PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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MINUTA
ANEXO II
PROCESS0 TRT- SOF - 123/13
PREGÃO N1 048/13 - SRP
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxx de 2013 no Tribunal Regional do Trabalho da 10
Região são registrados os preços para a eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
MÉDICOS, nos termos da descrição abaixo, entre o TRT 10 Região e a(s)
empresa(s) abaixo identificada(s), conforme resultado do Pregão n.1 048/2013 para
Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01:
Item 01
Especificação
COMPRESSA DE GAZE, ESTERILIZADA, 13 FIOS, DIMENSOES 7,5cmx7,5cm,
PACOTE COM 5 UNIDADES.
QUANTIDADE MÁXIMA: 360 (trezentos e sessenta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 02
Especificação
ATADURA DE CREPOM, 18 FIOS, 10cmx4,5cm.
QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 03
Especificação
ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, 15cm x 4,5cm.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
1
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Item 04
Especificação
ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, 20cm x 4,5m.
QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
ATADURA DE CREPOM, 18 FIOS, 20cm x 4,5m.
QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 06
Especificação
ALGODÃO HIDRÓFILO 250 GRAMAS - APRESENTAÇÃO EM ROLO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 3 (três) rolos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 07
Especificação
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL À BASE DE TECIDO, 100% ALGODÃO, 5cm x
4,5cm.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) rolos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 08
Especificação
ABAIXADOR DE LINGUA ( PACOTE COM 100 UNIDADES ).
QUANTIDADE MÁXIMA: 2 (dois) pacotes.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
2
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Item 09
Especificação
FITA MICROPOROSA HIPOALÉRGICA À BASE DE FIBRA DE VISCOSE, 05CM X
4,5M.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) rolos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 10
Especificação
LUVA DE PROCEDIMENTOS DE LÁTEX AMBIDESTRA, TAMANHO MÉDIO, CAIXA
COM 100 LUVAS.
QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) caixas.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 11
Especificação
LUVA DE PROCEDIMENTOS DE LÁTEX AMBIDESTRA TAMANHO GRANDE. CAIXA
COM 100 LUVAS.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) caixas.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 12
Especificação
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 7,5, ALTA SENSIBILIDADE,
HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA,
ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO
ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA, CLASSE 2, REGRA 1.
QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) pares.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
3
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Item 13
Especificação
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 8,0, ALTA SENSIBILIDADE,
HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA,
ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO
ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA, CLASSE 2, REGRA 1.
QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) pares.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 14
Especificação
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 8,5, ALTA SENSIBILIDADE,
HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA,
ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO
ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA.
QUANTIDADE MÁXIMA: 25 (vinte e cinco) pares.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
LOTE 02:
Item 01
Especificação
AGULHA DESCARTAVEL (25 X 7).
QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 02
Especificação
AGULHA DESCARTAVEL (30 X 8).
QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
4
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Item 03
Especificação
AGULHA DESCARTAVEL (40 X 12).
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 04
Especificação
SERINGA DESCARTAVEL, 01ml, COM AGULHA, ESTERIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
SERINGA DESCARTAVEL, 03ml, SEM AGULHA, ESTERIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 300 (trezentas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 06
Especificação
SERINGA DESCARTAVEL, 05ml, SEM AGULHA, ESTERIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 07
Especificação
SERINGA DESCARTAVEL, 10ml, SEM AGULHA, ESTERIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
5
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Item 08
Especificação
SERINGA DESCARTAVEL, 20ml, SEM AGULHA, ESTERIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 09
Especificação
BISTURI, DESCARTAVEL, No 20, AÇO INOX.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 10
Especificação
DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 19.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 11
Especificação
DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 21.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 12
Especificação
DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, SCALP 23.
QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
6
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Item 13
Especificação
DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 25.
QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 14
Especificação
CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO,
MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E
CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA
SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 16G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 15
Especificação
CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO,
MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E
CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA
SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 18G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 16
Especificação
CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO,
MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E
CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA
SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 20G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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Item 17
Especificação
CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO,
MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E
CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA
SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 22G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 18
Especificação
CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL
ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER,
SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL
TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL,
CALIBRE 24G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 19
Especificação
CATETER MONOLUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA, ESTÉRIL, POLIURETANO,
RADIOPACO,
SILICONIZADO,
FLEXÍVEL,
DESCARTÁVEL,
ATÓXICO,
HIPOALÉRGICO, COM BAINHA PROTETORA REMOVÍVEL, COM GUIA E AGULHA
14G.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 20
Especificação
CATETER SONDA NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 06.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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Item 21
Especificação
CATETER SONDA NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 08.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 22
Especificação
COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, DESCARTÁVEL, CAPACIDADE 07L
- CAIXA COM 10 UNIDADES.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) caixas.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 23
Especificação
EQUIPO MICROGOTAS COM CÂMARA GRADUADA DE 150ML, EXTENSÃO EM PVC,
CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO
LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 24
Especificação
LENÇOL, SEM LASTEX NAS EXTREMIDADES, CONFECCIONADO
POLIPROPILENO, 2,00m X 0,90m, GRAMATURA 30GR, DESCARTÁVEL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 25
Especificação
LENÇOL, COM LASTEX NAS EXTREMIDADES, CONFECCIONADO
POLIPROPILENO, 2.00m X 0,90m, GRAMATURA 30GR, DESCARTÁVEL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
EM
EM
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Item 26
Especificação
LENÇOL DE PAPEL, BOBINA 0,70m x 50,00m.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 27
Especificação
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, Nº 06.
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 28
Especificação
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, Nº 08.
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 29
Especificação
SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, DESCARTÁVEL, Nº 16.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 30
Especificação
FRONHA DESCARTÁVEL, TECIDO NÃO TECIDO(TNT), GRAMATURA 20g/m2,
DIMENSÕES 45x70cm(APROXIMADO), COR BRANCA, EMBALAGEM LACRADA.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
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LOTE 03:
Item 01
Especificação
CÂNULA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF E GUIA 9MM.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 02
Especificação
CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 3.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 03
Especificação
CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 4.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 04
Especificação
CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 5.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL, CADARÇO DE ALGODÃO, LARGURA 01M EMBALAGEM COM 10M.
QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (uma) unidade.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
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Item 06
Especificação
TUBO ESÔFAGO-TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 37F.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 07
Especificação
TUBO ESÔFAGO-TRAQUEAL (COMBITUDE), DESCARTÁVEL, TAMANHO 41F.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 08
Especificação
TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 7.0, COM BALÃO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 09
Especificação
TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 7.5, COM BALÃO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 10
Especificação
TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 8.0, COM BALÃO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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Item 11
Especificação
TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 8.5, COM BALÃO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 12
Especificação
TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 9.0, COM BALÃO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 13
Especificação
MÁSCARA FACIAL SILICONIZADA TRANSPARENTE, COM COXIM AJUSTÁVEL,
TAMANHO ADULTO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 14
Especificação
MÁSCARA LARÍNGEA.
QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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LOTE 04:
Item 01
Especificação
GEL CONDUTOR, FRASCO COM 100g, APLICACAO ELETROCARDIOGRAMA.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) frascos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 02
Especificação
COBRE CORPO DESCARTÁVEL COM FECHO ADULTO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 03
Especificação
GARROTE EM LÁTEX Nº 200 - ROLO COM 15M.
QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (um) rolo.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 04
Especificação
GARROTE EM LÁTEX Nº 204 - ROLO COM 15M.
QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (um) rolo.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
MANTA COBERTOR TÉRMICA ALUMINIZADA, POLIÉSTER METALIZADA, ADULTO,
CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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Item 06
Especificação
PROTETOR DESCARTÁVEL DE QUEIMADURA E EVISCERAÇÃO ESTÉRIL,
TAMANHO 0.50M X 0.50M.
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
LOTE 05
Item 01
Especificação
KIT DESCARTÁVEL PARA SUTURA, CONTENDO 01 PINÇA ANATÔMICA, 01 PINÇA
DENTE-DE-RATO, 01 PORTA-AGULHAS E 01 CAMPO FENESTRADO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 02
Especificação
KIT DESCARTÁVEL PARA CURATIVO SIMPLES,
ANATÔMICA, 01 PINÇA DENTE-DE-RATO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
CONTENDO
01
PINÇA
Item 03
Especificação
KIT DESCARTÁVEL PARA PARTO, CONTENDO 01 LENÇOL DESCARTÁVEL
ESTÉRIL (2,00m x 0,90 m), 01 LENÇOL DESCARTÁVEL ESTÉRIL (1,00m x 0,90m), 01
AVENTAL MANGA LONGO EM FALSO TECIDO, 02 CORTE CLAMPS UMBILICAIS EM
PLÁSTICO, 01 ABSORVENTE HOSPITALAR, 02 PARES DE LUVAS CIRÚRGICAS
ESTERILIZADAS, 01 BISTURI DESCARTÁVEL Nº 22, 01 SACO PLÁSTICO DE 20
LITROS, 01 ENVELOPE COM 10 UNIDADES DE GAZE ESTERILIZADAS, 02
ENVELOPES COM ÁLCOOL (GEL), 01 PAR DE LUVAS DESCARTÁVEIS ESTÉRIL.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
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Item 04
Especificação
KIT DESCARTÁVEL PARA ACESSO VENOSO PROFUNDO, CATETER VENOSO
CENTRAL, DO TIPO "TÉCNICA DE SELDINGER", DESCARTÁVEL E ESTÉRIL,
CONTENDO: 01 CATETER VENOSO CENTRAL EM POLIURETANO RADIOPACO, 02
TIPOS DE INTRODUTOR (CATETER E AGULHA), 01 SERINGA DE 5ml, 01 FIO GUIA
COM PONTA DISTAL EM "J" SUPER FLEXÍVEL E CAPA PROTETORA, 01
DILATADOR DE VEIA COM PONTA DISTAL EM FORMATO CÔNICO, 01 ALETA DE
FIXAÇÃO SECUNDÁRIA.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
KIT DE CRICOTOMIA (CRICOTIROIDOSTOMIA) DE URGÊNCIA, DESCARTÁVEL,
CONTENDO: 01 BISTURI COM PROTEÇÃO, 01 INTRODUTOR, 01 CÂNULA DE PVC
DIÂMETRO INTERNO 4,0mm, FITAS PARA PESCOÇO/FIXAÇÃO DA CÂNULA, 01
CONECTOR 15mm E 01 CATETER DE ASPIRAÇÃO - BAIXA FRICÇÃO 10Fr.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (dois) conjuntos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
LOTE 06:
Item 01
Especificação
PÁS ELETRODO ADULTO DESCARTÁVEL, COM GEL, PARA DESFIBRILADOR
EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA).
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) pares.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Comissão Permanente de Licitações
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Item 02
Especificação
TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR ACCU-CHEK
ADVANTAGE II (ESPECÍFICAS PARA APARELHOS DO SERVIÇO) - FRASCO COM 50
TIRAS.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) frascos.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 03
Especificação
EQUIPO DESCARTÁVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO ST 1000.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 04
Especificação
ESTETOSCÓPIO CLÍNICO, HASTE EM AÇO INOX, TUBO CONDUTOR EM PVC,
OLIVAS RÍGIDA OU FLEXÍVEL, CURVATURA DO TUBO EM "Y", ADULTO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 05
Especificação
TERMOMETRO CLINICO DE MERCURIO.
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 06
Especificação
PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO, ROLO C/ 58mm x 30m,
COMPATÍVEL COM ELETROCARDIÓGRAFO MARCA ECAFIX, MODELO ECG 6.
QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
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Item 07
Especificação
ELETRODO, DORSO DE ESPUMA COMPACTA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO
HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL E CONTRA-PINO DE CLORETO DE
PRATA (AgCl) TAMANHO 1 3/8" (34,9mm).
QUANTIDADE MÁXIMA: 40 (quarenta) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
Item 08
Especificação
TERMOMETRO PARA GELADEIRA, DIGITAL, MATERIAL PLÁSTICO, DISPLAY EM
CRISTAL COM INDICAÇÃO DE TEMPERATURA AMBIENTE, TEMPERATURA
MÁXIMA E MÍNIMA E ALARME SONORO, DIMENSÕES 64x85xx22 (+/-5%), PESO
100g, CABO 2,3 A 2,5m, TEMPERATURA INTERNA (-20) A (+70)ºC, TEMPERATURA
EXTERNA (-50) A (+70)ºC, RESOLUÇÃO 0,1ºC, PRECISÃO +/-1ºC, ALIMENTAÇÃO 1
PILHA AAA 1,5V, USO MÉDICO, APLICAÇÃO NO CONTROLE DE TEMPERATURA
DE VACINAS.
QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades.
MARCA:
Preço unitário: R$
Preço global: R$
EMPRESA VENCEDORA
EMPRESA:
CNPJ:
Responsável Legal:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
FORNECEDORES REGISTRADOS:
1º FORNECEDOR
EMPRESA:
CNPJ:
Responsável Legal:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
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2º FORNECEDOR
EMPRESA:
CNPJ:
Responsável Legal:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
CONDIÇÕES GERAIS
1. FAZEM PARTE DESTA ATA OS ANEXOS ___, ____, ASSINADOS PELOS
DEMAIS FORNECEDORES CADASTRADOS, NOS TERMOS DO ART. 11, INCISO
I DO DECRETO Nº 7.892/2013.
1.1 O registro dos demais fornecedores tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do vencedor nas hipóteses prevista
nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
1.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata será
respeitada nas contratações.
2. O TRT não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores,
nem nas quantidades indicadas no subitem 1.1 do Edital, podendo até realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do
art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 16 do Decreto nº 7.892/13.
3. A efetivação de contratações resultantes da ata de registro de preços, após
6 (seis) meses do início de sua vigência, será precedida de verificação da
vantajosidade de sua utilização, por meio de pesquisa de mercado.
4. O material deverá ser entregue no Almoxarifado do TRT 10 Região, localizado
na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Subsolo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das
10:00 às 16:00 horas. A entrega deverá ser agendada pelo telefone (21) 23806320.
5. Todos os bens registrados deverão apresentar prazo de validade de, no
mínimo, 02 (dois) anos. A contagem dos prazos terá o seu início a partir da data do
aceite, homologado na nota fiscal pelo setor competente do TRT da 1ª Região.
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6. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias corridos, a partir do
recebimento da Nota de Empenho, em estrita observância das especificações do
Edital e da Proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual conste a
descrição completa do produto.
7. O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens, mediante
recibo, não configurando aceite. Executado o objeto será recebido na forma prevista
no artigo 73, inciso II, alíneas “A” e “B”, da Lei 8.666/93, após a conferência
quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente não
excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
8. Os produtos nacionais ou importados deverão ser ofertados, apresentados e
entregues em embalagens originais, lacradas e adequadas à sua conservação,
contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua
portuguesa, prazo de validade, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do
Consumidor.
9. Em havendo a indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material
entregue apresente reiterados vícios ao longo do período de validade apontado no
item 5 desta Ata, os produtos fornecidos deverão ser substituídos, em sua
totalidade, pela empresa fornecedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos
contados a partir da notificação do fato.
10. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser
recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua
aceitação.
11. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao
recebimento definitivo será processado em até 30 dias úteis, contados da entrega da
Nota Fiscal.
12. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no
Diário Oficial da União.
13. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta)
dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,
observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc. XIV,
alíneas Aa@ e Ab@, da Lei n1 8.666/93.
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13.1. O pagamento à contratada será de acordo com as quantidades dos
produtos efetivamente entregues.
13.2. Nos casos de que trata o ' 31, do art. 51, da Lei 8.666/93, os
pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
13.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito,
mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário
indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.4.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
14. Fica a contratada ciente de que, quando da ocasião da emissão da Nota de
Empenho e do pagamento, será verificada se as condições de habilitação estão
mantidas.
15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data
do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
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16. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo
de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do produto,
juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Tribunal que a não apresentação
do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa
do valor referente ao encargo previsto na Lei n1 9.430 de 27/12/96.
17. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a)
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b)
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d)
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
18. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”
será formalizado por despacho do Diretor-Geral, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público ou a pedido
do fornecedor.
20. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da Ata de
Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520 de 10/07/02,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais
previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio contraditório e da
ampla defesa.
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21. Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por
cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do
objeto da obrigação, ou sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento
parcial do objeto da obrigação;
22. Este Tribunal poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso
injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como
às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
23. As sanções previstas nos itens 21 e 22 desta Ata poderão ser registradas no
SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores), observando-se o rito
estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (antigo MARE),
solicitado pelo órgão interno interessado, mediante motivação circunstanciada, e
autorizado pelo Diretor-Geral.
24. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, observado o
Ato nº 2211/05 da Presidência desta Corte, será deduzida da garantia ou, em sua
insuficiência, das faturas devidas, ou ainda, cobradas diretamente da contratada,
amigável ou judicialmente, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº
8.666/93, sendo a contratada notificada para recompor o valor inicial da garantia.
25. Sujeita-se também a contratada às penalidades Previstas nos incisos I e III do
Art. 87, da Lei 8.666/93.
26. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar
substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer
modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme
previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção,
de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas.
27. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
na alínea Ad@ do inciso II do art. 65 da Lei n1 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
28. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea Ad@ do inciso II,
do art. 65 da Lei n1 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por revogar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
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29. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o TRT convocará os fornecedores visando
à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
29.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
29.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
30. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o TRT poderá liberá-lo do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
podendo convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
31. Não havendo êxito nas negociações, o TRT procederá à revogação do item da
Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais
vantajosa.
32. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à
disposição no sítio (internet) deste Tribunal durante a vigência da Ata, sendo
novamente publicados, caso haja revisão dos valores registrados.
33. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxx de 2013.
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