Recife, 24 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
5
Conselho Superior do Ministério Público
EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 001/2015 – RM
CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª INSTÂNCIA
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores Procuradores de Justiça, que se achando vago o cargo de 3º Procurador de Justiça Cível, em virtude do Falecimento da Dra. Maria Helena Nunes Lyra, Þca aberta a concorrência pelo critério de Merecimento,
na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário OÞcial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de remoção, para o
aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos 23 dias do mês
de abril do ano de dois mil e quinze (23.04.2015). Eu, ________________________PETRÚCIO JOSÉ LUNA DE AQUINO, Secretario do Conselho Superior, mandei digitar e subscrevo.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
Procurador-Geral de Justiça em exercício
(Republicado)
EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 002/2015 – RA
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª INSTÂNCIA
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores Procuradores de Justiça, que se achando vago o cargo de 18º Procurador de Justiça Criminal, em virtude da Aposentadoria da Dra. Sueli Gonçalves de Almeida, Þca aberta a concorrência pelo critério de
Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário OÞcial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de
remoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco,
aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (23.04.2015). Eu, ________________________PETRÚCIO JOSÉ LUNA DE AQUINO, Secretario do Conselho Superior, mandei digitar e subscrevo.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
Procurador-Geral de Justiça
(Republicado)
Pelo presente, publico a relação de Promotores de 2ª Entrância que requereram promoção aos respectivos editais. Informo que os eventuais pedidos de desistência, bem como questionamentos das informações consignadas, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à presente publicação, junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Lembramos, ainda, que o horário de funcionamento do Protocolo Geral da Procuradoria Geral de Justiça é das 8h às 18h.
Nº
EDITAL
CRITÉRIO
CARGO
CANDIDATO
Tempo Cargo
(dias)
Tempo
Entrância (dias)
Tempo MPPE
(dias)
Estadual
Federal
Municipal
DATA
NASCIMENTO
SITUAÇÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIOR
1022
3941
5577
1473
0
0
4/9/1972
Habilitado (a)
1
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
2
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
ELIANE GAIA ALENCAR DANTAS
2862
3941
5577
1429
0
0
3/2/1964
Habilitado (a)
3
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
DOMINGOS SAVIO PEREIRA AGRA
578
1609
5577
0
3668
0
12/2/1968
Habilitado (a)
4
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL
1217
1217
3677
0
969
0
6/2/1979
Habilitado (a)
KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
35
1217
3537
0
0
0
21/11/1979
Habilitado (a)
GUILHERME VIEIRA CASTRO
35
1217
3411
0
4923
0
1/11/1972
Habilitado (a)
5
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
6
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
7
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
MARCIA MARIA AMORIM DE OLIVEIRA
35
1022
3537
0
0
0
28/3/1980
Habilitado (a)
8
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES
431
431
1735
1592
1126
0
9/9/1978
Habilitado (a)
9
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA
431
431
1735
0
0
0
29/9/1982
Habilitado (a)
Habilitado (a)
10
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
EDUARDO LEAL DOS SANTOS
168
168
1735
0
5552
912
7/2/1973
11
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES
35
35
1204
2717
0
0
10/9/1979
Habilitado (a)
12
1
Antiguidade
49º Promotor de Justiça Criminal da
Capital (1ª Vara Privativa do Juri)
JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS
35
35
1076
3444
663
0
28/9/1979
Habilitado (a)
Petrucio José Luna de Aquino
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
Procurador-Geral de Justiça
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015
CREDENCIAMENTO N.º 001/2015
Considerando as atribuições dispostas no Art. 9º, em especial no inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 21/98, atendendo ao disposto no Art. 38, inciso VII e Art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações posteriores, acato o julgamento e sorteio realizado pela CPL/SRP em 22/04/2015, para formação do Rol dos Leiloeiros Habilitados no PROCESSO LICITATÓRIO n.º 004/2015, na modalidade CREDENCIAMENTO n.º 001/2015, visando a prestação de serviços
de avaliação e alienação, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de bens móveis de propriedade desta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ/PE, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência - Anexo I do citado Processo
Licitatório; HOMOLOGO o referido certame, conforme classiÞcação abaixo:
ROL CLASSIFICATÓRIO DOS LEILOEIROS OFICIAIS HABILITADOS
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
LEILOEIRO OFICIAL
Luciano Resende Rodrigues - CPF n.º 495.855.174-34.
Adriano Santos Venceslau da Silva - CPF n.º 345.445.694-00.
Pedro Dantas Venceslau - CPF n.º 062.318.294-30.
O presente Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar desta data.
Ficam convocados os leiloeiros acima mencionados, para retirada do INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO na sala da CPL-SRP, situada na Rua do Sol, 143, 4º andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, Recife/PE.
Recife, 23 de abril de 2015.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
Procurador Geral de Justiça
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2014-E
(REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO)
Considerando a Comunicação Interna n.º 050/2014, datada de 09.03.2015, SIIG n.º 9458-8/2015, oriunda da Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos desta PGJ, que noticia o pedido de reequilíbrio econômico-Þnanceiro para o registro de preços referentes aos itens 2, 16,
17, 18, 19, 45, 48, 71 e 72, registrados para Empresa HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. -ME, CNPJ n.º 10.962.250/0001-66, na ARP n.º 013/2014-E do Processo Licitatório n.º 057/2014 - Pregão Eletrônico n.º 013/2014, que tem por objeto
o Registro de Preços visando o fornecimento de materiais de expediente para Procuradoria Geral de Justiça;
Considerando o posicionamento favorável da AJM, através de despacho expedido em 11.03.2015, em decorrência da análise do supracitado pedido;
Considerando, também, que a DIMMS entende ser possível o reequilíbrio econômico-Þnanceiro, em decorrência de constatação dos preços praticados no mercado, conforme despacho expedido em 18.03.2015;
Considerando, ainda, as informações prestadas pela DIMMAC, através de despacho expedido em 08.04.2015, que aponta um acréscimo de R$ 1.470,35 (mil, quatrocentos e setenta reais, e trinta e cinco centavos) para atualização em 10% dos valores unitários do saldo
remanescente dos referidos itens;
Considerando, por Þm, a autorização do reequilíbrio econômico-Þnanceiro expedida pelo Secretário Geral do Ministério Público em 20.04.2015;
Ficam reajustados, a partir de 20.04.2015, os valores unitários registrados pela Empresa HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. -ME, CNPJ n.º 10.962.250/0001-66, para os itens 2, 16, 17, 18, 19, 45, 48, 71 e 72 da ARP n.º 013/2014-E, nos termos abaixo:
E4) Empresa: HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
CNPJ: 10.962.250/0001-66
Endereço: Rua Santana, n.º 196 – Jardim Atlântico – Olinda/PE
Telefone/FAX: (81) 3032-6624
Representante: Jacira de Araújo Bastos
Identidade: 741.995
CPF: 536.498.424-91
Inscrição Estadual: 0382157-99
E-mail: [email protected] / mailto:[email protected]
Órgão Exp.: SSP/PE
Download

Conselho Superior do Ministério Público Comissão