FUPE 2015
REGULAMENTO GERAL
CONFERÊNCIA REGIONAL GRANDE SÃO PAULO
BASQUETEBOL – FUTSAL – HANDEBOL – VOLEIBOL
Federação Universitária Paulista de Esportes
Regulamento Geral
Jogos Universitários do Estado de São Paulo 2015
REGULAMENTO GERAL das MODALIDADES de QUADRA
TITULO I – DAS FINALIDADES
Artigo 1 - Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS do ESTADO de SÃO PAULO 2015 – JUESP 2015 são
promovidos, organizados e dirigidos pela FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES –
FUPE, com o intuito de desenvolver as atividades no meio esportivo universitário.
Artigo 2º - Nas MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e VOLEIBOL), nos
naipes feminino e masculino, o JUESP 2015 terá a DIVISÃO DIAMANTE e a DIVISÃO OURO.
TÍTULO II – DA DIVISÃO OURO
Artigo 3º - A DIVISÃO OURO das MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e
VOLEIBOL), nos naipes feminino e masculino, ocorrerá entre os meses de Março e Outubro de 2015,
havendo FASE REGIONAL e FASE FINAL ESTADUAL.
Artigo 4º - A FASE REGIONAL será composta pelas seguintes CONFERÊNCIAS REGIONAIS:
A)
B)
C)
D)
E)
F)
Grande São Paulo,
Vale do Paraíba,
Grande Campinas,
Grande Ribeirão Preto,
Grande Presidente Prudente e,
Baixada Santista.
Parágrafo Primeiro – A FUPE poderá estabelecer novas CONFERÊNCIAS REGIONAIS, caso ache
necessário.
Parágrafo Segundo – Cada CONFERÊNCIA REGIONAL classificará 01 (HUMA) EQUIPE para a FASE
FINAL ESTADUAL da competição.
Parágrafo Terceiro – O CAMPEÃO da FASE FINAL ESTADUAL será o CAMPEÃO PAULISTA
UNIVERSITÁRIO da SÉRIE OURO de 2015 e garante vaga para a RECOPA UNIVERSITÁRIA PAULISTA,
enfrentando o campeão da Liga Esportiva Universitária Paulista pela vaga na Liga do Desporto
Universitário 2016, com local e data à definir posteriormente.
Parágrafo Quarto – O VICE CAMPEÃO da RECOPA UNIVERSITÁRIA PAULISTA substituirá o CAMPEÃO
na LDU 2016 no caso de desistência ou impedimento deste, bem como ficará com a vaga
remanescente, caso seja disponibilizada.
Artigo 5º - As CONFERÊNCIAS REGIONAIS poderão ter regulamento independente desde que
aprovados e não conflitantes com os REGULAMENTOS, PORTARIAS e ESTATUTOS da FUPE.
Parágrafo Único – Para a FASE FINAL ESTADUAL, prevalece o Regulamento Geral do JUESP 2015 em
todas as hipóteses, SEM RESSALVAS.
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Artigo 6º - Na DIVISÃO OURO das MODALIDADES de QUADRA (BASQUETEBOL, FUTSAL, HANDEBOL e
VOLEIBOL), nos naipes feminino e masculino, haverá limite de participação de atleta
confederado/federado no modelo de equiparação conforme tabela exemplificativa abaixo:
0 atletas federados – 01 atleta federado
01 atleta federado – 01 atleta federado
02 atletas federados – 02 atletas federados
03 atletas federados – 03 atletas federados
Parágrafo Primeiro – Para participação dos atletas federados/confederados a entidade deverá
encaminhar ofício ao Departamento Técnico da FUPE, até 30 dias após o início da competição, e, no
caso de competições anuais, durante todo o mês de agosto, contendo nome, RG e modalidade do
referido atleta solicitando a inclusão do mesmo no boletim oficial da competição.
Parágrafo Segundo – Caso o nome do atleta federado/confederado não conste no Boletim Oficial da
semana do confronto o mesmo estará impossibilitado de participar da partida.
Parágrafo Terceiro – A partir da primeira listagem divulgada pela entidade, a mesma não poderá
EXCLUIR ATLETAS CONFEDERADOS/ FEDERADOS, somente sendo permitida a INCLUSÃO dos mesmos.
Parágrafo Quarto – A equiparação se dará com base no número de atletas que constam no Boletim
oficial da semana do confronto, independente da presença ou não do atleta federado/confederado na
referida partida.
Parágrafo Quinto – O ATLETA CONFEDERADO/ FEDERADO em uma determinada modalidade poderá
participar de outra modalidade em que não seja CONFEDERADO/ FEDERADO desde que confeccione
uma nova carteirinha para a modalidade específica pelo valor de R$ 5,00.
Parágrafo Sexto – A presença no ofício ou no boletim oficial da competição não dispensa a
apresentação da carteirinha da FUPE ou dos documentos exigidos para participação nas competições.
Parágrafo Sétimo – A utilização de atleta federado/confederado em desacordo com o regulamento
acarretará automaticamente na perda dos pontos do jogo em questão e encaminhamento do caso
para a comissão disciplinar para julgamento e demais punições.
TÍTULO III – DA AUSÊNCIA DE TÉCNICO/ASSISTENTE TÉCNICO/PREPARADOR FÍSICO
Artigo 7º - Caso as equipes não apresentem durante os jogos, técnico, assistente técnico ou
preparador físico devidamente credenciados nas modalidades de BASQUETEBOL, FUTSAL e VOLEIBOL,
os CAPITÃES DAS EQUIPES serão responsáveis pela equipe no que consiste em pedido de tempo e
responsabilidade de problemas que vierem ocorrer no transcorrer das partidas.
Artigo 8º – Caso a equipe não apresente durante os jogos, os MEMBROS citados acima na modalidade
HANDEBOL, os CAPITÃES DAS EQUIPES serão responsáveis por eventuais problemas que vierem a
ocorrer no transcorrer das partidas e não será permitida solicitação de tempo técnico durante, porém,
caso a equipe apresente responsáveis devidamente cadastrados e registrados e ainda portadores de
credenciais referente as funções citadas nas carteiras, nas funções de FISIOTERAPEUTA, MASSAGISTA
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e MÉDICO, os mesmos poderão solicitar pedido de tempo, mas estarão impossibilitados de orientarem
as equipes, sendo punidos, caso isso ocorra.
TÍTULO IV – DA NORMATIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE JOGOS
Artigo 9º - Solicitações de transferências de jogos somente serão apreciadas pelo DEPARTAMENTO
TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE quando forem de comum
acordo, por escrito, entre as partes envolvidas, e obedecerem às seguintes normas:
- A solicitação deverá ser encaminhada ao DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA
PAULISTA DE ESPORTES – FUPE, IMPRETERIVELMENTE, até a SEGUNDA-FEIRA ANTERIOR a DATA
PREVIAMENTE ESTIPULADA para a realização da partida;
- Não haverá cobrança de TAXA caso a remarcação do confronto ocorra em praça esportiva da FUPE ou
ainda em encaixe dentro de uma possível rodada da modalidade em questão.
- Caso o jogo seja remarcado para fora das praças esportivas da FUPE, NO FINAL DE SEMANA, a
arbitragem a ser utilizada neste novo confronto também deverá, obrigatoriamente, ser da mesma
equipe contratada pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE
ESPORTES – FUPE e por ela determinada, havendo também obrigatoriedade da presença de um
representante oficial da FUPE, havendo a cobrança de taxa de R$ 300,00 (Trezentos reais).
– Em caso de a mudança do local, data e horário não seja para uma das quadras e rodadas já
apresentadas pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE
ESPORTES – FUPE e ainda o confronto ocorra em um dia de semana (SEGUNDA À SEXTA-FEIRA), a
arbitragem a ser utilizada neste novo confronto também deverá, obrigatoriamente, ser da mesma
equipe contratada pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE
ESPORTES – FUPE e por ela determinada, havendo também obrigatoriedade da presença de um
representante oficial da FUPE, havendo a cobrança de taxa de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
- O DEPARTAMENTO TÉCNICO da FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE se
reserva o direito de analisar a procedência da solicitação, e julgar a real necessidade de efetivação da
mesma, com finalidade de preservar a tabela completa previamente estabelecida e divulgada, e
minimizar os prejuízos que tais solicitações possam trazer à competição.
Artigo 10º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO da
FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE.
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