0 2o. CONCURSO STN DE MONOGRAFIA O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Por Sérgio Diniz Rocha RIO DE JANEIRO 1997 1 SUMÁRIO RESUMO, 2 INTRODUÇÃO, 3 1 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, 6 1.1 Tendências: Respaldo para as Parcerias, 6 1.2 Parcerias na Área Pública, 10 1.3 O Equilíbrio Econômico-Financeiro, 16 ANÁLISE CRÍTICA DA EQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, 23 2.1 Possíveis Dificuldades na Aplicação da Equação, 24 2.1.1 As pseudoparcerias, 24 2.1.2 A idéia de repartição de lucros, 28 2.1.3 Compreensão do que seja benefício, 30 2.1.4 Fluxos contábeis versus fluxos de caixa, 32 2.1.5 Fluxos típicos e transações interpartes, 36 2.1.6 A questão do overhead, 45 2.1.7 O valor do dinheiro no tempo, 47 2.1.8 A questão da taxa de desconto, 50 2.1.9 O período a ser analisado, 54 2.1.10 Benefício versus redução de custos, 55 3 2.2 Verificação do Equilíbrio em Épocas Diferentes, 56 2.3 Significado da Razão Benefícios/Custos, 60 2.4 Escolha entre dois ou mais Projetos de Parceria, 63 CONCLUSÕES, 71 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, 76 2 RESUMO O presente trabalho tem por objetivo propor ao administrador público uma maneira prática de verificar o equilíbrio econômico-financeiro nas parcerias público-privadas, mediante a análise do tipo benefícios/custos. Além de estudar a importância do equilíbrio econômico-financeiro nas parcerias entre o governo e o particular e um modo de verificá-lo na prática, a pesquisa enfoca os fatores que afetam tal equilíbrio e orienta o administrador público na comparação de projetos diversos, para fins de escolha de uma ou mais parcerias. A pesquisa constata que a grande importância do equilíbrio econômicofinanceiro na parceria público-privada reside na sua estreita ligação com a estabilidade do negócio. Através de explanações e exemplos, constatam-se certas restrições no emprego da análise de benefícios/custos na verificação do equilíbrio econômico-financeiro, confinando-a ao âmbito das parcerias do tipo side-byside. Quanto aos fatores que afetam o equilíbrio econômico-financeiro e/ou sua análise, são alistados, dentre outros, os seguintes: a modalidade de 3 parceria implementada; a utilização de fluxos de caixa ou fluxos contábeis; o overhead, quando o governo lida com diversas parcerias ao mesmo tempo; o valor do dinheiro no tempo; a taxa de desconto; as transações entre a “joint” e o “mundo exterior”; e interpretações diferentes para um mesmo fenômeno relacionado com a “joint”. Na comparação de diversos projetos, com vistas à tomada de decisão quanto à implementação de uma ou mais parcerias, a literatura consultada aponta para o emprego da técnica do VPL, largamente utilizada em Administração Financeira. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo apresentar ao administrador público e estudiosos da área pública uma proposta de como efetuar a verificação e análise do equilíbrio econômico-financeiro de projetos de parceria que envolvam o setor público e a iniciativa privada. As questões básicas abordadas neste trabalho dizem respeito: i) à importância do equilíbrio econômico-financeiro numa parceria públicoprivada; ii) à maneira pela qual o administrador público pode verificar, na 4 prática, se um negócio em parceria com o particular encontra-se em equilíbrio ou não; iii) aos fatores que afetam o referido equilíbrio econômico-financeiro ou a sua análise; e iv) aos critérios que devam ser levados em consideração diante de uma situação em que se tenha que escolher um projeto de parceria dentre vários disponíveis. Quanto à verificação do equilíbrio econômico-financeiro, a presente pesquisa baseia-se na hipótese da equalização das proporções entre benefícios e custos, de lado a lado; quanto aos critérios a serem utilizados para a escolha de uma parceria, dentre várias disponíveis, trabalha-se com a idéia de valor presente líquido, muito difundida no campo da Administração Financeira. Os outros tópicos objeto de investigação são desenvolvidos a partir da revisão bibliográfica. O auge da revisão bibliográfica dá-se com a apresentação de um breve histórico da questão do equilíbrio econômicofinanceiro nos negócios entre o setor público e o particular, culminando com a abordagem dos principais pontos de um trabalho apresentado pelo Prof. Richard D. Robinson, do MIT, num seminário internacional sobre joint ventures público-privadas. Dando prosseguimento às investigações, o trabalho analisa criticamente o modelo embrionário proposto por Robinson, admitindo que aquilo que fora colocado especificamente para as joint ventures sirva também para outras 5 formas de parceria público-privada. Para tanto, segue-se o “caminho das pedras” apontado pelo próprio Robinson, com a abordagem de diversas questões que dificultariam a aplicação da equação por ele preconizada, tais como: as transações interpartes, o valor do dinheiro no tempo, a questão do overhead, etc. A estas questões são acrescentadas outras não abordadas por Robinson, algumas encontradas em literaturas afins, outras surgidas de algumas indagações relacionadas ao assunto, tais como: a questão dos fluxos contábeis versus fluxos de caixa, a compreensão do que seja benefício, a taxa de desconto a ser utilizada para trazer valores projetados para o presente, etc. A principal limitação da presente pesquisa reside no fato de seu escopo restringir-se à parceria público-privada classificada, no corpo do trabalho, como side-by-side, sendo aquela em que o governo participa ativamente na alocação de recursos quaisquer, juntamente com o parceiro particular, abstendo-se de ficar simplesmente fora ou na retaguarda do processo, numa simples condição de agente regulamentador e fiscalizador. Além disso, as considerações e exemplos são todos baseados na premissa de inflação zero. Por outro lado, não importa, para os fins a que se propõe o presente estudo, se determinadas modalidades de parceria levadas em consideração enquadram-se ou não em moldes juridicamente preestabelecidos, uma vez 6 que o enfoque aplicado neste trabalho relaciona-se com outras áreas do saber humano, especificamente com as áreas do campo contábil e financeiro. Ademais, é suposto que a própria lei seja mutável, sendo que o que hoje é ilegal, amanhã pode tornar-se legal, pela vontade dos legisladores. 1 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 1.1 - Tendências: Respaldo para as Parcerias São inegáveis os benefícios advindos da política do Welfare State implantada após a Segunda Guerra Mundial, dentre os quais se destacam: a redução das taxas de mortalidade infantil, o aumento da expectativa de vida dos indivíduos, o aumento do nível de escolaridade das populações, etc. — até, porém, o advento da crise econômica mundial da década de 70, que culminou na crise fiscal do Estado, ou seja, situação em que a arrecadação se torna insuficiente para atender à totalidade da demanda por gastos públicos. A crise fiscal perdura até aos dias de hoje, principalmente em função do gigantismo do Estado. É fato, no entanto, que esta tem afetado destacadamente os países do Terceiro Mundo, do qual o Brasil faz parte. Por 7 conta disso, a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado, na média, vem declinando a cada exercício financeiro que passa. Paralelamente ao que ocorre com a política do Welfare, mudanças no modo de gerir negócios se fazem necessárias em função do esgotamento do modelo de gestão da produção denominado Fordismo, que tem cedido lugar para um novo paradigma. O novo modelo organizacional, que vem ganhando espaço desde as décadas de 60 e 70, inspira-se, a exemplo do Fordismo, no modo de gestão adotado por uma montadora de automóveis — desta feita a japonesa Toyota. Tal modelo baseia-se simultaneamente na especialização e na flexibilidade, daí chamar-se Especialização Flexível. Wood Jr.(1996) facilitou a distinção entre os dois modelos, resumindo num quadro comparativo as características de cada um, conforme exposto na Tabela 1. Note-se que a sinopse de Wood Jr. já inclui a questão do papel do Estado vista sob a ótica de cada um dos modelos. Todavia, o tópico que interessa de perto a este trabalho é o da “gestão organizacional”, dentro da filosofia da Especialização Flexível, em cujo cerne, opondo-se à centralização de funções do modelo fordista, encontra-se a possibilidade de “alianças estratégicas”, que, num sentido mais amplo, quer dizer “parcerias”. 8 Tabela 1- FORDISMO VERSUS ESPECIALIZAÇÃO FLEXÍVEL O mercado A produção O trabalho FORDISMO ESPECIALIZAÇÃO FLEXÍVEL • Consumo em massa • Produção em massa de bens padronizados • Grandes estoques • Controle de qualidade no produto final • Divisão entre trabalho mental e manual • Tarefas fragmentadas e padronizadas • Divisão rígida de autoridade e responsabilidade • Nichos de mercado, fragmentação • Produção de pequenos lotes de produtos variados • Estoques mínimos • Controle de qualidade no processo O papel do Estado • • A gestão organizacional • • • Eliminação da divisão entre trabalho mental e manual • Multiespecialização e multifuncionalidade • Divisão informal do trabalho • Controle via cultura organizacional Intervencionismo • Desregulamentação Existência de políticas • Afastamento do Estado das nacionais regulando negociação questões trabalhistas entre capital e trabalho Hierarquias verticalizadas • Estruturas horizontais com células e grupos de trabalho Centralização de funções • Ampla descentralização de funções com alianças estratégicas, subcontratações e terceirização Fonte: Carta Capital, out/96, p.82 Em função da falência do Welfare State e do esgotamento do Fordismo, pesquisadores da área das Ciências Sociais têm envidado esforços no sentido da identificação, estudo e proposição de modelos de gestão de atividades estatais que sejam menos onerosos e mais eficazes. A maioria dos estudos recentes aponta para um paradigma em que o Estado seja menor — como 9 propõem os defensores do Estado Mínimo e os do Estado Subsidiário1 — e de atuação mais flexível, conceitos estes que já têm sido postos em prática por alguns governantes, em algumas partes do mundo, e que apresentam consonância com a Especialização Flexível, podendo-se inferir, então, que as parcerias envolvendo o Estado numa das pontas tornar-se-ão cada vez mais comuns, pois assim reza o novo paradigma que se instaura. Em um trabalho de pesquisa que relata e analisa diferentes práticas bem sucedidas de gestão da coisa pública, observadas basicamente nos Estados Unidos, Osborne e Gaebler (1995) resumem em um quadro sinóptico intitulado “Há Muitos Instrumentos à Disposição do Governo”, conforme Tabela 2, as diversas formas alternativas de que os governos dispõem para prestar serviços às comunidades, dentre as quais se situam, classificadas na categoria “inovadoras”, as parcerias dos tipos “pública-privada” e “públicapública”. Tal constatação corrobora a assertiva de que a Especialização Flexível tem exercido influência sobre o setor público. 1 Di Pietro (1996) esclarece a diferença existente entre os conceitos de Estado Subsidiário e Estado Mínimo, afirmando: “...não se confunde o Estado Subsidiário com o Estado Mínimo; neste, o Estado só exercia as atividades essenciais, deixando tudo o mais para a iniciativa privada, dentro da idéia que era inerente ao período do Estado Liberal; naquele, o Estado exerce as atividades essenciais, típicas do Poder Público, e também as atividade sociais e econômicas que o particular não consiga desempenhar a contento no regime de livre iniciativa e livre competição;”(p. 22). Segundo a referida autora, a adoção de parcerias na esfera pública encontra maior ambiente no contexto do Estado Subsidiário, devendo ser regidas pelo princípio da subsidiariedade as seguintes atividades: educação, saúde, pesquisa, cultura, assistência e atividades industriais, comerciais e financeiras. 10 Tabela 2 - INSTRUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO GOVERNO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HÁ MUITOS INSTRUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO GOVERNO Identificamos 36 alternativas para a prestação de serviços à comunidade pelo governo, que vão das tradicionais às de vanguarda. Elas foram distribuídas arbitrariamente em três categorias: Tradicionais 1. Criação de normas legais com sanções 2. Regulamentação ou desregulamentação 3. Monitoramento e investigação 4. Licenciamentos 5. Política tributária 6. Doações 7. Subsídios 8. Empréstimos 9. Garantia de empréstimos 10. Contratações Inovadoras 11. Franquias 12. Parcerias públicas-privadas 13. Parcerias públicas-públicas 14. Empresas quase-públicas (paragovernamentais) 15. Empresas públicas 16. Compras 17. Seguros 18. Recompensas 19. Alterações na política de investimento público 20. Assistência técnica 21. Informação 22. Recomendações 23. Voluntários 24. Vales 25. Taxas de impacto 26. Catálise de esforços não-governamentais 27. Junção de esforços com líderes nãogovernamentais 28. Discussão De vanguarda 29. “Semeadura” de dinheiro 30. Investimentos acionários 31. Associações voluntárias 32. Co-produção ou auto-ajuda 33. Arranjos quid pro quod 34. Gerenciamento da demanda 35. Venda, troca ou uso de propriedade 36. Reestruturação do mercado Fonte: Op Cit, p. 33 1.2 - Parcerias na Área Pública O sistema de parcerias entre os setores público e privado tem-se tornado objeto de estudo por parte de alguns interessados e estudiosos, mais notadamente no campo do Direito. Moreira Neto (1997), abordando o assunto sob o enfoque do Direito Administrativo, emprega um conceito de 11 parceria público-privada, que, segundo ele, deriva da linguagem de economistas, técnicos em administração e jornalistas, qual seja: ... uma modalidade de colaboração entre o setor privado e o setor público em que entidades não estatais participem em atividades estatais de índole econômica auferindo lucros em sua execução. (MOREIRA NETO, 1997, p.76). Em seu estudo sobre as formas de parcerias na Administração Pública brasileira, Di Pietro (1996) relaciona as seguintes modalidades: Privatização; Concessão de Serviço Público; Concessão de Obra Pública; Permissão; Autorização; Franquia; Terceirização; Convênio; Fomento; e outras formas. Ao tratar de “outra formas” de parceria na área pública, a autora cita como exemplos as “fundações de apoio a entidades públicas” e as “cooperativas prestadoras de serviços públicos”, as quais, segundo ela, não passam de artifícios anti-jurídicos — portanto indevidos — de utilização da parceria com o setor privado como forma de fugir ao regime jurídico publicístico, possibilitando a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, a contratação de fornecedores e prestadores de serviços sem licitação, bem como a burla de outras normas burocráticas. Considerando que em algumas das práticas jurídicas citadas por Di Pietro o Estado não participa da prestação dos serviços em si, nem tampouco 12 contribui com a alocação de recursos de espécie alguma, poder-se-ia questionar a assertiva de que tais modalidades representem parcerias públicoprivadas. O que ocorre nestes casos é a mera delegação, por parte do Poder Público, de atividades de sua alçada para o setor privado, ficando o Estado apenas na retaguarda, regulando a matéria e fiscalizando o cumprimento de suas normas. A lógica empregada por Di Pietro ao considerar tais modalidades como formas de parceria provém, obviamente, do pensamento jurídico, o qual parte da premissa de que o que se delega nos casos acima questionados é tãosomente a atividade, e não a responsabilidade. Por conseguinte, o Estado torna-se parceiro do particular pelo vínculo da responsabilidade que aquele tem, perante a coletividade, no tocante à oferta dos serviços. Di Pietro não está sozinha ao considerar certos modelos jurídicos como formas de parceria público-privada. Knox (1992), por exemplo, ao tratar da privatização (do tipo total), refere-se à mesma como uma forma de cooperação público-privada. Autores como Knox, que não são da área jurídica, vêem o assunto sob um ponto de vista macro-ambiental (ou macro-econômico, como preferem alguns), não considerando tão-somente o fato de um setor privatizado trabalhar unicamente com recursos não-governamentais, sejam estes materiais 13 ou de pessoal, mas levando em conta que por trás das atividades operacionais e gerenciais de determinados setores da economia existe a atividade estratégica, a qual cabe ao Estado, que, por sua vez, não a pode delegar. Daí a idéia de parceria, mesmo que o particular empregue recursos totalmente próprios. Voltando à obra de Di Pietro, há que se comentar, ainda, o seguinte: considerando que a parceria é a “reunião de pessoas que visam a interesse comum” (FERREIRA, 1993, p.405), poder-se-ia afirmar que o conceito de joint venture coaduna-se perfeitamente com essa definição. O termo joint venture deixou de ser mencionado na obra de Di Pietro, talvez por ser uma forma pouco aventada no âmbito da Administração Pública brasileira. Também pouco utilizados no Brasil, e provavelmente por esta razão também não tenham sido considerados por Di Pietro, são os Contratos de Gestão e os Contratos Regulatórios. No Brasil, a expressão Contrato de Gestão tem sido utilizada na acepção de um contrato efetuado entre o governo e os administradores públicos que atuam nas empresas estatais, no intuito de estipular metas a serem atingidas pela empresa num certo período. Alguns autores estrangeiros, porém, preferem denominar este tipo de instrumento de “Contrato de Performance”, atribuindo o termo Contrato de 14 Gestão ao tipo de contrato celebrado entre o governo e administradores privados postos à frente de empresas estatais. Uma definição mais elaborada de Contrato de Gestão é dada por Shirley (1996), conforme tradução abaixo: Um Contrato de Gestão é um acordo entre o governo e uma parte privada para operar um negócio mediante uma remuneração; o governo não recebe um aluguel fixo (como ocorreria num leasing); ele (o governo) fica responsável por efetuar investimentos fixos (o que não ocorreria numa concessão); e detém a maior participação no negócio (diferentemente de uma joint venture). (SHIRLEY, 1996, p.8). O Contrato de Gestão, conforme definido acima, geralmente estabelece metas a serem atingidas, prevê recompensas, no caso de alcance das metas, e multas e/ou outras penalidades a serem aplicadas aos administradores, caso as metas não sejam concretizadas por culpa destes. Quanto ao Contrato Regulatório, Shirley o define assim: Um Contrato Regulatório define o relacionamento entre um governo e um monopólio regulamentado. Um Contrato Regulatório pode incluir acordos explícitos de preços ou performance, assim como expectativas implícitas sobre, por exemplo, os poderes do regulamentador. (SHIRLEY, 1996, p.6). 15 Com base no exposto acima, percebe-se que os Contratos de Gestão e Regulatórios constituem formas de parceria público-privada. O mesmo, porém, não se pode afirmar a respeito dos Contratos de Performance. Quanto às “outras formas” de parceria entre os setores público e privado, abordadas superficialmente na obra de Di Pietro, há que se ressaltar que são modalidades sem fôrma legal, isto é, não previstas em lei, e, por este motivo, muito criticadas pela autora. As críticas feitas pela referida estudiosa fazem sentido dentro de sua obra, por esta tratar essencialmente dos aspectos jurídicos da questão em tela. Contudo, como o presente trabalho busca enfocar aspectos de natureza contábil e financeira, tais formas de parceria mostram-se interessantes como objeto de estudo e pesquisa, mesmo porque, a se confirmar o domínio da Especialização Flexível na área pública — e há evidências de que isto esteja ocorrendo — mais cedo ou mais tarde, as leis terão de ser mudadas, adaptando-se aos novos tempos, como já vem ocorrendo em outros países, tornando tais formas de parceria legais e cada vez mais difundidas. 16 1.3 - O Equilíbrio Econômico-Financeiro O conceito de equilíbrio econômico-financeiro surgiu na França, no início deste século, e contemplava, inicialmente, os contratos de Concessão de Serviço Público, tendo em vista assegurar que os benefícios auferidos pelo particular, em razão do contrato de concessão, guardariam sempre a mesma proporção em relação aos encargos por ele assumidos. Sendo assim, havendo um aumento de encargos para o concessionário, o contrato deveria ser revisado com o fito de encontrar uma maneira de compensar a perda verificada, podendo resultar desta revisão um aumento de tarifas dos serviços prestados ou alguma outra forma de benefício financeiro para o particular. A idéia do equilíbrio econômico-financeiro tinha por objetivo garantir a continuidade do contrato de concessão de serviço público e, por conseguinte, da prestação do serviço. Com o tempo, o conceito de equilíbrio econômicofinanceiro passou a ser aplicado a todos os contratos administrativos. Hoje, a idéia do equilíbrio econômico-financeiro é aceita e consagrada nos meios jurídicos e doutrinários, tornando-se quase um princípio do Direito Administrativo, e ainda guardando o mesmo objetivo que o motivou. É notório o fato de o Direito Administrativo e a Doutrina apresentarem o equilíbrio econômico-financeiro como um direito do particular, ou seja, o 17 ponto de vista enfocado é sempre o da parte que contrata com o setor público, omitindo-se que o governo também possa beneficiar-se de tal direito, quando for o caso. É compreensível que o Direito e a Doutrina enfatizem tãosomente o direito do particular nesta questão, uma vez que o Estado, nos negócios envolvendo simultaneamente interesses públicos e privados, é posto sempre como o lado mais forte, haja vista, por exemplo, a prerrogativa que lhe é atribuída de poder até mesmo romper o contrato unilateralmente. Além disso, poderão existir fatores sociais, estratégicos ou de política de ação que façam com que o governo assuma perdas econômicas ou financeiras em negócio com o particular, como em alguns casos de fomento, em que o governo propriamente dito nada receba (pelo menos não diretamente) em troca de benefícios concedidos a particulares. Coadunando com essa linha de raciocínio, alguns autores defendem que certos benefícios auferidos, não pelo governo em si, mas pelos cidadãos, devam ser avaliados monetariamente e levados em conta na hora de se fazer a análise do tipo custo-benefício de projetos na esfera pública. Assim, o que antes poderia se apresentar como um negócio desfavorável ao governo, sob o ponto de vista econômico-financeiro, pode passar a ser vantajoso, após a consideração dos benefícios auferidos pela população atingida pelo projeto em análise. A grande dificuldade desse procedimento reside no fato de que 18 nem sempre é possível quantificar monetariamente os benefícios usufruídos pela população em virtude da implantação de um determinado projeto. Como se vê, existem implicações diversas a serem consideradas em questões dessa natureza. Porém, mesmo numa situação em que o Estado, visando a objetivos extra-negociais, assuma o ônus de um desequilíbrio econômico-financeiro numa parceria, é necessário que a Administração Pública tenha a noção da “distância” a que se encontra do ponto de equilíbrio, a fim de poder avaliar se compensa persistir naquela situação e por quanto tempo. O problema do equilíbrio econômico-financeiro nas parcerias tem sido enfatizado por alguns autores em publicações recentes, embora, às vezes, considerado num sentido mais amplo. Grant (1996), falando especificamente das parcerias público-privadas, assevera que a essência de tais parcerias são os benefícios mútuos proporcionados pelas mesmas, os quais devem ser vislumbrados desde a fase de projeto. Woodward (1994) afirma que o que existe em comum em todas as parcerias bem-sucedidas entre o setor público e a iniciativa privada é o reconhecimento e a sincera crença de que a cooperação possa gerar grandes dividendos para ambas as partes, especialmente quando vista sob o enfoque do longo prazo. George (1994) diz 19 acreditar que uma parceria forte deve refletir de modo justo os interesses tanto do setor público quanto do setor privado. Em todas essas colocações, percebe-se, de modo implícito ou explícito, a questão do equilíbrio econômico-financeiro nas parcerias público-privadas. Mas, partindo para o campo prático, como verificar se uma parceria públicoprivada encontra-se em equilíbrio econômico-financeiro? Robinson (1979), Professor do MIT (Massachussetts Institute of Tecnology), defende a aplicação de uma equação bastante simples para se obter o ponto de equilíbrio de uma joint venture. A equação é a seguinte: Benefits A Costs A Benefits B = Costs B À Onde: ⇒ “BenefitsA” corresponde ao somatório dos benefícios auferidos pelo parceiro “A”; ⇒ “CostsA” corresponde ao somatório dos custos incorridos pelo parceiro “A”; ⇒ “BenefitsB” corresponde ao somatório dos benefícios auferidos pelo parceiro “B”; e ⇒ “CostsB” corresponde ao somatório dos custos incorridos pelo parceiro “B”. 20 Robinson chama atenção para o fato de que em cada lado da equação entrarão valores percebidos pelo parceiro correspondente, ou seja, o lado esquerdo da equação representa a razão entre benefícios e custos do parceiro “A”, percebidos pelo próprio parceiro “A”, assim como o lado direito representa a razão entre os benefícios e custos do parceiro “B”, percebidos pelo próprio. Tal observação é de fundamental importância, indicando que deva existir um perfeito consenso entre as partes envolvidas no projeto sobre o que cada uma delas considera como custo ou benefício, a fim de que a análise do equilíbrio econômico-financeiro seja possível. Em uma parceria que pretenda ser de longo prazo deverá haver total transparência quanto aos números a serem aplicados na equação acima, sob pena de haver conflitos e descontentamentos, que poderão culminar no rompimento do negócio conjunto. Obviamente, se não houver transparência, os parceiros, ao analisarem o equilíbrio do negócio separadamente, poderão estar aplicando números completamente diferentes, obtendo, assim, resultados díspares. Apesar da aparente simplicidade, a aplicação da equação de Robinson encontra problemas em algumas situações, por vezes complexas, que requererão certos conhecimentos e habilidade quanto ao uso de determinadas técnicas para a sua solução. Segundo Robinson, um destes problemas diz respeito à necessidade de isolar os gastos e os benefícios relacionados 21 exclusivamente com o negócio da parceria de outros que não tenham relação com o empreendimento conjunto. Robinson enumera, ainda, uma série de outras situações que tornam complicada a determinação dos valores a serem levados à equação por ele proposta, tais como: um dos parceiros efetua vendas de produtos para o empreendimento conjunto, auferindo lucro da transação; um dos parceiros compra produtos do empreendimento conjunto, transação esta que propicia lucro para a parceria; um dos parceiros paga royalties ao outro participante da parceria pelo uso de marcas, patentes, know-how, direitos de cópia, etc; um dos parceiros efetua pagamentos ao outro pela utilização de serviços, tais quais: marketing, treinamento de pessoal, processamento de dados, assistência técnica, gerenciamentos diversos, etc; um dos parceiros efetua pagamento de juros ao outro, em razão de empréstimo que lhe possibilitou a entrada no negócio; um dos parceiros arrenda bens de sua propriedade para o empreendimento conjunto; um dos parceiros reembolsa o outro pela utilização de recursos antes ociosos; uso sem ônus, por um dos parceiros, de facilidades da parceria; uso sem ônus, por um dos parceiros, de novas tecnologias e de pessoal treinado, frutos da parceria; Além das questões acima, outro aspecto complicador citado por Robinson é o tempo. Uma unidade monetária hoje vale mais do que uma 22 unidade monetária no futuro, porquanto uma dada quantia em dinheiro hoje pode ser investida (ou aplicada) em algo que produza mais dinheiro. Se o período a ser considerado for relativamente curto, a equação sugerida será perfeitamente aplicável sem maiores problemas, senão os já mencionados. No entanto, se o período considerado for longo, há que se raciocinar em termos de fluxo de caixa descontado, que são as entradas e saídas de dinheiro ao longo tempo, devidamente trazidas a valor presente, mediante o emprego de uma taxa de juros, comumente denominada taxa de desconto. A taxa de desconto a ser utilizada, a rigor, não há que ser a mesma para ambos os lados da equação, pois tal taxa destina-se a expressar um dos fatores condicionantes abaixo relacionados: a) o custo de oportunidade2 do ente envolvido na parceria; 2 Mark Skousen aborda o termo “custo de oportunidade” da seguinte maneira: “Dadas as limitações de tempo e recursos, sempre há a possibilidade de opções e substituições (trade-offs). Quando se quer fazer algo, deve-se renunciar a fazer outras coisas que se gostaria igualmente de fazer. O preço que se paga para realizar-se uma atividade é igual ao custo de outras atividades que devem ser sacrificadas para que a primeira se torne possível.” (extraído de um artigo da revista The Freeman, de jan/97, traduzido pelo Instituto Liberal do Rio de Janeiro e transcrito no Tablóide IL Notícias, de abr/97). O custo de oportunidade, que pode ser expresso através de uma taxa de juros, representa, portanto, o ganho praticamente certo que o empreendedor teria auferido se tivesse investido em outro negócio, preterido em função do empreendimento atual, por achar o agente empreendedor que esta opção, mesmo que apresente algum risco, poderá ser mais lucrativa do que aquela. Um bom exemplo de custo de oportunidade evidencia-se na seguinte situação: um funcionário estável de um órgão estatal adere a um plano de demissão voluntária, tendo recebido uma razoável indenização; este cidadão tem a garantia de que se investir o dinheiro numa caderneta de poupança, por exemplo, terá ao final de um ano o seu valor corrigido pela inflação mais 6% (seis por cento) de juros, mas resolve aplicar o capital na compra de um táxi, acreditando que possa auferir um lucro bem maior do que o rendimento da caderneta. Neste caso, o custo de oportunidade do referido empreendedor é de 6% ao ano. 23 b) o custo de financiamento (taxa de juros cobrada sobre empréstimos tomados); c) o ganho médio habitual auferido em negócios; ou d) uma taxa de retorno limite3, que expresse o ganho mínimo necessário para que o empreendedor se aventure no negócio. Infere-se, portanto, que cada um dos parceiros poderá determinar a sua própria taxa de desconto, conforme qualquer um dos fatores determinantes acima citados, de acordo com a sua própria realidade. 2 - ANÁLISE CRÍTICA DA EQUAÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A equação proposta por Robinson (Equação 1), não passa de um exemplo simplório de aplicação de “regra de três simples”. Porém, sua aplicação na prática não é tão simples quanto parece. Robinson, ao propor a referida equação matemática, e tendo, posteriormente, identificado as principais dificuldades encontradas na sua aplicação, praticamente apontou o “caminho das pedras” para se chegar a um modelo aplicável mais completo, deixando, no entanto, que outros o desenvolvessem. 3 Esta taxa varia em função do risco apresentado pelo negócio; quanto maior o risco do negócio, maior será a taxa de retorno exigida pelo aplicador. 24 O que se quer dizer é que a referida equação representa uma idéia básica, conceitual, sobre a qual supõe-se que seja possível trabalhar a fim de se chegar a algo mais elaborado, ou seja, uma metodologia ou um roteiro para apuração do ponto de equilíbrio econômico-financeiro de um negócio em parceria, sendo esta a proposta deste trabalho. Os comentários a seguir relacionam-se com as possíveis dificuldades ou situações que requeiram tomada de decisão que o administrador público poderá encontrar quando da análise do equilíbrio econômico-financeiro de uma parceria público-privada (ou projeto de), mediante o emprego da equação de Robinson. 2.1 - Possíveis Dificuldades na Aplicação da Equação 2.1.1 - As pseudoparcerias Na parte da revisão bibliográfica, questionou-se o porquê de algumas espécies de acordo entre o setor público e o setor privado — aquelas espécies em que o governo não aloca recursos para que a atividade econômica se concretize — serem consideradas modalidades de parceria. Na oportunidade em que a questão foi abordada, foram levantados alguns argumentos que justificam a qualificação de tais formas de contrato 25 como modalidades de parceria público-privada. Tais justificativas, no entanto, não extinguem o fato de o governo não participar com recursos para a realização da atividade econômica resultante de ação unicamente privada. Como, pois, avaliar se uma das partes está alocando proporcionalmente mais recursos ou auferindo proporcionalmente mais benefícios que a outra se não há conjugação de esforços no sentido da atividade econômica? Partindo da hipótese de que a pergunta acima não tenha resposta, isto é, de que não seja possível fazer esse tipo de avaliação nos casos enquadrados na situação questionada, depara-se com a necessidade de se fazer a distinção dos casos em que tal avaliação seja possível. Desta forma, considerando que mesmo os modelos de acordos questionáveis sejam modalidades de parceria entre o setor público e o setor privado, poder-se-ia classificar a todos conforme abaixo: 1.1 Quanto ao modo de atuação: 1.1.1 tandem; e 1.1.2 side-by-side4. 1.2 Quanto ao aspecto jurídico: 1.2.1 “com fôrma jurídica”; e 1.2.2 “sem fôrma jurídica”. 4 Tandem e side-by-side são termos utilizados em aviação militar para designar aeronaves do tipo bi-place (ou seja, as de dois lugares) como sendo, respectivamente, as com assentos posicionados um na frente e outro atrás e aquelas cujos assentos situam-se um do lado do outro. 26 Procedendo-se à análise das diversas modalidades de contrato entre o governo e o particular, segundo a sistemática proposta acima, obtém-se o quadro constante da Tabela 3. Tal classificação presta-se aos propósitos do presente trabalho, por se entender que sejam possíveis de serem analisadas mediante a aplicação da equação das razões benefícios/custos somente as parcerias do tipo “side-by-side”, independentemente do fato de serem “com” ou “sem fôrma jurídica”, visto que as duas classificações não guardam qualquer relação de interdependência uma com a outra, uma vez que tanto as parcerias “side-by-side” quanto as do tipo “tandem” podem ser “com” ou “sem fôrma jurídica”. Desta forma, o escopo do presente trabalho fica reduzido ao universo das parcerias “side-by-side”, conforme classificação ora elaborada. 27 Tabela 3 - MODALIDADES DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CLASSIFICAÇÕES) DENOMINAÇÃO MODO DE ATUAÇÃO ASPECTO JURÍDICO tandem com fôrma jurídica side-by-side com fôrma jurídica Concessão de Serviços Públicos tandem com fôrma jurídica Concessão de Obras Públicas tandem com fôrma jurídica Permissão tandem com fôrma jurídica Autorização tandem com fôrma jurídica Franquia side-by-side com fôrma jurídica Terceirização side-by-side com fôrma jurídica Convênio side-by-side com fôrma jurídica Fomento side-by-side com fôrma jurídica Joint Venture side-by-side sem fôrma jurídica Contrato de Gestão5 side-by-side sem fôrma jurídica6 Contra Regulatório tandem sem fôrma jurídica7 tendem a ser do tipo sem fôrma jurídica Privatização Total Privatização Parcial outras formas side-by-side 5 Conforme acepção utilizada por Shirley (1996). Sem fôrma jurídica no Brasil. 7 Sem fôrma jurídica no Brasil. 6 28 2.1.2 - A idéia de repartição de lucros A primeira noção que ocorre a respeito da equação do equilíbrio econômico-financeiro aplicada a um empreendimento em parceria é a idéia de repartição do lucro apurado no negócio. De fato, numa parceria em que as partes visem tão-somente ao lucro, a referida equação poderá prestar-se perfeitamente a esse fim. Ocorre, porém, que, na prática, os negócios nem sempre funcionam de forma tão simplista. Uma parte do lucro, por exemplo, pode ser retida para reaplicação no negócio. Tal situação, na verdade, em nada complica o procedimento; basta usar o mesmo raciocínio elementar que se utilizaria no caso anterior, levando à equação o valor correspondente à parcela do lucro a ser distribuída. Uma outra questão aparentemente mais complicada, porém de fácil solução algébrica, seria a que diz respeito a uma parceria envolvendo mais de um parceiro. Neste caso, poder-se-ia raciocinar com quotas de participação no negócio, que dariam direito a quotas correspondentes de participação nos lucros, tal como ocorre nas empresas de capital aberto. A análise do equilíbrio econômico-financeiro muitas vezes extrapola a simples questão da repartição de lucros. É possível que o Estado faça parte 29 de uma parceria com o particular sem necessariamente participar especificamente dos “lucros” do negócio e, ainda assim, auferir benefícios. Considere-se, por exemplo, o caso de um programa de parcerias implementado por um governo estadual, com vistas à implantação, pela iniciativa privada, de empresas dentro das prisões, empregando capital misto (público-privado) e mão-de-obra carcerária. Suponha que o governo não participe dos lucros do negócio conjunto, os quais fluem integralmente para o empreendedor privado. Tal informação poderia induzir ao pensamento imediato de que haja um desequilíbrio no negócio. No entanto, o Estado poderá perceber outras vantagens financeiras advindas do negócio, tais como a) receita de aluguel do espaço físico ocupado pela empresa; b) encargos sociais descontados da folha de pagamento dos detentos empregados pela empresa; e c) reembolso, pelos mesmos detentos, das despesas de alimentação e alojamento que o Estado tenha com eles. Tal exemplo torna clara a necessidade de se estender o conceito de benefícios (tradução de benefits, termo utilizado por Robinson em seu trabalho) para algo além do que seja o lucro. 30 2.1.3 - Compreensão do que seja benefício Reconhecer e medir benefícios nem sempre é uma tarefa fácil de se levar a efeito. Mais difícil ainda, em certas situações, é avaliá-los monetariamente. A atividade estatal se reveste de certa peculiaridade que a torna mais complexa do que a atividade privada no tocante à verificação e à análise de custos e benefícios de projetos a serem implementados. A referida peculiaridade tem a ver com o fato de nem sempre um projeto público objetivar tão-somente resultados econômicos para o governo. Um programa de geração de empregos nas prisões, como o do exemplo anterior, pode gerar outros benefícios monetariamente quantificáveis que favoreçam a terceiros, tais como: deduções dos salários dos detentos para o pagamento de indenizações destinadas às vítimas de crimes cometidos por eles; descontos dos salários dos detentos para auxílio a suas próprias famílias (uma espécie de pensão); tributos federais retidos na fonte. Insistindo neste exemplo, outros benefícios possíveis de serem quantificados monetariamente podem ser atribuídos ao Estado como resultado de um programa do tipo em tela, porém a longo prazo. Por exemplo: para estimular o interesse dos presos, suponha que o governo estipule que os detentos que participarem do programa terão suas penas reduzidas, conforme 31 algum critério predeterminado. Ocorrerá, conseqüentemente, que os tais presos sairão mais cedo da prisão, cedendo, assim, vagas para futuros condenados, reduzindo a necessidade de o Estado construir novas prisões, o que acarretará uma economia em relação à situação vigente anteriormente. Acrescentem-se ao exposto acima certos benefícios de difícil quantificação e avaliação em termos monetários, como a aquisição, por parte dos presidiários participantes do programa, de habilidades profissionais que irão facilitar sua colocação no mercado de trabalho quando retornarem à Sociedade, o que irá diminuir a probabilidade de os mesmos tornarem a cometer crimes, o que representa um benefício à Sociedade. A mesma linha de raciocínio usada para definir benefícios aplica-se ao caso dos custos, ou seja, o projeto de um programa que implique aumento de custos para os cidadãos usuários deveria computar, na medida do possível, o montante total relativo à referida diferença de custos numa análise do tipo benefícios/custos. 32 2.1.4 - Fluxos contábeis versus fluxos de caixa Um outro cuidado que deve ser tomado quando da aplicação da equação do equilíbrio econômico-financeiro de um empreendimento em parceria diz respeito a que tipo de valores serão levados à equação, situando a escolha entre valores contábeis e valores reais. A diferença entre valores contábeis e valores reais reside no fato de que, por força de certos princípios contábeis, aos valores contábeis incorporam-se os chamados itens não-monetários, representados, via de regra, pelas despesas e receitas virtuais, ou seja, aquelas que não se traduzem efetivamente em saídas e entradas, respectivamente, de dinheiro. Tais itens não-monetários seriam, por exemplo, as depreciações do imobilizado e as receitas de vendas a prazo, cujo recebimento não tenha sido ainda efetivado. A utilização de valores reais (fluxo de caixa) em vez de valores contábeis (fluxo contábil) se mostra como sendo a escolha mais apropriada para este tipo de análise, por ser mais simples quanto ao trato e entendimento. Freqüentemente, a literatura apresenta tais fluxos por meio de gráficos8, conforme os apresentados no Quadro 1. 8 Nesse tipo de gráfico, a linha horizontal representa a linha do tempo, os numerais acima da linha horizontal indicam o final de cada período unitário (que poderá ser dia, mês, bimestre, semestre, ano, etc., o que for mais conveniente), as setas apontadas para baixo representam saídas de valores (contábeis ou de 33 As duas abordagens, via de regra, propiciam resultados ou fluxos totalmente diversos, conforme exemplo a seguir. Exemplo: Suponha um empreendimento em parceria cujo investimento conjunto seja da ordem de $1.000, totalmente convertido em ativo imobilizado depreciável em cinco anos, após o que não haverá valor residual, tendo sido pago à vista. Utilizando a representação gráfica comumente adotada na Matemática Financeira, evidencia-se no quadro abaixo como seriam os fluxos contábil e de caixa da situação descrita acima. As ilustrações contidas no Quadro 1 mostram que, na representação dos fluxos contábeis, o investimento inicial de $1.000 é distribuído ao longo do tempo de vida econômica do ativo imobilizado, ao passo que, no enfoque de fluxo de caixa, considera-se apenas uma saída no início da vida econômica do ativo, uma vez que o pagamento tenha sido à vista. (FIM DO EXEMPLO). caixa, conforme o enfoque), as setas para cima representam as entradas de valores (da mesma forma, contábeis ou de caixa, conforme o enfoque) e os números abaixo da linha horizontal, acompanhados ou não do símbolo designativo da unidade monetária, representam os montantes correspondentes às entradas ou às saídas de valores, conforme estejam mais próximos de uma seta para cima ou para baixo, respectivamente. O tamanho das setas não guarda, necessariamente, proporcionalidade com o valor correspondente. A convenção que estipula que as entradas e saídas de dinheiro sejam tratadas como ocorridas no final do período unitário pode diminuir a precisão dos resultados, uma vez que as despesas e receitas provenientes de um negócio fluem dia a dia e não no fim do período. Os estudiosos do assunto comentam que a referida diminuição de precisão não invalida o resultado, desde de que se tenha escolhido a unidade de tempo mais adequada ao problema, por exemplo, despesas e receitas mensais em vez de anuais. Como a convenção é aplicada tanto para as saídas quanto para as entradas, ao longo de todo o período considerado, ocorre que as imprecisões de umas compensam as imprecisões das outras, fazendo com que o resultado seja pouco afetado. 34 Quadro 1 - EXEMPLO DE FLUXOS CONTÁBIL E DE CAIXA FLUXO CONTÁBIL 0 1 2 $200 3 $200 $200 4 $200 5 $200 FLUXO DE CAIXA 0 1 2 3 4 5 $1.000 A diferença na distribuição dos valores ao longo do tempo, associada a outras diferenças metodológicas existentes entre os dois enfoques (o contábil e o financeiro), sobretudo em função do conflito “regime de competência versus regime de caixa”, determinarão a disparidade de resultados encontrados em função da aplicação da equação do equilíbrio econômicofinanceiro sob um enfoque em relação ao outro. Se o valor do dinheiro se mantivesse o mesmo ao longo do tempo, os resultados tenderiam a ser iguais a longo prazo, independentemente do tipo 35 de fluxo utilizado, contábil ou real. Mas, como isso não ocorre na prática, os resultados tendem mesmo a ser diferentes. É nítida a percepção de que o enfoque relacionado a fluxo de caixa lida com a realidade, enquanto o enfoque de fluxo contábil constitui-se numa ficção, levando à conclusão de que o fluxo de caixa seja mais pragmático em relação ao fluxo contábil, o qual, por sua vez, possui características mais dogmáticas. Para os propósitos deste trabalho, defende-se a utilização do raciocínio básico de fluxos de caixa. Raciocinar, porém, estritamente com fluxos de caixa, ou fluxos reais, poderá fazer com que se deixe de fora do cômputo certos benefícios resultantes de economias proporcionadas pelo empreendimento em parceria em relação à situação anterior a sua implementação, o que, a rigor, não corresponde a uma entrada de caixa, mas sim a uma saída menor de dinheiro. Pelo motivo acima exposto, é preciso que as partes definam quais sejam os fluxos típicos do empreendimento em parceria, ou seja, aqueles almejados pelos parceiros quando da conjugação de esforços. Para tanto, faz-se necessário distinguir os fluxos típicos de outros fluxos gerados por transações entre as partes que nada têm a ver com os propósitos da parceria. 36 Essa definição dos fluxos típicos é que irá dizer se apenas as entradas e saídas efetivas de dinheiro serão computadas ou se serão considerados benefícios que não representam na realidade uma entrada efetiva de dinheiro, como o da economia relativa à situação anterior, conforme exemplificado anteriormente. 2.1.5 - Fluxos típicos e transações interpartes Dentro do universo que envolve uma parceria público-privada, verificam-se alguns possíveis fluxos de valores e transações entre as partes envolvidas, sob certos aspectos diferentes entre si, e que poderão confundir o usuário da equação do equilíbrio econômico-financeiro quando de sua aplicação. Em função dessa diversidade de fluxos de custos e benefícios, fazse necessária a elaboração de um esquema gráfico do negócio em parceria e dos fluxos de valores, bens ou serviços a que este provavelmente estará sujeito, para uma melhor compreensão de alguns possíveis problemas. Os dois próximos quadros ilustram graficamente, segundo a lógica ora adotada, o que ocorre, ou poderá ocorrer, numa parceria público-privada. No Quadro 2, os retângulos, conforme as indicações constantes em seu interior, representam: 37 a) o setor público; b) o setor privado; c) o empreendimento conjunto em si (ora tratado pelo termo inglês “JOINT”, bastante utilizado no jargão dos negócios, significando “união”); e d) o mundo exterior. É importante frisar que, para fins de sistematização, facilitação da visualização e compreensão das interrelações contidas num processo de parceria, é particularmente útil considerar-se a “joint” como uma entidade à parte, desvinculada de seus patrocinadores, como se vê no esquema ora proposto. Quadro 2 - ESQUEMA DE UMA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (FLUXOS TÍPICOS) MUNDO EXTERIOR 3 4 A “JOINT” 1 2 6 SETOR PÚBLICO 5 SETOR PRIVADO 38 As setas que ligam as entidades umas às outras representam, neste gráfico, os fluxos típicos de valores entre elas. Assim, as setas 1 e 2 representam os dispêndios tidos pelos setores público e privado, respectivamente, em função da “joint”. Tais dispêndios são alocações de recursos necessários à existência e ao funcionamento do negócio que possam ser mensurados e expressos em termos monetários, os quais, dentro da lógica ora aplicada, representam preferencialmente fluxos de caixa. Sendo assim, no modelo ora preconizado, o termo “costs”, utilizado na equação de Robinson, abarcará os custos, em seu sentido estrito, assim como todo e qualquer investimento relacionado com a parceria que possa ser expresso monetariamente. Há que se destacar, ainda, que tais custos reportam-se às entidades patrocinadoras da “joint”, e não à “joint” propriamente. Os custos da “joint” serão tratados em separado. As setas 3 e 4 representam, respectivamente, as despesas e as receitas da “joint”, originadas a partir de sua interação com o mundo exterior. A diferença entre o somatório das despesas e o somatório das receitas é que determinará o resultado (lucro ou prejuízo) do empreendimento num certo período. Os custos da “joint” propriamente dita estão embutidos dentro das despesas supracitadas. 39 As setas 5 e 6 representam os benefícios monetariamente exprimíveis auferidos pelas partes em razão da existência da “joint”, em função dos quais a mesma tenha sido criada. Tais benefícios podem ser: a) lucros distribuídos; b) “royalties” pagos pela “joint”; c) aluguéis pagos pela “joint”; d) juros pagos pela “joint”; e e) outros benefícios porventura previstos no contrato ou decorrentes de lei (ex.: encargos sociais e tributos recolhidos ao Estado). Há que se frisar que o modelo raciocina basicamente com fluxos de caixa, mas poderão existir benefícios resultantes de economias, bem assim custos representativos de perdas, ambos em relação à situação anterior. Neste instante, o da definição dos benefícios e custos do projeto, há que se ter cuidado para não se computar valores em duplicidade. Além dos fluxos de valores tidos como típicos, é possível identificar outros tipos de interação entre as partes que compõem o universo de uma parceria público-privada. Tais interações, que serão ora chamadas de transações interpartes, podem causar transtornos ao processo de verificação do equilíbrio econômico-financeiro, se não forem tratadas adequadamente. 40 Tais transações encontram-se representadas graficamente no quadro a seguir. Quadro 3: ESQUEMA DE UMA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (TRANSAÇÕES INTERPARTES) A “JOINT” 1 4 2 3 5 SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO 6 As setas 1 e 2, no esquema acima, representam as transações porventura efetuadas entre o setor público e a “joint”, tais como as transações comerciais de compra e venda de produtos ou de serviços. Tais setas podem também significar prestações mútuas, sem ônus para a parte recebedora. As setas 3 e 4, por sua vez, representam as transações efetuadas entre o setor privado e a “joint”. Da mesma forma, tais transações podem ser do tipo comercial ou “sem ônus”. 41 Por fim, as setas 5 e 6 indicam as transações porventura ocorridas diretamente entre o setor público e a entidade privada, sejam estas transações “com” ou “sem ônus” para a parte beneficiária. O exemplo a seguir destina-se a tornar claras as colocações sobre os esquemas propostos. Exemplo: Dando continuidade a um exemplo já citado anteriormente, o da criação de empresas nas prisões, suponha que o negócio criado dentro de uma determinada prisão, com recursos públicos e privados e emprego de mão-deobra carcerária, seja uma fábrica de bonés. Acrescente-se a isto o fato de o grupo empresarial privado envolvido na parceria atuar, fora da prisão, no ramo de confecção de uniformes profissionais, exceto bonés. Partindo dessa simulação, é possível supor que o Estado, em dado momento, efetue uma transação com o grupo privado fabricante de uniformes, visando ao fornecimento de calças e jaquetas para o seu Corpo de Bombeiros. Para complementar o uniforme, o Estado adquire da “joint” bonés feitos do mesmo tecido das calças e das jaquetas. Seria possível, ainda, imaginar que o grupo empresarial que fabrica uniformes pudesse adquirir bonés produzidos pela fábrica operada pelos presos, a fim de complementar uma encomenda de uniformes feita por uma outra indústria qualquer, situada na mesma praça. Da mesma forma, a fábrica 42 de bonés, que é a “joint”, poderia adquirir uniformes do grupo privado para serem usados por seus operários, no caso, os presos. Tais exemplos de transações genuinamente comerciais configuram as chamadas transações interpartes. Mas o exemplo não termina por aqui; faltam, ainda, as ora chamadas prestações “sem ônus”. As prestações “sem ônus” ocorrem em função do estreitamento das relações entre os participantes desse universo. No contexto ora considerado, poderia ocorrer o seguinte tipo de situação: o gerente da pequena indústria de bonés localizada dentro da prisão manda pintar o local ocupado pela fábrica, autorizando a pintura de outras dependências do presídio próximas à área da fábrica, a fim de aproveitar uma sobra de tinta. Pode ser que a administração do presídio, por sua vez, mantenha um serviço interno de limpeza de suas dependências, incluindo no roteiro da faxina as dependências onde funciona a fábrica de bonés. Quais seriam, pois, os efeitos dessas diversas transações e respectivos fluxos de valores sobre o equilíbrio econômico-financeiro da parceria? Analisando o esquema do Quadro 2, é fácil perceber que as transações efetivadas diretamente entre o setor público e o grupo privado, sejam elas “com” ou “sem ônus”, em nada influenciam o equilíbrio econômicofinanceiro da parceria, pois não interferem no resultado da “joint”. Vale 43 lembrar que tais transações não fazem parte dos objetivos da criação da parceria. A facilidade de percepção dessa não-interferência no resultado da “joint” é fruto da desvinculação do empreendimento conjunto (a “joint”) de seus patrocinadores (o governo e o particular). Sem essa percepção, a existência de transações dessa natureza poderia causar uma certa confusão por ocasião da aplicação da equação do equilíbrio. Já as transações genuinamente comerciais nas quais a “joint” seja parte, tanto as realizadas entre esta e o setor público, quanto as realizadas com o grupo privado, interferem no resultado da “joint”, por implicarem despesas ou receitas para esta entidade. Com a ajuda do esquema proposto, torna-se fácil visualizar os efeitos de tais transações, ficando igualmente fácil dar um adequado tratamento à situação gerada. É possível concluir que tais transações devam ser tratadas como outras transações de mesma natureza efetuadas com o mundo exterior, uma vez que se tenha assumido que a parceria não fora criada por causa das mesmas, e que elas tenham acontecido após a instalação da “joint”, como uma conseqüência natural das necessidades mútuas, de vender e de comprar, das entidades componentes do universo em questão, verificadas no curso normal de suas existências, e que poderiam ter sido efetuadas com agentes exteriores. 44 As prestações “sem ônus” envolvendo a “joint” configuram, por sua vez, um caso à parte, porquanto as mesmas poderão influenciar ou não no resultado da “joint”, em função de provocarem ou não custos ou economias para a referida entidade. Nos dois casos de prestações “sem ônus” citados como exemplo, verificou-se o seguinte: a) No caso que diz respeito à pintura de dependências vizinhas às ocupadas pela “joint”, pode ter havido um custo extra para a “joint”, se for considerado que o preço cobrado pela firma contratada para realizar a pintura estivesse relacionado com a metragem quadrada de parede pintada. Neste caso, tal custo incorpora-se às despesas administrativas da “joint”, reduzindo, por conseguinte, o seu lucro do período, penalizando o parceiro privado, que em nada se beneficiou com isso e teve a sua parte nos lucros reduzida; b) No caso da limpeza feita pelo presídio, incluindo no roteiro da faxina as dependências utilizadas pela “joint”, verifica-se que a “joint” se beneficia disso, uma vez que não precisará contratar esse tipo de serviço, tendo, por via de conseqüência, o seu lucro “aumentado”, o que poderá reverter-se em favor do próprio setor público, se este vier a participar dos lucros, como poderá também desequilibrar a equação contra o próprio setor 45 público, se este não participa dos lucros. Nessas duas possibilidades aventadas, o setor privado se beneficiaria com a prestação “sem ônus”. Embora os exemplos dados sejam bastante simples, a partir dos mesmos é possível ter-se uma idéia de quão grande confusão as transações interpartes podem causar ao equilíbrio de uma parceria, quando praticadas de maneira desmesurada. Melhor seria que fossem evitadas. Porém, quando praticadas em pequena escala, incorrendo em custos diminutos, comparativamente aos valores dos fluxos típicos, poderão ser simplesmente ignoradas, por não causarem maiores conseqüências sobre o ponto de equilíbrio da parceria. É importante que as entidades que patrocinem uma parceria do tipo público-privada estejam de acordo quanto ao que será considerado transação interpartes ou fluxo típico da parceria, a fim de que não haja discrepâncias nas contas tendentes à verificação ou à estipulação do ponto de equilíbrio econômico-financeiro, efetuadas pelas partes, conjunta ou separadamente. 2.1.6 - A questão do overhead Uma das questões que afetam os valores a serem aplicados na equação do equilíbrio econômico-financeiro relacionado a um negócio em parceria é a questão dos custos indiretos. O overhead, conforme terminologia empregada 46 pelos autores americanos, é de fácil verificação. O grande problema relacionado com o overhead, porém, é a sua alocação. A alocação, ou apropriação, dos custos indiretos tem sido motivo de polêmicas, porquanto implica a eleição de um método de rateio, o qual, se não for adequadamente escolhido, poderá causar distorções na distribuição dos custos. Freqüentemente, a Administração Pública incorrerá em custos indiretamente relacionados a mais de uma parceria com a iniciativa privada, os quais deverão ser rateados de alguma forma entre as mesmas. Suponha, por exemplo, que o programa de parceria para a criação de empresas nas prisões, conforme exemplos citados anteriormente, abarque diversos negócios, em vários presídios, envolvendo parceiros diferentes — não seria surpresa alguma se o governo estadual decidisse criar um órgão especial (uma comissão, uma secretaria, um departamento, ou algo do tipo) a fim de negociar os termos dos contratos, auxiliar na implementação e monitorar o funcionamento dos negócios em parceria nas prisões. Por certo, tal órgão especial precisará ocupar um espaço físico, com móveis e utensílios de escritório, computador, linha telefônica, etc., além de contratar pessoal qualificado para o serviço. Tudo isso implicará custos, os quais estarão indiretamente relacionados com as diversas parcerias implementadas. Tais custos deverão ser rateados entre as parcerias em 47 funcionamento ou em fase de implantação, conforme algum critério preestabelecido, para que a Administração Pública, apropriando a cada parceria a parcela que lhe seja devida, possa, então, levar o referido valor à equação do equilíbrio econômico-financeiro, juntamente com outros valores que se façam necessários, e efetuar os cálculos que verificarão se os diversos negócios com os particulares estão em equilíbrio ou não. Muito se tem escrito sobre os sistemas de custos e os métodos de rateio porventura associados aos tais. Foge ao escopo deste trabalho discutir se este ou aquele método é o mais adequado ou não, mas vale frisar que, como a lógica ora adotada parte da premissa de que se deva trabalhar com fluxos de caixa, o método de custeio a ser utilizado para determinação da parcela de custos indiretos que caberá a uma parceria específica, dentre várias, deverá seguir a mesma linha de raciocínio, ou seja, não trabalhar com diferimentos, mas sim com valores reais. 2.1.7 - O valor do dinheiro no tempo Conforme mencionado anteriormente, uma unidade monetária hoje vale mais do que uma unidade monetária no futuro, devido ao fato de o dinheiro poder gerar mais dinheiro, através de aplicações ou investimentos. Este fato 48 torna inviável a simples soma algébrica das diversas entradas e saídas geradas por um negócio num longo período de tempo. Há que se considerar o efeito do tempo sobre o valor monetário antes de se efetuar a soma de valores, e, para tanto, é preciso definir a taxa de juros com a qual se vai operar. Tal taxa de juros é também chamada de taxa de desconto, por ser esta o principal fator determinante do quantum a ser descontado da unidade monetária futura para se obter o seu valor presente correspondente. A operação de trazer valores futuros para o presente é sobejamente conhecida no campo das finanças e é feita através da aplicação da seguinte fórmula matemática: VP = C ( 1+ i)n Á Onde: ⇒ VP = valor presente; ⇒ C = valor que se quer trazer ao presente; ⇒ i = taxa de desconto relativa a um período ; ⇒ n = número de períodos. 49 Exemplo: Qual o valor presente dos fluxos de caixa abaixo representados, considerando-se uma taxa de desconto de 10% ao período? (Obs.: o presente é a data zero). $ 100 0 1 $ 100 2 $ 100 3 $ 100 4 5 Solução: 1o. passo — trazer a valor presente o fluxo do final de cada período; 2o. passo — somar os resultados encontrados acima. Assim procedendo, obtém-se um valor total presente igual a $316,99. O resultado obtido é bem diferente da simples soma algébrica dos valores iniciais, o que daria $400,00. (FIM DO EXEMPLO). Aplicando o conceito de trazer fluxos futuros a valores presentes à Equação 1, chega-se a uma equação do tipo abaixo: (VPB)A (VPC)A = (VPB)B (VPC)B  Onde: ⇒ “ (VPB)A” representa o somatório dos valores presentes dos benefícios do parceiro A, à taxa de desconto considerada; 50 ⇒ “ (VPC)A” representa o somatório dos valores presentes dos custos do parceiro A, à taxa de desconto considerada; ⇒ “ (VPB)B” representa o somatório dos valores presentes dos benefícios do parceiro B, à taxa de desconto considerada; ⇒ “ (VPC)B” representa o somatório dos valores presentes dos custos do parceiro B, à taxa de desconto considerada; 2.1.8 - A questão da taxa de desconto No tocante à equação do equilíbrio econômico-financeiro proposta pelo Prof. Robinson, é provável que se trabalhe com mais de uma taxa de desconto ao mesmo tempo — uma para cada entidade que componha a parceria, ou seja, uma para cada lado da equação. Conforme visto anteriormente, a taxa de desconto será uma taxa de juros determinada por um dos seguintes fatores: o custo de oportunidade, o custo de financiamento, o ganho médio auferido nos negócios ou o retorno mínimo exigido pelo empreendedor. Quanto maior a exigência quanto ao retorno do dinheiro empregado pelo empreendedor no negócio, maior será a taxa de desconto utilizada. Partindo dessa premissa, é de se esperar que a taxa de desconto do particular seja maior que a taxa de desconto do setor público, 51 visto que aquele, em princípio, visa a lucro, enquanto este não (pelo menos não necessariamente). Dentre as opções de taxa de desconto apresentadas, é possível ao setor privado raciocinar com qualquer uma delas. É de se esperar que o administrador privado opte, em grande parte dos casos, pela alternativa que resulte na taxa de juros mais elevada, devido à busca da maximização de lucros, característica inerente à iniciativa privada. Por outro lado, dada a característica marcante do setor público, qual seja, a de não visar a lucro, ficam descartadas duas das alternativas mencionadas: a do ganho médio nos negócios e a do retorno mínimo exigido, restando as opções referentes ao custo de oportunidade e ao custo de financiamento. Raciocinar em termos de custo de oportunidade no setor público, a despeito do que dizem alguns economistas, é um tanto quanto inexeqüível na prática, haja vista que uma das condições elementares na apuração do custo de oportunidade é a autonomia quanto ao uso do dinheiro, o que praticamente inexiste na esfera pública, uma vez que toda aplicação de recursos está vinculada ao Orçamento, que é uma lei. Isto quer dizer que o administrador público não possui a mesma liberdade que o particular para empregar os recursos financeiros de que 52 dispõe, inviabilizando, assim, a aplicação da teoria do custo de oportunidade, a não ser em nível de planejamento estratégico efetuado pelo governo central, antes da elaboração da proposta orçamentária. O critério de escolha da taxa de desconto que se mostra mais viável ao setor público é, pois, o do custo de financiamento. O custo de financiamento geralmente é constituído por dois componentes distintos, quais sejam: o custo de capital próprio e o custo de capital de terceiros. O custo de financiamento, quando se empregam mais de uma fonte de capital a custos diferentes, será o custo médio ponderado de capital (CMPC), calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: k = wt kt + wpkp à Onde : ⇒ “k” representa a taxa de desconto ou, neste caso, o CMPC; ⇒ “kt” e “kp” representam o custo do capital de terceiros e o custo do capital próprio, respectivamente; ⇒ “wt” e “wp” representam as proporções de capital de terceiros e de capital próprio, respectivamente, na composição do capital total, sendo que: wt + wp = 1 Ä 53 Exemplo: Suponha que de um total de $520.000 que o governo estadual tenha investido no programa de parcerias para a criação de empresas nas prisões, uma parte, no valor de $130.000, tenha sido obtida mediante empréstimo bancário, a uma taxa de 8% ao ano, e o restante, ou seja, $390,000, tenha origem na arrecadação de tributos estaduais. Suponha, ainda, que os custos da “máquina fazendária” do estado representem 15% de toda a arrecadação. Pergunta: Que taxa de desconto deverá o governo estadual empregar para trazer a valores presentes os fluxos de caixa relacionados com o programa de parcerias? Solução: Como a parcela tomada emprestada junto ao banco representa 25% do total investido no programa, deve-se multiplicar a taxa de juros do empréstimo por 0,25; em seguida, multiplica-se o custo do capital próprio por 0,75 (que é o resultado de 1 menos 0,25); e, por fim, somam-se os resultados obtidos. Empregando a fórmula do CMPC, fica assim: K = (0,25 x 8%) + (0,75 x 15%) ⇒ K = 2% + 11,25% ⇒ K = 13,25% (FIM DO EXEMPLO) 2.1.9 - O período a ser analisado 54 A literatura pesquisada não estipula uma regra quanto ao tamanho do período a ser analisado, nem quanto à unidade de tempo que se deva utilizar numa análise desse tipo. Pela lógica, porém, deduz-se que, em se tratando de um empreendimento com tempo certo de duração, devam-se fazer as projeções dos fluxos de caixa cobrindo todo o período estipulado, para, então, proceder-se à análise do equilíbrio econômico-financeiro do negócio em parceria, aplicando a equação de “benefícios sobre custos”. Como todos os negócios na área pública são, via de regra, regidos por contrato, o qual geralmente contém uma cláusula estipulando o seu prazo de vigência, após o que o negócio é dado por encerrado ou é renovado, recomenda-se fazer a análise do equilíbrio econômico-financeiro com base na vigência contratual. Havendo a necessidade de dividir o período total em unidades menores de tempo, o que ocorrerá sempre que se queira trazer fluxos futuros a valores presentes, a escolha da unidade de tempo deve levar em consideração o fato de que períodos unitários menores aumentam a precisão dos cálculos, mas dão mais trabalho, porquanto produzem um número maior de parcelas a serem trazidas a valores presentes. 55 Tem sido uma praxe, conforme constatado na literatura especializada, a utilização da unidade temporal “ano” nos exemplos de análise de projetos ou negócios de longa duração (geralmente acima de cinco anos). Evidentemente, a taxa de juros a ser utilizada para o desconto dos fluxos deverá observar a mesma unidade de tempo na qual o período total for dividido. Há que se ter cuidado, quando do acompanhamento do equilíbrio de negócios de longa duração, quanto à mudança significativa de certos fatores inicialmente estimados na projeção dos fluxos, tais como a taxa de juros do mercado e o nível de oferta e procura dos bens ou serviços resultantes do negócio em parceria. Tais mudanças poderão repercutir, por exemplo, nas taxas de desconto a serem utilizadas pelas partes contratantes. 2.1.10 - Benefício versus redução de custo A grande vulnerabilidade do tipo de análise proposto por este trabalho reside no fato de que uma economia de recursos tanto pode ser considerada um aumento de benefícios como uma redução de custos, ensejando resultados completamente díspares. Exemplo: Na análise de um empreendimento, computou-se como benefício uma economia da ordem de $50, chegando-se, por conta disso, a uma relação 56 “benefícios sobre custos” igual a 150/100, ou seja, 1,5. Se, na referida análise, o usuário da equação, em vez de somar o valor aos benefícios, subtrair o mesmo valor dos custos, a relação “benefícios sobre custos” será 100/50, ou seja, 2. (FIM DO EXEMPLO). Convencionar, por exemplo, que um fluxo que não configure entrada ou saída efetiva de dinheiro seja sempre somado ao numerador da equação ou deduzido do mesmo pode diminuir a confusão provocada por uma situação desse tipo, mas isso não elimina por completo a vulnerabilidade do modelo. 2.2 - Verificação do Equilíbrio em Épocas Diferentes Uma preocupação surge com respeito à equação proposta por Robinson para a verificação do equilíbrio econômico-financeiro de uma parceria. É a de saber se ela apresenta o mesmo resultado quando aplicada em épocas diferentes, ao longo do período de abrangência do empreendimento. Em outras palavras, a pergunta que se faz é a seguinte: será que a aplicação da equação apresenta o mesmo resultado no início, no meio e no fim do período analisado? A pergunta acima está-se referindo, logicamente, à equação de Robinson adaptada à necessidade de trazer fluxos futuros a valores presentes, qual seja, 57 a Equação 3. Para responder à pergunta formulada, há que se levar em conta as seguintes considerações: a) a equação em questão (Equação 3) destina-se a analisar o empreendimento conjunto na “data zero”, ou seja, no início do período, por isso ela traz ao presente todos os valores posteriores àquela data e soma-os aos valores atuais, isto é, aos fluxos verificados naquela época; b) para verificar o equilíbrio econômico-financeiro no meio do período, haverá necessidade de projetar os valores anteriores e trazer os posteriores para aquela data, somando-os aos valores atuais; c) para verificar o equilíbrio econômico-financeiro no final do período, haverá necessidade de projetar todos os valores anteriores para aquela data, somando-os aos valores atuais. Para projetar valores para o futuro, utiliza-se a seguinte fórmula matemática: VF = C (1+ i)n Å Onde: ⇒ VF = valor futuro; ⇒ C = valor que se quer projetar; ⇒ i = taxa de juros relativa a um período; ⇒ n = número de períodos adiante. 58 Considerando que o fator (1+i)n é tanto o que divide um número posicionado “n” períodos no futuro para trazê-lo ao presente, como o que multiplica um número no presente para projetá-lo “n” períodos no futuro, a uma dada taxa de juros “i”, é possível vislumbrar que a razão “benefícios sobre custos” não sofrerá alteração ao longo de todo o período sob análise. Tal assertiva pode ser comprovada através do exemplo a seguir. Exemplo: Suponha um empreendimento projetado para durar quatro anos que apresente custos e benefícios conforme ilustração abaixo: $ 100 0 $ 200 1 $ 300 2 $ 300 $ 200 3 4 Supondo, ainda, que a taxa de juros utilizada, tanto para desconto como para projeção, seja de 10%, verifica-se que a relação benefícios/custos é a mesma nas datas 0, 2 e 4, conforme demonstrado abaixo: 59 Tabela 4 - BENEFÍCIOS/CUSTOS EM ÉPOCAS DIFERENTES (EXEMPLO) DATA 0 DATA 1 DATA 2 DATA 3 DATA 4 B C Projeção -200,00 -300,00 100,00 200,00 300,00 VP0 -200,00 -297,03 98,03 194,19 VP2 -204,02 -303,00 100,00 VP4 -208,12 -309,09 102,01 B/ C 288,29 580,51 497,03 1,168 198,02 294,09 592,11 507,02 1,168 202,00 300,00 604,01 517,21 1,168 Notas sobre a tabela: ⇒ “Projeção” representa os fluxos projetados de custos e benefícios ao longo do tempo; ⇒ “VP0” representa os valores presentes na data 0 (início do período), à taxa de 10% ao ano; ⇒ “VP2” representa os valores presentes na data 2 (meio do período), à taxa de 10% ao ano; ⇒ “VP4” representa os valores presentes na data 4 (final do período), à taxa de 10% ao ano; ⇒ “ B” representa o somatório dos valores presentes dos benefícios nas respectivas datas; ⇒ “ C” representa o somatório dos valores presentes dos custos (em valores absolutos, isto é, não considerando o sinal) nas respectivas datas; ⇒ “ B/ C” representa a razão benefícios/custos (em valores absolutos). (FIM DO EXEMPLO). 60 Conclui-se, portanto, que a equação para a verificação do equilíbrio econômico-financeiro de um negócio em parceria pode ser empregada a qualquer tempo, e não apenas na fase de planejamento. 2.3 - Significado da Razão Benefícios/Custos Na verificação da razão benefícios/custos de um dos participantes de um negócio, os seguintes resultados são possíveis, de acordo com as situações a seguir indicadas: ⇒ B/C = 1, quando os benefícios empatam com os custos; ⇒ B/C < 1, quando os custos superam os benefícios — o negócio não produz retornos suficientes para cobrir os custos incorridos; ⇒ B/C > 1, quando os benefícios superam os custos — situação desejável para o empreendedor; ⇒ B/C = 0, quando o benefício é nulo — o empreendedor só tem custos, não tem retorno. Neste ponto do trabalho, percebe-se com mais clareza por que determinadas modalidades de parceria público-privada não se encaixam neste estudo. As parcerias público-privadas do tipo tandem, conforme classificação constante da Tabela 3, foram deixadas fora do escopo do presente trabalho em função de apresentarem uma relação benefícios/custos impossível de ser 61 verificada para o setor público, uma vez que se constata que o seu denominador é igual a zero. Se o setor público tiver alguma participação econômica, em termos de custo, numa parceria inicialmente tida como do tipo tandem, essa parceria deixa de ser tandem e passa a ser do tipo side-by-side, independentemente da denominação dada a ela, podendo, segundo a lógica ora empregada, ser avaliada sob o ponto de vista do equilíbrio econômico-financeiro. Evidentemente, uma parceria ideal seria aquela que apresentasse resultados iguais para ambos os lados da equação, cujo valor se mostre maior do que um. Pode ser, porém, que na prática outros resultados ocorram. A Tabela 5 apresenta algumas situações possíveis de serem verificadas numa análise de equilíbrio econômico-financeiro de um negócio conjunto e sua provável implicação sobre a estabilidade da parceria: 62 Tabela 5 - Equilíbrio e Estabilidade nas Parcerias A B AxB >1 >1 A=B >1 >1 A>B <1 >1 A<B <1 <1 A=B <1 <1 A>B QUANTO AO EQUILÍBRIO QUANTO À ESTABILIDADE Situação ideal. Parceria estável A leva vantagem em relação a B, mas Parceria pouco estável B também aufere benefícios no negócio. A está em desvantagem em relação a Parceria altamente B, tendo perdas no negócio. instável Embora o negócio esteja em equilíbrio, Parceria instável ambas as partes sofrem perdas. Há desequilíbrio no negócio; ambas as Parceria altamente partes sofrem perdas, mas uma instável relativamente mais do que a outra . Notas sobre a tabela: ⇒ As colunas “A” e “B” apresentam supostos resultados da relação benefícios/custos dos parceiros A e B, respectivamente; ⇒ A coluna “A x B” apresenta hipóteses relativas à comparação dos resultados da coluna “A” com os da coluna “B”; ⇒ As duas colunas restantes são auto-elucidativas. As situações descritas na tabela acima são básicas, as outras, que porventura possam existir, são variações em termos de: grau de intensidade do desequilíbrio; grau de intensidade da situação de ganho ou de perda na parceria em equilíbrio, tornando-a mais ou menos estável ou mais ou menos instável, respectivamente; e inversão de posição dos partícipes no contexto dos resultados comparativos. 63 2.4 - Escolha entre dois ou mais Projetos de Parceria Abstraindo-se da subjetividade gerada por fatores outros que não os econômico-financeiros que possam porventura estar associados à escolha, pelo administrador público, de apenas uma entre duas ou mais opções de parcerias público-privada, e considerando que a estabilidade do acordo entre as partes seja uma condição desejada e que haja recursos financeiros no setor público para atender aos custos de qualquer um dos projetos, é possível estabelecer um raciocínio lógico de decisão para as seguintes situações: • Caso A - dois ou mais projetos de parceria em equilíbrio que apresentem razões benefícios/custos iguais; • Caso B - dois ou mais projetos de parceria em equilíbrio que apresentem razões benefícios/custos diferentes; e • Caso C - projetos heterogêneos — uns em equilíbrio, outros não; alguns com razões benefícios/custos iguais, outros não. A primeira situação mencionada acima, o Caso A, pode parecer, à primeira vista, difícil de ser levada a efeito, mas resolve-se facilmente quando se tem em mente a noção de valor presente líquido (VPL). Diferentemente da razão benefícios/custos, que se traduz pelo valor presente dos benefícios dividido pelo valor presente dos custos, o VPL é dado pela subtração de um 64 pelo outro, ou seja, o valor presente dos benefícios menos o valor presente dos custos, podendo ser negativo, se o último for maior que o primeiro, ou nulo, se ambos forem iguais. Matematicamente, o VPL pode ser expresso da seguinte maneira: VPL = (VPB) (VPC) Æ Onde: ⇒ “VPL” é o valor presente líquido; ⇒ “ (VPB)” representa o somatório dos valores presentes dos benefícios, à taxa de desconto considerada; e ⇒ “ (VPC)” representa o somatório dos valores presentes dos custos, à taxa de desconto considerada. O VPL possui significado auto-elucidativo. Uma vez que se tenha a noção de que quanto maiores os benefícios sobre os custos, tanto melhor, tem-se, automaticamente, a idéia de que quanto maior o VPL, melhor é o projeto para o seu implementador. Assim, se a decisão tem de ser feita entre projetos em equilíbrio e com a mesma razão benefícios/custos, opta-se por aquele que apresentar o maior VPL. Exemplo: Três projetos de parceria apresentam equilíbrio econômicofinanceiro entre os partícipes e a mesma razão benefícios sobre custos. Tem- 65 se que B/C é igual a 2 em todos os projetos e que os benefícios dos três projetos (denominados X, Y e Z) foram avaliados a valores presentes em $1.000, $1.500 e $2.000, respectivamente. Pergunta: Qual o melhor projeto? Solução: Se a razão B/C é igual a 2 nos três projetos, e os seus benefícios são $1.000, $1.500 e $2.000, isto implica dizer que os seus custos são: $500, $750 e $1.000, respectivamente. Tendo-se os benefícios e os custos a valores presentes, é possível calcular o VPL, assim: •VPLX = $1.000 - $500 = $500; •VPLY = $1.500 - $750 = $750; e •VPLZ = $2.000 - $1.000 = $1.000. Conclui-se, pois, que o melhor projeto é o Z, por apresentar o maior valor presente líquido. (FIM DO EXEMPLO). A situação seguinte, ou seja, o Caso B — opção entre dois ou mais projetos de parceria em equilíbrio que apresentem diferentes relações benefícios/custos — pode ensejar equívoco na hora da escolha de um projeto. Uma vez que se tenha a noção de que quanto maiores os benefícios sobre os custos, tanto melhor, pode-se concluir que o melhor projeto numa situação desse tipo seja aquele que apresente a maior razão benefícios/custos. Tal raciocínio é correto quando se comparam projetos com custos presentes 66 iguais. Porém, quando os custos são diferentes, a decisão se torna mais complicada. Estudos mostram que tal critério (o da razão benefícios/custos) sozinho pode ser distorcivo e que o critério do maior VPL9 é o que deverá primeiramente nortear a decisão também neste caso. O critério da razão benefícios/custos deverá ser usado em casos de empate — projetos com o mesmo VPL. O Caso C, situação na qual se depara com projetos heterogêneos, sendo alguns de parceria em equilíbrio, enquanto outros em desequilíbrio, e, entre eles, alguns com relações benefícios/custos iguais, enquanto outros com razões diferentes, é o caso mais complexo de ser resolvido. Nestes casos, esforços deverão ser feitos para se enquadrar a situação em um dos dois casos anteriores. Para tanto, os negociadores deverão implementar ajustes nas parcerias em desequilíbrio a fim de que as mesmas se tornem equilibradas. Tais ajustes podem ser feitos adotando-se uma das seguintes medidas: a) compartilhamento dos benefícios da parte relativamente mais favorecida com o parceiro em desvantagem; 9 Um outro método, chamado Método da Razão (benefício/custo) Incremental, conduziria aos mesmos resultados do método do VPL, no entanto o mesmo tem sido preterido por ser mais trabalhoso. Outro método que poderia ser aventado é o da Taxa Interna de Retorno (TIR), mas a literatura mostra que ele sozinho também é distorcivo. 67 b) transferência de uma parcela dos custos do parceiro mais onerado para o outro partícipe; ou c) uma combinação das duas medidas acima. Após terem sido feitos os ajustes necessários para que haja equilíbrio em todos os projetos, depara-se com uma das situações anteriores, Caso A ou Caso B, sempre lembrando que o primeiro critério para escolha do melhor projeto é o do VPL, seguido da razão benefícios/custos nos casos de empate. As considerações acima foram feitas para a escolha de somente um dentre dois ou mais projetos analisados, porém a técnica ora preconizadas permite também classificar projetos por ordem de prioridade, no caso de haver recursos disponíveis e interesse na implantação de mais de um projeto A Tabela 6 esquematiza as diversas situações possíveis quando se tem de escolhar uma parceria dentre várias opções disponíveis, com a indicação da decisão a ser tomada ou dos procedimentos a serem observados, conforme a lógica ora adotada. 68 Tabela 6 - TABELA DE DECISÃO PARA ESCOLHA DE UMA PARCERIA Situação Econômico- Razões Valores Presentes Financeira das Parcerias Benefícios/Custos Líquidos Iguais Iguais Diferentes Equilíbrio Iguais Decisão ou Procedimentos Escolha indiferente O projeto de maior VPL O projeto de maior B/C Diferentes Diferentes Desequilíbrio Quaisquer que sejam Quaisquer que sejam O projeto de maior VPL Primeiro: equilibrar as parcerias, aplicando os ajustes necessários; Segundo: reconhecer uma das situações acima e proceder de acordo com a mesma. Exemplo: Suponha que o governo local tenha que decidir que projetos deverá implementar dentre sete projetos de empreendimentos em parceria com a iniciativa privada. Acrescentem-se as seguintes informações: ⇒ As parcerias visam à prestação de serviços à comunidade; ⇒ Todos os projetos apresentam equilíbrio econômico-financeiro; ⇒ O total de recursos de que o governo dispõe é de $3.800. ⇒ A taxa de desconto utilizada nos cálculos do governo é de 8%. ⇒ O valor residual de todos os projetos é zero. ⇒ Os dados de cada projeto constam da Tabela 7. Tabela 7 - DADOS DO PROBLEMA PROPOSTO 69 Projeto no. Custo Inicial (Em $) 01 02 03 04 05 06 07 1.800 400 600 400 1.100 300 500 Vida Econômica Mudança estimada em custos de manutenção (Em $) 30 anos 15 anos 30 anos 20 anos 30 anos 15 anos 30 anos Mudança esperada para custos dos usuários (Em $) - 10 - 55 - 60 0 0 + 30 +5 - 180 - 10 0 - 50 - 100 - 110 - 100 Fonte: Adaptação de PUCCINI, 1969, p.111. Notas sobre a tabela: ⇒ O sinal negativo representa uma poupança adicional em relação à situação anterior; e ⇒ O sinal positivo representa um custo adicional em relação à situação anterior. Desenvolvimento: Calculando o VPL e a razão B/C de cada projeto, obtémse a Tabela 8. Tabela 8 - VPL E B/C COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PROJ. Nº 01 02 03 04 05 06 07 VPL (Em $) 338,98 156,37 75,47 90,91 25,78 384,76 569,49 B/C 1,19 1,39 1,12 1,23 1,02 2,28 2,14 Solução: Como os projetos de parceria estão todos em equilíbrio, as razões benefícios/custos são todas diferentes e os valores presentes líquidos também, 70 decorre que a prioridade será dos projetos com maiores VPL. Logo, a ordem de prioridade fica sendo a ordem decrescente dos VPL, portanto: projetos de n.º 07, 06, 01, 02, 04, 03 e 05. Mas como não há dinheiro suficiente para implementar todos os projetos, pois para isso seria necessário um aporte de $5.100, os projetos de n.º 05 e 03 ficam descartados por ora, sendo levados a efeitos os demais: 07, 06, 01, 02 e 04. (FIM DO EXEMPLO10). Embora tenha sido apresentado como o método mais indicado para as situações abordadas, o método do VPL mostrar-se-á fraco quando o interesse do setor público for implementar o maior número possível de parcerias em equilíbrio, mediante a utilização de um determinado montante total de recursos financeiros, e os custos dos projetos disponíveis forem muito discrepantes entre si. Poderá ocorrer, neste caso, de os projetos com os maiores VPL serem aqueles que também apresentem os maiores custos, fazendo com que a escolha dos mesmos acarrete o abandono de várias outras parcerias de menor custo, reduzindo, assim, a quantidade total de negócios a serem implementados com os recursos previstos. 10 O exemplo acima, além de ilustrar o assunto que o motivou, é interessante também por simular uma situação na qual o setor público insere nos seus cálculos valores referentes a redução de custos para os usuários dos serviços, computando-os como benefícios, o que dá uma idéia da elasticidade do conceito de benefícios, conforme já discutido anteriormente. 71 3 - CONCLUSÕES O fim do modelo de gestão pública reinante no período do Welfare State, no qual o Estado exerceu o papel de provedor direto dos bens e serviços públicos demandados pela Sociedade, é uma verdade inexorável. Propostas de novos paradigmas tendem a flexibilizar as relações entre a Administração Pública e seus administrados, conferindo à iniciativa privada um papel mais atuante no tocante ao fornecimento de bens e na prestação de serviços públicos à população. No contexto que se vislumbra, as atuações governamentais em conjunto com agentes da iniciativa privada serão cada vez mais freqüentes, e a expressão público-privado tornar-se-á lugar-comum. Embora esta seja a tendência, na maioria das vezes, porém, será preferível não começar um negócio em parceria a começar e interrompê-lo antes de seu prazo de duração esperado. O equilíbrio econômico-financeiro de uma parceria não confere à mesma garantia absoluta de que ela será duradoura, mas constitui fator relevante para que a estabilidade desejada ocorra. Por outro lado, pode-se depreender da 72 pesquisa feita que o desequilíbrio não deliberado e não corrigido a tempo em uma parceria é causa quase certa de rompimento do negócio. O trabalho apresentado por Robinson (1979) propõe uma equação matemática bastante simples para a verificação do equilíbrio econômicofinanceiro, baseada na razão benefícios/custos. Tal equação, por ser muito simples, não atende a todas as situações possíveis, mas pode ser facilmente aperfeiçoada se combinada a algumas técnicas de uso freqüente na área da Administração Financeira. A análise do equilíbrio econômico-financeiro de uma “joint” públicoprivada, mediante a aplicação da equação proposta por Robinson, combinada a algumas das técnicas utilizadas em Administração Financeira, pode ser um instrumento útil e prático na escolha e no acompanhamento de projetos de natureza conjunta que se enquadrem na categoria de parcerias denominada neste trabalho de “side-by-side”. Ficou demonstrado que a equação de Robinson, devidamente adaptada para cada situação, poderá ser empregada em qualquer fase de um projeto em parceria: no planejamento, durante e após a execução. Quanto aos valores que devam ser levados à equação de Robinson, preconiza-se a adoção do conceito de fluxos de caixa, em vez de fluxos contábeis, por serem aqueles mais condizentes com a realidade. Não 73 obstante, haverá situações em que raciocinar somente em termos de fluxos de caixa, no sentido de entradas e saídas efetivas de caixa, poderá fazer com que fiquem de fora da equação certos benefícios oriundos de economias verificadas em relação à situação anteriormente vigente, as quais não constituem entradas efetivas de dinheiro, mas saídas menores de recursos financeiros. O administrador público deverá estar atento a este tipo de situação. Daí a importância do conceito de benefício, conforme salientado neste trabalho, cuja linha de raciocínio no sentido de uma definição mais elástica deve ser estendida também no caso dos custos. Outro cuidado a ser tomado pelo administrador público quando de uma análise de equilíbrio econômico-financeiro é o de não ater-se tão-somente à questão da repartição do lucro do negócio, quando for o caso, incorrendo, assim, na confusão entre lucro e benefício. A literatura aponta como sendo uma grande fragilidade da análise do tipo “benefícios sobre custos”, no qual a equação de Robinson se enquadra, o fato de interpretações aparentemente intercambiáveis entre si — referindo-se às reduções de custos que poderiam ser interpretadas como benefícios, ou vice-versa — levarem a resultados completamente diferentes. Esta falha do modelo é irrefutável, podendo ser amenizada (mas não eliminada) por meio de convenções entre as partes. Tais convenções, porém, deverão ser 74 cuidadosamente estudadas antes de sua adoção, pois poderão beneficiar a uma das partes em detrimento da outra. A esquematização das transações que ocorrem ao redor de um negócio público-privado, conforme visto nos Quadros 2 e 3, com a discriminação dos fluxos típicos e das chamadas “transações interpartes”, mostra-se bastante didática e elucidativa, levando à percepção de que o projeto de uma “joint” deva preocupar-se com o levantamento dos tipos de transações que poderão surgir com a implementação da parceria e suas repercussões sobre o equilíbrio econômico-financeiro do negócio. Levando-se em consideração que os projetos devam apresentar equilíbrio e que não haja outras injunções que não as de ordem econômicofinanceira, conclui-se, ainda, que a equação de Robinson, combinada à técnica do VPL, é útil na determinação do melhor projeto de parceria públicoprivada, dentre vários que se apresentem. É possível concluir, ainda, que, para se alcançar o equilíbrio econômicofinanceiro numa parceria público-privada, é necessário todo um processo de negociação entre as partes; para que tal negociação seja coroada de êxito, é preciso haver total transparência de parte a parte; o grau de transparência demonstrado pelas partes será um dos fatores determinantes da confiança 75 mútua, quiçá o principal; a confiança mútua, por sua vez, tem relação intrínseca com a estabilidade da “joint”. Por fim, é possível que o governo, em determinadas situações, premido por fatores outros que não os de ordem econômico-financeira, firme acordo de parceria em posição de desvantagem frente ao particular. Contudo, o administrador público deve ter em mente que tal situação só deve ser admitida, ou tolerada, se o referido negócio público-privado trouxer benefícios sociais que sejam relevantes e que não possam ser traduzidos em termos monetários. 76 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. São Paulo : Atlas, 1996, 135p. FARAH, Marta Ferreira Santos. Reconstruindo o Estado: gestão do setor público e reforma da educação. In.: Planejamento e Políticas Estratégicas, Brasília, v. 1, n. 1, p. 189-236, jun. 1989. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da Língua Portuguesa, 3a. ed. rev. aum. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1993, 577p. FLEURY, Sonia (coord.). Programa de estudos e pesquisas em reforma do Estado e governança. In.: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 2, p. 209-216, mar./abr. 1997. GARDNER, Karen. A public/private partnership scores. In.: Trustee, v. 47, n. 7, p. 22-23, jul. 1994. GEORGE, Steven. Joining forces. In.: ENR, p. 6-8, 18 abr. 1994. GRANT, Tony. Keys to successful public-private partnerships. In.: Canadian Business Review, p. 27-28, Autumn 1996. HINRICHS, Haley H., TAYLOR, Graeme M. Orçamento-programa e análise de custo-benefício: casos, textos e leituras. Trad. Carlos Kronauer. — Rio de Janeiro : FGV, Instituto de Documentação, 1974. 623p. INSTITUTO LIBERAL - RJ. Economia numa página... In.: IL Notícias, Rio de Janeiro, Instituto Liberal - RJ, n. 64, abril /1997. 77 JOINT VENTURES AND PUBLIC ENTERPRISES IN DEVELOPING COUNTRIES, 4-12 dez. 1979. Anais... Ljubljana. International Center for Public Enterprises in Developing Countries, 1979. 84p. KNOX, Paul. Uma resenha crítica das experiências dos Estados Unidos. In.: FINGERMANN, Henrique (org.). Parceria público-privado: cooperação financeira e organizacional entre o setor privado e administrações públicas locais; volume II - experiências em confronto. Trad. Nilson Moulin Louzada. — São Paulo, p. 123-136, 1992. KOLZOW, David R. Public/private partnership: the economic development organization of the 90s. In.: Economic Development Review, v. 12, n. 1, p. 4-6, Winter 1994. LARKIN, Richard. Public-private partnerships in economic development: a review of theory and practice. In.: Economic Development Review, v. 12, n. 1, p. 7-9, winter 1994. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16a. ed. atual. — São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1991. 700p. MELO, Marcus André B. C., COSTA, Nilson do Rosário. Desenvolvimento sustentável, ajuste estrutural e política social: as estratégias da OMS/OPS e do Banco Mundial para a atenção à saúde. In.: Planejamento e Políticas Estratégicas, Brasília, v. 1, n. 1, p. 49-108, jun. 1989. MISHAN, E. J. Análise de custos-benefícios, uma introdução informal. Trad. Ruy Jungmann. — Rio de Janeiro : Zahar, 1976. 488p. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O sistema da parceria entre os setores público e privado: execução de serviços através de concessões, 78 permissões, terceirizações e outros regimes; aplicação adequada desses institutos. In.: Boletim de Direito Administrativo, Brasília, vol. 13, n. 2, p. 75-81, fev. 1997. OSBORNE, David, GAEBLER, Ted. Reinventando o governo; como o espírito empreendedor está transformando o setor público. Trad. Sérgio Fernando Guarischi Bath e Ewandro Magalhães Jr. 8a. ed. Brasília : MH Comunicação, 1995. 436p. PERICU, Giuseppe. Rumo a novos modelos jurídicos na relação públicoprivado. In.: FINGERMANN, Henrique (org.). Parceria público- privado: cooperação financeira e organizacional entre o setor privado e administrações públicas locais; volume I - teoria e prática. Trad. Nilson Moulin Louzada. — São Paulo, p. 53-59, 1992. PRICE WATERHOUSE AUDITORES INDEPENDENTES. Dicionário técnico-contábil inglês-português / português-inglês. — São Paulo : Atlas, 1989. 126p. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira. 5a. ed. Rio de Janeiro : LTC, 1993. 501p. PUCCINI, Abelardo et al. Engenharia econômica e análise de investimentos. Rio de Janeiro : Forum, 1969. 100p. ROBINSON, Richard D. Major issues in joint ventures between developed and developing countries. In.: Joint Ventures And Public Enterprises In Developing Countries, Ljubljana, p. 65-84, dez. 1979. ROSS, Stephen A., WESTERFIELD, Randolph W., JAFFE, Jeffrey F. Administração financeira. Trad. Antonio Zoratto Sanvicente. — São Paulo : Atlas, 1995. 700p. 79 SÁ, Lopes de. Dicionário de contabilidade. 8a. ed. São Paulo : Atlas, 1994. 443p. SHIRLEY, Mary M. Enterprise contracts: a route to reform? In.: Finance & Development, p. 6-9, set. 1996. WOINSKY, Samuel G. Economic analysis for the CPI. In.: Chemical Engineering, p. 120-124, jul. 1996. WOOD JR., Thomaz. Casamentos de conveniência. In.: Carta Capital, São Paulo : Carta Editora, v. 2, n. 47, p. 74-75, abr. 1997. WOOD JR., Thomaz. Tempos modernos? In.: Carta Capital, São Paulo : Carta Editora, v. 2, n. 33, p. 80-83, out. 1996. WOODWARD, Craig. Partnership: more than a buzzword. In.: Economic Development Review, v. 12, n. 1, p. 66-68, Winter 1994.