MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS EDITAL 10/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CURSO TÉCNICO EM COOPERATIVISMO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA LEI Nº 9.394 DE DEZEMBRO DE 1996 E A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.741 DE JULHO DE 2008; DO DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004 E DA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04 DE 06 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre Simplificado CURSO o de Processo estudantes TÉCNICO Seletivo para o EM COOPERATIVISMO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA. O Diretor do Campus de Pinhais, Marcelo Camilo Pedra, nomeado por força da Portaria IFPR n° 371, de 17 de Março de 2014, no exercício de suas atribuições e competências, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado do Curso Técnico em Cooperativismo integrado ao Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, nos termos do artigo 37 da Lei Nº 9.394 de dezembro de 1996 e a redação dada pela Lei nº 11.741 de julho de 2008; do Decreto Nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e da Resolução CNE/CEB Nº 04 de 06 de junho de 2012, e estabelece o que segue: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS 1.Da Caracterização do curso O curso técnico integrado em Cooperativismo é ofertado na modalidade Proeja Ensino Médio, que consiste na educação de jovens e adultos com formação profissional, sendo a formação geral e profissional realizadas na mesma instituição. Esta modalidade é ofertada somente para alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, tendo como critério de prioridade entre os aprovados em todas as fases da seleção, os que estão afastados da educação regular formal a mais tempo. O Curso Técnico Integrado em Cooperativismo, eixo tecnológico: Gestão e Negócios, forma profissionais que atuam na formação e no desenvolvimento de cooperativas; planejam e executam os processos cooperativos em suas diversas modalidades; atuam na gestão de contratos assegurando o cumprimento da legislação trabalhista; prestam assistência e serviços em cooperativas; orientam a elaboração e desenvolvimento de projetos em comunidades rurais e urbanas; executam pesquisas em cooperativismo. Possibilidades de atuação: Cooperativas; Consultorias; Instituições públicas, privadas e do terceiro setor (ong´s, associações, movimentos sociais e outros) 2. Das Inscrições Art. 1º – Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, no período noturno (com aulas inclusive aos sábados, pela manhã), sendo a duração do curso de dois anos letivos, nos quais serão abordados conhecimentos próprios do Ensino Médio e do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios. Art. 2º – Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado candidatos(as) com idade mínima de 18 anos e que tenham concluído o ensino fundamental ou que estejam para concluí-lo em 2015. Parágrafo único: O candidato aprovado no processo seletivo simplificado deve obrigatoriamente apresentar histórico escolar de conclusão do ensino fundamental no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS ato de sua matrícula, sob pena de perda da vaga. Art. 3º – As inscrições para o processo seletivo simplificado ocorrerão no período de 7 de Dezembro de 2015 a 11 de Dezembro de 2015: a) no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - Pinhais – Brasil - CEP 83330-200. Telefones: (41) 3375.4970 / 33754974, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17:00 min. b) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/PMP(Agência do Trabalhador), situado à Rua Dezenove de Novembro, 175 – Centro – Pinhais Brasil. CEP 83323-260. Telefones: (41) 3912-5542 / 3667-0982, de segundafeira a sexta-feira, 8h às 16h30 min. Art. 4º - Não poderão candidatar-se às vagas desse processo seletivo simplificado candidatos(as) que já possuam curso superior. Art. 5º – O processo seletivo simplificado constará: I - Primeira fase (eliminatória): Presença em palestra sobre Cooperativismo no Brasil Contemporâneo e o Curso Técnico em Cooperativismo - PROEJA, com data em 15 de Dezembro de 2015, às 19h, na biblioteca do Campus Pinhais, situado Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, 1575, Jardim Amélia, Pinhais-Brasil. II. Segunda fase (eliminatória e classificatória): Análise de percurso socioprofissional comprovada, em envelope lacrado e identificado, preenchido com toda a documentação comprobatória, de forma legível, contendo o nome do (a) candidato (a), o nome do curso escolhido, a ser entregue no dia 15 de Dezembro de 2015 à Comissão do processo seletivo simplificado. O resultado será divulgado até o dia 17 de Dezembro de 2015. § 1°- Os candidatos que não comparecerem na palestra do dia 15 de Dezembro de 2015 estarão automaticamente eliminados do processo de seleção simplificado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS § 2° - O percurso socioprofissional tem por objetivo analisar o perfil do(a) candidato(a), incluindo: dados pessoais, de escolaridade, da vida profissional e situação familiar para classificá-lo(a). §3° - No envelope lacrado e identificado deverá constar a cópia simples da seguinte documentação: a) Documento de identificação oficial com foto – cópia simples (São aceitos como documentos oficiais de identificação os relacionados no Art.9º, § 1º deste Edital); b) CPF – cópia simples; c) Comprovante de renda pessoal e familiar conforme o caso. São considerados comprovantes de renda: contracheque ou carteira de trabalho com salário atualizado; declaração do empregador com função e salário; comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença; declaração de autônomo; declaração de trabalho informal, especificando atividade, local, carga horária e turno de trabalho ou documento comprobatório de auxílio desemprego (se for o caso); d) Histórico Escolar (na ausência do histórico escolar poderá ser apresentado certificado ou declaração de conclusão do último ano de escolaridade cursado); e) Conta de energia elétrica atual – cópia simples; f) Comprovante de que é beneficiário de algum programa social municipal, estadual ou federal – neste caso não para o cômputo da renda per capita, mas para o traçado do perfil do (a) candidato (a); g) Carteira Profissional (página com foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco, ainda que nunca tenha tido vínculo empregatício) ou Carteira Funcional – cópia simples; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS h) Certificado de conclusão de cursos de Qualificação Profissional ofertados pelos Programas: PRONATEC, Mulheres Mil, Projovem ou CERTIFIC e outros mais, caso tenha cursado. §4°- A exatidão das informações prestadas, no ato da inscrição, será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou de seu representante legal. §5°- O (a) candidato (a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na lei, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal Nº 3.298/99, no que concerne: a) ao instrumento: percurso socioprofissional. b) ao ato de inscrição. Art. 6° - Os (as) candidatos (as) serão avaliados (as) de acordo com os seguintes critérios: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Idade (no dia 18 a 23 da entrega da anos documentação 4 pontos ) Forma de ensino e tipo de escola em que concluiu o Ensino Fundamental MÁXIMO 24 a 30 anos 31-41 anos 42 a 50 anos Acima de 50 anos 8 pontos 16 pontos Ensino Regular 10 pontos 12 pontos 20 pontos Ensino de Ensino de Exames EJA privado EJA público supletivos 15 pontos 20 pontos 20 pontos 20 pontos Egressos dos Cursos em áreas/eixos afins* Cursos de Qualificação 10 pontos Básica (PRONATEC, Mulheres Mil ou CERTIFIC)** Cursos em áreas/eixos não 20 pontos afins Renda De 3 a 4 Até 1 De 1 a 2 De 2 a 3 20 pontos Mais de 4 20 pontos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS Familiar, salário incluindo mínimo valores relativos à bolsas sociais (salário mínimo R$788,00) Situação em relação ao Trabalho salários mínimos salários mínimos salários mínimos salários mínimos 20 pontos 16 pontos 12 pontos 8 pontos 4 pontos Nunca trabalhou Aposentado Trabalho Formal Trabalho informal Desemprega do 4 pontos 8 pontos 16 pontos 20 pontos 12 pontos 20 pontos 20 pontos * Serão considerados cursos em áreas/eixos afins relacionados ao EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). ** Somente receberão pontuação neste item os (as) candidatos (as) que comprovem, com certificado, ter cursado integralmente o curso de Qualificação Profissional oferecido pelos Programas (PRONATEC, Mulheres Mil ou CERTIFIC),Sistema “S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT), pela Prefeitura Municipal do Nova Andradina e instituições privadas de ensino devidamente registradas. Art. 7° - Caso o número de inscritos no processo seletivo simplificado seja superior a concorrência 5 (cinco) candidatos por vagas por 1 (uma) vaga será realizado sorteio das vagas, substituindo a Segunda Fase do processo seletivo que consta no artigo 7° desse Edital, no dia 15 de dezembro de 2015 no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330-200. Art. 8º - Ao final da segunda fase, os primeiros 40 (quarenta) candidatos serão chamados para efetuar suas matrículas por ordem de classificação. Os demais ficarão na fila de espera para chamadas complementares. Art. 9º – A comissão avaliadora, designada pelo Conselho Diretor do Campus Pinhais, analisará os documentos entregues pelos candidatos no ato da primeira fase do processo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS seletivo, 15 de Dezembro de 2015 no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330-200. Art. 10º – Havendo empate entre candidatos(as), será dada prioridade ao candidato com maior idade. Persistindo o embate considerar-se-á na seguinte ordem: renda (menor renda), situação de trabalho (desempregado) e tipo de escola em que concluiu o Ensino Fundamental (tempo de conclusão) Art. 11º – A divulgação do resultado do processo seletivo simplificado acontecerá até o dia 17 de Dezembro de 2015, a partir das 17h, mediante edital divulgado no site e no Campus Pinhais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. Art. 12º – A Comissão designada pelo Conselho Diretor do Campus Pinhais acompanhará todo o processo, desde a análise dos documentos até a matrícula dos aprovados, registrando em ata os alunos selecionados e a lista dos matriculados. 3. Das matrículas Art. 13º – A matrícula dos candidatos(as) classificados(as) acontecerá nos dias 18 e 22 de fevereiro de 2016, das 8h30min as 12h e das 13h as 17h00min, no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330200. § 1º – no ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação: I) uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro-RNE; II) uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus; III) uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus; IV) uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus; V) uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral, (obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br); VI) uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus; Art. 14º – Ao se inscrever neste processo seletivo simplificado, o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento. Pinhais, 04 de Dezembro de 2015. Marcelo Camilo Pedra Diretor Geral do Campus Pinhais Instituto Federal do Paraná Portaria n.º 371 de 17/03/2014 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS ANEXO I DECLARAÇÃO – NÃO POSSUI RENDA MENSAL EDITAL Câmpus Pinhais - IFPR Nº 09/2015 (Obrigatória a partir de 18 anos) Eu, _______________________________________________________, RG ______________________, CPF _____________________, DECLARO, sob as penas das leis, que não recebo, atualmente, salários proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros. Declaro, ainda, estar ciente sobre a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam o cancelamento da inscrição. _______________, ______ de _____________ de 2015 __________________________________ Assinatura Pinhais, de novembro de 2015 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PINHAIS