Aprovado em Congresso XI CONGRESSO DA UGT RESOLUÇÃO PROGRAMÁTICA VENCER A CRISE. CONSTRUIR O FUTURO COM EMPREGO E SOLIDARIEDADE 100 PROPOSTAS PARA MUDAR PORTUGAL O Secretariado Nacional da UGT coloca à discussão dos filiados a Resolução Programática, proposta ao XI Congresso. São 100 propostas reivindicativas da Central que contém Acções a desenvolver pela UGT nos próximos 4 anos. Os Órgãos saídos do Congresso deverão lutar em defesa de tais Propostas e Acções que, a serem levadas à prática, alterariam profundamente as condições de Vida e de Trabalho em Portugal, tornando o nosso País mais justo e solidário, com mais e melhor emprego e podendo mais facilmente vencer a crise em que se encontra mergulhado. I - VENCER A CRISE. VALORIZAR O TRABALHO 1. Combater as Causas O nosso País confronta-se hoje com uma grave crise económica, que está a provocar um aumento acentuado do desemprego e situações de carência grave para muitos trabalhadores e suas famílias. A crise é de âmbito mundial, estando a provocar uma situação de recessão internacional. As causas são múltiplas, Inicia-se no sector financeiro, sobretudo devido a políticas especulativas assentos no lucro fácil e rápido e num financiamento fácil às empresas e famílias, com taxas de juro extremamente elevadas. Propaga-se à economia produtiva, não só face à sua dependência do sector financeiro, mas também devido a uma globalização sem regras, que promoveu a desregulação social e agravou as desigualdades económicas e sociais. 1 A globalização foi dominada pela livre circulação de capitais sem qualquer regulação, na actividade das multinacionais sem controle e numa concorrência desleal assente na violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e destruidora do ambiente e dos recursos naturais. A procura do lucro a todo o custo fez com que os capitais se orientassem para o sector financeiro e que muitas empresas dos restantes sectores não fizessem os necessários investimentos, desviando recursos para a especulação financeira. Há que combater a crise nas suas origens, para evitar a sua repetição, cada vez mais perigosa. Há que apostar numa globalização diferente, proibindo ou limitando fortemente as actividades especulativas e regulando a globalização. 2. Regular o Sector Financeiro a nível Mundial O combate à crise implica acções a nível nacional e a nível internacional. A actuação concertada a nível mundial é indispensável, não só porque assim se poderão obter melhores resultados nas acções a nível nacional, mas também porque só desse modo se poderão combater as causas profundas que estão na sua origem. A Europa e, particularmente a União Europeia tem aqui especiais responsabilidades. A UGT não defende o regresso a um proteccionismo do passado, que agrava as desigualdades e impede a melhoria das condições de vida e de trabalho. Mas também não aceitamos uma globalização assente no dumping social, e no agravamento das desigualdades entre os países mais ricos e os mais pobres e na tentativa de impor em todos os Países a desregulação social. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Regular os mercados financeiros, proibindo as operações puramente especulativas; • Introduzir transparência nas operações e nas contas do sector financeiro; • Proibir a acção dos paraísos fiscais; • Taxar as operações financeiras internacionais (taxa Tobin); • Introduzir uma regulação financeira a nível da União Europeia. 2 3. Reforçar a Intervenção da União Europeia O movimento sindical há muito que reclama uma governação económica e social por parte da União Europeia, que ultrapasse a mera gestão da livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas e aprofunde a dimensão social. A actual situação também é em muito devida a uma actuação do Banco Central Europeu que apenas se preocupou com o combate à inflação, desprezando totalmente os efeitos no crescimento económico. O sistemático aumento das taxas de juro prejudicou fortemente as empresas e as famílias. Perante a crise, assiste-se agora a uma resposta a nível da União Europeia. O Plano Europeu para o Relançamento é uma base para uma actuação concertada dos 27 Estados Membros. Para a UGT, o Plano Europeu é positivo, mas claramente insuficiente nos meios financeiros envolvidos e na capacidade para promover acções coordenadas entre os diferentes Países, nomeadamente no combate ao desemprego e no apoio às famílias. A União Europeia deverá desenvolver acções positivas de aumento do consumo interno, por via da melhoria dos salários e das pensões. Face à dimensão do mercado interno europeu, é o consumo o principal dinamizador do crescimento económico. A nível mundial, o papel da Europa é fundamental, devendo ser reforçada a intervenção da UE na defesa de uma globalização diferente, com dimensão social e com respeito pelos direitos humanos e sociais. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar o Orçamento Comunitário para combate à crise, quer por via das receitas, quer pelo reforço dos meios financeiros para investimento; • Reforçar o Fundo Europeu para a Globalização; • Reforçar a governação económica da UE e a orientação das políticas do BCE; • Reforçar a governação social da UE e defender o modelo social europeu; • Maior intervenção da UE a nível mundial, agindo activamente para uma globalização diferente; • Melhor actuação a nível dos acordos a nível bi e multilateral, em defesa da dimensão social e dos direitos humanos; • Reforçar os meios comunitários afectos à cooperação para o desenvolvimento. 4. Reforçar e Melhorar as Políticas Públicas em Portugal A crise veio demonstrar o papel fundamental do Estado nas áreas económica e social. 3 O Governo e os agentes económicos e sociais têm especiais responsabilidades no combate à crise. Impõem-se políticas públicas que promovam a criação de postos de trabalho e a melhoria da situação das empresas e famílias mais atingidas pela crise. Durante os últimos 8 anos, fomos confrontados com políticas restritivas, justificadas pelo combate ao défice orçamental. A verdade é que algumas reformas estruturais importantes não atingiram os seus resultados ou foram prejudicadas pelo baixo crescimento económico. Neste momento é importante aumentar a despesa pública e não reduzir as receitas do Estado. A UGT rejeita a diminuição das receitas da Segurança Social em medidas que não estejam ligadas aos incentivos do emprego, nos quais deve existir a devida contrapartida por via do Orçamento de Estado. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar o investimento público, gerador da criação de postos de trabalho; • Melhorar os apoios sociais aos desempregados, por via do alargamento do subsídio de desemprego e de reforço da empregabilidade; • Melhorar as políticas activas do emprego, em especial nos incentivos à criação e manutenção dos postos de trabalho e na melhoria das qualificações; • Reforçar o apoio às famílias endividadas; • Reforçar as políticas de combate à pobreza e à exclusão; • Melhorar o crédito às empresas, condição indispensável para a sustentação de empresas e de postos de trabalho; • Pagamento atempado das dívidas do Estado e do sector público; • Apoiar as empresas em dificuldades transitórias devidas à crise, desde que sejam viáveis e garantam a não diminuição do emprego e o respeito pelas normas sociais; • Melhorar o poder de compra dos trabalhadores e dos pensionistas, condição indispensável para aumentar o consumo interno. • Combater as práticas de concorrência desleal; • Reforçar a intervenção da Inspecção Geral de Trabalho, em especial no combate aos salários em atraso e na violação dos direitos laborais por via dos despedimentos colectivos, lay-off ou encerramento ilegal de empresas. 5. Defender a Regulação Financeira a Nível Nacional A actual crise veio revelar a actuação fraudulenta de algumas Instituições financeiras, pondo em risco os depósitos dos particulares e das empresas e causando alarme social. 4 Do mesmo modo foram visíveis as insuficiências de actuação dos reguladores, quer perante estas Instituições, quer na informação aos consumidores. A UGT considera que o apoio ao sector financeiro deve visar que este continue a desempenhar o seu papel de financiamento do sector produtivo e das famílias, a garantia dos depósitos e a manutenção dos postos de trabalho no sector. Também se tornou evidente com a crise o papel fundamental da Caixa Geral de Depósitos como instituição pública, rejeitando a UGT quaisquer tentativas da sua privatização. Do mesmo modo se tornou claro que a prática de operações especulativas em Bolsa tem um efeito fortemente negativo na economia, gerando um clima de lucro fácil e desviando recursos da economia real. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir às empresas apoiadas pelo estado a não diminuição do volume de emprego; • Reforçar a regulação do sector financeiro; • Melhorar a intervenção dos reguladores financeiros (Banco de Portugal, Instituto de Seguros e Comissão de Mercados de Valores Mobiliários); • Proibir a prática de operações puramente especulativas em Bolsa; • Taxar em especial as operações financeiras de curto prazo; • Proibir a distribuição de lucros e a melhoria dos salários dos gestores e impor um tecto salarial para os mesmos gestores nas empresas apoiadas pelo Estado; • Reforçar o papel da Caixa Geral de Depósitos no apoio às empresas e às famílias e na prática de taxas justas; • Reforçar os apoios às famílias endividadas, nomeadamente, por via do crédito à habitação; • Melhorar a transparência dos contratos da banca, particularmente em termos das taxas de juro e condições de pagamento; • Assegurar a transparência dos produtos financeiros do sector bancário e segurador. 6. Defender o Emprego. Criar Postos de Trabalho Hoje, mais do que nunca, há que promover a manutenção dos postos de trabalho afectados transitoriamente pela crise, quer nos sectores tradicionais, quer em sectores/empresas importantes exportadores. Há que procurar evitar que algumas empresas aproveitem a crise para promover despedimentos, muitas vezes à margem da lei, ou para não pagar os salários devidos. 5 Exigem-se políticas, com dimensão sectorial, de modernização e sustentação de empresas, particularmente nas que envolvam maior número de postos de trabalho ou sejam estruturantes da economia. O Estado tem um papel fundamental na criação de postos de trabalho, por via das políticas activas de emprego, por investimentos geradores dos postos de trabalho e por políticas de criação de emprego na Administração Pública ou nos sectores por si apoiados. A UGT considera que devem ser valorizados os investimentos na área social (educação, saúde, protecção social) ou em sectores estruturais (transportes públicos, energia e ambiente). A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar o investimento público com impacto imediato em 2009; • Privilegiar os investimentos virados para os mercados locais, particularmente por via das Autarquias Locais; • Privilegiar os investimentos na área social (educação, saúde e protecção social); • Reforçar e implementar as políticas activas de emprego, melhorando os incentivos para criação de empregos; • Favorecer a criação de empregos na área do ambiente (empregos verdes); • Congelar os mecanismos de mobilidade na Administração Pública, quando os mesmos visem a diminuição do número de efectivos; • Apoiar a criação de postos de trabalho na área social, nomeadamente no Estado e nas Instituições sem fins lucrativos de carácter social; • Promover a manutenção do emprego em empresas em dificuldades; • Apoiar a manutenção do emprego de grupos com especiais dificuldades de reinserção (trabalhadores mais idosos e grupos de risco); • Reestruturar os programas comunitários, valorizando o impacto sobre o emprego. 7. Reforçar o apoio aos Desempregados O desemprego em Portugal tem vindo a aumentar atingindo actualmente níveis muito elevados, sendo já superior à média comunitária. O desemprego está a aumentar rapidamente devido a um contexto onde a crise económica se está a aprofundar sendo os seus impactos futuros previsivelmente muito negativos. A crise económica veio acentuar fenómenos como as falências e os encerramentos de empresas, a redução de efectivos e um baixo investimento de qual resulta uma fraca criação de novos postos de trabalho. São, de facto, múltiplos os factores que concorrem para o aumento do desemprego neste momento, sendo ainda especialmente relevante a não renovação de contratos a termo existentes e que actualmente é responsável por cerca de metade dos novos desempregados que se inscrevem no IEFP. 6 Hoje, é cada vez mais difícil encontrar um emprego, seja para os mais jovens que procuram o seu primeiro emprego ou para aqueles que, tendo perdido um emprego, estão à procura de novo emprego. Com efeito, o número de empregos criados é demasiado fraco para responder aos novos desempregados. Todos os dias a economia cria e destrói empregos. Em termos normais, o número de criação de empregos é de cerca de 300.000 por ano, mas neste momento o número é sensivelmente inferior e o desemprego explode. Para além do elevado nível de desemprego, a crise vem acentuar os riscos de um aumento da duração do desemprego (actualmente 1 em cada 4 desempregados encontra-se no desemprego há dois ou mais anos e 2 em cada 4 há pelo menos 1 ano) e de uma maior desprotecção dos desempregados. Esta situação gera riscos acrescidos de pobreza e de exclusão social que urge combater. Melhorar a protecção no desemprego implica certamente assegurar a adequada atribuição das prestações de desemprego, quer em termos de valores, quer de tempo de atribuição. Mas implica igualmente ter presente que existe um número muito elevado de pessoas, porventura um número que tende a aumentar que, por razões diversas, não têm acesso ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego. E, para estes, o reforço das políticas sociais e das políticas activas de emprego são determinantes. As medidas já aprovadas em Portugal, nomeadamente no âmbito da Iniciativa para os Investimento e o Emprego (Dezembro 2008) são importantes na promoção da inserção no emprego e da melhoria da protecção social dos desempregados, mas cada vez mais insuficientes e tardam a produzir efeitos no terreno. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O alargamento das condições de atribuição do subsídio de desemprego e do alargamento do período de concessão do subsídio social de desemprego e ainda o reforço das prestações em situações especiais de carência económica ou de agregados familiares em que mais do que um membro se encontra em situação de desemprego; • O reforço das políticas de apoio social ao desempregados, assegurando a suficiente flexibilidade para se ajustarem às necessidades específicas das pessoas e das regiões; • Medidas especiais de apoio às crianças e aos idosos nas famílias atingidas pelo desemprego; 7 • Assegurar uma maior articulação entre a atribuição de prestações de desemprego com outras políticas sociais, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a habitação, de modo a promover eficazmente a inclusão; • Uma maior flexibilidade na articulação entre o subsídio de desemprego e o trabalho a tempo parcial, particularmente na transição vida activa-reforma; • Aumentar a possibilidade de desempregados subsidiados aceitarem um posto de trabalho, sem prejuízo futuro caso caiam novamente em situação de desemprego; • Uma maior aposta nas qualificações, melhorando as competências profissionais, melhorando a empregabilidade dos trabalhadores; • O reforço de uma intervenção mais activa e personalizada por parte dos Centros de Emprego e de outras estruturas de apoio aos desempregados; • Defender uma maior responsabilização das empresas privadas, mas também do sector público quanto ao desafio do emprego e à inserção dos desempregados; • Exigir aos empresários que assumam responsabilidade social, só recorrendo à diminuição de efectivos ou ao lay-off em casos de total inviabilidade sem recurso aos mesmos. 8. Combater comportamentos pouco éticos ou ilegais O problema estrutural das sistemáticas violações à lei tem conhecido um esperado agravamento no contexto da crise que atravessamos. O sentimento de impunidade das empresas encontra-se reforçado pelo facto do actual quadro económico contribuir para camuflar as suas práticas ilegais e muitos empregadores usam, de forma gravosa, as necessidades e dificuldades legítimas de outros empregadores para agravar ainda mais as muitas situações de concorrência desleal. A lei é violada e somos confrontados, cada vez mais, com o encerramento de empresas sem que seja dado qualquer fundamento ou motivo para que tal aconteça, sem que se cumpram quaisquer dos requisitos exigidos e sem que haja qualquer procedimento formal instituído. São comportamentos que, pela sua gravidade, podem configurar a prática de um crime e que devem ser objecto de um veemente combate. A repetida extinção de postos de trabalho sem qualquer critério e sem cumprir as exigências legais, os acordos forçados de rescisão de contratos de trabalho, o recurso ao trabalho ilegal e as situações de contratação precária injustificada chegam também em número crescente aos sindicatos. As exigências de informação, consulta e participação aos representantes dos trabalhadores que a lei impõe nos despedimentos, no lay off e nos encerramentos são, neste contexto, objecto de inúmeras violações, sendo imperativo garantir o seu estrito cumprimento. 8 A necessidade de uma mais efectiva fiscalização para que se verifique o pleno respeito pelos princípios e pelos direitos fundamentais no trabalho é hoje acrescida. A entrada em vigor das medidas acordadas tripartidamente no sentido de operar um reforço dos meios inspectivos, técnicos e administrativos da ACT/IGT, pelo qual a UGT tanto se bateu, assume um carácter de maior urgência, sendo absolutamente essencial para que se verifique uma efectiva aplicação da lei e, nomeadamente, do novo quadro sancionatório que entrará em vigor com o Código do Trabalho. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir o reforço dos meios da ACT/IGT, tripartidamente acordado, com carácter de urgência; • Exigir uma intervenção dos serviços inspectivos que priorize as situações mais graves de ilegalidade, nomeadamente as práticas criminais e as que coloquem em perigo a manutenção de postos de trabalho; • Reforçar o envolvimento dos representantes dos trabalhadores na gestão da crise pelas empresas, sobretudo quando se verifiquem impactos para os trabalhadores e seus postos de trabalho; • Exigir uma rápida entrada em vigor do procedimento simplificado de aplicação de sanções e cobrança de coimas e defender uma efectiva aplicação do novo quadro de sanções acessórias, reforçando o efeito dissuasor das mesmas. 9. Exigir a Participação dos Trabalhadores na Execução das Medidas O combate à crise exige, a devida participação dos trabalhadores. Não está só em causa o cumprimento da lei mas também a necessidade de promover a participação dos trabalhadores envolvidos e dos seus Sindicatos na procura das melhores soluções, com menores custos sociais. A participação sindical constitui um dos garantes fundamentais da protecção dos direitos dos trabalhadores e o diálogo entre trabalhadores e empresas para a obtenção de soluções coordenadas e sustentadas é central para uma desejável estabilização das relações de trabalho num contexto de forte instabilidade social e económica. É por via da negociação colectiva que, em caso de dificuldades transitórias nos mercados, como as que estão a ocorrer, se possam promover compromissos apostando na adaptabilidade dos horários de trabalho, sem diminuição de salário e tendo em conta a conciliação com a vida familiar; promovendo uma formação profissional certificada, devidamente apoiada pelo estado, de modo a promover a obtenção das qualificações necessárias no futuro; utilizando, no limite e quando indispensável, mecanismos como o lay-off e o recurso ao programa qualificação emprego; etc. O Código de Trabalho expressamente proíbe várias formas de adaptabilidade fora da negociação colectiva, sendo ilegítimas as pressões para, após encerramentos temporários ilegais, os 9 trabalhadores aceitarem a compensação deste por via de férias ou compensação futura das horas de trabalho perdidas. As medidas de combate à crise deverão ser operacionalizadas e monitorizadas com a devida participação dos trabalhadores envolvidos e seus representantes, a nível de sector e empresa. Exige-se uma participação activa da CPCS na discussão das medidas necessárias e na tomada atempada de decisões. Só com uma participação efectiva é possível evitar que a crise financeira e económica conduza a uma gravíssima crise social, que poderá duplicar os efeitos negativos da própria crise, com prejuízos graves também para o próprio funcionamento do sistema democrático. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O acompanhamento e avaliação permanente dos impactos das políticas de emprego e formação, com participação dos Parceiros Sociais, em especial através da CPCS; • O respeito pelos direitos de informação, consulta e negociação a nível de empresa; • A participação dos Sindicatos na definição, acompanhamento e execução das medidas a nível sectorial e de empresa; • O reforço da negociação colectiva nas medidas de combate à crise; • Uma informação pública e transparente sobre as acções, impactos e meios envolvidos; • Uma informação permanente sobre os impactos a nível da Segurança Social e do IEFP. 10. Defender o Trabalho como Fonte de Riqueza Durante as décadas neoliberais os direitos sociais e económicos dos trabalhadores foram frequentemente sacrificados ao que a ortodoxia intelectual então dominante chamava os imperativos da competitividade. A lógica dessa argumentação conservadora era a de que, salvo para promover a competitividade empresarial, o Estado deveria abster-se de intervir porque essa intervenção prejudicaria a competitividade empresarial e apenas as empresas competitivas poderiam garantir os empregos. Na versão mais benigna, os direitos sociais dos cidadãos e dos trabalhadores eram apresentados como vestígios dum passado socialmente generoso que a globalização condenara a desaparecer lentamente e que, na melhor das hipóteses, deveriam ficar condicionados à existência de excedentes, necessariamente reduzidos porque a mesma ortodoxia conservadora pregava simultaneamente a redução dos impostos como forma de recompensar o mérito individual dos mais aptos e facilitar a competitividade das empresas e uma choruda distribuição de lucros aos accionistas e gestores. Em suma, pregava-se a necessidade de desregulamentar a actividade 10 económica e as relações sociais para funcionamento dos mercados. Mais, esta ideologia era apresentada como uma inevitabilidade resultante do mundo globalizado em que viveríamos. Ora esta ideologia não passou a prova dos factos e não era nem científica nem eticamente sustentável. Não passou a prova dos factos, antes de mais, porque, mais de duas décadas depois, não há um único país – dentro ou fora da Europa – que a tenha aplicado integralmente. Mas também não passou a prova dos factos porque mesmo a sua aplicação parcial conduziu o capitalismo contemporâneo à crise financeira, económica e social que estamos a viver e que mostra à evidência que, sem regulação, os mercados não só não são capazes de sobreviver, como geram crises sociais da maior gravidade. A resposta para o problema do crescimento económico, não está, portanto, em reduzir o Estado para libertar os mercados, deixando para depois da produção da riqueza o problema da sua distribuição. Dessa estratégia não resultou nem o aumento da eficiência económica nem o desenvolvimento da igualdade de oportunidades e da justiça social. A questão está em articular de forma adequada o crescimento económico e o progresso social, adaptando as formas de regulação social e económica aos problemas contemporâneos de modo a produzir uma nova articulação virtuosa entre crescimento económico e justiça social. E, para tal, além de uma regulação adequada e convergente aos níveis nacional, europeu e internacional, é indispensável que, na concepção dessa nova regulação, a intervenção dos poderes públicos e dos parceiros sociais reforce a justiça e não a injustiça, como aconteceu nas décadas neoliberais. Uma intervenção justa é uma intervenção que respeita três princípios fundamentais. Primeiro, o princípio da maior liberdade igual, de acordo com o qual a expansão das liberdades individuais deve ser favorecida até ao limite em que a aplicação desta regra colide com a sua aplicação aos restantes membros da sociedade. Em segundo lugar, o princípio da justa igualdade de oportunidades, segundo o qual as oportunidades existentes ou susceptíveis de serem criadas devem ser igualmente acessíveis a todos os indivíduos com competências semelhantes. Em terceiro lugar, o princípio da diferenciação positiva, segundo o qual só podem ser consideradas justas as desigualdades de tratamento que favorecem os indivíduos menos favorecidos. 11 Tais princípios implicam, nas relações entre empregadores e trabalhadores e entre associações patronais e sindicatos, que a lei e as políticas públicas devem corrigir sistematicamente as assimetrias estruturais, institucionais e políticas que vêm favorecendo o capital em detrimento do trabalho. A aplicação destes três princípios não é, porém, suficiente. Em sociedades democráticas, os direitos cívicos, políticos e sociais devem, portanto, ser estabelecidos de forma coerente, com respeito pelos princípios acima definidos e ser acompanhados da criação das capacidades adequadas ao seu pleno exercício. Tal significa que o sistema político deve corrigir as desigualdades individuais e colectivas induzidas pelo funcionamento dos mercados financeiros e económicos e regular o funcionamento destes de modo eficiente e socialmente equitativo. A crise veio tornar evidente que o trabalho permanece como a base da criação de riqueza e que aposta numa economia de casino apenas gera excedentes à custa do trabalho e que não tem uma base de sustentação. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Valorizar o sector produtivo como base do desenvolvimento económico e social; • Desenvolver uma justa distribuição da riqueza criada; • Promover uma política fiscal que penalize fortemente a especulação e beneficie os rendimentos de trabalho. II – PROMOVER O TRABALHO DIGNO. COMBATER O DESEMPREGO 11.Defender o Trabalho Digno Num contexto de uma globalização, marcada pela ausência de uma efectiva regulação dos mercados financeiros e por uma visão liberal do comércio mundial, a dimensão social e humana tem sido relegada para um plano secundário, aprofundando-se as desigualdades sociais e alargando-se o espectro da pobreza e exclusão. Estes fenómenos não ocorrem apenas em países e sociedades menos desenvolvidas. De facto, mesmos nas sociedades ocidentais, nomeadamente nos países da União Europeia, se sente uma pressão para a desregulação e redução de direitos, sobretudo na área social e que põem em risco os fundamentos do modelo social europeu. Assiste-se ao aumento do desemprego, ao aumento da precariedade laboral, à pobreza e à exclusão de um número crescente de pessoas. 12 A introdução do trabalho digno procura reequacionar e redireccionar o rumo da globalização, reunindo as aspirações de todos na obtenção de trabalho em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, assentando em 4 pilares fundamentais: emprego; normas, princípios e direitos laborais; protecção social e diálogo social. O trabalho digno significa criação de trabalho com qualidade, com protecção de direitos, que gera rendimentos adequados e suficientes e com protecção social para os trabalhadores e suas famílias. Significa ainda melhores perspectivas de realização pessoal, de integração social e de participação das pessoas nas decisões que afectam as suas vidas e a criação de uma efectiva igualdade de oportunidades. O trabalho digno é central para a redução e erradicação da pobreza e para um desenvolvimento sustentável, equilibrado, equitativo e inclusivo através da melhoria das condições de trabalho. A reorientação das políticas económicas e sociais afigura-se, por conseguinte, essencial e a sua legitimidade e sustentabilidade devem ser fundadas no diálogo social enquanto meio fundamental para dignificar o trabalho. 12. Defender o Emprego Estável e de Qualidade Hoje, a criação de mais e melhores empregos e a redução do desemprego são duas das principais prioridades do País. O desemprego tem vindo a sofrer um forte aumento nos últimos anos e, pela primeira vez desde a nossa integração na UE, ultrapassou, em 2007, a média comunitária. Assistimos ainda a um forte aumento da precariedade do emprego, nas múltiplas dimensões que assume (contratação a termo, falso trabalho independente, trabalho temporário). A maior segmentação do mercado de emprego que daí resulta gera situações de grande injustiça e desigualdade social, contribuindo para agravar os já de si preocupantes indicadores de pobreza e de distribuição de rendimentos, comprometendo a coesão social. A pobreza atinge actualmente não só as pessoas excluídas do mercado de emprego, mas também, e cada vez mais, os próprios trabalhadores (working poors), a maioria dos quais “apanhados” num ciclo vicioso de precariedade. Esta precariedade tem impactos negativos, não só nas condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, mas também nos níveis de produtividade e, consequentemente, na capacidade de inovação e de competitividade das empresas e do País, bem como na sustentabilidade das contas da Segurança Social. A criação de mais e melhores empregos passa, desde logo, por uma economia saudável, com forte crescimento económico. Tal não tem porém ocorrido em Portugal que, nos últimos anos, tem tido 13 baixas taxas de crescimento económico, o que se agudizou no actual quadro de crise financeira internacional e que tende a estender-se no tempo. Num momento em que o baixo crescimento económico exigiria políticas macroeconómicas mais expansionistas, assistimos precisamente ao contrário, ou seja, para combater o défice público e consolidar as finanças públicas, os sucessivos Governos assumiram políticas fortemente restritivas, agravando ainda mais o contexto económico. Nesse âmbito, todas as medidas que contribuam para o crescimento económico são fundamentais, sendo de destacar o papel decisivo do investimento público e do apoio à criação de condições ao investimento privado. Importa, no entanto, ter presente que existem determinados grupos cuja integração no mercado de emprego se afigura mais difícil, mesmo em momentos de maior crescimento económico. E, nesse sentido, as políticas activas de emprego assumem um papel decisivo para promover a integração dos desempregados, especialmente em momentos de crise económica. Na dinâmica de criação e destruição de empregos há que ter em consideração as diferenças sectoriais, o que nem sempre sucede com as actuais políticas públicas construídas numa lógica horizontal. Com efeito, os sectores e actividades têm vivido de forma distinta a crise económica e dentro de cada um co-existem empresas em crescimento e altamente produtivas com outras que enfrentam situações difíceis, como a falência, o desemprego e os salários em atraso. O PNACE - Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego -, concretizando a Agenda de Lisboa, e que integra o Plano Nacional para o Emprego, é certamente um instrumento central neste domínio. Mas será necessário que se oriente mais para aqueles que são actualmente os desafios e prioridades - o crescimento económico e o emprego. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir políticas económicas equilibradas, atendendo aos objectivos e prioridades da Estratégia de Lisboa, onde a dimensão económica, a social e a ambiental são interdependentes e igualmente importantes; • Defender o reforço do Investimento público e a criação de condições para o investimento privado; • Exigir políticas públicas mais flexíveis e ajustadas às realidades de sectores e empresas, respondendo equilibradamente aos desafios de modernização e de manutenção/criação de emprego; • Exigir um reforço e uma sistemática avaliação das políticas activas de emprego, promovendo a inserção para os grupos mais fragilizados perante o mercado; • Assegurar uma participação efectiva dos Parceiros Sociais na definição, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Reforma (Estratégia de Lisboa); • Exigir a efectiva aposta na melhoria das qualificações dos portugueses, nomeadamente daqueles que já se encontram no mercado de emprego. 14 13. Combater a Precariedade A precariedade afecta negativamente não só os trabalhadores e respectivas famílias, mas também o próprio desenvolvimento sustentável do País, levantando obstáculos à melhoria dos níveis de produtividade e de competitividade e ao reforço da qualificação dos trabalhadores. Sendo inegável que hoje a precariedade afecta todos os trabalhadores, não podemos deixar de ter presente que há grupos especialmente atingidos: os jovens, os trabalhadores mais idosos que procuram um novo emprego e os trabalhadores migrantes, entre outros. Portugal, junto com a Espanha e a Polónia, tem um dos mais elevados índices de precariedade na Europa, ultrapassando em muito os níveis que se podem considerar como um instrumento legítimo de adaptação das empresas. Tal situação encontra a sua explicação nos muitos casos de precariedade ilegal, como os falsos “recibos verdes”, para os quais o próprio Estado tem contribuido, e no recurso excessivo e mesmo abusivo ao trabalho precário, ainda que legal. A UGT sempre defendeu como necessária uma intervenção legislativa que circunscrevesse a utilização do trabalho precário às situações em que se verificassem necessidades temporárias por parte das empresas, obstando a que a sua utilização se continue a operar apenas por ser um trabalho mais barato. O Acordo Tripartido sobre as Relações de Trabalho em Portugal, que a UGT subscreveu, contemplou um conjunto de medidas em 3 eixos de actuação que sempre considerámos essenciais: combater a precariedade ilegal, reduzir o trabalho precário legal e melhorar a protecção social dos contratos atípicos. Se no combate ao trabalho ilegal se pode destacar a revisão dos indícios da presunção de falso trabalho independente e o reforço das sanções, no domínio da redução da precariedade legal conseguimos consenso em medidas fundamentais. A redução da duração máxima dos contratos a prazo para 3 anos e a proibição das grandes empresas (mais de 750 trabalhadores) celebrarem contratos a termo só pelo facto de abrirem novos estabelecimentos são disso claro exemplo. A aplicação da limitação temporal e das regras de sucessão da contratação a termo a várias formas de contratação (trabalho temporário, prestação de serviços) e sempre que a actividade seja prestada não somente para a mesma empresa mas para todo um grupo de empresas, contribuirão para evitar a actual ocupação de postos de trabalho permanentes pela rotatividade de trabalhadores entre empresas e tipos de contratos. 15 O trabalho temporário é uma das formas de precariedade cuja expressão tem conhecido maior crescimento, não só pelos motivos para os quais foi criado, mas também e frequentemente em substituição da contratação a termo e apenas por ser mais barato. A consagração da cobertura dos trabalhadores temporários pela negociação colectiva após 120 dias de trabalho para uma mesma empresa irá limitar o recurso abusivo a essa forma de contratação. O conjunto de medidas complementares à legislação do trabalho, nomeadamente o agravamento das contribuições das empresas para a Segurança Social nos contratos a termo, que assegura condições mais favoráveis à contratação sem termo, o pagamento de uma contribuição de 5% sobre os recibos verdes e o reforço da protecção social dos trabalhadores independentes (agora protegidos na doença), são medidas que tendencialmente contribuirão para reduzir a precariedade. O acompanhamento destas e de outras medidas e do seu impacto na evolução do fenómeno da precariedade deverá ser realizado de forma regular, nomeadamente em sede de Concertação Social, conforme tripartidamente acordado, garantindo a sua rápida implementação, uma efectiva avaliação dos resultados obtidos e, sempre que necessário, a sua revisão. O reforço dos meios inspectivos a operar na Autoridade para as Condições de Trabalho, igualmente acordado, deverá traduzir-se prioritariamente no combate à precariedade, garantindo a efectiva aplicação das disposições legais em vigor. A UGT assume a redução da precariedade como um objectivo central da acção da UGT. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Zelar pela rápida implementação das medidas acordadas de combate à precariedade; • Acompanhar de forma continuada e regular a evolução da contratação precária em sede de concertação social, conforme o acordo tripartido sobre as Relações de Trabalho, Emprego e Protecção Social; • Priorizar o combate à precariedade no âmbito da intervenção da ACT/IGT, o que exigirá não apenas a efectivação do aumento de meios, mas também uma aposta na sua qualificação; • Assegurar o acompanhamento do combate aos falsos recibos verdes na Administração Pública, no quadro do recentemente publicado Contrato de Trabalho em Funções Públicas; • Promover medidas de combate à precariedade por via da negociação colectiva. 14. Reforçar as Políticas Activas de Emprego Num contexto de desemprego elevado e de crescentes dificuldades de inserção sentidas por determinados grupos e segmentos da população, as políticas activas de emprego desempenham um papel determinante na melhoria da empregabilidade e da integração no mercado de emprego, devendo contribuir para amortecer as crises e as flutuações da economia. 16 Em Portugal, o nível de políticas activas de emprego é claramente inferior à média da OCDE, baixando ainda mais quando retiradas as despesas com a formação profissional. As políticas activas devem apoiar um regresso mais rápido e sustentável dos desempregados ao trabalho, gerir os problemas de populações desfavorecidas perante o mercado de trabalho, promover um maior equilíbrio entre a oferta e procura e facilitar as diferentes “transições”, não só do desemprego para o emprego, mas também da inactividade para o emprego e do emprego para o emprego (prevenindo perdas de emprego e reforçando a adaptabilidade dos trabalhadores). A avaliação das políticas de emprego, sendo um elemento determinante para a melhoria da eficácia destas medidas, tem estado sobretudo concentrada nos aspectos financeiros associados, e não propriamente nos aspectos que se ligam à empregabilidade e à inserção no emprego, que são objectivos-últimos. Desta situação decorre a manutenção no tempo de medidas, por vezes excessivamente caras e sem impactos efectivos na melhoria das condições dos desempregados, o que é inaceitável. A UGT exige, desde logo, a rápida conclusão e implementação da revisão das políticas activas de emprego, discussão interrompida em sede de CPCS e que urge reiniciar, continuando a defender que essa revisão deve ter como objectivos a simplificação e a concentração das medidas junto de públicos mais desfavorecidos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exige um forte reforço das políticas activas de emprego, não só para combate à crise, mas também no médio prazo; • Um maior equilíbrio nas diferentes dimensões destas políticas (inserção e formação profissional), apostando-se mais fortemente nas políticas ditas “mais activas”, ou seja, de apoio à integração no mercado de emprego, no apoio à criação de emprego e nos incentivos ao emprego; • Que as respostas sejam mais focalizadas nos públicos mais fragilizados, criando mecanismos flexíveis, no tipo de intervenção e na sua duração, que permitam responder melhor às especificidades dos diferentes grupos ou regiões; • A implementação de um sistema permanente de avaliação que seja sustentado não apenas nas metas específicas de cada medida, mas essencialmente em termos do efectivo contributo para a criação de novos empregos, para a empregabilidade e inserção das pessoas e para a modernização da economia e que permita adequada revisão das políticas; • Assegurar um adequado acompanhamento dos parceiros sociais no acompanhamento, avaliação e revisão das medidas activas; • A modernização dos Serviços Públicos de Emprego, melhorando a actuação em áreaschave que condicionam o sucesso das políticas activas (captação de ofertas de emprego, uma maior personalização das respostas aos desempregados, maior aproximação ao tecido produtivo local); 17 • A articulação entre os Serviços Públicos de Emprego e os Serviços/Agências privadas de colocação, no sentido de potenciar as oportunidades de inserção dos desempregados inscritos nos Centros de Emprego. 15. Apoiar os Desempregados Nos últimos anos, temos assistido a um crescimento muito intenso do desemprego, com a taxa de desemprego quase a duplicar entre 2000 e 2008. O desemprego tem vindo a aumentar em todos os grupos, ainda que atinja com especial intensidade alguns grupos mais fragilizados. Temos, nomeadamente, os jovens, os trabalhadores mais idosos, os deficientes e os imigrantes, com maiores dificuldades de integração no emprego. Tal como sucede na UE, temos vindo ainda a registar um forte crescimento do desemprego em grupos mais qualificados, como os licenciados, o que será algo paradoxal num país cujo tecido económico carece de profissionais qualificados. Hoje, o desemprego de longa duração (mais de um ano) e de muito longa duração (mais de 2 anos), não só é muito elevado, como tem tendência a aumentar. A agudização da crise agudizará esta situação, especialmente em grupos já mais fragilizados como os referidos anteriormente. Esta é uma questão central que tem de encontrar eco nas políticas públicas – de segurança social, de protecção social, de emprego, de formação profissional e da acção social. O recente alargamento do período de concessão do subsídio social de desemprego será um elemento positivo, mas ainda assim insuficiente. A maior individualização e personalização das respostas dos serviços públicos de emprego tornam-se ainda mais necessárias, para evitar uma permanência excessivamente longa em situação de desemprego e situações de exclusão. Na protecção ao desemprego importa ter presente duas situações distintas. Por um lado, existe um grupo que beneficia do subsídio de desemprego, conforme o regime de protecção ao desemprego. e, por outro lado, um grupo que, por não reunir as condições de garantia definidas legalmente, não tem direito a subsídio de desemprego. De referir que, em 2006, o regime de protecção social no desemprego foi revisto em sede de Concertação Social, com um acordo tripartido subscrito pela generalidade dos parceiros, implicando avanços importantes em áreas tais como a maior responsabilização do desempregado, mas também dos serviços públicos de emprego, na procura de emprego, a clarificação do conceito de trabalho conveniente para efeitos de recusa de trabalho e uma diferenciação da duração da prestação em função da idade e da carreira contributiva prévia. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Integrar o combate ao desemprego como prioridade transversal nas políticas públicas; 18 • Adequar os meios humanos e materiais dos serviços públicos às novas exigências impostas, quer no âmbito do novo regime de desemprego, quer do aumento expectável do desemprego; • Agilizar os procedimentos de processamento e pagamento das prestações de desemprego, reduzindo os tempos de espera; • O desenvolvimento de políticas integradas de apoio aos desempregados, considerando aspectos como o rendimento, alojamento, apoio social e escolar, evitando situações de exclusão, quer do desempregado, quer da família; • Acompanhar e avaliar continuadamente a evolução do nível e da duração do desemprego, de forma a ajustar medidas e instrumentos financeiros. O alargamento da duração de atribuição do subsídio social de desemprego poderá ser necessário para garantir o seu carácter de instrumento fundamental de garante de rendimentos suficientes; • Reforçar a participação dos Parceiros Sociais nos processos implementados ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG); • A reactivação urgente da Comissão de Acompanhamento do novo regime de protecção no desemprego. 16. Defender os Direitos Sociais O quadro de direitos sociais que hoje conhecemos estabeleceu-se ao longo de décadas, consolidando-se gradualmente nos textos constitucionais, nos ordenamentos jurídicos e na prática de inúmeros países. A consagração de tais direitos, que hoje damos frequentemente por garantidos, deve-se em grande parte aos movimentos reivindicativos, entre os quais, pela sua dimensão e relevância, temos de destacar os sindicatos. É um conjunto de direitos vasto e que, sobretudo no contexto europeu, abarca potencialmente desde as garantias de participação cívica e política até aos direitos e garantias dos trabalhadores e um leque de direitos tão diversos como o direito à habitação, à protecção social, à liberdade sindical, ao trabalho e à negociação colectiva, à saúde e à proibição do despedimento sem justa causa. No entanto, no actual quadro global, e mesmo dentro do espaço da União Europeia, em que a defesa do Modelo Social Europeu constitui um dos pilares edificadores da própria União, são hoje claras as pressões no sentido de dar prioridade à dimensão económica sobre a social, sendo os direitos sociais frequentemente questionados, reequacionados e colocados em causa, gerando o risco de criar profundos desequilíbrios. Os problemas com que nos confrontámos nos últimos anos, com a Directiva Bolkenstein ou com as decisões do Tribunal Europeu de Justiça (TJCE), que colocam em causa o direito à negociação 19 colectiva, são apenas reflexos de um quadro mais vasto que se vem agravando a tensão gerada com as necessidades de mudança no mundo do trabalho e nos modelos de protecção social. A rejeição da Constituição Europeia e o adiamento da atribuição de carácter vinculativo à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, instrumentos que poderiam ser decisivos na reafirmação dos direitos sociais, não deixam de espelhar os receios face ao caminho que vem sendo seguido. Também em Portugal a tentativa de individualização das relações de trabalho em aspectos centrais como o tempo de trabalho, relegando para segundo plano a negociação colectiva, o questionar da validade constitucional de direitos basilares como a proibição do despedimento sem justa causa e a consideração de muitos direitos como meras “regalias” que devem ser renegociadas são já defendidas por muitos. Também a nível da negociação colectiva, com a revisão global das Convenções, se muitas vezes se procura uma adaptação face à evolução económica e social, a maioria das vezes procura-se reduzir o nível geral de direitos, como instrumento de poupança ou propondo a troca de direitos por dinheiro. A UGT reafirma o seu objectivo de melhoria do nível geral de direitos fixados na negociação colectiva, adaptando-os à nova realidade das empresas e da vida dos trabalhadores. Recusamos o imobilismo no conteúdo dos contratos, mas também não aceitamos o abaixamento do nível geral de direito, mesmo com oferta de contrapartidas salariais. A necessidade de reafirmar um conjunto de direitos sociais que, mais do que quaisquer outros, constituem um acervo fundamental definidor do modelo que preconizamos, que nos une e nos define, é hoje uma necessidade essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos cidadãos e dos trabalhadores e um desejável equilíbrio em que a competitividade, a produtividade ou a realização do mercado único têm sido assumidos como fins em si. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Promover uma permanente evolução da legislação laboral que promova a melhoria do nível geral de direitos; • Defender uma revisão das convenções colectivas com melhoria global de direitos, adaptando estes à realidade económica e social; • Promover a transposição da legislação europeia e dos acordos do diálogo social europeu; • Combater as tentativas de desregulação social. 17. Promover o Estado de Direito A promoção do Estado de Direito tem sido sempre uma das prioridades da UGT, na medida em que a falta de efectividade da lei, e especificamente da lei laboral, é ainda um dos problemas centrais com que Portugal se confronta. 20 Apesar de uma maior rapidez da Justiça Laboral face à Justiça em geral, continuam a verificar-se excessivas demoras, em especial nalgumas Comarcas, em processo em que está em jogo a sobrevivência de pessoas e suas famílias. A UGT, em sede de revisão do Código do Trabalho, elencou como uma das suas prioridades o reforço da efectividade da lei e a facilitação da actuação dos actores da justiça, apresentando um vasto leque de propostas, das quais muitas se vieram a concretizar no Acordo Tripartido celebrado. Destacamos nomeadamente o reforço do quadro de sanções acessórias e a divulgação pública das infracções mais graves, o reforço do quadro legal da responsabilidade nos casos de pluralidade de empregadores e a criação de mecanismos que garantem um mais efectivo e célere pagamento das coimas aplicadas. É um conjunto de medidas transversais que nos parece contribuir para reforçar o acesso à Justiça mediante uma maior eficácia da intervenção da Inspecção do Trabalho e dos Tribunais, sendo ainda de destacar, no mesmo sentido, a introdução de mecanismos específicos em matérias fulcrais, como a presunção de existência de contrato de trabalho, essencial para um mais eficaz combate ao falso trabalho independente. A UGT constata que a falta de maior especialização dos Tribunais do Trabalho e a diminuição dos recursos a eles afectos, designadamente pelo encerramento de Tribunais de Trabalho, afectam a qualidade e a celeridade da Justiça. A aposta efectuada na Mediação Laboral, enquanto mecanismo de resolução alternativa que visa concentrar a actuação dos tribunais em áreas centrais, não deu ainda os resultados verificados noutras áreas. A redução verificada na pendência processual é apenas tangencial e deve-se sobretudo a um aumento dos níveis de precariedade, que prejudicam fortemente o recurso à justiça. A intervenção da ACT/IGT é ainda fragilizada pela insuficiência dos seus quadros, que fragiliza a intervenção em áreas definidas como prioritárias, e pela reduzida participação dos agentes económicos na actividade daquele órgão inspectivo, situação que se espera seja alterada no quadro dos compromissos tripartidamente assumidos. A UGT exige um acompanhamento regular das medidas preconizadas, as quais deverão ser revistas ou alteradas, sempre que necessário. A UGT continuará a defender medidas como a maior efectivação das contra-ordenações, à semelhança do realizado para as contra-ordenações automóveis, o alargamento do regime da pluralidade de infracções (punindo por trabalhador e não por acto), bem como todas as medidas necessárias para uma maior efectividade da lei. No que concerne o acesso à justiça, verifica-se que os sindicatos continuam a não realizar plenamente o seu papel enquanto garantes constitucionais dos direitos dos trabalhadores, na 21 medida em que a legitimidade e a capacidade que lhes são reconhecidas, nomeadamente em sede processual, são insuficientes. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar e melhorar a gestão dos meios materiais da justiça do trabalho, recusando a redução do número de Tribunais do Trabalho; • Defender a maior especialização dos Tribunais do Trabalho, nomeadamente apostando na formação e qualificação de todos os agentes; • Apostar mais fortemente na mediação laboral; • Efectivar os mecanismos legais, previstos e acordados tripartidamente, facilitadores da intervenção dos Tribunais e dos serviços inspectivos. Exigir a sua revisão sempre que necessário; • Cumprir rigorosa e urgentemente o acordado para reforço dos meios humanos da ACT, nomeadamente em inspectores e pessoal técnico e administrativo; • Reforçar a intervenção da ACT, priorizando sobretudo as situações mais gravosas de violação da lei (salários em atraso, encerramento ilícito de empresas, despedimentos individuais, despedimentos colectivos, direitos sindicais, acidentes de trabalho…); • Reforçar a legitimidade e a capacidade legal dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente em sede de processo laboral; • Reduzir os custos da justiça de trabalho; • Estender aos Sindicatos o apoio judicial aos trabalhadores não sindicalizados; • Exigir o reforço da participação activa dos parceiros sociais nos órgãos da ACT e a melhoria do acesso à informação. 18. Melhorar a Legislação de Trabalho O Código de Trabalho em 2003 introduziu profundas mudanças na legislação de trabalho, eliminando dezenas e dezenas de diplomas legais, agora concentrados em duas leis (Código e sua Regulamentação). Além disso o Código introduziu mudanças claramente negativas, nalgumas áreas em especial no relativo à precarização das relações laborais, redução dos direitos sindicais e no relativo à negociação colectiva (direitos mínimos, revisão das convenções, …). Tal conduziu a uma grande diminuição do nível da negociação colectiva (particularmente em 2004), mas não conduziu ao clima de conflitualidade social que alguns previam. Talvez seja esta a razão porque alguns defendem hoje intransigentemente o que ontem combatiam. A UGT sempre defendeu que, nesse contexto, era urgente a revisão do Código do Trabalho considerando muito positivo que a mesma se tenha fundado numa análise séria das problemáticas 22 do mundo do trabalho e que tenha resultado num desejável consenso social obtido em sede de Concertação Social. Esta última revisão constituiu assim um avanço, não apenas na medida em que foi resultado de um compromisso tripartido, que mereceu o acordo da UGT, mas ainda porque contemplou um conjunto de medidas e propostas, não apenas legislativas, dirigidas a problemáticas prioritárias. O princípio do tratamento mais favorável, esclarecendo em que matérias a legislação é mínimo para a negociação colectiva, o reforço da negociação colectiva pelo alargamento do conjunto de matérias que podem ser objecto de regulação por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (ver pontos …); a imposição de limites legais claros a figuras jurídicas que fazem já hoje parte da vida das empresas (banco de horas, horários concentrados); um mais efectivo combate à precariedade são conquistas deste processo concertado de revisão. Mas, sendo considerado essencial para garantir um ajustamento à vida e interesses dos trabalhadores e empresas, este é um processo não concluído e que não resolverá todos os problemas da legislação do trabalho. Muitos dos normativos associados a este processo de revisão, incluindo a própria regulamentação do Código, ainda não entraram em vigor e será certamente necessário repensá-los e ajustá-los no futuro em função dos seus reais impactos que apenas agora começarão a ser conhecidos. Mais, é necessário relembrar que a legislação laboral não se esgota no Código do Trabalho. Muitas são as matérias que não foram discutidas ou consensualizadas nesta revisão e em que é necessária intervenção legislativa (regulação dos contratos especiais, definição do conceito de retribuição mínima mensal garantida, eliminação da generalização dos contratos a prazo para os jovens à procura do primeiro emprego e para os novos estabelecimentos, efectividade do Fundo de Garantia Salarial, maior combate aos da negociação colectiva, reforço dos direitos sindicais, etc, etc,). Apesar dos progressos no combate ao falso trabalho independente do reforço da protecção social dos trabalhadores atípicos, da protecção dos trabalhadores temporários e das medidas legislativas adoptadas para garantir a conversão dos contratos precários em definitivos, continuamos a verificar que a proliferação de situações atípicas exclui um cada vez maior número de trabalhadores do âmbito do direito do trabalho e da negociação colectiva (outsourcing, subcontratados), devendo operar-se um aumento e uma adequação da protecção legal a um cada vez maior número de trabalhadores. Verificamos ainda que o processo de elaboração de leis é, em muitos casos, pouco transparente e participado, nomeadamente no que concerne à transposição de normativos comunitários ou à ratificação de convenções da OIT e que é ainda comum o indesejável entendimento de que o processo legislativo finda com a entrada em vigor dos diplomas. 23 Por fim, há que referir que continuamos a ter um problema estrutural de falta de efectividade da nossa legislação laboral, atrás referido. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Garantir uma adequada protecção legal e negocial a um cada vez maior número de trabalhadores; • Implementar rapidamente a legislação resultante dos acordos tripartidos celebrados; • Assegurar uma maior clareza das leis, visando torná-las mais acessíveis aos seus destinatários, e especialmente aos trabalhadores; • Melhorar a avaliação de impactos da legislação em vigor, de forma a garantir a sua adequação e efectividade e, sempre que necessário, proceder à sua revisão; • Reforçar a transparência e os mecanismos de participação nos processos legislativos, designadamente na ratificação, na transposição e no acompanhamento de normativos internacionais e comunitários, como, por exemplo, as Convenções da OIT; • Promover a discussão e aprovação da regulamentação do Código de Trabalho e das leis especiais. 19. Defender as Condições de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho A UGT considera que os efeitos produzidos pela Directiva Quadro sobre Segurança e Saúde no Trabalho, após a sua aprovação e transposição para a legislação nacional, não foram tão profícuos quanto o esperado. Portugal continua a mostrar uma elevada taxa de acidentes no trabalho associados a elevada morbilidade e mortalidade, que coloca Portugal em patamares, no mínimo, pouco dignificantes para as exigências de um país moderno que ambiciona ombrear com os seus parceiros da União Europeia. A esta situação somam-se altas taxas de acidentes de trabalho estatisticamente reveladas, com o problema de que os dados disponíveis se encontram aquém da real dimensão do problema. O mundo laboral necessita de ser impulsionado por políticas públicas mais eficazes que alterem a cultura em matéria de SHST. O incremento de subcontratações, e o recurso a empresas de trabalho temporário, e ao falso trabalho autónomo (falsos recibos verdes), exige uma atenção redobrada no que concerne aos direitos dos trabalhadores em verem garantidas as suas condições de trabalho em segurança, não podendo existir diferentes condições para trabalhadores que se encontram a exercer a mesma tarefa, tal como tem vindo a ocorrer. 24 Verificando-se que a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho - integra todos os serviços de Inspecção e Prevenção laborais, interessa garantir que a Inspecção do Trabalho e a Coordenação Executiva para a Segurança e Saúde no Trabalho gozem de meios financeiros e recursos humanos adequados ao desempenho das suas funções, para que não se corra o risco de se confundirem actos inspectivos com actos preventivos e que se dê cabal cumprimento ao Plano de Acção Inspectiva e à Estratégia Nacional para a Saúde e Segurança no Trabalho 2008-2012 (ENSST 2008-2012), libertando os poucos Inspectores do Trabalho para reais tarefas de inspecção, melhoria das condições de trabalho, auditoria e fiscalização, e assegurando uma sã autonomia de duas diferenciadas mas convergentes esferas de acção que são a esfera da inspecção e a esfera da prevenção. A UGT entende que a elaboração de uma nova sistematização da legislação em Segurança Higiene e Saúde no Trabalho exigirá uma atenção particular nesta área de intervenção, pelo que entende que não se deverá perder a oportunidade para se assumirem os compromissos internacionais para com as Resoluções e Recomendações da OIT e os Acordos do Diálogo Social Europeu obtidos no CESE sobre estas matérias, bem como os compromissos nacionais obtidos através dos acordos estabelecidos pelos parceiros sociais. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir um funcionamento efectivo do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho; • Elaboração e realização urgente do Inquérito Nacional às Condições de Trabalho enquanto instrumento para a compreensão adequada das condições em que os trabalhadores prestam a sua actividade profissional, servindo, entre outras, de diagnóstico fiável para a implementação de políticas preventivas nas áreas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; • Implementação do Observatório da Prevenção (ou Observatório Português de Riscos Laborais), tal como fora estabelecido no Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade – 2001; • Criação de um sistema estatístico uniformizado, fiável e actualizado para os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. É urgente dispor de instrumentos fiáveis e capazes que permitam estabelecer um retrato fiel da situação e possam dar indicações seguras para as acções a tomar em termos de prevenção e de produção legislativa; • Exigir a continuação da realização de campanhas sectoriais de prevenção e combate à sinistralidade, tendo em consideração a participação activa das estruturas sindicais, principalmente nos sectores com maior incidência de acidentes e doenças profissionais; • Implementação das medidas constantes do Plano de Acção Inspectiva, da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente as que dão continuidade às medidas preconizadas no anterior Plano Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho de alargar a educação em SHST a todas as escolas do país. A UGT continua a entender que a prevenção deve começar a ser ministrada no sistema escolar, 25 antes da entrada na vida activa, para a aquisição sustentada de uma real cultura de prevenção; • Exigir do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais - CNPRP a elaboração de dados estatísticos actualizados e fiáveis de incidência de doenças profissionais, bem como elaboração de dados sobre pensionistas por elas afectados, uma vez que a elaboração e disponibilização de tais dados são fundamentais para a elaboração de reais estratégias de prevenção sectoriais e permitem demonstrar o verdadeiro custo da continuada proliferação de doenças profissionais que poderiam e deveriam ter sido evitadas e minimizadas desde início; • Exigir a permanente adequação e actualização da Lista Nacional de Doenças Profissionais à Lista Europeia, Com o reconhecimento de doenças profissionais de patologias ainda não entendidas como tal e relacionadas com novos riscos emergentes, nomeadamente as resultantes da exposição a riscos psico-sociais, como o stress, que é hoje reconhecidamente responsável por 50-60% das faltas ao trabalho; • Apoiar medidas que acelerem o reconhecimento de doenças profissionais, muitas vezes cancerígenas, relacionadas com o uso profissional da voz, nomeadamente nódulos vocais, bem como o reconhecimento das novas patologias que vão surgindo no âmbito das profissões ligadas às nano-tecnologias e as resultantes de constantes violações da integridade psico-social dos trabalhadores por via dos diferentes modos de assédio; • Exigir a transposição para normativos nacionais de Convenções e Recomendações da OIT, bem como acordos estabelecidos no âmbito do diálogo social europeu. A exemplo de Convenções (167, Construção, 184, 187) e Recomendações (175,192, 197) da OIT, bem como do “Acordo-Quadro Sobre Stress no Trabalho” estabelecido em sede de Diálogo Social Europeu; • Exigir a conclusão rápida do processo de autorização de funcionamento das empresas prestadoras de serviços externos de SHST e impedimento imediato daquelas que se encontram a operar sem estarem devidamente autorizadas com exemplar penalização de prevaricadores, não descurando contínuas auditorias às que se encontram em funcionamento; • Exigir o aumento da oferta formativa e dos apoios à formação em SHST para trabalhadores, com a necessária divulgação nos locais de trabalho ou nos meios de Comunicação Social. • Defender políticas de dinamização dos processos de eleição de representantes dos trabalhadores em SHST e dos processos de efectivação da figura de trabalhador(a) designado(a), nomeadamente em pequenas e micro empresas e em sectores de elevado índice de riscos laborais, e apoiar medidas propiciadoras de reais condições para o desempenho de tais tarefas; • Pugnar pela efectiva aplicação da lei, nomeadamente pelo reforço e mais eficiente avaliação das actividades inspectivas da ACT e pelo combate à morosidade do sistema judicial nos processos com incidência em SHST, seja através de mecanismos de simplificação processual que permitam uma mais célere e eficaz reparação de danos, seja por novos modos arbitrais de resolução de conflitos; 26 • Defender o reforço de meios humanos, financeiros e materiais da Autoridade para as Condições de Trabalho, acompanhando o cumprimento do “Acordo para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal.” (2008), não podendo deixar de se considerar neste reforço a importância dos meios humanos para acções de prevenção; • Pugnar para que os actos inspectivos da competência da ACT tenham atenção absoluta para as situações de “risco grave” nomeadamente para com os empregadores reincidentes no incumprimento das suas obrigações e exigir que nos actos inspectivos se tenha absoluta atenção na protecção da maternidade e paternidade, nomeadamente os riscos relacionados com os reprotóxicos; • Apelo à vigilância e denúncia da falta da afixação obrigatória nos locais de trabalho e da informação sobre os riscos laborais aos trabalhadores e melhorar o cumprimento das normativas em SHST nas empresas com menos de 10 trabalhadores, nomeadamente na elaboração de cartas de risco; • Melhorar a acção nas micro e pequenas empresas através de iniciativas e programas que propiciem o aumento do número de trabalhadores representantes ou designados, de âmbito sectorial ou local, como garantia de uma maior participação dos trabalhadores nas actividades de SHST; • Pugnar para que os trabalhadores autónomos também se revejam nas medidas preventivas, independentemente do seu estatuto de relação laboral, e incentivar ao aumento de informação dos seus direitos na área da SHST consagrando a igualdade de tratamento por parte das entidades empregadoras; • Defender políticas dirigidas aos trabalhadores imigrantes em matéria de SHST, pois estes trabalhadores, independentemente da sua situação legal, no que concerne às matérias de SHST, deverão ter uma atenção focalizada sempre que estejam maioritariamente sujeitos aos trabalhos de maior risco; • Propor, no âmbito da próxima codificação de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho a criação de “Provedor do Trabalhador e da Prevenção no Trabalho”. 20. Melhorar a Medicina no Trabalho A promoção e a vigilância da saúde dos trabalhadores constituem uma das áreas centrais de actuação da UGT no que se refere à melhoria das condições de trabalho. Como temos repetido aos trabalhadores deve ser assegurado o trabalho em condições socialmente dignificantes e em respeito integral pela protecção da sua saúde. A nossa actuação sempre se pautou pela denúncia da situação dramática existente no nosso país no que respeita à sinistralidade laboral e à incidência das doenças profissionais e na exigência urgente de medidas que preconizem uma efectiva melhoria das condições de saúde dos trabalhadores. 27 Assim sendo, não podemos aceitar que a área da vigilância da saúde dos trabalhadores continue, lamentavelmente, a ser o “parente pobre” da prevenção de riscos profissionais. Não aceitamos, pois, a atitude de negligência e de desresponsabilização do Estado relativamente a esta matéria que, em última instância, faz a diferença entre a vida e a morte dos trabalhadores e que afronta um dos direitos básicos dos trabalhadores – a protecção e a vigilância da sua saúde. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir a urgente adaptação do Serviço Nacional de Saúde às obrigações que lhe estão cometidas na promoção e vigilância da saúde de um elevado número de trabalhadores desprotegidos (independentes, sazonais, artesãos, pesca de companha, etc.). Deve também ser dada prioridade à criação da carreira de médico do trabalho, bem como a necessidade de sensibilização dos médicos de família para o diagnóstico e comunicação das doenças profissionais. • Exigir, por parte do Ministério da Saúde, a célere tomada de diligências com vista à autorização das empresas prestadoras de serviços externos que se candidatam com a valência da saúde; • Cumprimento, por parte dos médicos, da obrigatoriedade de participação de todos os casos de presunção de doença profissional ao Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais – CNPRP; • Pugnar pela realização de uma forte campanha de sensibilização, a nível nacional, junto da classe médica para o estabelecimento de nexos de causalidade entre as patologias e o local de trabalho e/ ou profissão dos pacientes; • Cumprimento integral da obrigatoriedade de realização dos exames médicos de diagnóstico aos trabalhadores – exames médicos de admissão, exames médicos periódicos e de regresso ao trabalho – assegurando, desta forma, a aptidão do trabalhador para o posto de trabalho e a vigilância do estado de saúde dos trabalhadores ao longo da vida profissional e, sempre, no respeito rigoroso pela confidencialidade dos dados médicos; • Exigir o respeito rigoroso do princípio do sigilo e da inviolabilidade da relação médico – doente na realização dos exames de diagnóstico como actos médicos que são; • Exigir uma clarificação, por parte da tutela, sobre o papel das organizações sindicais na participação e discussão das questões relativas às doenças profissionais – reparação dos trabalhadores/ beneficiários vítimas de doenças profissionais – em virtude do nosso afastamento da gestão directa do CNPRP; • Reforçar as questões da saúde laboral na Negociação Colectiva, incentivando à implementação de programas de promoção de saúde nos locais de trabalho numa perspectiva de educação para a saúde. 28 21. Combater o HIV/SIDA em meio laboral Este problema constitui uma ameaça séria ao desenvolvimento económico dos países e Portugal não é excepção. O fenómeno alastra a um ritmo preocupante: cerca de 85% das pessoas atingidas têm entre 20 e 50 anos. Para além de um problema de saúde pública, ele toca indelevelmente o mundo do trabalho. O “Livro Branco do VIH/SIDA e o Meio Laboral” foi fundamental, nele assumindo a UGT um papel importante na identificação do problema e na definição dos principais compromissos e áreas de intervenção. O meio laboral é o espaço privilegiado para a difusão de informação sobre a infecção, para se fazer uma prevenção eficaz e integrada e para se combater o estigma e a discriminação a ela associados. Um dos desafios reside na emissão de legislação enquadradora deste problema em meio laboral, inexistente no nosso país. Impõem-se medidas adequadas de prevenção da exclusão e de combate à estigmatização e à discriminação pessoal e social, bem como outras de visem a protecção social dos trabalhadores infectados. A UGT integra a “Plataforma Laboral contra a Sida”, onde colabora activamente, pois considera urgente e fundamental priorizar a problemática do HIV/SIDA do ponto de vista laboral, sendo urgente a definição e implementação de estratégias direccionadas a este flagelo. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • A recusa da despistagem do HIV/SIDA por razões de emprego, que nestas circunstâncias atinge os direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, pois o teste deve ser feito apenas de forma voluntária e respeitando a confidencialidade do resultado; • A recusa de todo e qualquer acto discriminatório por razões de saúde, já que o despedimento ou outros actos discriminatórios com base no estatuto serológico, real ou presumido, atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores; • A promoção de programas de informação e prevenção, essenciais como forma de prevenção nos locais de trabalho e incremento da tolerância para com os trabalhadores infectados pelo HIV/SIDA; • A introdução de cláusulas na Negociação Colectiva visando a prevenção e a protecção dos trabalhadores infectados; • A adopção, por parte das empresas, de boas práticas de actuação no que se refere à prevenção da infecção pelo HIV/SIDA e ao combate à discriminação. 22. Combater o Álcool em Meio Laboral A elaboração do “Plano Nacional sobre o Álcool”, teve o empenhamento e a mobilização da UGT, tendo em conta as implicações do consumo de álcool no local de trabalho e a minimização dos seus efeitos nocivos. Este é um problema que afecta a sociedade, percorrendo transversalmente todos os estratos sociais e faixas etárias, o que significa que ele atinge, inevitavelmente, o desempenho e 29 a segurança dos postos de trabalho, nas grandes e pequenas empresas, na administração central e local. Portugal não dispõe de dados oficiais que permitam conhecer claramente a realidade a nível da população com enquadramento profissional, e muito menos a sua incidência por sector de actividade, mas alguns estudos da OIT e da OMS estimam que de 70% de pessoas com problemas de consumo de álcool, 62% estão a trabalhar. Também não existe, no nosso país, um enquadramento jurídico específico relativo aos consumos de álcool em meio laboral. Estamos perante um vazio legislativo, o que constitui um obstáculo à intervenção concertada sobre esta problemática. A responsabilidade sindical nesta matéria reside nos contributos para a sensibilização e informação dos trabalhadores, na prevenção dos riscos e, também, na promoção da solidariedade com aqueles que estão a viver esta situação. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho; • A realização de rastreios apenas com o consentimento do trabalhador que livremente o aceita fazer, com garantia de total sigilo de confidencialidade dos resultados; • A promoção de programas de desintoxicação e desabituação de carácter voluntário, nas empresas, com plena integração dos trabalhadores no ambiente de trabalho, sem perda de direitos enquanto durar o referido tratamento; • A avaliação dos factores de risco relativos às condições de trabalho que poderão potenciar o consumo de álcool nos locais de trabalho; • A produção de legislação que respeite o princípio constitucional da não discriminação no acesso ao emprego, penalizando fortemente a realização ilegal de rastreios; • A realização de estudos a nível nacional que permitam a obtenção de dados estatísticos fiáveis com vista ao conhecimento aprofundado do impacte dos consumos em meio laboral e sua incidência por sector de actividade; • A dotação de meios técnico–financeiros aos parceiros sociais para o desenvolvimento de acções de sensibilização e prevenção. 23. Combater as Drogas em Meio Laboral A problemática do uso/ abuso de drogas transcende o meio laboral, mas manifesta-se neste de uma forma específica. As causas, os efeitos, a extensão e também as soluções constituem uma realidade peculiar no mundo do trabalho. Estudos da responsabilidade da OIT e da OMS estimam que 62% das pessoas com problemas de consumo de drogas estão enquadradas profissionalmente, pelo que Portugal não deve ser excepção. 30 Os consumos têm, pois, profundas consequências nas relações sociais e na sinistralidade, tendo implicações no trabalho, na medida em que afectam as relações interpessoais nele desenvolvidas, promovem o absentismo, conduzem à quebra de produtividade e à ocorrência de acidentes de trabalho susceptíveis de causar mortes ou lesões graves nos trabalhadores. A defesa da saúde dos trabalhadores é, desde sempre, um dos objectivos prioritários da acção sindical. Encaramos, o uso/abuso de droga nos locais de trabalho como uma questão, em primeiro lugar, de saúde. A responsabilidade sindical nesta problemática assenta, pois, na contribuição para a sensibilização e informação dos trabalhadores com vista à prevenção e também na promoção da solidariedade dos trabalhadores com aqueles que estão a viver esta situação. Neste sentido, a prevenção dos consumos deve ser encarada como uma responsabilidade sindical, devendo ter uma presença crescente nas plataformas da negociação colectiva. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A realização de rastreios apenas com o consentimento do trabalhador que conhecendo a finalidade do rastreio, livremente o aceita e, sempre, com a garantia de total sigilo de confidencialidade dos resultados; • A promoção de programas de desintoxicação e desabituação de carácter voluntário, nas empresas, com plena integração dos trabalhadores no ambiente de trabalho, sem perda de direitos enquanto durar o referido tratamento; • A avaliação dos factores de risco relativos às condições de trabalho que poderão potenciar o consumo de droga nos locais de trabalho; • A produção de legislação que respeite o princípio constitucional da não discriminação no acesso ao emprego, penalizando fortemente a realização ilegal de rastreios toxicológicos salvo em situações excepcionais em que esteja em risco a saúde dos outros trabalhadores ou dos utentes; • A realização de estudos a nível nacional que permitam a obtenção de dados estatísticos fiáveis, com vista ao conhecimento aprofundado do impacte dos consumos em meio laboral e sua incidência por sectores de actividade; • A dotação de meios técnico–financeiros aos parceiros sociais para o desenvolvimento de acções de sensibilização, informação e prevenção dos consumos; • Reforçar a temática da prevenção do uso/ abuso de drogas nas plataformas da negociação colectiva, incentivando empregadores e negociadores à implementação de programas e politicas de prevenção sustentadas por princípios de promoção da saúde no local de trabalho. 31 24. Combater o Tabagismo em Meio Laboral As questões do tabagismo nos locais de trabalho conheceu enquadramento jurídico recentemente – Lei 37/2007 – que veio aprovar normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco. Esta nova legislação trouxe consigo uma grande inovação que, para nós, assumiu desde o início uma importância vital: a proibição de fumar nos locais de trabalho. Participámos activamente na discussão da nova legislação, tendo sido uma das nossas preocupações centrais remeter para sede de contratação colectiva a proibição de fumar nos locais de trabalho, conferindo assim aos parceiros sociais a capacidade de, em diálogo social, encontrarem, caso a caso, a solução mais adequada e tecnicamente viável para a prossecução dos objectivos da lei. Esta foi para nós uma batalha ganha na medida em que a tendência seria a proibição pura e dura do fumo que iria, necessariamente, retirar dos actores sociais envolvidos – empregadores e sindicatos – qualquer papel nesta matéria e que iria, seguramente, contribuir para a degradação do clima social nas empresas e potencialmente para o assédio moral a trabalhadores cujo único “ crime” seria serem trabalhadores fumadores. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Pugnar pela obrigatoriedade de uma percentagem a definir das verbas arrecadadas pelo Estado com as coimas serem investidas em prevenção; • Pugnar pela comparticipação do Estado nos fármacos destinados a promover a desabituação tabágica; • A promoção de politicas de tabagismo que devem fazer parte de uma abordagem global de promoção da saúde e prevenção dos riscos no trabalho, devendo, obrigatoriamente, proteger e promover a saúde, tanto do trabalhador fumador como do trabalhador não fumador em respeito pelos seus direitos; • Realização de acções de sensibilização e informação contra os efeitos do tabagismo nas empresas conjuntamente com os sindicatos do sector; • Defender a existência de locais adequados para fumar nos locais de trabalho; • Reforçar a temática da prevenção dos efeitos nocivos do tabagismo nas plataformas da negociação colectiva, incentivando empregadores e negociadores à implementação de programas e politicas de prevenção sustentadas por princípios de promoção da saúde e bem – estar no local de trabalho e, sempre, em respeito pelos direitos individuais dos trabalhadores – fumadores e não fumadores. 25. Melhorar as Condições de Trabalho A qualidade de vida no trabalho é, desde sempre, uma das prioridades centrais da UGT. 32 Não obstante os progressos verificados nas condições de trabalho continua elevada a sinistralidade laboral, bem como a incidência de doenças profissionais. A UGT defende melhores condições de trabalho o que na prática se traduz por melhor emprego que passa também por um maior respeito pela lei, pela sua aplicação e verificação. É fundamental, no combate à dignificação do trabalho, conhecer a natureza da relação laboral a partir dos vínculos laborais e assim perceber as condições de trabalho estabelecidas. É fundamental promover a melhoria das condições de trabalho, o que passa também por um trabalho mais qualificado e melhor remunerado. A insustentável precariedade laboral põe em causa condições de trabalho dignas. É fundamental combater formas de pressão ilegítimas sobre os trabalhadores, quer no quadro da individualização das relações de trabalho, quer no assédio sexual ou psicológico. Consideramos fundamental a organização de horários de trabalho que respeitem a vida familiar, a saúde dos trabalhadores e que promovam o emprego. A adaptabilidade dos tempos de trabalho tem que ser discutida na negociação colectiva, conciliando a vida de trabalho, com a vida familiar. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A elaboração e realização com urgência de um Inquérito Nacional às Condições de Trabalho; • • O combate a todas as formas de assédio e de pressão ilegítima sobre os trabalhadores; A realização de campanhas de sensibilização e informação sobre determinados aspectos da prestação do trabalho, nomeadamente, a adaptabilidade do tempo de trabalho cruzada com a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; • A continuação do combate à precariedade ilegal, a redução da precariedade legal e o reforço da protecção do trabalho atípico; • O desenvolvimento de uma colaboração mais estreita entre a ACT a as associações sindicais, designadamente aquando da realização das acções inspectivas aos locais de trabalho. 26. Defender a Melhoria da Qualidade do Ensino Torna-se essencial, para o desenvolvimento nacional, uma clara aposta na elevação das qualificações de todos, através de uma oferta educativa de qualidade, quer através do sector público, quer através do sector privado ou da solidariedade social. 33 A Educação é, um imperativo nacional, pelo que se impõe investir determinadamente na formação, quer dos nossos jovens, quer dos adultos, através de ofertas de formação diversificadas. É que é muito importante que o país obtenha mais mão-de-obra qualificada, e, sobretudo, mais e melhor capital humano. Precisamos de concretizar uma Educação de qualidade que promova a formação integral e que possa criar as condições para uma eficaz formação profissional, no quadro de uma formação ao longo da vida. Torna-se imperioso que todo o sistema educativo proporcione acções que visem melhorar a qualidade e a eficácia globais do sistema educativo, de maneira a garantir resultados escolares melhorados e uma maior preparação para o emprego; que elabore um sistema de formação profissional que seja adaptado às necessidades do mercado de trabalho e que se apoie no quadro nacional de certificação; e finalmente que consolide as ligações entre a investigação, o ensino superior e a indústria, bem como a sensibilização ao espírito empresarial e empreendedor. A UGT assume estas orientações estratégicas em relação à elevação do nível de formação dos portugueses. Preocupada com o binómio mercado e emprego, a UGT sublinha que as políticas educativas não podem estar apenas subordinadas ao mercado, mas não podem deixar de com ele manter uma relação estreita. A melhoria da Educação coloca exigências vastas e específicas: instalações físicas adequadas; equipamentos educativos essenciais; recursos financeiros e humanos em conformidade; um corpo docente qualificado e empenhado; pessoal de apoio com formação consistente; um eficaz e competente sistema de gestão pedagógica; um determinado grau de autonomia; uma participação das famílias no quadro de uma comunidade educativa integradora; uma inserção adequada no território comunitário; uma rede escolar estabelecida dentro de um plano coerente de ordenamento do território; uma administração central, regional e local colaborante e coerente que garanta o sentido nacional da educação e forneça orientações gerais claras. Neste quadro, cabem ao Estado, para além das suas responsabilidades ao nível de uma oferta educativa pública de qualidade, a definição e execução de mecanismos de regulação e pilotagem, assim como no apoio diversificado a ofertas de ensino privado e de solidariedade social que permitam a concretização do princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Definição de políticas que estabilizem o sistema educativo, caracterizado por elevados níveis de exigência de qualidade e rigor, como factor determinante para a obtenção de resultados positivos visíveis a curto prazo; 34 • A valorização do ensino vocacional e tecnológico, incentivando a sua frequência por parte dos jovens, para quem as qualificações profissionais são um imperativo para a obtenção de emprego; • A modernização e racionalização do sistema de ensino superior, em ambos os subsistemas, universitário e politécnico, mas evitando a degradação significativa da qualidade e das condições de funcionamento das instituições; • Uma investigação científica sustentada por fundos públicos que não sejam e não deixem de fora importantes áreas do conhecimento, que não sejam reduzidos e cujos critérios não deixem de fora importantes áreas do conhecimento, para além de certas áreas, como as da saúde ou da biotecnologia, as quais dificilmente conseguem obter financiamentos por parte das empresas; • O estabelecimento de uma rede de instituições de ensino superior geograficamente equilibrada, que evite a desertificação e degradação do interior do País e considere o desenvolvimento regional. 27. Defender a escola pública, com reforço da educação para a infância e uma escolaridade básica obrigatória de 12 anos Apesar dos enormes investimentos feitos nos últimos trinta a quarenta anos em educação e formação, apesar da significativa melhoria de condições registada em função destes investimentos, a verdade é que Portugal ainda não atingiu os níveis que desejamos em termos de qualificação educativa da sua população. Este crescimento das qualificações dos portugueses não pode deixar de ter em linha de conta que é orientação da UE que em 2010 se atinja a taxa de referência de 85% para os jovens, entre os 18 e os 24 anos de idade, que concluem, pelo menos, o ensino secundário. É obrigação do Estado garantir a disponibilização de uma rede de serviços públicos de qualidade, na área da educação e da formação, desde a educação pré-escolar ao ensino superior, passando obviamente pelos ensinos básico e secundário, extra-escolar e recorrente e modalidades de formação tecnológica e profissional, bem como do ensino do português às comunidades emigradas. À Escola pública cabe um conjunto de funções vasto e diversificado que deve desempenhar, pesem embora as enormes dificuldades em responder equilibrada e adequadamente a esse amplo leque de funções, mas que merece a valorização da Sociedade e o investimento adequado do Estado. Deste modo, devem ser definidas orientações e disponibilizados recursos para que a escola pública possa dar resposta às responsabilidades específicas que lhe cabem em termos de preservação da equidade e da coesão. Cabe aqui uma dimensão específica de valorização de todos os trabalhadores da educação da administração pública, docentes e não docentes, aos quais devem ser proporcionadas carreiras com desenvolvimento atractivo e mobilizador, além de exigentes. 35 Por outro lado, e estando em curso um processo de transferência de competências para as Autarquias, no âmbito da gestão do pessoal não docente, dos transportes escolares, da rede de edifícios e da ocupação dos tempos livres dos alunos, a UGT considera essencial que se garanta sistematicamente um acompanhamento efectivo da sua execução, de forma que os resultados obtidos vão de encontro às expectativas das Famílias, em termos de melhoria das condições de acesso à Educação. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A consolidação de uma rede pública de oferta educativa, desde a educação pré-escolar ao ensino superior, passando pelos ensinos básico e secundário, extra-escolar e recorrente e modalidades de formação tecnológica e profissional, bem como do ensino do português às comunidades emigradas; • A cobertura nacional de uma rede de creches, para crianças até aos 3 anos, correspondendo às necessidades das famílias; • A generalização da frequência da educação pré-escolar a todas as crianças entre os 3-6 anos; • O alargamento do período de escolaridade obrigatória até ao 12º ano; • A valorização da actividade docente com redefinição da carreira profissional, condições de valorização e qualificação dos trabalhadores e valorização do papel do docente no acto de ensinar; • O reforço do pessoal técnico, administrativo e auxiliar ao serviço dos estabelecimentos escolares; • O reforço da autonomia e responsabilização das Escolas, com fixação de metas quantitativas e qualitativas; • A melhoria da gestão de todo o sistema educativo, com melhor utilização dos recursos disponíveis. 28. Promover o Sucesso Escolar O sucesso escolar e educativo é objectivo intrínseco da Educação. Com efeito, esta não faz sentido se não for estruturalmente ordenada para o sucesso, naturalmente que tendo também em conta os diversos factores endógenos e exógenos. Assim, colocamos na primeira linha das nossas preocupações, ao nível da educação e da formação, a melhoria dos resultados escolares, combatendo adequadamente o abandono, o insucesso e a exclusão, em defesa de uma escola de qualidade com equidade. A UGT defende que a escola acolha todos os seus alunos, e que promova as condições de sucesso, o que se traduz em medidas diferenciadas de apoio a cada aluno, em função das suas características individuais. 36 As crianças e jovens com necessidades educativas especiais deverão beneficiar dos apoios individuais e de todas as outras ajudas que os auxiliem a aproximar-se dos comportamentos adaptativos comuns à sua idade e ao meio em que se inserem. Para o efectivo desenvolvimento deste processo, importa fazer crescer um planeamento compartilhado entre Escola, Família e Comunidade. Uma política de promoção do sucesso educativo não pode descurar alguns aspectos essenciais: a) a condição pessoal: evitando uma abordagem massificante, despersonalizadora e um sucesso educativo abstracto, apostando num sucesso educativo concreto e pessoal de cada aluno; b) a responsabilidade institucional: olhando para a instituição escolar no conjunto das suas vertentes e investindo nela como factor importante e parte crucial do sucesso educativo; c) a responsabilidade sistémica: garantindo a unidade de todos os elementos estruturais, já que no interior do sistema educativo, tudo tem que ver com tudo; d) a responsabilidade social: encarando o sistema educativo como parte da Sociedade, esta não se pode desresponsabilizar e não pode ignorar que o acesso das crianças e dos jovens à Escola é feito em condições de grande desigualdade cultural, social e económica. Tendo em conta estes pressupostos, a UGT considera fundamental que: • A Escola e todos os seus actores exerçam a sua função primordial, a que é ordenada para a obtenção do sucesso escolar real em detrimento do sucesso escolar aparente. • A Sociedade procure participar no encontro de soluções para a resolução dos problemas sociais que condicionam o sucesso do trabalho eminentemente educativo que a instituição escolar tem de desenvolver. • O Estado garanta as condições de igualdade sócio-educativa no acesso à Escola e fruição dos serviços educativos por ela prestados. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Melhorar os resultados escolares e combater as desigualdades; • A obrigatoriedade da concretização da escola a tempo inteiro ao nível do ensino básico; • Medidas de combate adequadas à diversidade de situações de abandono escolar precoce; • Mecanismos de apoio a alunos com necessidades educativas especiais, com programas ajustados à diversidade de situações, com recurso a critérios específicos de identificação dos alunos a incluir neste tipo de enquadramento, sem deixar de responder a situações transitórias e de menor incapacidade; • Melhorar o apoio à diversidade dos alunos imigrantes; • Determinar políticas pró-activas de anulação das diferenças de género em contexto escolar; • Apostar na diferenciação e diversidade de respostas educativas de acordo com ritmos de aprendizagem, capacidades e motivações dos alunos; 37 • Incentivar o crescimento de soluções, de enquadramento educativo para as crianças e adolescentes, para as famílias que dele necessitem, em horário complementar ao escolar; • Incentivar o ensino experimental, nomeadamente pela dotação de novos recursos e pela renovação dos existentes, e pleno funcionamento de laboratórios e oficinas em todas as escolas; • Aumentar a oferta de formação diversificada à população adulta; • Estimular a investigação, a inovação e o empreendedorismo. • A melhoria qualitativa do ensino básico e secundário através de políticas de combate ao abandono escolar precoce e ao insucesso escolar, lutando contra o trabalho infantil e contra uma inserção profissional desqualificada; • A promoção da diversificação das várias modalidades de ensino, promovendo a valorização do ensino vocacional e tecnológico, bem como da aprendizagem, incentivando a sua frequência por parte dos jovens; • O reforço dos mecanismos de acção social escolar através do desenvolvimento de políticas de apoio direccionadas às famílias mais carenciadas, assentes em intervenções integradas – escola, criança / jovem, família – que visem apoiar a permanência dos alunos na escola para a conclusão das aprendizagens. 29. Melhorar as Qualificações Profissionais Um dos grandes problemas estruturais com que ainda nos confrontamos actualmente é o défice de qualificações, tanto a nível escolar como profissional. De facto, a taxa de saída escolar precoce continua a ser extremamente elevada em comparação com a média da União Europeia. (36,3 % e 14,8%, respectivamente). Da mesma forma, continua a registar-se também um nível bastante baixo de participação da população portuguesa em acções de formação profissional (apenas 4,4% para o grupo etário dos 25 aos 64 anos, contra 9,7% na UE a 27, e 3,25% para a população empregada, contra 10,6 % na UE a 27). A Educação e a Formação sempre têm merecido uma atenção muito especial por parte da UGT, tendo participado activamente na reforma do ensino secundário, no lançamento das Escolas Profissionais, na criação do Sistema de Aprendizagem e no desenvolvimento do sistema de certificações escolares e profissionais. A UGT participou activamente nos acordos tripartidos sobre a formação profissional em 1991 e 2001, no acordo bilateral sobre formação profissional e no acordo tripartido de 2007, que consolidou o sistema de formação profissional e promoveu a revisão do quadro nacional de qualificações e o lançamento dos Centros de Novas Oportunidades. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Superar o défice estrutural de qualificações da população portuguesa, consagrando o nível secundário qualificante como referencial mínimo de qualificação para todos; 38 • Promover o conhecimento científico, a inovação e a modernização do tecido produtivo, alinhados com a prioridade de transformação do modelo produtivo português, assente no reforço das actividades de maior valor acrescentado; • Promover a igualdade de oportunidades, através do desenvolvimento de estratégias integradas e de base territorial para a inserção social de pessoas vulneráveis a trajectórias de exclusão social. Esta prioridade integra a igualdade de género como factor de coesão social; • O aproveitamento do acréscimo de mais de 10 pontos percentuais do peso relativo do Fundo Social Europeu, no conjunto dos fundos estruturais que o país irá receber durante o próximo ciclo para um reforço efectivo das políticas de educação e formação. 30. Defender o Direito à Formação No caso da formação contínua, a participação dos trabalhadores em acções de formação, mantémse bastante reduzida. As empresas continuam a apostar pouco na melhoria do nível de qualificação dos seus trabalhadores que por sua vez, se sentem desmotivados para participar em acções de formação, por não verem retornos, por parte das empresas em que trabalham. Isto deve-se, em grande medida ao facto de o tecido produtivo português ser construído, na sua maioria, por micro e pequenas empresas em que os próprios empregadores possuem, também eles, um reduzido nível de educação. Estamos pois perante um ciclo vicioso a que urge pôr termo. Neste sentido, a operacionalização do direito a um número de horas anuais de formação certificada constitui uma prioridade absoluta para a UGT. Esta é a única solução para o ciclo vicioso instalado, tornando a formação profissional um direito a que todos os trabalhadores tenham acesso, seja por iniciativa do trabalhador seja por sua própria iniciativa. De notar que esta formação deverá apostar em conteúdos relacionados com a actividade profissional em causa e que os trabalhadores deverão ver a sua carreira valorizada, em função da formação que frequentarem. Da mesma forma, também a cláusula de formação fixada no Código do Trabalho, dirigida aos jovens que são inseridos no mercado de emprego sem terem completado a escolaridade obrigatória ou sem qualquer qualificação profissional, deve ser operacionalizada com a maior urgência. Esta é a única forma de combater a situação destes jovens que ingressam no mercado de trabalho em situações precárias, auferindo baixos salários, sem perspectivas de uma carreira digna. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar o direito à formação ao longo da vida; • Reforçar os mecanismos que assegurem a cumprimento do direito de todos os trabalhadores a 35 horas anuais de formação certificada, nomeadamente através da implementação do cheque-formação; 39 • A operacionalização do direito a uma formação qualificante para todos os jovens menores de 18 anos, que abandonam o ensino sem a escolaridade obrigatória ou sem uma qualificação profissional; • Exigir às empresas um maior investimento na formação profissional; • Exigir às empresas a elaboração de Planos de Formação, no respeito pelo direito à informação e consulta aos trabalhadores e seus Sindicatos; • Exigir às empresas o reconhecimento das qualificações obtidas ao longo da vida em termos de valorização profissional; • Reforçar a melhoria das qualificações profissionais dos desempregados que melhorem as condições de empregabilidade e promovam um melhor ajustamento com a procura no mercado de trabalho; • Defender o lançamento de um plano de requalificação, de nível superior, para os desempregados licenciados com maior dificuldade de integração nas empresas; • Integrar o direito à formação, nas empresas e sectores, como matéria prioritária da negociação colectiva. 31. Defender a Dupla Certificação As baixas qualificações dos trabalhadores portugueses estão também ligadas ao facto de o nosso sistema de educação e formação ser dominado pela oferta e não pela procura, logo não atendendo às necessidades efectivas dos trabalhadores e das empresas. Em muitos casos a oferta de formação que é dirigida às necessidades do mercado de trabalho, não é utilizada, porque as actividades profissionais em questão estão pouco valorizadas. É o caso da construção civil, que necessita de trabalhadores qualificados, mas perante as quais os jovens se sentem pouco atraídos, por serem profissões que a sociedade não valoriza. A certificação das qualificações vem introduzir uma mudança muito importante, uma vez que no futuro, a maioria da formação implicará a obtenção de um certificado escolar e/ou profissional. A criação do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências vem introduzir a possibilidade de os trabalhadores verem reconhecidos os conhecimentos que foram adquiridos ao longo da sua vida. Assim importa reforçar este sistema, de modo a cumprir as metas estabelecidas. Este sistema, apoiado no diagnóstico das carências de formação dos candidatos que se propõem ver as suas competências, informais e não formais, reconhecidas formalmente, constitui uma ferramenta precisa de diagnóstico de necessidades de formação, devendo portanto a oferta formativa ser desenvolvida a partir deste processo. Para além deste sistema, existem ainda outras ofertas de formação que privilegiam as modalidades de dupla certificação que deverão, no entender da UGT, ser reforçadas, como forma de cumprir o objectivo estratégico de elevação dos níveis de escolaridade e de qualificação da população 40 portuguesa. Assim, para os jovens que pretendam obter uma qualificação profissional e, simultaneamente, ver as suas habilitações escolares pode optar por ofertas como os Cursos de Aprendizagem, os Cursos Artísticos Especializados, os Cursos de Educação e Formação, os Cursos de Especialização Tecnológica e os Cursos Profissionais. Os adultos nas mesmas condições podem, por sua vez, optar, para além dos já referidos processos de RVCC, por ofertas como os Cursos de Educação e Formação de Adultos ou os Cursos de Formação Contínua. A UGT considera muito importante o Catálogo Nacional de Qualificações e a criação da Agencia Nacional para as Qualificações, criando melhores condições para um sistema de formação profissional assente na certificação e em cursos modulares ajustados às disponibilidades individuais. O IEFP tem um papel fundamental na formação ao longo da vida dos trabalhadores e o seu papel deve ser reforçado. Os Centros de Novas Oportunidades assumem papel relevante para a certificação escolar e profissional dos trabalhadores no activo. A UGT desde a primeira hora apoiou a operacionalização da certificação, primeiro através do Sistema Nacional de Certificação, com gestão tripartida e agora com a criação do Centro de Reconhecimento e Validação de Conhecimentos e Competências – CRVCC e com a criação do Centro de Novas Oportunidades do CEFOSAP. Pelo Centro de RVCC do CEFOSAP, até 2006, passaram 1551 utentes, dos quais 644 obtiveram uma certificação de nível básico. Uma percentagem significativa de utentes foi encaminhada para este Centro através das estruturas sindicais filiadas na UGT. Paralelamente, muito do trabalho realizado foi efectuado em regime de itinerância, levando os processos de RVCC a localidades diversas do território continental português, em função da procura registada e encaminhada pelos Sindicatos. Com o Centro de Novas Oportunidades, criado em 2007, reforçou-se a certificação escolar e, mais recentemente, a profissional. Nos anos de 2007 e 2008, passaram pelo Centro 1504 trabalhadores no nível básico, 2931 no nível secundário e 30 nas qualificações profissionais, num total de 4465 trabalhadores, e foram certificados 297, 404 e 7, respectivamente, num total de 708 trabalhadores certificados. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O reforço da actuação dos Centros Novas Oportunidades, visando cumprir a meta de 1000000 trabalhadores abrangidos até 2010, dos quais 350000 são activos ou desempregados; 41 • Defender o objectivo de que o número de jovens abrangidos pelas vias profissionalizantes corresponda a metade do total de jovens a frequentar o ensino secundário; • Reforçar, no Plano de Formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional e nos Programas e Intervenções Operacionais, a oferta de cursos com dupla certificação para os jovens sem escolarização ao nível do secundário; • Um funcionamento célere e participado das Comissões Sectoriais para a Qualificação para o desenvolvimento e actualização dos perfis profissionais; • Defender o reforço de uma efectiva dupla certificação, através do reforço acelerado da certificação das qualificações profissionais. 32. Combater as Discriminações O Tratado da União Europeia estabelece a protecção contra a discriminação em razão de nacionalidade, género, raça, origem étnica, religião, deficiência, idade ou orientação sexual um direito fundamental da cidadania. Em Portugal têm vindo paulatinamente a ser promulgadas novas leis que proíbem a discriminação, o assédio e toda e qualquer outra forma de opressão exercida sobre os funcionários e trabalhadores com base em diferenças de género, origem étnico-racial, incapacidade física, idade, orientação sexual e fé ou religião. As novas disposições contra a discriminação abrangem a discriminação directa, a discriminação indirecta, o assédio e a retaliação. Ainda há um longo caminho a percorrer no sentido de eliminar fenómenos de discriminação directa, isto é, quando, numa situação comparável, uma pessoa é tratada de forma menos favorável do que outra em razão do género, da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual. Difícil é o combate às formas mais subtis de discriminação nomeadamente aquelas que ocorrem quando uma dada disposição, critério ou prática aparentemente neutros ocasionam uma desvantagem para as pessoas e os trabalhadores em razão do género, da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual. As discriminações múltiplas exigem uma particular atenção, especialmente às situações de desigualdade de oportunidades entre mulheres e homens, uma vez que têm os necessários reflexos práticos na vida em sociedade. A fraca representação feminina nos lugares de tomada de decisão, a precariedade laboral, as desigualdades salariais e o desequilíbrio das responsabilidades familiares e domésticas são indícios de discriminação na igualdade de oportunidade que a maioria das mulheres enfrentam devido ao papel que os valores sociais estereotipados lhes preconizam. 42 Contínua a ser preocupação do movimento sindical pugnar pela modernização de legislação que proíba o assédio que atenta contra a dignidade dos trabalhadores em razão da nacionalidade, do género, da raça, da origem étnica, da religião, de deficiência, da idade ou orientação sexual. Por isto o movimento sindical luta para que não sejam permitidos nos locais de trabalho ambientes intimidativos, hostis e degradantes, e pugnando pelo efectivo cumprimento da lei no que concerne à proibição da retaliação contra trabalhadores que exerçam a defesa dos seus direitos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Contínua melhoria da legislação que estabeleça uma real igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional; • Combater os grupos organizados que promovam atitudes ofensivas ou inclusivamente cometem actos de violência contra pessoas de uma determinada raça, etnia, religião ou outro grupo social; • Combater atitudes preconceituosas relativamente a outro ser humano ou grupo de pessoas formado com base na ignorância dos factos que podem influenciar as percepções e comportamentos discriminatórios. • Combater todas as formas de segregação nomeadamente a separação de pessoas de diferentes raças ou classes no acesso aos serviços públicos essenciais; • Combater todas as formas de discriminação e xenofobia como defesa dos princípios basilares como a liberdade, a democracia e o respeito pelos direitos fundamentais; • Combater todas as formas de exclusão social, nomeadamente a criação de guetos de pobreza, étnicos ou raciais; • Defender que todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras vejam garantidos os efectivos direitos à igualdade de oportunidades e não discriminação em função do género no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho; • Apoiar todas as medidas para que nenhum/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego possa ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 33. Defender a Igualdade de Género A Igualdade de Género é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa que todos os intervenientes sociais devem defender e promover. No entanto, os estereótipos de género continuam a ser dominantes na construção das desigualdades entre mulheres e homens sendo urgente reforçar o combate à desigualdade de género que incorpora todos os domínios da vida social, política, económica e cultural. 43 Esta é uma temática primordial para se alcançar uma sociedade equilibrada e com oportunidades iguais para todas e todos, que vem sendo fortemente discutida e debatida. No entanto a sua actualidade mantém-se pois continuam a verificar-se a existência de situações de desigualdades e discriminações que só serão anuladas com a adopção de novas atitudes. A Igualdade de Género no mercado de trabalho passa por políticas e acções que promovam e combatam todas as discriminações. Sendo uma temática transversal na sociedade impõe-se algumas reflexões sobre o porquê da sua existência. Em relação às disparidades salariais entre mulheres e homens as causas apontadas continuam a ser a segregação, com a tradição e os estereótipos, que englobam as opções educativas com a mulher a ser encaminhada para as humanidades e os homens para as ciências; e a própria avaliação e classificação das profissões onde as ditas “profissões femininas”, com vertente social, são encaradas de suma importância e com menos peso no crescimento económico do país. A conciliação é outro factor que contribui para as disparidades salariais, pois coloca na mulher todo um peso social que através de gerações lhe está atribuído. E esse factor é tão ou mais importante quando ainda é natural a mãe trabalhadora prejudicar a sua carreira em detrimento do tempo de trabalho para cuidar da família. Quando uma mulher interrompe a sua carreira profissional, trabalha a tempo parcial e procura opções profissionais compatíveis com esta problemática estamos a contribuir para a desigualdade de acesso a uma carreira profissional, que mais tarde terá consequências ao nível pessoal e familiar. O papel do pai trabalhador ainda não está assumido plenamente na esfera familiar, pois continuamos a ter as Licença Parental e de Paternidade muito pouco utilizada. Também os insuficientes equipamentos sociais são factores que contribuem para esta situação: aqueles de cuidados à infância com qualidade, a preços acessíveis e com horários alargados; equipamentos para apoio aos ascendentes, cada vez com maior esperança de vida; os transportes públicos com horários compatíveis com a organização do tempo de trabalho. Outro factor inibidor de uma plena igualdade de género é a Formação profissional, indispensável a uma progressão na carreira ou acesso a lugares de tomada de decisão, que as mulheres protelam por todos os constrangimentos que se lhe deparam. Em Portugal as mulheres trabalham em média mais duas horas de trabalho não pago, que os homens. Como consequência destas disparidades temos em primeiro lugar um país a esbanjar recursos e potencial produtivo das mulheres e depois também, tão ou mais importante, as mulheres a serem atiradas para situações de precariedade tais como, pensões mais baixas, escolha individuais mais apertadas e pobreza essencialmente em famílias mono parentais. 44 Continuamos a verificar a subavaliação e subestimação do trabalho e do contributo das mulheres no plano económico, uma vez que estas continuam a ter os empregos menos qualificados e mais mal remunerados. Para a UGT é prioritário que sejam preconizadas medidas que visem uma efectiva igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao mercado de trabalho, nas disparidades salariais, na formação profissional ao longo da vida, na discriminação nas carreiras profissionais e no acesso a lugares de tomada de decisão. No que concerne ao acesso ao mercado de trabalho é importante ter presente, que em Portugal a taxa de actividade feminina é das mais elevadas da União Europeia, só comparável com os países nórdicos, e mesmo superior a estes, quando se considera trabalho a tempo inteiro. Acresce ainda, que existem mais contratos a termo celebrados pelas trabalhadoras do sexo feminino do que os celebrados pelos trabalhadores do sexo masculino, o que significa, que as relações laborais precárias são predominantes nas primeiras. Em Portugal existem duas instituições governamentais a trabalhar esta temática, a CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) com um papel fundamental na implementação de políticas activas e de acções positivas e a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) com atribuições de promover a igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego, na formação profissional e na protecção da maternidade e paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar. A CIG preconiza a integração da dimensão de género nas diversas áreas de política (mainstreaming) com acções específicas para a defesa e promoção da igualdade de género. Os três planos, que estão em acção até 2010 «Para a Igualdade e Cidadania de Género», «Contra a Violência Doméstica» e «Contra o Tráfico de Seres Humanos» são mecanismos, que permitem um novo olhar sobre a sociedade e que a UGT apoia e quer ajudar a implementar. A CITE tem um papel importante na apreciação de práticas laborais discriminatórias, no acompanhamento e registo de acções inspectivas e na emissão de pareceres. A sua componente tripartida permite fazer recomendações ao Ministério que a tutela. A UGT está empenhada e disponível para continuar a ajudar a desenvolver este trabalho. A Igualdade de Género é uma ambição que apenas será concretizável com a adopção de uma nova atitude perante o papel das mulheres e dos homens na sociedade, na eliminação de estereótipos e com uma forte aposta no diálogo e na cooperação entre todos os agentes sociais. 45 A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Aplicação do principio de igualdade de remuneração por um trabalho igual ou de igual valor pelos empregadores no âmbito da Estratégia de Lisboa; • Promover a efectividade da Lei, através do reforço da legislação e dos mecanismos, dando assim cumprimento ao compromisso assumido em CPCS pelos parceiros sociais; • Linguagem inclusiva como factor dissuasor dos estereótipos de género; • Intercâmbio de boas práticas e a divulgação de soluções inovadoras para combater essas desigualdades; • Criar oportunidades efectivas para a formação de capital humano altamente qualificado sem prejuízo da vida familiar; • Exigir estatísticas, nas diferentes áreas, desagregadas por sexo, de modo a medir as desigualdades de género da responsabilidade da CITE; • Recursos técnicos para a Linha Verde da CITE que disponibiliza informação nas três vertentes: igualdade, conciliação e maternidade e paternidade; • Defender uma educação cívica sobre esta temática, quer ao nível do ensino educativo, quer no âmbito da formação profissional inicial e contínua; • Apoios sociais que favoreçam a adaptabilidade às novas realidades económicas e sociais, facilitando a conciliação entre a vida familiar, profissional e pessoal; • Criação de condições de paridade na harmonização das responsabilidades profissionais e familiares; • Operacionalidade do Observatório do Tráfico de Seres Humanos; • Incrementação da criação e implementação dos Planos de Igualdade nas empresas com o apoio da CIG. 34. Defender Políticas de Inclusão para a Deficiência A qualidade de vida e igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência é uma área que tem merecido especial atenção por parte da UGT, na defesa da promoção do valor da pessoa humana e a garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos. Numa sociedade que se quer inclusiva e justa, têm que ser proporcionadas as condições para que todas as mulheres e homens com deficiência possam exercer plenamente a sua cidadania e integrar-se no mercado de emprego. Não obstante os normativos nacionais e comunitários existentes neste domínio, impondo a igualdade destes trabalhadores, esta continua longe de ser assegurada. Neste âmbito, a adaptação dos locais de trabalho, o reforço das acessibilidades em geral ea política de transportes não podem deixar de ser assinaladas como áreas ainda deficitárias. A integração deste grupo de trabalhadores continua marcada por fragilidades a que importa dar resposta. Não só a taxa de desemprego é manifestamente superior, como a qualidade do emprego 46 é menor, em termos salariais, tipo de contrato, carreiras, acesso à formação e condições de trabalho em geral. Defendendo a UGT que a inclusão social deste grupo deverá passar prioritariamente pela sua integração no mercado de trabalho, não podemos esquecer que haverá sempre um conjunto de pessoas com deficiência em que, pela gravidade da deficiência, tal integração não será possível. E, para estas, é necessário que se implementem políticas transversais que abranjam domínios tais como a saúde, rendimentos, apoios às famílias e programas ocupacionais. Promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, na escola e no mundo do trabalho exige não só políticas e apoios específicos à integração, como também uma abordagem preventiva dessa problemática. Questões centrais como o acesso à educação, não somente por via da educação especial, mas ainda também da criação de condições que permitam um efectivo acesso a todos os graus de ensino, como a formação específica dos profissionais e a articulação das entidades das diferentes áreas implicadas nesta problemática devem ser ainda ser objecto de intervenção. Também a formação profissional tem um papel fundamental para assegurar a qualificação e requalificação profissional, a empregabilidade e promoção da igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, sendo tal responsabilidade, quer dos poderes públicos, quer dos empregadores. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender uma abordagem mais transversal e integrada das políticas de inclusão das pessoas com deficiência; • Reforço das políticas activas de emprego, favorecendo a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; • Reforçar a temática da deficiência na negociação colectiva, contemplando questões como a adaptabilidade de horários, conciliação vida pessoal, familiar e profissional e adequação dos postos de trabalho; • Reforçar o papel da ACT/IGT no que respeita ao combate às discriminações no acesso ao emprego; • Reivindicar educação inclusiva nas escolas e condições de acesso e de frequência por parte dos alunos com necessidades especiais nos estabelecimentos de ensino desde o préescolar ao ensino superior; • Incentivar a formação profissional ao longo da vida, como meio de integração social e laboral; • Defender a formação específica dos profissionais que lidam com as pessoas com deficiência – sistema educativo/ formativo, saúde, acção social, serviços de emprego -, habilitando-os ao atendimento das pessoas com deficiência; • Defender melhores acessibilidades, no meio edificado público, habitacional e na via pública; 47 • Melhorar os equipamentos de apoio à pessoa com deficiência e à sua família, tais como mais e melhores centros de dia, aumento do número de vagas em lares, alargando a rede de apoio domiciliário e de serviços de reabilitação e aumento das unidades residenciais; • Exigir o absoluto cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública e a adaptação dos postos de trabalho (adaptação arquitectónica, ergonómica, técnica e tecnológica); • Exigir o apuramento, tratamento e divulgação de estatísticas sobre a população com deficiência, condição necessária para uma intervenção mais eficaz, quer dos poderes públicos, quer das estruturas sindicais e da sociedade civil. 35. Apoiar e integrar os Imigrantes Os trabalhadores imigrantes têm um papel fundamental no nosso desenvolvimento económico e social, contribuindo para uma sociedade mais rica, justa e solidária. A UGT, apoiando o caminho de uniformização das políticas de imigração no âmbito da União Europeia, não pode deixar de ter em consideração que tais políticas devem respeitar os direitos já adquiridos pelos trabalhadores imigrantes, considerando que a legislação a ser futuramente adoptada não pode estar centrada na ideia de uma Europa fortaleza. Hoje continua necessária a luta contra a segregação no mercado e no local de trabalho dos trabalhadores imigrantes, para a sua efectiva igualdade nas condições de trabalho e no acesso aos cuidados de saúde e segurança social para si e para os seus familiares, tanto em Portugal, como na União Europeia. A UGT defende que as medidas adoptadas com a directiva de retorno carecem de urgente alteração, nomeadamente na protecção intransigente de direitos essenciais de qualquer ser humano, tais como os relacionados com a detenção e repatriamento de imigrantes ilegais. A UGT defende que o combate à imigração ilegal deve ser conduzida, não só pelo lado do imigrante irregular em si mesmo, mas por medidas articuladas que acrescentem graves penalizações para com os empregadores exploradores de trabalhadores imigrantes em situação irregular. Para garantir uma integração efectiva, exige-se acesso aos direitos de cidadania em geral e laborais em particular, pelo que importa incentivar e defender uma imigração legal e combater a imigração ilegal, salvaguardando, contudo, os direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores vítimas de exploração e tráfico de mão-de-obra. Existindo ainda segregação no mercado de trabalho, diferenças nas condições de trabalho na saúde e segurança dos trabalhadores imigrantes, sobre-qualificação das aptidões profissionais de muitos trabalhadores imigrantes, em lugares para os quais não são necessárias tais competências, a UGT entende que se continuam a desperdiçar (necessários) recursos humanos disponíveis no mercado de trabalho. 48 Continua a existir um elevado número de imigrantes a trabalhar no âmbito da economia informal que se encontram sujeitos a uma maior precariedade nas relações laborais e por isso sujeitos a uma maior exploração e a um aumento das suas instabilidades familiar e social. A UGT entende que só é justa uma imigração laboral de pleno direito em que se possam garantir os direitos básicos de integração aos trabalhadores imigrantes e suas famílias. Importa portanto adoptar políticas que favoreçam a imigração legal e que combatam a imigração ilegal, nomeadamente políticas que penalizem e criminalizem redes e indivíduos perpetradores de inserção de trabalhadores ilegais no país. É importante, também, pugnar pelo reforço dos mecanismos de luta contra o mau trato e exploração de seres humanos, nomeadamente no meio laboral. Garantir uma adequada protecção das vítimas para punir e prevenir actividades levadas a cabo por empresários sem escrúpulos e manifestamente violadores das mais elementares regras legais, de convivência social e de concorrência no mercado de trabalho. A UGT entende que não têm sido suficientes as iniciativas facilitadoras da imigração circular, potenciando a possibilidade dos trabalhadores imigrantes se deslocarem ao seu país de origem e retornar sem que a sua condição legal seja afectada por esse facto. As políticas de imigração e de imigração laboral devem também facilitar a contratação e formação profissional dos trabalhadores imigrantes no seu país de origem, contribuindo-se assim para que Portugal possa contribuir também para o desenvolvimento desses países, nomeadamente os de língua oficial portuguesa. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Apoiar e defender medidas que conduzam a uma política europeia comum de imigração, no respeito pelos direitos dos trabalhadores imigrantes; • Apoiar medidas que uniformizem as políticas europeias comuns de imigração mas que defendam os direitos essenciais dos trabalhadores imigrantes em situação irregular que a Directiva de Retorno veio pôr em causa e que exige rápida alteração; • Apoiar medidas que agravem as penalizações para com empregadores que exploram e usam indevidamente trabalhadores imigrantes em situação irregular; • Apoiar as políticas que favoreçam a imigração legal e não favoreçam a imigração ilegal; • Defender um sistema cada vez mais ágil de recrutamento de trabalhadores imigrantes como defesa de uma imigração legal e de combate à imigração ilegal; • Apoiar medidas que salvaguardem os direitos dos trabalhadores imigrantes vítimas de exploração; • Apoiar o reforço da capacidade de intervenção do Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural, Inspecção-Geral de Trabalho, Inspecção da Segurança Social e do 49 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no que diz respeito aos seus meios humanos e materiais; • Melhorar o desenvolvimento de mecanismos de apoio aos trabalhadores migrantes originários de países da União Europeia; • Melhorar o desenvolvimento de mecanismos de apoio a trabalhadores imigrantes originários de países terceiros, nomeadamente no reconhecimento de habilitações e competências profissionais; • Defender o reforço das políticas de integração dos imigrantes; • Defender o reagrupamento familiar; • Defender a manutenção e o aumento de protocolos bilaterais que reforcem a integração dos imigrantes; • Defender políticas facilitadoras da imigração circular, potenciando a possibilidade dos trabalhadores imigrantes se deslocarem ao seu país de origem e retornar sem que a sua condição legal seja afectada por esse facto; • Defender políticas que garantam os efectivos direitos de cidadania dos trabalhadores imigrantes. III – DEFENDER O ESTADO SOCIAL. MELHORAR A PROTECÇÃO SOCIAL 36. Defender o papel do Estado e uma melhor Administração Pública Hoje, perante a crise, as pessoas e as empresas viram-se para o Estado e para as Instituições e empresas a ele ligados. É necessário: ̶ Um Estado Social garante de direitos fundamentais e da igualdade de oportunidades, na Educação, Saúde e Segurança Social; ̶ Um Estado que intervenha na economia, não só em termos de regulação, mas também através de um sector público em áreas base; ̶ Um Estado que assuma as funções de soberania e responda a necessidades colectivas, assumindo aqui particular realce a Justiça. ̶ Um Estado que combata as desigualdades sociais, garante do direito a um trabalho digno e ao acesso à habitação, que combata as discriminações e assegure o respeito pela Constituição. Para que o Estado funcione precisa do funcionamento eficiente das instituições democráticas, mas também de mais e melhor Administração Pública. 50 A Administração Pública tem estado sujeita a constantes reestruturações. A reforma em curso ainda não alcançou os resultados desejados, tendo mesmo provocado situações de paralisia ou redução de actividade de muitos Organismos. É fundamental que haja estabilidade, que garanta uma mudança para melhor funcionamento da Administração e não alterações sucessivas de rumo da reforma. Mas para tal é indispensável a mobilização dos trabalhadores, hoje em grande número profundamente atingidos por medidas restritivas de combate ao défice. Os Sindicatos têm assumido o seu papel de defesa da estabilidade do emprego contra a mobilidade forçada, de defesa dos direitos contra mudanças que provoquem nivelamentos por baixo, do direito a carreiras dignas e motivadoras. Foram possíveis acordos na Administração Pública, de que são exemplo os relativos à protecção social, às carreiras, ao novo regime do contrato individual de trabalho, ao combate à precariedade do trabalho. Mas persistem situações de grande conflitualidade, quer a nível geral, quer a nível sectorial, em especial na educação e na justiça e, potencialmente na saúde. Há que promover acordos, particularmente desenvolvendo o novo espaço de negociação colectiva. A UGT defende nomeadamente, as seguintes acções: • Garantir o direito à negociação colectiva, a nível geral, sectorial e de Organismo; • Tomar medidas na convergência dos sistemas de segurança social, dando especial atenção à reforma antecipada; • Actualizar a legislação das Autarquias Locais; • Acabar com a mobilidade especial; • Reforçar a Formação Profissional; • Aproximar a Administração Pública dos cidadãos; • Continuar a desburocratização a nível Central, Regional e Autárquico; • Promover o trabalho digno; • Melhorar as condições para o exercício da actividade Sindical. 37. Garantir a participação efectiva nas Instituições Públicas Desde há muito que os sindicatos desempenham um papel fundamental no funcionamento da democracia, da economia e das empresas, sendo portanto parte integrante do processo de desenvolvimento económico e social do país. 51 O crescente protagonismo das figuras da participação consultiva e da concertação como formas de regulação, tem vindo a dar novos contornos à democracia participativa. Note-se que o reforço da participação dos parceiros sociais tem sido fortemente impulsionado pela dinâmica da concertação social e pela criação de novas estruturas consultivas, em novas áreas e a níveis regionais/locais. São disso exemplo, estruturas como os Conselhos Nacionais da Formação Profissional ou da Segurança Social, a Comissão de Acompanhamento do novo regime de protecção no desemprego ou ainda as Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais regionais no âmbito do QREN. Apesar dos progressos alcançados, subsistem algumas fragilidades e constrangimentos que urge colmatar. Em primeiro lugar, a reconfiguração legislativa do quadro de participação dos parceiros sociais que foi levada a cabo não teve igual progresso em termos de efectivo funcionamento das estruturas. Estão aqui em causa, por exemplo, estruturas como o Conselho Nacional para a Segurança Social e o Conselho Nacional para a Formação Profissional, que reuniram apenas no momento da sua constituição bem como os Conselhos Consultivos do IEFP que têm estado paralisado. Esta é uma situação há muito denunciada pela UGT e que reiteradamente tem vindo a exigir que o Governo assuma as suas responsabilidades em termos do regular funcionamento daquelas. Em segundo lugar, a participação das estruturas sindicais em certas áreas governativas, tais como a economia, a política de I&D ou a política regional, permanece insuficiente especialmente perante os desafios de uma mudança, que tem necessariamente que ser concertada. Hoje áreas como os planos sectoriais, a política de inovação, o ambiente ou outras matérias que interessam aos trabalhadores e para as quais estes têm um contributo a dar, devem ter a devida participação dos Sindicatos. Registam-se alguns progressos na área do QREN, mas persistem lacunas graves como, por exemplo, na esfera do acompanhamento dos processos de reestruturação empresarial. De registar ainda que compromissos importantes como o da criação do Centro de Relações de Trabalho ou ainda um reforço da participação dos Parceiros Sociais no acompanhamento, evolução e avaliação do Programa Nacional no âmbito da Estratégia de Lisboa continuam sem ser cumpridos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir o funcionamento regular dos Conselhos Nacionais – de Segurança Social, da Formação Profissional e da Higiene e Segurança no trabalho – órgãos de consulta do Governo para o acompanhamento, a concepção, a formulação e a execução das políticas; • Exigir uma urgente reactivação das estruturas consultivas, cujo funcionamento tem sido muito irregular, como o que tem vindo a suceder na esfera da Segurança Social e do Emprego e Formação Profissionais; • Garantir uma efectiva participação dos representantes sindicais, o que para além do funcionamento regular das instâncias, implica ter um acesso permanente e atempado a informação relevante, bem como uma cultura de maior diálogo a todos os níveis; 52 • Defender o reforço da democracia participativa no plano regional/ local; • Exigir uma maior participação das estruturas sindicais, nomeadamente em domínios como a economia e as reestruturações empresariais; • Defender a participação regular e efectiva dos parceiros sociais no Programa nacional da Estratégia de Lisboa; • Defender uma reformulação do funcionamento das Comissões de acompanhamento do QREN de forma a permitir um efectivo acompanhamento e implicação das estruturas sindicais. 38. Melhorar a Segurança Social Para a UGT, uma Segurança Social universal e pública é fundamental e inegociável. Constitui não só a principal garantia de que o sistema não entrará em ruptura, como é uma das bases mais determinantes do Modelo Social Europeu, pelo qual nos temos batido e pelo qual nos continuaremos a bater. A solidariedade intra e intergeracional são valores fundamentais a preservar e a defender num sistema de repartição. Estamos conscientes que fenómenos como o processo de envelhecimento populacional ou como o facto de ainda não se ter atingido a maturidade do sistema têm e continuarão a ter impactos na sustentabilidade futura, que importa acautelar. Nesse sentido, empenhámo-nos numa profunda revisão do Sistema de Segurança Social, que culminou num acordo tripartido, subscrito pela UGT, e na aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, visando um sistema mais justo e solidário e a sustentabilidade futura do sistema. No que se refere à sustentabilidade financeira importa ter presente os esforços alcançados em termos de uma maior diversificação de fontes de financiamento, muito especialmente quanto à maior responsabilização do Orçamento do Estado, perante um conjunto de prestações na esfera da acção social e dos regimes não contributivos. Vencemos uma importante batalha sindical – foi mantida a idade legal de reforma nos 65 anos, num momento em que muitos países da União Europeia avançaram na direcção de um aumento dessa mesma idade. A protecção dos trabalhadores com longas carreiras contributivas foi reforçada e foram introduzidos mecanismos que visam dar ao trabalhador uma maior flexibilidade na gestão da sua saída do mercado de trabalho. Para a UGT, melhorar a Segurança Social passará ainda por aumentar o combate à economia clandestina, adoptando medidas como a intensificação das acções de fiscalização da Segurança Social junto de empresas fora do sistema, em estreita articulação com outros serviços inspectivos, como os serviços fiscais e a inspecção das actividades económicas. 53 A UGT chama a atenção para a necessidade de verificação de situações de extinção de uma empresa, sem cumprimento dos deveres perante a Segurança Social, devendo verificar-se se muitos (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não transitam para uma nova empresa que, na prática, é a mesma empresa. Trata-se de um desaparecimento fraudulento de uma empresa que a Segurança Social facilmente poderá detectar. A UGT defende nomeadamente as seguintes acções: • Assegurar o rápido cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo no Acordo tripartido sobre a Modernização do Sistema de Segurança Social; • Aprovar e implementar o Código Contributivo da Segurança Social, promovendo uma maior transparência nas relações entre o Estado e os beneficiários/utentes e uma melhoria da protecção social; • Prosseguir a via de uma maior flexibilização da idade de reforma, nomeadamente desenvolvendo soluções alternativas para facilitar as transições no quadro de uma estratégia global de envelhecimento activo. • Assegurar um funcionamento permanente e adequado dos vários organismos tripartidos nesta área, com especial realce para o Conselho Nacional da Segurança Social; • Melhorar a informação sobre a Segurança Social e assegurar um melhor acesso à mesma por parte dos Parceiros sociais. Neste contexto, é fundamental que o Governo respeite integralmente os compromissos quanto à separação de contas entre os vários regimes e eventualidades; • Assegurar as transferências previstas legalmente do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social; • Defender, que a nível nacional e europeu, seja discutida a diversificação das fontes de financiamento da segurança social, promovendo soluções consensualizadas e mais neutras em termos de competitividade entre Estados membros; • Melhorar os prazos de resposta dos Serviços aos beneficiários/contribuintes, especialmente no que respeita aos atrasos de pagamento de prestações fundamentais, como o subsídio de doença e de desemprego ou ainda das pensões; • Intensificar a actividade inspectiva de forma a mais facilmente serem detectadas situações fraudulentas. 39. Defender uma Segurança Social para Todos Como já referimos, a UGT sempre defendeu uma Segurança Social de natureza pública e universal, baseada no sistema de repartição. Sempre rejeitámos uma segurança social de mínimos ou que potenciasse situações de injustiça entre trabalhadores. Nestes últimos anos, foram dados passos importantes nesta matéria, nomeadamente decorrentes de acordos tripartidos. 54 Desde logo, a integração dos trabalhadores do sector bancário na Segurança Social, objectivo que há muito era prosseguido pelo movimento sindical e que agora foi alcançado, nos termos de um acordo tripartido e de um acordo bipartido. Também no âmbito da protecção dos trabalhadores independentes se têm vindo a registar evoluções. Nesta sede, para UGT, há que diferenciar claramente duas situações distintas. Em primeiro lugar, os falsos trabalhadores independentes, ou seja, os trabalhadores que trabalham regularmente para uma empresa, com rendimento estável mas recebido através de recibo verde. É fundamental que estas situações sejam combatidas. Defendemos que nada justifica uma separação entre o regime destes trabalhadores e o regime dos trabalhadores dependentes. Deve haver uma contribuição efectiva do trabalhador e da entidade empregadora. Também por esta via se desincentiva o recurso a esta forma de contratação. Em segundo lugar os verdadeiros trabalhadores independentes, entendemos que estes trabalhadores devem descontar com base nos rendimentos efectivamente auferidos e não em rendimentos convencionados, pelo que será necessário desenvolver todo o tipo de mecanismos que assegurem aquela aproximação, nomeadamente o cruzamento com informação fiscal, mas também o reforço de acções inspectivas. Tendo em vista que o não reconhecimento duma situação de falsos recibos verdes não devem condicionar o tratamento diferenciado deste, devem equiparar-se a trabalhador por conta de outrem todas as situações em que o trabalhador recebe a sua remuneração maioritariamente por parte de uma empresa ou grupo de empresas. A elevada precariedade que marca as relações de trabalho e as respectivas implicações sobre a carreira contributiva gera dificuldades no acesso a uma adequada protecção social por parte dos trabalhadores precários e atípicos, especialmente perante um sistema estruturado com base num percurso de trabalho regular (típico), quando tal não sucede para muitos trabalhadores. A segmentação a que assistimos actualmente no mercado de emprego não é aceitável. Contudo, importa ter presente que haverá sempre algum grau de precariedade e de atipicidade nos mercados de trabalho, sendo essencial encontrar soluções que garantam protecção social a estes trabalhadores, que de outro modo, sairão duplamente penalizados. Consideramos ainda importante a revisão de determinados regimes como o das profissões de desgaste rápido de forma a que se opere um adequado enquadramento para estas profissões garantindo, ao mesmo tempo, a neutralidade financeira perante Segurança Social. De salientar o papel da Segurança Social nas prestações sociais do regime contributivo e na acção social. 55 São de registar os aumentos muito significativos do abono de família, particularmente para as famílias de menores rendimentos. É um esforço a continuar, sem prejuízo da política de apoio à criança não se esgotar no valor do abono de família. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • Defender uma Segurança Social de base pública e universal; • Assegurar as transferências previstas na Lei do Orçamento da Segurança Social para o Fundo de Estabilização Financeiro da Segurança Social, garantindo que este seja efectivamente um instrumento de equilíbrio; • Rejeitar que a Segurança Social possa ser utilizada para financiar as empresas, quer por via das políticas de emprego, quer por reduções da taxa social única; • Cumprimento integral do acordo tripartido sobre a reforma da Segurança Social; • Melhoria do acesso dos utentes à informação sobre a sua situação contributiva, com possibilidade de simulação do valor da sua pensão em função do número de anos futuros de trabalho; • Separação da contabilidade da Segurança Social entre a acção social, regime não contributivo e regime contributivo e, dentro deste, sobre os vários subsistemas; • Regulamentação das profissões de desgaste rápido; • Reforço do combate à fraude e às fugas contributivas; • Aproximação do regime dos trabalhadores independentes ao regime normal contributivo; • Reforço da protecção social dos trabalhadores com vínculos atípicos; • Continuar o reforço do abono de família, particularmente para as famílias de menores rendimentos; • Reforçar as acções de apoio à criança e aos pais trabalhadores, nomeadamente no acesso às creches e ao ensino pré-escolar; • Apoiar as Instituições Privadas de Solidariedade Social, exigindo-lhes as devidas contrapartidas em termos de co-financiamento e de respeito pelo direito à negociação colectiva. 40. Defender os Fundos de Pensões A par de um sistema público e universal de segurança social, assente na regra da repartição, existe a componente de capitalização que tem vindo a ganhar espaço. Importa, no entanto, ter presente que não são só os sistemas públicos de segurança social que são afectados pela alterações demográficas; também os sistemas privados e os complementares/ profissionais o são. A UGT considera que a componente de capitalização, particularmente para regimes complementares, deverá ser estimulada e reforçada, obviamente sem por em causa a trave-mestra do Sistema. De facto, considera-se que os Fundos de Pensões privados e públicos poderão 56 constituir-se como um importante complemento à pensão pública, promovendo melhores rendimentos e melhores condições de vida na velhice. Contudo, a recente crise financeira veio demonstrar que a sua rentabilidade e até sobrevivência poderá ser posta em causa, se não existirem mecanismos e regras de controlo e de gestão prudencial adequados. Em Portugal, um importante instrumento de capitalização – ainda que de natureza colectiva e não individual – é o FEFSS- Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, criado para garantir uma poupança, que responda a situações conjunturais de dificuldade da segurança social e tendo, nessas circunstâncias, como missão assegurar o pagamento das prestações e pensões devidas. Este Fundo é financiado directamente pelas contribuições pagas pelos trabalhadores e desempenha um importante papel na estabilidade financeira do Sistema. No âmbito da reforma da Segurança Social, e como uma das respostas à introdução do factor de sustentabilidade, foram criados os Certificados de Reforma, que no fundo são PPR de natureza pública e geridos pelo IGFCSS e que permitirão complementar a reforma pública. Contrariamente a outros países da União Europeia, os fundos complementares (profissionais), resultantes da negociação colectiva são pouco significativos. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • Exigir um adequado quadro de regulação e controlo dos fundos de pensões, especialmente num momento marcado por uma grande incerteza; • Reforçar a informação sobre a subscrição dos certificados de reforma públicos junto dos trabalhadores; • A adopção de incentivos, nomeadamente de natureza fiscal, mais favoráveis aos fundos de pensões que resultem de processo de negociação colectiva e que abranjam o colectivo de trabalhadores da empresa/sector; • Garantir a mobilidade dos trabalhadores e dos direitos adquiridos no âmbito dos fundos complementares (profissionais); • O alargamento das competências das comissões de acompanhamento dos fundos de pensões, nomeadamente assegurando-lhes aos sindicatos o acesso a informações mais detalhadas e tempestiva que lhes permita uma intervenção mais eficaz; • Criação de um Fundo de Garantia dos Fundos de Pensões do sector bancário, garantes da reforma de base para muitos trabalhadores. Este Fundo poderá ter na sua génese o financiamento por parte da CAFEB, garantindo as reformas aos trabalhadores do sector, em especial aos não incluídos no sistema público de segurança social; • Reforçar a negociação colectiva nas matérias referentes aos mecanismos complementares de Segurança Social. 57 41. Combater a Pobreza e a Exclusão Apesar de se reconhecerem incrementos na luta contra a pobreza nas últimas décadas, a UGT considera insuficientes os resultados obtidos. Os dados disponíveis continuam a desiludir e a exigir um maior empenho de todos, e principalmente dos poderes públicos, com base no princípio da solidariedade social e numa utilização mais exigente das transferências comunitárias. Urge combater as elevadas taxas de pobreza económica e persistente, e deve haver uma atenção redobrada para a pobreza infantil e da população idosa. Hoje são já de elevada preocupação os fenómenos de nova pobreza e exigem-se políticas sociais de acompanhamento deste fenómeno, com o intuito de impedir o seu aumento e de reduzir a sua incidência. A preocupação fulcral deverá ser orientada para a erradicação da pobreza extrema e impedir que haja cidadãos a viver abaixo do limiar de pobreza. Sendo o combate à pobreza um dos maiores desafios que a sociedade global enfrenta, não deixa de ser também preocupação nacional a necessária implementação de políticas sociais que ponham cobro a situações de pobreza potenciadas por elevados índices de desemprego, nomeadamente através de políticas activas de emprego. O movimento sindical não pode deixar de combater situações relacionadas com os “trabalhadores pobres”, exigindo políticas de melhoria de salários reais, nomeadamente o combate aos baixos salários. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender e apoiar políticas que combatam a pobreza e a exclusão social, exigindo mecanismos que assegurem simultaneamente um adequado nível de rendimentos para uma vida digna e a inclusão social, por via de instrumentos que eliminem as causas da exclusão; • Defender o papel crucial da Segurança Social e de políticas activas de emprego no combate à pobreza e à exclusão, nomeadamente por via dos rendimentos mínimos, da acção social e do acesso à formação e ao emprego; • Defender um reforço claro dos mecanismos de inserção do rendimento Social de Inserção, que não deve limitar-se à sustentação dos rendimentos e que promoverá o combate à fraude; • Defender políticas de Rendimentos Sociais, como instrumento de inserção no mercado de trabalho e de combate à pobreza dirigido a todos os cidadãos e pugnar para que haja uma maior participação da Sociedade Civil nas políticas de combate à pobreza e exclusão social; • Exigir uma adequada participação dos parceiros sociais na implementação e acompanhamento dos Planos Nacionais de Acção para a Inclusão; 58 • Exigir uma adequada actualização das pensões mínimas, pensões degradadas e prestações sociais para que estas constituam efectivamente instrumentos que combatam a pobreza e a exclusão e que permitam uma vida digna aos seus beneficiários; • Exigir políticas urgentes de combate à pobreza extrema, como o combate à pobreza infantil e das pessoas idosas, no sentido da sua urgente erradicação; • Exigir e defender que qualquer redefinição do conceito de limiar de pobreza mantenha a sua comparabilidade internacional e que retrate com maior rigor a real situação nacional. 42. Apoiar os Idosos Os idosos são, no nosso país, um dos grupos mais vulneráveis à exclusão social, em virtude de uma conjunção de factores que vão desde os baixos rendimentos, rondando muitas vezes o limiar da pobreza, aos baixos níveis de instrução, condições de saúde e de habitação. O Complemento Solidário, embora muito positivo, não é suficiente só por si para garantir um efectivo combate à pobreza dos idosos. A baixa participação social e cívica e o isolamento físico e social, a exposição a situações de violência ou a ausência de apoio familiar são problemáticas, com tendência para conhecer um agravamento, sobretudo num cenário de progressivo envelhecimento da população, que urge ainda colmatar e combater. Não obstante os progressos realizados, nomeadamente pelo PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), são ainda muitas as deficiências que se constata existirem aos níveis da assistência a idosos, do acesso à saúde ou a transportes, do incentivo à participação em actividades culturais e recreativas e mesmo na criação de condições, quer de trabalho, quer sociais, que permitam um efectivo apoio por parte das famílias. O envelhecimento activo e a integração dos idosos no mercado de trabalho assumem cada vez mais relevância, sendo necessária a criação de condições adequadas à manutenção no mercado de trabalho, mediante políticas que assegurem uma igualdade de oportunidades e participação no processo de desenvolvimento económico, social e cultural, em detrimento da visão do idoso como um agente passivo. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender uma política pública integrada e transversal de apoio aos idosos, fundada na solidariedade intergeracional; • Garantir um rendimento adequado, por via de uma justa actualização dos montantes das pensões, do complemento solidário para idosos e de outras prestações que visem apoiar a família; 59 • Assegurar condições de vida dignas aos idosos, nomeadamente por via do aumento da taxa de cobertura das redes de apoio domiciliário, de centros de dia e da rede social de apoio ao idoso; • Combater o isolamento, pela criação de condições de acesso à cultura e à ocupação de tempos livres e de uma política ajustada de transportes; • Apoiar um sistema de tarifas sociais no consumo energético, principalmente para idosos em situação de manifesta carência económica; • Defender o acesso tendencialmente gratuito dos idosos aos cuidados de saúde, designadamente por via do reforço dos apoios à aquisição de medicamentação, do não pagamento de taxas moderadoras e do desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados; • Incentivar o envelhecimento activo, em condições de trabalho dignas e ajustadas às necessidades específicas dos idosos. 43. Melhorar a Justiça Os elevados índices de violação da lei continuam a ser uma realidade em Portugal, com impactos nas pessoas, nas condições de trabalho e na própria economia, sendo que a incerteza e o risco afectam negativamente a produtividade e as situações de concorrência desleal geradas continuam a ser um forte entrave ao desenvolvimento da competitividade. A morosidade do sistema de justiça, originada pelo aumento da litigância mas também pela maior complexidade dessa mesma litigância, resultado do maior dinamismo do modelo económico e social, faz evidenciar os problemas ainda existentes com uma deficiente gestão dos recursos e da sua afectação e com uma dinâmica processual burocrática e desadequada. As novas realidades sociais, o aumento da pobreza e das exclusões, colocam desafios acrescidos, com os quais o nosso sistema judicial ainda não aprendeu a lidar, descredibilizando a justiça e todos os seus actores, de que são sintomáticas as já frequentes notícias sobre distúrbios e agressões nos Tribunais, a que urge pôr cobro. A imprevisibilidade do nosso sistema de justiça continua a minar a segurança jurídica e a confiança nos Tribunais, bem como a contribuir para um crescente sentimento de impunidade, sendo também um factor incontornável com que temos de nos debater no contexto de uma desejável reforma. A formação e a especialização de todos os actores da justiça são ainda áreas em que se registam défices, sendo necessário o seu reforço para garantir uma melhoria da qualidade da Justiça e uma reaproximação da Justiça aos cidadãos. Assistimos actualmente a alguns passos que poderão eventualmente gerar efeitos positivos. Mas se a informatização dos Tribunais, a reforma do mapa judiciário e a aposta nos meios alternativos de 60 resolução de conflitos poderão vir a contribuir para uma maior capacidade de resposta do sistema, os seus efeitos são ainda ténues e os processos de implementação não têm sido pacíficos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Credibilizar o sistema judicial, pela melhoria das condições de administração e da celeridade da justiça; • Exigir o reforço da formação e da qualificação de juízes, advogados, funcionários e agentes da justiça, dignificando e moralizando a sua actuação; • Defender a especialização dos Tribunais, assegurando uma melhoria da qualidade da justiça administrada; • Defender a simplificação dos processos, libertando os actores judiciais para as suas verdadeiras funções; • Reforçar a escassa produção dos acórdãos de uniformização de jurisprudência, garantindo uma aplicação mais uniforme e equitativa do direito; • Reforçar o diálogo social no sector; • Defender a aproximação da Justiça de proximidade com os cidadãos, nomeadamente tornando mais acessíveis as decisões que sobre eles são tomadas. 44. Defender e Melhorar o Serviço Nacional de Saúde A saúde é um bem inalienável. Aceder-lhe sem discriminações de qualquer ordem constitui um direito de todos os cidadãos. Para a UGT, a saúde é fundamental, é um direito de todos os cidadãos, constituindo um investimento nas pessoas e um poderoso factor de reforço da coesão e do desenvolvimento económico e social. O SNS foi um dos maiores êxitos do regime democrático e tem sido um dos pilares sociais, com um importante contributo para a coesão social, apesar de todas as limitações e insuficiências na sua capacidade de resposta às crescentes solicitações de que é alvo por parte dos cidadãos. A existência de serviços de saúde gerais e universais têm constituído, em vários países um enorme contributo para um desenvolvimento económico mais activo e uma melhor resposta aos problemas sociais. Os países onde as condições de saúde são mais uniformes no seio da população são os que apresentam melhores condições para um adequado crescimento económico. Particularmente, os Cuidados de Saúde Primários registam um elevado impacto redistributivo, permitindo corrigir, em parte, algumas desigualdades geradas pelo funcionamento da economia. No Relatório Mundial da OMS divulgado em 2000 sobre os sistemas de saúde de todos os países, Portugal estava colocado em 12º quanto aos níveis de desempenho. Todavia desde essa altura, 61 vários indicadores têm vindo a sofrer agravamentos, o que não pode deixar de suscitar crescente preocupação. A Reforma dos Cuidados de Saúde Primários lançada há 3 anos pelo actual Governo pretendeu, correctamente, relançar o papel central deste sector em todo o edifício do SNS, iniciando a sua implementação pela criação das Unidades de Saúde Familiares (USF). A adesão voluntária dos vários grupos profissionais foi um dado marcante e revelador do seu empenho em serviços públicos de saúde mais dinâmicos e em melhores condições de responderem às necessidades dos cidadãos. Este modelo veio introduzir novas lógicas de responsabilização e de organização na saúde, estabelecendo incentivos em função do cumprimento de objectivos previamente contratualizados e mecanismos de avaliação baseados em parâmetros objectivos e sustentados. Todavia, no último ano, o ritmo de criação de USF diminuiu e a implementação operacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), outro mecanismo de desenvolvimento da Reforma, continua adiado e ultrapassando todos os prazos assumidos. A prioridade parece estar a dirigir-se para a criação de Unidades de Saúde locais (ULS), que estão em contradição com as medidas preconizadas para o êxito dessa reforma e mais não visam do que serem um instrumento para estender a este sector o modelo empresarial já aplicado ao sector hospitalar. Inclusive, nem sequer foi tido em conta que este tipo de unidades locais está envolto em amplas discussões na vizinha Espanha dado o completo fracasso de que se revestiu. Importa, pois, retomar o curso da reforma, alargar o número de USF e implementar os ACES numa lógica integradora e rentabilizadora da capacidade instalada dos centros de saúde. A nível dos hospitais, a gestão dos recursos humanos tem atingido níveis inaceitáveis, a que se juntam sucessivas reestruturações internas sem qualquer participação ou audição dos respectivos profissionais e sempre num clima de conflitualidade marcante. A introdução do modelo empresarial (EPE) nos hospitais não atingiu ainda os resultados esperados e veio criar enormes disparidades internas entre os profissionais. A existência de vários tipos de contratos de trabalho que colocam trabalhadores com as mesmas habilitações e grau de diferenciação separados por enquadramentos laborais díspares e montantes salariais substancialmente diferenciados, têm sido factor de profundo descontentamento e de marcada incapacidade para uma adequada gestão de recursos humanos numa área tão sensível como a da saúde. 62 Simultaneamente, a proliferação do recurso à contratação de empresas para fornecimento de serviços médicos tem-se traduzido em despesas acrescidas e sem qualquer contrapartida em termos da qualidade da prestação dos cuidados, em concreto nos serviços de urgência. A rede de cuidados continuados tarda em ser implementada quando se trata de uma medida importante que permitirá dar respostas numa área sensível e de grande impacto social. A nível dos profissionais de saúde, nomeadamente no que se refere às carreiras especiais (médicos, enfermeiros, técnicos de saúde) a negociação da revisão das respectivas carreiras encontra-se num inexplicável bloqueio que está a gerar um crescente descontentamento e até um clima de conflitualidade, cuja evolução pode redundar em amplos processos reivindicativos. É imperioso colocar em desenvolvimento o processo de negociação da contratação colectiva e não permitir que os sindicatos, nos casos dos médicos e dos enfermeiros, sejam limitados nas suas efectivas competências negociais por via da tentação de permitir a intromissão de ordens profissionais em matérias que lhes estão vedadas no plano legal e constitucional. O descontrolo das despesas com medicamentos tem sido um factor de debilitamento financeiro do SNS, dada a ausência de uma política de racionalidade e de controlo na sua aquisição. A Saúde deve ser concebida como um instrumento de alto valor estratégico. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • Reforçar o Serviço Nacional de Saúde para todos, de qualidade e tendencialmente gratuito; • Exigir uma participação efectiva dos trabalhadores na reestruturação do SNS; • Exigir o respeito pelo direito à negociação colectiva fixado na lei, nos Organismos Públicos, EPE’s e carreiras especiais; • Reforçar a existência de parcerias na área da saúde, em especial quando geridas pelos Sindicatos e/ou resultantes da negociação colectiva; • Defender a utilização de medicamentos genéricos, para minimizar os custos dos medicamentos e a manutenção do nível geral de comparticipação pública; • Defender um mais efectivo controle dos gastos, nomeadamente na área dos medicamentos. 45. Defender uma Politica de Juventude Hoje os jovens confrontam-se com desafios acrescidos não só na sua transição entre a vida escolar e profissional, como também na sua carreira e progressão profissional e no acesso à habitação. A taxa de desemprego deste grupo continua claramente acima da taxa de desemprego nacional, revelando as dificuldades de integração no mercado de trabalho, mesmo para os mais qualificados, nomeadamente os licenciados. Temos assistido, nos últimos anos, ao aumento do número de 63 desempregados licenciados, a maioria dos quais jovens, o que numa sociedade e numa economia deficitárias de competências e qualificações profissionais parece algo paradoxal. Na verdade, são muitas as dificuldades com que os jovens de hoje se defrontam, não só em termos de emprego, como na própria construção da sua independência ou da sua família: se por um lado, o nível de escolaridade desta franja da população tem vindo a aumentar consideravelmente nas últimas décadas, encontramo-nos ainda muito aquém da média Europeia. Apesar de alguns progressos registados recentemente, também os níveis de abandono precoce do sistema educativo, principalmente ao nível do ensino secundário, se mantêm extremamente elevados. Estes jovens ingressam no mercado de emprego com baixa escolaridade e sem qualificações profissionais, não podendo aspirar a mais do que uma carreira marcada por baixos salários, precariedade e insucesso. No entanto, o prosseguimento dos estudos por parte dos jovens não lhes assegura por si só uma vida mais facilitada no que concerne à procura do primeiro emprego. Desde logo, a falta de orientação na escolha dos cursos superiores, que culmina muitas vezes em especializações que não oferecem qualquer saída profissional, levando estes trabalhadores a ingressar em áreas com as quais não se identificam e para as quais não detêm habilitações suficientes, leva-os a enveredar por carreiras desmotivantes e com fracas perspectivas de sucesso. Aqueles que conseguem, de facto, ingressar no mercado de trabalho vêem-se cada vez mais confrontados com situações de precariedade, desde os contratos a prazo aos “falsos recibos verdes”. Aliados a esta instabilidade contratual acrescem problemas como os baixos salários, a inexistência de carreiras e de categorias profissionais, a falta de acesso a formação ao longo da vida ou a impossibilidade de conciliação entre a vida familiar e laboral. Este quadro cria grandes desafios à independência financeira dos jovens, que em virtude da recente subida das taxas de juro viram as dificuldades crescidas no acesso aos empréstimos para a compra de casa. Também as perspectivas de serem pais vão sendo cada vez mais proteladas, o que impacta seriamente nas taxas de natalidade e, consequentemente, no progressivo envelhecimento da população. A crise que o país e o mundo em geral enfrentam actualmente vem obviamente agravar a situação, já de si grave, dos mais jovens, já que os primeiros trabalhadores a serem despedidos em empresas que se deparam com dificuldades financeiras são aqueles que têm menos experiência e antiguidade. As perspectivas para o futuro dos nossos jovens não são, portanto, as mais promissoras. É fundamental que a UGT, intervenha de uma forma efectiva, nomeadamente através da sua Comissão de Juventude, no sentido de chamar mais jovens à sindicalização, apoiando-os na sua vida laboral. 64 Convém referir os recentes desenvolvimentos no quadro da revisão do Código do Trabalho e da revisão das políticas de emprego visando, em simultâneo, combater a precariedade e promover uma inclusão de qualidade. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O reforço das políticas activas de emprego orientadas para os jovens; • O acompanhamento da evolução do desemprego e da precariedade nos jovens, ajustando as medidas em função da evolução verificada; • A melhoria da informação e orientação escolar e profissional, tendo por base as necessidades do mercado de trabalho e critérios de empregabilidade futura; • O combate ao abandono escolar precoce, nomeadamente por via da operacionalização da cláusula de formação para os jovens e da melhoria da sua acção social escolar; • O reforço dos estágios profissionais como instrumento de integração dos jovens, no mercado de trabalho, nomeadamente dos licenciados; • Uma acção mais activa da ACT/IGT no controlo da precariedade ilegal dos jovens; • Facilitar o acesso à habitação, quer no quadro do arrendamento, quer da aquisição, elemento que hoje condiciona a autonomização dos jovens. Defendemos o reforço do Programa Porta 65 Jovem, nomeadamente por via do alargamento da idade dos beneficiários; • Rever o sistema de inscrição para a Segurança Social dos Bolseiros/Investigadores, garantindo-lhes uma adequada protecção social. 46. Melhorar o Acesso à Cultura e Desenvolver os Tempos Livres Durante largos anos, alguns estratos da sociedade portuguesa consideravam uma quase heresia o facto de uma organização sindical também dedicar parte da sua actividade às necessidades culturais dos seus associados, desenvolvendo programas específicos e investindo numa melhor qualidade de vida para todos, protegendo e incrementando os seus tempos livres. Tal perspectiva nunca foi, porém, seguida pelos sindicatos filiados na UGT, que sempre souberam aliar à defesa do núcleo duro de direitos e de melhores condições de trabalho, a indissociável componente da “vida”, do lazer e dos tempos livres. Sobretudo numa época em que a organização e gestão do tempo de trabalho, tem sido tão ameaçada, importa realçar e valorizar esta dimensão da esfera extra-profissional dos trabalhadores. Muitos Sindicatos desenvolvem uma acção muito forte no apoio ao tempo livre dos trabalhadores e na acção cultural, nomeadamente por via da formação. Sem entrar em discussões teóricas sobre os variadíssimos conceitos do que é “cultura”, cingir-nosemos ao termo “cultura” em sentido lato ou seja a tudo o que se relacione, nomeadamente, com a produção do saber, com a arte e com os costumes. Nesse sentido, quando a UGT se refere a melhorar o acesso à cultura, tem presente os seus múltiplo aspectos e uma tendência, felizmente, 65 crescente em a “democratizar”, rejeitando a sua conotação mais elitista e tornando-a acessível a camadas da população cada vez mais numerosas. Nesta óptica não podemos esquecer o papel especialmente importante do INATEL, como instrumento ao serviço das melhores condições para a ocupação dos tempos livre e de lazer dos trabalhadores/as, no activo e reformados. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de actividades culturais e de tempos livres pelos Sindicatos; • Que o INATEL, com o seu recente estatuto de Fundação privada de utilidade pública, cumpra com uma nova eficácia os objectivos para que foi criado, desenvolvendo e alargando as suas áreas de actividade, sem nunca perder de vista a sua função eminentemente social e funcionando como um pólo de atracção da filiação sindical; • Uma política cultural de maior qualidade, mais atenta às necessidades e possibilidades, inclusivamente financeiras, das trabalhadoras e dos trabalhadores, nas suas diferentes modalidades: artísticas, literárias, editoriais e de difusão com especial incidência para os programas do canal público de Televisão; • Finalmente as empresas, enquanto estruturas produtivas com especiais responsabilidades sociais, têm de ser mais exigentes, não descurando o tipo e a qualidade dos serviços que prestam aos seus trabalhadores nos seus tempos livres, tanto a nível de iniciativas de índole cultural como, também, proporcionando-lhes actividades desportivas; • O envolvimento da negociação colectiva nesta área, visando que as empresas apoiem iniciativas de índole cultural e, também, apoio aos tempos livres e a actividades desportivas. 47. Promover a sustentabilidade ambiental O impacto sócio-económico das alterações climáticas, das necessárias mudanças de paradigma de produção de energia, das necessárias adaptações dos sectores produtivos à criação de “empregos verdes” e a destruição de empregos exige que tais alterações sejam acompanhadas por um empenhado diálogo social, seja no âmbito internacional seja no âmbito nacional. Exige-se transparência nos processos de decisão sempre que esteja em causa a compatibilidade do emprego e o meio ambiente. Hoje é importante que o acervo legislativo sobre o meio ambiente tenha em consideração o acervo legislativo do direito laboral, no que concerne ao diálogo social, aos direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores. Os instrumentos de negociação colectiva devem ter também em consideração esta nova realidade na defesa de um desenvolvimento económico e ambientalmente sustentável. 66 Hoje o movimento sindical deve ter, também, em consideração a necessidade da qualidade dos recursos naturais básicos, tais como a água e o ar e por isso deve também empenhar a sua acção na exigência de se criarem órgãos consultivos e de gestão de tais recursos, garantindo a participação equilibrada de todos os agentes sociais interessados e por isso os trabalhadores e seus representantes. Hoje o movimento sindical não pode abdicar do seu direito à informação sobre os custos sociais e económicos dos danos associados às actividades relacionadas com as políticas relacionadas com o Meio Ambiente, nomeadamente as directamente relacionadas com a urgente necessidade de redução das emissões de CO2. Os desafios que a sociedade enfrenta estão relacionados, fundamentalmente, com os factores de mitigação das políticas, com o problema da necessidade de criação de mecanismos de adaptação/conversão/formação dos trabalhadores de acordo com novas exigências para a ocupação de novos postos de trabalho criados pelas novas áreas produtivas, (nomeadamente transportes, construção, energia, etc.). Ao movimento sindical cabe a tarefa de exigir uma transição justa e solidária apoiada num forte diálogo social que não pode deixar de envolver os trabalhadores e os seus legítimos representantes. Assim, A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender o desenvolvimento do sector ambiental, potencial criador de um número elevado de “empregos verdes”; • Defender e preservar os sistemas ecossistemas de um modo sustentável, salvaguardando e criando novos postos de trabalho com o compromisso de preservar o meio ambiente; • Defender a aplicação do protocolo de Kyoto; • Aumentar a participação e consulta dos parceiros sociais sobre políticas de alterações climáticas que impliquem alterações nas condições sócio-laborais; • Defender o aumento da independência energética, apostando na produção de energias renováveis, nomeadamente a solar, a eólica e das marés, bem como políticas orientadas para a eficiência energética e para racionalização do consumo; • Reivindicar para o Estado a responsabilidade na política de gestão da água, enquanto recurso natural e um bem público essencial; • Defender o incremento de políticas agrícolas e piscatórias que apostem na sustentabilidade dos solos, na protecção das florestas, na salvaguarda da orla costeira e na sustentabilidade dos recursos marinhos, com a protecção e aumento de postos de trabalho; • Reivindicar dos poderes públicos que as opções tecnológicas estejam alicerçadas em valores que visem a responsabilidade ambiental, social e geracional. 67 48. Defender os Consumidores Os consumidores enfrentam hoje problemas acrescidos, tendo de realizar as suas escolhas num mercado global, que cresceu nos meios que utiliza para chegar aos destinatários e na diversidade de bens que coloca à escolha. A internet ou meios de comunicação móveis são cada vez mais meios privilegiados para fazer chegar informação e publicidade e para dar acesso à aquisição de bens e serviços. A massificação e a diversidade dos produtos à disposição não foram porém acompanhadas pela implementação de garantias acrescidas de qualidade, nem por um proporcional reforço dos mecanismos de defesa dos consumidores. A melhoria que se tem operado ao nível da publicidade, da etiquetagem e das instruções de utilização não escondem ainda as deficiências que têm de ser supridas para garantir o efectivo cumprimento do direito que o consumidor tem a ser informado. Um reforço da qualidade da informação, a montante, tem necessariamente de ser acompanhado de uma melhoria, a jusante, dos mecanismos de protecção e de reacção contra práticas ilegais e fraudulentas. A confiança excessiva que se tem verificado nas leis do mercado, em que a concorrência e a competitividade deveriam levar a uma melhoria da qualidade, tem apenas exposto as deficiências de regulação do mesmo e a necessidade que se sente, também nesta área, de uma maior intervenção dos poderes públicos. O reforço sentido na intervenção dos serviços inspectivos em certos ramos, nomeadamente pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, apesar de excessos pontuais, merece a nossa concordância e o nosso apoio, não sendo porém condição suficiente para atingir os objectivos pretendidos. Uma intervenção que passe por uma mais efectiva regulação dos produtos e serviços, da publicidade e da informação é ainda necessária, assim como o é uma actuação que se traduza na disponibilização de recursos com vista a um mais eficaz acesso à justiça e, sobretudo, a assumpção clara de que uma política activa de protecção ao consumidor é uma preocupação a integrar nas políticas governamentais. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir uma maior regulação por parte do Estado, reforçando as obrigações de informação às empresas e garantindo efectiva a liberdade de escolha aos consumidores; • Integrar de forma coerente a política de defesa do consumidor nas políticas governamentais pertinentes; • Melhorar o acesso do consumidor à informação sobre os seus direitos nomeadamente sobre os riscos do sobrendividamento; 68 • Facilitar o acesso à justiça por parte de todos os consumidores, designadamente com base na expansão dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo; • Reforçar a capacidade dos Sindicatos para intervirem na área da defesa dos consumidores. IV – REFORÇAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO. DEFENDER A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA. MELHORAR OS SALÁRIOS 49. Melhorar o Sistema de Relações de Trabalho Portugal continua a defrontar-se com a inexistência de um sistema integrado e coerente de relações de trabalho, que promova e consolide um maior diálogo e uma mais efectiva participação, elementos essenciais para uma maior coesão económica e social. Os países com modelos de relações de trabalho em que o diálogo social e a negociação colectiva desempenham papéis centrais, gerindo a mudança com base no consenso e com uma menor conflituosidade, estão sempre entre os mais competitivos. A UGT há muito que defende a necessidade de um sistema de relações de trabalho em que os vários níveis, do sector à empresa, se encontrem devidamente articulados, garantindo um reforço da participação e dos conteúdos abordados, o que não corresponde de todo à realidade portuguesa. As recentes alterações legislativas operadas com a revisão do Código do Trabalho, nomeadamente a previsão expressa de que se permite à convenção de sector estabelecer as matérias e as competências para futuros acordos de empresa ou a referência expressa à possibilidade de acordos interconfederais, são passos positivos que resultaram de propostas da UGT, mas estão ainda longe de concretizar no nosso país as condições para um diálogo mais efectivo, mais rico e mais ajustado às necessidades de trabalhadores e empresas. Também ao nível da concertação social se continua a verificar um défice de participação. Devemos assinalar que importantes reformas foram operadas fundando-se em acordos celebrados em sede de concertação social. Assinalamos como positivo que os parceiros sociais tenham dado um passo qualitativo importante com a celebração dos primeiros acordos bilaterais, algo que constituía um sentido défice do nosso sistema de relações de trabalho. Não podemos porém deixar de constatar que a morosidade na implementação dos acordos, que continuam a depender de intervenção legislativa posterior, constitui um óbice à maior efectividade dos consensos obtidos. Os acordos obtidos têm caminhado no sentido de estabelecer objectivos políticos genéricos, mas claramente definidos, o que nos parece positivo. No entanto, estamos ainda longe de que tal cumpra todas as suas potencialidades, tornando os acordos vinculativos para os parceiros sociais. Tal cumpriria um passo importante para a consolidação de um sistema de relações de trabalho mais 69 coerente, na medida em que tornaria efectiva a ligação entre os parceiros à mesa da concertação social e os conteúdos da negociação colectiva realizada pelos seus filiados. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender a criação de um sistema de relações de trabalho integrado, que promova a participação e a mudança com maior coesão económica e social. A criação do Centro Tripartido de Relações de Trabalho é essencial para este fim; • Reforçar os mecanismos de articulação entre os vários níveis de negociação colectiva (sector, conjunto de empresas e empresa), promovendo a melhoria e a harmonização da regulação das condições de trabalho; • Reforçar os vários níveis de negociação e os tipos de negociação (concertação social, negociação colectiva, participação), articulando-os com o diálogo social europeu. 50. Reforçar a Concertação Social Para a UGT, a concertação social, sustentada num processo permanente de diálogo e de negociação é não só um elemento de dinamização da mudança, como também um elemento de consensualização da mesma e um instrumento indissociável do nosso sistema de relações de trabalho. Nestes últimos anos, a concertação social foi especialmente dinâmica, tendo sido discutidas matérias fundamentais para os trabalhadores e para o desenvolvimento do País, algumas destas dando origem a importantes acordos tripartidos de que se destacam nomeadamente a reforma da Segurança Social, a revisão do Código do Trabalho, a actualização do salário mínimo nacional, a reforma das políticas activas de emprego e a revisão do regime de protecção no desemprego. Houve outras importantes matérias tratadas, nomeadamente o combate à economia informal, o QREN, a Estratégia de Lisboa ou a revisão das Políticas activas de emprego. A concertação social tem vindo a demonstrar que é mais do que um mecanismo de reciprocidade negociada entre interesses dos grupos presentes, alargando o seu campo de acção a matérias de interesse geral, pondo em destaque a sua função social, ainda que a mesma nem sempre seja facilmente apreensível pela sociedade. Os últimos anos foram igualmente um marco importante no desenvolvimento de uma dimensão que há muito a UGT vinha defendendo – a concertação bipartida entre parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação que se concretizou na assinatura de dois importantes acordos, um sobre a dinamização da negociação colectiva e outro sobre a modernização da formação profissional. 70 A concertação social deve transformar-se num processo permanente, com resultados conhecidos/ reconhecidos por todos os trabalhadores e trabalhadoras e valorizador da intervenção sindical na sociedade. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir a efectiva implementação dos acordos de concertação social, bem como assegurar o seu adequado acompanhamento; • Reforçar a participação na definição da agenda da concertação social, integrando áreas de especial relevância para os trabalhadores, como as políticas activas de emprego, a melhoria da protecção social (dependência, mono-parentais.), políticas de conciliação e igualdade, políticas de combate à pobreza e o reforço da participação nas empresa; • Reforçar o papel da CPCS na definição das políticas económicas e sociais; • Defender o papel do Conselho Económico e Social enquanto órgão de consulta e que tem no seu seio representantes vários da sociedade civil; • Promover a visibilidade dos resultados da intervenção sindical na concertação social junto dos trabalhadores e trabalhadoras, implicando-os também no processo, nomeadamente por via de campanhas promovidas pelo Governo em conjunto com os parceiros sociais; • Reforçar a articulação entre os diferentes níveis do diálogo social nacional: da concertação social tri ou bi-partida à negociação colectiva de sector/empresa e nos locais de trabalho e ao diálogo social europeu. 51. Reforçar a Negociação Colectiva O Código do Trabalho entrado em vigor em Dezembro de 2003 provocou uma queda brutal no que respeita ao número de convenções negociadas e publicadas, à pobreza dos conteúdos e ao escasso número de trabalhadores abrangidos. Recuperou posteriormente, de ano para ano (2005/6/7/8), ao ponto de em 2008 superar o número de trabalhadores abrangidos antes da entrada em vigor do Código do Trabalho, superando claramente o conteúdo negocial (quase reduzido ao âmbito salarial antes de 2003, mas sem nunca alcançar, em número, as convenções que se publicaram no período precedente. A contratação colectiva de trabalho negociada, que foi inovadora em algumas das alterações introduzidas nas relações colectivas de trabalho, adaptou-se nos últimos anos às situações colocadas às empresas e aos trabalhadores no quadro geral da economia global. Apesar da frustração de alguns processos de contratação colectiva ainda sem solução, a negociação colectiva, no geral, produziu nos últimos anos os seus próprios cânones quando cotejada com a negociação estabelecida antes da entrada em vigor do Código do Trabalho. O novo quadro legal introduz um reforço da intervenção colectiva na resolução das matérias contratuais fazendo com que a negociação colectiva tenha mais peso em detrimento da relação individual de trabalho consubstanciando, neste particular, algumas das preocupações da UGT como 71 a inexistência de vazios contratuais e a adaptação do tempo de trabalho, com respeito pelo equilíbrio que deve existir entre a vida laboral e a vida familiar dos trabalhadores. É fundamental rever as convenções colectivas, prosseguindo alguns bons exemplos já concretizados, e terminar com os bloqueios à negociação que se têm verificado em sectores mais resistentes à mudança. Negociar é rever e contratar, não só salários mas condições de trabalho inseridas em quadros económico-sociais diferentes, a fim de inovar e solucionar os problemas que se apresentam nas actuais relações de trabalho e fazer chegar a mais trabalhadores, de contratação normal ou atípica, os benefícios de uma regulamentação colectiva de trabalho. O reforço da negociação colectiva passa por estabelecer convenções de melhor qualidade e em número suficiente para cobrir toda a actividade laboral. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A negociação colectiva como a melhor demonstração de autonomia dos parceiros sociais e a melhor forma de regulação das condições de trabalho; • A revisão e enriquecimento dos conteúdos das convenções dando prioridade às matérias que reforcem a negociação colectiva e a intervenção das partes nas relações de trabalho; • A manutenção da regulamentação colectiva de trabalho negocial prevenindo a existência de vazios de regulamentação com recurso, em último caso, à arbitragem necessária. 52. Defender o Direito à Negociação para Todos os Trabalhadores O direito à negociação colectiva (contratação colectiva) é um direito sindical visando o estabelecimento de convenções colectivas, competindo ao Estado que estas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores, no termos definidos pelos subscritores. À partida o direito à negociação colectiva não está completamente assegurado devido a diversas circunstâncias relacionadas, por exemplo, com a inexistência de associações patronais ou que existindo, bloqueiam o acesso a esse direito. A utilização dos mecanismos criados pela legislação de trabalho podem ser suficientes em teoria, mas no terreno ainda não foi possível rever convenções bloqueadas ou estabelecê-las em alguns sectores de actividade. Fora deste quadro, o direito dos trabalhadores à negociação colectiva ainda se confronta com a natureza do vínculo laboral estabelecida com o empregador, como são os exemplos dos contratos atípicos, designadamente a existência de um elevado número de trabalhadores temporários e de trabalhadores autónomos (independentes). Uma convenção colectiva abrange obrigatoriamente os trabalhadores sindicalizados nos Sindicatos subscritores, mas a sua aplicação apenas pode ser feita por dois mecanismos: adesão individual ou portaria de extensão. 72 A UGT deve os mecanismos de alargamento das convenções, sendo de questionar os problemas relativos à demora na publicação das portarias de extensão, quer devido à actuação dos serviços do Ministério do Trabalho, quer devido à oposição de associações patronais sem legitimidade para o fazer. Após o Código do Trabalho e no relativo aos trabalhadores temporários, passados 120 dias passa a aplicar-se a Convenção que abranja a maior parte dos trabalhadores na empresa. O direito à negociação colectiva também aparece sempre que as Convenções não são revistas atempadamente, o que tem vindo a ocorrer em vários sectores de actividade. Todavia os trabalhadores independentes, para além do reforço da segurança social com a contribuição obrigatória do empregador e a introdução de um maior rigor da lei na observação da presunção da existência de um contrato de trabalho com sujeição jurídica ao empregador e da medida temporária que possibilita a transformação de um contrato precário em contrato de trabalho sem termo, ainda é um trabalhador sem direito à negociação colectiva. É imperativo rever as convenções colectivas fazendo valer os disposições sobre prazos de vigência e sobrevigência, e de renovação das convenções. A arbitragem obrigatória e a introdução da arbitragem necessária devem servir para que os parceiros assumam a negociação como meio de prevenir a entrega dos seus interesses a terceiros. A UGT defende, nomeadamente as seguintes acções: • A garantia da revisão atempada das convenções, quer através de legislação de trabalho que o facilite, quer através da actuação sindical; • A extensão dos efeitos da negociação colectiva a um maior número de trabalhadores, salvaguardando o princípio legal de oposição à extensão, mas prevendo nas convenções as condições em que os trabalhadores não filiados possam aderir; • A publicação rápida das portarias de extensão; • Os direitos de adesão individual dos trabalhadores não sindicalizados, no respeito pela lei e pelas disposições das convenções nessa matéria; • A revisão atempada das Convenções, combatendo a existência de convenções sem negociação, devido a recurso ou bloqueamentos patronais; • A exigência a uma intervenção das autoridades que garanta o direito à revisão de convenções nos sectores, empresas e instituições apoiados por dinheiros públicos. 53. Combater os Vazios negociais A existência de vazios negociais, para além de ser inadmissível, só pode ser um factor gerador de conflitos na ausência de diálogo e de regulamentação colectiva. 73 Existem muitos trabalhadores que nunca foram abrangidos por convenções colectivas, devido à recusa das associações empresariais em assumir o direito à negociação, o que é totalmente insustentável. A existência de Portarias de Regulamentação de Trabalho é a forma de ultrapassar os vazios, quando não exista associação empresarial representativa, mas a única PRT existente tem sido revista com grandes atrasos (PRT dos Escritórios). Utilizar as disposições legais na negociação colectiva para além de ser uma medida didáctica é neste caso um factor dissuasor para quem não privilegia o diálogo como meio de entendimento. A negociação colectiva, quando bem exercida, é uma vantagem competitiva, verificando-se que as empresas com maior competitividade são as que dispõem de convenções celebradas. Nesta perspectiva a melhor forma de contrariar a existência de vazios negociais induzidos ou não por ausência de vontade negocial vai ser a utilização criteriosa da lei para que possa ser testada até à sua próxima revisão. O objectivo da UGT é o aumento da contratação colectiva e não o seu esvaziamento. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O aumento da cobertura da contratação colectiva a mais sectores de actividade e no consequente aumento do número de convenções, articulando o nível sectorial com o nível de empresa; • Fomentar a negociação colectiva na Função Pública aproveitando o quadro legislativo em vigor visando o estabelecimento de convenções colectivas a nível central, de carreiras e de Organismo; • Recorrer a todos os mecanismos legais que combatam os vazios negociais; • Exigir a revisão anual da PRT dos Escritórios; • Promover acções sindicais nos sectores e empresas sem negociação, na maioria com elevado nível de trabalho precário, para garantir o direito à celebração de convenções ou ou a existência de portarias de extensão. 54. Defender a Complementaridade entre Negociação Sectorial e a de Empresa A legislação de trabalho tem evoluído no sentido de os empregadores e os sindicatos assumirem um papel mais activo na negociação colectiva. A intervenção do Estado na negociação colectiva é reduzida e só é verificável desde que não haja entendimento entre os parceiros sociais e que recorram aos mecanismos de intervenção. O papel do Estado é claramente dirigido ao apoio e à verificação activa de condições para que seja produzida contratação colectiva e não se criem vazios de regulamentação. 74 Embora não tenha sido fonte de conflito em Portugal existe uma articulação das convenções a que se recorre regularmente em alguns países da Europa. Cabe às partes, particularmente aos sindicatos estarem atentos à concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, particularmente entre convenções colectivas de níveis diferentes, introduzindo nas convenções uma articulação que induza de uma forma clara a complementaridade entre elas com base numa distribuição de matérias e competências em cada um dos níveis. A legislação portuguesa estabelece critérios de hierarquização que podem ser afastados por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial, permitindo estabelecer complementaridades entre convenções colectivas nomeadamente de nível interconfederal, sectorial ou de empresa. A negociação sectorial é fundamental para garantir o direito à negociação para todos os trabalhadores, face à predominância das PME’s, mas tal negociação de empresa, que melhor se adapta à sua realidade e permite uma melhor regulação de várias matérias. A UGT defende a complementaridade entre convenções de níveis diferentes. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir a introdução na lei da possibilidade de uma negociação de empresa complementar à negociação sectorial; • Propôr a introdução nas convenções sectoriais de cláusulas de negociação posterior na empresa, aproximando o conteúdo negocial da prática existente na empresa; • Favorecer a negociação de empresa em matérias como a organização do tempo de trabalho, a formação profissional, o combate à precariedade e a luta contra as discriminações: • Reforçar as complementaridades entre os vários níveis de negociação (diálogo social europeu, concertação e negociação colectiva). 55. Promover a Participação na Empresa A participação dos trabalhadores na empresa é muito reduzida. O seu reforço é condição indispensável para o progresso económico e social, criando condições para uma maior motivação e solução concertada dos desafios com que a empresa se confronta. A participação envolve a informação, consulta e negociação, sendo fundamental a participação sindical, face à reduzida implantação das Comissões de Trabalhadores, apenas presentes em cerca de 200 empresas (embora das maiores), num tecido económico com cerca de 300 000 empresas. É necessário promover uma melhor articulação entre as estruturas de trabalhadores na empresa e exigir o respeito pelos direitos sindicais, muitas vezes desrespeitados pelos empregadores. 75 Caberá também à negociação colectiva a introdução de clausulado que reforce o diálogo social nas empresas, nomeadamente que possibilite maior participação dos trabalhadores na vida da empresa permitindo promover, desta forma, a responsabilidade social destas organizações e o seu comportamento ético. Cada vez mais, a nível europeu, tanto na produção de legislação como da sua aplicação a participação dos trabalhadores é reconhecida como indispensável nos ajustamentos de gestão das empresas face à competitividade. A UGT entende e defende que a responsabilidade social das empresas passa pelo respeito pelo meio ambiente e pelo grau de participação que os trabalhadores tiverem nas empresas e utilizará este conceito para medir o comportamento ético das organizações. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Promover a melhoria da participação na empresa – informação, consulta e negociação; • Regular na negociação colectiva as formas de acesso dos trabalhadores à informação e consulta; • Exigir o respeito pela actividade sindical na empresa; • Discutir alterações legislativas visando criar condições de unidade para a representação dos trabalhadores na empresa, a nível geral; • Defender a constituição de Comissões de Higiene e Segurança no Trabalho; • Defender a constituição de Conselhos Europeus de Emprego. 56. Enriquecer os Conteúdos da Negociação Colectiva A UGT sempre defendeu a renovação dos conteúdos das convenções colectivas com o objectivo de os adequar às novas situações colocadas às relações colectivas de trabalho. Durante o período de vigência do Código do Trabalho e antes de entrada em vigor da sua revisão, três centenas de convenções colectivas foram publicadas globalmente, o que pressupõe a alteração dos seus conteúdos. A revisão global das convenções colectivas actualiza os conteúdos prevenindo situações de rotura negocial ou mesmo de caducidades indesejadas. A renovação de conteúdos deverá visar sempre o enriquecimento do clausulado e o reforço da negociação colectiva como a forma mais segura para salvaguardar os direitos individuais e colectivos. É pela negociação colectiva que a chamada flexibilidade interna, a organização do tempo de trabalho nas mais variadas formas, a mobilidade funcional e geográfica podem ser regulamentadas com maior equilíbrio em oposição ao arbítrio patronal ou à relação desproporcionada entre empregador e trabalhador. 76 A adaptabilidade do tempo de trabalho negociada pode proporcionar equilíbrios entre a vida profissional e privada que de outra forma não são possíveis de sustentar. É evidente que os salários e as cláusulas de incidência remuneratória permanecem como particularmente relevantes para os trabalhadores. É pela renovação dos conteúdos negociais que o texto convencional pode responder a novos desafios da sociedade, tais como o enriquecimento dos conteúdos funcionais, que permitam desenvolver carreiras profissionais mais qualificadas e melhor remuneradas. A actualização dos conteúdos permite ainda criar uma dinâmica, de resposta mais rápida, aos desafios colocados pela sociedade actual. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O enriquecimento do conteúdo das convenções colectivas, de modo a promover a melhoria das condições de trabalho e garantir condições de remuneração, evolução na carreira e protecção social mais justa; • Defender como orientação a necessidade das convenções colectivas a acordar promoverem o progresso social; • Promover a inclusão de cláusulas de renovação das convenções e de reforço dos direitos em caso de caducidade; • Exigir que, quer por via do Centro Tripartido de Relações de Trabalho, quer através de projectos e parcerias, se possam desenvolver estudos, exemplos de boa prática e definição de conteúdos que apoiem os negociadores. 57. Promoção da Igualdade de Género na Negociação Colectiva A Igualdade de Género é considerada por todos como um direito adquirido, inquestionável e inegociável, a que mulheres e homens, sem distinção, têm direito a igual acesso à educação, à formação profissional, ao mercado de trabalho e às diferentes profissões especializadas. Esta matéria é objecto de um vasto acervo legislativo, quer a nível internacional e comunitário, quer a nível nacional mas as mulheres continuam a ter maiores dificuldades em atingir lugares de direcção ou chefia, continuam a auferir salários inferiores aos dos homens e a ter problemas de conciliação da sua actividade profissional com a vida familiar. Na negociação colectiva poderão desenvolver-se enquadramentos que promovam a igualdade de género. 77 Na fase do recrutamento, poderão estabelecer-se regras que promovam um maior equilíbrio no acesso aos postos de trabalho, tendo presentes qualificações idênticas. Continua a verificar-se uma maior concentração de mulheres em níveis inferiores da estrutura de emprego, pelo que seria importante abordar as questões do acesso em paridade de género à formação ao longo da vida. Relacionada com a matéria da formação, poderá ser igualmente abordada a promoção, incentivando as trabalhadoras a frequentar acções de formação complementar de forma a preparálas para assumir responsabilidades de gestão. Ao nível salarial continuam a verificar-se discrepâncias, pelo que o papel das empresas poderá ser extremamente importante se forem adoptadas medidas tendentes a anular tais discrepâncias. Como ponto preliminar poderá ser desde logo estabelecida uma obrigação genérica de informação, segundo a qual a empresa se obrigaria a facultar aos sindicatos dados sobre as diferentes estruturas salariais (e eventualmente outros dados) e a sua distribuição. A contratação colectiva negociada permite introduzir alterações inovadoras e incorporar boas práticas, que de outro modo levará algum tempo a concretizar, designadamente por via de cláusulas, que impeçam a discriminação com base no género e promovam a igualdade de oportunidades no decurso da carreira profissional. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reconhecimento explícito do direito à igualdade entre mulheres e homens, enquanto princípio autónomo e direito fundamental, uma vez que a promoção da igualdade entre as mulheres e homens não se compadece com a mera inclusão do sexo nas cláusulas gerais de não discriminação; • Acções de sensibilização e formação a grupos alvo e ao público em geral. • Inclusão de cláusulas na negociação colectiva que permita a conciliação na adaptabilidade do tempo de trabalho com o direito à conciliação familiar; • Acções especificamente dirigidas para as chefias e aos negociadores homens para garantir políticas de igualdade de género; • Incentivos aos homens para gozarem as licenças parental e de paternidade, de forma a reduzir o gap e a garantir maior empregabilidade das mulheres; • Estabelecer expressamente em negociação colectiva clausulado que permita, em igualdade de género, a assistência à vida familiar em paralelo com o desenvolvimento da carreira profissional. 78 58. Defender a Adaptabilidade Negociada A adaptabilidade do tempo de trabalho foi definida em lei como a possibilidade do período normal de trabalho poder ser fixado em termos médios por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o que permitiu assumir as mais diversas formas para além do previsto na legislação que a criou. É pela negociação colectiva que a chamada adaptabilidade interna, a organização do tempo de trabalho nas mais variadas formas, a mobilidade funcional e geográfica podem ser regulamentadas com maior equilíbrio em oposição ao arbítrio patronal ou à relação desproporcionada entre empregador e trabalhador. A adaptabilidade do tempo de trabalho negociada pode proporcionar equilíbrios entre a vida profissional e privada que de outra forma não são possíveis de sustentar. A adaptabilidade do tempo de trabalho não pode estar relacionada apenas com as transformações tecnológicas e com a competitividade das empresas, mas também deve visar contrapartidas como a exigência de criação de novas metas para um emprego de qualidade e satisfazer as necessidades dos próprios trabalhadores em termos de horários, para dar resposta às suas múltiplas preocupações de conciliação entre a vida profissional e familiar. É dado à negociação colectiva o papel principal na regulação das condições de retribuição e de prestação de trabalho. Nessa medida, e face a um regime que já existia e que não tinha uma regulação legal clara, foram estabelecidas e esclarecidas as condições de prestação de trabalho dos trabalhadores abrangidos e reforçada a sua protecção, no Acordo Tripartido subscrito pela UGT, enquadrando a revisão da legislação sobre esta matéria. A adaptabilidade do tempo de trabalho garantindo a manutenção na legislação de normas sobre o tempo de trabalho, mas inserindo situações marginais existentes na contratação colectiva publicada como os horários de trabalho concentrados e os bancos de horas, foi inserida na revisão do Código do Trabalho. O estabelecimento destas modalidades de trabalho passaram a contar com a garantia da lei e da negociação. Qualquer medida de adaptabilidade do tempo de trabalho terá de ser cruzada com as necessidades inalienáveis dos trabalhadores de conciliarem o tempo de trabalho com a vida familiar. A generalização dos regimes de adaptabilidade negociada também pode ter como contrapartida a redução do horário de trabalho ou o aumento do tempo efectivo de férias. A UGT vai estar muito atenta à utilização da lei quanto à introdução das condições necessárias à adaptabilidade tempo de trabalho pela negociação colectiva e apoiará os esforços sindicais nesse sentido. 79 Está em curso a nível europeu um debate sobre a flexigurança procurando conciliar maior segurança no emprego com maior flexibilidade interna das empresas. A realidade nesta matéria varia de País para País, não sendo aceitável a importação de modelos profundamente desajustados da realidade nacional. A UGT rejeita entre a troca entre segurança no emprego para os trabalhadores e flexibilidade interna para as empresas. O que deverá procurar-se são melhorias nas duas áreas, no interesse comum de trabalhadores e empregadores. O que deverá estar em causa é a melhoria da segurança do emprego, nomeadamente pela diminuição da precariedade e da melhoria das qualificações, condições indispensáveis para o aumento da produtividade. Simultaneamente por via da negociação colectiva deverá procurar reforçar-se a flexibilidade interna – a chamada flexibilidade negociada ou adaptabilidade – com diminuição da flexibilidade externa – por via dos despedimentos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A promoção do primado da negociação colectiva como instrumento da vontade colectiva vertida em convenção, nomeadamente no que respeita à adaptabilidade da organização do tempo de trabalho, definição do conteúdo das funções articulada com a formação profissional e as carreiras e outras matérias que permitam uma melhor organização do trabalho, com benefícios mútuos para trabalhadores e empregadores; • O respeito pelas necessidades inalienáveis dos trabalhadores possibilitando-lhes mais autonomia na utilização do tempo creditado a seu favor, condicionando a sua eficácia à criação de vantagens para ambas as partes; • O combate às formas de flexibilidade do horário em violação da lei e à margem da negociação colectiva. 59. Integrar a Formação e a Protecção Social nas Convenções Colectivas É da máxima importância para os empregadores disporem de recursos humanos mais produtivos e adaptados às funções que desempenham, mas também é importante para o trabalhador que a motivação fornecida pela formação não se limite apenas à aquisição de novas competências ou de desenvolvimento das capacidades e à satisfação pessoal de um objectivo alcançado. 80 É fundamental o texto negocial prever a formação profissional como factor na progressão da carreiras ou a mudança profissional. Da mesma forma, a UGT defende a inclusão no texto negociado o direito aos regimes de protecção social cujos benefícios sejam complementares dos assegurados pelo regime geral de segurança social e pelo Serviço Nacional de Saúde, com contribuição tanto dos empregadores como dos trabalhadores. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Incluir na negociação colectiva de um capítulo prevendo os direitos e os deveres dos trabalhadores no acesso à formação; • Garantir a articulação entre a melhoria das qualificações e a evolução nas carreiras ou o direito à requalificação profissional; • Garantir o direito dos trabalhadores a regimes de protecção social complementares dos assegurados pelo regime de segurança social; • Prever mecanismos de protecção na saúde. 60. Aumentar os Salários O crescimento dos salários é, não só um factor determinante do bem-estar das pessoas e da melhoria da coesão económica e social, como assume, num contexto de crise económica como o que vivemos actualmente, um papel decisivo para o relançamento do crescimento económico por via da dinamização do consumo privado. Importa ter presente que, nos últimos anos, o crescimento real dos salários tem sido bastante baixo em termos médios e traduzindo-se em perdas de poder de compra para muitos trabalhadores, em especial na Administração Pública do sector privado. Este baixo crescimento real dos salários está relacionado com uma política orçamental e salarial muito restritiva, mas também e sobretudo no sector privado, de uma sistemática sub-avaliação da taxa de inflação que tem prejudicado a negociação salarial e o crescimento real dos salários. Em termos salariais, continuamos a assistir à persistência da discriminação salarial entre homens e mulheres, mas também a outras formas de discriminação que, para além de configurarem uma situação de grande injustiça, são frequentemente a expressão da precariedade e da segmentação existente no mercado de trabalho, que importa combater. São disso exemplo, as diferenças salariais que persistem entre regiões para os mesmos sectores de actividade ou ainda as discriminações potenciadas pela utilização indiscriminada, por parte das empresas, de componentes variáveis dos salários que beneficiam sobretudo os mais altos quadros e os trabalhadores mais qualificados. Assim, a UGT bater-se-á por aumentos salariais que garantam a melhoria do poder de compra dos trabalhadores, em linha com os ganhos de produtividade. 81 A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Uma política geral de aumentos salariais de acordo com a inflação prevista e a produtividade e tendo em conta a situação dos sectores e das empresas; • Previsões realistas para a taxa de inflação, que sejam efectivamente referenciais credíveis e adequados para uma correcta actualização de salários e rendimentos; • Uma melhoria relativa dos salários mais baixos, contribuindo para a redução das desigualdades salariais e para a atenuação dos fenómenos de pobreza junto dos trabalhadores (working poor), que têm vindo a ganhar expressão; • A redução dos leques salariais, o que exige, desde logo, reforçar o controlo da evolução dos altos salários, especialmente no âmbito do sector público e do sector empresarial do Estado; • A introdução de mecanismos de combate a todas as formas de discriminação salarial, o que exige nomeadamente o reforço da acção inspectiva para verificação destas situações e uma negociação colectiva mais preventiva; • Lutar por uma política fiscal que não comprometa as evoluções dos salários reais, nomeadamente defendendo uma adequada actualização de escalões, deduções e benefícios em linha com o aumento médio dos salários; • A melhoria da informação estatística sobre a evolução dos salários e das remunerações, reforçando a sua desagregação, por exemplo, ao nível dos sectores de actividade ou ainda das suas componentes. 61. Aumentar o Salário Mínimo para 600 Euros em 2014 A evolução do Salário Mínimo (Retribuição Mínima Mensal Garantida) foi condicionada negativamente pelo facto desta ser um referencial para a actualização de pensões e de várias prestações sociais, o que tinha fortes repercussões orçamentais. O Acordo tripartido sobre a fixação da RMMG, subscrito em Dezembro de 2006, teve o mérito de ao desindexar a actualização daquelas prestações ao salário mínimo, como de garantir um crescimento forte do salário mínimo nos anos subsequentes: o salário passou de 385,9 euros (em 2006) para 450 euros (em 2009) devendo aumentar para 500€ em 2011. É fundamental dar continuidade a uma acentuada melhoria do salário mínimo, não só em termos de garantir melhores condições de vida para os trabalhadores abrangidos, mas também para combater as desigualdades na distribuição dos rendimentos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir o cumprimento do Acordo sobre o Salário Mínimo com fixação do seu valor em 500€, em 2011; • Defender um objectivo de 600€ para o ano de 2014; 82 • Exigir a clarificação do conceito legal de Retribuição Mínima Mensal Garantida, o que gera actualmente situações de grande injustiça entre trabalhadores. 62. Aumentar as Pensões A melhoria do poder de compra dos pensionistas, especialmente daqueles com pensões mais baixas é essencial para reforçar a coesão social e a melhoria das condições de vida de um grupo que é especialmente atingido por situações de pobreza. No âmbito da reforma da Segurança Social foi revisto o método de actualização anual das pensões de velhice e de invalidez. Esta reforma teve o mérito de definir regras automáticas de actualização das pensões, com base na inflação passada e na taxa de crescimento da economia, retirando o carácter discricionário que anteriormente existia. Contudo, este método foi estabelecido com base numa perspectiva de evolução normal da taxa de crescimento do PIB (em média superior a 2.0%), o que não só não se concretizou, como se agravou fortemente na sequência da crise financeira e económica internacional. Esse crescimento do PIB abaixo do valor da tendência média da nossa economia tem-se traduzido por crescimentos reais das pensões claramente insuficientes e, para alguns escalões, em redução do poder de compra. Mesmo antes da crise financeira já a UGT defendia que deveriam ser revistas as regras de modo a assegurar, nos próximos anos, a melhoria do poder de compra das pensões. Se, em 2009, as pensões terão um crescimento real importante por via de uma forte descida da taxa de inflação – com cenários que prevêem mesmo a deflação – o mesmo não deverá ocorrer nos anos seguintes. Por outro lado, importa igualmente ter presente que actualmente um número significativo de pessoas em risco de pobreza é constituído por pensionistas com baixas pensões, pelo que o combate à pobreza e às desigualdades passa também por um crescimento mais intenso das pensões. Este crescimento mais intenso das pessoas é não só fundamental num quadro de crise económica, como possível dada a disponibilidade financeira da Segurança Social neste momento, resultante dos resultados obtidos com o combate à fraude e a fuga das contribuições, como também por via da melhoria dos salários e dos resultados obtidos após o Acordo tripartido sobre a Reforma da Segurança Social. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Uma revisão da fórmula de cálculo das pensões de invalidez e de velhice, que assegure um crescimento real das pensões, especialmente para os 2 primeiros escalões. Nesse contexto, 83 deverá aplicar-se transitoriamente a fórmula de actualização intermédia (para crescimento do PIB iguais ou superiores a 2%); • Uma clara melhoria da evolução dos valores das pensões mínimas – regime geral, pensão social e pensão agrícola; • Reforçar as políticas que permitam uma gestão flexível da idade de reforma, nomeadamente em termos de acumulação das pensões com prestação de trabalho em condições definidas, nomeadamente a tempo parcial. 63. Defender uma Politica Fiscal Justa A fiscalidade é actualmente um dos importantes instrumentos de política económica, assumindo especial relevância enquanto mecanismo de redistribuição da riqueza. Por várias razões, tais como a fraude e a evasão, a economia clandestina, mas também a desadequação na estrutura dos impostos – forte e crescente peso da tributação indirecta -, o nosso sistema fiscal não é justo e não assegura adequadamente princípios como os da progressividade, potenciando o agravamento das desigualdades sociais. Exige-se uma política fiscal que promova desagravamento do IRS para as famílias de mais baixos rendimentos e para rendimentos médios, tendo em especial atenção a situação dos pensionistas. A actual estrutura fiscal assenta fortemente na cobrança de impostos indirectos, nomeadamente o IVA, que são normalmente impostos regressivos, já que não atendem às diferenças de rendimento de quem os suporta. No caso concreto do IVA, regista-se a descida de 1 ponto percentual (em Julho de 2008) que não se terá traduzido numa efectiva redução de preços junto do consumidor, o que era um dos objectivos associados a esta medida. Sendo o maior equilíbrio entre tributação directa e tributação indirecta um objectivo desejável, a redução de impostos como o IVA – que é desejável, nomeadamente tendo presente os diferenciais existentes entre Portugal e a Espanha e os impactos negativos que dai advêm, nomeadamente a nível da fraude fiscal, tem de ser devidamente acautelado quanto às suas consequências negativas, nomeadamente em termos de redução das receitas da Segurança Social e com efeitos discutíveis a nível da redução dos preços para os consumidores aos seus impactos, como por exemplo, as consignações de IVA previstas para a Segurança Social. No que se refere à tributação sobre as empresas (IRC), rejeitamos uma descida indiscriminada da taxa de imposto, mas devendo ser discutidas situações específicas, nomeadamente no apoio às pequenas e médias empresas, aos incentivos quanto à interioridade e à criação de empregos. Face à globalização económica, à liberdade de circulação de capitais e especialmente à nossa integração no espaço comunitário, a política fiscal deverá ser discutida e consensualizada no plano supra-nacional, visando uma maior harmonização comunitária e movimentos que possam evitar o 84 dumping fiscal e a concorrência fiscal e conduzir à eliminação dos paraísos fiscais, fomentadores da fuga ao pagamento dos impostos e incentivadores de práticas criminosas. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir o reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e à economia clandestina; • Defender uma maior progressividade do IRS, nomeadamente por via de: o Uma actualização dos escalões, deduções e benefícios em sede de IRS, compatível com o aumento médio dos salários; o Um aumento da dedução específica para os trabalhadores dependentes, assegurando efectivos mecanismos de progressividade; o A reconfiguração do sistema de benefícios fiscais de modo a que estes possam beneficiar preferencialmente as famílias de menores rendimentos; o Uma descida da carga fiscal sobre os rendimentos de trabalho e pensões devidamente gradualizada, para os escalões baixos e médios (que abrangem a maioria dos trabalhadores assalariados); • Reforçar os apoios às pequenas e médias empresas, atendendo nomeadamente a critérios como a interioridade e a criação/ manutenção de emprego; • Exigir uma posição firme do Governo português na defesa de uma maior harmonização da política fiscal comunitária, evitando dumping fiscal entre Estados-membros, uma erosão das receitas fiscais e um combate determinado aos paraísos fiscais. 64. Combater as Desigualdades Sociais O nosso País continua especialmente inigualitário, em termos de distribuição de rendimentos, de condições de trabalho, como de acesso de bens considerados essenciais, tais como a saúde, a educação e a formação profissional. A população em risco de pobreza, mesmo após transferências sociais, mantém-se em níveis muito elevados e acima da média da UE. A disparidade na distribuição dos rendimentos entre os mais pobres e os mais ricos é das mais elevadas da União Europeia, o que exige um repensar das políticas sociais e de rendimentos. Esta excessiva desigualdade social é uma clara contradição numa sociedade que se quer mais justa e coesa, mas é igualmente um factor de constrangimento ao próprio desenvolvimento económico do País. Num contexto de menor crescimento económico, como o que existe actualmente, estas desigualdades tendem a agudizar-se, exigindo para além de um maior crescimento económico e de emprego, políticas públicas capazes de inverter a situação tais como um esforço acrescido no investimento em capital humano, a democratização da Justiça, a melhoria das prestações sociais e da sua articulação com a empregabilidade e o mercado de emprego e uma política fiscal mais justa, entre outras. 85 A UGT considera que o País deveria assumir como meta a redução da pobreza e da desigualdade, visando alcançar os valores médios da União Europeia até 2015. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A melhoria dos salários reais dos portugueses, em especial dos baixos salários e a melhoria das pensões; • Uma reorientação das políticas sociais, visando melhorar a resposta às necessidades diferenciadas das pessoas e garantindo a sua articulação com outras políticas, como as políticas activas de emprego; • Uma profunda discussão sobre o que se considera ser o “limiar da pobreza”; • Uma política fiscal que combata as desigualdades sociais; • O reforço da política de combate à pobreza; • A melhoria continuada dos apoios às crianças e aos idosos. 65. Defender a Responsabilidade Social nas Empresas A responsabilidade social das empresas tem conhecido uma forte divulgação nos últimos anos, sendo actualmente muitas as empresas que desenvolvem iniciativas e que buscam certificação nesta área. No entanto, e sustentando-se no carácter voluntário da responsabilidade social, muitas são também aquelas que vêm aqui uma oportunidade de minimização da intervenção governativa. A UGT defende que a responsabilidade social, sendo uma legítima e desejável intervenção das empresas nas áreas económica, social e ambiental, não deve nunca ser transformada numa mera ferramenta de desregulação e marketing social. A participação das partes interessadas (stakeholders), um dos elementos essenciais da responsabilidade social, é ainda muitas vezes insuficiente, sendo frequentes os casos em que as empresas definem as suas políticas sem que haja uma efectiva participação na elaboração e implementação das mesmas. Face à actividade multinacional das empresas e das organizações em geral, actuando cada vez mais no plano global, a responsabilidade social constitui uma oportunidade de intervenção dos sindicatos ultrapassarem o plano nacional e agirem transversalmente nas estruturas das empresas. A UGT entende que o papel dos sindicatos e da negociação colectiva necessita de ser valorizado e incentivado na responsabilidade social. Não obstante os desenvolvimentos dos últimos anos, nomeadamente com a construção em curso de normas internacionais (ISO 26000) ou a introdução da norma portuguesa (NP 4460:1), verificase que os critérios de aferição do comportamento socialmente responsável das empresas não são uniformes, descredibilizando os processos de auditoria e certificação das empresas. 86 Os imperativos de ordem social e ambiental que a responsabilidade social deve estabelecer, devem ser entendidos como mínimos absolutos e são ainda um quase exclusivo das grandes empresas. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Melhorar os mecanismos de participação dos sindicatos e demais partes interessadas na definição das políticas de responsabilidade social das empresas; • Alargar os comportamentos socialmente responsáveis a um universo mais alargado de empresas; • Reforçar a articulação entre a responsabilidade social e o cumprimento da lei e das convenções; • Credibilizar e reforçar a responsabilidade social das empresas pela sua integração nos processos de negociação colectiva; • Uniformizar e tornar mais transparentes e participados os processos de avaliação e notação social, nomeadamente pela criação de critérios uniformes. V – REESTRUTURAR O SECTOR PRODUTIVO. DEFENDER O SECTOR PÚBLICO 66. Defender um Novo modelo Produtivo A aposta num modelo produtivo mais competitivo, com mais e melhores empregos, continua a ser um desafio central para Portugal, onde os níveis de produtividade continuam comparativamente mais fracos do que os da média comunitária, apesar dos esforços e investimentos de modernização e de qualificação dos recursos humanos. Importa, no entanto, ter presente os progressos alcançados nos últimos anos, onde assistimos não só a uma melhoria dos índices de competitividade no plano internacional, como também a uma reconfiguração do nosso perfil de exportações, com o peso dos sectores ditos tradicionais a diminuírem e a emergirem actividades e sectores de maior valor acrescentado. Contudo, o nosso tecido continua muito dual, coexistindo no mesmo sector empresas bastante competitivas, inovadoras e com emprego qualificado, com outras onde o factor de competitividade continua a estar predominantemente centrado nos baixos salários. Um modelo assente em baixos salários, em fraco investimento público e privado, em mão-de-obra pouco qualificada, com perdas sucessivas dos direitos sociais, num constante desrespeito pelas normas do trabalho, sem uma visão estratégica forte, não permite um desenvolvimento coerente, sustentável e competitivo do nosso País. 87 A UGT defende um conceito de competitividade que reconheça as políticas sociais e a organização de novas formas de trabalho, com forte implicação dos trabalhadores, como elementos importantes e enquanto factores produtivo que importa promover. O novo modelo produtivo deve assentar em novos factores competitivos, alterando a nossa especialização produtiva no sentido de maior inovação tecnológica e produtiva, na qualidade e na diferenciação dos produtos e serviços, com real valor acrescentado. Também a internacionalização das empresas Portuguesas é um objectivo a atingir, seja por via directa, seja por via de parcerias com empresas estrangeiras. A melhoria da produtividade é hoje um desafio central, sendo determinante para um desenvolvimento económico mais forte e sustentável e para melhoria da competitividade, mas também para um crescimento mais forte dos salários e rendimentos, promovendo a melhoria das condições de vida no País. 67. A necessidade de Políticas Sectoriais Os impactos da globalização, da liberalização das trocas comerciais bem como do alargamento da União Europeia, não se têm feito sentir de igual modo nos diferentes sectores produtivos, vindo realçar ainda mais a necessidade de políticas sectoriais no nosso País. Com efeito, as políticas horizontais nem sempre conseguem responder eficazmente às necessidades específicas dos sectores, quer em termos de modernização, de apoio ao investimento, de qualificação dos trabalhadores e de reforço da competitividade. A melhoria da produtividade é hoje um desafio central, sendo determinante para um desenvolvimento económico mais forte e sustentável e para melhoria da competitividade, mas também para um crescimento mais forte dos salários e rendimentos, promovendo a melhoria das condições de vida no País. Haverá, no entanto, que assegurar uma adequada partilha desses ganhos de produtividade entre os factores produtivos – capital e trabalho. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Apostar fortemente na qualificação das pessoas, como factor determinante para promover a mudança e a modernização dos nossos sectores económicos; • Reforçar os apoios à internacionalização das empresas em sectores-chave, apoiando-as nos seus esforços de exportação, de investimento e de constituição de parcerias; • Reforçar a articulação entre as empresas e o sistema e estruturas de I&D, em especial de investigação aplicada; • Combater a informalidade económica e promover uma maior eficiência da Administração Pública, enquanto elementos condicionantes da melhoria de produtividade; 88 • Desenvolver uma política energética adequada, orientada para a eficiência energética das nossas actividades produtivas; • Assegurar que as medidas e políticas previstas no QREN se tornem mais flexíveis, no sentido de atender às necessidades específicas dos sectores de actividade; • Desenvolvimento de estudos prospectivos de âmbito sectorial, que possam servir para definir estratégias integradas de desenvolvimento sectorial, promovendo a modernização das empresas e a manutenção/criação de mais e melhores empregos. 68. Promover a Inovação e a Qualidade É imperioso mobilizar o País para a adesão a políticas e programas que privilegiem a inovação e a qualidade numa lógica de médio e de longo prazo. O desenvolvimento e a modernização do País, a construção de uma estrutura social aferida pelos padrões europeus comunitários, a elevação significativa do nível cultural e educativo da população devem ser regidos por um padrão referencial de exigência, pontuado por um verdadeiro equilíbrio entre a “tradição” e a “inovação” capaz de promover um projecto qualitativo para a sociedade e economia portuguesas. A inovação é um factor crítico para a promoção da competitividade das empresas, tornando-se imperativo o desenvolvimento das competências criativas em todos os trabalhadores, até porque à medida que se torna cada vez mais fácil copiar a tecnologia, as empresas se defrontam com a necessidade de encontrarem novos métodos ou instrumentos que potenciem a criatividade e a inovação. Reconhecendo, contudo, as dificuldades e os obstáculos que sempre se colocam face à mudança e à inovação, a aposta na investigação e desenvolvimento através de mecanismos de interacção social devidamente planificados que visem a resolução de problemas sociais é, sem sombra de dúvidas, de indiscutível importância. Com efeito, precisamos de inovar e de promover a qualidade, acautelando as condições reais, tanto subjectivas como objectivas, para a sua efectivação, analisando as áreas ou domínios em que deve incidir, investindo nos agentes adequados e promovendo a necessária avaliação. A inovação autêntica implica sempre uma mudança qualitativa e uma ideia intencional de progresso ético e axiologicamente comprometido. É, pois, neste quadro que nos situamos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforço dos objectivos do Plano Tecnológico, quer no domínio da modernização tecnológica quer da qualificação do capital humano; • Associar os agentes de inovação às tarefas de investigação qualitativa, preparando-os para exercerem efectivamente esse papel; 89 • Dar prioridade a políticas de aquisição de conhecimentos e à formação de novas atitudes e competências ao nível dos conteúdos e da formação, segundo as características específicas do meio regional e local; • Contrariar a debilidade estrutural da investigação a nível nacional, apostando em áreas carenciadas e em mão-de-obra qualificada; • Exigir um maior compromisso das empresas nas actividades de I&D, cujo investimento é hoje marginal face à média comunitária, nomeadamente por via de uma maior articulação entre as empresas e as instituições de ensino superior, que promovem investigação científica facilitadora de processos de inovação criativa; • Reforçar os cursos técnico-profissionais em sectores inovadores que apresentem insuficiência de recursos humanos. Reforçar o ensino de matérias como a matemática, matérias científicas e tecnológica, do primeiro ao terceiro ciclo, passando pelas acções de formação profissional, sempre que adequado. 69. Promover o Desenvolvimento Regional Falar de desenvolvimento sustentável de um País, implica falar de desenvolvimento regional e de coesão económica e social a nível regional. Nesse contexto, importa ter presente que a coesão é um dos objectivos nucleares da construção e do aprofundamento da União Europeia, que atribui um importante pacote financeiro para as regiões mais desfavorecidas. Com o alargamento da União Europeia e, em também com os progressos entretanto alcançados, existem regiões que, no actual QREN, já não beneficiam dos fundos de coesão - é o caso de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve. Portugal continua a ser um país muito marcado por assimetrias regionais, quer do ponto de vista económico, quer social e demográfico. Hoje a dicotomia litoral/interior, ainda que presente, não será o traço mais marcante das nossas disparidades regionais. Temos hoje um desenvolvimento regional muito centrado na atractividade de alguns pólos (cidades) de maior dimensão e, por outro lado, com zonas de menor dimensão com um investimento produtivo marginal, onde não há criação de novos postos de trabalho, onde o encerramento de empresas gera situações de desemprego de difícil resolução, regiões que não conseguem reter os jovens, sendo portanto muito envelhecidas. Também no que respeita a equipamentos sociais, como creches, escolas, unidades de saúde e estruturas de apoio à família (crianças e idosos), rede de transportes e infra-estruturas rodoviárias/ ferroviárias, a cobertura territorial é ainda insuficiente e desajustada, o que tende a acentuar os impactos das disparidades naturais. No âmbito do QREN (2007-2013) que veio suceder o QCA III, a valorização do território surge como um dos objectivos prioritários, sendo objecto de uma Agenda específica. Esta visa “dotar o país e as suas regiões e sub-regiões de melhores condições de atractividade para o investimento produtivo e 90 de condições de vida para as populações”, e abrange as intervenções de natureza infra-estrutural e de dotação de equipamentos essenciais à qualificação dos territórios e ao reforço da coesão económica, social e territorial. Contudo, importa ter presente que muitas das reformas que se planearam no âmbito do QREN irão exigir algum tempo antes que produzam resultados visíveis, pelo que não poderão ser esquecidos os instrumentos de solidariedade e de redistribuição de riqueza, enquanto elementos de uma política de desenvolvimento regional mais equilibrada. Aquele tempo de resposta depende ainda da capacidade de implicar os agentes económicos e sociais regionais, numa estratégia integrada de valorização territorial que exigirá nomeadamente uma efectiva articulação entre a coesão territorial, a competitividade e a inovação, e a criação de mais e melhores empregos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Que o Governo defenda, no plano comunitário, uma Política de Coesão que concilie a solidariedade e a equidade na afectação territorial de recursos, com a competitividade; • Assegurar um efectivo envolvimento dos parceiros sociais de âmbito territorial, na definição de soluções que promovam o desenvolvimento da região, o que exige não só o funcionamento das estruturas já existentes, como também uma mudança nos seus modos de funcionamento; • Desenvolver instrumentos financeiros e técnicos que permitam reforçar as capacidades e competências dos representantes dos parceiros sociais nas estruturas locais/ regionais; • Garantir níveis adequados de flexibilidade das políticas públicas nacionais e regionais, que permitam estabelecer os adequados graus de territorialização em função das temáticas e das necessidades específicas das regiões; • Promover a cooperação territorial a nível interno, mas também a cooperação inter-regional entre Estados, como é especialmente a situação das regiões transfronteiriças; • Assegurar uma adequada cobertura dos equipamentos económicos e sociais, melhorando os Serviços Públicos prestados e garantido uma efectiva igualdade de oportunidade aos cidadãos independentemente da zona em que residam. 70. Reduzir os Impactos Sociais das Reestruturações e das Deslocalizações Nos últimos anos, temos assistido a inúmeras situações de reestruturação de empresas e de deslocalização para países terceiros, resultando quase sempre em despedimentos de trabalhadores. O termo reestruturação é normalmente utilizado para descrever as mudanças empreendidas pelas empresas no sentido de preservarem o seu funcionamento e os seus ganhos face às pressões impostas pela globalização, pela evolução económica, tecnológica ou ambiental. Infelizmente, a 91 maioria destas mudanças ocorre com prejuízo para os trabalhadores, seja por via da perda de emprego, seja pela pressão para uma redução das condições de trabalho, sob ameaça de um possível despedimento ou encerramento futuro da empresa. Estes fenómenos têm ocorrido de forma transversal na nossa economia, mas têm afectado especialmente o sector industrial e, dentro deste, as empresas com maior intensidade de mão-deobra, onde os salários continuavam a ser a principal vantagem competitiva. A UGT não se opõe à mudança, considerando que estas reestruturações podem mesmo constituir um importante estímulo para o progresso e o desenvolvimento económico. Entendemos ainda que as empresas que não têm sustentabilidade não devem ser mantidas artificialmente. Contudo, aquela mudança tem de ser, desde logo, necessária e justificada e deve igualmente ser implementada de forma responsável. Não podem ser os trabalhadores a suportar os custos de ajustamento da economia: não seria justo para eles, nem viável para a sociedade em geral. Um dos objectivos nucleares daquela gestão responsável deverá ser o de assegurar que no final do processo ninguém esteja no desemprego ou excluído. Com efeito, é da responsabilidade das empresas e das autoridades públicas encontrar as devidas soluções para responder aos problemas de cada trabalhador. Nesse âmbito, os Sindicatos têm um papel activo a desempenhar na antecipação, negociação e na gestão das crises e das reestruturações. Já no Acordo de Concertação Estratégica se previa a implementação de um sistema de gestão preventivo das crises, assente não só numa detecção preventiva das situações, como na adopção de medidas de formação, de requalificação e de apoio à reinserção, que permitissem que os custos fossem os menores possíveis para os trabalhadores. Os progressos foram, no entanto, claramente insuficientes e com uma participação marginal dos trabalhadores e dos sindicatos nestes processos. Na prática, os processos de reestruturação e de deslocalização não têm sido geridos da forma preventiva que desejaríamos, tendo os sindicatos sido envolvidos no processo numa fase já demasiado tardia onde puderam apenas negociar planos sociais que minimizassem os impactos negativos sobre os trabalhadores. Daí que não surpreenda os receios e inquietudes e, por vezes, até a oposição dos trabalhadores aos processos de reestruturação, mesmo quando necessários. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Assegurar efectivamente os direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores antes de iniciado um processo de reestruturação e visando criar soluções alternativas, mais favoráveis aos trabalhadores; • Assegurar, a montante, uma formação profissional ao longo da vida, que permita aos trabalhadores uma constante adaptação à mudança e aos novos desafios; 92 • Garantir situações de apoio personalizado aos trabalhadores abrangidos pelas reestruturações, nomeadamente apoio à colocação, reconversão profissional e apoios à criação de próprio emprego, entre outros; • Melhorar o quadro de investigação e de pesquisa no que respeita à gestão prospectiva dos empregos e das competências, no sentido de preparar a mudança; • Promover uma melhor utilização e divulgação dos mecanismos de gestão antecipada da crise, nomeadamente do SPIME e de outros instrumentos financeiros; • Desenvolver as parcerias locais e regionais, integrando os principais parceiros sociais e económicos, visando encontrar as soluções e alternativas mais adequadas para cada região ou localidade; • Assegurar uma efectiva participação dos sindicatos e dos trabalhadores nas estruturas existentes e a criar em termos da gestão das reestruturações das empresas; • Defender que o Governo português utilize o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização sempre que as normas comunitárias o permitam, num trabalho conjunto com os Sindicatos. 71. Agricultura A apresentação de uma política de desenvolvimento rural, como alternativa à política agrícola foi um importante passo dado há cerca de uma década, tornando-a uma política definida para o espaço mais do que para um sector de actividade e sendo parte fundamental da política de desenvolvimento regional. A crise internacional dos preços dos bens alimentares veio relançar na Europa, mas também em Portugal, a discussão sobre a auto-suficiência em matéria alimentar da nossa agricultura. A UGT entende que, nos próximos anos, o desenvolvimento harmonioso do sector agrário se deve articular com o desenvolvimento de outras actividades ligadas ao meio rural, poderão ser muito importantes não só para o desenvolvimento económico do País, mas também para o desenvolvimento social do meio rural e para a criação de empregos de melhor qualidade. De referir a importância de actividades como a indústria termal e mineromedicinal, os eventos gastronómicos, artesanato, a apicultura, entre muitas outras igualmente importantes. A qualidade do emprego não pode continuar a ser sacrificada pela natureza do trabalho agrícola, nomeadamente a sazonalidade das actividades. Face às novas medidas introduzidas no âmbito da revisão do Código do Trabalho, nomeadamente o contrato de trabalho intermitente, não é aceitável que se mantenham situações de trabalho precário e ilegal. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Uma posição forte do Governo português na definição da PAC, ajustando o enquadramento legal à realidade da nossa agricultura, bem como às necessidades sociais e de coesão territorial; 93 • A revisão do Plano de Investimentos em Infra-estruturas prioritárias, atribuindo especial atenção ao meio rural (rede de estradas secundárias, melhoria do parque habitacional rural, etc); • Promover efectivamente uma política rural, onde a produção de produtos agrícolas se alie à promoção turística, ao artesanato, ao pequeno investimento, à conservação de solos e recursos, no fundo, à preservação e potenciamento do património ambiental; • Desenvolver medidas que fomentem o mercado social de emprego, incentivando a criação de empregos no mundo rural; • Promover políticas de combate ao trabalho precário e ilegal e reforço da protecção social dos trabalhadores. 72. Sector do Mar Não obstante a estratégica posição geográfica do nosso país, a nossa extensa costa litoral e uma Zona Económica Exclusiva de cerca de 1 700 000 km2 (a maior da UE), tais factores não se têm revelado suficientes para um maior desenvolvimento dos sectores e actividades associados ao Mar. O mar não perdeu a sua importância histórica, mas as políticas têm vindo a revelar-se ineficazes para retirarmos do mar todos os seus potenciais benefícios. Pelo contrário, temos assistido a uma perda de importância de muitas das actividades do Mar, como a pesca, a indústria de conservas de peixe, a reparação naval e os transportes marítimos. Uma das fragilidades detectadas e que condicionará um melhor desenvolvimento do sector é a dispersão das responsabilidades políticas por múltiplos Ministérios das responsabilidades sem que, em contrapartida, tenha existido uma efectiva articulação e visão estratégica integrada das actividades e indústrias ligadas ao Mar e aos recursos marítimos. Nesta diversidade de actividades, temos nomeadamente as Pescas, a Indústria transformadora dos produtos de pescas, o Transporte marítimo e a Marinha Mercante, o Turismo e lazer, a Energia, entre outras. O Mar tem de ser assumido como uma das prioridades das políticas nacionais. A exploração dos seus recursos tem impactos directos e indirectos muito importantes em termos económicos, de criação de riqueza e de criação de empregos, sendo um factor importante de desenvolvimento sustentado e de coesão social. A sustentabilidade das actividades do mar, nomeadamente a gestão equilibrada e prudente dos recursos do mar é uma componente nuclear de qualquer estratégia de desenvolvimentos das actividades do Mar. O sector do mar tem uma enorme potencialidade para gerar mais empregos e empregos de melhor qualidade, desde que o seu desenvolvimento seja alicerçado em actividades sustentadas e integradas e que consiga formar e atrair recursos humanos mais qualificados. A melhoria das qualificações é fundamental para todos os sectores do mar, mas especialmente crítico para o desenvolvimento de novos sectores emergentes, como a investigação e produção energética ou ainda da aquicultura. 94 72.1. Pescas e aquicultura Temos vindo a assistir a uma progressiva perda de peso das Pescas no conjunto da economia, ainda que não possa ser esquecido que as pescas assumem uma relevância social, regional e local substancialmente superior à sua expressão estatística, na medida em que a pesca funciona como um factor de fixação das populações, existindo ao longo da costa muitas comunidades que têm na pesca a sua principal actividade. A ausência de uma visão estratégica para o sector tem originado progressivas perdas de quotas de pesca, resultado de uma defesa insuficiente dos interesses nacionais face às exigências europeias, do que é também exemplo a política de abate da nossa frota. A falta de modernização das embarcações é ainda mais gravosa porque associada à natural sujeição a um risco agravado e a condições propiciadoras de doenças profissionais e a problemas estruturais como a elevada faixa etária dos trabalhadores, os baixos níveis de escolaridade ou as notórias dificuldades de reconversão e diversificação profissional. Relacionada com a pesca e com o Mar, temos outras actividades de grande potencial que não podem ser esquecidos; é nomeadamente o caso da aquicultura que contribui também para um melhor abastecimento do público e da indústria transformadora (conservas de peixe). A visão integrada antes defendida é especialmente relevante nestas actividades. 72.2. Transporte Marítimo, Marinha Mercante e Portos A ausência de uma política coerente, sustentada e permanente, como em outros países europeus, de apoio ao sector Marítimo, nomeadamente no que respeita a apoios à bandeira nacional, às novas construções, ao desenvolvimento tecnológico dos navios, ao emprego, aos regimes fiscais e de segurança social, colocam-nos hoje com poucas vantagens competitivas, que não as que resultam da nossa localização geo-estratégica e que por si só já provaram ser insuficientes. O tráfego fluvial e costeiro é praticamente inexistente no território continental, não sendo aproveitadas as potencialidades da nossa posição geográfica. A ausência de uma forte aposta na modernização tecnológica, a necessidade de mais e melhor formação, de uma dignificação dos trabalhadores do sector e um efectivo investimento em infraestruturas adequadas, devidamente articuladas com as restantes redes de transportes, são ainda necessidades que urge colmatar. O sector do Transporte Marítimo, Fluvial e Marinha Mercante é importante para o desenvolvimento sustentável, descongestionando as vias aéreas, terrestres e ferroviárias e abrindo novas oportunidades e novos mercados. 95 As assimetrias sentidas no sector, a concorrência acrescida no plano internacional, em grande parte resultante da falta de clareza da estratégia de gestão dos portos nacionais, nomeadamente no que concerne às concessões, são ainda óbices a uma maior competitividade em relação ao mercado e aos portos exteriores. A necessidade de estruturas portuárias nacionais, a funcionar em complementaridade com as restantes infraestruturas industriais e de transportes, passa por contrariar o actual modelo de gestão assumido pelas administrações portuárias e que mais não tem contribuído que para a asfixia dos concessionários e subsequentemente para o desinvestimento privado nos portos. 72.3. Outras actividades ligadas ao Mar Existem ainda outros sectores e actividades que não podem deixar de estar presentes quando se fala numa visão integrada do desenvolvimento dos assuntos do Mar. Desde logo, o Turismo e lazer, nomeadamente as actividades náutico-turisticas, as infra-estruturas de suporte ao turismo náutico (portos de atracagem e de abrigo) ou a pesca desportiva, onde o potencial de criação de riqueza e de emprego é enorme. Também ao nível do sector da Energia, as potencialidades do Mar são incalculáveis e um elemento determinante para minorar o nosso problema de dependência energética e para melhorarmos a nossa eficiência energética, reduzindo emissão de CO2. A construção e reparação naval são igualmente domínios que a ter em conta, tendo presente que não só temos algumas competências específicas, que certamente importa actualizar, como dispomos de uma “imagem” no plano internacional que nos poderá ser favorável. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender uma estratégia de desenvolvimento integrada e coerente das actividades e subsectores ligados ao Mar; • Reforçar os apoios à modernização e à reestruturação das empresas e apoiar a especialização em nichos de elevado valor acrescentado; • Defender uma política de I&D orientada para a inovação e competitividade dos vários sectores; • Apostar na valorização das competências dos profissionais deste sector e, em especial, responder à emergência de novas actividades que exigem trabalhadores qualificados; • Defender um apoio plurianual aos armadores portugueses e não pontual e anual como sucede actualmente, criando uma maior estabilidade no sector. • Apoiar uma política de pescas que, promovendo a competitividade, contribua para a preservação ambiental e para a sustentabilidade das reservas piscícolas enquanto recurso natural. 96 73. Indústria Temos vindo a assistir a uma forte terciarização da nossa economia, com perda do peso da Indústria, quer em termos de criação de riqueza, mas sobretudo ao nível do emprego. Num contexto de agravamento da crise económica e da quebra da procura internacional, agudizaram-se os problemas de encerramento e deslocalização de empresas, sobretudo em sectores com elevado peso da mão-de-obra. Contudo, importa ter presente que temos hoje um sector industrial muito dual, onde empresas altamente competitivas, modernas e com pessoal qualificado coexistem com outras empresas mais tradicionais e que tendem a não sobreviver em contexto de crise. A perda de emprego industrial é especialmente preocupante atendendo ao perfil dos desempregados – sobretudo adultos, a maioria dos quais com baixo nível de habilitações e, portanto com maiores dificuldades de reinserção no mercado de emprego, existindo riscos acrescidos para um desemprego de mais longa duração. É igualmente preocupante pela sua forte incidência geográfica em certas regiões, especialmente do Norte do País, criando problemas graves de coesão social e territorial e tornando mais complexa a reintegração dos desempregados face à inexistência de alternativas viáveis de emprego. Entendemos que numa sociedade do conhecimento, a Indústria continua a ter um papel essencial na nossa economia. A modernização e a reconfiguração dos sectores industriais é seguramente um vector de crescimento para Portugal exigindo, nomeadamente uma maior articulação entre o sector industrial e o terciário. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Uma aposta em recursos humanos mais qualificados, aposta que deve ser desenvolvida não só pelos poderes públicos, mas que é igualmente responsabilidade da empresa; • A adequação das ofertas formativas, nomeadamente por via do desenvolvimento do ensino técnico-profissional e da aprendizagem, que permita ir ao encontro das necessidades destes sectores; • Políticas de diferenciação positiva dirigidas às pequenas e micro-empresas; • O reforço da articulação entre o tecido produtivo e as estruturas de I&D, públicas ou privadas, especialmente orientadas para a investigação aplicada e para a inovação; • Uma nova organização do trabalho, mais moderna, mais consentânea com os desafios mundiais que deve ser desenhada em conjunto com os trabalhadores e sindicatos, procurando responder aos interesses de todos; • O desenvolvimento de planos sectoriais, integrando múltiplas dimensões tais como a Investigação aplicada, a formação profissional, as políticas de apoio à modernização e investimento, a internacionalização, entre muitas outras; 97 • A aposta em sectores e empresas de âncora, que permitam o desenvolvimento de novos sectores a montante e a juzante; • A aposta numa melhor utilização dos recursos naturais; • A criação de instrumentos e estruturas como os observatórios sectoriais que viam uma gestão preventiva das crises. Nesse quadro de referir igualmente a articulação com os trabalhos comunitários em termos de políticas sectoriais; • Assegurar uma utilização mais eficiente do Fundo Europeu de Ajustamento. 74. Habitação O direito constitucional à habitação, estreitamente ligado à qualidade de vida e ao bem-estar dos cidadãos e suas famílias e ao próprio desenvolvimento do País, não se encontra assegurado a um número significativo de pessoas. Está em causa, desde logo, o acesso à habitação, mas também a uma habitação de qualidade, que garanta a segurança das pessoas e que lhes permita ter uma vida digna. O acesso e a manutenção de uma habitação encontram-se actualmente ainda mais em risco face à intensificação da crise económica, ao aumento do desemprego, aos baixos salários e pensões, ao endividamento crescente das famílias e à pobreza. Neste domínio, para além dos grupos que tradicionalmente eram mais afectados por estas questões, assistimos ao emergir de novos fenómenos, em novos grupos resultando sobretudo da subida muito intensa das taxas de juro e dos encargos com a aquisição de habitação, que em situações extremas resultaram na perda da habitação. Encontram-se nestas circunstâncias especialmente os jovens isolados, as famílias mais jovens e as famílias monoparentais. Não sendo o único factor e não sendo possivelmente o mais determinante, o acesso a uma habitação continua a ser um elemento importante em termos de mobilidade profissional que implica deslocações geográficas. Num contexto de mudança como o que se vive actualmente é fundamental que a Habitação se não contribuir para a mobilidade geográfica, não seja, pelo menos, um factor impeditivo. Mais do que nunca, a política de Habitação é multi-dimensional, devendo ser implementada transversalmente. Importa ter presente a sua dimensão social (apoio ao rendimento, combate à pobreza), a sua dimensão territorial e de ordenamento do território, mas também a sua dimensão económica enquanto importante sector, gerador de riqueza e de empregos. Apesar das alterações legislativas, o mercado de arrendamento continua a não funcionar adequadamente, o que cria constrangimentos não só no acesso à habitação sobretudo por parte dos mais jovens, como constitui um entrave a uma maior mobilidade geográfica por parte dos trabalhadores. 98 A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A rápida entrada em funcionamento dos dispositivos associados ao Fundo de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional, que permitam às famílias fazer face às dificuldades de cumprimento das dívidas associadas ao crédito-habitação; • O desenvolvimento de apoios financeiros a famílias mais carenciadas (aquisição ou arrendamento), apoiando-as não só no acesso como na manutenção da habitação. • Incentivar um adequado funcionamento e regulação do mercado de arrendamento, nomeadamente por via de rendas controladas, não só nas zonas urbanas, como sobretudo no interior; • A prossecução das políticas de realojamento, visando a eliminação de barracas e de habitações degradadas; • O desenvolvimento de instrumentos de apoio à requalificação do parque habitacional, não só nas zonas urbanas, como também nas zonas menos populosas e do interior, onde este fenómeno tende a acentuar-se; • O apoio à intervenção de instituições sem fins lucrativos, como as cooperativas de habitação, o que implica uma nova visão da política de solos por parte das autoridades públicas; • Uma maior articulação entre políticas, nomeadamente as de investimento no sector e as políticas de emprego e de formação profissional. 75. Construção Civil O Sector da Construção e Obras Públicas é um dos maiores empregadores nacionais, sendo um dos motores de crescimento da economia nacional, contribuindo igualmente para o bem-estar das pessoas. Actualmente emprega cerca de 520 mil trabalhadores, apesar de estar também a ser fortemente atingido pela crise global, que se reflecte de forma negativa no emprego, como fica bem visível da análise dos dados do desemprego registado pelo IEFP nos últimos anos. Na realidade, este sector tem vindo a conhecer, desde 2001, uma crise moderada, com consequências negativas para o emprego. Tal fica a dever-se sobretudo à diminuição do nível de actividade na construção de edifícios residenciais, já que nos sub-sectores de engenharia civil e no da construção de edifícios não residenciais as actividades têm vindo a registar desempenhos aceitáveis. A crise no sub-sector da construção de habitação, com os empresários a revelar fortes dificuldades na venda de património edificado (para habitação), contrasta com o crescimento de pedidos de novos créditos para aquisição de habitação e com os contratos efectuados, admitindo-se que estes valores tenham a ver não apenas com habitações novas, mas também com habitações usadas, 99 devolutas ou até consequência de renegociação de contratos, matéria que as instituições de crédito não clarificam. De salientar que o sub-sector de obras públicas mantém um ligeiro aumento do valor adjudicado e dos concursos abertos, prevendo-se que este venha a ser reforçado perante o cenário actual de crise económica. Importa ter presente a realidade do emprego; é um sector de mão-de-obra intensiva, com baixos salários, baixas qualificações e fraca produtividade, sendo muitas vezes um sector de entrada no mercado de trabalho, sobretudo para as populações migrantes. Outras questões que nos suscitam uma forte apreensão são a elevada precariedade, os níveis de informalidade e as práticas pouco controladas de subcontratação e externalização de funções, as quais têm contribuído decisivamente para a baixa qualidade do emprego. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Uma actuação fiscalizadora eficaz por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, garantindo o cumprimento rigoroso do estabelecido na lei e nas convenções colectivas aplicáveis. • Aprofundar a negociação colectiva, por se tratar de instrumento essencial ao ajustamento das condições de vida dos trabalhadores da construção. • Reforçar os investimentos públicos e criar condições mais favoráveis aos investimentos privados acresçam investimentos públicos, por serem fundamentais para a dinamização da economia e do emprego em geral; • Promover acções e campanhas de valorização social dos sectores; • Reforçar e proteger, fundamentalmente, as pequenas e médias empresas (maior empregador nacional) e os seus trabalhadores; • Promover acções e campanhas de valorização social dos sectores, nomeadamente nos domínios da formação profissional e da formação em segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. 76. Energia As crescentes tensões energéticas, a procura cada vez maior do petróleo e a forte pressão para a subida intensa do preço desta matéria-prima, não podem ser ignoradas na estratégia de desenvolvimento sustentado do País. Com efeito, as consequências destas dinâmicas internacionais em países que, como Portugal, têm um importante défice energético, assumem uma dimensão económica e financeira determinante, que é necessariamente agravada por factores de incerteza sobre a sua evolução futura. Em 2008, foram bem visíveis os impactos sobre as empresas e sobre as famílias resultantes do forte aumento 100 de preço do petróleo nos mercados internacionais, não só em termos de custos económicos como da interrupção do abastecimento. Daí que, neste domínio, uma das apostas estratégicas para o País passe pela redução da dependência energética face ao exterior e pela diversificação de fontes energéticas, nomeadamente em fontes renováveis. Tal permitirá não só uma maior segurança do aprovisionamento energético como contribuirá para reduzir os impactos negativos sobre o ambiente. Deve ainda ser realçado o potencial de criação de emprego associado ao desenvolvimento das novas fontes energéticas, que se traduz em mais empregos, mas sobretudo em empregos mais qualificados. Este é um aspecto a valorizar e que deve merecer especial atenção, nomeadamente na sua relação com as políticas de educação e formação e de I&D. Registaram-se, nos últimos anos, progressos importantes em termos de energias alternativas e renováveis, especialmente no âmbito da energia eólica, procurando ir encontro dos objectivos comunitários fixados neste domínio, nomeadamente no âmbito do Roteiro das Energias Renováveis (Comissão Europeia). No entanto, é necessário que continuemos a desenvolver todos os esforços no sentido de reduzir a nossa dependência energética, apostando nomeadamente na ampliação da nossa capacidade de armazenamento das águas nas albufeiras e sua distribuição, na construção de novos parques eólicos, na biomassa, na energia social, na energia das ondas e marés, sem esquecer a micro-geração e a micro-produção. Importa ter presente que a Energia é uma matéria-prima fundamental para as empresas, pelo que haverá que garantir a estabilidade no seu fornecimento, bem como que o mesmo seja efectuado a um preço justo, que não ponha em risco a competitividade das nossas empresas, nomeadamente face ao exterior. Importa ainda ter presente que a energia é um bem essencial para o bem-estar e a qualidade de vida das famílias portuguesas, integrando, por conseguinte, o grupo dos Serviços de Interesse Geral, sendo fundamentais as políticas públicas, nomeadamente na esfera da regulação. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O estímulo público forte ao investimento e à qualificação dos trabalhadores nos sectores das energias renováveis, explorando o elevado potencial que o País tem (bioenergia, energia solar, energia eólica e energia hídrica); • O reforço da capacidade de aprovisionamento energético, matéria em que o País apresenta importantes vulnerabilidades; • A modernização das instalações portuárias, o que permitirá uma importação diversificada de matérias-primas energéticas; • Medidas que visem melhorar a eficiência energética, nomeadamente em domínios como a construção e equipamento de edifícios, a aquisição de veículos novos, a alteração de 101 comportamentos individuais e colectivos, em especial os associados à circulação e aos transportes. • O reforço dos instrumentos fiscais que incentivem as famílias e empresas a consumos energéticos mais eficientes e sustentados em energias renováveis; • Um regulador do sector – ERSE – mais interventivo, naquela que é a sua missão principal, ou seja, proteger adequadamente os interesses dos consumidores em relação a preços, qualidade de serviço, acesso à informação e segurança de abastecimento e fomentar a concorrência eficiente, bem como uma regulação que implique mais os parceiros do sector, nomeadamente os sindicatos. 77. Transportes Rodoviários O sector dos transportes tem uma importância vital ao nível nacional, quer pelo volume de emprego que representa, quer por desempenhar um papel estratégico no desenvolvimento económico, condicionando a actividade dos demais sectores. A articulação da política de transportes e a sua consideração no quadro da política económica geral e das políticas regionais, de forma transversal e coerente, é um factor decisivo para a criação de condições efectivas de coesão social e territorial. A articulação entre os vários sub-sectores, nomeadamente pelo desenvolvimento de sistemas multimodais integrados, é uma necessidade para fazer face de forma eficaz às necessidades das populações e das empresas. A UGT defende que uma política sustentável de transportes deve estar associada à primazia do transporte público sobre o transporte privado e ser desenvolvida na óptica de que a noção de serviço público, com qualidade e com uma função social, não deve desaparecer com a progressiva privatização do sector. A qualidade do emprego é também um factor que condiciona a qualidade dos serviços prestados. As necessidades específicas de formação, num sector muito virado para o contacto directo com o público e com especiais exigências do ponto de vista tecnológico, e os especiais cuidados de segurança, higiene e saúde que se colocam aos trabalhadores, nomeadamente por via da pressão dos longos horários de trabalho, devem ser considerados e regulados por via da negociação colectiva. No transporte rodoviário, não podemos deixar de assinalar a particular pressão que se tem colocado sobre as relações laborais, resultado das privatizações operadas, devendo ser devidamente acautelados os riscos para a segurança daí decorrentes. A necessidade de adopção de medidas que suportem a prestação de um melhor serviço é particularmente sentida no transporte rodoviário de passageiros, não só visando a melhoria do conforto e da segurança dos passageiros bem como a redução dos impactos ambientais. 102 Os riscos são agravados por uma forte presença de trabalhadores autónomos, em regime de prestação de serviço, com pressões para um trabalho fortemente desregulado. A primazia dada à utilização do transporte rodoviário de mercadorias, em detrimento nomeadamente do ferroviário, tem tido fortes custos económicos e ambientais, devendo ser reequacionado o equilíbrio no quadro de uma política integrada de transportes. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Desenvolver uma política integrada de transportes de passageiros e de mercadorias, nomeadamente por via do alargamento da cobertura da rede de transportes, do incremento dos sistemas multimodais, das plataformas logísticas e da criação das áreas metropolitanas de transportes, promovendo uma efectiva articulação entre este sector e os demais; • Defender a manutenção do transporte colectivo rodoviário como predominantemente público, sobretudo nas áreas urbanas, como meio de garantir e promover a qualidade e a segurança. • Promover a defesa dos trabalhadores abrangidos por vínculos precários ou em regime de prestação de serviços; • Defender o direito à negociação colectiva nos diferentes subsectores e empresas. 78. Transporte ferroviário No transporte ferroviário, o qual tem vindo a perder progressivamente relevância para outros subsectores, urge repensar as políticas até agora adoptadas. São essenciais a revitalização do seu papel enquanto transporte urbano de passageiros, mas também enquanto transporte de mercadorias, a actualização da rede ferroviária actual e a sua articulação com a rede europeia, com uma clara aposta na rede de Alta Velocidade. O desenvolvimento da rede de transporte ferroviário de mercadorias não deve esquecer a devida ligação aos portos e às plataformas logísticas. A privatização e fragmentação da CP têm gerado graves problemas de emprego e de condições de trabalho, pondo nomeadamente em causa a efectividade da negociação colectiva desenvolvida ao longo de anos pelos sindicatos, agravada pela recusa em negociar por parte de algumas das novas empresas. Esta situação tem gerado fortes desigualdades e bastante conflitualidade no sector. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Desenvolver uma política integrada de transportes de passageiros e de mercadorias, nomeadamente por via do alargamento da cobertura da rede de transportes, do incremento dos sistemas multimodais, das plataformas logísticas e da criação das áreas metropolitanas de transportes, promovendo uma efectiva articulação entre este sector e os demais; • Promover a defesa dos trabalhadores abrangidos por vínculos precários ou em regime de prestação de serviços; 103 • Apoiar a rede ferroviária de Alta Velocidade, como factor essencial de crescimento e dinamização económica e de internacionalização da nossa economia e reforçar a ligação à rede rodoviária e às Plataformas Logísticas; • Defender o direito à negociação colectiva nas diferentes empresas, recusando vazios negociais e promovendo a revisão atempada dos contratos. 79. Transporte aéreo O transporte aéreo, marcado nos últimos anos por uma intensificação da concorrência ao nível internacional, debate-se com uma forte pressão no sentido de uma redução de custos, agravada recentemente pelo aumento do preço dos combustíveis. Tal situação tem impactos preocupantes na manutenção de equipamentos e no investimento em infra-estruturas adequadas, sobretudo face a um tráfego crescente, fazendo não apenas diminuir claramente a qualidade dos serviços mas colocando riscos à segurança dos passageiros e tripulações. Essenciais à qualidade e à segurança são ainda a melhoria da qualificação dos trabalhadores do sector e das suas condições de trabalho, em que as longas horas de trabalho com exposição a factores adversos os tornam particularmente propensos a várias doenças profissionais. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender a manutenção da TAP como companhia pública nacional, e elemento económico estratégico e de garantia da preservação das condições de segurança; • Reforçar a formação e a qualificação dos trabalhadores do sector, de forma a garantir a qualidade dos serviços e o exercício da actividade em condições de trabalho que minorem os especiais riscos a que estão expostos; • Defender o direito à negociação colectiva e a revisão atempada dos contratos, particularmente a nível dos diferentes subsectores da TAP e nas outras empresas de transporte aéreo ou manutenção; • Defender regimes da Segurança Social adaptados à realidade do sector. 80. Sector Financeiro A actividade bancária e a actividade seguradora constituem o macro-sector financeiro, sector fundamental para o desenvolvimento sustentado das economias. Este é um sector com características específicas no nosso contexto sócio-económico. É um sector moderno, competitivo à escala internacional, tecnologicamente avançado e que cedo apostou na qualificação dos seus trabalhadores. 104 A crise financeira internacional veio expor claramente os perigos da desregulamentação do sistema financeiro, cujas repercussões rapidamente se fizeram sentir sobre a economia real e sobre as pessoas. Impõe-se, por isso, uma mais eficaz regulação dos mercados financeiros e do reforço da transparência. As situações ocorridas em Portugal relativamente a empresas deste sector evidenciaram também a fragilidade da regulação do nosso mercado financeiro bem como a necessidade de uma maior transparência dos processos. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A adopção de instrumentos e mecanismos de regulação dos mercados financeiros a nível internacional e nacional; • Uma revisão permanente das normas em matéria de supervisão e de controlo bancário, de forma a responder às novas exigências e à capacidade de inovação que este sector tem vindo a demonstrar; • Que o Governo zele para que as linhas de crédito concedidas às Instituições bancárias cheguem efectivamente às empresas; • A criação de um Fundo de Garantia dos Fundos de Pensões que salvaguarde a situação dos trabalhadores do sector; • O combate ao trabalho precário, ao outsourcing de tarefas bancárias e ao trabalho ilegal, como o trabalho suplementar não remunerado, que têm contribuído para a desregulamentação do sector, para o agravamento das injustiças laborais, para a desprotecção dos trabalhadores e para alguma concorrência desleal entre instituições bancárias. 81. Comércio O sector do comércio encontra-se, cada vez mais, marcado pelo carácter dual das empresas, que o constituem. Com efeito, temos, por um lado, a dicotomia moderno/ tradicional e, por outro, a dicotomia entre empresas de pequena dimensão/ empresas de grande dimensão, onde a concentração de grupos tem sido um fenómeno a ganhar expressão nos últimos anos. Este é um sector em que a procura não é elástica, que depende fortemente da conjuntura económica interna e da evolução do poder de compra das famílias portuguesas, que, por conseguinte, dificilmente poderá manter os actuais níveis de expansão, especialmente no que se refere à abertura de grandes superfícies. Num quadro de imutabilidade de políticas, a crise económica e o desemprego acentuam os receios de maior desemprego e de maior precarização do emprego. Nos últimos anos, temos assistido a um aumento muito significativo de abertura de grandes superfícies comerciais, sem que tenha existido de facto criação de mais empregos, havendo 105 sobretudo transferência de emprego entre o comércio retalhista/tradicional e o comércio grossista, um aumento da precariedade dos novos empregos e o encerramento de unidades tradicionais com custos sociais e locais, por vezes, muito graves. A UGT defende a modernização e revitalização das unidades do sector, tornando-as mais competitivas e adequadas à situação actual, sendo tal modernização especialmente premente para o comércio retalhista tradicional. As novas formas e hábitos de consumo exigem mudanças na configuração do sector. Contudo, opomo-nos totalmente que a mudança passe pela desregulação das condições de trabalho, pelo alargamento dos horários de trabalho a qualquer custo, pela redução dos direitos sociais dos trabalhadores e pelo não respeito do direito à negociação colectiva, situações que tendem a agravar-se nas grandes superfícies. Entendemos que a competitividade deste sector depende mais da melhoria da qualificação dos trabalhadores e dos gestores deste sector, do que pelo alargamento dos horários ou pela redução dos custos de pessoal. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender a modernização do comércio tradicional, enquanto factor central do desenvolvimento local e da criação de mais empregos; • Desenvolver políticas de formação profissional que vão ao encontro das novas competências e dos novos perfis profissionais emergentes neste sector, apoiando principalmente a formação dos trabalhadores do comércio retalhista (tradicional); • Combater a desregulação dos horários de trabalho e o emprego precário e mal remunerado, especialmente presentes nas grandes superfícies comerciais, com impactos muito negativos em termos sociais e fonte de concorrência desleal; • Exigir uma intervenção mais forte da ACT/IGT neste sector, especialmente no que respeita aos vínculos contratuais e horários de trabalho; • Assegurar a aplicação da proibição de contratação a termo nos casos de abertura de novos estabelecimentos comerciais por empresas que tenham mais de 750 trabalhadores, conforme previsto no Código do Trabalho; • Defender uma política de licenciamento de grandes superfícies que atenda essencialmente aos objectivos de ordenamento do território, de coesão local e do emprego. 82. Turismo O sector do turismo tem uma importância estratégica crescente para o país, sendo cada vez maior o peso que assume no Produto Interno Bruto nacional, mas confronta-se com problemas estruturais que devem ser abordados, nomeadamente a dualidade do seu universo empresarial. 106 As unidades competitivas e de nível internacional, de que já dispomos, são ainda uma franca minoria, sendo o sector constituído por mais de 80% de PME, frequentemente de origem familiar e descapitalizadas. A estrutura empresarial do sector tem tido reflexos directos na qualidade de emprego. Por um lado, as grandes empresas seguem políticas de racionalização e economia de custos e, por outro lado, as pequenas e médias unidades familiares empregam um número reduzido de pessoas, às quais faltam qualificações e oportunidades. Num sector que sempre se caracterizou por ser de inserção na vida activa para muitos jovens, o reduzido investimento na formação de trabalhadores qualificados, com a correspondente emissão dos títulos profissionais, bem como uma reduzida aposta na modernização são hoje factores prejudiciais a uma carreira no turismo. A sazonalidade e a mobilidade funcional são típicas do sector e têm resultado numa forte precariedade, em horários muitas vezes superiores e numa organização do tempo de trabalho por regra mais gravosa que para os restantes trabalhadores, em salários inferiores à média e numa elevada taxa de trabalhadores não declarados. A criação de figuras como o contrato de trabalho intermitente, que visa criar emprego estável de forma ajustada às necessidades específicas do sector, poderá ser um passo importante no sentido não apenas da dignificação do trabalho e da estabilização dos perfis profissionais definidos, mas também de propiciar a concorrência legal no sector. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Apoiar o investimento na modernização e na construção de infra-estruturas de suporte, essenciais à sustentabilidade do sector; • Apostar numa estratégia integrada de desenvolvimento deste sector, que articule as ofertas tradicionais existentes com novos nichos turísticos, tais como a turismo medicinal, turismo termal, turismo de aventura e desportivo; • Reforçar a formação profissional inicial e ao longo da vida, com certificação das qualificações obtidas, de forma a promover as carreiras, o acesso ao emprego e a qualidade dos serviços prestados; • Incentivar o emprego estável ajustado às necessidades específicas do sector. O recurso ao contrato de trabalho intermitente e a regulação efectiva das condições de trabalho pela negociação colectiva devem ser incentivados e activamente acompanhados; • Reforçar a fiscalização por parte das entidades responsáveis, priorizando nomeadamente o combate à precariedade ilegal e à economia informal. 107 83. Comunicações As Comunicações têm sido um dos principais veículos do processo de globalização, constituindo-se como um dos pilares de uma sociedade do conhecimento e da informação. A existência de um sector das comunicações eficiente, inovador, competitivo e com recursos humanos qualificados é um factor decisivo para assegurar um melhor funcionamento das empresas e para promover uma maior coesão social. Este sector tem vindo a sofrer alterações significativas ao longo dos últimos anos. Desde logo, no sector das telecomunicações onde a liberalização e a privatização há muito que se fizeram, com impactos não significativos sobre o volume de emprego e sobre a sua qualidade. No sector postal, o período mais recente foi igualmente marcado por uma forte pressão para a abertura à concorrência no âmbito dos CTT e por uma instabilidade do emprego. E se este é hoje um sector moderno, que tem ganho competitividade e que consegue ser inovador, já no plano social a avaliação é menos positiva. Com efeito, a reconfiguração das empresas do sector, a sua fragmentação e a emergência de novas empresas têm vindo a colocar problemas acrescidos em termos de desemprego, da maior precariedade laboral dos empregos nas novas empresas, de desigualdade de tratamento entre trabalhadores e de uma maior dificuldade de negociação colectiva por parte dos Sindicatos, perante a recusa negocial de muitas dessas novas empresas. Nesse quadro, os Sindicatos da UGT têm pautado a sua acção pela defesa de novos Acordos de Empresa, evitando a desprotecção dos trabalhadores e a promoção da melhoria das condições de trabalho em geral. Este é também um sector que, pela sua natureza específica, tem um potencial de criação de mais empregos qualificados que deve ser aproveitado, sendo as empresas especialmente responsáveis pela qualificação e requalificação dos seus trabalhadores. As novas tecnologias tem permitido o desenvolvimento de novas actividades, como os Call Centers, em que existe uma precariedade bruta e ausência da negociação colectiva. Do mesmo modo têm sido desenvolvidas novas actividades de forte conteúdo tecnológico e de emprego muito qualificado, existindo hoje várias empresas da nova economia líderes a nível mundial. Não é possível falar do desenvolvimento deste sector e da tendência de liberalização que aliás atravessa toda a Europa, sem ter presente que estamos na esfera dos Serviços de Interesse Geral (serviços públicos), pelo que a prestação de tais serviços deve ser feita no pleno respeito pelos princípios de Interesse Geral, como a universalidade de acesso, a qualidade geral dos serviços, preços acessíveis, independentemente de ser prestado pelo sector privado público. 108 Perante um cenário de abertura e de liberalização, o quadro regulatório, designadamente a ANACOM, assume um papel central, devendo abraçar a totalidade das suas responsabilidades, desde a regulação da concorrência leal e transparente, à protecção do consumidor, como também à avaliação do respeito pleno pelos princípios do serviço público e o emprego. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O aprofundamento dos serviços públicos, devendo o Governo assumir claramente as suas responsabilidades nesta matéria; • O apoio a uma política para o subsector postal maioritariamente prestado por empresas públicas; • Um funcionamento eficaz da Entidade Reguladora, que atenda a critérios como a protecção do consumidor e o respeito pelos princípios de interesse geral; • O apoio a políticas de I&D, sendo a evolução tecnológica e a inovação um dos factores determinantes para o desenvolvimento do sector; • Apostar mais fortemente na melhoria das competências dos trabalhadores destes sectores, sendo esta uma responsabilidade partilhada entre empresas/ trabalhadores e autoridades públicas; • Defender a negociação colectiva para todos os trabalhadores do sector e a melhoria das condições de trabalho. 84.Serviços de Interesse Geral Os Serviços Públicos, ou na linguagem comunitária os Serviços de Interesse Geral (económicos e sociais), são um dos vectores do sistema económico e social do País, sendo igualmente um pilar essencial da coesão económica e social. A UGT tem-se batido intransigentemente pelo desenvolvimento destes Serviços Públicos. Participámos activamente na Petição da Confederação Europeia de Sindicatos, pela defesa de uma Directiva sobre os Serviços Públicos. No plano nacional e nas várias sedes em que a UGT intervém, continuámos a defender o aprofundamento destes Serviços Públicos e o respeito por princípios tais como a universalidade de acesso, a qualidade dos serviços prestados e a sua prestação a preços acessíveis. Não podemos ignorar o contributo dos Serviços Públicos enquanto elemento infra-estrutural para as políticas económicas e para o desenvolvimento da generalidade das actividades económicas. Também devemos ter presentes que estes Serviços Públicos são elementos determinantes numa sociedade que se pretende mais coesa e justa, onde todos os cidadãos independentemente da sua situação específica, devem ter acesso a um conjunto de bens e serviços fundamentais (educação, saúde, transportes, alojamento), que assegure uma efectiva igualdade de oportunidades. Note-se 109 que o acesso a estes serviços é considerado uma dos pilares da estratégia de inclusão activa, recentemente aprovada pela Comissão Europeia. Temos assistido, à semelhança do que sucede na generalidade dos Estados-membros, a uma tendência para a privatização e liberalização de muitos sectores tradicionalmente desenvolvidos na esfera pública bem como na utilização das PPP – Parcerias Público-Privadas, como no caso da Saúde (hospitais). Para a UGT, o princípio do Interesse geral (interesse colectivo) deverá sempre prevalecer sobre as regras de mercado, independentemente dos mesmos serem prestados pelo sector público ou pelo privado. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender o desenvolvimento dos Serviços Públicos, assegurando os princípios de acessibilidade, universalidade, qualidade e solidariedade; • Defender a prestação dos Serviços Sociais de Interesse Geral (saúde, educação, protecção social.) por parte do Estado, como princípio geral; • Promover a avaliação transparente e democrática dos impactos económicos e sociais da privatização destes serviços; • Efectuar uma avaliação dos impactos económicos e sociais das PPP, antes de se prosseguir nesta via, nomeadamente avaliando a transparência dos processos, a transferência de custos para gerações futuras, a qualidade dos serviços, o acesso das pessoas e riscos de fragmentação social; • Reforçar os mecanismos de controlo e de regulação dos Serviços Públicos, nomeadamente por via de Entidades reguladoras a quem caberá salvaguardar o princípio do Interesse Geral e também das regras de mercado, como evitar situações de monopólio ou quasemonopólio privado; • Assegurar uma efectiva governança e respeito pelo diálogo social, garantindo uma consulta efectiva dos sindicatos, consumidores e beneficiários por parte das Entidades reguladoras existentes ou que venham a ser criadas. 85. Economia Social A Economia Social, o chamado Terceiro Sector, está ligada à economia solidária e na sua esfera estão, por razões óbvias, o associativismo, o cooperativismo, e o mutualismo, como formas de organização da actividade produtiva. Aqui incluem-se dois tipos de organizações: as que se inserem no tecido produtivo e que, embora não visando o lucro, devem assegurar a sua competitividade e sustentabilidade (cooperativas, associações mutualistas, como o Montepio Geral) e, por outro lado, as organizações sustentadas por donativos, quotizações, trabalho voluntário e financiamento público, tais como associações e fundações. A todas elas são comuns as seguintes directrizes: 110 − Adesão voluntária e livre; − Gestão democrática e participativa; − Ausência de objectivos lucrativos; − Autonomia face ao Estado e às pessoas jurídicas de direito público. A economia social tem vindo a ganhar peso no nosso País, não só em termos de produção de riqueza como de emprego, assumindo ainda um importante papel complementar às funções sociais, tradicionalmente da esfera pública. De notar ainda que, em certas áreas (lares, creches e préescolar, apoios domiciliários a idosos), estas organizações surgem para colmatar as insuficiências ou ausências de serviços prestados pelo Estado. Apesar do seu papel social, nomeadamente pelo já significativo volume de emprego, subsistem défices muito importantes em termos da qualidade de emprego. Os baixos salários praticados, a fragilidade das carreiras, a predominância de empregos pouco qualificados, e muitas vezes precários, a ausência de planos estruturados de formação ao longo da vida, resultantes sobretudo de uma recusa de negociar com os sindicatos, são ainda realidades na maioria destas organizações. Esta situação prejudica a viabilidade destas organizações pela incapacidade de atrair e reter os trabalhadores, especialmente os mais qualificados. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Maior apoio à economia social, especialmente nas áreas onde persistem carências sociais, tendo igualmente presentes as necessidades de coesão social e territorial; • Maior dinamização e interacção com outras instituições da esfera social e com o sector privado, nomeadamente estabelecendo redes e parcerias que promovam a sua sustentabilidade; • Exigir a melhoria das condições de trabalho e da qualidade do emprego, nomeadamente por via do desenvolvimento da negociação colectiva. VI – COM SOLIDARIEDADE, CONSTRUIR A EUROPA SOCIAL E UMA GLOBALIZAÇÃO DIFERENTE 86. Reforçar a Construção Europeia A União Europeia é o único espaço de integração regional com dimensão política, económica, social e cultural, sendo hoje exemplo para outros projectos regionais, em especial para o Mercosul. A adesão de Portugal à UE mereceu todo o apoio da UGT, por ser o nosso espaço natural e por promover o progresso económico e social e a consolidação da democracia. 111 No período de 1986 a 2000 o nosso País registou um desenvolvimento económico e social sustentado, que nos aproximou da média comunitária, criando condições para uma maior coesão económica, social e territorial. Fomos um dos Países a integrar a moeda única, desde o início, o que foi factor de crescimento e avanço social e nos permitiu ultrapassar os problemas do crónico défice da balança de pagamentos e das inflações elevadas. Também os nossos emigrantes no espaço comunitário viram melhorados os seus direitos, no quadro de uma livre circulação de trabalhadores e cidadãos. A crise económica em Portugal, iniciada em 2001 e as pressões para o enfraquecimento das políticas sociais comunitárias, levaram alguns a descrer do projecto europeu. A crise económica e financeira com que estamos confrontados, vieram demonstrar que precisamos de uma UE cada vez mais forte, capaz de conduzir as políticas que a permitam vencer. Mais do que nunca precisamos da afirmação da UE na cena internacional, na luta por uma globalização diferente, na defesa dos direitos humanos e sociais, na afirmação da cooperação para o desenvolvimento e da Paz e da Segurança a nível mundial. O alargamento da UE veio consolidar o projecto europeu de solidariedade e democracia. É fundamental que a construção europeia tenha por base o reforço da dimensão social, a Estratégia de Lisboa e o consequente desenvolvimento das políticas de emprego, coesão e inovação, e o reforço do diálogo social europeu. A não aprovação pelo Tratado de Lisboa pela Irlanda, apesar da sua ratificação por 25 dos 27 Estados membros (estando o 26º País em processo final de ratificação), leva muitos a interrogar-se sobre o futuro do projecto europeu. Precisamos mais do que nunca de uma Europa dos cidadãos, da participação alargada na construção das decisões e de políticas mais preocupadas com os problemas com que os trabalhadores se confrontam: desemprego, precariedade e pressões para a desregulação social. Precisamos de uma UE que responda às preocupações sindicais de melhoria das condições de vida e de trabalho. Mas parece que, finalmente, a Europa já começou a ouvir a mensagem sindical. De facto, nos finais de 2008, os trabalhadores europeus averbaram três importantes vitórias: a igualdade de condições 112 para os trabalhadores temporários, o reforço dos Comités de Empresa Europeus (CEE) e a rejeição da proposta do Conselho para a revisão da Directiva do Tempo de Trabalho. È urgente a discussão e aprovação de um protocolo que estabeleça claramente que a União, transversalmente em todas as suas políticas, deve ter em conta as exigências necessárias à promoção do emprego de qualidade, à garantia de uma protecção social adequada, ao estabelecimento de elevados níveis de educação e formação e a promoção da luta contra todas as exclusões. Tal protocolo assegurará assim uma protecção acrescida face a novas ameaças de retrocesso social como as que foram já tentadas, mas contribuirá ainda decisivamente para dirigir ao TJCE uma mensagem clara sobre os direitos sociais fundamentais no projecto europeu e no Modelo Social Europeu, em que o mercado único não pode e não deve ser em si um fim em si mesmo, mas uma via para o progresso social e económico. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A ratificação do Tratado de Lisboa; • A aprovação de um Protocolo para o Progresso Social, a anexar ao Tratado, como a CES vem reclamando; • Uma exigência generalizada pelo respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores, com uma justa redistribuição dos rendimentos, a igualdade de oportunidades e a segurança no emprego; • Uma actuação do BCE mais consentânea com as necessidades da economia real, com uma função reguladora eficaz e mais potenciadora do papel dos parceiros sociais; • Uma mais alargada cooperação com os países da bacia do mediterrâneo; • Uma posição por parte da UE, mais forte e de maior afirmação, no impulsionar e defender dos regimes democráticos; • A valorização do papel dos blocos regionais e da especial responsabilidade da União Europeia na efectivação de acordos bilaterais, com imposição de cláusulas sociais e ambientais que não se confundam com mecanismos proteccionistas; • Uma intervenção mais forte da União Europeia em instâncias internacionais como a Organização Mundial, do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional ou o Banco Mundial a fim de combater a desregulação social e promover os direitos humanos; • O estabelecimento de um verdadeiro desenvolvimento sócio-económico assegurando reformas estruturais ao nível da protecção social e do emprego em conjunto com as forças sociais. 87. Reforçar a Coesão Económica e Social A União Europeia enfrenta enormes desafios do ponto de vista político, económico e social, cruciais para o futuro do projecto de construção europeia e para o reforço da coesão económica e social. 113 Todos os três anos a Comissão faz uma avaliação do estado da política de coesão e do contributo das outras politicas comunitárias, tendo o seu último Relatório sobre os Programas 2000-2006, demonstrado a utilidade da política de coesão, mas também as fragilidades que ainda subsistem neste domínio. O novo programa, que abrange o período entre 2007-2013, deve ter uma abordagem estratégica de adaptação aos novos desafios e prever um mais eficiente funcionamento, tendo em consideração, nomeadamente, alguns aspectos importantes: - Os trabalhadores no activo necessitam de uma formação contínua no decurso da sua carreira profissional; - Os jovens deveriam obter qualificações de base depois da formação básica obrigatória; - A política de coesão tem de se dirigir aos novos problemas levantados pela globalização, como as reestruturações, mas também às alterações climáticas, ao aumento do preço da energia e às mudanças demográficas. A politica de coesão tem de dar uma resposta satisfatória aos desafios que se colocam e contribuir decisivamente para a diminuição das disparidades entre os Estados membros e entre as várias regiões, promovendo uma maior convergência quer em termos de rendimentos e riqueza, quer de bem-estar das populações. Embora seja de lamentar que, a nível comunitário, o Fundo Social Europeu (FSE) seja o único onde os parceiros sociais têm uma participação activa, não podemos deixar de sublinhar o valor acrescentado que representa esta característica e o importante contributo que tem constituído para garantir que o Fundo desempenhe um papel cada vez mais relevante no quadro dos problemas já apontados. Contudo, outros Fundos comunitários e outros instrumentos, como os disponibilizados pelo BEI, revestem-se de grande importância para a promoção de um desenvolvimento regional mais justo e equilibrado, sem que a participação dos Parceiros Sociais seja devidamente assegurada. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar as políticas estruturais, com o objectivo de garantir dois dos principais princípios de coesão e solidariedade: a integração harmoniosa das populações e dos territórios; • Defender uma atribuição dos Fundos Estruturais que não contemple exclusivamente critérios e indicadores económicos (como o PIB per capita), mas também critérios de desenvolvimento e coesão social; • Defender os princípios da coesão económica e social e a sua integração em todas as políticas comunitárias bem como a nível do orçamento da UE; • Lutar pela participação dos parceiros sociais e pela implementação do princípio de parceria na generalidade dos Fundos e instrumentos associados à Política de Coesão. 114 88. Aprofundar a Europa Social A Europa Social representa nos dias de hoje uma realidade que, pelas suas características, importa implementar e reforçar. Apesar das fortes diferenças que hoje existem na União Europeia em termos de modelo social – sobretudo agora numa União a 25 – as bases da Europa social resultam de algo que todos os Estados-membros partilham: a existência de serviços públicos fortes, de um alto nível de protecção social, de segurança social e de saúde, do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores, do reconhecimento dos sindicatos e dos parceiros sociais, de um alto nível de diálogo social e de um sistema desenvolvido de relações de trabalho. Por conseguinte, estamos convictos de que se pode e deve falar de um modelo social europeu e estamos ainda convictos de que a estratégia de desenvolvimento e de progresso da União se deve fazer por via de um reforço da dimensão social do Projecto Europeu. Os problemas económicos têm de “andar a par” com os problemas sociais e o seu equilíbrio faz parte integrante do Contrato Social que se foi desenvolvendo ao longo dos anos na construção do mercado único. Obviamente que esta visão implica necessariamente um quadro comum para uma sólida legislação europeia. O movimento sindical reconhece que a Europa se confronta hoje com novos desafios, que colocam novas exigências à União Europeia, nomeadamente medidas que promovam o crescimento e o desenvolvimento sustentado e que assegurem a melhoria e modernização do modelo social europeu. A Europa necessita de renovar as suas politicas económicas e sociais com o intuito de fazer face a estes desafios e continuar a construir e a aperfeiçoar o modelo social europeu – os sindicatos e os cidadãos têm um papel nuclear nesta renovação e mudança. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender e apoiar políticas que reforcem a dimensão social europeia, na defesa dos seus valores e instituições e combater todas as formas de desregulação social e laboral; • Apoiar, conjuntamente com a Confederação Europeia de Sindicatos, os esforços de convergência dos novos Estados-membros no que se refere ao desenvolvimento de verdadeiros sistemas de relações de trabalho e à sua intervenção sindical bem como à adopção de modelos de desenvolvimento consolidados em torno dos valores fundamentais da Europa; • Defender uma política de cooperação europeia que garanta o reforço da solidariedade à escala mundial, o reforço de políticas de cooperação com os países vizinhos e também a 115 melhoria e a salvaguarda da dimensão social e dos valores fundamentais da União Europeia no comércio e nas relações internacionais; 89. Defender a Estratégia de Lisboa e a Política Europeia de Emprego O aprofundamento da Europa Social, criando mais e melhores empregos, assenta certamente num bom desempenho económico, mas a inversa é igualmente verdadeira. A Agenda de Lisboa, tal como foi definida em 2000, visava uma Europa mais competitiva, com mais e melhores empregos, com mais coesão social. Nessa Estratégia de desenvolvimento, a Europa Social é uma parte da solução, uma vantagem competitiva, e não um problema como alguns têm pretendido fazer crer. Em 2005, e após uma avaliação algo decepcionante dos primeiros anos de realização da Estratégia de Lisboa, esta foi revista. Se a revisão teve o mérito de relançar a discussão sobre esta Estratégia e sobre a sua necessária concretização nos Estados-membros, o facto de se ter centrado no pilar da competitividade em detrimento da coesão social e da sustentabilidade ambiental e de assentar numa óptica excessivamente marcada pela liberalização e pela desregulação, não deixa de ser preocupante e revela algum retrocesso. Estamos actualmente num novo ciclo da Estratégia de Lisboa para o período 2008-2010. O movimento sindical europeu, pela voz da CES, considerou que este novo ciclo deveria responder aos desafios da União Europeia – o crescimento económico, mas também a criação de mais e melhores empregos, o combate à elevada precariedade, mas as Linhas Directrizes da Estratégia de Lisboa são globalmente marcadas pela estabilidade. Durante todo este período, as políticas macroeconómicas estiveram “amarradas” às regras restritivas da política monetária (Pacto de Estabilidade e Crescimento, gestão do Banco Central Europeu) o que teve impactos negativos não só sobre o mercado de emprego, nomeadamente um menor crescimento do emprego e o aumento da precariedade do emprego, como também sobre a evolução de rendimentos, a pobreza e a exclusão social, pondo ainda em risco direitos dos trabalhadores. O agravamento da conjuntura económica, desencadeado pela crise financeira internacional veio agudizar ainda mais alguns dos problemas com que a Europa se confronta, pelo que é fundamental que as Linhas Directrizes económicas e de emprego se ajustem, para vencer tais desafios. É necessário ter presente que a Estratégia de Lisboa não tem funcionado devidamente e que, mais do que nunca, é fundamental que regresse às suas origens onde a economia, o social e o ambiental são pilares interdependentes e igualmente importantes. 116 A participação e o envolvimento dos parceiros sociais é inegavelmente um factor decisivo para o sucesso da estratégia de desenvolvimento em qualquer Estado-membro. Contudo, a prática dos últimos anos continua a evidenciar que, em muitos dos Estados-membros, os parceiros continuam a não ser efectivamente implicados na elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacionais de Reforma. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Promover um maior equilíbrio e a integração das políticas macroeconómicas, microeconómicas e de emprego, que constituem as três dimensões da Estratégia de Lisboa; • Garantir que as prioridades e objectivos da UE, tal como foram definidos na Estratégia de Lisboa, sejam igualmente assumidos pelo BCE e por todas as outras instituições e políticas comunitárias; • Assegurar que a concorrência no mercado interno seja desenvolvida em paralelo com políticas macroeconómicas que promovam a procura interna e com políticas de emprego adequadas. O reforço da procura interna é actualmente um dos instrumentos para o relançamento europeu, que não pode ser ignorado; • Promover a melhoria da produtividade europeia e uma justa partilha dos ganhos entre trabalhadores, o que não tem sucedido; • Apostar numa maior coordenação das políticas fiscais a nível europeu, não só visando criar condições para uma Europa mais dinâmica, competitiva e justa como também para evitar concorrência e dumping fiscal entre Estados-membros; • Defender uma política de I&D forte e coesa, promovendo a inovação e disseminação em todos os Estados-membros; • Apostar na sociedade do conhecimento, assegurando o conhecimento a todos os cidadãos e garantindo uma aprendizagem ao longo da vida; • Defender o reforço da participação dos parceiros sociais. No plano comunitário, o Diálogo Macroeconómico poderá contribuir para melhorar a coordenação das políticas macroeconómicas, pelo que deve ser mais regular. 90. Combater a Desregulação Social Os últimos anos da construção europeia têm sido marcados por vários eventos disruptores, muitos deles visando criar novos equilíbrios ou gerar desequilíbrios, os quais tornam necessário que hoje, mais do que nunca, se recordem e reafirmem os fins e objectivos da Europa Social. A não ratificação da Constituição Europeia e, posteriormente, o adiamento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa com a consequente continuidade do carácter não vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, colocam-nos à beira de uma crise institucional e obrigam-nos a repensar a evolução do projecto europeu. 117 A tal crise não são decerto alheias as ameaças que foram sendo sentidas pelos trabalhadores e que vão desde a imposição do princípio do país de origem pela proposta de Directiva Bolkenstein sobre a livre prestação de serviços (que causaria uma grave desregulação dos mercados nacionais), ao insustentável aumento dos horários que resultaria da recente proposta de revisão da Directiva sobre o tempo de trabalho. E se tais ameaças foram travadas graças à intervenção sindical, o que, em última instância, veio consolidar a perspectiva de que a Europa Social está viva e não deve ser esquecida, muitos são ainda os desafios que restam e que se nos colocam. No actual contexto, temos de rejeitar de forma veemente as recentes decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contendo interpretações à Directiva sobre Destacamento de Trabalhadores (96/71/CE), nomeadamente os casos Laval, Viking, Ruffert e Comissão vs. Luxemburgo. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender um Projecto europeu em que a construção do mercado único, não deixando de ser um aspecto central, não continue a ser considerada a principal prioridade; • Defender o estabelecimento de cláusulas de não retrocesso social nos normativos comunitários; • Reorientar o debate da flexigurança, agora centrado na necessidade de reforço da competitividade empresarial por via do despedimento fácil e da diminuição da protecção no emprego e o seu tratamento por via negocial; • Estabelecer a obrigatoriedade de existência do salário mínimo, tendo em consideração as práticas dos diferentes Estados-membros; • Assegurar que os direitos de acção colectiva e à negociação colectiva enquanto direitos fundamentais não podem ser sacrificados em prol do mercado único e livre, sendo que o TJCE se deve afirmar como guardião desses princípios. 91. Defender uma Agenda Social Vinculativa O percurso percorrido pela União Europeia nestes últimos anos e a opção privilegiada do mercado sobre o social têm tido consequências dificilmente reparáveis, tanto no plano político como no social. Após importantes progressos legislativos na área social e do emprego, os últimos anos da construção europeia têm sido marcados por uma quase ausência de nova legislação, naquelas áreas, existindo mesmo algumas tendências que são preocupantes. A UGT considera que a Agenda Social é um instrumento fundamental da política social europeia. Contudo, a Agenda Social tem vindo a perder muito da dinâmica que esteve na sua origem em 2000. A produção legislativa tem perdido peso na Agenda Social. 118 Actualmente, encontra-se mais marcada pela elencagem de iniciativas e recomendações do que por avanços legislativos, não podendo ser esquecido que a proposta da revisão das Directivas já existentes têm sido marcadas por perspectiva de desregulação e de flexibilização. A UGT tem frequentemente denunciado que a Agenda Social Europeia actual, propondo um conjunto objectivos e de medidas, peca por falta de definição, não existindo tão pouco mecanismos eficazes de controlo quanto à sua execução. O facto da Carta dos Direitos Fundamentais continuar num processo não vinculativo, na ausência da ratificação do Tratado de Lisboa, veio defraudar as expectativas dos trabalhadores europeus, contribuindo para o seu distanciamento e para alimentar os argumentos dos mais cépticos sobre a utilidade dos Tratados. Com efeito, o lento mas inexorável processo de descredibilização da União Europeia, os sucessivos insucessos políticos averbados, levaram os cidadãos a olhar para a Europa com um misto de desconfiança e frustração. A Europa precisa de uma Agenda social mais forte que vá ao encontro das necessidades e expectativas dos trabalhadores e dos cidadãos. Para o movimento sindical, a Agenda Social não se pode limitar a um conjunto de iniciativas vagas que visem atenuar os efeitos adversos da globalização ou do Mercado Interno. A Agenda Social tem que ser um instrumento de realização dos objectivos sociais da Europa e ser um elemento activo do progresso social. Esperamos que os governos da UE tenham aprendido alguma coisa com a grave crise que todos enfrentamos e que disponibilizem os instrumentos e os meios solidários necessários à protecção e ao bem-estar das populações, redobrando a sua eficácia. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender uma Agenda Social Europeia que inclua directivas como instrumentos de um progresso social solidário, reforçando o papel dos parceiros sociais; • Incorporar na legislação europeia o conjunto de princípios e direitos da Carta dos Direitos Fundamentais; • Defender uma revisão da Directiva sobre o tempo de trabalho que evite situações de dumping social, desregulação e clivagens económicas e sociais entre trabalhadores; • Rever Directivas essenciais, como a Directiva sobre o destacamento de trabalhadores ou sobre a licença parental; • Adoptar instrumentos legislativos que garantam o alargamento da cobertura e da protecção dos trabalhadores nas relações de trabalho atípicas, nomeadamente os trabalhadores (independentes) economicamente dependentes ou o trabalho a domicílio. 119 92. Melhorar o Diálogo Social Europeu O diálogo social é um instrumento fundamental para a mudança, conciliando a melhoria da competitividade com a solidariedade. È ainda um meio de antecipar e gerir as alterações sociais, com implicação dos parceiros, tornando-se um instrumento de garantia de uma melhor governação da União Europeia. O princípio do diálogo social assente na capacidade de auto-regulação dos parceiros sociais ou na regulação tripartida envolvendo o Estado, trabalhadores e empregadores em diferentes níveis e modalidades negociais, é uma via imprescindível para a construção da dimensão social da globalização e a defesa do modelo social europeu. A UGT, enquanto organização filiada na Confederação Europeia de Sindicatos (CES), tem participado e apoiado a perspectiva de uma União Europeia com uma dimensão social forte e com um quadro macroeconómico equilibrado, valorizando o desenvolvimento do diálogo social europeu, no qual participamos desde a 1ª hora (Val-Duchesse, 1985). O diálogo social europeu tem contribuído significativamente para a melhoria das condições de trabalho na União Europeia, não só através dos mecanismos institucionais de consulta em termos de legislação social, como também pela sua intervenção directa por via da celebração de acordos ou pela definição de princípios orientadores em áreas chave como a Igualdade de Género, conciliação da vida familiar, as reestruturações empresariais ou os CEE, nomeadamente no âmbito do Programa de Trabalho Conjunto dos Parceiros Sociais Europeus. De uma primeira fase em que os resultados do diálogo social foram implementados por Directivas, evoluímos para Acordos autónomos, cuja concretização e operacionalização são remetidas para as organizações sindicais e patronais filiadas nos parceiros europeus. São designadamente os Acordos sobre o Teletrabalho (2002), sobre o Stress (2004) e sobre o Assédio e violência nos locais de trabalho (2007). Na linha de um cada vez maior protagonismo do diálogo social europeu, é de realçar, igualmente, o documento subscrito entre a CES, a BusinessEurope, a UEAPME e a CEEP “Os desafios chave com que se confronta o mercado de trabalho: uma análise conjunta dos parceiros sociais europeus” (2008). Importa ter presente o papel que a ratificação do Tratado de Lisboa poderá vir a ter na dinamização do diálogo social autónomo. A UGT, por via dos seus sindicatos tem ainda estado fortemente empenhada no diálogo social sectorial, que tem vindo desejavelmente a evoluir no sentido de responder aos desafios sectoriais impostos pela globalização, aproximando-se de uma negociação colectiva supra-nacional. Não podemos ainda deixar de referir a participação dos parceiros sociais no quadro do Conselho Económico e Social Europeu (CESE). 120 No domínio da mobilidade dos trabalhadores e dos serviços, devido às profundas alterações dos mercados de trabalho europeus e de fluxos migratórios crescentes, urge a implementação de medidas de protecção para os trabalhadores/as que, por força do seu trabalho, cruzam as fronteiras. Nesse quadro, o apoio e o desenvolvimento ao trabalho em parceria dos CSIR (Comités Sindicais Inter-Regionais), bem como CEE (Conselhos de Empresa Europeus) são ainda insuficientes e assumem um carácter fundamental. Daí que não possa deixar de ser encarado como extremamente positivo que, em Dezembro de 2008 e no seguimento de esforços consideráveis desenvolvidos os parceiros sociais europeus viram o seu poder de intervenção e participação acrescido, com a revisão da directiva de 1994 sobre os Conselhos de Empresa Europeus, que permitiu, nomeadamente, melhorar as definições que presidem à informação e consulta dos trabalhadores e a criação de estruturas especiais de negociação. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Reforçar os vários níveis do diálogo social e o papel dos parceiros, a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores; • Defender o estabelecimento de um enquadramento legal, no respeito pelos direitos sindicais transnacionais, a favor de uma mobilidade livremente escolhida e protegida que possa contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho das populações envolvidas e para o desenvolvimento do espaço inter-fronteiras evitando a desertificação; • Promover a cooperação territorial, reforçando as intervenções a três níveis: transnacional, inter – regional e transfronteiriço. Defender uma forte cooperação transfronteiriça entre os diferentes serviços públicos, as inspecções de trabalho e os sindicatos, no âmbito dos CSIR, a fim de se melhorarem os níveis de informação e de protecção dos trabalhadores em causa; • Rever a Directiva sobre o destacamento de trabalhadores (96/71/CE) no sentido da sua clarificação e da recuperação do seu significado original, quanto à protecção dos trabalhadores num quadro de construção do mercado único; • Reforçar a intervenção dos Comités de Empresa Europeus, exigindo às empresas o cumprimento rigoroso das normas recém-criadas e a implementação dos mecanismos e estruturas aprovados; • Promover a transposição dos acordos do diálogo social europeu para a esfera nacional, seja por via de uma discussão bipartida ou reforçando-a na esfera da negociação colectiva. 93. Lutar por uma Globalização Diferente A globalização caracteriza-se principalmente por um aumento das trocas de bens, assentando no desenvolvimento tecnológico, no esbatimento das barreiras alfandegárias, na livre circulação de capitais e na actuação das multinacionais. 121 Tem-se promovido a livre circulação de mercadorias, sem impor regras sociais ou ambientais, permitindo actuações que violam claramente valores éticos e não respeitam as convenções fundamentais da OIT. As multinacionais recorrem sistematicamente a subcontratações (que muitas vezes violam direitos fundamentais, como a proibição do trabalho infantil ou do trabalho forçado) e deslocalizações ou encerramentos de unidades industriais, visando o aumento de lucro e a diminuição da capacidade reivindicativa dos Sindicatos. A livre circulação de capitais sem regras e desligada da economia real, em operações puramente especulativas, transformou o Mundo num gigantesco casino, em que tudo é possível, através dos paraísos fiscais. Não pretendemos o regresso a proteccionismos penalizadores para as condições de vida e de trabalho e para o emprego, pondo em risco o próprio desenvolvimento mundial. Mas queremos uma globalização diferente em que exista concorrência leal, comércio justo, respeito pelas regras sociais e ambientais e regulação económica e financeira. Há que assegurar um efectivo direito de informação e consulta a nível das multinacionais, assegurando a nível internacional o direito à Constituição de Comités de Emprego, como acontece a nível europeu. A crise abre uma janela de oportunidades para o movimento sindical e para as forças progressistas que se batem por uma globalização diferente. Em especial a CSI e as “Global Unions” têm que liderar esta luta, que deve ser apoiada pelos Governos nacionais e pela União Europeia. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender um papel relevante das Nações Unidas na governação da globalização, com realce para algumas das suas Organizações, nomeadamente a OIT – Organização Internacional do Trabalho; • Exigir uma actuação diferente da Organização Mundial do Comércio, com maior transparência e respeito pela dimensão social, nomeadamente por via do reforço do trabalho conjunto com a OIT; • Defender a imposição de cláusulas sociais para o acesso aos mercados internacionais assentes, nomeadamente, nas 8 Convenções Fundamentais da Organização Internacional de Trabalho; • Impor cláusulas ambientais, de modo a evitar que a destruição do meio ambiente seja utilizada como factor competitivo; 122 • Defender uma regulação e governação global da área financeira, com reforma das Instituições Financeiras Internacionais; • Promover a aplicação das normas das Nações Unidas sobre as responsabilidades das empresas transnacionais revista em 2000 e a prossecução das orientações da OCDE para as empresas multinacionais; • Defender a criação de Comités Sindicais nas empresas multinacionais, com direitos de informação, consulta e negociação. 94. Defender a Cooperação para o Desenvolvimento A Declaração do Milénio, adoptada em 2000, por todos os 189 Estados Membros da Assembleia Geral das Nações Unidas, veio lançar um processo decisivo de cooperação global ao estabelecer objectivos claros para o século XXI e um forte impulso às questões do Desenvolvimento, com a identificação dos desafios centrais enfrentados no limiar do novo milénio. Os denominados Objectivos de Desenvolvimento do Milénio foram aprovados pela comunidade internacional e deverão ser atingidos nos próximos 25 anos, podendo destacar-se: - Erradicar a pobreza extrema e a fome; - Alcançar a educação primária universal; - Promover a igualdade de género e capacitar as mulheres; - Reduzir a mortalidade infantil; - Melhorar a saúde materna; - Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças; - Assegurar a sustentabilidade ambiental; - Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento. No entanto, as metas quantitativas estabelecidas para a maioria dos objectivos com vista a possibilitar a medição e acompanhamento dos progressos efectuados na sua concretização, ao nível global e nacional, não têm sido cumpridas, estando a União Europeia e Portugal em falta. Os países ricos prometeram a atribuição de 0,56% do PIB em 2010 em ajudas ao desenvolvimento e 0,7% em 2015, mas os 15 mais antigos da União Europeia não conseguiram ultrapassar a barreira dos 0,39% do PIB em ajuda ao desenvolvimento e Portugal não ultrapassou os 0,2%. Nesse contexto, a reafirmação dos Objectivos do Milénio é essencial para o reequilíbrio futuro da Humanidade, diminuindo nomeadamente as clivagens entre países ricos e os países mais pobres e com maior dívida externa, reconhecendo mais uma vez “a responsabilidade colectiva de respeitar e defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade, a nível mundial” (Declaração do Milénio). Sendo necessário o seu relançamento por via do acordo e cooperação 123 internacionais, de forma a garantir o seu efectivo cumprimento, não é sequer admissível que a actual crise financeira possa vir a ser usada como um pretexto para tal incumprimento. A União Europeia, responsável por mais de 50% das ajudas públicas ao desenvolvimento ao nível mundial e que desenvolveu um papel fulcral em todo o processo, não pode limitar-se a reafirmar a sua posição oficial de reforçar os objectivos de 2000, devendo cumprir as metas percentuais estabelecidas. Portugal deve igualmente procurar gradualmente cumprir as metas nacionais, assumindo o cumprimento dos compromissos estabelecidos e as particulares responsabilidades que resultam do especial quadro de cooperação e a ajuda ao desenvolvimento dos países de língua oficial portuguesa. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender a matriz que assenta na Carta das Nações Unidas e no respeito dos direitos fundamentais como elemento essencial das relações internacionais; • Defender a renegociação e o perdão da dívida externa dos países mais pobres, como factor determinante para o lançamento de uma verdadeira estratégia de desenvolvimento; • Exigir o cumprimento das metas orçamentais estabelecidas, aos níveis nacional e da União Europeia, para o cumprimento dos Objectivos do Milénio; • Defender que a União Europeia seja um motor para a prossecução de objectivos de desenvolvimento mundial, especialmente através das suas políticas externas; • Defender que Portugal contribua para a implementação dos Objectivos do Milénio, nomeadamente por via do reforço da cooperação portuguesa e, mais especificamente, da CPLP enquanto órgão de concertação político-diplomática e de articulação da cooperação nos domínios social, cultural e económico. 95. Defender os trabalhadores portugueses no estrangeiro Portugal é um País de emigração, orgulhando-se das suas comunidades espalhadas pelo Mundo. Após a adesão de Portugal à UE, os nossos emigrantes nos países nesta integrantes, viram reconhecidos os seus direitos, no quadro da livre circulação de trabalhadores. Posteriormente a Suiça também passou a integrar este pilar da construção europeia. As portuguesas e os portugueses empurrados, por razões politicas e económicas nos anos 60 e 70 para vários países em diferentes continentes, têm sabido com grande coragem e sacrifício, criar comunidades prestigiadas da língua e da cultura portuguesas, evidenciando-se nos vários mercados de trabalho enquanto trabalhadoras e trabalhadores competentes e responsáveis. Mantendo uma considerável ligação política, económica e afectiva a Portugal, os portugueses e portuguesas emigrados constituem, pela sua acção em prol do País e pela valorização dos usos e 124 costumes portugueses, um enorme potencial humano que necessita de uma especial protecção a nível das suas condições de vida e de trabalho. Assistimos hoje também a uma forte emigração temporária para vários países da UE, como é o caso da Espanha, Inglaterra, Irlanda e Holanda. Estes emigrantes, sobretudo ao nível de certos sectores como a construção civil, agricultura, trabalho doméstico e outros são, muitas vezes, vítimas de empregadores pouco escrupulosos. O nosso País, no quadro da livre circulação na UE a 27, em vigor em Portugal desde 1/1/09 no relativo a naturais de todos os Países (incluindo Roménia e a Bulgária), está a receber elevado número de trabalhadores que, acrescem aos imigrantes, provenientes em especial dos Países de língua portuguesa e da Ucrânia. No sentido de reforçar a protecção dos nossos trabalhadores na UE, mas também no resto do Mundo, bem como assumir a defesa dos trabalhadores imigrantes a UGT, ao longo dos anos, tem estabelecido acordos de cooperação com organizações sindicais de vários países, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Espanha, França, Guiné-Bissau, Luxemburgo, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Suiça, privilegiando parcerias e projectos que possam contribuir para melhor assumirmos a defesa dos imigrantes em Portugal e, as Centrais subscritoras dos acordos de cooperação poderem a solicitação da UGT, defender os trabalhadores portugueses, quer colectiva, quer individualmente. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O desenvolvimento do actual funcionamento em rede e continuar a apostar nos acordos de cooperação e projectos bilaterais com as centrais sindicais dos países de emigração portuguesa e/ou de imigrantes, como forma de enquadrar e de proteger todos aqueles que resolveram sair do seu País em busca de uma situação melhor para si e para a sua família e, em particular, aqueles que estão filiados nos Sindicatos da UGT; • O estabelecimento de novos Acordos de cooperação; • O reforço dos mecanismos que permitam a livre circulação na UE, nomeadamente a nível da segurança social, saúde e reconhecimento das qualificações. 96. Reforçar a OIT e ratificar as suas Convenções O papel da OIT é fundamental para o movimento sindical. Uma acção persistente e fundamental da OIT tem levado a reconhecer que o desenvolvimento económico e social tem que assentar no direito ao trabalho e na melhoria da sua qualidade, no reforço do diálogo social bipartido e tripartido e no combate à desregulação social. A recente campanha pelo Trabalho Digno é disso facto incontestável. 125 O papel de regulação da OIT, sobretudo através das suas Convenções e Recomendações, deve ser alargado e reforçado, sendo fundamental que a ratificação dos instrumentos mais recentemente adoptados seja uma prioridade. Portugal ratificou as 8 Convenções fundamentais da OIT, mas são ainda várias as Convenções que não estão ratificadas, sendo que estas Recomendações conhecem ainda um défice de aplicação prática. Os procedimentos de consulta aos parceiros sociais sobre as Convenções em vigor são satisfatoriamente cumpridos, embora sendo ainda reduzida a transparência dos processos de ratificação em curso ou a iniciar, dos quais desconhecemos os trâmites, os motivos da reduzida celeridade e mesmo os fundamentos em que assentam a ratificação ou não de um dado instrumento. A ratificação e a criação de condições à ratificação por parte de outros Estados, muitas vezes ignorada, deve ser um elemento a valorizar por Portugal nas suas relações internacionais e nos acordos bilaterais, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Defender a integração das recomendações, orientações e preocupações da OIT nas políticas a adoptar, nomeadamente no que respeita à promoção do Trabalho Digno, no quadro da Declaração sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa; • Exigir as medidas necessárias à efectiva aplicação das Convenções da OIT; • Tornar mais rápidos, transparentes e participados os processos de ratificação das Convenções da OIT, nomeadamente pela criação de mecanismos de acompanhamento contínuo por parte dos parceiros sociais; • Valorizar a ratificação das Convenções OIT e o respeito pelas normas fundamentais do trabalho nas relações internacionais, nos acordos bilaterais e no âmbito da CPLP; • Reforçar o escritório de Lisboa da OIT, nomeadamente enquanto veículo da promoção dos direitos dos trabalhadores no mundo lusófono. 97. Promover a Justiça e a Solidariedade A nível global as desigualdades, económicas e sócias tem aumentado, com agravamento das situações de pobreza e exclusão no Mundo. Multiplicam-se situações de desregulação social, de concorrência desleal tendo por base uma exploração ilegítima dos trabalhadores e de violação de direitos fundamentais, a nível do trabalho e da intervenção sindical. Muitos trabalhadores são obrigados a emigrar para obter, para si e para as suas famílias, condições para viver com dignidade. 126 É fundamental, neste quadro, reforçar as acções sindicais que permitam combater actuações ilegítimas de empresas e dos poderes públicos. O movimento sindical tem aqui aliados naturais como são muitas Organizações não Governamentais ou organizações Internacionais, como é o caso da OIT e das Organizações das Nações Unidas ligadas aos Direitos Humanos e aos Refugiados. A Intervenção sindical passa por uma CSI e uma CES cada vez mais fortes e pela prática da solidariedade nas relações bi ou multilaterais. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O reforço dos mecanismos de solidariedade sindical internacional; • O combate à violação dos direitos humanos e sindicais onde quer que ocorram; • A defesa de políticas que combatam as desigualdades e promovam o comércio justo. 98. Defender o Papel das Nações Unidas, a Paz e a Segurança A Organização das Nações Unidas (ONU), organismo internacional instituído com o objectivo de manter a paz e a cooperação entre as nações foi criada em Outubro de 1945, em São Francisco da Califórnia, por 51 países, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. Três anos depois, em 1948 assinala-se a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma espécie de Magna Carta, “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, como se pode ler no seu Preâmbulo. Um aspecto relevante da actividade das Nações Unidas consiste em promover o crescimento do nível de vida, o pleno emprego e as condições de progresso económico e social e de desenvolvimento, na convicção de que a eliminação da pobreza e a melhoria das condições de vida e de trabalho de todos os povos do globo são factores indispensáveis para o estabelecimento de uma paz e segurança duradouras entre as diferentes nações. Na Cimeira do Milénio, em Setembro de 2000, os dirigentes mundiais adoptaram a Declaração do Milénio que refere para um certo número de domínios, entre estes a luta contra a miséria e a fome, a universalidade do ensino primário, a promoção da igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, um certo número de objectivos quantificáveis, até 2015. Também ao nível dos vários cenários de conflito, as operações de manutenção de paz não se limitam já a uma mera vigilância mas são cada vez mais intervenientes, desde o controlo da situação em causa à reconstrução de infra-estruturas, passando pela revitalização da sociedade civil. 127 Na actual situação, marcada por uma globalização em que os mais elementares direitos políticos, sociais e sindicais não são respeitados a intervenção da ONU e das suas diferentes Organizações é cada vez mais relevante, estando a eficácia dos resultados dependente da democratização politica, económica, social e cultural. Precisamos de um Mundo em Paz e Segurança, livre de terrorismo e com justiça social. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • A importância crescente do papel da ONU enquanto instituição internacional mediadora da paz e da segurança entre as Nações; • A reforma das Nações Unidas no sentido de uma regulação mundial mais transparente e equitativa; • O respeito pelo direito internacional, fornecendo os meios financeiros necessários ao Tribunal Penal Internacional; • O combate contra todos os terrorismos; • Uma solução pacífica para o conflito Israel/Palestina, através de uma solução politica acordada entre as partes, que tenha em conta o reconhecimento em igualdade dos dois Estados, com respeito pelas resoluções das Nações Unidas. VII – O NOSSO COMPROMISSO: A DEMOCRACIA 99. Reforçar o Movimento Sindical Livre e Democrático Os sindicatos têm, hoje como sempre, um lugar próprio no seio dos sistemas democráticos. O movimento sindical não deve e não pode ser correia de transmissão do poder. Não pode também procurar afirmar-se como um contra-poder, como uma mera força de bloqueio ou somente de sustentada oposição. Os sindicatos são um poder em si, tem o seu papel claramente definido na Constituição e na Lei, papel esse que se afirma pelas competências que lhes estão acometidas, pelos direitos que lhes estão conferidos e pelos direitos de que são guardiões. Têm portanto uma agenda própria, a qual se afirma prioritariamente pelas vias do diálogo social e da negociação colectiva, sempre visando a melhoria das condições dos trabalhadores e dos direitos políticos, económicos e sociais que lhes garantem protecção. Naquele que é o seu tradicional papel no quadro democrático, assumem particular relevância as competências dos sindicatos que cabem no âmbito do sistema de relações de trabalho, em que a participação na concertação social, enquanto espaço de concertação de compromissos vinculativos 128 para as partes presentes que nela participam, é hoje um elemento essencial na concretização dos espaços democráticos e pluralistas. Mas os sindicatos e a acção sindical há muito que ultrapassaram o âmbito nacional, sendo essencial destacar o papel das Confederações supranacionais – a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e a Confederação Sindical Internacional (CSI) – nas quais a UGT se encontra filiada, desempenham no contexto transnacional, na afirmação dos valores democráticos e do sindicalismo livre, nos espaços transnacionais. A dimensão democrática dos sindicatos não se esgota porém na sua actuação e relação com o exterior, antes sendo parte integrante da sua própria forma de vida e organização. A alternância democrática, o respeito da liberdade de expressão e o direito de tendência devem encontrar a sua expressão dentro do movimento sindical e são condição essencial da sua prática diária, sendo indispensável criar reais condições para que todos tenham a sua voz e a possibilidade de a expressar por via de listas alternativas. É necessário assegurar que, no respeito pelos princípios constitucionalmente consagrados, se respeita a autonomia e liberdade sindicais e que as mesmas se traduzam também na aceitação da liberdade de organização democrática nas suas diferentes formas. São inaceitáveis, neste quadro, quaisquer restrições e constrangimentos impostos abusiva e arbitrariamente aos sindicatos, como os que forçaram inclusivamente as alterações ao quadro da lei sindical na revisão do Código do Trabalho. A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • Exigir o respeito pelos valores e direitos de que os sindicatos são legítimos defensores no quadro democrático; • Defender o reforço da participação e actuação do movimento sindical, garantindo a pluralidade do diálogo democrático e a mais efectiva defesa dos direitos que constitucionalmente lhe estão conferidos; • Exigir o respeito pela liberdade e autonomia sindicais, pondo cobro a todas ilegítimas restrições impostas à organização sindical. 100. Defender uma Democracia de Participação Uma democracia moderna é necessariamente uma democracia participada, que deve estimular a participação cívica, política e social das cidadãs e dos cidadãos, nomeadamente pela criação de espaços diversos que potenciem essa participação. Em Portugal, e não obstante constatarmos um crescente envolvimento da sociedade civil, o défice participativo é ainda uma realidade, estando os canais de participação democrática longe de 129 acompanhar os canais de comunicação que lhe proporcionam nomeadamente as novas tecnologias. O distanciamento é, aliás, tanto maior quanto mais distantes se encontram os poderes dos cidadãos como tem sido comprovado pelas suas posições face ao projecto europeu. É assim importante promover novas formas de participação social, cívica e política, desde a criação de ONG’s à constituição de movimentos específicos para defesa de valores fundamentais como a igualdade de oportunidades ou o combate às discriminações, que conhecem ainda deficientes desenvolvimento e implementação em Portugal. No entanto, o reforço da democracia participativa, implica não só a criação de novas formas de envolvimento dos cidadãos mas também não esquecer a relegitimação, o apoio e a criação de um quadro favorável às tradicionais formas de participação dos nossos quadros democráticos, de que os sindicatos são um claro exemplo. O desenvolvimento da democracia é indissociável da existência das associações sindicais, tendo sido tantas vezes ao longo da história o contexto no qual os ideais democráticos conheceram a sua primeira expressão e outras tantas vezes em que foram os sindicatos que desenvolveram o papel central a fim de que os regimes democráticos se pudessem realmente afirmar e consolidar. Os sindicatos, enquanto organizações mais representativas da sociedade civil, têm hoje uma importância acrescida na medida em que têm uma agenda que, continuando centrada nas condições de trabalho, na concertação social e na negociação colectiva, a ultrapassa largamente, abarcando áreas tão diversas e esparsas como o ambiente, a educação, a imigração e emigração ou a responsabilidade social das organizações. A importância fundamental e a transversalidade dos direitos que defendem, a sua representatividade, a sua capacidade de mobilização de cidadãos e de outros movimentos associativos, garantem-lhe um papel fundamental que nem sempre se encontra devidamente acautelado ou reconhecido. Nesse contexto, não podemos deixar de constatar que muitas são as estruturas de diálogo na área das condições de trabalho que não têm um funcionamento adequado e não garantem uma efectiva participação ou que, tendo sido criadas, não funcionam de todo. Constatamos ainda que muitas são as novas áreas em que a intervenção dos sindicatos não se traduz ainda numa mais efectiva participação nos processos de diálogo existentes. A democracia política deve conter, cada vez mais, uma democracia de participação, em que os cidadãos organizados possam fazer ouvir a sua voz. 130 A UGT defende, nomeadamente, as seguintes acções: • O reforço da democracia de participação; • O reconhecimento do papel fundamental dos Sindicatos como organizações mais representativas da Sociedade Civil; • O reforço do diálogo e da concertação social; • O reforço do papel do Conselho Económico e Social; • O reforço da participação das estruturas sindicais nas estruturas democráticas de consulta e decisão, garantindo uma efectiva defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores; • A participação dos sindicatos no diálogo nas novas áreas em que tem intervenção; • O apoio ao movimento associativo de modo a garantir um efectivo reforço da participação cívica, social e política dos cidadãos; • O reforço da articulação do movimento sindical com organizações representativas e autónomas da Sociedade Civil, na defesa de valores comuns. 131 INDICE I – VENCER A CRISE. VALORIZAR O TRABALHO…………………………………………………. 1 1. Combater as Causas…………………………………………………………………………….. 1 2. Regular o Sector Financeiro a nível mundial……………………………………………….. 2 3. Reforçar a Intervenção da União Europeia………………………………………………….. 3 4. Reforçar e Melhorar as Politicas Publicas em Portugal…………………………………... 3 5. Defender a Regulação Financeira a Nível Nacional………………………………………... 4 6. Defender o Emprego. Criar Postos de Trabalho……………………………………………. 5 7. Reforçar o Apoio aos Desempregados………………………………………………………. 6 8. Combater Comportamentos pouco éticos ou ilegais……………………………………… 8 9. Exigir a Participação dos Trabalhadores na Execução das Medidas………..…………. 9 10. Defender o Trabalho como Fonte de Riqueza…………………………………………….. 10 II – PROMOVER O TRABALHO DIGNO. COMBATER O DESEMPREGO……………………….. 12 11. Defender o Trabalho Digno…………………………………………………………………… 12 12. Defender o Emprego Estável e de Qualidade……………………………………………… 13 13. Combater a Precariedade……………………………………………………………………... 15 14. Reforçar as Politicas Activas de Emprego………………………………………………… 16 15. Apoiar os Desempregados……………………………………………………………………. 18 16. Defender os Direitos Sociais…………………………………………………………………. 19 17. Promover o Estado de Direito………………………………………………………………... 20 18. Melhorar a Legislação de Trabalho………………………………………………………….. 22 19. Defender as Condições de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho……………….. 24 20. Melhorar a Medicina no Trabalho……………………………………………………………. 27 21. Combater o HIV/SIDA em Meio Laboral…………………………………………………….. 29 22. Combater o Álcool em Meio Laboral………………………………………………………... 29 23. Combater as Drogas em Meio Laboral……………………………………………………… 30 24. Combater o Tabagismo em Meio Laboral ………………………………………...……….. 32 25. Melhorar as Condições de Trabalho………………………………………………………… 32 26. Defender a Melhoria da Qualidade do Ensino…………………………………………….. 33 27. Defender a escola pública, com reforço da educação para a infância e uma escolaridade básica obrigatória de 12 anos…………………………………………………… 35 28. Promover o Sucesso Escolar………………………………………………………………… 36 29. Melhorar as Qualificações Profissionais…………..………………………………………. 38 30. Defender o Direito à Formação ……………………………………..……………………..... 39 31. Defender a Dupla Certificação……………………………………………………………….. 40 32. Combater as Discriminações…………………………………………………………………. 42 33. Defender a Igualdade de Género…………………………………………………………….. 43 34. Defender Políticas de Inclusão para a Deficiência……………………………………….. 46 35. Apoiar e Integrar os Imigrantes……………………………………………………………… 48 50 132 III – DEFENDER O ESTADO SOCIAL. MELHORAR A PROTECÇÃO SOCIAL…………………. 36. Defender o papel do Estado e uma melhor Administração Pública…………………... 50 37. Garantir a participação efectiva nas Instituições Públicas……………………………... 51 38. Melhorar a Segurança Social…………………………………………………………………. 53 39. Defender uma Segurança Social para Todos…………………………………………….. 54 40. Defender os Fundos de Pensões……………………………………………………………. 56 41. Combater a Pobreza e a Exclusão……….………………………………………………….. 58 42. Apoiar os Idosos……………………………………………………………………………….. 59 43. Melhorar a Justiça……………………………………………………………………………… 60 44. Defender e Melhorar o Serviço Nacional de Saúde………………………………………. 61 45. Defender uma Politica de Juventude…………………………………………………......... 63 46. Melhorar o Acesso à Cultura e Desenvolver os Tempos Livres……………………….. 65 47. Promover a Sustentabilidade Ambiental…………………………………………………… 66 48. Defender os Consumidores…………………………………………………………………... 68 IV – REFORÇAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO. DEFENDER A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA. MELHORAR OS SALÁRIOS…………………………………………………… 69 49. Melhorar o Sistema de Relações de Trabalho…………………………………………….. 69 50. Reforçar a Concertação Social………………………………………………………………. 70 51. Reforçar a Negociação Colectiva……………………………………………………………. 71 52. Defender o Direito à Negociação para todos os Trabalhadores……………………….. 72 53. Combater os Vazios Negociais………………………………………………………………. 73 54. Defender a Complementaridade entre Negociação Sectorial e a de Empresa……… 74 55. Promover a Participação na Empresa………………………………………………………. 75 56. Enriquecer os Conteúdos da Negociação Colectiva…………………………………….. 76 57. Promoção da Igualdade de Género na Negociação Colectiva………………………… 77 58. Defender a Adaptabilidade Negociada……………………………………………………… 79 59. Integrar a Formação e a Protecção Social nas Convenções Colectivas…………….. 80 60. Aumentar os Salários………………………………………………………………………….. 81 61. Aumentar o Salário Mínimo para 600 Euros em 2014……………………………………. 82 62. Aumentar as Pensões………………………………………………………………………….. 83 63. Defender uma Política Fiscal Justa…………………………………………………………. 84 64. Combater as Desigualdades Sociais………………………………………………………... 85 65. Defender a Responsabilidade Social nas Empresas…………………………………….. 86 V – RESTRUTURAR O SECTOR PRODUTIVO. DEFENDER O SECTOR PÚBLICO…………… 87 66. Defender um novo Modelo Produtivo………………………………………………………. 87 67. A necessidade de Políticas Sectoriais……………………………………………………… 88 68. Promover a Inovação e a Qualidade………………………………………………………… 89 69. Promover o Desenvolvimento Regional……………………………………………………. 90 70. Reduzir os Impactos Sociais das Reestruturações e das Deslocalizações………….. 91 71. Agricultura………………………………………………………………………………….......... 93 133 72. Sector do Mar…….………………………………………………..…………………………….. 94 72.1 Pescas e aquicultura …………………………………………………………………... 95 72.2. Transporte Marítimo e Marinha Mercante e Portos………………………………... 95 72.3. Outras Actividades ligadas ao Mar…...……………………………………………... 96 73. Indústria…………………………………………………………………………………………... 97 74. Habitação…………………………………………………………………………………………. 98 75. Construção Civil………………………………………………………………………………… 99 76. Energia……………………………………………………………………………………………. 100 77. Transportes Rodoviários………………………………………………………………………. 102 78. Transporte ferroviário…………………………………………………………………............ 103 79. Transporte aéreo………………………………………………………………………............ 104 80. Sector Financeiro……………………………………………………………………………….. 104 81. Comércio…………………………………………………………………………………………. 105 82. Turismo…………………………………………………………………………………………… 106 83. Comunicações…………………………………………………………………………………… 108 84. Serviços de Interesse Geral…………………………………………………………………... 109 85. Economia Social………………………………………………………………………………… 110 VI – COM SOLIDARIEDADE, CONSTRUIR A EUROPA SOCIAL E UMA GLOBALIZAÇÃO DIFERENTE……………………………………………………………………………………….. 111 86. Reforçar a Construção Europeia…………………………………………………………….. 111 87. Reforçar a Coesão Económica e Social……………………………………………………. 113 88. Aprofundar a Europa Social………………………………………………………………….. 115 89. Defender a Estratégia de Lisboa e a Política Europeia de Emprego………………….. 116 90. Combater a Desregulação Social……………………………………………………………. 117 91. Defender uma Agenda Social Vinculativa………………………………………………….. 118 92. Melhorar o Diálogo Social Europeu…………………………………………………………. 120 93. Lutar por uma Globalização Diferente……………………………………………………… 121 94. Defender a Cooperação para o Desenvolvimento………………………………………... 123 95. Defender os Trabalhadores portugueses no estrangeiro……………………………….. 124 96. Reforçar a OIT e ratificar as suas Convenções………………………………………….... 125 97. Promover a Justiça e a Solidariedade………………………………………………………. 126 98. Defender o Papel das Nações Unidas, a Paz e a Segurança…………………………… 127 VII – O NOSSO COMPROMISSO: A DEMOCRACIA………………………………………………… 128 99. Reforçar o Movimento Sindical Livre e Democrático …………………………………… 128 100. Defender uma Democracia de Participação……………………………………………… 129 134