CESEP - FEM BIBLIOTECA CENTRAL “ PROF. NORBERTO VILAS BOAS DA SILVA” Capítulo I – Da Finalidade Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo NORMATIZAR os serviços prestados pela Biblioteca Central “ PROF. NORBERTO VILAS BOAS DA SILVA” , aos Professores, Alunos e a Comunidade em Geral. Capítulo II – Das Inscrições Art. 2º Poderão inscrever – se como usuários da biblioteca, com direito a empréstimo, os professores, alunos e funcionários. Usuários da comunidade, será permitido apenas consulta local, empréstimos para xerox desde que o mesmo deixe um documento ou a sua carteirinha da biblioteca. Art. 3º A inscrição será feita mediante requerimento e apresentação de 2 fotos 3x4. Para indivíduos da comunidade será exigido ainda comprovante de residência. Art. 4º A carteirinha do aluno é de uso pessoal e intransferível, com validade de 1 ano, sendo vedado o empréstimo de obras com a carteirinha de outro usuário. Art. 5º Em caso de extravio da carteirinha, o usuário deverá solicitar uma Segunda via, mediante pagamento de uma taxa fixada em R$ 10,00 (dez reais). Capítulo III – Das Consultas Art. 6º A Biblioteca é franqueada para consulta ao público em geral. Art. 7º O horário de atendimento da Biblioteca é : De segunda á quinta: do 12:00 ás 17:00 e das 18:00 ás 21:30 Sexta: das 12 ás 16:30 e das 18:30 ás 22:00 Capítulo IV – Das Condições de Empréstimo Art. 8º O empréstimo de livros e filmes, franqueado apenas aos usuários inscritos nos termos do Capítulo II, poderá ser realizado mediante a apresentação da carteirinha, nunca ultrapassando 3 (três) exemplares no total, sendo vedado o empréstimo de periódicos. Art. 9º O usuário responderá pela obra retirada e, em caso de danificação ou perda, indenizará obrigatoriamente a biblioteca, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no Art. 18º. Art. 10º os usuários que desejam livros já emprestados a outrem, poderão, reservá-los, mediante preenchimento de formulário próprio. A ordem de precedência das reservas é cronológica. Parágrafo 1º. A obra permanecerá na biblioteca um dia a contar da data de sua devolução. Quando houver mais de três reservas para uma mesma obra, a biblioteca fixará prazos especiais de empréstimos, nos termos do artigo 13º. Parágrafo 2º. Ao usuário não será permitida a reserva de obras já em seu poder. Art. 11º O prazo de empréstimo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação da obra emprestada, desde que não haja reserva da parte de outro usuário. E, em caso de muita procura a mesma não será renovada. Art. 13º No caso de reiteradas solicitações de empréstimos de uma mesma obra, a biblioteca reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente ou suspender o empréstimo da mesma, colocando-a em Reserva Especial. Art. 14º As obras em Reserva Especial deverão ser emprestadas conforme o prazo estipulado pelo professor que colocou na reserva. No caso de obras que devem ser consultadas somente no recinto da biblioteca, o empréstimo só será efetuado com autorização prévia da biblioteca e com retirada no início do expediente do dia seguinte. Art. 15º Coleções especiais, obras de referência (dicionários, bibliografias, enciclopédias, almanaques, atlas), documentos, obras raras ou esgotadas não serão emprestadas. Art. 16º O prazo de empréstimo para os usuários é de 7 (sete) dias, com direito a renovação, desde que não haja reserva, máximo de 3 renovações. Capítulo V – Da Manutenção da Ordem Art. 17º Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido : a) perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto; b) fumar e lanchar; c) manusear inadequadamente todo e qualquer material bibliográfico; d) sublinhar, rasurar ou riscar o texto a lápis ou caneta; e) desobedecer as determinações dos funcionários. f) É expressamente proibido o uso de celulares . Art. 18º Quando houver desobediência às normas estabelecidas no artigo 17º, serão aplicadas as seguintes sanções : a) advertência por escrito, por parte do funcionário, no caso de desobediência a qualquer das alíneas; b) suspensão por três meses do direito de empréstimo, quando houver reincidência. Capítulo VI – Das Penas Disciplinares Art.19º O usuário que, no prazo determinado não devolver à biblioteca as obras em seu poder sofrerá as seguintes sanções : a) pagamento de uma taxa diária de R$ 1,00 (Um Real) por livro, a título de multa, sendo essa taxa cobrada em dias corridos; b) suspensão, por dez dias do direito de empréstimo, quando houver reincidência de atraso por três vezes consecutivas; c) ressarcimento à Biblioteca, quando houver extravio da obra. Capítulo VII – Do uso da Internet Art.20º O acesso é livre e gratuito tanto para os alunos como para a comunidade. Capítulo VIII – Casos Omissos Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pelo Bibliotecário, cabendo recurso ao Diretor geral da IES. Machado, janeiro de 2.008 João Vivaldo de Souza Bibliotecário