Exercício de 2014
Relatório de Auditoria
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Controladoria-Geral da União
Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD
Projeto BRA/12/006
Apoio à Gestão Descentralizada do
Sistema Único da Assistência Social - SUAS
Brasília/DF, 2015
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATÓRIO Nº: 201500047
UCI: SFC/DS/DSDES - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social
EXERCÍCIO: 2014
UNIDADE AUDITADA: SECRETARIA EXECUTIVA - M.D.S.C.F
CIDADE: Brasília
UF: DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
I – INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201500047, e consoante o
estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do PNUD/BRA/12/006 - Apoio à
Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, executado sob a
responsabilidade da Diretoria de Projetos Internacionais - DPI, durante o exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2014. Embora o escopo, inicialmente, estivesse limitado ao exercício
de 2014, a equipe considerou pertinente ampliar a abrangência do trabalho para o exercício de
2013, consultando, inclusive, documentos preparados para a formalização do Projeto, datados
de 2011 e 2012.
II – ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos de auditoria foram realizados na sede da Unidade Executora, em Brasília/DF, no
período de 15/01/2015 a 07/04/2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis
ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de
Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como
objetivo verificar:
a) A execução do Projeto em relação ao estabelecido no plano de trabalho;
b) A adequabilidade da estrutura de gerenciamento do projeto, controles internos e
registros financeiros;
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c) Se os desembolsos foram realizados em conformidade com o documento de Projeto e
as normas e regulamentos aplicáveis, estando sustentados por adequada documentação; e
d) Se os demonstrativos apresentados pelo Projeto representam adequadamente: (i) o
seguimento das recomendações de exercícios anteriores, (ii) os desembolsos ocorridos no
exercício auditado; e (iii) a posição dos ativos e equipamentos do projeto cuja propriedade
não tenha sido transferida à agência executora.
Tendo em vista que no período objeto de nossos exames não foi utilizada a modalidade de
adiantamento de fundos pelo PNUD à agência executora do projeto, por tratar-se da
primeira auditoria do Projeto e não ter sido registrada aquisição de bens, não nos foi
apresentado e, portanto, não será emitida opinião dos auditores sobre o Relatório de
Posição Financeira, o Plano de Seguimento de Recomendações de Exercícios Anteriores e
a Relação de Ativos e Equipamentos.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações
e explicações solicitadas. Os critérios de seleção e a representatividade das amostras de gastos
que foram aplicados pela equipe estão a seguir indicados:
a) Contratação de Serviços de Pessoas Físicas: Os critérios para a amostra foram os
Resultados (objetivos) do Projeto e a materialidade dos valores pagos no exercício
auditado. Desse modo, foi elaborada amostra de 08 processos para análise da
contratação e pagamentos a consultores pessoa física, correspondendo a 24% dos
pagamentos realizados em 2014 e, a partir destes, foram selecionados 04 processos
para avaliar o processo de seleção. Em função das verificações efetuadas nos
processos de seleção da amostra, sobretudo no que tange aos requisitos exigidos nos
termos de referência, aos indícios de possíveis conflitos de interesses nas contratações
e ao acompanhamento realizado sobre a execução das consultorias, a auditoria optou
por ampliar a amostra de seleção e contratação de consultores, analisando mais 17
processos referentes aos exercícios 2013/2014, resultando, portanto, a
representatividade de 52% dos pagamentos realizados em 2014;
b) Contratação de Pessoas Jurídicas: Para o exercício em exame não houve procedimento
licitatório para contratação de Pessoa Jurídica, no entanto o Projeto realizou despesas
com pagamentos às empresas Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda e a
Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, referentes aos gastos efetuados,
respectivamente, com viagens e publicações, tendo como cobertura contratual a
assinatura de Termo de Adesão do procedimento licitatório realizado pelo PNUD para
contratação das mencionadas empresas. Pelo critério da materialidade foram
verificadas as despesas com a Flytour, na ordem de 7% do total pago e os gastos com
publicação, na proporção de 4% dos gastos de 2014, pagos à EBC;
c) Diárias e Passagens: Foram selecionados 08 processos para análise dos gastos com
diárias e passagens, representando cerca de 26,52% dos gastos realizados com diárias
no exercício auditado. Os critérios adotados para escolha dos processos foram a
criticidade e a materialidade, utilizados a partir da amostra de contratação de
consultores pessoa física;
d) Gerenciamento de Bens Patrimoniais: Não ocorreu a aquisição de bens patrimoniais
pelo Projeto, por esta razão não se registrou opinião sobre este assunto no presente
relatório.
Foi dado conhecimento formal dos resultados do presente trabalho de auditoria à direção do
Projeto, cuja manifestação foi incorporada ao presente Relatório de Auditoria.
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III – RESULTADO DOS EXAMES
1 RECURSOS EXTERNOS
1.1 PNUD
1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre os resultados alcançados
O Projeto PNUD BRA/12/006 integra o cenário de dois programas governamentais de
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): O
Programa 2037 (Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social) e o Programa 2122
(Gestão e Manutenção do MDS), geridos, respectivamente, pela Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS) e pela Secretaria Executiva (SE), embora no contexto do Arranjo o
Programa 2122 seja gerido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI).
Com relação às políticas de assistência social, os esforços se materializam na Ação de
Governo 8893 (Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território), e no que
tange ao aprimoramento da capacidade da gestão da política, os esforços se materializam na
Ação de Governo 4923 (Avaliação e Monitoramento de Políticas).
O Acordo se enquadra no regime de Cooperação Técnica Internacional, modalidade Execução
Nacional, com financiamento exclusivo de recursos do Tesouro Nacional, para vigorar
durante o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017, com o objetivo principal de
“ampliar e consolidar o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) aos entes federados na gestão descentralizada da Política Nacional de Assistência
Social”. Para tanto, o orçamento total estipulou recursos da ordem de US$ 11,570,574.24,
sendo US$ 2,371,871.41 e U$ 2,258,046.87 para os exercícios de 2013 e 2014,
respectivamente, de acordo com o Plano de Trabalho Anual (PTA) dos mencionados
exercícios.
Nossos exames enfatizaram a execução das atividades programadas e o cumprimento dos
resultados pactuados, tendo por base os controles internos, os instrumentos de monitoramento
e avaliação mantidos pela DPI, Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), e as inspeções in
loco procedidas na auditoria.
No decorrer do biênio foram realizadas despesas nos valores de US$ 299,910.52 e U$
1,168,585.72 para os exercícios de 2013 e 2014, respectivamente, totalizando US$
1,468,496.24. A execução financeira obteve resultado pouco satisfatório em relação ao
previsto, conforme se verifica no quadro a seguir.
Quadro 01 – Desempenho Global do Projeto PNUD/BRA/12/006
Exercício
Previsão (US$)
Execução (US$)
Desempenho (%)
2013
2,371,871.41
299,910.52
13%
2014
2,258,046.87
1,168,585.72
52%
Total
4,629,918.28
1,468,496.24
32%
Fonte: Elaborado pela CGU a partir do Plano de Trabalho Anual e do Combined Delivery Report (CDR).
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3
Nos Relatórios de Progresso de 2013 e 2014 e na Ata da Reunião Tripartite (realizada em
dezembro/2014), referente ao exercício de 2013 e primeiro semestre de 2014, foram
informados os fatos que possivelmente interferiram na execução do Acordo de Cooperação
Técnica, os quais foram consolidados com esclarecimentos adicionais obtidos em entrevista
junto à UCP e encontram-se sintetizados a seguir.
No que concerne ao exercício de 2013:
a) As negociações para a formalização do Projeto consumiram muito tempo (último trimestre
de 2011 até o encerramento de 2012) de interlocução entre o Ministério e o Organismo,
inclusive junto às Unidades Internas (SNAS, SAGI, SE, CONJUR e AECI) envolvidas no
processo, culminando na assinatura do Acordo em 14 de janeiro;
b) O PTA foi concluído em 22 de abril de 2013 após tratativas entre os envolvidos;
c) A renovação na força de trabalho do MDS (temporários contratados em maio e analistas
técnicos de políticas sociais empossados em julho) demandou capacitação para os novos
servidores integrantes do macroprocesso de gestão de projetos internacionais (lotados tanto
nas áreas demandantes quanto na UCP);
d) A substituição dos funcionários terceirizados por servidores efetivos (ATPS) urgiu a
transferência de conhecimento entre as equipes, mas não foi possível a absorção plena das
especificidades dos Projetos Internacionais aos novos servidores no curto período de
transição; e
e) O FNAS assumiu a responsabilidade pela elaboração de orientações técnicas sobre as
gestões financeira e orçamentária dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social,
sendo que estas (orientações técnicas) deveriam ser produtos do Projeto.
No que diz respeito ao exercício de 2014:
a) Houve problema de saúde de consultor contratado (pessoa física) o que impossibilitou o
cumprimento dos prazos acordados, acarretando o cancelamento do contrato e obrigando a
publicação de novo edital de seleção;
b) O CAPACITASUAS (Programa Nacional de Capacitação do Suas) se encontrava em
estágio inicial de execução em alguns estados da federação, o que implicou em adaptações em
algumas consultorias envolvidas;
c) O cronograma relativo ao aprimoramento do marco legal do SUAS sofreu atraso em função
da necessidade de pactuações junto a entes federados (Comissão Intergestores Tripartite –
CIT – entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios) previamente ao desenvolvimento
de produtos; e
d) As políticas de assistência social foram inseridas no Projeto UNESCO 914/BRZ3002
(Cooperação Técnica Internacional), e, neste sentido, as atenções da SNAS foram divididas
para ambos os Acordos.
Em ambos os exercícios:
a) Houve casos de seleções fracassadas para contratação de consultorias por não
comparecimento de interessados ou em virtude dos concorrentes não atenderem às exigências
curriculares exigidas;
b) A mudança na agenda política acarretou o adiamento de ações;
c) O planejamento foi ambicioso para a contratação de 104 consultores – pessoa física, visto
que o prazo de 18 meses se mostrou insuficiente; e
d) As metas de aprimoramento de sistemas de informações socioassistenciais foram
suspensas, em razão de dúvidas suscitadas sobre o entendimento do TCU (Acórdãos nº
1.339/2009 e nº 1.256/2010, ambos do Plenário) que colidem com o Decreto nº 5.151/2004.
Em relação às justificadas expostas, cabe destacar que algumas situações podem ser objeto de
reavaliação por meio do processo interno da gestão do Projeto. O planejamento da contratação
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de 104 consultores para um período de 18 meses se mostrou inexequível, devendo, portanto,
ser reavaliada a capacidade das áreas demandantes para fins de contratação, execução e gestão
das consultorias e seus produtos. Em alguns casos de insucessos na seleção de consultores, as
exigências se mostraram demasiadamente especializadas ao perfil desejado e, assim,
contribuíram para o fracasso das contratações. Nestas situações, sugere-se à UCP que oriente
as áreas demandantes acerca da possibilidade de reavaliarem a metodologia que define o
perfil do consultor, sendo o caso de, na medida do possível, flexibilizar a especialidade
técnica para ampliar o universo de competidores no processo de seleção. Tais situações, pela
sua tipicidade, não deveriam causar impacto no desempenho da execução do Projeto.
A avaliação de resultados financeiros do Acordo teve como referência o desempenho
registrado no Relatório de Progresso e as correspondentes metas estabelecidas na Matriz de
Resultados e no Plano de Trabalho Anual, em especial a gestão de consultoria pessoa física,
devido à importância concedida a esta tipologia no Projeto. Inicialmente, no contexto do
desempenho financeiro para o exercício 2014, demonstra-se no Quadro 02 a seguir a
execução financeira dos oito (8) resultados macros do Projeto:
Quadro 02 – Execução Financeira em 2014 do Projeto PNUD/BRA/12/006
Previsão
(US$)
Resultados
2014
Execução
(US$)
Orçamento Orçamento
2013
2014
1. Implantação da Vigilância Socioassistencial no âmbito
308,009.17 122,532.78 70,467.88
estadual, do DF e municipal fomentada
2. Melhorias no Sistema Nacional de Informação do
223,602.47
0,00
109,721.34
SUAS desenvolvidas
3. Planejamento e gestão descentralizada do SUAS
267,587.53 94,725.95 25,451.04
aprimorados
4. Gestão do Trabalho consolidada
5.
Serviços
consolidados
socioassistenciais
265,107.09 196,067.77 16,898.87
qualificados
e
385,627.16
97,391.75
75,816.59
6. Gestão dos benefícios socioassistenciais aprimorada
269,031.29 138,838.98 22,875.96
7. Integração de Serviços e Benefícios fortalecida
213,728.60
63,035.75
21,628.67
Global
%
193,000.66
63%
109,721.34
49%
120,176.99
45%
212,966.64
81%
171,904.83
45%
161,714.94
60%
84,089.54
39%
113,132.38
35%
8. Avaliação e Produção de Dados para gestão
325,353.56 31,701.27 81,431.11
descentralizada da Assistência Social ampliada
Subtotal
744,294.25 424,291.85
Total
2,258,046.87
1,168,585.72
52,00%
Fonte: Elaborado pela CGU a partir do Plano de Trabalho Anual e do Combined Delivery Report (CDR).
O desempenho financeiro em cerca de 50% do orçamento do período requer ações de
melhoria, apesar de haver causas que fogem do domínio do MDS e interferiram na
implementação do Ajuste. Verifica-se que a maior parte dos gastos de 2014 (63,53% = U$
742,415.86/ U$ 1,168,585.71) decorreu de compromissos firmados em 2013 (contratos de
consultoria – pessoa física e deslocamentos agregados aos serviços). Dessa forma, observouse que são enfrentadas dificuldades para executar os recursos oriundos do orçamento anual,
destacando-se, entre outros motivos, o tempo consumido no planejamento, que ocupa o
primeiro trimestre do exercício, e o fato do mesmo condicionar o início da execução do
processo, como se percebe no ciclo de gestão de consultoria – pessoa física (fluxo: elaboração
de termo de referência; publicação de aviso de edital; seleção de consultor; fase de execução;
trabalhos de campo; supervisão contratual; e pagamento do produto). Sugere-se como
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5
alternativa que, caso haja condições, o planejamento de cada exercício seja elaborado no ano
anterior.
Além disso, observaram-se atrasos na entrega de produtos de consultoria e na avaliação da
qualidade destes, o que também influenciou no resultado da execução do Projeto. Ainda
impactaram negativamente no desempenho financeiro, contratos de consultoria (pessoa física)
rescindidos por decisão do contratante e/ou contratado, ou consensualmente por ambas as
partes.
Cabe mencionar, ainda, que em razão do resultado financeiro não ter atingido a previsão do
período bienal, a UCP reconheceu no Relatório de Progresso de 2014 a necessidade de
reavaliação do Arranjo, mediante “ajustamento do projeto às mudanças da agenda da
Assistência Social, e no momento o MDS está elaborando uma proposta de revisão
substantiva, a ser enviada a ABC e PNUD, a qual buscará reduzir metas e o orçamento geral
do projeto, adequar indicadores de monitoramento do projeto, incorporar temas e sobretudo
rever a estratégia de implementação para acelerar a execução das ações previstas”.
Na mesma direção, a Ata de Reunião Tripartite registrou informações similares, a exemplo de
que “a matriz de planejamento foi ambiciosa, com a previsão de contratação de 104
consultorias para o período de 18 meses (…) Apesar de terem ocorrido cerca de 54
contratações de consultores individuais no período, a execução é considerada baixa frente
aos 104 consultores planejados. Um ponto a se questionar é o planejamento de um volume
alto de consultorias individuais e a capacidade de gestão de um número tão alto de
consultores no curto período de 18 meses. Assim, o Projeto considera que a execução foi
razoavelmente adequada, e que, talvez, o planejado é que não foi realista (...) Pretende-se
realizar ajustes para adequar as metas do planejamento”.
Esclarecida a estratégia para alinhar a execução financeira ao planejamento da Unidade,
enfatiza-se no Quadro 03 o desempenho físico do Projeto para o exercício de 2014.
Quadro 03 – Execução Física em 2014 do Projeto PNUD/BRA/12/006
RESULTADOS
Indicador
METAS
Produtos Esperados
1.1 Percentual de serviços com estudos sobre
demanda e oferta (12 serviços tipificados e 3
Benefícios - BPC Escola, BPC Trabalho e
Benefícios Eventuais /5 anos);
1.2 Número de revisão de questionários do Censo
SUAS (7 questionários/5anos);
1.3 Número de elaboração e disseminação de
estudos técnicos com subsídios às orientações
técnicas aos estados, DF e municípios para
implantação e aprimoramento da vigilância
socioassistencial (12 estudos técnicos/5anos).
1.1 Realização de estudos sobre a
demanda e oferta de serviços e
benefícios socioassistenciais;
1.2 Revisão de instrumentos de coleta do
Censo SUAS;
1.3 Elaboração de orientações técnicas
para implantação e aprimoramento da
vigilância socioassistencial nos estados,
DF e municípios.
2.1 Número de sistemas elaborados
propostas de melhoria (25 sistemas/5anos);
2.2 Número de sistemas elaborados
conteúdos de EAD (12 sistemas/5anos)
2.1 Elaboração de documentos técnicos
para o aprimoramento dos Sistemas de
informação socioassistenciais;
2.2 Apresentação de conteúdo para
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com
com
Execução
1.1 De 4 consultorias, 2 foram
concluídas, 1 permanece em
execução e 1 foi rescindida sem
execução. Do total, finalizou-se
estudo para 2 serviços e há estudo
em elaboração para outro serviço;
1.2 De 4 consultorias, 2 foram
concluídas e 2 permanecem em
execução. Do total, revisou-se 2
questionários e há revisão em
andamento
para
outros
2
questionários;
1.3 De 3 consultorias, 2 foram
concluídas e 1 permanece em
execução. Do total, foram
elaboradas e disseminadas 3
orientações técnicas.
2.1 Permanecem em execução
todas as 4 consultorias, tendo
havido propostas de melhorias
para 2 sistemas;
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capacitação de Gestores e técnicos de
Estados, DF e municípios.
3.1 Número de cadernos elaborados e
disseminados de orientação técnica aos Conselhos
da Assistência Social sobre controle, participação
e mobilização social (04 cadernos/5anos);
3.2 Caderno elaborado e disseminado de
orientações técnicas sobre o papel e
funcionamento das CIB (01 caderno/2anos);
3.3 Número de Planos Estaduais elaborados em
conformidade com a Política Nacional de
Assistência Social elaborados/atualizados (26
Planos Estaduais e DF /5anos);
3.4 Número de cadernos elaborados e
disseminados de orientação técnica sobre
funcionamentos dos fundos e Gestão Financeira e
Orçamentária (02 cadernos/2anos);
3.5 Número de UFs contempladas no estudo sobre
o impacto do IGDSUAS no aprimoramento da
gestão descentralizada do SUAS (26 Estados, DF
e amostra de municípios a ser definida nos Anos 1
a 5);
3.6 Número de municípios seguindo a
metodologia para o acompanhamento das
entidades de Assistência Social (amostra de
municípios a ser definida no Ano 1 com a
definição
do
planejamento
de
capacitações/5anos).
4.1 Número de UFs que implantaram a Gestão do
Trabalho (27 UFs/5anos);
4.2 Número de UFs com Planos de Capacitação
elaborados e implementados, em conformidade
com a Política Nacional de Capacitação
(27UFs/5anos)
4.3 Percentual de profissionais indicadas na
NOB/RB/SUAS e Resolução CNAS no. 17 com
atribuições e perfis profissionais, competências
básicas e capacidades requeridas definidas
(considerando 13 profissões de nível superior e 01
de nível médio);
4.4 Número de UFs que aderiram e passaram a
utilizar a rede formadora do SUAS (27
UFs/5anos)
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2.2
A
única
consultoria
permanece em execução e prevê a
elaboração de propostas de
conteúdos EAD para 5 sistemas;
3.1. Levantamento de experiências de
Controle Social da Política de
Assistência Social;
3.2. Produções de orientações sobre
Gestão compartilhada;
3.3. Desenvolvimento de proposta de
metodologias para o acompanhamento
das metas de pactuação nacional e de
indicadores de gestão;
3.4. Desenvolvimento de orientações
técnicas para Gestão Financeira e
Orçamentária dos Fundos Estaduais e
Municipais de Assistência Social;
3.5. Realização de estudos para o
aprimoramento da gestão do IGDSUAS;
3.6. Desenvolvimento de Estratégias para
o aprimoramento da fiscalização e
acompanhamento dos serviços prestados
pelas entidades de assistência social
(Rede Privada)
3.1 De 5 consultoria, 2 foram
concluídas e 3 permanecem em
execução. Contudo, os produtos
ainda não foram suficientes para
resultar em cadernos técnicos;
3.2 A temática foi adiada por
mudança na agenda;
3.3 A única consultoria foi
concluída. Contudo, os produtos
não foram suficientes para
elaborar planos estaduais, em
virtude de depender de outra
consultoria
relacionada
a
indicadores.
3.4 Atividades externas ao Projeto
interferiram na execução (O
FNAS assumiu a elaboração do
caderno técnico);
3.5 Em 2014 o cronograma não
fixou meta a cumprir.
3.6 A única consultoria foi
rescindida por problemas de
saúde do profissional, adiando a
execução do produto.
4.1 Desenho de estratégias de
Fortalecimento da Gestão do Trabalho
nos níveis federal, estadual, distrito
federal e municipal, com vistas à
implantação da NOB-RH/SUAS;
4.2 Realização de Programas de
Capacitação para os Trabalhadores,
Gestores e Conselheiros envolvidos na
implementação e acompanhamento de
programas sociais;
4.3 Conclusão de estudos para
identificação
das
competências/habilidades/atitudes
requeridas para os trabalhadores do
SUAS;
4.4 Realização de estudos para avaliação
da Rede de Formação Técnica dos
trabalhadores do SUAS
4.1 De 2 consultorias, uma foi
concluída e a outra permanece em
execução. Reforçada por eventos
externos ao Projeto (1º Seminário
Nacional de Gestão do Trabalho e
o
Encontro
Regional
do
Congemas - Nordeste), a gestão
do
trabalho
foi
instituída
formalmente em 8 UFs;
4.2 De 4 consultorias, 2 foram
concluídas e 2 foi rescindidas em
execução. Embora os Planos de
Capacitação existam em todos os
26 Estados mais o DF, o
acompanhamento
e
a
sistematização dos resultados das
capacitações foram realizados em
alguns Estados;
4.3 Todas as 5 consultorias foram
concluídas, sendo definidas as
competências para 3 profissões de
nível médio;
4.4 A ação foi adiada para 2015
devido ao estágio de consolidação
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7
5.1 Percentual de serviços socioassistenciais
tipificados com orientações técnicas produzidas e
disseminadas;
5.2 Percentual de serviços elaborados com
proposta de reordenamento (Considerando 12
serviços tipificados);
5.3
Número
de
estratégias
elaboradas
(metodologias/procedimentos) de combate ao
trabalho infantil (Considerando 04 estratégias piores formas, áreas de fronteiras, comunidades
tradicionais e com populações em situação ou
risco de escalpelamento);
5.4 Número de serviços disseminados com
experiências de referência (Considerando 05
serviços de Proteção Social Especial tipificados);
5.5 Número de estudos realizados acerca de
regulamentação do SUAS (15 estudos/5 anos);
5.1 Realização do Reordenamento dos
serviços prestados pelas entidades de
assistência social;
5.2 Desenvolvimento de estudos para o
reordenamento
dos
Serviços
socioassistenciais;
5.3 Elaboração de estratégias para o
enfrentamento do Trabalho Infantil;
5.4 Levantamento dos resultados de
serviços de proteção social;
5.5 Elaboração de Proposta de
aprimoramento do arcabouço normativo
do SUAS
6.1 Número de estudos realizados e disseminados
sobre Benefícios socioassistenciais (14/5anos);
6.2 Número de modalidades de benefícios
eventuais com proposta de regulamentação
elaboradas (04/5anos);
6.3 Número de municípios com o Programa
intersetorial do BPC implantado (BPC Escola:
5.567/5 anos; BPC Trabalho: 268/5anos);
6.4 Número de beneficiários do Programa
intersetorial do BPC acompanhado (BPC Escola:
620.000/5 anos; BPC Trabalho: 466.000/5 anos)
6.1 Disponibilização de informações
estratégicas gerenciais dos benefícios
socioassistenciais, para estados, DF e
municípios;
6.2 Benefícios Eventuais com propostas
de regulamentação elaboradas;
6.3 Orientações técnicas desenvolvidas
para subsidiar a gestão e consolidação
dos programas intersetoriais do BPC nos
municípios e no DF;
6.4.
Modelo
aperfeiçoado
de
acompanhamento dos beneficiários do
BPC
7.1 Número de estudos realizados e disseminados
sobre Benefícios socioassistenciais (05/5anos);
7.2 Número de estudos técnicos elaborados e
disseminados com subsídios a regulamentação da
integração entre serviços e benefícios (04 estudos
técnicos/5anos)
8.1 Número de levantamento de dimensões
comparáveis entre MUNICs;
8.2 Número de indicadores propostos para apoiar
o planejamento e gestão descentralizada do SUAS
propostos (6/5anos);
8.3 Número de documentos técnicos produzidos e
Dinheiro público é da sua conta
7.1 Disponibilização de informações
estratégicas sobre integração de serviços
e benefícios, para estados, DF e
municípios;
7.2 Desenvolvimento de estudos para
subsidiar a regulamentação da integração
entre serviços e benefícios
8.1 Propostas de extrações de dados da
MUNIC e do Censo SUAS para
subsidiar o estudo de demanda e oferta
de
serviços
e
benefícios
socioassistenciais;
8.2 Propostas de indicadores para apoiar
da Rede Nacional de Capacitação
e Educação Permanente do
SUAS.
5.1 A única consultoria foi
rescindida no início da execução;
5.2 De 8 consultorias, 2 foram
concluídas, 3 permanecem em
execução e 3 foram parcialmente
executadas em virtude de
rescisões. Do total, foi proposta a
elaboração de reordenamento para
1
serviço
(Convivência
e
Fortalecimento de Vínculos);
5.3 A única consultoria encontrase em estágio inicial de execução;
5.4 Em 2014 o cronograma não
fixou meta a cumprir;
5.5 A ação foi adiada em virtude
da necessidade de pactuações
federativas que condicionam o
desenvolvimento dos produtos.
6.1 A única consultoria foi
concluída, mas os estudos
elaborados e em elaboração ainda
não foram disseminados;
6.2
A
única
consultoria
permanece em execução;
6.3 De 3 consultorias, 1 foi
concluída, 1 permanece em
desenvolvimento e a outra foi
rescindida em execução. Do total,
o BPC Escola foi implantado em
4.677 municípios e o BPC
Trabalho foi implantado em 739
municípios;
6.4 A única consultoria foi
concluída
e
auxílio
o
acompanhamento dos BPC Escola
e Trabalho, que alcançaram
435.800 e 41.203 beneficiários,
respectivamente.
7.1 e 7.2 De 2 consultorias para
cada temática, uma foi concluída
e a outra permanece em execução.
Do total, foram realizados 2
estudos, sendo um para cada
temática (7.1 e 7.2).
8.1 De 2 consultorias, uma foi
concluída e outra permanece em
execução.
Do
total,
as
consultorias permitiram mapear
as possibilidades de consultas
longitudinais ao CENSO SUAS
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8
relativos às avaliações sobre serviços e benefícios
(15/5anos);
8.4 100% de cumprimento das normas de
implementação de projetos de cooperação técnica
internacional
o planejamento e gestão descentralizada
do SUAS;
8.3 Produção de subsídios para pesquisas
de avaliação sobre serviços e benefícios;
8.4 Provimento de Projeto monitorado,
avaliado e intercâmbio de conhecimentos
de 2007 a 2012 (CRAS) e de
2009 a 2012 (CREAS);
8.2 De 4 consultorias, 3
permanecem vigente e 1 foi
rescindida em execução. Do total,
foram elaboradas propostas para 2
indicadores (de insumo – valor
repassado; de produto- quantidade
de beneficiários)
Fonte: Elaborado pela CGU a partir da Matriz de Resultados e Relatório de Progresso de 2014
Como o Projeto tem por finalidade “ampliar o apoio do MDS aos entes federados na gestão
descentralizada do SUAS” os oito resultados da Matriz perpassaram as áreas substanciais da
política de assistência social (Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Benefícios
Assistenciais; Gestão e Vigilância Social; Controle e Participação Social), não obstante a
execução física tenha se destacado nos resultados nº 1, nº 4 e nº 5, que tratam do Fomento à
Implantação da Vigilância Socioassistencial nos Entes Federados (1), Consolidação da Gestão
do Trabalho (4) e Qualificação e Consolidação dos Serviços Socioassistenciais (5).
No desempenho físico do Projeto, foram executados 54 contratos de consultoria pessoa física
(das 104 previstas nos planos de trabalho do biênio 2013/2014, posteriormente limitadas a 90
contratações após autorizações do Diretor Nacional de Projetos – Secretário Executivo), dos
quais 33 decorreram de compromissos firmados em 2013 e 21 do planejamento de 2014.
No Relatório de Progresso de 2014 há registros de boas práticas e de lições agregadas pelo
Projeto, a exemplo de estudos e levantamentos realizados que têm contribuído para a
integração de serviços e benefícios socioassistenciais, assim como subsidiado as pactuações
e as deliberações do SUAS (...)”, bem como informações no sentido do Arranjo se mostrar
adequado às necessidades dos beneficiários, visto que “os produtos têm ajudado o MDS na
articulação federativa e no apoio técnico a estados, DF e municípios no âmbito da gestão da
política de assistência social e da prestação de serviços e benefícios socioassistenciais”.
Com o objetivo de se identificar documentos relativos aos casos acima, a UCP foi demandada
a apresentar evidências, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201500047-05, de 25 de
fevereiro de 2015. Em resposta, foi encaminhado o Memorando GAB/SNAS/MDS nº 150, de
3 de março de 2015, contendo menções de consultorias “com relações de causalidade mais
direta e cujos efeitos tenham sido observados ou possam ser observados no curto prazo”.
A respeito das boas práticas incorporadas pelo Acordo, a área demandante (SNAS) destacou 9
(noves) consultorias que ao todo culminaram no aprimoramento da legislação da política –
diretamente (publicações de Resoluções e Orientações Técnicas) ou indiretamente
(elaborações de artigos científicos) – e da oferta dos serviços socioassistenciais, mediante a
qualificação dos profissionais de referência do SUAS. Foi ressaltada, também, a existência de
estudos que poderão fornecer subsídios para a produção de novas orientações técnicas. Porém,
ressalte-se que 2 (duas) das 9 (nove) consultorias permanecem em execução, e, desta forma,
representam, por enquanto, intenções de que boas práticas serão incorporadas ao Projeto.
Com relação ao envolvimento do Arranjo junto aos beneficiários da política, foram destacadas
3 (três) consultorias, das quais 2 (duas) permanecem em execução, cujos produtos auxiliaram
na articulação federativa e no apoio técnico aos entes, a exemplo de elaboração de manuais
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9
técnicos e conteúdo para os cursos de Educação à Distância (EAD) e da elaboração de
bibliografia de apoio ao Programa CAPACITASUAS.
As evidências apresentadas configuram boas práticas agregadas pelo Projeto e que
representem medidas de contribuição para os beneficiários da política, mas, do total de 54
consultorias executadas no biênio – das quais 25 foram concluídas –, contribuíram para os
resultados de curto prazo apenas 8 (oito) consultorias. Neste sentido, com relação às demais
17 consultorias finalizadas, ainda não foi possível observar os efeitos práticos que agregassem
aprimoramento na política pública, embora, reconhece-se, que os produtos destes contratos
poderão fortalecer a política descentralizada de assistência social.
Desta forma, a concretização do Arranjo em grau inferior ao planejado (tanto no aspecto
financeiro quanto no físico) impõe a realização de mudanças por meio de redefinição de
prioridades, as quais possibilitem maior correspondência entre os recursos planejados e
executados.
o#tF
a/
1.1.2 Estrutura, Organização e Sist. de Informação
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Oportunidades de melhorias nos Controles Internos Administrativos da Unidade
Compete à Diretoria de Projetos Internacionais (DPI), Unidade vinculada à Secretaria
Executiva do MDS, a coordenação técnica e administrativa de projetos financiados no todo ou
em parte por recursos externos ou objeto de acordo de cooperação técnica com organismo
internacional, tendo competência para coordenar, planejar e supervisionar a execução das
atividades relativas aos projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva,
conforme estabelecido no Decreto nº 7.493, de 2.6.2011. Da mesma forma, a Portaria
GM/MDS nº 120, de 12.6.2012, que aprovou o regimento interno do MDS, especifica em seu
art. 13 as atividades a cargo da DPI, com destaque para a coordenação, o planejamento, a
supervisão e a execução, inclusive orçamentária e financeira, das atividades relativas aos
projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria.
Em decorrência de nossos exames, verificamos que a Unidade de Coordenação do Projeto
está adequadamente estruturada para o desempenho das atividades previstas no Prodoc,
mantendo, ressalvados os aspectos pontificados a seguir, controles internos adequados no que
se refere aos fundamentos relacionados ao ambiente de controle, à avaliação de riscos, aos
procedimentos de controle, à informação e comunicação e ao monitoramento.
A respeito da estrutura e funcionamento dos controles internos para o Projeto, cabe mencionar
que, atendendo solicitação da auditoria, a Unidade realizou autoavaliação contemplando
aspectos do sistema de controle interno fundamentados nos princípios do COSO I (Committee
of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)1, que se constitui em um modelo
divulgado em 1992 por aquela organização e adotado como referência internacional para fins
de estruturação, implementação, condução e avaliação do controle interno. Integram a
estrutura do COSO I o Ambiente de Controle, a Avaliação de Risco, os Procedimentos de
Controle, a Informação e Comunicação e o Monitoramento.
No contexto do Projeto auditado, a partir da autoavaliação da DPI e dos levantamentos e
achados de auditoria, foram identificadas situações que, no âmbito dos controles internos
administrativos, merecem avaliação e empenho da Unidade, inclusive como pontos para
1
Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway.
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10
possíveis aprimoramentos dos seus processos. Estes aspectos foram registrados em campos
específicos do relatório e sobre os mesmos fazem-se as considerações a seguir.
No que se refere ao planejamento e avaliação de resultados do Projeto, verificou-se que há
necessidade de rever a forma como está sendo dimensionada a meta de contratação das
consultorias de pessoa física, pois, confrontando o desempenho dos exercícios 2013/2014
com o planejado, observou-se que pode ter ocorrido superdimensionamento quanto à previsão
de contratar 104 consultores no prazo de 18 meses, enquanto a execução ficou restrita a 54
contratos, sendo 21 em 2014 e 33 em 2013. Cabe mencionar que esta avaliação é proveniente
da própria DPI, tanto nas entrevistas com a equipe de auditoria, quanto nos registros da ata da
reunião Tripartite. Ainda segundo informações da DPI, registradas no Relatório de Progresso
2014 e em resposta a questionamento da auditoria, está prevista revisão substantiva do Projeto
para 2015, o que deverá trazer correções quanto aos rumos do Projeto e quanto ao
planejamento da contratação de consultorias.
No que tange ao processo de seleção, contratação e execução das consultorias de pessoa
física, registramos que as análises amostrais permitiram identificar situações de fragilidades
que reforçam a necessidade de prover maior transparência do processo seletivo, documentar
todas as fases da seleção, atenuar o risco de eventual ocorrência de conflito de interesses,
solicitar das áreas demandantes análise mais crítica da correlação entre os requisitos
curriculares (obrigatórios e desejáveis) e os objetos das consultorias, observar a
economicidade das contratações (gestão dos deslocamentos vinculados aos contratos) e
aprimorar a sistemática de supervisão das execuções.
No caso específico da necessidade de documentar todas as fases do processo, cujo achado de
auditoria se reporta à etapa de entrevista para a seleção, a Unidade informou que no exercício
de 2015, a entrevista não seria mais utilizada e apresentou a nova metodologia a ser
implementada a partir de meados de fevereiro/2015. Apesar disso, permanece válida a
sugestão de que sejam documentadas todas as fases da seleção, ainda mais para os novos
procedimentos metodológicos.
A respeito da referida metodologia, embora não tenha sido objeto de análise da auditoria, e
mesmo sendo uma prática avaliada de forma positiva em sua aplicação em outros contextos
de seleção de consultores (Projetos de Bancos, conforme informado), cabe alertar a Unidade
que, no seu monitoramento e avaliação, previstos para julho/2015, conforme informado pela
DPI, considere, em especial, as dificuldades enfrentadas pelos demandantes, o tempo médio
despendido para a seleção, a documentação do processo, a consistência do conteúdo das
justificativas formalizadas em cada processo e a coerência entre os requisitos exigidos nos
Termos de Referência e a natureza da consultoria.
Quanto ao processo de gerenciamento de deslocamentos, ressalta-se que o controle atual,
realizado por planilha alimentada manualmente, não se mostra efetivo e apresenta riscos de
erros e ineficácia, em razão, sobretudo, da necessidade da busca de informações em diversas
fontes para fins de sua atualização. Por outro lado, a Unidade sinalizou que está em fase de
utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, o que pode trazer
melhorias em termos de controle interno, notadamente no que concerne à apresentação da
prestação de contas dos deslocamentos dos consultores. A utilização do SCDP poderá, ainda,
atenuar ou mesmo eliminar os problemas atuais enfrentados pela DPI, referentes ao
descumprimento sistemático do prazo de 10 dias de antecedência para a realização dos
pedidos de passagens e diárias pelos demandantes.
É pertinente registrar, como boas práticas na esfera dos controles internos administrativos, as
orientações gerais que a Unidade tem transmitido, nas reuniões, às secretarias finalísticas,
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11
quanto à elaboração do planejamento anual, com destaque para aspectos relevantes que devem
ser observados pelas mesmas, como a sobreposição de ações, consultores realizando ações de
caráter institucional, viabilidade dos produtos planejados e produtos com conteúdos
semelhantes. Tal medida, cujo propósito é agregar qualidade ao processo, e, por conseguinte,
ao Projeto, zela também pelo compliance com as normas aplicáveis à contratação das
consultorias.
o#tF
a/
1.1.3 Avaliação e Monitoramento Externo
1.1.3.1 INFORMAÇÃO
Reunião tripartite aprecia resultado do Projeto para o período de janeiro/2013 a
junho/2014, e registra elaboração de revisão substantiva prevista para 2015.
Não constatamos a existência de determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da
União (TCU) ou de outros órgãos de controle expedidas ao Projeto durante o exercício objeto
de nossos exames.
Nossos exames incluíram ainda a verificação sobre a existência, no exercício auditado, de
recomendações decorrentes de reuniões tripartites ou missões realizadas pelo organismo
internacional e/ou ABC/MRE. Como resultado de nossa análise, não constatamos a existência
de recomendações ou orientações pendentes de implementação por parte da agência executora
do projeto.
A UCP disponibilizou minuta da ata da reunião tripartite ocorrida em 4.12.2014, na qual foi
apreciado o resultado da execução do Projeto no período de janeiro/2013 a junho/2014.
Diante do baixo desempenho físico-financeiro da execução, cerca de 50% das metas previstas,
foi apontada a necessidade de correção de rumos do Projeto, mediante revisão substantiva,
cuja proposta está sendo elaborada (com execução prevista para 2015) e que já conta com o
aval da ABC e do PNUD, conforme foi registrado em ata.
o#tF
a/
1.1.4 Movimentação de Recursos do Projeto
1.1.4.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre a gestão de recursos financeiros
Verificamos a compatibilidade entre os valores aportados pela Agência Executora do Projeto,
a título de contribuição local, com os registros mantidos pelo Organismo Internacional, bem
como procedemos à conciliação dos saldos financeiros do Projeto informados pelo PNUD
com as movimentações de entrada e saída de disponibilidades do Projeto.
Verificamos ainda a adequada apropriação, no exercício objeto de nossos exames, dos valores
relativos à recuperação de custos, sendo observada sua conformidade aos limites
estabelecidos no Documento de Projeto e na legislação nacional aplicável.
o#tF
a/
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12
1.1.5 Demonstrações Financeiras
1.1.5.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre as demonstrações financeiras
Da análise do relatório financeiro Combined Delivery Report (CDR), verificamos que os
valores registrados no documento são fidedignos e estão sustentados por documentação de
suporte e registros válidos, refletindo adequadamente a situação financeira do projeto ao final
do exercício auditado.
o#tF
a/
1.1.6 Gerenciamento dos deslocamentos
1.1.6.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre a gestão de deslocamentos
Verificamos, por amostragem, que as despesas relacionadas à concessão de diárias e
passagens se deram em cumprimento de atividades exclusivas do projeto, estando os valores e
os critérios de concessão de acordo com as regras aplicáveis.
Foram observados, também, alguns aspectos atinentes ao controle atualmente utilizado pela
DPI no gerenciamento de deslocamentos, o qual abrange às solicitações, pagamentos,
reembolsos, devoluções e prestação de contas. O controle do processo é realizado
basicamente por meio de planilha eletrônica, alimentada manualmente pela equipe da
Coordenação de Diárias e Passagens, subordinada à Coordenação Geral de Execução.
De início destaca-se a precariedade do controle manual, que implica maior esforço na sua
atualização, baixa eficiência e fonte de potenciais falhas (baixa eficácia). A este respeito,
ressalta-se que a planilha disponibilizada pela Coordenação estava sendo atualizada durante a
auditoria, atividade efetuada esporadicamente, consoante confirmado em entrevista com o
coordenador responsável. Na planilha havia pendências de prestações de contas referentes a
viagens realizadas e findas em 2014, as quais foram sanadas, conforme informado pela
Unidade, por meio do Ofício nº 125/DPI/SE/MDS, de 4.3.2015.
Ainda a respeito da prestação de contas, composta por relatório e bilhetes de viagens, em que
pese às ações adotadas pela DPI, no sentido de sanar as pendências, tais como: cobranças após
o término de cada viagem, cobranças mensais a Secretarias demandantes e nas reuniões de
ponto de controle, além de condicionar o pagamento do último produto de consultoria à
apresentação de eventual prestação de contas pendente, ainda assim remanesciam pendências
de prestação de contas (ou desatualização da planilha), confirmando a necessidade de
melhorias na efetividade do atual instrumento.
No contexto de busca de melhorias do processo, a Diretoria informou que está em fase de
adoção do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, que contribuirá para
resolver alguns dos atuais entraves enfrentados pela Unidade, dentre estes, foi destacado pela
Unidade, como mais relevante, o descumprimento pelas secretarias finalísticas do prazo de 10
dias de antecedência para a solicitação de emissão de passagens e concessão de diárias,
conforme dispõe o Manual de Passagens e Diárias.
Embora com a sistemática do SCDP, exista a expectativa de serem agregadas melhorias ao
processo, principalmente em termos de automatização, é necessário que a Unidade reavalie
seus atuais procedimentos de controle e como os mesmos ainda poderão ser utilizados, caso
necessário.
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13
o#tF
a/
1.1.7 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS
1.1.7.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre a gestão de contratação e execução de serviços de consultoria - pessoa
física
Verificamos, por amostragem, que os procedimentos relativos à seleção e pagamento de
serviços de consultoria de pessoas físicas realizados no âmbito do Projeto, em seus aspectos
mais relevantes, foram efetivados de acordo com as disposições do Manual de Execução
Nacional e da Legislação Nacional aplicável, estando respaldados por documentação de
suporte válida. Verificamos ainda que os trabalhos realizados referem-se a atividades
especializadas e não continuadas, as quais contribuem diretamente para o alcance dos
objetivos preconizados no Documento de Projeto.
No entanto, quanto ao processo de seleção dos consultores, alguns aspectos devem ser objeto
de avaliação da DPI, e se constituem em oportunidades de aprimoramento do referido
processo. Dentre estes, destacamos:
a) Falta de formalização da etapa de entrevista no processo de seleção
Na atual metodologia do processo seletivo é realizada uma etapa de entrevista com os três
candidatos melhores classificados. Para melhor avaliar esta parte do processo foi solicitada a
documentação relativa às entrevistas realizadas com os candidatos da amostra, em busca das
possíveis justificativas que pudessem fundamentar as notas atribuídas pelos avaliadores. As
respostas, apresentadas pelas áreas finalísticas, foram no sentido de que a fase de entrevista
não é formalizada, inexistindo, portanto, documentação que permita percorrer o roteiro
utilizado pelos avaliadores. Sobre a elaboração e guarda da documentação do processo, que
daria maior transparência e permitiria analisar como os candidatos foram avaliados,
notadamente os aspectos subjetivos da seleção, a auditoria destaca como ponto de melhoria a
ser observado pela DPI, ressaltando que todas as fases do processo seletivo devem ser
documentadas, independente da metodologia que venha a ser implementada pela Unidade.
b) Ausência de justificativa quanto a alguns requisitos técnicos exigidos na seleção
Em alguns casos o Termo de Referência, documento que detalha as especificidades do perfil
do profissional, não explicita as razões que motiva a contribuição de requisitos técnicos
(formação curricular e/ou ao tempo de experiência prática) ao contexto da natureza e do
objeto da consultoria. Questionadas a respeito, as áreas finalísticas esclareceram as exigências
dos requisitos, as quais não estavam suficientemente claras no processo. Conforme o Manual
de Contratação de Consultores da DPI, no Anexo 1 – Solicitação de Abertura do Processo
Seletivo –, as áreas técnicas quando exigirem graduação ou pós-graduação em determinada
área devem ampará-las em justificativas técnicas que fundamentem a imprescindibilidade da
titulação, evidenciando nos autos os benefícios ou prejuízos que amparem a decisão. Neste
sentido, como sugestão de melhoria ao processo, a DPI pode instituir lista de verificação a
partir dos parâmetros estabelecidos no manual e integrá-la ao processo de contratação como
etapa condicional e prévia à publicação do edital de seleção, com o intuito de garantir a
compatibilidade entre a consultoria desejada e o perfil estipulado, mitigando o risco de
receber questionamentos por candidatos interessados ou pelos órgãos de controle.
c) Necessidade de aprimorar a supervisão da execução das consultorias
Em alguns casos foram identificados recebimentos de produtos em datas posteriores ao prazo,
e, ainda, demora na avaliação dos produtos pelas áreas solicitantes, representando fatos que
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14
impactaram os desempenhos físico e financeiro do Projeto. No que tange aos primeiros casos,
as áreas demandantes informaram que acompanham a execução dos contratos por meio de
reuniões esporádicas ou orientações via mensagens eletrônicas, com o fito de auxiliar os
consultores para a entrega dos produtos nas datas acordadas, e no que diz respeito aos longos
prazos utilizados para a avaliação dos produtos, as áreas demandantes não detalharam as
razões para esses fatos, registrando que os atrasos não causaram prejuízo para a(s)
consultoria(s).
Por sua vez, a UCP apresentou memorandos de cobrança junto às demandantes, mas as
respostas destas nem sempre indicam soluções para cessar os casos. Pelo exposto, as
intervenções realizadas pelas áreas (UCP e Demandantes) não refletiram nos resultados
esperados. Neste sentido, sugere-se o aprimoramento do processo de supervisão contratual,
fortalecendo a etapa de monitoramento, mediante iniciação formal do contrato (reunião de
alinhamento de entendimentos e as expectativas entre as partes); protocolos de comunicação
entre as partes (definição de interações periódicas acompanhada da prévia fixação de pauta); e
cobrança de subprodutos (atividades relacionadas na Memória de Cálculo do Termo de
Referência). Estas medidas, além de representarem pontos de controle, podem contribuir com
a minimização do risco de recebimento de produtos de qualidade insatisfatória ou com prazo
ultrapassado.
o#tF
a/
1.1.7.2 CONSTATAÇÃO
Situações que se configuram como eventuais conflitos de interesses no processo seletivo
de consultoria de pessoa física.
Fato
A partir das análises realizadas por amostragem, foram identificadas situações específicas, nas
quais, no decurso da fase de elaboração do Termo de Referência e do Edital de Seleção de
candidatos à contratação de consultorias pessoa física, nos exercícios de 2013/2014,
compunham o quadro de servidores (cargos comissionados ou contratado temporário),
prestando serviço junto às áreas demandantes das consultorias (SNAS, CNAS e SAGI).
Quadro 04 – Candidatos que mantinham vínculo com o MDS durante a elaboração do Termo de
Referência e do Edital de Seleção de consultorias em 2013 e 2014.
Saída do MDS
Edital de Seleção
Contrato PNUD
Função no MDS
CPF
Ato de Gestão
Publicação
Data Assinatura
Área de Lotação
Data
Data
Valor
(***.127.104-**)
Servidor Público
Direção e Assessor.
Super.
SAGI
03/10/2013
Portaria SE nº 490
de 14/10/2013
Edital nº 58/2013,
publicado no D.O.U
em 02/09/2013
(***.720.673-**)
Servidor Público
Direção e Assessor.
Super.
SNAS
23/10/2013
Portaria SE nº 544
de 12/11/2013
Edital nº 68/2013,
publicado no D.O.U
em 30/09/2013
2013/495, assinado em
31/10/2013, valor de
R$ 85.025,20
2013/575, assinado em
19/12/2013, valor de
R$ 103.200,00
Servidor Público
11/08/2014
Edital nº 55/2014,
2014/417, assinado em
(***.064.349-**) Contrato Temporário
Rescisão
publicado no D.O.U
10/09/2014, valor de
SNAS
Contratual
em 14/07/2014
R$ 90.000,00
Fonte: Elaborado pela CGU a partir dos processos de seleção de consultoria – pessoa física.
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15
Os mencionados servidores, conforme verificou-se, mantinham alguma relação hierárquica ou
funcional com membros das equipes do MDS, responsáveis pelas seguintes atividades
atinentes ao processo de seleção, contratação e execução das consultorias:
a) Elaboração do Termo de Referência (compõe o edital de seleção), o qual contempla
informações atinentes ao objeto da consultoria, requisitos obrigatórios e desejáveis;
b) Avaliação das habilidades do candidato (análise curricular e avaliação mediante
entrevistas);
c) Supervisão das consultorias contratadas.
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201500047-04, através do Ofício nº
146/DPI/SE/MDS, de 12.3.2015, a DPI encaminhou os memorandos da SAGI e da SNAS
contendo respostas a outros questionamentos da auditoria, e também abordagem específica
sobre este assunto.
A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI manifestou-se no sentido de que
“(...) o processo de contratação de pessoa física é público e dá-se por meio de critérios
objetivos e previamente estabelecidos no Edital. Por se tratar de um ato público, onde todos
os cidadãos têm livre acesso às informações, este ato é publicizado em vários meios de
comunicação, como o portal do MDS e jornais de grande circulação nacional. Por ter
caráter público, todo o cidadão tem a possibilidade de participar do processo de seleção, não
cabendo ao agente público (comissão de seleção) vetar quem quer que seja, mesmo que este
candidato seja vinculado à esfera federal ou diretamente ao órgão responsável pela
condução do Edital, como é o caso da Sra. S. Todos os processos de seleção são conduzidos
de forma transparente, imparcial, impessoal e lícita, conforme todos os preceitos da
legislação aplicáve1. A Comissão de Seleção é composta por servidores federais, cientes de
sua missão e com fé pública sobre seus atos”.
Por sua vez, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS apresentou a seguinte
posição: “Os processos seletivos ora em comento seguiram, em todas as suas etapas, os
procedimentos previstos para garantir a publicidade e a impessoalidade dos atos, em estrita
obediência ao Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Neste sentido, os editais
foram publicados em jornal de grande circulação, e, também, nos sítios eletrônicos do
organismo internacional (PNUD) e do MDS. Tendo em vista a natureza pública dos editais é
vedado a Administração Pública restringir a participação de qualquer candidato no processo
de seleção, sob pena de incorrer, aí sim, em flagrante desrespeito aos princípios
constitucionais que norteiam os atos administrativos, notadamente, impessoalidade,
publicidade e moralidade. Assim, não há restrição legal para a participação ou mesmo para
a contratação de egressos do serviço público, desde que não possuam vínculo ativo com a
Administração Pública.
Nas etapas de avaliação curricular e entrevista foram igualmente seguidas as normativas
vigentes c os princípios éticos esperados. As comissões avaliadoras reuniam as condições
técnicas, éticas e legais para exercerem suas respectivas funções. Eventual comissão formada
por servidores de outras áreas/setores implicaria em perda ou redução da capacidade
avaliadora, dado o menor conhecimento destes sobre o tema/objeto da consultoria. Vale
destacar, ainda, que 85% dos pontos avaliados se referem necessariamente à experiência
profissional e acadêmica do candidato, aferida por critérios relacionados ao princípio do
julgamento objetivo, adstrito intimamente ao princípio da impessoalidade, afastada qualquer
discricionariedade c/ou subjetividade nos procedimentos praticados pelas comissões de
seleção.
Dessa forma, excluídas as situações de vínculos de parentesco, tanto do ponto de vista
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16
legal quanto do ponto de vista ético, a existência de relacionamento prévio entre um
candidato e os membros de uma comissão avaliadora de processo se1etivo não configura,
por si só, quebra da impessoalidade do processo e/ou conflito de interesses”.
Observa-se que as ponderações apresentadas pelas secretarias tiveram como propósito
esclarecer que o processo seletivo cumpre os requisitos legais, assim como se pauta pelo
princípio da impessoalidade e que inexiste conflito de interesses quanto aos casos em
comento.
A propósito do conflito de interesse, tema específico tratado pela Lei nº 12.813/2013, cabe
destacar, com base nas informações sobre os fatos até então levantadas pela auditoria, não ser
possível afirmar taxativamente, em princípio, que ocorreu o conflito de interesses, cuja
configuração está detalhada na citada Lei, a qual estabelece nos incisos I e II, e na alínea “c”,
do art. 6º: “Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito
do Poder Executivo federal:
I.
a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão
das atividades exercidas; e
II.
no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, pela Comissão
de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contrato de serviço,
consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao
órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”.
No entanto, pode-se asseverar sobre os referidos candidatos que, em razão da situação
descrita, ou seja, ao manterem vínculo de trabalho e atuarem na área que está demandando a
consultoria e que é responsável pela elaboração do Termo de Referência, encontravam-se em
posição diferenciada em relação aos demais concorrentes. Desta perspectiva, também é
cabível supor que, dadas as circunstâncias, tais candidatos poderiam, eventualmente,
influenciar no processo de seleção, o que impactaria negativamente sobre os princípios da
concorrência e da competitividade.
Desse modo, na avaliação da auditoria, casos dessa natureza deixam margem para a
probabilidade de ocorrência do conflito de interesses, o qual pode ou não se concretizar.
Inexiste, contudo, qualquer margem para duvidar sobre a condição privilegiada do candidato
que é servidor público ou contratado e que exerce suas atividades na área que está
demandando a consultoria e onde é realizado todo o processo seletivo. As possibilidades e os
meios disponibilizados a esses candidatos, por si só, os colocam em situação de desigualdade
em relação aos demais concorrentes, e sua condição se constitui ela mesma elemento explícito
quanto à potencialização do risco da concretização do conflito de interesses.
Assim, quanto às situações analisadas, estas são evidências de que potencialmente o conflito
venha a se estabelecer, ou seja, apresentam riscos de ocorrência do conflito de interesses,
demandando, portanto, a implementação de medida que vise a prevenir ou impedir a sua
eventual concretização.
o#tF
a/
Causa
Não foi realizada a identificação do risco de ocorrência do conflito de interesses e nem
avaliação de sua criticidade, no que se refere aos casos de candidatos que mantém algum tipo
de vínculo com o MDS, enquanto servidores, para fins de desenvolvimento de medida e/ou
instrumento adequado, como resposta ao risco, para atenuar a sua eventual concretização.
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/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade apresentou manifestação por meio do Ofício nº 180/DPI/SE/MDS, de 26.3.2015,
nos seguintes termos: “Primeiramente, cumpre registrar que o MDS é o ator central do
Sistema Único de Assistência Social em virtude de seu papel de coordenador, financiador e
apoiador técnico do sistema. No exercício desse papel, o MDS apresenta-se como precursor
na produção e conhecimento técnico inovador na área de assistência social, uma área em que
não há oferta abundante de produção de conhecimento com essas características. Por essa
razão, entendemos que os recursos humanos com maiores capacidades de produção de
conhecimento inédito neste campo estão no MDS ou à sua órbita. Neste cenário, a busca por
profissionais com a competência acadêmica e profissional para a contribuição às políticas
sociais esperada pelas contratações se restringe, portanto, a um universo limitado de possíveis
candidatos.
Tendo em vista o cenário de ofertas limitadas exposto acima, é importante destacar que
quaisquer restrições adicionadas a esta situação poderiam comprometer o bom
desenvolvimento do Projeto e os avanços que se pretende fazer com as contribuições trazidas
pelos produtos das consultorias. A vedação temporária de contratação, conforme proposta no
Relatório Preliminar de Auditoria, representaria grave impacto na produtividade dos projetos,
visto que, conforme já exposto, o universo de possíveis candidatos, neste campo de estudo e
trabalho consideravelmente novo no Brasil, é restrito.
Ao mesmo tempo, essa vedação temporária representaria limitação da ampla concorrência, a
qual é fundamental para o sucesso do processo seletivo.
Não obstante, compreendendo a necessidade de mitigar o risco de ocorrência de conflitos de
interesses nos processos de seleção e contratação de consultores individuais no âmbito dos
Projetos de Cooperação Internacional, sobretudo em relação ao acesso de candidatos ao edital
previamente à sua publicação, o MDS se propõe a observar a recomendação do Relatório
Preliminar de Auditoria, com a prerrogativa de submeter os casos assim configurados à
Comissão de Ética no âmbito do MDS, a qual foi constituída por meio da Portaria nº 340 de
20 de dezembro de 2011, com observância da Lei 12.813 e da Portaria Interministerial nº 333,
de 19 de setembro de 2013.
A DPI submeteria os casos que configuram risco de conflito de interesses, nos termos da
recomendação do Relatório Preliminar de Auditoria, à Comissão de Ética, a qual, amparada
pelo artigo 8º da Lei 12.813 e pela Portaria Interministerial nº 333, se manifestaria sobre a
configuração de conflito de interesses nos termos da Lei 12.813, artigo 3º, inciso II.
A DPI entende que a atuação de autoridade competente caso a caso mitigaria o risco de
conflitos de interesses, sem, no entanto, comprometer a produtividade do Projeto e a ampla
concorrência no processo seletivo ou mesmo a observância da Lei 12.813, uma vez que esta
Lei, em seu artigo 6º, inciso II, permite à Comissão de Ética Pública autorizar a celebração de
contratos em prazo inferior a 6 meses mediante a análise de possível conflito de interesse.
Não obstante, em complemento das ações de mitigação do risco de conflito de interesse, a
DPI propõe ainda a adoção das seguintes medidas a constarem de seus editais:
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a) Vedação de participação de pessoas no processo seletivo que tenham, à data de
publicação do edital, relação profissional lateral ou hierárquica com os
servidores responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou
supervisão da consultoria.
Esta seria uma vedação tácita, não cabendo a submissão à Comissão de Ética
do MDS.
b) Vedação de participação de candidatos que tenham participado, mesmo que
pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou
publicação do edital em questão.
Essa vedação já é observada pela DPI, porém, não constava de seus editais de
seleção de consultorias individuais.
Nesse sentido, os editais de consultoria individuais deste MDS passariam a incluir o seguinte
texto:
É vedada a participação de candidatos, neste processo de seleção, que
tenham, à data de publicação do edital, qualquer relação profissional lateral
ou hierárquica com os servidores responsáveis pela elaboração do edital,
avaliação dos candidatos ou supervisão da consultoria, seja na condição de
servidor efetivo, temporário ou terceirizado.
É vedada participação de qualquer candidato que tenha participado, mesmo
que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou
publicação do edital em questão.
Os processos seletivos que resultarem na seleção de pessoas que mantiveram
alguma forma de vínculo empregatício com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome no prazo de 6 (seis) meses antes da publicação deste
Edital, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado, assim
como quaisquer processos em que haja risco de conflito de interesses, serão
submetidos a consulta de Comissão de Ética, nos termos da Lei n° 12.813 de
18 de maio de 2013 e da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro
de 2013.”
Em razão do não acatamento pela auditoria da proposta apresentada pela DPI, cujos motivos
se encontram relatados na análise do controle interno, foram realizados ajustes, os quais foram
tratados com a Unidade. Frente a estas mudanças, foi realizada nova reunião de busca
conjunta de solução, tendo a Unidade se posicionado por meio do Ofício nº
209/DPI/SE/MDS, de 9.4.2015, nos seguintes termos:
“Em primeiro lugar, cumpre observar que esta DPI compartilha dos esforços da CGU no
enfrentamento do risco de conflito de interesses em seus procedimentos, sobretudo em relação
aos processos de seleção e contratação de consultores individuais no âmbito dos Projetos de
Cooperação Internacional, os quais foram objeto de auditoria.
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Isso posto, esta DPI concorda com a adoção das recomendações propostas pela CGU no
Relatório Preliminar de Auditoria referente ao Projeto PNUD BRA/12/006 e registra que
aplicará a Recomendação 2 também a outros projetos de cooperação internacional vigentes.
A DPI aproveita a oportunidade para informar que, em complemento das ações de mitigação
do risco de conflito de interesse, passará a incluir em seus editais de consultoria individual a
‘vedação de participação de candidatos que tenham colaborado, mesmo que pontualmente,
dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão ou
que tenham tido acesso a esse previamente à sua publicação’; e passará a solicitar que os
candidatos indiquem em seus currículos informação sobre parentesco com algum servidor ou
ex-servidor do MDS, com vistas à análise de potencial conflito de interesses e submissão à
Comissão de Ética do MDS, se for o caso.”
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Análise do Controle Interno
Da análise realizada sobre a primeira manifestação da DPI, apresentada por meio do Ofício nº
180/DPI/SE/MDS, de 26.3.2015, cabe, inicialmente, deixar mais claro que, entre os
propósitos da constatação e da recomendação apresentada, se encontra o fortalecimento do
processo de seleção das consultorias de pessoa física, notadamente quanto ao aspecto ético. O
risco de ocorrência do conflito de interesses foi mapeado pela auditoria em situações
indesejadas que estão expostas no fato e demonstram a necessidade de medida que apresente
suficiente efetividade, para a sua eliminação ou mitigação no âmbito do Ministério. Importa
reforçar que a auditoria não está apontando uma inconformidade legal, todavia, está relatando
situações que caso não sejam tratadas de forma preventiva, apresentam potencial de se
configurarem como ilegalidades.
Sobre as considerações apresentadas pela DPI, esta expõe que o MDS se apresenta como o
ambiente que detém o domínio sobre as competências acadêmicas e profissionais que podem
trazer contribuições às políticas sociais, implicando, de alguma forma, na existência de um
universo limitado de possíveis candidatos às contratações de consultorias. Para a auditoria,
ressalvado o problema de possíveis conflitos de interesses, esta questão necessita de
aprofundamentos e estudos capazes de evidenciar em que medida isto ocorre.
No que concerne à recomendação, a Unidade, em sua argumentação, informa que o bom
desenvolvimento do Projeto (PNUD BRA/12/006) poderia ser comprometido, além do que,
segundo a DPI, a vedação temporária representaria grave impacto na produtividade dos
projetos como um todo, acrescentando, ainda, que a medida representaria limitação da ampla
concorrência.
A respeito do possível comprometimento do desenvolvimento do Projeto (PNUD
BRA/12/006) e do possível impacto da recomendação na produtividade dos projetos, em
razão da vedação temporária recomendada (até seis meses antes da data do edital),
entendemos que há necessidade de que seja evidenciada em que proporção isto ocorreria.
Mencione-se, a título de exemplo que, no âmbito de execução do Projeto PNUD BRA/12/006
(referente a 1,5 anos de execução), foram detectados 3 casos de contratação, de um total de
54, ou seja, cerca de 94% das contratações não apresentavam o risco de conflito ora relatado.
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Por sua vez, caso se confirmasse que é relativamente pequena a proporção de candidatos que
serão alcançados pela medida, ainda assim, seria justificado aplicá-la em razão das
consequências que a confirmação do conflito de interesses poderia trazer para a legitimidade
do processo de seleção. Caso contrário, se confirmada que é elevada a proporção de
contratações de candidatos que têm algum vínculo de trabalho com o Ministério, então seria
ainda maior o risco do conflito de interesses e, neste caso, também não caberia se falar em
ampla concorrência (pois a maior parte dos contratos se concentraria nos servidores do
Ministério). Ambas as situações são indesejáveis e requerem resposta adequada e preventiva
para gerir o risco identificado.
Acrescente-se que, a vedação temporária, constante da recomendação, é uma oportunidade
para promover a ampliação da contratação de novos consultores no mercado, mesmo que seja
em menor proporção, permitindo ampliar a concorrência e não limitá-la, como exposto pela
Unidade. Ainda em relação à vedação temporária, frente a sua efetividade, é um instrumento
que torna o processo seletivo mais robusto, pois atenuará a possibilidade de ocorrência do
conflito de interesses, fortalecendo os procedimentos de controle atualmente utilizados.
A respeito do risco da eventual ocorrência do conflito de interesses, a Unidade demonstrou
que concorda com a auditoria. Todavia, ficou implícita em sua primeira manifestação, que
não compactua com a recomendação apresentada, em especial no que concerne à vedação
temporária de seis meses, que, se adotada, do ponto de vista da auditoria, trará resultado
efetivo para diminuir o risco identificado. Inicialmente a recomendação da auditoria foi
elaborada no sentido de vedar a contratação de servidores que mantiveram alguma forma de
vínculo com o Ministério até 06 (seis) meses antes da publicação do edital.
Como alternativa ao recomendado, a DPI propôs que a questão seja tratada com foco em duas
dimensões:
1. Vedação de participação de pessoas no processo seletivo que tenham, à data de
publicação do edital, relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores
responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da
consultoria.
Esta seria uma vedação tácita, não cabendo a submissão à Comissão de Ética do
MDS.
2. Vedação de participação de candidatos que tenham participado, mesmo que
pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do
edital em questão.
Essa vedação já é observada pela DPI, porém, não constava de seus editais de
seleção de consultorias individuais.
A Unidade propôs, ainda, o texto que passaria a ser incluído nos editais de seleção e
contratação de consultorias individuais:
É vedada a participação de candidatos, neste processo de seleção, que tenham, à data de
publicação do edital, qualquer relação profissional lateral ou hierárquica com os servidores
responsáveis pela elaboração do edital, avaliação dos candidatos ou supervisão da
consultoria, seja na condição de servidor efetivo, temporário ou terceirizado.
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É vedada participação de qualquer candidato que tenha participado, mesmo que
pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital
em questão.
Os processos seletivos que resultarem na seleção de pessoas que mantiveram alguma forma
de vínculo empregatício com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no
prazo de 6 (seis) meses antes da publicação deste Edital, seja na condição de servidor
efetivo, temporário ou terceirizado, assim como quaisquer processos em que haja risco de
conflito de interesses, serão submetidos a consulta de Comissão de Ética, nos termos da Lei
n° 12.813 de 18 de maio de 2013 e da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de
2013.
Cabe reforçar, de início, que a constatação está fundamentada no risco da ocorrência do
conflito de interesses, ou seja, foi identificada uma configuração que intensifica a
probabilidade do conflito, tomando por base, dentre outros elementos, a proximidade
(localização dos candidatos), o relacionamento dos candidatos com os responsáveis pela
seleção na área demandante da consultoria e o aspecto temporal (período razoável para
elaboração do edital e andamento das outras fases da seleção). Assim, a redução do risco
identificado impõe que seja adotada medida que implique em ação capaz de neutralizar os
elementos apontados.
Ao examinar a proposta da DPI, e diante de todas as razões até então apresentadas, a auditoria
entende, ressalvada a medida que já era observada pela Unidade, que a alternativa apresentada
não atende os requisitos capazes de atenuar o risco identificado e relatado no fato, pois, em
sua proposição, a Unidade concentrou o controle, especificamente na data de publicação do
edital e, nos casos dos candidatos que se enquadram no período dos seis meses anteriores ao
edital, submissão à Comissão de Ética do Ministério, enquanto que o risco mapeado pela
auditoria se refere, antes de tudo, ao período em que os candidatos poderiam incorrer na
eventual prática de atos de conflito de interesses, que seria a fase de elaboração do edital e
não à data de sua publicação, pois nesta, já decorreu o lapso temporal no qual o candidato
poderia exercer alguma interferência e obter vantagens na concorrência.
Na proposta apresentada pela Unidade, o candidato que for exonerado/desligado antes da data
de publicação do edital, mas no prazo de 6 (seis) meses antes da referida publicação, poderia
concorrer no processo seletivo e, caso selecionado, haveria submissão do caso à Comissão de
Ética do Ministério, a qual se pronunciaria sobre a ocorrência ou não do conflito de interesses.
É oportuno, conforme já apontado, repisar que o foco da constatação é a situação de risco que
pode levar ao conflito de interesses, e a medida apresentada não tratará o problema do ponto
de vista preventivo, porém, de forma reativa buscará meios para identificar possível conflito
de interesses.
Na forma proposta não ocorreria necessariamente a diminuição do risco do conflito de
interesses, pois haveria uma avaliação a posteriori do período crítico apontado (seis meses
antes da data de publicação do edital), numa tentativa de identificar conflito de interesses já
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concretizado e, caso identificado, não seriam contratados os candidatos que possam ter obtido
benefício ou vantagem em razão do cargo que ocupavam. Logo, a medida tenta identificar de
modo reativo casos de possíveis conflitos, não agindo de modo a prevenir o problema,
assumindo as dificuldades advindas de análises posteriores, embora este procedimento não
possa ser descartado nas situações que se fizer necessário. Assim, diante das circunstâncias, a
auditoria não acatou a solução alternativa proposta pela DPI.
Ainda tendo por fim o tratamento do problema identificado foi realizada nova reunião de
busca conjunta de solução no dia 7.4.2015, na qual foram definidas recomendações, com a
respectiva concordância da Unidade, que se manifestou por meio do Ofício nº
180/DPI/SE/MDS, de 9.4.2015.
As recomendações elaboradas e apresentadas na nova reunião tiveram como objetivo tratar os
casos relatados e também atuar de modo a reduzir o risco do conflito. Para tanto, foi
recomendada a avaliação dos casos apontados no relatório e a vedação para contratar
consultores no âmbito da secretaria que está demandando a consultoria, que não tenham se
desligado do Ministério no período de até 90 dias anteriores à data de publicação do edital.
A respeito da recomendação de caráter preventivo, em especial, alterando a proposta anterior,
que previa um período de seis meses e abrangia todo o Ministério, foi verificado que o risco
detectado apresenta-se mais intenso para os casos de candidatos que permanecem por mais
tempo no âmbito da área demandante, portanto, a maior probabilidade de obtenção de
benefícios se concentra próximo à data do edital e no ambiente da secretaria que está
demandando a contratação. Além disso, observou-se que a minuta do Termo de Referência,
que compõe o edital, é apresentada pelas secretarias à DPI para análise, ajustes e aprovação
no intervalo de 90 dias anteriores à data de publicação dos editais, razão pela qual se procedeu
a alteração. Tal mudança, no entanto, não suprime medidas complementares da DPI, no
sentido de inibir situações identificadas como de eventual conflito de interesses, abrangendo
inclusive período superior aos 90 dias que foram recomendados.
Ainda no que tange ao recomendado, notadamente quanto à restrição temporária e sua
aplicação por secretaria, ressalta-se que se trata de medida administrativa, a partir do risco
identificado, cujo propósito é garantir a legitimidade e a legalidade do processo seletivo.
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Recomendações:
Recomendação 1: Desenvolver providências para avaliar os casos registrados neste relatório
quanto à configuração do conflito de interesses, adotando, a partir dos resultados, as medidas
cabíveis a cada caso.
Recomendação 2: Fazer constar nos editais de seleção de consultoria de pessoa física a
vedação para contratar servidores que mantiveram vínculo com o Ministério até 90 dias antes
da publicação do edital e eram ocupantes de cargos no âmbito da secretaria demandante da
contratação.
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1.1.8 Contratação de Pessoas Jurídicas
1.1.8.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre a gestão de serviços prestados
Verificamos, por amostragem, que os processos de aquisição e pagamento de bens e serviços
no âmbito do Projeto, em seus aspectos mais relevantes, foram efetivados de acordo com as
normas do organismo de cooperação técnica e da legislação nacional aplicáveis, estando
respaldados por documentação de suporte válida.
Verificamos ainda que as aquisições realizadas correspondem a atividades previstas no
Documento de Projeto e contribuem efetivamente para o alcance dos objetivos pactuados.
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a/
IV – CONCLUSÃO
Com base nos trabalhos de auditoria realizados, somos de opinião que são mantidos
controles internos adequados para a implementação das atividades do Projeto, em seus
aspectos mais relevantes, exceto no que se refere ao ponto pertinente à Contratação e
Execução de Serviços de Consultoria, constante do item 1.1.7.2 deste Relatório.
Brasília/DF, 14 de abril de 2015.
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7009_ 2015_PNUD_BRA12006_201500047