r e v i s t a
j a n e i r o
-
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t j d f t
1
r e v i s t a
2
t j d f t
j a n e i r o
-
2 0 1 2
e d i t o r i a l
r e v i s t a
e x p e d i e n t e
Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e
dos Territórios - TJDFT
P r e s i d e n t e
Desembargador
Ot á v i o A u g u s t o B a r b o s a
t j d f t
N
esta edição a “Revista TJDFT” revela, entre as muitas
ações desenvolvidas, um novo perfil da Justiça do DF e
do Brasil: a busca pela solução de conflitos por meio de iniciativas
de conciliação e mediação, ações de vanguarda, que nascem de
escolhas das próprias partes e do diálogo entre elas.
V i c e - P r e s i d e n t e
Desembargador
Dácio Vieira
C o r r e g e d o r
Desembargador
S é r g i o B i tt e n c o u r t
S e c r e t á r i o - G e r a l
GUIL H ERME DE SOUSA J ULIANO
A s s e s s o r i a
d e
C o m u n i c a ç ã o
S o c i a l
.
J o r n a l i s ta r e s p o n s á v e l
Adriana Jobim
( Mt b n . 1 4 0 7 / D F )
Um novo perfil, sem dúvida. Hoje o juiz não é mais um simples
aplicador da lei, distante e passivo. Assumiu uma nova postura,
talvez resultado do aumento das demandas judiciais, em um mundo
frenético, interligado e encolhido, no qual os direitos de todos e de
cada um tornaram-se a pauta do dia.
Seja qual for o motivo, a questão é que a Justiça adotou novos
caminhos. Um olhar diferenciado, sem perder o rumo legal na busca
pela paz social.
D i a g r a m a ç ã o
diego Morosino
C a p a
e
P u b l i c i d a d e s
alessandra sena e
ÉRICA
H A YA K A WA
F o t o s
A l e s s a n d r a s e n a , BG P r e s s e
bancos de imagens
A busca pela composição e pelo diálogo, conciliar e mediar antes
ou depois do conflito judicial, foram questões que dominaram todas
as pautas em 2011, como nunca antes visto no judiciário brasileiro.
Uma revolução aconteceu. Questões antes inconciliáveis, como a
fundiária, de saúde e fiscal foram levadas a mesas de negociação
R e d a ç ã o
Adla Bassul, Adriana Jobim,
Adriana Tostes, Anacélia Fernandes,
diego Morosino,
joão Aurélio, Liliam cilene,
L i l i a n a fa r a c o ,
Luis Cláudio barbosa,
N o r i e t e c e l i e s a n d r a b e s s o w.
R e v i s ã o
Maria helena meirelles
C o l a b o r a d o r e s
b r u n o q u e i r o g a , j o r g e A l th o ff E
pelo judiciário.
O TJDFT, sempre à frente de seu tempo, inovou e se superou.
Construiu ações únicas, que já vinham acontecendo, e se
consolidaram ao longo do tempo, mostrando seus efeitos
reais. Nessa edição, unimos essas inciativas e revelamos sua
grandiosidade e resultados.
Aqui o leitor vai saber o que aconteceu na Justiça Comunitária,
J UI Z J OSÉ GUIL H ERME DE SOU Z A
C o m p o s i ç ã o ,
i m p r e s s ã o
e
a c a b a m e n t o
SUGRA
T i r a g e m
500
d i s p o n i b i l i d a d e
e l e t r ô n i c a
atuante há uma década e hoje exemplo para o Brasil. As ações
pioneiras de conciliação e mediação, os mutirões, com resultados
surpreendentes, as arrecadações máximas e a união de instituições
em parcerias pioneiras.
www . tj d ft . j u s . b r > i m p r e n s a
j a n e i r o
-
2 0 1 2
3
r e v i s t a
t j d f t
sumário
Institucional
5
semanas da conciliação
5
mutirão da vef
7
em busca da
Regularização fundiária
8
Comitê de saúde
10
jurisprudência apresenta
novos produtos
13
DECISÕES HISTÓRICAS
14
crimes cibernéticos
14
internauta indiscreto
16
INFÂNCIA E JUVENTUDE NO DF
18
desafios da adoção
18
adoção internacional
21
sociedade
24
Escola da cidadania
24
inclusão, proteção e cidadania
26
justiça comunitária
28
PJC é destaque na revista Innovare
capa da edição anterior
para acessar o conteúdo das edições anteriores,
acesse o site www.tjdft.jus.br/imprensa
FALE COM O EDITOR:
[email protected]
conhecendo seus direitos
38
você sabe o que é execução fiscal?
38
adolescentes em conflito com a lei estagiam
na VEF
39
Obras
Obras a todo vapor
tecnologia
40
42
redes mais que sociais
42
custas iniciais online
44
ementário disciplinar
45
tjdft é 2º lugar em ti
46
assinatura digital
47
29
solução de conflitos
30
probop
31
jurisprudência
48
A vida como ela é... na jurisprudência
CULTURA
36
4
34
“sob suspeita”,
por josé guilherme de souza
34
Palestras agitam o tjdft
35
OPINIÃO
regularização fundiária e urbanística
por carlos divino rodrigues
50
Especial
banda “sem juízo”
j a n e i r o
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I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
mutirão de conciliação realizado pelo tjdft. na foto, Bancas de conciliação montadas no 10º andar do bloco A do fórum Milton Sebastião Barbosa
Conciliar: a forma mais
rápida de resolver conflitos
ão é de hoje que o TJDFT tem in- sião foram montadas 29 bancas de con- ços prestados à comunidade, "desde o
N
vestido na resolução pacífica de ciliação com funcionamento simultâneo. atendimento oferecido pelos servidoconflitos, por meio da aplicação de mé- As audiências eram iniciadas às 12h30 res à prestação jurisdicional".
todos de conciliação e mediação. Entre
as ações de sucesso estão os mutirões
de conciliação, realizados desde 2003
pelo Tribunal, que já se estabeleceram
como uma prática consagrada pela
Instituição. Só em 2011 foram seis
eventos dessa natureza, todos no Fórum Milton Sebastião Barbosa, sempre
com muito sucesso.
Coordenados pela Corregedoria da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o órgão tem aperfeiçoado tanto
a execução como a definição de procedimentos para a realização dos mutirões,
focando as audiências conciliatórias em
ações específicas e considerando o interesse conciliatório das partes. Segundo
o Corregedor do TJDFT, Desembargador
Sérgio Bittencourt, "sem essa alternativa
de solução de conflitos, a justiça tradicional estaria prestes à falência".
A primeira Semana de Conciliação
realizada pelo TJDFT em 2011 abrangeu
o período de 16 a 20 de maio, compreendendo processos que tinham como parte
os bancos Itaú e Bradesco. Para a ocaj a n e i r o
-
2 0 1 2
com intervalos de 30 em 30 minutos até
as 19h. Ao término, foram contabilizadas
910 audiências com 71% de acordos.
Presente à solenidade de abertura
da primeira Semana de Conciliação do
TJDFT, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi
alertou para o papel do juiz contemporâneo como um "serenador de almas",
que, segundo a magistrada, tem por
obrigação levar tranquilidade para as
pessoas envolvidas em conflitos. Ela
deu especial destaque ao papel dos
conciliadores que trabalham voluntariamente e elogiou o TJDFT como uma
instituição que se notabiliza pela humanização em todos os tipos de servi-
“
sem essa alternativa
de solução de conflitos, a
justiça tradicional estaria
prestes à falência”
desembargador sérgio bittencourt
Corregedor de justiça do distrito
federal e dos territórios
De 27 de junho a 1º de julho o Tribunal realizou a segunda Semana de Conciliação. Dessa vez, o evento teve como
foco processos nos quais figurava como
parte o Banco de Brasília, numa inédita
adesão da instituição aos mutirões promovidos pelo TJDFT. Durante os cinco
dias de intenso trabalho foram realizadas
498 audiências, com a celebração de 386
acordos - o que representa um índice positivo de 78%. O êxito foi tanto que além
de resolver processos em tramitação na
primeira e na segunda instância, foram
celebrados acordos relativos a débitos
ainda não submetidos à Justiça, sanando, assim, questões pré-processuais em
número quatro vezes superior às demandas que estavam em curso.
A terceira Semana de Conciliação, de
1º a 5 de agosto, buscou conciliar feitos
atinentes ao Seguro DPVAT/Seguradora
Líder. No decorrer do evento foram realizadas 371 audiências – o número só não
foi maior devido ao não comparecimento
da parte autora em muitos casos –, atendidas 1.863 pessoas e realizados 233
5
I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
acordos, alcançando um índice de 63%
de resultados favoráveis. Por diversas
vezes, representantes da Seguradora
Líder, administradora do seguro DPVAT,
enalteceram o nível de profissionalismo
dos serventuários e conciliadores do
TJDFT e a excelência na condução dos
trabalhos, ressaltando a relevância desses eventos conciliatórios.
A quarta e a quinta Semanas de
Conciliação, realizadas de 17 a 21 de
outubro e de 21 a 24 de novembro,
respectivamente, tiveram como tema a
execução fiscal, abordando mais especificamente os tributos relativos a IPTU
e TLP. A iniciativa foi bastante elogiada, recebendo, ao término, diversas
manifestações via e-mail dos próprios
contribuintes. (Leia mais nas pág. 7)
O ano terminou com a realização
da Semana Nacional de Conciliação, de
28 de novembro a 2 de dezembro – a
sexta no TJDFT. A iniciativa integrou o
Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça,
que tem por objetivo a divulgação e incentivo à solução de conflitos por meio
do diálogo, com vistas a garantir maior
celeridade e efetividade à Justiça.
O TJDFT realizou quase mil audiências nessa última Semana de Conciliação,
que envolveu novamente os bancos Bra-
desco e Itaú, abrangendo ações revisionais e de indenização. O sucesso foi total
e o TJDFT se superou. Foram celebrados
82% de acordos nas 978 audiências realizadas, que envolveram 4.797 pessoas,
o que representa mais de sete milhões e
quatrocentos mil reais de valores acordados. Um novo recorde para o TJDFT.
Proposta Inovadora
Com a certeza de que a conciliação
e a mediação são os melhores caminhos na solução dos conflitos é que o
TJDFT decidiu investir cada vez mais na
metodologia. Assim, em novembro de
2011, foram publicadas Portarias que
atendem à Resolução 125 do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que dispôs
sobre a Política Nacional de tratamento
adequado de conflitos de interesses no
âmbito do Poder Judiciário e à Resolução 5 do TJDFT, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado
dos conflitos de interesses no âmbito da
Justiça do Distrito Federal.
A portaria institui as competências
do Núcleo Permanente de Mediação e
Conciliação e os Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania. O Núcleo entre outras competências será responsável pelo desenvolvimento de estudos e propostas para o aperfeiçoamento
“
A parte tem muito mais
interesse em cumprir a solução
que ela mesma construiu do
que alguma coisa que lhe foi
imposta por um juiz”
da política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação
e conciliação e coordenará os Centros,
localizados em Brasilia, Taguatinga e nos
Juizados Especiais. As competências definidas serão as de realizar conciliações
e mediações processuais e pré-processuais, conforme a Resolução 125 do CNJ,
nas áreas cível, família, previdenciária,
fazendária, juizados especiais cíveis e de
fazenda pública, entre outros.
A nova estrutura, hoje vinculada à
Corregedoria, em futuro breve será de
competência da 2ª Vice-Presidência do
TJDFT, segundo a Emenda Regimental
nº 3, aprovada pelo Tribunal Pleno no
final de novembro de 2011.
Entre as definições da emenda, foram definidas as atribuições da segunda
Vice-Presidência do TJDFT, criada pela
Lei de Organização Judiciária, nº 11.697,
de 13 de junho de 2008, as quais entrarão em vigor somente com a posse do
Segundo-Vice-Presidente, o que deve
ocorrer em abril desde ano.
desembargador sérgio bittencourt, corregedor de justiça do df e territórios, discursa na abertura da 2ª semana da conciliação de 2011 no tjdft
6
j a n e i r o
-
2 0 1 2
I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
Semana de Conciliação Fiscal:
Experiência de Sucesso!
esde que foi instalada em dezembro
D
de 2009, a Vara de Execução Fiscal
passou a receber todos os feitos dessa
natureza, antes de competência das Varas
da Fazenda Pública. Logo de início, mais
de 200 mil ações foram redistribuídas ao
novo juízo. Foi necessário inspecionar,
identificar e cadastrar todos os processos em sistema próprio. O mapeamento
teve início em janeiro de 2011, amparado
pela Portaria Conjunta do TJDFT, e foi
desenvolvido pela Corregedoria da Justiça do DF, por meio da Coordenadoria de
Correição e Inspeção Judicial - COCIJU.
Durante a correição, foram inspecionados
212.326 autos de processos.
Em seguida foi a hora de arrumar os
feitos, para tornar sua localização mais
eficiente. Para isso, 253.863 autos foram
catalogados, conferidos, colocados em
ordem cronológica e numérica e, por fim,
registrados com andamentos de fácil localização. Com isso o arquivo corrente
da VEF, localizado no subsolo do Fórum
Professor Júlio Fabbrini Mirabete, foi
igualmente reorganizado, com nova distribuição das estantes e realocação de
5.225 caixas de processos.
Hora de conciliar
Processos organizados, foi o momento de iniciar uma nova fase – a realização
de dois grandes eventos conciliatórios,
visando ao pagamento dos débitos e à
consequente extinção dos feitos. Assim,
surgiram a 1ª e a 2ª Semana de Conciliação Fiscal, realizadas de 17 a 21 de outubro e de 21 a 24 de novembro de 2011. A
experiência foi um sucesso e a adesão da
população ao movimento surpreendeu.
Foi oferecido aos contribuintes a oportunidade de sanar dívidas pendentes de
IPTU e TLP em até 60 parcelas.
A medida trouxe benefícios ao Tribunal, possibilitando a redução de seu acervo de feitos; ao GDF, ao resgatando débitos pendentes de pagamento; e ao contribuinte, que deixou de recolher os tributos
j a n e i r o
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devidos, seja na esfera administrativa ou judicial. E à toda
população, pois os tributos são
investidos em benefícios para
a sociedade. Para a realização
das Semanas, uma iniciativa do
Tribunal, foi feita parceria com
a Procuradoria do Governo do
DF – PGDF, que junto com o
GDF ajudou na divulgação do
movimento.
Juntas as duas Semanas
de Conciliação Fiscal realizaram 11.076 audiências, que Juíza da vara de execução fiscal, soníria rocha, e o corregedor
resultaram em 9.583 acordos, de justiça do df, desembargador sérgio bittencourt
viabilizando a recuperação
de forma direta de 30 milhões, 433 mil e Governo do Distrito Federal em buscar a
277 reais aos cofres públicos. Segundo a composição pacífica dos litígios. "Fizemos
Juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, um movimento muito importante ao agreos resultados da Semana de Conciliação garmos na conciliação o Governo do DisFiscal demonstraram "que as pessoas trito Federal que, por limitações legais,
têm interesse de resolver os seus conflitos não tem condições de resolver as penquando lhe dão oportunidade para isso". dências fiscais judiciais e extrajudiciais. O
Para a Juíza, titular da Vara , as Semanas êxito não é do Estado, e sim de cada um
atenderam aos anseios da população e "a dos contribuintes ao participarem da conconciliação é um meio eficaz para se con- ciliação em busca da paz social", afirmou.
O Corregedor de Justiça do DF, deseguir isso".
O Presidente do TJDFT elogiou a ini- sembargador Sérgio Bittencourt, apreciativa da Corregedoria do Tribunal e do sentou os números da Vara de Execuções
Fiscais, com mais de 200 mil processos
em tramitação, que envolvem bilhões em
Parabéns, muito inteligente,
tributos devidos e não pagos ao Distrito
ousada, eficaz e justa a iniciativa
Federal. "Buscamos uma solução que pudesse ser feita não só pela Justiça, mas
dos senhores: Dar atenção
também pelos contribuintes que se tornaespecial às pessoas menos
ram devedores". O Corregedor lembrou
esclarecidas ou mais desprovidas
que o GDF deverá aplicar esses recursos
de recursos financeiros. além
resgatados na forma de obras e serviços
de muito louvável é também uma
públicos relevantes aos cidadãos.
atitude humana e cristã”
A ação do TJDFT foi bastante elo“Quero aqui externar minha
giada pelos próprios contribuintes, que
opinião pelo brilhante serviço
enviaram mais de uma centena de maniprestado a nós cidadãos. Os
festações para a Ouvidoria do Tribunal.
servidores envolvidos têm uma
As manifestações foram dirigidas à inieducação ímpar. Continuem assim.
ciativa da Corregedoria do Tribunal e ao
TJDFT, um exemplo de Tribunal”
tratamento dispensado pelos servidores
e estagiários conciliadores aos cidadãos
Elogios cadastrados por usuários
atendidos pelo TJDFT.
na ouvidoria do TJDFT
“
7
I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
Em busca da regularização
fundiária
Tribunal de Justiça do DF e
parceiros assinam protocolo
para otimizar a Regularização
Fundiária e Urbanística no DF
olocar a cidade novamente nos
C
trilhos da legalidade fundiária não
é tarefa simples. Desde a inauguração
o DF apresenta uma situação fundiária singular e complexa. Com o passar
dos anos, com o aumento crescente da
população, a questão se agravou e as
demandas judiciais lotaram os escaninhos da Justiça e passaram a ser exploradas politicamente.
Mas uma luz no fim do túnel foi vista pelo juiz da Vara do Meio Ambiente,
Carlos Divino, que teve a idéia de realizar um grande Seminário para discutir a
regularização fundiária e urbanística do
DF, a fim de otimizar uma solução para
o problema. A Administração Superior do
Tribunal abraçou a idéia, e o Seminário foi
realizado em agosto de 2011, organizado
pela Escola de Formação Judiciária do Tribunal, Instituto Luiz Vicente Cernichiaro.
O evento aconteceu no dia 19 de agosto, e cerca de 300 pessoas entre representantes de entidades ambientais, Sindicato da Indústria e Construção Civil do DF,
associação de moradores, empresas estatais e privadas, advogados, notários, professores e cidadãos interessados participaram das palestras, cujos conferencistas
eram promotores, juízes e especialistas no
tema. O Seminário teve por objetivo alcançar o aperfeiçoamento e um senso comum
e democrático quanto às soluções que
devem ser dadas à regularização fundiária
urbana, como instrumento apto a conferir
segurança jurídica a respeito do direito
constitucional de propriedade.
O resultado ocorreu dois meses depois, dia 25 de outubro de 2011, com a
8
desembargador otávio augusto barbosa e governador do df assinam protocolo de intenções
assinatura do Protocolo de Intenções
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Governo do Distrito Federal e a Associação dos Notários e
Registradores do Distrito Federal, com o
apoio da Universidade de Brasília, com a
meta de construir alternativas para acelerar o processo de regularização fundiária e urbanística no DF.
Para dar efetividade à proposta de
regularização fundiária, o documento
consolidou medidas a serem adotadas a
curto, médio e longo prazos por todos os
envolvidos, entendendo por curto prazo
o período estimado em 1 ano; médio,
até 2 anos; e longo, superior a 2 anos.
Compromissos mútuos
Ao Tribunal de Justiça do DF, por
exemplo, cabe a tarefa de, em um ano,
monitorar as ações judiciais que tratam
sobre conflitos agrários, urbanos e habitacionais, bem como adotar medidas e proposições para a solução desses conflitos.
No mesmo período, o Tribunal terá
“
50 anos se passaram
e nenhuma solução se
fez presente para tentar
equalizar a questão fundiária
no Distrito Federal (...) Isso
só foi possível, porque o
Tribunal sentou e conversou
com todos os atores”
desembargador otávio augusto barbosa
presidente do tjdft
ainda a missão de fortalecer o Comitê Distrital de Assuntos Fundiários, criado pelo
próprio Tribunal, tornando-o um espaço de
debate permanente voltado à prevenção e
à resolução de conflitos fundiários, previsto na Resolução 110, de 06/04/2010, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O
TJDFT terá, ainda, a missão de incentivar
a mediação e a conciliação judiciais, como
estratégias para a regularização fundiária.
j a n e i r o
-
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I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
A íntegra do protocolo
de procedimentos pode ser lida
no site do tjdft, pelo endereço:
www.tjdft.jus.br/trib/imp/docimp/protocolo.pdf
Ao Governo do Distrito Federal cabe,
no mesmo período, construir o Sistema
de Informação Territorial e Urbana do
DF – SITURB (previsto no artigo 231 da
Lei Complementar 803/2009 – PDOT),
que servirá como base de informações
para o planejamento urbano.
O GDF deve, ainda, conceder acesso ao sistema da Terracap, Terrageo, ao
TJDFT e ao Ministério Público do DF, além
de identificar, em parceria com a ANOREG
e Poder Judiciário, as áreas prioritárias de
regularização de interesse social e de interesse específico, de acordo com o critério
de complexidade para a resolução de todas as etapas do processo de regularização. O GDF tem ainda o dever de promover
a regularização fundiária das unidades de
conservação e dos parques distritais.
Aos notários e registradores do DF,
também parceiro nessa missão, cabe a
obrigação de lavrar e registrar escrituras
com gratuidade integral para pessoas de
extrema pobreza indicadas pelo CODHAB,
j a n e i r o
-
2 0 1 2
bem como informar os representantes de
parcelamentos sobre a documentação e
os procedimentos necessários à regularização. A ANOREG deve, ainda, atender
por intermédio do cartório de notas, a comunidade de assentamentos de interesse específico, mediante comparecimento
de equipe no loteamento para colheita de
assinaturas em escrituras.
Colocando a mão na massa
A proposta do TJDFT de unir os poderes para tentar solucionar a questão
fundiária no DF, a partir da idéia do juiz
da Vara do Meio Ambiente e Assuntos
Fundiários, Carlos Divino, gerou responsabilidades mútuas. Mas a missão
do Judiciário e parceiros não para na
formalização do documento e nos prazos, as ações têm que acontecer.
Segundo o juiz Carlos Divino, os encontros que ocorreram foram valiosos,
ampliaram a visão sobre a problemática fundiária no DF e permitiram grande
t j d f t
oportunidade para a troca de conhecimento, inclusive com o meio acadêmico
(UNB). "O Seminário superou todas as
expectativas, principalmente quanto à
introdução do diálogo na superação das
diferenças. Brasília é a vitrine do Brasil.
Essa jóia preciosa deve ser bem cuidada.
Todo esforço coletivo e individual é pouco
para conservar a cidade, que é patrimônio cultural da humanidade", assegurou.
O Governador do DF, Agnelo Queiroz, também reconheceu a importância
do Protocolo como ferramenta para colocar Brasília novamente na legalidade.
"Hoje, 1/3 do Distrito Federal vive na ilegalidade. Por isso esse ato é histórico,
pois aborda com coragem ações de curto, médio e longo prazo para enfrentar
a regularização fundiária", assegurou.
Também reforçou seu compromisso em
mobilizar todos os atores para avançar
nessa questão, pois "sem o entendimento fica mais difícil alcançar a regularização e entregar as escrituras aos donos
das propriedades".
O Presidente do Tribunal, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, entusiasta
da ação e do protocolo como instrumento
para alcançar a tão sonhada regularização ressaltou não ter "idéia de outro ato
mirando um único objetivo: assegurar a
propriedade à população do DF. Cinquenta anos se passaram e nenhuma solução
se fez presente para tentar equalizar a
questão fundiária no Distrito Federal e assegurar a propriedade à população. Isso
só foi possível, porque o Tribunal sentou e
conversou com todos os atores, inclusive
com a comunidade acadêmica".
A assinatura do Protocolo é o inicio
de uma longa jornada. Não significa o
fim dos problemas fundiários na Capital
da República. É uma lógica que demanda tempo para fechar o ciclo da ilegalidade e sonhar com uma Brasília sem
grileiros e puxadinhos. É urgente que
o Distrito Federal se transforme numa
comunidade legal, inclusive do ponto de
vista fundiário. Com todos os poderes
reunidos, fica mais fácil materializar o
sonho de Dom Bosco que, com certeza,
não sonhou uma terra fracionada na ilegalidade e no improviso.
9
I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
Juiz donizeti aparecido da silva (primeiro à esquerda), coordenador do comitê executivo distrital da saúde
justiça discute Saúde do df
utra ação que rendeu e está renO
dendo resultados foi o Seminário da
Saúde, realizado no início de 2010. A ação
também proposta pelo TJDFT, reuniu
todos os atores responsáveis pela chamada judicialização da saúde. A questão
séria, tem assombrado a população do
DF, governo e todas as instituições envolvidas. O resultado do seminário começou
a tomar forma em 2011, com ação do
TJDFT, que instalou o Comitê de Saúde,
coordenado pelo Juiz Donizeti Aparecido
da Silva, que falou à Revista TJDFT.
REVISTA TJDFT – Para situar o leitor,
como e com qual finalidade foi criado
o Comitê Distrital da Saúde? Qual a
competência?
JUIZ DONIZETI APARECIDO DA SILVA –
O Comitê Executivo Distrital da Saúde, à semelhança dos demais Comitês Estaduais,
foi constituído pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado com a edição
da Resolução n. 107, de 6 de abril de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça. Dentre as
principais preocupações do CNJ, é relevante o elevado número e ampla diversidade
de demandas pertinentes aos cuidados da
saúde, sem olvidar do forte impacto dos
gastos sobre o orçamento público.
Nos termos da Resolução, mais preci10
samente no artigo 3º, incumbe a cada Comitê a coordenação e execução das ações
de natureza específica, consideradas relevantes no âmbito da saúde, a partir dos seguintes objetivos, encerrados no artigo 2º,
a saber: “I – o monitoramento das ações
judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de
medicamentos, produtos ou insumos em
geral, tratamentos e disponibilização de
leitos hospitalares;” “II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema
único de Saúde;” “III – a proposição de
medidas concretas e normativas voltadas
à otimização de rotinas processuais, à
organização e estruturação de unidades
judiciárias especializadas;” “IV – a proposição de medidas concretas e normativas
voltadas à prevenção de conflitos judiciais
e à definição de estratégias nas questões
de direito sanitário;” e “V – o estudo e a
proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.”
Quais os membros que o compõem?
Este Coordenador, em conformação
com o estatuído no § 2º da Portaria n. 25,
de 22-3-2011, cuja competência mereceu
delegação ao Presidente do Tribunal de
Justiça local, sugeriu à Corregedoria da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da necessidade não só da
alteração dos nomes dos membros, mas
igualmente de alcance de número maior
de operadores parceiros nessa empreitada, a exclusão de Ruitemberg Nunes Pereira e Fabíola de Aguiar de Sousa e inclusão dos seguintes parceiros: Moacyr Reis
(Promotor de Justiça), Ramiro Nóbrega
Sant’Ana (Defensor Público do Distrito Federal), Celestino Chupel (Defensor Público
de Distrito Federal), Ricardo Emilio Pereira Salviano (Defensor Público da União),
Isabella Karen Araújo Simões (Defensora
Pública da União), Victor Mendonça Neiva
(Comissão de Direitos Humanos - OAB/
DF), Iran Augusto Gonçalves Cardoso
(Conselho Regional de Medicina), Elias
Fernando Miziara (Secretário Adjunto de
Saúde – SES/DF), Dr. Ivan Castelli (Subsecretário de Atenção à Saúde – SES/
DF), Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Comissão de Judicialização – SES/DF), Mônica Iassana Reis (Central de Regulação
– SES/DF) e Fernando José Longo Filho
(Procuradoria do Distrito Federal).
O problema da saúde vem se acumulando ao longo dos anos, até chegar a
situações críticas. Como o Sr. vê a participação da Justiça nesse processo?
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Os avanços sociais impregnados na
Constituição Cidadã de 1988 carecem de
efetivação, em particular na efetiva construção de um Sistema Único de Saúde,
real e não ilusório, capaz de enfrentar
as carências da população, a partir de
políticas públicas de atenção primária.
É preciso avançar na concretização desse direito, e a presença do Judiciário,
chamado a intervir nesse processo, não
pode limitar-se à positivação de interesses individuais. Outras devem ser construídas e a interlocução entre todos os
atores sociais, com vista à construção de
soluções no âmbito coletivo, emerge imperativa. Percebe-se hoje certo esgotamento da regular via judicial para solução
de conflito de questão social tão grave,
na hipótese de configuração da escassez
de determinados serviços.
O Sr. acredita que o Comitê será capaz
de resolver os problemas graves e estruturais acumulados ao longo dos anos?
Não. Entretanto, a questão reclama
iniciativas imediatas, mesmo incipientes.
A rigor, o foco inicial do Comitê guarda relação ao tratamento a ser dispensado, no escopo de minimizar a pressão
acerca da crescente demanda em busca
da proteção judicial, na quase integralidade patrocinada pela Defensoria Pública. De qualquer sorte, no primeiro instante, a busca de solução administrativa,
mormente quando se trata da dispensa-
ção de medicamentos, exames etc. Ou
mesmo quando a busca guarda relação
aos leitos de UTI. Em ambas as hipóteses
são disponibilizados os canais de comunicação com o gestor público (Comissão de
Judicialização e Central de Regulação de
Leitos de UTI).
Verdadeiro dilema já experenciado
por este magistrado, no dia a dia de
uma Vara Fazendária, em vista da situação aflitiva do paciente e do próprio
julgador, ao determinar a priorização no
atendimento, agravada pela impossibilidade material de atendimento a todas
as pessoas. As carências dos cuidados à
saúde pública são infinitas e crescentes,
enquanto os recursos financeiros limitados. Porquanto, imperioso igualmente
o tratamento da questão como direito
coletivo e não individualizado. É preciso
avançar na adoção e implementação de
iniciativas com esse viés.
Como está o empenho das outras instituições que fazem parte do Comitê na
solução das demandas na área de saúde?
Todos os esforços têm sido envidados para evitar o ajuizamento de ações,
mediante oferta de prévias informações
aos parceiros, especialmente em relação
aos defensores e magistrados. Vale aqui
citar a Central de Regulação de Leitos
de UTI e a Comissão de Judicialização
da SES/DF, esta relacionada às demais
questões. A partir da atuação da Defen-
“
Percebe-se hoje certo
esgotamento da regular
via judicial para solução de
conflito de questão social
tão grave, na hipótese de
configuração da escassez
de determinados serviços”
soria Pública, no exercício do seu dever
institucional, perpassando pela abertura
de canais de comunicação com o gestor
público, além dos magistrados, em processo franco e aberto.
Em outra vertente, a SES/DF, por meio
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t j d f t
do Secretário Adjunto, Dr. Elias Fernando
Miziara, e do Subsecretário de Atenção à
Saúde, Dr. Ivan Castelli, não tem medido
esforços no sentido de minimizar o grave
problema da indisponibilidade de leitos de
UTI, com perfis Neurológico e Neonatal
Cardiológico, dentre outros igualmente
graves, como tratamento quimioterápico
e radioterápico, cuja previsão de “zerar”
a fila é o mês de dezembro, ou ainda a
agilização nas intervenções cirúrgicas
neurológicas, com revitalização do centro
cirúrgico do HBDF, e mesmo a abertura de
outra frente no Hospital Regional do Paranoá, além do aumento de leitos em várias
outras unidades. Ainda, sem perder de vista a aprovação da contratação do serviço
home care, pois vários leitos de UTI estão
ocupados por pacientes crônicos. Sem dúvida, os problemas relacionados à saúde
pública são extremamente graves e o gestor público, por maior que seja o empenho,
certamente demandará lapso temporal
longo, a fim de alcançar razoável atendimento da população. Nesse contexto,
percebe-se o enfrentamento primeiro de
solução das questões de maior urgência.
O MPDFT, por intermédio das Promotorias Especializadas, sob o comando
do Dr. Jairo Bisol e do Dr. Moacyr Rey
Filho, sem olvidar do dever institucional,
também atuam para viabilizar as soluções apresentadas no Comitê.
Quais os avanços mais importantes
que o Sr. atribuiria à atuação do Comitê e como esses resultados estão
sendo medidos?
Além das iniciativas noticiadas acima, a constatação estatística da significativa redução do número de demandas envolvendo os cuidados da saúde
representa o maior avanço; de forma
particularizada, a dispensação de medicamentos e tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia).
Outros juízes da Casa, especialmente
os das Varas de Fazenda Pública, têm
participado ou acompanham a atuação
do Comitê? De alguma forma essa atuação influencia nas decisões judiciais?
Os juízes das Varas de Fazenda Pú
11
I n s t i t u c i o n a l
r e v i s t a
t j d f t
blica também participam e acompanham
a atuação do Comitê. Precisamente nos
dias 8-7-2011 e 17-10-2011, as reuniões
do Comitê aconteceram com a participação dos Juízes das Varas Fazendárias,
com progressos, pois os envolvidos puderam participar suas agruras e afastar
óbices passíveis de satisfação, viabilização de canais de comunicação, encurtamento das vias, enfim, a racionalização
dos procedimentos entre os parceiros.
Em outro viés, além da conclusão no
sentido de prestigiar a classificação técnica
dos pacientes, segundo ordem de gravidade e perfil do leito exigido para cada qual,
quando não disponibilizada vaga de leito de
UTI na rede pública, conveniada ou contratada, alcançada após reunião promovida
entre os magistrados e os médicos reguladores, outro aspecto de relevância diz
respeito à orientação aos magistrados de
inserção nos comandos judiciais, da submissão da unidade hospitalar da rede privada à fiscalização e acompanhamento do
tratamento dispensado ao paciente pelos
profissionais médicos da rede pública, ou
mesmo sujeição do pagamento da tabela
de preços da rede contratada, se o caso.
Como o comitê atua para evitar a judicialização da Saúde no DF?
A interlocução entre os operadores do direito e o gestor público, efetivamente alcançada nos encontros do
Comitê, é a principal estratégia para
minimizar a judicialização de questões
alusivas aos cuidados da saúde.
Não obstante, convém esclarecer que,
em caso de judicialização, por intermédio
da Coordenação do Comitê Executivo Distrital da Saúde e os entendimentos mantidos com o Dr. Ivan Castelli, Subsecretário
de Atenção à Saúde, foram disponibilizados
aos magistrados canais de comunicação,
no escopo de propiciar os elementos técnicos com vistas a subsidiar as decisões
judiciais, ou outras informações correlatas. Isto, salvante a questão da UTI, sob a
responsabilidade da Central de Regulação,
cujo sistema é igualmente disponibilizado,
inclusive com a possibilidade de questionamentos com os médicos reguladores
de plantão, além da consulta. Neste caso,
12
há necessidade de disponibilização do sistema, se houver interesse. Para conhecimento de todos, são estes os canais de comunicação: 1) LUIS GUILHERME QUEIROZ
VIVACQUA (Chefe da Assessoria Jurídica/
SES - SAIN, Parque Rural s/n, Asa Norte –
Bloco B, Sala 64 – Judicialização/AJL/SES
- Fones: 3348-6157/6292 - judicializacao.
[email protected]) e 2) Fundação Hemocentro de Brasília (coagulopatias@fhb.
df.gov.br - Fones: 3327-4447 e 3327-4464
- Celulares: 9119-2353 e 9112-0667).
“
A interlocução
entre os operadores do
direito e o gestor público,
efetivamente alcançada nos
encontros do Comitê, é a
principal estratégia para
minimizar a judicialização
de questões alusivas aos
dos outros que não têm, em razão de toda
sorte de fatores. Daí a necessidade da
intervenção e atuação jurisdicional, juntamente com os atores sociais, com vistas
à priorização de procedimentos visando
ao atendimento da coletividade. Todavia,
tal postura não implica no afastamento da
materialização do direito individualizado,
tal como reconhecido pela Corte Suprema.
cuidados da saúde”
Porque é importante evitar a judicialização dos processos? Existe uma luz
no fim do túnel?
Segundo inteligência extraída do artigo
196 da Constituição Federal, o direito aos
cuidados de saúde é assegurado a todos e
constitui dever inafastável do Estado. Certamente um dos mais importantes direitos
garantidos pela Carta Magna, porquanto
atrelado umbilicalmente à dignidade da
pessoa humana, princípio maior angular
de estatura constitucional. Em termos
práticos, o Estado, por meio das políticas
sociais e econômicas de atenção primária
empreende esforços, com vistas à concretização desse direito. Nesse sentir, apenas
ao gestor público incumbe a tomada de
decisões no setor, exatamente porque tem
condições de melhor avaliar a forma como
os recursos públicos devem ser distribuídos e, dentre as demandas sociais, aquelas
merecedoras de priorização. Portanto, a ingerência do Poder Judiciário na implementação dessas políticas acarreta, de certa
forma, a violação ao prestigiado Princípio
da Isonomia, pois propicia àqueles protegidos pela tutela jurisdicional, em detrimento
Existe uma luz no fim do túnel?
Os avanços obtidos no Comitê sinalizam uma postura participativa do gestor
público, no sentido de atendimento das
carências do serviço público, em relação
aos cuidados da saúde. Mas, não nos iludamos, o momento reclama igualmente
imperiosa intervenção judicial para efetiva construção de um SUS, ao alcance de
todos, real e não ilusório. Ilimitadas são
as necessidades dos cuidados a serem
dispensados à saúde e vertiginosa a expansão em busca do combate às enfermidades, enquanto os recursos financeiros
são finitos. Mesmo porque igualmente
limitada é a vida e inevitavelmente a morte.
Enquanto isso, esforços são envidados pelos componentes do Comitê, em processo
dialógico, de aproximação e comprometimento no escopo de minimizar o grave
problema, conhecendo as realidades e
agruras experimentadas por cada qual.
Longo o caminho a ser percorrido, mas não
podemos perder a esperança de construir
um mundo melhor, mormente em prol dos
menos favorecidos. E os sinais positivos alcançados nos animam e nos possibilitam o
vislumbre de um horizonte promissor.
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t j d f t
Jurisprudência do TJDFT:
serviços sempre à mão do usuário
TJDFT está sempre se aprimoO
rando para prestar uma Justiça
cada vez mais célere e eficaz. Para
isso, moderniza seus serviços constantemente, a exemplo do Serviço de Jurisprudência do TJDFT, que possibilita
ao usuário tirar suas dúvidas por meio
da consulta jurisprudencial, no site
do Tribunal, utilizando pesquisadores.
Esses pesquisadores dão todas as informações necessárias para o sucesso
da consulta, não apenas fornecendo o
resultado, mas também passando as
diretrizes para que o usuário possa realizar a pesquisa sozinho.
Mas as novidades do Serviço de Jurisprudência não param por aí. É possível, no site da Jurisprudência, fazer o
download dos Informativos de Jurisprudência para ouvi-los em casa, por meio
do Juris in Vox. E para aqueles que trabalham com a confecção de votos e sentenças é possível ter acesso aos "acórdãos
sucessivos", que auxilia, e muito, na confecção dos julgados. Outra opção para
quem elabora minutas de votos de ações
de inconstitucionalidade é saber quais
leis foram julgadas inconstitucionais pelo
Conselho Especial desde 2006. A Jurisprudência mantém estudo contínuo informando o julgamento de normas distritais
inconstitucionais. Veja, como funcionam
esses e outros serviços oferecidos pela Jurisprudência do
Tribunal.
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Juris in Vox
De forma inédita e por meio de moderna tecnologia, o Serviço Juris in Vox
oferecido pela Jurisprudência permite
a conversão de textos jurisprudenciais
e doutrinários para o formato de voz
eletrônica de alta qualidade, disponibilizando-os aos usuários das páginas
eletrônicas do Tribunal. Até o momento, somente os Informativos estão disponibilizados livremente em formato
de voz. Mas, em breve, pretende-se
disponibilizar nesse mesmo formato
os últimos espelhos (ementas e dados
indicativos) de Jurisprudência.
Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência,
dirigido ao público interno e externo,
divulga matérias elaboradas a partir
de acórdãos selecionados pelo Serviço de Informativo da Subsecretaria de
Doutrina e Jurisprudência (SUDJU). O
Informativo tem periodicidade quinzenal e do início do ano até o mês de novembro foram publicadas 21 edições.
Inconstitucionalidades Declaradas
pelo Conselho Especial
Lançada em novembro de 2011,
a ferramenta Inconstitucionalidades
Declaradas pelo Conselho Especial é
uma nova forma de consultar as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo órgão especial do TJDFT
a partir de janeiro de 2006, tanto em
sede de controle difuso quanto
em controle concentrado
de constitucionalidade.
Além disso, o dispositivo facilita o acesso às
decisões liminares concedidas em ADI que não
tenham sido, até então,
revogadas ou sucedidas
de decisão de mérito
por ato do Conselho.
Jurisprudência Interna Reiterada
É uma ferramenta dentro da página
da Jurisprudência que permite ao usuário
ter uma visão geral das diversas decisões
pacificadas no TJDFT. Tem como objetivo
elucidar os usuários sobre questões pacificadas nas Turmas e Câmaras (órgãos
fracionários) desta Corte de Justiça.
Jurisprudência Interna Comparada
Serviço que proporciona uma visão
geral das decisões não pacificadas de
determinadas matérias, de forma a disponibilizar ao usuário uma comparação
esquematizada por tema e por órgão
julgador. Tem o objetivo de elucidar os
temas de maior repercussão ou de constante divergência.
CDC na visão do TJDFT
Tem por objetivo apresentar, de forma sistematizada, a legislação consumerista interpretada pela jurisprudência do
Tribunal, a partir dos acórdãos publicados
desde a vigência da Lei nº 8.078/1990.
Revistas
Visando a uma ampla divulgação das
publicações oficiais, a Jurisprudência traz
as edições da Revista de Doutrina e Jurisprudência, Ementário de Jurisprudência e
Revista dos Juizados Especiais, todas em
formato digital. As referidas revistas têm
como objetivo compilar e disponibilizar
decisões que tragam o novo entendimento do TJDFT ou a reiteração de sua jurisprudência, trazendo ainda o pensamento
doutrinário dos magistrados da Corte e de
outros especialistas do Direito.
Clipping de Jurisprudência
É uma publicação disponibilizada no
site da Jurisprudência, que traz matérias
selecionadas dos informativos do STF e
STJ referentes a recursos originados no
TJDFT, ou que tenham pertinência com
as matérias julgadas por esta Corte.
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d e c i s õ e s
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h i s t ó r i c a s
t j d f t
Crimes
cibernéticos
s crimes cibernéticos tornaramO
-se prática corriqueira no século
XXI. Os magistrados do TJDFT, sempre
atentos às mudanças de costumes e
aos avanços tecnológicos, lidam diariamente com os crimes praticados
pela Internet e redes sociais. Os mais
comuns são injúria, calúnia e difamação, que muitas vezes geram indenizações por danos morais às vítimas das
ofensas virtuais. Para ilustrar essa demanda crescente e o modo como operadores do direito lidam com ela, des-
14
tacamos duas decisões que marcam os
novos rumos das vivências sociais.
Em 2007, um crime chamou a atenção da mídia, cujo caso foi transmitido
por várias emissoras de TV, ilustrado
nas páginas dos principais jornais brasileiros e alguns internacionais e debatido por celebridades em diversos programas de auditório: o suicídio de uma
servidora do STJ após relacionamento
de cerca de dois anos com um homem
que conheceu através do Orkut. A história despertou curiosidade e indignação
não só pelas suas peculiaridades, mas,
também, por mostrar claramente as
armadilhas que estão por trás da crescente exposição das pessoas na Rede
Mundial de Computadores. O desfecho
do caso foi surpreendente: o homem,
que de forma ardil envolveu e dilapidou
todo o patrimônio da vítima, levando-a à
depressão e ao suicídio, foi julgado pelo
Tribunal do Júri de Brasília, por homicídio qualificado, e condenado a 17 anos
de reclusão, sem direito à recorrer da
sentença em liberdade. Confira.
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h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
EMENTA
Circunscrição: 1 - BRASILIA
Processo: 2007.01.1.022531-3
Vara: 11 - TRIBUNAL DO JURI
Vistos etc.
KLEBER FERREIRA GUSMÃO FERRAZ, devidamente qualificado nos
autos, foi indiciado, denunciado e
pronunciado como incurso nas penas
do artigo 121, § 2º, incisos I e III do
Código Penal, sob a alegação de que,
no dia 05 de março de 2007, por volta
das 13:30 horas, no quarto nº 3425,
do Bay Park Hotel, situado no Setor de
Clubes Norte, nesta Capital, a vítima
MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA,
sob o domínio completo da vontade do
acusado, ingeriu substância química,
que lhe causou a morte, apesar do
atendimento médico recebido. Consta,
ainda, ser a ofendida detentora de um
comportamento depressivo e neurótico, havendo o réu valendo-se dessas
circunstâncias, que tornavam a vítima
facilmente manipulável, sendo, então,
induzida a praticar a auto-eliminação,
para cujo ato fora auxiliado pelo pronunciado o qual, inclusive, preparou o
local e adquiriu a substância química
ventilada. Por fim, relata-se ter o ilícito sido comedido por motivo torpe,
eis que para propiciar o recebimento
de indenização securitária, bem assim
com emprego de veneno.
Submetido o caso a julgamento,
o ilustre representante do Ministério
Público postulou a condenação sustentando a peça acusatória nos limites da
pronúncia. A nobre Defesa requereu a
absolvição, a pretexto de não haver o
réu cometido o fato que lhe é imputado. Alternativamente, buscou o decote
das qualificadoras e a desclassificação
do fato para o crime previsto no artigo
122, do Código Penal.
O Conselho de Sentença respondeu positivamente aos dois primeiros
quesitos, portanto, reconheceram
j a n e i r o
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a materialidade e autoria do ilícito
imputado ao réu. No quarto quesito,
não absolveu o acusado. Prosseguindo, acatou as qualificadoras de motivo torpe e do uso de veneno.
Em face desta decisão soberana
do Conselho de Sentença, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva
do Estado para condenar KLEBER
FERREIRA GUSMÃO FERRAZ, como
incurso no art. 121, § 2º, incisos I e
III, do Código Penal.
Atento às diretrizes dos artigos
59 e 68, do Código Penal, passo à fixação da pena.
O réu agiu com culpabilidade eis
que sabedor do caráter ilícito de sua
conduta não se determinou de forma
diversa, conforme apurado pericialmente; O grau de censurabilidade do
ato afigura-se extremado, mormente
em face da premeditação e dos motivos egoísticos que tangenciam o ilícito;
O pronunciado, é tecnicamente
primário e não ostenta maus antecedentes, todavia, considerando suas
próprias declarações, tem-se por
não recomendável a sua conduta social, havia vista que, embora casado
e pai de dois filhos, tinha por hábito
envolver-se com outras mulheres,
causando-lhes prejuízo financeiro.
Por fim, segundo apurado em laudo técnico, pode-se afirmar possuir
personalidade que o qualifica como
manipulador e capaz de passar-se
como vítima das situações em que
se envolve, demonstrando, também,
manifesta insensibilidade com o sentimento das pessoas que cativa;
As conseqüências do ilícito foram
as comuns para o tipo, ressaltando-se que foi ceifada, prematuramente,
uma vida humana.
Neste contexto, tenho como suficiente à prevenção e reprovação do
t j d f t
crime, na forma do artigo 59, do CP, a
pena base de 15 (quinze) anos de reclusão, salientando-se que, reconhecidas duas qualificadoras, a última causa
será utilizada para integrar as circunstancias agravantes na segunda fase.
Em seguida, majoro a reprimenda em
dois anos, por ter o fato sido praticado mediante o uso de veneno - art. 61,
II, alínea "d", do CP. Considerando a
ausência de outras causas modificadoras, torno a reprimenda definitiva em
17 ( DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO.
Fixo para o cumprimento da
pena, inicialmente, o regime fechado
nos termos do art. 33, § 2º, alínea
"a", do Código Penal.
Não concedo ao réu o direito de
apelar em liberdade, pois ainda persistem na íntegra os fundamentos
que embasaram a decretação de sua
custódia antecipada.
Isento o apenado do pagamento
das custas processuais.
Ocorrendo o trânsito em julgado,
comunique-se à Justiça Eleitoral (art.
72, § 2º, do Código Eleitoral - para
os fins do artigo 15, inciso III, da
CF/88), e lance-se o nome do réu
no Rol dos Culpados, bem como se
façam as devidas anotações e comunicações de estilo, oficiando-se ao
I.N.I. e à Distribuição, expedindo-se,
ainda, a Carta de Sentença.
Sentença publicada e intimados os
presentes, nesta Sessão de Julgamento.
Registre-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões Plenárias do
Tribunal do Júri da Circunscrição
Judiciária de Brasília, aos 30 dias de
agosto de 2011, à 1h15min.
Brasília - DF, terça-feira,
30/08/2011 às 01h17.
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internauta
indiscreto
A segunda decisão aborda também questões afetas aos crimes virtuais, porém
com características mais corriqueiras: internauta é condenado a pagar danos
morais por postar fotos de uma mulher no Orkut com sugestão pejorativa. O
caso foi julgado em 1ª Instância pela juíza Catarina de Macedo Correa, do Juizado Especial Cível de Planaltina. Na 2ª Instância, já em grau de recurso, o acórdão
da 2ª Turma Recursal, sob a relatoria do juiz convocado Asiel Henrique, manteve
a sentença recorrida. Confira abaixo as duas decisões.
Ação de Indenização - Processo n.º
2010.05.1.000080-6
Requerente: ELIOVALDO DA SILVA FERREIRA - RG n. 652961 SSP/DF
Requerido: LAÍS CRISTINE DA SILVA FERREIRA - RG n. 2397388 SSP/DF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Nesta terça-feira, 26 de janeiro
de 2010, às 15h40, na cidade de Planaltina-DF e, na sala de audiência
deste Juízo, presente a MMa. Juíza
de Direito Dra. Catarina de Macedo
Nogueira Lima e Correa. Feito o pregão dentro das formalidades legais,
a ela responderam as partes autora
e ré, todas acima identificadas. Foi
aberta a Audiência de Instrução e
Julgamento nos autos da ação supramencionada. Tentada a conciliação, esta restou infrutífera. A parte
requerida apresentou contestação
escrita. Inquiridas as partes, por
elas foi dito que não tinham interesse na produção de qualquer outra
prova. Ouvida informalmente a re-
16
querida disse que quando foi avisada
por sua prima, filha do requerente,
de que ele não havia gostado da for,
a retirou do ORKUT e que a foto foi
retirada lá pelo dia 15 de janeiro de
2010. Pela MMa. Juíza foi prolatada
a seguinte sentença: "Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, da
Lei n. 9.099/95, passo a ressaltar
os pontos importantes ocorridos em
audiência: A requerente foi ouvida
informalmente. Decido: Não existem
preliminares a conhecer. Os fatos
narrados na petição inicial restaram
comprovados pelos documentos que
a instruem e são incontroversos.
Não resta duvidas, que a aposição
de uma foto do requerente com um
cifrão cobrindo seu rosto em veículo
da internet de acesso público gera
ao requerente constrangimento moral passível de indenização. No caso
em tela, trata-se de tio e sobrinha e
verifica-se que há desavenças familiares quanto ao inventário dos patriarcas, as quais deram ensejo aos
fatos narrados na petição inicial.
Tentada a conciliação, o requerente
pugna pela condenação da requerida, não obstante a foto já tenha sido
retirada da internet e a requerida
se proponha a pedir desculpas. Infelizmente, o Poder Judiciário ainda
não tem condições de solucionar
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r e v i s t a
alguns conflitos de interesse em seu
cerne, como é o caso em tela. A solução ideal para apaziguamento social
seria que as partes saíssem dessa
audiência com o relacionamento
reconstruído e que uma desavença econômica não influenciasse no
convívio familiar. Não se conseguiu
alcançar tal fim. O requerente pede
a condenação da ré em quantia certa. A indenização não irá suprir as
máculas no relacionamento familiar,
ao contrário, poderá ser motivo para
ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal
entre este e a conduta da ré, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe. Chega-se, agora,
ao tormentoso momento da fixação
do quantum. Tormentoso, porque,
como reiteradamente se afirma, não
há medida exata, matemática, para
avaliar o dano moral. Fica esta tarefa
ao prudente arbítrio do juiz. Nos termos do artigo 944, do Código Civil, o
valor da indenização está atrelado
à extensão do dano; não obstante,
quanto ao dano moral não se possa
mensurar de forma absoluta esta extensão.Cada indivíduo sente de maneira própria e única a dor moral. No
entanto, quando da indenização por
danos morais, deve-se ter em conta
um padrão médio de convivência social, adequando-o às peculiaridades
do caso concreto, há de se indenizar uma dor visível aos demais integrantes da sociedade. Sobre o tema,
leciona Sílvio de Salvo Venosa:"(...)
De qualquer modo, é evidente que
nunca atingiremos a perfeita equivalência entre a lesão e a indenização, por mais apurada e justa que
seja a avaliação do magistrado, não
importando também que existam ou
não artigos de lei apontando parâmetros. Em cada caso, deve ser aferido
o conceito de razoabilidade. Sempre
que possível, o critério do juiz para
estabelecer o quantum debeatur
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deverá basear-se em critérios objetivos, evitando valores aleatórios.
(...) Anota, com propriedade, Clayton
Reis (2000:69): "a atividade judicante do magistrado há de ser a de um
escultor, preocupado em dar contornos à sua obra jurídica, de forma a
amoldar-se às exigências da sociedade e sobretudo da sua consciência".
(Direito Civil, volume IV, Responsabilidade Civil, 3ª edição, Jurídico Atlas,
páginas 206/207). Assim, tendo em
vista o constrangimento que sofreu
o requerido, o relacionamento familiar que une as partes, o arrependimento da requerida pela aposição da
foto na internet e as repercussões
familiares que podem ter a presente
sentença tenho que, no caso em tela,
a indenização por dano moral pleiteada na inicial deve ser fixada em R$
700,00 (setecentos reais). Por todo o
exposto, julgo procedente o pedido
da autora e condeno a ré a lhe pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
corrigidos monetariamente a partir
da presente sentença e incidentes
juros de mora, no valor de 1% (um
por cento) ao mês, desde a intimação
para cumprimento da obrigação. Extingo o processo, com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, conforme o artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimados os presentes".
Órgão: Segunda Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do DF
Processo: Apelação Cível do Juizado Especial
20100510000806ACJ
Apelante(s): LAÍS CRISTINA DA
SILVA FERREIRA
Apelado(s): ELIOVALDO DA SILVA
FERREIRA
Relator: Juiz ASIEL HENRIQUE
Acórdão Nº 47.001
t j d f t
EMENTA
CIVIL. DANO À IMAGEM. EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIA DA VITIMA EM
PAGINA DO ORKUT COM SUGESTÃO
PEJORATIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS E FIXADOS EM VALOR MÓDICO. RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO
1. A exibição de fotografia
alheia com edição e acréscimo de
cifrão sobre o rosto da vitima potencializa a provocação de danos à imagem, porque propicia interpretação
de conduta negativa, e enseja indenização por danos morais.
2.Mostra-se moderada a
indenização fixada no valor de R$
700,00, compatível com a condição
sócio-econômica das partes.
3. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
4. Custas e honorários advocatícios por conta da recorrente, entes últimos fixados em 10% sobre o valor da
condenação, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
ACÓRDÃO
ACORDÃO OS Senhores Juízes
da Segunda Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios,
ASIEL HENRIQUE ¬¬¬¬¬¬–
Relator, EDI MARIA COUTINHO BIZZI – Vogal, ORIANA PISKE – Vogal
sob a Presidência do Senhor Juiz
ASIEL HENRIQUE, em proferir a
seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME, de
acordo com a ata do julgamento e
notas taquigráficas. Brasília (DF),
14 de dezembro de 2010
Juiz ASIEL HENRIQUE -Relator
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Desafios
da adoção
s números da adoção no Brasil
O
revelam desafios enfrentados por
todos os envolvidos no tema, ou seja,
as crianças e adolescentes que aguardam uma família, aqueles que desejam
adotar e os profissionais que trabalham diariamente buscando unir esses
dois grupos. Em novembro de 2011,
havia 4,8 mil crianças e adolescentes
cadastrados e 28 mil famílias habilitadas,
segundo dados do Cadastro Nacional de
Adoção, do Conselho Nacional de Justiça.
A considerável distância entre esses números chama a atenção e levanta um questionamento. Se a quantidade
de crianças e adolescentes cadastra18
dos para adoção é em torno de seis
vezes menor que a de interessados
em adotar, por que há tantos meninos
e meninas vivendo em instituições de
acolhimento à espera de uma família?
A resposta para essa pergunta passa
pela análise de algumas questões ligadas à adoção no Brasil.
Perfil
Os dados do Cadastro Nacional de
Adoção apontam para um dos principais
obstáculos à adoção: o perfil estabelecido pelas pessoas que desejam adotar.
No Distrito Federal, do total de 407 famílias habilitadas, em torno de 98% que-
rem acolher uma criança de até 2 anos,
de cor branca ou morena clara, sem irmãos e em perfeito estado de saúde. No
entanto, dos 166 cadastrados, 100 são
adolescentes e 66 são crianças entre 5
e 11 anos. Além disso, 60% fazem parte
de grupos de irmãos.
Segundo o supervisor da Seção de
Colocação em Família Substituta da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF
(1ª VIJ/DF), Walter Gomes de Sousa, é
cada vez mais remota a possibilidade de
o Sistema de Justiça cadastrar recém-nascidos para adoção, tendo em vista
a Lei 12.010/2009, atual Lei de Adoção,
priorizar claramente a reintegração ou
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permanência da criança em sua família
natural. Também é baixa a ocorrência
de cadastro de crianças sem irmãos.
De acordo com Sousa, as famílias
que têm iniciado o processo de habilitação para adotar estão sendo previamente informadas acerca da impossibilidade
de a Justiça atender prontamente a expectativa de acolhimento de um recém-nascido. “É preciso haver mudança na
cultura de adoção, principalmente quanto ao perfil da criança desejada”, afirma. Para o supervisor, o Estado precisa
incentivar a adoção tardia e inter-racial
por meio de campanhas e as famílias
precisam flexibilizar o perfil desejado.
Preconceitos
O estabelecimento de perfil muito
excludente também está associado a
preconceitos contra crianças mais velhas, negras ou com problemas de saúde. Para o supervisor da 1ª VIJ/DF, o
próprio instituto da adoção ainda é alvo
de preconceito na nossa sociedade. “A
pessoa imbuída do verdadeiro espírito
adotivo não estabelece critérios rígidos de cor, idade ou condição de saúde
da criança”, afirma Sousa.
Também psicólogo, o supervisor desmistifica a crença de que filho adotivo é
mais problemático que filho biológico. “Os
problemas que uma criança adotiva pode
apresentar são os mesmos de qualquer
outra”, afirma. Segundo Sousa, os pais
precisam estar preparados para lidar com
as dificuldades, sem fazer discriminação
quanto à origem da criança. “Filho é filho
em qualquer condição”, ressalta.
Preparação
“
O verdadeiro e bem-sucedido processo de adoção exige uma preparação cuidadosa, tanto da família quanto
A pessoa imbuída do verdadeiro espírito adotivo
não estabelece critérios rígidos de cor, idade ou
condição de saúde da criança”
walter gomes de sousa
supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ/DF
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da criança. Nesse sentido, a 1ª VIJ/
DF tem se empenhado em garantir
às famílias a efetiva participação em
cursos de preparação psicossocial e
jurídica para adoção, exigência da Lei
12.010/2009. O desafio é sensibilizar e
conscientizar os interessados em adotar a respeito das implicações desse
tipo de acolhimento.
“A qualidade de tais cursos tem
gerado uma reflexão mais apurada em
torno dos significados e das implicações
da adoção, culminando na gestação de
novas posturas e percepções acerca
do perfil da criança desejada”, destaca
Sousa. Dessa forma, a 1ª VIJ/DF também busca contribuir para a construção
de uma nova cultura de adoção, a fim de
garantir o direito à convivência familiar
a um número cada vez maior de crianças e adolescentes.
Apesar do esforço, os profissionais
que trabalham com adoção reconhecem a dificuldade em atender a demanda dos que desejam integrar o cadastro de habilitados. Conforme Sousa, a
atual Lei de Adoção, em vigor desde
novembro de 2009, criou novos procedimentos para as equipes técnicas das
Varas de Infância, porém não muniu o
Judiciário das condições necessárias
ao cumprimento das exigências.
Políticas públicas
Visando à permanência ou reintegração da criança na família biológica, a
Lei 12.010/2009 prevê a inclusão desta
em programas de orientação e auxílio. A
adoção, conforme a lei, é medida excepcional, à qual se deve recorrer somente
quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural
ou extensa. No entanto, esgotar as possibilidades de permanência da criança
na família de origem se mostra difícil e
demorado na prática.
“As atuais políticas públicas não
garantem o saneamento eficaz das inúmeras mazelas que açoitam os núcleos
familiares mais vulneráveis”, avalia o
supervisor de adoção da 1ª VIJ. Para
Sousa, as instituições de acolhimento
também carecem de recursos humanos
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e materiais para promover a reinserção
de crianças e adolescentes nas famílias
biológicas. “Falta mais investimento do
Estado nessa questão”, critica.
Ainda na opinião do supervisor, a
ênfase na interferência estatal e das
instituições de acolhimento no sentido de
promover a permanência da criança em
sua família natural tem um lado negativo,
ou seja, acaba reforçando a inércia de algumas famílias biológicas, que delegam
a terceiros a solução dos seus problemas
e o cuidado com suas crianças. “A família
deve exercer o protagonismo na defesa e
proteção de seus filhos”, afirma.
Tempo
Entre a lei e a realidade, as crianças
e os adolescentes das famílias em situação de vulnerabilidade acabam sendo
os mais prejudicados. A falta de recursos eficientes, capazes de resolver com
mais agilidade a situação das crianças
inseridas em programas de acolhimento
institucional, prejudica o cadastro para
adoção, uma vez serem necessárias
ações prévias que possam fundamentar
a decisão do juiz sobre a impossibilidade absoluta da permanência da criança
na sua família natural ou extensa.
Para agilizar as decisões nos processos de crianças inseridas em programas
de acolhimento
institucional, o
juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho
Scussel, instituiu a partir de 2010 a realização de audiências nas próprias entidades. Assim, ao invés de esperar o demorado trâmite dos relatórios dos casos
para tomar uma decisão, o magistrado vai
pessoalmente com uma equipe da Vara às
instituições de acolhimento, a fim de avaliar e definir a situação de crianças e adolescentes em audiência conjunta com o
Ministério Público e a Defensoria Pública.
A ação da 1ª VIJ busca dar celeridade a procedimentos estabelecidos
pela Lei 12.010/2009, com o propósito
de garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.
Segundo a norma legal, toda criança ou
adolescente inserido em programa de
acolhimento familiar ou institucional terá
sua situação reavaliada, no máximo, a
cada seis meses. A lei determina ainda
o prazo máximo de dois anos para permanência da criança ou adolescente em
programa de acolhimento institucional.
"A ideia de realizar audiências conjuntas nas entidades veio também da
necessidade de a 1ª VIJ acompanhar de
maneira mais próxima a situação das
crianças e adolescentes institucionali-
zados no Distrito Federal, até mesmo
para que se possa decidir, de forma
fundamentada, pela possibilidade de
reintegração familiar ou colocação em
família substituta", afirma o juiz titular
da Vara. O objetivo maior é abreviar o
tempo de permanência das crianças nas
entidades de acolhimento.
Vínculo
Outro ponto levantado como desafio
pelos profissionais que trabalham com
adoção é o grau de importância dado ao
vínculo biológico. Para o supervisor de
adoção da 1ª VIJ, a insistência em reinserir a criança ou adolescente na família
natural a partir de ações da instituição
de acolhimento e de políticas públicas,
com base na Lei 12.010/2009, esconde
a glorificação dos laços de consanguinidade em detrimento dos vínculos de
socioafetividade.
O supervisor constata que existem
centenas de crianças e adolescentes
que foram abandonados há anos, sem
receber visitas de quaisquer parentes.
Por isso, há uma crítica contra a persistência prolongada na reintegração de
meninos e meninas na família natural ou
extensa apenas pela questão biológica.
“Quem ama vai atrás”, diz ressaltando
o valor do vínculo afetivo na relação entre pais e filhos.
Sousa afirma, ainda, que a biologia
não gera afeto nem garante a sedimentação dos laços de filiação. “O
“
A Para agilizar as
decisões nos processos
de crianças inseridas em programas de
acolhimento institucional, o juiz titular da 1ª VIJ, Renato
Rodovalho Scussel,
instituiu a partir de
2010 a realização de
audiências nas próprias entidades”
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que gera afeto e garante a estruturação
do status de filiação é a participação, o
acolhimento, o agasalhamento emocional, a presença, a entrega”, completa. O
valor atribuído ao vínculo biológico acaba
permitindo que crianças permaneçam
mais tempo em regime de acolhimento
institucional, prejudicando suas reais
chances de serem adotadas.
Lei
Em vigor há dois anos, a atual Lei de
Adoção passou a mostrar seus reflexos com
mais clareza em 2011. Na avaliação do juiz
titular da 1ª VIJ/DF, a maior dificuldade na
aplicação da Lei 12.010/2009 está no descompasso entre a urgência das necessidades das crianças e adolescentes e o prazo
exigido para o cumprimento dos trâmites
processuais. "O mais difícil é adequar o tempo da criança ao tempo do processo", afirma
o magistrado. Para Scussel, a quantidade de
exigências e procedimentos legais acaba dificultando o direito infantojuvenil à convivência familiar.
O supervisor de adoção da 1ª VIJ reforça
a opinião do juiz titular. “A Lei 12.010/2009
acabou por esvaziar o instituto da adoção,
gerando enormes dificuldades para qualquer juiz da Infância e da Juventude determinar a inserção de crianças e adolescentes
privados do convívio familiar no Cadastro
Nacional de Adoção”, opina. Para Sousa, a
atual lei se caracteriza por um minucioso sistema legal voltado quase que exclusivamente para a garantia de convivência da criança
ou adolescente com sua família de origem.
No Distrito Federal, o número de processos de adoção diminuiu nos últimos dois
anos. Em 2009, a 1ª VIJ recebeu 298 ações
de adoção; em 2010, foram 158; em 2011,
o número caiu para 143 processos distribuídos. Na avaliação do supervisor de adoção
da Vara, essa queda é consequência das novas regras impostas pela Lei 12.010/2009,
que restringe os acolhimentos de crianças
por pessoas não inscritas no cadastro de habilitados. Conforme Sousa, as adoções consensuais, ou seja, realizadas com a anuência
da mãe biológica, representavam 85% dos
casos. Com a nova lei, a família biológica não
pode escolher os pais adotivos e é incentivada a ficar com os filhos.
j a n e i r o
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Adoção
internacional
adoção por estrangeiros tem sido
A
o caminho para que crianças e
adolescentes brasileiros que fogem ao
perfil clássico pretendido pela maioria
dos habilitados no país conquistem
uma família. Ao contrário do que vem
ocorrendo com os acolhimentos nacionais, o número de adoções internacionais tende a crescer no Distrito Federal
com a aplicação da Lei 12.010/2009.
Essa é a expectativa da secretária executiva substituta da Comissão Distrital
Judiciária de Adoção (CDJA), assistente social Marisa Moraes Muniz.
Em 2010, foram efetivadas duas adoções internacionais de crianças no Distrito Federal. Em 2011, foram iniciados
sete casos que estão em andamento,
sendo um grupo de quatro irmãos – com
idade entre 6 e 13 anos – e outro de três
– na faixa etária de 4 a 11 anos. Pode
parecer pouco em termos numéricos,
mas representa um grande avanço aos
que militam nessa área. Desde a criação
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“
Voltar o olhar para a
possibilidade da adoção
internacional favorece
a chance de as crianças
mais velhas terem um
lar, uma família”
da CDJA, em 1999, foram realizadas 12
adoções internacionais – cinco delas por
italianos e quatro por franceses.
“Voltar o olhar para a possibilidade da adoção internacional favorece
a chance de as crianças mais velhas
terem um lar, uma família”, afirma
Muniz. Segundo a secretária, a adoção
tardia está crescendo graças à atenção
que os atores envolvidos nesse processo – como juízes, defensores públicos,
assistentes sociais e dirigentes das
instituições de acolhimento – estão
dando a essa possibilidade. No entanto, ressalta que, quanto mais cedo a
criança for destituída do poder familiar
e cadastrada, maiores as probabilidades de sua adoção.
Como em qualquer processo de adoção, preparar a criança e a família é imprescindível para o êxito do acolhimento
por estrangeiros. A adaptação para uma
nova língua e uma nova cultura exige
um acompanhamento cuidadoso, inclusive psicoterapêutico. “A criança tem
de estar bem preparada para as mudan22
ças, a fim de que seu processo adotivo
seja bem-sucedido”, afirma a secretária substituta da CDJA. Para isso, a
Comissão tem contado com o apoio de
voluntários da Rede Solidária Anjos do
Amanhã, programa da 1ª VIJ.
A CDJA faz parte da estrutura administrativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. A Comissão é responsável
pela análise dos pedidos de habilitação
de estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes no DF, bem
como pelo acompanhamento dos processos antes, durante e após a adoção.
Marisa Muniz destaca que a mudança da
CDJA da sede do Tribunal para o espaço físico da 1ª VIJ, em 2008, foi muita
positiva, uma vez ter facilitado a comunicação com os profissionais e diversos
atores envolvidos nas adoções.
O juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, ressalta a importância
do apoio que a Corregedoria do Tribunal
vem dando ao trabalho conjunto da Vara
com a CDJA, desde 2008 até a atual
gestão, com o Desembargador Sérgio
Bittencourt, que preside a Comissão
Distrital Judiciária de Adoção. A CDJA
auxilia o juiz da 1ª VIJ nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional. O trabalho em parceria contribui significativamente para a celeridade
e concretização das adoções.
Cenário mundial
De acordo com boletim divulgado em
setembro de 2011 pelo Centro Internacional de Referência para os Direitos da
Criança Privada de Família (SSI/CIR), a
maioria das crianças adotadas internacionalmente tem entre 1 e 4 anos de
idade. A secretária substituta da CDJA
afirma que o Brasil ainda está numa posição privilegiada, pois tem conseguido
adoção internacional para crianças de 7
a 12 anos. Cinco das crianças que começaram processo de adoção por estrangeiros em 2011 estão nessa faixa etária.
Em 2007, o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que avalia os
trabalhos e traça as diretrizes na área
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de adoção internacional no país, aprovou recomendação para que a adoção
internacional seja aceita somente para
crianças maiores de 5 anos, com exceção de grupos de irmãos e de crianças
portadoras de necessidades especiais.
O SSI/CIR cita o Brasil como exemplo
de país que tem realizado importantes
progressos na integração de crianças
com necessidades especiais no sistema de adoção internacional.
As estatísticas mundiais dos últimos
oito anos demonstram uma tendência
geral de decréscimo no número de adoções internacionais, conforme o SSI/
CIR. Para Marisa Muniz, esse fato deve-se em parte à política de promoção da
adoção nacional que alguns países vêm
desenvolvendo, bem como às adoções internacionais de recém-nascidos, realizadas sem obedecer ao que é preconizado
na Convenção Internacional de Haia de
1993. A CDJA esclarece que os estrangeiros só são habilitados no Distrito Federal quando há criança disponível com
o perfil desejado. “Trabalhamos, assim,
com chances reais de adoção”, diz.
Segundo Muniz, a Itália ainda é o
país que mais adota crianças brasileiras
e mais velhas. “A identificação cultural
que os italianos têm com os brasileiros
facilita a adaptação e, consequentemente, a adoção”, explica. Relatório do SSI/
CIR confirma que a Itália registrou em
2010 o maior número de adoções internacionais do país desde 2003, chegando
a 4.130. Também de acordo com o relatório, tem havido um aumento progressivo do interesse por países africanos
na adoção internacional.
Histórias felizes
Os irmãos brasileiros C.D (11 anos)
e C.D (8 anos) foram adotados em 2007
por um casal italiano. A CDJA constata
que a inserção das crianças na família
evolui de forma positiva. Tanto o menino como a menina investiram afetivamente na relação com os pais, que relataram às profissionais da CDJA, em
contato realizado em 2011, estar muito
felizes com os filhos, crianças alegres e
inteligentes. O casal elogiou o trabalho
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t j d f t
imagens
meramente
ilustrativas
realizado pela CDJA quando da adoção
das crianças.
A menina J.M também foi adotada
por casal italiano aos 12 anos. Hoje, aos
14, está feliz com seus pais, tem muitas
amizades na escola, participa de aulas
de basquete, aprendeu a nadar e fala
com naturalidade o idioma italiano. De
acordo com a CDJA, a inserção de J.M
na família, os laços e as dinâmicas familiares demonstram ser bastante definidos e consolidados. Em contato com a
equipe da CDJA, os pais da adolescente
disseram estar muito felizes com a filha,
que foi um presente em suas vidas.
Um casal de franceses adotou em
2007 o menino M.G, na época com 8
anos de idade. Conforme relatórios
enviados pela associação francesa que
acompanha o caso de M.G, o garoto é
uma criança sociável e adaptou-se bem
à escola. Os pais mostram-se orgulhosos em relação ao filho. O menino mantém contato frequente com um irmão
adotado por outra família francesa,
bem como com seus irmãos que permanecem no Brasil, por meio de cartas
e mensagens de e-mail que são traduzidas por voluntários da Rede Solidária
Anjos do Amanhã.
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S o c i e d a d e
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t j d f t
desembargador flávio rostirola fala aos jovens da rede pública do df. abaixo, aluna lê redação vencedora de concurso literário sobre o projeto
Escola
da cidadania
ano de 2011 foi motivo de júbilo
O
para o programa Justiça e Cidadania na Escola. Cerca de oito mil crianças,
de 200 escolas públicas, tiveram lições
sobre cidadania e Direito, ministradas
por Magistrados do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios,
nos Fóruns das Regiões Administrativas
do Distrito Federal e de Brasília.
O enceramento das atividades ocorreu em uma solenidade no Auditório
Sepúlveda Pertence - Fórum Milton Sebastião Barbosa, no dia 7 de dezembro,
24
organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela AMAGIS. Na
oportunidade, o sucesso do programa
desenvolvido pelo TJDFT foi apresentado para motivar as demais unidades
da federação, por meio dos tribunais de
justiça estaduais, a desenvolverem atividades semelhantes.
O programa, somado ao projeto
Museu Escola do TJDFT, permitiu ao
Tribunal o atendimento pleno da Meta
Prioritária de nº 4, do Judiciário, para
2011. A Meta estabelecia a implantação de pelo menos um programa de
esclarecimento sobre as funções, atividades e órgãos do poder judiciário em
escolas ou quaisquer espaços públicos.
As atividades do programa, coordenado pela Juíza Léa Martins Sales, titular
da 2ª Vara Criminal do Fórum de Samambaia, se dividiram entre visitas feitas pej a n e i r o
-
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S o c i e d a d e
“
r e v i s t a
hoje eles vão levar para
casa, para suas famílias, os
conhecimentos sobre a Justiça”
Eloisa helena pereira bahia,
orientadora da escola classe Aspalha
los Magistrados às escolas e as visitas
feitas pelas escolas aos Fóruns, para
que os alunos conhecessem de perto as
atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário. Mas, durante esses encontros,
as palestras não se restringem a explicações sobre o funcionamento da Justiça. As crianças são esclarecidas sobre
os seus direitos e como devem proceder
para que eles sejam respeitados. Ainda
recebem informações sobre como devem se defender e onde procurar ajuda
quando estiverem em situação de risco,
moral ou físico.
Os alunos também recebem uma
cartilha, em formato de história em quadrinho, que de maneira bem informal, e
com uma linguagem acessível às crianças, apresenta noções básicas sobre o
exercício da cidadania, os direitos e deveres de cada uma, como atuam os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Durante uma das visitas de uma escola ao Fórum Milton Sebastião Barbosa, o
Desembargador Flávio Rostirola demonstrou que um dos objetivos do programa
também é diminuir a distância entre a
sociedade e a Justiça: “A dona da Justiça são vocês. Isso aqui é de propriedade
dos cidadãos brasileiros, não é de nenhum
juiz”, disse o Desembargador que ainda
ensinou às crianças que as pessoas devem buscar a Justiça para resolução de
seus conflitos e não agir por conta própria
A orientadora da Escola Classe Aspalha, do Setor de Chácaras do Lago Norte,
Eloisa Helena Pereira Bahia, contou que
o trabalho com as cartilhas distribuídas
pelo Programa em sala de aula foi bastante produtivo, e que os alunos ficaram
ansiosos com o dia da visita. A professora enfatizou que, por se tratar de uma
comunidade carente, o Projeto torna-se
ainda mais importante. “Hoje, eles vão
levar para casa, para suas famílias, os
conhecimentos sobre a Justiça”, afirmou.
j a n e i r o
-
2 0 1 2
t j d f t
A aluna Isadora Cristina (10), do 5º
ano, disse que ela e os colegas gostaram muito de aprender sobre Cidadania,
porque deu a eles uma visão maior sobre os deveres e os direitos de cada um.
Durante o ano, o programa contou
com o apoio de 28 Magistrados, sendo 27
Juízes e o Desembargador Flávio Rostirola. Os Juízes que participaram ativamente
do programa foram: Juiz Atalá Correia,
Juiz Fabrício Lunardi, Juiz Felipe de Oliveira Kersten, Juiz Francisco Marcos Batista,
Juiz Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Iran de
Lima, Juiz José Roberto Moraes Marques,
Juiz Mário Pegado, Juiz Romero Brasil,
Juiz Ronaldo Pinheiro, Juiz Sebastião
Rios, Juíza Ana Cláudia Barreto, Juíza Ana
Maria Louzada, Juíza Clarissa Braga Mendes, Juíza Delma Ribeiro, Juíza Fabriziane
Stellet, Juíza Gislaine Reis, Juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, Juíza
Junia Antunes, Juíza Léa Martins, Juíza
Margareth Sanches, Juíza Maria Isabel
da Silva, Juíza Maria Luisa Ribeiro, Juíza
Zoni Siqueira Ferreira, Juíza Márcia Lobo,
Juíza Magáli Dellape Gomes, Juíza Gilsara
Cardoso Barbosa Furtado.
O Programa Cidadania e Justiça na
Escola no TJDFT é coordenado pela Juíza
Léa Martins Sales, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Samambaia. Ele foi criado
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 1999, é desenvolvido no DF,
desde 2001, pelo Tribunal de Justiça do DF
em parceria com a Associação dos Magistrados do DF - AMAGIS/DF e com a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Crianças aprendem se divertindo
25
S o c i e d a d e
r e v i s t a
t j d f t
Inclusão, proteção
e cidadania
na pauta do TJDFt
responsabilidade social enconA
trou aplicação concreta no TJDFT.
Crianças, idosos e pessoas com deficiência foram, no ano de 2011, destinatários de medidas voltadas à inclusão
e ao exercício de direitos. Uma tarja
verde afixada na lombada dos autos
determinou, a partir de junho, que os
processos relativos a crimes sexuais
praticados contra criança e adolescente tenham prioridade na tramitação,
desde a autuação até a sentença. A
medida foi estabelecida pelo Provimento nº3/2011 e alcançou processos em
juízos de primeira instância. O mesmo
benefício foi estendido aos idosos, por-
tadores de doenças graves e pessoas
com necessidades especiais, através
do Provimento nº7/2011. Para o último
grupo, a prioridade se aplica quando
o objeto da causa tem vínculo direto
com a própria deficiência. A atuação do
Tribunal, no entanto, transcendeu as
fronteiras dos procedimentos internos
e foi até o seio da sociedade promover
justiça onde, não raras vezes, pouco se
sabe acerca dos próprios direitos.
A Central de Apoio Judicial ao Idoso lançou uma Cartilha do Idoso para
informar aos mais vividos acerca de
seus direitos e dos serviços que oferece para sua proteção. O lançamento
aconteceu em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro e reuniu, na sede
do Tribunal, membros de grupos de idosos e de instituições de abrigamento.
Os participantes assistiram a uma
palestra voltada para aspectos do envelhecimento e receberam exemplares da
cartilha. A Central é uma parceria entre o
TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar
juíza gabriela jardon entrega cartilha a idosa, em evento realizado no auditório sepúlveda pertence
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j a n e i r o
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S o c i e d a d e
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t j d f t
Diversidarte trouxe apresentação de grupos de dança (acima) e exposição de quadros esculturas táteis
do Bloco B do Fórum de Brasília. O propósito do serviço é promover os direitos
dos idosos, resolver conflitos e divulgar o
Estatuto do Idoso. Para alcançar seu fim
último da pacificação social, o setor trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também
de estimular o diálogo entre gerações.
O espírito do diálogo e da integração
de diferenças foi o cerne da 2ª Diversidarte – Mesclando Singularidades, semana dedicada à interação de pessoas com
e sem deficiência através da arte, que já
virou tradição no calendário de festividades do Tribunal. Promovido pelo Núcleo
de Inclusão, vinculado à Presidência do
Tribunal, o evento tem celebrado o Dia
Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro de 2011.
Servidores e jurisdicionados apreciam quadros de pintores com visão ao
lado de esculturas forjadas por artistas
cegos, exposição de fotos, espetáculos
de dança em cadeira de rodas e canto
lírico. Depoimentos com histórias de
superação trouxeram ao Tribunal nomes como o de Vanessa Vidal, a moça
j a n e i r o
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cuja surdez não a impediu de concluir
curso superior e de se tornar miss Ceará em 2008. No próprio Tribunal, o
exemplo de coragem do servidor Sérgio Froes comoveu os participantes ao
ouvir sua trajetória como atleta paraolímpico e campeão de hipismo.
Em 2011 o Núcleo realizou, em parceria com a Assessoria de Comunicação
Social, uma campanha com o objetivo de
informar os setores acerca da importância de acolher os servidores com deficiência com respeito e confiança em suas
potencialidades, mesmo quando há obstáculos iniciais a serem superados como
adequação do espaço físico e de equipamentos de trabalho. Sob o slogan Eu
Faço Inclusão, a campanha apresentou
uma série de vídeos com depoimentos
de gestores e de colegas de trabalho
acerca do desempenho de servidores
com deficiência e de sua adequação ao
cargo. Ao longo do ano, o Núcleo de Inclusão realizou vários cursos ministrados
a gestores, servidores e terceirizados,
com a temática voltada à inclusão.
A acessibilidade predial também foi
objeto de atenção neste ano. Uma empresa de arquitetura especializada no
assunto foi contratada para elaborar
projetos executivos no sentido de adaptar as edificações às necessidades das
pessoas com deficiência. A partir desse
trabalho, o Tribunal poderá proceder licitação para a realização das obras.
Crianças, idosos e dificientes têm
sido objeto de atenção especial no sentido de receberem uma prestação jurisdicional mais célere, ampla e voltada para
suas particularidades. Esse tem
sido o compromisso social do TJDFT.
27
S o c i e d a d e
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t j d f t
Justiça Comunitária
Programa criado pelo tjdft chega a comunidades do rio de janeiro
á onze anos o Tribunal de Justiça
H
do Distrito Federal e dos Territórios se preparava para dar início ao que
viria a ser uma das alternativas mais
visionárias da Justiça brasileira na
solução de conflitos: o Programa Justiça Comunitária. Em 2011, o programa
deixou em definitivo o Planalto Central
e chegou às comunidades do Rio de
Janeiro. Foi levado pela Subsecretaria de Direitos Humanos do governo
fluminense para atender regiões que
registravam altos índices de violência.
Assim, o programa foi acolhido pelas
comunidades dos morros cariocas.
Mas o Justiça Comunitária há muito já havia deixado a capital do país e
se espalhado pelo Brasil afora. Desde
2010 integra o Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania –
Pronasci, do Governo Federal, a convite do Ministério da Justiça, por meio da
Secretaria de Reforma do Judiciário.
Coordenado pelas juízas do Tribu28
nal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios Gláucia Falsarella Pereira
Foley e Carla Patricia Frade Nogueira
Lopes, o Programa Justiça Comunitária
nasceu em 2000, a partir da experiência do Juizado Especial Cível Itinerante
que percorria as áreas mais carentes
da capital federal.
Desde então, milhares de pessoas
foram atendidas e o que era projeto se
tornou o Programa Justiça Comunitária, o grande vencedor do prêmio Innovare de 2005. O primeiro lugar rendeu
ampla divulgação do Programa da Justiça do DF, que se tornou referência nacional com a instalação de núcleos de
Justiça Comunitária em todo o Brasil.
Com o passar dos anos representantes de vários Estados da federação,
inclusive de outros países, vieram e
continuam vindo a Brasília para conhecer a experiência.
Foi assim que a juíza do TJDFT, Gláucia Falsarella, uma das coordenadoras
do programa subiu os morros cariocas
no ano de 2011 e ajudou a implantar as
unidades de mediação nas regiões ocupadas pelo Estado para instalação de
Unidade de Polícia Pacificadora-UPP.
A magistrada, juntamente com a Superintendência de Defesa e Promoção
dos Direitos Humanos, promoveu oficinas de sensibilização com moradores de
sete comunidades: Manguinhos, Nova
Iguaçu, Complexo do Alemão, São Gonçalo, Borel, Cidade de Deus e Morro da
Providência. Cada comunidade receberá
um núcleo e cada núcleo vai oferecer
atendimento à população por meio de
advogado, psicólogo, assistente social,
agente de apoio administrativo, estagiários e mediadores comunitários.
A figura do agente comunitário,
pessoa da própria comunidade treinada
pelo programa do TJDFT, inspira confiança e assegura a "identidade". Esse
modelo encantou as lideranças comunitárias do Rio de Janeiro.
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PJC é destaque
na Revista
Innovare
m 2011, o Instituto Innovare
E
considerou o Programa Justiça
Comunitária do TJDFT, no lançamen-
to da primeira edição da Revista Innovare, como uma das práticas mais
emblemáticas entre os projetos premiados nos oitos anos do Instituto. O
lançamento da revista aconteceu no
Hall dos Bustos do Supremo Tribunal
Federal (STF), em Brasília, e contou
com a presença dos principais nomes
da Justiça nacional. E foi também em
2011 que o Programa Justiça Comunitária inovou mais uma vez e deu
início ao projeto "Conversando sobre
Cidadania". A proposta de levantar
temas que despertem o interesse da
sociedade, sucesso em sua primeira
edição, prosseguirá em 2012.
Aqui, a juíza Gláucia Falsarella fala
um pouco das conquistas e mudanças
ocorridas no programa e a experiência
no Rio de Janeiro.
REVISTA TJDFT – O
Programa
Justiça
Comunitária está há
11 anos em plena atividade, o que mudou
de lá para cá?
JUÍZA GLÁUCIA FALSARELA FOLEY – Quando
iniciamos o Programa, em
2000, uma das nossas principais
atividades – a mediação de conflitos –
era pouco conhecida e até mesmo objeto de alguma resistência em algumas
instâncias do Sistema Judiciário. Hoje,
felizmente, a mediação é um recurso
de pacificação social extremamente
reconhecido, cujo desenvolvimento,
creio eu, contou em muito com o protagonismo da Justiça Comunitária.
Além disso, a nossa experiência do
Distrito Federal tem sido referência
para a instalação de inúmeros núcleos
em várias unidades da Federação, por
iniciativa do Ministério da Justiça. Essa
expansão em nível nacional é muito
rica porque nos coloca em permanente
interlocução com outras experiências
que podem, em muito, colaborar com
“
Hoje, felizmente, a mediação
é um recurso de pacificação
social extremamente
reconhecido, cujo
desenvolvimento, contou em
muito com o protagonismo da
Justiça Comunitária.
Gláucia falsarella foley
Juíza de direito do tjdft, coordenadora do
programa justiça comunitária
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o nosso aperfeiçoamento. Por fim, diferentemente do início do Programa,
quando atribuíamos à nossa Escola de
Formação a tarefa de capacitação dos
Agentes Comunitários, hoje, acreditamos que a nossa Escola tem o papel
estratégico de promover a formação de
toda a rede comunitária, aqui incluídas
as organizações sociais e os entes públicos que nos procuram para acessar
os recursos que desenvolvemos ao longo desses 11 anos de trajetória.
O PJC ultrapassou as expectativas
desde a sua criação?
É cada vez mais comum realizarmos atividades que foram promovidas
pelos próprios Agentes Comunitários
de Justiça e Cidadania. Além disso,
vários entes estatais e da sociedade
civil nos procuram para a realização
de curso sobre Justiça Comunitária,
em especial sobre mediação comunitária de conflitos. Esta é uma nova
abordagem para o Programa que per
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S o c i e d a d e
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t j d f t
mite expandir as atividades do Centro de Formação em Justiça Comunitária para além do grupo de Agentes
Comunitários. Assim com os mesmos
recursos, conseguimos multiplicar a
nossa proposta e espraiar a cultura
da pacificação de conflitos em vários
segmentos sociais.
Como foi a recepção do PJC pelos líderes e moradores das comunidades
cariocas?
As oficinas foram precedidas por
muitas reuniões e encontros com lideranças comunitárias que mobilizavam
as suas bases para os debates nas oficinas. Nessas oficinas, provocávamos
a reflexão sobre a justiça por meio da
formulação de 3 perguntas: 1) quais
são os conflitos dessa comunidade? 2)
quais são os meios disponíveis de resolução desses conflitos? 3) quais os
meios justos para a resolução desses
conflitos? As respostas surpreenderam positivamente, especialmente em
relação à terceira pergunta. Para as
comunidades ouvidas, após décadas
de ausência do Estado, a promoção da
justiça passa por um sistema formal,
mas, sobretudo por conhecimento sobre os direitos, diálogo e coesão social.
Veja que as necessidades expostas
correspondem exatamente aos três
pilares que dão sustentação ao Pro-
“
após décadas de
ausência do Estado, a
promoção da justiça
passa por um sistema
formal, mas, sobretudo
por conhecimento
sobre os direitos,
diálogo e coesão social”
grama Justiça Comunitária: educação
para os direitos, mediação comunitária
e animação de redes sociais. Esta convergência, por óbvio, nos causou muito
entusiasmo.
desembargador roberval belinati entrega o relatório de atividades do sistema de solução de conflitos ao presidente do tjdft, des. otávio augusto barbosa
solução de conflitos
coordenadore do Sistema de
Solução de Conflitos entrega
relatório das atividades
Presidente do TJDFT
m dezembro de 2011 o Presidente
E
do TJDFT, desembargador Otávio
Augusto Barbosa, recebeu relatório
com as atividades desenvolvidas pelo
30
Sistema de Solução de Conflitos no
decorrer do ano. O sistema, instituído
pelo Resolução nº 5, abrange a Justiça
Comunitária, a Justiça Restaurativa e a
Central Judicial do Idoso.
O Coordenador-Geral do sistema,
desembargador Roberval Belinati,
destacou o crescimento do sistema
devido à participação efetiva de seus
colaboradores. Segundo o relatório o
Programa Justiça Comunitária atendeu
6.453 pessoas diretamente e 12.906
indiretamente, tendo um crescimento
de 7,6% em relação a 2010. A Justiça
Restaurativa realizou 1.635 atendimentos, tendo um crescimento de 35%
em relação ao mesmo período do ano
anterior. E a Central Judicial do Idoso
atendeu 833 idosos, 77% a mais que
no ano de 2010.
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r e v i s t a
t j d f t
Melhores práticas
judiciais
"As boas ideias não têm idade,
apenas têm futuro" (Robert Mallet)
isseminar as melhores práticas
D
judiciais adotadas no dia a dia do
trabalho e assegurar a constante troca
de experiências. Foi com este objetivo
que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios programou e
incluiu em seu Plano Bienal de Ações
um Projeto para disseminação de Boas
Práticas aplicados aos setores judicias do tribunal.
Para o sucesso da ação, todos os
passos foram cuidadosamente planejados e integrados pelo Setor de Planejamento e Gestão Estratégica do
Tribunal, idealizador do projeto, que
associou-se a outros setores estratégicos, a informática e a comunicação,
para assim efetivar e garantir o sucesso da ação.
A primeira etapa buscou estimular a descoberta das práticas e ideias,
muitas corriqueiras, por vezes simples,
mais que representavam grandes diferenças nos resultados finais.
Para a descoberta dessas práticas
de sucesso, o Tribunal criou um sistema informatizado, para que fossem
inscritas em uma espécie de “Banco”
que guardasse as boas ideias e práticas, para que pudessem ser aplicadas
em pelo menos uma unidade judiciária
ou de apoio à Primeira e à Segunda
Instâncias. 104 ações foram inscritas,
superando as expectativas.
Uma sutil campanha de divulgação
elaborada pelo setor de comunicação
do TJDFT estimulou a participação e o
compartilhamento de ações contínuas
nos processos de gestão.
Foi publicada a Portaria Conjunta
nº 46/2011 que formalizou a ação e a
ela agregou um valor institucional, de
atender ao objetivo estratégico de agilizar os trâmites judiciais, inserido no
tema “Eficiência Operacional” do Plano
Estratégico do TJDFT 2010-2016.
j a n e i r o
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Um comitê de validação do projeto
e das sugestões inscritas foi montado
para validar as ações. Das 104 inscritas
97 foram escolhidas. A próxima etapa
é a análise por uma Comissão formada
por representantes da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, e representantes das associações de magistrados e dos servidores que vai escolher as
cinco melhores práticas e ideias.
Essas serão submetidas à votação
aberta dos servidores, para eleição de
uma única ação, então o setor e o servidor, autor da ideia serão premiados.
A prática será modelo para os demais
setores.
A construção desse projeto levou
quase um ano. Hoje, perto de sua
conclusão, prevista para fevereiro de
2012, a ação deverá se tornar um programa contínuo, responsável por um
banco integrado, transparente.
Concebido com a participação de
magistrados e servidores, o Banco de
Boas Práticas Judicias
do TJDFT deverá ter
As ideias e práticas inscritas
atenderam algumas premissas,
traçadas previamente:
Melhorar o processo de trabalho da
Primeira e da Segunda Instâncias
Agilizar a prestação jurisdicional
Alcançar os objetivos estratégicos
do Plano Estratégico do TJDFT
Promover a satisfação do
jurisdicionado
Servir de referência para aplicação em unidades judiciárias ou em
unidades de apoio à Primeira e à
Segunda Instâncias
um imenso valor prático. Um programa
de todos para todos, democrático e capaz de iniciar um processo de permanente transformação.
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C u l t u r a
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“SOB SUSPEITA”
(Corrupção nas altas esferas)
(Suspect)
EUA, 1987.
Direção: Peter Yates.
Elenco: Cher, Dennis Quaid, Liam Neeson,
John Mahone, Joe Mantegna.
por josé guilherme de souza*
Eu imagino que, ao abrir esta página, você pense: este
filme já foi resenhado no último número desta Revista (o nº
8), e agora, por falta de assunto, estão publicando a mesma
resenha? Não, caro leitor. Somente as traduções dos títulos
coincidem, o que vem demonstrar uma tremenda falta de
criatividade dos distribuidores.
Aliás, se alguém me perguntasse qual dos dois Sob
Suspeita eu prefiro, respondo sem hesitar que é este
aqui. E já vou explicar por quê. Este filme é um coquetel bem sucedido que mistura drama de tribunal, policial
e suspense, e mantém a atenção do espectador acesa
até a última cena. Em paralelo, mostra alguns detalhes
muito interessantes sobre o funcionamento do sistema
judicial americano.
A ação se passa em Washington. Às vésperas do Natal, um juiz da Suprema Corte se suicida com uma arma de
fogo. No dia seguinte, a secretária do Procurador Geral
de Justiça aparece assassinada. As suspeitas recaem sobre um morador de rua que é surdo-mudo, Carl Anderson
(Neeson). Para defendê-lo, o severo juiz Helms (Mahone)
nomeia a defensora pública Kathleen Riley (Cher). Ela faz
o que pode para desempenhar o seu papel – e os seus
esforços poderiam inspirar muitos dos nossos defensores
públicos no Brasil –, mas as dificuldades de comunicação
com o cliente e as fortes evidências que pesam contra ele
não ajudam. Isto, e mais a determinação do promotor público (Mantegna) poderão decretar a condenação do réu.
É quando Riley recebe a ajuda inesperada de um dos
jurados, o lobista Eddie Sanger (Quaid), que, violando todas
as regras do jogo, resolve dar uma de detetive e passa a
investigar o que realmente aconteceu na noite do assassinato. Ela não reage bem a essa interferência, porque isso
pode anular o julgamento. E o rigoroso juiz Helms está de
32
olho nos dois. Ele conduz as sessões do júri com mão de ferro,
mas, por trás da aparência de homem sério e justo, percebe-se
existir um mistério insondável. Esse mistério, é claro, será solucionado no final, mas não sem antes as suspeitas pelo assassinato vagarem de outro morador de rua ao próprio Procurador
Geral, entre outros.
O fato de a trama se desenrolar em Washington não é obra
do acaso. Há lobby político por toda parte, os juízes se atropelam
para obter promoção aos tribunais. O próprio juiz Helms é apontado para o equivalente a um TRF, depois de 17 anos numa corte
distrital, e o Procurador Geral é um ex-político e atual candidato
à Suprema Corte. Nesse clima de altas esferas, a vida de Anderson parece não valer muita coisa, a não ser para a dedicadíssima
defensora pública, num país onde eles não são tão prestigiados
quanto os promotores públicos. As sessões de julgamento prendem a atenção pela oitiva de testemunhas importantes (policiais e
peritos), mas a questão da culpa do acusado continua em aberto,
e só Riley e Sanger acreditam em sua inocência.
Revelar mais detalhes sobre o desenvolvimento da história
poderia estragar o desfecho da trama, que se mostra imprevisível por conta das inúmeras surpresas que o roteiro nos reserva. O diretor inglês Peter Yates, falecido em janeiro/2011,
aos 82 anos, dirigiu, entre outros, os excelentes Bullitt (1968) e
O Fiel Camareiro (1983). Graças à sua mão firme, este drama
de tribunal, agora esquecido nas prateleiras, merece ser visto
e revisto. Nele, os bastidores e as entranhas do poder, não só
político, como judiciário, são revisitados para fornecer ao espectador uma visão impactante do que o espírito humano sob a
pressão da ambição é capaz de engendrar.
(*) Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Crítico de Cinema em diversas mídias impressas e eletrônicas. Consultor
e mediador de eventos profissionais, usando mídia de Cinema, no TJDFT,
TRE/DF e em Tribunais Federais Superiores.
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C u l t u r a
r e v i s t a
em palestra concorrida, ex-senadora marina silva fala sobre sustentabilidade ao tjdft
t j d f t
Deputado gabriel chalita fala sobre educação
Em dia com a História
Projeto inovador do TJDFT
amplia conhecimentos e
promove a reflexão
ustentabilidade e Educação foram
S
temas escolhidos pela Escola de
Administração Judiciária do TJDFT –
Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro para serem abordados em dois
momentos que marcaram o ano de 2011
no TJDFT. Magistrados e servidores lotaram o auditório Sepúlveda Pertence,
no Fórum de Brasília, para ouvirem a ex-senadora e ativista ambiental Marina
Silva e o educador e Deputado Federal
Gabriel Chalita proferirem, respectivamente, as palestras “Os Desafios do
Desenvolvimento Sustentável no Brasil”
e “A Importância da Educação como
Instrumento de Mudança Social”.
Os eventos fizeram parte do Programa de Cidadania Corporativa, que integra
um projeto inovador da Escola de Administração do Tribunal chamado “Em Dia
com a História”. O objetivo é promover
a reflexão de temas importantes da contemporaneidade, oferecendo oportunidade aos servidores da Casa de ampliar
j a n e i r o
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sua visão e capacidade crítica, por meio
de palestras com personalidades e intelectuais de diversas áreas de atuação.
Em agosto de 2011, a ex-canditada
à Presidência da República do Brasil, reconhecida no país e no mundo pela sua
atuação nas áreas de meio ambiente,
social e de sustentabilidade, elogiou as
iniciativas do TJDFT voltadas ao desenvolvimento sustentável, entre as quais a
construção do Fórum Verde. Explanou a
sua visão sobre as necessidades, oportunidades e os desequilíbrios da sustentabilidade no mundo atual. Segundo Marina, estamos vivendo um momento em
que a humanidade passa por uma crise
civilizatória gerada pelo excesso de consumo. Afirmou sobre a necessidade de
voltarmos aos valores da humanidade:
“
Precisamos de uma
forma mais generosa
de ser com nós mesmos,
com as pessoas e com o
mundo e a natureza”
Marina Silva
ex-senadora e ativista ambiental
“ser, ao invés de ter ou fazer”. E deixou
aos participantes uma ideia para ser refletida: “Precisamos de uma forma mais
generosa de ser com nós mesmos, com
as pessoas e com o mundo e a natureza”.
O educador e Deputado Federal Gabriel Chalita, que esteve no TJDFT em outubro daquele ano, falou aos participantes
sobre a importância da autoridade paterna e da colocação de limites para crianças
e adolescentes como fonte formadora do
caráter e da cidadania. Chalita, que defendeu a implantação da educação em tempo integral, destacou que a escola deve
educar não apenas para o vestibular, mas
educar para a vida, para que o aluno tenha posturas mais corretas e tenha a possibilidade de escolhas. Continuou dizendo
que, para refletir sobre a educação formal
no Brasil, é preciso refletir sobre a própria educação em questões de gentileza,
ética, respeito e compaixão. E deixou um
recado aos magistrados e servidores da
Casa: a ação cidadã , que muda, transforma o mundo e gera relações de igualdade
só é estabelecida por meio da educação
correta, que ajuda a ter consciência da
própria vida e faz um país justo.
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E s p e c i a l
r e v i s t a
t j d f t
No ritmo
Sem Juízo
ra uma reunião séria, afinal, quatro
E
juízes e um advogado discutiam sobre qual seria a criação da vez. A certeza
era de que deveria ter ritmo, cadência,
musicalidade e harmonia. Mas quando
o relógio marcou 22h, riffs e acordes se
emparelharam no ar e se tornaram combustível para o som do Barão Vermelho.
Em uma performance mais ousada, as
pedras rolaram e foi a vez do velho e
bom rock and roll inglês dar o ar da graça. Tudo era ensaio, mas decididamente
o pop rock nacional e internacional estava muito bem representado na Justiça
do Distrito Federal. Sem a seriedade das
togas, o estilo, digamos mais descontraído, dá o tom do ensaio. É em um pequeno e aconchegante estúdio localizado no
Sudoeste que a banda Sem Juízo ensaia
todas as semanas. Não há dia certo e os
horários quase sempre seguem madru34
gada adentro, afirma o vocalista do grupo, o Juiz de Direito Carlos Martins Filho.
Há um ano e meio, durante uma partida de futebol no clube da AMAGIS - DF,
“Carlinhos, Fernando e Jerry”, como
são conhecidos os Juízes do TJDFT, durante os momentos de diversão, resolveram formar uma banda que tocasse
apenas música nacional. Para ajudar na
formação, os três juízes convidaram o
advogado “Marcão”, guitarrista formado pela Escola de Música de Brasília e o
Juiz Vinícius, que é o baixista e colega de
magistratura. Segundo o baterista o Juiz
Fernando Barbagalo, “no início não tínhamos grandes pretensões, nossa música
era linear e com poucas oscilações, mas
hoje nos permitimos ousar mais”, define
o comandante das baquetas. O repertório
ultrapassou os limites da proposta inicial
da banda e, hoje, no play list é possível
encontrar músicas que vão de “Camila,
Camila” do grupo Nenhum de Nós a “Losing My Religion” do REM.
O vocalista Carlos Alberto Martins
diz que a banda é bem heterogênea.
Com cinco integrantes na formação:
dois guitarristas, um baixista, um baterista e um vocalista, eles tocam pop
rock, música dos anos 80 e 90 e algumas
canções internacionais também. “Tocamos pop rock nacional da época que nós
consideramos a época áurea do rock
nacional”, afirmou o vocalista. E como a
maioria das bandas, a banda Sem Juízo
começou de uma forma bem espontânea. “começamos a ensaiar e surgiu a
banda”, declarou o Juiz Carlos Martins.
E o nome da banda, de onde surgiu
essa pérola “Sem Juízo”? “Ideia do batera”, afirmou o vocalista Carlos. “Começamos a conversa, a gente queria passar
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E s p e c i a l
r e v i s t a
t j d f t
Apresentação da banda Sem juízo em evento da amagis, em setembro de 2011
a idéia de que uma banda de magistrados, apesar da seriedade profissional e
da dedicação ao ofício, poderia ter um
lado lúdico, de brincadeira, de gostar de
música, e curtir um som que normalmente não é um som tradicional”, assegurou.
Para completar essa história, o baterista
Fernando Barbagalo dá sua versão dos
fatos. “A gente queria um nome mais
descontraído. Como a maioria dos componentes são juízes e o juiz tem esse estereótipo de pessoa séria, tentamos fugir
do estigma na vida pessoal”, assegurou.
O nome da banda, segundo ele, veio para
quebrar um pouco essa imagem. “Tínhamos outros nomes nessa linha irônica,
sarcástica até como “Os Desajustados”.
j a n e i r o
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Depois da banda formada nós colocamos
alguns outros que agora não me lembro...
tudo isso em meia hora, até chegarmos
ao nome Sem Juízo, concluiu.
Apesar da preferência pela língua
portuguesa, o vocalista afirma que eles
também tocam em outros idiomas, principalmente o inglês. Segundo ele, fazer
música em outras línguas impõe uma
concentração e dedicação maior do cantor, em razão de um ou outro detalhe de
pronúncia. O toque nacional, no entanto,
fica evidente na preferência do cantor
por músicas de bandas nacionais como
Legião Urbana, Nenhum de Nós, Barão
Vermelho, Ira! e Biquíni Cavadão.
O advogado e guitarrista Marco Aurélio Barreto Silva é o único com formação
profissional no grupo. Formado pela Escola de Musica de Brasília entrou na faculdade de Música aos 18 anos e, desde então,
dava aulas de violão. “Inclusive, sou professor do Juiz Jerry, nosso outro guitarrista”, afirmou. Somente aos 30 anos, entrou
para faculdade de Direito e foi caminhando
para outros lados, além da música. Admite
seu desejo de entrar para a magistratura,
mas por enquanto está no terceiro ano de
advocacia e correndo atrás de concursos.
“Eu costumo dizer que no direito eu tomo
surra deles, aqui na banda eu dou algumas
dicas”, declarou aos risos.
E quando o assunto é tocar profissionalmente, eles afirmam que não tocam
35
E s p e c i a l
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t j d f t
pensando na remuneração, até mesmo
porque na magistratura não têm como
conciliar outra forma remunerada a não
ser exercendo o magistério. “A gente
toca nas festas da AMAGIS, em nossas
festas de aniversário ou em festas fechadas”, o que foi suficiente para despertar o interesse das “fanzetes”, que
ainda não montaram um fã-clube oficial
destaca o advogado Marco Aurélio.
O advogado Marco revela que sempre teve apoio da família, já que é músico há muitos anos. “Minha mãe fica
toda orgulhosa por eu ter formado uma
banda com magistrados. Vinte anos de
música, e uma banda com juízes é uma
maravilha”, assegurou.
O baterista Fernando Barbagalo diz
que é difícil conciliar a vida de músico
com a de magistrado, pois o ofício como
juiz toma muito tempo. “É difícil encaixar o horário de todos. Então, a gente
vai se programando durante a semana
para marcar o dia do ensaio. O objetivo
é encontrar pelo menos um dia na semana para brincar com a música. Quando a gente começou, colocamos a meta
de evoluir, de tentar progredir todo
mundo individualmente, cada um com o
seu instrumento”, afirmou o “batera”.
Para Barbagalo, existe uma semelhança entre as duas funções, pois
quando a pessoa se propõe a fazer
alguma coisa, seja na magistratura ou
na música, é preciso ter disciplina, estudar e se dedicar, não só nessas duas
36
funções, mas em qualquer uma que
alguém se proponha a desempenhar e
ter comprometimento. “Eu busco e acho
que todos buscam na carreira como magistrado, melhorar na sua matéria específica para, enfim, chegar ao resultado
esperado”, assegurou.
O Juiz Barbagalo acredita que a música pode influenciar na carreira da magistratura. Segundo ele, a música como
linguagem funciona como um aperfeiçoamento do próprio raciocínio. Diz que
Ronald Dyork, autor do livro “Levando
o Direito a Sério” falava exatamente
isso. A atividade artística ajuda o juiz
a desempenhar a função, porque em
alguns momentos, numa decisão mais
complexa, é preciso ter uma construção
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r e v i s t a
criativa do direito e a música acaba auxiliando nessa possibilidade de criação.
Na banda Sem Juízo os integrantes
tocam vários gêneros musicais. O repertório vai de acordo com a evolução
da banda e o gosto de cada um. “Vamos
inserindo músicas que todo mundo gosta
e que ajudam o grupo a evoluir. Quando a
banda começou, as músicas tinham melodias mais simples, a forma de tocar era
mais linear, sem muitas oscilações de
tempo, era uma coisa mais fácil de tocar.
Conforme fomos ensaiando, nos permitimos e arriscamos algumas músicas mais
complexas, como um desafio”, registrou.
Com quase dois anos de banda, eles vêm
inserindo músicas de grupos internacionais Rolling Stones, U2, REM e The Cure.
Apesar dos desafios musicais dos
últimos tempos, o juiz e baixista Vinícius
Santos Silva, o mais novo integrante,
diz que a banda tem uma proposta mais
recreativa, algo que eles fazem para se
distraírem mesmo. “A gente não tem
essa carga profissional, apesar de fazermos com afinco. A gente sempre ensaia às dez da noite, é preciso disciplina
para evoluir na música”, assegurou.
Indagado sobre a possibilidade de
criar composições próprias, o baixista
Vinícius diz não ter muito talento para
compor, “mas o Marcão, o guitarrista é
muito bom. Ele faz uns arranjos bacanas e de repente pode ser que saia alguma música autoral. Vamos ver para
o futuro”, profetizou.
E como a diversão é levada a sério
pelos músicos, a família e os amigos
acabam gostando do que veem e do que
ouvem. Segundo o baixista Vinícius, os
parentes encaram com bons olhos nossa
música. “Eu toco desde os 12 anos. Eles
me conhecem como uma pessoa que gosta de tocar. São duas paixões da minha
vida, a magistratura e a música, e eles
acham ótimo”, assegurou o baixista.
Com as declarações dos músicos-magistrados deu para perceber que de
Sem Juízo a banda não tem nada. O afinco com que suas excelências encaram a
diversão é a resposta de que na vida é
preciso ter muito juízo para curtir, amar e
viver. Sem Juízo, só nos palcos.
j a n e i r o
-
2 0 1 2
t j d f t
O vocalista e juiz Carlos Alberto Martins nasceu no rio de janeiro, apesar da
família gaúcha. Foi servidor do TRE-DF e do
TJDFT entre 1984 e 1996, quando tomou posse como juiz de direito; Atualmente é o titular da 16ª Vara Cível de Brasília. desde 2009,
é Coordenador-Geral dos Cursos Destinados ao Aperfeiçoamento de Magistrados
da Escola de Administração Judiciária do
TJDFT; Foi Diretor do Fórum de taguatinga.
O baixista e juiz Vinícius Santos Silva
é natural de Diamantina – MG. Fez graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), em
Belo Horizonte (MG) e tomou posse como
Juiz de Direito outubro de 2009. Atualmente, exerce suas atividades como magistrado na 2ª Vara de Entorpecentes do DF, mas
atuou na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF,
na 1ª Vara Criminal de Taguatinga, na 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF, na 10ª Vara
Cível de Brasília, entre outras.
Paulista de Santo André, o juiz e baterista Fernando Barbagalo tomou posse
como juiz em março de 2002. Nesses nove
anos de magistratura, atuou na 1ª Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, na Vara de Delitos de Trânsito,
no Sexto Juizado Especial Cível e na Vara
de Falências e Concordatas de BrasíliA; na
2ª Vara da Infância e Juventude; na 1ª Vara
Criminal e na Vara do Tribunal do Júri do
Paranoá; na Vara Criminal de Planaltina;
na Vara do Tribunal do Júri do Gama; e Atualmente está na Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia.
O guitarrista e magistrado Jerry Adriane Teixeira é o único candango da Banda.
Foi servidor da Casa por dez anos, de 1991
a 2001, quando entrou na magistratura.
Nesses dez anos de magistratura, atuou na
1ª, 2ª, 4ª, 10ª, 12ª, 18ª e 20ª varas Cíveis, na 3ª
Vara Criminal, nos juizados especiais, na 1ª
e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília.
atualmente responde pela 1ª Vara de Cível,
Família e de Órfãos e Sucessões, bem como
pelo Fórum de São Sebastião, do qual é o
Diretor. também é juiz eleitoral substituto
na 18ª Zona Eleitoral.
Marco Aurélio Barreto Silva é advogado; professor de violão e guitarra, formado em música pela escola de música de
brasília; guitarrista da banda sem juízo
37
C o n h e c e n d o
r e v i s t a
s e u s
d i r e i t o s
t j d f t
Você sabe
o que é
execução
fiscal?
O processamento desses feitos se dá,
resumidamente, da seguinte forma:
n O juiz, ao receber a ação, dá
conhecimento desta ao devedor,
concedendo-lhe prazo de cinco
dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir o pagamento sob pena de que seu patrimônio
venha a ser penhorado;
n Não indicados os bens ou não feito o pagamento, faz-se a penhora
dos bens do executado e a sua
intimação sobre essa penhora;
n O devedor poderá apresentar embargos do devedor, no
prazo de 30 dias, caso pretenda
contestar, de alguma forma, o
débito ou o próprio título;
n Podem ocorrer penhoras de créditos on-line, de faturamento da
empresa, de ações, de imóveis,
de veículos, etc.
n São impenhoráveis o imóvel que
serve de residência ao indivíduo por se tratar de um bem de família
- e outros assim definidos em lei;
n Transcorrido o prazo de 30 dias
sem a manifestação do devedor,
os bens serão avaliados e depois
encaminhados a leilão judicial
para serem convertidos em
dinheiro, a fim de quitar o débito;
n Eventuais resíduos são devolvidos ao contribuinte.
38
ara compreender o que é execução
P
fiscal, deve-se ter em mente que o
Estado Brasileiro, devido ao tamanho
de seu território e de sua máquina pública, necessita de uma grande quantidade de recursos para sua manutenção e para atender às importantes
obrigações que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal.
O Estado tem o dever constitucional de atender necessidades da sociedade, como saúde, educação, segurança, previdência, assistência, infra-estrutura, entre outras.
Nesse contexto, os tributos desempenham um papel fundamental,
pois significam a principal fonte de
arrecadação que o Estado detém para
custear gastos e, assim, atender essas
necessidades públicas.
O tributo é todo pagamento obrigatório devido ao Estado, instituído por
lei, que não constitua penalidade. Normalmente, é o próprio cidadão que recolhe seus tributos aos cofres públicos.
Entretanto, quando o valor devido
não é corretamente pago, a Fazenda
Pública pode obrigar o contribuinte a
fazê-lo, por meio de uma ação judicial
chamada execução fiscal. Para isso, é
necessário, antes, que o crédito esteja
inscrito na Dívida Ativa, ou seja, no rol
de créditos do ente estatal pendentes
de recebimento.
A Fazenda Pública, de uma maneira
geral, é a responsável pelas receitas
e despesas do Estado tanto as verbas
detidas e movimentadas pelo Estado.
A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela
Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980,
conhecida como Lei de Execução Fiscal.
De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor tributário ou não tributário, cuja cobrança
seja atribuída à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução
Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas,
contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto àqueles considerados
não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc.).
Dessa forma, ao constatar a
inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário,
com o ajuizamento de uma ação de
execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos
que lhe são devidos.
No Distrito Federal, a competência
para processar as ações de execução
fiscal é da VEF - Vara de Execução Fiscal, situada no Fórum Professor Júlio
Fabbrini Mirabete. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações
dessa natureza.
j a n e i r o
-
2 0 1 2
e x e c u ç ã o
r e v i s t a
Adolescentes em conflito
com a lei estagiam na VEF
Vara competente para executar os
A
débitos inscritos na dívida ativa do
DF, ou seja, cobrar judicialmente tributos
devidos ao Estado e não pagos, recebe
atualmente 27 adolescentes em conflito com a lei. Eles estagiam na Vara de
Execução Fiscal - VEF, movimentando
processos que ajudam o Estado a recolher taxas e tributos que, se bem empregados, podem ajudá-los a escrever uma
nova história de vida.
Eles são meninos e meninas entre 16
e 21 anos, atualmente em cumprimento
de medidas socioeducativas. Sem oportunidades, orientação adequada ou supervisão, foram levados a delinquir, em algum momento. Erraram e agora buscam
uma chance de acertar e trilhar um novo
caminho. Na Vara de Execução Fiscal têm
a chance de participar de um projeto que,
além de promover sua capacitação, busca valorizá-los, resgatando sua autoestima e revelando potenciais.
Todos os dias (de segunda a sexta),
antes ou depois de frequentar a escola,
eles transpõem os portões do Centro
de Atendimento Juvenil Especializado CAJE, onde são internos, e se dirigem à
VEF para cumprir um estágio de 20 horas
semanais. Lá, realizam tarefas predominantemente manuais, como autuação
j a n e i r o
-
2 0 1 2
dos processos e alimentação de dados
no sistema informatizado.
Dedicados ao extremo, eles agarram
esse estágio como uma grande oportunidade de contribuir, aprender e ter outras
perspectivas para o futuro. A bolsa auxílio
de 480 reais e o vale transporte no valor
de 9 reais por dia constituem uma "renda"
muito bem-vinda. Até porque, apesar da
pouca idade, alguns já são pais e mães
de família, e não raras vezes essa contribuição é a única quantia certa com a qual
podem contar para sustentar a família.
Sob a supervisão da juíza titular da
VEF, Soníria D’Assunção, e sua equipe, eles realizam as atividades diárias
junto com os servidores da Vara em
perfeito entrosamento. "É uma experiência de troca muito gratificante, uma
ajuda mútua: os serviços cartorários
que desenvolvem são muito importante
para a Vara e nós procuramos mostrar
para eles que, independentemente das
circunstâncias, eles podem sonhar e
acreditar em um futuro diferente, que
depende deles", diz a juíza, que fez
questão de receber os menores internos e oferecer-lhes essa oportunidade,
ciente do que isso representa não só
para eles, mas para todos que compartilham dessa experiência.
f i s c a l
t j d f t
História
O estágio é viabilizado por meio de um
acordo de cooperação firmado pelo TJDFT,
por intermédio pela 1ª Vara da Infância e da
Juventude - VIJ. A iniciativa atende à Resolução 25 do Conselho Nacional de Justiça e ao
artigo 227 da Constituição Federal, que visa
priorizar as políticas de atendimento à infância e juventude. Coloca, ainda, o Tribunal de
Justiça do DF como o órgão do Judiciário que
mais contribuiu para a inserção de jovens infratores em programas de estágio.
A triagem e seleção dos adolescentes,
bem como seu acompanhamento e orientação, são feitos pela Rede Solidária Anjos
do Amanhã - programa de voluntariado desenvolvido pela 1ª VIJ/DF. "Todos querem
participar. Ainda mais depois de ouvir os
relatos daqueles que hoje estão inseridos no
programa e ostentam, com satisfação, o crachá de estagiário do TJDFT no peito, como a
dizer-lhes a todo momento que eles são sim,
capazes de construir algo bom e importante,
e colaborar com a sociedade", conta a juíza.
É com esse espírito colaborativo que a
magistrada conta, diante do encargo de conduzir uma Vara onde tramitam cerca de 300
mil processos. Se cada um fizer a sua parte,
recolher os tributos devidos, sugerir e fiscalizar a sua aplicação, enfim, exercer seu papel
de cidadão, a sociedade pode ser mais justa
e o futuro, mais promissor - não apenas para
esses adolescentes, mas para todos que, assim como eles, precisaram reaprender o significado da palavra responsabilidade.
39
O b r a s
r e v i s t a
t j d f t
Obras
a todo vapor
Fachada do Fórum do Riacho Fundo, com obra prevista para entrega em julho de 2012
população do Distrito Federal já
A
passa de 3 milhões de habitantes,
dividida em 30 regiões administrativas.
Muitos dos cidadãos do DF têm alguma
demanda no âmbito do Tribunal de Justiça do DF. Para melhor atender à população e desafogar os 14 Fóruns já existentes, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios pretende entregar à população um fórum para cada região administrativa, nos próximos anos.
Para cumprir essa meta, em 2011
foi iniciada a construção dos Fóruns do
Riacho Fundo e do Recanto das Emas.
Em novembro, estavam em fase final de
licitação as obras para a construção dos
fóruns de Águas Claras, Guará, e Itapoã.
Enquanto essas obras não são concluídas, o TJDFT antecipou-se a todo Poder
Judiciário do país e inaugurou o primeiro
fórum sustentável do judiciário brasileiro, o Fórum Desembargador Joaquim
de Sousa Neto, também conhecido como
Fórum Verde, por buscar uma completa
integração com o meio ambiente.
A construção do prédio retirou o
mínimo possível da vegetação nativa, e
aproveita a iluminação natural e a ventilação cruzada para garantir uma considerável economia de luz e minimizar o
uso de ar-condicionado.
40
Todos os pavimentos têm floreiras
que ajudam na proteção solar e na qualidade do ar. A cobertura é toda ajardinada, o que também auxilia na redução
do calor. O Fórum Verde possui uma
estação compacta de tratamento e
captação de águas pluviais, permitindo
o sua utilização para fins não potáveis,
como descarga, lavagem de pisos e irrigação dos jardins.
Em sua construção foram usados metais e sanitários que permitem economia
no consumo de água e toda a madeira
utilizada nas paredes divisórias é proveniente de áreas de reflorestamento. Ao
todo foram aplicados 20% de materiais
reciclados e 40% de materiais regionais,
produzidos em um raio de 800km da obra.
Outras obras foram planejadas com
o objetivo de desafogar o Fórum Milton
Sebastião Barbosa. Uma delas, que foi
iniciada em novembro de 2011, com previsão de entrega à população em agosto
de 2012, é o Prédio da Família, uma
construção de 6 mil metros quadrados,
para abrigar todas as Varas de Família.
Dessa forma, os menores envolvidos em
questões familiares serão atendidos em
um ambiente criado para essa finalidade. O projeto prevê a instalação de um
espaço lúdico onde as crianças poderão
esperar o desenrolar das audiências
em que sejam partes. Da mesma forma,
haverá uma sala especial para tomar o
depoimento de menores.
O prédio da família está sendo
construído no complexo do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes,
próximo à estação do metrô que dá
acesso à nova rodoviária.
O valor contratado para a conclusão
da obra é de R$ 9.732.452,21. A previsão é de que esse prédio esteja pronto e
inaugurado em julho de 2012.
Outras inaugurações previstas para
2012 são o Fórum do Recanto das
Emas, em maio, e o Fórum do Riacho
Fundo, em fevereiro. Os dois fóruns deverão atender cerca de 360 mil pessoas.
O Fórum do Recanto das Emas ocupa uma área de 10 mil metros quadros e
a sua construção será de pouco mais de
6 mil metros quadrados. Nele funcionarão varas de família, cível, criminal, de
órfãos e sucessões e o Tribunal do Júri.
Por sua vez, o Fórum do Riacho
Fundo terá uma área construída de pouco mais de 7 mil metros quadrados, para
atender a uma população estimada de
200 mil pessoas. E também serão instaladas as mesmas varas que as previstas
no Fórum do Recanto das Emas.
j a n e i r o
-
2 0 1 2
A r t i g o
C i e n t í f i c o
r e v i s t a
t j d f t
O r ia na P i sk e
juiza de direito do tjdft; Mestre em
Direito pela UFPE; Pós-graduada em
Teoria da Constituição; Direito do
Trabalho; e Direito Civil pelo CESAP
– UniCEUB; Doutoranda em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Universidad
del Museo Social Argentino (UMSA).
FORMAS ALTERNATIVAS
de RESOLUÇÃO DE CONFLITO
Constituição brasileira de 1988, já no
A
seu preâmbulo, destacou a Justiça
como um dos valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada no comprometimento com a solução pacífica dos conflitos,
salvaguardando o exercício dos direitos
individuais e coletivos e suas garantias.
A República Federativa brasileira, constituída em Estado Democrático de direito,
erigiu, dentre seus pilares fundamentais,
a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Verificamos que o aludido Diploma
Constitucional deu um passo marcante
na história do Judiciário, ao traçar e imprimir as balizas de instrumentos eficientes e eficazes para o exercício democrático da cidadania – os meios alternativos
de solução de litígios.
O Poder Judiciário caminha, atualmente, ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas. E,
dentro desse raciocínio, insere-se, em
última ratio, toda a filosofia e o próprio
idealismo daqueles que estão empenhados em mudanças razoáveis e factíveis
para que outras perspectivas e outros
horizontes se abram, para a efetividade
da Justiça, com a utilização de meios e
instrumentos alternativos. Na promoção
da cultura de paz surgem novos paradigmas – os chamados métodos alternativos
de resolução de conflito (conciliação, mediação e arbitragem) – como formas de
desafogar o Poder Judiciário.
A conciliação, a mediação e a arbitragem possuem características próprias e
são, especialmente, diferenciadas pela
abordagem do conflito. O papel desempenhado pela conciliação, pela mediação
e pela arbitragem dentro do sistema
processual tradicional sempre foi muito
tímido, talvez pela grande influência da
cultura do litígio. Na conciliação, as partes
j a n e i r o
-
2 0 1 2
têm uma posição mais proeminente, devido a participarem da solução do conflito.
Trata-se de um método não adversarial,
na medida em que as partes atuam juntas
e de forma cooperativa. A conciliação é
um procedimento mais rápido. Na maioria
dos casos se limita a uma reunião entre
as partes e o conciliador. É muito eficaz
nos conflitos onde, não há, necessariamente, relacionamento significativo entre
as partes no passado ou contínuo entre
as mesmas no futuro, que preferem buscar um acordo de maneira imediata para
terminar a controvérsia ou por fim ao processo judicial. São exemplos: conciliações
envolvendo relação de consumo, reparação de danos materiais, etc.
“
Na conciliação,
as partes têm
uma posição mais
proeminente, devido
a participarem da
solução do conflito”
A mediação difere da conciliação em
vários aspectos. Nela o que está em jogo
são meses ou anos de relacionamento. Assinala Weingärtner, no tocante a
mediação, “demanda um conhecimento
mais aprofundado do terceiro com referência a inter-relação existente entre
as partes.” A mediação não tem como
objetivo primordial o acordo, e sim a satisfação dos interesses e dos valores e
necessidades das pessoas envolvidas na
controvérsia. Na mediação as pessoas
passam, de forma emancipada e criativa,
a resolver um conflito pelo diálogo cooperativo, na construção da solução. Ex:
mediação na àrea de família, etc.
A arbitragem é o meio utilizado para
conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Pode ser de grande
eficácia quando se tratar de questões
muito específicas, pois um especialista
melhor decidirá a controvérsia. As negociações entre parceiros comerciais internacionais apontam pela necessidade de
maior utilização deste instrumento tão
eficaz, econômico e célere – a arbitragem
comercial – na resolução de conflitos de
grande complexidade. Ex: controvérsias
entre países envolvendo a construção de
hidroelétricas e termoelétricas, etc.
Instala-se a conscientização, na sociedade atual, de que a conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas eficazes
de solução de conflitos. Isto, fortalece a
confiança, não só pela celeridade com que
resolve a demanda, mas também, pelo estado psicológico de paz que envolve os litigantes. Tal panorama instiga a percepção
de que estamos passando por uma revolução na forma de fazer Justiça, caminhando, com a reengenharia do processo, para
uma modificação estrutural e funcional do
Judiciário. De outra face, como bem assevera Luiz Flávio Gomes,“(...) Não existem
recursos materiais, humanos e financeiros
disponíveis, em parte nenhuma do mundo,
que suportem os gastos do modelo clássico
de Judiciário.” Nesse trilhar, acreditamos
que os meios alternativos de solução de
conflitos – a conciliação, a mediação e a arbitragem – são instrumentos de pacificação
social e afirmação da cidadania, consubstanciando-se, dessa forma, como poderosos instrumentos a serviço da população e
para desburocratizar o Judiciário num efetivo pluralismo jurídico, no universo de uma
nova gestão democrática do Poder Judiciário, no sentido da plena concretização dos
Direitos de cidadania e do fortalecimento
da cultura de Direitos humanos.
41
T e c n o l o g i a
r e v i s t a
t j d f t
Redes mais que
sociais
s redes sociais não são um fenôA
meno moderno. Desde que o mundo é mundo as pessoas se organizam
em sociedade e formam grupos com
base no sangue e nas afinidades. Na
idade média, por exemplo, os templários ou maçons já tinham suas redes sociais e trocavam todo tipo de informações com base nos interesses comuns.
Para a sociologia, uma rede social é
uma estrutura social composta por pes-
42
soas ou organizações conectadas por
um ou vários tipos de relações, compartilhando valores e objetivos comuns.
Nas redes sociais, a conexão fundamental entre as pessoas se dá através da identidade. "Os limites das redes não são limites de separação, mas
limites de identidade. Não é um limite
físico, mas um limite de expectativas,
de confiança e lealdade, o qual é permanentemente mantido e renegociado
j a n e i r o
-
2 0 1 2
T e c n o l o g i a
r e v i s t a
pela rede de comunicações", diz Fábio
Duarte no livro “O Tempo das Redes”.
Nas redes sociais, os téoricos apontam
a existência de laços fortes e fracos. A
manutenção dos laços fracos, segundo
os especialistas, é mais importante
para manter a rede social do que a preocupação com os laços fortes.
No mundo virtual, as redes sociais
online podem operar em diferentes
níveis, como, por exemplo, redes de
relacionamentos (facebook, orkut,
myspace, twitter), redes profissionais
(LinkedIn), redes comunitárias (redes
sociais em bairros ou cidades), redes
políticas, etc. Por meio delas é possível
analisar como as organizações desenvolvem suas atividades, como os indivíduos alcançam seus objetivos, além
de ser possível medir ou mensurar o
capital social, ou seja, o valor que os
indivíduos e as empresas obtêm na
rede social.
Twitter
Atento a esse novo modelo de comunicação em tempo real, o Tribunal
de Justiça do DF aderiu, em junho
de 2010, ao Twitter. O microblog que
atende no endereço: twitter.com/
TJDFT_Noticias permite a divulgação
diária de decisões judiciais e de informações institucionais pela rede social,
que atualmente conta com mais de
4,5 mil seguidores. Com essa adesão,
o Tribunal pretende fazer parte do rol
das modernas instituições do Poder Judiciário que usam as redes sociais para
divulgar suas ações.
Youtube
Mas as estratégias de divulgação
não param por aí. Em 7 de fevereiro
de 2011, o TJDFT aderiu ao canal de
divulgação no site Youtube, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que cedeu um espaço em seu
portal para o TJDFT. No local, (goo.gl/
lFrSg) são disponibilizados vídeos institucionais que mostram ações, projetos
e programas desenvolvidos pelos diversos setores da Casa. Atualmente, mais
de 20 vídeos sobre o TJDFT estão disj a n e i r o
-
2 0 1 2
t j d f t
ponibilizados no Youtube, e a intenção é
ampliar ainda mais esse acervo.
Flickr
Além do Twitter e do Youtube, o Tribunal também possui o Flickr, que é um
site de hospedagem e partilhamento
de imagens fotográficas. Ele pode ser
acessado no endereço goo.gl/KUIj5
ou por meio de um ícone disponibilizado na página do Tribunal. Caracterizado também como rede social, o Flickr
permite ao TJDFT criar álbuns para
armazenamento de imagens institucionais, disponibilizadas aos usuários
externos. O Flickr organiza e classifica
as fotos predominantemente por meio
de categorias - apelidadas de tags (ou
etiquetas), o que torna o processo de
busca fácil, ágil e totalmente interativo.
O aumento da divulgação do TJDFT
na grande mídia pôde ser sentido após
a inserção do Tribunal nas redes sociais. As estatísticas mostraram que de
25/06/2010 a 25/06/2011 foram publicadas 7.737 matérias contra 6.833
publicadas no mesmo período do ano
anterior (24/06/2009 a 24/06/2010).
Isso representa um aumento de 13,2%
do número de matérias veiculadas na
grande mídia. Fazem parte dessa estatística, matérias publicadas por revistas e jornais impressos e virtuais, sites
de notícias e também sites especializados na área jurídica.
Como se pôde observar, a utilização das redes sociais por corporações públicas e privadas é um fenômeno. Por meio delas, o público fica
sabendo, a um clique, as informações
sobre a instituição querida em tempo
real. Segundo estatísticas recentes,
as redes sociais são visitadas diariamente por 2/3 da população global.
No Brasil, 80% dos usuários da rede
usam as mídias sociais, e o tempo
gasto nos sites de relacionamento
tem crescimento três vezes superior
à média da internet.
As pessoas buscam nas mídias
sociais um espaço para compartilhar
experiências, encontrar pessoas e aumentar suas redes de contato. Nesse
O Twitter, o Youtube e
o Flickr diminuíram a
distância entre o TJDFT
e o jurisdicionado
sentido, as redes sociais institucionais
são uma forma eficiente e rápida de divulgar a instituição e ainda estreitar a
relação com o público. Estudo feito em
setembro de 2008, pela empresa americana Cone INC (Business in social
media study), constatou que 93% dos
usuários de mídias sociais acreditam
que as empresas deveriam estar nessas redes, e 85% acredita que estas
empresas devem não só estar nas redes sociais, mas também interagir com
seus clientes.
No TJDFT, as redes sociais representam uma importante estratégia
de marketing para tornar o Judiciário
local mais conhecido e acessível à população do DF. Por meio delas, é possível inserir a Justiça no dia-a-dia das
pessoas que passam a ser informadas,
em tempo real, das novidades que vão
desde a instalação de um novo fórum
até a divulgação de projetos e serviços
importantes como o Juizado Itinerante,
por exemplo. Assim, o Twitter, o Youtube e o Flickr se mostram uma forma
interativa de estar em constante contato com a sociedade. Essa abertura
aproxima o público e intensifica a marca TJDFT para a população de Brasília,
em um contexto de maior participação
democrática e mobilização social.
43
T e c n o l o g i a
r e v i s t a
t j d f t
Modelo para os
Tribunais Brasileiros
Custas Iniciais no TJDFT agora são online
ara obter a Guia de Recolhimento
P
de Custas Iniciais, seja da 1ª ou
da 2ª instância, não é mais necessário
ir ao TJDFT. O serviço passou a ser
eletrônico, desde outubro de 2011, e
pode ser feito de qualquer terminal de
computador.
Essa é a primeira etapa de um dos
projetos de continuidade do Tribunal
do DF, que integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 e tem como
objetivo modernizar o processo de
arrecadação e repasse de custas judiciais. As próximas etapas preveem a
emissão de guias de autenticação, de
recursos, de depósito público, de custas intermediárias e de custas finais
pela internet.
O projeto do TJDFT, já virou exemplo para o Judiciário Brasileiro, durante o V Encontro Nacional do Judiciário,
promovido pelo CNJ, que reuniu presidentes dos 90 tribunais do país, em novembro de 2011, em Porto Alegre (RS),
e definiu as cinco Metas Nacionais a
serem cumpridas por todo o Judiciário
brasileiro em 2012 e 2013. O projeto de
Custas do TJDFT foi apresentado pelo
CNJ como modelo a ser seguido pelos
demais Tribunais, pois atende a uma
das Metas Nacionais do Judiciário, traçadas para este ano de 2012 e 2013.
44
Antes da disponibilização do atual
sistema, para obter a Guia de Recolhimento de Custas Iniciais perdia-se
tempo no deslocamento até os Fóruns,
para a emissão do documento e para o
pagamento da guia. Agora, com alguns
poucos cliques no site do Tribunal, a
guia é obtida.
De posse da guia, a parte/advogado poderá efetuar o pagamento relativo
às ações da 1ª instância nos terminais
de autoatendimento, postos bancários
das instituições financeiras conveniadas (Banco do Brasil, Banco de Brasília
e Caixa) e até pela internet, caso seja
correntista de algum dos bancos mencionados. No caso da 2ª instância, será
impressa a Guia de Recolhimento da
União - GRU, que poderá ser recolhida
em qualquer instituição financeira.
As guias de custas online buscam modernizar as rotinas relacionadas à emissão de guias e
controles dos valores arrecadados, proporcionando maior
celeridade e segurança na
elaboração dos relatórios de
prestação de contas mensal
e anual, hoje confeccionados manualmente. Com o
intuito de perseguir a
eficácia opera-
“
Meta 5: Implantar
sistema eletrônico para
consulta à tabela de
custas e emissão de guia de
recolhimento ”
cional nos procedimentos processuais,
o novo sistema informatizado concentra
as atividades de emissão de guias, recolhimento, controle da arrecadação e
do repasse dos valores, até então realizados por quatro diferentes sistemas.
Além disso, irá unificar a arrecadação e
o controle das custas judiciais de 1ª e de
2ª instâncias em uma única unidade, vinculada à Corregedoria do TJDFT.
j a n e i r o
-
2 0 1 2
T e c n o l o g i a
r e v i s t a
t j d f t
Corregedor de justiça do df discursa no lançamento do manual de sindicância e ementário disciplinar
Publicação inédita
na área disciplinar
ançado em setembro de 2011, o
L
Manual de Sindicância e Ementário
Disciplinar do TJDFT destaca-se pelo
ineditismo do tema entre os Tribunais
de Justiça. Com conteúdo integral disponível na internet (veja “Ementário”
no link Consultas, e “Manual de Sindicância Disciplinar” no link Normas e
Publicações – Manuais), a publicação
traz as decisões disciplinares emitidas
pelo Tribunal nos últimos 10 anos.
Fruto de uma iniciativa da Corregedoria da Justiça do DF e Territórios, a obra teve como objetivo
subsidiar os trabalhos de sindicância
processados pelos ofícios judiciais,
no exercício de apuração de infrações disciplinares passíveis de aplicação de penalidade de advertência
ou suspensão até 30 dias.
O Manual de Sindicância e Ementário Disciplinar do TJDFT se diferenj a n e i r o
-
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cia por abordar, com detalhes, todas
as etapas do procedimento sindicante, em conformidade com a doutrina
e com a jurisprudência, abrangendo:
descrição da legislação, princípios,
concatenação dos atos processuais,
resolução de incidentes, modelos de
atos, fluxograma, bem como respostas às dúvidas usualmente apresentadas quanto ao rito processual-disciplinar. Além disso, traz orientações
quanto ao Termo de Compromisso e
Adequação Funcional, instituído pela
Portaria GC 33, de 31/03/2011.
O prefácio da obra é assinado pelo
professor de Direito Disciplinar Léo da
Silva Alves, que cita o Manual como
exemplo para a Administração Pública
do país de como tratar a matéria disciplinar, uma vez que a lei é extremamente econômica sobre a metodologia
das sindicâncias. A obra, segundo ele,
“
O MANUAL (...) é
a garantia da
uniformização de
procedimentos, posto
que a lei, extremamente
econômica,
praticamente nada diz
sobre a metodologia
das sindicâncias”
Léo da Silva Alves
Professor de Direito Disciplinar, em
trecho do prefácio da obra
irá conferir segurança para o servidor,
que será questionado dentro de regras
claras, transformando-se em guia para
os instrutores, nas respectivas comissões, além de ser referência objetiva
para o exercício da defesa.
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T e c n o l o g i a
r e v i s t a
t j d f t
TJDFT é
2º lugar
em TI
Tribunal de Justiça do Distrito FeO
deral e dos Territórios (TJDFT) conquistou o 2º lugar no relatório de desem-
penho dos Tribunais de Justiça Estaduais
referente à Tecnologia da Informação –
TI, conferido pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Para atingir esse resultado, o Tribunal vem cumprindo a resolução
90/2009, que dispõe sobre os requisitos
de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário.
Para avaliar os tribunais, o CNJ colheu informações das áreas de TI de todos os Tribunais através do questionário de Governança de TI 2011, acessado
por meio do seu sítio eletrônico. Assim,
os tribunais foram avaliados com base
nos quesitos: 1) Tecnologia; 2) Força de
Trabalho Total Mínima de TIC; 3) Processos de automação; 4) Governança de
TC e 6) Capacitação do Pessoal Técnico.
Segundo os critérios definidos pelo CNJ
para a classificação geral dos tribunais
no Desempenho por Porte, o TJDFT conquistou a 5ª posição, num total de 91
tribunais avaliados. Na esfera estadual,
o TJDFT foi classificado em 2º lugar, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro.
No quesito "Tecnologia" foram levados em conta aspectos como a "idade
média" das impressoras, dos micros,
dos scanners e dos servidores, bem
como a quantidade de cada um desses
equipamentos no TJDFT. Foi observado
46
também o total de micros x o número
de usuários de TI. A velocidade do link
de acesso à internet também foi considerada, o que resultou no Percentual
de 18,71% obtido pelo TJDFT no quesito "Tecnologia".
Quanto ao quesito "Governança de
TI", o CNJ quis saber, entre outras coisas, se o TJDFT possui um plano anual
de capacitação nas áreas de gestão e
governança de TI. O CNJ quis saber ainda se há planejamento estratégico para
a área de TI em vigor e se existe política
de segurança da informação atualizada.
Assim, depois de demonstrar que supre
os quesitos acima, o TJDFT alcançou o
percentual de 18,2% no quesito "Governança de TI".
O item "Capacitação" também teve
um peso importante para alcançar o
2º lugar na avaliação do CNJ, que quis
saber ainda se há no TJDFT pessoal de
TIC capacitado em "Certificação Digital"
e "Segurança da Informação". Assim, ao
avaliar o quesito "Capacitação" atribuiu
ao Tribunal o percentual de 13,75%. Já
com relação ao item "Força de Trabalho
Mínima", o TJDFT foi considerado apto,
pois para um total de 8.745 usuários
de TI, existem 342 servidores lotados
na área de tecnologia, quando a média
exigida pelo CNJ é de 150 profissionais
do quadro permanente para 5 a 10 mil
usuários de TI.
Sobre o
Para alcançar esses resultados, o presidente, desembargador Otávio Augusto Barbosa, por
meio da Secretaria de Tecnologia
do Tribunal (SETI) determinou a
implantação de medidas importantes, entre elas o Pacote de
Ações "SETI Inovação", lançado
em maio 2010, com o slogan "Soluções para o seu Tempo", com o
objetivo de atualizar a infra-estrutura das unidades do TJDFT e
estreitar o relacionamento com o
usuário de tecnologia. O TJDFT
pretende, com o "SETI Inovação",
contribuir para a melhoria e eficiência na prestação dos serviços
oferecidos pela Justiça do DF ao
jurisdicionado.
A compra e a distribuição de
novos equipamentos fazem parte
da modernização permanente do
parque tecnológico pretendida o
TJDFT. Com o "SETI Inovação", a
Administração e a Secretaria de
Tecnologia da Informação - SETI
querem mostrar que pequenas
medidas podem trazer grandes
resultados.
j a n e i r o
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T e c n o l o g i a
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Assinatura digital
a caneta do futuro se faz presente no TJDFT
s servidores
O
e magistrados do
TJDFT estão aposentando as cane-
tas e incorporando a assinatura eletrônica em documentos. A certificação digital
já é realidade no cotidiano da maioria
dos gestores, substitutos e executores
de contratos de todas as unidades organizacionais que, através do eToken,
dispositivo semelhante a um pendrive,
dão andamentos em processos administrativos que tramitam em meio eletrônico. Neste ano de 2011, mais de 33% dos
14,7 mil processos autuados no Protocolo Administrativo do Tribunal – SERPRO
deixaram o papel e ingressaram definitivamente na era da tecnologia. Os dados
são do Sistema de Processos e Documentos Administrativos – SIPAD.
No fim do ano de 2011, foi realizado um mutirão para agilizar a emissão
de certificados digitais de cerca de 900
servidores que atuam em processos de
aquisições e contratações de bens, obras
e serviços e de aplicativos relacionados
com Tecnologia de Informação. Os certificados, com abrangência nacional, foram
emitidos pela Caixa Econômica Federal,
única instituição financeira com status de
autoridade certificadora credenciada à
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
A maior parte dos processos do setor de Recursos Humanos do TJDFT já
tramita eletronicamente utilizando as
funcionalidades do sistema informatizado de gestão documental, o SIPADWEB,
responsável por produzir, tramitar, dar
uso, avaliar e arquivar os processos e doj a n e i r o
-
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cumentos administrativos eletrônicos
do Tribunal. A desmaterialização dos
autos administrativos está a cargo do
projeto institucional
intitulado PROPAD
que agora trabalha para
estender o alcance do processo eletrônico até a Gestão
de Recursos Materiais, incluindo os processos de contratação e aquisição na lista
dos que entram na era virtual. Já estão
em fase final de implementação pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
TJDFT, formulários de aquisição de bens
de consumo, de bens permanentes, de
contratação de obras e serviços, de aquisição e contratação de bens e também de
serviços e aplicativos relacionados com
tecnologia da informação.
Mas o TJDFT não iniciou este processo agora. Presidente, Corregedor e
Vice-Presidente, assim como os demais
Magistrados, já usam a assinatura digital
em diversos procedimentos judicias e administrativos há alguns anos. O TJDFT foi
o primeiro Tribunal do país a lançar mão
da assinatura digital, que paulatinamente
foi sendo expandida pra os diversos procedimentos efetivados pelo TJDFT. Hoje as
decisões de admissibilidade de recursos
especiais e ordinários, despachos e ofícios
de prestação de informações ao Superior
Tribunal de Justiça, utilizam o recurso tecnológico da assinatura digital que possibilita a assinatura de vários documentos por
“
O TJDFT foi o primeiro
Tribunal do país a lançar mão
da assinatura digital, que
paulatinamente foi sendo
expandida pra os diversos
procedimentos do efetivados”
meio de um único gesto, gerando economia
de tempo, recursos humanos e materiais.
A tecnologia é altamente segura e atende
aos padrões ICP Brasil de segurança e
confiabilidade, invalidando, automaticamente, qualquer documento que tente ser
alterado posteriormente.
A ‘Assinatura Digital Certificada
Eletronicamente’, rendeu em 2006, um
prêmio para o TJDFT na categoria E-Administração Pública “Tecnologia da Informação e Governo” da Empresa Plano
Editorial, conceituada no mercado corporativo e público brasileiro de tecnologia da informação e telecomunicações.
A certificação faz uso de tecnologia moderna e segura que fornece garantia de autenticidade, confidencialidade e integridade
aos documentos digitais. O eToken funciona
como uma carteira de identidade no mundo
eletrônico permitindo ao seu portador executar de forma célere e legal operações
cotidianas como assinatura de documentos
e movimentação de conta bancária, entre
outras. Tecnicamente, o certificado utiliza
procedimentos lógicos e matemáticos que
asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Trata-se
de documento pessoal e intransferível, pelo
qual o usuário assina e responde integralmente pelo ato transmitido.
De acordo com a Lei 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao
processo baseados na assinatura digital
ICP-Brasil são considerados originais
para todos os efeitos legais. A utilização
de certificação digital no Brasil é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001, em vigor conforme Artigo 2º da Emenda Constitucional n°
32. No âmbito do TJDFT, o processo administrativo eletrônico foi regulamentado
pela Portaria Conjunta 20, de 25 de maio
de 2011 e o processo de emissão é coordenado pelo Serviço de Atendimento aos
Sistemas Institucionais do TJDFT.
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J u r i s p r u d ê n c i a
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A VIDA COMO ELA É...
P o r B r u n o Q u e i r o g a e J o r g e A l th o ff
umano, demasiado humano. Diversos textos já devem ter citado a obra magistral do escritor
H
alemão Friedrich Nietzsche, Alemanha 1844-1900, (ah, google, como alguém já ousou escrever
antes de sua existência...), mas o tema que ora apresentamos deve ser iniciado com o referido título,
pois pretende-se demonstrar como o ser humano é capaz de usar sua inteligência a serviço do mal.
Basta observarmos a quantidade de crimes hollywoodianos que cada um de nós já ouviu falar ou até
aqueles mais comuns que são noticiados todos os dias nas várias mídias.
A questão não fica restrita à imprensa, diversos filmes e livros retratam os maiores golpes da história.
Películas como Prenda-me se for Capaz, história do falsário norte-americano Frank Abagnale Jr., que desde
cedo aplicava golpes em empresas aéreas, bancos e hospitais (muitas mulheres se lembram do filme apenas
por seu protagonista ter sido interpretado por Leonardo DiCaprio). Dentre os nacionais podemos citar o Assalto ao Banco Central, que teve uma respeitável bilheteria, longa metragem que romanceia o maior assalto
a banco ocorrido no país, na cidade de Fortaleza em 2005. Por que será que o assunto desperta tanto nosso
interesse? Não há dúvida, esses bandidos nos despertam, no mínimo, curiosidade. Mesmo reprovando seus
atos, somos levados a pensar que alguém que realize tais façanhas só pode ser muito inteligente, e, convenhamos, todos gostariam de ser mais inteligentes, mesmo aqueles que não o confessam.
Um dos casos mais comentados pela imprensa no ano de 2001 foi a história do estelionatário Marcelo
Nascimento da Rocha, que em uma festa popular, menos no valor de seus camarotes, o Recifolia, se fez
passar por filho do fundador de uma grande empresa aérea. O cara de pau foi entrevistado por um famoso
colunista de TV, namorou globais, hospedou-se de graça em hotel cinco estrelas, bebeu e comeu do bom
e do melhor, às custas de um parentesco forjado. Ao ser preso, descobriu-se que sua ficha criminal era
tão extensa quanto sua falta de escrúpulos, pois o bandido já tinha se passado por integrante de famosa
banda de rock, olheiro da seleção, policial civil e outras funções que de alguma forma seduziam as vítimas.
Existem golpes que se repetem há décadas. Quem nunca ouviu falar do golpe da Loteria? Artifício em que o bandido se faz passar por um homem simples que aceita trocar seu bilhete “premiado” por uma quantia menor. Inúmeros outros golpes são de conhecimento de várias pessoas, mas continuam tendo sucesso por juntar, no bandido e
na vítima, o mesmo sentimento demasiadamente humano: a cobiça, diga-se de passagem, um dos pecados capitais.
Profissionais ligados à área de segurança afirmam que os golpistas são pessoas sedutoras, bem vestidas e que se apresentam prestativas, induzindo as vítimas a acreditar que lhes devem alguma retribuição
por suas generosas ações. Eles se valem da ganância das vítimas, ignorância, gosto pelo misterioso ou
inédito, mas, principalmente da ingenuidade, sem contar que suas histórias fazem sempre sentido, fazendo com que o dito homem médio não perceba estar sendo vítima de um ardil bem engendrado.
A esperteza é mundialmente comentada. Recentemente uma conceituada revista publicou a história real
de um austríaco, Vitor Lustig, que, acreditem, conseguiu vender a Torre Eiffel. Eis a história: ao ler em um
jornal francês a manchete “Prefeitura tem dificuldades para manter a Torre Eiffel”, Vitor se passou por oficial do governo francês e procurou empresários do ramo de ferro velho, reunindo-se com seis deles em um
elegante hotel parisiense. Conta a revista que o farsante começou a reunião dizendo: “Como os senhores já
devem ter lido, Paris não tem mais como bancar a Torre. A saída é uma só: demolir aquelas 8 mil toneladas
de metal e vender como sucata”. Finda a reunião, procurou o empresário que lhe parecia menos esperto e
insinuou que por uma comissão poderia facilitar as coisas para ele. Não deu outra: o empresário “subornou”
o “oficial francês” e comprou a Torre. O lesado não teve coragem de procurar a polícia, pois sua ação, por si
só, já era criminosa. Continua a reportagem dizendo que o mesmo Vitor Lustig aplicou golpes até mesmo em
Al Capone, de quem tornou-se vizinho em Alcatraz em 1934.
Os exemplos acima citados mostram que admiramos não a conduta desses meliantes, mas sim sua inteligência, pois o estelionatário é antes de tudo um homem amoral que possui uma enorme inteligência e
capacidade de influenciar pessoas. O ser humano admira, ou inveja, aqueles que possuem um QI elevado.
O cidadão de bem repudia o comportamento criminoso dos estelionatários e se faz a mesma pergunta: Por
que essas pessoas não utilizam esse dom em algo nobre? Diversos julgados do TJDFT trataram do tema,
comentando a famosa “mente voltada a delinquir”, vejamos:
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...NA JURISPRUDÊNCIA
“(...) In casu, mediante esperteza, obteve o Apelante vantagem ilícita em prejuízo alheio, quando manteve em erro seu locador, que veio a experimentar razoável prejuízo diante da ação do meliante.”
AC 395140
“(...) o laudo de fls. 112 e 113 é por demais conclusivo a respeito da origem ilícita do veículo. Sua
placa foi substituída de modo a dificultar a identificação. Se o acusado tivesse tomado os cuidados
necessários teria conhecido a restrição do bem, até porque a ocorrência de sua subtração já havia
sido registrada. A malícia é, portanto, inescondível.”
AC 473773
“Pelas provas carreadas aos autos, restou patenteado o modus operandi da ré, a qual, na condição de inquilina, convence as pessoas ao seu redor de que é pessoa bem relacionada e influente,
capaz de conseguir empregos, lotes, permissão de uso, e outros favores junto às autoridades
públicas, aproveitando-se, após conquistada a confiança alheia, como sói acontecer na presente
ação penal, da avançada idade de uma das vítimas”.
AC 493748
“Ré condenada por infringir o artigo 171 do código penal, eis que, junto com duas pessoas não
identificadas, induziu mulher em erro aplicando o surrado, mas ainda eficaz “conto do bilhete
premiado”, causando prejuízo de cinco mil reais”.
AC 544459
“No furto mediante fraude, o agente deve ardilosamente construir uma relação de confiança para
manter a vítima em erro para, dessa forma, subtrair o bem. No caso do estelionato, há a obtenção do
consentimento da vítima, que o entrega voluntariamente.
A vítima, Márcia (...), não autorizou a entrada do acusado na residência, tendo este conseguido sua confiança, alegando ser amigo da família, momento em que subtraiu os bens, mantendo Márcia em erro.”
AC 504491
E o Estado deve se submeter a essas pessoas ou seus agentes deveriam buscar outras ações para
combater esse mal? Bem, o TJDFT não ficou omisso a esse dilema, quando declarou:
“(...) uma vez demonstrada a inteligência voltada para o mal, posta em confronto com a inteligência do Estado, é necessário que esse Estado utilize de outros meios, que não os de simples
intelectualidade, daí é que há de usar a força para salvaguardar a sociedade. A prisão cautelar, na
espécie, está devidamente justificada.”
AC 171.733
Ainda não abordamos os inúmeros relatos de homens, muitas vezes desprovidos de atrativos físicos, porém com muita lábia, que lesam mulheres carentes que acreditam ter encontrado seu príncipe
encantado. A maldade, nestes casos, parece maior ainda, pois o meliante se aproveita da carência de
suas vítimas e acaba por arruiná-las financeiramente e psicologicamente. O assunto é tão sério que não
gostaríamos de nos aprofundar neste tema em nossa primeira crônica do ano.
E, por falar em início de ano, que tal fazermos uma resolução para 2012? Vamos utilizar nossa
inteligência, que todos possuímos, mesmo em áreas e graus diferentes, em prol de toda a sociedade?
Mas, por favor, desta vez vamos cumprir nossas promessas de começo de ano. Nada de colocar nossa proposta com aquelas de emagrecer, deixar de fumar ou praticar esportes com mais frequência.
Combinado? Aliás, sabemos que esta proposição já está naturalmente na cabeça de nossos colegas
e Magistrados, inteligentes que são!
Pois, já que, graças a Deus, não temos a má índole desses “adoráveis sedutores” e nem, infelizmente, seus charmes e lábias, vamos continuar condenando esses crimes, mesmo que, sendo muito
sinceros, com a mesma curiosidade humana, demasiadamente humana...
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O p i n i ã o
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Regularização fundiária
e urbanística
C ar l o s D i v i n o R o dr i g u e s
Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do Distrito Federal
pós-modernidade não trouxe apeA
nas a complexidade das relações
interpessoais e o estado das incertezas.
Trouxe também a velocidade e o aumento das demandas. E tudo isso somado
recai nas atribuições do Estado, pondo
à prova sua capacidade para atendê-las.
Se essa complexidade é a marca
maior do nosso tempo, os mecanismos
de que se vale o Estado para acudir às
demandas sociais crescentes são incipientes, obsoletas, atrasadas ou esbarram noutras limitações, até mesmo orçamentárias. Não raro, as políticas e as instituições caminham sem eleger um rumo
comum, tornando ainda mais distante a
realização da felicidade humana naquilo
que depende da presteza do Estado.
“
ao falar em
‘regularização’ é necessário
ter em conta que ela se refere
a um conjunto de atitudes
que levem as situações de
fato hoje existentes a uma
situação de direito”
A regularização fundiária e urbanística do Distrito Federal é um desses desafios. É questão com raízes
históricas, perpassada por complexidade jurídica iniciada com o modelo
da formação do território distrital no
final dos anos de 1950 e estende seus
nefastos efeitos até hoje, como o episódio que ficou conhecido como "A grilagem de terras no DF".
Com efeito, ao falar em "regularização" é necessário ter em conta que
ela se refere a um conjunto de atitudes
que levem as situações de fato hoje
existentes a uma situação de direito,
50
isso somado a um ideal de realização
do bem comum. A regularização da
qual se fala não é algo que se manifesta em ato único, mas em etapas sucessivas e em compartimentos públicos
que se complementam. Exige, antes de
tudo, que a descrição registral dos imóveis obedeça fielmente às diretrizes
formais e materiais determinadas pela
Lei nº 6.015/73, o que assim se pode
ter por regularidade registral. Passa
em seguida pelo acertamento fundiário
propriamente, quando então estarão
dissipadas incertezas a respeito da
localização dos imóveis, de suas linhas
poligonais e confrontações, da área e
do cadastramento de dados em bases
geoposicionadas por satélites, além da
eliminação de incertezas a respeito do
efetivo titular do direito de propriedade imobiliária. Está-se a falar, aqui, da
regularização fundiária propriamente.
Então, alcançada a regularidade
registral e urbanística, transfere-se
aos técnicos em urbanismo essa base
jurídica acertada e segura para que,
depositando-a sobre suas pranchas de
trabalho, venham a desenhar os projetos urbanísticos adequados para cada
localidade, podendo então valorizar as
premissas e diretrizes voltadas a assegurar a funcionalidade e a sustentabilidade da cidade, especialmente com
respeito à preservação dos valores
ambientais enquanto direito comum do
povo, bem ainda o senso estético.
Somente assim, elaboradas as
plantas de parcelamento regular, visando ao melhor aproveitamento ou
conservação dos espaços, com a subsequente aprovação pela autoridade
urbanística competente, tais projetos
terão ingresso no Registro de Imóveis, nascendo então matrículas como
base de registro para cada unidade
imobiliária, resultante das concepções dos nossos melhores arquitetos
e urbanistas. Fala-se, assim, da regularização urbanística.
No passo seguinte, o titular do direito real de propriedade desses terrenos que se criaram por fracionamento
regular outorgará título ao beneficiário
final, segundo os fins das políticas públicas ou de acordo com o interesse
privado, respectivamente falando de
terrenos públicos ou particulares que
surgiram com o empreendimento finalmente regularizado.
Contudo, as ferramentas processuais legadas pelo Código de Processo Civil de 1973 muito deixam a desejar, quando são necessárias soluções
formais mais amplas para a composição de conflitos de interesses mais
complexos.
A instalação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, notadamente em razão de
sua competência especializada e a centralização das questões a ela inerentes, atua como um fórum novo, palco
no qual a tradicional composição dos
conflitos por meio contencioso pode
ceder lugar à mediação judicial, com
viés também para a mediação administrativa. Têm-se, assim, alternativa para
esses conflitos de grande dimensão e
complexidade, que em geral não teriam
possibilidade de solução ideal nos estreitos limites formais e materiais de
uma sentença.
O Poder Judiciário pode se oferecer como mediador desses conflitos
nascidos das incertezas registrais e
fundiárias e, resolvendo-os, viabilizar
as subsequentes soluções urbanísticas e ambientais. Mas a mediação
somente traz resultados se as partes
a ela aderirem.
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