Prática Penal Peças de Soltura Legale Introdução Enquanto o réu aguarda o seu julgamento, os mesmo poderá ser preso. É a chamada prisão provisória Introdução - São três as espécies de prisão provisória: Flagrante Preventiva Temporária Lei 12.403/11 A Lei 12.403/11 alterou profundamente o Código de Processo Penal, no que diz respeito a prisões e liberdades Principais Alterações – Encaminhamento do flagrante Uma grande mudança trazida pela Lei 12.403/2011 está no artigo 310 do CPP. Principais Alterações – Encaminhamento do flagrante No momento que o juiz receber a cópia do auto de prisão em flagrante, o magistrado deverá: - relaxar a prisão - decretar a prisão preventiva - conceder a liberdade provisória (com ou sem medida cautelar) Relaxamento Caberá relaxamento quando a prisão for ilegal Liberdade Provisória Caberá a liberdade provisória quando não for caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva Revogação Caberá a Revogação (de PP ou PT) quando houver elementos para mudar a convicção do Juiz HABEAS CORPUS Ações de Impugnação Hc “Habeas corpus” não é um recurso É uma ação de impugnação, uma ação popular constitucional, é, enfim, um remédio constitucional Ações de Impugnação Hc Cabe “HC” nos dias atuais quando a pessoa humana estiver ameaçada no seu direito de ir, vir ou permanecer Ações de Impugnação Hc A pessoa a quem se destina o “Habeas corpus” é chamada de paciente (aquele que está sofrendo ou prestes a sofrer coação no seu direito ambulatório) Ações de Impugnação Hc Quem pede a ordem de “Habeas corpus” é chamado de impetrante Ações de Impugnação Hc Antigamente se falava em “Autoridade coatora” que cometesse abuso e prejudicasse o direito de “ir e vir” do paciente Mas, atualmente, cabe “Habeas corpus” também da ilegalidade praticada ferindo direito de “ir, vir e permanecer”, admitindo, portanto, a medida heróica contra a atitude do particular Ações de Impugnação Hc * O CPP fixa que se considerará a coação ilegal (motivo para a impetração de HC)(art. 648): Ações de Impugnação Hc quando não houver justa causa para o ato; quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (segue) Ações de Impugnação Hc quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza quando o processo for manifestamente nulo; quando estiver extinta a punibilidade Ações de Impugnação Hc Existem dois tipos de “Habeas corpus”, a saber: Ações de Impugnação Hc preventivo (se houver uma ameaça de coação) liberatório (se a coação estiver em curso) Ações de Impugnação Hc Denegado o HC no TJ ou TRF cabe ROC para o STJ. Negado no STJ cabe ROC para o STF