DECRETO Nº 466/2011 Dispõe sobre o enquadramento dos Professores, Especialista da Educação e Professor de Educação Física no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 86 a 90, 101 e 103 da Lei Nº 2.000/2010 e Lei nº 2.041/2011. DECRETA: Art. 1º. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de Professor no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de São Mateus do Sul é efetuado por este Decreto nos seguintes critérios e condições: I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que tratam a Lei Municipal nº 1.295, de 01 de julho de 1998; II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico atual. III - O vencimento básico de enquadramento será o resultado da incorporação do vencimento básico atual acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art. 78, da Lei 1295/98, inciso V. § 1º - A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo III – Professor 20h, quadro especial, da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo: 1656 SONIA FARIA A 6 § 2º A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo VII – Professor 40h, quadro permanente, da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo: 1459 ADRIANE APARECIDA BARBOSA D 9 Art. 2º Os Professores que se encontram em estágio probatório na data da publicação deste decreto, serão enquadrados no Plano de Carreira: I – na referência inicial da Classe A, quadro em extinção, na referência de valor imediatamente superior ao resultado da incorporação do vencimento atual acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art. 78 da Lei 1.295/98, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 2.041/2011. Parágrafo Único - A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo III – Professor 20h, quadro especial, da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo: CODIGO 2259 NOME ANA AURÉLIA FERREIRA FRANCO CLASSE A REFERÊNCIA 6 2271 2265 2267 2270 2266 2260 2261 2257 2258 2268 1761 2264 ANGELA MARIA HAINOSZ ANGELA TATIELLI W. BORGES CLAUDIANE FONSECA DA SILVEIRA ELIANA PEREIRA DOS SANTOS GRACIELE DA SILVEIRA DE SOUZA KARLA VALERIA CLAZER MARIA BEATRIZ RIBAS MARIA HILDA CREVELIM MARIELSA ARBIGAUS MARILZA SILVA DE ASSIS ROSA DENIZE A. STEFANIAK SIRELEI FONSECA DA SILVEIRA A A A A A A A A A A A A 9 9 9 6 6 6 6 6 6 6 9 6 Art. 3º O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil integrarão este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de São Mateus do Sul, com base nos seguintes critérios: I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que tratam a Lei Municipal nº 1.420, de 02 de maio de 2002; II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico atual. III - O vencimento básico de enquadramento será o resultado da incorporação do vencimento básico atual acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art. 78, da Lei 1295/98, inciso V. Parágrafo Único - A relação dos Professores de Educação Infantil e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo VIII – Professor de Educação infantil 20h, quadro permanente da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo: 2055 2114 2118 MARCIA DE CASTRO KALITSKI MARIA ELZA S. AMARANTE VIVIANE MARIA JESUS DE LIMA A A A 6 6 6 Art. 4º. Os atuais ocupantes do cargo de Especialista em Educação, com carga horária de 40 horas semanais, passam a ser incluídos no Plano de Carreira, no Quadro Especial em Extinção, conforme de vencimentos Anexo IX nos seguintes critérios e condições: I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que trata a Lei Municipal nº 1295 de 1º de julho de 1998; II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico atual. Parágrafo Único. A relação dos Especialistas em Educação e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo IX – Especialista em Educação 40h, quadro especial em extinção da Lei nº 2.000/2010, alterada pela Lei nº 2041/2011, é a que segue na relação abaixo: CODIGO 1458 195 NOME EVA CRISTINA K HUK MARIA LETÍCIA TOMASCHITZ CLASSE D D REFERÊNCIA 10 13 Art. 5º. Os atuais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, com carga horária de 40 horas semanais, passam a ser incluídos no Plano de Carreira, no Quadro Especial em Extinção, conforme de vencimentos Anexo IV nos seguintes critérios e condições: I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que trata a Lei Municipal nº 1295 de 1º de julho de 1998; II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico atual. Parágrafo Único. A relação dos Professores de Educação Física e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo IX – Professor de Educação Física 40h, quadro especial em extinção da Lei nº 2.000/2010, alterada pela Lei nº 2041/2011, é a que segue na relação abaixo: CODIGO 2168 2221 2077 2078 2222 2075 NOME ANDREIA APARECIDA W. VANDOS CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ELTON EDMAR FRANCO HENRIQUE ALEXANDRE PIURKOSKI LADY MARY BARBOSA BISCAIA SIMONE HEIERMANN CLASSE C D D D D C REFERÊNCIA 10 2 6 2 2 10 Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no Plano de Carreira são retroativos à data de 1º de janeiro de 2011. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 19 de julho de 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal