Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 GOIÂNIA, 27 DE AGOSTO DE 2004 - SEXTA-FEIRA Nº 3.476 PROCESSO N°: 23929155/2004 INTERESSADO: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Trabalho Solidário ASSUNTO: Celebração Contrato/Termo Aditivo DESPACHO N° 565/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo de Parceria entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Trabalho Solidário, objetivando a locação de máquinas pesadas, para prestação de serviços, no valor estimado de R$ 1.177.229,58 (hum milhão, cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser repassado em três parcelas de R$ 392.409,86 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), que vigerá até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de sua assinatura. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO N°: 23078716/2003 INTERESSADO: New Way Participações Imobiliárias Ltda - HABITASUL ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 574/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para firmatura de contrato de locação do imóvel situado à Av. Anhanguera com Rua R-1, Qd. 2-A, Lt. 4, Setor Oeste, nesta Capital, de propriedade do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás - SIRCEG, neste ato representado por NEW WAY - Participações Imobiliárias Ltda, destinado ao funcionamento da Divisão de Artes Cênicas do Centro Livre de Artes, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de agosto de 2004. O pagamento dos aluguéis referentes ao período de 23 de agosto de 2003 a 23 de agosto de 2004, deverá ser efetuado através de Termo de Transação, no valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração dos respectivos instrumentos de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Cultura, para emissão das notas de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N.° 023/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de implementar uma coordenação geral das Agências de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência à Servidora REGINA FLORA NUNES MEDEIROS, matrícula nº 29122, Gerente da Agência de Atendimento ao Público - Serrinha, para exercer a função de Coordenadora Geral de todas as Agências de Atendimento no âmbito municipal. Art. 2° - Devendo, no uso de suas atribuições, estabelecer contato com todos os gerentes, de modo a propiciar um atendimento integrado dos serviços prestados à população. Art. 3° - Todas as decisões administrativas de mudanças e implementação de atos ou serviços deverão receber o aval do Secretário Municipal de Finanças, para posterior encaminhamento. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 19 dias do mês de agosto de 2004. HELBER MOURA JORDÃO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SMT PORTARIA N° 061/2004 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 24808491, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor CLAUTER LUIZ CAMILO NEVES, matrícula 411078-01, Agente Municipal de Trânsito, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 08/09/1998 a 07/ 09/2003, a serem gozadas no período de 01.10.2004 a 29.12.2004. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 20 dias do mês de agosto de 2004. Antenor José de Pinheiro Santos Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 640/2004 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; Considerando o aumento do número de internações em pediatria nessa época do ano, devido à ocorrência de viroses; Considerando o aumento do número em UTI neonatal e pediátrica; Considerando a grande demanda de atendimentos nos serviços de urgências do Município de Goiânia, consequentemente a necessidade de suporte de leitos de UTI; Considerando ainda a Gestão Plena do Município de Goiânia; Resolve: Suspender as Cirurgias de caráter eletivo, no período de 27/08/04 à 08/09/04, que necessita de pós-operatório em Unidade de Terapia Intensiva, disponibilizando, dessa forma, o maior número possível de leitos para a Central de Regulação. Determinar que as cirurgias eletivas suspensas sejam reagendadas pelo próprio prestador, e que a relação das mesmas seja encaminhada ao Departamento de Controle, Regulação e Avaliação para acompanhamento. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n: 24926940 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pagamentos Diversos Objeto: Inexigibilidade de Licitação Despacho n. 2744/04. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no pedido inicial; Considerando que se trata de Mandado de Segurança impetrado pelo representante do Ministério Público em substituição processual a ANTÔNIA MARTINIANO DA SILVA; Considerando que se trata de procedimento específico cujo prestador é único, o que materializa, de fato, a impossibilidade de competição; Considerando que a presente despesa encontra-se entre aquelas cobertas pelas condições para a inexigibilidade de licitação, previstas no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93: “É inegixível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. 3 E, finalmente, Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com inexigibilidade de licitação, para a aquisição do procedimento radiocirúrgico, o qual constitui objeto do Mandado de Segurança n° 200400978606, diretamente do Hospital Araújo Jorge - Associação de Combate ao Câncer de Goiás (ACCG), no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) Valor total do processo: R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 18 de agosto de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 045/2004-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e OFFICER COMERCIAL LTDA. DATA: Goiânia, 17 de agosto de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA; CONTRATADA: Divino Farias Pereira - PROCURADOR FINALIDADE: Aquisição de 5.000 (cinco mil) sacos de cimento comum para atender às necessidades descritas em anexo do contrato. PRAZO: Dez (010) meses, ou seja, retroage a 02/07/2004 e se estende a 01/05/2005. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 70.350,00 (setenta mil, trezentos e cinquenta reais). FORO: Goiânia - Goiás ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA. 4 Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 032/2004, Tomada de Preço 011/2004; Fundamento Legal: Processo nº 21643475 de 20/01/2003, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na execução de construção da quadra de esportes coberta, com iluminação, arquibancada, além de pequenas intervenções na área circundante da E. M. Lions Clube Bandeirantes, localizada à Rua Praça da Bandeira, s/n, Bairro Goiá, nesta capital - GO, nos termos da proposta apresentada que passa a constituir parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: R$ 192.561,53 (cento e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 17.50-12.361.0017.1002-44.90.51.00.08 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço. Data de Assinatura: 24/08/04 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – COMOB e SJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA Signatários: Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 028/2003, Tomada de Preços 004/2003; Fundamento Legal: n° 24930050, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação e reforma do Centro de Saúde, localizado à Rua Machado de Assis - Qd. Leste - Bairro Anhanguera, nesta Capital - GO, de acordo com planilha em anexo e Tomada de Preços 004/2003. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término do terceiro termo aditivo. Data de Assinatura: 01/08/2004 5 COMOB RE-RATIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO 006/2004, FIRMADO ENTRE A COMOB E A MARSOU ENGENHARIA, em 12/03/2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e MARSOU ENGENHARIA LTDA Signatários: Arq. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e o Diretor de Finanças Sebastião Ribeiro de Sousa da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Re-ratificação ao Extrato do Contrato n° 006/2004 Fundamento Legal: com base na Lei n° 8.666 de 21/06/93. Da re-ratificação: No Item Espécie: onde se lê: “Contrato n.° 033/2003” leia-se: “Contrato nº 006/2004”; e no Item Prazo: onde se lê: “120 (cento e vinte) dias”, leia-se: “75 (setenta e cinco) dias”. Data de Assinatura: 26/08/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB EXTRATO DE TERMO DE COMODATO COMODANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO OBJETO: O objetivo do comodato é o empréstimo de Equipamentos, objetivando a modernização e a racionalização dos mecanismos de controle urbanístico, especificamente desestimular, conter, monitorar e fiscalizar as ocupações irregulares ou ilegais no município, por meio da definição e implementação do Sistema Informatizado de Controle Urbanístico e Monitoramento de assentamentos subnormais, parte do 2º Contrato de Desenvolvimento Institucional - D.I., englobando as ações prioritárias, no âmbito das Ações de Desenvolvimento Institucional do Município de Goiânia, que encontra-se em perfeitas condições de uso e conservação, pelo prazo de 12 (doze) meses, comprometendo-se a COMODATÁRIA a entregar no final do prazo todo o equipamento em perfeitas condições de uso. MATERIAL: 001 Nobreak 2kva multivoltagem Netstation UTS, 600 BIFX SMS. 01 UN 002 Impressoras colorida jato de tinta A3, Deskjet HP 9300 02 UN 003 Plotter HP Designjet 500. 01 UN 004 Software Office Pro 2003, português, Open Lics 02 UN DATA: 18/08/2004. 6 EXTRATO DE TERMO DE COMODATO COMODANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA DO OBJETO: O objetivo do comodato é o empréstimo de Equipamentos para implementação inicial do Sistema de Fiscalização e Controle de Ocupações, pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, no âmbito das Ações de Desenvolvimento Institucional do Município de Goiânia, que encontra-se em perfeitas condições de uso e conservação, pelo prazo de 12 (doze) meses, comprometendo-se a COMODATÁRIA a entregar no final do prazo todo o equipamento em perfeitas condições de uso. MATERIAL: 001 Aparelho de Televisão Cores, marca PHILCO, 29 P, com controle remoto; 01 UN 002 Aparelho de Vídeo Cassete VHS estéreo, marca PHILCO, 7 cabeças; 01 UN 003 Câmera Digital conexão USB 3.2 megapixel, marca Sony, modelo Cybershot P32; 03 UN 004 Impressora colorida jato de tinta papel formato A3, marca HP, modelo DeskJet 9300; 02 UN 005 Software Office 2003 Profissional - 97 UN; 02 UN 006 Software Arcview GIS, versão 3.3; 01 UN DATA: 26/08/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO COMODATO N° 002 / 2004 1. DATA: 24.08.2004 2. PARTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o LIONS CLUBE DE GOIÂNIA TOCANTINS. 3. OBJETO: O objeto do Comodato N.° 002/2004 é o empréstimo gratuito, pelo COMODANTE, do imóvel localizado à Rua Colômbia Qd. 14 Lt. 21 - Vila Maria Luiza, nesta Capital, para uso exclusivo da COMODATÁRIA, objetivando o funcionamento de uma escola pública municipal, para atender os educandos, moradores da região e adjacências, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2013. 5. PROCESSO N° 24338681/2004. 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058 / 2004 1. DATA: 25.08.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o LIONS CLUBE DE GOIÂNIA MARISTA / ESCOLA GOVERNADOR OLINTO DE PAULA LEITE. 3. OBJETO: O objeto do presente Convênio N.° 058/2004 visa articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o LIONS, objetivando o atendimento de aproximadamente 247 educandos matriculados na Escola Governador Olinto de Paula Leite, distribuídos em 03 turmas de Pré-escola - Educação Infantil, e em 07 turmas de 1º Ciclo - Ensino Fundamental, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2004. 5. PROCESSO N° 24322408/2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 118, de 18 de agosto de 2004. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 094/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24692281/04, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Afinando com o Ritmo”, a ser realizado nos meses de agosto a outubro deste ano, com carga horária de quarenta horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão dos Resultados Finais, a emissão de certificados aos cursistas que obtiverem frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 8 Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 119, de 18 de agosto de 2004. Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 095/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME N. 24674321/04, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Dança, Arte e Educação”, aprovado pela Resolução - CME N. 090/03, com quarenta horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média final igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezoito dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 9 ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 119/2004 Relação dos cursistas que concluíram o curso “Dança, Arte e Educação” Cursista 1. Aurinede Borges Marinho 2. Claudia Maria Santos 3. Dionéia Ferreira de Moura 4. Diva Aparecida M. Olanda 5. Edilene Cândida Alves de Sousa 6. Elaine Terezinha Batista 7. Eny Lacerda Ferraz 8. Fernanda Xavier de Almeida Barros 9. Filomena Coelho Salgado 10. Francisca das Chagas Pereira Santos 11. Francisca Maria Ávila da S. Coutrim 12. Francisca Mozarina Delmondes 13. Hilma Rosa Lino Costa 14. Íris Pereira de Oliveira 15. Jacqueline de Nazareth Meireles 16. Jane Caldeira de Souza 17. Jane de Cássia Rodrigues da Silva 18. Luciana Rosa Soares 19. Lucimara Maria Tonon Toniol 20. Maria Elizabeth Prudente Azevedo 21. Maria Fernanda Gomes de Carvalho 22. Nara Resende Oliveira 23. Rosani Eustáquia Silva Mesquita 24. Siomar de Moura Vieira 25. Suzana Alves Pires 26. Suziberte Castro Santana 27. Valdete da Conceição Vieira Frequência 85% 93% 85% 100% 85% 93% 85% 93% 93% 93% 93% 85% 93% 100% 85% 85% 85% 78% 85% 78% 93% 93% 93% 93% 93% 85% 93% Aproveitamento 8,5 9,3 8,5 10,0 8,5 9,3 8,5 9,3 9,3 9,3 9,3 8,5 9,3 10,0 8,5 8,5 8,5 7,8 8,5 7,8 9,3 9,3 9,3 9,3 9,3 8,5 9,3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 123, de 18 de agosto de 2004. Declara cancelamento de Atos Autorizadores e arquivamento de Processos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771/97, artigo 6°, e no seu Regimento Interno, artigo 2° e nos processos abaixo discriminados, Resolve: Art. 1° Declarar que as Escolas abaixo relacionadas tiveram suas atividades educacionais encerradas por iniciativa própria, ficando, portanto, vedada a elas a prática de qualquer ato pedagógico, a partir desta data: I - Educandário Luzia de Paula - Processo - SME N. 21355071/02, localizado na Av. da Sede, Quadra 98, Lote 4, Setor Novo Planalto; 10 II - Escola Monteiro Lobato - Processo - SME N. 20039809/02, localizada na Rua D-28 esquina com D-34 N. 07, Vila Novo Horizonte; III - Escola Infantil Eu Sou o Caminho - Processo - SME N. 17663151/01, localizada na Rua 5 de março, Quadra 20, Lote 77, Jardim Dom Fernando I. Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo dos Processos citados nos incisos do artigo anterior. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 124, de 18 de agosto de 2004. Aprova Regimento Escolar e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20243015/02, Resolve Art. 1° Aprovar o Regimento Escolar, nos termos nele propostos, da Escola Sapiência S/C Ltda., conhecida como Escola Brincando e Aprendendo, localizada na Rua 1.139 N. 43, Setor Marista, nesta Capital, com vigência a partir do ano 2002, inclusive. Art. 2° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo anterior, nos termos em que foram elaborados, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 11 Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 125, de 18 de agosto de 2004, Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 096/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24692256/04, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Direito à Diversidade”, a ser realizado de agosto a outubro deste ano, com carga horária de oitenta horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão dos Resultados Finais, a emissão de certificados aos cursistas que obtiverem média igual ou superior a setenta e frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 12 RESOLUÇÃO - CME N. 127, de 18 de agosto de 2004. Declara cancelamento de Atos Autorizadores e arquivamento de Processos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771/97, artigo 5º, no seu Regimento Interno, artigo 2° e no Processo - SME N. 16812056/00, Resolve Art. 1° Declarar que o Colégio Terra Fértil, localizado na Fazenda Santa I N. 1, BR-060, KM 0, nesta Capital, teve suas atividades educacionais encerradas por iniciativa própria, ficando, portanto, vedada a ele a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 05 de agosto de 2004. Art. 2° Determinar o arquivamento definitivo do Processo acima citado. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 128, de 20 de agosto de 2004. Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 099/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME N. 23059274/03, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Infância e Inclusão: Discutindo e Redefinindo a Relação Educacional”, aprovado pela Resolução - CME N. 111/03, com quarenta horas de duração. 13 Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 20 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade CURSO: “INFÂNCIA E INCLUSÃO: DISCUTINDO E REDEFININDO A RELAÇÃO EDUCACIONAL” RELACÃO NOMINAL, FREOUÊNCIA E APROVEITAMENTO DOS CURSISTAS. N° NOME FREQUÊNCIA NOTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Andréia Maria Machado Aureni Rodrigues Lopes Silva Auxilea Maria Requel Resede Cirlei Alves Rosa Cleonice Cristina Aragão Rosa Dallas Mendes da Silva Cardoso Dilene Aparecida Ferreira Dirce Gonçalves Batista Divina Maria Ribeiro Domingues Iliana Luzia da Silva Ivonete Lopes da Silva Juliana Conceição de Oliveira Jussara de Jesus Dias Maria Aparecida Rosa Balthazar Maria Estela Amador Nunes Marizeth José Correa Meirimar Leal Chaves Milene Alves Arantes Andrade Patrycia Raimundo de Oliveira Vaz Sirlene Pereira Rissate de Tarso Solange Maria Veras de Sousa Dercília Ferreira Borges Pinho Genesi Veríssimo da Silva Almeida 100% 80% 90% 90% 90% 80% 100% 100% 100% 90% 80% 90% 90% 90% 90% 100% 100% 90% 100% 100% 90% 100% 100% 100 80 90 90 90 80 100 100 100 100 80 90 90 90 90 100 100 90 100 100 90 100 100 14 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. Cleuza Auxiliadora Batista Siqueira Lecy Carmo Cardoso de Souza Andréia de Souza Miguel Morais Andreia Claudino Arantes Dionéia Ferreira de Moura Elizabet Maria Socorro Joana Coelho de Brito Sales Lana Silva Leandro Fonseca Giani Maria Olimpia Soares Monteiro Maria Oliveira Borges Marileide Ribeiro Castanheiro da Mota Marta Meire Pires Vilela Naim Luís de Freitas Odete de Araújo Aragão Rita de Cássia Gomes Pimenta Silvia Moreira da Cunha Silvana Cavalcante de Lima Ferro 100% 90% 90% 100% 80% 90% 80% 90% 80% 80% 90% 90% 90% 80% 80% 100% 80% 90% 100 90 90 100 80 90 80 90 80 80 90 90 90 80 80 100 80 90 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DERMU AVISO CONCORRÊNCIA NACIONAL 002/2004 Órgão: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através do Gabinete do Diretor Geral, com sede à Rua 21 n.° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público, que fará realizar às 14h00 do dia 08 de Novembro de 2004, na sala de reuniões, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL 002/2004, tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação dos serviços de Pavimentação e Drenagem em diversos bairros nesta capital, de acordo com o Projeto Básico e Orçamento Estimado. Sendo que a visita ao local da obra, está marcada para os dias 22 e 23.09.2004, com saída da sede do DERMU, na Rua 21, n° 410 Vila Santa Helena, fone (062) 524-8308 / 524-8309, às 09:00 horas (com tolerância de 15 minutos). Goiânia, 27 de Agosto de 2004. Adv. José Antônio dos Santos Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng°. Argemiro Antônio Fontes Mendonça Diretor Geral ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Edital de Comunicação Lauriene Izabel Rodrigues Costa, estabelecida n\Capital a Av. T-09 n. 2477 Qd. 259 Lt. 04 - Setor Jardim América, torna-se publica que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, as licenças de instalação e operação na atividade de marmoraria. 15