Manuseio do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes
・O Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes está com um chip de circuito integrado incorporado,
portanto, manuseie-o com cuidado sem dobrá-lo.
・Tome o devido cuidado para não se esquecer da senha ou para que terceiros não tomem conhecimento
do mesmo.
・No caso de esquecimento da senha ou no caso de desejar alterar o mesmo, efetue o restabelecimento/
alteração da senha no município em que reside.
・No caso de mudança para um outro município, entregue o Cartão do Livro de Registro Básico de
Residentes juntamente com a notificação ao município para onde vai se mudar. E ao decidir a mudança,
informe o fato ao município de onde vai se mudar
・Quando houver alteração dos itens descritos no Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes,
efetue o procedimento de alteração dos itens descritos no Cartão do Livro de Registro Básico de
Residentes no município em que reside, dentro de 14 dias a partir do dia da alteração.
・O prazo de validade do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes dos residentes estrangeiros é
conforme a seguir:
Residente permanente e residente permanente especial: 10 anos a partir da data de emissão do
cartão
Residente de médio-longo período de permanência exceto residente permanente: da data de
emissão do cartão até a data de expiração do período de permanência
Refugiado protegido com a permissão de desembarque temporária e refugiado com a permissão
de estadia provisória: da data de emissão do cartão até a data final do período de desembarque
ou do período de estadia provisória
Pessoa com permissão de estadia concedida por nascimento no Japão e pessoa com permissão
de estadia concedida por perda da nacionalidade: da data de emissão do cartão até a data final
do período de estadia concedida (60 dias a partir da data de nascimento ou 60 dias a partir da
data que perder a nacionalidade japonesa)
(Obs.) A renovação do período de permanência não implicará na alteração do prazo de validade do
Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes.
・Quando faltar menos de 3 meses para expirar o prazo de validade do Cartão do Livro de Registro Básico
de Residentes, é possível pedir a emissão do novo Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes em
troca do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes que possui. E os residentes estrangeiros,
exceto residentes permanentes e residentes permanentes especiais, devem efetuar o procedimento
depois da renovação do período de permanência.
・No caso de perda, queima e dano significativo do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes, ou
quando houver dano funcional do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes, é possível receber a
reemissão do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes no município em que reside.
・No caso de perda do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes, notifique o fato imediatamente
ao município em que reside, no momento que se der conta de sua perda. Na urgência, o aviso poderá ser
feito por telefone. E no caso de encontrar o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes que perdera,
notifique o fato imediatamente ao município em que reside.
・No caso de desejar a reemissão do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes por tê-lo perdido
ou haver sido queimado devido a calamidades tais como incêndio ou danos causados por inundação etc.,
solicite o fato ao Corpo de Bombeiros ou ao município e receba o comprovante de calamidade. Realize os
procedimentos de reemissão no município em que reside juntamente com o comprovante.
・Nos casos a seguir, devolva para o município o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes que
possui:
Quando expirar o prazo de validade do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes
Quando não apresentar o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes no momento da
notificação de entrada, e ter passado 90 dias ou ter se mudado deste município neste estado
Quando houver retificação na descrição do Código do Atestado de Residência descrito no
Atestado de Residência
No caso de ter recebido a reemissão do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes e
encontrar o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes que perdera.
Quando se mudar para o exterior
No caso de ter efetuado a notificação de saída, e ter passado 30 dias após a data de previsão de
saída notificada pela notificação de saída ou ter passado 14 dias após a data de entrada, sem
efetuar a notificação de entrada.
Quando se tornar pessoa não aplicável à Lei do Livro de Registro Básico de Residentes
Quando o Atestado de Residência for eliminado (exceto quando na mudança para outro
município dentro do território nacional, obtenção ou perda da nacionalidade japonesa)
・Se houver alguma dúvida em relação ao manuseio do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes,
entre em contato com o município em que reside.
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