PROPOSTA PROJETO DE LEI REGULAMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE CABOS E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO PARANÁ QUADRO ESPECIAL DE CABOS E SARGENTOS DA PMPR Dispõe sobre a regulamentação e adequação do Quadro Especial de Cabos e Sargentos da Policia Militar do Estado Paraná sem aumento de despesas e dá outras providências. Art. 1º - Fica regulamentado e adequado o Quadro Especial de Cabos e Sargentos da Policia Militar do Estado do Paraná, destinado ao aproveitamento de Soldados e Cabos com mais de 20 (vinte anos) anos de serviço, para a formação de carreira até a graduação de 1º Sargento do Quadro Especial. Parágrafo Único – As qualificações policiais militares serão assim definidas; I- Cabo QPME 1/0 e Cabo QPME 2/0 II- Sargento QPME 1/0 e Sargento QPME 2/0. Art. 2º - A seleção dos Cabos e Soldados de que trata o artigo anterior será efetivada através da promoção às graduações de Cabo e 3º Sargento, respectivamente, após a realização de Curso Especial de Formação, com duração de; ICEFC - 02 a 03 meses. IICEFS - 03 a 05 meses. Parágrafo primeiro– Os 2º Sargentos QPME 1/0 e 2/0 participaram de Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Especial com duração de; I – CASE – 02 a 04 meses Parágrafo segundo – Os policiais militares (soldados) que optarem pela participação nos respectivos Cursos de Formação Especial (Cabo QPME 1/0, Cb QPME 2/0), deixará de pertencer à sua Qualificação Policial Militar de origem. Art. 3º - Para a participação no Curso Especial de Formação de Cabo QPME 1/0 Policial Militar ou Cabo QPME 2/0 Bombeiro Militar, os Soldados devem preencher aos seguintes requisitos: a) Possuam mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço; b) Obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor imediato; c) Estejam classificados no mínimo no comportamento “Bom”; d) Tenham sido julgados aptos em inspeção de saúde realizada após a publicação do Quadro de antiguidade dos soldados referente às vagas disponíveis para curso de formação. Art. 4º - Para a participação no Curso Especial de Formação de Sargentos QPME 1/0 Policial Militar ou Sargento QPME 2/0 Bombeiro Militar, os Cb QPME 1/0 e Cb QPME 2/0 devem preencher aos seguintes requisitos: a) Possuam mais de 23 (vinte e três ) anos de efetivo serviço; b) Ter no mínimo 01 ano na graduação de Cabo da QPME 1/0 ou 2/0; c) Obtenham conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor; d) Estejam classificados no mínimo no comportamento “Bom”; e) Tenham sido julgados aptos em inspeção de saúde realizada após a publicação do Quadro de antiguidade dos cabos dos quadros especiais (PM e BM) referente às vagas disponíveis para curso de formação. Parágrafo Único – O interstício das graduações obedecera ao contido na Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar do Paraná. Art. 6º - Os Policiais Militares componentes do Quadro Especial (QPME) deverão compor o efetivo das Unidades com aplicação no serviço normal policial militar . Art. 7º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná baixara ato regulando; IIIIII- o quantitativo de vagas para o QPME conforme percentual equivalente de soldados e cabos . a formatação do quadro de acesso dos Sargentos do QPME. as características do CASE (Curso de Aperfeiçoamento de Sargento Especial) Art. 8º - Os cabos regulares que se enquadrem no Art. 3º, Letra “a” e optarem pelo ingresso no QPME serão transferidos na mesma graduação ocupado na data da transferência, opção exercida dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, através de requerimento direcionado ao Comandante Geral. Art. 9º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná baixara atos complementares necessários à execução desta Lei. JUSTIFICATIVA: As praças mais antigas da Polícia Militar do Paraná do círculo dos cabos e soldados foram beneficiadas com o incentivo no que tange a carreira policial militar, eis que houve a implementação dos Cursos Especiais de formação de Cabos e Sargentos. Conforme alguns critérios técnicos e profissionais há indicação dos policiais militares (antiguidade). Por mais que a legislação prevê possibilidades iguais a todos, porém, há aqueles profissionais que por um motivo ou outro não conseguiram galgar as promoções de cabos e sargentos regulares, não sendo motivo que os desqualifique, são situações pertinentes a profissão militar, que por sua natureza se diferencia de todas as outras. Ao longo do tempo se observa que houve estagnação dos quadros dos sargentos QPM 1-0 e QPM 2-0, tornando difícil a chegada ao quadro de acesso para promoções seguintes. Os egressos dos cursos especiais de formação de sargentos, são incluídos no mesmo quadro dos regulares, apesar de formação diferente em face da grade curricular, fato que por si só já deveria ser motivo de terem promoções e quadro apartado do regular, justamente para facilitar a gradualidade e acessibilidade nas promoções, de ambos. Os graduados dos cursos especiais (sargentos) não prosperam nas promoções seguintes em face da mesma estagnação, haja vista que dificilmente são promovidos a 2º sargentos. E a permanência deles no quadro de acesso para 2º sargento promove demorada ascensão e finda com atraso para todo o quadro, automaticamente um revés nas outras promoções daqueles que são regulares, já que os especiais permanecem no quadro até que seja dado o tempo de serviço regular, em média 05 a 07 anos de serviço. Como exemplo de que deve haver quadros distintos, temos a situação dos Oficiais, pois, há quadros próprios dos QOPM e QEOPM, mesmo sendo todos Oficiais, possuem formação diferenciada e automaticamente não são do mesmo quadro, que é a lógica. Não haverá aumento de despesas, pois é uma adequação de um quadro a fim de regulamentar o acesso do quadro especial. As vagas ora ocupada pelos Sargentos Especiais, após estudo detalhado, será tão somente adequadas aos mesmos, definidos ate a graduação de 1º sargentos. Dandolhes a oportunidade de ascender a 1º Sgt. e sendo uma alternativa para evitar aposentadoria prematura.