PRESIDENTE: Des. Aderson Silvino VICE-PRESIDENTE: Des. Saraiva Sobrinho CORREGEDOR: Des. Vivaldo Pinheiro OUVIDOR: Des. Cláudio Santos CÂMARA CRIMINAL Desª. Maria Zeneide Bezerra Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Expedito Ferreira de Souza Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª. Judite Nunes Des. Virgílio Macêdo Junior Des. Ibanez Monteiro TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 257/2014-TJ, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Designa fiscal para o contrato que especifica e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora WILDENILZA DOS SANTOS GUEDES (Matrícula nº 311.040-0) para atuar como fiscal do Contrato nº 06/2014, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2014 (Processo nº 13429/2013), firmado entre este Poder e a empresa DF TURISMO & REPRESENTAÇÕES LTDA-ME(CNPJnº 07.832.586/000108), que tem por objeto a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para atender às demandas deste Poder Judiciário e da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais da profissional acima nominada, a fiscalização do referido instrumento contratual será realizada pela servidora ANA CRISTINA DA SILVA (Matrícula nº 157.145-1). Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, nas condições previstas no artigo anterior, pelas servidoras acima designadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646404 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 2 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo nº 04852/2013 (Volumes I, II e III) Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 42/2013-TJRN Interessado: Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a realização de certame licitatório, sob a modalidade de Pregão, com vistas à instituição de Ata de Registro de Preços para futuras aquisições de ferramentas e materiais elétricos, nos termos autorizados na decisão de fls. 104/109, e especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2013-TJ (fls. 188/224), depositado no site do COMPRASNET e no site oficial do TJ/RN na internet (fls. 184/187), conforme Aviso de Licitação publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE) e em jornal de grande circulação (Tribunal de Norte – TN) (fls. 225/230). Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes: o Comprovante de Envio de Edital ao TCE/RN (fls. 231/233); os documentos e propostas das empresas que ofertaram os melhores lances, por item (fls. 234/598); a relação das Empresas que retiraram o instrumento editalício (download) (fl. 602/604); a documentação complementar da licitante RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (fls. 605/616); o “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e a respectiva “Ata de Realização do Pregão Eletrônico”, encerrados no site do COMPRASNET em 12/11/2013 (fls. 620/683); o “Resultado por Fornecedor”, indicando a Empresa BLUE PARTS LICITAÇÕES LTDA. como vencedora dos itens 03, 04, 05 e 10, e a Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. como vencedora dos itens 08 e 15 (fls. 620/684); os documentos e propostas para os itens 03, 04, 05 e 10, observado a ordem de classificação, por item (fls. 685/727); novo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e “Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 1”, encerrados no site do COMPRASNET em 28/01/2014 (fls. 729/744); o “Resultado por Fornecedor”, indicando a Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA., como vencedora dos itens 08 e 15 (fl. 745); a proclamação do resultado do certame, para o qual foi dado publicidade no DJE de 30/01/2014 (fls. 746/747). Instada a se manifestar (fl. 748), a Assessoria Jurídica opinou pela homologação do certame (fls. 749/752). Vieram os autos a esta Presidência. O exame dos autos revela que o certame licitatório foi promovido em consonância com a autorização depositada às fls. 104/109, observadas as regras e disciplinamentos fixados no Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2013-TJ (fls. 188/224), prévia e oportunamente aprovado pela Assessoria Jurídica (fls. 101/103v). Nesse contexto, observadas as normas do Edital (fls. 188/224), a sessão de abertura das propostas do Pregão Eletrônico teve início no dia 14/10/2013, as 10:00h (fls. 225/230), seguida da fase de lances, classificação e negociação de propostas, conforme consignado no “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e na “Ata de Realização do Preção Eletrônico”, encerrada no site do COMPRASNET em 12/11/2013, tendo sido “aceita e habilitada” a proposta da Empresa BLUE PARTS LICITAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF nº 16.403.724/0001-16), para os itens 03, 04, 05 e 10, e a proposta da Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (CNPJ/MF nº 07.264.693/0001-79), para os itens 08 e 15, e “cancelados na aceitação” os itens 01, 02, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 (fls. 620/684). O procedimento voltou à fase de habilitação para os itens 03, 04, 05 e 10, uma vez que a Empresa BLUE PARTS LICITAÇÕES LTDA. não encaminhou, no prazo fixado no Edital, a proposta definitiva e os documentos de habilitação, em originais ou cópias autenticadas, contrariando as disposições do item 12, letras “c” e “c.1” do instrumento editalício. Observada a ordem de classificação das propostas, foi retomada a fase de habilitação das Empresas participantes do Pregão Eletrônico (fls. 685/727), tendo sido os itens 03, 04, 05 e 10 “cancelados na aceitação”, conforme consignado no novo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e na “Ata de Realização do Preção Eletrônico – Complementar nº 01”, encerrados no site do COMPRASNET em 28/01/2014, que “adjudicou” à Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (CNPJ/MF nº 07.264.693/0001-79) o objeto especificados nos itens 08 e 15, e declarou “fracassado” os itens 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 (fls. 729/745). Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, foram os autos encaminhados à Assessoria Jurídica (fl. 748), que, constatada a observância às normas e princípios que regem as licitações públicas, opinou pela homologação do certame, recomendando, ao final, “a reabertura de novo certame para aquisição dos itens fracassados no certame em análise” (fls. 749/752). Posto isto, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento da Pregoeira deste Tribunal de Justiça, que adjudicou à Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA o objeto especificado no Item 08, pelo valor unitário de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), e o objeto especificado no Item 15, pelo valor unitário de R$ 24,62 (vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 246,20 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), e declarou fracassado o certame para os itens 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17, consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647263 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 3 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência nº 01”, e o “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” encerrados no site do COMPRASNET em 28/01/2014 (fls. 729/745), em harmonia com o Parecer da Assessoria Jurídica (fls. 749/752), e em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto Estadual nº 20.103/2007 e no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 42/2013-TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de Registro de Preços para amparar futuras aquisições de ferramentas e materiais elétricos. Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro dos preços ofertados pela Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA (CNPJ/MF nº 07.264.693/0001-79), para os Itens 08 e 15, observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do Edital de Licitação (fls. 188/224), prévia e oportunamente aprovada pela Assessoria Jurídica deste Tribunal de Justiça (fls. 101/103v). Concluída a etapa de elaboração da Ata de Registro de Preços, determino a remessa dos autos ao Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência que amparou a licitação, para exame das especificações e requisitos do instrumento editalício, de forma a identificar possíveis exigências que possam ter restringindo a competitividade da licitação (artigo 3º, “caput”, Lei nº 8.666/1993) e provocado o fracasso do certame para os itens 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 do Edital. Após prestadas as informações pela unidade técnica, subsistindo o interesse na aquisição dos equipamentos especificados nos itens fracassados, escoimados os vícios porventura encontrados no instrumento editalício, sigam os autos à Secretaria de Administração para adotar as providências necessárias à renovação do certame, mediante procedimento específico, ou apresentar as razões suficientes a justificar a contratação direta, nos moldes do art. 24, inciso V, da citada Lei nº 8.666/1993, na hipótese de eventual prejuízo a esta Corte, decorrente da repetição do certame, considerando, ainda, o valor estimado da contratação. Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647263 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 4 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo nº 02964/2013 Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 54/2013-TJ/RN Interessado: Secretaria de Administração DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a realização de certame licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, com vistas à instituição de Ata de Registro de Preços destinada a futuras aquisições de leitores óticos, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual, nos termos especificados no Edital de Licitação (fls. 154/155), cuja cópia foi enviada ao Edital ao TCE/RN e depositada no site do COMPRASNET e no site oficial do TJ/RN na internet (fls. 154/155), e conforme Aviso de Licitação publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE) e em jornal de grande circulação (Tribuna do Norte) (fls. 204/212). Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes a relação das Empresas que retiraram o instrumento editalício (download) (fls. 213); os documentos e propostas das licitantes que ofertaram os melhores lances (fls. 214/254); Despacho – DIS-2014-38 e Parecer Técnico nº 2014/0001, expedidos por técnicos do Departamento de Infraestrutura e Segurança, atestando a compatibilidade do equipamento apresentado com os critérios técnicos definidos no Termo de Referencia e aprovando o conjunto dos equipamentos ofertados (fls. 256/258); a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” e o respectivo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no “site” do COMPRASNET em 29/01/2014 (fls. 260/269), a proclamação do “Resultado por Fornecedor”, para o qual foi dado publicidade no DJE de disponibilizado em 30/01/2014 (fls. 270/273). Instada a se manifestar (fl. 274), a Assessoria Jurídica afirmou que foram prestigiados os princípios da isonomia, igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, e opinou pela homologação do resultado do presente certame licitatório (fls. 275/278). Vieram os autos a esta Presidência. O exame do caderno processual revela que o certame licitatório foi promovido em consonância com a autorização depositada às fls. 55/59, observadas as regras e disciplinamentos fixados no Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2013 (fls. 156/203), prévia e oportunamente aprovado pela Assessoria Jurídica (fls. 120/129). Observados os procedimentos do instrumento editalício, a sessão de abertura das propostas do Pregão Eletrônico teve início no dia 16/12/2013, as 11:25h (fls. 225/230), seguida da fase de lances, classificação e negociação de propostas, conforme consignado na “Ata de Realização do Preção Eletrônico” e no “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no site do COMPRASNET em 29/01/2014, tendo sido “aceita e habilitada” a proposta da Empresa CODE77 LTDA. – ME (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81), para o Item 01 (único), pelo melhor lance, no valor de R$ 150,97 (cento e cinquenta reais e noventa e sete centavos). Proclamado o resultado do certame, a licitante COMPEX TECNOLOGIDA LTDA. registrou a intenção de recurso, sob o argumento de que a Empresa delcarada vencedora apresentou atestado com número de CNPJ diferente daquele que efetivamente participou do certame, contrariando o disposto no item 13.5 do Edital. O Pregoeiro, em consonância com as disposições do item 14.2 do instrumento editalício, no exercício do juízo de admissibilidade, em harmonia com os princípios da eficiência da administração e da celeridade processual, invocando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, rejeitou a manifestação da licitante, por se revelar insubsistente e de caráter meramente protelatório, esclarecendo que o atestado com CNPJ da participante do torneio (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81) foi recebido por e-mail, observadas as disposições do item 12.1 do Edital, estando depositado à fl. 232 dos autos. Decorrido o prazo sem a apresentação de quaisquer razões recursais, foram os autos encaminhados à Assessoria Jurídica (fl. 274), que, constatada a observância das normas e princípios que regem as licitações públicas, opinou pela homologação do certame, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 054/2013 (fls. 275/278). Portanto, a ausência de quaisquer razões recursais, no prazo legal, revela o acerto da decisão do Pregoeiro ao rejeitar a manifestação de recurso da licitante COMPEX TECNOLOGIDA LTDA., vez que a motivação apresentada efetivamente não tinha fundamento, na medida em que o atestado com o CNPJ da Empresa participante do certame (sob o nº 16.655.638/0002-81) foi tempestivamente apresentado, observadas as disposições do item 12.1 do Edital, consoante se vê à fl. 232 dos autos. Destarte, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento do Pregoeiro deste Tribunal de Justiça, que adjudicou à Empresa CODE77 LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.655.638/000281, o objeto especificado no item 01, pelo valor unitário R$ 150,97 (cento e cinquenta reais e noventa e sete centavos), perfazendo o total de R$ 67.936,50 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” e o respectivo “Termo de Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647263 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 5 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no “site” do COMPRASNET em 29/01/2014 (fls. 260/269); em harmonia com o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 275/278) e em cumprimento ao disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 17.145/2003, no inciso IV do art. 7º do Decreto Estadual nº 17.144/2003, e no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 054/2013-TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de Registro de Preços para amparar futuras aquisições de leitores óticos. Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro do preço ofertado pela Empresa CODE77 LTDA. ME (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81), para o item 01 (único), observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do Edital de Licitação (fls. 156/203), prévia e oportunamente aprovada pela Assessoria Jurídica deste Tribunal de Justiça (fls. 120/129). Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647263 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 6 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo nº 06349/2013 Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 52/2013-TJ/RN Interessado: Departamento de Relações Públicas-TJRN. DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a aquisição de sinalizadores em acrílico, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades do Poder Judiciário Estadual, nos termos especificados no Edital de Licitação nº 52/2013 (fls. 115/155), depositado no “site” do COMPRASNET, e conforme Aviso de Licitação publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE) (fls. 156/159 e fls. 163) e em jornal de grande circulação (Tribuna do Norte - TN) (fls. 164). Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes: o Comprovante de Envio de Edital ao TCE/RN (fls. 160/161); a documentação e Proposta de Preços das licitantes (fls. 165/192); e a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” iniciada em 12/12/2013 (fls. 193/197), extraídos do “site” do COMPRASNET (fls. 193/196). Proclamado o resultado do certame pelo Pregoeiro, que declarou como vencedor para o item 01 a empresa MPC Indústria e Comércio LTDA-ME (fls. 200), foram interpostos recursos administrativos pelas licitantes COMERCIO E SERVIÇOS CHAVES GOLD LTDA-ME e ARTLASER IMPRESSÃO DIGITAL LTDA., alegando a não observância pela empresa vencedora do certame da alínea “a” do subitem 12.1 do edital, bem como a possibilidade de avarias no transporte do produto especificado no item 01, requerendo, por tais motivos, a desclassificação do referido fornecedor (fls. 205). Devidamente instruído o recurso e mantido o julgamento pelo Pregoeiro (fls. 208/218), subiram os autos a esta Presidência que ratificando integralmente a decisão proferida pela Pregoeira e equipe de apoio deste Tribunal de Justiça, julgou improcedentes os recursos interpostos pelas empresas COMERCIO E SERVIÇOS CHAVES GOLD LTDA-ME e ARTLASER IMPRESSÃO DIGITAL LTDA (fls. 219/229). Encerrada a fase de recursos, os autos foram submetidos à Assessoria Jurídica que afirmou inexistir vício que venha a eivar de nulidade o procedimento licitatório, vez que foram fielmente observados os preceitos que norteiam o agir público, opinou pela homologação do resultado do certame, em virtude de ter observado todo o trâmite processual (fls. 237/240). Posto isto, estando os autos devidamente instruídos, apreciado e julgado o recurso interposto (fls. 219/229), em cumprimento ao disposto no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO à Empresa MPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME (CNPJ/MF nº 32.257.057/0001-67) o objeto do Item 01 do Pregão Eletrônico nº 52/2013-TJ, pelo valor unitário de R$ 279,70 (duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos) e global de R$ 4.195,20 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos). Por fim, constatada a regularidade do procedimento, em harmonia com o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 237/240), e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002 e dos Decretos Estaduais nº 17.144/2003 e nº 17.145/2003, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do certame licitatório, e autorizo a instituição de Ata de Registro de Preços com a Empresa MPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o no 32.257.057/0001-67, objetivando futuras aquisições de sinalizadores em acrílico, para atender às necessidades do Poder Judiciário Estadual, observados os termos da minuta constante do Edital de Licitação de fls. 115/155. Remetam-se os autos à Central de Registro de Preços, para adoção das providências de sua competência. Natal/RN, 26 de fevereiro 2014. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647263 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 7 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo n° 04639/2012 Assunto: PE/SRP Nº 08/2013 – Procedimento Licitatório – Controle de Pragas Urbanas Interessada: Departamento de Recursos Materiais DECISÃO Cuidam os autos de procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, com vista à constituição de Sistema de Registro de Preços, para futura contratação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas dependências internas e externas dos prédios do Poder Judiciário Estadual, nos termos especificados no Edital (fls. 272/337), e conforme Aviso de Licitação depositado no site oficial do TJRN na internet, e publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE), além de jornal de grande circulação (Diário de Natal - DN) ( fls. 339/342). Os autos encontram-se devidamente instruídos com o comprovante de envio do Edital para o TCE/RN (fls. 211/213); a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” (Complementar nº 01), encerrada em 20/12/2013 (fls. 1.112/1.143), e o respectivo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico”, de 20/12/2013, extraídos do site do COMPRASNET (fls. 1.144/1.168), do qual foi dada publicidade no DJE disponibilizado em 04/02/2014 (fl. 1.207). Consta, ainda, Reclamação apresentada pelo licitante GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. (fls. 926/931), insurgindo-se contra a decisão, proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que recusou sua proposta, ofertada para os Grupos 01 a 5 e Item 1, com base no descumprimento ao Subitem 9.2., inciso I, do Edital; artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; Resolução nº 413/1997 do CONFEA; e à Lei Federal nº 5.194/1966. Vieram os autos a esta Presidência, que recebeu a Reclamação em referência como modalidade que é do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, para afastar as dúvidas suscitadas quanto à condução do certame licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 08/2013-TJ, encaminhando os autos à Coordenaria de Licitações e Contratos para manifestação a respeito (fls. 934/935). Em seguida, o Pregoeiro julgou improcedente a Reclamação apresentada pelo GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA., mantendo a decisão que o afastou da licitação. Na oportunidade, juntou cópias de várias licitações realizadas por outras instituições públicas, a fim de demonstrar a legitimidade do procedimento seguido na condução do certame em referência, fls. 938/1.067. Respeitado o devido processo legal, com a ciência da Empresa vencedora e das demais participantes da licitação sobre a interposição das razões interpostas pelo GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA., a Empresa vencedora SAMTAL LTDA. apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob a alegação de que esta não apresenta qualquer vício de legalidade, fls. 1.079/1.087. A Presidência desta Corte julgou procedente a REPRESENTAÇÃO interposta pela Empresa NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, reformando a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio que inabilitou a referida Empresa, “em razão do reconhecimento de que a exigência de apresentação do visto do CREA local na certidão de registro e quitação de empresa de outro estado, como requisito de qualificação técnica, mostra-se excessiva, desnecessária, e até mesmo desconforme com o instrumento editalício, devendo ser obrigatória apenas no momento da contratação, como forma de assegurar a ampla competitividade do certame”, fls. 1.090/1.101. Retomada a fase de análise de propostas e documentos de habilitação, foram os autos à Divisão de Compras deste Poder, que atestou a conformidade da proposta de preços apresentada pela Empresa NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME para os Grupos 01 a 05 e Item 01, fl. 1.111. Na sequência, a Coordenadoria de Licitações e Contratos declarou vencedora a Empresa NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME para os Grupos 01 a 05 e item 01, e adjudicou os objetos especificados nos referidos Grupos e Item, conforme consignado na sessão pública encerrada através do site www.comprasnet.gov.br, datada de 20/12/2013, Ata Complementar nº 01 (fls. 1.112/1.143), e Termo de Adjudicação (fls. 1.144/1.167), ao qual foi dada publicidade no DJE em 04/02/2014 (fl. 1.207). Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica, constatada à observância às normas e princípios que regem as licitações públicas, opinou pela homologação do resultado do certame (fls. 1.209/1.210v). Posto isto, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento do Pregoeiro deste Tribunal de Justiça, que adjudicou à Empresa GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. o objeto especificado no GRUPO 01, pelo valor global de R$ 11.789,00 (onze mil, setecentos e oitenta e nove reais); o GRUPO 02 pelo valor global de R$ 14.366,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais); o GRUPO 03 pelo valor global de R$ 21.606,00 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais); o GRUPO 04 pelo valor global de R$ 17.426,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e seis reais); o GRUPO 05 pelo valor global de R$ 17.194,00 (dezessete mil, cento e noventa e quatro reais); e o ITEM 01 pelo valor unitário de R$ 6.170,00 (seis mil, cento e setenta reais), perfazendo o total de R$ 12.340,00 (doze mil, trezentos e quarenta reais), Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647498 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 8 Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 01”, e o “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” encerrados no site do COMPRASNET em 20/12/2014 (fls. 1.112/1.168), em harmonia com o Parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1.209/1.210v), e em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto Estadual nº 20.103/2007 e no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 08/2013TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de Registro de Preços para amparar futura contratação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas dependências internas e externas dos prédios do Poder Judiciário Estadual. Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro dos preços ofertados pela Empresa NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. (CNPJ/MF nº 03.284.595/0001-42) para os Grupos 01 a 05 e Item 01, observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do Edital de Licitação (fls. 272/337). Remetam-se os autos à Central de Registro de Preços, para adoção das providências decorrentes. Natal/RN, 26 de janeiro de 2014. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647498 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 9 Tribunal de Justiça do RN - DJe Comissão Permanente de Licitação - Presidência TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COORDENADORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 10/2014 Processo nº 04711/2013 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de Pregoeiro habilitado, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por LOTE, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de IMPRESSORAS LASER COM SUPRIMENTOS E ESTABILIZADORES, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. As Propostas serão recebidas a partir de 27/02/2014, às 8 horas, até 18/03/2014, às 10 horas. As propostas serão abertas no dia 18/03/2014, às 11 horas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br, opção “licitações”, no link correspondente a este Pregão, no Setor de Licitações da referida Corte, situada à Praça 7 de Setembro, s/n, Cidade Alta, nesta Capital, no horário das 8h às 18h, em dias úteis e no site www.comprasnet.gov.br, onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (84) 3616-6315, 3616-6317, 3616-6316 ou via Internet, pelo endereço eletrônico [email protected]. Natal RN, 26 de FEVEREIRO de 2014. Antonio Ferreira da Silva Pregoeiro Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646677 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 10 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO / INTIMAÇÃO Nº 11/2014 A Excelentíssima Senhora Tatiana Socoloski, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte FAZ SABER que estarão disponíveis na RECEPÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO TJRN, os alvarás abaixo relacionados, que serão entregues no dia 06 de março de 2014, rigorosamente dentro do horário agendado, conforme listagem, com observação de que PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO RG E CPF (ORIGINAL E CÓPIA). 08h30min Classe Número Beneficiário JOSÉ SOARES DE BRITO Ente Devedor PRECATÓRIO 1999.002221-8 ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 MANOEL ALVES DE LIMA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 GILBERTO FABRICIO DE SOUZA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 RAMIRO PAULINO DE FREITAS ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 LAÉRCIO ALVES DE SOUZA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA LIMA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 JOSÉ FRANCISCO DE LIMA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 FRANCISCO JOSÉ DE LIMA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 PRECATÓRIO 1999.002221-8 ANTONIA PESSOA DE LIMA FERREIRA HERBENE SAHVEDRO TEIXEIRA E SILVA ANTONIA DANTAS DE SOUZA PRECATÓRIO 1999.002221-8 WAGNER LEITE DE SOUZA ESTADO PRECATÓRIO 1999.002221-8 DANUSA CAROLINE LEITE DE SOUZA ESTADO ESTADO ESTADO 10h30min RPV 2012.051222-7 ROMEU DE OLIVEIRA Ente Devedor Mun.Taipu RPV 2012.051222-7 RAIMUNDO ALVES DE SOUZA JÚNIOR Mun.Taipu PRECATÓRIO 2008.005387-8 JOSIAS MIGUEL FILHO Mun. Caicó RPV 2012.051236-8 MOISÉS CÂNDIDO DE ALMEIDA IPERN RPV 2012.051236-8 LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA IPERN RPV 2012.051242-3 IVAN GONÇALVES DE LIMA IPERN RPV 2012.051242-3 LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA IPERN RPV 2012.051250-2 FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS IPERN RPV 2012.051250-2 LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (2) IPERN Classe Edição disponibilizada em 26/02/2014 Número Beneficiário 01647395 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 11 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral 10h30min Classe Número Beneficiário Ente Devedor RPV 2012.051253-3 CRESO DE SOUZA REVOREDO IPERN RPV 2012.051253-3 IPERN RPV 2012.051255-7 RPV 2012.051255-7 LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA TAVARES MENDONÇA LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (2) RPV RPV 2012.051259-5 VERANICE DIAS DE OLIVEIRA 2012.051259-5 LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA IPERN IPERN IPERN IPERN - Advogado(s) intimado(s) neste edital: 01) 02) 03) 04) Geraldo Pereira de Paula (OAB/RN 181) Raimundo Alves de Souza Júnior (OAB/RN 1609) Josias Miguel Filho (OAB/PB 9180) Luzinaldo Alves de Oliveira (OAB/RN 1834) Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (26/02/2014) eu, André Luiz Barbosa do Nascimento, Chefe de Divisão, digitei, conferi e vai assinado pela Excelentíssima Senhora Juíza. TATIANA SOCOLOSKI Juíza Auxiliar da Presidência Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647395 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 12 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO / INTIMAÇÃO Nº 12/2014 A Excelentíssima Senhora Tatiana Socoloski, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte FAZ SABER que estarão disponíveis na RECEPÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO TJRN, os alvarás abaixo relacionados, que serão entregues no dia 07 de março de 2014, rigorosamente dentro do horário agendado, conforme listagem, com observação de que PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO RG E CPF (ORIGINAL E CÓPIA). 08h30min Classe Número PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) Beneficiário Ente Devedor 2012.050572-7 MARIA MARLENE DE MELO Mun. Natal 2012.050572-7 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2010.050323-9 CILDETE SILVA DE ARAÚJO Mun. Natal 2010.050323-9 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2010.050648-2 PAULA FRANCINETE ROCHA PEREIRA Mun. Natal 2010.050648-2 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2010.012366-0 MARIA DALVA DE MELO MACEDO Mun. Natal 2010.012366-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal Número Beneficiário Ente Devedor 2011.051680-6 BERNADETE MARIA DE LIMA DA SILVA Mun. Natal 2011.051680-6 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2011.050373-7 BERNADETE MARIA DE LIMA DA SILVA Mun. Natal 2011.050373-7 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2011.051604-0 JANDETE PINTO DE MOURA Mun. Natal 2011.051604-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050682-2 JANDETE PINTO DE MOURA Mun. Natal 2012.050682-2 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2009.001174-9 MARIA DA SALETE WANDERLEY VALE Mun. Natal 2009.001174-9 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050680-0 SEBASTIANA GALDINO DA SILVA Mun. Natal 2012.050680-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 09h30min Classe PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647397 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 13 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral 11h30min Classe Número PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) 2010.050313-6 2010.050313-6 Beneficiário Ente devedor MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA JÁCOME Mun. Natal ELIZETE BARBOSA DOS SANTOS Mun. Natal 2010.050313-6 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO (2) Mun. Natal 2011.051313-0 PAULA FRANCINETE ROCHA PEREIRA Mun. Natal 2011.051313-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2010.050428-6 MARIA DAS GRAÇAS JALES DE BRITO Mun. Natal 2010.050428-6 FRNCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050664-0 FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA Mun. Natal 2012.050664-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 12h30min Classe PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) PRECATÓRIO (prioridade) Número Beneficiário 2012.050623-1 JOSÉ VALMIR FERREIRA DA SILVA Mun. Natal 2012.050623-1 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050617-6 LEDA SILVÉRIO DE FREITAS RODRIGUES Mun. Natal 2012.050617-6 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050593-0 CRIZELDA ALMEIDA DA SILVA Mun. Natal 2012.050593-0 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal 2012.050598-5 MARIZE MACEDO DA SILVA Mun. Natal 2012.050598-5 FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO Mun. Natal - Advogado(s) intimado(s) neste edital: 01) Francisco Dutra de Macedo Filho (OAB/RN 3226) Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (26/02/2014) eu, André Luiz Barbosa do Nascimento, Chefe de Divisão, digitei, conferi e vai assinado pela Excelentíssima Senhora Juíza. TATIANA SOCOLOSKI Juíza Auxiliar da Presidência Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647397 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 14 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN DIVISÃO DE PRECATÓRIOS a expedição de novo alvará em nome de Nelson Gregório Bezerra Junior, tendo em vista a juntada do CPF correto. Publique-se.Intimem-se. Instrumento Precatório Requisitório n° 2009.001155-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Em Favor de: Francisca Canindé de Oliveira e outros Advogado: Francisco Dutra de Macêdo Filho Contra: Município de Natal DECISÃO Uma vez que há nos autos parecer da douta Procuradoria de Justiça pela regularidade do pagamento, remetam-se os autos à Seção de Pagamento e Conferência para atualizar os cálculos da prioridade devida em favor de Estelina de Souza Câmara. Saliente-se que deve haver a retenção de honorários contratuais em favor do advogado Francisco Dutra de Macêdo Filho, à base de 10% (dez por cento) do valor a ser recebido pela credora, de acordo com o contrato de fl. 72. Após, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Estelina de Souza Câmara, assim como também de transferência dos valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos. Após, expeçam-se os alvarás em favor da credora e seu advogado (honorários contratuais). Por fim, retornem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052988-9 - Natal Em Favor de: Maria de Fátima Silva da Paz Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maria de Fátima Silva da Paz, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Natal, 24 de fevereiro de 2014. Publique-se. Cumpra-se. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Natal/RN, 24 de fevereiro de Requisição de Pequeno Valor N° 2011.054594-8 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Em Favor de: Nelson Gregório B Júnior Advogado: Nelson Gregório Bezerra Júnior Contra: Estado do Rio Grande do Norte 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DESPACHO Considerando que o alvará de autorização nº 2011.054594-8 foi tornado sem efeito pelo fato de, na época da sua confecção, o CPF não corresponder ao do credor, DETERMINO Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052989-6 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 15 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053847-9 - Natal Em Favor de: Maria Alcineide de Azevedo Candido Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052987-2 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maria Alcineide de Azevedo Candido, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 de 2014. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 16 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053852-7 - Natal Em Favor de: Maria Marlene Bezerra Fernandes Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maria Marlene Bezerra Fernandes, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Izabel Alexandria de Melo, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054992-2 - Natal Em Favor de: Antônia Maria Batista da Silva Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054994-6 - Natal Em Favor de: Izabel Alexandria de Melo Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Antônia Maria Batista da Silva, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 17 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054995-3 - Natal Em Favor de: Maria Ednilde Rebouças Souza Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Flávia Maria de Faria B Medeiros, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maria Ednilde Rebouças Souza, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053042-8 - Natal Em Favor de: Josefa Inês do Amaral Advogado: Edvaldo S Bandeirante Leite Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053043-5 - Natal Em Favor de: Flávia Maria de Faria B Medeiros Advogado: Edvaldo Sebastião Bandeira Leite e Outro Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Edição disponibilizada em 26/02/2014 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Josefa Inês do Amaral, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 18 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053041-1 - Natal Em Favor de: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco de Assis do Nascimento, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052991-3 - Natal Em Favor de: Edna Maria Lima de Medeiros Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052990-6 - Natal Em Favor de: Francisco de Assis do Nascimento Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 19 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Edna Maria Lima de Medeiros, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052992-0 - Natal Em Favor de: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052994-4 - Natal Em Favor de: Eusebio da Silva Neto Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Eusebio da Silva Neto, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052995-1 - Natal Em Favor de: Francisco das Chagas de Araújo Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 20 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco das Chagas de Araújo, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052997-5 - Natal Em Favor de: Maximiliano de Oliveira Nascimento Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052996-8 - Natal Em Favor de: Francisco Joaquim de Sena Junior Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maximiliano de Oliveira Nascimento, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Joaquim de Sena Junior, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052998-2 - Natal Em Favor de: Orlando Tenório Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 21 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Orlando Tenório, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053000-2 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052999-9 - Natal Em Favor de: Vera Lucia da Silva Gomes Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Vera Lucia da Silva Gomes, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053001-9 - Natal Em Favor de: Antônio Viana da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 22 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Antônio Viana da Silva, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053006-4 - Natal Em Favor de: Renato Luidi de Souza Soares Advogado: Renato Luidi de Souza Soares Contra: Estado do Rio Grande do Norte Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053005-7 - Natal Em Favor de: Ananias Saraiva de Almeida Advogado: Ananias Saraiva de Almeida Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Renato Luidi de Souza Soares, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Ananias Saraiva de Almeida, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053007-1 - Natal Em Favor de: José Pegado de Siqueira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 23 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisca Rosicléia Melo Fernandes, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de José Pegado de Siqueira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053009-5 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053008-8 - Natal Em Favor de: Francisca Rosicléia Melo Fernandes Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de Edição disponibilizada em 26/02/2014 Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 24 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053068-6 - Natal Em Favor de: Francisco Solon Filho Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Solon Filho, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Elisângela Barbosa de Medeiros, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053898-1 - Tribunal de Justiça Em Favor de: Janaína Bezerra Maranhão de Araújo Advogado: Tales Rocha Barbalho Contra: Estado do Rio Grande do Norte Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053899-8 - Tribunal de Justiça Em Favor de: Elisângela Barbosa de Medeiros Advogado: Tales Rocha Barbalho Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Janaína Bezerra Maranhão de Araújo, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 25 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053100-4 - Natal Em Favor de: Francisca Adelaide Viana Carlos Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Patrícia de Azevedo Cunha, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisca Adelaide Viana Carlos, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053897-4 - Tribunal de Justiça Em Favor de: Patrícia de Azevedo Cunha Advogado: Tales Rocha Barbalho Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053894-3 - Tribunal de Justiça Em Favor de: Heitor Galúcio de Andrade Figueira Advogado: Tales Rocha Barbalho Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Heitor Galúcio de Andrade Figueira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 26 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053101-1 - Natal Em Favor de: Ariane de Queiroz Diógenes Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Analia Maria de Brito, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Ariane de Queiroz Diógenes, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053103-5 - Natal Em Favor de: Carlos Alberto Marques Júnior Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053102-8 - Natal Em Favor de: Analia Maria de Brito Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Alberto Marques Júnior, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 27 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Em Favor de: Raimundo Patricio de Freitas Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053104-2 - Natal Em Favor de: Claudionor Costa da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Raimundo Patricio de Freitas e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Claudionor Costa da Silva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053108-0 - Natal Em Favor de: Francisco Canindé dos Santos Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053107-3 - Natal Edição disponibilizada em 26/02/2014 Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 28 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Publique-se. Cumpra-se. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Canindé dos Santos e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053111-4 - Natal Em Favor de: Ramires Oliveira de França Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054501-0 - Tribunal de Justiça Em Favor de: Polyanna Bezerra da Luz Rebouças Advogado: Frederico Dantas Ramalho Cavalcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Ramires Oliveira de França e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Polyanna Bezerra da Luz Rebouças,transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053113-8 - Natal Em Favor de: Edinaldo Félix de Almeida Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 29 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Edinaldo Félix de Almeida e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Tiago de Oliveira e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053117-6 - Natal Em Favor de: José Paulino da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Natal/RN, 24 de fevereiro Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053115-2 - Natal Em Favor de: Francisco Tiago de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de José Paulino da Silva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 30 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053119-0 - Natal Em Favor de: Moacir Pedro da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Moacir Pedro da Silva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053120-0 - Natal Em Favor de: Paulo Hélio Torres Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Paulo Hélio Torres e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053123-1 - Natal Em Favor de: José de Lemos Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de José de Lemos e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 31 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053127-9 - Natal Em Favor de: Jonata de França Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Jonata de França e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053129-3 - Natal Em Favor de: Aluizio Silva de Albuquerque Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Aluizio Silva de Albuquerque e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053129-3 - Natal Em Favor de: Aluizio Silva de Albuquerque Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 32 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Aluizio Silva de Albuquerque e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053168-8 - Natal Em Favor de: Antônio Roque da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053175-0 - Natal Em Favor de: Francisco Canindé da Silva Costa Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Canindé da Silva Costa e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053161-9 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Edição disponibilizada em 26/02/2014 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Antônio Roque da Silva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 33 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053155-4 - Natal Em Favor de: Danilo Borinato Batista Advogado: Danilo Borinato Batista Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053164-0 - Natal Em Favor de: Carlos Heitor de Macedo Cavalvanti Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalvanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Danilo Borinato Batista, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Heitor de Macedo Cavalvanti, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053154-7 - Natal Em Favor de: João Victor de Hollanda Diógenes Advogado: João Victor de Hollanda Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 34 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de João Victor de Hollanda Diógenes, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053138-9 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Natal/RN, 24 de fevereiro Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053142-0 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053133-4 - Natal Em Favor de: Carlos Alberto Marques Júnior Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior Contra: Estado do Rio Grande do Norte Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Natal/RN, 24 de fevereiro Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DECISÃO DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 35 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Alberto Marques Júnior, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053130-3 - Natal Em Favor de: Gabriella de Moraes Cardoso Advogada: Gabriella de Moraes Cardoso Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053132-7 - Natal Em Favor de: Basilio Faustino da Costa Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Basilio Faustino da Costa e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Gabriella de Moraes Cardoso, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053134-1 - Natal Em Favor de: Josefa Marques Dantas Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do advogado, com as Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 36 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Josefa Marques Dantas e do Advogados Associados Gondim & Marques S/S, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053141-3 - Natal Em Favor de: José Vitorino Teixeira Neto Advogada: Kátia Maria Lobo Nunes Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de José Vitorino Teixeira Neto, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053143-7 - Natal Em Favor de: Heitor de Lima Cabral Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Heitor de Lima Cabral, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053145-1 - Natal Em Favor de: Wellington dos Santos Moura Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 37 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. de 2014. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Wellington dos Santos Moura, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053153-0 - Natal Em Favor de: Mauricio Felipe de Souza Advogado: Lúcio de Oliveira Silva Contra: Estado do Rio Grande do Norte Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053148-2 - Natal Em Favor de: Ivamar Euflausino de Lima Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Mauricio Felipe de Souza, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Ivamar Euflausino de Lima, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053156-1 - Natal Em Favor de: Flaviano Soares de Souza Advogado: João Victor de Hollanda Diógenes Contra: Estado do Rio Grande do Norte DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 38 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Flaviano Soares de Souza, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053158-5 - Natal Em Favor de: Viviana Marileti Menna Dias Advogada: Viviana Marileti Menna Dias Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053157-8 - Natal Em Favor de: Clélia Soares da Rocha de Araújo Advogado: Danilo Boritano Batsita Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Viviana Marileti Menna Dias, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Clélia Soares da Rocha de Araújo, transferindo os valores devidos, tal como Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053159-2 - Natal Em Favor de: Eder Frankilin Fonseca da Silva Advogado: Dayvisson Cabral Ferreira DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 39 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Ribeiro, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor da credora, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Eder Frankilin Fonseca da Silva, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053165-7 - Natal Em Favor de: Maria da Graça de Souza Gomes Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053160-2 - Natal Em Favor de: Francineide Matias da Silva Ribeiro Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Maria da Graça de Souza Gomes e do advogado Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francineide Matias da Silva Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 40 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053172-9 - Natal Em Favor de: Elias Januário dos Santos Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco das Chagas do Vale e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Elias Januário dos Santos e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053177-4 - Natal Em Favor de: Josenilson Bezerra Maia Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053174-3 - Natal Em Favor de: Francisco das Chagas do Vale Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Josenilson Bezerra Maia, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 41 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053180-8 - Natal Em Favor de: José Antonio da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco de Assis de Paiva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de José Antonio da Silva, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053184-6 - Natal Em Favor de: Jaci de Oliveira do Nascimento Advogado: Sérgio Capistrano de Miranda Monte Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053182-2 - Natal Em Favor de: Francisco de Assis de Paiva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Jaci de Oliveira do Nascimento, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 42 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. DECISÃO Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de João Batista Galvão e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Publique-se. Cumpra-se. Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053185-3 - Natal Em Favor de: Olívia Maria Nunes Carlos Advogado: Manoel Batista Dantas Neto Contra: Estado do Rio Grande do Norte Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Olívia Maria Nunes Carlos, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053190-1 - Natal Em Favor de: Antônio Matias Soares Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053189-1 - Natal Em Favor de: João Batista Galvão Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Antônio Matias Soares e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 43 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053191-8 - Natal Em Favor de: Francisco Gomes Campêlo Sobrinho Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Severino Renato de Lima, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Gomes Campêlo Sobrinho e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054998-4 - Natal Em Favor de: Eliana Felix de Souza Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053192-5 - Natal Em Favor de: Severino Renato de Lima Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Eliana Felix de Souza, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 44 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053265-9 - Natal Em Favor de: Marcos José Marinho Júnior Advogado: Juscelino Fernandes de Castro e Outro Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Marcos José Marinho Júnior, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053240-8 - Natal Em Favor de: Francisco Jandir Júnior Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053239-8 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Francisco Jandir Júnior, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 45 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053241-5 - Natal Em Favor de: Carlos Heitor de M Cavlcanti Advogado: Carlos Heitor de M Cavlcanti Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Gilvan Melo de Azevedo, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Carlos Heitor de M Cavlcanti, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053245-3 - Natal Em Favor de: Antônio Tadeu dos Santos Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053244-6 - Natal Em Favor de: Gilvan Melo de Azevedo Advogado: Klevelando Augusto Silva dos Santos Contra: Estado do Rio Grande do Norte Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Antônio Tadeu dos Santos, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 46 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053246-0 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Quérzia Morais da Costa Freire, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053250-1 - Natal Em Favor de: Paulo Sérgio Farias Capistrano Advogado: João Carlos dos Santos Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053249-1 - Natal Em Favor de: Quérzia Morais da Costa Freire Advogada: Quérzia Morais da Costa Freire Contra: Estado do Rio Grande do Norte Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Paulo Sérgio Farias Capistrano, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 47 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053251-8 - Natal Em Favor de: João Carlos dos Santos Advogado: João Carlos dos Santos Contra: Estado do Rio Grande do Norte Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Jailson Bezerra Farias, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de João Carlos dos Santos, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053253-2 - Natal Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053252-5 - Natal Em Favor de: Jailson Bezerra Farias Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 48 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053256-3 - Natal Em Favor de: Dinno Iwata Monteiro Advogado: Dinno Iwata Monteiro Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Dinno Iwata Monteiro, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Anderson Pedroso de Campos, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053195-6 - Natal Em Favor de: Adao Amancio de Lira Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Por fim, expeça-se alvará em favor do credor com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053257-0 - Natal Em Favor de: Anderson Pedroso de Campos Advogado: Dinno Iwata Monteiro Contra: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Adao Amancio de Lira e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 49 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro Contra: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social Advogada: Raquel Batista de Souza DECISÃO O INSS informou através de petição que requereu no juízo de origem retificação do ofício requisitório enviado à Divisão de Precatórios e que o pleito foi parcialmente deferido. de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053196-3 - Natal Em Favor de: Creuza Mendonça M. da Silva Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira Contra: Estado do Rio Grande do Norte Contudo, até o presente momento a Divisão de Precatórios não foi cientificada de qualquer retificação, valendo até o momento as informações contidas no ofício requisitório recebido em 06.05.2013. Assim sendo, determino à Secretaria da Divisão que expeça ofício ao juízo de origem indagando se há retificações a serem implementadas, nos encaminhando o ofício requisitório retificador, se for o caso. DECISÃO Publique-se. Intimem-se. Processo que se encontra na ordem cronológica de apresentação das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte, em condições de pagamento imediato. A Chefia da Divisão informou que existem recursos para pagamento da requisição, assim como a Seção de Pagamento e Conferência elaborou a planilha de cálculos atualizada. Assim sendo, CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Creuza Mendonça M. da Silva e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como informado na planilha de atualização de cálculos constante dos autos. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor, bem como em favor do(s) advogado(s), com as providências subsequentes para encerramento do processo. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 25 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Processo Administrativo N° 2013.052866-3 Termo de Compromisso n.º 70/2010. Município de Caiçara do Norte. Requerente: Iranilton Gomes de AraújoE OUTROS Advogada: Isabella de Cassia Bezerra do Nascimento(3530/RN) E OUTROS DECISÃO Dando continuidade ao pagamento do Termo de Compromisso verifico que faltam ser liquidados os processos 2009.014014-3; 2010.050267-7 e 2010.050254-3 bem como há saldo para pagamento. Para tanto, DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura em nome do termo de compromisso e em seguida proceda com a transferência do valor de R$10.830,19 (dez mil oitocentos e trinta reais e dezenove centavos) da conta n. 8.604-5 para a nova conta. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Instrumento Precatório Requisitório N° 2013.051658-9 - 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Em Favor de: Francisco Gomes Bevenuto Advogado: Bruno Tavares Padilha Bezerra Edição disponibilizada em 26/02/2014 Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Natal, 19 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 50 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Processo Administrativo N° 2013.052905-0 Termo de Compromisso n.º 71/2010. Município de Equador Requerente: Maria Diniz da Trindade Advogada: Marília Rafaela Bezerra de Oliveira (7949/RN) Requerido: Município de Equador DECISÃO Compulsando os autos verifico que o Banco do Brasil criou contas judiciais em nome das credoras do RPV 2010.050244-0. Nesse sentido, DETERMINO que a Secretaria expeça os seguintes alvarás: (i) Maria Diniz da Trindade (CPF 049.772.544-49), no valor de R$14.509,83 (quatorze mil quinhentos e nove reais e oitenta e três centavos), mediante débito na conta judicial 3.800.106.780.211; e (ii) Marília Rafaela Bezerra de Oliveira (CPF 064.540.314-89), no valor de R$1.578,91 (mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), mediante débito na conta judicial 3.800.106.780.212. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Natal, 24 de fevereiro de solicitando a abertura das seguintes contas judiciais: (i) Ezilma Batista da Silva (CPF 566.963.704-63), e em seguida proceda com a transferência do valor de R$48.470,59 (quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) da conta judicial 2.300.111.665.552 para a nova conta; (ii) Edmar Eduardo de Moura Vieira (CPF 904.425.204-68), e em seguida proceda com a transferência do valor de R$4.271,09 (quatro mil duzentos e setenta e um reais e nove centavos) da conta judicial 2.300.111.665.552 para a nova conta. Em seguida expeça-se os correspondentes alvarás. Publique-se. Intimem-se. Natal, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Instrumento Precatório Requisitório N° 2007.002530-2 - Vara Única da Comarca de Angicos Em Favor de: Belliza Engenharia e Consultoria Ltda Advogado: Sérgio Eduardo da Costa Freire (2093/RN) Contra: Município de Angicos 2014. DECISÃO Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Processo Administrativo N° 2013.051891-6 Termo de Compromiss nº 54/2011- Município de Triunfo Potiguar. Requerente: Gelson Neris da Silva e outros Advogado: Edmar Eduardo de Moura Vieira (4047/RN) e outros Requerido: Município de Triunfo Potiguar DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Banco do Brasil respondeu ao Ofício 248/2014, realizando as transferências dos numerários necessários para dar continuidade ao termo de compromisso. Assim, DETERMINO que a Secretaria expeça alvará em favor de Gelson Neris da Silva (CPF 182.966.704-10), no valor de R$21.600,16 (vinte e um mil e seiscentos reais e dezesseis centavos) mediante débito na conta judicial 3.900.106.780.204. DETERMINO, ainda, que a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil Analisando os autos verifico que a Seção de Cálculos elaborou nova planilha de pagamento, conforme acordo aceito pela parte credora. Nestes termos, DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura das seguintes contas judiciais: (i) Belliza Engenharia e Consultoria Ltda (CNPJ 01.651.721/0001-24), e em seguida proceda com a transferência do valor de R$325.209,84 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), da conta judicial 600.131.633.812 para a nova conta; e (ii) Sérgio Eduardo da Costa Freire (CPF 444.227.094-53), e em seguida proceda com a transferência do valor de R$13.194,36 (treze mil cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) da conta judicial 600.131.633.812 para a nova conta. Em seguida expeça os correspondentes alvarás. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Natal, 24 de fevereiro de 2014. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 51 Tribunal de Justiça do RN - DJe Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Processo Administrativo N° 2013.052436-6 Termo de Compromisso n.º 38/2011. Município de Caraúbas Requerente: Serjano Marcos Torquato Valle e outros Advogado: Serjano Marcos Torquato Valle (2814/RN) e outros aos honorários do advogado José Geraldo Leite de Mendonça, já falecido. Assim sendo, DETERMINO que o Chefe de Divisão promova a retirada do processo em tela da ordem cronológica de Upanema, posto que os valores referentes a José Geraldo Leite de Mendonça estão depositados em conta judicial específica aguardando a habilitação de seus herdeiros. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Natal, 25 de fevereiro de DECISÃO 2014. A Seção de Pagamento e Conferência elaborou planilha atualizada para pagamento dos dois primeiros precatórios da ordem cronológica de Caraúbas. Em razão disso, DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura das seguintes contas judiciais: (i) Serjano Marcos Torquato Valle (CPF 736.762.174-20) e em seguida proceda com a transferência do valor de R$28.341,86 (vinte e oito mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) da conta judicial 1.600.103.116.531 da conta judicial para a nova conta; (ii) H. T. Costa ME (CNPJ 70.025.697/0001-30), e em seguida proceda com a transferência do valor de R$30.954,38 (trinta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) da conta judicial 1.600.103.116.531 da conta judicial para a nova conta. Em seguida expeça-se os correspondentes alvarás. Publique-se. Intimem-se. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Natal, 24 de fevereiro de 2014. Tatiana Socoloski Juíza Auxiliar da Presidência Instrumento Precatório Requisitório 2001.002460-3 Requerente: Maria das Graças Costa e Silva Mendonça Advogado: José Geraldo Leite de Medeiros (1890/RN) Geórgia Mara Torquato Fernandes (3947/RN) Requerido: Município de Upanema N° DECISÃO O Chefe da Seção de Pagamento e Conferência informou que os credores Maria das Graças Costa e Silva Mendonça e Geórgia Mara Torquato Fernandes receberam os créditos referentes ao processo em epígrafe, restando apenas os valores referentes Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647411 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 52 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA Termo de Audiência de Distribuição Em sessão pública realizada em 25 de fevereiro de 2014, na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, foram distribuídos os seguintes processos: 3ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003605-3 Origem : 0104447-19.2014.8.20.0001 Natal/3ª Vara de Família Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Agravante: E. C. dos S. Advogados: Drs. Lailson Pereira de Aguiar (9779RN) e outro Agravado: I. da S. C. Advogada: Dra. Rayone Paula Saraiva da Silva (8110/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.001984-4 Origem : 0022073-82.2010.8.20.0001 Natal/14ª Vara Cível Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Agravante: Banco Santander Brasil S.A. Advogados: Drs. Henrique José Parada Simão (221386/SP) e outro Agravada: Gleids Maria Torres Nonato Advogada: Dra. Maria Alice Marcondes (7451B/RN) Redistribuído por Transferência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003627-3 Origem : 0146947-37.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara Cível Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Agravante: Thiago Tauber Vidal Advogadas: Drs. Sara Liryanne Araújo de Lira (10994/RN) e outro Agravado: Rodrigo Augusto de Escossia Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.001298-1 Origem : 0101683-83.2013.8.20.0105 Macau/Vara Cível Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Agravante: Ministério Público Agravado: José da Silva Câmara Agravado: Eudes Miranda da Fonseca Agravado: José Roberto da Costa Lima Agravado: Junior Kennedy Camelo Dantas Agravado: Thiago Pignatario Emerenciano de Araújo Agravado: Paulo Roberto Bezerra Advogadas: Drs. Liana Louise Dantas Medeiros Othon (8415/RN) e outro Agravado: Raimundo Mariano Melo Neto Edição disponibilizada em 26/02/2014 Agravados: Joaquim Fernandes Neto e outro Advogada: Dra. Debora de Faria Gurgel (7533/RN) Agravado: Hercilio Pedro Gomes Agravado: Ivanildo Araujo de Figueiredo Agravado: Denison Lima Gonçalves Leite Agravado: Lucivaldo Adelino Soares Agravada: Fabrícia Borges Ramos Molinari Agravada: Cynthia Borges Ramos Macedo Agravado: Alexandre de Lima Gurgel Pinto Redistribuído por Transferência Apelação Cível 2014.002963-2 Origem : 00240152320088200001 Natal/5ª Vara de Família Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Apelante: A. R. H. L. Advogados: Drs. Luiz Antônio Almeida de Freitas (532A/RN) e outro Apelada: B. L. M. H. Advogados: Drs. Flávio José Pipolo de Amorim (3712/RN) e outro Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador Apelação Cível 2014.000264-3 Origem : 0000550-02.2011.8.20.0123 Parelhas/Vara Única Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Apelante: Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM Procurador: Dr. Fabiano Andre de Souza Mendonça (3364/RN) Terceiro Intere: Casa Grande Mineração Ltda Redistribuído por Transferência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003612-5 Origem : 01073843620138200001 Natal/3ª Vara Cível Não Especializada Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Agravantes: Paulo da Conceição e outro Advogados: Drs. Luís Gustavo Alves Smith (4088/RN) e outros Agravados: Antônio Cantalupo Bezerra e outro Advogado: Dr. Manuel Antônio da Cunha (437/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003608-4 Origem : 01059484220138200001 Natal/11ª Vara Cível Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Agravante: General Motors do Brasil Ltda Advogado: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro (517A/RN) Agravado: Eduardo Barbosa da Silva Advogado: Dr. Marcello Rocha lopes (5382/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003614-9 Origem : 0107238-29.2012.8.20.0001 Natal/9ª Vara Cível Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Agravantes: Agest Incorporadora Ltda. e outro Advogados: Drs. Mário Matos Júnior (7292/RN) e outros 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 53 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Agravado: Maria Goreth Fernandes Advogado: Dr. Tertius Cesar Moura Rebelo (4636/RN) Distribuído por Sorteio Apelação Cível 2013.019371-4 Origem : 0122704-97.2011.8.20.0001 Natal/15ª Vara Cível Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Apelante: Ivanildo Pedro Bernardino Advogado: Dr. Thiago Marques Calazans Duarte (8204/RN) Apelado: Banco Sofisa S.A. Advogados: Drs. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (21678/PE) e outro Redistribuído por Transferência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003624-2 Origem : 0101845-68.2013.8.20.0105 Macau/Vara Cível Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Agravante: Francisco Teixeira Nunes Advogado: Dr. Emerson Antônio Guedes da Silva (4304/RN) Agravado: Ministério Público Distribuído por Sorteio TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003615-6 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Impetrante: Anielle Carla almeida de Araújo Advogada: Dra. Juliana Xavier da Costa (9724/RN) Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003509-9 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. GLAUBER RÊGO Impetrante: Iane Fonseca da Nobrega Advogada: Dra. Juliana Xavier da Costa (9724/RN) Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Embargos à Execução 2014.003601-5 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. SARAIVA SOBRINHO Embargante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Jansênio Alves Araújo de Oliveira Edição disponibilizada em 26/02/2014 (2303/RN) Embargados: Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz e outros Advogadas: Drs. Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves (6184/RN) e outros Distribuído por Dependência Ação Rescisória 2014.003511-6 Origem : 0000981-84.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: DES. CLÁUDIO SANTOS Autora: Margarida de Fátima Xavier de Souza Lima Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003190-5 Origem : 000108865.2010.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Autora: Ednalza Amaro Gomes da Silva Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Queixa Crime 2014.002737-7 Origem : 0000925-46.2012.8.20.0162 Extremoz/Vara Única Relator: DES. GILSON BARBOSA Querelante: Micheline Gomes de Lira Machado Advogado: Dr. João Eudes Ferreira Filho (6405/RN) Querelado: Klauss Francisco Torquato Rego Advogado: Dr. Agamenon Fernandes (2368/RN) Querelado: Carlos Jener Rezende de Holanda Querelada: Ferdinanda da Silva Dias Redistribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003196-7 Origem : 0800228-24.2011.8.20.0001 Natal/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Autor: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Dra. Jacqueline Maia Rocha Bezerra (1389/RN) Ré: Maria da Luz Medeiros Monteiro Ré: Aurina Tavares de Araújo Ré: Terezinha Inês do Amaral Araújo Ré: Josefa Sales de Azevedo Araujo Ré: Ana Maria da Silva Ré: Lúcia de Fátima farias Ré: Maria da Gloria Pereira Felix Ré: Maria do Socorro Oliveira de Moura Ré: Francisca Gomes Fernandes Ré: Maria de Souza Tomaz Ré: Maria da Conceição Aniceto da Silva Ré: Ana Simões Batista Ré: Raimunda Nonata Gouveia da Silva Ré: Maria da Paz Dantas de Araújo Nascimento Ré: Helena Macedo de Melo Ré: Edilza Ferreira de Araújo 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 54 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Ré: Maria Dalvanice de Araújo Ré: Maria Lúcia Gomes da Silva Ré: Maria de Lourdes Macedo Ré: Maria Salete Silva Souza Redistribuído por Sorteio Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Revisão Criminal 2014.003486-0 Origem : 0017798-95.2012.8.20.0106 Mossoró/5ª Vara Criminal Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Requerente: Antônio Jocélio Oliveira Teixeira Advogado: Dr. Marlus César Rocha Xavier (2968/RN) Requerida: A Justiça Distribuído por Sorteio Queixa Crime 2014.003513-0 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. VIVALDO PINHEIRO Querelante: Djair Claudiano da Silva Advogado: Dr. Johnatha Betemiller Vieira da Silva (9272/RN) Querelado: Pedro Augusto Lisboa Distribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003194-3 Origem : 0001827-04.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. Autora: Cláudia Maria Dias dos Santos Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003512-3 Origem : 0000987-91.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: DES. GILSON BARBOSA Autora: Michele Pereira Salvino Viana Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Queixa Crime 2014.003518-5 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. SARAIVA SOBRINHO Querelante: Orlando Rodrigues Silva Advogado: Dr. Johnatha Betemiller Vieira da Silva (9272/RN) Querelado: Pedro Augusto Lisboa Distribuído por Sorteio Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003625-9 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO Impetrante: Point Shoes Ltda. Advogado: Dr. Artur Ferreira Borges (317676/SP) Impetrado: Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível Unidade Central Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Mandado de Segurança com Liminar 2014.003634-5 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS Impetrante: Samara Martins Frazao Bezerra Advogado: Dr. Carlos Alberto Ferreira de Almeida (4203/RN) Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Mandado de Segurança com Liminar 2014.003623-5 Origem : Tribunal de Justiça Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Impetrante: Jailson Cordeiro Paiva Advogado: Dr. Alexandrino Alves de Freitas (16560/PB) Edição disponibilizada em 26/02/2014 Ação Rescisória 2010.009531-6 Origem : 001.07.203260-0 Natal/1ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO Autor: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Dra. Maricéu Marinho de Oliveira (986/RN) Réu: Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim Redistribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003510-9 Origem : 0000978-32.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA Autora: Eliete Avelino de Moura Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Embargos à Execução 2014.003102-2 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. DILERMANDO MOTA Embargante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa (7003/RN) Embargados: José Bento Neto e outros Advogada: Dra. Marlusa Ferreira Dias Xavier (8550/RN) Redistribuído por Encaminhamento ao Relator Execução 2014.000062-5 Origem : Tribunal de Justiça Relator: DES. DILERMANDO MOTA Exequente: José Bento Neto e outros Advogada: Dra. Marlusa Ferreira Dias Xavier (8550/RN) Executado: Estado do Rio Grande do Norte Redistribuído por Encaminhamento ao Relator Ação Rescisória 2014.003186-4 Origem : 0000975-77.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 55 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Autora: Nirineide Gustavo de Araújo Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio Agravado: Federal de Seguros S.A. Advogadas: Drs. Rosângela Dias Guerreiro (48812/RJ) e outro Distribuído por Sorteio Ação Rescisória 2014.003508-2 Origem : 0001812-35.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara Cível Relator: DES. VIVALDO PINHEIRO Autora: Maria Teliene Borges Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN) Réu: Município de Nova Cruz Distribuído por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003620-4 Origem : 0800981-73.2014.8.20.0001 Natal/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Município de Natal Procuradora: Dra. Priscilla Maria Martins Pessoa Guerra (8457B/RN) Agravada: Adriana Dias dos Santos Advogada: Dra. Andréa Paiva de Macedo Rocha (7222/RN) Distribuído por Sorteio Apelação Cível 2013.009473-9 Origem : 00011693420098200144 Monte Alegre/Vara Única Relator: DES. DILERMANDO MOTA Remetente: Juízo de Direito da Vara Única de Monte Alegre Apelante: Fabio Silva Ferreira Junior Advogada: Dra. Rochele Karina Costa de Moraes (13561PB) Apelado: Município de Brejinho Advogada: Dra. Priscila Mabel Araújo Bráz (7778/RN) Redistribuído por Transferência Apelação Cível 2013.020405-5 Origem : 01344087320128200001 Natal/1ª Vara de Família Relator: DES. DILERMANDO MOTA Apelante: T. P. de A. Advogado: Dr. Thiago Alexandre do Nascimento (7.079/RN) Apelada: M. R. L. de P. Def. Pública: Dra. Fabrícia C. G. Gaudêncio Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003504-4 Origem : 0000700-28.2011.8.20.0108 Pau dos Ferros/1ª Vara Cível Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravantes: Maria Antonio da Costa Fernandes e outros Advogados: Drs. Juan Diego de León (780A/RN) e outros Edição disponibilizada em 26/02/2014 Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003617-0 Origem : 0100072-55.2014.8.20.0136 Arez/Vara Única Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA Agravante: Vanda Lúcia do Nascimento Lima Advogado: Dr. Diana Maria de Menezes Silva (8636/RN) Agravado: Município de Arez Distribuído por Sorteio Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003618-7 Origem : 0106067-03.2013.8.20.0001 / Relator: DES. DILERMANDO MOTA Requerente: C. M. de A. Diniz - ME Advogados: Drs. Rodrigo Yacyszyn Alves Romão (6621/RN) e outro Requerido: Mário Sérgio Macedo Lopes Distribuído por Dependência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003630-7 Origem : 01001922220148200129 São Gonçalo do Amarante/1ª Vara Cível Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA Agravante: Municipio de São Gonçalo do Amarante/RN Procurador: Dr. Artur Maurício Maux de Figueiredo (3127/RN) Agravado: Fabio Poggi Construtora Ltda - ME Advogado: Dr. Rodolfo Guerreiro da Cunha Magalhães (5700/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003616-3 Origem : 0100216-40.2014.8.20.0100 Assu/1ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravantes: Edgard Borges Montenegro e outros Advogada: Dra. Maria da Glória Pessoa Ferreira (10932/RN) Agravada: Francisca Anunciação Melo Agravada: Maria Nazaré de Melo Distribuído por Dependência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003507-5 Origem : 01420860820138200001 Natal/16ª Vara Cível Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Embril - Empreendimentos Brasil Ltda Advogado: Dr. Bruno Padilha Levenhagen (11669/RN) Agravado: A. Torreggiani Advogada: Dra. Maria Rafaela de Sales Cabral Marinho (6679/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003199-8 Origem : 0100194-79.2014.8.20.0100 Assu/1ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravantes: Edgard Borges Montenegro e outros 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 56 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Advogada: Dra. Maria da Glória Pessoa Ferreira (10932/RN) Agravadas: Francisca Anunciação Melo e outro Advogado: Dr. Jonaelson de Medeiros Galvão (4790D/RN) Distribuído por Sorteio Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Netto (1812/RN) Redistribuído por Transferência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2013.020398-1 Origem : 0129879-11.2012.8.20.0001 Natal/18ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravante: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás Advogados: Drs. Alexandre dos Santos Canto (7470B/RN) e outro Agravado: Ministério Público Terceira Intere: Maria Aparecida de Souza Pinto Araújo Advogados: Drs. Lavoisier Nunes de Castro (3590/RN) e outro Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador Apelação Cível 2013.009458-8 Origem : 00011737120098200144 Monte Alegre/Vara Única Relator: DES. DILERMANDO MOTA Remetente: Juízo de Direito da Vara Única de Monte Alegre Apelante: Erisneide de Melo Souza Advogada: Dra. Rochele Karina Costa de Moraes (13561PB) Apelado: Município de Brejinho Advogada: Dra. Priscila Mabel Araújo Bráz (7778/RN) Redistribuído por Transferência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003602-2 Origem : 08062113320138200001 Natal/5ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN Procuradora: Dra. Jacqueline Maia Rocha Bezerra (1389/RN) Agravada: Maria Deusinha da Cunha Advogado: Dr. Luiz Henrique de Araújo Diniz (5280/RN) Distribuído por Sorteio Apelação Cível 2012.014799-6 Origem : 00006883620108200112 Apodi/Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Dario Paiva de Macedo (4291/RN) Apelado: Marciano Marinho Câmara Advogado: Dr. Gladson Roverlland de Oliveira e Silva (6984/RN) Redistribuído por Transferência Apelação Cível 2013.010453-5 Origem : 00254881020098200001 Natal/4ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. DILERMANDO MOTA Apelante: Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho Advogado: Dr. Dayvisson Cabral Ferreira (6640/RN) Edição disponibilizada em 26/02/2014 Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003613-2 Origem : 0119359-89.2012.8.20.0001 Natal/13ª Vara Cível Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Aquarelle Incorporadora LTDA Advogados: Drs. Mário Matos Júnior (7292/RN) e outros Agravadas: Andressa Queiroz de Souza Souto e outro Advogados: Drs. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (3686/RN) e outro Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento sem Suspensividade 2014.003610-1 Origem : 00039221020068200001 Natal/10ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravante: Coengen - Comércio e Engenharia Ltda Advogado: Dr. Márcio Dantas de Araújo (3718/RN) Agravado: COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte Advogado: Dr. João de Deus de Carvalho (1832/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003606-0 Origem : 0107238-29.2012.8.20.0001 Natal/9ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravante: Estrutural Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados: Drs. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (3686/RN) e outro Agravado: Maria Goreth Fernandes Advogado: Dr. Tertius Cesar Moura Rebelo (4636/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003571-4 Origem : 01026464420148200106 Mossoró/Vara da Fazenda Pública Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA Agravante: Município de Mossoró Procurador: Dr. Ronaldo Luiz de França Junior (9870/RN) Agravado: Maria de Lourdes Gomes dos Santos Def. Pública: Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha (3106/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003604-6 Origem : 0105452-76.2014.8.20.0001 Natal/3ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Maria Inez da Silva Advogados: Drs. Antônio Luiz Bezerra Lopes (4583/RN) e outros Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 57 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003503-7 Origem : 04155741720108200001 Natal/16ª Vara Cível Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Sul América Seguros S.A. Advogado: Dr. José Vieira dos Santos Junior (863A/RN) Agravadas: Maria Costa de Lima e outros Advogados: Drs. Manoel Antônio Bruno Neto (4104/SC) e outro Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003520-2 Origem : 0131957-41.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara Cível Relator: DES. DILERMANDO MOTA Agravante: Banco Itaucard S.A Advogados: Drs. Antônio Braz da Silva (664A/RN) e outro Agravado: Nildo Geraldo de Oliveira Bispo Advogado: Dr. Joel da Silva Paulo (6182/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003603-9 Origem : 00099995420148200001 Natal/3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Dra. Juliana de Morais Guerra (6221B/RN) Agravado: Geraldo Luciano Nunes Advogado: Dr. Fábio Luiz Monte de Hollanda (331A/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003505-1 Origem : 08001269420148200001 Natal/4ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. AMÍLCAR MAIA Agravante: Maria do Socorro Pessoa Advogado: Dr. Bruno Santos Arruda (5644B/RN) Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN Distribuído por Sorteio CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal 2014.003412-1 Origem : 0130719-21.2012.8.20.0001 Natal/7ª Vara Criminal Relator: DES. GLAUBER RÊGO Apelante: Emanuel Freire da Silva Advogado: Dr. Rommel Leite de Medeiros (9197/RN) Apte/Apdo: Ministério Público Apelado: Eduardo Moreno Ferreira Advogado: Dr. Alexandre Magno de Mendonça Rego (9596RN) Distribuído por Sorteio Edição disponibilizada em 26/02/2014 Apelação Criminal 2014.003570-7 Origem : 0400844-98.2010.8.20.0001 Natal/10ª Vara Criminal Relator: DES. GILSON BARBOSA Apelante: Ministério Público Apelado: Zequias Pedro Veloso Advogado: Dr. Iranildo Germano dos Santos Júnior (6391/RN) Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2014.003564-2 Origem : 0004557-05.2009.8.20.0124 Parnamirim/Juizado especial civel e criminal Relator: DES. GLAUBER RÊGO Apelante: Henrique José Torres Lopes Advogado: Dr. Lincoln Werner (9345/RN) Apelada: A Justiça Distribuído por Sorteio Habeas Corpus com Liminar 2014.003619-4 Origem : 0001593-85.2010.8.20.0162 Extremoz/Vara Única Relator: DES. GILSON BARBOSA Impetrante: Lúcio de Oliveira Silva Paciente: José Nilson da Silva Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Extremoz Distribuído por Sorteio Habeas Corpus com Liminar 2014.003621-1 Origem : 0100309-88.2014.8.20.0104 João Câmara/Vara Criminal Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Impetrante: Jonas da Silva Cortez Paciente: Jefferson Perceu Maciel Saraiva Aut. Coatora: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de João Câmara Distribuído por Sorteio Habeas Corpus com Liminar 2014.003622-8 Origem : 0102380-37.2013.8.20.0124 Parnamirim/Juizado de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher Relator: DES. GLAUBER RÊGO Impetrante: Alexandre Souza Cassiano dos Santos Paciente: Marcelo Souza Cassiano dos Santos Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juíz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Parnamirim Distribuído por Sorteio Habeas Corpus com Liminar 2014.003761-5 Origem : 0100212-03.2014.8.20.0003 Natal/3ª Vara Criminal - Distrito Zona Sul Relator: DES. GILSON BARBOSA Impetrante: Gildácio Anderson Ferreira Fernandes. Paciente: Emanuel Medeiros de Oliveira Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal - Distrito Judiciário da Zona Sul Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2012.012711-4 Origem : 0500002-4120048200162 Extremoz/Vara Única 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 58 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Relator: DES. GLAUBER RÊGO Apelante: Amaro Alves Saturnino Advogado: Dr. Fábio Luiz Monte de Hollanda (331A/RN) Apelada: A Justiça Redistribuído por Transferência Habeas Corpus com Liminar 2014.003682-6 Origem : 0141572-55.2013.8.20.0001 Natal/9ª Vara Criminal Relator: DES. GLAUBER RÊGO Impetrante: Francisco das Chagas Medeiros de Oliveira Paciente: Thiago Jonatas Silva Medeiros de Oliveira Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Nona Vara Criminal da Comarca de Natal. Distribuído por Sorteio Recurso em Sentido Estrito 2014.003525-7 Origem : 0007565-39.2012.8.20.0106 Mossoró/2ª Vara Criminal Relator: DES. GILSON BARBOSA Recorrente: Ministério Público Recorrido: José Leandro da Silva Miguel Def. Pública: Dra. Brenda Miranda Bezerra Distribuído por Sorteio Habeas Corpus com Liminar 2014.003514-7 Origem : 0106427-98.2014.8.20.0001 Natal/5ª Vara Criminal Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Impetrante: Alexandre Magno de Mendonça Rego Paciente: Gilney Felipe de Brito Bezerra Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Quinta Vara Criminal da Comarca de Natal Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2014.003408-0 Origem : 0109742-08.2012.8.20.0001 Natal/5ª Vara Criminal Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Apelante: Ministério Público Apelado: Marcelo Henrique Dantas da Silva Def. Público: Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2014.003416-9 Origem : 0120172-82.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara Criminal Relator: DES. GILSON BARBOSA Apelante: Francenewton Rodrigo Rahul da Silva Advogado: Dr. João Cabral da Silva (5177/RN) Apelada: A Justiça Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2014.003404-2 Origem : 0204223-36.2007.8.20.0001 Natal/5ª Vara Criminal Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES (CONVOCADO) Apelante: Ministério Público Apelada: M. A. C. de M. da S. Advogado: Dr. Lúcio de Oliveira Silva (2287/RN) Edição disponibilizada em 26/02/2014 Distribuído por Sorteio Apelação Criminal 2014.003574-5 Origem : 0106483-68.2013.8.20.0001 Natal/10ª Vara Criminal Relator: DES. GLAUBER RÊGO Apelante: Ministério Público Apelado: Marcelo de Lima Araújo Advogada: Dra. Elaine Magna Braga Damásio de Souza (9457/RN) Distribuído por Sorteio PRESIDÊNCIA Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003516-1 Origem : Tribunal de Justiça Relator: PRESIDENTE Requerente: Câmara Municipal de Natal Procuradores: Drs. Eriberto da Costa Neves (640A/RN) e outros Requerido: Ministério Público Distribuído por Encaminhamento ao Relator Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003519-2 Origem : Tribunal de Justiça Relator: PRESIDENTE Requerente: Câmara Municipal de Natal Procuradores: Drs. Eriberto da Costa Neves (640A/RN) e outros Requerido: Ministério Público Distribuído por Encaminhamento ao Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003611-8 Origem : 00057489520118200001 Natal/14ª Vara Cível Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Agravante: R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Dr. Ednaldo Patrício da Silva (8589/RN) Agravado: Rodrigo Cavalcanti Advogado: Dr. Rodrigo Cavalcanti (4921/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003517-8 Origem : 00005671719918200001 Natal/Central de Avaliação e Arrematação Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO Agravante: Petrobrás Distribuidora S.A. Advogado: Dr. Marcílio Mesquita de Góes (3265/RN) Agravado: Agromar - Agroindustrial Marcoalhado S/A Advogado: Dr. Luiz Antônio Carvalho Ribeiro (5193B/RN) Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003506-8 Origem : 08079053720138200001 Natal/5ª Vara da Fazenda Pública 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 59 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária Distribuído por Sorteio Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Agravante: Maria Alzinalia Lopes Advogada: Dra. Natália Pozzi Redko (3704/RN) Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN Distribuído por Sorteio Apelação Cível 2014.003037-4 Origem : 08013266320118200124 Parnamirim/2ª Vara Cível Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Apelante: Banco Santander Brasil S.A. Advogadas: Drs. Elísia Helena de Melo Martini (1853/RN) e outro Apelada: Maria das Graças Mariano Souza Advogadas: Drs. Maria Edna Patrício de Souza (1583/RN) e outros Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003626-6 Origem : 01000562520148200129 São Gonçalo do Amarante/2ª Vara Cível Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Agravante: A. A. da S. Advogado: Dr. João Luiz Alves de Lima (2569/RN) Agravada: A. S. de A. Distribuído por Dependência Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003629-7 Origem : 08012700620148200001 Natal/3ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO Agravante: Maria de Fátima da Cruz Diógenes Advogado: Dr. Francisco Cleidson Pereira (11646/RN) Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN Distribuído por Sorteio Remessa Necessária 2013.020485-9 Origem : 0800169-65.2013.8.20.0001 Natal/3ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Entre Partes: Javier Dantas de Oliveira e outros Advogadas: Drs. Elza Maria da Câmara Filgueira Fernandes (8130RN) e outro Entre Partes: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (2468/RN) Redistribuído por Sorteio Agravo de Instrumento sem Suspensividade 2014.003515-4 Origem : 01433015320128200001 Natal/16ª Vara Cível Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Agravante: Roberio de Oliveira Chaves Advogado: Dr. Miécio Cabral de Vasconcelos (4891/RN) Agravado: Roberto José Reis de Oliveira Advogado: Dr. Epifanio Loiola de Carvalho (8378/RN) Distribuído por Sorteio VALKÍRIA LUCENA DE MACEDO GUEDES Secretária Judiciária Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003607-7 Origem : 01299273320138200001 Natal/3ª Vara Cível Não Especializada Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) Agravantes: MRV Engenharia e Participações S.A. e outros Advogada: Dra. Marla Mayadeva Silva Ramos (4095/RN) Agravado: Marcus Aquiles Maia Duarte Advogados: Drs. Francisco Edeltrudes Duarte Neto (324A/RN) e outro Distribuído por Sorteio Agravo de Instrumento com Suspensividade 2014.003609-1 Origem : 01465484220128200001 Natal/8ª Vara Cível Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. Jettson Rudyord B. Lopes (10.604/ RN) Agravados: Joas Pereira Barbosa e outro Advogado: Dr. Edmilson Fernandes de Holanda Neto (9828RN) Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646326 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 60 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 469/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 350/2013-TJ, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02144/2014-TJ, de 20/02/2014, RESOLVE: Art.1° Conceder à servidora ANA CÂNDIDA FRANÇA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 198.184-6, lotada na Presidência deste Tribunal, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos retroativos aos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, de acordo com o artigo 88, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária Geral PORTARIA Nº 470/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência da Corte, através da Portaria nº 350/2013-TJ, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01977/2014-TJ, de 18/02/2014, RESOLVE: Art.1° Conceder à servidora OZEJANE MICHELINE SILVA GUEDES LIMA, Chefe de Seção, matrícula nº 157.144-3, lotada no Departamento de Documentação Judiciária deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de folga compensatória, com efeito retroativo ao dia 21 de fevereiro de 2014, em virtude do plantão diurno efetivamente prestado no dia 16/02/2014, de acordo com o §2º, do artigo 13 da Resolução n° 026/2012 – TJ, de 22 de agosto de 2012, com nova redação dada pela Resolução n° 028/2013 – TJ, de 22 de maio de 2013. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária Geral Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646622 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 61 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA N.º 473/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre formas de apresentação dos atos administrativos que dizem respeito a pessoal no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 8º, inciso V, da Resolução 050/2009-TJ, CONSIDERANDO que o CNJ recomenda a adoção de boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, CONSIDERANDO que alguns atos administrativos de pessoal deste Tribunal não apresentam identificação própria; CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Memorando nº 003/2014-SG/TJ, de 17 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Determinar que os atos que digam respeito a pessoal sejam constituídos de numeração específica, por intermédio de “Portaria” da Presidência, com o controle direto pela Secretaria Geral, a exemplo das nomeações, designação, promoção, cessão, concessão de vantagens, remoção, exoneração/demissão, aposentadoria, ato de nomeação da comissão de sindicância, entre outros. Parágrafo único – Entende-se por “Portaria”, os atos administrativos internos nos quais a autoridade competente expede determinações gerais ou especiais a seus subordinados. Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria nº 084/2014-TJ-SG, disponibilizada no DJe em 25/02/2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária-Geral Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646885 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 62 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 471/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência da Corte, através da Portaria nº 350/2013-TJ, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.029/2014TJ, de 18/02/2014, RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora MANUELA MOREIRA DA COSTA, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 165.545-0, lotada no Gabinete do Desembargador Cláudio Santos, 01 (um) dia de folga compensatória, para usufruto no dia 28 de fevereiro de 2014, em virtude dos plantões noturnos efetivamente prestados nos dias 10 e 16/02/2014, de acordo com o § 2º, do artigo 13 da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, com nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária Geral Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647077 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 63 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 263/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, PORTARIA Nº 265/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, RESOLVE: RESOLVE: Art.1º Revogar a Portaria nº 658/2013-TJ, que designou o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para jurisdicionar na Vara Cível da Comarca de Macau. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.1º Designar o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para, com sua anuência, jurisdicionar na 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, a partir do dia 06 de março de 2014, por tempo indeterminado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador ADERSON SILVINO Presidente PORTARIA Nº 264/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º Revogar a Portaria nº 217/2013-TJ que designou o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para jurisdicionar na Comarca de Touros. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647311 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 64 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 271/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 164/2012-TJ, que designou o Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE, para exercer a função de Diretor do Foro da Comarca de Ceará Mirim. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647319 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 65 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 266/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 221/2013-TJ, de 07 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de lotação da servidora Magda Karinne de Moura, através do Processo nº 15130/2013-TJ, de 28/11/2013; RESOLVE: Art.1º Prorrogar a lotação provisória da servidora MAGDA KARINNE DE MOURA, Auxiliar Técnica, matrícula nº 197.491-2, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário, para continuar exercendo suas funções junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Comarca de Mossoró/RN, pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos ao dia 01/12/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647348 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 66 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 476/2014-TJ-SG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelas Portarias nºs 350/2013-TJ e 237/2014-TJ, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01755/2014, de 12/02/2014, RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora JULIANA HELENA BEZERRA NEVES, Auxiliar Técnico, matrícula nº 197.880-2, lotada no Programa Novos Rumos na Execução Penal do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos aos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, de acordo com o artigo 88, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Bernardo Miranda dos Santos Lima Secretário-Geral em substituição legal Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647419 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 67 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral RESOLUÇÃO N.º 09/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, e revoga o inciso IV, do art. 6º, da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores da tabela de honorários dos serviços de peritos, tradutores e intérpretes custeados com os recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, aos preços praticados no mercado; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. de 2014. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647469 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 68 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 063/2009-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 TABELA I HONORÁRIOS PERICIAIS ESPECIALIDADES 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA 1.1 - DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR(ES) CONTRA O ESTADO/MUNICÍPIO R$ 200,00 1.2 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ATÉ 04 (QUATRO) CONTRATOS R$ 300,00 1.3 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ACIMA DE 04 (QUATRO) CONTRATOS R$ 600,00 1.4 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS E MERCANTIS R$ 600,00 1.5 - OUTRAS R$ 300,00 2.1 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL URBANO R$ 200,00 2.2 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL RURAL R$ 400,00 2.3 - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DE IMÓVEL R$ 350,00 2.4 - AVALIAÇÃO DE BENS FUNGÍVEIS DE IMÓVEL RURAL R$ 600,00 2.5 - DEMARCATÓRIA 3. MEDICINA/ODONTOLOGIA VALOR MÁXIMO R$ 1.000,00 2.6 - PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E/OU SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 350,00 2.7 - OUTRAS R$ 350,00 3.1 - INTERDIÇÃO R$ 200,00 3.2 - DANOS FÍSICOS E ESTÉTICOS R$ 350,00 3.3 - OUTRAS R$ 300,00 4. PSICOLOGIA R$ 250,00 5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 - ESTUDO SOCIAL R$ 250,00 6. OUTRAS 6.1 - AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS R$ 80,00 6.2 AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR CORRETOR R$ 100,00 6.3 - OUTRAS R$ 200,00 7. JUIZADOS ESPECIAIS Edição disponibilizada em 26/02/2014 R$ 100,00 01647469 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 69 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral TABELA II HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES ATIVIDADES VALOR (R$) Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* 44,70 Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras 12,00 Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração 74,50 Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras 29,80 * Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647469 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 70 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 262/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Juíza de Direito UEFLA FERNANDA FERNANDES DUARTE, titular da Vara Cível da Comarca de Areia Branca, a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no período de 25 a 28 de março de 2014, a fim de participar do XXV Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a ser realizado em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647470 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 71 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral RESOLUÇÃO Nº 07/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Tribunal de Justiça, relativo ao Orçamento de 2014. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com o que consta no Processo Administrativo n° 2136/2014, de 20/02/2014, bem como o que foi decidido na Sessão Plenária desta data; RESOLVE: Art. 1º Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), fixado na Lei nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, e aprovado pela Resolução nº 01/2014-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 22 de janeiro de 2014, conforme abaixo especificado: QUADRO I – ACRÉSCIMO NATUREZA FONTE ANEXO VALOR R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 04.101.02.061.0100 20330 Obrigações Patronais 3.3.90.13 100 02 20.000,00 04.131.02.061.0408 10223 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39 100 02 10.000,00 Total em R$ ............... 30.000,00 QUADRO II – REDUÇÃO CÓDIGO 04.101.02.061.0100 20330 04.131.02.061.0408 10223 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física NATUREZ A FONTE ANEXO 3.3.90.36 100 02 20.000,00 3.3.90.36 100 02 10.000,00 Total em R$ ............... contrário. de 2014. VALOR R$ 30.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO Edição disponibilizada em 26/02/2014 DES. AMÍLCAR MAIA 01647475 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 72 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral DES. DILERMANDO MOTA DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647475 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 73 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral RESOLUÇÃO Nº 08/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Tribunal de Justiça, relativo ao Orçamento de 2014. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com o que consta no Processo Administrativo n° 2309/2014, de 25/02/2014, bem como o que foi decidido na Sessão Plenária desta data; RESOLVE: Art. 1º Remanejar o valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), fixado na Lei nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, e aprovado pela Resolução nº 01/2014-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 22 de janeiro de 2014, conforme abaixo especificado: QUADRO I – ACRÉSCIMO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE ANEXO VALOR R$ 04.101.02.061.0100 20350 Locação de Mão de Obra 3.3.90.37 100 02 2.000.000,00 04.101.02.061.0100 20350 Locação de Mão de Obra 3.3.90.37 150 02 2.200.000,00 Total em R$ ............... 4.200.000,00 QUADRO II – REDUÇÃO CÓDIGO 04.101.02.061.0100 20350 04.101.02.061.0100 20350 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica NATUREZ A FONTE ANEXO 3.3.90.39 100 02 2.000.000,00 3.3.90.39 150 02 2.200.000,00 Total em R$ ............... contrário. de 2014. VALOR R$ 4.200.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647477 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 74 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral DES. DILERMANDO MOTA DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647477 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 75 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Contratos e Convênios Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2011 PROCESSO: 00811/2014. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05) e Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2011 por mais 30 (trinta) meses, passando a vigência a ser de 60 (sessenta) meses, compreendendo o período de 20 de outubro de 2011 a 20 de outubro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, I, da Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2014. SIGNATÁRIOS: Desembargador Aderson Silvino de Sousa, pelo TJRN, Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, pela Corregedoria Geral de Justiça e o Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, pela Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. TESTEMUNHAS: Ten. Cel PM Agnaldo Pires Filho e Jose Meireles Ponchet Neto (CPF/MF nº 876.281.044-87). Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Jose Meireles Ponchet Neto Chefe de Setor de Gestão de Contratos Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647032 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 76 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Contratos e Convênios Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2011 PROCESSO: 10301/2013. LOCATÁRIA: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05). LOCADOR: CEDRO – EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 12.996.831/0001-44). OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de locação dos prédios situados na Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 211 e 221, Núcleo Marília - Monte Castelo, Parnamirim/RN, por 24 (vinte e quatro) meses pelo período de 30 de dezembro de 2013 a 30 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X e art. 62, § 3, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 51, da Lei 8.245/1991. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2013. SIGNATÁRIOS: Desembargador Aderson Silvino de Sousa, pela Locatária e Abdala Abdon Gosson, pelo Locador. TESTEMUNHAS: Cristianne Leite Martins (CPF/MF nº 055.666.444-22) e Gustavo Tinoco dos Santos (CPF/MF nº 812.662.514-72). Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Jose Meireles Ponchet Neto Chefe de Setor de Gestão de Contratos Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647231 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 77 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Contratos e Convênios Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2012 PROCESSO Nº: 02262/2012 cc 10502/2013. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05). CONTRATADA: PETROGÁS – Serviços Técnicos Ltda ME (CNPJ nº 03.138.148/0001-85). OBJETO: Alteração do valor do Contrato Matriz nº 055/2012 – TJ, em decorrência do acréscimo de 05 (cinco) postos de trabalhos de TÉCNICOS DE SUPORTE, em percentual correspondente a 13,78% (treze vírgula setenta e oito por cento) do valor mensal atualizado do Instrumento e 1,01% (um vírgula zero um por cento) do seu valor global, totalizando um acréscimo mensal de R$ 21.362,40 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), passando o valor mensal do ajuste a ser de 176.443,22 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), ficando alterada a Planilha constante da Cláusula Primeira do Contrato e a inclusão da Dotação Orçamentária 04.131 02 061 0100 20350 3.3.90.37 150. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, alínea “b”e § 1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2014. SIGNATÁRIOS: Desembargador Presidente Aderson Silvino de Sousa, pelo Contratante, e Francisco de Assis Valério dos Santos, pela Contratada. TESTEMUNHAS: Alice Cachina França Barros (CPF/MF 812.236.414-49) e José Meireles Ponchet Neto (CPF/MF nº 876.281.044-87). Natal/RN, 26 defevereiro de 2014. Jose Meireles Ponchet Neto Chefe de Setor de Gestão de Contratos Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647388 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 78 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Contratos e Convênios Extrato de Convênio nº 41/2013 PROCESSO Nº: 06034/2013. CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- TJRN (CNPJ nº 08.546.459/0001-05) e TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 10.702.082/0001-70) OBJETO: Cessão do espaço na grade de programação da TV TROPICAL para exibição, 1 (uma) vez por semana, do PROGRAMA TJTV NOTÍCIAS de 5 (cinco) minutos de duração; e para veiculação de boletins de 1 (um) a 3 (três) minutos de duração, na programação de Emissoras de Rádio integrantes da Rede Tropical de Comunicação. Ambos programas são produções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e tem conteúdo destinado à divulgação das ações da Justiça Potiguar e de decisões judiciais de interesse da sociedade. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2013. SIGNATÁRIOS: Desembargador Presidente Aderson Silvino de Sousa, pelo TJ/RN; Jânio Maria Carlos Vidal e Tarcísio Mariz Maia, pela Tropical Comunicação Ltda. TESTEMUNHAS: Alice Cachina França Barros (CPF/MF 812.236.414-49) e José Meireles Ponchet Neto (CPF/MF nº 876.281.044-87). Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Jose Meireles Ponchet Neto Chefe de Setor de Gestão de Contratos Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647407 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 79 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Estagiária ANAÍSA MARQUES DE LIMA PEREIRA, com interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Fica rescindido o Termo de compromisso, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2014, a pedido da estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso. do Rio Grande do Norte e a Estagiária THARINY TEIXEIRA LIRA, com interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Fica rescindido o Termo de compromisso, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2014, a pedido da estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso. Natal, 19 de fevereiro de 2014. Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária-Geral Thariny Teixeira Lira Estagiária Natal, 20 de fevereiro de 2014. Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária-Geral Des. Expedito Ferreira de Souza Diretor da ESMARN Anaísa Marques de Lima Pereira Estagiária Testemunhas: Tereza Izabel de Paiva Rêgo Maria de Fátima Pereira Guedes Des. Expedito Ferreira de Souza Diretor da ESMARN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO Testemunhas: Tereza Izabel de Paiva Rêgo Maria de Fátima Pereira Guedes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Estagiária IZABELA WALDEREZ DUTRA PATRIOTA, com interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Fica rescindido o Termo de compromisso, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2014, a pedido da estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso. Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Estagiário RENAN MENDONÇA FERNANDES, com interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Fica rescindido o Termo de compromisso, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, a pedido do estagiário, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso. Natal, 19 de fevereiro de 2014. Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária Geral Renan Mendonça Fernandes Estagiário Natal, 20 de fevereiro de 2014. Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária-Geral Des. Expedito Ferreira de Souza Diretor da ESMARN Izabela Walderez Dutra Patriota Estagiária Testemunhas: Tereza Izabel de Paiva Rêgo Maria de Fátima Pereira Guedes Des. Expedito Ferreira de Souza Diretor da ESMARN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO Testemunhas: Tereza Izabel de Paiva Rêgo Maria de Fátima Pereira Guedes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado Edição disponibilizada em 26/02/2014 Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Estagiário ADRIANO CÉSAR FREIRE DA COSTA E SILVA, com interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Fica rescindido o Termo de compromisso, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2014, a pedido do 01646803 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 80 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração estagiário, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso. Natal, 19 de fevereiro de 2014. Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia Secretária Geral Adriano César Freire da Costa e Silva Estagiário Des. Expedito Ferreira de Souza Diretor da ESMARN Testemunhas: Tereza Izabel de Paiva Rêgo Maria de Fátima Pereira Guedes Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646803 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 81 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00798/2014-TJ, O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00786/2014-TJ, R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º, da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2012, ANDRÉ RICARDO MOREIRA LEITE DE MELLO, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz, de 3ª Entrância, que se encontra vago. R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º, da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2012, JAIME DE PAIVA FILHO, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, de 2ª Entrância, que se encontra vago. Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014. Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014. Publique-se. Publique-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador ADERSON SILVINO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00791/2014-TJ, O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00793/2014-TJ, R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º, da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2012, ALEX BRITO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz, de 2ª Entrância, que se encontra vago. R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º, da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2012, KARLA FLATHYANA PEREIRA FERREIRA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Macau, de 3ª Entrância, que se encontra vago. Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014. Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014. Publique-se. Publique-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647251 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 82 Tribunal de Justiça do RN - DJe TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00662/2014-TJ, R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, matrícula nº 198.092-0, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, que se encontra vago. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Publique-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00662/2014-TJ, R E S O L V E exonerar, nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, matrícula nº 198.092-0, do cargo comissionado de Assessor do Juizado Especial do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Judiciário. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014. Publique-se Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647251 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 83 Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no processo nº 00769/2014, R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, FRANCISCO ECI DE LIMA JÚNIOR, para exercer o cargo comissionado de Assessor do Juizado Especial do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Judiciário, que se encontra vago. Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014. Publique-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647288 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 84 Tribunal de Justiça do RN - DJe Corregedoria PORTARIA Nº 235, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) AUXILIAR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente para a realização de Correição Ordinária, atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar n° 371, de 19 de novembro de 2008, que alterou o inciso X do artigo 119 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999; CONSIDERANDO que a medida paralisa os serviços de secretaria e de atendimento ao público, bem como o que dispõe o Provimento nº 011/05-CJ/RN, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense externo, para realização de correição, durante o período e Juízo adiante especificados: PROC. 2208/2014 judiciais. JUIZ(A) DE DIREITO VARA COMARCA Maria Neize de Andrade 2ª Vara de Família Fernandes de Natal/RN PERÍODO SOLICITADO PERÍODO CONCEDIDO 26 a 30.05.2014 26 a 30.05.2014 Art. 2º Nos mencionados dias ficam suspensos os prazos processuais e os Art. 3º A referida suspensão não prejudicará o recebimento regular das petições iniciais e de pedidos cuja apreciação exijam urgência, bem assim a realização de audiências já aprazadas para o citado período. Art. 4º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da conclusão dos respectivos trabalhos correicionais, para o envio a Corregedoria de Justiça de relatório circunstanciado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646656 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 85 Tribunal de Justiça do RN - DJe Corregedoria PORTARIA Nº 236, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Documento nº 1895/2014, CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Eliana Alves Marinho, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, em que solicita concessão de 03 (três) dias de folgas compensatórias, a que tem direito em decorrência dos plantões judiciários cumpridos nos dias 16 a 21.12.2013 (noturno), e 20.12.2013 (diurno e noturno), para serem usufruídas nos dias 22, 23 e 24.04.2014; CONSIDERANDO que o pedido se encontra justificado pela excepcionalidade do caso, RESOLVE: Art. 1º Alterar, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, 03 (três) dias de folgas compensatórias a que faz jus Dra. Eliana Alves Marinho, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, para serem usufruídas nos dias 22, 23 e 24.04.2014. Art. 2º Determinar que nas datas supra seja obedecida a ordem de substituição legal prevista na Resolução nº 08/2013-TJ/RN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646656 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 86 Tribunal de Justiça do RN - DJe Corregedoria PORTARIA Nº 237, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Documento nº 1902/2014, CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz/RN, em que solicita concessão de 03 (três) dias de folgas compensatórias, a que tem direito em decorrência dos plantões judiciários cumpridos nos dias 15.02.2014 (Vara Criminal de Santa Cruz-substituição), 22 e 23.02.2014 (JECC de Santa Cruz), para serem usufruídas nos dias 21 e 28.03.2014 e 02.05.2014; CONSIDERANDO que o pedido se encontra justificado pela excepcionalidade do caso, RESOLVE: Art. 1º Alterar, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, 03 (três) dias de folgas compensatórias a que faz jus Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz/RN, para serem usufruídas nos dias 21 e 28.03.2014 e 02.05.2014. Art. 2º Determinar que nas datas supra seja obedecida a ordem de substituição legal prevista na Resolução nº 08/2013-TJ/RN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646656 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 87 Tribunal de Justiça do RN - DJe Corregedoria PORTARIA Nº 246, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. O JUIZ CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, Juíza de Direito dos JECC da Comarca de Macau/RN, e Dr. José Ricardo Dahbar Arbex, Juiz de Direito da Comarca de Poço Branco/RN, em que requerem a permuta dos plantões judiciários dos dias 03, 04 e 05.03.2014 e dos dias 15 e 16.03.2014; CONSIDERANDO que os mencionados plantões estão especificados na Portaria nº 963/2013-CGJ/RN (DJE de 25.10.2013), na qual consta que o plantão dos dias 03, 04 e 05.03.2014 é de responsabilidade dos JECC da Comarca de Macau/RN, que tem como Juíza a Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, e que o plantão dos dias 15 e 16.03.2014 é de responsabilidade da Vara Única da Comarca de Poço Branco/RN, que tem como Juiz o Dr. José Ricardo Dahbar Arbex; CONSIDERANDO que a permuta de plantões não implicará na alteração da Comarca, havendo mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista; CONSIDERANDO que a Juíza Titular dos JECC da Comarca de Macau/RN, estará afastada de suas funções por licença médica e que o Juiz Substituto Legal (Vara Única de Pendências) não poderá prestar os referidos plantões; CONSIDERANDO que a referida permuta não causará qualquer óbice à prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que o plantão judiciário especificado na Portaria nº 963/2013-CGJ/RN (DJE de 25.10.2013), nos dias 03, 04 e 05.03.2014 seja da responsabilidade do Dr. José Ricardo Dahbar Arbex, e o dos dias 15 e 16.03.2014, da Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, permanecendo inalterados os locais dos respectivos plantões, havendo mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diego de Almeida Cabral Juiz Corregedor Auxiliar Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647338 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 88 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE ED IT AL N º. 0 0 6/ 2 01 4 PR O G R AM A D E AP E R F E IÇO AM ENT O D E M AG I ST R AD O S Torna pública a relação das inscrições de juízes deferidas para o Curso sobre “Aperfeiçoamento em Sistema Legal de Juros”, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM -, por meio da Portaria 308/2013, para fim de promoção pelo critério de merecimento. O Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que os magistrados abaixo relacionados tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do Edital N. º 005/2014 – ESMARN, publicado no DJe em 11/02/2014, para o curso sobre “Aperfeiçoamento em Sistema Legal de Juros”, com 40 horas-aula, a se realizar nos dias 13, 14, 20,21, 27 e 28 de março de 2014, das 14h30min às 18h10, nas quintas-feiras, e sextas-feiras das 8h30 às 12h10min e das 14h30min às 18h10min, na sede da Esmarn, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária, Natal/RN: N º. 1. MAGISTRADOS Aline Daniele Belém Cordeiro 2. Arklênya Xeilha Souza da Silva Pereira 3. Cícero Martins de Macedo Filho 4. Cornélio Alves de Azevedo Neto 5. Everton Amaral de Araújo 6. Flávia Bezerra 7. Flávio César Barbalho de Mello 8. Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho 9. Gisela Besch 10. Gustavo Marinho Nogueira Fernandes 11. Josane Peixoto Noronha 12. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes 13. Lílian Rejane da Silva 14. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto 15. Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues 16. Marco Antônio Mendes Ribeiro 17. Marcos José Sampaio de Freitas Júnior 18. Marta Danyelle Santana Costa Barbosa 19. Marta Suzi Peixoto Paiva Linard 20. Paulo Sérgio da Silva Lima 21. Pedro Cordeiro Júnior 22. Renato Vasconcelos Magalhães 23. Rossana Alzir Diógenes Macêdo 1 Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646876 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 89 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN 24. Sandra Simões de Souza Dantas Elali 25. Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa 26. Tatiana Lobo Maia 27. Tatiana Socoloski 28. Ticiana Maria Delgado Nobre 29. Valéria Maria Lacerda Rocha 30. Valter Antônio Silva Flôr Júnior N º. 31. SERVIDORES Aline de Freitas Cardoso 32. Ana Lúcia Fernandes Guerra 33. Camila de Medeiros Fernandes 34. Cristiane Torres Silva e Rêgo 35. Flaviane Fagundes da Costa Pontes 36. Flávio Vinícius Alves Cordeiro 37. Francisco das Chagas Gadelha Junior 38. Francisvan de França Bezerra 39. George Rocha Holanda 40. Glênio Lindberg Lobo Maia 41. Juliana Araújo da Silva Bezerra 42. Louzianny Costa de Queiroz 43. Luiz Carlos de Oliveira Paiva Júnior 44. Manoel Bezerra de Medeiros Neto 45. Marcelo Henrique Vaz Marinho Natal (RN), 26 de fevereiro de 2014. Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Diretor 2 Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646876 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 90 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA N.º 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013 O DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE – ESMARN, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução N.º 067/2008 – TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008, e Considerando o teor da Portaria Conjunta n.º 03/2014 - TJ, de 17 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que não haverá expediente nesta Escola nos dias 03, 04 e 05 de março de 2014 (segunda, terça e quarta-feira, respectivamente), nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril de 1999. Art. 2°. Determinar que o expediente nesta Escola, no dia de 28 de fevereiro do ano em curso (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 14 horas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647272 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 91 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA N.º 024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O Diretor em Substituição Legal da Escola da Magistratura, Desembargador Virgílio Fernandes de Macedo Júnior, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) em favor do Desembargador Expedito Ferreira de Souza, Diretor da ESMARN, a fim de que participe do XXXV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – COPEDEM, no período de 13 a 16 de março de 2014, em Sorriso/MT. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador Virgílio Fernandes de Macedo Júnior Diretor em Substituição Legal Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647275 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 92 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA N.º 025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O Diretor da Escola da Magistratura, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) em favor do servidor Nicácio Loia de Melo Neto, a fim de que participe do XXXV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – COPEDEM, no período de 13 a 16 de março de 2014, em Sorriso/MT. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647278 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 93 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA Nº 026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor abaixo nominado, para substituir nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular do cargo em comissão a seguir especificado, vinculados à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte: SERVIDOR/CARGO Juliana Lima Venâncio Chefe de Seção de Licitação, Contratos e Convênios Matrícula n.º 812.296-2 SUBSTITUTO IMEDIATO Adriane Maria Monte Vale Soares Matrícula n.º 198.641-4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647282 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 94 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE – DIREÇÃO Processo Administrativo n.º 02002/2014. Assunto: Dispensa [Aquisição de Material de Consumo]. Interessada: Divisão Pedagógica. DECISÃO Cuida-se de solicitação apresentada pela Chefe de Divisão Pedagógica, postulando autorização para aquisição de material didático para Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores que atuarão nos Juizados da Copa, Juizados dos Aeroportos e Unidade Móvel de Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 – ESMARN. O processo iniciou-se com o Memorando n.º 009/2014, expedido pela Chefe da Divisão Pedagógica, postulando a aquisição acima descrita (fl. 03). Registrou que “o material didático em apreço será constituído de ‘livro texto’ e ‘livro de exercícios’ para o curso mencionado (Língua Inglesa – ‘Starter’), atendendo 36 servidores”. Por fim, ressaltou “a necessidade de tal aquisição, face à recente demanda advinda das atividades de prestação jurisdicional decorrentes dos jogos da Copa do Mundo 2014, tratando-se o caso em tela de u8ma competência elevada importância para o pleno desenvolvimento das atividades pertinentes”. Na oportunidade, juntou cópia dos Editais n.ºs 001/2014 – ESMARN e 003/2014 – ESMARN (fls. 03 a 07). Em cumprimento ao Despacho de fl. 20, a Subseção de Compras colacionou aos autos toda a documentação relativa à pesquisa mercadológica de preço (fls. 09/35), tendo constatado que a SBS – SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA. apresentou a menor proposta de preços. A Seção de Orçamento e Finanças informou a disponibilidade orçamentária indicada para realização da despesa e juntou a Nota de Pré-Empenho n.º 15/2014 – ESAMRN, bem como as certidões de regularidade fiscal (fls. 37/44). Na oportunidade, informou, ainda, que não houve realização de despesa na natureza 3.3.90.30, subelemento 29 – Material Técnico para Seleção e Treinamento no exercício financeiro corrente (fl. 45). Os autos foram remetidos a Coordenação Administrativa para adoção das providências cabíveis que, após verificar a existência da disponibilidade financeira para o custeio da atividade pretendida, remeteu os autos à Seção de Licitação, Contratos e Convênios para o fim de indicar a modalidade de execução da despesa (fl. 46). A Seção de Licitação, Contratos e Convênios asseverou, por meio do Parecer de fls. 47/48, que “nos termos do art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos princípios que regem a Administração Pública, é constatada a possibilidade de aquisição de material Edição disponibilizada em 26/02/2014 didático (livro texto + caderno de exercícios), em conformidade com as especificações constantes no Memorando nº 003/2014 (fls. 02) para Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores do TJ/RN, por dispensa de Licitação”. A Assessoria Jurídica ofertou parecer opinando pela legalidade da contratação direta, através de dispensa de licitação, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, da empresa SBS – Special Book Services Livraria e Editora Ltda., para a aquisição de material didático para Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores do TJ/TN, pelo preço total de R$ 6.105,60 (seis mil, cento e cinco reais e sessenta centavos) (fls. 49/59). Em atendimento ao Despacho de fl. 60, proferido pela Seção de Controle Interno, a Coordenadoria Executiva informou que “Consultada, via telefone, a Coordenadora Administrativa da ESMARN, Dra. Ticiana Nobre, nos informou que em razão de adquirirmos o material didático nos cursos de Línguas Estrangeira, direcionados aos magistrados, e como no Edital 001/2014 não houve menção da aquisição de material por conta do discente, ficou estabelecido que a ESMARN arcaria com o custo do referido material” (fl. 61). Por fim, a Seção de Controle Interno, analisando a documentação constante dos autos e, consubstanciada no Parecer Jurídico, dentro da competência que lhe cabe, opinou pelo prosseguimento do feito, encaminhando os autos a esta Direção para apreciação e decisão (fls. 62/63). É o que merece ser relato. Passo a decidir. Sabe-se que a licitação é um procedimento formal e obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública, tanto para aquisição de bens quanto para contratação de serviços, em obediência à norma constitucional, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Carta de 1988, e infraconstitucional, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.666/1993. Não obstante o caráter de obrigatoriedade do certame, a lei comporta exceções, ressalvadas na própria constituição, e consignadas nos artigos 24 e 25 da Lei de Licitações, que preveem hipóteses de contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei. Com efeito, muito embora em tais situações o administrador esteja dispensado de cumprir aquelas etapas exigidas, em regra, no procedimento licitatório (convocação por edital, prazo para entrega de propostas, prazo de julgamento, de recursos, etc.), não está desobrigado do cumprimento de certas formalidades e procedimentos destinados a assegurar a observância aos princípios básicos das contratações, impostos à administração pública, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa, consagrados no artigo 3º da Lei n.º 8.666/93. 01647377 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 95 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN Nesse sentido, os ensinamentos do doutrinador Marçal Justen Filho (in Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 228): “A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação prévia para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução do interesse público. O procedimento licitatório normal conduziria ao sacrifício do interesse público e não asseguraria a contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento, em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras. Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade. O próprio legislador determinou as hipóteses em que se aplicam os procedimentos licitatórios simplificados. Por igual, definiu os casos de não-incidência do regime formal de licitação. A contratação direta não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa. Nem se caracteriza uma livre atuação administrativa. O administrador está obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a assegurar (ainda nesses casos) a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais. Permanece o dever de realizar a melhor contratação possível, dando tratamento igualitário a todos os possíveis contratantes.” Assim, encontra-se em tal disposição normativa, conforme se pode notar, a base legal para a contratação, senão vejamos a Lei n.º 8.666/93, no seu art. 24, II, que assim reza: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] “II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; [...].” Ressalta-se, portanto, que em princípio, o Estado poderia como de fato pode, contratar por dispensa em razão do valor para os demais serviços e fornecimentos desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Conforme leciona Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, “O reduzido valor do objeto a ser contratado colocaria em conflito o princípio da licitação e o da economicidade, ensejando um gasto superior à vantagem direta aferível pela Administração, decidindo o legislador, à vista do interesse público, pela prevalecência do segundo.” (in Contratação Direta sem Licitação, 9ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 279). Com peculiar propriedade, anota Marçal Justen Filho que “A pequena relevância da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as Edição disponibilizada em 26/02/2014 formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.” (in Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 305). Esse entendimento vem reforçado pelas palavras de Edgar Guimarães: “Assim se passa porque nas situações ali descritas o certame licitatório seria por demais dispendioso, não podendo ser superado pelos benefícios auferidos de sua realização. Significa dizer que a dispensa se justifica em razão do atendimento ao interesse público sob o prisma da economia administrativa.” (in Contratação Direta: Comentários às Hipóteses de Licitação Dispensável e Inexigível, 1ª ed., Curitiba, PR: Negócios Públicos, 2013, p. 38). Com relação ao preço, em análise conjunta da documentação acostada aos autos, e tendo sido realizada ampla pesquisa de mercado, verifica-se que o valor total da aquisição de R$ 6.105,60 (seis mil, cento e cinco reais e sessenta centavos) foi o menor preço praticado entre as proponentes, restando preenchidos, portanto, todos os requisitos exigidos pelo art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. Ademais, vale ressaltar que não houve emissão de empenhos no Subelemento considerado, neste exercício financeiro, o que demonstra a inexistência de fracionamento de despesa, prática vedada pela legislação de regência. Logo, resta patente a configuração da hipótese de contratação por dispensa de licitação prevista no art. 24, II, do Diploma Normativo antedito. Assim, embora nas avenças entabuladas pela Administração Pública, a abertura de processo licitatório para aquisição e/ou venda de bens e serviços seja a regra, diante da complexidade da prestação dos serviços públicos, situações de inexigibilidade e dispensa de licitação foram previstas, taxativamente ou exemplificativamente, no Estatuto de Licitações, na qual se enquadra a aquisição ora contratada. Deste modo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e dos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade e razoabilidade, o deferimento do pedido formulado no Memorando de n.º 009/2014, de fl. 02, é medida que se impõe. Por tais fundamentos, defiro o pedido e autorizo a realização da despesa, com fulcro no comando preconizado no art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93, e, via de consequência, determino a remessa dos autos à Coordenadoria Executiva para que adote as medidas cabíveis à contratação por dispensa de licitação da empresa SBS – SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.394.630/0001-17, para aquisição de material didático do Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores que atuarão nos Juizados da Copa, Juizados dos Aeroportos e Unidade Móvel de Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 – 01647377 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 96 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESMARN, e, logo após, à Seção de Orçamento e Finanças para providenciar, nos moldes legais, o empenho do valor para custeio da mencionada contratação e, no momento da liquidação da despesa, as Certidões de Regularidade Fiscal, com seus prazos válidos, se for o caso, em estrita conformidade com o disposto no art. 16, inciso XV, da Resolução n.º 004/2013 – TCE/RN. Por fim, determino ainda a publicação do extrato de dispensa respectivo. Publique-se. Natal, 26 de fevereiro de 2014. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647377 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 97 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA N.º 027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O Diretor da Escola da Magistratura, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) em favor da servidora Cristina Leandro Azevedo Silva, a fim de que participe de Worshop com as Escolas de Magistratura do Brasil, promovido pela Escola Nacional de Formação, Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no período de 24 a 26 de março de 2014, em Brasília/DF. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647416 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 98 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE - DIREÇÃO PORTARIA N.º 028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O Diretor da Escola da Magistratura, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) em favor, da Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre Coordenadora Administrativa da ESMARN, a fim de que participe de Worshop com as Escolas de Magistratura do Brasil, promovido pela Escola Nacional de Formação, Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no período de 24 a 26 de março de 2014, em Brasília/DF. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647420 DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 99 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE DIREÇÃO PAUTA: 1. Apresentação das coordenação, para 2014; CONVOCAÇÃO O Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN convoca os magistrados abaixo relacionados para participarem da Reunião da Diretoria da ESMARN, a realizar-se no dia 19 de março de 2014 (quarta-feira), às 15 horas, na sala de REUNIÃO do Bloco Administrativo: ações prioritárias, por Natal, 26 de fevereiro de 2014. Desembargador Expedito Ferreira de Souza Diretor Desembargador Virgílio Fernandes de Macêdo Junior – Vice-Diretor Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre – Coordenadora Administrativa Juiz João Afonso Morais Administrativo Adjunto Pordeus – Coordenador Juiz Ricardo Tinoco de Góes – Coordenador de Ensino Juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques – Coordenador de Ensino Adjunto Juíza Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya – Coordenadora de Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Magistrados Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho – Coordenador de Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Magistrados Adjunto Juiz José Undário Andrade – Coordenador dos Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores Juíza Marina Melo Martins – Coordenadora dos Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores Adjunto Desembargadora Maria Zeneide Bezerra – Coordenadora de Assuntos Institucionais Juiz Everton Amaral de Araújo – Coordenador de Assuntos Institucionais Adjunto Juiz Fábio Wellington Pedagógico Ataíde Alves – Conselheiro Juíza Sandra Simões de Souza Dantas Elali – Conselheira Pedagógica Juiz José Herval Sampaio Júnior – Coordenador Regional – Núcleo Mossoró Juiz André Melo Gomes Pereira – Coordenador Regional – Núcleo Caicó Juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior – Coordenador Regional – Núcleo Pau dos Ferros Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 100 Tribunal de Justiça do RN - DJe ESMARN - Escola da Magistratura do RN ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04/2014 Processo n.º 02002/2014 – ESMARN. CONTRATANTE: Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (CNPJ/MF: 41.007.949/0001-09). CONTRATADA: SBS – SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA. (CNPJ/MF: 54.394.630/0001-17). OBJETO: aquisição de material didático para Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores que atuarão nos Juizados da Copa, Juizados dos Aeroportos e Unidade Móvel de Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 – ESMARN. VALOR TOTAL: R$ 6.105,60 (seis mil cento e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 04.301 – ESMARN. Ação: 11540 – Capacitação dos Membros e Servidores do Poder Judiciário Estadual. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo. Fonte de Recurso: 150 – Recursos Diretamente Arrecadados. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO ATO DE DISPENSA: 26 de fevereiro de 2014. AUTORIDADE SUPERIOR: Desembargador Expedito Ferreira de Souza – Diretor. Natal (RN), 26 de fevereiro de 2014. Cristina Leandro Azevedo Silva Técnica Judiciária/ Coordenadora de Programação Matrícula: 151087-8 Edição disponibilizada em 26/02/2014 01647474 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 101 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 25/02/2014 O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la, fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR : Viva Construções Ltda. ADVOGADO : 4072/RN - Eduardo Gurgel Cunha RÉ : Andreia Jeane dos Santos da Costa VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 07:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0105908-26.2014.8.20.0001 CLASSE : Cautelar Inominada AUTOR : AJM Logística e Transporte Ltda ME ADVOGADO : 5355/RN - Madson Vidal Matias Melo RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 07:14 horas PROCESSO : 0011040-32.2009.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Semirames Dantas Garcia de Oliveira ADVOGADO : 3177/RN - Viviana Marileti Menna Dias RÉU : Município de Natal - Secretaria Municipal de Saúde ADVOGADO : 4448/RN - Bruno Macedo Dantas VARA : 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 06:53 horas PROCESSO : 0801771-57.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : Miriam Targino da Costa Bezerra ADVOGADO : Bruno Santos de Arruda RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:20 horas PROCESSO : 0107365-93.2014.8.20.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 8608/RN - Isabelle Christina Barroca Marques RÉU : Ricardo Fernandes dos Santos VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:00 horas PROCESSO : 0801807-02.2014.8.20.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : 7254-D/RN - PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA IMPETRADO : Subcoordenador da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA VARA : 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:28 horas PROCESSO : 0106551-81.2014.8.20.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR : Eliete lopes da Costa Pereira ADVOGADO : 8517/RN - THOMAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO RÉ : Eliane Lopes da Costa VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:01 horas PROCESSO : 0801806-17.2014.8.20.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : HELOISE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 7254-D/RN - PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA IMPETRADO : Subcoordenadoria de educação de jovens e adultos - SUEJA VARA : 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:31 horas PROCESSO : 0104597-97.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Andreza Cristina Lima da Silva ADVOGADO : 7338/RN - Alcebíades Fernandes e Silva Neto RÉU : Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 07:05 horas PROCESSO : 0801773-27.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : MARIA FERREIRA DE LIMA SOUSA ADVOGADO : 9827/RN - Ezandro Gomes de França REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:34 horas 1- Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes PROCESSO : 0107933-12.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Josinilton Josino ADVOGADO : 5058/RN - Waldir Laurentino RÉU : Petroleo Brasileiro S/A PETROBRAS VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:07 horas PROCESSO : 0124544-74.2013.8.20.0001 Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0801775-94.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : PAULO FERNANDO FALCÃO SOUSA ADVOGADO : 9827/RN - Ezandro Gomes de França REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:37 horas PROCESSO CLASSE 01646427 : 0801777-64.2014.8.20.0001 : Procedimento do Juizado DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 102 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal Especial Cível AUTORA : YASMIM CAROLINE BARROS XAVIER ADVOGADO : 7402D/RN - HUGO HELINSKI HOLANDA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:43 horas PROCESSO : 0107871-69.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Inbrad - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Educacional e Empresarial S/c ADVOGADO : 5786/RN - Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes RÉU : Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:44 horas PROCESSO : 0801779-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : FRANCISCO VITALINO DE SOUZA ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA VIEIRA DE CASTRO FERREIRA RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:47 horas PROCESSO : 0107931-42.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Jorge Alves de Lima ADVOGADO : 7451B/RN - MARIA ALICE MARCONDES RÉU : Manoel Cícero Cosme de Lima VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:49 horas PROCESSO : 0801781-04.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : MANOEL JERONIMO DA SILVA ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA VIEIRA DE CASTRO FERREIRA RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:51 horas PROCESSO : 0107937-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Rúbia Ataíde Leme ADVOGADO : 3331/RN - Sésiom Figueiredo da Silveira RÉ : Lojas Riachuelo S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:52 horas PROCESSO : 0107685-46.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Daniel Fernandes de Oliveira ADVOGADO : 5317/RN - Thais Medeiros Úrsula RÉU : Banco Volkswagen S.A. VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:56 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0801783-71.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : ANA CLAUDIA RIBEIRO MACHADO ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA VIEIRA DE CASTRO FERREIRA RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:56 horas PROCESSO : 0107868-17.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Ana Rubia da Silva Cruz ADVOGADO : 10912/RN - Magaly Dantas de Medeiros RÉU : AMIL - Assistência Médica S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0150516-46.2013.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0007122-34.2012.8.20.0124 JUÍZO DEPREC. : Juizado Especial Criminal da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE VARA : 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas PROCESSO : 0107952-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0100692-92.2013.8.20.0139 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia/RN - Florânia-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : GENILDA BEZERRA DA SILVA VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:03 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107901-07.2014.8.20.0001 CLASSE : Interpelação INTERPTE. : Otaviano Araújo ADVOGADO : 3897/RN - Marcos Augusto de Araujo INTERPDA. : Rosiane de Oliveira da Silva VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:04 horas PROCESSO : 0107900-22.2014.8.20.0001 CLASSE : Interpelação INTERPTE. : Otaviano Araújo ADVOGADO : 3897/RN - Marcos Augusto de Araujo INTERPDA. : Risolange Alves Rodrigues VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:07 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE ORIGEM 01646427 : 0107951-33.2014.8.20.0001 : Carta Precatória Criminal : 0004128-60.2005.8.20.0162 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 103 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Extremoz/RN - Extremoz-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : DAMIÃO FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:08 horas PROCESSO : 0107950-48.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0000547-96.2011.8.20.0139 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia/RN - Florânia-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:11 horas PROCESSO : 0107949-63.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0000562-07.2012.8.20.0147 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Velho/RN - Pedro Velho-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : GUTEMBERG LIMA DE AZEVEDO VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:14 horas PROCESSO : 0108048-33.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0100192-69.2013.8.20.0157 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Taipu/RN - Taipu-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : José Coelho Cardoso VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:16 horas CÍVEIS PROCESSO : 0000244-12.2012.8.20.0151 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 664A/RN - ANTÔNIO BRAZ DA SILVA REQUERIDO : Geraldo Gomes da Silva VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:17 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108049-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0004128-60.2005.8.20.0162 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Extremoz-RN - Extremoz-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : DAMIÃO FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:19 horas CÍVEIS Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0107958-25.2014.8.20.0001 CLASSE : Despejo AUTOR : Via Direta Shopping Ltda ADVOGADO : 3827/RN - Fabio José de Vasconcelos Uchoa RÉU : M. Correa de Medeiros AVALISTA : Márcio Corrêa Medeiros VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:21 horas PROCESSO : 0108040-56.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00098352120088200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim - Parnamirim-RN AUTOR : Matiola Cia Ltda e Outro ADVOGADO : 5821/RN - Fábio Ferreira Gois RÉU : RCL Comercial de Alimentos Ltda VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108050-03.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0002672-54.2011.8.20.0101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Criminal - Caicó-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Alexandre Hallisson Santos de Araújo VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108041-41.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00000760420068200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN REQUERENTE : Mariza Paiva Gomes Santiago VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:25 horas PROCESSO : 0108042-26.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00036546720098200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN ADOTANTE : Tânia Adilza de Andrade Lima VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:27 horas PROCESSO : 0407731-98.2010.8.20.0001 CLASSE : Processo de Execução EXEQUENTE : Banco do Nordeste do Brasil S/A ADVOGADO : 4592/RN - Mariano José Bezerra Filho EXECUTADO : Chica Bela Roupas Femininas LTDA ADVOGADO : 5818/RN - Múcio Roberto de Medeiros Câmara AVALISTA : Maria da Conceição de Morais Rodrigues VARA : 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:28 horas 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 104 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal PROCESSO : 0108043-11.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01017793120138200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDA : Amanda Bernadete Eugênio da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:30 horas PROCESSO : 0126311-21.2011.8.20.0001 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : Chica Bela Roupas Femininas LTDA ADVOGADO : 5818/RN - Múcio Roberto de Medeiros Câmara EMBARGADO : Banco do Nordeste do Brasil S/A ADVOGADO : 4592/RN - Mariano José Bezerra Filho VARA : 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:30 horas PROCESSO : 0801785-41.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : PAULO CÉSAR SOARES DA SILVA ADVOGADO : WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMÁSIO RÉU : MUNICÍPIO DE NATAL/RN VARA : 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:30 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108051-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0016061-91.2011.8.20.0106 JUÍZO DEPREC. : Juizado Especial Criminal da Comarca de Mossoró - Mossoró-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Daniel dos Santos Azevedo VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0104731-95.2012.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A ADVOGADO : 1853/RN - Elísia Helena de Melo Martini EXECUTADO : R Dantas ME ADVOGADO : 325A/RN - Márcio Manoel dos Santos Tavares VARA : 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108052-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0102485-44.2013.8.20.0114 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Canguaretama/RN. - Canguaretama-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Reginaldo Alexandria Edição disponibilizada em 26/02/2014 VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108044-93.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01017793120138200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDA : Amanda Bernadete Eugênio da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas PROCESSO : 0801787-11.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : Ademir de Oliveira Azevedo ADVOGADO : 6060-D/RN - LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE RÉU : Instituto Nacional do Seguro Social INSS VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108053-55.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0000187-58.2012.8.20.0162 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Extremoz-RN - Extremoz-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Francisco Adriano de Oliveira VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas PROCESSO : 0107260-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 437/2013 - Natal INDICIADO : JOÃO MARIA DA SILVA VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108045-78.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00075632020098200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Infância, Juventude e do Idoso da Comarca Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Grande do Norte RÉU : Fundação Estadual da Criança e Adolescente FUNDAC/RN VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:39 horas PROCESSO CLASSE 01646427 : 0801789-78.2014.8.20.0001 : Procedimento do de de Rio do Juizado DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 105 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal Especial Cível AUTOR : FRANCISCO DANIEL GUEDES ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:39 horas JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTORA : 'Ministério Público Estadual RÉU : SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RN e Outro VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:49 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108054-40.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0102565-41.2013.8.20.0103 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN - Currais Novos-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107967-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : ANTONIA MARIA DE LIMA ADVOGADO : 2474/RN - Jonas Sérgio do Rêgo Pinto RÉU : Capuche Satélite Incorporações Ltda VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas PROCESSO : 0108046-63.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01064361620138200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:42 horas PROCESSO : 0100095-37.2013.8.20.0103 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : Banco Gmac S.A. ADVOGADO : 1791/PB - Milton Gomes Soares REQUERIDO : Afrânio Dantas de Oliveira ADVOGADO : 8023D/RN - JOSÉ RICARDO LEITE DE AGUIAR VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:42 horas PROCESSO : 0801791-48.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:46 horas PROCESSO CLASSE ORIGEM : 0108047-48.2014.8.20.0001 : Carta Precatória Cível : 00011144120128200124 Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0107976-46.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : José Joaquim de Medeiros Neto ADVOGADO : 3830/RN - Thiago Araújo Soares RÉU : Redenção Administradora de Consórcio Ltda VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:51 horas PROCESSO : 0801793-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : ANA TEREZA DE ARAÚJO ADVOGADO : 9544/RN - Nerivalda Vicente da Silva REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:52 horas PROCESSO : 0107979-98.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Cacilda Oliveira Cruz ADVOGADO : 11516/RN - Alex Dayan Morais de Lima RÉU : Permuta Digital.Com Ltda VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:54 horas PROCESSO : 0108031-94.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 10027413620138260100 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - São Paulo-SP EXEQUENTE : José da Silva Pinto EXECUTADO : Luiz Sérgio Neves Fernandes e Outros VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107259-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 573/2013 - Natal INDICIADO : EDVALDO OLIMPIO DA SILVA VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:56 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107980-83.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00021087120128260037 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araraquara/SP Araraquara-SP REQUERENTE : Izabel Martini Pineiro REQUERIDO : Modesto Pineiro Alonso 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 106 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas PROCESSO : 0107932-27.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Massimiliano Monti ADVOGADO : 7451B/RN - MARIA ALICE MARCONDES RÉU : Ruy Waetge VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas PROCESSO : 0801776-79.2014.8.20.0001 CLASSE : Cumprimento de sentença EXEQUENTE : WAGNER DE MELO MORAIS ADVOGADO : 11516/RN - Alex Dayan Morais de Lima EXECUTADO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108055-25.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0138310-63.2003.8.13.0027 JUÍZO DEPREC. : 3ª Vara Criminal - Betim-MG AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : MARCO TÚLIO FADEL ANDRADE VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:02 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108058-77.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00060651520118200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : ''''Ministerio Público INFRATOR : João Lucas do Nascimento dos Santos e Outro VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas PROCESSO : 0801774-12.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : Waldilene Rodrigues Ferreira ADVOGADO : 7397/RN - Juliana Gurgel de Medeiros RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:05 horas PROCESSO : 0108059-62.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01000217220148200159 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN - Umarizal-RN REQUERENTE : Rita Xavier Neta de Luna ADVOGADO : 3068/RN - Francisco Welithon da Silva REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:06 horas PROCESSO : 0107936-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Antônio Martins Castelo Branco ADVOGADO : 3053/RN - Gladis Rosane Schmidt RÉU : Diogo Maria D'Orey Manoel VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:07 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0801795-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Monitória AUTOR : MAKROS CONSULTORIA TURISMO E EVENTOS LTDA. ME ADVOGADO : 7981D/RN - LORENA DE MOURA DOMINGOS RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:08 horas PROCESSO : 0108060-47.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01002431620138200146 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Avelino/RN - Pedro Avelino-RN AUTORA : 'Ministério Público Estadual RÉU : Paulo Fernandes da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas PROCESSO : 0801778-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : FRANCISCO PAIVA CHAVES ADVOGADO : 11399/RN - Renato Azevedo de Miranda RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:12 horas PROCESSO : 0108061-32.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01086746220138200106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN - MossoróRN AUTORA : Lucineide da Silva Carneiro ADVOGADO : 3904/RN - Lindocastro Nogueira de Morais RÉU : Universidade Estadual do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas PROCESSO : 0801797-55.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : IVANALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:15 horas PROCESSO : 0801780-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO AIRES DA COSTA 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 107 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal ADVOGADO : 10661BR/N - GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:17 horas PROCESSO : 0107842-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Judson Vinícius de Souza Pinheiro ADVOGADO : 7878/RN - Wanessa Lima de Sousa RÉU : Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:17 horas PROCESSO : 0108062-17.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01081081620138200106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN - MossoróRN AUTOR : José Ricardo da Silveira ADVOGADO : 3904/RN - Lindocastro Nogueira de Morais RÉU : Universidade Estadual do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas PROCESSO : 0801782-86.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : GEORGE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:22 horas PROCESSO : 0108063-02.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00029696120118200101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN AUTOR : Livia Mônica de Lima Costa RÉU : Antônio Azevedo de Araújo VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:22 horas PROCESSO : 0107917-58.2014.8.20.0001 CLASSE : Renovatória de Locação AUTOR : Juarez Lucas da Silva ADVOGADO : 11808/RN - Francisco Hilton Machado RÉU : Nair Ferreira de Oliveira VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:22 horas PROCESSO : 0108064-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00039060820108200101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN AUTOR : Celino Lino dos Santos RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara de Precatórias Edição disponibilizada em 26/02/2014 DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:24 horas PROCESSO : 0801799-25.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : LEONARDO CABRAL DUARTE PEREIRA ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros RÉU : IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:25 horas PROCESSO : 0801784-56.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : Maria das Graças Farias Coelho ADVOGADO : 7397/RN - Juliana Gurgel de Medeiros RÉU : Município de Natal VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107258-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 562/2013 - Natal INDICIADO : JOÃO BATISTA DE ANDRADE VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0801786-26.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : PAULO ROBERTO DA TRINDADE ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas PROCESSO : 0801801-92.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : WALTER GADELHA VIANA NETO ADVOGADO : 7368-D/RN - VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107257-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 335/2013 - Natal INDICIADO : SEM INDICIADO VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:36 horas CÍVEIS 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 108 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal PROCESSO : 0801788-93.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : Rogergal Dantas do Nascimento ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO NUNES REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:36 horas PROCESSO : 0108090-82.2014.8.20.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional VÍTIMA : G. B. DA S. INFRATOR : M. R. DE S. VARA : 3ª Vara da Infância e da Juventude DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 09:37 horas PROCESSO : 0801803-62.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS FERNANDES ADVOGADO : 10661BR/N - GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:39 horas PROCESSO : 0801790-63.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : DJALMA DE LIMA TINDO ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros RÉU : IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas PROCESSO : 0108075-16.2014.8.20.0001 CLASSE : Cautelar Inominada AUTOR : Sérgio Batista Lúcio Ribeiro ADVOGADO : 342175/SP - Denis Taderi RÉU : Banco do Brasil S/A VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:42 horas PROCESSO : 0107981-68.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00038134120138171130 JUÍZO DEPREC. : Segunda Vara Cível da Comarca de Petrolina - PE - Petrolina-PE AUTOR : PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda ADVOGADO : 30168/PE - Rafaela de Lira Jordão Coutinho RÉU : Diogo Militão Lopes de Araújo VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:43 horas PROCESSO : 0108065-69.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00032501720118200101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN AUTOR : Linair Queiroz Vale Edição disponibilizada em 26/02/2014 RÉU : Banco Santader Brasil S/A VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas PROCESSO : 0108066-54.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01007662220138200148 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pendências/RN - Pendências-RN REQUERENTE : ADRIANA CRISTINA DE MOURA BEZERRA ADVOGADO : 7252/RN - Sérvulo Nogueira Neto REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:48 horas PROCESSO : 0108067-39.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00024378720118200101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN AUTOR : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A RÉU : Rivaldo Dantas de Farias VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:52 horas PROCESSO : 0106776-04.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Alesat Combustíveis S/A ADVOGADO : 6718/RN - Aline Henrique Alberto Dantas EXECUTADO : Posto Serpa Ltda EPP AVALISTA : Marcos Antônio Nunes Pereira VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 09:53 horas PROCESSO : 0108082-08.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : João Marcos Dantas da Silva ADVOGADO : 8328/RN - Renato Luidi de Souza Soares REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:57 horas PROCESSO : 0106775-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Alesat Combustíveis S/A ADVOGADO : 6718/RN - Aline Henrique Alberto Dantas EXECUTADO : Posto do Aterro Ltda AVALISTA : Rildo Bispo da Silva VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 09:57 horas PROCESSO : 0108081-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Flora Cavalcante ADVOGADO : 4636/RN - Tertius Cesar Moura Rebelo REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas PROCESSO : 0108068-24.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01012555920138200148 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 109 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal Comarca de Pendências/RN - Pendências-RN AUTORA : 'Ministério Público Estadual RÉU : Carlos Alberto de Faria e Outros VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108085-60.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0011967-53.2005.8.26.0071 JUÍZO DEPREC. : Juizo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP - Bauru-SP AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : CARLOS ADRIANO TORRES DA SILVA VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:02 horas CÍVEIS PROCESSO : 0106984-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A ADVOGADO : 5980/PB - Josias Gomes dos Santos Neto EXECUTADO : Verdes Mares Construções e Incorporações Ltda. VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:04 horas PROCESSO : 0108069-09.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00126942520128200106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN REQUERENTE : Elizabeth Rodrigues de Oliveira REQUERIDO : Gilberto Júlio da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:05 horas PROCESSO : 0107033-29.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Paula Cristina Barbosa Diogenes Gurgel ADVOGADO : 9450/RN - Silvana Maria Silva Diógenes Paiva EXECUTADO : Nova Gestão Empresarial Ltda VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:08 horas PROCESSO : 0108071-76.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01026326020148200106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN REQUERENTE : Abílio Apolinário Neto ADVOGADO : 5910/RN - Douglas Macdonnell de Brito REQUERIDA : Selma de Souza Apolinário VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:11 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108084-75.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 3800-17.2013.8.06.0041 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Aurora/CE - Aurora-CE AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : HELDER DO NASCIMENTO GOMES VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:11 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107174-48.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Liderança Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda ADVOGADO : 10829/RN - Arthur César Dantas Silva EXECUTADO : T E C MARMORES LTDA - ME VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:11 horas PROCESSO : 0105812-11.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Sindicato dos Trabalhadores do Servico Publico Federal do Rio Grande do Norte ADVOGADO : 5577/RN - Leonardo Sales Xavier RÉU : Caixa de Previdência e Assitência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:14 horas PROCESSO : 0108070-91.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01097147920138200106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN AUTORA : Ana Carla Gomes de Oliveira e Outro RÉU : José Willians de Moura VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas PROCESSO : 0108072-61.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00029452720128200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte INFRATOR : Gilberto Simplicio da Silva Júnior VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:15 horas PROCESSO CLASSE EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO PROCESSO CLASSE EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO : 0811472-76.2013.8.20.0001 : Execução Fiscal : Município de Natal : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA : Goncalo Jeronimo de Lima Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646427 : 0811473-61.2013.8.20.0001 : Execução Fiscal : Município de Natal : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA : Bartolomeu Alves de Lira Filho DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 110 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:16 horas DISTRIBUIÇÃO PROCESSO : 0107175-33.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Liderança Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda ADVOGADO : 10829/RN - Arthur César Dantas Silva EXECUTADO : Indústria de Argamassas Rio Grande do Norte Ltda EPP VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:17 horas PROCESSO : 0107938-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Arrolamento Sumário REQUERENTE : Shyrley Nadia Coelho Gracindo Madeiro ADVOGADO : 6282/RN - Rashid de Góis Pires REQUERIDA : Antonia Côelho da Silva Gracindo VARA : 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107256-79.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 088/2014 - Natal INDICIADO : SEM INDICIADO VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:17 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108073-46.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01025778920138200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN Parnamirim-RN AUTOR : Nenhuma Informação Disponivel INFRATOR : André Lopes da Silva Filho VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas PROCESSO : 0108099-44.2014.8.20.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional VÍTIMA : S. A. N. L. INFRATOR : I. E. S. DA S. VARA : 3ª Vara da Infância e da Juventude DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:19 horas PROCESSO : 0108074-31.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00050172120118200124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN INTERESDA. : Ângela Dantas Duarte VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108083-90.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0090998-05.2008.8.02.0001 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL - Maceió-AL AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : JOSÉ FLÁVIO DA SILVA VARA : 1ª Vara de Precatórias Edição disponibilizada em 26/02/2014 : Sorteio - 10:21 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108034-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : A. C. DE O. S. ADVOGADO : 648A/RN - Danielle Guedes de Andrade Ricarte REQUERIDO : G. P. DA S. VARA : 6ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas PROCESSO : 0801659-88.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : JÚNIOR LÚCIO DA SILVA ADVOGADO : 10194/RN - Kenia Alves Rosado RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas PROCESSO : 0107342-50.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Francisco Tavares do Nascimento ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:29 horas PROCESSO : 0107495-83.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Jose Reginaldo de Oliveira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:32 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0100368-25.2014.8.20.0121 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0103332-98.2013.8.20.0129 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São Gonçalo do Amarante-RN AUTOR : Ministério Público Estadual RÉU : Fliveis Cunha Nogueira VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas CÍVEIS PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO 01646427 : 0107497-53.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Eduardo de Souza Lima : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 111 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas Extremo Sul - IESES VARA : 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0108035-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : L. H. B. DE S. ADVOGADO : 8531/RN - Tarcilla Maria Nóbrega Elias REQUERIDO : L. A. DE S. VARA : 4ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas PROCESSO : 0107523-51.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Edmilson Martins Alexandre ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:43 horas PROCESSO : 0811475-31.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Joaquim Furtado de Souza VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas PROCESSO : 0107499-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Edilene Souza e Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:39 horas PROCESSO : 0107067-04.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Wdemberg Wendell Maurício de Andrade VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:40 horas PROCESSO : 0107500-08.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Egno Wagner Rodrigues Teixeira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas PROCESSO : 0801809-69.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : Arilson Augusto do Nascimento ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0108080-38.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Sérgio Procópio de Moura (Rep. Legal da M.P.M. Educação e Cultura Ltda) ADVOGADO : 3903/RN - Cristiano Procópio de Moura REQUERIDO : Instituto de Estudos Superiores do Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0811476-16.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADA : Rosilda Fadel Furini VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:43 horas PROCESSO : 0107521-81.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Erinelson Pinheiro Acióle ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas PROCESSO : 0107244-65.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Panamericano S/A ADVOGADO : 33911/BA - Liliana Pereira da Silva RÉ : Anelvira Jácome da Câmara Oliveira VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas PROCESSO : 0107520-96.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Elaine Cristina Freita de Abreu ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:47 horas PROCESSO : 0811477-98.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Ronaldo de Araujo Dantas VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:48 horas PROCESSO : 0801811-39.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 112 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal PROCESSO : 0107407-45.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José João de Souza ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas PROCESSO : 0811478-83.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Jose Nazareno de Souza VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:51 horas PROCESSO : 0108120-20.2014.8.20.0001 CLASSE : Habilitação para Adoção REQUERENTE : Tatyana de Souza Pereira VARA : 2ª Vara da Infância e da Juventude DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 10:51 horas PROCESSO : 0107406-60.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Maria Ivanosca de Morais ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas PROCESSO : 0811479-68.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Joao Bosco Lemos da Silva VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108113-28.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0001905-44.2011.8.20.0124 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : SALI ARAUJO DANTAS VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas CÍVEIS PROCESSO : 0801813-09.2014.8.20.0001 CLASSE : Desapropriação AUTOR : Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ADVOGADO : 6049/RN - Radir Azevedo Meira Filho RÉU : RICARDO PEREIRA DE MEDEIROS VARA : 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas PROCESSO : 0107345-05.2014.8.20.0001 Edição disponibilizada em 26/02/2014 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Elizete Nunes Bezerra ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:57 horas PROCESSO : 0811480-53.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADA : MARIA ELIZABETH SAYAO LOBATO SCHMIDT VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas PROCESSO : 0801792-33.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : JOSÉ ELI AGUIAR ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas PROCESSO : 0108039-71.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. P. DO E. DO R. G. DO N. REQUERIDO : E. D. N. VARA : 4ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:59 horas PROCESSO : 0107346-87.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Jorginei Caetano de Oliveira ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0107250-72.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO : 6350/RN - Vanessa Maria Freire Pinto RÉ : Edna Maria Ferreira de Paiva VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0801815-76.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DO CÉU FERNANDES ADVOGADO : 10318DR/N - Marcus Vinícius dos Santos Rego REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:01 horas PROCESSO : 0801794-03.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : WALTER HOUSER HONORATO SALES 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 113 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal ADVOGADO : 06167DRN - Dinno Iwata Monteiro RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:02 horas ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros RÉU : IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte VARA : 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas PROCESSO : 0107347-72.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Francisco Lopes da Silva ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas PROCESSO : 0811481-38.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Reinaldo Pedro de Andrade VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas PROCESSO : 0811482-23.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADA : Marcia Angelica de Albuquerque Guimaraes VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107348-57.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Genival Diógenes Batista ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas PROCESSO : 0107255-94.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 592/2013 - Natal INDICIADA : MARIA JOSÉ MEDEIROS PONTES VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas PROCESSO : 0107349-42.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Robenilson Targino da Silva ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:10 horas PROCESSO : 0108112-43.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0100436-72.2013.8.20.0100 JUÍZO DEPREC. : Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu/RN - Assu-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Tibério Vinicius Mendes de França VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107970-39.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 041/2013 - Natal INDICIADO : SEM INDICIADO VARA : 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas CÍVEIS CÍVEIS PROCESSO : 0108033-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : P. H. P. D. DOS S. ADVOGADO : 11125/RN - Ted Hamilton Vacari Lopes REQUERIDO : J. P. D. DOS S. VARA : 3ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:05 horas PROCESSO : 0801817-46.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ALZIRA OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO : 10860/RN - Edcarlos Moisés Lopes Oliveira REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:05 horas PROCESSO CLASSE AUTOR : 0801796-70.2014.8.20.0001 : Procedimento Ordinário : Eduardo Bezerra Cariello Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0811483-08.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Centro Esportivo da Cidade da Esperanca VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas PROCESSO : 0801819-16.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : Salomão Martiniano Gomes ADVOGADO : 1834D/RN - LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas CRIMINAIS 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 114 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal Dados e/ou Telefônico Ofício : 168/2014 - Natal REQUERENTE : Delegado de Polícia Civil REQUERIDO : A REGISTRAR VARA : 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas PROCESSO : 0108128-94.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução da Pena Ofício : 2075/2011 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual ACUSADO : PAULO SERGIO DA SILVA VARA : 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108124-57.2014.8.20.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante Ofício : 436/2014 - Natal FLAGRANTEADO : WILLIAN DA SILVA NAVEGA VARA : 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107350-27.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Deyvid Cassimiro de Almeida ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas PROCESSO : 0801798-40.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : Roberto Carlsberg Cavalcante ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas PROCESSO : 0801821-83.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : ERCILIO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas PROCESSO : 0811474-46.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADA : Kelermane Danubio de Souza Martins VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:24 horas PROCESSO : 0108102-96.2014.8.20.0001 CLASSE : Interdição REQUERENTE : Arlinda da Silva Gomes ADVOGADO : 10038/RN - Helene Simonetti Bullio REQUERIDO : Antônio Galvão da Silva VARA : 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:25 horas PROCESSO : 0108110-73.2014.8.20.0001 CLASSE : Interdição REQUERENTE : Marcia Talita Menezes ADVOGADO : 12253/RN - Caio Câmara Cavalcanti REQUERIDA : Francisca Alves Pereira VARA : 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO : 0107403-08.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Dalvirene Raimundo da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:26 horas PROCESSO : 0801800-10.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : SONIA MARIA GOMES ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros RÉU : IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte VARA : 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas PROCESSO : 0801802-77.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO ADVOGADO : 6491/RN - Lígia Anderson da Silva Costa REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:26 horas PROCESSO : 0107351-12.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Flávio Marcos da Silva ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho RÉU : Porto Seguro Vida e Previdência S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas PROCESSO : 0801823-53.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : JOÃO MARIA LOPES DA SILVA ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE : 0108127-12.2014.8.20.0001 : Pedido de Quebra de Sigilo de Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0811484-90.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 115 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Vitor Hugo Bezerra de Medeiros VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas PROCESSO : 0107402-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Denis Francisco da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108111-58.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0006573-88.2006.8.20.0106 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU : Jemerson Soares de Góis VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0108115-95.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. B. S. M. ADVOGADO : 9919/RN - Claudia Conceição de Araújo REQUERIDO : A. W. DA S. S. M. VARA : 6ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:36 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107536-50.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 613/2013 - Natal INDICIADO : ALLAN BRUNO BELARMINO DA SILVA VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:37 horas CÍVEIS PROCESSO : 0801804-47.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA ANTONIA NAVARRO VILLAR ADVOGADO : 5502/RN - Raquel Lacerda Bezerra Raposo REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:37 horas PROCESSO : 0801825-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : Francinete Carlos da Silva ADVOGADO : 10646/RN - Fabricia Gabriela Nogueira Moreira Edição disponibilizada em 26/02/2014 RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:05 horas PROCESSO : 0801808-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : LUAN FELIPE DA COSTA MARTINS ADVOGADO : 10654/RN - Natália de Sena Alves RÉU : Município de Natal VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:27 horas PROCESSO : 0801810-54.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : MAURICIO FELIX ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA DA SILVA RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas PROCESSO : 0801812-24.2014.8.20.0001 CLASSE : Embargos de Terceiro EMBARGANTE: JOEMISON DE OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO : 8603-D/RN - ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA EMBARGADO : Município de Natal VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:36 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107538-20.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial IP : 526/2013 - Natal INDICIADO : JARISON DA SILVA LEANDRO VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0801814-91.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : JOSÉ PEREIRA BATISTA ADVOGADO : 11399/RN - Renato Azevedo de Miranda RÉU : IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte VARA : 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108163-54.2014.8.20.0001 CLASSE : Liberdade Provisória com ou sem fiança REQUERENTE : LEANDRO MARTINS JERÔNIMO VARA : 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:48 horas CÍVEIS 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 116 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:38 horas PROCESSO : 0801816-61.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR : ERIVANALDO SEGUNDO DE MACEDO ADVOGADO : 8263-D/RN - JOSÉ CÂMARA PINHEIRO NETO RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas PROCESSO : 0107882-98.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Billy Mackingtouch Greenwood Powery ADVOGADO : 8206/RN - Hellen Joy Barroca Greenwood RÉU : Delta Construções S/A VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas PROCESSO : 0801818-31.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORA : IVONETE BEZERRA DA COSTA ADVOGADO : 4662-D/RN - ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas PROCESSO : 0108132-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1066489201380600350 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracati/CE - Aracati-CE AUTOR : Banco Bradesco S/A RÉU : JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas PROCESSO : 0108149-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Ação Civil Pública AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte RÉU : Estado do Rio Grande do Norte VARA : 3ª Vara da Infância e da Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0107944-41.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Deilson Herculano de Oliveira ADVOGADO : 8743/RN - Geraldo José de Carvalho Júnior RÉU : Banco Itaucard S/A VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas PROCESSO : 0108130-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01922264920088190001 JUÍZO DEPREC. : Cartório da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões - Rio de Janeiro-RJ REQUERENTE : Antonio Barbosa INVENDO. : Iraci da Silva barbosa VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas PROCESSO : 0107943-56.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Suzana França de Melo ADVOGADO : 8743/RN - Geraldo José de Carvalho Júnior RÉU : Banco Santander - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:33 horas PROCESSO CLASSE AUTORA Nicolete ADVOGADO RÉU VARA : 0107867-32.2014.8.20.0001 : Procedimento Ordinário : Maria das Graças de Paiva : 9731/RN - Mateus Soares Fontenele : Banco Volkswagen S.A. : 2ª Vara Cível Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0108189-52.2014.8.20.0001 CLASSE : Representação Criminal/Notícia de Crime NOTICIANTE : MARIA DO ROSARIO DIAS NOTICIADO : Nicodemos Porpino Dias VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 14:48 horas CÍVEIS PROCESSO : 0106985-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A ADVOGADO : 5980/PB - Josias Gomes dos Santos Neto EXECUTADO : RJ Macedo Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda( É Show Supermercados) AVALISTA : Rhandson Rosario M Bernardo VARA : 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 14:48 horas PROCESSO : 0108133-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 02320060000678 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape/PB - Mamanguape-PB AUTOR : Eric Matias Silvestre RÉU : Josenildo Duarte Silvestre VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:49 horas PROCESSO : 0107899-37.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : JOSETE COSTA JOVENTINO ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto RÉU : 'BV Financeira S/A.Crédito, Financiamento e Investimento VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:53 horas PROCESSO 01646427 : 0108134-04.2014.8.20.0001 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 117 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 103042220118100001 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de São Luis-MA - São Luís-MA REQUERENTE : Elielma Tenório da Cunha Ferreira ADVOGADO : 7509/MA - Cyntia de Jesus Costa Bezerra REQUERIDO : José Aldo Ferreira VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:53 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108183-45.2014.8.20.0001 CLASSE : Liberdade Provisória com ou sem fiança REQUERENTE : Leonardo dos Santos Marinho VARA : 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:54 horas CÍVEIS PROCESSO : 0811487-45.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:54 horas PROCESSO : 0107973-91.2014.8.20.0001 CLASSE : Cautelar Inominada AUTOR : Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda ADVOGADO : 16725/PE - Márcio Mendes de Oliveira RÉU : Dunay Lima de Oliveira VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:54 horas PROCESSO : 0108135-86.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00021188620138260100 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 5ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro São Paulo-SP REQUERENTE : Matheus Dal Toe ADVOGADO : 123927/SP - Athur Hermógenes Sampaio Júnior REQUERIDO : Carlos Antonio Dal Toe Júnior VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:58 horas PROCESSO : 0107898-52.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Francisca Fernandes de Lima e Silva ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto RÉU : Banco Gmac S.A. VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas PROCESSO CLASSE ORIGEM : 0108162-69.2014.8.20.0001 : Carta Precatória Cível : 01093532320128200001 Edição disponibilizada em 26/02/2014 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN - Campo Grande-RN AUTOR : Rauan Santos de França ADVOGADO : 1038/RN - Natércia Maria Protásio de Lima RÉU : Victor Hugo Brito de França VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:02 horas PROCESSO : 0811488-30.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:02 horas PROCESSO : 0107897-67.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Roberto Medeiros da Fonseca ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto RÉU : 'BV Financeira S/A.Crédito, Financiamento e Investimento VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:06 horas PROCESSO : 0108161-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01006781720138200137 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN - Campo Grande-RN AUTORA : Ministério Público em favor das crianças L. B. de O. L. (e outra), rep. por Marta Poliana de Oliveira RÉU : Limdemberg Maciel de Almeida VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:07 horas PROCESSO : 0811489-15.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : AVELINO COMERCIO DE IMOVEIS REPRESENTACOES VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:08 horas PROCESSO : 0107895-97.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Maria Gorete de Medeiros ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto RÉU : 'BV Financeira S/A.Crédito, Financiamento e Investimento VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas PROCESSO : 0108187-82.2014.8.20.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : R. G. D. ADVOGADO : 9777/RN - Juliana Silva Bezerra VARA : 5ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 118 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal PROCESSO : 0108159-17.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00005622720108200163 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN - Ipanguaçu-RN EXEQUENTE : Wernica Jainny Barbosa Cassiano EXECUTADO : Maria Concebida Tertuliano da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:10 horas PROCESSO : 0108138-41.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. C. DA S. REQUERIDO : L. DA S. C. VARA : 3ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:14 horas PROCESSO : 0811490-97.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADA : Joana Darque Umbelino Mendes VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas PROCESSO : 0108076-98.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : M. DE F. S. C. ADVOGADO : 9256/RN - Tâmara Tamyres Nunes Barbosa Miranda EXECUTADO : F. P. DA C. VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:20 horas PROCESSO : 0108154-92.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00009937320108178043 JUÍZO DEPREC. : 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caruaru/PE - Caruaru-PE AUTOR : No Haole Indústria e Comércio LTDA A. DO FATO : Antonio Domingos Julião VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:21 horas PROCESSO : 0108158-32.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01022243420138200129 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São Gonçalo do Amarante-RN REQUERENTE : João Melquíades do Nascimento ADVOGADO : 9779/RN - Lailson Pereira de Aguiar REQUERIDA : Severina Pereira do Nascimento VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:25 horas PROCESSO : 0811491-82.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:25 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0108079-53.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : M. DE F. S. DA C. ADVOGADO : 9256/RN - Tâmara Tamyres Nunes Barbosa Miranda EXECUTADO : F. P. DA C. VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:26 horas PROCESSO : 0811492-67.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Jose Gilmar de Carvalho Lopes VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas PROCESSO : 0108057-92.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. L. S. DE A. ADVOGADO : 11095/RN - Jocélio José Soares REQUERIDA : F. M. B. DE A. VARA : 2ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108205-06.2014.8.20.0001 CLASSE : Inquérito Policial Ofício : 444/2013 - Natal VÍTIMA : Rejane Camilo da Costa INDICIADO : PREJUDICADO VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 15:33 horas CÍVEIS PROCESSO : 0811493-52.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:34 horas PROCESSO : 0108156-62.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00034146320098200129 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São Gonçalo do Amarante-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte RÉU : Expresso Oceano Ltda VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas PROCESSO : 0811494-37.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 119 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : JOSE PATRICIO DE FIGUEIREDO JUNIOR VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:38 horas PROCESSO : 0108199-96.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. G. P. ADVOGADO : 5065/RN - Lailson Vieira de Medeiros REQUERIDA : E. N. DE M. P. VARA : 6ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas PROCESSO : 0107570-25.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Antônio Galdino de Sousa ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas PROCESSO : 0106932-89.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Jailson Marinho Costa ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:41 horas PROCESSO : 0108157-47.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01024391020138200129 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São Gonçalo do Amarante-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte RÉU : JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA e Outro VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:41 horas PROCESSO : 0811495-22.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : C S Construtora Souza LTDA VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:42 horas PROCESSO : 0107566-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Marcelo Morais da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:42 horas PROCESSO CLASSE AUTOR : 0106941-51.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Itamar Martiniano Gomes Filho Edição disponibilizada em 26/02/2014 ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:43 horas PROCESSO : 0108121-05.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 01025863620138200129 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São Gonçalo do Amarante-RN AUTOR : Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte RÉU : JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA VARA : 1ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas PROCESSO : 0107604-97.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Josivan Soares de Sousa ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas PROCESSO : 0811496-07.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas PROCESSO : 0107894-15.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Francisco Canindé da Silva ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto RÉU : Banco BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas PROCESSO : 0108202-51.2014.8.20.0001 CLASSE : Interdição REQUERENTE : Polyana Amancio da Silva ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA REQUERIDO : João Amancio da Silva VARA : 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:47 horas PROCESSO : 0107564-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Pinheiro de Paiva Neto ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas PROCESSO CLASSE EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO 01646427 : 0811497-89.2013.8.20.0001 : Execução Fiscal : Município de Natal : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA : Via Direta Shopping LTDA DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 120 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas PROCESSO : 0108131-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00070525520118260004 JUÍZO DEPREC. : Juizo de Direito da 3ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Regional IV-Lapa - Lapa-SP REQUERENTE : Lucas Henrique Barros da Silva e Outro ADVOGADO : 171547/SP - Vera da Silva Rodrigues REQUERIDO : Luciano Soares da Silva VARA : 2ª Vara de Precatórias DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0107562-48.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Maycon Antônio Gomes dos Santos ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0108201-66.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : H. O. DE L. ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares Barbosa Pegado Câmara REQUERIDO : M. DO S. O. L. VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas PROCESSO : 0107954-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : Zilma dos Santos Silva ADVOGADO : 7368/RN - Vinícius Márcio Bruno Vidal RÉU : Banco Safra S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas PROCESSO : 0106940-66.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Lucas Vinicius Valentim da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0107602-30.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : João Samuel Rosa ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0107560-78.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Glenio Alexandre do Nascimento Alves ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0811498-74.2013.8.20.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : Município de Natal ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA EXECUTADO : Arimar Franca (espolio) VARA : 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas PROCESSO : 0108203-36.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : D. K. DE M. A. ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA REQUERIDO : E. C. A. VARA : 5ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas PROCESSO : 0107581-54.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Giliard Marcolino da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas PROCESSO : 0107558-11.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Maria Karla Kelliane Pereira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:56 horas PROCESSO : 0107579-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Itamar Alves ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas PROCESSO : 0106933-74.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : João Nildo Félix da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas PROCESSO : 0107953-03.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTORA : ANA MARIA DE ARAÚJO BELO ADVOGADO : 7368/RN - Vinícius Márcio Bruno Vidal RÉU : Banco Volkswagen S.A. VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO RÉU 01646427 : 0107601-45.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Jonas Ferreira da Silva : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal : Bradesco Seguros S/A DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 121 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas PROCESSO : 0106934-59.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Leandro Laurentino Ferreira de Lima ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas PROCESSO : 0108204-21.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : N. D. DE L. A. ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA REQUERIDO : J. A. DE S. VARA : 4ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas PROCESSO : 0107577-17.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Licon Tourinho de Miranda ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas PROCESSO : 0107518-29.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Luzimeire Araújo Brito ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas PROCESSO : 0107057-57.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Ana Cristina Germano Morais da Silva VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:02 horas PROCESSO : 0107559-93.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Antônio Ferreira Peixoto ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas PROCESSO : 0107606-67.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Carlos Alberto Saraiva de Souza ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas PROCESSO : 0107058-42.2014.8.20.0001 Edição disponibilizada em 26/02/2014 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Marcos Antônio Rocha de Lima VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:05 horas PROCESSO : 0107575-47.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Marcos Andre Ferreira de Souza ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas PROCESSO : 0107561-63.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Bernardino Rosa dos Santos Neto ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:07 horas PROCESSO : 0107574-62.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Paulo da Silva Filho ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas PROCESSO : 0106935-44.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Mychael Douglas Matias de Torres ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas PROCESSO : 0108197-29.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : F. B. F. ADVOGADO : 9205/RN - ADALBERTO ADRIANO DA SILVA EXECUTADO : F. A. DA C. F. F. VARA : 3ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:09 horas PROCESSO : 0107605-82.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Onilson de Carvalho ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO RÉU 01646427 : 0107563-33.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Breno Klayver Sabino Silva - MENOR : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal : Bradesco Seguros S/A DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 122 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas PROCESSO : 0107508-82.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Leonardo Pinto Peixoto ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas PROCESSO : 0107565-03.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Luciano Pereira da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas PROCESSO : 0107506-15.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Simônica Bezerra da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas PROCESSO : 0107567-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Carlos Eduardo da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas PROCESSO : 0107059-27.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Tiago Wanderley Cordeiro Gonçalves VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:17 horas PROCESSO : 0107573-77.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Lindevania Dalva Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:17 horas PROCESSO : 0107598-90.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Cleudo dos Santos ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:17 horas PROCESSO CLASSE AUTORA : 0107410-97.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Joana Darc Numes Domingos da Edição disponibilizada em 26/02/2014 Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:18 horas PROCESSO : 0107593-68.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Diego de Almeida Souza ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:19 horas PROCESSO : 0107583-24.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Heleni Martins de Souza Morais ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas PROCESSO : 0107597-08.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Tairone de Oliveira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:21 horas PROCESSO : 0107595-38.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Jaedson Fernandes de Queiroz ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas PROCESSO : 0107396-16.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Adriano Celino da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas PROCESSO : 0106936-29.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : DANIEL FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas PROCESSO : 0108209-43.2014.8.20.0001 CLASSE : Autorização judicial REQUERENTE : L. S. O. DE S. ADVOGADO : 4906/RN - Renata Karina Souza M. Araújo VARA : 2ª Vara da Infância e da Juventude DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 16:23 horas PROCESSO CLASSE 01646427 : 0107405-75.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 123 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal AUTOR : Maria Geogianny de Aquino Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:24 horas PROCESSO : 0107060-12.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Douglas Freire de Oliveira VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:24 horas PROCESSO : 0107469-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Maria José Nogueira de Moura ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:24 horas PROCESSO : 0106927-67.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Francisca Rosinete Oliveira ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:25 horas PROCESSO : 0107404-90.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Danny Baryos de Souza Costa ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:26 horas PROCESSO : 0107472-40.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Maria de Fátima Vieira de Assis ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:26 horas PROCESSO : 0107399-68.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Daniele Cristina da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas PROCESSO : 0107476-77.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Maxsuel Lima do Nascimento ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0108196-44.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. S. ADVOGADO : 2872/RN - Ana Lucia de Souza Siqueira VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:29 horas PROCESSO : 0107398-83.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Daniely Suely Oliveira de Morais ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas PROCESSO : 0107061-94.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Santander Brasil S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : RN Eventos & Produções Ltda VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas PROCESSO : 0107479-32.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Manoel Lourenço Ferreira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas PROCESSO : 0106928-52.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Geovania Lino da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas PROCESSO : 0107385-84.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Leonora Paula da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:33 horas PROCESSO : 0107397-98.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Reinaldo de Morais Sobrinho ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas PROCESSO CLASSE AUTORA ADVOGADO RÉU VARA 01646427 : 0107386-69.2014.8.20.0001 : Procedimento Sumário : Karielle Carpegiany de Oliveira : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros : 8ª Vara Cível DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 124 Tribunal de Justiça do RN - DJe DISTRIBUIÇÃO Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal : Sorteio - 16:35 horas PROCESSO : 0107487-09.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Ednei Lenardo da Silva ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas PROCESSO : 0107062-79.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Santander Brasil S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Michel Costa Cachina VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:38 horas PROCESSO : 0107436-95.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Emerson Moura do Nascimento ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:38 horas PROCESSO : 0107489-76.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Edneide Marques dos Santos ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:40 horas PROCESSO : 0106929-37.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Viviane Alves de Oliveira ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas PROCESSO : 0107063-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Pedro Teixeira do Nascimento Júnior VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas PROCESSO : 0107491-46.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Genilda Costa de Oliveira ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas PROCESSO : 0107064-49.2014.8.20.0001 Edição disponibilizada em 26/02/2014 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Andre Alves da Silva VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:45 horas PROCESSO : 0106917-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Romário de Oliveira da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0107463-78.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Paulo Wagner Vitoriano Alves ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Seguros S/A VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0107501-90.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Marinalva Albino dos Santos ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:47 horas PROCESSO : 0107065-34.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Erika Karen da Silva Lopes VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:48 horas PROCESSO : 0107470-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : José Aldemiro de Almeida Barros ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 17º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:49 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108218-05.2014.8.20.0001 CLASSE : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ofício : 357/2014 - Natal REQUERENTE : ANA CRISTINA DE LIMA REQUERIDO : Joel Monteiro de Araújo VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 16:50 horas 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 125 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal CÍVEIS PROCESSO : 0107471-55.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Elizoneide Sales de Amorim ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:52 horas REQUERENTE : Maria Newman Ferreira Bezerra da Silva ADVOGADO : 8404/RN - Gerliann Maria Lisboa de Aquino INTERDNDO : José Nilson da Silva ADVOGADO : /VF - Defensoria Pública do Estado do RN em Mossoró VARA : 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0100082-88.2013.8.20.0151 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. C. DO N. J. ADVOGADO : 492A/RN - Frederico Carlos Ferreira Machado REQUERIDO : J. A. DO N. VARA : 3ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:52 horas PROCESSO : 0108211-13.2014.8.20.0001 CLASSE : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ofício : 223/2014 - Natal REQUERENTE : Maria de Lourdes Bento da Silva REQUERIDO : WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:04 horas PROCESSO : 0107066-19.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Rick Anderson Alves de Freitas VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:55 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107589-31.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Itailson Alves dos Santos ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal RÉU : Bradesco Auto/Re Cia de Seguros VARA : 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:55 horas PROCESSO : 0101619-50.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : L. J. P. ADVOGADO : 1058/RN - Maria Soledade de Araújo Fernandes REQUERIDA : L. S. D. DE A. C. P. VARA : 3ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:06 horas PROCESSO : 0106916-38.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Francisco Glauco Dantas da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:57 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108215-50.2014.8.20.0001 CLASSE : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ofício : 356/2014 - Natal REQUERENTE : JESSICA RAQUEL BARBOSA DE LIMA REQUERIDO : GERSON SILVA DO NASCIMENTO VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:03 horas CÍVEIS PROCESSO CLASSE : 0018002-42.2012.8.20.0106 : Interdição Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0107382-03.2012.8.20.0001 CLASSE : Ação Civil Pública AUTOR : M. P. DO E. DO R. G. DO N. RÉU : ASL - Assistência à Saúde Ltda (AMIL) ADVOGADO : 124536/SP - Antônio Carlos Monteiro da Silva Filho VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108217-20.2014.8.20.0001 CLASSE : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ofício : 350/2014 - Natal REQUERENTE : CLAUDIANA LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO : THIAGO NUNES E SILVA VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:06 horas PROCESSO : 0108210-28.2014.8.20.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante Ofício : 228/2014 - Natal VÍTIMA : Adja Leni Nascimento da Costa FLAGRANTEADO : ALMIR CRISPIM OLIVEIRA VARA : Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:10 horas CÍVEIS 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 126 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal PROCESSO : 0107082-70.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENO RENAULT DO BRASIL ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Jussara Katiuscia Paiva Alves VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:10 horas PROCESSO : 0106915-53.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Valclides de Andrade Vitoriano ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:12 horas PROCESSO : 0106926-82.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Odiram Gomes da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:14 horas PROCESSO : 0106925-97.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Ariudson Mario Gomes de Souza ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:17 horas PROCESSO : 0107081-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENO RENAULT DO BRASIL ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Charlene Fernandes de Araujo Gomes VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:20 horas PROCESSO : 0106924-15.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Wesllen Pereira de Lima ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:21 horas PROCESSO CLASSE Fiduciária AUTOR : 0107080-03.2014.8.20.0001 : Busca e Apreensão em Alienação : Aymoré Crédito Edição disponibilizada em 26/02/2014 Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Josilene Soares de Freitas VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0106923-30.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : WILLIAM BARROS DA SILVA ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0107079-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Valdecir Dias Bezerra VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas PROCESSO : 0107078-33.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Rubens Pereira de Castro VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas PROCESSO : 0106922-45.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : William Targino de Lima ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas PROCESSO : 0107077-48.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Henrique Ricardo Freitas de Souza VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas PROCESSO : 0106931-07.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Vanessa Souza Ferreira Barboza Duarte ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 127 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas PROCESSO : 0108228-49.2014.8.20.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante Ofício : 104/2014 - Mossoró FLAGRANTEADO : Mucio Rodrigues Soares VARA : 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:48 horas PROCESSO : 0108148-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : Maria do Socorro de Souza Rangel ADVOGADO : 1243/RN - José Evangelista Lopes REQUERIDO : Pio Marinheiro de Souza VARA : 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107076-63.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : MARCELO BEZERRA BATISTA VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0108227-64.2014.8.20.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante Ofício : 108/2014 - Natal FLAGRANTEADO : MARCIO ALEXANDRE DE BRITO PARREIRAS VARA : 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0107075-78.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : Geraldo Vanderlei Pinheiro de Souza VARA : 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:45 horas PROCESSO : 0108216-35.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Odete Maria Costa ADVOGADO : 11443/RN - Lucas José Bezerra Pinto REQUERIDO : Aldo Helcio de Medeiros VARA : 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:47 horas PROCESSO : 0107074-93.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉU : SÉRGIO MENESES PASTEL VARA : 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:48 horas CRIMINAIS Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0107073-11.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Teresinha Bernardino da Silva VARA : 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas PROCESSO : 0108222-42.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : L. R. L. ADVOGADO : 8759/RN - Mauricio Carrilho Barreto Filho EXECUTADO : L. C. M. L. VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:52 horas PROCESSO : 0106930-22.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTORA : Nedilene de Oliveira ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A VARA : 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas PROCESSO : 0107072-26.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Cássia Charlene de Sousa VARA : 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:53 horas PROCESSO : 0108195-59.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : B. M. DA S. ADVOGADO : 10607/RN - Jonathan Figueiredo Macedo de Lima REQUERIDA : K. J. P. M. VARA : 4ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:55 horas PROCESSO : 0106955-35.2014.8.20.0001 CLASSE : Procedimento Sumário AUTOR : Leonardo Fabricio da Silva ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira RÉU : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 128 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal VARA : 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:55 horas VARA : 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 18:15 horas PROCESSO : 0107071-41.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de Melo RÉ : Jacksiana Costa da Silva Rodrigues VARA : 16º Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:57 horas PROCESSO : 0108207-73.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. G. F. DA S. ADVOGADO : 8926/RN - VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA REQUERIDO : J. A. DA S. VARA : 5ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:17 horas PROCESSO : 0107305-23.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 635A/RN - CELSO MARCON RÉ : Alricelia Lourenço da SIlva VARA : 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:01 horas PROCESSO : 0108231-04.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. C. P. DA S. ADVOGADO : 7873/RN - ADLINA CÉTURA DA CRUZ COSTA REQUERIDO : F. L. U. R. VARA : 6ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:02 horas PROCESSO : 0108223-27.2014.8.20.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : Carlos Matheus Duarte Dantas ADVOGADO : 5206/RN - Juliana Garcia Melo VARA : 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 18:06 horas PROCESSO : 0108206-88.2014.8.20.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : A. N. DOS S. C. ADVOGADO : 10762/RN - Andreza Carla Rodrigues Dantas EXECUTADO : W. F. D. DE C. VARA : 6ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 18:21 horas PROCESSO : 0108208-58.2014.8.20.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : B. H. D. N. ADVOGADO : 4909/RN - Rodrigo Menezes Costa Câmara VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:25 horas PROCESSO : 0108245-85.2014.8.20.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : M. H. F. V. ADVOGADO : 7213/RN - Rogério Lara VARA : 1ª Vara da Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:31 horas Quantidade de processos: 372 PROCESSO : 0108243-18.2014.8.20.0001 CLASSE : Interdição REQUERENTE : Mônica Maria Candida Mousinho ADVOGADO : 10978/RN - Tâmara S. de Medeiros REQUERIDA : Roberta Candido Mousinho Santos VARA : 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas Natal, 25 de fevereiro de 2014 EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 25/02/2014 PROCESSO : 0107303-53.2014.8.20.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR : Banco Jsafra S/A ADVOGADO : 635A/RN - CELSO MARCON RÉ : Maria Irene Vieira de Melo Peixoto VARA : 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 18:13 horas O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la, fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. PROCESSO CLASSE Fiduciária AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO 2- Fórum Distrital Varella Barca Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Diretor do Foro da Comarca de Natal : 0136591-80.2013.8.20.0001 : Busca e Apreensão em Alienação : Banco Volkswagen S.A. : 774A/RN - ALDENIRA GOMES DINIZ : José Vital Bem : 4891/RN - Miécio Cabral de Vasconcelos Edição disponibilizada em 26/02/2014 CRIMINAIS PROCESSO CLASSE IP 01646427 : 0100532-56.2014.8.20.0002 : Execução da Pena : 117/2013 - Natal DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 129 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual ACUSADO : Josenildo de Almeida da Silva VARA : 4ª Vara Criminal da Zona Norte DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 07:47 horas PROCESSO : 0100533-41.2014.8.20.0002 CLASSE : Execução da Pena Ofício : 457/2013 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual ACUSADO : Francisco Antônio de Oliveira Júnior VARA : 4ª Vara Criminal da Zona Norte DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 07:51 horas PROCESSO : 0100534-26.2014.8.20.0002 CLASSE : Execução da Pena IP : 199/2011 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual FLAGRANTEADO : Adailton Kleber Barbosa Lima VARA : 2ª Vara Criminal da Zona Norte DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 07:54 horas PROCESSO : 0100511-80.2014.8.20.0002 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. DA S. C. REQUERIDO : A. S. DA C. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas PROCESSO : 0100512-65.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : D. DO N. S. ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares Barbosa Pegado Câmara VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas CÍVEIS PROCESSO : 0100513-50.2014.8.20.0002 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. S. DE A. REQUERIDO : A. P. DOS S. N. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:11 horas PROCESSO : 0100507-43.2014.8.20.0002 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : P. G. H. DO N. RÉU : J. P. G. DO N. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas PROCESSO : 0100514-35.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. P. DE A. ADVOGADO : 814/RN - João Freire da Costa REQUERIDA : A. K. D. D. DE A. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0100527-34.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : C. M. R. ADVOGADO : 12147/RN - Ubiratan do Lago Moura Junior VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:47 horas PROCESSO : 0100515-20.2014.8.20.0002 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : B. L. M. M. REQUERIDO : D. P. E. DE M. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas PROCESSO : 0100508-28.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. DE A. P. ADVOGADO : 4798/RN - Larissa Vieira de Medeiros Silva REQUERIDA : A. G. DA S. P. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas PROCESSO : 0100519-57.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : C. S. DA S. ADVOGADO : 4572/RN - Hissa Cristhiany G. da N. Pereira REQUERIDO : S. DO C. S. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas PROCESSO : 0100509-13.2014.8.20.0002 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. M. F. D. REQUERIDO : J. P. DA S. D. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:12 horas PROCESSO : 0100520-42.2014.8.20.0002 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : V. D. T. DA S. EXECUTADA : J. T. DE A. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0100510-95.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : M. J. O. N. ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares Barbosa Pegado Câmara REQUERIDO : B. J. DO N. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:25 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 PROCESSO : 0100529-04.2014.8.20.0002 CLASSE : Inquérito Policial IP : 03.01/2014 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual INDICIADO : Carlos Marcelo Garcia Cacho Ribeiro VARA : 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:25 horas 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 130 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal CÍVEIS PROCESSO : 0100535-11.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : V. N. G. S. ADVOGADO : 10069/RN - Régina Gonçalves de Melo VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:54 horas PROCESSO : 0100544-70.2014.8.20.0002 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. C. DE L. R. ADVOGADO : 8252/RN - Valeska Ribeiro Pessoa REQUERIDO : T. I. L. R. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0100536-93.2014.8.20.0002 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : P. N. DA R. ADVOGADO : 10910/RN - LÚCIA MARIA DE SOUZA SENA VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:03 horas PROCESSO : 0100545-55.2014.8.20.0002 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante Ofício : 051/2014 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual FLAGRANTEADO : Jesuino Ubaldo Cardoso de Melo Bisneto VARA : 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0100537-78.2014.8.20.0002 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. S. DO N. ADVOGADO : 6243/RN - Rafael de Sousa Araújo Filho REQUERIDO : F. N. DE L. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas Quantidade de processos: 26 PROCESSO : 0100538-63.2014.8.20.0002 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : A. DA C. E S. N. ADVOGADO : 6243/RN - Rafael de Sousa Araújo Filho REQUERIDA : E. R. VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 25/02/2014 PROCESSO : 0100539-48.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : G. DOS S. T. ADVOGADO : 1042/RN - Sérgio Coelho de Melo Lima VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Diretor do Foro da Comarca de Natal O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la, fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 3- Fórum Distrital Prof. Jales Costa CÍVEIS PROCESSO : 0100540-33.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : M. V. R. DA S. ADVOGADO : 743/RN - Maria Goretti de Paiva VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas PROCESSO : 0100541-18.2014.8.20.0002 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : L. R. DA S. F. ADVOGADO : 3312/RN - Isabelle Costa Mesquita Xavier VARA : 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas PROCESSO : 0100542-03.2014.8.20.0002 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : E. R. DA C. P. REQUERIDO : L. T. DE C. P. VARA : 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas Edição disponibilizada em 26/02/2014 Natal, 25 de fevereiro de 2014 PROCESSO : 0100297-86.2014.8.20.0003 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : L. P. G. DE M. ADVOGADO : 4662/RN - Andréa Lucas Sena de Castro REQUERIDO : G. G. DE M. VARA : 2ª Vara de Familia DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:44 horas PROCESSO : 0100298-71.2014.8.20.0003 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : M. A. M. ADVOGADO : 9274/RN - JUSSIER LISBOA BARRETO NETO VARA : 2ª Vara de Familia DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas PROCESSO : 0100296-04.2014.8.20.0003 CLASSE : Procedimento Ordinário REPRESTE. : R. C. P. DE F. ADVOGADO : 6229/RN - Eliana Filgueira Fernandes REQUERENTE : M. E. S. C. P. ADVOGADO : 6229/RN - Eliana Filgueira Fernandes 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 131 Tribunal de Justiça do RN - DJe Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal REQUERIDO : Í T. C. P. VARA : 2ª Vara de Familia DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas PROCESSO : 0100302-11.2014.8.20.0003 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : G. C. M. ADVOGADO : 677/RN - Dr. José Antônio Duda da Rocha REQUERIDA : G. S. M. VARA : 1ª Vara de Familia DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0100306-48.2014.8.20.0003 CLASSE : Execução Provisória Ofício : 1779/2013 - Natal AUTOR : Ministério Público Estadual FLAGRANTEADA : ANA KISSIA DONATO DA SILVA VARA : 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 12:10 horas PROCESSO : 0100307-33.2014.8.20.0003 CLASSE : Execução da Pena Ofício : 0425/2012 - Natal VÍTIMA : Joelma Kely de Brito Martins FLAGRANTEADO : MÁRIO SÉRGIO DE ASSIS VARA : 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Direcionamento - 17:00 horas Quantidade de processos: 6 Natal, 25 de fevereiro de 2014 Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Diretor do Foro da Comarca de Natal. Edição disponibilizada em 26/02/2014 01646427 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 132 Tribunal de Justiça do RN - DJe JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO VINÍCIUS SIZENANDO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2014 ADV: DANIEL GARGAGLIONE (OAB 142171/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) Processo 0000320-44.2009.8.20.0150 (150.09.000320-8) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Mauri Celio Moraes - Réu: Banco Panamericano S/A Intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através da guia do F.D.J. - disponibilizada no site www.tjrn.jus.br, (Portaria nº 609/2009-TJ, de 22/07/2009). ADV: ROBÉRIO TRAJANO DA SILVA (OAB 8769/RN), EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1883/RN), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN) Processo 0000405-25.2012.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - Autor: Ibiapino Gomes Raposo - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Material e Moral envolvendo as partes acima descritas em que as partes, instadas a se manifestarem acerca da produção de provas em audiência, a parte demandada respondeu positivamente com relação a referida indagação (fls. 83/84) tendo, inclusive, pugnado pela realização de audiência de instrução. Passo, portanto, nesta ocasião a apreciar as matérias inerentes ao regular processamento do feito. Analisando os autos de forma percuciente, verifico que o pedido de inversão do ônus probatório formulado pela parte autora em sua inicial ainda não foi apreciado o que, na minha aferição intelectiva respaldada no livre convencimento, deve ser concedida, uma vez que a relação discutida no presente feito é inerente as típicas relações de consumo, consoante disposição inserta no Código de Defesa do Consumidor que assim preceitua: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso sub judice, convenço-me da verossimilhança das alegações da parte e de sua condição de hipossuficiente na relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus probante em prol da parte autora. Outrossim, considerando o interesse da parte acima referida na produção de prova em audiência determino que a Secretaria proceda com a inserção do presente feito em pauta de audiência de instrução devendo, portanto, promover os atos necessários para cumprimento do aludido mister. Expedientes necessários. Direção Foro / Comarca - Portalegre sete reais e setenta e cinco centavos), procedendo-se com a repetição simples do indébito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. ADV: RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN) - Processo 0000557-78.2009.8.20.0150 (150.09.000557-0) - Exibição Medida Cautelar - Requerente: Maria do Socorro Arruda Paiva - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através da guia do F.D.J. - disponibilizada no site www.tjrn.jus.br, (Portaria nº 609/2009-TJ, de 22/07/2009). ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), AMANDA DE LIMA UMBELINO GOMES (OAB 8736/RN), DIOGO LICURGO MEIRELES NUNES (OAB 5802/RN) Processo 0000569-24.2011.8.20.0150 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - Autor: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Elismar de Paiva Cavalcante Costa - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido exordial, revogando a liminar anteriormente concedida, bem como a anotação determinada às fls. 56 junto ao RENAJUD. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com observância aos preceitos contidos no art. 20, §3º, a, b e "c", e § 4º do CPC. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0002515-26.2012.8.20.0108 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Denuncte.: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre - Réu: Pergentino Paulino de Aquino - Isto posto, com fundamento na inteligência dos preceitos contidos nos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia crime ofertada, nestes autos, em face de Pergentino Paulino de Aquino. Noutra senda, INDEFIRO o pleito de apresentação de rol de testemunhas para produção de prova testemunhal em momento posterior, constante na última lauda da resposta à acusação, dês que as testemunhas deveriam ter sido arroladas no momento da apresentação da peça de resposta a denúncia crime, inclusive para aferição, ou não, da relevância dos seus depoimentos nos autos, nos termos do artigo 400, § 1º do Código de Processo Penal. Como o acusado tanto não procedeu, força é reconhecer preclusa a oportunidade de apresentação do rol de testemunhas. A despeito, e sobre o instituto da preclusão aplicada à espécie, vejamos as lições dos professores Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho: Na resposta, o denunciado poderá argüir todas as questões, de fato e de direito, que possam levar o magistrado ao não recebimento da denúncia. (....) É nesta oportunidade, ainda, que deverá o denunciado especificar as provas que pretende produzir, arrolando até o número de cinco testemunhas. Caso não arrole testemunhas neste momento, ocorrerá a preclusão.(Grifei) Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado e, negativos, expeça-se carta precatória à Comarca de Pau dos Ferros/RN, para fins de realização de audiência em que deverá ser formalizada a proposta de suspensão condicional do processo de fls. 04 ao denunciado, bem como, em sendo aceita, para fiscalização do cumprimento das condições durante o período de prova. Sendo positiva a certidão de antecedentes, apraze-se audiência de instrução e julgamento. Intimações e requisições necessárias, inclusive expedindo-se precatórias, se necessário. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN), CELSO MARCON (OAB 635A/RN) Processo 0000554-21.2012.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Francisco Railton Dias Teixeira - Réu: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Posto isso, ante os fundamentos supra, julgo procedente em parte o pedido formulado por Francisco Railton Dias Teixeira em desfavor de Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, para revisando as cláusulas contratuais do contrato firmado entre as partes (nº 20017134684), considerar a prevalência da forma de remuneração do capital avençada com a taxa de juros contratualmente fixada e a pactuação da capitalização mensal de juros, determinando que se afaste, todavia, do contrato a cobrança do seguro no valor de R$ 1.037,75 (um mil e trinta e ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ 01647180 Edição disponibilizada em 26/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 133 Tribunal de Justiça do RN - DJe (OAB 5184/RN) - Processo 0100042-75.2014.8.20.0150 - Ação de Alimentos - Revisão - Autora: A. A. P. F. R. P. S. A. M. a S. A. P. - Réu: José Fagundes Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial atendendo as seguintes determinações: a) promover a intervenção do Ministério Público Estadual, consoante disposição inserta no art.82, I, do Código de Processo Civil; b) juntar aos autos declaração de pobreza na forma da lei. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100045-30.2014.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Maria Pereira de Lima - Réu: FIDC NPL I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - antecipação de tutelaretirada do nome de órgão de restrição creditória- deferimento ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100046-15.2014.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria Simplício de Bessa - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, uma vez presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, concedo-a, para o fim de que seja oficiado ao SERASA, para que proceda com a exclusão, em seus cadastros e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do nome de Maria Simplício de Bessa, em razão do débito no valor de R$ 561,44 (quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), cobrado pela ré (contrato nº 943154004000059), até ulterior decisão judicial, sob as penalidades legais. Ressalto, apenas que deixo de aplicar multa diária, uma vez que a ordem de exclusão esta sendo dirigida diretamente ao órgão de proteção ao crédito e não à requerida. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do preceito contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do autor é plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC), motivo pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a) demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no art. 285, 2ª parte, CPC. Outrossim, verifico que o presente feito versa sobre direitos inerentes a pessoa idosa devendo, destarte, ser assegurada à mesma prioridade no trâmite processual residindo, na agilização e execução dos atos e diligências processuais, nos termos do que preconiza o art. 71 da Lei 10.741/03. Nesse contexto, determino que a Secretaria proceda com as peculiaridades emanadas no parágrafo primeiro e seguintes do artigo e lei supramencionados a fim de que seja cumprida e alcançada a prioridade conferida pela norma em epígrafe. Oficie-se ao SERASA. Expedientes necessários. ADV: JOSÉ DE ALBUQUERQUE REGO (OAB 1435/RN) Processo 0100047-97.2014.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Liminar - Autora: Maria Edite Lassalete - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, razão pela qual determino que sejam suspensos os descontos e/ou cobranças efetuados no benefício previdenciário percebido pela postulante e relativos ao empréstimo de nº 232975275 (Banco Votorantim), em que tem como possível contratante a ora requerente, o que deverá ser cumprido até ulterior deliberação deste juízo. Oficie-se à gerência executiva do INSS, determinando que proceda ao cumprimento desta decisão, no prazo de 02 (dois) dias, suspendendo os descontos relativos ao contrato de empréstimo em questão, até ulterior deliberação deste juízo, enviando a qualificação completa da requerente, bem como o número do benefício (doc.fls. 17). Consigne-se no ofício que a contratação de novos empréstimos pela requerente deverá ficar suspensa até o julgamento definitivo da presente 01647180 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre demanda. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do autor é plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC), motivo pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 285, 2ª parte, do Código de Processo Civil). Em havendo alegação de matéria preliminar, intime-se a requerente para manifestação em dez dias. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido concernente a gratuidade judiciária, o que faço com arrimo no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Outrossim, verifico que o presente feito versa sobre direitos inerentes a pessoa idosa devendo, destarte, ser assegurada à mesma prioridade no trâmite processual residindo, na agilização e execução dos atos e diligências processuais, nos termos do que preconiza o art. 71 da Lei 10.741/03. Nesse contexto, determino que a Secretaria proceda com as peculiaridades emanadas no parágrafo primeiro e seguintes do artigo e lei supramencioandos a fim de que seja cumprida e alcançada a prioridade conferida pela norma em epígrafe. ADV: MARIA LIDIANA DIAS DE SOUSA (OAB 7571/RN) Processo 0100050-52.2014.8.20.0150 - Alvará Judicial - PIS Autor: João Edomar Pereira Nunes - Réu: Caixa Econômica Federal - PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NO PIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 161 DO STJ. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I- As pretensões relativas à movimentação de valores pelo Programa de Integração Social - PIS, devem ser dirimidas pela Justiça Federal, tendo em vista subsistir interesse da Caixa Econômica Federal. Vistos etc. Tratam os autos de Pedido de Alvará Judicial formulado por João Edomar Pereira Nunes, através de advogado (a) legalmente constituído (a) buscando autorização para sacar os valores referentes a sua conta vinculada ao PIS - Programa de Integração Social em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos ali esposados. Através do presente procedimento, busca o autor, obter levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal entendo, portanto ser competência da Justiça Estadual para apreciação da matéria. Consoante decisão proferida às fls. 17/19, este juízo já havia declinado a competência para análise da matéria, motivo pelo qual foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal nos termos do entendimento que ali fora firmado. É o relatório necessário. Passo a fundamentar e suscitar: A priori, destaco que este juízo já havia se manifestado acerca da incompetência para exame do presente do feito de forma que entendendo o juízo declinado que igualmente a si não compete a análise do feito deveria o mesmo ter procedido com argumento de suscitação perante o Superior Tribunal de Justiça e não, na minha interpretação intelectiva, determinar o retorno dos autos a esta instância em virtude dessa já ter se pronunciado fundamentadamente acerca da matéria. Todavia, em observância aos princípios processuais da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), bem como relevando que este magistrado não está avocando qualquer competência, reitero em consonância com os fundamentos invocados no conflito negativo suscitado às fls. 17/19, nos termos dos preceitos legais, a saber: O Código de Processo Civil preconiza que: art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral. Dispõe ainda o mencionado diploma que: art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Destarte, analisando os DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 134 Tribunal de Justiça do RN - DJe dispositivos supra, bem como demais pressupostos constantes no nosso ordenamento jurídico, pode-se concluir que foram criados em razão do interesse público critérios absolutos de competência, e outros em virtude de interesses privados, critérios relativos, sendo que àqueles poderão ser apreciados em qualquer grau de jurisdição, seja em virtude de reclamação dos interessados ou até mesmo de ofício pelo julgador, já que o reconhecimento da incompetência absoluta, por ser matéria de ordem pública, acarreta nulidade processual quando juridicamente reconhecida. Com relação aos autos em epígrafe, reitero que a competência para aferição da matéria é afeta a Justiça Federal, eis que inaplicável ao caso a Súmula nº 161 do STJ como informou a parte requerente e anteriormente destacado por este magistrado, já que não se cuida de pleito relativo ao levantamento dos valores relativos ao PIS em decorrência do falecimento do titular da conta. Ademais, ressalto que por haver interesse da Caixa Econômica Federal há, indiscutivelmente, necessidade de declínio de competência para àquele órgão jurisdicional. Acerca da matéria, destaco os julgados: PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUES DE FGTS E PIS. REPOSIÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. DECRETO Nº 3.913/2001. AUSÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE, DEFERE, APENAS, O LEVANTAMENTO DA CONTA ATIVA/INATIVA E DO PIS, AFASTANDO A PRETENSÃO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS DEVIDO EM RAZÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. As regras estabelecidas pela LC n.º 110/2001 e o Decreto n.º 3.913/2001, que impõem, dentre outras condições, a assinatura do Termo de Adesão por parte do espólio, bem como, o pagamento parcelado dos valores correspondentes à correção monetária do saldo do FGTS devido em razão dos Planos Econômicos não foram observadas pelas Apelantes; II. Ademais, envolvendo interesse da Caixa Econômica Federal haveria, inevitavelmente, a necessidade de declínio de competência para a Justiça Federal; III Improvimento ao recurso. (TJ-RJ; AC 2005.001.34681; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ademir Pimentel; Julg. 10/05/2006). ..................................................................................................... ........... ALVARÁ JUDICIAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS E PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. PIS. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GESTORA DOS FUNDOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. As pretensões relativas à movimentação de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e pelo Programa de Integração Social - PIS, devem ser dirimidas pela Justiça Federal, tendo em vista subsistir interesse da Caixa Econômica Federal, mormente quando não se trata de cumprimento de decisão trabalhista, nem de falecimento do titular da conta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AM; AC 2008.002055-6; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa; DJAM 08/08/2008; Pág. 4). ..................................................................................................... ............ Alvará FGTS e PIS Pedido de levantamento formulado por mãe de titular preso Interesse da Caixa Econômica Federal Competência da Justiça Federal CF 109, I Inteligência Súmula nº 82 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença anulada de ofício e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. "Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. ". (TJ-SP; APL 0002507-51.2011.8.26.0291; Ac. 6532790; Jaboticabal; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jesus Lofrano; 01647180 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre Julg. 26/02/2013; DJESP 29/04/2013). Com efeito, não existindo qualquer prova de que o (a) autor (a) pretenda o percebimento de valores de herdeiro falecido e sim depósitos oriundos da sua própria atividade vinculado ao Programa de Integração Social, a competência ratione materiae é, reitero, da Justiça Federal. Ante o exposto, não sendo este Juízo competente para processar e julgar o presente feito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 125 da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei de Organização Judiciária deste Estado (Lei Complementar Estadual de nº 165/99), suscito Conflito Negativo de Competência. Por Conseguinte, com arrimo no art. 105, I, "d", da Constituição da República, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para apreciar a presente suscitação. Expedientes necessários. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100064-36.2014.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria Edneide Rêgo Paiva Cavalcante - Réu: Queiroz Administradora e Intermediadora de Serviços Ltda - Ante o exposto, uma vez presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, concedo-a, para o fim de que seja oficiado ao SERASA, para que proceda com a exclusão, em seus cadastros e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do nome de Maria Edneide Rêgo Paiva Cavalcante, em razão do débito no valor de R$ 335,15 (trezentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), cobrado pelo réu (contrato nº 636596004907101), até ulterior decisão judicial, sob as penalidades legais. Ressalto, apenas que deixo de aplicar multa diária, uma vez que a ordem de exclusão esta sendo dirigida diretamente ao órgão de proteção ao crédito e não à requerida. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do preceito contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do autor é plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC), motivo pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a) demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no art. 285, 2ª parte, CPC. Oficie-se ao SERASA. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100065-21.2014.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria Edneide Rêgo Paiva Cavalcante - Réu: Banco Triângulo S/A - Ante o exposto, uma vez presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, concedo-a, para o fim de que seja oficiado ao SERASA, para que proceda com a exclusão, em seus cadastros e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do nome de Maria Edneide Rêgo Paiva Cavalcante, em razão do débito no valor de R$ 358,12 (trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), cobrado pelo Banco Triângulo S/A (contrato nº 000636375473860), até ulterior decisão judicial, sob as penalidades legais. Ressalto, apenas que deixo de aplicar multa diária, uma vez que a ordem de exclusão esta sendo dirigida diretamente ao órgão de proteção ao crédito e não à requerida. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do preceito contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do autor é plenamente cabível (art. 3º, 2º; 6º, VIII, CDC), motivo pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a) demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no art. 285, 2ª parte, CPC. Oficie-se ao SERASA. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 135 Tribunal de Justiça do RN - DJe ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 958A/RN), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 978A/RN), MICHELE NÓBREGA ELALI (OAB 10001/RN), LARISSA ANDREA ANDRADE DE MELO (OAB 15871/PB), AUGUSTA LEONÍZIA COSTA BEZERRIL (OAB 9816/RN), ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100151-26.2013.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - Autor: Allyson Kleber Bessa Filgueira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral para declarar a inexistência da dívida negativada no quantum de R$ 709,13 (setecentos e nove reais e treze centavos) referente ao contrato de nº 000000000000736 confirmando, por conseguinte, a antecipação de tutela e determinando em definitivo a exclusão do nome da parte promovente dos cadastros restritivos de crédito. Condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em prol do autor devendo referido montante ser corrigido na proporção de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da presente data. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100506-36.2013.8.20.0150 - Divórcio Consensual Casamento - Requerente: Francisco Valmar Campos da Costa e outro - DIVÓRCIO CONSENSUAL. INVIABILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A impossibilidade de retorno do enlace conjugal, manifestada expressamente pelos cônjuges, enseja a decretação de divórcio. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por Francisco Valmar Campos da Costa e Raimunda Nonata Freire da Silva Costa, qualificado(a)(s) na inicial, aduzindo-se os fundamentos fáticos e jurídicos esposados na inicial. Afirmam os autores que encontram-se separados de fato há mais de 02 (dois) anos não sendo, conforme afirmação dos autores, possível a vida em comum do casal os quais acordaram quanto a guarda do filho menor. Ao final, requereram a decretação do Divórcio. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/13. Em parecer ofertado às fls. 16/17, o Ministério Público Estadual opinou pela procedência do pedido fazendo ressalvas com relação a necessidade de conversão em porcentagem de salário mínimo do montante acordado pelo casal a título de alimentos do menor. É o relatório necessário. Passo a fundamentar e decidir: Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, em que os Requerentes alegam a impossibilidade de reconciliação, motivo pelo qual pugnam pela procedência dos pedidos constantes na exordial. Acordam ainda os requerentes que o filho menor, Adrian Carlos Freire Campos, permanecerá sob a guarda da sua genitora resguardando ao cônjuge varão o direito de visitas semanais nos termos do acordo com relação a este quesito. Inexiste bens a partilhar. Preconiza a Constituição Federal que: art. 226 (omissis) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010). Destarte, vê-se que com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 ficou possibilitado aos interessados a dissolução direta do matrimônio por meio do divórcio, dispensados assim a observância do cumprimento de requisitos legais objetivos até então exigidos (artigos 1.574 e 1.580, ambos do Código Civil). Com relação aos alimentos acordados em prol do menor, acolho o requerimento ministerial no sentido de que o quantum deve ser convertido em porcentagem de salário mínimo. Nesta conjectura, ficará o genitor na obrigação de efetuar o pagamento inerente aos alimentos do menor na fração de 21 % (vinte e um por cento) do salário mínimo vigente nacionalmente. Ante o exposto, com fundamento no art. 226 da Constituição da República e demais diplomas pertinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo firmado 01647180 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre entre as partes, relativo a guarda e prestação de alimentos do filho menor, bem como DECRETO o divórcio do casal, EXTINGUINDO o vínculo conjugal. Voltará o cônjuge varoa a usar o nome de solteira. P.R.I. Decorrido o prazo recursal, expeça-se Mandado de Averbação, após, arquive-se com baixa na distribuição. Aliatá Pereira Pinto Junior (OAB 7666/RN) Amanda de Lima Umbelino Gomes (OAB 8736/RN) Augusta Leonízia Costa Bezerril (OAB 9816/RN) CELSO DAVID ANTUNES (OAB 978A/RN) CELSO MARCON (OAB 635A/RN) Daniel Gargaglione (OAB 142171/RJ) Diogo Licurgo Meireles Nunes (OAB 5802/RN) Evandro de Oliveira Borges (OAB 1883/RN) Francisco das Chagas Soares de Queiroz (OAB 5184/RN) Giulio Alvarenga Reale (OAB 65628/MG) José de Albuquerque Rego (OAB 1435/RN) Larissa Andrea Andrade de Melo (OAB 15871/PB) LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 958A/RN) Maria Lidiana Dias de Sousa (OAB 7571/RN) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) Michele Nóbrega Elali (OAB 10001/RN) Priscila Machado dos Santos (OAB 7703/RN) Robério Trajano da Silva (OAB 8769/RN) Rodrigo Prata Mota e Oliveira (OAB 17734/CE) Wilson Sales Belchior (OAB 768A/RN) DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 136 Tribunal de Justiça do RN - DJe JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO VINÍCIUS SIZENANDO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 5510/PB) Processo 0000008-05.2008.8.20.0150 (150.08.000008-7) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Wandilson Gurgel de Almeida - De ordem do(a) Dr.(a) Cornélio Alves de Azevedo Neto, MM.(a) Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Portalegre, fica, desde já, intimado o advogado do acusado Ozael da Costa Fernandes OAB 5510/PB para, no prazo legal, apresentar alegações finais nos presentes autos. ADV: RIBAMAR FERREIRA DE LIMA (OAB 7199/PB), ALCIMAR ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 3064/RN) - Processo 0000030-97.2007.8.20.0150 (150.07.000030-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Autor: Antonio Sobrinho Réu: Moda Center - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), requerer o que entender de direito. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: JOSÉ DE ALBUQUERQUE REGO (OAB 1435/RN) Processo 0000033-62.2001.8.20.0150 (150.01.000033-9) Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Francisco Diógenes Rêgo - Invendo.: Agripino Rodrigues da Silva - Vistos etc. Indefiro o requerimento de fls. 239, todavia faculto ao subscritor do referido petitório a extração de cópias dos documentos que entender pertinente, o que deverá ser providenciado no prazo de 20 (vinte) dias, em caso de manifesto interesse. Decorrido o prazo supra, arquive-se o feito com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: FRANCISCO RAFAEL REGIS DE OLIVEIRA (OAB 8856/RN) Processo 0000053-67.2012.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Requerente: Antonio Vancleildo Fernandes Batista - Réu: O Município de Portalegre (Prefeitura Municipal) - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 57/64. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: PEDRO MARTINS PINTO (OAB 5625/RN) - Processo 0000108-52.2011.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Anulação - Autor: Francisco de Assis - Réu: Banco Votorantim S/A - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), requerer o que entender de direito. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), ADV: DANIEL SOTERO DA CUNHA (OAB 11361/RN), PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo 0000116-92.2012.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Liminar - Autora: Cristina Gurgel do Rêgo - Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EMBRATEL CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Prima facie, 01647491 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre determino que a Secretaria proceda com a regularidade do presente caderno processual procedendo com as certidões e juntadas de estilo, bem como a numeração integral do presente caderno processual. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais envolvendo as partes acima descritas. Analisando os autos de forma percuciente, verifico que houve composição extrajudicial formulada pelas partes ainda não foi apreciada. Destarte, passo a apreciação da aludida composição. Consoante petição retro cotejada e documentos que a acompanham, denota-se que as partes formalizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo ali entabulado. É certo que "a transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem fim (ou previnem) consensualmente ao litígio, após concessões mútuas", portanto, considerando que os litigantes acordaram acerca do objeto que versa a presente demanda não há óbices para sua homologação. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais. Por conseguinte, extingo o processo com resolução meritória, consoante disposição inserta do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, elabore-se quadro de custas finais e, em havendo saldo a pagar, intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inclusão do seu nome na dívida ativa do Estado. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014 ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo 0000159-63.2011.8.20.0150 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: GRACIELLE OLIVEIRA SILVA - Requerido: Maria Casimiro da Silva e Silva - Vistos etc. Prima facie, determino que a Secretaria proceda com a evolução da classe processual. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o cumprimento de sentença em conformidade com o preceito contido no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 560A/RN) Processo 0000170-63.2009.8.20.0150 (150.09.000170-1) Procedimento Sumário - Seguro - Requerente: Francisco Aroldo de Freitas Pereira - Requerido: Unibanco AIG Seguros S/A - Vistos etc. Ab initio, determino que a Secretaria proceda com a evolução da classe processual. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014 ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0000364-92.2011.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral - Autor: Gilmara Gomes de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização com danos morais envolvendo as partes acima descritas em que a parte demandada, através de recurso de apelação de fls. 166/175, se insurge contra a sentença proferida às fls. 153/162 dos autos em epígrafe. Faço, portanto, nesta ocasião juízo de prelibação acerca do preenchimento dos requisitos legais para o recebimento do referido recurso. Preceitua o Código de Processo Civil: art. 511. No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 137 Tribunal de Justiça do RN - DJe gozam de isenção legal. No caso sub judice, verifico que não foi concedida a parte recorrente os benefícios da gratuidade judiciária até porque a mesma, consoante corrobora às fls. 17, efetuou o pagamento das custas iniciais, entretanto com relação ao recurso em apreço a mesma não efetuou o preparo necessário obstando, destarte, o seu recebimento. Acerca da matéria, destaco os julgados: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PLEITO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. Não havendo requerimento de gratuidade ou configuração de causa de isenção do pagamento do preparo, a ausência de recolhimento implica não conhecimento do recurso, por deserção, a teor do que dispõe o art. 511 do código de processo civil. Recurso não conhecido. (TJ-SC; AC 2012.091888-3; Capital; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Henry Petry Junior; Julg. 14/03/2013; DJSC 01/04/2013; Pág. 244). ..................................................................................................... ............... ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO. Decisão agravada que julgou deserto o recurso de apelação interposto, diante da ausência de recolhimento do preparo Guias do preparo de apelação apresentadas no dia seguinte ao último dia para interposição do recurso Extemporaneidade. Configuração da deserção. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; AI 0025119-46.2012.8.26.0000; Ac. 5797068; Mogi das Cruzes; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Lacerda; Julg. 30/03/2012; DJESP 18/06/2013) (Grifos e negritos acrescidos). Com efeito, a realização do preparo constitui pressuposto objetivo e autônomo de admissibilidade recursal de forma que não restando comprovado o aludido preparo configurada está a deserção da apelação, como é a hipótese sob diceptação. Ante o exposto, declaro deserto o recurso de apelação retromencionado ante a ausência do respectivo preparo, o que faço com arrimo no art. 511 do Código de Processo Civil. Certifique o Diretor de Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença em questão. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN) Processo 0000383-64.2012.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Raphaella Alexandre Cavalcante - Réu: Banco Santander Brasil S/A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais envolvendo as partes acima descritas. Analisando os autos de forma percuciente, verifico que houve composição extrajudicial formulada pelas partes ainda não foi apreciada. Destarte, passo a apreciação da aludida composição. Consoante petição acostada às fls. 96/98, denota-se que as partes formalizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo ali entabulado. É certo que "a transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem fim (ou previnem) consensualmente ao litígio, após concessões mútuas", portanto, considerando que os litigantes acordaram acerca do objeto que versa a presente demanda não há óbices para sua homologação. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais. Por conseguinte, extingo o processo com resolução meritória, consoante disposição inserta do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. 01647491 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre Intime-se. Com o trânsito em julgado, elabore-se quadro de custas finais e, em havendo saldo a pagar, intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inclusão do seu nome na dívida ativa do Estado. ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo 0000438-15.2012.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Francisco Valcimir da Silva - Réu: Itau Seguros S/A - Vistos etc. Acolho os fundamentos expostos na petição retro. Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda com o desentranhamento do recurso cotejado às fls. 137/146 devendo, ato contínuo, promover a devolução ao respectivo subscritor e retificar a numeração do presente caderno processual. Outrossim, estando, a priori, preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso de apelação interposto às fls. 149/170 em ambos os efeitos, nos termos do que preceitua o art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa para, se quiser e no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Expedientes necessários. ADV: GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9387/RN), RENAN BRASIL DE OLIVEIRA (OAB 24715/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN), RAFEL ARAÚJO PINHEIRO NOGUEIRA (OAB 20374/CE), LEONARDO RUFINO CAPISTRANO (OAB 19407/CE), FRANCISCO CLEYDSON TEMOTEO PALETO (OAB 15034/PB), SÉRGIO ROBERTO GROSSI JÚNIOR (OAB 6709/RN), VANESSA MARIA FREIRE PINTO (OAB 6350/RN), RAUL PERES BARROCA (OAB 22353/PE), ÂNGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO TÔRRES (OAB 15004/PE), GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES (OAB 13249/PE) Processo 0000474-57.2012.8.20.0150 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: O Município de Riacho da Cruz EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSCITAÇÃO DE CONTRADIÇÃO CONCERNENTE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEFEITOS DO JULGADO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I- Considerando que não há contradição no julgado concernente a condenação da parte sucumbente (por vez embargante), nas custas processuais e honorários advocatícios não se tem como aferir qualquer contradição neste aspecto; IIOs embargos de declaração devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, o que não se constata no caso concreto devendo, portanto, os mesmos serem rejeitados. Vistos etc. Consubstanciado no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, Banco Bradesco S/A interpôs Embargos Declaratórios, visando exaurir ponto contraditório extraído da sentença prolatada às fls. 68/75, sob a alegativa de que a condenação deveria recair sobre a parte embargada, tudo conforme fundamentos expostos no petitório de fls. 79/80v dos autos em epígrafe. A interposição se deu em tempo hábil, consoante se vislumbra na certidão de fls. 84. Os autos vieram conclusos. Passo a fundamentar e decidir. Prescreve o art. 535 do CPC: Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Grifei) Examinando a sentença de forma percuciente, observo que não cabe razão ao embargante, uma vez que conforme sentença proferida nos autos em questão a condenação em custas processuais recaiu sobre a parte sucumbente que no caso foi o embargante não havendo, portanto, qualquer contradição no julgado impugnado. Nesta conjectura, destaco os julgados: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 138 Tribunal de Justiça do RN - DJe AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, I, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais. 2. No acórdão embargado, inexiste contradição sanável via embargos, pois consta do referido acórdão, de maneira clara e coerente, que ao arbitrar a verba honorária nas hipóteses do § 4º do art. 20 do CPC, o órgão julgador pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Também consta do acórdão embargado que, na petição inicial desta ação, de natureza simples e repetitiva, a associação autora limitou-se a pleitear o afastamento do imposto de renda sobre os juros de mora pagos via precatório aos servidores por ela representados, pelo que não se apresenta ínfima a verba honorária fixada a favor da Fazenda Nacional em R$ 1.000,00 (hum mil reais). 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-AgRg-AREsp 313.234; Proc. 2013/0072432-4; AL; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 27/09/2013; Pág. 659). ..................................................................................................... ............ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. A questão dos honorários sucumbenciais foi objeto da decisão. Aqui, o que há é inconformismo da embargante. 2. Não cabe em sede de embargos de declaração reapreciação de matéria decidida. 3. Não há, no caso, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 4. Se os embargantes pretendem reformar o acórdão embargado, a solução deve ser a interposição de eventual recurso adequado, nunca por meio de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 01ª R.; AC 2000.34.00.026387-2; DF; Quinta Turma Suplementar; Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza; Julg. 10/09/2013; DJF1 20/09/2013; Pág. 701). (Grifos e negritos acrescidos). Deveras, impõe-se o improvimento dos embargos de declaração que buscam suprir contradições inexistentes. Ante o exposto, conheço dos Embargos e nego-lhes provimento confirmando, portanto, a sentença impugnada em todos os seus termos, mormente por não haver a contradição alegada, nos termos dos fundamentos retrotranscritos. Publique-se. Intime-se. Portalegre/RN, 18 de fevereiro de 2014 Cornélio Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito ADV: CELSO MARCON (OAB 635A/RN) - Processo 0000534-30.2012.8.20.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S/A - Réu: Antonio Marcio Queiroz Bessa - Vistos etc. Antes de analisar a petição de fls. 58 dos presentes autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 45v devendo, na ocasião, requerer o que entender de direito. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014 ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0000572-76.2011.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria das Graças Costa Lopes - Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito LTDA e outros - Vistos etc. Estando, a priori, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 329/340 em ambos os efeitos, exceto na parte que antecipou os efeitos da tutela que recebo somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Intime-se a parte adversa para, se quiser e no prazo legal, apresentar às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Expedientes 01647491 Edição disponibilizada em 26/02/2014 Direção Foro / Comarca - Portalegre necessários. ADV: MARIA JOSY ALVES (OAB 9589/RN), FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ (OAB 5184/RN) - Processo 0100024-54.2014.8.20.0150 - Execução de Alimentos - Seção Cível - Exequente: L. A. S. F. - Executado: E. do N. F. - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejar aos autos cópia do título executivo judicial (sentença), eis que consta no mesmo tão somente a proposta de acordo formulado perante o Ministério Público Estadual. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100152-11.2013.8.20.0150 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Francisco Carreiro de Almeida - Réu: Banco Itau S/A - Vistos etc. Estando, a priori, preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, recebo os recursos interpostos às fls.172/182 e fls. 186/193 em ambos os efeitos, nos termos do que preceitua o art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se as partes adversas para, se quiserem e no prazo legal, apresentarem suas respectivas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Expedientes necessários. ADV: MARIA ARIZETE SILVÉRIO FEITOSA MENEZES (OAB 2905/RN) Processo 0100217-06.2013.8.20.0150 Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Autor: Francisco Nogueira de Souza - Réu: Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande ( Municipio de Taboleiro Grande/RN) - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 31/35 e documentos que a acompanham. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), ADV: MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA (OAB 8621/RN) - Processo 0100254-33.2013.8.20.0150 - Interdição - Tutela e Curatela - Requerente: Rone Kelle Fagundes Barbosa Interdnda: Maria Perpetua Fagundes - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o atestado médico mencionado na petição de fls. 36, eis que não consta no referido petitório qualquer documento em anexo. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MEDEIROS PAIVA (OAB 5585/RN) - Processo 0100263-92.2013.8.20.0150 - Busca e Apreensão - Liminar - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda - Requerido: Matheus Félix Barbosa Freitas Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão constante às fls. 25v devendo, na ocasião, requerer o que entender de direito. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Processo 0100371-24.2013.8.20.0150 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - Requerente: Administradora de Consórcio Nacional Honda - Requerida: Elineide Souza do Santos - PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 139 Tribunal de Justiça do RN - DJe Apreensão envolvendo as partes acima descritas. A parte autora em petitório de fls. 38 requereu a extinção do processo, porquanto alega que a parte demandada quitou o contrato objeto de discussão nos presentes autos. É cediço que a desistência do prosseguimento do processo "é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual". No caso em tela, verifica-se que o requerente não tem mais interesse no feito e que a parte requerida não chegou a ser citada, destarte, vê-se que não há óbices para deferir o pleito autoral. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo promovente. Por conseguinte, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil extingo o processo sem resolução meritória. P.R.I Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014 Cornélio Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito ADV: MARIA ARIZETE SILVÉRIO FEITOSA MENEZES (OAB 2905/RN) Processo 0100523-72.2013.8.20.0150 Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Autora: Raimunda Dalvanira de Moura - Réu: Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 68/72 e documentos que a acompanham. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014 ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ (OAB 5184/RN) - Processo 0100577-38.2013.8.20.0150 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Sexo - Requerente: Maria Rosimar de Oliveira Fagundes - Vistos etc. Ante a certidão retro, proceda-se com a intimação da parte autora para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), atender ao comando do despacho proferido às fls. 11, sob pena de não o fazendo o processo ser extinto sem resolução meritória (art. 267, III, §1º, do Código de Processo Civil). Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ (OAB 5184/RN) - Processo 0100581-75.2013.8.20.0150 Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Autor: Valdetrude Ferreira Duarte - Interdndo: Grimaldi Ferreira Duarte - Vistos etc. Ante a certidão exarada às fls. 21 dos presentes autos, proceda-se novamente com a intimação da parte autora para que a mesma, no 10 (dez) dias, atenda integralmente ao comando do despacho proferido às fls. 17. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), Direção Foro / Comarca - Portalegre - Perdas e Danos - Autor: Francisca das Chagas - Requerido: BANCO INDUSTRAL DO BRASIL S/A - No caso sub examine, a parte autora, com os argumentos trazidos na inicial e a documentação acostada, conseguiu demonstrar a verossimilhança de suas alegações, bem como sua condição de hipossuficiente, pelo que deve ser invertido o ônus da prova. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Cite-se a (s) parte (s) demandada (s) para apresentar defesa, querendo, no prazo legal (art. 285, 2ª parte, do Código de Processo Civil). Havendo arguição de matéria preliminar ou juntada de documentos, cumpra-se o disposto no art. 327 do CPC. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido concernente à gratuidade judiciária, o que faço nos termos do que preceitua o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Adeilson Ferreira de Andrade (OAB 4741/RN) Alcimar Antônio de Souza (OAB 3064/RN) Aliatá Pereira Pinto Junior (OAB 7666/RN) Ângela Cristina Ferreira Santos Montenegro Tôrres (OAB 15004/PE) Celso David Antunes (OAB 1141A/BA) CELSO MARCON (OAB 635A/RN) Daniel Sotero da Cunha (OAB 11361/RN) Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) Elísia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) Francisco Cleydson Temoteo Paleto (OAB 15034/PB) Francisco das Chagas Soares de Queiroz (OAB 5184/RN) Francisco Rafael Regis de Oliveira (OAB 8856/RN) Gabriela Ferreira dos Santos (OAB 9387/RN) Gustavo Henrique de Medeiros Paiva (OAB 5585/RN) Gustavo Roberto Montenegro Torres (OAB 13249/PE) JANSEN DA SILVA LEITE (OAB 7106/RN) José de Albuquerque Rego (OAB 1435/RN) Leonardo Rufino Capistrano (OAB 19407/CE) Luis Carlos Monteiro Laurenço Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 560A/RN) Maria Arizete Silvério Feitosa Menezes (OAB 2905/RN) Maria Josy Alves (OAB 9589/RN) Max Rezziery Fernandes Saraiva (OAB 8621/RN) Ozael da Costa Fernandes (OAB 5510/PB) Pedro Martins Pinto (OAB 5625/RN) Priscila Machado dos Santos (OAB 7703/RN) Rafel Araújo Pinheiro Nogueira (OAB 20374/CE) Raul Peres Barroca (OAB 22353/PE) Renan Brasil de Oliveira (OAB 24715/CE) Ribamar Ferreira de Lima (OAB 7199/PB) Sérgio Roberto Grossi Júnior (OAB 6709/RN) Vanessa Maria Freire Pinto (OAB 6350/RN) Wilson Sales Belchior (OAB 768A/RN) ADV: JANSEN DA SILVA LEITE (OAB 7106/RN) - Processo 0100617-20.2013.8.20.0150 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autora: Klébia Pereira Bessa Filgueira Requerido: Raimundo Nilzemar Almeida, "Mazinho Capote" Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a pertinência de sua legitimidade no polo ativo da presente demanda, eis que ainda que em análise sumária do feito, verifica-se que a notícia veiculada no blog ali indicado menciona suposto corte de energia em prédio público não havendo, portanto, qualquer relação com a pessoa física identificada como requerente nos autos em questão. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 2 ADV: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE (OAB 4741/RN) Processo 0100626-79.2013.8.20.0150 - Procedimento ordinário 01647491 Edição disponibilizada em 26/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 140