Recife, 24 de abril de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5 Conselho Superior do Ministério Público EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 001/2015 – RM CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª INSTÂNCIA O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores Procuradores de Justiça, que se achando vago o cargo de 3º Procurador de Justiça Cível, em virtude do Falecimento da Dra. Maria Helena Nunes Lyra, Þca aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário OÞcial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de remoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (23.04.2015). Eu, ________________________PETRÚCIO JOSÉ LUNA DE AQUINO, Secretario do Conselho Superior, mandei digitar e subscrevo. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda Procurador-Geral de Justiça em exercício (Republicado) EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 002/2015 – RA CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª INSTÂNCIA O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital de Remoção, aos senhores Procuradores de Justiça, que se achando vago o cargo de 18º Procurador de Justiça Criminal, em virtude da Aposentadoria da Dra. Sueli Gonçalves de Almeida, Þca aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário OÞcial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de remoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (23.04.2015). Eu, ________________________PETRÚCIO JOSÉ LUNA DE AQUINO, Secretario do Conselho Superior, mandei digitar e subscrevo. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda Procurador-Geral de Justiça (Republicado) Pelo presente, publico a relação de Promotores de 2ª Entrância que requereram promoção aos respectivos editais. Informo que os eventuais pedidos de desistência, bem como questionamentos das informações consignadas, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à presente publicação, junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Lembramos, ainda, que o horário de funcionamento do Protocolo Geral da Procuradoria Geral de Justiça é das 8h às 18h. Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO CANDIDATO Tempo Cargo (dias) Tempo Entrância (dias) Tempo MPPE (dias) Estadual Federal Municipal DATA NASCIMENTO SITUAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIOR 1022 3941 5577 1473 0 0 4/9/1972 Habilitado (a) 1 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) 2 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) ELIANE GAIA ALENCAR DANTAS 2862 3941 5577 1429 0 0 3/2/1964 Habilitado (a) 3 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) DOMINGOS SAVIO PEREIRA AGRA 578 1609 5577 0 3668 0 12/2/1968 Habilitado (a) 4 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL 1217 1217 3677 0 969 0 6/2/1979 Habilitado (a) KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 35 1217 3537 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a) GUILHERME VIEIRA CASTRO 35 1217 3411 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a) 5 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) 6 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) 7 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) MARCIA MARIA AMORIM DE OLIVEIRA 35 1022 3537 0 0 0 28/3/1980 Habilitado (a) 8 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 431 431 1735 1592 1126 0 9/9/1978 Habilitado (a) 9 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 431 431 1735 0 0 0 29/9/1982 Habilitado (a) Habilitado (a) 10 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) EDUARDO LEAL DOS SANTOS 168 168 1735 0 5552 912 7/2/1973 11 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 35 35 1204 2717 0 0 10/9/1979 Habilitado (a) 12 1 Antiguidade 49º Promotor de Justiça Criminal da Capital (1ª Vara Privativa do Juri) JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 35 35 1076 3444 663 0 28/9/1979 Habilitado (a) Petrucio José Luna de Aquino Secretário do Conselho Superior do Ministério Público Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda Procurador-Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015 CREDENCIAMENTO N.º 001/2015 Considerando as atribuições dispostas no Art. 9º, em especial no inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 21/98, atendendo ao disposto no Art. 38, inciso VII e Art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, acato o julgamento e sorteio realizado pela CPL/SRP em 22/04/2015, para formação do Rol dos Leiloeiros Habilitados no PROCESSO LICITATÓRIO n.º 004/2015, na modalidade CREDENCIAMENTO n.º 001/2015, visando a prestação de serviços de avaliação e alienação, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de bens móveis de propriedade desta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ/PE, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência - Anexo I do citado Processo Licitatório; HOMOLOGO o referido certame, conforme classiÞcação abaixo: ROL CLASSIFICATÓRIO DOS LEILOEIROS OFICIAIS HABILITADOS CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º LEILOEIRO OFICIAL Luciano Resende Rodrigues - CPF n.º 495.855.174-34. Adriano Santos Venceslau da Silva - CPF n.º 345.445.694-00. Pedro Dantas Venceslau - CPF n.º 062.318.294-30. O presente Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar desta data. Ficam convocados os leiloeiros acima mencionados, para retirada do INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO na sala da CPL-SRP, situada na Rua do Sol, 143, 4º andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, Recife/PE. Recife, 23 de abril de 2015. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda Procurador Geral de Justiça 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2014-E (REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO) Considerando a Comunicação Interna n.º 050/2014, datada de 09.03.2015, SIIG n.º 9458-8/2015, oriunda da Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos desta PGJ, que noticia o pedido de reequilíbrio econômico-Þnanceiro para o registro de preços referentes aos itens 2, 16, 17, 18, 19, 45, 48, 71 e 72, registrados para Empresa HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. -ME, CNPJ n.º 10.962.250/0001-66, na ARP n.º 013/2014-E do Processo Licitatório n.º 057/2014 - Pregão Eletrônico n.º 013/2014, que tem por objeto o Registro de Preços visando o fornecimento de materiais de expediente para Procuradoria Geral de Justiça; Considerando o posicionamento favorável da AJM, através de despacho expedido em 11.03.2015, em decorrência da análise do supracitado pedido; Considerando, também, que a DIMMS entende ser possível o reequilíbrio econômico-Þnanceiro, em decorrência de constatação dos preços praticados no mercado, conforme despacho expedido em 18.03.2015; Considerando, ainda, as informações prestadas pela DIMMAC, através de despacho expedido em 08.04.2015, que aponta um acréscimo de R$ 1.470,35 (mil, quatrocentos e setenta reais, e trinta e cinco centavos) para atualização em 10% dos valores unitários do saldo remanescente dos referidos itens; Considerando, por Þm, a autorização do reequilíbrio econômico-Þnanceiro expedida pelo Secretário Geral do Ministério Público em 20.04.2015; Ficam reajustados, a partir de 20.04.2015, os valores unitários registrados pela Empresa HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. -ME, CNPJ n.º 10.962.250/0001-66, para os itens 2, 16, 17, 18, 19, 45, 48, 71 e 72 da ARP n.º 013/2014-E, nos termos abaixo: E4) Empresa: HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ: 10.962.250/0001-66 Endereço: Rua Santana, n.º 196 – Jardim Atlântico – Olinda/PE Telefone/FAX: (81) 3032-6624 Representante: Jacira de Araújo Bastos Identidade: 741.995 CPF: 536.498.424-91 Inscrição Estadual: 0382157-99 E-mail: [email protected] / mailto:[email protected] Órgão Exp.: SSP/PE