Exercício de 2014 Relatório de Auditoria REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Controladoria-Geral da União Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Projeto BRA/12/006 Apoio à Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social - SUAS Brasília/DF, 2015 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO RELATÓRIO Nº: 201500047 UCI: SFC/DS/DSDES - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social EXERCÍCIO: 2014 UNIDADE AUDITADA: SECRETARIA EXECUTIVA - M.D.S.C.F CIDADE: Brasília UF: DF RELATÓRIO DE AUDITORIA I – INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201500047, e consoante o estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do PNUD/BRA/12/006 - Apoio à Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, executado sob a responsabilidade da Diretoria de Projetos Internacionais - DPI, durante o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014. Embora o escopo, inicialmente, estivesse limitado ao exercício de 2014, a equipe considerou pertinente ampliar a abrangência do trabalho para o exercício de 2013, consultando, inclusive, documentos preparados para a formalização do Projeto, datados de 2011 e 2012. II – ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos de auditoria foram realizados na sede da Unidade Executora, em Brasília/DF, no período de 15/01/2015 a 07/04/2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como objetivo verificar: a) A execução do Projeto em relação ao estabelecido no plano de trabalho; b) A adequabilidade da estrutura de gerenciamento do projeto, controles internos e registros financeiros; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 c) Se os desembolsos foram realizados em conformidade com o documento de Projeto e as normas e regulamentos aplicáveis, estando sustentados por adequada documentação; e d) Se os demonstrativos apresentados pelo Projeto representam adequadamente: (i) o seguimento das recomendações de exercícios anteriores, (ii) os desembolsos ocorridos no exercício auditado; e (iii) a posição dos ativos e equipamentos do projeto cuja propriedade não tenha sido transferida à agência executora. Tendo em vista que no período objeto de nossos exames não foi utilizada a modalidade de adiantamento de fundos pelo PNUD à agência executora do projeto, por tratar-se da primeira auditoria do Projeto e não ter sido registrada aquisição de bens, não nos foi apresentado e, portanto, não será emitida opinião dos auditores sobre o Relatório de Posição Financeira, o Plano de Seguimento de Recomendações de Exercícios Anteriores e a Relação de Ativos e Equipamentos. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações e explicações solicitadas. Os critérios de seleção e a representatividade das amostras de gastos que foram aplicados pela equipe estão a seguir indicados: a) Contratação de Serviços de Pessoas Físicas: Os critérios para a amostra foram os Resultados (objetivos) do Projeto e a materialidade dos valores pagos no exercício auditado. Desse modo, foi elaborada amostra de 08 processos para análise da contratação e pagamentos a consultores pessoa física, correspondendo a 24% dos pagamentos realizados em 2014 e, a partir destes, foram selecionados 04 processos para avaliar o processo de seleção. Em função das verificações efetuadas nos processos de seleção da amostra, sobretudo no que tange aos requisitos exigidos nos termos de referência, aos indícios de possíveis conflitos de interesses nas contratações e ao acompanhamento realizado sobre a execução das consultorias, a auditoria optou por ampliar a amostra de seleção e contratação de consultores, analisando mais 17 processos referentes aos exercícios 2013/2014, resultando, portanto, a representatividade de 52% dos pagamentos realizados em 2014; b) Contratação de Pessoas Jurídicas: Para o exercício em exame não houve procedimento licitatório para contratação de Pessoa Jurídica, no entanto o Projeto realizou despesas com pagamentos às empresas Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda e a Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, referentes aos gastos efetuados, respectivamente, com viagens e publicações, tendo como cobertura contratual a assinatura de Termo de Adesão do procedimento licitatório realizado pelo PNUD para contratação das mencionadas empresas. Pelo critério da materialidade foram verificadas as despesas com a Flytour, na ordem de 7% do total pago e os gastos com publicação, na proporção de 4% dos gastos de 2014, pagos à EBC; c) Diárias e Passagens: Foram selecionados 08 processos para análise dos gastos com diárias e passagens, representando cerca de 26,52% dos gastos realizados com diárias no exercício auditado. Os critérios adotados para escolha dos processos foram a criticidade e a materialidade, utilizados a partir da amostra de contratação de consultores pessoa física; d) Gerenciamento de Bens Patrimoniais: Não ocorreu a aquisição de bens patrimoniais pelo Projeto, por esta razão não se registrou opinião sobre este assunto no presente relatório. Foi dado conhecimento formal dos resultados do presente trabalho de auditoria à direção do Projeto, cuja manifestação foi incorporada ao presente Relatório de Auditoria. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 III – RESULTADO DOS EXAMES 1 RECURSOS EXTERNOS 1.1 PNUD 1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Informações sobre os resultados alcançados O Projeto PNUD BRA/12/006 integra o cenário de dois programas governamentais de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): O Programa 2037 (Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social) e o Programa 2122 (Gestão e Manutenção do MDS), geridos, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e pela Secretaria Executiva (SE), embora no contexto do Arranjo o Programa 2122 seja gerido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). Com relação às políticas de assistência social, os esforços se materializam na Ação de Governo 8893 (Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território), e no que tange ao aprimoramento da capacidade da gestão da política, os esforços se materializam na Ação de Governo 4923 (Avaliação e Monitoramento de Políticas). O Acordo se enquadra no regime de Cooperação Técnica Internacional, modalidade Execução Nacional, com financiamento exclusivo de recursos do Tesouro Nacional, para vigorar durante o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017, com o objetivo principal de “ampliar e consolidar o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aos entes federados na gestão descentralizada da Política Nacional de Assistência Social”. Para tanto, o orçamento total estipulou recursos da ordem de US$ 11,570,574.24, sendo US$ 2,371,871.41 e U$ 2,258,046.87 para os exercícios de 2013 e 2014, respectivamente, de acordo com o Plano de Trabalho Anual (PTA) dos mencionados exercícios. Nossos exames enfatizaram a execução das atividades programadas e o cumprimento dos resultados pactuados, tendo por base os controles internos, os instrumentos de monitoramento e avaliação mantidos pela DPI, Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), e as inspeções in loco procedidas na auditoria. No decorrer do biênio foram realizadas despesas nos valores de US$ 299,910.52 e U$ 1,168,585.72 para os exercícios de 2013 e 2014, respectivamente, totalizando US$ 1,468,496.24. A execução financeira obteve resultado pouco satisfatório em relação ao previsto, conforme se verifica no quadro a seguir. Quadro 01 – Desempenho Global do Projeto PNUD/BRA/12/006 Exercício Previsão (US$) Execução (US$) Desempenho (%) 2013 2,371,871.41 299,910.52 13% 2014 2,258,046.87 1,168,585.72 52% Total 4,629,918.28 1,468,496.24 32% Fonte: Elaborado pela CGU a partir do Plano de Trabalho Anual e do Combined Delivery Report (CDR). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 Nos Relatórios de Progresso de 2013 e 2014 e na Ata da Reunião Tripartite (realizada em dezembro/2014), referente ao exercício de 2013 e primeiro semestre de 2014, foram informados os fatos que possivelmente interferiram na execução do Acordo de Cooperação Técnica, os quais foram consolidados com esclarecimentos adicionais obtidos em entrevista junto à UCP e encontram-se sintetizados a seguir. No que concerne ao exercício de 2013: a) As negociações para a formalização do Projeto consumiram muito tempo (último trimestre de 2011 até o encerramento de 2012) de interlocução entre o Ministério e o Organismo, inclusive junto às Unidades Internas (SNAS, SAGI, SE, CONJUR e AECI) envolvidas no processo, culminando na assinatura do Acordo em 14 de janeiro; b) O PTA foi concluído em 22 de abril de 2013 após tratativas entre os envolvidos; c) A renovação na força de trabalho do MDS (temporários contratados em maio e analistas técnicos de políticas sociais empossados em julho) demandou capacitação para os novos servidores integrantes do macroprocesso de gestão de projetos internacionais (lotados tanto nas áreas demandantes quanto na UCP); d) A substituição dos funcionários terceirizados por servidores efetivos (ATPS) urgiu a transferência de conhecimento entre as equipes, mas não foi possível a absorção plena das especificidades dos Projetos Internacionais aos novos servidores no curto período de transição; e e) O FNAS assumiu a responsabilidade pela elaboração de orientações técnicas sobre as gestões financeira e orçamentária dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, sendo que estas (orientações técnicas) deveriam ser produtos do Projeto. No que diz respeito ao exercício de 2014: a) Houve problema de saúde de consultor contratado (pessoa física) o que impossibilitou o cumprimento dos prazos acordados, acarretando o cancelamento do contrato e obrigando a publicação de novo edital de seleção; b) O CAPACITASUAS (Programa Nacional de Capacitação do Suas) se encontrava em estágio inicial de execução em alguns estados da federação, o que implicou em adaptações em algumas consultorias envolvidas; c) O cronograma relativo ao aprimoramento do marco legal do SUAS sofreu atraso em função da necessidade de pactuações junto a entes federados (Comissão Intergestores Tripartite – CIT – entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios) previamente ao desenvolvimento de produtos; e d) As políticas de assistência social foram inseridas no Projeto UNESCO 914/BRZ3002 (Cooperação Técnica Internacional), e, neste sentido, as atenções da SNAS foram divididas para ambos os Acordos. Em ambos os exercícios: a) Houve casos de seleções fracassadas para contratação de consultorias por não comparecimento de interessados ou em virtude dos concorrentes não atenderem às exigências curriculares exigidas; b) A mudança na agenda política acarretou o adiamento de ações; c) O planejamento foi ambicioso para a contratação de 104 consultores – pessoa física, visto que o prazo de 18 meses se mostrou insuficiente; e d) As metas de aprimoramento de sistemas de informações socioassistenciais foram suspensas, em razão de dúvidas suscitadas sobre o entendimento do TCU (Acórdãos nº 1.339/2009 e nº 1.256/2010, ambos do Plenário) que colidem com o Decreto nº 5.151/2004. Em relação às justificadas expostas, cabe destacar que algumas situações podem ser objeto de reavaliação por meio do processo interno da gestão do Projeto. O planejamento da contratação Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 de 104 consultores para um período de 18 meses se mostrou inexequível, devendo, portanto, ser reavaliada a capacidade das áreas demandantes para fins de contratação, execução e gestão das consultorias e seus produtos. Em alguns casos de insucessos na seleção de consultores, as exigências se mostraram demasiadamente especializadas ao perfil desejado e, assim, contribuíram para o fracasso das contratações. Nestas situações, sugere-se à UCP que oriente as áreas demandantes acerca da possibilidade de reavaliarem a metodologia que define o perfil do consultor, sendo o caso de, na medida do possível, flexibilizar a especialidade técnica para ampliar o universo de competidores no processo de seleção. Tais situações, pela sua tipicidade, não deveriam causar impacto no desempenho da execução do Projeto. A avaliação de resultados financeiros do Acordo teve como referência o desempenho registrado no Relatório de Progresso e as correspondentes metas estabelecidas na Matriz de Resultados e no Plano de Trabalho Anual, em especial a gestão de consultoria pessoa física, devido à importância concedida a esta tipologia no Projeto. Inicialmente, no contexto do desempenho financeiro para o exercício 2014, demonstra-se no Quadro 02 a seguir a execução financeira dos oito (8) resultados macros do Projeto: Quadro 02 – Execução Financeira em 2014 do Projeto PNUD/BRA/12/006 Previsão (US$) Resultados 2014 Execução (US$) Orçamento Orçamento 2013 2014 1. Implantação da Vigilância Socioassistencial no âmbito 308,009.17 122,532.78 70,467.88 estadual, do DF e municipal fomentada 2. Melhorias no Sistema Nacional de Informação do 223,602.47 0,00 109,721.34 SUAS desenvolvidas 3. Planejamento e gestão descentralizada do SUAS 267,587.53 94,725.95 25,451.04 aprimorados 4. Gestão do Trabalho consolidada 5. Serviços consolidados socioassistenciais 265,107.09 196,067.77 16,898.87 qualificados e 385,627.16 97,391.75 75,816.59 6. Gestão dos benefícios socioassistenciais aprimorada 269,031.29 138,838.98 22,875.96 7. Integração de Serviços e Benefícios fortalecida 213,728.60 63,035.75 21,628.67 Global % 193,000.66 63% 109,721.34 49% 120,176.99 45% 212,966.64 81% 171,904.83 45% 161,714.94 60% 84,089.54 39% 113,132.38 35% 8. Avaliação e Produção de Dados para gestão 325,353.56 31,701.27 81,431.11 descentralizada da Assistência Social ampliada Subtotal 744,294.25 424,291.85 Total 2,258,046.87 1,168,585.72 52,00% Fonte: Elaborado pela CGU a partir do Plano de Trabalho Anual e do Combined Delivery Report (CDR). O desempenho financeiro em cerca de 50% do orçamento do período requer ações de melhoria, apesar de haver causas que fogem do domínio do MDS e interferiram na implementação do Ajuste. Verifica-se que a maior parte dos gastos de 2014 (63,53% = U$ 742,415.86/ U$ 1,168,585.71) decorreu de compromissos firmados em 2013 (contratos de consultoria – pessoa física e deslocamentos agregados aos serviços). Dessa forma, observouse que são enfrentadas dificuldades para executar os recursos oriundos do orçamento anual, destacando-se, entre outros motivos, o tempo consumido no planejamento, que ocupa o primeiro trimestre do exercício, e o fato do mesmo condicionar o início da execução do processo, como se percebe no ciclo de gestão de consultoria – pessoa física (fluxo: elaboração de termo de referência; publicação de aviso de edital; seleção de consultor; fase de execução; trabalhos de campo; supervisão contratual; e pagamento do produto). Sugere-se como Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 alternativa que, caso haja condições, o planejamento de cada exercício seja elaborado no ano anterior. Além disso, observaram-se atrasos na entrega de produtos de consultoria e na avaliação da qualidade destes, o que também influenciou no resultado da execução do Projeto. Ainda impactaram negativamente no desempenho financeiro, contratos de consultoria (pessoa física) rescindidos por decisão do contratante e/ou contratado, ou consensualmente por ambas as partes. Cabe mencionar, ainda, que em razão do resultado financeiro não ter atingido a previsão do período bienal, a UCP reconheceu no Relatório de Progresso de 2014 a necessidade de reavaliação do Arranjo, mediante “ajustamento do projeto às mudanças da agenda da Assistência Social, e no momento o MDS está elaborando uma proposta de revisão substantiva, a ser enviada a ABC e PNUD, a qual buscará reduzir metas e o orçamento geral do projeto, adequar indicadores de monitoramento do projeto, incorporar temas e sobretudo rever a estratégia de implementação para acelerar a execução das ações previstas”. Na mesma direção, a Ata de Reunião Tripartite registrou informações similares, a exemplo de que “a matriz de planejamento foi ambiciosa, com a previsão de contratação de 104 consultorias para o período de 18 meses (…) Apesar de terem ocorrido cerca de 54 contratações de consultores individuais no período, a execução é considerada baixa frente aos 104 consultores planejados. Um ponto a se questionar é o planejamento de um volume alto de consultorias individuais e a capacidade de gestão de um número tão alto de consultores no curto período de 18 meses. Assim, o Projeto considera que a execução foi razoavelmente adequada, e que, talvez, o planejado é que não foi realista (...) Pretende-se realizar ajustes para adequar as metas do planejamento”. Esclarecida a estratégia para alinhar a execução financeira ao planejamento da Unidade, enfatiza-se no Quadro 03 o desempenho físico do Projeto para o exercício de 2014. Quadro 03 – Execução Física em 2014 do Projeto PNUD/BRA/12/006 RESULTADOS Indicador METAS Produtos Esperados 1.1 Percentual de serviços com estudos sobre demanda e oferta (12 serviços tipificados e 3 Benefícios - BPC Escola, BPC Trabalho e Benefícios Eventuais /5 anos); 1.2 Número de revisão de questionários do Censo SUAS (7 questionários/5anos); 1.3 Número de elaboração e disseminação de estudos técnicos com subsídios às orientações técnicas aos estados, DF e municípios para implantação e aprimoramento da vigilância socioassistencial (12 estudos técnicos/5anos). 1.1 Realização de estudos sobre a demanda e oferta de serviços e benefícios socioassistenciais; 1.2 Revisão de instrumentos de coleta do Censo SUAS; 1.3 Elaboração de orientações técnicas para implantação e aprimoramento da vigilância socioassistencial nos estados, DF e municípios. 2.1 Número de sistemas elaborados propostas de melhoria (25 sistemas/5anos); 2.2 Número de sistemas elaborados conteúdos de EAD (12 sistemas/5anos) 2.1 Elaboração de documentos técnicos para o aprimoramento dos Sistemas de informação socioassistenciais; 2.2 Apresentação de conteúdo para Dinheiro público é da sua conta com com Execução 1.1 De 4 consultorias, 2 foram concluídas, 1 permanece em execução e 1 foi rescindida sem execução. Do total, finalizou-se estudo para 2 serviços e há estudo em elaboração para outro serviço; 1.2 De 4 consultorias, 2 foram concluídas e 2 permanecem em execução. Do total, revisou-se 2 questionários e há revisão em andamento para outros 2 questionários; 1.3 De 3 consultorias, 2 foram concluídas e 1 permanece em execução. Do total, foram elaboradas e disseminadas 3 orientações técnicas. 2.1 Permanecem em execução todas as 4 consultorias, tendo havido propostas de melhorias para 2 sistemas; www.portaldatransparencia.gov.br 6 capacitação de Gestores e técnicos de Estados, DF e municípios. 3.1 Número de cadernos elaborados e disseminados de orientação técnica aos Conselhos da Assistência Social sobre controle, participação e mobilização social (04 cadernos/5anos); 3.2 Caderno elaborado e disseminado de orientações técnicas sobre o papel e funcionamento das CIB (01 caderno/2anos); 3.3 Número de Planos Estaduais elaborados em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social elaborados/atualizados (26 Planos Estaduais e DF /5anos); 3.4 Número de cadernos elaborados e disseminados de orientação técnica sobre funcionamentos dos fundos e Gestão Financeira e Orçamentária (02 cadernos/2anos); 3.5 Número de UFs contempladas no estudo sobre o impacto do IGDSUAS no aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS (26 Estados, DF e amostra de municípios a ser definida nos Anos 1 a 5); 3.6 Número de municípios seguindo a metodologia para o acompanhamento das entidades de Assistência Social (amostra de municípios a ser definida no Ano 1 com a definição do planejamento de capacitações/5anos). 4.1 Número de UFs que implantaram a Gestão do Trabalho (27 UFs/5anos); 4.2 Número de UFs com Planos de Capacitação elaborados e implementados, em conformidade com a Política Nacional de Capacitação (27UFs/5anos) 4.3 Percentual de profissionais indicadas na NOB/RB/SUAS e Resolução CNAS no. 17 com atribuições e perfis profissionais, competências básicas e capacidades requeridas definidas (considerando 13 profissões de nível superior e 01 de nível médio); 4.4 Número de UFs que aderiram e passaram a utilizar a rede formadora do SUAS (27 UFs/5anos) Dinheiro público é da sua conta 2.2 A única consultoria permanece em execução e prevê a elaboração de propostas de conteúdos EAD para 5 sistemas; 3.1. Levantamento de experiências de Controle Social da Política de Assistência Social; 3.2. Produções de orientações sobre Gestão compartilhada; 3.3. Desenvolvimento de proposta de metodologias para o acompanhamento das metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão; 3.4. Desenvolvimento de orientações técnicas para Gestão Financeira e Orçamentária dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social; 3.5. Realização de estudos para o aprimoramento da gestão do IGDSUAS; 3.6. Desenvolvimento de Estratégias para o aprimoramento da fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pelas entidades de assistência social (Rede Privada) 3.1 De 5 consultoria, 2 foram concluídas e 3 permanecem em execução. Contudo, os produtos ainda não foram suficientes para resultar em cadernos técnicos; 3.2 A temática foi adiada por mudança na agenda; 3.3 A única consultoria foi concluída. Contudo, os produtos não foram suficientes para elaborar planos estaduais, em virtude de depender de outra consultoria relacionada a indicadores. 3.4 Atividades externas ao Projeto interferiram na execução (O FNAS assumiu a elaboração do caderno técnico); 3.5 Em 2014 o cronograma não fixou meta a cumprir. 3.6 A única consultoria foi rescindida por problemas de saúde do profissional, adiando a execução do produto. 4.1 Desenho de estratégias de Fortalecimento da Gestão do Trabalho nos níveis federal, estadual, distrito federal e municipal, com vistas à implantação da NOB-RH/SUAS; 4.2 Realização de Programas de Capacitação para os Trabalhadores, Gestores e Conselheiros envolvidos na implementação e acompanhamento de programas sociais; 4.3 Conclusão de estudos para identificação das competências/habilidades/atitudes requeridas para os trabalhadores do SUAS; 4.4 Realização de estudos para avaliação da Rede de Formação Técnica dos trabalhadores do SUAS 4.1 De 2 consultorias, uma foi concluída e a outra permanece em execução. Reforçada por eventos externos ao Projeto (1º Seminário Nacional de Gestão do Trabalho e o Encontro Regional do Congemas - Nordeste), a gestão do trabalho foi instituída formalmente em 8 UFs; 4.2 De 4 consultorias, 2 foram concluídas e 2 foi rescindidas em execução. Embora os Planos de Capacitação existam em todos os 26 Estados mais o DF, o acompanhamento e a sistematização dos resultados das capacitações foram realizados em alguns Estados; 4.3 Todas as 5 consultorias foram concluídas, sendo definidas as competências para 3 profissões de nível médio; 4.4 A ação foi adiada para 2015 devido ao estágio de consolidação www.portaldatransparencia.gov.br 7 5.1 Percentual de serviços socioassistenciais tipificados com orientações técnicas produzidas e disseminadas; 5.2 Percentual de serviços elaborados com proposta de reordenamento (Considerando 12 serviços tipificados); 5.3 Número de estratégias elaboradas (metodologias/procedimentos) de combate ao trabalho infantil (Considerando 04 estratégias piores formas, áreas de fronteiras, comunidades tradicionais e com populações em situação ou risco de escalpelamento); 5.4 Número de serviços disseminados com experiências de referência (Considerando 05 serviços de Proteção Social Especial tipificados); 5.5 Número de estudos realizados acerca de regulamentação do SUAS (15 estudos/5 anos); 5.1 Realização do Reordenamento dos serviços prestados pelas entidades de assistência social; 5.2 Desenvolvimento de estudos para o reordenamento dos Serviços socioassistenciais; 5.3 Elaboração de estratégias para o enfrentamento do Trabalho Infantil; 5.4 Levantamento dos resultados de serviços de proteção social; 5.5 Elaboração de Proposta de aprimoramento do arcabouço normativo do SUAS 6.1 Número de estudos realizados e disseminados sobre Benefícios socioassistenciais (14/5anos); 6.2 Número de modalidades de benefícios eventuais com proposta de regulamentação elaboradas (04/5anos); 6.3 Número de municípios com o Programa intersetorial do BPC implantado (BPC Escola: 5.567/5 anos; BPC Trabalho: 268/5anos); 6.4 Número de beneficiários do Programa intersetorial do BPC acompanhado (BPC Escola: 620.000/5 anos; BPC Trabalho: 466.000/5 anos) 6.1 Disponibilização de informações estratégicas gerenciais dos benefícios socioassistenciais, para estados, DF e municípios; 6.2 Benefícios Eventuais com propostas de regulamentação elaboradas; 6.3 Orientações técnicas desenvolvidas para subsidiar a gestão e consolidação dos programas intersetoriais do BPC nos municípios e no DF; 6.4. Modelo aperfeiçoado de acompanhamento dos beneficiários do BPC 7.1 Número de estudos realizados e disseminados sobre Benefícios socioassistenciais (05/5anos); 7.2 Número de estudos técnicos elaborados e disseminados com subsídios a regulamentação da integração entre serviços e benefícios (04 estudos técnicos/5anos) 8.1 Número de levantamento de dimensões comparáveis entre MUNICs; 8.2 Número de indicadores propostos para apoiar o planejamento e gestão descentralizada do SUAS propostos (6/5anos); 8.3 Número de documentos técnicos produzidos e Dinheiro público é da sua conta 7.1 Disponibilização de informações estratégicas sobre integração de serviços e benefícios, para estados, DF e municípios; 7.2 Desenvolvimento de estudos para subsidiar a regulamentação da integração entre serviços e benefícios 8.1 Propostas de extrações de dados da MUNIC e do Censo SUAS para subsidiar o estudo de demanda e oferta de serviços e benefícios socioassistenciais; 8.2 Propostas de indicadores para apoiar da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS. 5.1 A única consultoria foi rescindida no início da execução; 5.2 De 8 consultorias, 2 foram concluídas, 3 permanecem em execução e 3 foram parcialmente executadas em virtude de rescisões. Do total, foi proposta a elaboração de reordenamento para 1 serviço (Convivência e Fortalecimento de Vínculos); 5.3 A única consultoria encontrase em estágio inicial de execução; 5.4 Em 2014 o cronograma não fixou meta a cumprir; 5.5 A ação foi adiada em virtude da necessidade de pactuações federativas que condicionam o desenvolvimento dos produtos. 6.1 A única consultoria foi concluída, mas os estudos elaborados e em elaboração ainda não foram disseminados; 6.2 A única consultoria permanece em execução; 6.3 De 3 consultorias, 1 foi concluída, 1 permanece em desenvolvimento e a outra foi rescindida em execução. Do total, o BPC Escola foi implantado em 4.677 municípios e o BPC Trabalho foi implantado em 739 municípios; 6.4 A única consultoria foi concluída e auxílio o acompanhamento dos BPC Escola e Trabalho, que alcançaram 435.800 e 41.203 beneficiários, respectivamente. 7.1 e 7.2 De 2 consultorias para cada temática, uma foi concluída e a outra permanece em execução. Do total, foram realizados 2 estudos, sendo um para cada temática (7.1 e 7.2). 8.1 De 2 consultorias, uma foi concluída e outra permanece em execução. Do total, as consultorias permitiram mapear as possibilidades de consultas longitudinais ao CENSO SUAS www.portaldatransparencia.gov.br 8 relativos às avaliações sobre serviços e benefícios (15/5anos); 8.4 100% de cumprimento das normas de implementação de projetos de cooperação técnica internacional o planejamento e gestão descentralizada do SUAS; 8.3 Produção de subsídios para pesquisas de avaliação sobre serviços e benefícios; 8.4 Provimento de Projeto monitorado, avaliado e intercâmbio de conhecimentos de 2007 a 2012 (CRAS) e de 2009 a 2012 (CREAS); 8.2 De 4 consultorias, 3 permanecem vigente e 1 foi rescindida em execução. Do total, foram elaboradas propostas para 2 indicadores (de insumo – valor repassado; de produto- quantidade de beneficiários) Fonte: Elaborado pela CGU a partir da Matriz de Resultados e Relatório de Progresso de 2014 Como o Projeto tem por finalidade “ampliar o apoio do MDS aos entes federados na gestão descentralizada do SUAS” os oito resultados da Matriz perpassaram as áreas substanciais da política de assistência social (Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Benefícios Assistenciais; Gestão e Vigilância Social; Controle e Participação Social), não obstante a execução física tenha se destacado nos resultados nº 1, nº 4 e nº 5, que tratam do Fomento à Implantação da Vigilância Socioassistencial nos Entes Federados (1), Consolidação da Gestão do Trabalho (4) e Qualificação e Consolidação dos Serviços Socioassistenciais (5). No desempenho físico do Projeto, foram executados 54 contratos de consultoria pessoa física (das 104 previstas nos planos de trabalho do biênio 2013/2014, posteriormente limitadas a 90 contratações após autorizações do Diretor Nacional de Projetos – Secretário Executivo), dos quais 33 decorreram de compromissos firmados em 2013 e 21 do planejamento de 2014. No Relatório de Progresso de 2014 há registros de boas práticas e de lições agregadas pelo Projeto, a exemplo de estudos e levantamentos realizados que têm contribuído para a integração de serviços e benefícios socioassistenciais, assim como subsidiado as pactuações e as deliberações do SUAS (...)”, bem como informações no sentido do Arranjo se mostrar adequado às necessidades dos beneficiários, visto que “os produtos têm ajudado o MDS na articulação federativa e no apoio técnico a estados, DF e municípios no âmbito da gestão da política de assistência social e da prestação de serviços e benefícios socioassistenciais”. Com o objetivo de se identificar documentos relativos aos casos acima, a UCP foi demandada a apresentar evidências, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201500047-05, de 25 de fevereiro de 2015. Em resposta, foi encaminhado o Memorando GAB/SNAS/MDS nº 150, de 3 de março de 2015, contendo menções de consultorias “com relações de causalidade mais direta e cujos efeitos tenham sido observados ou possam ser observados no curto prazo”. A respeito das boas práticas incorporadas pelo Acordo, a área demandante (SNAS) destacou 9 (noves) consultorias que ao todo culminaram no aprimoramento da legislação da política – diretamente (publicações de Resoluções e Orientações Técnicas) ou indiretamente (elaborações de artigos científicos) – e da oferta dos serviços socioassistenciais, mediante a qualificação dos profissionais de referência do SUAS. Foi ressaltada, também, a existência de estudos que poderão fornecer subsídios para a produção de novas orientações técnicas. Porém, ressalte-se que 2 (duas) das 9 (nove) consultorias permanecem em execução, e, desta forma, representam, por enquanto, intenções de que boas práticas serão incorporadas ao Projeto. Com relação ao envolvimento do Arranjo junto aos beneficiários da política, foram destacadas 3 (três) consultorias, das quais 2 (duas) permanecem em execução, cujos produtos auxiliaram na articulação federativa e no apoio técnico aos entes, a exemplo de elaboração de manuais Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 técnicos e conteúdo para os cursos de Educação à Distância (EAD) e da elaboração de bibliografia de apoio ao Programa CAPACITASUAS. As evidências apresentadas configuram boas práticas agregadas pelo Projeto e que representem medidas de contribuição para os beneficiários da política, mas, do total de 54 consultorias executadas no biênio – das quais 25 foram concluídas –, contribuíram para os resultados de curto prazo apenas 8 (oito) consultorias. Neste sentido, com relação às demais 17 consultorias finalizadas, ainda não foi possível observar os efeitos práticos que agregassem aprimoramento na política pública, embora, reconhece-se, que os produtos destes contratos poderão fortalecer a política descentralizada de assistência social. Desta forma, a concretização do Arranjo em grau inferior ao planejado (tanto no aspecto financeiro quanto no físico) impõe a realização de mudanças por meio de redefinição de prioridades, as quais possibilitem maior correspondência entre os recursos planejados e executados. o#tF a/ 1.1.2 Estrutura, Organização e Sist. de Informação 1.1.2.1 INFORMAÇÃO Oportunidades de melhorias nos Controles Internos Administrativos da Unidade Compete à Diretoria de Projetos Internacionais (DPI), Unidade vinculada à Secretaria Executiva do MDS, a coordenação técnica e administrativa de projetos financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo de cooperação técnica com organismo internacional, tendo competência para coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas aos projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva, conforme estabelecido no Decreto nº 7.493, de 2.6.2011. Da mesma forma, a Portaria GM/MDS nº 120, de 12.6.2012, que aprovou o regimento interno do MDS, especifica em seu art. 13 as atividades a cargo da DPI, com destaque para a coordenação, o planejamento, a supervisão e a execução, inclusive orçamentária e financeira, das atividades relativas aos projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria. Em decorrência de nossos exames, verificamos que a Unidade de Coordenação do Projeto está adequadamente estruturada para o desempenho das atividades previstas no Prodoc, mantendo, ressalvados os aspectos pontificados a seguir, controles internos adequados no que se refere aos fundamentos relacionados ao ambiente de controle, à avaliação de riscos, aos procedimentos de controle, à informação e comunicação e ao monitoramento. A respeito da estrutura e funcionamento dos controles internos para o Projeto, cabe mencionar que, atendendo solicitação da auditoria, a Unidade realizou autoavaliação contemplando aspectos do sistema de controle interno fundamentados nos princípios do COSO I (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)1, que se constitui em um modelo divulgado em 1992 por aquela organização e adotado como referência internacional para fins de estruturação, implementação, condução e avaliação do controle interno. Integram a estrutura do COSO I o Ambiente de Controle, a Avaliação de Risco, os Procedimentos de Controle, a Informação e Comunicação e o Monitoramento. No contexto do Projeto auditado, a partir da autoavaliação da DPI e dos levantamentos e achados de auditoria, foram identificadas situações que, no âmbito dos controles internos administrativos, merecem avaliação e empenho da Unidade, inclusive como pontos para 1 Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 possíveis aprimoramentos dos seus processos. Estes aspectos foram registrados em campos específicos do relatório e sobre os mesmos fazem-se as considerações a seguir. No que se refere ao planejamento e avaliação de resultados do Projeto, verificou-se que há necessidade de rever a forma como está sendo dimensionada a meta de contratação das consultorias de pessoa física, pois, confrontando o desempenho dos exercícios 2013/2014 com o planejado, observou-se que pode ter ocorrido superdimensionamento quanto à previsão de contratar 104 consultores no prazo de 18 meses, enquanto a execução ficou restrita a 54 contratos, sendo 21 em 2014 e 33 em 2013. Cabe mencionar que esta avaliação é proveniente da própria DPI, tanto nas entrevistas com a equipe de auditoria, quanto nos registros da ata da reunião Tripartite. Ainda segundo informações da DPI, registradas no Relatório de Progresso 2014 e em resposta a questionamento da auditoria, está prevista revisão substantiva do Projeto para 2015, o que deverá trazer correções quanto aos rumos do Projeto e quanto ao planejamento da contratação de consultorias. No que tange ao processo de seleção, contratação e execução das consultorias de pessoa física, registramos que as análises amostrais permitiram identificar situações de fragilidades que reforçam a necessidade de prover maior transparência do processo seletivo, documentar todas as fases da seleção, atenuar o risco de eventual ocorrência de conflito de interesses, solicitar das áreas demandantes análise mais crítica da correlação entre os requisitos curriculares (obrigatórios e desejáveis) e os objetos das consultorias, observar a economicidade das contratações (gestão dos deslocamentos vinculados aos contratos) e aprimorar a sistemática de supervisão das execuções. No caso específico da necessidade de documentar todas as fases do processo, cujo achado de auditoria se reporta à etapa de entrevista para a seleção, a Unidade informou que no exercício de 2015, a entrevista não seria mais utilizada e apresentou a nova metodologia a ser implementada a partir de meados de fevereiro/2015. Apesar disso, permanece válida a sugestão de que sejam documentadas todas as fases da seleção, ainda mais para os novos procedimentos metodológicos. A respeito da referida metodologia, embora não tenha sido objeto de análise da auditoria, e mesmo sendo uma prática avaliada de forma positiva em sua aplicação em outros contextos de seleção de consultores (Projetos de Bancos, conforme informado), cabe alertar a Unidade que, no seu monitoramento e avaliação, previstos para julho/2015, conforme informado pela DPI, considere, em especial, as dificuldades enfrentadas pelos demandantes, o tempo médio despendido para a seleção, a documentação do processo, a consistência do conteúdo das justificativas formalizadas em cada processo e a coerência entre os requisitos exigidos nos Termos de Referência e a natureza da consultoria. Quanto ao processo de gerenciamento de deslocamentos, ressalta-se que o controle atual, realizado por planilha alimentada manualmente, não se mostra efetivo e apresenta riscos de erros e ineficácia, em razão, sobretudo, da necessidade da busca de informações em diversas fontes para fins de sua atualização. Por outro lado, a Unidade sinalizou que está em fase de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, o que pode trazer melhorias em termos de controle interno, notadamente no que concerne à apresentação da prestação de contas dos deslocamentos dos consultores. A utilização do SCDP poderá, ainda, atenuar ou mesmo eliminar os problemas atuais enfrentados pela DPI, referentes ao descumprimento sistemático do prazo de 10 dias de antecedência para a realização dos pedidos de passagens e diárias pelos demandantes. É pertinente registrar, como boas práticas na esfera dos controles internos administrativos, as orientações gerais que a Unidade tem transmitido, nas reuniões, às secretarias finalísticas, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 quanto à elaboração do planejamento anual, com destaque para aspectos relevantes que devem ser observados pelas mesmas, como a sobreposição de ações, consultores realizando ações de caráter institucional, viabilidade dos produtos planejados e produtos com conteúdos semelhantes. Tal medida, cujo propósito é agregar qualidade ao processo, e, por conseguinte, ao Projeto, zela também pelo compliance com as normas aplicáveis à contratação das consultorias. o#tF a/ 1.1.3 Avaliação e Monitoramento Externo 1.1.3.1 INFORMAÇÃO Reunião tripartite aprecia resultado do Projeto para o período de janeiro/2013 a junho/2014, e registra elaboração de revisão substantiva prevista para 2015. Não constatamos a existência de determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) ou de outros órgãos de controle expedidas ao Projeto durante o exercício objeto de nossos exames. Nossos exames incluíram ainda a verificação sobre a existência, no exercício auditado, de recomendações decorrentes de reuniões tripartites ou missões realizadas pelo organismo internacional e/ou ABC/MRE. Como resultado de nossa análise, não constatamos a existência de recomendações ou orientações pendentes de implementação por parte da agência executora do projeto. A UCP disponibilizou minuta da ata da reunião tripartite ocorrida em 4.12.2014, na qual foi apreciado o resultado da execução do Projeto no período de janeiro/2013 a junho/2014. Diante do baixo desempenho físico-financeiro da execução, cerca de 50% das metas previstas, foi apontada a necessidade de correção de rumos do Projeto, mediante revisão substantiva, cuja proposta está sendo elaborada (com execução prevista para 2015) e que já conta com o aval da ABC e do PNUD, conforme foi registrado em ata. o#tF a/ 1.1.4 Movimentação de Recursos do Projeto 1.1.4.1 INFORMAÇÃO Informações sobre a gestão de recursos financeiros Verificamos a compatibilidade entre os valores aportados pela Agência Executora do Projeto, a título de contribuição local, com os registros mantidos pelo Organismo Internacional, bem como procedemos à conciliação dos saldos financeiros do Projeto informados pelo PNUD com as movimentações de entrada e saída de disponibilidades do Projeto. Verificamos ainda a adequada apropriação, no exercício objeto de nossos exames, dos valores relativos à recuperação de custos, sendo observada sua conformidade aos limites estabelecidos no Documento de Projeto e na legislação nacional aplicável. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 1.1.5 Demonstrações Financeiras 1.1.5.1 INFORMAÇÃO Informações sobre as demonstrações financeiras Da análise do relatório financeiro Combined Delivery Report (CDR), verificamos que os valores registrados no documento são fidedignos e estão sustentados por documentação de suporte e registros válidos, refletindo adequadamente a situação financeira do projeto ao final do exercício auditado. o#tF a/ 1.1.6 Gerenciamento dos deslocamentos 1.1.6.1 INFORMAÇÃO Informações sobre a gestão de deslocamentos Verificamos, por amostragem, que as despesas relacionadas à concessão de diárias e passagens se deram em cumprimento de atividades exclusivas do projeto, estando os valores e os critérios de concessão de acordo com as regras aplicáveis. Foram observados, também, alguns aspectos atinentes ao controle atualmente utilizado pela DPI no gerenciamento de deslocamentos, o qual abrange às solicitações, pagamentos, reembolsos, devoluções e prestação de contas. O controle do processo é realizado basicamente por meio de planilha eletrônica, alimentada manualmente pela equipe da Coordenação de Diárias e Passagens, subordinada à Coordenação Geral de Execução. De início destaca-se a precariedade do controle manual, que implica maior esforço na sua atualização, baixa eficiência e fonte de potenciais falhas (baixa eficácia). A este respeito, ressalta-se que a planilha disponibilizada pela Coordenação estava sendo atualizada durante a auditoria, atividade efetuada esporadicamente, consoante confirmado em entrevista com o coordenador responsável. Na planilha havia pendências de prestações de contas referentes a viagens realizadas e findas em 2014, as quais foram sanadas, conforme informado pela Unidade, por meio do Ofício nº 125/DPI/SE/MDS, de 4.3.2015. Ainda a respeito da prestação de contas, composta por relatório e bilhetes de viagens, em que pese às ações adotadas pela DPI, no sentido de sanar as pendências, tais como: cobranças após o término de cada viagem, cobranças mensais a Secretarias demandantes e nas reuniões de ponto de controle, além de condicionar o pagamento do último produto de consultoria à apresentação de eventual prestação de contas pendente, ainda assim remanesciam pendências de prestação de contas (ou desatualização da planilha), confirmando a necessidade de melhorias na efetividade do atual instrumento. No contexto de busca de melhorias do processo, a Diretoria informou que está em fase de adoção do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, que contribuirá para resolver alguns dos atuais entraves enfrentados pela Unidade, dentre estes, foi destacado pela Unidade, como mais relevante, o descumprimento pelas secretarias finalísticas do prazo de 10 dias de antecedência para a solicitação de emissão de passagens e concessão de diárias, conforme dispõe o Manual de Passagens e Diárias. Embora com a sistemática do SCDP, exista a expectativa de serem agregadas melhorias ao processo, principalmente em termos de automatização, é necessário que a Unidade reavalie seus atuais procedimentos de controle e como os mesmos ainda poderão ser utilizados, caso necessário. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 o#tF a/ 1.1.7 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS 1.1.7.1 INFORMAÇÃO Informações sobre a gestão de contratação e execução de serviços de consultoria - pessoa física Verificamos, por amostragem, que os procedimentos relativos à seleção e pagamento de serviços de consultoria de pessoas físicas realizados no âmbito do Projeto, em seus aspectos mais relevantes, foram efetivados de acordo com as disposições do Manual de Execução Nacional e da Legislação Nacional aplicável, estando respaldados por documentação de suporte válida. Verificamos ainda que os trabalhos realizados referem-se a atividades especializadas e não continuadas, as quais contribuem diretamente para o alcance dos objetivos preconizados no Documento de Projeto. No entanto, quanto ao processo de seleção dos consultores, alguns aspectos devem ser objeto de avaliação da DPI, e se constituem em oportunidades de aprimoramento do referido processo. Dentre estes, destacamos: a) Falta de formalização da etapa de entrevista no processo de seleção Na atual metodologia do processo seletivo é realizada uma etapa de entrevista com os três candidatos melhores classificados. Para melhor avaliar esta parte do processo foi solicitada a documentação relativa às entrevistas realizadas com os candidatos da amostra, em busca das possíveis justificativas que pudessem fundamentar as notas atribuídas pelos avaliadores. As respostas, apresentadas pelas áreas finalísticas, foram no sentido de que a fase de entrevista não é formalizada, inexistindo, portanto, documentação que permita percorrer o roteiro utilizado pelos avaliadores. Sobre a elaboração e guarda da documentação do processo, que daria maior transparência e permitiria analisar como os candidatos foram avaliados, notadamente os aspectos subjetivos da seleção, a auditoria destaca como ponto de melhoria a ser observado pela DPI, ressaltando que todas as fases do processo seletivo devem ser documentadas, independente da metodologia que venha a ser implementada pela Unidade. b) Ausência de justificativa quanto a alguns requisitos técnicos exigidos na seleção Em alguns casos o Termo de Referência, documento que detalha as especificidades do perfil do profissional, não explicita as razões que motiva a contribuição de requisitos técnicos (formação curricular e/ou ao tempo de experiência prática) ao contexto da natureza e do objeto da consultoria. Questionadas a respeito, as áreas finalísticas esclareceram as exigências dos requisitos, as quais não estavam suficientemente claras no processo. Conforme o Manual de Contratação de Consultores da DPI, no Anexo 1 – Solicitação de Abertura do Processo Seletivo –, as áreas técnicas quando exigirem graduação ou pós-graduação em determinada área devem ampará-las em justificativas técnicas que fundamentem a imprescindibilidade da titulação, evidenciando nos autos os benefícios ou prejuízos que amparem a decisão. Neste sentido, como sugestão de melhoria ao processo, a DPI pode instituir lista de verificação a partir dos parâmetros estabelecidos no manual e integrá-la ao processo de contratação como etapa condicional e prévia à publicação do edital de seleção, com o intuito de garantir a compatibilidade entre a consultoria desejada e o perfil estipulado, mitigando o risco de receber questionamentos por candidatos interessados ou pelos órgãos de controle. c) Necessidade de aprimorar a supervisão da execução das consultorias Em alguns casos foram identificados recebimentos de produtos em datas posteriores ao prazo, e, ainda, demora na avaliação dos produtos pelas áreas solicitantes, representando fatos que Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 impactaram os desempenhos físico e financeiro do Projeto. No que tange aos primeiros casos, as áreas demandantes informaram que acompanham a execução dos contratos por meio de reuniões esporádicas ou orientações via mensagens eletrônicas, com o fito de auxiliar os consultores para a entrega dos produtos nas datas acordadas, e no que diz respeito aos longos prazos utilizados para a avaliação dos produtos, as áreas demandantes não detalharam as razões para esses fatos, registrando que os atrasos não causaram prejuízo para a(s) consultoria(s). Por sua vez, a UCP apresentou memorandos de cobrança junto às demandantes, mas as respostas destas nem sempre indicam soluções para cessar os casos. Pelo exposto, as intervenções realizadas pelas áreas (UCP e Demandantes) não refletiram nos resultados esperados. Neste sentido, sugere-se o aprimoramento do processo de supervisão contratual, fortalecendo a etapa de monitoramento, mediante iniciação formal do contrato (reunião de alinhamento de entendimentos e as expectativas entre as partes); protocolos de comunicação entre as partes (definição de interações periódicas acompanhada da prévia fixação de pauta); e cobrança de subprodutos (atividades relacionadas na Memória de Cálculo do Termo de Referência). Estas medidas, além de representarem pontos de controle, podem contribuir com a minimização do risco de recebimento de produtos de qualidade insatisfatória ou com prazo ultrapassado. o#tF a/ 1.1.7.2 CONSTATAÇÃO Situações que se configuram como eventuais conflitos de interesses no processo seletivo de consultoria de pessoa física. Fato A partir das análises realizadas por amostragem, foram identificadas situações específicas, nas quais, no decurso da fase de elaboração do Termo de Referência e do Edital de Seleção de candidatos à contratação de consultorias pessoa física, nos exercícios de 2013/2014, compunham o quadro de servidores (cargos comissionados ou contratado temporário), prestando serviço junto às áreas demandantes das consultorias (SNAS, CNAS e SAGI). Quadro 04 – Candidatos que mantinham vínculo com o MDS durante a elaboração do Termo de Referência e do Edital de Seleção de consultorias em 2013 e 2014. Saída do MDS Edital de Seleção Contrato PNUD Função no MDS CPF Ato de Gestão Publicação Data Assinatura Área de Lotação Data Data Valor (***.127.104-**) Servidor Público Direção e Assessor. Super. SAGI 03/10/2013 Portaria SE nº 490 de 14/10/2013 Edital nº 58/2013, publicado no D.O.U em 02/09/2013 (***.720.673-**) Servidor Público Direção e Assessor. Super. SNAS 23/10/2013 Portaria SE nº 544 de 12/11/2013 Edital nº 68/2013, publicado no D.O.U em 30/09/2013 2013/495, assinado em 31/10/2013, valor de R$ 85.025,20 2013/575, assinado em 19/12/2013, valor de R$ 103.200,00 Servidor Público 11/08/2014 Edital nº 55/2014, 2014/417, assinado em (***.064.349-**) Contrato Temporário Rescisão publicado no D.O.U 10/09/2014, valor de SNAS Contratual em 14/07/2014 R$ 90.000,00 Fonte: Elaborado pela CGU a partir dos processos de seleção de consultoria – pessoa física. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 Os mencionados servidores, conforme verificou-se, mantinham alguma relação hierárquica ou funcional com membros das equipes do MDS, responsáveis pelas seguintes atividades atinentes ao processo de seleção, contratação e execução das consultorias: a) Elaboração do Termo de Referência (compõe o edital de seleção), o qual contempla informações atinentes ao objeto da consultoria, requisitos obrigatórios e desejáveis; b) Avaliação das habilidades do candidato (análise curricular e avaliação mediante entrevistas); c) Supervisão das consultorias contratadas. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201500047-04, através do Ofício nº 146/DPI/SE/MDS, de 12.3.2015, a DPI encaminhou os memorandos da SAGI e da SNAS contendo respostas a outros questionamentos da auditoria, e também abordagem específica sobre este assunto. A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI manifestou-se no sentido de que “(...) o processo de contratação de pessoa física é público e dá-se por meio de critérios objetivos e previamente estabelecidos no Edital. Por se tratar de um ato público, onde todos os cidadãos têm livre acesso às informações, este ato é publicizado em vários meios de comunicação, como o portal do MDS e jornais de grande circulação nacional. Por ter caráter público, todo o cidadão tem a possibilidade de participar do processo de seleção, não cabendo ao agente público (comissão de seleção) vetar quem quer que seja, mesmo que este candidato seja vinculado à esfera federal ou diretamente ao órgão responsável pela condução do Edital, como é o caso da Sra. S. Todos os processos de seleção são conduzidos de forma transparente, imparcial, impessoal e lícita, conforme todos os preceitos da legislação aplicáve1. A Comissão de Seleção é composta por servidores federais, cientes de sua missão e com fé pública sobre seus atos”. Por sua vez, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS apresentou a seguinte posição: “Os processos seletivos ora em comento seguiram, em todas as suas etapas, os procedimentos previstos para garantir a publicidade e a impessoalidade dos atos, em estrita obediência ao Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Neste sentido, os editais foram publicados em jornal de grande circulação, e, também, nos sítios eletrônicos do organismo internacional (PNUD) e do MDS. Tendo em vista a natureza pública dos editais é vedado a Administração Pública restringir a participação de qualquer candidato no processo de seleção, sob pena de incorrer, aí sim, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais que norteiam os atos administrativos, notadamente, impessoalidade, publicidade e moralidade. Assim, não há restrição legal para a participação ou mesmo para a contratação de egressos do serviço público, desde que não possuam vínculo ativo com a Administração Pública. Nas etapas de avaliação curricular e entrevista foram igualmente seguidas as normativas vigentes c os princípios éticos esperados. As comissões avaliadoras reuniam as condições técnicas, éticas e legais para exercerem suas respectivas funções. Eventual comissão formada por servidores de outras áreas/setores implicaria em perda ou redução da capacidade avaliadora, dado o menor conhecimento destes sobre o tema/objeto da consultoria. Vale destacar, ainda, que 85% dos pontos avaliados se referem necessariamente à experiência profissional e acadêmica do candidato, aferida por critérios relacionados ao princípio do julgamento objetivo, adstrito intimamente ao princípio da impessoalidade, afastada qualquer discricionariedade c/ou subjetividade nos procedimentos praticados pelas comissões de seleção. Dessa forma, excluídas as situações de vínculos de parentesco, tanto do ponto de vista Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 legal quanto do ponto de vista ético, a existência de relacionamento prévio entre um candidato e os membros de uma comissão avaliadora de processo se1etivo não configura, por si só, quebra da impessoalidade do processo e/ou conflito de interesses”. Observa-se que as ponderações apresentadas pelas secretarias tiveram como propósito esclarecer que o processo seletivo cumpre os requisitos legais, assim como se pauta pelo princípio da impessoalidade e que inexiste conflito de interesses quanto aos casos em comento. A propósito do conflito de interesse, tema específico tratado pela Lei nº 12.813/2013, cabe destacar, com base nas informações sobre os fatos até então levantadas pela auditoria, não ser possível afirmar taxativamente, em princípio, que ocorreu o conflito de interesses, cuja configuração está detalhada na citada Lei, a qual estabelece nos incisos I e II, e na alínea “c”, do art. 6º: “Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: I. a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e II. no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União: c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contrato de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”. No entanto, pode-se asseverar sobre os referidos candidatos que, em razão da situação descrita, ou seja, ao manterem vínculo de trabalho e atuarem na área que está demandando a consultoria e que é responsável pela elaboração do Termo de Referência, encontravam-se em posição diferenciada em relação aos demais concorrentes. Desta perspectiva, também é cabível supor que, dadas as circunstâncias, tais candidatos poderiam, eventualmente, influenciar no processo de seleção, o que impactaria negativamente sobre os princípios da concorrência e da competitividade. Desse modo, na avaliação da auditoria, casos dessa natureza deixam margem para a probabilidade de ocorrência do conflito de interesses, o qual pode ou não se concretizar. Inexiste, contudo, qualquer margem para duvidar sobre a condição privilegiada do candidato que é servidor público ou contratado e que exerce suas atividades na área que está demandando a consultoria e onde é realizado todo o processo seletivo. As possibilidades e os meios disponibilizados a esses candidatos, por si só, os colocam em situação de desigualdade em relação aos demais concorrentes, e sua condição se constitui ela mesma elemento explícito quanto à potencialização do risco da concretização do conflito de interesses. Assim, quanto às situações analisadas, estas são evidências de que potencialmente o conflito venha a se estabelecer, ou seja, apresentam riscos de ocorrência do conflito de interesses, demandando, portanto, a implementação de medida que vise a prevenir ou impedir a sua eventual concretização. o#tF a/ Causa Não foi realizada a identificação do risco de ocorrência do conflito de interesses e nem avaliação de sua criticidade, no que se refere aos casos de candidatos que mantém algum tipo de vínculo com o MDS, enquanto servidores, para fins de desenvolvimento de medida e/ou instrumento adequado, como resposta ao risco, para atenuar a sua eventual concretização. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade apresentou manifestação por meio do Ofício nº 180/DPI/SE/MDS, de 26.3.2015, nos seguintes termos: “Primeiramente, cumpre registrar que o MDS é o ator central do Sistema Único de Assistência Social em virtude de seu papel de coordenador, financiador e apoiador técnico do sistema. No exercício desse papel, o MDS apresenta-se como precursor na produção e conhecimento técnico inovador na área de assistência social, uma área em que não há oferta abundante de produção de conhecimento com essas características. Por essa razão, entendemos que os recursos humanos com maiores capacidades de produção de conhecimento inédito neste campo estão no MDS ou à sua órbita. Neste cenário, a busca por profissionais com a competência acadêmica e profissional para a contribuição às políticas sociais esperada pelas contratações se restringe, portanto, a um universo limitado de possíveis candidatos. Tendo em vista o cenário de ofertas limitadas exposto acima, é importante destacar que quaisquer restrições adicionadas a esta situação poderiam comprometer o bom desenvolvimento do Projeto e os avanços que se pretende fazer com as contribuições trazidas pelos produtos das consultorias. A vedação temporária de contratação, conforme proposta no Relatório Preliminar de Auditoria, representaria grave impacto na produtividade dos projetos, visto que, conforme já exposto, o universo de possíveis candidatos, neste campo de estudo e trabalho consideravelmente novo no Brasil, é restrito. Ao mesmo tempo, essa vedação temporária representaria limitação da ampla concorrência, a qual é fundamental para o sucesso do processo seletivo. Não obstante, compreendendo a necessidade de mitigar o risco de ocorrência de conflitos de interesses nos processos de seleção e contratação de consultores individuais no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional, sobretudo em relação ao acesso de candidatos ao edital previamente à sua publicação, o MDS se propõe a observar a recomendação do Relatório Preliminar de Auditoria, com a prerrogativa de submeter os casos assim configurados à Comissão de Ética no âmbito do MDS, a qual foi constituída por meio da Portaria nº 340 de 20 de dezembro de 2011, com observância da Lei 12.813 e da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013. A DPI submeteria os casos que configuram risco de conflito de interesses, nos termos da recomendação do Relatório Preliminar de Auditoria, à Comissão de Ética, a qual, amparada pelo artigo 8º da Lei 12.813 e pela Portaria Interministerial nº 333, se manifestaria sobre a configuração de conflito de interesses nos termos da Lei 12.813, artigo 3º, inciso II. A DPI entende que a atuação de autoridade competente caso a caso mitigaria o risco de conflitos de interesses, sem, no entanto, comprometer a produtividade do Projeto e a ampla concorrência no processo seletivo ou mesmo a observância da Lei 12.813, uma vez que esta Lei, em seu artigo 6º, inciso II, permite à Comissão de Ética Pública autorizar a celebração de contratos em prazo inferior a 6 meses mediante a análise de possível conflito de interesse. Não obstante, em complemento das ações de mitigação do risco de conflito de interesse, a DPI propõe ainda a adoção das seguintes medidas a constarem de seus editais: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 a) Vedação de participação de pessoas no processo seletivo que tenham, à data de publicação do edital, relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da consultoria. Esta seria uma vedação tácita, não cabendo a submissão à Comissão de Ética do MDS. b) Vedação de participação de candidatos que tenham participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão. Essa vedação já é observada pela DPI, porém, não constava de seus editais de seleção de consultorias individuais. Nesse sentido, os editais de consultoria individuais deste MDS passariam a incluir o seguinte texto: É vedada a participação de candidatos, neste processo de seleção, que tenham, à data de publicação do edital, qualquer relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da consultoria, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado. É vedada participação de qualquer candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão. Os processos seletivos que resultarem na seleção de pessoas que mantiveram alguma forma de vínculo empregatício com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no prazo de 6 (seis) meses antes da publicação deste Edital, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado, assim como quaisquer processos em que haja risco de conflito de interesses, serão submetidos a consulta de Comissão de Ética, nos termos da Lei n° 12.813 de 18 de maio de 2013 e da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013.” Em razão do não acatamento pela auditoria da proposta apresentada pela DPI, cujos motivos se encontram relatados na análise do controle interno, foram realizados ajustes, os quais foram tratados com a Unidade. Frente a estas mudanças, foi realizada nova reunião de busca conjunta de solução, tendo a Unidade se posicionado por meio do Ofício nº 209/DPI/SE/MDS, de 9.4.2015, nos seguintes termos: “Em primeiro lugar, cumpre observar que esta DPI compartilha dos esforços da CGU no enfrentamento do risco de conflito de interesses em seus procedimentos, sobretudo em relação aos processos de seleção e contratação de consultores individuais no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional, os quais foram objeto de auditoria. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 Isso posto, esta DPI concorda com a adoção das recomendações propostas pela CGU no Relatório Preliminar de Auditoria referente ao Projeto PNUD BRA/12/006 e registra que aplicará a Recomendação 2 também a outros projetos de cooperação internacional vigentes. A DPI aproveita a oportunidade para informar que, em complemento das ações de mitigação do risco de conflito de interesse, passará a incluir em seus editais de consultoria individual a ‘vedação de participação de candidatos que tenham colaborado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão ou que tenham tido acesso a esse previamente à sua publicação’; e passará a solicitar que os candidatos indiquem em seus currículos informação sobre parentesco com algum servidor ou ex-servidor do MDS, com vistas à análise de potencial conflito de interesses e submissão à Comissão de Ética do MDS, se for o caso.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Da análise realizada sobre a primeira manifestação da DPI, apresentada por meio do Ofício nº 180/DPI/SE/MDS, de 26.3.2015, cabe, inicialmente, deixar mais claro que, entre os propósitos da constatação e da recomendação apresentada, se encontra o fortalecimento do processo de seleção das consultorias de pessoa física, notadamente quanto ao aspecto ético. O risco de ocorrência do conflito de interesses foi mapeado pela auditoria em situações indesejadas que estão expostas no fato e demonstram a necessidade de medida que apresente suficiente efetividade, para a sua eliminação ou mitigação no âmbito do Ministério. Importa reforçar que a auditoria não está apontando uma inconformidade legal, todavia, está relatando situações que caso não sejam tratadas de forma preventiva, apresentam potencial de se configurarem como ilegalidades. Sobre as considerações apresentadas pela DPI, esta expõe que o MDS se apresenta como o ambiente que detém o domínio sobre as competências acadêmicas e profissionais que podem trazer contribuições às políticas sociais, implicando, de alguma forma, na existência de um universo limitado de possíveis candidatos às contratações de consultorias. Para a auditoria, ressalvado o problema de possíveis conflitos de interesses, esta questão necessita de aprofundamentos e estudos capazes de evidenciar em que medida isto ocorre. No que concerne à recomendação, a Unidade, em sua argumentação, informa que o bom desenvolvimento do Projeto (PNUD BRA/12/006) poderia ser comprometido, além do que, segundo a DPI, a vedação temporária representaria grave impacto na produtividade dos projetos como um todo, acrescentando, ainda, que a medida representaria limitação da ampla concorrência. A respeito do possível comprometimento do desenvolvimento do Projeto (PNUD BRA/12/006) e do possível impacto da recomendação na produtividade dos projetos, em razão da vedação temporária recomendada (até seis meses antes da data do edital), entendemos que há necessidade de que seja evidenciada em que proporção isto ocorreria. Mencione-se, a título de exemplo que, no âmbito de execução do Projeto PNUD BRA/12/006 (referente a 1,5 anos de execução), foram detectados 3 casos de contratação, de um total de 54, ou seja, cerca de 94% das contratações não apresentavam o risco de conflito ora relatado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 Por sua vez, caso se confirmasse que é relativamente pequena a proporção de candidatos que serão alcançados pela medida, ainda assim, seria justificado aplicá-la em razão das consequências que a confirmação do conflito de interesses poderia trazer para a legitimidade do processo de seleção. Caso contrário, se confirmada que é elevada a proporção de contratações de candidatos que têm algum vínculo de trabalho com o Ministério, então seria ainda maior o risco do conflito de interesses e, neste caso, também não caberia se falar em ampla concorrência (pois a maior parte dos contratos se concentraria nos servidores do Ministério). Ambas as situações são indesejáveis e requerem resposta adequada e preventiva para gerir o risco identificado. Acrescente-se que, a vedação temporária, constante da recomendação, é uma oportunidade para promover a ampliação da contratação de novos consultores no mercado, mesmo que seja em menor proporção, permitindo ampliar a concorrência e não limitá-la, como exposto pela Unidade. Ainda em relação à vedação temporária, frente a sua efetividade, é um instrumento que torna o processo seletivo mais robusto, pois atenuará a possibilidade de ocorrência do conflito de interesses, fortalecendo os procedimentos de controle atualmente utilizados. A respeito do risco da eventual ocorrência do conflito de interesses, a Unidade demonstrou que concorda com a auditoria. Todavia, ficou implícita em sua primeira manifestação, que não compactua com a recomendação apresentada, em especial no que concerne à vedação temporária de seis meses, que, se adotada, do ponto de vista da auditoria, trará resultado efetivo para diminuir o risco identificado. Inicialmente a recomendação da auditoria foi elaborada no sentido de vedar a contratação de servidores que mantiveram alguma forma de vínculo com o Ministério até 06 (seis) meses antes da publicação do edital. Como alternativa ao recomendado, a DPI propôs que a questão seja tratada com foco em duas dimensões: 1. Vedação de participação de pessoas no processo seletivo que tenham, à data de publicação do edital, relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da consultoria. Esta seria uma vedação tácita, não cabendo a submissão à Comissão de Ética do MDS. 2. Vedação de participação de candidatos que tenham participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão. Essa vedação já é observada pela DPI, porém, não constava de seus editais de seleção de consultorias individuais. A Unidade propôs, ainda, o texto que passaria a ser incluído nos editais de seleção e contratação de consultorias individuais: É vedada a participação de candidatos, neste processo de seleção, que tenham, à data de publicação do edital, qualquer relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da consultoria, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 É vedada participação de qualquer candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão. Os processos seletivos que resultarem na seleção de pessoas que mantiveram alguma forma de vínculo empregatício com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no prazo de 6 (seis) meses antes da publicação deste Edital, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado, assim como quaisquer processos em que haja risco de conflito de interesses, serão submetidos a consulta de Comissão de Ética, nos termos da Lei n° 12.813 de 18 de maio de 2013 e da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013. Cabe reforçar, de início, que a constatação está fundamentada no risco da ocorrência do conflito de interesses, ou seja, foi identificada uma configuração que intensifica a probabilidade do conflito, tomando por base, dentre outros elementos, a proximidade (localização dos candidatos), o relacionamento dos candidatos com os responsáveis pela seleção na área demandante da consultoria e o aspecto temporal (período razoável para elaboração do edital e andamento das outras fases da seleção). Assim, a redução do risco identificado impõe que seja adotada medida que implique em ação capaz de neutralizar os elementos apontados. Ao examinar a proposta da DPI, e diante de todas as razões até então apresentadas, a auditoria entende, ressalvada a medida que já era observada pela Unidade, que a alternativa apresentada não atende os requisitos capazes de atenuar o risco identificado e relatado no fato, pois, em sua proposição, a Unidade concentrou o controle, especificamente na data de publicação do edital e, nos casos dos candidatos que se enquadram no período dos seis meses anteriores ao edital, submissão à Comissão de Ética do Ministério, enquanto que o risco mapeado pela auditoria se refere, antes de tudo, ao período em que os candidatos poderiam incorrer na eventual prática de atos de conflito de interesses, que seria a fase de elaboração do edital e não à data de sua publicação, pois nesta, já decorreu o lapso temporal no qual o candidato poderia exercer alguma interferência e obter vantagens na concorrência. Na proposta apresentada pela Unidade, o candidato que for exonerado/desligado antes da data de publicação do edital, mas no prazo de 6 (seis) meses antes da referida publicação, poderia concorrer no processo seletivo e, caso selecionado, haveria submissão do caso à Comissão de Ética do Ministério, a qual se pronunciaria sobre a ocorrência ou não do conflito de interesses. É oportuno, conforme já apontado, repisar que o foco da constatação é a situação de risco que pode levar ao conflito de interesses, e a medida apresentada não tratará o problema do ponto de vista preventivo, porém, de forma reativa buscará meios para identificar possível conflito de interesses. Na forma proposta não ocorreria necessariamente a diminuição do risco do conflito de interesses, pois haveria uma avaliação a posteriori do período crítico apontado (seis meses antes da data de publicação do edital), numa tentativa de identificar conflito de interesses já Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 concretizado e, caso identificado, não seriam contratados os candidatos que possam ter obtido benefício ou vantagem em razão do cargo que ocupavam. Logo, a medida tenta identificar de modo reativo casos de possíveis conflitos, não agindo de modo a prevenir o problema, assumindo as dificuldades advindas de análises posteriores, embora este procedimento não possa ser descartado nas situações que se fizer necessário. Assim, diante das circunstâncias, a auditoria não acatou a solução alternativa proposta pela DPI. Ainda tendo por fim o tratamento do problema identificado foi realizada nova reunião de busca conjunta de solução no dia 7.4.2015, na qual foram definidas recomendações, com a respectiva concordância da Unidade, que se manifestou por meio do Ofício nº 180/DPI/SE/MDS, de 9.4.2015. As recomendações elaboradas e apresentadas na nova reunião tiveram como objetivo tratar os casos relatados e também atuar de modo a reduzir o risco do conflito. Para tanto, foi recomendada a avaliação dos casos apontados no relatório e a vedação para contratar consultores no âmbito da secretaria que está demandando a consultoria, que não tenham se desligado do Ministério no período de até 90 dias anteriores à data de publicação do edital. A respeito da recomendação de caráter preventivo, em especial, alterando a proposta anterior, que previa um período de seis meses e abrangia todo o Ministério, foi verificado que o risco detectado apresenta-se mais intenso para os casos de candidatos que permanecem por mais tempo no âmbito da área demandante, portanto, a maior probabilidade de obtenção de benefícios se concentra próximo à data do edital e no ambiente da secretaria que está demandando a contratação. Além disso, observou-se que a minuta do Termo de Referência, que compõe o edital, é apresentada pelas secretarias à DPI para análise, ajustes e aprovação no intervalo de 90 dias anteriores à data de publicação dos editais, razão pela qual se procedeu a alteração. Tal mudança, no entanto, não suprime medidas complementares da DPI, no sentido de inibir situações identificadas como de eventual conflito de interesses, abrangendo inclusive período superior aos 90 dias que foram recomendados. Ainda no que tange ao recomendado, notadamente quanto à restrição temporária e sua aplicação por secretaria, ressalta-se que se trata de medida administrativa, a partir do risco identificado, cujo propósito é garantir a legitimidade e a legalidade do processo seletivo. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Desenvolver providências para avaliar os casos registrados neste relatório quanto à configuração do conflito de interesses, adotando, a partir dos resultados, as medidas cabíveis a cada caso. Recomendação 2: Fazer constar nos editais de seleção de consultoria de pessoa física a vedação para contratar servidores que mantiveram vínculo com o Ministério até 90 dias antes da publicação do edital e eram ocupantes de cargos no âmbito da secretaria demandante da contratação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 1.1.8 Contratação de Pessoas Jurídicas 1.1.8.1 INFORMAÇÃO Informações sobre a gestão de serviços prestados Verificamos, por amostragem, que os processos de aquisição e pagamento de bens e serviços no âmbito do Projeto, em seus aspectos mais relevantes, foram efetivados de acordo com as normas do organismo de cooperação técnica e da legislação nacional aplicáveis, estando respaldados por documentação de suporte válida. Verificamos ainda que as aquisições realizadas correspondem a atividades previstas no Documento de Projeto e contribuem efetivamente para o alcance dos objetivos pactuados. o#tF a/ IV – CONCLUSÃO Com base nos trabalhos de auditoria realizados, somos de opinião que são mantidos controles internos adequados para a implementação das atividades do Projeto, em seus aspectos mais relevantes, exceto no que se refere ao ponto pertinente à Contratação e Execução de Serviços de Consultoria, constante do item 1.1.7.2 deste Relatório. Brasília/DF, 14 de abril de 2015. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24