As Politicas Sociais em Moçambique: A Componente de Assistência Social Por: Miguel A. Maússe Maputo, 19 de Junho de 2009 1 Conceitos Básicos Protecção social: “conjunto de medidas visando atenuar, na medida das condições económicas do País, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em casos de mortes dos referidos trabalhadores e conferir condições suplementares de sobrevivência.” (Lei nº 4/2007, de 7/02). Acção Social: “intervenção organizada e integrada visando garantir assistência social e outro tipo de apoio social a indivíduos, grupos sociais e famílias em situação de pobreza, de modo a melhorar as suas condições de vida e se tornarem aptos a participar no desenvolvimento global do país, em pleno gozo dos seus direitos sociais básicos” (Politica de Acção Social, 1998). 2 Sistema de protecção social MT (INSS) MF Lei de PS SSCont SSCP SSB PAS PMG ECr PPPD PI PNAM PNAC PNAPPD Planos/Programas sectoriais: Saúde, educação, acção social, acesso a agua, assistência medica e medicamentosa, habitação, combate a pobreza, etc… (Instituições do Estado/Sociedade Civil/Sector Privado) PNAI 3 Lei de Protecção Social (Lei nº 4/2007) Estabelece um quadro legal da Protecção Social adequado a realidade sócio-económica do país ao abrigo da Constituição. Objectivo Geral: Definir as bases em que assenta a protecção Social e organizar o respectivo sistema. Objectivo Específico: Atenuar as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de morte dos respectivos trabalhadores e conferir condições suplementares de sobrevivência. 4 Princípios 1. Princípio da Universalidade; 2. Princípio de Igualdade; 3. Princípio de Solidariedade; 4. Princípio de Descentralização; 5 Estrutura 1. Segurança Social Básica, 2. Segurança Social Obrigatória, 3. Seguranças Social Complementar. 6 Definição Segurança Social Básica: y Visa prevenir situações de carência, bem como a integração social através da prestação especial a grupos mais vulneráveis. y Tem como fundamento a Solidariedade nacional… 7 Âmbito de aplicação Pessoal A Segurança Social Básica: Abrange os cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho, sem meios proprios para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente: y y y y y Pessoas em situação de pobreza absoluta, Crianças em situação difícil, Idosos em situação de pobreza absoluta, Pessoas portadoras de deficiência, em situaçãao de pobreza absoluta, Pessoas doentes crónicos e com doenças degenerativas. 8 Âmbito de Aplicação material A segurança Social Básica caracteriza-se através de: y Prestações de risco: Podem ser pecuniarias ou em espécie a nivel da protecção primária de saúde e da concessão de prestações minimas. y Apoio social: Atribuida através de prestações pecuniarias ou em serviços, programas e projectos de desenvolvimento comunitário dirigidos a indivíduos ou grupos de pessoas com necessidades específicas. y Na prestação do apoio social e estimulado o envolvimento dos beneficiários e das famílias na solução dos seus problemas. 9 Implelentação e coordenação da Segurança Social básica y A implementação da Segurança Social Básica e da responsabilidade de todos actores sociais, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil; y O MMAS coordena a intervenção das instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, que trabalham no âmbito de protecção social básica em Moçambique, y A coordenação é feita no âmbito de implementação das politicas sociais e dos planos multisectoriais, através de parcerias na prestação da protecção social no país e de troca de informações . 10 Implelentação e coordenação da Segurança Social Básica A coordenação da implementação da Segurança Social Básica é da responsabilidade do Ministério da Mulher e da Acção Social. No exercício do seu mandato, o MMAS prossegue, de entre outros, os seguintes objectivos: Coordenar e integrar os esforços de todas as instituições governamentais e não governamentais que trabalham nas áreas da mulher, género e acção social; Coordenar e promover a assistência aos grupos populacionais com maior carência de apoio social, psicológico, material ou moral, visando assegurar o seu bem-estar através da melhoria do seu nível da vida... Coordenar os esforços das instituições do governo e da sociedade civil no âmbito da reinserção social. 11 Princípos de Acçãao Social 1. Não Institucionalização, 2. Promoção da Participação da Sociedade Civil, 3. Participação Comunitária, 4. Perspectiva de género, 5. Respeito pela diversidade cultural. 12 Políticas e Planos 13 Políticas de Acção sociais Para a materialização do seu mandato, o Governo aprovou as seguintes politicas: y Política Nacional de Acção Social (1998), y Política de Género e Estratégia de Implementação (2005), y Política da Pessoa Portadora da Deficiência e Estratégia de Implementação (2002), y Política do Idoso e Estratégia de Implementação (2004) y Estratégia Nacional da Criança(1998). 14 Planos Para a implementação das políticas definidas, foram aprovados os seguintes Planos de Acção: y Plano Nacional de Acção para a Criança (2006 – 2010), y Plano de Acção para as Crianças Órfãs e Vulneráveis (2006 – 2010), y Plano Nacional de Acção para a Pessoa Portadora de Deficiência (2006 - 2010, y Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher (2006 – 2010) 15 Programas de protecção social 16 Programas Desenvolvidos no Âmbito de protecção social Programas de assistência a criança: Acolhimento em infantários, Atendimento nos centros de apoio a criança em situação difícil, Educação pré-escolar, Assistência social as crianças em situação Localização e reunificação familiar, difícil, 17 Programas Desenvolvidos no Âmbito de protecção social (Cont.) Programas de assistência ao Idoso: Acolhimento nos CAV, Atendimento nos CCA, Apoio social directo, Assistência médica e medicamentosa, Isenção de pagamento de tarifas nos transportes públicos. 18 Programas Desenvolvidos no Âmbito de protecção social (Cont.) Programas de assistência portadoras de deficiência: as pessoas Apoio social directo, Distribuição de meios de compensação, Integração em programas de geração de rendimentos e de desenvolvimento comunitário. 19 Muito Obrigado! Maputo, 19 de Junho de 2009 20