UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE INSTITUTO DE MATEMÁTICA Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância Novas Tecnologias no Ensino de Matemática e Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância CHAMADA PÚBLICA O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística (IME) da Universidade Federal Fluminense (UFF) faz saber que abrirá inscrições no período de 19 de julho a 27 de julho de 2013, para o Processo de Seleção de Novos Tutores, na modalidade Presencial e a Distância, dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Novas Tecnologias no Ensino de Matemática (NTEM) e Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância (PIGEAD), a ser realizado no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), na forma da presente Chamada Pública. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Seleção de Tutores será regido pelas regras estabelecidas nesta Chamada Pública e executado pelo Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino (LANTE) do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal Fluminense. 1.2. Só será permitida inscrição em apenas um dos cursos ofertados: Novas Tecnologias no Ensino de Matemática ou Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância. Como também, só será permitida inscrição do candidato para exercer a tutoria em uma das modalidades: a Distância ou Presencial. 1.3. Os candidatos à Tutoria Presencial, somente poderão escolher um Polo de Apoio Regional da UAB para atuar. 1.4. Para a candidatura à Tutoria a Distância ou Presencial será exigida a seguinte titulação: 1.4.1. No curso de Novas Tecnologias no Ensino de Matemática o candidato deverá ser graduado em Matemática - com curso e instituição reconhecidos pelo MEC - e especialista, mestre ou doutor em Matemática, Educação ou áreas afins, em cursos credenciados pela CAPES. 1.4.2. No curso de Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância, o candidato deverá ser licenciado em qualquer área - com curso e instituição reconhecidos pelo MEC e especialista, mestre ou doutor em Educação ou áreas afins à formação inicial, em cursos credenciados pela CAPES. 1.5. Além da titulação exigida, os candidatos deverão possuir habilidade com o uso de computadores e dispor, obrigatoriamente, de meios para o acesso diário à Internet. 1.6. Todos os candidatos selecionados serão convocados a participarem de atividades de formação continuada em tutoria, sendo a presença obrigatória. 1.7. São condições para ocupação do cargo: a. Possuir a titulação exigida neste instrumento; 2 b. Não receber qualquer modalidade de bolsa de fomento de órgão governamental, exceto bolsas CAPES e CNPq referentes à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2007. c. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesta chamada pública. 2. DAS VAGAS A Chamada Pública se destina ao cadastro de tutores para reserva. 3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 3.1. Os Tutores a Distância selecionados e convocados deverão cumprir 14 horas semanais, no Ambiente Virtual de Aprendizagem, incluindo atividades em fins de semana e feriados, sob a responsabilidade da Coordenação do Curso. 3.2. Os Tutores Presenciais selecionados e convocados deverão cumprir 15 horas semanais, sendo no mínimo 8 horas no Polo de Apoio Presencial, e o restante das horas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, incluindo atividades em fins de semana e feriados, sob a responsabilidade da Coordenação do Curso e da Coordenação do Polo em que estiver alocado. 3.3. Os Tutores convocados receberão bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos sessenta e cinco reais), durante o tempo em que estiverem em exercício, de acordo com a Resolução/FNDE/CD Nº.26, de 05 de junho de 2009 e a Resolução/FNDE/CD Nº. 8, de 30 de abril de 2010. 3.4. O período de duração da bolsa deverá ser de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 4.1. O Tutor Presencial terá como atribuições gerais: a. Apoiar o Coordenador de Disciplina (CD) e o Tutor a Distância (TD) no desenvolvimento das atividades presenciais discentes; b. Participar de fóruns quando solicitado; c. Fomentar a formação de grupos de estudos dando suporte logístico/administrativo nos encontros presenciais desses grupos; d. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar às coordenações de tutoria e de Polo; e. Acompanhar as atividades presenciais discentes, conforme o cronograma do curso; f. Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e dar retorno às solicitações dos cursistas nas questões administrativas do curso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em consonância com as orientações da Coordenação Geral de Tutoria (CGT); g. Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades presenciais discentes; h. Colaborar com a coordenação do curso nas avaliações presenciais; 3 i. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; j. Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos; k. Estabelecer junto a Coordenação do Polo, horários de atendimento presencial compatíveis com as necessidades e perfis dos alunos e do curso; l. Manter dados cadastrais atualizados dos alunos nas secretarias dos Polos; m. Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento e o material didático das disciplinas sob sua responsabilidade; n. Conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE, do CEAD e da UAB; o. Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua estrutura e da metodologia a distância; p. Orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a autoimagem positiva; q. Orientar os alunos nas atividades práticas, no uso de biblioteca; nas atividades em grupo, e em recursos virtuais colocados à disposição pela Coordenação do Curso e/ou pela Coordenação do Polo de Apoio Presencial; r. Providenciar, juntamente com o Coordenador Geral de Tutoria (CGT) e o Coordenador do Polo (CP), a logística necessária à realização de eventos presenciais no Polo de Apoio Presencial, incluindo as avaliações; s. Manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas e com os TD informando-lhes sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema de comunicação; t. Organizar, com a anuência da CGT e da CP, reuniões periódicas com os alunos, a fim de esclarecer as questões de ordem práticas sobre os Cursos, e levantar os problemas mais frequentes colocados pelos alunos e encaminhá-los via relatório para a CGT. u. Fomentar a participação dos alunos que se mostram ausentes nas atividades do Curso, entrando em contato via plataforma, telefone e levantando os motivos de sua ausência. v. Elaborar propostas de eventos na área do curso junto ao CP para realização no Polo envolvendo os alunos do curso e comunidade. 4.2. O Tutor a Distância terá como atribuições gerais: a. Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas em que atuar e o sistema de tutoria do LANTE; b. Conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE, do CEAD e da UAB; c. Prestar serviços de tutoria aos alunos no Ambiente Virtual de Aprendizagem sob responsabilidade do Coordenador da Disciplina em que estiver atuando; 4 d. Propor, em consonância com o Coordenador da Disciplina em que estiver atuando, as atividades de avaliação da aprendizagem, bem como os critérios de correção; e. Corrigir as avaliações dentro do prazo estipulado pela Coordenação geral de Tutoria (CGT) e discutir os resultados com a Coordenação da disciplina; f. Lançar as notas das avaliações na Plataforma MOODLE dentro do prazo estipulado pela CGT; g. Assessorar os tutores presenciais no que diz respeito ao estudo e à discussão dos conteúdos abordados nos materiais didáticos do Curso e ao atendimento aos alunos; h. Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua estrutura e da metodologia a distância; i. Orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a autoimagem positiva; j. Manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas e informando-lhes sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema de comunicação; k. Fomentar a participação dos alunos que se mostram ausentes nas atividades do Curso, entrando em contato via plataforma, e através da Tutoria Presencial do Polo do aluno; l. Subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais mudanças; m. Elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Coordenação de Tutoria; n. Não ficar mais de 24h sem acessar o ambiente da disciplina e exercer suas funções de mediação pedagógica nos fóruns e outras atividades às quais for destacado para realizar; o. Apoiar a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, quando solicitado; p. Participar de reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada oferecidos pelo LANTE. 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de julho a 27 de julho de 2013. 5.2. Para a realização da inscrição, o candidato ao Processo Seletivo deverá observar os procedimentos a seguir: • acessar o site www.lante.uff.br; • clicar em Processo Seletivo para Tutores 2013; • informar o seu CPF; • ler e aceitar os termos de ciência dos direitos e das obrigações para ser tutor; • selecionar o curso que deseja se inscrever; • preencher os dados pessoais e referentes ao curso; • responder ao questionário; 5 5.3. São de inteira responsabilidade do candidato as informações contidas no requerimento de inscrição. 5.4. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições determinadas nesta Chamada Pública. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESULTADO FINAL 6.1. Os candidatos serão avaliados em duas etapas: Etapa 1 e Etapa 2 descritas a seguir. 6.2. Na Etapa 1 será efetuada a análise curricular, sendo que a avaliação utilizará os seguintes critérios: • Comprovação de experiência com ensino na modalidade presencial – 10 (dez) pontos quem comprovar até 5 (cinco) anos de experiência e 20 (vinte) quem comprovar mais do que 5 (cinco) anos; • Comprovação de titulação – 40 (quarenta) pontos se a maior titulação for de Especialista, 60 (sessenta) se for de mestre e 80 (oitenta) se for de Doutor. Serão contados somente os cursos concluídos. 6.3. O Candidato deverá enviar os documentos abaixo em arquivos individuais e em formato PDF. • Documento de identidade válido; • Comprovante de inscrição no CPF; • Curriculum Vitae, preferencialmente no formato Lattes; • Diploma ou certidão de conclusão do Curso de Graduação; • Diploma ou certidão de conclusão de Curso de Pós-graduação latu ou strictu sensu; • Documentos comprobatórios da experiência no ensino presencial (opcional). 6.4. O resultado da pontuação da Etapa 1 será divulgado em 11 de agosto de 2013, quando também serão convocados para a Etapa 2 os candidatos classificados na rigorosa ordem decrescente de classificação de acordo com o número de vagas estabelecido para a próxima etapa, conforme quadro abaixo. TUTORIA A DISTÂNCIA NTEM PIGEAD TUTORIA PRESENCIAL NTEM PIGEAD NÚMERO DE VAGAS PARA A ETAPA 2 60 300 NÚMERO DE VAGAS POR POLO PARA A ETAPA 2 2 2 6 Polos de Apoio Presencial do Curso Novas Tecnologias para o Ensino de Matemática: • no Estado do Espírito Santo: Domingos Martins e Santa Teresa; • no Estado de Minas Gerais: Confins, Itabira, João Monlevade e Ouro Preto; • no Estado do Rio de Janeiro: Duque de Caxias, Itaperuna, Nova Iguaçu, Paracambi, Rio Bonito, Rio de Janeiro (Campo Grande) e Volta Redonda; • no Estado de São Paulo: Diadema, Franca, Osasco, Santos, Tarumã, Votorantim e Votuporanga. Polos de Apoio Presencial do Curso Planejamento, Implementação e Gestão da EaD: • no Estado do Acre: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Taraucá; • no Estado do Espírito Santo: Domingos Martins; • no Estado de Minas Gerais: Confins, Itabira e João Monlevade; • no Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Cantagalo, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Natividade, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Piraí, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro (Campos Grande), São Francisco do Itabapoana, Saquarema, Três Rios e Volta Redonda; • no Estado de São Paulo: Barretos, Campinas, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Franca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Jandira, Osasco, Porto Feliz, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Tarumã, Viradouro e Votuporanga; • no Estado do Pará: Barbacena, Breves, Cametá, Dom Eliseu, Marabá, Parauapebas e Tailândia. 6.5. Se na aplicação dos critérios de convocação para a Etapa 2 disposto no item 6.3, ocorrer empate na classificação de candidatos para atingir o quantitativo de vagas previsto, serão convocados todos que estiverem nesta condição. 6.6. No caso de ser classificado o candidato deverá aguardar o recebimento de e-mail com convocação para envio de cópia dos documentos impressos em papel, para confirmação de participação no Curso (Etapa 2). 6.7. A Etapa 2 irá aferir o rendimento do candidato através da sua participação em Curso de Formação de Tutores oferecido pela Coordenação de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação do LANTE no período de 14 de agosto de 2013 a 24 de setembro de 2013. 6.8. Será considerado aprovado na Etapa 2 o candidato que receber nota maior ou igual a 70 (setenta). 6.9. O resultado final será calculado por meio da média ponderada em que à Etapa 1 caberá 20% (vinteporcento) e à Etapa 2 caberá 80% (oitentaporcento) do resultado. 6.10. Não será acatada qualquer solicitação de recursos nas diversas etapas do processo seletivo. 7 7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 7.1. No caso de selecionado, o candidato será convocado via e-mail pela Coordenação de Tutoria, e deverá encaminhar via SEDEX, em até três dias úteis a partir da convocação, para a Coordenação de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, cujo endereço é Laboratório de Novas Tecnologias no Ensino de Matemática - LANTE, Rua Mario Santos Braga, s/nº, Campus do Valonguinho, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-140, os seguintes documentos: a. Cópia autenticada do diploma de graduação ou da certidão de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC; cópia autenticada dos cursos de pós-graduação de acordo com o declarado na inscrição. b. Fotocópia legível do documento de identidade válido e comprovante de inscrição no CPF; c. Curriculum Vitae, preferencialmente no formato Lattes. O cadastro de currículos na Plataforma Lattes deve ser feito por meio do endereço eletrônico lattes.cnpq.br. d. Declaração do candidato, comprometendo-se com a atividade de tutoria, incluindo encontros presenciais, trabalhos à distância, bem como informando sua habilidade para utilizar computadores e recursos de conectividade, conforme modelo do Anexo I. e. Assinatura, com firma reconhecida, comprometendo-se a respeitar o Termo de Conduta no Ambiente Virtual de Aprendizagem do LANTE/UFF, conforme modelo do Anexo II. 7.2. A falta da apresentação de um dos documentos exigidos no item 7.1 ou a irregularidade de qualquer documento implicará na desqualificação do candidato para a ocupação do cargo de tutor do Curso em questão. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O resultado da pontuação da Etapa 1 será divulgado no dia 11 de agosto de 2013. 8.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir das 16 horas do dia 27 de setembro de 2013. 8.3. Todos os resultados serão publicados no site www.lante.uff.br. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, telefones e emails durante o processo de seleção. OIME/UFF não se responsabilizará por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 9.3. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, 8 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 9.8. eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes à sua inscrição. O IME/UFF reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Concurso por motivo de força maior ou por baixo número de candidatos inscritos, a critério próprio,dando ampla divulgação de seus atos. Incorporar-se-ão a esta Chamada Pública, para todos os efeitos, quaisquer Chamadas Complementares que vierem a ser publicadas pelo LANTE/UFF. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]. O cumprimento de todas as etapas previstas neste edital é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer justificativas acerca de eventuais descumprimentos, sob alegação de fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, falhas ou o congestionamento das linhas de comunicação não serão consideradas. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Coordenação dos Cursos. Celso José da Costa Diretor do Instituto de Matemática e Estatística 9 ANEXO I DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E HABILIDADE Eu, ..............................................................................................................., CPF n° ........................................., declaro para fins de participação no Processo de Seleção de Tutores para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pelo Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino, do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal Fluminense, dentro do Programa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, ter habilitação e inteiro comprometimento e disponibilidade para desenvolver as atividades como tutor, dedicando o tempo estabelecido na Chamada Pública. Declaro, ainda, possuir todas as condições e habilidades para utilização de computadores e recursos de conectividade, de acordo com o que expus no formulário de inscrição. ____________________, ____ de ________________ de 2013. __________________________________________ Assinatura do candidato. 10 ANEXO II TERMO DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - LANTE/UFF Art. 1º- Os alunos, tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de disciplina e funcionários vinculados aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu “Novas Tecnologias no Ensino de Matemática”ou “Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância”,caracterizados como participantes, quando iniciarem suas atividades nos supracitados cursos, deverão firmar compromisso com o disposto nos termos deste instrumento. Art.2º– Todo participante que acesse o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do LANTE/UFF, deverá se comportar de forma respeitosa,ética e cordial nos fóruns constituintes dos referidos cursos. Art. 3º– No cumprimento do disposto no artigo 2º e de forma a se garantir a boa condução dos relacionamentos, todo participante, no que se refere aos posts feitos no AVA-LANTE/UFF, deverá atender às seguintes exigências: a. Não utilizar termos chulos; b. Não fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo) acerca da contribuição de outros participantes do AVA; c. Não utilizar trechos de textos de outros autores, ou sites, sem citá-los formalmente em acordo com as normas da ABNT em vigor. A utilização de trechos de textos de outros autores, ou sites, que não cumpram esta exigência será considerada plágio e será tratada e conduzida administrativamente como tal; d. Nos fóruns acadêmicos, não tratar de assuntos que se coloquem fora do tema proposto; e. Não fazer propagandas/divulgações de eventos/assuntos/objetos que não perpassem o perfil acadêmico da disciplina e do curso; f. Não fazer elogios ou reclamações acerca dos critérios de avaliação, da forma de condução da disciplina ou do curso, fora dos fóruns abertos, exclusivamente, para estes fins. g. Criticar, reclamar, elogiar e sugerir são práticas desejáveis, mas as mesmas devem se dar em fóruns específicos ou, na ausência dos mesmos, juntamente ao tutor, coordenador de tutoria, coordenador de disciplina ou coordenador do curso, por email (mensagem privada), conforme sejam seus posicionamentos na esfera do curso. Art. 4º - O participante que não cumprir qualquer das exigências acima listadas estará incurso em quebra de conduta disciplinar. 11 Art. 5º- Aquele participante que atingido pelo artigo 4º será, em primeira instância, advertido, por mensagem privada enviada pela Coordenação do Curso. Art. 6º- No caso de reincidência, após ter sido advertido, conforme dispõe o artigo 5º, o participante terá seu acesso ao AVA-LANTE/UFF, suspenso por, no mínimo, 7(sete) dias, ad referendum da Comissão de Ética do Curso. Art. 7º- Havendo novamente reincidência, após a suspensão por 7(sete) dias, o participante terá seu acesso ao AVA-LANTE/UFF suspenso por 30(trinta)dias e, concomitantemente, um inquérito disciplinar será aberto e conduzido pela Comissão de Ética do Curso. § 1º - Neste inquérito, será exigido do participante o comparecimento (presencial) à UFF, em Niterói/RJ, a fim de que o mesmo possa apresentar defesa/justificativa diante dos membros da Comissão de Ética do Curso. § 2º - Caberá a Comissão de Ética do Curso decidir pela prorrogação do período de suspensão ou encaminhar um processo formal às instâncias superiores da Universidade, solicitando a desvinculação do participante do curso. Art. 8º - Os participantes dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu “Novas Tecnologias no Ensino de Matemática” ou “Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância” deverão firmar aceite neste Termo proposto, disponibilizado online, imprimindo a confirmação ao atendimento as exigências previstas no artigo 3º, assinando-o e reconhecendo firma no respectivo documento. Niterói, 05 maio de 2011. COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ____________________, ____ de ________________ de 2013. __________________________________________ Assinatura NOME: _____________________________________________ CPF: __________________________