REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “CONSIGNADO PREMIÁVEL” VERSÃO RESUMIDA PARA CLIENTES 1. INFORMAÇÕES INICIAIS 1.1. Nome da Promoção Comercial: “Consignado Premiável” 1.2. Empresa Promotora do Evento: SABEMI PROMO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EPE) pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ.MF sob nº 10.158.522/0001-70 e com sede na Rua Sete de Setembro, 515, 7º andar, Centro, Porto Alegre/RS. 1.3. Modalidade da Promoção: distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 376/2008. 1.4. Sociedade de Capitalização: INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A. (INVESTCAP), sociedade de capitalização inscrita no CNPJ sob o n.º 93.202.448/0001-79 e com sede na Avenida Carlos Gomes, 222, Conjunto 1001, Auxiliadora, Porto Alegre/RS. 1.5. Número de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º 15414.900330/2013-35. 1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Todo Território Nacional 1.7. Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 01/08/2013 1.8. Final da Elegibilidade dos Participantes: 30/09/2013 1.9. Final da Promoção Comercial: 02/10/2013 1.10. Serviços Objetos da Promoção Comercial: 1.10.1. Operação de Contratação de Crédito – Assistência Financeira – através de Recursos Próprios (FIDC – Refinanciamento) superior a R$ 5.000,00 líquido para o cliente, através do call center, representantes ou em uma das lojas da EPE. 1.11. Valor do Prêmio: 1.11.1. Os clientes da EPE que contratarem os serviços objetos desta promoção concorrerão a um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O referido valor é bruto de tributos. 2. OBJETIVO: 2.1. A fim de incrementar a contratação dos SERVIÇOS descritos do Item 1.10., a EPE cederá, de forma gratuita, aos seus Clientes que contratarem algum dos referidos serviços, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Invest Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.900330/2013-35. 2.2. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à EPE o pagamento destes títulos, além do direito a recebimento do resgate neles previstos. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: 3.1. O Cliente da EPE que, entre os dias 1º de agosto de 2013 e 30 de setembro de 2013, que contratar um dos serviços objetos desta promoção descritos no item 1.10, receberá um “Número da Sorte” para participar do sorteio da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que ocorrerá no dia 02 de outubro de 2013 (CLIENTES). 3.2. Considera-se contratação de crédito exclusivamente aquelas que efetivamente ocorrerem, dentro das regras contratuais da operação. Os “Números da Sorte” atrelados à contratação cancelada, por qualquer motivo (desistência, inexistência de margem consignável, fraude, falta de documentos etc.), serão invalidados e não terão direito a eventual prêmio. 4. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO: 4.1. Em razão de cada SERVIÇO descrito no item 1.10. contratado, o Cliente receberá aleatoriamente 01 (um) “Número da Sorte” de 04 (quatro) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 0.000 e 9.999. 4.2. Cada “Número da Sorte” estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 10.000 unidades. 4.3. O sorteio será realizado no dia 02 de outubro de 2013, através das extrações da Loteria Federal. 4.4. O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos dos números formados pelos algarismos das unidades simples dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a seguir: Extração da Loteria Federal 5 8 1 0 1° Prêmio = 1 0 1 0 2° Prêmio = 1 1 3 2 3° Prêmio = 0 5 2 7 4° Prêmio 5° Prêmio = = 7 4 2 0 4 9 8 4 9 Número sorteado: 5.810 4.5. Caso o “Número da Sorte”, apurado na forma acima, esteja vinculada a um Cliente que não atenda às condições previstas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Cliente que possuir o próximo “Número da Sorte” posterior ou, na falta deste, o anterior, e assim sucessivamente, até que seja identificado um Cliente contemplado que atenda as condições estabelecidas neste regulamento. 4.5.1. Considerar-se-á que o número imediatamente posterior ao “9.999” será o “0.000” e que o número imediatamente anterior ao “0.000” será o “9.999”. 4.6. O Título contemplado fara jus ao prêmio bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.7. Os valores descritos no item anterior são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais e de acordo com a legislação em vigor, em especial o desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por cento). 4.8. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. 4.9. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a INVESTCAP, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato. 4.10. A EPE obriga-se a identificar todos os Clientes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. 4.10.1. Na hipótese da EPE não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido a impossibilidade de comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, a mesma aguardará 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio para que o Cliente contemplado reclame o prêmio. Caso contrário, o mesmo será desclassificado e o prêmio será pago à EPE. 4.11. Para receber o prêmio de sorteio, o Cliente contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente – menos de 03 (três) meses. 4.12. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Cliente contemplado em até 15 dias úteis, contados da data de recebimento dos documentos descritos no item 4.11., bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). 4.13. Somente serão devidos juros moratórios de 0,1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 4.11.. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 5.2. Fica vedada a participação na Promoção Comercial dos diretores, administradores e funcionários da EPE, bem como da INVESTCAP, e ainda, de qualquer outra empresa envolvida de qualquer modo com a implementação da Promoção Comercial. 5.2.1. Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número de Sorteio” correspondente considerado como não distribuído. 5.3. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando a EPE, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Sorteio. 5.4. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado. 5.5. Os resultados das apurações de sorteios, assim como as identificações dos contemplados, serão divulgados através do site http://www.sabemi.com.br/site/assistenciafinanceira e os contemplados no sorteio serão avisados por meio de carta ou telefonema. 5.6. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do e-mail [email protected] ou através do “Fale Conosco” no site http://www.sabemi.com.br/Site/atendimento/faleconosco. 5.7. Este Regulamento está disponível no site http://www.sabemi.com.br/site/assistenciafinanceira. 5.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 5.9. A EPE se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas. TERMO DE CESSÃO A Empresa Promotora do Evento – SABEMI PROMO PROMOTORA DE VENDAS LTDA (CNPJ sob nº 10.158.522/000170) – é a subscritora dos Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo – emitidos pela Invest Capitalização S.A. (CNPJ n.º 93.202.448/0001-79) e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.900330/2013-35 – que lastreiam a Promoção Comercial “CONSIGNADO PREMIÁVEL”, sendo, portanto, a proprietária e detentora de todos os direitos deles decorrentes, dentre os quais estão o de participação e contemplação nos sorteios previstos no Regulamento desta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a Empresa Promotora do Evento declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. _________________________________________ SABEMI PROMO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.