PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA ANEXO II PROCESS0 TRT- SOF - 123/13 PREGÃO N1 048/13 - SRP MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos xx dias do mês de xxxxx de 2013 no Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região são registrados os preços para a eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS, nos termos da descrição abaixo, entre o TRT 10 Região e a(s) empresa(s) abaixo identificada(s), conforme resultado do Pregão n.1 048/2013 para Sistema de Registro de Preços. LOTE 01: Item 01 Especificação COMPRESSA DE GAZE, ESTERILIZADA, 13 FIOS, DIMENSOES 7,5cmx7,5cm, PACOTE COM 5 UNIDADES. QUANTIDADE MÁXIMA: 360 (trezentos e sessenta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 02 Especificação ATADURA DE CREPOM, 18 FIOS, 10cmx4,5cm. QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 03 Especificação ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, 15cm x 4,5cm. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 04 Especificação ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, 20cm x 4,5m. QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação ATADURA DE CREPOM, 18 FIOS, 20cm x 4,5m. QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 06 Especificação ALGODÃO HIDRÓFILO 250 GRAMAS - APRESENTAÇÃO EM ROLO. QUANTIDADE MÁXIMA: 3 (três) rolos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 07 Especificação ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL À BASE DE TECIDO, 100% ALGODÃO, 5cm x 4,5cm. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) rolos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 08 Especificação ABAIXADOR DE LINGUA ( PACOTE COM 100 UNIDADES ). QUANTIDADE MÁXIMA: 2 (dois) pacotes. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 09 Especificação FITA MICROPOROSA HIPOALÉRGICA À BASE DE FIBRA DE VISCOSE, 05CM X 4,5M. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) rolos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 10 Especificação LUVA DE PROCEDIMENTOS DE LÁTEX AMBIDESTRA, TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 100 LUVAS. QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) caixas. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 11 Especificação LUVA DE PROCEDIMENTOS DE LÁTEX AMBIDESTRA TAMANHO GRANDE. CAIXA COM 100 LUVAS. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) caixas. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 12 Especificação LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 7,5, ALTA SENSIBILIDADE, HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA, CLASSE 2, REGRA 1. QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) pares. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 13 Especificação LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 8,0, ALTA SENSIBILIDADE, HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA, CLASSE 2, REGRA 1. QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) pares. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 14 Especificação LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL, ESTERIL, NUMERO 8,5, ALTA SENSIBILIDADE, HIPOALERGÊNICA, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA, ETO OU FEIXE DE ELÉTRONS, PÓ BIO ABSORVÍVEL, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ANVISA. QUANTIDADE MÁXIMA: 25 (vinte e cinco) pares. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ LOTE 02: Item 01 Especificação AGULHA DESCARTAVEL (25 X 7). QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 02 Especificação AGULHA DESCARTAVEL (30 X 8). QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 03 Especificação AGULHA DESCARTAVEL (40 X 12). QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 04 Especificação SERINGA DESCARTAVEL, 01ml, COM AGULHA, ESTERIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 30 (trinta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação SERINGA DESCARTAVEL, 03ml, SEM AGULHA, ESTERIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 300 (trezentas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 06 Especificação SERINGA DESCARTAVEL, 05ml, SEM AGULHA, ESTERIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 07 Especificação SERINGA DESCARTAVEL, 10ml, SEM AGULHA, ESTERIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 08 Especificação SERINGA DESCARTAVEL, 20ml, SEM AGULHA, ESTERIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 09 Especificação BISTURI, DESCARTAVEL, No 20, AÇO INOX. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 10 Especificação DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 19. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 11 Especificação DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 21. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 12 Especificação DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, SCALP 23. QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 13 Especificação DISPOSITIVO PARA INFUSAO INTRAVENOSA, COM PROTEÇÃO SCALP 25. QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 14 Especificação CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 16G. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 15 Especificação CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 18G. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 16 Especificação CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 20G. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 17 Especificação CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA RADIOPACO, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 22G. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 18 Especificação CATETER DE PUNÇÃO INTRAVENOSA, DE ACESSO PERIFÉRICO, MATERIAL ATÓXICO COM CÂMARA DE VISUALIZAÇÃO TRANSPARENTE E CONEXÃO LUER, SILICONE OU POLIURETANO, APIROGÊNICO, AGULHA SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA AUTOATIVADO, ESTÉRIL, CALIBRE 24G. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 19 Especificação CATETER MONOLUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA, ESTÉRIL, POLIURETANO, RADIOPACO, SILICONIZADO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, COM BAINHA PROTETORA REMOVÍVEL, COM GUIA E AGULHA 14G. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 20 Especificação CATETER SONDA NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 06. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 21 Especificação CATETER SONDA NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 08. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 22 Especificação COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, DESCARTÁVEL, CAPACIDADE 07L - CAIXA COM 10 UNIDADES. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) caixas. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 23 Especificação EQUIPO MICROGOTAS COM CÂMARA GRADUADA DE 150ML, EXTENSÃO EM PVC, CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 24 Especificação LENÇOL, SEM LASTEX NAS EXTREMIDADES, CONFECCIONADO POLIPROPILENO, 2,00m X 0,90m, GRAMATURA 30GR, DESCARTÁVEL. QUANTIDADE MÁXIMA: 50 (cinquenta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 25 Especificação LENÇOL, COM LASTEX NAS EXTREMIDADES, CONFECCIONADO POLIPROPILENO, 2.00m X 0,90m, GRAMATURA 30GR, DESCARTÁVEL. QUANTIDADE MÁXIMA: 200 (duzentas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações EM EM 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 26 Especificação LENÇOL DE PAPEL, BOBINA 0,70m x 50,00m. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 27 Especificação SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, Nº 06. QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 28 Especificação SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, Nº 08. QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 29 Especificação SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, DESCARTÁVEL, Nº 16. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 30 Especificação FRONHA DESCARTÁVEL, TECIDO NÃO TECIDO(TNT), GRAMATURA 20g/m2, DIMENSÕES 45x70cm(APROXIMADO), COR BRANCA, EMBALAGEM LACRADA. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA LOTE 03: Item 01 Especificação CÂNULA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF E GUIA 9MM. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 02 Especificação CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 3. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 03 Especificação CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 4. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 04 Especificação CÂNULA DE GUEDEL EM PVC FLEXÍVEL Nº 5. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL, CADARÇO DE ALGODÃO, LARGURA 01M EMBALAGEM COM 10M. QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (uma) unidade. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 06 Especificação TUBO ESÔFAGO-TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 37F. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 07 Especificação TUBO ESÔFAGO-TRAQUEAL (COMBITUDE), DESCARTÁVEL, TAMANHO 41F. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 08 Especificação TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 7.0, COM BALÃO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 09 Especificação TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 7.5, COM BALÃO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 10 Especificação TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 8.0, COM BALÃO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 12 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 11 Especificação TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 8.5, COM BALÃO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 12 Especificação TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, 9.0, COM BALÃO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 13 Especificação MÁSCARA FACIAL SILICONIZADA TRANSPARENTE, COM COXIM AJUSTÁVEL, TAMANHO ADULTO. QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 14 Especificação MÁSCARA LARÍNGEA. QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA LOTE 04: Item 01 Especificação GEL CONDUTOR, FRASCO COM 100g, APLICACAO ELETROCARDIOGRAMA. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) frascos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 02 Especificação COBRE CORPO DESCARTÁVEL COM FECHO ADULTO. QUANTIDADE MÁXIMA: 03 (três) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 03 Especificação GARROTE EM LÁTEX Nº 200 - ROLO COM 15M. QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (um) rolo. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 04 Especificação GARROTE EM LÁTEX Nº 204 - ROLO COM 15M. QUANTIDADE MÁXIMA: 01 (um) rolo. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação MANTA COBERTOR TÉRMICA ALUMINIZADA, POLIÉSTER METALIZADA, ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 06 Especificação PROTETOR DESCARTÁVEL DE QUEIMADURA E EVISCERAÇÃO ESTÉRIL, TAMANHO 0.50M X 0.50M. QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ LOTE 05 Item 01 Especificação KIT DESCARTÁVEL PARA SUTURA, CONTENDO 01 PINÇA ANATÔMICA, 01 PINÇA DENTE-DE-RATO, 01 PORTA-AGULHAS E 01 CAMPO FENESTRADO. QUANTIDADE MÁXIMA: 20 (vinte) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 02 Especificação KIT DESCARTÁVEL PARA CURATIVO SIMPLES, ANATÔMICA, 01 PINÇA DENTE-DE-RATO. QUANTIDADE MÁXIMA: 100 (cem) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ CONTENDO 01 PINÇA Item 03 Especificação KIT DESCARTÁVEL PARA PARTO, CONTENDO 01 LENÇOL DESCARTÁVEL ESTÉRIL (2,00m x 0,90 m), 01 LENÇOL DESCARTÁVEL ESTÉRIL (1,00m x 0,90m), 01 AVENTAL MANGA LONGO EM FALSO TECIDO, 02 CORTE CLAMPS UMBILICAIS EM PLÁSTICO, 01 ABSORVENTE HOSPITALAR, 02 PARES DE LUVAS CIRÚRGICAS ESTERILIZADAS, 01 BISTURI DESCARTÁVEL Nº 22, 01 SACO PLÁSTICO DE 20 LITROS, 01 ENVELOPE COM 10 UNIDADES DE GAZE ESTERILIZADAS, 02 ENVELOPES COM ÁLCOOL (GEL), 01 PAR DE LUVAS DESCARTÁVEIS ESTÉRIL. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 04 Especificação KIT DESCARTÁVEL PARA ACESSO VENOSO PROFUNDO, CATETER VENOSO CENTRAL, DO TIPO "TÉCNICA DE SELDINGER", DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, CONTENDO: 01 CATETER VENOSO CENTRAL EM POLIURETANO RADIOPACO, 02 TIPOS DE INTRODUTOR (CATETER E AGULHA), 01 SERINGA DE 5ml, 01 FIO GUIA COM PONTA DISTAL EM "J" SUPER FLEXÍVEL E CAPA PROTETORA, 01 DILATADOR DE VEIA COM PONTA DISTAL EM FORMATO CÔNICO, 01 ALETA DE FIXAÇÃO SECUNDÁRIA. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação KIT DE CRICOTOMIA (CRICOTIROIDOSTOMIA) DE URGÊNCIA, DESCARTÁVEL, CONTENDO: 01 BISTURI COM PROTEÇÃO, 01 INTRODUTOR, 01 CÂNULA DE PVC DIÂMETRO INTERNO 4,0mm, FITAS PARA PESCOÇO/FIXAÇÃO DA CÂNULA, 01 CONECTOR 15mm E 01 CATETER DE ASPIRAÇÃO - BAIXA FRICÇÃO 10Fr. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (dois) conjuntos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ LOTE 06: Item 01 Especificação PÁS ELETRODO ADULTO DESCARTÁVEL, COM GEL, PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA). QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) pares. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 02 Especificação TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR ACCU-CHEK ADVANTAGE II (ESPECÍFICAS PARA APARELHOS DO SERVIÇO) - FRASCO COM 50 TIRAS. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) frascos. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 03 Especificação EQUIPO DESCARTÁVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO ST 1000. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 04 Especificação ESTETOSCÓPIO CLÍNICO, HASTE EM AÇO INOX, TUBO CONDUTOR EM PVC, OLIVAS RÍGIDA OU FLEXÍVEL, CURVATURA DO TUBO EM "Y", ADULTO. QUANTIDADE MÁXIMA: 05 (cinco) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 05 Especificação TERMOMETRO CLINICO DE MERCURIO. QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 06 Especificação PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO, ROLO C/ 58mm x 30m, COMPATÍVEL COM ELETROCARDIÓGRAFO MARCA ECAFIX, MODELO ECG 6. QUANTIDADE MÁXIMA: 10 (dez) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Comissão Permanente de Licitações 17 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA Item 07 Especificação ELETRODO, DORSO DE ESPUMA COMPACTA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL E CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AgCl) TAMANHO 1 3/8" (34,9mm). QUANTIDADE MÁXIMA: 40 (quarenta) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ Item 08 Especificação TERMOMETRO PARA GELADEIRA, DIGITAL, MATERIAL PLÁSTICO, DISPLAY EM CRISTAL COM INDICAÇÃO DE TEMPERATURA AMBIENTE, TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA E ALARME SONORO, DIMENSÕES 64x85xx22 (+/-5%), PESO 100g, CABO 2,3 A 2,5m, TEMPERATURA INTERNA (-20) A (+70)ºC, TEMPERATURA EXTERNA (-50) A (+70)ºC, RESOLUÇÃO 0,1ºC, PRECISÃO +/-1ºC, ALIMENTAÇÃO 1 PILHA AAA 1,5V, USO MÉDICO, APLICAÇÃO NO CONTROLE DE TEMPERATURA DE VACINAS. QUANTIDADE MÁXIMA: 02 (duas) unidades. MARCA: Preço unitário: R$ Preço global: R$ EMPRESA VENCEDORA EMPRESA: CNPJ: Responsável Legal: CPF: Endereço: Telefone: E-mail: FORNECEDORES REGISTRADOS: 1º FORNECEDOR EMPRESA: CNPJ: Responsável Legal: CPF: Endereço: Telefone: E-mail: Comissão Permanente de Licitações 18 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 2º FORNECEDOR EMPRESA: CNPJ: Responsável Legal: CPF: Endereço: Telefone: E-mail: CONDIÇÕES GERAIS 1. FAZEM PARTE DESTA ATA OS ANEXOS ___, ____, ASSINADOS PELOS DEMAIS FORNECEDORES CADASTRADOS, NOS TERMOS DO ART. 11, INCISO I DO DECRETO Nº 7.892/2013. 1.1 O registro dos demais fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do vencedor nas hipóteses prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 1.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata será respeitada nas contratações. 2. O TRT não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no subitem 1.1 do Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 16 do Decreto nº 7.892/13. 3. A efetivação de contratações resultantes da ata de registro de preços, após 6 (seis) meses do início de sua vigência, será precedida de verificação da vantajosidade de sua utilização, por meio de pesquisa de mercado. 4. O material deverá ser entregue no Almoxarifado do TRT 10 Região, localizado na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Subsolo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10:00 às 16:00 horas. A entrega deverá ser agendada pelo telefone (21) 23806320. 5. Todos os bens registrados deverão apresentar prazo de validade de, no mínimo, 02 (dois) anos. A contagem dos prazos terá o seu início a partir da data do aceite, homologado na nota fiscal pelo setor competente do TRT da 1ª Região. Comissão Permanente de Licitações 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 6. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho, em estrita observância das especificações do Edital e da Proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual conste a descrição completa do produto. 7. O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens, mediante recibo, não configurando aceite. Executado o objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alíneas “A” e “B”, da Lei 8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional. 8. Os produtos nacionais ou importados deverão ser ofertados, apresentados e entregues em embalagens originais, lacradas e adequadas à sua conservação, contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, prazo de validade, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. 9. Em havendo a indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente reiterados vícios ao longo do período de validade apontado no item 5 desta Ata, os produtos fornecidos deverão ser substituídos, em sua totalidade, pela empresa fornecedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da notificação do fato. 10. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação. 11. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado em até 30 dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal. 12. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial da União. 13. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc. XIV, alíneas Aa@ e Ab@, da Lei n1 8.666/93. Comissão Permanente de Licitações 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 13.1. O pagamento à contratada será de acordo com as quantidades dos produtos efetivamente entregues. 13.2. Nos casos de que trata o ' 31, do art. 51, da Lei 8.666/93, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 13.4.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14. Fica a contratada ciente de que, quando da ocasião da emissão da Nota de Empenho e do pagamento, será verificada se as condições de habilitação estão mantidas. 15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 Comissão Permanente de Licitações 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 16. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do produto, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Tribunal que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei n1 9.430 de 27/12/96. 17. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 18. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do Diretor-Geral, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 20. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520 de 10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio contraditório e da ampla defesa. Comissão Permanente de Licitações 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 21. Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação; 22. Este Tribunal poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. 23. As sanções previstas nos itens 21 e 22 desta Ata poderão ser registradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores), observando-se o rito estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (antigo MARE), solicitado pelo órgão interno interessado, mediante motivação circunstanciada, e autorizado pelo Diretor-Geral. 24. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, observado o Ato nº 2211/05 da Presidência desta Corte, será deduzida da garantia ou, em sua insuficiência, das faturas devidas, ou ainda, cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sendo a contratada notificada para recompor o valor inicial da garantia. 25. Sujeita-se também a contratada às penalidades Previstas nos incisos I e III do Art. 87, da Lei 8.666/93. 26. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. 27. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea Ad@ do inciso II do art. 65 da Lei n1 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 28. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea Ad@ do inciso II, do art. 65 da Lei n1 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comissão Permanente de Licitações 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MINUTA 29. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT convocará os fornecedores visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 29.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 29.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 30. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT poderá liberá-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, podendo convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 31. Não havendo êxito nas negociações, o TRT procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa. 32. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição no sítio (internet) deste Tribunal durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados, caso haja revisão dos valores registrados. 33. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro, xx de xxxxxxx de 2013. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10 REGIÃO EMPRESA VENCEDORA Comissão Permanente de Licitações 24