FUPE 2015 REGULAMENTO GERAL CONFERÊNCIA REGIONAL GRANDE SÃO PAULO BASQUETEBOL – FUTSAL – HANDEBOL – VOLEIBOL Federação Universitária Paulista de Esportes Regulamento Geral Jogos Universitários do Estado de São Paulo 2015 REGULAMENTO GERAL das MODALIDADES de QUADRA TITULO I – DAS FINALIDADES Artigo 1 - Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS do ESTADO de SÃO PAULO 2015 – JUESP 2015 são promovidos, organizados e dirigidos pela FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE, com o intuito de desenvolver as atividades no meio esportivo universitário. Artigo 2º - Nas MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e VOLEIBOL), nos naipes feminino e masculino, o JUESP 2015 terá a DIVISÃO DIAMANTE e a DIVISÃO OURO. TÍTULO II – DA DIVISÃO OURO Artigo 3º - A DIVISÃO OURO das MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e VOLEIBOL), nos naipes feminino e masculino, ocorrerá entre os meses de Março e Outubro de 2015, havendo FASE REGIONAL e FASE FINAL ESTADUAL. Artigo 4º - A FASE REGIONAL será composta pelas seguintes CONFERÊNCIAS REGIONAIS: A) B) C) D) E) F) Grande São Paulo, Vale do Paraíba, Grande Campinas, Grande Ribeirão Preto, Grande Presidente Prudente e, Baixada Santista. Parágrafo Primeiro – A FUPE poderá estabelecer novas CONFERÊNCIAS REGIONAIS, caso ache necessário. Parágrafo Segundo – Cada CONFERÊNCIA REGIONAL classificará 01 (HUMA) EQUIPE para a FASE FINAL ESTADUAL da competição. Parágrafo Terceiro – O CAMPEÃO da FASE FINAL ESTADUAL será o CAMPEÃO PAULISTA UNIVERSITÁRIO da SÉRIE OURO de 2015 e garante vaga para a RECOPA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, enfrentando o campeão da Liga Esportiva Universitária Paulista pela vaga na Liga do Desporto Universitário 2016, com local e data à definir posteriormente. Parágrafo Quarto – O VICE CAMPEÃO da RECOPA UNIVERSITÁRIA PAULISTA substituirá o CAMPEÃO na LDU 2016 no caso de desistência ou impedimento deste, bem como ficará com a vaga remanescente, caso seja disponibilizada. Artigo 5º - As CONFERÊNCIAS REGIONAIS poderão ter regulamento independente desde que aprovados e não conflitantes com os REGULAMENTOS, PORTARIAS e ESTATUTOS da FUPE. Parágrafo Único – Para a FASE FINAL ESTADUAL, prevalece o Regulamento Geral do JUESP 2015 em todas as hipóteses, SEM RESSALVAS. 2 Artigo 6º - Na DIVISÃO OURO das MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e VOLEIBOL), nos naipes feminino e masculino, haverá limite de participação de atleta confederado/federado no modelo de equiparação conforme tabela exemplificativa abaixo: 0 atletas federados – 01 atleta federado 01 atleta federado – 01 atleta federado 02 atletas federados – 02 atletas federados 03 atletas federados – 03 atletas federados Parágrafo Primeiro – Para participação dos atletas federados/confederados a entidade deverá encaminhar ofício ao Departamento Técnico da FUPE, até 30 dias após o início da competição, e, no caso de competições anuais, durante todo o mês de agosto, contendo nome, RG e modalidade do referido atleta solicitando a inclusão do mesmo no boletim oficial da competição. Parágrafo Segundo – Caso o nome do atleta federado/confederado não conste no Boletim Oficial da semana do confronto o mesmo estará impossibilitado de participar da partida. Parágrafo Terceiro – A partir da primeira listagem divulgada pela entidade, a mesma não poderá EXCLUIR ATLETAS CONFEDERADOS/ FEDERADOS, somente sendo permitida a INCLUSÃO dos mesmos. Parágrafo Quarto – A equiparação se dará com base no número de atletas que constam no Boletim oficial da semana do confronto, independente da presença ou não do atleta federado/confederado na referida partida. Parágrafo Quinto – O ATLETA CONFEDERADO/ FEDERADO em uma determinada modalidade poderá participar de outra modalidade em que não seja CONFEDERADO/ FEDERADO desde que confeccione uma nova carteirinha para a modalidade específica pelo valor de R$ 5,00. Parágrafo Sexto – A presença no ofício ou no boletim oficial da competição não dispensa a apresentação da carteirinha da FUPE ou dos documentos exigidos para participação nas competições. Parágrafo Sétimo – A utilização de atleta federado/confederado em desacordo com o regulamento acarretará automaticamente na perda dos pontos do jogo em questão e encaminhamento do caso para a comissão disciplinar para julgamento e demais punições. TÍTULO III – DA AUSÊNCIA DE TÉCNICO/ASSISTENTE TÉCNICO/PREPARADOR FÍSICO Artigo 7º - Caso as equipes não apresentem durante os jogos, técnico, assistente técnico ou preparador físico devidamente credenciados nas modalidades de BASQUETEBOL, FUTSAL e VOLEIBOL, os CAPITÃES DAS EQUIPES serão responsáveis pela equipe no que consiste em pedido de tempo e responsabilidade de problemas que vierem ocorrer no transcorrer das partidas. Artigo 8º – Caso a equipe não apresente durante os jogos, os MEMBROS citados acima na modalidade HANDEBOL, os CAPITÃES DAS EQUIPES serão responsáveis por eventuais problemas que vierem a ocorrer no transcorrer das partidas e não será permitida solicitação de tempo técnico durante, porém, caso a equipe apresente responsáveis devidamente cadastrados e registrados e ainda portadores de credenciais referente as funções citadas nas carteiras, nas funções de FISIOTERAPEUTA, MASSAGISTA 3 e MÉDICO, os mesmos poderão solicitar pedido de tempo, mas estarão impossibilitados de orientarem as equipes, sendo punidos, caso isso ocorra. TÍTULO IV – DA NORMATIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE JOGOS Artigo 9º - Solicitações de transferências de jogos somente serão apreciadas pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE quando forem de comum acordo, por escrito, entre as partes envolvidas, e obedecerem às seguintes normas: - A solicitação deverá ser encaminhada ao DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE, IMPRETERIVELMENTE, até a SEGUNDA-FEIRA ANTERIOR a DATA PREVIAMENTE ESTIPULADA para a realização da partida; - Não haverá cobrança de TAXA caso a remarcação do confronto ocorra em praça esportiva da FUPE ou ainda em encaixe dentro de uma possível rodada da modalidade em questão. - Caso o jogo seja remarcado para fora das praças esportivas da FUPE, NO FINAL DE SEMANA, a arbitragem a ser utilizada neste novo confronto também deverá, obrigatoriamente, ser da mesma equipe contratada pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE e por ela determinada, havendo também obrigatoriedade da presença de um representante oficial da FUPE, havendo a cobrança de taxa de R$ 300,00 (Trezentos reais). – Em caso de a mudança do local, data e horário não seja para uma das quadras e rodadas já apresentadas pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE e ainda o confronto ocorra em um dia de semana (SEGUNDA À SEXTA-FEIRA), a arbitragem a ser utilizada neste novo confronto também deverá, obrigatoriamente, ser da mesma equipe contratada pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE e por ela determinada, havendo também obrigatoriedade da presença de um representante oficial da FUPE, havendo a cobrança de taxa de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). - O DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE se reserva o direito de analisar a procedência da solicitação, e julgar a real necessidade de efetivação da mesma, com finalidade de preservar a tabela completa previamente estabelecida e divulgada, e minimizar os prejuízos que tais solicitações possam trazer à competição. Artigo 10º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE. 4