SANEAMENTO BÁSICO TARSO LUÍS CAVAZZANA Engenheiro Civil, Mestre em Recursos Hídricos e Tecnologias Ambientais, MBA em Gestão Empresarial [email protected] CONTEÚDO PROGRAMÁTICO05/02 Normas técnicas nacionais e internacionais Tipos de tratamento de água e de esgoto sanitário Sistemas de mistura, coagulação e floculação Sedimentação, decantação, filtração e desinfecção MOTIVAÇÃO MOTIVAÇÃO MOTIVAÇÃO AVALIAÇÃO MF=0,4*(P1+P2)+0,2*MTR MF = Média final P1= Nota da Prova 1 P2= Nota da Prova 2 MTR= Média aritmética de Trabalhos e Relatórios Exame final tem que tirar no mínimo o complementar de MF para 10. Análise da qualidade ambiental - Introdução O saneamento ambiental na história da humanidade tem sido tratado com conteúdos diferenciados em função do contexto social, político, econômico, cultural de cada época e nação e tomou recortes de uma política social em vez de apenas uma política pública. Essa ambigüidade está traduzida não só no campo teórico, como na ação governamental. Nos países ditos em desenvolvimento e subdesenvolvidos, as ações de saneamento deveriam ser encaradas como uma medida de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. No entanto, essa concepção não é unânime. Definição Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. De outra forma, pode-se dizer que saneamento caracteriza o conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar Salubridade Ambiental. Abrangência A oferta do saneamento associa sistemas constituídos por uma infraestrutura física e uma estrutura educacional, legal e institucional, que abrange os seguintes serviços: abastecimento de água às populações, com a qualidade compatível com a proteção de sua saúde e em quantidade suficiente para a garantia de condições básicas de conforto; coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura de águas residuárias (esgotos sanitários, resíduos líquidos industriais e agrícola; Abrangência acondicionamento, coleta, transporte e/ou destino final dos resíduos sólidos (incluindo os rejeitos provenientes das atividades doméstica, comercial e de serviços, industrial e pública); coleta de águas pluviais e controle de empoçamentos e inundações; controle de vetores de doenças transmissíveis (insetos, roedores, moluscos, etc.); saneamento dos alimentos; saneamento dos meios transportes; saneamento e planejamento territorial; Temperatura - Tempo de eliminação de patógenos Saúde e saneamento Sanear quer dizer tornar são, sadio, saudável. Saneamento equivale a saúde e difere daquela dos hospitais e casas de saúde aonde são encaminhadas as pessoas doentes por promover a saúde pública preventiva, reduzindo a necessidade de procura aos hospitais e postos de saúde, por diminuir contágio por diversas moléstias. Aonde há Saneamento, são maiores as possibilidades de uma vida saudável. Investir em saneamento é econômico, uma vez que dados divulgados pelo Ministério da Saúde afirmam que para cada R$1,00 investido no setor de saneamento, economiza-se R$ 4,00 na área de medicina curativa. Estrutura de meio ambiente no Brasil SISNAMA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PNRH, PNMA, PNRS ANA, IBAMA CONAMA SEMAs LEIS ESTADUAIS MUNICIPAIS http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=88 Generalidades para análise da qualidade ambiental Toda análise ambiental para saneamento deve obedecer à legislação e normas vigentes, tomando-se como base dados oficiais (ANVISA, IBGE, CPRM, DNPM, SEMAs, MMA, CETESB, DAEE, CBRN, IPHAN etc.). Por vezes, também são necessários estudos de campo complementares, confirmatórios ou de acompanhamento conforme exigências da legislação, normas e complementares do órgão ambiental, atualmente relacionados às questões sociais também. De maneira geral, todos os aspectos dos meios físico, biótico, antrópico e patrimônio histórico devem ser considerados sob a ótica de uma implantação ou reforma. Parâmetros de avaliação Para identificação dos parâmetros de avaliação, tem-se os aspectos legislados ou normatizados que se relacionam aos meios físico, antrópico, biótico e do patrimônio histórico devidamente identificados com base nas atividades a serem desenvolvidas durante as fases de implantação/ampliação e operação de um empreendimento. Assim, como exemplo, empreendimentos que demandam água deve ter prévio estudo de disponibilidade hídrica e, por exemplo, se for uma nova usina de cana-deaçúcar, com base na Resolução SMA 88/2008, não deve-se notar um balanço hídrico com mais de 0,7m3/t. Parâmetros de avaliação Lembrando-se que a água pertence ao meio físico e pode ter origem superficial ou subterrânea e, mais recentemente, atmosférica (armazenagem de águas pluviais – ainda não outorgável). Para geração de esgotos ou efluentes industriais o empreendimento deve prever sistema de tratamento para atendimento a situação de lançamento, ou seja, rede pública, rio (classes), fertirrigação ou reúso. Na presença de caldeiras, deve ser previsto ECP (equipamento de controle de poluição) adequado para lançamento dos gases na atmosfera local. Parâmetros de avaliação Havendo necessidade de estabelecer barramento, deve-se prever os limites da cota de inundação e área de preservação e estabelecer plano de controle de assoreamento e eutrofização com base em análises de batimetria, montante e jusante. Como antes não era exigido, as disponibilidades hídricas diminuíram e teve-se eutrofização em vários corpos d’água, associados a perda de biodiversidade. Em caso de encontro de sítio arqueológico ou pertencente ao patrimônio histórico, artístico ou cultural, o mesmo deve ter suas características definidas e preservadas conforme projeto a ser aprovado por arqueólogo (IPHAN). Parâmetros de avaliação Quando nota-se a necessidade de supressão de vegetação ou recomposição, deve-se contar com engenheiro agrônomo ou florestal para recomposição. Há casos, em que deve-se fazer levantamento e controle de macro e micro fauna e flora, com prévia autorização do IBAMA, por biólogo registrado no CRBIO, o qual possui metodologias específicas. Algumas exigências técnicas também vem apontando para controle de demanda e, às vezes, subsídios e construção, pelos empreendimentos, de estruturas para escolas, creches, hospitais, abastecimento e esgotos. Parâmetros de avaliação A geração de resíduos sólidos e sua disposição devem ser controladas a partir da classe I, II-A e II-B, com quantidade, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação. Observa-se que os resíduos oleosos, lâmpadas, pilhas, baterias e eletrônicos são considerados Classe I-A perigosos, exigindo grande atenção no controle. A PNRS ficará vigente a partir de 2014 responsabilizando comerciantes e industriais pelo recolhimento e reciclagem/reutilização de seus produtos, inclusive embalagens, na chamada logística reversa. Parâmetros de avaliação Os resíduos sólidos que possibilitem aproveitamento agronômico tem, nessa opção, a melhor alternativa econômica e ambiental, mantendo a ciclagem e diminuindo custos de adubação. Em geral, é possível utilizar essa opção para os lodos de Estações de tratamento de esgotos (ETE). Para os lodos de ETAs, dependendo da composição e granulometria, pode-se utilizar em olarias. Há também casos em que se pode secar e fazer aproveitamento energético da biomassa do lodo. Os hospitalares são classe I e devem ser autoclavados. Parâmetros de avaliação Nos solos e águas subterrâneas devem ser observados os limites dos parâmetros legais, especialmente para hidrocarbonetos e metais pesados, com alto custo de remediação. Poeiras e ruídos da fase de construção e operação podem interferir em locais urbanos ultrapassando os limites legais. Os veículos, especialmente a diesel, não devem ter fumaça preta nos escapamentos. Possíveis erosões devem ser previstas nos locais arenosos e de alta declividade. Parâmetros de avaliação Devem ser observados os padrões para as águas dos processos de produção e para abastecimento. Locais com grau de poluição acima do permitido devem ser remediados com plano prévio aprovado ou exigência técnica requerida e com elaboração de projeto com responsável técnico pelo saneamento ou remediação da área. AULA 1 Parâmetros de avaliação – exemplos Análise de vinhaça Campo Análise de água superficial Lei Bálsamo Caramuru Resolução Conama 357/05, Art. 15 - Classe 2-Incompleto Parâmetro Unidade Parâmetro Limite de Unidade quantificaçã o Data coleta Laboratório dd/mm/aa nome Data coleta dd/mm/aa Laboratório nome Identificação amostra Identificação amostra pH upH Resíduo não filtrável total mg/L Dureza Condutividade N-Nitrito N-Nitrato N-Amoniacal N-total kjeldahl Sódio Cálcio Potássio Magnésio Sulfato Fosfato total DBO DQO Teor de k2O mg/L µS/cm mg/L N mg/L N mg/L N mg/L N mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L P2O4 mg/L mg/L kg/m3 pH DBO5 Cloreto total N-Amoniacal Nitrato Valor Mínimo Valor Máximo - - - 22/09/2010 - - - - - - OIKOS VMP ASL VMP ASL VMP 1002/003A 1002/003A 024624/98 024624/98 030477/98 030477/986 2-01 2-01 675 675 675 75 6 9 7,5 OK 6,75 OK 7,85 OK 250 0,5/1/2/3,7 10 5 4 0,09 0,2 OK OK OK OK 38 2,5 0 0 OK OK OK OK 13 6,449 0 0,114 OK OK OK OK 0,002 1 0,002 OK 0 OK 0 OK Faixa upH confiável 2 a 12 mg/L O2 5 mg/L 0,1 mg/L N 0,01 mg/L N 0,1 Teste 30/06/2011 Teste 10/10/2011 Teste Nitrito mg/L N P-total Endossulfan(a+β+Sulf mg/L P 0,01 0,03/0,05 0,05 OK 0,134 ñ OK 0,049 ñ OK µg/L 0,005 0,056 0,005 OK 0 OK 0 OK µg/L µg/L mg/L O2 mg/L N °C mg/L mg/L O2 mg/L O2 50 0,2 5 0,01 1 0,1 0,01 5 65 0,2 50 0,2 13 0,15 23,2 4,1 5,52 5 OK OK OK OK OK OK OK OK 0 0 99 4,62 16,3 3,074 OK OK OK OK OK OK 0 0 28 1,37 26,2 0,355 7,89 OK OK OK OK OK OK OK 16 14 13 15 ato) Glifosato Trifluralina DQO N-total Temperatura Potássio OD DBO20 Total de parâmetros analisados % de acordo com legislação 5 5 6 16 100% 93% totalizaçã o 14 45 93% 95% Parâmetros de avaliação legislação Decreto 8468/76 – CETESB - Para São Paulo. Parâmetros para ar, água superficial, esgotos, efluentes industriais, veículos a diesel, coleta de óleos usados, destinação de resíduos conforme a classe Limites para solo e águas subterrâneas no estado de São Paulo, CETESB, 2005 CONAMA 357/05 – Água superficial e lançamento CONAMA 382/06 – Emissões atmosféricas de fontes fixas. Portaria MS 2914 (518 anterior) – Potabilidade Resolução SMA 88/08 – específica – termo de referência Impactos ambientais Os impactos ambientais devem ser entendidos em sentido amplo, ou seja, todos os meios físico, biótico, antrópico e cultural atingidos, para cada fase do empreendimento, com análise mínima de positivo/negativo, permanência, intensidade, espacialidade e reversibilidade, acompanhado de medida mitigadora com caracterização de preventiva/ corretiva e relevância (MATRIZ DE LEOPOLD). Esses dados são pontuados objetivamente sendo o resultado importante para compor o valor do empreendimento. Impactos ambientais Índice de EIA/RIMA para um frigorífico em Mato Grosso do Sul Impactos ambientais Índice, desenvolvimento e matriz de impactos (LEOPOLD) de um EIA/RIMA INDICE VOLUME I 1- INTRODUÇÃO 008 2- INFORMAÇÕES GERAIS 011 2.1 - Nome do empreendimento 011 2.2 - Localização do empreendimento 011 2.3 - Informações cadastrais do empreendedor 011 2.4 - Informações cadastrais da consultora responsável pelo projeto 012 3- METODOLOGIA GERAL DO EIA / RIMA 012 4- CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 014 4.1- Objeto do licenciamento ambiental 014 4.2- Objetivos do empreendimento 015 4.3 - Justificativa do empreendimento 015 4.4 - Concepção do empreendimento 016 4.5 - Histórico do empreendimento 017 4.6 - Projeção de crescimento 018 Perigo causa Efeito Potencial de expressividade Contaminação do Ar, Água, Vazamento de Grau de contaminação que o evento Solo e ou população. amônia, cloro e pode provocar no meio ambiente e a GLP. comunidade externa. Contaminação do Ar, Água, Principio de Grau de contaminação que o evento Solo e ou população. Incêndio ou pode provocar no meio ambiente e a Contaminação do Ar, Água, incêndio comunidade externa. Explosão Grau de contaminação que o evento Solo e ou população. Media Baixa Baixa pode provocar no meio ambiente e a comunidade externa. Contaminação do Ar, Água, Efluentes Solo e ou população. gasosos odor Grau de contaminação que o evento e ou pode provocar no meio ambiente e a comunidade externa. Baixa Qualidade do ar Os padrões de qualidade do ar são determinados de acordo com o local. Ainda, pode ser necessário cálculo de dispersão atmosférica de acordo com as informações climatológicas. Seguem algumas fontes para consulta e medição: Padrões CONAMA – Chaminés e veículos Padrões CETESB – Decreto 8468/76 Escala de Ringelmann: grau de enegrecimento da fumaça. Qualidade do ar NBR 10700 - Planejamento de Amostragem em Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias NBR 3081 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias Determinação da umidade NBR 10701 - Determinação de Pontos de Amostragem em Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias (entre 8 e 2 diâmetros) CONAMA 03/90 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR I - Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. II - Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Parágrafo Único - Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante à estratégia de controle fixada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar. CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR a) capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais; b) controle de emissões: procedimentos destinados à redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera; f) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas; g) fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva; CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR h) limite máximo de emissão-LME: quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas; e i) prevenção à geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção à Poluição e Produção mais Limpa. CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR II - definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida: a) compostos orgânicos voláteis: compostos orgânicos que possuem ponto ebulição de até 130ºC na pressão atmosférica e podem contribuir na formação dos oxidantes fotoquímicos; b) enxofre reduzido total-ERT: compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e às mercaptanas, expresso como dióxido de enxofre (SO2); CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR c) material particulado-MP: todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado; d) NOx: refere-se à soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2), sendo expresso como (NO2); e e) SOx: refere-se à soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e trióxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2). CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR III - unidades e forma obrigatória de expressão de resultados mg/Nm3, CNTP - Condições Normais de Temperatura e Pressão - 1013 mBar (correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg) e 273 K (correspondente a 0°C). conversão às condições referenciais de oxigênio: CR - Concentração do poluente corrigida para a condição estabelecida nesta Resolução; OR - Percentagem de oxigênio de Referência, conforme esta Resolução; estabelecida para cada fonte fixa de emissão; OM - Percentagem de oxigênio medido durante a amostragem; CM - Concentração do poluente determinada na amostra; CONAMA 382/06 – PADRÕES DE QUALIDADE DO AR taxa de emissão: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente específico lançado para a atmosfera por unidade de tempo (massa/tempo) exemplo kg/h, g/s. Tabela de qualidade do ar e padrões Exemplo: Estudo de dispersão atmosférica para chaminé de caldeira a biomassa de bagaço de cana em Campo Grande 23/03/2012 EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO ECP Controle da emissão de material particulado Filtros de Manga: o fluxo gasoso é forçado através de um meio poroso (filtro) onde o material particulado é retido. Vantagens: Alta eficiência (até 99.9%); Perda de carga não excessiva; Resistência a corrosão. Desvantagens: Grande espaço requerido para tratar grande vazões; Alto custo; Baixa resistência a altas temperaturas; Empastamento devido a poluentes condensáveis e pegajosos; Possibilidade de entupimento. EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO ECP Controle da emissão de material particulado 1 Filtros de Manga OUTROS TIPOS DE ECP 2 Coletores Inerciais/Gravitacionais 3 3 Coletores Úmidos 4 Ciclones 5 Pós-queimadores 6 Precipitadores Eletrostáticos 2 4 6 5 O AR, A SAÚDE PÚBLICA E O MEIO AMBIENTE Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos e que torne ou possa tornar o ar: Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; Inconveniente ao bem estar público; Danoso aos materiais, à fauna e flora; Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. O AR E A SAÚDE PÚBLICA A Resolução Anvisa 176 estabelece critérios de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente e recomenda: Máximo de 750 UFC/m3 de fungos, I/E = 1,5, onde I é a quantidade interior e E é a exterior, sendo inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxicogênicos. Máximo químico de1000 ppm de CO2 e 80 mg/m3 de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado. Para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a ABNT NBR 6401. O AR E A SAÚDE PÚBLICA Componente predial e período mínimo de manutenção Componente Tomada de ar externo Unidade filtrante Serpentina de aquecimento Serpentina de resfriamento Umidificador Ventilador Plenum de mistura/casa de máquinas Inspeção Periodicidade Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Semestral Semestral O AR E A SAÚDE PÚBLICA A Poluição Atmosférica além de responsável pela destruição da camada de ozônio, chuvas ácidas inversões térmicas e Ilhas de calor, tem forte relação com a saúde pública causando inflamações na pele, sistema pulmonar e cardíaco entre outras. O AR E A SAÚDE PÚBLICA O AR E A SAÚDE PÚBLICA O AR E A SAÚDE PÚBLICA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E POLUIÇÃO AÉREA Todo tipo de poluição aérea se reflete nos meios físicos, bióticos, antrópicos e culturais de maneira a alterar negativamente o meio ambiente. Os reflexos dos MP, NOx, SOx, CO, entre outros poluentes pode interferir na segurança de vôo dos aviões, na qualidade da água dos rios, na integridade das estruturas, no modo de vida de uma comunidade humana ou da fauna e mesmo no desempenho da flora dos locais afetados. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E POLUIÇÃO AÉREA B1 Correção da prova QUALIDADE DA ÁGUA Distribuição da água na Terra Qualidade e quantidade de água A água é essencial a todos os organismos vivos, inclusive o homem. É utilizada tanto para dessedentação, como para produção, comercialização, esporte, lazer, entre outras atividades econômicas de forma relativa direta e/ou indireta. Por exemplo, diretamente nas áreas fabris e indiretamente no consumo de carne. Essencialmente deve estar disponível em quantidade, uma vez que as técnicas de tratamento devem ser capazes de produzir água tratada ao nível requerido da utilização, mesmo que a custos elevados. QUALIDADE DA ÁGUA CICLO DA ÁGUA CICLO DA ÁGUA - 02 QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA Ascaris QUALIDADE DA ÁGUA Esquistossomose QUALIDADE DA ÁGUA LIXO QUALIDADE DA ÁGUA CETESB: praias RES. CONAMA 357/05 QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA QUALIDADE DA ÁGUA INDICE DA QUALIDADE DA ÁGUA (IQA) INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA O INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA (IQA) FOI CRIADO PELA NATIONAL SANITATION FUNDATION COM O OBETIVO DE DESENVOLVER UM INDICADOR QUE, POR MEIO DE RESULTADOS DE ANÁLISE DE CARACTERÍSTICAS FISICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS, PUDESSE FORNECER UM BALIZADOR DE QUALIDADE DAS ÁGUAS DE UM CORPO HÍDRICO. UTILIZOU UMA METODOLOGIA DENOMINADA DELPHI DESENVOLVIDA NA DÉCADA DE 50. CONSISTE NA APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS A UM GRUPO DE ESPECIALISTAS, ASSEGURANDO O ANONIMATO, COM O OBJETIVO DE DEFINIR PONTOS E ESTRATÉGIAS CONSENSUAIS SOBRE DIVERSOS TEMAS. INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA O CASO ESPECIFICO DO IQA, LISTA 35 PARÂMETROS, PARA 142 PROFISSIONAIS DA ÁREA DA QUALIDADE ÁGUA. AS OPÇÕES: INCLUIR, NÃO INCLUIR OU INDECISO. SENDO POSSÍVEL LISTAR OUTROS PARÂMETROS NÃO LISTADOS. CADA PARÂMETRO INCLUIDO DEVERIA RECEBER PESO 1 A 5. NUMA SEGUNDA RODADA, FOI ENVIADO QUESTIONÁRIO COM 15 PARÂMETROS MAIS IMPORTANTES. RESULTADO: 9 PARÂMETROS E RESPECTIVOS PESOS. INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARÂMETRO IQA(%) OXIGÊNIO DISSOLVIDO (OD) 17 COLIFORMES FECAIS (Ec) 15 pH 12 DBO 10 NITROGÊNIO TOTAL 10 FÓSFORO TOTAL 10 TEMPERATURA 10 TURBIDEZ 8 SÓLIDOS TOTAIS 8 INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA IMPORTÂNCIA DO OD COMO PRINCIPAL PARÂMETRO DE CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE AQUÁTICO (17%). SOBREPOSIÇÃO DE PARÂMETROS – DBO E OD; TURBIDEZ E SÓLIDOS TOTAIS; DBO E COLIFORMES TOTAIS. EM ALGUNS ESTADOS DO BRASIL (MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL, PERNAMBUCO E BAHIA) É UTILIZADO, VARIANDO TÃO SOMENTE INTERVALOS CLASSIFICAÇÃO. DEFINIDOS OS PARÂMETROS E PESOS, TRAÇAM-SE AS CURVAS DE REPRESENTAÇÃO DA VARIAÇÃO. INICIALMENTE FOI CONSIDERADO A SOMATÓRIA APRESENTADO PELA EQUAÇÃO: IQA = n wi.qi i 1 INDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA POSTERIORMENTE, EVOLUIU PARA A FORMA DE UM PRODUTÓRIO: IQA = = ∏qiwi TABELA DE CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL DE QUALIDADE INTERVALO DO IQA COR DE REFERÊNCIA Ótima 79<IQA≤100 Azul Boa 51 < IQA ≤79 Verde Aceitável 36 < IQA ≤ 51 Amarelo Ruim 19 < IQA ≤ 36 Vermelho IQA ≤ 19 Marrom Péssima OXIGÊNIO DISSOLVIDO OXIGÊNIO DISSOLVIDO O oxigênio proveniente da atmosfera se dissolve nas águas naturais, devido à diferença de pressão parcial. SATURAÇÃO O.D. % SATURAÇÃO = O.D. X 760 O.Ds X P X 100 Onde: O.D. = Valor encontrado (mg/L) O.Ds= Valor do O.D. em relação a temperatura (Tabelado) P = correção da Pressão em relação a altitude (Tabelado) TABELA SOLUBILIDADE OXIGÊNIO TABELA CORREÇÃO SATURAÇÃO OXIGÊNIO EXEMPLO – INDICE O.D. Dados: O.D. = 7,3 mg/L O.Ds = 8,26 mg/l P = 728mmHg (Pressão) % Saturação = = 7,3 X 760 X 100 8,26 X 728 % Saturação = 92,26 (Indice) TEMPERATURA TEMPERATURA Variações de temperatura são parte do regime climático normal, e corpos de água naturais apresentam variações sazonais e diurnas, bem como estratificação vertical. A temperatura superficial é influenciada por fatores tais como latitude, altitude, estação do ano, período do dia, taxa de fluxo e profundidade. A elevação da temperatura em um corpo d'água geralmente é provocada por despejos industriais. A temperatura desempenha um papel principal de controle no meio aquático, condicionando as influências de uma série de parâmetros físico-químicos. Organismos aquáticos possuem limites de tolerância térmica superior e inferior, temperaturas ótimas para crescimento, temperatura preferida em gradientes térmicos e limitações de temperatura para migração, desova e incubação do ovo. COMO CALCULAR O INDICE É CALCULADO SOBRE A DIFERENÇA DO PONTO POSTERIOR EM RELAÇÃO AO PONTO ANTERIOR MEDIDO: EXEMPLO -> Ponto 01 = 25,0°C Ponto 02 = 25,5°C ▲T= 0,5°C Indice = 93 RESÍDUO TOTAL RESÍDUO TOTAL É a soma dos resíduos dissolvidos e em suspensão encontrados no meio, sejam orgânicos ou inorgânicos. TURBIDEZ TURBIDEZ A turbidez de uma amostra de água é o grau de atenuação de intensidade que um feixe de luz sofre ao atravessá-la (e esta redução se dá por absorção e espalhamento, uma vez que as partículas que provocam turbidez nas águas são maiores que o comprimento de onda da luz branca), devido à presença de sólidos em suspensão, tais como partículas inorgânicas (areia, silte, argila) e de detritos orgânicos, algas e bactérias, plâncton em geral, etc. A erosão das margens dos rios em estações chuvosas é um exemplo de fenômeno que resulta em aumento da turbidez das águas e que exigem manobras operacionais, como alterações nas dosagens de coagulantes e auxiliares, nas estações de tratamento de águas. FÓSFORO TOTAL FÓSFORO TOTAL O fósforo aparece em águas naturais devido principalmente às descargas de esgotos sanitários. Nestes, os detergentes superfosfatados empregados em larga escala domesticamente constituem a principal fonte, além da própria matéria fecal, que é rica em proteínas. NITROGÊNIO TOTAL NITROGÊNIO TOTAL São diversas as fontes de nitrogênio nas águas naturais. Os esgotos sanitários constituem em geral a principal fonte, lançando nas águas nitrogênio orgânico devido à presença de proteínas e nitrogênio amoniacal, devido à hidrólise sofrida pela uréia na água. Alguns efluentes industriais também concorrem para as descargas de nitrogênio orgânico e amoniacal nas águas. Nas áreas agrícolas, o escoamento das águas pluviais pelos solos fertilizados também contribui para a presença de diversas formas de nitrogênio. Também nas áreas urbanas, as drenagens de águas pluviais associadas às deficiências do sistema de limpeza pública, constituem fonte difusa de difícil caracterização. DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) É a quantidade de oxigênio necessária para oxidação da matéria orgânica através de um agente químico. Os valores da DQO geralmente são maiores que os da DBO5, 20ºC. Sabe-se que o poder de oxidação do dicromato de potássio é maior do que o que resulta mediante a ação de microrganismos, exceto raríssimos casos como hidrocarbonetos aromáticos e piridina. Desta forma os resultados da DQO de uma amostra são superiores aos de DBO5, 20ºC. pH (Potencial Hidrogeniônico) pH (Potencial Hidrogeniônico) Por influir em diversos equilíbrios químicos que ocorrem naturalmente ou em processos unitários de tratamento de águas, o pH é um parâmetro importante em muitos estudos no campo do saneamento ambiental. A influência do pH sobre os ecossistemas aquáticos naturais dá-se diretamente devido a seus efeitos sobre a fisiologia das diversas espécies. Também o efeito indireto é muito importante podendo, determinadas condições de pH contribuir para a precipitação de elementos químicos tóxicos como metais pesados; outras condições podem exercer efeitos sobre as solubilidades de nutrientes. COLIFORMES FECAIS COLIFORMES FECAIS As bactérias do grupo coliforme são consideradas os principais indicadores de contaminação fecal. O grupo coliforme é formado por um número de bactérias que inclui os gêneros Klebsiella, Escherichia, Serratia, Erwenia e Enterobactéria. Todas as bactérias coliformes são gran-negativas manchadas, de hastes não esporuladas que estão associadas com as fezes de animais de sangue quente e com o solo. O uso das bactérias coliformes termotolerantes para indicar poluição sanitária mostra-se mais significativo que o uso da bactéria coliforme "total", porque as bactérias fecais estão restritas ao trato intestinal de animais de sangue quente. A determinação da concentração dos coliformes assume importância como parâmetro indicador da possibilidade da existência de microorganismos patogênicos, responsáveis pela transmissão de doenças de veiculação hídrica, tais como febre tifóide, febre paratifóide, desinteria bacilar e cólera. PARA CALCULAR IQA onde: IQA : Índice de Qualidade das Águas, um número entre 0 e 100; qi : qualidade do i-ésimo parâmetro, um número entre 0 e 100, obtido da respectiva "curva média de variação de qualidade", em função de sua concentração ou medida e wi : peso correspondente ao i-ésimo parâmetro, um número entre 0 e 1, atribuído em função da sua importância para a conformação global de qualidade. EXEMPLO Em um monitoramento foram encontrados os seguintes resultados: Ponto 01 Ponto 02 TEMPERATURA 25 25 pH 7,3 7,3 OXIGÊNIO DISSOLVIDO (O.D) 6,6 6,2 1 1 0,3 0,5 FÓSFORO TOTAL 0,01 0,07 TURBIDEZ 3,49 16,4 RESÍDUO TOTAL 105 113 2,00E+02 6,30E+02 DBO NITROGÊNIO TOTAL COLIFORMES FECAIS PONTO 01 IQA = 930,17 x 930,10x980,10x950,10x310,15x910,12x950,10x880,08x830,08 IQA = 2,16x1,57x1,58x1,57x1,67x1,72x1,57x1,43x1,42 IQA = 77,03 (Considerada Qualidade BOA) POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE A Resolução CONAMA 357 traz os valores atualizados de caracterização de corpos d´água. POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE POLUIÇÃO DA ÁGUA/POTABILIDADE Normas técnicas nacionais e internacionais De acordo com todo o conteúdo exposto, partindo-se da Lei 11.445/2007, Lei do Saneamento Básico, da LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei 9605 de crimes ambientais e dos PACs, o Saneamento no Brasil, em conjunto com as Normas da ABNT (NBRs), toma rumos de adequação. Ficam assim contempladas as necessidades de melhoria na saúde, meio ambiente e comunidades, viabilizados pela economia financeira futura associados a índices de melhoria da qualidade de vida, desempenho da população economicamente ativa e sustentabilidade. Ainda, observam-se Normativas Internacionais como Kyoto. Legislação Federal Site oficial de consulta: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-por-assunto/meioambiente-teste#content LEI Nº 7.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 - Código Florestal. LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. PNMA - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; PNMA - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;" CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." Legislação Federal LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,... DECRETO Nº 2.652, DE 1º DE JULHO DE 1998 - Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Lei de crimes ambientais. LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental... Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e Legislação Federal LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico - / 2008 - Otilie Macedo Pinheiro - Arquiteta e Urbanista - O Plansab tem elaboração prevista na lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico - Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010. Legislação Federal LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Estatuto da Cidade (EC) - DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Legislação Federal - CONAMA Resoluções CONAMA 01/90 - Ruídos CONAMA 237/1997 - "Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União,Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental." CONAMA 283/2001 - "Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde." CONAMA 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil." CONAMA 303/2002 - "Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente." CONAMA 362/2005 - Óleos usados