CURSO PARA REMETENTES 2011
Módulo V
Documentação para a Expedição de
Substâncias Infecciosas
Agosto 2011
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Documentação para a Expedição de
Substâncias Infecciosas
Sumário
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Conhecimento de embarque aéreo
Declaração de produtos perigosos do remetente
(Shipper's Declaration for Dangerous Goods - DGD)
Preenchimento da declaração de produtos perigosos do
remetente
Exercício: Preenchimento da declaração de produtos perigosos
do remetente
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Qual é o formulário necessário para a
expedição de quaisquer produtos
por via aérea?
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Conhecimento de embarque aéreo
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Acompanha qualquer remessa por via aérea
O remetente ou o mensageiro precisa preencher o formulário
Categoria A: Conhecimento de embarque aéreo e declaração de
produtos perigosos
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Conhecimento de embarque aéreo
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria A)
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Ao enviar substâncias infecciosas da
Categoria A, é preciso inserir o texto
abaixo no campo “Informação sobre
Manuseio”:
Produtos Perigosos – Conforme
Declaração do Remetente, em
anexo
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria A)
Produtos Perigosos – Conforme Declaração do Remetente, em anexo
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria A)
Ao enviar substâncias infecciosas
da categoria A, o remetente precisa
inserir a informação abaixo no
campo “Natureza e Quantidade dos
Produtos”:
Amostras de laboratório
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria A)
Amostras de laboratório
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria B)
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Para o envio de materiais biológicos
da categoria B, não é necessária a
declaração de produtos perigosos.
No entanto, os dados da pessoa
responsável têm de ser anotados no
campo “Informação sobre
Manuseio”, (salvo se já estiverem
anotados na embalagem).
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria B)
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Pessoa Responsável: Dr Paul Blipp, 1518 Main Road, Flower city, Wonderland
Tel: +41 456 9786
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria B)
Para o envio de substâncias biológicas da
categoria B, não é necessária a declaração
de produtos perigosos.
O remetente precisa fornecer os dados
abaixo no campo “Natureza e Quantidade
dos Produtos” :
1. Designação correta da remessa
2. Código numérico da ONU
3. Número de caixas
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Conhecimento de
embarque aéreo (categoria B)
Substância Biológica, Categoria B
UN3373
1 Caixa
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Conhecimento de
embarque aéreo (isento)
Para o envio de substâncias isentas,
não é necessária a declaração de
produtos perigosos.
Mas o remetente precisa inserir a
informação abaixo no campo
“Natureza e Quantidade dos
Produtos”:
Espécimes isentos
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Conhecimento de
embarque aéreo (isento)
Espécimes isentos
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Quando é preciso preencher o formulário
do remetente para declaração de
produtos perigosos?
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Declaração de produtos perigosos
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Necessária para todas as remessas de amostras da categoria A
Tem de ser assinada pelo remetente
É válida como contrato entre o remetente e a operadora
Amostras classificadas na categoria B ou isentas não precisam
desse formulário (mesmo quando gelo seco for utilizado para refrigeração)
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Quais são as responsabilidades do
remetente ao preencher a declaração de
produtos perigosos?
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Responsabilidades do remetente
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Utilizar o formulário correto
O formulário tem de ser impresso em cores em papel branco
(as barras em diagonal na margem esquerda e na margem direita têm de ser
impressas em vermelho)
Cumprir as exigências da transportadora quanto ao
preenchimento do formulário (a mão ou datilografado)
O formulário tem de ser preenchido em inglês
O formulário tem de ser preenchido com exatidão, de modo
completo e de maneira legível
Modificações e alterações têm de ser assinadas pelo remetente
(mas é melhor preencher outro formulário, caso sejam necessárias correções)
Assinar o formulário (a assinatura tem de ser a mão)
O remetente precisa preencher três vias. Uma fica com o
remetente e as outras duas com a transportadora
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Preenchimento da declaração de
produtos perigosos pelo remetente
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Solicitar um formulário
de declaração do
remetente
(em três cópias)
Os remetentes de substâncias infecciosas da
categoria A devem solicitar um formulário de
declaração de produtos perigosos do serviço
de transporte.
Devem assegurar-se de que os formulários
são em cores, com as margens em vermelho
e o texto impresso em preto em fundo branco.
Verificar com o serviço de transporte se a
caligrafia é aceitável.
Passar para a etapa 2.
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Endereço do remetente
Quem preencher a declaração de produtos
perigosos tem de preencher o nome completo
e o endereço do remetente.
Passar para ao etapa 3.
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Endereço do
destinatário
Quem preencher o formulário de declaração de
produtos perigosos tem de incluir o nome completo
e o endereço do destinatário/consignatário.
Passar para a etapa 4.
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Número do conhecimento
de embarque aéreo e
número de páginas
O conhecimento de embarque aéreo é o
documento-padrão para todas as remessas por
via aérea. O remetente ou a operadora precisa
preencher o conhecimento de embarque aéreo.
O conhecimento de embarque aéreo será
anexado à declaração de produtos perigosos
emitida pelo remetente.
O remetente terá de fornecer o número do
conhecimento de embarque aéreo, o número de
páginas e um número de referência do
remetente para seus próprios arquivos. O
número do conhecimento de embarque aéreo
poderá ser dado pelo remetente ou pela
operadora
Passar para a etapa 5.
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2
Restrições do
transporte aéreo
Aviões de carreira e de carga têm restrições
quanto ao transporte de substâncias
infecciosas.
Para transporte terrestre, não há limite de
quantidade máxima por pacote.
Para transporte aéreo, os limites por pacote
são os seguintes:
•
•
50 ml ou 50 g em avião de carreira
4 litros o 4 kg em avião de carga
Quantidades acima de 50 ml ou 50 g por
pacote têm de ser enviadas for frete aéreo.
Não deixe de cancelar o campo que não se
aplica.
Passar para a etapa 6
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3
Aeroporto de embarque e
aeroporto de destino
Quem preencher a declaração de produtos
perigosos precisa incluir o nome completo dos
aeroportos ou cidades.
Em geral, a transportadora fornece o código do
aeroporto e preenche esse campo do
formulário.
Passar para a etapa 7.
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Tipo de remessa
Quem preencher a declaração de produtos
perigosos precisa indicar a presença de
material radioativo.
Se tiver certeza que a remessa não tem
material radiativo, é preciso cancelar o campo
que não se aplica.
Passar para a etapa 8.
6
7
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Natureza e quantidade de
produtos perigosos
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2
Esta parte precisa ser preenchida em inglês.
3
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a.
b.
6
7
c.
8
a
b
c
d.
d
e
f
g
e.
f.
g.
Código numérico da ONU
Designação correta da remessa: Inserir a
designação correta da remessa e o nome
técnico entre parênteses (Ebola virus). Caso
desconheça, escrever “suspected Category A
infectious substance" (“Suspeita de substância
infecciosa da categoria A”)
Classe ou divisão: A classe para substâncias
infecciosas é 6.2; para gelo seco, a classe é 9.
Grupo de embalagem: Não se aplica a
substâncias infecciosas nem a gelo seco .
Quantidade e tipo de embalagem:
Quantidade total de produtos perigosos e
material da embalagem exterior: "fibreboard
box", “all packed in one fibreboard box” or
“overpack used” (“caixa de fibra de cartón",
“tudo embalado em uma caixa de fibra de
cartón” ou “sobre-embalagem utilizada”) –
aplica-se também a gelo seco.
Norma de embalagem: 620 para a categoria A
substâncias infecciosa; 954 para gelo seco.
Autorização: A81 se os elementos da remessa
excederem os limites de volume e peso.
Passar para a etapa 9.
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7
Informação adicional
sobre manuseio
8
a
b
c
d
e
f
g
Quem preencher o formulário de declaração
de produtos perigosos precisa dar o nome
completo e o número de telefone de um
responsável em prontidão durante 24 horas
(“Responsible person: Dr Ping Pong, Tel:
+98 456 97 55 86”).
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Passar para a etapa 10.
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Nome, título e assinatura
do remetente
8
a
b
c
d
e
f
g
Quem preencher a declaração de produtos
perigosos emitida pelo remetente precisa
fornecer o nome, o título, a sede, a data e
assinatura do remetente.
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Exercício V
Preenchimento da declaração de
produtos perigosos do remetente
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Perguntas e comentários
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