INDICAÇÃO Nº , de 2015 (da Senhora MARGARIDA SALOMÃO) Sugere o envio de Projeto de Lei para alterar a Lei nº 12158, de 28 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA)”. Excelentíssima Senhora Presidenta da República Considerando a necessidade de possibilitar igualdade na carreira dos Cabos e Sargentos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), com fulcro nos mesmos moldes efetuados aos Taifeiros da Aeronáutica, através da Lei nº 12.158 de 28 de dezembro de 2009, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de mérito para a promoção dos militares pertencentes ao Quadro de Cabos e Quadro Especial de Sargentos, até à graduação de Suboficial, como reconhecimento ao trabalho desempenhado por estes militares e visando estimular o empenho profissional desse segmento militar, como também, outorgando-lhes um tratamento igualitário com seus pares e subordinados, onde a limitação na promoção desses militares dos Quadros de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica à graduação de até Suboficial, visa neutralizar os contrastes existentes com os estabelecidos para os Quadros de Taifeiros da Aeronáutica e Quadro Feminino de Cabos da Aeronáutica. Os Taifeiros da Aeronáutica, atualmente tem a possibilidade de promoção até à graduação de Suboficial, pois foram beneficiados pela Lei 12158, de 28 de dezembro de 2009, como também, o Quadro Feminino de Cabos da Aeronáutica teve a possibilidade de promoção até à graduação de Suboficial, pois foram também beneficiadas com a Portaria nº 120/GM3, de 20 de janeiro de 1984, onde por oportuno cabe salientar que os Taifeiros e as Cabos mulheres, são pertencentes ao mesmo círculo dos Cabos homens da Aeronáutica, sendo inclusive, pares e subordinados, e que receberam tratamentos privilegiados deixando os Cabos homens em situação desmerecida. Na Aeronáutica, a criação do Quadro Especial de Sargentos para os Cabos homens, só ocorreu a dezesseis anos depois da Portaria nº 120/GM3, de 20 de janeiro de 1984, que promoveu as Cabos mulheres da Aeronáutica à graduação de Terceiro Sargento, com direito a progressão até a graduação de Suboficial. Em nenhuma ocasião, houve no Comando da Aeronáutica a previsão legal do oferecimento de cursos internos aos Cabos homens, da ativa e com estabilidade assegurada, que possibilitasse uma ascensão profissional similar à das Cabos mulheres ou a dos Taifeiros da Aeronáutica. Ressalto a V. Excelência, que os Cabos da Aeronáutica e integrantes do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), possuem capacitação e desempenho profissional, e na sua maioria tem escolaridade de nível médio e até superior, que os habilita a uma ascensão além da graduação de terceiro sargento, em face de a escolaridade exigida para a admissão na escola de formação de Sargentos Especialistas, ser de nível médio. Os Sargentos pertencentes ao Quadro Especial da Aeronáutica são formados quando no curso de Cabo, nas várias especialidades existentes na FAB e que são aprimoradas com o decurso dos anos desempenhando as suas funções, onde ganham na prática, muita experiência, sendo estas mesmas especialidades ensinadas para os alunos do Curso de Sargentos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, onde os Cabos ocupam a função de auxiliar, embora executem as mesmas tarefas dos Sargentos Especialistas, sendo que os Sargentos recém formados na Especialista, se aprimoram com a orientação e experiência do chamado carinhosamente na FAB, de “Cabo velho”. O “Cabo velho”, para ser promovido à graduação de Terceiro Sargento, precisa ser aprovado no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, estágio este, com duração inferior ao da Escola de Especialistas, pois os mesmos já executam os serviços dentro de suas especialidades há mais de 20 anos, sendo credenciados através de suas largas experiências, a desenvolver os mais diversos serviços nas várias especialidades existentes na FAB, predominantemente os administrativos, de saúde, segurança e manutenção e etc. A graduação de Suboficial para este grupo de militares discriminados, só ocorrerá na passagem para a reserva e para os que já estão na reserva, que tiveram seus direitos tolhidos com o advento das promoções das Cabos mulheres e dos Taifeiros da Aeronáutica, e que se enquadrem nos períodos da realização destas ações discricionárias aos integrantes do Quadro de Cabos homens e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica, ou seja, 01 Out 84 à 01 Abril 88 (datas da promoção das primeiras Cabos mulheres e da promoção da última Cabo mulher à graduação de Terceiro Sargento, com fluxo até à graduação de Suboficial) ou de 01 Abril 2001 à 28 Dez 2009 (data da promoção da primeira turma de Cabos e Taifeiros, à graduação de Terceiro Sargento, realizada com critérios diferenciados e melhores para os Taifeiros até a data de promulgação da Lei 12158, dando fluxo de carreira aos Taifeiros da reserva da Aeronáutica até à graduação de Suboficial). Aos Cabos que ingressaram na FAB posterior a esta época, ou seja, posterior a 28 Dez 2009, é proposto neste Projeto de Lei, um fluxo de carreira até à graduação de 2º Sargento, onde caso e tão somente só, o tempo do Cabo passe dos atuais 20 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo para 15 anos para que ele possa fazer o Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, esta promoção só ocorrerá a partir do ano de 2024, gerando impacto financeiro somente a partir do ano de 2025. Cabendo salientar, que o Exército Brasileiro recentemente apresentou nesta Casa uma emenda em uma Medida Provisória, sendo aprovada e sancionada, onde já está sendo feito este mesmo procedimento sugerido aos Cabos da Aeronáutica, com os seus Cabos do Exército, e que não tiveram seus direitos tolhidos como a classe dos Cabos e Sargentos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica, que por duas vezes foram discriminados, sendo uma relação às Cabos mulheres, onde todas hoje são Suboficiais e outra em relação aos Taifeiros que hoje tem acesso até a graduação de Suboficial, inclusive os da reserva. Os graduados do Exército mesmo não tendo sido preteridos no direito, mesmo assim, o Exército reconhece e já concede aos seus Cabos e Sargentos do Quadro Especial do Exército o acesso e um fluxo de carreira até à graduação de 2º Sargento, sendo justo aplicar este mesmo tratamento aos Cabos da Aeronáutica, que ingressaram posterior a 28 Dez 2009, e que não foram preteridos nos seus direitos a exemplo dos militares do Exército. O parágrafo único do art. 59 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), discorre que o planejamento da carreira de oficiais e praças é atribuição de cada Força Singular. O art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, reforça a proposta de independência na direção e na gestão de cada Força Singular. Quando comparados os Cabos homens com seus pares e ex-subordinados “Cabos mulheres e Taifeiros da Aeronáutica”, está tácito que estes dois quadros, foram beneficiados com a ascensão na carreira até a graduação de Suboficial, inclusive na reserva, sendo altamente e legitimamente contestável dizer que não houve discriminação e tratamento desigual para os iguais, sob qualquer pretensa argumentação, pois feriu-se frontalmente o direito do “cidadão brasileiro” que faz jus a receber tratamento isonômico, previsto na Constituição Federal de 1988 e no próprio Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980) que versa sobre a hierarquia, e esta foi quebrada, esta necessária correção é questão de direito e justiça! Excelência, finalmente o que se pretende com este projeto de Lei é corrigir casos graves de injustiças e absurdas distorções do direito, dando progressão na carreira destes Cabos homens, aos quais, somente ao contarem com mais de vinte anos de serviço na graduação de Cabo, puderam ingressar no Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica, na graduação de 3º Sargento e sem possibilidade de novas progressões, a exemplo de seus pares e subordinados (Cabos mulheres e Taifeiros). Cabendo ressaltar a Vossa Excelência, que este Projeto de Lei em anexo, não implica em qualquer aumento de efetivo na Aeronáutica, sendo apenas e tão somente para um efetivo já existente, e que é fixado por lei específica, onde por consequência, também não implica em qualquer incremento imediato de despesa à folha de pagamento do pessoal militar da Aeronáutica, pois os efeitos financeiros serão a partir do ano seguinte ao da promulgação desta Lei, com tempo suficiente para que sejam providenciadas as adequações financeiras necessárias no orçamento da União, onde atualmente, o valor do impacto mensal não atingir a casa dos R$ 16.991.424,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Esta causa dos integrantes do QESA é tão meritória, que vem recebendo unanimidade de aprovação no Congresso Nacional em todas as emendas apresentadas por políticos que os apoiam e que são quase maioria absoluta. Cabendo salientar, a emenda 072/2014, apresentada recentemente pelo Exmo. Deputado Espiridião Amin, na MP 632/2013, que recebeu unanimidade de aprovação na Câmara dos Deputados no ano de 2014, recebendo esta emenda, a mesma unanimidade no Senado Federal, no PLV 05/2014, artigos 41 e 42, e que posteriormente foi vetado na Presidência da República, por erro de inciativa, ou seja, todo o projeto de lei que diz respeito às Forças Armadas, tem que partir do Poder Executivo. Por oportuno, permita-me ainda salientar a V. Excelência, que por ser um pleito tão justo o da causa do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), que aliado ao espírito de corpo, dedicação e abnegação deste grupo de militares da Aeronáutica, sempre agindo com muita responsabilidade e respeito há anos no Congresso Nacional, onde usam como suas maiores armas a verdade, a humildade e a sensibilização de nossas autoridades com a infeliz história que vivem, conseguiram a façanha de criarem a segunda maior Frente Parlamentar do Congresso Nacional, intitulada “Frente Parlamentar da Causa QESA”. São estas, Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma, as razões que nos levam a oferecer a exame de Vossa Excelência, este Projeto de Lei em anexo, cujos fundamentos se coadunam com as necessidades de correção e realização de justiça a esta classe de servidores públicos federais e integrantes do efetivo do Comando da Aeronáutica, na qual Vossa Excelência é a Chefe Suprema, e que este grupo precisa muito de vossa ajuda, onde a situação dos Taifeiros ter sido resolvida pelo ex-Presidente Lula no ano de 2009. Destarte, depositam em Vossa Excelência para que em um gesto de apoio, justiça e humanismo, acate este Projeto de Lei determinando a sua tramitação no Congresso Nacional para que seja apreciado e votado pelos parlamentares, onde se aprovado, e com a vossa aquiescência seja sancionado por Vossa Excelência, fazendo com este nobre gesto, a correção destas injustiças para com esta classe do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), que afinal, depois de tantos anos de tratamentos discricionários recebidos, tenha um tratamento justo e igualitário pelas mãos de Vossa Excelência, que fará parte da história da mudança da vida e do resgate da dignidade destes humildes homens da Força Aérea Brasileira. Deputada MARGARIDA SALOMÃO PT/MG CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete da Deputada MARGARIDA SALOMÃO REQUERIMENTO Nº , de 2015 (Da Deputada MARGARIDA SALOMÃO) Requer o envio de Indicação a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, com o objetivo de sugerir a apresentação do Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei nº 12158, de 28 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA)”, incluindo os Cabos e Sargentos do QESA. Senhor Presidente, Nos termos do Art. 113, inciso I e § 1º, combinado com o Art. 254, § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento da Indicação anexa, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica”. MARGARIDA SALOMÃO Deputada PT/MG