MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
CAMPUS PINHAIS
EDITAL 10/2015
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DO
CURSO
TÉCNICO
EM
COOPERATIVISMO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 37 DA LEI Nº 9.394 DE DEZEMBRO DE 1996 E A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.741 DE JULHO DE 2008; DO DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE
JULHO DE 2004 E DA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04 DE 06 DE JUNHO DE
2012.
Dispõe
sobre
Simplificado
CURSO
o
de
Processo
estudantes
TÉCNICO
Seletivo
para
o
EM
COOPERATIVISMO INTEGRADO AO
ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – PROEJA.
O Diretor do Campus de Pinhais, Marcelo Camilo Pedra, nomeado por força da
Portaria IFPR n° 371, de 17 de Março de 2014, no exercício de suas atribuições e
competências, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado do Curso
Técnico em Cooperativismo integrado ao Ensino Médio, na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – PROEJA, nos termos do artigo 37 da Lei Nº 9.394 de dezembro de
1996 e a redação dada pela Lei nº 11.741 de julho de 2008; do Decreto Nº 5.154 de 23
de julho de 2004 e da Resolução CNE/CEB Nº 04 de 06 de junho de 2012, e estabelece
o que segue:
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1.Da Caracterização do curso
O curso técnico integrado em Cooperativismo é ofertado na modalidade Proeja
Ensino Médio, que consiste na educação de jovens e adultos com formação profissional,
sendo a formação geral e profissional realizadas na mesma instituição. Esta modalidade
é ofertada somente para alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, tendo
como critério de prioridade entre os aprovados em todas as fases da seleção, os que
estão afastados da educação regular formal a mais tempo.
O Curso Técnico Integrado em Cooperativismo, eixo tecnológico: Gestão e
Negócios, forma profissionais que atuam na formação e no desenvolvimento de
cooperativas; planejam e executam os processos cooperativos em suas diversas
modalidades; atuam na gestão de contratos assegurando o cumprimento da legislação
trabalhista; prestam assistência e serviços em cooperativas; orientam a elaboração e
desenvolvimento de projetos em comunidades rurais e urbanas; executam pesquisas em
cooperativismo. Possibilidades de atuação: Cooperativas; Consultorias; Instituições
públicas, privadas e do terceiro setor (ong´s, associações, movimentos sociais e outros)
2. Das Inscrições
Art. 1º – Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, no período noturno (com aulas inclusive
aos sábados, pela manhã), sendo a duração do curso de dois anos letivos, nos quais
serão abordados conhecimentos próprios do Ensino Médio e do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios.
Art. 2º – Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado candidatos(as) com
idade mínima de 18 anos e que tenham concluído o ensino fundamental ou que estejam
para concluí-lo em 2015.
Parágrafo único: O candidato aprovado no processo seletivo simplificado deve
obrigatoriamente apresentar histórico escolar de conclusão do ensino fundamental no
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ato de sua matrícula, sob pena de perda da vaga.
Art. 3º – As inscrições para o processo seletivo simplificado ocorrerão no período de 7
de Dezembro de 2015 a 11 de Dezembro de 2015:
a) no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575,
Jardim Amélia - Pinhais – Brasil - CEP 83330-200. Telefones: (41) 3375.4970 /
33754974, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17:00 min.
b) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/PMP(Agência do
Trabalhador), situado à Rua Dezenove de Novembro, 175 – Centro – Pinhais Brasil. CEP 83323-260. Telefones: (41) 3912-5542 / 3667-0982, de segundafeira a sexta-feira, 8h às 16h30 min.
Art. 4º - Não poderão candidatar-se às vagas desse processo seletivo simplificado
candidatos(as) que já possuam curso superior.
Art. 5º – O processo seletivo simplificado constará:
I - Primeira fase (eliminatória): Presença em palestra sobre Cooperativismo no Brasil
Contemporâneo e o Curso Técnico em Cooperativismo - PROEJA, com data em 15 de
Dezembro de 2015, às 19h, na biblioteca do Campus Pinhais, situado Rua Humberto de
Alencar Castelo Branco, 1575, Jardim Amélia, Pinhais-Brasil.
II. Segunda fase (eliminatória e classificatória): Análise de percurso socioprofissional
comprovada, em envelope lacrado e identificado, preenchido com toda a documentação
comprobatória, de forma legível, contendo o nome do (a) candidato (a), o nome do
curso escolhido, a ser entregue no dia 15 de Dezembro de 2015 à Comissão do processo
seletivo simplificado. O resultado será divulgado até o dia 17 de Dezembro de 2015.
§ 1°- Os candidatos que não comparecerem na palestra do dia 15 de Dezembro de 2015
estarão automaticamente eliminados do processo de seleção simplificado.
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§ 2° - O percurso socioprofissional tem por objetivo analisar o perfil do(a) candidato(a),
incluindo: dados pessoais, de escolaridade, da vida profissional e situação familiar para
classificá-lo(a).
§3° - No envelope lacrado e identificado deverá constar a cópia simples da seguinte
documentação:
a) Documento de identificação oficial com foto – cópia simples (São aceitos como
documentos oficiais de identificação os relacionados no Art.9º, § 1º deste Edital);
b) CPF – cópia simples;
c) Comprovante de renda pessoal e familiar conforme o caso. São considerados
comprovantes de renda: contracheque ou carteira de trabalho com salário atualizado;
declaração do empregador com função e salário; comprovante de pensão, aposentadoria
ou auxílio-doença; declaração de autônomo; declaração de trabalho informal,
especificando atividade, local, carga horária e turno de trabalho ou documento
comprobatório de auxílio desemprego (se for o caso);
d) Histórico Escolar (na ausência do histórico escolar poderá ser apresentado certificado
ou declaração de conclusão do último ano de escolaridade cursado);
e) Conta de energia elétrica atual – cópia simples;
f) Comprovante de que é beneficiário de algum programa social municipal, estadual ou
federal – neste caso não para o cômputo da renda per capita, mas para o traçado do
perfil do (a) candidato (a);
g) Carteira Profissional (página com foto, página dos dados pessoais, página do último
contrato de trabalho e página subsequente em branco, ainda que nunca tenha tido
vínculo empregatício) ou Carteira Funcional – cópia simples;
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h) Certificado de conclusão de cursos de Qualificação Profissional ofertados pelos
Programas: PRONATEC, Mulheres Mil, Projovem ou CERTIFIC e outros mais, caso
tenha cursado.
§4°- A exatidão das informações prestadas, no ato da inscrição, será de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a) ou de seu representante legal.
§5°- O (a) candidato (a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
na lei, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
(as) demais candidatos (as), conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal Nº
3.298/99, no que concerne: a) ao instrumento: percurso socioprofissional. b) ao ato de
inscrição.
Art. 6° - Os (as) candidatos (as) serão avaliados (as) de acordo com os seguintes
critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Idade (no dia 18 a 23
da entrega da anos
documentação 4 pontos
)
Forma de
ensino e tipo
de escola em
que concluiu o
Ensino
Fundamental
MÁXIMO
24 a 30 anos 31-41 anos
42 a 50 anos Acima de
50 anos
8 pontos
16 pontos
Ensino Regular
10 pontos
12 pontos
20 pontos
Ensino de
Ensino de
Exames
EJA privado EJA público supletivos
15 pontos
20 pontos
20 pontos
20 pontos
Egressos dos Cursos em áreas/eixos afins*
Cursos de
Qualificação 10 pontos
Básica
(PRONATEC,
Mulheres Mil
ou
CERTIFIC)**
Cursos em áreas/eixos não 20 pontos
afins
Renda
De 3 a 4
Até 1
De 1 a 2
De 2 a 3
20 pontos
Mais de 4
20 pontos
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Familiar,
salário
incluindo
mínimo
valores
relativos à
bolsas sociais
(salário
mínimo
R$788,00)
Situação em
relação ao
Trabalho
salários
mínimos
salários
mínimos
salários
mínimos
salários
mínimos
20 pontos
16 pontos
12 pontos
8 pontos
4 pontos
Nunca
trabalhou
Aposentado Trabalho
Formal
Trabalho
informal
Desemprega
do
4 pontos
8 pontos
16 pontos
20 pontos
12 pontos
20 pontos
20 pontos
* Serão considerados cursos em áreas/eixos afins relacionados ao EIXO GESTÃO E
NEGÓCIOS do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
** Somente receberão pontuação neste item os (as) candidatos (as) que comprovem,
com certificado, ter cursado integralmente o curso de Qualificação Profissional
oferecido pelos Programas (PRONATEC, Mulheres Mil ou CERTIFIC),Sistema “S”
(SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT), pela Prefeitura Municipal do Nova
Andradina e instituições privadas de ensino devidamente registradas.
Art. 7° - Caso o número de inscritos no processo seletivo simplificado seja superior a
concorrência 5 (cinco) candidatos por vagas por 1 (uma) vaga será realizado sorteio das
vagas, substituindo a Segunda Fase do processo seletivo que consta no artigo 7° desse
Edital, no dia 15 de dezembro de 2015 no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de
Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330-200.
Art. 8º - Ao final da segunda fase, os primeiros 40 (quarenta) candidatos serão
chamados para efetuar suas matrículas por ordem de classificação. Os demais ficarão na
fila de espera para chamadas complementares.
Art. 9º – A comissão avaliadora, designada pelo Conselho Diretor do Campus Pinhais,
analisará os documentos entregues pelos candidatos no ato da primeira fase do processo
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seletivo, 15 de Dezembro de 2015 no Campus Pinhais, situado à Rua Humberto de
Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330-200.
Art. 10º – Havendo empate entre candidatos(as), será dada prioridade ao candidato com
maior idade. Persistindo o embate considerar-se-á na seguinte ordem: renda (menor
renda), situação de trabalho (desempregado) e tipo de escola em que concluiu o Ensino
Fundamental (tempo de conclusão)
Art. 11º – A divulgação do resultado do processo seletivo simplificado acontecerá até o
dia 17 de Dezembro de 2015, a partir das 17h, mediante edital divulgado no site e no
Campus Pinhais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.
Art. 12º – A Comissão designada pelo Conselho Diretor do Campus Pinhais
acompanhará todo o processo, desde a análise dos documentos até a matrícula dos
aprovados, registrando em ata os alunos selecionados e a lista dos matriculados.
3. Das matrículas
Art. 13º – A matrícula dos candidatos(as) classificados(as) acontecerá nos dias 18 e 22
de fevereiro de 2016, das 8h30min as 12h e das 13h as 17h00min, no Campus Pinhais,
situado à Rua Humberto de Alencar Castelo Branco 1575, Jardim Amélia - CEP 83330200.
§ 1º – no ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte
documentação:
I) uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante
apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus. Para os
estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro-RNE;
II) uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual
www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser
atestada por servidor público do campus;
III) uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia
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simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do
campus;
IV) uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos,
exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada
por servidor público do campus;
V) uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral, (obtida em qualquer Cartório
Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br);
VI) uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar
(candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples
mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
Art. 14º – Ao se inscrever neste processo seletivo simplificado, o(a) candidato(a) aceita
de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar
desconhecimento.
Pinhais, 04 de Dezembro de 2015.
Marcelo Camilo Pedra
Diretor Geral do Campus Pinhais
Instituto Federal do Paraná
Portaria n.º 371 de 17/03/2014
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ANEXO I
DECLARAÇÃO –
NÃO POSSUI RENDA MENSAL
EDITAL Câmpus Pinhais - IFPR Nº 09/2015
(Obrigatória a partir de 18 anos)
Eu,
_______________________________________________________,
RG
______________________, CPF _____________________, DECLARO, sob as penas
das leis, que não recebo, atualmente, salários proventos, pensões alimentícias,
aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos
auferidos do patrimônio e quaisquer outros.
Declaro, ainda, estar ciente sobre a inteira responsabilidade pelas informações contidas
neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações
e/ou documentos falsos ou divergentes implicam o cancelamento da inscrição.
_______________, ______ de _____________ de 2015
__________________________________
Assinatura
Pinhais,
de novembro de 2015
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campus pinhais edital 10/2015 processo seletivo simplificado do