r e v i s t a j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t 1 r e v i s t a 2 t j d f t j a n e i r o - 2 0 1 2 e d i t o r i a l r e v i s t a e x p e d i e n t e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT P r e s i d e n t e Desembargador Ot á v i o A u g u s t o B a r b o s a t j d f t N esta edição a “Revista TJDFT” revela, entre as muitas ações desenvolvidas, um novo perfil da Justiça do DF e do Brasil: a busca pela solução de conflitos por meio de iniciativas de conciliação e mediação, ações de vanguarda, que nascem de escolhas das próprias partes e do diálogo entre elas. V i c e - P r e s i d e n t e Desembargador Dácio Vieira C o r r e g e d o r Desembargador S é r g i o B i tt e n c o u r t S e c r e t á r i o - G e r a l GUIL H ERME DE SOUSA J ULIANO A s s e s s o r i a d e C o m u n i c a ç ã o S o c i a l . J o r n a l i s ta r e s p o n s á v e l Adriana Jobim ( Mt b n . 1 4 0 7 / D F ) Um novo perfil, sem dúvida. Hoje o juiz não é mais um simples aplicador da lei, distante e passivo. Assumiu uma nova postura, talvez resultado do aumento das demandas judiciais, em um mundo frenético, interligado e encolhido, no qual os direitos de todos e de cada um tornaram-se a pauta do dia. Seja qual for o motivo, a questão é que a Justiça adotou novos caminhos. Um olhar diferenciado, sem perder o rumo legal na busca pela paz social. D i a g r a m a ç ã o diego Morosino C a p a e P u b l i c i d a d e s alessandra sena e ÉRICA H A YA K A WA F o t o s A l e s s a n d r a s e n a , BG P r e s s e bancos de imagens A busca pela composição e pelo diálogo, conciliar e mediar antes ou depois do conflito judicial, foram questões que dominaram todas as pautas em 2011, como nunca antes visto no judiciário brasileiro. Uma revolução aconteceu. Questões antes inconciliáveis, como a fundiária, de saúde e fiscal foram levadas a mesas de negociação R e d a ç ã o Adla Bassul, Adriana Jobim, Adriana Tostes, Anacélia Fernandes, diego Morosino, joão Aurélio, Liliam cilene, L i l i a n a fa r a c o , Luis Cláudio barbosa, N o r i e t e c e l i e s a n d r a b e s s o w. R e v i s ã o Maria helena meirelles C o l a b o r a d o r e s b r u n o q u e i r o g a , j o r g e A l th o ff E pelo judiciário. O TJDFT, sempre à frente de seu tempo, inovou e se superou. Construiu ações únicas, que já vinham acontecendo, e se consolidaram ao longo do tempo, mostrando seus efeitos reais. Nessa edição, unimos essas inciativas e revelamos sua grandiosidade e resultados. Aqui o leitor vai saber o que aconteceu na Justiça Comunitária, J UI Z J OSÉ GUIL H ERME DE SOU Z A C o m p o s i ç ã o , i m p r e s s ã o e a c a b a m e n t o SUGRA T i r a g e m 500 d i s p o n i b i l i d a d e e l e t r ô n i c a atuante há uma década e hoje exemplo para o Brasil. As ações pioneiras de conciliação e mediação, os mutirões, com resultados surpreendentes, as arrecadações máximas e a união de instituições em parcerias pioneiras. www . tj d ft . j u s . b r > i m p r e n s a j a n e i r o - 2 0 1 2 3 r e v i s t a t j d f t sumário Institucional 5 semanas da conciliação 5 mutirão da vef 7 em busca da Regularização fundiária 8 Comitê de saúde 10 jurisprudência apresenta novos produtos 13 DECISÕES HISTÓRICAS 14 crimes cibernéticos 14 internauta indiscreto 16 INFÂNCIA E JUVENTUDE NO DF 18 desafios da adoção 18 adoção internacional 21 sociedade 24 Escola da cidadania 24 inclusão, proteção e cidadania 26 justiça comunitária 28 PJC é destaque na revista Innovare capa da edição anterior para acessar o conteúdo das edições anteriores, acesse o site www.tjdft.jus.br/imprensa FALE COM O EDITOR: [email protected] conhecendo seus direitos 38 você sabe o que é execução fiscal? 38 adolescentes em conflito com a lei estagiam na VEF 39 Obras Obras a todo vapor tecnologia 40 42 redes mais que sociais 42 custas iniciais online 44 ementário disciplinar 45 tjdft é 2º lugar em ti 46 assinatura digital 47 29 solução de conflitos 30 probop 31 jurisprudência 48 A vida como ela é... na jurisprudência CULTURA 36 4 34 “sob suspeita”, por josé guilherme de souza 34 Palestras agitam o tjdft 35 OPINIÃO regularização fundiária e urbanística por carlos divino rodrigues 50 Especial banda “sem juízo” j a n e i r o - 2 0 1 2 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t mutirão de conciliação realizado pelo tjdft. na foto, Bancas de conciliação montadas no 10º andar do bloco A do fórum Milton Sebastião Barbosa Conciliar: a forma mais rápida de resolver conflitos ão é de hoje que o TJDFT tem in- sião foram montadas 29 bancas de con- ços prestados à comunidade, "desde o N vestido na resolução pacífica de ciliação com funcionamento simultâneo. atendimento oferecido pelos servidoconflitos, por meio da aplicação de mé- As audiências eram iniciadas às 12h30 res à prestação jurisdicional". todos de conciliação e mediação. Entre as ações de sucesso estão os mutirões de conciliação, realizados desde 2003 pelo Tribunal, que já se estabeleceram como uma prática consagrada pela Instituição. Só em 2011 foram seis eventos dessa natureza, todos no Fórum Milton Sebastião Barbosa, sempre com muito sucesso. Coordenados pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o órgão tem aperfeiçoado tanto a execução como a definição de procedimentos para a realização dos mutirões, focando as audiências conciliatórias em ações específicas e considerando o interesse conciliatório das partes. Segundo o Corregedor do TJDFT, Desembargador Sérgio Bittencourt, "sem essa alternativa de solução de conflitos, a justiça tradicional estaria prestes à falência". A primeira Semana de Conciliação realizada pelo TJDFT em 2011 abrangeu o período de 16 a 20 de maio, compreendendo processos que tinham como parte os bancos Itaú e Bradesco. Para a ocaj a n e i r o - 2 0 1 2 com intervalos de 30 em 30 minutos até as 19h. Ao término, foram contabilizadas 910 audiências com 71% de acordos. Presente à solenidade de abertura da primeira Semana de Conciliação do TJDFT, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi alertou para o papel do juiz contemporâneo como um "serenador de almas", que, segundo a magistrada, tem por obrigação levar tranquilidade para as pessoas envolvidas em conflitos. Ela deu especial destaque ao papel dos conciliadores que trabalham voluntariamente e elogiou o TJDFT como uma instituição que se notabiliza pela humanização em todos os tipos de servi- “ sem essa alternativa de solução de conflitos, a justiça tradicional estaria prestes à falência” desembargador sérgio bittencourt Corregedor de justiça do distrito federal e dos territórios De 27 de junho a 1º de julho o Tribunal realizou a segunda Semana de Conciliação. Dessa vez, o evento teve como foco processos nos quais figurava como parte o Banco de Brasília, numa inédita adesão da instituição aos mutirões promovidos pelo TJDFT. Durante os cinco dias de intenso trabalho foram realizadas 498 audiências, com a celebração de 386 acordos - o que representa um índice positivo de 78%. O êxito foi tanto que além de resolver processos em tramitação na primeira e na segunda instância, foram celebrados acordos relativos a débitos ainda não submetidos à Justiça, sanando, assim, questões pré-processuais em número quatro vezes superior às demandas que estavam em curso. A terceira Semana de Conciliação, de 1º a 5 de agosto, buscou conciliar feitos atinentes ao Seguro DPVAT/Seguradora Líder. No decorrer do evento foram realizadas 371 audiências – o número só não foi maior devido ao não comparecimento da parte autora em muitos casos –, atendidas 1.863 pessoas e realizados 233 5 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t acordos, alcançando um índice de 63% de resultados favoráveis. Por diversas vezes, representantes da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, enalteceram o nível de profissionalismo dos serventuários e conciliadores do TJDFT e a excelência na condução dos trabalhos, ressaltando a relevância desses eventos conciliatórios. A quarta e a quinta Semanas de Conciliação, realizadas de 17 a 21 de outubro e de 21 a 24 de novembro, respectivamente, tiveram como tema a execução fiscal, abordando mais especificamente os tributos relativos a IPTU e TLP. A iniciativa foi bastante elogiada, recebendo, ao término, diversas manifestações via e-mail dos próprios contribuintes. (Leia mais nas pág. 7) O ano terminou com a realização da Semana Nacional de Conciliação, de 28 de novembro a 2 de dezembro – a sexta no TJDFT. A iniciativa integrou o Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo a divulgação e incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir maior celeridade e efetividade à Justiça. O TJDFT realizou quase mil audiências nessa última Semana de Conciliação, que envolveu novamente os bancos Bra- desco e Itaú, abrangendo ações revisionais e de indenização. O sucesso foi total e o TJDFT se superou. Foram celebrados 82% de acordos nas 978 audiências realizadas, que envolveram 4.797 pessoas, o que representa mais de sete milhões e quatrocentos mil reais de valores acordados. Um novo recorde para o TJDFT. Proposta Inovadora Com a certeza de que a conciliação e a mediação são os melhores caminhos na solução dos conflitos é que o TJDFT decidiu investir cada vez mais na metodologia. Assim, em novembro de 2011, foram publicadas Portarias que atendem à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispôs sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e à Resolução 5 do TJDFT, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. A portaria institui as competências do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. O Núcleo entre outras competências será responsável pelo desenvolvimento de estudos e propostas para o aperfeiçoamento “ A parte tem muito mais interesse em cumprir a solução que ela mesma construiu do que alguma coisa que lhe foi imposta por um juiz” da política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação e coordenará os Centros, localizados em Brasilia, Taguatinga e nos Juizados Especiais. As competências definidas serão as de realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais, conforme a Resolução 125 do CNJ, nas áreas cível, família, previdenciária, fazendária, juizados especiais cíveis e de fazenda pública, entre outros. A nova estrutura, hoje vinculada à Corregedoria, em futuro breve será de competência da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, segundo a Emenda Regimental nº 3, aprovada pelo Tribunal Pleno no final de novembro de 2011. Entre as definições da emenda, foram definidas as atribuições da segunda Vice-Presidência do TJDFT, criada pela Lei de Organização Judiciária, nº 11.697, de 13 de junho de 2008, as quais entrarão em vigor somente com a posse do Segundo-Vice-Presidente, o que deve ocorrer em abril desde ano. desembargador sérgio bittencourt, corregedor de justiça do df e territórios, discursa na abertura da 2ª semana da conciliação de 2011 no tjdft 6 j a n e i r o - 2 0 1 2 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t Semana de Conciliação Fiscal: Experiência de Sucesso! esde que foi instalada em dezembro D de 2009, a Vara de Execução Fiscal passou a receber todos os feitos dessa natureza, antes de competência das Varas da Fazenda Pública. Logo de início, mais de 200 mil ações foram redistribuídas ao novo juízo. Foi necessário inspecionar, identificar e cadastrar todos os processos em sistema próprio. O mapeamento teve início em janeiro de 2011, amparado pela Portaria Conjunta do TJDFT, e foi desenvolvido pela Corregedoria da Justiça do DF, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU. Durante a correição, foram inspecionados 212.326 autos de processos. Em seguida foi a hora de arrumar os feitos, para tornar sua localização mais eficiente. Para isso, 253.863 autos foram catalogados, conferidos, colocados em ordem cronológica e numérica e, por fim, registrados com andamentos de fácil localização. Com isso o arquivo corrente da VEF, localizado no subsolo do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, foi igualmente reorganizado, com nova distribuição das estantes e realocação de 5.225 caixas de processos. Hora de conciliar Processos organizados, foi o momento de iniciar uma nova fase – a realização de dois grandes eventos conciliatórios, visando ao pagamento dos débitos e à consequente extinção dos feitos. Assim, surgiram a 1ª e a 2ª Semana de Conciliação Fiscal, realizadas de 17 a 21 de outubro e de 21 a 24 de novembro de 2011. A experiência foi um sucesso e a adesão da população ao movimento surpreendeu. Foi oferecido aos contribuintes a oportunidade de sanar dívidas pendentes de IPTU e TLP em até 60 parcelas. A medida trouxe benefícios ao Tribunal, possibilitando a redução de seu acervo de feitos; ao GDF, ao resgatando débitos pendentes de pagamento; e ao contribuinte, que deixou de recolher os tributos j a n e i r o - 2 0 1 2 devidos, seja na esfera administrativa ou judicial. E à toda população, pois os tributos são investidos em benefícios para a sociedade. Para a realização das Semanas, uma iniciativa do Tribunal, foi feita parceria com a Procuradoria do Governo do DF – PGDF, que junto com o GDF ajudou na divulgação do movimento. Juntas as duas Semanas de Conciliação Fiscal realizaram 11.076 audiências, que Juíza da vara de execução fiscal, soníria rocha, e o corregedor resultaram em 9.583 acordos, de justiça do df, desembargador sérgio bittencourt viabilizando a recuperação de forma direta de 30 milhões, 433 mil e Governo do Distrito Federal em buscar a 277 reais aos cofres públicos. Segundo a composição pacífica dos litígios. "Fizemos Juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, um movimento muito importante ao agreos resultados da Semana de Conciliação garmos na conciliação o Governo do DisFiscal demonstraram "que as pessoas trito Federal que, por limitações legais, têm interesse de resolver os seus conflitos não tem condições de resolver as penquando lhe dão oportunidade para isso". dências fiscais judiciais e extrajudiciais. O Para a Juíza, titular da Vara , as Semanas êxito não é do Estado, e sim de cada um atenderam aos anseios da população e "a dos contribuintes ao participarem da conconciliação é um meio eficaz para se con- ciliação em busca da paz social", afirmou. O Corregedor de Justiça do DF, deseguir isso". O Presidente do TJDFT elogiou a ini- sembargador Sérgio Bittencourt, apreciativa da Corregedoria do Tribunal e do sentou os números da Vara de Execuções Fiscais, com mais de 200 mil processos em tramitação, que envolvem bilhões em Parabéns, muito inteligente, tributos devidos e não pagos ao Distrito ousada, eficaz e justa a iniciativa Federal. "Buscamos uma solução que pudesse ser feita não só pela Justiça, mas dos senhores: Dar atenção também pelos contribuintes que se tornaespecial às pessoas menos ram devedores". O Corregedor lembrou esclarecidas ou mais desprovidas que o GDF deverá aplicar esses recursos de recursos financeiros. além resgatados na forma de obras e serviços de muito louvável é também uma públicos relevantes aos cidadãos. atitude humana e cristã” A ação do TJDFT foi bastante elo“Quero aqui externar minha giada pelos próprios contribuintes, que opinião pelo brilhante serviço enviaram mais de uma centena de maniprestado a nós cidadãos. Os festações para a Ouvidoria do Tribunal. servidores envolvidos têm uma As manifestações foram dirigidas à inieducação ímpar. Continuem assim. ciativa da Corregedoria do Tribunal e ao TJDFT, um exemplo de Tribunal” tratamento dispensado pelos servidores e estagiários conciliadores aos cidadãos Elogios cadastrados por usuários atendidos pelo TJDFT. na ouvidoria do TJDFT “ 7 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t Em busca da regularização fundiária Tribunal de Justiça do DF e parceiros assinam protocolo para otimizar a Regularização Fundiária e Urbanística no DF olocar a cidade novamente nos C trilhos da legalidade fundiária não é tarefa simples. Desde a inauguração o DF apresenta uma situação fundiária singular e complexa. Com o passar dos anos, com o aumento crescente da população, a questão se agravou e as demandas judiciais lotaram os escaninhos da Justiça e passaram a ser exploradas politicamente. Mas uma luz no fim do túnel foi vista pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Divino, que teve a idéia de realizar um grande Seminário para discutir a regularização fundiária e urbanística do DF, a fim de otimizar uma solução para o problema. A Administração Superior do Tribunal abraçou a idéia, e o Seminário foi realizado em agosto de 2011, organizado pela Escola de Formação Judiciária do Tribunal, Instituto Luiz Vicente Cernichiaro. O evento aconteceu no dia 19 de agosto, e cerca de 300 pessoas entre representantes de entidades ambientais, Sindicato da Indústria e Construção Civil do DF, associação de moradores, empresas estatais e privadas, advogados, notários, professores e cidadãos interessados participaram das palestras, cujos conferencistas eram promotores, juízes e especialistas no tema. O Seminário teve por objetivo alcançar o aperfeiçoamento e um senso comum e democrático quanto às soluções que devem ser dadas à regularização fundiária urbana, como instrumento apto a conferir segurança jurídica a respeito do direito constitucional de propriedade. O resultado ocorreu dois meses depois, dia 25 de outubro de 2011, com a 8 desembargador otávio augusto barbosa e governador do df assinam protocolo de intenções assinatura do Protocolo de Intenções pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Governo do Distrito Federal e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, com o apoio da Universidade de Brasília, com a meta de construir alternativas para acelerar o processo de regularização fundiária e urbanística no DF. Para dar efetividade à proposta de regularização fundiária, o documento consolidou medidas a serem adotadas a curto, médio e longo prazos por todos os envolvidos, entendendo por curto prazo o período estimado em 1 ano; médio, até 2 anos; e longo, superior a 2 anos. Compromissos mútuos Ao Tribunal de Justiça do DF, por exemplo, cabe a tarefa de, em um ano, monitorar as ações judiciais que tratam sobre conflitos agrários, urbanos e habitacionais, bem como adotar medidas e proposições para a solução desses conflitos. No mesmo período, o Tribunal terá “ 50 anos se passaram e nenhuma solução se fez presente para tentar equalizar a questão fundiária no Distrito Federal (...) Isso só foi possível, porque o Tribunal sentou e conversou com todos os atores” desembargador otávio augusto barbosa presidente do tjdft ainda a missão de fortalecer o Comitê Distrital de Assuntos Fundiários, criado pelo próprio Tribunal, tornando-o um espaço de debate permanente voltado à prevenção e à resolução de conflitos fundiários, previsto na Resolução 110, de 06/04/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O TJDFT terá, ainda, a missão de incentivar a mediação e a conciliação judiciais, como estratégias para a regularização fundiária. j a n e i r o - 2 0 1 2 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a A íntegra do protocolo de procedimentos pode ser lida no site do tjdft, pelo endereço: www.tjdft.jus.br/trib/imp/docimp/protocolo.pdf Ao Governo do Distrito Federal cabe, no mesmo período, construir o Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF – SITURB (previsto no artigo 231 da Lei Complementar 803/2009 – PDOT), que servirá como base de informações para o planejamento urbano. O GDF deve, ainda, conceder acesso ao sistema da Terracap, Terrageo, ao TJDFT e ao Ministério Público do DF, além de identificar, em parceria com a ANOREG e Poder Judiciário, as áreas prioritárias de regularização de interesse social e de interesse específico, de acordo com o critério de complexidade para a resolução de todas as etapas do processo de regularização. O GDF tem ainda o dever de promover a regularização fundiária das unidades de conservação e dos parques distritais. Aos notários e registradores do DF, também parceiro nessa missão, cabe a obrigação de lavrar e registrar escrituras com gratuidade integral para pessoas de extrema pobreza indicadas pelo CODHAB, j a n e i r o - 2 0 1 2 bem como informar os representantes de parcelamentos sobre a documentação e os procedimentos necessários à regularização. A ANOREG deve, ainda, atender por intermédio do cartório de notas, a comunidade de assentamentos de interesse específico, mediante comparecimento de equipe no loteamento para colheita de assinaturas em escrituras. Colocando a mão na massa A proposta do TJDFT de unir os poderes para tentar solucionar a questão fundiária no DF, a partir da idéia do juiz da Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Carlos Divino, gerou responsabilidades mútuas. Mas a missão do Judiciário e parceiros não para na formalização do documento e nos prazos, as ações têm que acontecer. Segundo o juiz Carlos Divino, os encontros que ocorreram foram valiosos, ampliaram a visão sobre a problemática fundiária no DF e permitiram grande t j d f t oportunidade para a troca de conhecimento, inclusive com o meio acadêmico (UNB). "O Seminário superou todas as expectativas, principalmente quanto à introdução do diálogo na superação das diferenças. Brasília é a vitrine do Brasil. Essa jóia preciosa deve ser bem cuidada. Todo esforço coletivo e individual é pouco para conservar a cidade, que é patrimônio cultural da humanidade", assegurou. O Governador do DF, Agnelo Queiroz, também reconheceu a importância do Protocolo como ferramenta para colocar Brasília novamente na legalidade. "Hoje, 1/3 do Distrito Federal vive na ilegalidade. Por isso esse ato é histórico, pois aborda com coragem ações de curto, médio e longo prazo para enfrentar a regularização fundiária", assegurou. Também reforçou seu compromisso em mobilizar todos os atores para avançar nessa questão, pois "sem o entendimento fica mais difícil alcançar a regularização e entregar as escrituras aos donos das propriedades". O Presidente do Tribunal, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, entusiasta da ação e do protocolo como instrumento para alcançar a tão sonhada regularização ressaltou não ter "idéia de outro ato mirando um único objetivo: assegurar a propriedade à população do DF. Cinquenta anos se passaram e nenhuma solução se fez presente para tentar equalizar a questão fundiária no Distrito Federal e assegurar a propriedade à população. Isso só foi possível, porque o Tribunal sentou e conversou com todos os atores, inclusive com a comunidade acadêmica". A assinatura do Protocolo é o inicio de uma longa jornada. Não significa o fim dos problemas fundiários na Capital da República. É uma lógica que demanda tempo para fechar o ciclo da ilegalidade e sonhar com uma Brasília sem grileiros e puxadinhos. É urgente que o Distrito Federal se transforme numa comunidade legal, inclusive do ponto de vista fundiário. Com todos os poderes reunidos, fica mais fácil materializar o sonho de Dom Bosco que, com certeza, não sonhou uma terra fracionada na ilegalidade e no improviso. 9 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t Juiz donizeti aparecido da silva (primeiro à esquerda), coordenador do comitê executivo distrital da saúde justiça discute Saúde do df utra ação que rendeu e está renO dendo resultados foi o Seminário da Saúde, realizado no início de 2010. A ação também proposta pelo TJDFT, reuniu todos os atores responsáveis pela chamada judicialização da saúde. A questão séria, tem assombrado a população do DF, governo e todas as instituições envolvidas. O resultado do seminário começou a tomar forma em 2011, com ação do TJDFT, que instalou o Comitê de Saúde, coordenado pelo Juiz Donizeti Aparecido da Silva, que falou à Revista TJDFT. REVISTA TJDFT – Para situar o leitor, como e com qual finalidade foi criado o Comitê Distrital da Saúde? Qual a competência? JUIZ DONIZETI APARECIDO DA SILVA – O Comitê Executivo Distrital da Saúde, à semelhança dos demais Comitês Estaduais, foi constituído pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado com a edição da Resolução n. 107, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Dentre as principais preocupações do CNJ, é relevante o elevado número e ampla diversidade de demandas pertinentes aos cuidados da saúde, sem olvidar do forte impacto dos gastos sobre o orçamento público. Nos termos da Resolução, mais preci10 samente no artigo 3º, incumbe a cada Comitê a coordenação e execução das ações de natureza específica, consideradas relevantes no âmbito da saúde, a partir dos seguintes objetivos, encerrados no artigo 2º, a saber: “I – o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;” “II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema único de Saúde;” “III – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;” “IV – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;” e “V – o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.” Quais os membros que o compõem? Este Coordenador, em conformação com o estatuído no § 2º da Portaria n. 25, de 22-3-2011, cuja competência mereceu delegação ao Presidente do Tribunal de Justiça local, sugeriu à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da necessidade não só da alteração dos nomes dos membros, mas igualmente de alcance de número maior de operadores parceiros nessa empreitada, a exclusão de Ruitemberg Nunes Pereira e Fabíola de Aguiar de Sousa e inclusão dos seguintes parceiros: Moacyr Reis (Promotor de Justiça), Ramiro Nóbrega Sant’Ana (Defensor Público do Distrito Federal), Celestino Chupel (Defensor Público de Distrito Federal), Ricardo Emilio Pereira Salviano (Defensor Público da União), Isabella Karen Araújo Simões (Defensora Pública da União), Victor Mendonça Neiva (Comissão de Direitos Humanos - OAB/ DF), Iran Augusto Gonçalves Cardoso (Conselho Regional de Medicina), Elias Fernando Miziara (Secretário Adjunto de Saúde – SES/DF), Dr. Ivan Castelli (Subsecretário de Atenção à Saúde – SES/ DF), Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Comissão de Judicialização – SES/DF), Mônica Iassana Reis (Central de Regulação – SES/DF) e Fernando José Longo Filho (Procuradoria do Distrito Federal). O problema da saúde vem se acumulando ao longo dos anos, até chegar a situações críticas. Como o Sr. vê a participação da Justiça nesse processo? j a n e i r o - 2 0 1 2 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a Os avanços sociais impregnados na Constituição Cidadã de 1988 carecem de efetivação, em particular na efetiva construção de um Sistema Único de Saúde, real e não ilusório, capaz de enfrentar as carências da população, a partir de políticas públicas de atenção primária. É preciso avançar na concretização desse direito, e a presença do Judiciário, chamado a intervir nesse processo, não pode limitar-se à positivação de interesses individuais. Outras devem ser construídas e a interlocução entre todos os atores sociais, com vista à construção de soluções no âmbito coletivo, emerge imperativa. Percebe-se hoje certo esgotamento da regular via judicial para solução de conflito de questão social tão grave, na hipótese de configuração da escassez de determinados serviços. O Sr. acredita que o Comitê será capaz de resolver os problemas graves e estruturais acumulados ao longo dos anos? Não. Entretanto, a questão reclama iniciativas imediatas, mesmo incipientes. A rigor, o foco inicial do Comitê guarda relação ao tratamento a ser dispensado, no escopo de minimizar a pressão acerca da crescente demanda em busca da proteção judicial, na quase integralidade patrocinada pela Defensoria Pública. De qualquer sorte, no primeiro instante, a busca de solução administrativa, mormente quando se trata da dispensa- ção de medicamentos, exames etc. Ou mesmo quando a busca guarda relação aos leitos de UTI. Em ambas as hipóteses são disponibilizados os canais de comunicação com o gestor público (Comissão de Judicialização e Central de Regulação de Leitos de UTI). Verdadeiro dilema já experenciado por este magistrado, no dia a dia de uma Vara Fazendária, em vista da situação aflitiva do paciente e do próprio julgador, ao determinar a priorização no atendimento, agravada pela impossibilidade material de atendimento a todas as pessoas. As carências dos cuidados à saúde pública são infinitas e crescentes, enquanto os recursos financeiros limitados. Porquanto, imperioso igualmente o tratamento da questão como direito coletivo e não individualizado. É preciso avançar na adoção e implementação de iniciativas com esse viés. Como está o empenho das outras instituições que fazem parte do Comitê na solução das demandas na área de saúde? Todos os esforços têm sido envidados para evitar o ajuizamento de ações, mediante oferta de prévias informações aos parceiros, especialmente em relação aos defensores e magistrados. Vale aqui citar a Central de Regulação de Leitos de UTI e a Comissão de Judicialização da SES/DF, esta relacionada às demais questões. A partir da atuação da Defen- “ Percebe-se hoje certo esgotamento da regular via judicial para solução de conflito de questão social tão grave, na hipótese de configuração da escassez de determinados serviços” soria Pública, no exercício do seu dever institucional, perpassando pela abertura de canais de comunicação com o gestor público, além dos magistrados, em processo franco e aberto. Em outra vertente, a SES/DF, por meio j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t do Secretário Adjunto, Dr. Elias Fernando Miziara, e do Subsecretário de Atenção à Saúde, Dr. Ivan Castelli, não tem medido esforços no sentido de minimizar o grave problema da indisponibilidade de leitos de UTI, com perfis Neurológico e Neonatal Cardiológico, dentre outros igualmente graves, como tratamento quimioterápico e radioterápico, cuja previsão de “zerar” a fila é o mês de dezembro, ou ainda a agilização nas intervenções cirúrgicas neurológicas, com revitalização do centro cirúrgico do HBDF, e mesmo a abertura de outra frente no Hospital Regional do Paranoá, além do aumento de leitos em várias outras unidades. Ainda, sem perder de vista a aprovação da contratação do serviço home care, pois vários leitos de UTI estão ocupados por pacientes crônicos. Sem dúvida, os problemas relacionados à saúde pública são extremamente graves e o gestor público, por maior que seja o empenho, certamente demandará lapso temporal longo, a fim de alcançar razoável atendimento da população. Nesse contexto, percebe-se o enfrentamento primeiro de solução das questões de maior urgência. O MPDFT, por intermédio das Promotorias Especializadas, sob o comando do Dr. Jairo Bisol e do Dr. Moacyr Rey Filho, sem olvidar do dever institucional, também atuam para viabilizar as soluções apresentadas no Comitê. Quais os avanços mais importantes que o Sr. atribuiria à atuação do Comitê e como esses resultados estão sendo medidos? Além das iniciativas noticiadas acima, a constatação estatística da significativa redução do número de demandas envolvendo os cuidados da saúde representa o maior avanço; de forma particularizada, a dispensação de medicamentos e tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia). Outros juízes da Casa, especialmente os das Varas de Fazenda Pública, têm participado ou acompanham a atuação do Comitê? De alguma forma essa atuação influencia nas decisões judiciais? Os juízes das Varas de Fazenda Pú 11 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t blica também participam e acompanham a atuação do Comitê. Precisamente nos dias 8-7-2011 e 17-10-2011, as reuniões do Comitê aconteceram com a participação dos Juízes das Varas Fazendárias, com progressos, pois os envolvidos puderam participar suas agruras e afastar óbices passíveis de satisfação, viabilização de canais de comunicação, encurtamento das vias, enfim, a racionalização dos procedimentos entre os parceiros. Em outro viés, além da conclusão no sentido de prestigiar a classificação técnica dos pacientes, segundo ordem de gravidade e perfil do leito exigido para cada qual, quando não disponibilizada vaga de leito de UTI na rede pública, conveniada ou contratada, alcançada após reunião promovida entre os magistrados e os médicos reguladores, outro aspecto de relevância diz respeito à orientação aos magistrados de inserção nos comandos judiciais, da submissão da unidade hospitalar da rede privada à fiscalização e acompanhamento do tratamento dispensado ao paciente pelos profissionais médicos da rede pública, ou mesmo sujeição do pagamento da tabela de preços da rede contratada, se o caso. Como o comitê atua para evitar a judicialização da Saúde no DF? A interlocução entre os operadores do direito e o gestor público, efetivamente alcançada nos encontros do Comitê, é a principal estratégia para minimizar a judicialização de questões alusivas aos cuidados da saúde. Não obstante, convém esclarecer que, em caso de judicialização, por intermédio da Coordenação do Comitê Executivo Distrital da Saúde e os entendimentos mantidos com o Dr. Ivan Castelli, Subsecretário de Atenção à Saúde, foram disponibilizados aos magistrados canais de comunicação, no escopo de propiciar os elementos técnicos com vistas a subsidiar as decisões judiciais, ou outras informações correlatas. Isto, salvante a questão da UTI, sob a responsabilidade da Central de Regulação, cujo sistema é igualmente disponibilizado, inclusive com a possibilidade de questionamentos com os médicos reguladores de plantão, além da consulta. Neste caso, 12 há necessidade de disponibilização do sistema, se houver interesse. Para conhecimento de todos, são estes os canais de comunicação: 1) LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA (Chefe da Assessoria Jurídica/ SES - SAIN, Parque Rural s/n, Asa Norte – Bloco B, Sala 64 – Judicialização/AJL/SES - Fones: 3348-6157/6292 - judicializacao. [email protected]) e 2) Fundação Hemocentro de Brasília (coagulopatias@fhb. df.gov.br - Fones: 3327-4447 e 3327-4464 - Celulares: 9119-2353 e 9112-0667). “ A interlocução entre os operadores do direito e o gestor público, efetivamente alcançada nos encontros do Comitê, é a principal estratégia para minimizar a judicialização de questões alusivas aos dos outros que não têm, em razão de toda sorte de fatores. Daí a necessidade da intervenção e atuação jurisdicional, juntamente com os atores sociais, com vistas à priorização de procedimentos visando ao atendimento da coletividade. Todavia, tal postura não implica no afastamento da materialização do direito individualizado, tal como reconhecido pela Corte Suprema. cuidados da saúde” Porque é importante evitar a judicialização dos processos? Existe uma luz no fim do túnel? Segundo inteligência extraída do artigo 196 da Constituição Federal, o direito aos cuidados de saúde é assegurado a todos e constitui dever inafastável do Estado. Certamente um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna, porquanto atrelado umbilicalmente à dignidade da pessoa humana, princípio maior angular de estatura constitucional. Em termos práticos, o Estado, por meio das políticas sociais e econômicas de atenção primária empreende esforços, com vistas à concretização desse direito. Nesse sentir, apenas ao gestor público incumbe a tomada de decisões no setor, exatamente porque tem condições de melhor avaliar a forma como os recursos públicos devem ser distribuídos e, dentre as demandas sociais, aquelas merecedoras de priorização. Portanto, a ingerência do Poder Judiciário na implementação dessas políticas acarreta, de certa forma, a violação ao prestigiado Princípio da Isonomia, pois propicia àqueles protegidos pela tutela jurisdicional, em detrimento Existe uma luz no fim do túnel? Os avanços obtidos no Comitê sinalizam uma postura participativa do gestor público, no sentido de atendimento das carências do serviço público, em relação aos cuidados da saúde. Mas, não nos iludamos, o momento reclama igualmente imperiosa intervenção judicial para efetiva construção de um SUS, ao alcance de todos, real e não ilusório. Ilimitadas são as necessidades dos cuidados a serem dispensados à saúde e vertiginosa a expansão em busca do combate às enfermidades, enquanto os recursos financeiros são finitos. Mesmo porque igualmente limitada é a vida e inevitavelmente a morte. Enquanto isso, esforços são envidados pelos componentes do Comitê, em processo dialógico, de aproximação e comprometimento no escopo de minimizar o grave problema, conhecendo as realidades e agruras experimentadas por cada qual. Longo o caminho a ser percorrido, mas não podemos perder a esperança de construir um mundo melhor, mormente em prol dos menos favorecidos. E os sinais positivos alcançados nos animam e nos possibilitam o vislumbre de um horizonte promissor. j a n e i r o - 2 0 1 2 I n s t i t u c i o n a l r e v i s t a t j d f t Jurisprudência do TJDFT: serviços sempre à mão do usuário TJDFT está sempre se aprimoO rando para prestar uma Justiça cada vez mais célere e eficaz. Para isso, moderniza seus serviços constantemente, a exemplo do Serviço de Jurisprudência do TJDFT, que possibilita ao usuário tirar suas dúvidas por meio da consulta jurisprudencial, no site do Tribunal, utilizando pesquisadores. Esses pesquisadores dão todas as informações necessárias para o sucesso da consulta, não apenas fornecendo o resultado, mas também passando as diretrizes para que o usuário possa realizar a pesquisa sozinho. Mas as novidades do Serviço de Jurisprudência não param por aí. É possível, no site da Jurisprudência, fazer o download dos Informativos de Jurisprudência para ouvi-los em casa, por meio do Juris in Vox. E para aqueles que trabalham com a confecção de votos e sentenças é possível ter acesso aos "acórdãos sucessivos", que auxilia, e muito, na confecção dos julgados. Outra opção para quem elabora minutas de votos de ações de inconstitucionalidade é saber quais leis foram julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial desde 2006. A Jurisprudência mantém estudo contínuo informando o julgamento de normas distritais inconstitucionais. Veja, como funcionam esses e outros serviços oferecidos pela Jurisprudência do Tribunal. j a n e i r o - 2 0 1 2 Juris in Vox De forma inédita e por meio de moderna tecnologia, o Serviço Juris in Vox oferecido pela Jurisprudência permite a conversão de textos jurisprudenciais e doutrinários para o formato de voz eletrônica de alta qualidade, disponibilizando-os aos usuários das páginas eletrônicas do Tribunal. Até o momento, somente os Informativos estão disponibilizados livremente em formato de voz. Mas, em breve, pretende-se disponibilizar nesse mesmo formato os últimos espelhos (ementas e dados indicativos) de Jurisprudência. Informativo de Jurisprudência O Informativo de Jurisprudência, dirigido ao público interno e externo, divulga matérias elaboradas a partir de acórdãos selecionados pelo Serviço de Informativo da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência (SUDJU). O Informativo tem periodicidade quinzenal e do início do ano até o mês de novembro foram publicadas 21 edições. Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial Lançada em novembro de 2011, a ferramenta Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial é uma nova forma de consultar as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo órgão especial do TJDFT a partir de janeiro de 2006, tanto em sede de controle difuso quanto em controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, o dispositivo facilita o acesso às decisões liminares concedidas em ADI que não tenham sido, até então, revogadas ou sucedidas de decisão de mérito por ato do Conselho. Jurisprudência Interna Reiterada É uma ferramenta dentro da página da Jurisprudência que permite ao usuário ter uma visão geral das diversas decisões pacificadas no TJDFT. Tem como objetivo elucidar os usuários sobre questões pacificadas nas Turmas e Câmaras (órgãos fracionários) desta Corte de Justiça. Jurisprudência Interna Comparada Serviço que proporciona uma visão geral das decisões não pacificadas de determinadas matérias, de forma a disponibilizar ao usuário uma comparação esquematizada por tema e por órgão julgador. Tem o objetivo de elucidar os temas de maior repercussão ou de constante divergência. CDC na visão do TJDFT Tem por objetivo apresentar, de forma sistematizada, a legislação consumerista interpretada pela jurisprudência do Tribunal, a partir dos acórdãos publicados desde a vigência da Lei nº 8.078/1990. Revistas Visando a uma ampla divulgação das publicações oficiais, a Jurisprudência traz as edições da Revista de Doutrina e Jurisprudência, Ementário de Jurisprudência e Revista dos Juizados Especiais, todas em formato digital. As referidas revistas têm como objetivo compilar e disponibilizar decisões que tragam o novo entendimento do TJDFT ou a reiteração de sua jurisprudência, trazendo ainda o pensamento doutrinário dos magistrados da Corte e de outros especialistas do Direito. Clipping de Jurisprudência É uma publicação disponibilizada no site da Jurisprudência, que traz matérias selecionadas dos informativos do STF e STJ referentes a recursos originados no TJDFT, ou que tenham pertinência com as matérias julgadas por esta Corte. 13 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s t j d f t Crimes cibernéticos s crimes cibernéticos tornaramO -se prática corriqueira no século XXI. Os magistrados do TJDFT, sempre atentos às mudanças de costumes e aos avanços tecnológicos, lidam diariamente com os crimes praticados pela Internet e redes sociais. Os mais comuns são injúria, calúnia e difamação, que muitas vezes geram indenizações por danos morais às vítimas das ofensas virtuais. Para ilustrar essa demanda crescente e o modo como operadores do direito lidam com ela, des- 14 tacamos duas decisões que marcam os novos rumos das vivências sociais. Em 2007, um crime chamou a atenção da mídia, cujo caso foi transmitido por várias emissoras de TV, ilustrado nas páginas dos principais jornais brasileiros e alguns internacionais e debatido por celebridades em diversos programas de auditório: o suicídio de uma servidora do STJ após relacionamento de cerca de dois anos com um homem que conheceu através do Orkut. A história despertou curiosidade e indignação não só pelas suas peculiaridades, mas, também, por mostrar claramente as armadilhas que estão por trás da crescente exposição das pessoas na Rede Mundial de Computadores. O desfecho do caso foi surpreendente: o homem, que de forma ardil envolveu e dilapidou todo o patrimônio da vítima, levando-a à depressão e ao suicídio, foi julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, por homicídio qualificado, e condenado a 17 anos de reclusão, sem direito à recorrer da sentença em liberdade. Confira. j a n e i r o - 2 0 1 2 d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s r e v i s t a EMENTA Circunscrição: 1 - BRASILIA Processo: 2007.01.1.022531-3 Vara: 11 - TRIBUNAL DO JURI Vistos etc. KLEBER FERREIRA GUSMÃO FERRAZ, devidamente qualificado nos autos, foi indiciado, denunciado e pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal, sob a alegação de que, no dia 05 de março de 2007, por volta das 13:30 horas, no quarto nº 3425, do Bay Park Hotel, situado no Setor de Clubes Norte, nesta Capital, a vítima MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA, sob o domínio completo da vontade do acusado, ingeriu substância química, que lhe causou a morte, apesar do atendimento médico recebido. Consta, ainda, ser a ofendida detentora de um comportamento depressivo e neurótico, havendo o réu valendo-se dessas circunstâncias, que tornavam a vítima facilmente manipulável, sendo, então, induzida a praticar a auto-eliminação, para cujo ato fora auxiliado pelo pronunciado o qual, inclusive, preparou o local e adquiriu a substância química ventilada. Por fim, relata-se ter o ilícito sido comedido por motivo torpe, eis que para propiciar o recebimento de indenização securitária, bem assim com emprego de veneno. Submetido o caso a julgamento, o ilustre representante do Ministério Público postulou a condenação sustentando a peça acusatória nos limites da pronúncia. A nobre Defesa requereu a absolvição, a pretexto de não haver o réu cometido o fato que lhe é imputado. Alternativamente, buscou o decote das qualificadoras e a desclassificação do fato para o crime previsto no artigo 122, do Código Penal. O Conselho de Sentença respondeu positivamente aos dois primeiros quesitos, portanto, reconheceram j a n e i r o - 2 0 1 2 a materialidade e autoria do ilícito imputado ao réu. No quarto quesito, não absolveu o acusado. Prosseguindo, acatou as qualificadoras de motivo torpe e do uso de veneno. Em face desta decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para condenar KLEBER FERREIRA GUSMÃO FERRAZ, como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal. Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68, do Código Penal, passo à fixação da pena. O réu agiu com culpabilidade eis que sabedor do caráter ilícito de sua conduta não se determinou de forma diversa, conforme apurado pericialmente; O grau de censurabilidade do ato afigura-se extremado, mormente em face da premeditação e dos motivos egoísticos que tangenciam o ilícito; O pronunciado, é tecnicamente primário e não ostenta maus antecedentes, todavia, considerando suas próprias declarações, tem-se por não recomendável a sua conduta social, havia vista que, embora casado e pai de dois filhos, tinha por hábito envolver-se com outras mulheres, causando-lhes prejuízo financeiro. Por fim, segundo apurado em laudo técnico, pode-se afirmar possuir personalidade que o qualifica como manipulador e capaz de passar-se como vítima das situações em que se envolve, demonstrando, também, manifesta insensibilidade com o sentimento das pessoas que cativa; As conseqüências do ilícito foram as comuns para o tipo, ressaltando-se que foi ceifada, prematuramente, uma vida humana. Neste contexto, tenho como suficiente à prevenção e reprovação do t j d f t crime, na forma do artigo 59, do CP, a pena base de 15 (quinze) anos de reclusão, salientando-se que, reconhecidas duas qualificadoras, a última causa será utilizada para integrar as circunstancias agravantes na segunda fase. Em seguida, majoro a reprimenda em dois anos, por ter o fato sido praticado mediante o uso de veneno - art. 61, II, alínea "d", do CP. Considerando a ausência de outras causas modificadoras, torno a reprimenda definitiva em 17 ( DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO. Fixo para o cumprimento da pena, inicialmente, o regime fechado nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois ainda persistem na íntegra os fundamentos que embasaram a decretação de sua custódia antecipada. Isento o apenado do pagamento das custas processuais. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 72, § 2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88), e lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados, bem como se façam as devidas anotações e comunicações de estilo, oficiando-se ao I.N.I. e à Distribuição, expedindo-se, ainda, a Carta de Sentença. Sentença publicada e intimados os presentes, nesta Sessão de Julgamento. Registre-se. Cumpra-se. Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, aos 30 dias de agosto de 2011, à 1h15min. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2011 às 01h17. 15 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s t j d f t r e v i s t a t j d f t internauta indiscreto A segunda decisão aborda também questões afetas aos crimes virtuais, porém com características mais corriqueiras: internauta é condenado a pagar danos morais por postar fotos de uma mulher no Orkut com sugestão pejorativa. O caso foi julgado em 1ª Instância pela juíza Catarina de Macedo Correa, do Juizado Especial Cível de Planaltina. Na 2ª Instância, já em grau de recurso, o acórdão da 2ª Turma Recursal, sob a relatoria do juiz convocado Asiel Henrique, manteve a sentença recorrida. Confira abaixo as duas decisões. Ação de Indenização - Processo n.º 2010.05.1.000080-6 Requerente: ELIOVALDO DA SILVA FERREIRA - RG n. 652961 SSP/DF Requerido: LAÍS CRISTINE DA SILVA FERREIRA - RG n. 2397388 SSP/DF PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Nesta terça-feira, 26 de janeiro de 2010, às 15h40, na cidade de Planaltina-DF e, na sala de audiência deste Juízo, presente a MMa. Juíza de Direito Dra. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa. Feito o pregão dentro das formalidades legais, a ela responderam as partes autora e ré, todas acima identificadas. Foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação supramencionada. Tentada a conciliação, esta restou infrutífera. A parte requerida apresentou contestação escrita. Inquiridas as partes, por elas foi dito que não tinham interesse na produção de qualquer outra prova. Ouvida informalmente a re- 16 querida disse que quando foi avisada por sua prima, filha do requerente, de que ele não havia gostado da for, a retirou do ORKUT e que a foto foi retirada lá pelo dia 15 de janeiro de 2010. Pela MMa. Juíza foi prolatada a seguinte sentença: "Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, passo a ressaltar os pontos importantes ocorridos em audiência: A requerente foi ouvida informalmente. Decido: Não existem preliminares a conhecer. Os fatos narrados na petição inicial restaram comprovados pelos documentos que a instruem e são incontroversos. Não resta duvidas, que a aposição de uma foto do requerente com um cifrão cobrindo seu rosto em veículo da internet de acesso público gera ao requerente constrangimento moral passível de indenização. No caso em tela, trata-se de tio e sobrinha e verifica-se que há desavenças familiares quanto ao inventário dos patriarcas, as quais deram ensejo aos fatos narrados na petição inicial. Tentada a conciliação, o requerente pugna pela condenação da requerida, não obstante a foto já tenha sido retirada da internet e a requerida se proponha a pedir desculpas. Infelizmente, o Poder Judiciário ainda não tem condições de solucionar j a n e i r o - 2 0 1 2 d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s r e v i s t a alguns conflitos de interesse em seu cerne, como é o caso em tela. A solução ideal para apaziguamento social seria que as partes saíssem dessa audiência com o relacionamento reconstruído e que uma desavença econômica não influenciasse no convívio familiar. Não se conseguiu alcançar tal fim. O requerente pede a condenação da ré em quantia certa. A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal entre este e a conduta da ré, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe. Chega-se, agora, ao tormentoso momento da fixação do quantum. Tormentoso, porque, como reiteradamente se afirma, não há medida exata, matemática, para avaliar o dano moral. Fica esta tarefa ao prudente arbítrio do juiz. Nos termos do artigo 944, do Código Civil, o valor da indenização está atrelado à extensão do dano; não obstante, quanto ao dano moral não se possa mensurar de forma absoluta esta extensão.Cada indivíduo sente de maneira própria e única a dor moral. No entanto, quando da indenização por danos morais, deve-se ter em conta um padrão médio de convivência social, adequando-o às peculiaridades do caso concreto, há de se indenizar uma dor visível aos demais integrantes da sociedade. Sobre o tema, leciona Sílvio de Salvo Venosa:"(...) De qualquer modo, é evidente que nunca atingiremos a perfeita equivalência entre a lesão e a indenização, por mais apurada e justa que seja a avaliação do magistrado, não importando também que existam ou não artigos de lei apontando parâmetros. Em cada caso, deve ser aferido o conceito de razoabilidade. Sempre que possível, o critério do juiz para estabelecer o quantum debeatur j a n e i r o - 2 0 1 2 deverá basear-se em critérios objetivos, evitando valores aleatórios. (...) Anota, com propriedade, Clayton Reis (2000:69): "a atividade judicante do magistrado há de ser a de um escultor, preocupado em dar contornos à sua obra jurídica, de forma a amoldar-se às exigências da sociedade e sobretudo da sua consciência". (Direito Civil, volume IV, Responsabilidade Civil, 3ª edição, Jurídico Atlas, páginas 206/207). Assim, tendo em vista o constrangimento que sofreu o requerido, o relacionamento familiar que une as partes, o arrependimento da requerida pela aposição da foto na internet e as repercussões familiares que podem ter a presente sentença tenho que, no caso em tela, a indenização por dano moral pleiteada na inicial deve ser fixada em R$ 700,00 (setecentos reais). Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora e condeno a ré a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), corrigidos monetariamente a partir da presente sentença e incidentes juros de mora, no valor de 1% (um por cento) ao mês, desde a intimação para cumprimento da obrigação. Extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme o artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimados os presentes". Órgão: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Processo: Apelação Cível do Juizado Especial 20100510000806ACJ Apelante(s): LAÍS CRISTINA DA SILVA FERREIRA Apelado(s): ELIOVALDO DA SILVA FERREIRA Relator: Juiz ASIEL HENRIQUE Acórdão Nº 47.001 t j d f t EMENTA CIVIL. DANO À IMAGEM. EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIA DA VITIMA EM PAGINA DO ORKUT COM SUGESTÃO PEJORATIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS E FIXADOS EM VALOR MÓDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A exibição de fotografia alheia com edição e acréscimo de cifrão sobre o rosto da vitima potencializa a provocação de danos à imagem, porque propicia interpretação de conduta negativa, e enseja indenização por danos morais. 2.Mostra-se moderada a indenização fixada no valor de R$ 700,00, compatível com a condição sócio-econômica das partes. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 4. Custas e honorários advocatícios por conta da recorrente, entes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. ACÓRDÃO ACORDÃO OS Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE ¬¬¬¬¬¬– Relator, EDI MARIA COUTINHO BIZZI – Vogal, ORIANA PISKE – Vogal sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010 Juiz ASIEL HENRIQUE -Relator 17 I n f â n c i a r e v i s t a e J u v e n t u d e t j d f t Desafios da adoção s números da adoção no Brasil O revelam desafios enfrentados por todos os envolvidos no tema, ou seja, as crianças e adolescentes que aguardam uma família, aqueles que desejam adotar e os profissionais que trabalham diariamente buscando unir esses dois grupos. Em novembro de 2011, havia 4,8 mil crianças e adolescentes cadastrados e 28 mil famílias habilitadas, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça. A considerável distância entre esses números chama a atenção e levanta um questionamento. Se a quantidade de crianças e adolescentes cadastra18 dos para adoção é em torno de seis vezes menor que a de interessados em adotar, por que há tantos meninos e meninas vivendo em instituições de acolhimento à espera de uma família? A resposta para essa pergunta passa pela análise de algumas questões ligadas à adoção no Brasil. Perfil Os dados do Cadastro Nacional de Adoção apontam para um dos principais obstáculos à adoção: o perfil estabelecido pelas pessoas que desejam adotar. No Distrito Federal, do total de 407 famílias habilitadas, em torno de 98% que- rem acolher uma criança de até 2 anos, de cor branca ou morena clara, sem irmãos e em perfeito estado de saúde. No entanto, dos 166 cadastrados, 100 são adolescentes e 66 são crianças entre 5 e 11 anos. Além disso, 60% fazem parte de grupos de irmãos. Segundo o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ/DF), Walter Gomes de Sousa, é cada vez mais remota a possibilidade de o Sistema de Justiça cadastrar recém-nascidos para adoção, tendo em vista a Lei 12.010/2009, atual Lei de Adoção, priorizar claramente a reintegração ou j a n e i r o - 2 0 1 2 I n f â n c i a e J u v e n t u d e r e v i s t a permanência da criança em sua família natural. Também é baixa a ocorrência de cadastro de crianças sem irmãos. De acordo com Sousa, as famílias que têm iniciado o processo de habilitação para adotar estão sendo previamente informadas acerca da impossibilidade de a Justiça atender prontamente a expectativa de acolhimento de um recém-nascido. “É preciso haver mudança na cultura de adoção, principalmente quanto ao perfil da criança desejada”, afirma. Para o supervisor, o Estado precisa incentivar a adoção tardia e inter-racial por meio de campanhas e as famílias precisam flexibilizar o perfil desejado. Preconceitos O estabelecimento de perfil muito excludente também está associado a preconceitos contra crianças mais velhas, negras ou com problemas de saúde. Para o supervisor da 1ª VIJ/DF, o próprio instituto da adoção ainda é alvo de preconceito na nossa sociedade. “A pessoa imbuída do verdadeiro espírito adotivo não estabelece critérios rígidos de cor, idade ou condição de saúde da criança”, afirma Sousa. Também psicólogo, o supervisor desmistifica a crença de que filho adotivo é mais problemático que filho biológico. “Os problemas que uma criança adotiva pode apresentar são os mesmos de qualquer outra”, afirma. Segundo Sousa, os pais precisam estar preparados para lidar com as dificuldades, sem fazer discriminação quanto à origem da criança. “Filho é filho em qualquer condição”, ressalta. Preparação “ O verdadeiro e bem-sucedido processo de adoção exige uma preparação cuidadosa, tanto da família quanto A pessoa imbuída do verdadeiro espírito adotivo não estabelece critérios rígidos de cor, idade ou condição de saúde da criança” walter gomes de sousa supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ/DF j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t da criança. Nesse sentido, a 1ª VIJ/ DF tem se empenhado em garantir às famílias a efetiva participação em cursos de preparação psicossocial e jurídica para adoção, exigência da Lei 12.010/2009. O desafio é sensibilizar e conscientizar os interessados em adotar a respeito das implicações desse tipo de acolhimento. “A qualidade de tais cursos tem gerado uma reflexão mais apurada em torno dos significados e das implicações da adoção, culminando na gestação de novas posturas e percepções acerca do perfil da criança desejada”, destaca Sousa. Dessa forma, a 1ª VIJ/DF também busca contribuir para a construção de uma nova cultura de adoção, a fim de garantir o direito à convivência familiar a um número cada vez maior de crianças e adolescentes. Apesar do esforço, os profissionais que trabalham com adoção reconhecem a dificuldade em atender a demanda dos que desejam integrar o cadastro de habilitados. Conforme Sousa, a atual Lei de Adoção, em vigor desde novembro de 2009, criou novos procedimentos para as equipes técnicas das Varas de Infância, porém não muniu o Judiciário das condições necessárias ao cumprimento das exigências. Políticas públicas Visando à permanência ou reintegração da criança na família biológica, a Lei 12.010/2009 prevê a inclusão desta em programas de orientação e auxílio. A adoção, conforme a lei, é medida excepcional, à qual se deve recorrer somente quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensa. No entanto, esgotar as possibilidades de permanência da criança na família de origem se mostra difícil e demorado na prática. “As atuais políticas públicas não garantem o saneamento eficaz das inúmeras mazelas que açoitam os núcleos familiares mais vulneráveis”, avalia o supervisor de adoção da 1ª VIJ. Para Sousa, as instituições de acolhimento também carecem de recursos humanos 19 I n f â n c i a r e v i s t a e J u v e n t u d e t j d f t e materiais para promover a reinserção de crianças e adolescentes nas famílias biológicas. “Falta mais investimento do Estado nessa questão”, critica. Ainda na opinião do supervisor, a ênfase na interferência estatal e das instituições de acolhimento no sentido de promover a permanência da criança em sua família natural tem um lado negativo, ou seja, acaba reforçando a inércia de algumas famílias biológicas, que delegam a terceiros a solução dos seus problemas e o cuidado com suas crianças. “A família deve exercer o protagonismo na defesa e proteção de seus filhos”, afirma. Tempo Entre a lei e a realidade, as crianças e os adolescentes das famílias em situação de vulnerabilidade acabam sendo os mais prejudicados. A falta de recursos eficientes, capazes de resolver com mais agilidade a situação das crianças inseridas em programas de acolhimento institucional, prejudica o cadastro para adoção, uma vez serem necessárias ações prévias que possam fundamentar a decisão do juiz sobre a impossibilidade absoluta da permanência da criança na sua família natural ou extensa. Para agilizar as decisões nos processos de crianças inseridas em programas de acolhimento institucional, o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, instituiu a partir de 2010 a realização de audiências nas próprias entidades. Assim, ao invés de esperar o demorado trâmite dos relatórios dos casos para tomar uma decisão, o magistrado vai pessoalmente com uma equipe da Vara às instituições de acolhimento, a fim de avaliar e definir a situação de crianças e adolescentes em audiência conjunta com o Ministério Público e a Defensoria Pública. A ação da 1ª VIJ busca dar celeridade a procedimentos estabelecidos pela Lei 12.010/2009, com o propósito de garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. Segundo a norma legal, toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. A lei determina ainda o prazo máximo de dois anos para permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional. "A ideia de realizar audiências conjuntas nas entidades veio também da necessidade de a 1ª VIJ acompanhar de maneira mais próxima a situação das crianças e adolescentes institucionali- zados no Distrito Federal, até mesmo para que se possa decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta", afirma o juiz titular da Vara. O objetivo maior é abreviar o tempo de permanência das crianças nas entidades de acolhimento. Vínculo Outro ponto levantado como desafio pelos profissionais que trabalham com adoção é o grau de importância dado ao vínculo biológico. Para o supervisor de adoção da 1ª VIJ, a insistência em reinserir a criança ou adolescente na família natural a partir de ações da instituição de acolhimento e de políticas públicas, com base na Lei 12.010/2009, esconde a glorificação dos laços de consanguinidade em detrimento dos vínculos de socioafetividade. O supervisor constata que existem centenas de crianças e adolescentes que foram abandonados há anos, sem receber visitas de quaisquer parentes. Por isso, há uma crítica contra a persistência prolongada na reintegração de meninos e meninas na família natural ou extensa apenas pela questão biológica. “Quem ama vai atrás”, diz ressaltando o valor do vínculo afetivo na relação entre pais e filhos. Sousa afirma, ainda, que a biologia não gera afeto nem garante a sedimentação dos laços de filiação. “O “ A Para agilizar as decisões nos processos de crianças inseridas em programas de acolhimento institucional, o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, instituiu a partir de 2010 a realização de audiências nas próprias entidades” 20 j a n e i r o - 2 0 1 2 I n f â n c i a e J u v e n t u d e r e v i s t a t j d f t que gera afeto e garante a estruturação do status de filiação é a participação, o acolhimento, o agasalhamento emocional, a presença, a entrega”, completa. O valor atribuído ao vínculo biológico acaba permitindo que crianças permaneçam mais tempo em regime de acolhimento institucional, prejudicando suas reais chances de serem adotadas. Lei Em vigor há dois anos, a atual Lei de Adoção passou a mostrar seus reflexos com mais clareza em 2011. Na avaliação do juiz titular da 1ª VIJ/DF, a maior dificuldade na aplicação da Lei 12.010/2009 está no descompasso entre a urgência das necessidades das crianças e adolescentes e o prazo exigido para o cumprimento dos trâmites processuais. "O mais difícil é adequar o tempo da criança ao tempo do processo", afirma o magistrado. Para Scussel, a quantidade de exigências e procedimentos legais acaba dificultando o direito infantojuvenil à convivência familiar. O supervisor de adoção da 1ª VIJ reforça a opinião do juiz titular. “A Lei 12.010/2009 acabou por esvaziar o instituto da adoção, gerando enormes dificuldades para qualquer juiz da Infância e da Juventude determinar a inserção de crianças e adolescentes privados do convívio familiar no Cadastro Nacional de Adoção”, opina. Para Sousa, a atual lei se caracteriza por um minucioso sistema legal voltado quase que exclusivamente para a garantia de convivência da criança ou adolescente com sua família de origem. No Distrito Federal, o número de processos de adoção diminuiu nos últimos dois anos. Em 2009, a 1ª VIJ recebeu 298 ações de adoção; em 2010, foram 158; em 2011, o número caiu para 143 processos distribuídos. Na avaliação do supervisor de adoção da Vara, essa queda é consequência das novas regras impostas pela Lei 12.010/2009, que restringe os acolhimentos de crianças por pessoas não inscritas no cadastro de habilitados. Conforme Sousa, as adoções consensuais, ou seja, realizadas com a anuência da mãe biológica, representavam 85% dos casos. Com a nova lei, a família biológica não pode escolher os pais adotivos e é incentivada a ficar com os filhos. j a n e i r o - 2 0 1 2 Adoção internacional adoção por estrangeiros tem sido A o caminho para que crianças e adolescentes brasileiros que fogem ao perfil clássico pretendido pela maioria dos habilitados no país conquistem uma família. Ao contrário do que vem ocorrendo com os acolhimentos nacionais, o número de adoções internacionais tende a crescer no Distrito Federal com a aplicação da Lei 12.010/2009. Essa é a expectativa da secretária executiva substituta da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), assistente social Marisa Moraes Muniz. Em 2010, foram efetivadas duas adoções internacionais de crianças no Distrito Federal. Em 2011, foram iniciados sete casos que estão em andamento, sendo um grupo de quatro irmãos – com idade entre 6 e 13 anos – e outro de três – na faixa etária de 4 a 11 anos. Pode parecer pouco em termos numéricos, mas representa um grande avanço aos que militam nessa área. Desde a criação 21 I n f â n c i a r e v i s t a e J u v e n t u d e t j d f t “ Voltar o olhar para a possibilidade da adoção internacional favorece a chance de as crianças mais velhas terem um lar, uma família” da CDJA, em 1999, foram realizadas 12 adoções internacionais – cinco delas por italianos e quatro por franceses. “Voltar o olhar para a possibilidade da adoção internacional favorece a chance de as crianças mais velhas terem um lar, uma família”, afirma Muniz. Segundo a secretária, a adoção tardia está crescendo graças à atenção que os atores envolvidos nesse processo – como juízes, defensores públicos, assistentes sociais e dirigentes das instituições de acolhimento – estão dando a essa possibilidade. No entanto, ressalta que, quanto mais cedo a criança for destituída do poder familiar e cadastrada, maiores as probabilidades de sua adoção. Como em qualquer processo de adoção, preparar a criança e a família é imprescindível para o êxito do acolhimento por estrangeiros. A adaptação para uma nova língua e uma nova cultura exige um acompanhamento cuidadoso, inclusive psicoterapêutico. “A criança tem de estar bem preparada para as mudan22 ças, a fim de que seu processo adotivo seja bem-sucedido”, afirma a secretária substituta da CDJA. Para isso, a Comissão tem contado com o apoio de voluntários da Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa da 1ª VIJ. A CDJA faz parte da estrutura administrativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Comissão é responsável pela análise dos pedidos de habilitação de estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes no DF, bem como pelo acompanhamento dos processos antes, durante e após a adoção. Marisa Muniz destaca que a mudança da CDJA da sede do Tribunal para o espaço físico da 1ª VIJ, em 2008, foi muita positiva, uma vez ter facilitado a comunicação com os profissionais e diversos atores envolvidos nas adoções. O juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, ressalta a importância do apoio que a Corregedoria do Tribunal vem dando ao trabalho conjunto da Vara com a CDJA, desde 2008 até a atual gestão, com o Desembargador Sérgio Bittencourt, que preside a Comissão Distrital Judiciária de Adoção. A CDJA auxilia o juiz da 1ª VIJ nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional. O trabalho em parceria contribui significativamente para a celeridade e concretização das adoções. Cenário mundial De acordo com boletim divulgado em setembro de 2011 pelo Centro Internacional de Referência para os Direitos da Criança Privada de Família (SSI/CIR), a maioria das crianças adotadas internacionalmente tem entre 1 e 4 anos de idade. A secretária substituta da CDJA afirma que o Brasil ainda está numa posição privilegiada, pois tem conseguido adoção internacional para crianças de 7 a 12 anos. Cinco das crianças que começaram processo de adoção por estrangeiros em 2011 estão nessa faixa etária. Em 2007, o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que avalia os trabalhos e traça as diretrizes na área j a n e i r o - 2 0 1 2 I n f â n c i a e J u v e n t u d e r e v i s t a de adoção internacional no país, aprovou recomendação para que a adoção internacional seja aceita somente para crianças maiores de 5 anos, com exceção de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais. O SSI/CIR cita o Brasil como exemplo de país que tem realizado importantes progressos na integração de crianças com necessidades especiais no sistema de adoção internacional. As estatísticas mundiais dos últimos oito anos demonstram uma tendência geral de decréscimo no número de adoções internacionais, conforme o SSI/ CIR. Para Marisa Muniz, esse fato deve-se em parte à política de promoção da adoção nacional que alguns países vêm desenvolvendo, bem como às adoções internacionais de recém-nascidos, realizadas sem obedecer ao que é preconizado na Convenção Internacional de Haia de 1993. A CDJA esclarece que os estrangeiros só são habilitados no Distrito Federal quando há criança disponível com o perfil desejado. “Trabalhamos, assim, com chances reais de adoção”, diz. Segundo Muniz, a Itália ainda é o país que mais adota crianças brasileiras e mais velhas. “A identificação cultural que os italianos têm com os brasileiros facilita a adaptação e, consequentemente, a adoção”, explica. Relatório do SSI/ CIR confirma que a Itália registrou em 2010 o maior número de adoções internacionais do país desde 2003, chegando a 4.130. Também de acordo com o relatório, tem havido um aumento progressivo do interesse por países africanos na adoção internacional. Histórias felizes Os irmãos brasileiros C.D (11 anos) e C.D (8 anos) foram adotados em 2007 por um casal italiano. A CDJA constata que a inserção das crianças na família evolui de forma positiva. Tanto o menino como a menina investiram afetivamente na relação com os pais, que relataram às profissionais da CDJA, em contato realizado em 2011, estar muito felizes com os filhos, crianças alegres e inteligentes. O casal elogiou o trabalho j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t imagens meramente ilustrativas realizado pela CDJA quando da adoção das crianças. A menina J.M também foi adotada por casal italiano aos 12 anos. Hoje, aos 14, está feliz com seus pais, tem muitas amizades na escola, participa de aulas de basquete, aprendeu a nadar e fala com naturalidade o idioma italiano. De acordo com a CDJA, a inserção de J.M na família, os laços e as dinâmicas familiares demonstram ser bastante definidos e consolidados. Em contato com a equipe da CDJA, os pais da adolescente disseram estar muito felizes com a filha, que foi um presente em suas vidas. Um casal de franceses adotou em 2007 o menino M.G, na época com 8 anos de idade. Conforme relatórios enviados pela associação francesa que acompanha o caso de M.G, o garoto é uma criança sociável e adaptou-se bem à escola. Os pais mostram-se orgulhosos em relação ao filho. O menino mantém contato frequente com um irmão adotado por outra família francesa, bem como com seus irmãos que permanecem no Brasil, por meio de cartas e mensagens de e-mail que são traduzidas por voluntários da Rede Solidária Anjos do Amanhã. 23 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t desembargador flávio rostirola fala aos jovens da rede pública do df. abaixo, aluna lê redação vencedora de concurso literário sobre o projeto Escola da cidadania ano de 2011 foi motivo de júbilo O para o programa Justiça e Cidadania na Escola. Cerca de oito mil crianças, de 200 escolas públicas, tiveram lições sobre cidadania e Direito, ministradas por Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos Fóruns das Regiões Administrativas do Distrito Federal e de Brasília. O enceramento das atividades ocorreu em uma solenidade no Auditório Sepúlveda Pertence - Fórum Milton Sebastião Barbosa, no dia 7 de dezembro, 24 organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela AMAGIS. Na oportunidade, o sucesso do programa desenvolvido pelo TJDFT foi apresentado para motivar as demais unidades da federação, por meio dos tribunais de justiça estaduais, a desenvolverem atividades semelhantes. O programa, somado ao projeto Museu Escola do TJDFT, permitiu ao Tribunal o atendimento pleno da Meta Prioritária de nº 4, do Judiciário, para 2011. A Meta estabelecia a implantação de pelo menos um programa de esclarecimento sobre as funções, atividades e órgãos do poder judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. As atividades do programa, coordenado pela Juíza Léa Martins Sales, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Samambaia, se dividiram entre visitas feitas pej a n e i r o - 2 0 1 2 S o c i e d a d e “ r e v i s t a hoje eles vão levar para casa, para suas famílias, os conhecimentos sobre a Justiça” Eloisa helena pereira bahia, orientadora da escola classe Aspalha los Magistrados às escolas e as visitas feitas pelas escolas aos Fóruns, para que os alunos conhecessem de perto as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário. Mas, durante esses encontros, as palestras não se restringem a explicações sobre o funcionamento da Justiça. As crianças são esclarecidas sobre os seus direitos e como devem proceder para que eles sejam respeitados. Ainda recebem informações sobre como devem se defender e onde procurar ajuda quando estiverem em situação de risco, moral ou físico. Os alunos também recebem uma cartilha, em formato de história em quadrinho, que de maneira bem informal, e com uma linguagem acessível às crianças, apresenta noções básicas sobre o exercício da cidadania, os direitos e deveres de cada uma, como atuam os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Durante uma das visitas de uma escola ao Fórum Milton Sebastião Barbosa, o Desembargador Flávio Rostirola demonstrou que um dos objetivos do programa também é diminuir a distância entre a sociedade e a Justiça: “A dona da Justiça são vocês. Isso aqui é de propriedade dos cidadãos brasileiros, não é de nenhum juiz”, disse o Desembargador que ainda ensinou às crianças que as pessoas devem buscar a Justiça para resolução de seus conflitos e não agir por conta própria A orientadora da Escola Classe Aspalha, do Setor de Chácaras do Lago Norte, Eloisa Helena Pereira Bahia, contou que o trabalho com as cartilhas distribuídas pelo Programa em sala de aula foi bastante produtivo, e que os alunos ficaram ansiosos com o dia da visita. A professora enfatizou que, por se tratar de uma comunidade carente, o Projeto torna-se ainda mais importante. “Hoje, eles vão levar para casa, para suas famílias, os conhecimentos sobre a Justiça”, afirmou. j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t A aluna Isadora Cristina (10), do 5º ano, disse que ela e os colegas gostaram muito de aprender sobre Cidadania, porque deu a eles uma visão maior sobre os deveres e os direitos de cada um. Durante o ano, o programa contou com o apoio de 28 Magistrados, sendo 27 Juízes e o Desembargador Flávio Rostirola. Os Juízes que participaram ativamente do programa foram: Juiz Atalá Correia, Juiz Fabrício Lunardi, Juiz Felipe de Oliveira Kersten, Juiz Francisco Marcos Batista, Juiz Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Iran de Lima, Juiz José Roberto Moraes Marques, Juiz Mário Pegado, Juiz Romero Brasil, Juiz Ronaldo Pinheiro, Juiz Sebastião Rios, Juíza Ana Cláudia Barreto, Juíza Ana Maria Louzada, Juíza Clarissa Braga Mendes, Juíza Delma Ribeiro, Juíza Fabriziane Stellet, Juíza Gislaine Reis, Juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, Juíza Junia Antunes, Juíza Léa Martins, Juíza Margareth Sanches, Juíza Maria Isabel da Silva, Juíza Maria Luisa Ribeiro, Juíza Zoni Siqueira Ferreira, Juíza Márcia Lobo, Juíza Magáli Dellape Gomes, Juíza Gilsara Cardoso Barbosa Furtado. O Programa Cidadania e Justiça na Escola no TJDFT é coordenado pela Juíza Léa Martins Sales, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Samambaia. Ele foi criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 1999, é desenvolvido no DF, desde 2001, pelo Tribunal de Justiça do DF em parceria com a Associação dos Magistrados do DF - AMAGIS/DF e com a Secretaria de Educação do Distrito Federal. Crianças aprendem se divertindo 25 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t Inclusão, proteção e cidadania na pauta do TJDFt responsabilidade social enconA trou aplicação concreta no TJDFT. Crianças, idosos e pessoas com deficiência foram, no ano de 2011, destinatários de medidas voltadas à inclusão e ao exercício de direitos. Uma tarja verde afixada na lombada dos autos determinou, a partir de junho, que os processos relativos a crimes sexuais praticados contra criança e adolescente tenham prioridade na tramitação, desde a autuação até a sentença. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº3/2011 e alcançou processos em juízos de primeira instância. O mesmo benefício foi estendido aos idosos, por- tadores de doenças graves e pessoas com necessidades especiais, através do Provimento nº7/2011. Para o último grupo, a prioridade se aplica quando o objeto da causa tem vínculo direto com a própria deficiência. A atuação do Tribunal, no entanto, transcendeu as fronteiras dos procedimentos internos e foi até o seio da sociedade promover justiça onde, não raras vezes, pouco se sabe acerca dos próprios direitos. A Central de Apoio Judicial ao Idoso lançou uma Cartilha do Idoso para informar aos mais vividos acerca de seus direitos e dos serviços que oferece para sua proteção. O lançamento aconteceu em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro e reuniu, na sede do Tribunal, membros de grupos de idosos e de instituições de abrigamento. Os participantes assistiram a uma palestra voltada para aspectos do envelhecimento e receberam exemplares da cartilha. A Central é uma parceria entre o TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar juíza gabriela jardon entrega cartilha a idosa, em evento realizado no auditório sepúlveda pertence 26 j a n e i r o - 2 0 1 2 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t Diversidarte trouxe apresentação de grupos de dança (acima) e exposição de quadros esculturas táteis do Bloco B do Fórum de Brasília. O propósito do serviço é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso. Para alcançar seu fim último da pacificação social, o setor trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também de estimular o diálogo entre gerações. O espírito do diálogo e da integração de diferenças foi o cerne da 2ª Diversidarte – Mesclando Singularidades, semana dedicada à interação de pessoas com e sem deficiência através da arte, que já virou tradição no calendário de festividades do Tribunal. Promovido pelo Núcleo de Inclusão, vinculado à Presidência do Tribunal, o evento tem celebrado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro de 2011. Servidores e jurisdicionados apreciam quadros de pintores com visão ao lado de esculturas forjadas por artistas cegos, exposição de fotos, espetáculos de dança em cadeira de rodas e canto lírico. Depoimentos com histórias de superação trouxeram ao Tribunal nomes como o de Vanessa Vidal, a moça j a n e i r o - 2 0 1 2 cuja surdez não a impediu de concluir curso superior e de se tornar miss Ceará em 2008. No próprio Tribunal, o exemplo de coragem do servidor Sérgio Froes comoveu os participantes ao ouvir sua trajetória como atleta paraolímpico e campeão de hipismo. Em 2011 o Núcleo realizou, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, uma campanha com o objetivo de informar os setores acerca da importância de acolher os servidores com deficiência com respeito e confiança em suas potencialidades, mesmo quando há obstáculos iniciais a serem superados como adequação do espaço físico e de equipamentos de trabalho. Sob o slogan Eu Faço Inclusão, a campanha apresentou uma série de vídeos com depoimentos de gestores e de colegas de trabalho acerca do desempenho de servidores com deficiência e de sua adequação ao cargo. Ao longo do ano, o Núcleo de Inclusão realizou vários cursos ministrados a gestores, servidores e terceirizados, com a temática voltada à inclusão. A acessibilidade predial também foi objeto de atenção neste ano. Uma empresa de arquitetura especializada no assunto foi contratada para elaborar projetos executivos no sentido de adaptar as edificações às necessidades das pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, o Tribunal poderá proceder licitação para a realização das obras. Crianças, idosos e dificientes têm sido objeto de atenção especial no sentido de receberem uma prestação jurisdicional mais célere, ampla e voltada para suas particularidades. Esse tem sido o compromisso social do TJDFT. 27 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t Justiça Comunitária Programa criado pelo tjdft chega a comunidades do rio de janeiro á onze anos o Tribunal de Justiça H do Distrito Federal e dos Territórios se preparava para dar início ao que viria a ser uma das alternativas mais visionárias da Justiça brasileira na solução de conflitos: o Programa Justiça Comunitária. Em 2011, o programa deixou em definitivo o Planalto Central e chegou às comunidades do Rio de Janeiro. Foi levado pela Subsecretaria de Direitos Humanos do governo fluminense para atender regiões que registravam altos índices de violência. Assim, o programa foi acolhido pelas comunidades dos morros cariocas. Mas o Justiça Comunitária há muito já havia deixado a capital do país e se espalhado pelo Brasil afora. Desde 2010 integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, do Governo Federal, a convite do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. Coordenado pelas juízas do Tribu28 nal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gláucia Falsarella Pereira Foley e Carla Patricia Frade Nogueira Lopes, o Programa Justiça Comunitária nasceu em 2000, a partir da experiência do Juizado Especial Cível Itinerante que percorria as áreas mais carentes da capital federal. Desde então, milhares de pessoas foram atendidas e o que era projeto se tornou o Programa Justiça Comunitária, o grande vencedor do prêmio Innovare de 2005. O primeiro lugar rendeu ampla divulgação do Programa da Justiça do DF, que se tornou referência nacional com a instalação de núcleos de Justiça Comunitária em todo o Brasil. Com o passar dos anos representantes de vários Estados da federação, inclusive de outros países, vieram e continuam vindo a Brasília para conhecer a experiência. Foi assim que a juíza do TJDFT, Gláucia Falsarella, uma das coordenadoras do programa subiu os morros cariocas no ano de 2011 e ajudou a implantar as unidades de mediação nas regiões ocupadas pelo Estado para instalação de Unidade de Polícia Pacificadora-UPP. A magistrada, juntamente com a Superintendência de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, promoveu oficinas de sensibilização com moradores de sete comunidades: Manguinhos, Nova Iguaçu, Complexo do Alemão, São Gonçalo, Borel, Cidade de Deus e Morro da Providência. Cada comunidade receberá um núcleo e cada núcleo vai oferecer atendimento à população por meio de advogado, psicólogo, assistente social, agente de apoio administrativo, estagiários e mediadores comunitários. A figura do agente comunitário, pessoa da própria comunidade treinada pelo programa do TJDFT, inspira confiança e assegura a "identidade". Esse modelo encantou as lideranças comunitárias do Rio de Janeiro. j a n e i r o - 2 0 1 2 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t PJC é destaque na Revista Innovare m 2011, o Instituto Innovare E considerou o Programa Justiça Comunitária do TJDFT, no lançamen- to da primeira edição da Revista Innovare, como uma das práticas mais emblemáticas entre os projetos premiados nos oitos anos do Instituto. O lançamento da revista aconteceu no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, e contou com a presença dos principais nomes da Justiça nacional. E foi também em 2011 que o Programa Justiça Comunitária inovou mais uma vez e deu início ao projeto "Conversando sobre Cidadania". A proposta de levantar temas que despertem o interesse da sociedade, sucesso em sua primeira edição, prosseguirá em 2012. Aqui, a juíza Gláucia Falsarella fala um pouco das conquistas e mudanças ocorridas no programa e a experiência no Rio de Janeiro. REVISTA TJDFT – O Programa Justiça Comunitária está há 11 anos em plena atividade, o que mudou de lá para cá? JUÍZA GLÁUCIA FALSARELA FOLEY – Quando iniciamos o Programa, em 2000, uma das nossas principais atividades – a mediação de conflitos – era pouco conhecida e até mesmo objeto de alguma resistência em algumas instâncias do Sistema Judiciário. Hoje, felizmente, a mediação é um recurso de pacificação social extremamente reconhecido, cujo desenvolvimento, creio eu, contou em muito com o protagonismo da Justiça Comunitária. Além disso, a nossa experiência do Distrito Federal tem sido referência para a instalação de inúmeros núcleos em várias unidades da Federação, por iniciativa do Ministério da Justiça. Essa expansão em nível nacional é muito rica porque nos coloca em permanente interlocução com outras experiências que podem, em muito, colaborar com “ Hoje, felizmente, a mediação é um recurso de pacificação social extremamente reconhecido, cujo desenvolvimento, contou em muito com o protagonismo da Justiça Comunitária. Gláucia falsarella foley Juíza de direito do tjdft, coordenadora do programa justiça comunitária j a n e i r o - 2 0 1 2 o nosso aperfeiçoamento. Por fim, diferentemente do início do Programa, quando atribuíamos à nossa Escola de Formação a tarefa de capacitação dos Agentes Comunitários, hoje, acreditamos que a nossa Escola tem o papel estratégico de promover a formação de toda a rede comunitária, aqui incluídas as organizações sociais e os entes públicos que nos procuram para acessar os recursos que desenvolvemos ao longo desses 11 anos de trajetória. O PJC ultrapassou as expectativas desde a sua criação? É cada vez mais comum realizarmos atividades que foram promovidas pelos próprios Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania. Além disso, vários entes estatais e da sociedade civil nos procuram para a realização de curso sobre Justiça Comunitária, em especial sobre mediação comunitária de conflitos. Esta é uma nova abordagem para o Programa que per 29 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t mite expandir as atividades do Centro de Formação em Justiça Comunitária para além do grupo de Agentes Comunitários. Assim com os mesmos recursos, conseguimos multiplicar a nossa proposta e espraiar a cultura da pacificação de conflitos em vários segmentos sociais. Como foi a recepção do PJC pelos líderes e moradores das comunidades cariocas? As oficinas foram precedidas por muitas reuniões e encontros com lideranças comunitárias que mobilizavam as suas bases para os debates nas oficinas. Nessas oficinas, provocávamos a reflexão sobre a justiça por meio da formulação de 3 perguntas: 1) quais são os conflitos dessa comunidade? 2) quais são os meios disponíveis de resolução desses conflitos? 3) quais os meios justos para a resolução desses conflitos? As respostas surpreenderam positivamente, especialmente em relação à terceira pergunta. Para as comunidades ouvidas, após décadas de ausência do Estado, a promoção da justiça passa por um sistema formal, mas, sobretudo por conhecimento sobre os direitos, diálogo e coesão social. Veja que as necessidades expostas correspondem exatamente aos três pilares que dão sustentação ao Pro- “ após décadas de ausência do Estado, a promoção da justiça passa por um sistema formal, mas, sobretudo por conhecimento sobre os direitos, diálogo e coesão social” grama Justiça Comunitária: educação para os direitos, mediação comunitária e animação de redes sociais. Esta convergência, por óbvio, nos causou muito entusiasmo. desembargador roberval belinati entrega o relatório de atividades do sistema de solução de conflitos ao presidente do tjdft, des. otávio augusto barbosa solução de conflitos coordenadore do Sistema de Solução de Conflitos entrega relatório das atividades Presidente do TJDFT m dezembro de 2011 o Presidente E do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa, recebeu relatório com as atividades desenvolvidas pelo 30 Sistema de Solução de Conflitos no decorrer do ano. O sistema, instituído pelo Resolução nº 5, abrange a Justiça Comunitária, a Justiça Restaurativa e a Central Judicial do Idoso. O Coordenador-Geral do sistema, desembargador Roberval Belinati, destacou o crescimento do sistema devido à participação efetiva de seus colaboradores. Segundo o relatório o Programa Justiça Comunitária atendeu 6.453 pessoas diretamente e 12.906 indiretamente, tendo um crescimento de 7,6% em relação a 2010. A Justiça Restaurativa realizou 1.635 atendimentos, tendo um crescimento de 35% em relação ao mesmo período do ano anterior. E a Central Judicial do Idoso atendeu 833 idosos, 77% a mais que no ano de 2010. j a n e i r o - 2 0 1 2 S o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t Melhores práticas judiciais "As boas ideias não têm idade, apenas têm futuro" (Robert Mallet) isseminar as melhores práticas D judiciais adotadas no dia a dia do trabalho e assegurar a constante troca de experiências. Foi com este objetivo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios programou e incluiu em seu Plano Bienal de Ações um Projeto para disseminação de Boas Práticas aplicados aos setores judicias do tribunal. Para o sucesso da ação, todos os passos foram cuidadosamente planejados e integrados pelo Setor de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal, idealizador do projeto, que associou-se a outros setores estratégicos, a informática e a comunicação, para assim efetivar e garantir o sucesso da ação. A primeira etapa buscou estimular a descoberta das práticas e ideias, muitas corriqueiras, por vezes simples, mais que representavam grandes diferenças nos resultados finais. Para a descoberta dessas práticas de sucesso, o Tribunal criou um sistema informatizado, para que fossem inscritas em uma espécie de “Banco” que guardasse as boas ideias e práticas, para que pudessem ser aplicadas em pelo menos uma unidade judiciária ou de apoio à Primeira e à Segunda Instâncias. 104 ações foram inscritas, superando as expectativas. Uma sutil campanha de divulgação elaborada pelo setor de comunicação do TJDFT estimulou a participação e o compartilhamento de ações contínuas nos processos de gestão. Foi publicada a Portaria Conjunta nº 46/2011 que formalizou a ação e a ela agregou um valor institucional, de atender ao objetivo estratégico de agilizar os trâmites judiciais, inserido no tema “Eficiência Operacional” do Plano Estratégico do TJDFT 2010-2016. j a n e i r o - 2 0 1 2 Um comitê de validação do projeto e das sugestões inscritas foi montado para validar as ações. Das 104 inscritas 97 foram escolhidas. A próxima etapa é a análise por uma Comissão formada por representantes da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, e representantes das associações de magistrados e dos servidores que vai escolher as cinco melhores práticas e ideias. Essas serão submetidas à votação aberta dos servidores, para eleição de uma única ação, então o setor e o servidor, autor da ideia serão premiados. A prática será modelo para os demais setores. A construção desse projeto levou quase um ano. Hoje, perto de sua conclusão, prevista para fevereiro de 2012, a ação deverá se tornar um programa contínuo, responsável por um banco integrado, transparente. Concebido com a participação de magistrados e servidores, o Banco de Boas Práticas Judicias do TJDFT deverá ter As ideias e práticas inscritas atenderam algumas premissas, traçadas previamente: Melhorar o processo de trabalho da Primeira e da Segunda Instâncias Agilizar a prestação jurisdicional Alcançar os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do TJDFT Promover a satisfação do jurisdicionado Servir de referência para aplicação em unidades judiciárias ou em unidades de apoio à Primeira e à Segunda Instâncias um imenso valor prático. Um programa de todos para todos, democrático e capaz de iniciar um processo de permanente transformação. 31 C u l t u r a r e v i s t a t j d f t “SOB SUSPEITA” (Corrupção nas altas esferas) (Suspect) EUA, 1987. Direção: Peter Yates. Elenco: Cher, Dennis Quaid, Liam Neeson, John Mahone, Joe Mantegna. por josé guilherme de souza* Eu imagino que, ao abrir esta página, você pense: este filme já foi resenhado no último número desta Revista (o nº 8), e agora, por falta de assunto, estão publicando a mesma resenha? Não, caro leitor. Somente as traduções dos títulos coincidem, o que vem demonstrar uma tremenda falta de criatividade dos distribuidores. Aliás, se alguém me perguntasse qual dos dois Sob Suspeita eu prefiro, respondo sem hesitar que é este aqui. E já vou explicar por quê. Este filme é um coquetel bem sucedido que mistura drama de tribunal, policial e suspense, e mantém a atenção do espectador acesa até a última cena. Em paralelo, mostra alguns detalhes muito interessantes sobre o funcionamento do sistema judicial americano. A ação se passa em Washington. Às vésperas do Natal, um juiz da Suprema Corte se suicida com uma arma de fogo. No dia seguinte, a secretária do Procurador Geral de Justiça aparece assassinada. As suspeitas recaem sobre um morador de rua que é surdo-mudo, Carl Anderson (Neeson). Para defendê-lo, o severo juiz Helms (Mahone) nomeia a defensora pública Kathleen Riley (Cher). Ela faz o que pode para desempenhar o seu papel – e os seus esforços poderiam inspirar muitos dos nossos defensores públicos no Brasil –, mas as dificuldades de comunicação com o cliente e as fortes evidências que pesam contra ele não ajudam. Isto, e mais a determinação do promotor público (Mantegna) poderão decretar a condenação do réu. É quando Riley recebe a ajuda inesperada de um dos jurados, o lobista Eddie Sanger (Quaid), que, violando todas as regras do jogo, resolve dar uma de detetive e passa a investigar o que realmente aconteceu na noite do assassinato. Ela não reage bem a essa interferência, porque isso pode anular o julgamento. E o rigoroso juiz Helms está de 32 olho nos dois. Ele conduz as sessões do júri com mão de ferro, mas, por trás da aparência de homem sério e justo, percebe-se existir um mistério insondável. Esse mistério, é claro, será solucionado no final, mas não sem antes as suspeitas pelo assassinato vagarem de outro morador de rua ao próprio Procurador Geral, entre outros. O fato de a trama se desenrolar em Washington não é obra do acaso. Há lobby político por toda parte, os juízes se atropelam para obter promoção aos tribunais. O próprio juiz Helms é apontado para o equivalente a um TRF, depois de 17 anos numa corte distrital, e o Procurador Geral é um ex-político e atual candidato à Suprema Corte. Nesse clima de altas esferas, a vida de Anderson parece não valer muita coisa, a não ser para a dedicadíssima defensora pública, num país onde eles não são tão prestigiados quanto os promotores públicos. As sessões de julgamento prendem a atenção pela oitiva de testemunhas importantes (policiais e peritos), mas a questão da culpa do acusado continua em aberto, e só Riley e Sanger acreditam em sua inocência. Revelar mais detalhes sobre o desenvolvimento da história poderia estragar o desfecho da trama, que se mostra imprevisível por conta das inúmeras surpresas que o roteiro nos reserva. O diretor inglês Peter Yates, falecido em janeiro/2011, aos 82 anos, dirigiu, entre outros, os excelentes Bullitt (1968) e O Fiel Camareiro (1983). Graças à sua mão firme, este drama de tribunal, agora esquecido nas prateleiras, merece ser visto e revisto. Nele, os bastidores e as entranhas do poder, não só político, como judiciário, são revisitados para fornecer ao espectador uma visão impactante do que o espírito humano sob a pressão da ambição é capaz de engendrar. (*) Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Crítico de Cinema em diversas mídias impressas e eletrônicas. Consultor e mediador de eventos profissionais, usando mídia de Cinema, no TJDFT, TRE/DF e em Tribunais Federais Superiores. j a n e i r o - 2 0 1 2 C u l t u r a r e v i s t a em palestra concorrida, ex-senadora marina silva fala sobre sustentabilidade ao tjdft t j d f t Deputado gabriel chalita fala sobre educação Em dia com a História Projeto inovador do TJDFT amplia conhecimentos e promove a reflexão ustentabilidade e Educação foram S temas escolhidos pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro para serem abordados em dois momentos que marcaram o ano de 2011 no TJDFT. Magistrados e servidores lotaram o auditório Sepúlveda Pertence, no Fórum de Brasília, para ouvirem a ex-senadora e ativista ambiental Marina Silva e o educador e Deputado Federal Gabriel Chalita proferirem, respectivamente, as palestras “Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável no Brasil” e “A Importância da Educação como Instrumento de Mudança Social”. Os eventos fizeram parte do Programa de Cidadania Corporativa, que integra um projeto inovador da Escola de Administração do Tribunal chamado “Em Dia com a História”. O objetivo é promover a reflexão de temas importantes da contemporaneidade, oferecendo oportunidade aos servidores da Casa de ampliar j a n e i r o - 2 0 1 2 sua visão e capacidade crítica, por meio de palestras com personalidades e intelectuais de diversas áreas de atuação. Em agosto de 2011, a ex-canditada à Presidência da República do Brasil, reconhecida no país e no mundo pela sua atuação nas áreas de meio ambiente, social e de sustentabilidade, elogiou as iniciativas do TJDFT voltadas ao desenvolvimento sustentável, entre as quais a construção do Fórum Verde. Explanou a sua visão sobre as necessidades, oportunidades e os desequilíbrios da sustentabilidade no mundo atual. Segundo Marina, estamos vivendo um momento em que a humanidade passa por uma crise civilizatória gerada pelo excesso de consumo. Afirmou sobre a necessidade de voltarmos aos valores da humanidade: “ Precisamos de uma forma mais generosa de ser com nós mesmos, com as pessoas e com o mundo e a natureza” Marina Silva ex-senadora e ativista ambiental “ser, ao invés de ter ou fazer”. E deixou aos participantes uma ideia para ser refletida: “Precisamos de uma forma mais generosa de ser com nós mesmos, com as pessoas e com o mundo e a natureza”. O educador e Deputado Federal Gabriel Chalita, que esteve no TJDFT em outubro daquele ano, falou aos participantes sobre a importância da autoridade paterna e da colocação de limites para crianças e adolescentes como fonte formadora do caráter e da cidadania. Chalita, que defendeu a implantação da educação em tempo integral, destacou que a escola deve educar não apenas para o vestibular, mas educar para a vida, para que o aluno tenha posturas mais corretas e tenha a possibilidade de escolhas. Continuou dizendo que, para refletir sobre a educação formal no Brasil, é preciso refletir sobre a própria educação em questões de gentileza, ética, respeito e compaixão. E deixou um recado aos magistrados e servidores da Casa: a ação cidadã , que muda, transforma o mundo e gera relações de igualdade só é estabelecida por meio da educação correta, que ajuda a ter consciência da própria vida e faz um país justo. 33 E s p e c i a l r e v i s t a t j d f t No ritmo Sem Juízo ra uma reunião séria, afinal, quatro E juízes e um advogado discutiam sobre qual seria a criação da vez. A certeza era de que deveria ter ritmo, cadência, musicalidade e harmonia. Mas quando o relógio marcou 22h, riffs e acordes se emparelharam no ar e se tornaram combustível para o som do Barão Vermelho. Em uma performance mais ousada, as pedras rolaram e foi a vez do velho e bom rock and roll inglês dar o ar da graça. Tudo era ensaio, mas decididamente o pop rock nacional e internacional estava muito bem representado na Justiça do Distrito Federal. Sem a seriedade das togas, o estilo, digamos mais descontraído, dá o tom do ensaio. É em um pequeno e aconchegante estúdio localizado no Sudoeste que a banda Sem Juízo ensaia todas as semanas. Não há dia certo e os horários quase sempre seguem madru34 gada adentro, afirma o vocalista do grupo, o Juiz de Direito Carlos Martins Filho. Há um ano e meio, durante uma partida de futebol no clube da AMAGIS - DF, “Carlinhos, Fernando e Jerry”, como são conhecidos os Juízes do TJDFT, durante os momentos de diversão, resolveram formar uma banda que tocasse apenas música nacional. Para ajudar na formação, os três juízes convidaram o advogado “Marcão”, guitarrista formado pela Escola de Música de Brasília e o Juiz Vinícius, que é o baixista e colega de magistratura. Segundo o baterista o Juiz Fernando Barbagalo, “no início não tínhamos grandes pretensões, nossa música era linear e com poucas oscilações, mas hoje nos permitimos ousar mais”, define o comandante das baquetas. O repertório ultrapassou os limites da proposta inicial da banda e, hoje, no play list é possível encontrar músicas que vão de “Camila, Camila” do grupo Nenhum de Nós a “Losing My Religion” do REM. O vocalista Carlos Alberto Martins diz que a banda é bem heterogênea. Com cinco integrantes na formação: dois guitarristas, um baixista, um baterista e um vocalista, eles tocam pop rock, música dos anos 80 e 90 e algumas canções internacionais também. “Tocamos pop rock nacional da época que nós consideramos a época áurea do rock nacional”, afirmou o vocalista. E como a maioria das bandas, a banda Sem Juízo começou de uma forma bem espontânea. “começamos a ensaiar e surgiu a banda”, declarou o Juiz Carlos Martins. E o nome da banda, de onde surgiu essa pérola “Sem Juízo”? “Ideia do batera”, afirmou o vocalista Carlos. “Começamos a conversa, a gente queria passar j a n e i r o - 2 0 1 2 E s p e c i a l r e v i s t a t j d f t Apresentação da banda Sem juízo em evento da amagis, em setembro de 2011 a idéia de que uma banda de magistrados, apesar da seriedade profissional e da dedicação ao ofício, poderia ter um lado lúdico, de brincadeira, de gostar de música, e curtir um som que normalmente não é um som tradicional”, assegurou. Para completar essa história, o baterista Fernando Barbagalo dá sua versão dos fatos. “A gente queria um nome mais descontraído. Como a maioria dos componentes são juízes e o juiz tem esse estereótipo de pessoa séria, tentamos fugir do estigma na vida pessoal”, assegurou. O nome da banda, segundo ele, veio para quebrar um pouco essa imagem. “Tínhamos outros nomes nessa linha irônica, sarcástica até como “Os Desajustados”. j a n e i r o - 2 0 1 2 Depois da banda formada nós colocamos alguns outros que agora não me lembro... tudo isso em meia hora, até chegarmos ao nome Sem Juízo, concluiu. Apesar da preferência pela língua portuguesa, o vocalista afirma que eles também tocam em outros idiomas, principalmente o inglês. Segundo ele, fazer música em outras línguas impõe uma concentração e dedicação maior do cantor, em razão de um ou outro detalhe de pronúncia. O toque nacional, no entanto, fica evidente na preferência do cantor por músicas de bandas nacionais como Legião Urbana, Nenhum de Nós, Barão Vermelho, Ira! e Biquíni Cavadão. O advogado e guitarrista Marco Aurélio Barreto Silva é o único com formação profissional no grupo. Formado pela Escola de Musica de Brasília entrou na faculdade de Música aos 18 anos e, desde então, dava aulas de violão. “Inclusive, sou professor do Juiz Jerry, nosso outro guitarrista”, afirmou. Somente aos 30 anos, entrou para faculdade de Direito e foi caminhando para outros lados, além da música. Admite seu desejo de entrar para a magistratura, mas por enquanto está no terceiro ano de advocacia e correndo atrás de concursos. “Eu costumo dizer que no direito eu tomo surra deles, aqui na banda eu dou algumas dicas”, declarou aos risos. E quando o assunto é tocar profissionalmente, eles afirmam que não tocam 35 E s p e c i a l r e v i s t a t j d f t pensando na remuneração, até mesmo porque na magistratura não têm como conciliar outra forma remunerada a não ser exercendo o magistério. “A gente toca nas festas da AMAGIS, em nossas festas de aniversário ou em festas fechadas”, o que foi suficiente para despertar o interesse das “fanzetes”, que ainda não montaram um fã-clube oficial destaca o advogado Marco Aurélio. O advogado Marco revela que sempre teve apoio da família, já que é músico há muitos anos. “Minha mãe fica toda orgulhosa por eu ter formado uma banda com magistrados. Vinte anos de música, e uma banda com juízes é uma maravilha”, assegurou. O baterista Fernando Barbagalo diz que é difícil conciliar a vida de músico com a de magistrado, pois o ofício como juiz toma muito tempo. “É difícil encaixar o horário de todos. Então, a gente vai se programando durante a semana para marcar o dia do ensaio. O objetivo é encontrar pelo menos um dia na semana para brincar com a música. Quando a gente começou, colocamos a meta de evoluir, de tentar progredir todo mundo individualmente, cada um com o seu instrumento”, afirmou o “batera”. Para Barbagalo, existe uma semelhança entre as duas funções, pois quando a pessoa se propõe a fazer alguma coisa, seja na magistratura ou na música, é preciso ter disciplina, estudar e se dedicar, não só nessas duas 36 funções, mas em qualquer uma que alguém se proponha a desempenhar e ter comprometimento. “Eu busco e acho que todos buscam na carreira como magistrado, melhorar na sua matéria específica para, enfim, chegar ao resultado esperado”, assegurou. O Juiz Barbagalo acredita que a música pode influenciar na carreira da magistratura. Segundo ele, a música como linguagem funciona como um aperfeiçoamento do próprio raciocínio. Diz que Ronald Dyork, autor do livro “Levando o Direito a Sério” falava exatamente isso. A atividade artística ajuda o juiz a desempenhar a função, porque em alguns momentos, numa decisão mais complexa, é preciso ter uma construção j a n e i r o - 2 0 1 2 r e v i s t a criativa do direito e a música acaba auxiliando nessa possibilidade de criação. Na banda Sem Juízo os integrantes tocam vários gêneros musicais. O repertório vai de acordo com a evolução da banda e o gosto de cada um. “Vamos inserindo músicas que todo mundo gosta e que ajudam o grupo a evoluir. Quando a banda começou, as músicas tinham melodias mais simples, a forma de tocar era mais linear, sem muitas oscilações de tempo, era uma coisa mais fácil de tocar. Conforme fomos ensaiando, nos permitimos e arriscamos algumas músicas mais complexas, como um desafio”, registrou. Com quase dois anos de banda, eles vêm inserindo músicas de grupos internacionais Rolling Stones, U2, REM e The Cure. Apesar dos desafios musicais dos últimos tempos, o juiz e baixista Vinícius Santos Silva, o mais novo integrante, diz que a banda tem uma proposta mais recreativa, algo que eles fazem para se distraírem mesmo. “A gente não tem essa carga profissional, apesar de fazermos com afinco. A gente sempre ensaia às dez da noite, é preciso disciplina para evoluir na música”, assegurou. Indagado sobre a possibilidade de criar composições próprias, o baixista Vinícius diz não ter muito talento para compor, “mas o Marcão, o guitarrista é muito bom. Ele faz uns arranjos bacanas e de repente pode ser que saia alguma música autoral. Vamos ver para o futuro”, profetizou. E como a diversão é levada a sério pelos músicos, a família e os amigos acabam gostando do que veem e do que ouvem. Segundo o baixista Vinícius, os parentes encaram com bons olhos nossa música. “Eu toco desde os 12 anos. Eles me conhecem como uma pessoa que gosta de tocar. São duas paixões da minha vida, a magistratura e a música, e eles acham ótimo”, assegurou o baixista. Com as declarações dos músicos-magistrados deu para perceber que de Sem Juízo a banda não tem nada. O afinco com que suas excelências encaram a diversão é a resposta de que na vida é preciso ter muito juízo para curtir, amar e viver. Sem Juízo, só nos palcos. j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t O vocalista e juiz Carlos Alberto Martins nasceu no rio de janeiro, apesar da família gaúcha. Foi servidor do TRE-DF e do TJDFT entre 1984 e 1996, quando tomou posse como juiz de direito; Atualmente é o titular da 16ª Vara Cível de Brasília. desde 2009, é Coordenador-Geral dos Cursos Destinados ao Aperfeiçoamento de Magistrados da Escola de Administração Judiciária do TJDFT; Foi Diretor do Fórum de taguatinga. O baixista e juiz Vinícius Santos Silva é natural de Diamantina – MG. Fez graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), em Belo Horizonte (MG) e tomou posse como Juiz de Direito outubro de 2009. Atualmente, exerce suas atividades como magistrado na 2ª Vara de Entorpecentes do DF, mas atuou na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga, na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, na 10ª Vara Cível de Brasília, entre outras. Paulista de Santo André, o juiz e baterista Fernando Barbagalo tomou posse como juiz em março de 2002. Nesses nove anos de magistratura, atuou na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Vara de Delitos de Trânsito, no Sexto Juizado Especial Cível e na Vara de Falências e Concordatas de BrasíliA; na 2ª Vara da Infância e Juventude; na 1ª Vara Criminal e na Vara do Tribunal do Júri do Paranoá; na Vara Criminal de Planaltina; na Vara do Tribunal do Júri do Gama; e Atualmente está na Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia. O guitarrista e magistrado Jerry Adriane Teixeira é o único candango da Banda. Foi servidor da Casa por dez anos, de 1991 a 2001, quando entrou na magistratura. Nesses dez anos de magistratura, atuou na 1ª, 2ª, 4ª, 10ª, 12ª, 18ª e 20ª varas Cíveis, na 3ª Vara Criminal, nos juizados especiais, na 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília. atualmente responde pela 1ª Vara de Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, bem como pelo Fórum de São Sebastião, do qual é o Diretor. também é juiz eleitoral substituto na 18ª Zona Eleitoral. Marco Aurélio Barreto Silva é advogado; professor de violão e guitarra, formado em música pela escola de música de brasília; guitarrista da banda sem juízo 37 C o n h e c e n d o r e v i s t a s e u s d i r e i t o s t j d f t Você sabe o que é execução fiscal? O processamento desses feitos se dá, resumidamente, da seguinte forma: n O juiz, ao receber a ação, dá conhecimento desta ao devedor, concedendo-lhe prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir o pagamento sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado; n Não indicados os bens ou não feito o pagamento, faz-se a penhora dos bens do executado e a sua intimação sobre essa penhora; n O devedor poderá apresentar embargos do devedor, no prazo de 30 dias, caso pretenda contestar, de alguma forma, o débito ou o próprio título; n Podem ocorrer penhoras de créditos on-line, de faturamento da empresa, de ações, de imóveis, de veículos, etc. n São impenhoráveis o imóvel que serve de residência ao indivíduo por se tratar de um bem de família - e outros assim definidos em lei; n Transcorrido o prazo de 30 dias sem a manifestação do devedor, os bens serão avaliados e depois encaminhados a leilão judicial para serem convertidos em dinheiro, a fim de quitar o débito; n Eventuais resíduos são devolvidos ao contribuinte. 38 ara compreender o que é execução P fiscal, deve-se ter em mente que o Estado Brasileiro, devido ao tamanho de seu território e de sua máquina pública, necessita de uma grande quantidade de recursos para sua manutenção e para atender às importantes obrigações que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. O Estado tem o dever constitucional de atender necessidades da sociedade, como saúde, educação, segurança, previdência, assistência, infra-estrutura, entre outras. Nesse contexto, os tributos desempenham um papel fundamental, pois significam a principal fonte de arrecadação que o Estado detém para custear gastos e, assim, atender essas necessidades públicas. O tributo é todo pagamento obrigatório devido ao Estado, instituído por lei, que não constitua penalidade. Normalmente, é o próprio cidadão que recolhe seus tributos aos cofres públicos. Entretanto, quando o valor devido não é corretamente pago, a Fazenda Pública pode obrigar o contribuinte a fazê-lo, por meio de uma ação judicial chamada execução fiscal. Para isso, é necessário, antes, que o crédito esteja inscrito na Dívida Ativa, ou seja, no rol de créditos do ente estatal pendentes de recebimento. A Fazenda Pública, de uma maneira geral, é a responsável pelas receitas e despesas do Estado tanto as verbas detidas e movimentadas pelo Estado. A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto àqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc.). Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos. No Distrito Federal, a competência para processar as ações de execução fiscal é da VEF - Vara de Execução Fiscal, situada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações dessa natureza. j a n e i r o - 2 0 1 2 e x e c u ç ã o r e v i s t a Adolescentes em conflito com a lei estagiam na VEF Vara competente para executar os A débitos inscritos na dívida ativa do DF, ou seja, cobrar judicialmente tributos devidos ao Estado e não pagos, recebe atualmente 27 adolescentes em conflito com a lei. Eles estagiam na Vara de Execução Fiscal - VEF, movimentando processos que ajudam o Estado a recolher taxas e tributos que, se bem empregados, podem ajudá-los a escrever uma nova história de vida. Eles são meninos e meninas entre 16 e 21 anos, atualmente em cumprimento de medidas socioeducativas. Sem oportunidades, orientação adequada ou supervisão, foram levados a delinquir, em algum momento. Erraram e agora buscam uma chance de acertar e trilhar um novo caminho. Na Vara de Execução Fiscal têm a chance de participar de um projeto que, além de promover sua capacitação, busca valorizá-los, resgatando sua autoestima e revelando potenciais. Todos os dias (de segunda a sexta), antes ou depois de frequentar a escola, eles transpõem os portões do Centro de Atendimento Juvenil Especializado CAJE, onde são internos, e se dirigem à VEF para cumprir um estágio de 20 horas semanais. Lá, realizam tarefas predominantemente manuais, como autuação j a n e i r o - 2 0 1 2 dos processos e alimentação de dados no sistema informatizado. Dedicados ao extremo, eles agarram esse estágio como uma grande oportunidade de contribuir, aprender e ter outras perspectivas para o futuro. A bolsa auxílio de 480 reais e o vale transporte no valor de 9 reais por dia constituem uma "renda" muito bem-vinda. Até porque, apesar da pouca idade, alguns já são pais e mães de família, e não raras vezes essa contribuição é a única quantia certa com a qual podem contar para sustentar a família. Sob a supervisão da juíza titular da VEF, Soníria D’Assunção, e sua equipe, eles realizam as atividades diárias junto com os servidores da Vara em perfeito entrosamento. "É uma experiência de troca muito gratificante, uma ajuda mútua: os serviços cartorários que desenvolvem são muito importante para a Vara e nós procuramos mostrar para eles que, independentemente das circunstâncias, eles podem sonhar e acreditar em um futuro diferente, que depende deles", diz a juíza, que fez questão de receber os menores internos e oferecer-lhes essa oportunidade, ciente do que isso representa não só para eles, mas para todos que compartilham dessa experiência. f i s c a l t j d f t História O estágio é viabilizado por meio de um acordo de cooperação firmado pelo TJDFT, por intermédio pela 1ª Vara da Infância e da Juventude - VIJ. A iniciativa atende à Resolução 25 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 227 da Constituição Federal, que visa priorizar as políticas de atendimento à infância e juventude. Coloca, ainda, o Tribunal de Justiça do DF como o órgão do Judiciário que mais contribuiu para a inserção de jovens infratores em programas de estágio. A triagem e seleção dos adolescentes, bem como seu acompanhamento e orientação, são feitos pela Rede Solidária Anjos do Amanhã - programa de voluntariado desenvolvido pela 1ª VIJ/DF. "Todos querem participar. Ainda mais depois de ouvir os relatos daqueles que hoje estão inseridos no programa e ostentam, com satisfação, o crachá de estagiário do TJDFT no peito, como a dizer-lhes a todo momento que eles são sim, capazes de construir algo bom e importante, e colaborar com a sociedade", conta a juíza. É com esse espírito colaborativo que a magistrada conta, diante do encargo de conduzir uma Vara onde tramitam cerca de 300 mil processos. Se cada um fizer a sua parte, recolher os tributos devidos, sugerir e fiscalizar a sua aplicação, enfim, exercer seu papel de cidadão, a sociedade pode ser mais justa e o futuro, mais promissor - não apenas para esses adolescentes, mas para todos que, assim como eles, precisaram reaprender o significado da palavra responsabilidade. 39 O b r a s r e v i s t a t j d f t Obras a todo vapor Fachada do Fórum do Riacho Fundo, com obra prevista para entrega em julho de 2012 população do Distrito Federal já A passa de 3 milhões de habitantes, dividida em 30 regiões administrativas. Muitos dos cidadãos do DF têm alguma demanda no âmbito do Tribunal de Justiça do DF. Para melhor atender à população e desafogar os 14 Fóruns já existentes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pretende entregar à população um fórum para cada região administrativa, nos próximos anos. Para cumprir essa meta, em 2011 foi iniciada a construção dos Fóruns do Riacho Fundo e do Recanto das Emas. Em novembro, estavam em fase final de licitação as obras para a construção dos fóruns de Águas Claras, Guará, e Itapoã. Enquanto essas obras não são concluídas, o TJDFT antecipou-se a todo Poder Judiciário do país e inaugurou o primeiro fórum sustentável do judiciário brasileiro, o Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, também conhecido como Fórum Verde, por buscar uma completa integração com o meio ambiente. A construção do prédio retirou o mínimo possível da vegetação nativa, e aproveita a iluminação natural e a ventilação cruzada para garantir uma considerável economia de luz e minimizar o uso de ar-condicionado. 40 Todos os pavimentos têm floreiras que ajudam na proteção solar e na qualidade do ar. A cobertura é toda ajardinada, o que também auxilia na redução do calor. O Fórum Verde possui uma estação compacta de tratamento e captação de águas pluviais, permitindo o sua utilização para fins não potáveis, como descarga, lavagem de pisos e irrigação dos jardins. Em sua construção foram usados metais e sanitários que permitem economia no consumo de água e toda a madeira utilizada nas paredes divisórias é proveniente de áreas de reflorestamento. Ao todo foram aplicados 20% de materiais reciclados e 40% de materiais regionais, produzidos em um raio de 800km da obra. Outras obras foram planejadas com o objetivo de desafogar o Fórum Milton Sebastião Barbosa. Uma delas, que foi iniciada em novembro de 2011, com previsão de entrega à população em agosto de 2012, é o Prédio da Família, uma construção de 6 mil metros quadrados, para abrigar todas as Varas de Família. Dessa forma, os menores envolvidos em questões familiares serão atendidos em um ambiente criado para essa finalidade. O projeto prevê a instalação de um espaço lúdico onde as crianças poderão esperar o desenrolar das audiências em que sejam partes. Da mesma forma, haverá uma sala especial para tomar o depoimento de menores. O prédio da família está sendo construído no complexo do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo à estação do metrô que dá acesso à nova rodoviária. O valor contratado para a conclusão da obra é de R$ 9.732.452,21. A previsão é de que esse prédio esteja pronto e inaugurado em julho de 2012. Outras inaugurações previstas para 2012 são o Fórum do Recanto das Emas, em maio, e o Fórum do Riacho Fundo, em fevereiro. Os dois fóruns deverão atender cerca de 360 mil pessoas. O Fórum do Recanto das Emas ocupa uma área de 10 mil metros quadros e a sua construção será de pouco mais de 6 mil metros quadrados. Nele funcionarão varas de família, cível, criminal, de órfãos e sucessões e o Tribunal do Júri. Por sua vez, o Fórum do Riacho Fundo terá uma área construída de pouco mais de 7 mil metros quadrados, para atender a uma população estimada de 200 mil pessoas. E também serão instaladas as mesmas varas que as previstas no Fórum do Recanto das Emas. j a n e i r o - 2 0 1 2 A r t i g o C i e n t í f i c o r e v i s t a t j d f t O r ia na P i sk e juiza de direito do tjdft; Mestre em Direito pela UFPE; Pós-graduada em Teoria da Constituição; Direito do Trabalho; e Direito Civil pelo CESAP – UniCEUB; Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). FORMAS ALTERNATIVAS de RESOLUÇÃO DE CONFLITO Constituição brasileira de 1988, já no A seu preâmbulo, destacou a Justiça como um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada no comprometimento com a solução pacífica dos conflitos, salvaguardando o exercício dos direitos individuais e coletivos e suas garantias. A República Federativa brasileira, constituída em Estado Democrático de direito, erigiu, dentre seus pilares fundamentais, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Verificamos que o aludido Diploma Constitucional deu um passo marcante na história do Judiciário, ao traçar e imprimir as balizas de instrumentos eficientes e eficazes para o exercício democrático da cidadania – os meios alternativos de solução de litígios. O Poder Judiciário caminha, atualmente, ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas. E, dentro desse raciocínio, insere-se, em última ratio, toda a filosofia e o próprio idealismo daqueles que estão empenhados em mudanças razoáveis e factíveis para que outras perspectivas e outros horizontes se abram, para a efetividade da Justiça, com a utilização de meios e instrumentos alternativos. Na promoção da cultura de paz surgem novos paradigmas – os chamados métodos alternativos de resolução de conflito (conciliação, mediação e arbitragem) – como formas de desafogar o Poder Judiciário. A conciliação, a mediação e a arbitragem possuem características próprias e são, especialmente, diferenciadas pela abordagem do conflito. O papel desempenhado pela conciliação, pela mediação e pela arbitragem dentro do sistema processual tradicional sempre foi muito tímido, talvez pela grande influência da cultura do litígio. Na conciliação, as partes j a n e i r o - 2 0 1 2 têm uma posição mais proeminente, devido a participarem da solução do conflito. Trata-se de um método não adversarial, na medida em que as partes atuam juntas e de forma cooperativa. A conciliação é um procedimento mais rápido. Na maioria dos casos se limita a uma reunião entre as partes e o conciliador. É muito eficaz nos conflitos onde, não há, necessariamente, relacionamento significativo entre as partes no passado ou contínuo entre as mesmas no futuro, que preferem buscar um acordo de maneira imediata para terminar a controvérsia ou por fim ao processo judicial. São exemplos: conciliações envolvendo relação de consumo, reparação de danos materiais, etc. “ Na conciliação, as partes têm uma posição mais proeminente, devido a participarem da solução do conflito” A mediação difere da conciliação em vários aspectos. Nela o que está em jogo são meses ou anos de relacionamento. Assinala Weingärtner, no tocante a mediação, “demanda um conhecimento mais aprofundado do terceiro com referência a inter-relação existente entre as partes.” A mediação não tem como objetivo primordial o acordo, e sim a satisfação dos interesses e dos valores e necessidades das pessoas envolvidas na controvérsia. Na mediação as pessoas passam, de forma emancipada e criativa, a resolver um conflito pelo diálogo cooperativo, na construção da solução. Ex: mediação na àrea de família, etc. A arbitragem é o meio utilizado para conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Pode ser de grande eficácia quando se tratar de questões muito específicas, pois um especialista melhor decidirá a controvérsia. As negociações entre parceiros comerciais internacionais apontam pela necessidade de maior utilização deste instrumento tão eficaz, econômico e célere – a arbitragem comercial – na resolução de conflitos de grande complexidade. Ex: controvérsias entre países envolvendo a construção de hidroelétricas e termoelétricas, etc. Instala-se a conscientização, na sociedade atual, de que a conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas eficazes de solução de conflitos. Isto, fortalece a confiança, não só pela celeridade com que resolve a demanda, mas também, pelo estado psicológico de paz que envolve os litigantes. Tal panorama instiga a percepção de que estamos passando por uma revolução na forma de fazer Justiça, caminhando, com a reengenharia do processo, para uma modificação estrutural e funcional do Judiciário. De outra face, como bem assevera Luiz Flávio Gomes,“(...) Não existem recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis, em parte nenhuma do mundo, que suportem os gastos do modelo clássico de Judiciário.” Nesse trilhar, acreditamos que os meios alternativos de solução de conflitos – a conciliação, a mediação e a arbitragem – são instrumentos de pacificação social e afirmação da cidadania, consubstanciando-se, dessa forma, como poderosos instrumentos a serviço da população e para desburocratizar o Judiciário num efetivo pluralismo jurídico, no universo de uma nova gestão democrática do Poder Judiciário, no sentido da plena concretização dos Direitos de cidadania e do fortalecimento da cultura de Direitos humanos. 41 T e c n o l o g i a r e v i s t a t j d f t Redes mais que sociais s redes sociais não são um fenôA meno moderno. Desde que o mundo é mundo as pessoas se organizam em sociedade e formam grupos com base no sangue e nas afinidades. Na idade média, por exemplo, os templários ou maçons já tinham suas redes sociais e trocavam todo tipo de informações com base nos interesses comuns. Para a sociologia, uma rede social é uma estrutura social composta por pes- 42 soas ou organizações conectadas por um ou vários tipos de relações, compartilhando valores e objetivos comuns. Nas redes sociais, a conexão fundamental entre as pessoas se dá através da identidade. "Os limites das redes não são limites de separação, mas limites de identidade. Não é um limite físico, mas um limite de expectativas, de confiança e lealdade, o qual é permanentemente mantido e renegociado j a n e i r o - 2 0 1 2 T e c n o l o g i a r e v i s t a pela rede de comunicações", diz Fábio Duarte no livro “O Tempo das Redes”. Nas redes sociais, os téoricos apontam a existência de laços fortes e fracos. A manutenção dos laços fracos, segundo os especialistas, é mais importante para manter a rede social do que a preocupação com os laços fortes. No mundo virtual, as redes sociais online podem operar em diferentes níveis, como, por exemplo, redes de relacionamentos (facebook, orkut, myspace, twitter), redes profissionais (LinkedIn), redes comunitárias (redes sociais em bairros ou cidades), redes políticas, etc. Por meio delas é possível analisar como as organizações desenvolvem suas atividades, como os indivíduos alcançam seus objetivos, além de ser possível medir ou mensurar o capital social, ou seja, o valor que os indivíduos e as empresas obtêm na rede social. Twitter Atento a esse novo modelo de comunicação em tempo real, o Tribunal de Justiça do DF aderiu, em junho de 2010, ao Twitter. O microblog que atende no endereço: twitter.com/ TJDFT_Noticias permite a divulgação diária de decisões judiciais e de informações institucionais pela rede social, que atualmente conta com mais de 4,5 mil seguidores. Com essa adesão, o Tribunal pretende fazer parte do rol das modernas instituições do Poder Judiciário que usam as redes sociais para divulgar suas ações. Youtube Mas as estratégias de divulgação não param por aí. Em 7 de fevereiro de 2011, o TJDFT aderiu ao canal de divulgação no site Youtube, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cedeu um espaço em seu portal para o TJDFT. No local, (goo.gl/ lFrSg) são disponibilizados vídeos institucionais que mostram ações, projetos e programas desenvolvidos pelos diversos setores da Casa. Atualmente, mais de 20 vídeos sobre o TJDFT estão disj a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t ponibilizados no Youtube, e a intenção é ampliar ainda mais esse acervo. Flickr Além do Twitter e do Youtube, o Tribunal também possui o Flickr, que é um site de hospedagem e partilhamento de imagens fotográficas. Ele pode ser acessado no endereço goo.gl/KUIj5 ou por meio de um ícone disponibilizado na página do Tribunal. Caracterizado também como rede social, o Flickr permite ao TJDFT criar álbuns para armazenamento de imagens institucionais, disponibilizadas aos usuários externos. O Flickr organiza e classifica as fotos predominantemente por meio de categorias - apelidadas de tags (ou etiquetas), o que torna o processo de busca fácil, ágil e totalmente interativo. O aumento da divulgação do TJDFT na grande mídia pôde ser sentido após a inserção do Tribunal nas redes sociais. As estatísticas mostraram que de 25/06/2010 a 25/06/2011 foram publicadas 7.737 matérias contra 6.833 publicadas no mesmo período do ano anterior (24/06/2009 a 24/06/2010). Isso representa um aumento de 13,2% do número de matérias veiculadas na grande mídia. Fazem parte dessa estatística, matérias publicadas por revistas e jornais impressos e virtuais, sites de notícias e também sites especializados na área jurídica. Como se pôde observar, a utilização das redes sociais por corporações públicas e privadas é um fenômeno. Por meio delas, o público fica sabendo, a um clique, as informações sobre a instituição querida em tempo real. Segundo estatísticas recentes, as redes sociais são visitadas diariamente por 2/3 da população global. No Brasil, 80% dos usuários da rede usam as mídias sociais, e o tempo gasto nos sites de relacionamento tem crescimento três vezes superior à média da internet. As pessoas buscam nas mídias sociais um espaço para compartilhar experiências, encontrar pessoas e aumentar suas redes de contato. Nesse O Twitter, o Youtube e o Flickr diminuíram a distância entre o TJDFT e o jurisdicionado sentido, as redes sociais institucionais são uma forma eficiente e rápida de divulgar a instituição e ainda estreitar a relação com o público. Estudo feito em setembro de 2008, pela empresa americana Cone INC (Business in social media study), constatou que 93% dos usuários de mídias sociais acreditam que as empresas deveriam estar nessas redes, e 85% acredita que estas empresas devem não só estar nas redes sociais, mas também interagir com seus clientes. No TJDFT, as redes sociais representam uma importante estratégia de marketing para tornar o Judiciário local mais conhecido e acessível à população do DF. Por meio delas, é possível inserir a Justiça no dia-a-dia das pessoas que passam a ser informadas, em tempo real, das novidades que vão desde a instalação de um novo fórum até a divulgação de projetos e serviços importantes como o Juizado Itinerante, por exemplo. Assim, o Twitter, o Youtube e o Flickr se mostram uma forma interativa de estar em constante contato com a sociedade. Essa abertura aproxima o público e intensifica a marca TJDFT para a população de Brasília, em um contexto de maior participação democrática e mobilização social. 43 T e c n o l o g i a r e v i s t a t j d f t Modelo para os Tribunais Brasileiros Custas Iniciais no TJDFT agora são online ara obter a Guia de Recolhimento P de Custas Iniciais, seja da 1ª ou da 2ª instância, não é mais necessário ir ao TJDFT. O serviço passou a ser eletrônico, desde outubro de 2011, e pode ser feito de qualquer terminal de computador. Essa é a primeira etapa de um dos projetos de continuidade do Tribunal do DF, que integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 e tem como objetivo modernizar o processo de arrecadação e repasse de custas judiciais. As próximas etapas preveem a emissão de guias de autenticação, de recursos, de depósito público, de custas intermediárias e de custas finais pela internet. O projeto do TJDFT, já virou exemplo para o Judiciário Brasileiro, durante o V Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ, que reuniu presidentes dos 90 tribunais do país, em novembro de 2011, em Porto Alegre (RS), e definiu as cinco Metas Nacionais a serem cumpridas por todo o Judiciário brasileiro em 2012 e 2013. O projeto de Custas do TJDFT foi apresentado pelo CNJ como modelo a ser seguido pelos demais Tribunais, pois atende a uma das Metas Nacionais do Judiciário, traçadas para este ano de 2012 e 2013. 44 Antes da disponibilização do atual sistema, para obter a Guia de Recolhimento de Custas Iniciais perdia-se tempo no deslocamento até os Fóruns, para a emissão do documento e para o pagamento da guia. Agora, com alguns poucos cliques no site do Tribunal, a guia é obtida. De posse da guia, a parte/advogado poderá efetuar o pagamento relativo às ações da 1ª instância nos terminais de autoatendimento, postos bancários das instituições financeiras conveniadas (Banco do Brasil, Banco de Brasília e Caixa) e até pela internet, caso seja correntista de algum dos bancos mencionados. No caso da 2ª instância, será impressa a Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser recolhida em qualquer instituição financeira. As guias de custas online buscam modernizar as rotinas relacionadas à emissão de guias e controles dos valores arrecadados, proporcionando maior celeridade e segurança na elaboração dos relatórios de prestação de contas mensal e anual, hoje confeccionados manualmente. Com o intuito de perseguir a eficácia opera- “ Meta 5: Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento ” cional nos procedimentos processuais, o novo sistema informatizado concentra as atividades de emissão de guias, recolhimento, controle da arrecadação e do repasse dos valores, até então realizados por quatro diferentes sistemas. Além disso, irá unificar a arrecadação e o controle das custas judiciais de 1ª e de 2ª instâncias em uma única unidade, vinculada à Corregedoria do TJDFT. j a n e i r o - 2 0 1 2 T e c n o l o g i a r e v i s t a t j d f t Corregedor de justiça do df discursa no lançamento do manual de sindicância e ementário disciplinar Publicação inédita na área disciplinar ançado em setembro de 2011, o L Manual de Sindicância e Ementário Disciplinar do TJDFT destaca-se pelo ineditismo do tema entre os Tribunais de Justiça. Com conteúdo integral disponível na internet (veja “Ementário” no link Consultas, e “Manual de Sindicância Disciplinar” no link Normas e Publicações – Manuais), a publicação traz as decisões disciplinares emitidas pelo Tribunal nos últimos 10 anos. Fruto de uma iniciativa da Corregedoria da Justiça do DF e Territórios, a obra teve como objetivo subsidiar os trabalhos de sindicância processados pelos ofícios judiciais, no exercício de apuração de infrações disciplinares passíveis de aplicação de penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias. O Manual de Sindicância e Ementário Disciplinar do TJDFT se diferenj a n e i r o - 2 0 1 2 cia por abordar, com detalhes, todas as etapas do procedimento sindicante, em conformidade com a doutrina e com a jurisprudência, abrangendo: descrição da legislação, princípios, concatenação dos atos processuais, resolução de incidentes, modelos de atos, fluxograma, bem como respostas às dúvidas usualmente apresentadas quanto ao rito processual-disciplinar. Além disso, traz orientações quanto ao Termo de Compromisso e Adequação Funcional, instituído pela Portaria GC 33, de 31/03/2011. O prefácio da obra é assinado pelo professor de Direito Disciplinar Léo da Silva Alves, que cita o Manual como exemplo para a Administração Pública do país de como tratar a matéria disciplinar, uma vez que a lei é extremamente econômica sobre a metodologia das sindicâncias. A obra, segundo ele, “ O MANUAL (...) é a garantia da uniformização de procedimentos, posto que a lei, extremamente econômica, praticamente nada diz sobre a metodologia das sindicâncias” Léo da Silva Alves Professor de Direito Disciplinar, em trecho do prefácio da obra irá conferir segurança para o servidor, que será questionado dentro de regras claras, transformando-se em guia para os instrutores, nas respectivas comissões, além de ser referência objetiva para o exercício da defesa. 45 T e c n o l o g i a r e v i s t a t j d f t TJDFT é 2º lugar em TI Tribunal de Justiça do Distrito FeO deral e dos Territórios (TJDFT) conquistou o 2º lugar no relatório de desem- penho dos Tribunais de Justiça Estaduais referente à Tecnologia da Informação – TI, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para atingir esse resultado, o Tribunal vem cumprindo a resolução 90/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário. Para avaliar os tribunais, o CNJ colheu informações das áreas de TI de todos os Tribunais através do questionário de Governança de TI 2011, acessado por meio do seu sítio eletrônico. Assim, os tribunais foram avaliados com base nos quesitos: 1) Tecnologia; 2) Força de Trabalho Total Mínima de TIC; 3) Processos de automação; 4) Governança de TC e 6) Capacitação do Pessoal Técnico. Segundo os critérios definidos pelo CNJ para a classificação geral dos tribunais no Desempenho por Porte, o TJDFT conquistou a 5ª posição, num total de 91 tribunais avaliados. Na esfera estadual, o TJDFT foi classificado em 2º lugar, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro. No quesito "Tecnologia" foram levados em conta aspectos como a "idade média" das impressoras, dos micros, dos scanners e dos servidores, bem como a quantidade de cada um desses equipamentos no TJDFT. Foi observado 46 também o total de micros x o número de usuários de TI. A velocidade do link de acesso à internet também foi considerada, o que resultou no Percentual de 18,71% obtido pelo TJDFT no quesito "Tecnologia". Quanto ao quesito "Governança de TI", o CNJ quis saber, entre outras coisas, se o TJDFT possui um plano anual de capacitação nas áreas de gestão e governança de TI. O CNJ quis saber ainda se há planejamento estratégico para a área de TI em vigor e se existe política de segurança da informação atualizada. Assim, depois de demonstrar que supre os quesitos acima, o TJDFT alcançou o percentual de 18,2% no quesito "Governança de TI". O item "Capacitação" também teve um peso importante para alcançar o 2º lugar na avaliação do CNJ, que quis saber ainda se há no TJDFT pessoal de TIC capacitado em "Certificação Digital" e "Segurança da Informação". Assim, ao avaliar o quesito "Capacitação" atribuiu ao Tribunal o percentual de 13,75%. Já com relação ao item "Força de Trabalho Mínima", o TJDFT foi considerado apto, pois para um total de 8.745 usuários de TI, existem 342 servidores lotados na área de tecnologia, quando a média exigida pelo CNJ é de 150 profissionais do quadro permanente para 5 a 10 mil usuários de TI. Sobre o Para alcançar esses resultados, o presidente, desembargador Otávio Augusto Barbosa, por meio da Secretaria de Tecnologia do Tribunal (SETI) determinou a implantação de medidas importantes, entre elas o Pacote de Ações "SETI Inovação", lançado em maio 2010, com o slogan "Soluções para o seu Tempo", com o objetivo de atualizar a infra-estrutura das unidades do TJDFT e estreitar o relacionamento com o usuário de tecnologia. O TJDFT pretende, com o "SETI Inovação", contribuir para a melhoria e eficiência na prestação dos serviços oferecidos pela Justiça do DF ao jurisdicionado. A compra e a distribuição de novos equipamentos fazem parte da modernização permanente do parque tecnológico pretendida o TJDFT. Com o "SETI Inovação", a Administração e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI querem mostrar que pequenas medidas podem trazer grandes resultados. j a n e i r o - 2 0 1 2 T e c n o l o g i a r e v i s t a t j d f t Assinatura digital a caneta do futuro se faz presente no TJDFT s servidores O e magistrados do TJDFT estão aposentando as cane- tas e incorporando a assinatura eletrônica em documentos. A certificação digital já é realidade no cotidiano da maioria dos gestores, substitutos e executores de contratos de todas as unidades organizacionais que, através do eToken, dispositivo semelhante a um pendrive, dão andamentos em processos administrativos que tramitam em meio eletrônico. Neste ano de 2011, mais de 33% dos 14,7 mil processos autuados no Protocolo Administrativo do Tribunal – SERPRO deixaram o papel e ingressaram definitivamente na era da tecnologia. Os dados são do Sistema de Processos e Documentos Administrativos – SIPAD. No fim do ano de 2011, foi realizado um mutirão para agilizar a emissão de certificados digitais de cerca de 900 servidores que atuam em processos de aquisições e contratações de bens, obras e serviços e de aplicativos relacionados com Tecnologia de Informação. Os certificados, com abrangência nacional, foram emitidos pela Caixa Econômica Federal, única instituição financeira com status de autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. A maior parte dos processos do setor de Recursos Humanos do TJDFT já tramita eletronicamente utilizando as funcionalidades do sistema informatizado de gestão documental, o SIPADWEB, responsável por produzir, tramitar, dar uso, avaliar e arquivar os processos e doj a n e i r o - 2 0 1 2 cumentos administrativos eletrônicos do Tribunal. A desmaterialização dos autos administrativos está a cargo do projeto institucional intitulado PROPAD que agora trabalha para estender o alcance do processo eletrônico até a Gestão de Recursos Materiais, incluindo os processos de contratação e aquisição na lista dos que entram na era virtual. Já estão em fase final de implementação pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, formulários de aquisição de bens de consumo, de bens permanentes, de contratação de obras e serviços, de aquisição e contratação de bens e também de serviços e aplicativos relacionados com tecnologia da informação. Mas o TJDFT não iniciou este processo agora. Presidente, Corregedor e Vice-Presidente, assim como os demais Magistrados, já usam a assinatura digital em diversos procedimentos judicias e administrativos há alguns anos. O TJDFT foi o primeiro Tribunal do país a lançar mão da assinatura digital, que paulatinamente foi sendo expandida pra os diversos procedimentos efetivados pelo TJDFT. Hoje as decisões de admissibilidade de recursos especiais e ordinários, despachos e ofícios de prestação de informações ao Superior Tribunal de Justiça, utilizam o recurso tecnológico da assinatura digital que possibilita a assinatura de vários documentos por “ O TJDFT foi o primeiro Tribunal do país a lançar mão da assinatura digital, que paulatinamente foi sendo expandida pra os diversos procedimentos do efetivados” meio de um único gesto, gerando economia de tempo, recursos humanos e materiais. A tecnologia é altamente segura e atende aos padrões ICP Brasil de segurança e confiabilidade, invalidando, automaticamente, qualquer documento que tente ser alterado posteriormente. A ‘Assinatura Digital Certificada Eletronicamente’, rendeu em 2006, um prêmio para o TJDFT na categoria E-Administração Pública “Tecnologia da Informação e Governo” da Empresa Plano Editorial, conceituada no mercado corporativo e público brasileiro de tecnologia da informação e telecomunicações. A certificação faz uso de tecnologia moderna e segura que fornece garantia de autenticidade, confidencialidade e integridade aos documentos digitais. O eToken funciona como uma carteira de identidade no mundo eletrônico permitindo ao seu portador executar de forma célere e legal operações cotidianas como assinatura de documentos e movimentação de conta bancária, entre outras. Tecnicamente, o certificado utiliza procedimentos lógicos e matemáticos que asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Trata-se de documento pessoal e intransferível, pelo qual o usuário assina e responde integralmente pelo ato transmitido. De acordo com a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo baseados na assinatura digital ICP-Brasil são considerados originais para todos os efeitos legais. A utilização de certificação digital no Brasil é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em vigor conforme Artigo 2º da Emenda Constitucional n° 32. No âmbito do TJDFT, o processo administrativo eletrônico foi regulamentado pela Portaria Conjunta 20, de 25 de maio de 2011 e o processo de emissão é coordenado pelo Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais do TJDFT. 47 J u r i s p r u d ê n c i a r e v i s t a t j d f t A VIDA COMO ELA É... P o r B r u n o Q u e i r o g a e J o r g e A l th o ff umano, demasiado humano. Diversos textos já devem ter citado a obra magistral do escritor H alemão Friedrich Nietzsche, Alemanha 1844-1900, (ah, google, como alguém já ousou escrever antes de sua existência...), mas o tema que ora apresentamos deve ser iniciado com o referido título, pois pretende-se demonstrar como o ser humano é capaz de usar sua inteligência a serviço do mal. Basta observarmos a quantidade de crimes hollywoodianos que cada um de nós já ouviu falar ou até aqueles mais comuns que são noticiados todos os dias nas várias mídias. A questão não fica restrita à imprensa, diversos filmes e livros retratam os maiores golpes da história. Películas como Prenda-me se for Capaz, história do falsário norte-americano Frank Abagnale Jr., que desde cedo aplicava golpes em empresas aéreas, bancos e hospitais (muitas mulheres se lembram do filme apenas por seu protagonista ter sido interpretado por Leonardo DiCaprio). Dentre os nacionais podemos citar o Assalto ao Banco Central, que teve uma respeitável bilheteria, longa metragem que romanceia o maior assalto a banco ocorrido no país, na cidade de Fortaleza em 2005. Por que será que o assunto desperta tanto nosso interesse? Não há dúvida, esses bandidos nos despertam, no mínimo, curiosidade. Mesmo reprovando seus atos, somos levados a pensar que alguém que realize tais façanhas só pode ser muito inteligente, e, convenhamos, todos gostariam de ser mais inteligentes, mesmo aqueles que não o confessam. Um dos casos mais comentados pela imprensa no ano de 2001 foi a história do estelionatário Marcelo Nascimento da Rocha, que em uma festa popular, menos no valor de seus camarotes, o Recifolia, se fez passar por filho do fundador de uma grande empresa aérea. O cara de pau foi entrevistado por um famoso colunista de TV, namorou globais, hospedou-se de graça em hotel cinco estrelas, bebeu e comeu do bom e do melhor, às custas de um parentesco forjado. Ao ser preso, descobriu-se que sua ficha criminal era tão extensa quanto sua falta de escrúpulos, pois o bandido já tinha se passado por integrante de famosa banda de rock, olheiro da seleção, policial civil e outras funções que de alguma forma seduziam as vítimas. Existem golpes que se repetem há décadas. Quem nunca ouviu falar do golpe da Loteria? Artifício em que o bandido se faz passar por um homem simples que aceita trocar seu bilhete “premiado” por uma quantia menor. Inúmeros outros golpes são de conhecimento de várias pessoas, mas continuam tendo sucesso por juntar, no bandido e na vítima, o mesmo sentimento demasiadamente humano: a cobiça, diga-se de passagem, um dos pecados capitais. Profissionais ligados à área de segurança afirmam que os golpistas são pessoas sedutoras, bem vestidas e que se apresentam prestativas, induzindo as vítimas a acreditar que lhes devem alguma retribuição por suas generosas ações. Eles se valem da ganância das vítimas, ignorância, gosto pelo misterioso ou inédito, mas, principalmente da ingenuidade, sem contar que suas histórias fazem sempre sentido, fazendo com que o dito homem médio não perceba estar sendo vítima de um ardil bem engendrado. A esperteza é mundialmente comentada. Recentemente uma conceituada revista publicou a história real de um austríaco, Vitor Lustig, que, acreditem, conseguiu vender a Torre Eiffel. Eis a história: ao ler em um jornal francês a manchete “Prefeitura tem dificuldades para manter a Torre Eiffel”, Vitor se passou por oficial do governo francês e procurou empresários do ramo de ferro velho, reunindo-se com seis deles em um elegante hotel parisiense. Conta a revista que o farsante começou a reunião dizendo: “Como os senhores já devem ter lido, Paris não tem mais como bancar a Torre. A saída é uma só: demolir aquelas 8 mil toneladas de metal e vender como sucata”. Finda a reunião, procurou o empresário que lhe parecia menos esperto e insinuou que por uma comissão poderia facilitar as coisas para ele. Não deu outra: o empresário “subornou” o “oficial francês” e comprou a Torre. O lesado não teve coragem de procurar a polícia, pois sua ação, por si só, já era criminosa. Continua a reportagem dizendo que o mesmo Vitor Lustig aplicou golpes até mesmo em Al Capone, de quem tornou-se vizinho em Alcatraz em 1934. Os exemplos acima citados mostram que admiramos não a conduta desses meliantes, mas sim sua inteligência, pois o estelionatário é antes de tudo um homem amoral que possui uma enorme inteligência e capacidade de influenciar pessoas. O ser humano admira, ou inveja, aqueles que possuem um QI elevado. O cidadão de bem repudia o comportamento criminoso dos estelionatários e se faz a mesma pergunta: Por que essas pessoas não utilizam esse dom em algo nobre? Diversos julgados do TJDFT trataram do tema, comentando a famosa “mente voltada a delinquir”, vejamos: 48 j a n e i r o - 2 0 1 2 J u r i s p r u d ê n c i a r e v i s t a t j d f t ...NA JURISPRUDÊNCIA “(...) In casu, mediante esperteza, obteve o Apelante vantagem ilícita em prejuízo alheio, quando manteve em erro seu locador, que veio a experimentar razoável prejuízo diante da ação do meliante.” AC 395140 “(...) o laudo de fls. 112 e 113 é por demais conclusivo a respeito da origem ilícita do veículo. Sua placa foi substituída de modo a dificultar a identificação. Se o acusado tivesse tomado os cuidados necessários teria conhecido a restrição do bem, até porque a ocorrência de sua subtração já havia sido registrada. A malícia é, portanto, inescondível.” AC 473773 “Pelas provas carreadas aos autos, restou patenteado o modus operandi da ré, a qual, na condição de inquilina, convence as pessoas ao seu redor de que é pessoa bem relacionada e influente, capaz de conseguir empregos, lotes, permissão de uso, e outros favores junto às autoridades públicas, aproveitando-se, após conquistada a confiança alheia, como sói acontecer na presente ação penal, da avançada idade de uma das vítimas”. AC 493748 “Ré condenada por infringir o artigo 171 do código penal, eis que, junto com duas pessoas não identificadas, induziu mulher em erro aplicando o surrado, mas ainda eficaz “conto do bilhete premiado”, causando prejuízo de cinco mil reais”. AC 544459 “No furto mediante fraude, o agente deve ardilosamente construir uma relação de confiança para manter a vítima em erro para, dessa forma, subtrair o bem. No caso do estelionato, há a obtenção do consentimento da vítima, que o entrega voluntariamente. A vítima, Márcia (...), não autorizou a entrada do acusado na residência, tendo este conseguido sua confiança, alegando ser amigo da família, momento em que subtraiu os bens, mantendo Márcia em erro.” AC 504491 E o Estado deve se submeter a essas pessoas ou seus agentes deveriam buscar outras ações para combater esse mal? Bem, o TJDFT não ficou omisso a esse dilema, quando declarou: “(...) uma vez demonstrada a inteligência voltada para o mal, posta em confronto com a inteligência do Estado, é necessário que esse Estado utilize de outros meios, que não os de simples intelectualidade, daí é que há de usar a força para salvaguardar a sociedade. A prisão cautelar, na espécie, está devidamente justificada.” AC 171.733 Ainda não abordamos os inúmeros relatos de homens, muitas vezes desprovidos de atrativos físicos, porém com muita lábia, que lesam mulheres carentes que acreditam ter encontrado seu príncipe encantado. A maldade, nestes casos, parece maior ainda, pois o meliante se aproveita da carência de suas vítimas e acaba por arruiná-las financeiramente e psicologicamente. O assunto é tão sério que não gostaríamos de nos aprofundar neste tema em nossa primeira crônica do ano. E, por falar em início de ano, que tal fazermos uma resolução para 2012? Vamos utilizar nossa inteligência, que todos possuímos, mesmo em áreas e graus diferentes, em prol de toda a sociedade? Mas, por favor, desta vez vamos cumprir nossas promessas de começo de ano. Nada de colocar nossa proposta com aquelas de emagrecer, deixar de fumar ou praticar esportes com mais frequência. Combinado? Aliás, sabemos que esta proposição já está naturalmente na cabeça de nossos colegas e Magistrados, inteligentes que são! Pois, já que, graças a Deus, não temos a má índole desses “adoráveis sedutores” e nem, infelizmente, seus charmes e lábias, vamos continuar condenando esses crimes, mesmo que, sendo muito sinceros, com a mesma curiosidade humana, demasiadamente humana... j a n e i r o - 2 0 1 2 49 O p i n i ã o r e v i s t a t j d f t Regularização fundiária e urbanística C ar l o s D i v i n o R o dr i g u e s Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal pós-modernidade não trouxe apeA nas a complexidade das relações interpessoais e o estado das incertezas. Trouxe também a velocidade e o aumento das demandas. E tudo isso somado recai nas atribuições do Estado, pondo à prova sua capacidade para atendê-las. Se essa complexidade é a marca maior do nosso tempo, os mecanismos de que se vale o Estado para acudir às demandas sociais crescentes são incipientes, obsoletas, atrasadas ou esbarram noutras limitações, até mesmo orçamentárias. Não raro, as políticas e as instituições caminham sem eleger um rumo comum, tornando ainda mais distante a realização da felicidade humana naquilo que depende da presteza do Estado. “ ao falar em ‘regularização’ é necessário ter em conta que ela se refere a um conjunto de atitudes que levem as situações de fato hoje existentes a uma situação de direito” A regularização fundiária e urbanística do Distrito Federal é um desses desafios. É questão com raízes históricas, perpassada por complexidade jurídica iniciada com o modelo da formação do território distrital no final dos anos de 1950 e estende seus nefastos efeitos até hoje, como o episódio que ficou conhecido como "A grilagem de terras no DF". Com efeito, ao falar em "regularização" é necessário ter em conta que ela se refere a um conjunto de atitudes que levem as situações de fato hoje existentes a uma situação de direito, 50 isso somado a um ideal de realização do bem comum. A regularização da qual se fala não é algo que se manifesta em ato único, mas em etapas sucessivas e em compartimentos públicos que se complementam. Exige, antes de tudo, que a descrição registral dos imóveis obedeça fielmente às diretrizes formais e materiais determinadas pela Lei nº 6.015/73, o que assim se pode ter por regularidade registral. Passa em seguida pelo acertamento fundiário propriamente, quando então estarão dissipadas incertezas a respeito da localização dos imóveis, de suas linhas poligonais e confrontações, da área e do cadastramento de dados em bases geoposicionadas por satélites, além da eliminação de incertezas a respeito do efetivo titular do direito de propriedade imobiliária. Está-se a falar, aqui, da regularização fundiária propriamente. Então, alcançada a regularidade registral e urbanística, transfere-se aos técnicos em urbanismo essa base jurídica acertada e segura para que, depositando-a sobre suas pranchas de trabalho, venham a desenhar os projetos urbanísticos adequados para cada localidade, podendo então valorizar as premissas e diretrizes voltadas a assegurar a funcionalidade e a sustentabilidade da cidade, especialmente com respeito à preservação dos valores ambientais enquanto direito comum do povo, bem ainda o senso estético. Somente assim, elaboradas as plantas de parcelamento regular, visando ao melhor aproveitamento ou conservação dos espaços, com a subsequente aprovação pela autoridade urbanística competente, tais projetos terão ingresso no Registro de Imóveis, nascendo então matrículas como base de registro para cada unidade imobiliária, resultante das concepções dos nossos melhores arquitetos e urbanistas. Fala-se, assim, da regularização urbanística. No passo seguinte, o titular do direito real de propriedade desses terrenos que se criaram por fracionamento regular outorgará título ao beneficiário final, segundo os fins das políticas públicas ou de acordo com o interesse privado, respectivamente falando de terrenos públicos ou particulares que surgiram com o empreendimento finalmente regularizado. Contudo, as ferramentas processuais legadas pelo Código de Processo Civil de 1973 muito deixam a desejar, quando são necessárias soluções formais mais amplas para a composição de conflitos de interesses mais complexos. A instalação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, notadamente em razão de sua competência especializada e a centralização das questões a ela inerentes, atua como um fórum novo, palco no qual a tradicional composição dos conflitos por meio contencioso pode ceder lugar à mediação judicial, com viés também para a mediação administrativa. Têm-se, assim, alternativa para esses conflitos de grande dimensão e complexidade, que em geral não teriam possibilidade de solução ideal nos estreitos limites formais e materiais de uma sentença. O Poder Judiciário pode se oferecer como mediador desses conflitos nascidos das incertezas registrais e fundiárias e, resolvendo-os, viabilizar as subsequentes soluções urbanísticas e ambientais. Mas a mediação somente traz resultados se as partes a ela aderirem. j a n e i r o - 2 0 1 2 r e v i s t a j a n e i r o - 2 0 1 2 t j d f t 51 r e v i s t a 52 t j d f t j a n e i r o - 2 0 1 2