Programa Integração AABB Comunidade
Anexo 2 – Informações e orientações destinadas à apresentação do
Programa às potenciais convenentes – prefeituras municipais
1. Apresentação
Com 27 anos de existência, o Programa Integração AABB Comunidade consiste em uma
proposta socioeducativa, desenvolvida nas Associações Atléticas do Banco do Brasil –
AABBs, que integra família, escola e comunidade.
O Programa tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral de crianças
e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que
favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, contemplando a
formação de educadores sociais.
O AABB Comunidade tem como:
 instituidores – a Federação Nacional de AABBs – FENABB e a Fundação Banco do
Brasil – FBB;
 convenentes – prefeituras municipais;
 parceiros e outros atores – Associações Atléticas do Banco do Brasil – AABBs,
Conselhos Estaduais de AABBs – CESABBs, agências do Banco do Brasil, famílias,
escolas, lideranças das comunidades atendidas, organizações do setor público, setor
privado e terceiro setor.
2. Desenvolvimento do Programa
2.1 Coordenação local
O Programa Integração AABB Comunidade é um programa social de cunho educacional.
Portanto, recomenda-se, que a sua coordenação local seja atribuída à Secretaria de
Educação.
2.2 Convênio – Período de vigência


Início – data da assinatura do Convênio.
Término – 31.12.2016, coincidindo com o final do mandato do prefeito municipal.
2.3 Período de desenvolvimento das atividades
O convênio será firmado para o biênio 2015-2016, com atividades a serem
desenvolvidas:
 em 2015 – a partir da assinatura do convênio até dezembro;
 em 2016 – durante 10 meses, de fevereiro a novembro ou março a dezembro.
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2.4 Público de interesse
Crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos incompletos, estudantes da rede
pública de ensino.
O convênio atenderá a um total de 100 educandos, entre crianças e adolescentes.
Recomenda-se que, na composição do grupo de crianças e adolescentes a serem
atendidos haja equilíbrio de:
 gênero – masculino e feminino;
 faixa etária – crianças (6 a 11 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).
2.5 Equipe AABB
A equipe responsável pela condução do Programa deve ser composta por, no mínimo:
 01 coordenador pedagógico – vinculado à Secretaria de Educação;
 04 educadores sociais;
 01 auxiliar administrativo.
2.6 Prática pedagógica
A prática pedagógica do Programa é sustentada por uma concepção de educação que
privilegia a construção coletiva do conhecimento e favorece o desenvolvimento do
pensamento crítico e criativo, a autonomia e a consolidação da cidadania.
Os temas propostos para estudo harmonizam-se com o currículo da escola formal e
estão distribuídos em nove grandes grupos de conhecimentos, denominados
macrocampos:
 Acompanhamento pedagógico – Matematização;
 Acompanhamento pedagógico – Leitura e escrita;
 Comunicação e tecnologia da educação;
 Cuidado socioambiental;
 Cultura e artes;
 Direitos humanos e cidadania;
 Esportes e jogos;
 Saúde integral;
 Trabalho e protagonismo.
Para facilitar e inspirar a prática pedagógica são disponibilizados Cadernos de Oficinas
para cada um dos macrocampos do conhecimento citados acima.
Para mais informações sobre questões pedagógicas, sugerimos a leitura do Projeto
político-pedagógico, disponível em www.aabbcomunidade.org.br
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3. Responsabilidades financeiras
3.1 Fenabb

Verba Computador e Impressora – destinada à aquisição de computador e
impressora para uso exclusivo do Programa; disponibilizada a cada 3 anos.

Verba Manutenção – destinada à contribuição financeira para a manutenção das
AABBs, decorrentes do funcionamento do Programa; disponibilizada anualmente.

Verba Pequenas Reformas – destinada a pequenas reformas e reparos em
instalações disponibilizadas para o desenvolvimento do Programa; disponibilizada a
cada 2 anos.

Reembolso de despesas médicas com educandos, decorrentes de acidentes pessoais
ocorridos durante o desenvolvimento de atividades do Programa.

Despesas com a capacitação inicial dos coordenadores pedagógicos e educadores
sociais – Curso Educador Social AABB Comunidade; encontros pedagógicos e cursos
a distância.
Observação: responsabilidades financeiras estimadas em R$ 72.000,00/ano.
3.2 FBB
Aquisição de uniformes, móveis, equipamentos e utensílios destinados à cantina e
refeitório, material didático-pedagógico e de primeiros socorros.
Observação: responsabilidades financeiras estimadas em R$ 55.000,00 no primeiro
ano de desenvolvimento do Programa (2015) e em R$ 40.000,00 no ano subsequente
(2016).
3.3 Convenente – prefeitura municipal
Os recursos financeiros de responsabilidade da convenente compõem a contrapartida
prevista no convênio, composta pelos seguintes itens:

remuneração dos profissionais que atuarão no Programa – coordenador
pedagógico, educadores sociais, auxiliar administrativo, merendeira, dentre outros;
Observações:
a) esses profissionais podem ser voluntários;
b) a convenente pode optar pela preparação dos alimentos na AABB, o que demanda a contratação
ou o voluntariado de uma merendeira, ou pela entrega dos alimentos prontos para o consumo.
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


alimentação dos educandos e dos profissionais que atuarão no Programa nos dias
de desenvolvimento das atividades.
transporte dos educandos.
exames médico-odontológicos dos educandos.
Esses recursos deverão ser aportados e comprovados anualmente, de acordo com o
período de desenvolvimento das atividades do Programa, a saber: em 2015, pelo
período compreendido entre a data da assinatura do convênio até dezembro; em 2016,
pelo período de 10 meses.
O fato desses recursos figurarem como contrapartida não significa que a potencial
convenente precisa alocar recursos para tal. É comum que as prefeituras já tenham
quadro de pessoal, merenda escolar, sistema de transportes e sistema de saúde
suficientes para atender às exigências do Programa.
Esses recursos devem ser aportados e comprovados anualmente por meio de relatórios
a serem enviados à FBB. Podem ser oriundos da Secretaria de Educação ou de outras
secretarias. Contudo, é necessário que o valor da contrapartida seja objeto prévio de
Empenho e emissão de Nota de Empenho, registrada em rubrica contábil própria, de
forma a garantir, inclusive, a reserva anual dos recursos necessários à cobertura das
despesas a serem executadas nos exercícios futuros.
4. Formalização dos convênios – Fluxo
Para a adesão ao Programa são firmados os seguintes convênios, onde são descritas as
responsabilidades financeiras citadas no item 3 e demais condições estabelecidas para
funcionamento do Programa:
1. Convênio de Cooperação Financeira – firmado pela FBB e pela convenente, tendo
como executora a AABB e como intervenientes o Banco do Brasil e a FENABB.
2. Convênio de Cooperação Mútua – firmado pela FENABB e AABB, onde são descritas
as responsabilidades financeiras assumidas pela FENABB, dentre outras.
O processo de formalização dos convênios se dá por meio do Sistema Integrado de
Gerenciamento de AABBs – Módulo AABB Comunidade e consiste nas etapas
apresentadas a seguir.
Oportunamente, serão divulgadas ao gerente do BB – Agência de Relacionamento,
orientações detalhadas sobre o processo de apresentação e análise da proposta, bem
como sobre a formalização dos convênios.
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FBB
• Orienta o gerente do BB - Agência de Relacionamento - sobre acesso ao
Siga - Módulo AABB Comunidade
BB
• Registra, no Siga, dados do proponente e da AABB interessada na adesão
ao Programa
Proponente
• Registra dados cadastrais, no Siga, e preenche, também no Siga, a
proposta de adesão ao Programa
AABB
• Analisa a proposta apresentada pelo convenente e submete ao gerente do
BB - Agência de Relacionamento
BB
• Analisa a proposta encaminhada pelo presidente da AABB, submetendo-a
à FENABB
FENABB
FBB
• Analisa a proposta encaminhada pelo gerente do BB - Agência de
Relacionamento, submetendo-a à FBB
• Analisa a proposta encaminhada pela FENABB e dá inicio ao processo de
assinatura do convênio
5. Formalização dos convênios – Prazos
Até 03.07.15 – manifestação do gerente da Agência de Relacionamento sobre o
interesse do potencial proponente em aderir ao Programa.
Até 31.07.15 – apresentação das propostas no Siga.
Até 30.11.15 – assinatura dos convênios.
Nada obstante os prazos estabelecidos acima, esclarecemos que quanto maior a
agilidade nas articulações com o potencial convenente, na apresentação da proposta e
na formalização dos convênios, mais breve se dará o início das atividades.
6. Programa AABB Comunidade e Programa Mais Educação
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O Programa Mais Educação constitui-se como uma estratégia do Ministério da Educação
para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da
Educação Integral.
As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem
a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por
desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico; educação
ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura
digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das
ciências da natureza e educação econômica.
Assim como o Programa Mais Educação, o AABB Comunidade consiste na ampliação da
jornada escolar e na organização curricular na perspectiva da Educação Integral.
Contudo, apesar dessas semelhanças, não é possível o desenvolvimento simultâneo dos
dois Programas com a participação dos mesmos educandos, visto que tal prática pode
caracterizar-se como sobreposição de recursos, o que está sujeito a impedimentos
legais.
7. Dúvidas e informações complementares

Apresentação das propostas de adesão e formalização de convênios
Fundação Bando do Brasil
0800 642-2888 – 09hs às 12hs e 14hs às 17hs
[email protected]

Questões de ordem pedagógica
Federação Nacional de AABBs – FENABB
0800 726-5661 – 9hs às 12hs – 14hs às 17hs
[email protected]
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Programa Integração AABB Comunidade Anexo 2 - Fenabb