PROPOSTA
PROJETO DE LEI
REGULAMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE CABOS E
SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO PARANÁ
QUADRO ESPECIAL DE CABOS E SARGENTOS DA PMPR
Dispõe sobre a regulamentação e adequação do
Quadro Especial de Cabos e Sargentos da Policia
Militar do Estado Paraná sem aumento de
despesas e dá outras providências.
Art. 1º - Fica regulamentado e adequado o Quadro Especial de Cabos e
Sargentos da Policia Militar do Estado do Paraná, destinado ao aproveitamento
de Soldados e Cabos com mais de 20 (vinte anos) anos de serviço, para a
formação de carreira até a graduação de 1º Sargento do Quadro Especial.
Parágrafo Único – As qualificações policiais militares serão assim definidas;
I- Cabo QPME 1/0 e Cabo QPME 2/0
II- Sargento QPME 1/0 e Sargento QPME 2/0.
Art. 2º - A seleção dos Cabos e Soldados de que trata o artigo anterior
será efetivada através da promoção às graduações de Cabo e 3º Sargento,
respectivamente, após a realização de Curso Especial de Formação, com
duração de;
ICEFC - 02 a 03 meses.
IICEFS - 03 a 05 meses.
Parágrafo primeiro– Os 2º Sargentos QPME 1/0 e 2/0 participaram de Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos Especial com duração de;
I – CASE – 02 a 04 meses
Parágrafo segundo – Os policiais militares (soldados) que optarem pela
participação nos respectivos Cursos de Formação Especial (Cabo QPME 1/0,
Cb QPME 2/0), deixará de pertencer à sua Qualificação Policial Militar de
origem.
Art. 3º - Para a participação no Curso Especial de Formação de Cabo
QPME 1/0 Policial Militar ou Cabo QPME 2/0 Bombeiro Militar, os Soldados
devem preencher aos seguintes requisitos:
a) Possuam mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço;
b) Obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor
imediato;
c) Estejam classificados no mínimo no comportamento “Bom”;
d) Tenham sido julgados aptos em inspeção de saúde realizada após a
publicação do Quadro de antiguidade dos soldados referente às vagas
disponíveis para curso de formação.
Art. 4º - Para a participação no Curso Especial de Formação de
Sargentos QPME 1/0 Policial Militar ou Sargento QPME 2/0 Bombeiro Militar,
os Cb QPME 1/0 e Cb QPME 2/0 devem preencher aos seguintes requisitos:
a) Possuam mais de 23 (vinte e três ) anos de efetivo serviço;
b) Ter no mínimo 01 ano na graduação de Cabo da QPME 1/0 ou 2/0;
c) Obtenham conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
d) Estejam classificados no mínimo no comportamento “Bom”;
e) Tenham sido julgados aptos em inspeção de saúde realizada após a
publicação do Quadro de antiguidade dos cabos dos quadros especiais (PM e
BM) referente às vagas disponíveis para curso de formação.
Parágrafo Único – O interstício das graduações obedecera ao contido na Lei de
Promoção de Praças da Polícia Militar do Paraná.
Art. 6º - Os Policiais Militares componentes do Quadro Especial (QPME)
deverão compor o efetivo das Unidades com aplicação no serviço normal
policial militar
.
Art. 7º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná baixara
ato regulando;
IIIIII-
o quantitativo de vagas para o QPME conforme percentual
equivalente de soldados e cabos .
a formatação do quadro de acesso dos Sargentos do QPME.
as características do CASE (Curso de Aperfeiçoamento de Sargento
Especial)
Art. 8º - Os cabos regulares que se enquadrem no Art. 3º, Letra “a” e optarem
pelo ingresso no QPME serão transferidos na mesma graduação ocupado na
data da transferência, opção exercida dentro de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta Lei, através de requerimento direcionado ao Comandante
Geral.
Art. 9º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná baixara
atos complementares necessários à execução desta Lei.
JUSTIFICATIVA:
As praças mais antigas da Polícia Militar do Paraná do círculo dos
cabos e soldados foram beneficiadas com o incentivo no que tange a carreira
policial militar, eis que houve a implementação dos Cursos Especiais de
formação de Cabos e Sargentos. Conforme alguns critérios técnicos e
profissionais há indicação dos policiais militares (antiguidade). Por mais que a
legislação prevê possibilidades iguais a todos, porém, há aqueles profissionais
que por um motivo ou outro não conseguiram galgar as promoções de cabos e
sargentos regulares, não sendo motivo que os desqualifique, são situações
pertinentes a profissão militar, que por sua natureza se diferencia de todas as
outras.
Ao longo do tempo se observa que houve estagnação dos quadros dos
sargentos QPM 1-0 e QPM 2-0, tornando difícil a chegada ao quadro de acesso
para promoções seguintes.
Os egressos dos cursos especiais de formação de sargentos, são
incluídos no mesmo quadro dos regulares, apesar de formação diferente em
face da grade curricular, fato que por si só já deveria ser motivo de terem
promoções e quadro apartado do regular, justamente para facilitar
a
gradualidade e acessibilidade nas promoções, de ambos. Os graduados dos
cursos especiais (sargentos) não prosperam nas promoções seguintes em face
da mesma estagnação, haja vista que dificilmente são promovidos a 2º
sargentos. E a permanência deles no quadro de acesso para 2º sargento
promove demorada ascensão e finda com atraso para todo o quadro,
automaticamente um revés nas outras promoções daqueles que são regulares,
já que os especiais permanecem no quadro até que seja dado o tempo de
serviço regular, em média 05 a 07 anos de serviço.
Como exemplo de que deve haver quadros distintos, temos a situação
dos Oficiais, pois, há quadros próprios dos QOPM e QEOPM, mesmo sendo
todos Oficiais, possuem formação diferenciada e automaticamente não são do
mesmo quadro, que é a lógica.
Não haverá aumento de despesas, pois é uma adequação de um quadro
a fim de regulamentar o acesso do quadro especial. As vagas ora ocupada
pelos Sargentos Especiais, após estudo detalhado, será tão somente
adequadas aos mesmos, definidos ate a graduação de 1º sargentos. Dandolhes a oportunidade de ascender a 1º Sgt. e sendo uma alternativa para evitar
aposentadoria prematura.
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proposta de adequação do quadro especial de cabos e