Programa Integração AABB Comunidade Anexo 2 – Informações e orientações destinadas à apresentação do Programa às potenciais convenentes – prefeituras municipais 1. Apresentação Com 27 anos de existência, o Programa Integração AABB Comunidade consiste em uma proposta socioeducativa, desenvolvida nas Associações Atléticas do Banco do Brasil – AABBs, que integra família, escola e comunidade. O Programa tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, contemplando a formação de educadores sociais. O AABB Comunidade tem como: instituidores – a Federação Nacional de AABBs – FENABB e a Fundação Banco do Brasil – FBB; convenentes – prefeituras municipais; parceiros e outros atores – Associações Atléticas do Banco do Brasil – AABBs, Conselhos Estaduais de AABBs – CESABBs, agências do Banco do Brasil, famílias, escolas, lideranças das comunidades atendidas, organizações do setor público, setor privado e terceiro setor. 2. Desenvolvimento do Programa 2.1 Coordenação local O Programa Integração AABB Comunidade é um programa social de cunho educacional. Portanto, recomenda-se, que a sua coordenação local seja atribuída à Secretaria de Educação. 2.2 Convênio – Período de vigência Início – data da assinatura do Convênio. Término – 31.12.2016, coincidindo com o final do mandato do prefeito municipal. 2.3 Período de desenvolvimento das atividades O convênio será firmado para o biênio 2015-2016, com atividades a serem desenvolvidas: em 2015 – a partir da assinatura do convênio até dezembro; em 2016 – durante 10 meses, de fevereiro a novembro ou março a dezembro. 1 2.4 Público de interesse Crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos incompletos, estudantes da rede pública de ensino. O convênio atenderá a um total de 100 educandos, entre crianças e adolescentes. Recomenda-se que, na composição do grupo de crianças e adolescentes a serem atendidos haja equilíbrio de: gênero – masculino e feminino; faixa etária – crianças (6 a 11 anos) e adolescentes (12 a 18 anos). 2.5 Equipe AABB A equipe responsável pela condução do Programa deve ser composta por, no mínimo: 01 coordenador pedagógico – vinculado à Secretaria de Educação; 04 educadores sociais; 01 auxiliar administrativo. 2.6 Prática pedagógica A prática pedagógica do Programa é sustentada por uma concepção de educação que privilegia a construção coletiva do conhecimento e favorece o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo, a autonomia e a consolidação da cidadania. Os temas propostos para estudo harmonizam-se com o currículo da escola formal e estão distribuídos em nove grandes grupos de conhecimentos, denominados macrocampos: Acompanhamento pedagógico – Matematização; Acompanhamento pedagógico – Leitura e escrita; Comunicação e tecnologia da educação; Cuidado socioambiental; Cultura e artes; Direitos humanos e cidadania; Esportes e jogos; Saúde integral; Trabalho e protagonismo. Para facilitar e inspirar a prática pedagógica são disponibilizados Cadernos de Oficinas para cada um dos macrocampos do conhecimento citados acima. Para mais informações sobre questões pedagógicas, sugerimos a leitura do Projeto político-pedagógico, disponível em www.aabbcomunidade.org.br 2 3. Responsabilidades financeiras 3.1 Fenabb Verba Computador e Impressora – destinada à aquisição de computador e impressora para uso exclusivo do Programa; disponibilizada a cada 3 anos. Verba Manutenção – destinada à contribuição financeira para a manutenção das AABBs, decorrentes do funcionamento do Programa; disponibilizada anualmente. Verba Pequenas Reformas – destinada a pequenas reformas e reparos em instalações disponibilizadas para o desenvolvimento do Programa; disponibilizada a cada 2 anos. Reembolso de despesas médicas com educandos, decorrentes de acidentes pessoais ocorridos durante o desenvolvimento de atividades do Programa. Despesas com a capacitação inicial dos coordenadores pedagógicos e educadores sociais – Curso Educador Social AABB Comunidade; encontros pedagógicos e cursos a distância. Observação: responsabilidades financeiras estimadas em R$ 72.000,00/ano. 3.2 FBB Aquisição de uniformes, móveis, equipamentos e utensílios destinados à cantina e refeitório, material didático-pedagógico e de primeiros socorros. Observação: responsabilidades financeiras estimadas em R$ 55.000,00 no primeiro ano de desenvolvimento do Programa (2015) e em R$ 40.000,00 no ano subsequente (2016). 3.3 Convenente – prefeitura municipal Os recursos financeiros de responsabilidade da convenente compõem a contrapartida prevista no convênio, composta pelos seguintes itens: remuneração dos profissionais que atuarão no Programa – coordenador pedagógico, educadores sociais, auxiliar administrativo, merendeira, dentre outros; Observações: a) esses profissionais podem ser voluntários; b) a convenente pode optar pela preparação dos alimentos na AABB, o que demanda a contratação ou o voluntariado de uma merendeira, ou pela entrega dos alimentos prontos para o consumo. 3 alimentação dos educandos e dos profissionais que atuarão no Programa nos dias de desenvolvimento das atividades. transporte dos educandos. exames médico-odontológicos dos educandos. Esses recursos deverão ser aportados e comprovados anualmente, de acordo com o período de desenvolvimento das atividades do Programa, a saber: em 2015, pelo período compreendido entre a data da assinatura do convênio até dezembro; em 2016, pelo período de 10 meses. O fato desses recursos figurarem como contrapartida não significa que a potencial convenente precisa alocar recursos para tal. É comum que as prefeituras já tenham quadro de pessoal, merenda escolar, sistema de transportes e sistema de saúde suficientes para atender às exigências do Programa. Esses recursos devem ser aportados e comprovados anualmente por meio de relatórios a serem enviados à FBB. Podem ser oriundos da Secretaria de Educação ou de outras secretarias. Contudo, é necessário que o valor da contrapartida seja objeto prévio de Empenho e emissão de Nota de Empenho, registrada em rubrica contábil própria, de forma a garantir, inclusive, a reserva anual dos recursos necessários à cobertura das despesas a serem executadas nos exercícios futuros. 4. Formalização dos convênios – Fluxo Para a adesão ao Programa são firmados os seguintes convênios, onde são descritas as responsabilidades financeiras citadas no item 3 e demais condições estabelecidas para funcionamento do Programa: 1. Convênio de Cooperação Financeira – firmado pela FBB e pela convenente, tendo como executora a AABB e como intervenientes o Banco do Brasil e a FENABB. 2. Convênio de Cooperação Mútua – firmado pela FENABB e AABB, onde são descritas as responsabilidades financeiras assumidas pela FENABB, dentre outras. O processo de formalização dos convênios se dá por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento de AABBs – Módulo AABB Comunidade e consiste nas etapas apresentadas a seguir. Oportunamente, serão divulgadas ao gerente do BB – Agência de Relacionamento, orientações detalhadas sobre o processo de apresentação e análise da proposta, bem como sobre a formalização dos convênios. 4 FBB • Orienta o gerente do BB - Agência de Relacionamento - sobre acesso ao Siga - Módulo AABB Comunidade BB • Registra, no Siga, dados do proponente e da AABB interessada na adesão ao Programa Proponente • Registra dados cadastrais, no Siga, e preenche, também no Siga, a proposta de adesão ao Programa AABB • Analisa a proposta apresentada pelo convenente e submete ao gerente do BB - Agência de Relacionamento BB • Analisa a proposta encaminhada pelo presidente da AABB, submetendo-a à FENABB FENABB FBB • Analisa a proposta encaminhada pelo gerente do BB - Agência de Relacionamento, submetendo-a à FBB • Analisa a proposta encaminhada pela FENABB e dá inicio ao processo de assinatura do convênio 5. Formalização dos convênios – Prazos Até 03.07.15 – manifestação do gerente da Agência de Relacionamento sobre o interesse do potencial proponente em aderir ao Programa. Até 31.07.15 – apresentação das propostas no Siga. Até 30.11.15 – assinatura dos convênios. Nada obstante os prazos estabelecidos acima, esclarecemos que quanto maior a agilidade nas articulações com o potencial convenente, na apresentação da proposta e na formalização dos convênios, mais breve se dará o início das atividades. 6. Programa AABB Comunidade e Programa Mais Educação 5 O Programa Mais Educação constitui-se como uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. Assim como o Programa Mais Educação, o AABB Comunidade consiste na ampliação da jornada escolar e na organização curricular na perspectiva da Educação Integral. Contudo, apesar dessas semelhanças, não é possível o desenvolvimento simultâneo dos dois Programas com a participação dos mesmos educandos, visto que tal prática pode caracterizar-se como sobreposição de recursos, o que está sujeito a impedimentos legais. 7. Dúvidas e informações complementares Apresentação das propostas de adesão e formalização de convênios Fundação Bando do Brasil 0800 642-2888 – 09hs às 12hs e 14hs às 17hs [email protected] Questões de ordem pedagógica Federação Nacional de AABBs – FENABB 0800 726-5661 – 9hs às 12hs – 14hs às 17hs [email protected] 6