RETIFICAÇÃO n. 01 DO EDITAL n. 39/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SERH), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e no Decreto n. 969/2015, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a INCLUSÃO da Seção V – DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA no Edital n. 039/2015 e a ALTERAÇÃO dos itens 33, 44 e 58. Seção V – DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1. A opção para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá ser realizada, impreterivelmente, no momento da inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 1.1. Os candidatos que já confirmaram sua inscrição mediante o pagamento do boleto, deverão solicitar a alteração da opção de curso via Ambiente do Candidato, seguindo instruções específicas publicadas no site www.pucpr.br/concursos Link Concurso da Prefeitura Municipal de Maringá. 1.2. Os candidatos que não efetuaram o pagamento do boleto, poderão cancelar sua inscrição e realizar nova inscrição como pessoa com deficiência. 2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição até às 16h do dia 28 de outubro de 2015, conforme item 10.1 do Edital n. 39/2015. No mesmo prazo, deverá enviar, obrigatoriamente, via Ambiente do Candidato, o laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à publicação do edital. As instruções para envio serão publicadas no site www.pucpr.br/concursos Link Concurso da Prefeitura Municipal de Maringá. 4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 10.1 do Edital n. 39/2015, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas às vagas gerais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese. 5. Ao efetuar a inscrição neste Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido, quando da Convocação para posse, ao exame de avaliação se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência, nos termos estabelecidos pela legislação e de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de concorrer como pessoa com deficiência. 5.1. A avaliação será procedida pela Saúde Ocupacional do Município. 5.2. Quando da convocação, o candidato deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, nos termos da lei, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação. Será excluído da lista específica o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada, passando a fazer parte da lista geral. 6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo. ONDE SE LÊ: 33. Serão aprovados na Prova Objetiva os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima de 50 pontos e estiverem entre os 100 primeiros candidatos que melhor pontuarem, obedecidos os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral do Concurso, segundo o qual, em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência o candidato que: I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos quando houver; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais quando houver; IV - obtiver maior nota na prova de legislação do servidor quando houver; V - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa quando houver; VI - obtiver maior nota na prova de matemática quando houver; VII - obtiver maior nota na prova de informática quando houver; VIII - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; IX - sorteio em sessão pública. 33.1. Para efeitos de pontuação dos resultados serão consideradas duas casas decimais. 44. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que, cumulativamente, obtiverem no mínimo 50 pontos e estiverem entre os 50 primeiros classificados, obedecidos os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral do Concurso, segundo o qual, em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência o candidato que: I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos quando houver; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais quando houver; IV - obtiver maior nota na prova de legislação do servidor quando houver; V - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa quando houver; VI - obtiver maior nota na prova de matemática quando houver; VII - obtiver maior nota na prova de informática quando houver; VIII - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; IX - sorteio em sessão pública. 44.1. Para efeitos de pontuação dos resultados serão consideradas duas casas decimais. 58. Aplicam-se, para a nota final, a classificação, o desempate e a homologação do resultado, o disposto no artigo 74 do Regulamento Geral do Concurso. 58.1. Para o cargo de Contador, a nota final será resultado da soma das notas das Provas Objetiva e de Títulos. 58.2. Para o cargo de Procurador, a nota final será resultado da soma das notas das Provas Objetiva, Dissertativa e de Títulos. LEIA-SE: 33. Serão aprovados na Prova Objetiva os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima de 50 pontos e estiverem entre os 100 primeiros candidatos (ampla concorrência) que melhor pontuarem, obedecidos os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral do Concurso, segundo o qual, em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência o candidato que: I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos quando houver; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais quando houver; IV - obtiver maior nota na prova de legislação do servidor quando houver; V - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa quando houver; VI - obtiver maior nota na prova de matemática quando houver; VII - obtiver maior nota na prova de informática quando houver; VIII - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; IX - sorteio em sessão pública. 33.1. Para efeitos de pontuação dos resultados serão consideradas duas casas decimais. 33.2. Para os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, serão aprovados na Prova Objetiva os que, cumulativamente, obtiverem nota mínima de 50 pontos e estiverem entre os 05 (cinco) primeiros candidatos que melhor pontuarem. 44. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que, cumulativamente, obtiverem no mínimo 50 pontos e estiverem entre os 50 primeiros classificados (ampla concorrência), obedecidos os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral do Concurso, segundo o qual, em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência o candidato que: I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos quando houver; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais quando houver; IV - obtiver maior nota na prova de legislação do servidor quando houver; V - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa quando houver; VI - obtiver maior nota na prova de matemática quando houver; VII - obtiver maior nota na prova de informática quando houver; VIII - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; IX - sorteio em sessão pública. 44.1. Para efeitos de pontuação dos resultados serão consideradas duas casas decimais. 44.2. Para os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que, cumulativamente, obtiverem no mínimo 50 pontos e estiverem entre os 05 (cinco) primeiros classificados. 58. Aplicam-se, para a nota final, a classificação, o desempate e a homologação do resultado, o disposto no artigo 74 do Regulamento Geral do Concurso. 58.1. Para o cargo de Contador, a nota final será resultado da soma das notas das Provas Objetiva e de Títulos. 58.2. Para o cargo de Procurador, a nota final será resultado da soma das notas das Provas Objetiva, Dissertativa e de Títulos. 58.3. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência. Maringá/PR, 07 de outubro de 2015. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Gilmar José Benkendorf Silva Secretária Municipal de Recursos Humanos