As Politicas Sociais em
Moçambique: A Componente de
Assistência Social
Por: Miguel A. Maússe
Maputo, 19 de Junho de 2009
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Conceitos Básicos
Protecção social: “conjunto de medidas visando atenuar, na medida
das condições económicas do País, as situações de pobreza absoluta
das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas
situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem
como dos familiares sobreviventes em casos de mortes dos referidos
trabalhadores e conferir condições suplementares de sobrevivência.”
(Lei nº 4/2007, de 7/02).
Acção Social: “intervenção organizada e integrada visando garantir
assistência social e outro tipo de apoio social a indivíduos, grupos
sociais e famílias em situação de pobreza, de modo a melhorar as
suas condições de vida e se tornarem aptos a participar no
desenvolvimento global do país, em pleno gozo dos seus direitos
sociais básicos” (Politica de Acção Social, 1998).
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Sistema de protecção social
MT
(INSS)
MF
Lei de PS
SSCont
SSCP
SSB
PAS
PMG
ECr
PPPD
PI
PNAM
PNAC
PNAPPD
Planos/Programas sectoriais: Saúde, educação, acção social, acesso a agua,
assistência medica e medicamentosa, habitação, combate a pobreza, etc…
(Instituições do Estado/Sociedade Civil/Sector Privado)
PNAI
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Lei de Protecção Social
(Lei nº 4/2007)
Estabelece um quadro legal da Protecção Social adequado a
realidade sócio-económica do país ao abrigo da Constituição.
Objectivo Geral:
Definir as bases em que assenta a protecção Social e organizar o
respectivo sistema.
Objectivo Específico:
Atenuar as situações de pobreza absoluta das populações, garantir
a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou
diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos
familiares sobreviventes em caso de morte dos respectivos
trabalhadores e conferir condições suplementares de sobrevivência.
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Princípios
1.
Princípio da Universalidade;
2.
Princípio de Igualdade;
3.
Princípio de Solidariedade;
4.
Princípio de Descentralização;
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Estrutura
1. Segurança Social Básica,
2. Segurança Social Obrigatória,
3. Seguranças Social Complementar.
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Definição
Segurança Social Básica:
y Visa prevenir situações de carência, bem como a
integração social através da prestação especial a
grupos mais vulneráveis.
y Tem como fundamento a Solidariedade nacional…
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Âmbito de aplicação Pessoal
A Segurança Social Básica: Abrange os cidadãos
nacionais incapacitados para o trabalho, sem meios
proprios para a satisfação das suas necessidades
básicas, nomeadamente:
y
y
y
y
y
Pessoas em situação de pobreza absoluta,
Crianças em situação difícil,
Idosos em situação de pobreza absoluta,
Pessoas portadoras de deficiência, em situaçãao de pobreza
absoluta,
Pessoas doentes crónicos e com doenças degenerativas.
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Âmbito de Aplicação material
A segurança Social Básica caracteriza-se através de:
y
Prestações de risco: Podem ser pecuniarias ou em espécie a
nivel da protecção primária de saúde e da concessão de
prestações minimas.
y
Apoio social: Atribuida através de prestações pecuniarias ou
em serviços, programas e projectos de desenvolvimento
comunitário dirigidos a indivíduos ou grupos de pessoas com
necessidades específicas.
y Na prestação do apoio social e estimulado o envolvimento dos
beneficiários e das famílias na solução dos seus problemas.
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Implelentação e coordenação da
Segurança Social básica
y A implementação da Segurança Social Básica e da
responsabilidade de todos actores sociais, instituições públicas e
privadas e organizações da sociedade civil;
y O MMAS coordena a intervenção das instituições públicas,
privadas ou da sociedade civil, que trabalham no âmbito de
protecção social básica em Moçambique,
y A coordenação é feita no âmbito de implementação das politicas
sociais e dos planos multisectoriais, através de parcerias na
prestação da protecção social no país e de troca de informações .
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Implelentação e coordenação da
Segurança Social Básica
A coordenação da implementação da Segurança Social Básica é da responsabilidade do
Ministério da Mulher e da Acção Social.
No exercício do seu mandato, o MMAS prossegue, de entre outros, os seguintes
objectivos:
Coordenar e integrar os esforços de todas as instituições governamentais e não
governamentais que trabalham nas áreas da mulher, género e acção social;
Coordenar e promover a assistência aos grupos populacionais com maior
carência de apoio social, psicológico, material ou moral, visando assegurar o seu
bem-estar através da melhoria do seu nível da vida...
Coordenar os esforços das instituições do governo e da sociedade civil no âmbito da
reinserção social.
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Princípos de Acçãao Social
1. Não Institucionalização,
2. Promoção da Participação da Sociedade Civil,
3. Participação Comunitária,
4. Perspectiva de género,
5. Respeito pela diversidade cultural.
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Políticas e Planos
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Políticas de Acção sociais
Para a materialização do seu mandato, o Governo aprovou as
seguintes politicas:
y
Política Nacional de Acção Social (1998),
y
Política de Género e Estratégia de Implementação (2005),
y
Política da Pessoa Portadora da Deficiência e Estratégia de
Implementação (2002),
y
Política do Idoso e Estratégia de Implementação (2004)
y
Estratégia Nacional da Criança(1998).
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Planos
Para a implementação das políticas definidas, foram
aprovados os seguintes Planos de Acção:
y
Plano Nacional de Acção para a Criança (2006 – 2010),
y
Plano de Acção para as Crianças Órfãs e Vulneráveis (2006
– 2010),
y
Plano Nacional de Acção para a Pessoa Portadora de
Deficiência (2006 - 2010,
y
Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher (2006 –
2010)
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Programas
de protecção social
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Programas Desenvolvidos no Âmbito
de protecção social
Programas de assistência a criança:
Acolhimento em infantários,
Atendimento nos centros de apoio a
criança em situação difícil,
Educação pré-escolar,
Assistência social as crianças em situação
Localização e reunificação familiar,
difícil,
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Programas Desenvolvidos no
Âmbito de protecção social (Cont.)
Programas de assistência ao Idoso:
Acolhimento nos CAV,
Atendimento nos CCA,
Apoio social directo,
Assistência médica e medicamentosa,
Isenção de pagamento de tarifas nos
transportes públicos.
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Programas Desenvolvidos no
Âmbito de protecção social (Cont.)
Programas de assistência
portadoras de deficiência:
as
pessoas
Apoio social directo,
Distribuição de meios de compensação,
Integração em programas de geração de
rendimentos e de desenvolvimento
comunitário.
19
Muito Obrigado!
Maputo, 19 de Junho de 2009
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