Modalidade de atendimen- Ambulatorial to Complexidade Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Atributos Complementares Valor Ambulatorial AS Valor Ambulatorial Total Valor Hospitalar SP Valor Hospitalar SH Valor Hospitalar Total CID CBO Serviço Classificação Média complexidade Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Tratamento de doenças do aparelho da visão APAC Ambos 01 00 Ano 110 Anos Exige CNS R$ 150,69 R$ 150,69 0,00 0,00 0,00 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H 40.6, H40.9 225265 131 - serviço de oftalmologia - 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão PROCEDIMENTO 03.03.05.022-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas Descrição Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Modalidade de atendimen- Ambulatorial to Complexidade Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Pontos Atributos Complementares Média complexidade Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Tratamento de doenças do aparelho da visão APAC Ambos 01 00 Ano 110 Anos Exige CNS R$ 226,02 R$ 226,02 0,00 0,00 0,00 225265 H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de oftalmologia- 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão Art. 3º Definir que os tratamentos oftalmológicos que se referem à dispensação trimestral da terapia medicamentosa tenham o valor de remuneração correspondente a 02 frascos de colírios quando monocular, e de 03 frascos quando binocular. Parágrafo único. O número de frascos previstos no caput deste Artigo foi calculado com margem de segurança para garantir o tratamento dos usuários por 03 meses, Art. 4º Definir que os estabelecimentos de saúde com serviços de oftalmologia regidos por esta Portaria não poderão efetivar a compra da terapia medicamentosa da primeira linha oriunda da Farmácia Popular, caracterizando-se tal procedimento como dupla remuneração, passível de penalidades, conforme normas vigentes. Art. 5º Definir que os procedimentos do Glaucoma constantes desta portaria, devem ser apresentados, exclusivamente, por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, instrumento de numeração específica que permite o registro do procedimento de forma individualizada, exige a identificação do paciente, tendo como registro obrigatório o Cartão Nacional de Saúde - CNS; e exige a autorização prévia pelos órgãos autorizadores definidos pelos gestores estaduais/municipais e do Distrito Federal; §1º Os Procedimentos Principais irão gerar a emissão de APAC, precedida do laudo para solicitação/autorização dos procedimentos ambulatoriais de acordo com a Portaria SAS/MS nº 768 de 28 de outubro de 2006. §2º Para efeitos desta Portaria, os Procedimentos Principais são os seguintes: I - Consulta anual para diagnóstico/reavaliação anual de glaucoma- tonometria, fundoscopia e campimetria (código 03.01.01.010-2). II - Acompanhamento e avaliação trimestral de glaucoma por fundoscopia e tonometria (código 03.03.05.001-2). §3º Para efeito desta Portaria, os procedimentos Secundários são todos os procedimentos referentes aos tratamentos oftalmológicos (terapia medicamentosa - monoterapia ou associações), dispensados trimestralmente. Art. 6º Para fins de operacionalização do registro dos procedimentos em APAC, deverá ser observado: I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de inicio e data de finalização de sua validade. II - Os procedimentos secundários (tratamentos oftalmológicos) devem ser apresentados na mesma APAC dos procedimentos principais, na quantidade máxima de 01(um) por apresentação, respeitada a periodicidade de apresentações prevista na descrição dos procedimentos constantes nos Art. 1º e 2º desta Portaria. §1º As APAC devem ser encerradas utilizando os códigos da tabela auxiliar de "motivo de saída/permanência do SIA/SIH/SUS" (PT/SAS/MS nº719 de 27 de dezembro de 2007), tabela esta que teve sua denominação alterada para "motivo de encerramento do SIA/SIH/SUS" pela Portaria SAS/MS nº 384 de 12 de agosto de 2010. §2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo. Art. 7º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que os seguintes procedimentos terapêuticos com colírio(s), serão excludentes entre si: 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, 03.03.05.022-5, 03.03.05.021-7. Art. 8º. Estabelecer que os serviços que prestam atendimento no âmbito do SUS, em diagnóstico e tratamento ambulatorial de glaucoma devem contar com: I - Profissional(is) médico(s) cadastrado(s) no SCNES, com título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, ou Residência Médica em Oftalmologia reconhecida pelo MEC; II - Equipe de enfermagem - enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; e III - Consultório oftalmológico em conformidade com a RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com, no mínimo, os seguintes equipamentos: cadeira e coluna oftalmológica; refrator; lensômetro; projetor ou tabela de optotipos; retinoscópio; oftalmoscópio; ceratometro; tonômetro de aplanação; biomicróscopio (lâmpada de fenda); e Campímetro. Art. 9º Estabelecer que todos os procedimentos previstos nesta Portaria passem a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 6 (sei)s meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos destinados a estes atendimentos serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600149 ISSN 1677-7042 149 Art. 11 Estabelecer que em até 90 (noventa) dias após a vigência desta Portaria os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos pacientes portadores de glaucoma, contendo a descrição dos itens relacionados no art. 5º desta Portaria, além da população total a ser coberta pelo serviço. Art. 12 Estabelecer que os serviços de saúde autorizados a prestarem assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS devem submeter-se a regulação, controle e avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes gestores, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Avaliação da estrutura e equipe dos serviços por eles autorizados para prestar este tipo de atendimento; II - Avaliação da compatibilidade entre a estrutura e equipe autorizadas a prestar os serviços e a produção apresentada para pagamento; III - Avaliação da compatibilidade entre o número de casos esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o numero de procedimentos faturados, observando também a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e acompanhamentos/tratamentos); e IV - Avaliação da qualidade dos serviços prestados. Art. 13 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012. Art. 15 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 612, de 29 de setembro de 2011. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR RETIFICAÇÕES No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 738, de 3 de novembro de 2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1, página 33. ONDE SE LÊ: CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS LEIA-SE: RIM: 24.08 MINAS GERAIS Na Portaria SAS/MS nº 694 de 19 de outubro de 2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro de 2011, Seção 1, página 50. ONDE SE LÊ: Art. 3º ..................................................................................... TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO LEIA-SE: Art. 3º ..................................................................................... TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 ONDE SE LÊ: Art. 4º ..................................................................................... TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO PARANÁ LEIA-SE: Art. 4º ..................................................................................... TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ Na Portaria SAS/MS nº 737 de 3 de novembro de 2011 publicada no DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1, pagina 33. ONDE SE LÊ: Art. 2º - .... MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO I - Nº- do SNT 1 21 11 RJ 07 II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; LEIA-SE: Art. 2º - .... MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO I - No- do SNT 1 21 11 RJ 07 II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 148 ISSN 1677-7042 Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 1 Valor Hospitalar 0,00 Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 SH: Valor Hospitalar 0,00 Total: tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 ,Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão tar: 03.03.05.008-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.05-0 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 85,33 SA: Valor Ambulatorial R$ 85,33 Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To0,00 tal: Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complemen009 - Exige CNS tar: CBO 2252-65 CID H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão tal: Sexo Ambos Quantidade má- 01 xima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Procedimento: 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 03.03.05.011-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.09-3 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 13,39 Valor Ambulatorial R$ 13,39 Descrição: Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.015-2 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) mento Valor Ambulatorial R$ R$ 65,36 Valor Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.018-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 146,64 Valor Ambulatorial R$ 146,64 SA: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 Ambulatorial R$ R$ 65,36 Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.016-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.019-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. tar: tar: 03.03.05.010-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.08-5 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de 07- APAC (Proc. Secundário) Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) Total: 0,00 Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Total: SA: 0,00 Ambulatorial R$ 97,77 tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão 0,00 Ambulatorial R$ 97,77 Valor Descrição: tro R$ 93,10 Valor tar: . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. R$ 93,10 03.03.05.017-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: Tratamento de doenças do aparelho da visão Procedimento: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 Registro CBO CID Serviço/Classificação SA: Total: Descrição: Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS mento SA: 03.03.05.009-8 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com acetazolamida para o tratamento do glaucoma monocular ou binocular. Pode ser concomitante com qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente de glaucoma. Origem A.38.092.07-7 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de 07- APAC (Proc. Secundário) Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: Procedimento: Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Procedimento: Descrição: Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) Registro Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC Tratamento de doenças do aparelho da visão Descrição: Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão tro R$ 8,93 Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor SA: mento R$ 8,93 Ambulatorial R$ 98,04 SA: 0,00 Valor Ambulatorial R$ 98,04 Total: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600148 Valor Ambulatorial R$ 138,25 Valor Ambulatorial R$ 138,25 Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.020-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Valor Ambulatorial AS Valor Ambulatorial Total Valor Hospitalar SP Valor Hospitalar SH Valor Hospitalar Total CBO CID Serviço Classificação tar: Descrição: Origem Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 207,36 Valor Ambulatorial R$ 207,36 SA: Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To- 0,00 tal: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complemen- Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS CBO CID Serviço/Classificação 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão tar: Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os seguintes procedimentos e seus respectivos códigos: PROCEDIMENTO 03.03.05.021-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas Descrição Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Modalidade de atendimen- Ambulatorial to Complexidade Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Atributos Complementares Valor Ambulatorial AS Valor Ambulatorial Total Valor Hospitalar SP Valor Hospitalar SH Valor Hospitalar Total CID CBO Serviço Classificação Média complexidade Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Tratamento de doenças do aparelho da visão APAC Ambos 01 00 Ano 110 Anos Exige CNS R$ 150,69 R$ 150,69 0,00 0,00 0,00 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H 40.6, H40.9 225265 131 - serviço de oftalmologia - 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão PROCEDIMENTO 03.03.05.022-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas Descrição Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Modalidade de atendimen- Ambulatorial to Complexidade Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Pontos Atributos Complementares Média complexidade Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Tratamento de doenças do aparelho da visão APAC Ambos 01 00 Ano 110 Anos Exige CNS R$ 226,02 R$ 226,02 0,00 0,00 0,00 225265 H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de oftalmologia- 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão Art. 3º Definir que os tratamentos oftalmológicos que se referem à dispensação trimestral da terapia medicamentosa tenham o valor de remuneração correspondente a 02 frascos de colírios quando monocular, e de 03 frascos quando binocular. Parágrafo único. O número de frascos previstos no caput deste Artigo foi calculado com margem de segurança para garantir o tratamento dos usuários por 03 meses, Art. 4º Definir que os estabelecimentos de saúde com serviços de oftalmologia regidos por esta Portaria não poderão efetivar a compra da terapia medicamentosa da primeira linha oriunda da Farmácia Popular, caracterizando-se tal procedimento como dupla remuneração, passível de penalidades, conforme normas vigentes. Art. 5º Definir que os procedimentos do Glaucoma constantes desta portaria, devem ser apresentados, exclusivamente, por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, instrumento de numeração específica que permite o registro do procedimento de forma individualizada, exige a identificação do paciente, tendo como registro obrigatório o Cartão Nacional de Saúde - CNS; e exige a autorização prévia pelos órgãos autorizadores definidos pelos gestores estaduais/municipais e do Distrito Federal; §1º Os Procedimentos Principais irão gerar a emissão de APAC, precedida do laudo para solicitação/autorização dos procedimentos ambulatoriais de acordo com a Portaria SAS/MS nº 768 de 28 de outubro de 2006. §2º Para efeitos desta Portaria, os Procedimentos Principais são os seguintes: I - Consulta anual para diagnóstico/reavaliação anual de glaucoma- tonometria, fundoscopia e campimetria (código 03.01.01.010-2). II - Acompanhamento e avaliação trimestral de glaucoma por fundoscopia e tonometria (código 03.03.05.001-2). §3º Para efeito desta Portaria, os procedimentos Secundários são todos os procedimentos referentes aos tratamentos oftalmológicos (terapia medicamentosa - monoterapia ou associações), dispensados trimestralmente. Art. 6º Para fins de operacionalização do registro dos procedimentos em APAC, deverá ser observado: I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de inicio e data de finalização de sua validade. II - Os procedimentos secundários (tratamentos oftalmológicos) devem ser apresentados na mesma APAC dos procedimentos principais, na quantidade máxima de 01(um) por apresentação, respeitada a periodicidade de apresentações prevista na descrição dos procedimentos constantes nos Art. 1º e 2º desta Portaria. §1º As APAC devem ser encerradas utilizando os códigos da tabela auxiliar de "motivo de saída/permanência do SIA/SIH/SUS" (PT/SAS/MS nº719 de 27 de dezembro de 2007), tabela esta que teve sua denominação alterada para "motivo de encerramento do SIA/SIH/SUS" pela Portaria SAS/MS nº 384 de 12 de agosto de 2010. §2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo. Art. 7º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que os seguintes procedimentos terapêuticos com colírio(s), serão excludentes entre si: 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, 03.03.05.022-5, 03.03.05.021-7. Art. 8º. Estabelecer que os serviços que prestam atendimento no âmbito do SUS, em diagnóstico e tratamento ambulatorial de glaucoma devem contar com: I - Profissional(is) médico(s) cadastrado(s) no SCNES, com título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, ou Residência Médica em Oftalmologia reconhecida pelo MEC; II - Equipe de enfermagem - enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; e III - Consultório oftalmológico em conformidade com a RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com, no mínimo, os seguintes equipamentos: cadeira e coluna oftalmológica; refrator; lensômetro; projetor ou tabela de optotipos; retinoscópio; oftalmoscópio; ceratometro; tonômetro de aplanação; biomicróscopio (lâmpada de fenda); e Campímetro. Art. 9º Estabelecer que todos os procedimentos previstos nesta Portaria passem a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 6 (sei)s meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos destinados a estes atendimentos serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600149 ISSN 1677-7042 149 Art. 11 Estabelecer que em até 90 (noventa) dias após a vigência desta Portaria os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos pacientes portadores de glaucoma, contendo a descrição dos itens relacionados no art. 5º desta Portaria, além da população total a ser coberta pelo serviço. Art. 12 Estabelecer que os serviços de saúde autorizados a prestarem assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS devem submeter-se a regulação, controle e avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes gestores, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Avaliação da estrutura e equipe dos serviços por eles autorizados para prestar este tipo de atendimento; II - Avaliação da compatibilidade entre a estrutura e equipe autorizadas a prestar os serviços e a produção apresentada para pagamento; III - Avaliação da compatibilidade entre o número de casos esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o numero de procedimentos faturados, observando também a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e acompanhamentos/tratamentos); e IV - Avaliação da qualidade dos serviços prestados. Art. 13 Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012. Art. 15 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 612, de 29 de setembro de 2011. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR RETIFICAÇÕES No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 738, de 3 de novembro de 2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1, página 33. ONDE SE LÊ: CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS LEIA-SE: RIM: 24.08 MINAS GERAIS Na Portaria SAS/MS nº 694 de 19 de outubro de 2011 publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro de 2011, Seção 1, página 50. ONDE SE LÊ: Art. 3º ..................................................................................... TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO LEIA-SE: Art. 3º ..................................................................................... TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 ONDE SE LÊ: Art. 4º ..................................................................................... TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO PARANÁ LEIA-SE: Art. 4º ..................................................................................... TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ Na Portaria SAS/MS nº 737 de 3 de novembro de 2011 publicada no DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1, pagina 33. ONDE SE LÊ: Art. 2º - .... MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO I - Nº- do SNT 1 21 11 RJ 07 II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; LEIA-SE: Art. 2º - .... MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO I - No- do SNT 1 21 11 RJ 07 II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.