Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2004
GOIÂNIA, 27 DE AGOSTO DE 2004 - SEXTA-FEIRA
Nº 3.476
PROCESSO N°: 23929155/2004
INTERESSADO: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Trabalho Solidário
ASSUNTO: Celebração Contrato/Termo Aditivo
DESPACHO N° 565/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo de Parceria entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - Trabalho Solidário, objetivando a locação de máquinas pesadas, para prestação de serviços, no valor estimado
de R$ 1.177.229,58 (hum milhão, cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), a
ser repassado em três parcelas de R$ 392.409,86 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e
seis centavos), que vigerá até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de sua assinatura.
Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO N°: 23078716/2003
INTERESSADO: New Way Participações Imobiliárias Ltda - HABITASUL
ASSUNTO: Contrato de Locação
DESPACHO N° 574/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para
firmatura de contrato de locação do imóvel situado à Av. Anhanguera com Rua R-1, Qd. 2-A, Lt. 4, Setor Oeste, nesta
Capital, de propriedade do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás - SIRCEG, neste ato
representado por NEW WAY - Participações Imobiliárias Ltda, destinado ao funcionamento da Divisão de Artes
Cênicas do Centro Livre de Artes, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de agosto de 2004.
O pagamento dos aluguéis referentes ao período de 23 de agosto de 2003 a 23 de agosto de 2004, deverá ser
efetuado através de Termo de Transação, no valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração dos respectivos instrumentos de contrato e, em
seguida, à Secretaria Municipal de Cultura, para emissão das notas de empenho. Após, submeta-se à apreciação da
Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA N.° 023/2004 - GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
de implementar uma coordenação geral das Agências de Atendimento da Prefeitura de Goiânia,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Servidora REGINA FLORA NUNES MEDEIROS, matrícula nº 29122, Gerente
da Agência de Atendimento ao Público - Serrinha, para exercer a função de Coordenadora Geral de todas as Agências de
Atendimento no âmbito municipal.
Art. 2° - Devendo, no uso de suas atribuições, estabelecer contato com todos os gerentes, de modo a propiciar um
atendimento integrado dos serviços prestados à população.
Art. 3° - Todas as decisões administrativas de mudanças e implementação de atos ou serviços deverão receber o
aval do Secretário Municipal de Finanças, para posterior encaminhamento.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 19 dias do mês de agosto de 2004.
HELBER MOURA JORDÃO
Secretário
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SMT
PORTARIA N° 061/2004
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade
com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio
de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 24808491, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei
Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor CLAUTER LUIZ CAMILO NEVES, matrícula
411078-01, Agente Municipal de Trânsito, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade,
referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 08/09/1998 a 07/
09/2003, a serem gozadas no período de 01.10.2004 a 29.12.2004.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 20 dias do mês de agosto de
2004.
Antenor José de Pinheiro Santos
Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n° 640/2004
O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o aumento do número de internações em pediatria nessa época do ano, devido à ocorrência de
viroses;
Considerando o aumento do número em UTI neonatal e pediátrica;
Considerando a grande demanda de atendimentos nos serviços de urgências do Município de Goiânia,
consequentemente a necessidade de suporte de leitos de UTI;
Considerando ainda a Gestão Plena do Município de Goiânia;
Resolve:
Suspender as Cirurgias de caráter eletivo, no período de 27/08/04 à 08/09/04, que necessita de pós-operatório em
Unidade de Terapia Intensiva, disponibilizando, dessa forma, o maior número possível de leitos para a Central de
Regulação.
Determinar que as cirurgias eletivas suspensas sejam reagendadas pelo próprio prestador, e que a relação das
mesmas seja encaminhada ao Departamento de Controle, Regulação e Avaliação para acompanhamento.
Cumpra-se:
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004.
Otaliba Libânio de Morais Neto
Secretário
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo n: 24926940
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pagamentos Diversos
Objeto: Inexigibilidade de Licitação
Despacho n. 2744/04. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no pedido inicial;
Considerando que se trata de Mandado de Segurança impetrado pelo representante do Ministério Público em
substituição processual a ANTÔNIA MARTINIANO DA SILVA;
Considerando que se trata de procedimento específico cujo prestador é único, o que materializa, de fato, a
impossibilidade de competição;
Considerando que a presente despesa encontra-se entre aquelas cobertas pelas condições para a inexigibilidade de
licitação, previstas no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93: “É inegixível a licitação quando houver inviabilidade de
competição...”.
3
E, finalmente,
Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE
autorizar a realização da presente despesa com inexigibilidade de licitação, para a aquisição do procedimento
radiocirúrgico, o qual constitui objeto do Mandado de Segurança n° 200400978606, diretamente do Hospital Araújo
Jorge - Associação de Combate ao Câncer de Goiás (ACCG), no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais)
Valor total do processo: R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).
Publique-se na forma da lei.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 18 de agosto de 2004.
OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO
Secretário
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMURG
EXTRATO DO CONTRATO N° 045/2004-AJUAI
CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e OFFICER COMERCIAL LTDA.
DATA:
Goiânia, 17 de agosto de 2004.
REPRESENTANTES:
COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA
ADMINISTRATIVA;
CONTRATADA: Divino Farias Pereira - PROCURADOR
FINALIDADE: Aquisição de 5.000 (cinco mil) sacos de cimento comum para atender às necessidades descritas em
anexo do contrato.
PRAZO: Dez (010) meses, ou seja, retroage a 02/07/2004 e se estende a 01/05/2005.
VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 70.350,00 (setenta mil, trezentos e cinquenta reais).
FORO: Goiânia - Goiás
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB
EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - COMOB e a SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA.
4
Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro
da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n° 032/2004, Tomada de Preço 011/2004;
Fundamento Legal: Processo nº 21643475 de 20/01/2003, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº
9.648/98, e legislação pertinente.
Objeto: O objeto deste Contrato consiste na execução de construção da quadra de esportes coberta, com iluminação,
arquibancada, além de pequenas intervenções na área circundante da E. M. Lions Clube Bandeirantes, localizada
à Rua Praça da Bandeira, s/n, Bairro Goiá, nesta capital - GO, nos termos da proposta apresentada que passa a constituir
parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos.
Valor do Contrato: R$ 192.561,53 (cento e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e
três centavos).
Dotação Orçamentária: 17.50-12.361.0017.1002-44.90.51.00.08 - Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço.
Data de Assinatura: 24/08/04
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB
EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA – COMOB e SJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA
Signatários: Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro e o
representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n° 028/2003, Tomada de Preços 004/2003;
Fundamento Legal: n° 24930050, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação
pertinente.
Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação e reforma do Centro de Saúde,
localizado à Rua Machado de Assis - Qd. Leste - Bairro Anhanguera, nesta Capital - GO, de acordo com planilha
em anexo e Tomada de Preços 004/2003.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término do terceiro termo aditivo.
Data de Assinatura: 01/08/2004
5
COMOB
RE-RATIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO 006/2004, FIRMADO ENTRE A COMOB E A
MARSOU ENGENHARIA, em 12/03/2004.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - COMOB e MARSOU ENGENHARIA LTDA
Signatários: Arq. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e o Diretor de Finanças Sebastião Ribeiro de
Sousa da COMOB e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Re-ratificação ao Extrato do Contrato n° 006/2004
Fundamento Legal: com base na Lei n° 8.666 de 21/06/93.
Da re-ratificação: No Item Espécie: onde se lê: “Contrato n.° 033/2003” leia-se: “Contrato nº 006/2004”; e no Item
Prazo: onde se lê: “120 (cento e vinte) dias”, leia-se: “75 (setenta e cinco) dias”.
Data de Assinatura: 26/08/2004
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMOB
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DO OBJETO: O objetivo do comodato é o empréstimo de Equipamentos, objetivando a modernização e a racionalização
dos mecanismos de controle urbanístico, especificamente desestimular, conter, monitorar e fiscalizar as ocupações irregulares
ou ilegais no município, por meio da definição e implementação do Sistema Informatizado de Controle Urbanístico e
Monitoramento de assentamentos subnormais, parte do 2º Contrato de Desenvolvimento Institucional - D.I., englobando
as ações prioritárias, no âmbito das Ações de Desenvolvimento Institucional do Município de Goiânia, que encontra-se
em perfeitas condições de uso e conservação, pelo prazo de 12 (doze) meses, comprometendo-se a COMODATÁRIA
a entregar no final do prazo todo o equipamento em perfeitas condições de uso.
MATERIAL:
001
Nobreak 2kva multivoltagem Netstation UTS, 600 BIFX SMS.
01
UN
002
Impressoras colorida jato de tinta A3, Deskjet HP 9300
02
UN
003
Plotter HP Designjet 500.
01
UN
004
Software Office Pro 2003, português, Open Lics
02
UN
DATA: 18/08/2004.
6
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA
DO OBJETO: O objetivo do comodato é o empréstimo de Equipamentos para implementação inicial do Sistema de
Fiscalização e Controle de Ocupações, pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, no âmbito das Ações de
Desenvolvimento Institucional do Município de Goiânia, que encontra-se em perfeitas condições de uso e conservação,
pelo prazo de 12 (doze) meses, comprometendo-se a COMODATÁRIA a entregar no final do prazo todo o equipamento
em perfeitas condições de uso.
MATERIAL:
001
Aparelho de Televisão Cores, marca PHILCO, 29 P, com controle remoto;
01
UN
002
Aparelho de Vídeo Cassete VHS estéreo, marca PHILCO, 7 cabeças;
01
UN
003
Câmera Digital conexão USB 3.2 megapixel, marca Sony, modelo Cybershot P32;
03
UN
004
Impressora colorida jato de tinta papel formato A3, marca HP, modelo DeskJet 9300;
02
UN
005
Software Office 2003 Profissional - 97 UN;
02
UN
006
Software Arcview GIS, versão 3.3;
01
UN
DATA: 26/08/2004
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO COMODATO N° 002 / 2004
1. DATA: 24.08.2004
2. PARTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o
LIONS CLUBE DE GOIÂNIA TOCANTINS.
3. OBJETO: O objeto do Comodato N.° 002/2004 é o empréstimo gratuito, pelo COMODANTE, do imóvel
localizado à Rua Colômbia Qd. 14 Lt. 21 - Vila Maria Luiza, nesta Capital, para uso exclusivo da
COMODATÁRIA, objetivando o funcionamento de uma escola pública municipal, para atender os educandos,
moradores da região e adjacências, conforme documentação constante no processo.
4. PRAZO: 1° de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2013.
5. PROCESSO N° 24338681/2004.
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058 / 2004
1. DATA: 25.08.2004
2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e o LIONS CLUBE DE GOIÂNIA MARISTA / ESCOLA GOVERNADOR OLINTO DE PAULA LEITE.
3. OBJETO: O objeto do presente Convênio N.° 058/2004 visa articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o
LIONS, objetivando o atendimento de aproximadamente 247 educandos matriculados na Escola Governador
Olinto de Paula Leite, distribuídos em 03 turmas de Pré-escola - Educação Infantil, e em 07 turmas de 1º Ciclo
- Ensino Fundamental, conforme documentação constante no processo.
4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
5. PROCESSO N° 24322408/2004.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO - CME N. 118,
de 18 de agosto de 2004.
Aprova Projeto de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 094/04 e de acordo com a solicitação contida
no Processo - SME N. 24692281/04,
Resolve
Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Afinando com o Ritmo”, a ser realizado nos meses de agosto a outubro deste
ano, com carga horária de quarenta horas.
Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão dos Resultados Finais, a emissão de certificados aos
cursistas que obtiverem frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média
igual ou superior a setenta.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
8
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 119,
de 18 de agosto de 2004.
Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de
dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 095/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME N. 24674321/04,
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Dança, Arte e Educação”, aprovado pela
Resolução - CME N. 090/03, com quarenta horas de duração.
Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram
frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média final igual ou superior a
setenta.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos dezoito dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
9
ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 119/2004
Relação dos cursistas que concluíram o curso “Dança, Arte e Educação”
Cursista
1. Aurinede Borges Marinho
2. Claudia Maria Santos
3. Dionéia Ferreira de Moura
4. Diva Aparecida M. Olanda
5. Edilene Cândida Alves de Sousa
6. Elaine Terezinha Batista
7. Eny Lacerda Ferraz
8. Fernanda Xavier de Almeida Barros
9. Filomena Coelho Salgado
10. Francisca das Chagas Pereira Santos
11. Francisca Maria Ávila da S. Coutrim
12. Francisca Mozarina Delmondes
13. Hilma Rosa Lino Costa
14. Íris Pereira de Oliveira
15. Jacqueline de Nazareth Meireles
16. Jane Caldeira de Souza
17. Jane de Cássia Rodrigues da Silva
18. Luciana Rosa Soares
19. Lucimara Maria Tonon Toniol
20. Maria Elizabeth Prudente Azevedo
21. Maria Fernanda Gomes de Carvalho
22. Nara Resende Oliveira
23. Rosani Eustáquia Silva Mesquita
24. Siomar de Moura Vieira
25. Suzana Alves Pires
26. Suziberte Castro Santana
27. Valdete da Conceição Vieira
Frequência
85%
93%
85%
100%
85%
93%
85%
93%
93%
93%
93%
85%
93%
100%
85%
85%
85%
78%
85%
78%
93%
93%
93%
93%
93%
85%
93%
Aproveitamento
8,5
9,3
8,5
10,0
8,5
9,3
8,5
9,3
9,3
9,3
9,3
8,5
9,3
10,0
8,5
8,5
8,5
7,8
8,5
7,8
9,3
9,3
9,3
9,3
9,3
8,5
9,3
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 123,
de 18 de agosto de 2004.
Declara cancelamento de Atos Autorizadores e arquivamento de Processos e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771/97, artigo 6°, e no seu Regimento Interno, artigo 2° e nos processos abaixo
discriminados,
Resolve:
Art. 1° Declarar que as Escolas abaixo relacionadas tiveram suas atividades educacionais encerradas por iniciativa
própria, ficando, portanto, vedada a elas a prática de qualquer ato pedagógico, a partir desta data:
I - Educandário Luzia de Paula - Processo - SME N. 21355071/02, localizado na Av. da Sede, Quadra 98, Lote
4, Setor Novo Planalto;
10
II - Escola Monteiro Lobato - Processo - SME N. 20039809/02, localizada na Rua D-28 esquina com D-34 N.
07, Vila Novo Horizonte;
III - Escola Infantil Eu Sou o Caminho - Processo - SME N. 17663151/01, localizada na Rua 5 de março, Quadra
20, Lote 77, Jardim Dom Fernando I.
Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo dos Processos citados nos incisos do artigo anterior.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 124,
de 18 de agosto de 2004.
Aprova Regimento Escolar e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
7.771, de 29 de dezembro de 1997 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20243015/02,
Resolve
Art. 1° Aprovar o Regimento Escolar, nos termos nele propostos, da Escola Sapiência S/C Ltda., conhecida como
Escola Brincando e Aprendendo, localizada na Rua 1.139 N. 43, Setor Marista, nesta Capital, com vigência a partir do
ano 2002, inclusive.
Art. 2° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola
citada no artigo anterior, nos termos em que foram elaborados, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade
escolar.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
11
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 125,
de 18 de agosto de 2004,
Aprova Projeto de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 096/04 e de acordo com a solicitação contida
no Processo - SME N. 24692256/04,
Resolve
Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Direito à Diversidade”, a ser realizado de agosto a outubro deste ano, com
carga horária de oitenta horas.
Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão dos Resultados Finais, a emissão de certificados aos
cursistas que obtiverem média igual ou superior a setenta e frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total
das horas trabalhadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
12
RESOLUÇÃO - CME N. 127,
de 18 de agosto de 2004.
Declara cancelamento de Atos Autorizadores e arquivamento de Processos e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771/97, artigo 5º, no seu Regimento Interno, artigo 2° e no Processo - SME N.
16812056/00,
Resolve
Art. 1° Declarar que o Colégio Terra Fértil, localizado na Fazenda Santa I N. 1, BR-060, KM 0, nesta Capital,
teve suas atividades educacionais encerradas por iniciativa própria, ficando, portanto, vedada a ele a prática de qualquer
ato pedagógico, a partir de 05 de agosto de 2004.
Art. 2° Determinar o arquivamento definitivo do Processo acima citado.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO - CME N. 128,
de 20 de agosto de 2004.
Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de
dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 099/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME N. 23059274/03,
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Infância e Inclusão: Discutindo e Redefinindo
a Relação Educacional”, aprovado pela Resolução - CME N. 111/03, com quarenta horas de duração.
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Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais
obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e média igual ou superior
a setenta.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos 20 dias do mês de agosto de 2004.
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloísa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
CURSO: “INFÂNCIA E INCLUSÃO: DISCUTINDO E REDEFININDO A RELAÇÃO EDUCACIONAL”
RELACÃO NOMINAL, FREOUÊNCIA E APROVEITAMENTO DOS CURSISTAS.
N°
NOME
FREQUÊNCIA
NOTA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Andréia Maria Machado
Aureni Rodrigues Lopes Silva
Auxilea Maria Requel Resede
Cirlei Alves Rosa
Cleonice Cristina Aragão Rosa
Dallas Mendes da Silva Cardoso
Dilene Aparecida Ferreira
Dirce Gonçalves Batista
Divina Maria Ribeiro Domingues
Iliana Luzia da Silva
Ivonete Lopes da Silva
Juliana Conceição de Oliveira
Jussara de Jesus Dias
Maria Aparecida Rosa Balthazar
Maria Estela Amador Nunes
Marizeth José Correa
Meirimar Leal Chaves
Milene Alves Arantes Andrade
Patrycia Raimundo de Oliveira Vaz
Sirlene Pereira Rissate de Tarso
Solange Maria Veras de Sousa
Dercília Ferreira Borges Pinho
Genesi Veríssimo da Silva Almeida
100%
80%
90%
90%
90%
80%
100%
100%
100%
90%
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100%
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90
90
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100
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90
100
100
90
100
100
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24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
Cleuza Auxiliadora Batista Siqueira
Lecy Carmo Cardoso de Souza
Andréia de Souza Miguel Morais
Andreia Claudino Arantes
Dionéia Ferreira de Moura
Elizabet Maria Socorro
Joana Coelho de Brito Sales
Lana Silva
Leandro Fonseca Giani
Maria Olimpia Soares Monteiro
Maria Oliveira Borges
Marileide Ribeiro Castanheiro da Mota
Marta Meire Pires Vilela
Naim Luís de Freitas
Odete de Araújo Aragão
Rita de Cássia Gomes Pimenta
Silvia Moreira da Cunha
Silvana Cavalcante de Lima Ferro
100%
90%
90%
100%
80%
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80%
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90
90
90
80
80
100
80
90
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DERMU
AVISO
CONCORRÊNCIA NACIONAL 002/2004
Órgão: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através
do Gabinete do Diretor Geral, com sede à Rua 21 n.° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público, que fará
realizar às 14h00 do dia 08 de Novembro de 2004, na sala de reuniões, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
NACIONAL 002/2004, tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação dos serviços de Pavimentação e Drenagem
em diversos bairros nesta capital, de acordo com o Projeto Básico e Orçamento Estimado. Sendo que a visita ao local da
obra, está marcada para os dias 22 e 23.09.2004, com saída da sede do DERMU, na Rua 21, n° 410 Vila Santa Helena,
fone (062) 524-8308 / 524-8309, às 09:00 horas (com tolerância de 15 minutos).
Goiânia, 27 de Agosto de 2004.
Adv. José Antônio dos Santos
Presidente da Comissão de Licitação
Visto:
Eng°. Argemiro Antônio Fontes Mendonça
Diretor Geral
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Edital de Comunicação
Lauriene Izabel Rodrigues Costa, estabelecida n\Capital a Av. T-09 n. 2477 Qd. 259 Lt. 04 - Setor Jardim América,
torna-se publica que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, as licenças de instalação e operação
na atividade de marmoraria.
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