PRESIDENTE: Des. Aderson Silvino
VICE-PRESIDENTE: Des. Saraiva Sobrinho
CORREGEDOR: Des. Vivaldo Pinheiro
OUVIDOR: Des. Cláudio Santos
CÂMARA CRIMINAL
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Judite Nunes
Des. Virgílio Macêdo Junior
Des. Ibanez Monteiro
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 257/2014-TJ, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2014
Designa fiscal para o contrato que especifica e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora WILDENILZA
DOS SANTOS GUEDES (Matrícula nº 311.040-0) para
atuar como fiscal do Contrato nº 06/2014, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 01/2014 (Processo nº 13429/2013),
firmado entre este Poder e a empresa DF TURISMO &
REPRESENTAÇÕES LTDA-ME(CNPJnº 07.832.586/000108), que tem por objeto a prestação de serviços de
reserva, emissão, marcação e fornecimento de passagens
aéreas, nacionais e internacionais, para atender às
demandas deste Poder Judiciário e da Escola da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Nas ausências e
impedimentos eventuais da profissional acima nominada,
a fiscalização do referido instrumento contratual será
realizada pela servidora ANA CRISTINA DA SILVA
(Matrícula nº 157.145-1).
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos
praticados, nas condições previstas no artigo anterior,
pelas servidoras acima designadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TJ/RN
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646404
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 2
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 04852/2013 (Volumes I, II e III)
Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 42/2013-TJRN
Interessado: Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a realização de certame licitatório, sob a
modalidade de Pregão, com vistas à instituição de Ata de Registro de Preços para futuras aquisições de
ferramentas e materiais elétricos, nos termos autorizados na decisão de fls. 104/109, e especificados no
Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2013-TJ (fls. 188/224), depositado no site do COMPRASNET e no site
oficial do TJ/RN na internet (fls. 184/187), conforme Aviso de Licitação publicado na imprensa oficial (Diário
de Justiça Eletrônico – DJE) e em jornal de grande circulação (Tribunal de Norte – TN) (fls. 225/230).
Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes: o Comprovante de Envio de Edital ao TCE/RN
(fls. 231/233); os documentos e propostas das empresas que ofertaram os melhores lances, por item (fls.
234/598); a relação das Empresas que retiraram o instrumento editalício (download) (fl. 602/604); a
documentação complementar da licitante RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (fls. 605/616); o
“Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e a respectiva “Ata de Realização do Pregão Eletrônico”,
encerrados no site do COMPRASNET em 12/11/2013 (fls. 620/683); o “Resultado por Fornecedor”,
indicando a Empresa BLUE PARTS LICITAÇÕES LTDA. como vencedora dos itens 03, 04, 05 e 10, e a
Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. como vencedora dos itens 08 e 15 (fls. 620/684);
os documentos e propostas para os itens 03, 04, 05 e 10, observado a ordem de classificação, por item (fls.
685/727); novo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e “Ata de Realização do Pregão Eletrônico –
Complementar nº 1”, encerrados no site do COMPRASNET em 28/01/2014 (fls. 729/744); o “Resultado por
Fornecedor”, indicando a Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA., como vencedora dos
itens 08 e 15 (fl. 745); a proclamação do resultado do certame, para o qual foi dado publicidade no DJE de
30/01/2014 (fls. 746/747).
Instada a se manifestar (fl. 748), a Assessoria Jurídica opinou pela homologação do certame (fls. 749/752).
Vieram os autos a esta Presidência.
O exame dos autos revela que o certame licitatório foi promovido em consonância com a autorização
depositada às fls. 104/109, observadas as regras e disciplinamentos fixados no Edital do Pregão Eletrônico
nº 42/2013-TJ (fls. 188/224), prévia e oportunamente aprovado pela Assessoria Jurídica (fls. 101/103v).
Nesse contexto, observadas as normas do Edital (fls. 188/224), a sessão de abertura das propostas do
Pregão Eletrônico teve início no dia 14/10/2013, as 10:00h (fls. 225/230), seguida da fase de lances,
classificação e negociação de propostas, conforme consignado no “Termo de Adjudicação do Pregão
Eletrônico” e na “Ata de Realização do Preção Eletrônico”, encerrada no site do COMPRASNET em
12/11/2013, tendo sido “aceita e habilitada” a proposta da Empresa BLUE PARTS LICITAÇÕES LTDA.
(CNPJ/MF nº 16.403.724/0001-16), para os itens 03, 04, 05 e 10, e a proposta da Empresa RENASCER
MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (CNPJ/MF nº 07.264.693/0001-79), para os itens 08 e 15, e “cancelados
na aceitação” os itens 01, 02, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 (fls. 620/684).
O procedimento voltou à fase de habilitação para os itens 03, 04, 05 e 10, uma vez que a Empresa BLUE
PARTS LICITAÇÕES LTDA. não encaminhou, no prazo fixado no Edital, a proposta definitiva e os
documentos de habilitação, em originais ou cópias autenticadas, contrariando as disposições do item 12,
letras “c” e “c.1” do instrumento editalício.
Observada a ordem de classificação das propostas, foi retomada a fase de habilitação das Empresas
participantes do Pregão Eletrônico (fls. 685/727), tendo sido os itens 03, 04, 05 e 10 “cancelados na
aceitação”, conforme consignado no novo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” e na “Ata de
Realização do Preção Eletrônico – Complementar nº 01”, encerrados no site do COMPRASNET em
28/01/2014, que “adjudicou” à Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA. (CNPJ/MF nº
07.264.693/0001-79) o objeto especificados nos itens 08 e 15, e declarou “fracassado” os itens 01, 02, 03,
04, 05 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 (fls. 729/745).
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, foram os autos encaminhados à Assessoria Jurídica (fl.
748), que, constatada a observância às normas e princípios que regem as licitações públicas, opinou pela
homologação do certame, recomendando, ao final, “a reabertura de novo certame para aquisição dos itens
fracassados no certame em análise” (fls. 749/752).
Posto isto, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento da Pregoeira deste
Tribunal de Justiça, que adjudicou à Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA o objeto
especificado no Item 08, pelo valor unitário de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo
o total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), e o objeto especificado no Item 15, pelo valor unitário de R$
24,62 (vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 246,20 (duzentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos), e declarou fracassado o certame para os itens 01, 02, 03, 04, 05 06,
07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17, consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647263
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 3
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
nº 01”, e o “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico” encerrados no site do COMPRASNET em
28/01/2014 (fls. 729/745), em harmonia com o Parecer da Assessoria Jurídica (fls. 749/752), e em
cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto Estadual nº 20.103/2007 e no inciso XXI do art.
4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pela
Pregoeira e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório sob a
modalidade de Pregão Eletrônico nº 42/2013-TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de Registro de
Preços para amparar futuras aquisições de ferramentas e materiais elétricos.
Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro dos
preços ofertados pela Empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA (CNPJ/MF nº
07.264.693/0001-79), para os Itens 08 e 15, observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços
constante do Edital de Licitação (fls. 188/224), prévia e oportunamente aprovada pela Assessoria Jurídica
deste Tribunal de Justiça (fls. 101/103v).
Concluída a etapa de elaboração da Ata de Registro de Preços, determino a remessa dos autos ao
Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, unidade técnica responsável pela elaboração do Termo
de Referência que amparou a licitação, para exame das especificações e requisitos do instrumento
editalício, de forma a identificar possíveis exigências que possam ter restringindo a competitividade da
licitação (artigo 3º, “caput”, Lei nº 8.666/1993) e provocado o fracasso do certame para os itens 01, 02, 03,
04, 05 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 do Edital.
Após prestadas as informações pela unidade técnica, subsistindo o interesse na aquisição dos
equipamentos especificados nos itens fracassados, escoimados os vícios porventura encontrados no
instrumento editalício, sigam os autos à Secretaria de Administração para adotar as providências
necessárias à renovação do certame, mediante procedimento específico, ou apresentar as razões
suficientes a justificar a contratação direta, nos moldes do art. 24, inciso V, da citada Lei nº 8.666/1993, na
hipótese de eventual prejuízo a esta Corte, decorrente da repetição do certame, considerando, ainda, o
valor estimado da contratação.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647263
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 4
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 02964/2013
Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 54/2013-TJ/RN
Interessado: Secretaria de Administração
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a realização de certame licitatório, sob a
modalidade de Pregão Eletrônico, com vistas à instituição de Ata de Registro de Preços destinada a futuras
aquisições de leitores óticos, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual, nos termos
especificados no Edital de Licitação (fls. 154/155), cuja cópia foi enviada ao Edital ao TCE/RN e depositada
no site do COMPRASNET e no site oficial do TJ/RN na internet (fls. 154/155), e conforme Aviso de Licitação
publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE) e em jornal de grande circulação (Tribuna
do Norte) (fls. 204/212).
Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes a relação das Empresas que retiraram o
instrumento editalício (download) (fls. 213); os documentos e propostas das licitantes que ofertaram os
melhores lances (fls. 214/254); Despacho – DIS-2014-38 e Parecer Técnico nº 2014/0001, expedidos por
técnicos do Departamento de Infraestrutura e Segurança, atestando a compatibilidade do equipamento
apresentado com os critérios técnicos definidos no Termo de Referencia e aprovando o conjunto dos
equipamentos ofertados (fls. 256/258); a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” e o respectivo “Termo de
Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no “site” do COMPRASNET em 29/01/2014 (fls. 260/269), a
proclamação do “Resultado por Fornecedor”, para o qual foi dado publicidade no DJE de disponibilizado em
30/01/2014 (fls. 270/273).
Instada a se manifestar (fl. 274), a Assessoria Jurídica afirmou que foram prestigiados os princípios da
isonomia, igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, e opinou pela homologação do
resultado do presente certame licitatório (fls. 275/278).
Vieram os autos a esta Presidência.
O exame do caderno processual revela que o certame licitatório foi promovido em consonância com a
autorização depositada às fls. 55/59, observadas as regras e disciplinamentos fixados no Edital do Pregão
Eletrônico nº 054/2013 (fls. 156/203), prévia e oportunamente aprovado pela Assessoria Jurídica (fls.
120/129).
Observados os procedimentos do instrumento editalício, a sessão de abertura das propostas do Pregão
Eletrônico teve início no dia 16/12/2013, as 11:25h (fls. 225/230), seguida da fase de lances, classificação e
negociação de propostas, conforme consignado na “Ata de Realização do Preção Eletrônico” e no “Termo
de Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no site do COMPRASNET em 29/01/2014, tendo sido
“aceita e habilitada” a proposta da Empresa CODE77 LTDA. – ME (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81), para
o Item 01 (único), pelo melhor lance, no valor de R$ 150,97 (cento e cinquenta reais e noventa e sete
centavos).
Proclamado o resultado do certame, a licitante COMPEX TECNOLOGIDA LTDA. registrou a intenção de
recurso, sob o argumento de que a Empresa delcarada vencedora apresentou atestado com número de
CNPJ diferente daquele que efetivamente participou do certame, contrariando o disposto no item 13.5 do
Edital.
O Pregoeiro, em consonância com as disposições do item 14.2 do instrumento editalício, no exercício do
juízo de admissibilidade, em harmonia com os princípios da eficiência da administração e da celeridade
processual, invocando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, rejeitou a manifestação da
licitante, por se revelar insubsistente e de caráter meramente protelatório, esclarecendo que o atestado com
CNPJ da participante do torneio (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81) foi recebido por e-mail, observadas as
disposições do item 12.1 do Edital, estando depositado à fl. 232 dos autos.
Decorrido o prazo sem a apresentação de quaisquer razões recursais, foram os autos encaminhados à
Assessoria Jurídica (fl. 274), que, constatada a observância das normas e princípios que regem as
licitações públicas, opinou pela homologação do certame, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº
054/2013 (fls. 275/278).
Portanto, a ausência de quaisquer razões recursais, no prazo legal, revela o acerto da decisão do Pregoeiro
ao rejeitar a manifestação de recurso da licitante COMPEX TECNOLOGIDA LTDA., vez que a motivação
apresentada efetivamente não tinha fundamento, na medida em que o atestado com o CNPJ da Empresa
participante do certame (sob o nº 16.655.638/0002-81) foi tempestivamente apresentado, observadas as
disposições do item 12.1 do Edital, consoante se vê à fl. 232 dos autos.
Destarte, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento do Pregoeiro deste Tribunal
de Justiça, que adjudicou à Empresa CODE77 LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.655.638/000281, o objeto especificado no item 01, pelo valor unitário R$ 150,97 (cento e cinquenta reais e noventa e sete
centavos), perfazendo o total de R$ 67.936,50 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e
cinquenta centavos), consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” e o respectivo “Termo de
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647263
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 5
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
Adjudicação do Pregão Eletrônico”, encerrados no “site” do COMPRASNET em 29/01/2014 (fls. 260/269);
em harmonia com o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 275/278) e em cumprimento ao disposto no art. 14
do Decreto Estadual nº 17.145/2003, no inciso IV do art. 7º do Decreto Estadual nº 17.144/2003, e no inciso
XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos
praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório
sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 054/2013-TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de
Registro de Preços para amparar futuras aquisições de leitores óticos.
Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro do
preço ofertado pela Empresa CODE77 LTDA. ME (CNPJ/MF nº 16.655.638/0002-81), para o item 01
(único), observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do Edital de Licitação (fls.
156/203), prévia e oportunamente aprovada pela Assessoria Jurídica deste Tribunal de Justiça (fls.
120/129).
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647263
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 6
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 06349/2013
Assunto: Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 52/2013-TJ/RN
Interessado: Departamento de Relações Públicas-TJRN.
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a aquisição de sinalizadores em acrílico,
mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades do Poder Judiciário Estadual, nos
termos especificados no Edital de Licitação nº 52/2013 (fls. 115/155), depositado no “site” do
COMPRASNET, e conforme Aviso de Licitação publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico –
DJE) (fls. 156/159 e fls. 163) e em jornal de grande circulação (Tribuna do Norte - TN) (fls. 164).
Os autos encontram-se devidamente instruídos, presentes: o Comprovante de Envio de Edital ao TCE/RN
(fls. 160/161); a documentação e Proposta de Preços das licitantes (fls. 165/192); e a “Ata de Realização do
Pregão Eletrônico” iniciada em 12/12/2013 (fls. 193/197), extraídos do “site” do COMPRASNET (fls.
193/196).
Proclamado o resultado do certame pelo Pregoeiro, que declarou como vencedor para o item 01 a empresa
MPC Indústria e Comércio LTDA-ME (fls. 200), foram interpostos recursos administrativos pelas licitantes
COMERCIO E SERVIÇOS CHAVES GOLD LTDA-ME e ARTLASER IMPRESSÃO DIGITAL LTDA.,
alegando a não observância pela empresa vencedora do certame da alínea “a” do subitem 12.1 do edital,
bem como a possibilidade de avarias no transporte do produto especificado no item 01, requerendo, por tais
motivos, a desclassificação do referido fornecedor (fls. 205).
Devidamente instruído o recurso e mantido o julgamento pelo Pregoeiro (fls. 208/218), subiram os autos a
esta Presidência que ratificando integralmente a decisão proferida pela Pregoeira e equipe de apoio deste
Tribunal de Justiça, julgou improcedentes os recursos interpostos pelas empresas COMERCIO E
SERVIÇOS CHAVES GOLD LTDA-ME e ARTLASER IMPRESSÃO DIGITAL LTDA (fls. 219/229).
Encerrada a fase de recursos, os autos foram submetidos à Assessoria Jurídica que afirmou inexistir vício
que venha a eivar de nulidade o procedimento licitatório, vez que foram fielmente observados os preceitos
que norteiam o agir público, opinou pela homologação do resultado do certame, em virtude de ter observado
todo o trâmite processual (fls. 237/240).
Posto isto, estando os autos devidamente instruídos, apreciado e julgado o recurso interposto (fls. 219/229),
em cumprimento ao disposto no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO à Empresa
MPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME (CNPJ/MF nº 32.257.057/0001-67) o objeto do Item 01 do
Pregão Eletrônico nº 52/2013-TJ, pelo valor unitário de R$ 279,70 (duzentos e setenta e nove reais e
setenta centavos) e global de R$ 4.195,20 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Por fim, constatada a regularidade do procedimento, em harmonia com o parecer da Assessoria Jurídica
(fls. 237/240), e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002 e dos Decretos Estaduais nº
17.144/2003 e nº 17.145/2003, HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio deste Tribunal de Justiça na condução do certame licitatório, e autorizo a
instituição de Ata de Registro de Preços com a Empresa MPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME,
inscrita no CNPJ sob o no 32.257.057/0001-67, objetivando futuras aquisições de sinalizadores em acrílico,
para atender às necessidades do Poder Judiciário Estadual, observados os termos da minuta constante do
Edital de Licitação de fls. 115/155.
Remetam-se os autos à Central de Registro de Preços, para adoção das providências de sua competência.
Natal/RN, 26 de fevereiro 2014.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647263
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 7
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo n° 04639/2012
Assunto: PE/SRP Nº 08/2013 – Procedimento Licitatório – Controle de Pragas Urbanas
Interessada: Departamento de Recursos Materiais
DECISÃO
Cuidam os autos de procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, com vista à
constituição de Sistema de Registro de Preços, para futura contratação de serviços de desinsetização,
desratização e descupinização nas dependências internas e externas dos prédios do Poder Judiciário
Estadual, nos termos especificados no Edital (fls. 272/337), e conforme Aviso de Licitação depositado no
site oficial do TJRN na internet, e publicado na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico – DJE), além de
jornal de grande circulação (Diário de Natal - DN) ( fls. 339/342).
Os autos encontram-se devidamente instruídos com o comprovante de envio do Edital para o TCE/RN (fls.
211/213); a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico” (Complementar nº 01), encerrada em 20/12/2013 (fls.
1.112/1.143), e o respectivo “Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico”, de 20/12/2013, extraídos do site
do COMPRASNET (fls. 1.144/1.168), do qual foi dada publicidade no DJE disponibilizado em 04/02/2014 (fl.
1.207).
Consta, ainda, Reclamação apresentada pelo licitante GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. (fls.
926/931), insurgindo-se contra a decisão, proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que recusou sua
proposta, ofertada para os Grupos 01 a 5 e Item 1, com base no descumprimento ao Subitem 9.2., inciso I,
do Edital; artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; Resolução nº 413/1997 do CONFEA; e à Lei
Federal nº 5.194/1966.
Vieram os autos a esta Presidência, que recebeu a Reclamação em referência como modalidade que é do
direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, para afastar as dúvidas
suscitadas quanto à condução do certame licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 08/2013-TJ,
encaminhando os autos à Coordenaria de Licitações e Contratos para manifestação a respeito (fls.
934/935).
Em seguida, o Pregoeiro julgou improcedente a Reclamação apresentada pelo GRUPO NILDO SAÚDE
AMBIENTAL LTDA., mantendo a decisão que o afastou da licitação. Na oportunidade, juntou cópias de
várias licitações realizadas por outras instituições públicas, a fim de demonstrar a legitimidade do
procedimento seguido na condução do certame em referência, fls. 938/1.067.
Respeitado o devido processo legal, com a ciência da Empresa vencedora e das demais participantes da
licitação sobre a interposição das razões interpostas pelo GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA., a
Empresa vencedora SAMTAL LTDA. apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão
proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob a alegação de que esta não apresenta qualquer vício de
legalidade, fls. 1.079/1.087.
A Presidência desta Corte julgou procedente a REPRESENTAÇÃO interposta pela Empresa NILDO
SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, reformando a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio que
inabilitou a referida Empresa, “em razão do reconhecimento de que a exigência de apresentação do visto do
CREA local na certidão de registro e quitação de empresa de outro estado, como requisito de qualificação
técnica, mostra-se excessiva, desnecessária, e até mesmo desconforme com o instrumento editalício,
devendo ser obrigatória apenas no momento da contratação, como forma de assegurar a ampla
competitividade do certame”, fls. 1.090/1.101.
Retomada a fase de análise de propostas e documentos de habilitação, foram os autos à Divisão de
Compras deste Poder, que atestou a conformidade da proposta de preços apresentada pela Empresa
NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME para os Grupos 01 a 05 e Item 01, fl. 1.111. Na
sequência, a Coordenadoria de Licitações e Contratos declarou vencedora a Empresa NILDO
SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME para os Grupos 01 a 05 e item 01, e adjudicou os objetos
especificados nos referidos Grupos e Item, conforme consignado na sessão pública encerrada através do
site www.comprasnet.gov.br, datada de 20/12/2013, Ata Complementar nº 01 (fls. 1.112/1.143), e Termo de
Adjudicação (fls. 1.144/1.167), ao qual foi dada publicidade no DJE em 04/02/2014 (fl. 1.207).
Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica, constatada à observância às normas e princípios que regem
as licitações públicas, opinou pela homologação do resultado do certame (fls. 1.209/1.210v).
Posto isto, constatada a regularidade do procedimento licitatório e do julgamento do Pregoeiro deste
Tribunal de Justiça, que adjudicou à Empresa GRUPO NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. o objeto
especificado no GRUPO 01, pelo valor global de R$ 11.789,00 (onze mil, setecentos e oitenta e nove reais);
o GRUPO 02 pelo valor global de R$ 14.366,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais); o GRUPO
03 pelo valor global de R$ 21.606,00 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais); o GRUPO 04 pelo valor global
de R$ 17.426,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e seis reais); o GRUPO 05 pelo valor global de R$
17.194,00 (dezessete mil, cento e noventa e quatro reais); e o ITEM 01 pelo valor unitário de R$ 6.170,00
(seis mil, cento e setenta reais), perfazendo o total de R$ 12.340,00 (doze mil, trezentos e quarenta reais),
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647498
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 8
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
consoante a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 01”, e o “Termo de Adjudicação
do Pregão Eletrônico” encerrados no site do COMPRASNET em 20/12/2014 (fls. 1.112/1.168), em harmonia
com o Parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1.209/1.210v), e em cumprimento ao disposto no inciso VI do art.
6º do Decreto Estadual nº 20.103/2007 e no inciso XXI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002,
HOMOLOGO o julgamento do certame e demais atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio deste
Tribunal de Justiça na condução do processo licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 08/2013TJ, que tem por objeto a constituição de Ata de Registro de Preços para amparar futura contratação de
serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas dependências internas e externas dos
prédios do Poder Judiciário Estadual.
Sigam os autos à Central de Registro de Preços para adoção das providências necessárias ao registro dos
preços ofertados pela Empresa NILDO SAÚDE AMBIENTAL LTDA. (CNPJ/MF nº 03.284.595/0001-42) para
os Grupos 01 a 05 e Item 01, observados os termos da minuta da Ata de Registro de Preços constante do
Edital de Licitação (fls. 272/337).
Remetam-se os autos à Central de Registro de Preços, para adoção das providências decorrentes.
Natal/RN, 26 de janeiro de 2014.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647498
DJe Ano 8 - Edição 1520
- p. 9
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Comissão Permanente de Licitação - Presidência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 10/2014
Processo nº 04711/2013
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de
Pregoeiro habilitado, torna público que realizará licitação
na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por
LOTE, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição
de IMPRESSORAS LASER COM SUPRIMENTOS E
ESTABILIZADORES, para atender as demandas do Poder
Judiciário Estadual. As Propostas serão recebidas a partir
de 27/02/2014, às 8 horas, até 18/03/2014, às 10 horas.
As propostas serão abertas no dia 18/03/2014, às 11
horas. Para todas as referências de tempo será observado
o horário de Brasília/DF. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos no site oficial do TJ/RN, no endereço
eletrônico www.tjrn.jus.br, opção “licitações”, no link
correspondente a este Pregão, no Setor de Licitações da
referida Corte, situada à Praça 7 de Setembro, s/n, Cidade
Alta, nesta Capital, no horário das 8h às 18h, em dias úteis
e no site www.comprasnet.gov.br, onde ocorrerá
o
certame. Quaisquer outras informações poderão ser
obtidas através dos telefones (84) 3616-6315, 3616-6317,
3616-6316 ou via Internet, pelo endereço eletrônico
[email protected].
Natal RN, 26 de FEVEREIRO de 2014.
Antonio Ferreira da Silva
Pregoeiro
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646677
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 10
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO / INTIMAÇÃO Nº 11/2014
A Excelentíssima Senhora Tatiana Socoloski,
Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
FAZ SABER que estarão disponíveis na RECEPÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO
TJRN, os alvarás abaixo relacionados, que serão entregues no dia 06 de março de 2014, rigorosamente
dentro do horário agendado, conforme listagem, com observação de que PARA LIBERAÇÃO DO
PAGAMENTO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO RG E CPF (ORIGINAL E CÓPIA).
08h30min
Classe
Número
Beneficiário
JOSÉ SOARES DE BRITO
Ente
Devedor
PRECATÓRIO
1999.002221-8
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
MANOEL ALVES DE LIMA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
GILBERTO FABRICIO DE SOUZA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
RAMIRO PAULINO DE FREITAS
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
LAÉRCIO ALVES DE SOUZA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA LIMA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
PRECATÓRIO
1999.002221-8
ANTONIA PESSOA DE LIMA FERREIRA
HERBENE SAHVEDRO TEIXEIRA E
SILVA
ANTONIA DANTAS DE SOUZA
PRECATÓRIO
1999.002221-8
WAGNER LEITE DE SOUZA
ESTADO
PRECATÓRIO
1999.002221-8
DANUSA CAROLINE LEITE DE SOUZA
ESTADO
ESTADO
ESTADO
10h30min
RPV
2012.051222-7
ROMEU DE OLIVEIRA
Ente
Devedor
Mun.Taipu
RPV
2012.051222-7
RAIMUNDO ALVES DE SOUZA JÚNIOR
Mun.Taipu
PRECATÓRIO
2008.005387-8
JOSIAS MIGUEL FILHO
Mun. Caicó
RPV
2012.051236-8
MOISÉS CÂNDIDO DE ALMEIDA
IPERN
RPV
2012.051236-8
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
IPERN
RPV
2012.051242-3
IVAN GONÇALVES DE LIMA
IPERN
RPV
2012.051242-3
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
IPERN
RPV
2012.051250-2
FRANCISCA DAS CHAGAS DE
MEDEIROS
IPERN
RPV
2012.051250-2
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (2)
IPERN
Classe
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Número
Beneficiário
01647395
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 11
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
10h30min
Classe
Número
Beneficiário
Ente Devedor
RPV
2012.051253-3
CRESO DE SOUZA REVOREDO
IPERN
RPV
2012.051253-3
IPERN
RPV
2012.051255-7
RPV
2012.051255-7
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA TAVARES
MENDONÇA
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (2)
RPV
RPV
2012.051259-5
VERANICE DIAS DE OLIVEIRA
2012.051259-5
LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
IPERN
IPERN
IPERN
IPERN
- Advogado(s) intimado(s) neste edital:
01)
02)
03)
04)
Geraldo Pereira de Paula (OAB/RN 181)
Raimundo Alves de Souza Júnior (OAB/RN 1609)
Josias Miguel Filho (OAB/PB 9180)
Luzinaldo Alves de Oliveira (OAB/RN 1834)
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (26/02/2014) eu,
André Luiz Barbosa do Nascimento, Chefe de Divisão, digitei, conferi e vai assinado pela
Excelentíssima Senhora Juíza.
TATIANA SOCOLOSKI
Juíza Auxiliar da Presidência
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647395
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 12
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO / INTIMAÇÃO Nº 12/2014
A Excelentíssima Senhora Tatiana Socoloski,
Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
FAZ SABER que estarão disponíveis na RECEPÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO
TJRN, os alvarás abaixo relacionados, que serão entregues no dia 07 de março de 2014, rigorosamente
dentro do horário agendado, conforme listagem, com observação de que PARA LIBERAÇÃO DO
PAGAMENTO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO RG E CPF (ORIGINAL E CÓPIA).
08h30min
Classe
Número
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
Beneficiário
Ente Devedor
2012.050572-7
MARIA MARLENE DE MELO
Mun. Natal
2012.050572-7
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2010.050323-9
CILDETE SILVA DE ARAÚJO
Mun. Natal
2010.050323-9
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2010.050648-2
PAULA FRANCINETE ROCHA PEREIRA
Mun. Natal
2010.050648-2
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2010.012366-0
MARIA DALVA DE MELO MACEDO
Mun. Natal
2010.012366-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
Número
Beneficiário
Ente Devedor
2011.051680-6
BERNADETE MARIA DE LIMA DA SILVA
Mun. Natal
2011.051680-6
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2011.050373-7
BERNADETE MARIA DE LIMA DA SILVA
Mun. Natal
2011.050373-7
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2011.051604-0
JANDETE PINTO DE MOURA
Mun. Natal
2011.051604-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050682-2
JANDETE PINTO DE MOURA
Mun. Natal
2012.050682-2
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2009.001174-9
MARIA DA SALETE WANDERLEY VALE
Mun. Natal
2009.001174-9
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050680-0
SEBASTIANA GALDINO DA SILVA
Mun. Natal
2012.050680-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
09h30min
Classe
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647397
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 13
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
11h30min
Classe
Número
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
2010.050313-6
2010.050313-6
Beneficiário
Ente devedor
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
JÁCOME
Mun. Natal
ELIZETE BARBOSA DOS SANTOS
Mun. Natal
2010.050313-6
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
(2)
Mun. Natal
2011.051313-0
PAULA FRANCINETE ROCHA PEREIRA
Mun. Natal
2011.051313-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2010.050428-6
MARIA DAS GRAÇAS JALES DE BRITO
Mun. Natal
2010.050428-6
FRNCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050664-0
FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA
Mun. Natal
2012.050664-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
12h30min
Classe
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
PRECATÓRIO
(prioridade)
Número
Beneficiário
2012.050623-1
JOSÉ VALMIR FERREIRA DA SILVA
Mun. Natal
2012.050623-1
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050617-6
LEDA SILVÉRIO DE FREITAS
RODRIGUES
Mun. Natal
2012.050617-6
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050593-0
CRIZELDA ALMEIDA DA SILVA
Mun. Natal
2012.050593-0
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
2012.050598-5
MARIZE MACEDO DA SILVA
Mun. Natal
2012.050598-5
FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
Mun. Natal
- Advogado(s) intimado(s) neste edital:
01) Francisco Dutra de Macedo Filho (OAB/RN 3226)
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (26/02/2014) eu,
André Luiz Barbosa do Nascimento, Chefe de Divisão, digitei, conferi e vai assinado pela
Excelentíssima Senhora Juíza.
TATIANA SOCOLOSKI
Juíza Auxiliar da Presidência
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647397
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 14
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS
a expedição de novo alvará em nome de Nelson
Gregório Bezerra Junior, tendo em vista a
juntada do CPF correto.
Publique-se.Intimem-se.
Instrumento
Precatório
Requisitório
n°
2009.001155-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal
Em Favor de: Francisca Canindé de Oliveira e
outros
Advogado: Francisco Dutra de Macêdo Filho
Contra: Município de Natal
DECISÃO
Uma vez que há nos
autos parecer da douta Procuradoria de Justiça
pela regularidade do pagamento, remetam-se os
autos à Seção de Pagamento e Conferência para
atualizar os cálculos da prioridade devida em favor
de Estelina de Souza Câmara.
Saliente-se que deve haver a
retenção de honorários contratuais em favor do
advogado Francisco Dutra de Macêdo Filho, à
base de 10% (dez por cento) do valor a ser
recebido pela credora, de acordo com o contrato
de fl. 72.
Após, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Estelina de
Souza Câmara, assim como também de
transferência dos valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos.
Após, expeçam-se os alvarás em
favor da credora e seu advogado (honorários
contratuais).
Por fim, retornem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 24 de fevereiro de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052988-9
- Natal
Em Favor de:
Maria de Fátima Silva da
Paz
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maria de Fátima Silva da Paz,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Natal, 24 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Natal/RN, 24 de fevereiro de
Requisição de Pequeno Valor N° 2011.054594-8 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Em Favor de: Nelson Gregório B Júnior
Advogado: Nelson Gregório Bezerra Júnior
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DESPACHO
Considerando que o alvará de
autorização nº 2011.054594-8 foi tornado sem
efeito pelo fato de, na época da sua confecção, o
CPF não corresponder ao do credor, DETERMINO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052989-6
- Natal
Em Favor de:
Luzinaldo
Alves
de
Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 15
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053847-9
- Natal
Em Favor de:
Maria
Alcineide
de
Azevedo Candido
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052987-2
- Natal
Em Favor de:
Luzinaldo
Alves
de
Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maria Alcineide de Azevedo
Candido, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
de 2014.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 16
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053852-7
- Natal
Em Favor de:
Maria Marlene Bezerra
Fernandes
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maria Marlene Bezerra Fernandes,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Izabel Alexandria de Melo,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054992-2
- Natal
Em Favor de:
Antônia Maria Batista da
Silva
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054994-6
- Natal
Em Favor de:
Izabel Alexandria de
Melo
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Antônia Maria Batista da Silva,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 17
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054995-3
- Natal
Em Favor de: Maria Ednilde Rebouças Souza
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Flávia Maria de Faria B Medeiros,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maria Ednilde Rebouças Souza,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053042-8
- Natal
Em Favor de:
Josefa Inês do Amaral
Advogado: Edvaldo S Bandeirante Leite
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053043-5
- Natal
Em Favor de: Flávia Maria de Faria B Medeiros
Advogado: Edvaldo Sebastião Bandeira Leite e
Outro
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Josefa Inês do Amaral, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 18
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053041-1
- Natal
Em Favor de:
Carlos Heitor de Macedo
Cavalcanti
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco de Assis do Nascimento,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Heitor de Macedo
Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052991-3
- Natal
Em Favor de:
Edna Maria Lima de
Medeiros
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052990-6
- Natal
Em Favor de:
Francisco de Assis do
Nascimento
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 19
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Edna Maria Lima de Medeiros,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052992-0
- Natal
Em Favor de:
Carlos Heitor de Macedo
Cavalcanti
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052994-4
- Natal
Em Favor de:
Eusebio da Silva Neto
Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Eusebio da Silva Neto, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Heitor de Macedo
Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052995-1
- Natal
Em Favor de:
Francisco das Chagas de
Araújo
Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 20
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco das Chagas de Araújo,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052997-5
- Natal
Em Favor de:
Maximiliano de Oliveira
Nascimento
Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052996-8
- Natal
Em Favor de:
Francisco Joaquim de
Sena Junior
Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maximiliano de Oliveira
Nascimento, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Joaquim de Sena Junior,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052998-2
- Natal
Em Favor de: Orlando Tenório
Advogada: Lisianne Maia de Oliveira Rocha
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 21
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Orlando Tenório, transferindo os
valores devidos, tal como informado na planilha de
atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053000-2
- Natal
Em Favor de:
Luzinaldo
Alves
de
Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.052999-9
- Natal
Em Favor de:
Vera Lucia da Silva
Gomes
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Vera Lucia da Silva Gomes,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053001-9
- Natal
Em Favor de:
Antônio Viana da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 22
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Antônio Viana da Silva, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053006-4
- Natal
Em Favor de:
Renato Luidi de Souza
Soares
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053005-7
- Natal
Em Favor de:
Ananias
Saraiva
de
Almeida
Advogado: Ananias Saraiva de Almeida
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Renato Luidi de Souza Soares,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Ananias Saraiva de Almeida,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Natal/RN, 24 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053007-1
- Natal
Em Favor de:
José Pegado de Siqueira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 23
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisca Rosicléia Melo
Fernandes, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de José Pegado de Siqueira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053009-5
- Natal
Em Favor de:
Luzinaldo
Alves
de
Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053008-8
- Natal
Em Favor de:
Francisca
Rosicléia
Melo Fernandes
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 24
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053068-6
- Natal
Em Favor de:
Francisco Solon Filho
Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Solon Filho, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Elisângela Barbosa de Medeiros,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053898-1
- Tribunal de Justiça
Em Favor de:
Janaína
Bezerra
Maranhão de Araújo
Advogado: Tales Rocha Barbalho
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053899-8
- Tribunal de Justiça
Em Favor de:
Elisângela Barbosa de
Medeiros
Advogado: Tales Rocha Barbalho
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Janaína Bezerra Maranhão de
Araújo, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 25
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053100-4
- Natal
Em Favor de:
Francisca Adelaide Viana
Carlos
Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Patrícia de Azevedo Cunha,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisca Adelaide Viana Carlos,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053897-4
- Tribunal de Justiça
Em Favor de:
Patrícia de Azevedo
Cunha
Advogado: Tales Rocha Barbalho
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053894-3
- Tribunal de Justiça
Em Favor de: Heitor Galúcio de Andrade Figueira
Advogado: Tales Rocha Barbalho
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Heitor Galúcio de Andrade
Figueira, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 26
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053101-1
- Natal
Em Favor de: Ariane de Queiroz Diógenes
Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Analia Maria de Brito, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Ariane de Queiroz Diógenes,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053103-5
- Natal
Em Favor de: Carlos Alberto Marques Júnior
Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053102-8
- Natal
Em Favor de: Analia Maria de Brito
Advogada: Ariane de Queiroz Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Alberto Marques Júnior,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 27
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Em Favor de: Raimundo Patricio de Freitas
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053104-2
- Natal
Em Favor de: Claudionor Costa da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Raimundo Patricio de Freitas e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Claudionor Costa da Silva e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053108-0
- Natal
Em Favor de: Francisco Canindé dos Santos
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053107-3
- Natal
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 28
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Publique-se. Cumpra-se.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Canindé dos Santos e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053111-4
- Natal
Em Favor de: Ramires Oliveira de França
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054501-0
- Tribunal de Justiça
Em Favor de: Polyanna Bezerra da Luz Rebouças
Advogado: Frederico Dantas Ramalho Cavalcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Ramires
Oliveira de França e do advogado Luzinaldo
Alves de Oliveira, transferindo os valores
devidos, tal como informado na planilha de
atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Polyanna
Bezerra da Luz Rebouças,transferindo os valores
devidos, tal como informado na planilha de
atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor da credora, com as providências
subsequentes para encerramento do processo.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053113-8
- Natal
Em Favor de: Edinaldo Félix de Almeida
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 29
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Edinaldo
Félix de Almeida e do advogado Luzinaldo Alves
de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Francisco
Tiago de Oliveira e do advogado Luzinaldo
Alves de Oliveira, transferindo os valores
devidos, tal como informado na planilha de
atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053117-6
- Natal
Em Favor de: José Paulino da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Natal/RN, 24 de fevereiro
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053115-2
- Natal
Em Favor de: Francisco Tiago de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de José
Paulino da Silva e do advogado Luzinaldo Alves
de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 30
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053119-0
- Natal
Em Favor de: Moacir Pedro da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Moacir
Pedro da Silva e do advogado Luzinaldo Alves
de Oliveira, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053120-0
- Natal
Em Favor de: Paulo Hélio Torres
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Paulo Hélio
Torres e do advogado Luzinaldo Alves de
Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053123-1
- Natal
Em Favor de: José de Lemos
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de José de
Lemos e do advogado Luzinaldo Alves de
Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 31
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053127-9
- Natal
Em Favor de: Jonata de França
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo
que
se
encontra na ordem cronológica de apresentação
das RPVs do Estado do Rio Grande do Norte,
em condições de pagamento imediato.
A Chefia da Divisão
informou que existem recursos para pagamento da
requisição, assim como a Seção de Pagamento e
Conferência elaborou a planilha de cálculos
atualizada.
Assim
sendo,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada por
esta Divisão, DETERMINO à Secretaria que
proceda com a remessa de ofício ao Banco do
Brasil para fins de abertura de conta judicial
vinculada a estes autos, em nome de Jonata de
França e do advogado Luzinaldo Alves de
Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará
em favor do credor, bem como em favor do
advogado, com as providências subsequentes
para encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053129-3
- Natal
Em Favor de: Aluizio Silva de Albuquerque
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Aluizio Silva de Albuquerque e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053129-3
- Natal
Em Favor de: Aluizio Silva de Albuquerque
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 32
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Aluizio Silva de Albuquerque e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053168-8
- Natal
Em Favor de: Antônio Roque da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053175-0
- Natal
Em Favor de: Francisco Canindé da Silva Costa
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Canindé da Silva Costa
e do advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
providências subsequentes para encerramento do
processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053161-9
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Antônio Roque da Silva e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 33
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053155-4
- Natal
Em Favor de: Danilo Borinato Batista
Advogado: Danilo Borinato Batista
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053164-0
- Natal
Em Favor de: Carlos Heitor de Macedo Cavalvanti
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalvanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Danilo Borinato Batista,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Heitor de Macedo
Cavalvanti, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053154-7
- Natal
Em Favor de: João Victor de Hollanda Diógenes
Advogado: João Victor de Hollanda Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 34
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de João Victor de Hollanda Diógenes,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053138-9
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053142-0
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053133-4
- Natal
Em Favor de: Carlos Alberto Marques Júnior
Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Natal/RN, 24 de fevereiro
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DECISÃO
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 35
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
providências subsequentes para encerramento do
processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Alberto Marques Júnior,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053130-3
- Natal
Em Favor de: Gabriella de Moraes Cardoso
Advogada: Gabriella de Moraes Cardoso
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053132-7
- Natal
Em Favor de: Basilio Faustino da Costa
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Basilio Faustino da Costa e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Gabriella de Moraes Cardoso,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053134-1
- Natal
Em Favor de: Josefa Marques Dantas
Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do advogado, com as
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 36
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Josefa Marques Dantas e do
Advogados Associados Gondim & Marques
S/S, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053141-3
- Natal
Em Favor de: José Vitorino Teixeira Neto
Advogada: Kátia Maria Lobo Nunes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de José Vitorino Teixeira Neto,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053143-7
- Natal
Em Favor de: Heitor de Lima Cabral
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Heitor de Lima Cabral, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053145-1
- Natal
Em Favor de: Wellington dos Santos Moura
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 37
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
de 2014.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Wellington dos Santos Moura,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053153-0
- Natal
Em Favor de: Mauricio Felipe de Souza
Advogado: Lúcio de Oliveira Silva
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053148-2
- Natal
Em Favor de: Ivamar Euflausino de Lima
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Mauricio Felipe de Souza,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Ivamar Euflausino de Lima,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053156-1
- Natal
Em Favor de: Flaviano Soares de Souza
Advogado: João Victor de Hollanda Diógenes
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 38
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Flaviano Soares de Souza,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053158-5
- Natal
Em Favor de: Viviana Marileti Menna Dias
Advogada: Viviana Marileti Menna Dias
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053157-8
- Natal
Em Favor de: Clélia Soares da Rocha de Araújo
Advogado: Danilo Boritano Batsita
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Viviana Marileti Menna Dias,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Clélia Soares da Rocha de Araújo,
transferindo os valores devidos, tal como
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053159-2
- Natal
Em Favor de: Eder Frankilin Fonseca da Silva
Advogado: Dayvisson Cabral Ferreira
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 39
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Ribeiro, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor da
credora, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Eder Frankilin Fonseca da Silva,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053165-7
- Natal
Em Favor de: Maria da Graça de Souza Gomes
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053160-2
- Natal
Em Favor de: Francineide Matias da Silva Ribeiro
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Maria da Graça de Souza Gomes e
do advogado Carlos Heitor de Macedo
Cavalcanti, transferindo os valores devidos, tal
como informado na planilha de atualização de
cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francineide Matias da Silva
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 40
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053172-9
- Natal
Em Favor de: Elias Januário dos Santos
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco das Chagas do Vale e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Elias Januário dos Santos e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053177-4
- Natal
Em Favor de: Josenilson Bezerra Maia
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053174-3
- Natal
Em Favor de: Francisco das Chagas do Vale
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Josenilson Bezerra Maia,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 41
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053180-8
- Natal
Em Favor de: José Antonio da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco de Assis de Paiva e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de José Antonio da Silva, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053184-6
- Natal
Em Favor de: Jaci de Oliveira do Nascimento
Advogado: Sérgio Capistrano de Miranda Monte
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053182-2
- Natal
Em Favor de: Francisco de Assis de Paiva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Jaci de Oliveira do Nascimento,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 42
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
DECISÃO
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de João Batista Galvão e do advogado
Luzinaldo Alves de Oliveira, transferindo os
valores devidos, tal como informado na planilha de
atualização de cálculos constante dos autos.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se. Cumpra-se.
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053185-3
- Natal
Em Favor de: Olívia Maria Nunes Carlos
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Olívia Maria Nunes Carlos,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053190-1
- Natal
Em Favor de: Antônio Matias Soares
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053189-1
- Natal
Em Favor de: João Batista Galvão
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Antônio Matias Soares e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 43
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053191-8
- Natal
Em Favor de: Francisco Gomes Campêlo Sobrinho
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Severino Renato de Lima,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Gomes Campêlo
Sobrinho e do advogado Luzinaldo Alves de
Oliveira, transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.054998-4
- Natal
Em Favor de: Eliana Felix de Souza
Advogado: Gilberto Nicola Cassila e Outra
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053192-5
- Natal
Em Favor de: Severino Renato de Lima
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Eliana Felix de Souza, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 44
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053265-9
- Natal
Em Favor de: Marcos José Marinho Júnior
Advogado: Juscelino Fernandes de Castro e Outro
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Marcos José Marinho Júnior,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053240-8
- Natal
Em Favor de: Francisco Jandir Júnior
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053239-8
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Francisco Jandir Júnior,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 45
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053241-5
- Natal
Em Favor de: Carlos Heitor de M Cavlcanti
Advogado: Carlos Heitor de M Cavlcanti
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Gilvan Melo de Azevedo,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Carlos Heitor de M Cavlcanti,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053245-3
- Natal
Em Favor de: Antônio Tadeu dos Santos
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053244-6
- Natal
Em Favor de: Gilvan Melo de Azevedo
Advogado: Klevelando Augusto Silva dos Santos
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Antônio Tadeu dos Santos,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 46
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053246-0
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Quérzia Morais da Costa Freire,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053250-1
- Natal
Em Favor de: Paulo Sérgio Farias Capistrano
Advogado: João Carlos dos Santos
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053249-1
- Natal
Em Favor de: Quérzia Morais da Costa Freire
Advogada: Quérzia Morais da Costa Freire
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Paulo Sérgio Farias Capistrano,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 47
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053251-8
- Natal
Em Favor de: João Carlos dos Santos
Advogado: João Carlos dos Santos
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Jailson Bezerra Farias, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de João Carlos dos Santos,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053253-2
- Natal
Em Favor de: Luzinaldo Alves de Oliveira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053252-5
- Natal
Em Favor de: Jailson Bezerra Farias
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 48
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053256-3
- Natal
Em Favor de: Dinno Iwata Monteiro
Advogado: Dinno Iwata Monteiro
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Dinno Iwata Monteiro, transferindo
os valores devidos, tal como informado na planilha
de atualização de cálculos constante dos autos.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Anderson Pedroso de Campos,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053195-6
- Natal
Em Favor de: Adao Amancio de Lira
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor com as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053257-0
- Natal
Em Favor de: Anderson Pedroso de Campos
Advogado: Dinno Iwata Monteiro
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Adao Amancio de Lira e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 49
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro
Contra: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social
Advogada: Raquel Batista de Souza
DECISÃO
O INSS informou através
de petição que requereu no juízo de origem
retificação do ofício requisitório enviado à Divisão
de Precatórios e que o pleito foi parcialmente
deferido.
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor nº 2011.053196-3
- Natal
Em Favor de: Creuza Mendonça M. da Silva
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
Contra: Estado do Rio Grande do Norte
Contudo, até o presente
momento a Divisão de Precatórios não foi
cientificada de qualquer retificação, valendo até o
momento as informações contidas no ofício
requisitório recebido em 06.05.2013.
Assim sendo, determino à
Secretaria da Divisão que expeça ofício ao juízo
de origem indagando se há retificações a serem
implementadas, nos encaminhando o ofício
requisitório retificador, se for o caso.
DECISÃO
Publique-se. Intimem-se.
Processo que se encontra na ordem
cronológica de apresentação das RPVs do Estado
do Rio Grande do Norte, em condições de
pagamento imediato.
A Chefia da Divisão informou que
existem recursos para pagamento da requisição,
assim como a Seção de Pagamento e Conferência
elaborou a planilha de cálculos atualizada.
Assim sendo, CONSIDERANDO a
nova sistemática adotada por esta Divisão,
DETERMINO à Secretaria que proceda com a
remessa de ofício ao Banco do Brasil para fins de
abertura de conta judicial vinculada a estes autos,
em nome de Creuza Mendonça M. da Silva e do
advogado Luzinaldo Alves de Oliveira,
transferindo os valores devidos, tal como
informado na planilha de atualização de cálculos
constante dos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do
credor, bem como em favor do(s) advogado(s),
com
as providências subsequentes para
encerramento do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 25 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Processo Administrativo N° 2013.052866-3 Termo de Compromisso n.º 70/2010. Município de
Caiçara do Norte.
Requerente: Iranilton Gomes de AraújoE OUTROS
Advogada: Isabella de Cassia Bezerra do
Nascimento(3530/RN) E OUTROS
DECISÃO
Dando continuidade ao
pagamento do Termo de Compromisso verifico
que faltam ser liquidados os processos
2009.014014-3; 2010.050267-7 e 2010.050254-3
bem como há saldo para pagamento.
Para tanto, DETERMINO
que a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil
solicitando a abertura em nome do termo de
compromisso e em seguida proceda com a
transferência do valor de R$10.830,19 (dez mil
oitocentos e trinta reais e dezenove centavos) da
conta n. 8.604-5 para a nova conta.
Natal/RN, 24 de fevereiro
de 2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Instrumento Precatório Requisitório N°
2013.051658-9 - 11ª Vara Cível da Comarca de
Natal
Em Favor de: Francisco Gomes Bevenuto
Advogado: Bruno Tavares Padilha Bezerra
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 19 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 50
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Processo Administrativo N° 2013.052905-0 Termo de Compromisso n.º 71/2010. Município de
Equador
Requerente: Maria Diniz da Trindade
Advogada: Marília Rafaela Bezerra de Oliveira
(7949/RN)
Requerido: Município de Equador
DECISÃO
Compulsando os autos
verifico que o Banco do Brasil criou contas
judiciais em nome das credoras do RPV
2010.050244-0.
Nesse
sentido,
DETERMINO que a Secretaria expeça os
seguintes alvarás:
(i) Maria Diniz da Trindade
(CPF 049.772.544-49), no valor de R$14.509,83
(quatorze mil quinhentos e nove reais e oitenta e
três centavos), mediante débito na conta judicial
3.800.106.780.211; e
(ii) Marília Rafaela Bezerra
de Oliveira (CPF 064.540.314-89), no valor de
R$1.578,91 (mil quinhentos e setenta e oito reais e
noventa e um centavos), mediante débito na conta
judicial 3.800.106.780.212.
Cumpra-se. Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 24 de fevereiro de
solicitando a abertura das seguintes contas
judiciais:
(i) Ezilma Batista da Silva
(CPF 566.963.704-63), e em seguida proceda com
a transferência do valor de R$48.470,59 (quarenta
e oito mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta
e
nove
centavos)
da
conta
judicial
2.300.111.665.552 para a nova conta;
(ii) Edmar Eduardo de
Moura Vieira (CPF 904.425.204-68), e em seguida
proceda com a transferência do valor de
R$4.271,09 (quatro mil duzentos e setenta e um
reais e nove centavos) da conta judicial
2.300.111.665.552 para a nova conta.
Em seguida expeça-se os
correspondentes alvarás.
Publique-se. Intimem-se.
Natal, 24 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Instrumento Precatório Requisitório N°
2007.002530-2 - Vara Única da Comarca de
Angicos
Em Favor de: Belliza Engenharia e Consultoria
Ltda
Advogado: Sérgio Eduardo da Costa Freire
(2093/RN)
Contra: Município de Angicos
2014.
DECISÃO
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Processo Administrativo N° 2013.051891-6 Termo de Compromiss nº 54/2011- Município de
Triunfo Potiguar.
Requerente: Gelson Neris da Silva e outros
Advogado: Edmar Eduardo de Moura Vieira
(4047/RN) e outros
Requerido: Município de Triunfo Potiguar
DECISÃO
Analisando
os
autos,
verifico que o Banco do Brasil respondeu ao Ofício
248/2014, realizando as transferências dos
numerários necessários para dar continuidade ao
termo de compromisso.
Assim, DETERMINO que
a Secretaria expeça alvará em favor de Gelson
Neris da Silva (CPF 182.966.704-10), no valor de
R$21.600,16 (vinte e um mil e seiscentos reais e
dezesseis centavos) mediante débito na conta
judicial 3.900.106.780.204.
DETERMINO, ainda, que
a Secretaria expeça ofício ao Banco do Brasil
Analisando
os
autos
verifico que a Seção de Cálculos elaborou nova
planilha de pagamento, conforme acordo aceito
pela parte credora.
Nestes
termos,
DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao
Banco do Brasil solicitando a abertura das
seguintes contas judiciais:
(i) Belliza Engenharia e
Consultoria Ltda (CNPJ 01.651.721/0001-24), e
em seguida proceda com a transferência do valor
de R$325.209,84 (trezentos e vinte e cinco mil
duzentos e nove reais e oitenta e quatro
centavos), da conta judicial 600.131.633.812 para
a nova conta; e
(ii) Sérgio Eduardo da
Costa Freire (CPF 444.227.094-53), e em seguida
proceda com a transferência do valor de
R$13.194,36 (treze mil cento e noventa e quatro
reais e trinta e seis centavos) da conta judicial
600.131.633.812 para a nova conta.
Em seguida expeça os
correspondentes alvarás.
Cumpra-se. Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 24 de fevereiro de
2014.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 51
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Divisão - Precatórios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Processo Administrativo N° 2013.052436-6 Termo de Compromisso n.º 38/2011. Município de
Caraúbas
Requerente: Serjano Marcos Torquato Valle e
outros
Advogado: Serjano Marcos Torquato Valle
(2814/RN) e outros
aos honorários do advogado José Geraldo Leite
de Mendonça, já falecido.
Assim
sendo,
DETERMINO que o Chefe de Divisão promova a
retirada do processo em tela da ordem cronológica
de Upanema, posto que os valores referentes a
José Geraldo Leite de Mendonça estão
depositados em conta judicial específica
aguardando a habilitação de seus herdeiros.
Cumpra-se. Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 25 de fevereiro de
DECISÃO
2014.
A Seção de Pagamento e
Conferência elaborou planilha atualizada para
pagamento dos dois primeiros precatórios da
ordem cronológica de Caraúbas.
Em
razão
disso,
DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao
Banco do Brasil solicitando a abertura das
seguintes contas judiciais:
(i)
Serjano
Marcos
Torquato Valle (CPF 736.762.174-20) e em
seguida proceda com a transferência do valor de
R$28.341,86 (vinte e oito mil trezentos e quarenta
e um reais e oitenta e seis centavos) da conta
judicial 1.600.103.116.531 da conta judicial para a
nova conta;
(ii) H. T. Costa ME (CNPJ
70.025.697/0001-30), e em seguida proceda com
a transferência do valor de R$30.954,38 (trinta mil
novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
oito centavos) da conta judicial 1.600.103.116.531
da conta judicial para a nova conta.
Em seguida expeça-se os
correspondentes alvarás.
Publique-se. Intimem-se.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Natal, 24 de fevereiro de
2014.
Tatiana Socoloski
Juíza Auxiliar da Presidência
Instrumento
Precatório
Requisitório
2001.002460-3
Requerente: Maria das Graças Costa e Silva
Mendonça
Advogado: José Geraldo Leite de Medeiros
(1890/RN)
Geórgia Mara Torquato Fernandes
(3947/RN)
Requerido: Município de Upanema
N°
DECISÃO
O Chefe da Seção de
Pagamento e Conferência informou que os
credores Maria das Graças Costa e Silva
Mendonça e Geórgia Mara Torquato Fernandes
receberam os créditos referentes ao processo em
epígrafe, restando apenas os valores referentes
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647411
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 52
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Termo de Audiência de Distribuição
Em sessão pública realizada em 25
de fevereiro de 2014, na Secretaria Judiciária do Tribunal
de Justiça, foram distribuídos os seguintes processos:
3ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003605-3
Origem : 0104447-19.2014.8.20.0001 Natal/3ª Vara de
Família
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Agravante: E. C. dos S.
Advogados: Drs. Lailson Pereira de Aguiar (9779RN) e
outro
Agravado: I. da S. C.
Advogada: Dra. Rayone Paula Saraiva da Silva (8110/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.001984-4
Origem : 0022073-82.2010.8.20.0001 Natal/14ª Vara
Cível
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Agravante: Banco Santander Brasil S.A.
Advogados: Drs. Henrique José Parada Simão
(221386/SP) e outro
Agravada: Gleids Maria Torres Nonato
Advogada: Dra. Maria Alice Marcondes (7451B/RN)
Redistribuído por Transferência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003627-3
Origem : 0146947-37.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara Cível
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Agravante: Thiago Tauber Vidal
Advogadas: Drs. Sara Liryanne Araújo de Lira
(10994/RN) e outro
Agravado: Rodrigo Augusto de Escossia
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.001298-1
Origem : 0101683-83.2013.8.20.0105 Macau/Vara Cível
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Agravante: Ministério Público
Agravado: José da Silva Câmara
Agravado: Eudes Miranda da Fonseca
Agravado: José Roberto da Costa Lima
Agravado: Junior Kennedy Camelo Dantas
Agravado: Thiago Pignatario Emerenciano de Araújo
Agravado: Paulo Roberto Bezerra
Advogadas: Drs. Liana Louise Dantas Medeiros Othon
(8415/RN) e outro
Agravado: Raimundo Mariano Melo Neto
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Agravados: Joaquim Fernandes Neto e outro
Advogada: Dra. Debora de Faria Gurgel (7533/RN)
Agravado: Hercilio Pedro Gomes
Agravado: Ivanildo Araujo de Figueiredo
Agravado: Denison Lima Gonçalves Leite
Agravado: Lucivaldo Adelino Soares
Agravada: Fabrícia Borges Ramos Molinari
Agravada: Cynthia Borges Ramos Macedo
Agravado: Alexandre de Lima Gurgel Pinto
Redistribuído por Transferência
Apelação Cível 2014.002963-2
Origem : 00240152320088200001 Natal/5ª Vara de
Família
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Apelante: A. R. H. L.
Advogados: Drs. Luiz Antônio Almeida de Freitas
(532A/RN) e outro
Apelada: B. L. M. H.
Advogados: Drs. Flávio José Pipolo de Amorim (3712/RN)
e outro
Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador
Apelação Cível 2014.000264-3
Origem : 0000550-02.2011.8.20.0123 Parelhas/Vara
Única
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Apelante: Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM
Procurador: Dr. Fabiano Andre de Souza Mendonça
(3364/RN)
Terceiro Intere: Casa Grande Mineração Ltda
Redistribuído por Transferência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003612-5
Origem : 01073843620138200001 Natal/3ª Vara Cível
Não Especializada
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Agravantes: Paulo da Conceição e outro
Advogados: Drs. Luís Gustavo Alves Smith (4088/RN) e
outros
Agravados: Antônio Cantalupo Bezerra e outro
Advogado: Dr. Manuel Antônio da Cunha (437/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003608-4
Origem : 01059484220138200001 Natal/11ª Vara Cível
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Agravante: General Motors do Brasil Ltda
Advogado: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro (517A/RN)
Agravado: Eduardo Barbosa da Silva
Advogado: Dr. Marcello Rocha lopes (5382/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003614-9
Origem : 0107238-29.2012.8.20.0001 Natal/9ª Vara Cível
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Agravantes: Agest Incorporadora Ltda. e outro
Advogados: Drs. Mário Matos Júnior (7292/RN) e outros
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 53
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Agravado: Maria Goreth Fernandes
Advogado: Dr. Tertius Cesar Moura Rebelo (4636/RN)
Distribuído por Sorteio
Apelação Cível 2013.019371-4
Origem : 0122704-97.2011.8.20.0001 Natal/15ª Vara
Cível
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Apelante: Ivanildo Pedro Bernardino
Advogado: Dr. Thiago Marques Calazans Duarte
(8204/RN)
Apelado: Banco Sofisa S.A.
Advogados: Drs. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
(21678/PE) e outro
Redistribuído por Transferência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003624-2
Origem : 0101845-68.2013.8.20.0105 Macau/Vara Cível
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Agravante: Francisco Teixeira Nunes
Advogado: Dr. Emerson Antônio Guedes da Silva
(4304/RN)
Agravado: Ministério Público
Distribuído por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003615-6
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Impetrante: Anielle Carla almeida de Araújo
Advogada: Dra. Juliana Xavier da Costa (9724/RN)
Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte
Impetrado: Secretário da Administração e dos Recursos
Humanos do Estado do Rio Grande do Norte
Impetrado: Secretário do Planejamento e das Finanças do
Estado do Rio Grande do Norte
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003509-9
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Impetrante: Iane Fonseca da Nobrega
Advogada: Dra. Juliana Xavier da Costa (9724/RN)
Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte
Impetrado: Secretário da Administração e dos Recursos
Humanos do Estado do Rio Grande do Norte
Impetrado: Secretário do Planejamento e das Finanças do
Estado do Rio Grande do Norte
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Embargos à Execução 2014.003601-5
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. SARAIVA SOBRINHO
Embargante: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Dr. Jansênio Alves Araújo de Oliveira
Edição disponibilizada em 26/02/2014
(2303/RN)
Embargados: Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz e
outros
Advogadas: Drs. Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves
(6184/RN) e outros
Distribuído por Dependência
Ação Rescisória 2014.003511-6
Origem : 0000981-84.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: DES. CLÁUDIO SANTOS
Autora: Margarida de Fátima Xavier de Souza Lima
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003190-5
Origem : 000108865.2010.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Autora: Ednalza Amaro Gomes da Silva
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Queixa Crime 2014.002737-7
Origem : 0000925-46.2012.8.20.0162 Extremoz/Vara
Única
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Querelante: Micheline Gomes de Lira Machado
Advogado: Dr. João Eudes Ferreira Filho (6405/RN)
Querelado: Klauss Francisco Torquato Rego
Advogado: Dr. Agamenon Fernandes (2368/RN)
Querelado: Carlos Jener Rezende de Holanda
Querelada: Ferdinanda da Silva Dias
Redistribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003196-7
Origem : 0800228-24.2011.8.20.0001 Natal/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Autor: Estado do Rio Grande do Norte
Procuradora: Dra. Jacqueline Maia Rocha Bezerra
(1389/RN)
Ré: Maria da Luz Medeiros Monteiro
Ré: Aurina Tavares de Araújo
Ré: Terezinha Inês do Amaral Araújo
Ré: Josefa Sales de Azevedo Araujo
Ré: Ana Maria da Silva
Ré: Lúcia de Fátima farias
Ré: Maria da Gloria Pereira Felix
Ré: Maria do Socorro Oliveira de Moura
Ré: Francisca Gomes Fernandes
Ré: Maria de Souza Tomaz
Ré: Maria da Conceição Aniceto da Silva
Ré: Ana Simões Batista
Ré: Raimunda Nonata Gouveia da Silva
Ré: Maria da Paz Dantas de Araújo Nascimento
Ré: Helena Macedo de Melo
Ré: Edilza Ferreira de Araújo
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 54
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Ré: Maria Dalvanice de Araújo
Ré: Maria Lúcia Gomes da Silva
Ré: Maria de Lourdes Macedo
Ré: Maria Salete Silva Souza
Redistribuído por Sorteio
Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Revisão Criminal 2014.003486-0
Origem : 0017798-95.2012.8.20.0106 Mossoró/5ª Vara
Criminal
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Requerente: Antônio Jocélio Oliveira Teixeira
Advogado: Dr. Marlus César Rocha Xavier (2968/RN)
Requerida: A Justiça
Distribuído por Sorteio
Queixa Crime 2014.003513-0
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. VIVALDO PINHEIRO
Querelante: Djair Claudiano da Silva
Advogado: Dr. Johnatha Betemiller Vieira da Silva
(9272/RN)
Querelado: Pedro Augusto Lisboa
Distribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003194-3
Origem : 0001827-04.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Autora: Cláudia Maria Dias dos Santos
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003512-3
Origem : 0000987-91.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Autora: Michele Pereira Salvino Viana
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Queixa Crime 2014.003518-5
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. SARAIVA SOBRINHO
Querelante: Orlando Rodrigues Silva
Advogado: Dr. Johnatha Betemiller Vieira da Silva
(9272/RN)
Querelado: Pedro Augusto Lisboa
Distribuído por Sorteio
Mandado de Segurança sem Liminar 2014.003625-9
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Impetrante: Point Shoes Ltda.
Advogado: Dr. Artur Ferreira Borges (317676/SP)
Impetrado: Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível Unidade Central
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Mandado de Segurança com Liminar 2014.003634-5
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. JOÃO REBOUÇAS
Impetrante: Samara Martins Frazao Bezerra
Advogado: Dr. Carlos Alberto Ferreira de Almeida
(4203/RN)
Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte
Impetrado: Secretário de Saúde Pública do Estado do Rio
Grande do Norte
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Mandado de Segurança com Liminar 2014.003623-5
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Impetrante: Jailson Cordeiro Paiva
Advogado: Dr. Alexandrino Alves de Freitas (16560/PB)
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Ação Rescisória 2010.009531-6
Origem : 001.07.203260-0 Natal/1ª Vara de Execução
Fiscal Estadual e Tributária
Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO
Autor: Estado do Rio Grande do Norte
Procuradora: Dra. Maricéu Marinho de Oliveira
(986/RN)
Réu: Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim
Redistribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003510-9
Origem : 0000978-32.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA
Autora: Eliete Avelino de Moura
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Embargos à Execução 2014.003102-2
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Embargante: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa
(7003/RN)
Embargados: José Bento Neto e outros
Advogada: Dra. Marlusa Ferreira Dias Xavier (8550/RN)
Redistribuído por Encaminhamento ao Relator
Execução 2014.000062-5
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Exequente: José Bento Neto e outros
Advogada: Dra. Marlusa Ferreira Dias Xavier (8550/RN)
Executado: Estado do Rio Grande do Norte
Redistribuído por Encaminhamento ao Relator
Ação Rescisória 2014.003186-4
Origem : 0000975-77.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 55
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Autora: Nirineide Gustavo de Araújo
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
Agravado: Federal de Seguros S.A.
Advogadas: Drs. Rosângela Dias Guerreiro (48812/RJ) e
outro
Distribuído por Sorteio
Ação Rescisória 2014.003508-2
Origem : 0001812-35.2011.8.20.0107 Nova Cruz/Vara
Cível
Relator: DES. VIVALDO PINHEIRO
Autora: Maria Teliene Borges
Advogado: Dr. Rodrigo Bezerra de Lima (11864/RN)
Réu: Município de Nova Cruz
Distribuído por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003620-4
Origem : 0800981-73.2014.8.20.0001 Natal/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Município de Natal
Procuradora: Dra. Priscilla Maria Martins Pessoa
Guerra (8457B/RN)
Agravada: Adriana Dias dos Santos
Advogada: Dra. Andréa Paiva de Macedo Rocha
(7222/RN)
Distribuído por Sorteio
Apelação Cível 2013.009473-9
Origem : 00011693420098200144 Monte Alegre/Vara
Única
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Remetente: Juízo de Direito da Vara Única de Monte
Alegre
Apelante: Fabio Silva Ferreira Junior
Advogada: Dra. Rochele Karina Costa de Moraes
(13561PB)
Apelado: Município de Brejinho
Advogada: Dra. Priscila Mabel Araújo Bráz (7778/RN)
Redistribuído por Transferência
Apelação Cível 2013.020405-5
Origem : 01344087320128200001 Natal/1ª Vara de
Família
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Apelante: T. P. de A.
Advogado: Dr. Thiago Alexandre do Nascimento
(7.079/RN)
Apelada: M. R. L. de P.
Def. Pública: Dra. Fabrícia C. G. Gaudêncio
Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003504-4
Origem : 0000700-28.2011.8.20.0108 Pau dos Ferros/1ª
Vara Cível
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravantes: Maria Antonio da Costa Fernandes e outros
Advogados: Drs. Juan Diego de León (780A/RN) e outros
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003617-0
Origem : 0100072-55.2014.8.20.0136 Arez/Vara Única
Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA
Agravante: Vanda Lúcia do Nascimento Lima
Advogado: Dr. Diana Maria de Menezes Silva (8636/RN)
Agravado: Município de Arez
Distribuído por Sorteio
Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003618-7
Origem : 0106067-03.2013.8.20.0001 /
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Requerente: C. M. de A. Diniz - ME
Advogados: Drs. Rodrigo Yacyszyn Alves Romão
(6621/RN) e outro
Requerido: Mário Sérgio Macedo Lopes
Distribuído por Dependência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003630-7
Origem : 01001922220148200129 São Gonçalo do
Amarante/1ª Vara Cível
Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA
Agravante: Municipio de São Gonçalo do Amarante/RN
Procurador: Dr. Artur Maurício Maux de Figueiredo
(3127/RN)
Agravado: Fabio Poggi Construtora Ltda - ME
Advogado: Dr. Rodolfo Guerreiro da Cunha Magalhães
(5700/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003616-3
Origem : 0100216-40.2014.8.20.0100 Assu/1ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravantes: Edgard Borges Montenegro e outros
Advogada: Dra. Maria da Glória Pessoa Ferreira
(10932/RN)
Agravada: Francisca Anunciação Melo
Agravada: Maria Nazaré de Melo
Distribuído por Dependência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003507-5
Origem : 01420860820138200001 Natal/16ª Vara Cível
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Embril - Empreendimentos Brasil Ltda
Advogado: Dr. Bruno Padilha Levenhagen (11669/RN)
Agravado: A. Torreggiani
Advogada: Dra. Maria Rafaela de Sales Cabral Marinho
(6679/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003199-8
Origem : 0100194-79.2014.8.20.0100 Assu/1ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravantes: Edgard Borges Montenegro e outros
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 56
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Advogada: Dra. Maria da Glória Pessoa Ferreira
(10932/RN)
Agravadas: Francisca Anunciação Melo e outro
Advogado: Dr. Jonaelson de Medeiros Galvão
(4790D/RN)
Distribuído por Sorteio
Apelado: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Netto
(1812/RN)
Redistribuído por Transferência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2013.020398-1
Origem : 0129879-11.2012.8.20.0001 Natal/18ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravante: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás
Advogados: Drs. Alexandre dos Santos Canto (7470B/RN)
e outro
Agravado: Ministério Público
Terceira Intere: Maria Aparecida de Souza Pinto Araújo
Advogados: Drs. Lavoisier Nunes de Castro (3590/RN) e
outro
Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador
Apelação Cível 2013.009458-8
Origem : 00011737120098200144 Monte Alegre/Vara
Única
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Remetente: Juízo de Direito da Vara Única de Monte
Alegre
Apelante: Erisneide de Melo Souza
Advogada: Dra. Rochele Karina Costa de Moraes
(13561PB)
Apelado: Município de Brejinho
Advogada: Dra. Priscila Mabel Araújo Bráz (7778/RN)
Redistribuído por Transferência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003602-2
Origem : 08062113320138200001 Natal/5ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
Procuradora: Dra. Jacqueline Maia Rocha Bezerra
(1389/RN)
Agravada: Maria Deusinha da Cunha
Advogado: Dr. Luiz Henrique de Araújo Diniz (5280/RN)
Distribuído por Sorteio
Apelação Cível 2012.014799-6
Origem : 00006883620108200112 Apodi/Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Apelante: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Dr. Dario Paiva de Macedo (4291/RN)
Apelado: Marciano Marinho Câmara
Advogado: Dr. Gladson Roverlland de Oliveira e Silva
(6984/RN)
Redistribuído por Transferência
Apelação Cível 2013.010453-5
Origem : 00254881020098200001 Natal/4ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Apelante: Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho
Advogado: Dr. Dayvisson Cabral Ferreira (6640/RN)
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003613-2
Origem : 0119359-89.2012.8.20.0001 Natal/13ª Vara Cível
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Aquarelle Incorporadora LTDA
Advogados: Drs. Mário Matos Júnior (7292/RN) e outros
Agravadas: Andressa Queiroz de Souza Souto e outro
Advogados: Drs. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
(3686/RN) e outro
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento sem Suspensividade
2014.003610-1
Origem : 00039221020068200001 Natal/10ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravante: Coengen - Comércio e Engenharia Ltda
Advogado: Dr. Márcio Dantas de Araújo (3718/RN)
Agravado: COSERN - Companhia Energética do Rio
Grande do Norte
Advogado: Dr. João de Deus de Carvalho (1832/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003606-0
Origem : 0107238-29.2012.8.20.0001 Natal/9ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravante: Estrutural Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Advogados: Drs. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
(3686/RN) e outro
Agravado: Maria Goreth Fernandes
Advogado: Dr. Tertius Cesar Moura Rebelo (4636/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003571-4
Origem : 01026464420148200106 Mossoró/Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. EXPEDITO FERREIRA
Agravante: Município de Mossoró
Procurador: Dr. Ronaldo Luiz de França Junior
(9870/RN)
Agravado: Maria de Lourdes Gomes dos Santos
Def. Pública: Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis
Saldanha (3106/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003604-6
Origem : 0105452-76.2014.8.20.0001 Natal/3ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Maria Inez da Silva
Advogados: Drs. Antônio Luiz Bezerra Lopes (4583/RN) e
outros
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 57
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003503-7
Origem : 04155741720108200001 Natal/16ª Vara Cível
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Sul América Seguros S.A.
Advogado: Dr. José Vieira dos Santos Junior (863A/RN)
Agravadas: Maria Costa de Lima e outros
Advogados: Drs. Manoel Antônio Bruno Neto (4104/SC) e
outro
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003520-2
Origem : 0131957-41.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara Cível
Relator: DES. DILERMANDO MOTA
Agravante: Banco Itaucard S.A
Advogados: Drs. Antônio Braz da Silva (664A/RN) e outro
Agravado: Nildo Geraldo de Oliveira Bispo
Advogado: Dr. Joel da Silva Paulo (6182/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003603-9
Origem : 00099995420148200001 Natal/3ª Vara de
Execução Fiscal Estadual e Tributária
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Estado do Rio Grande do Norte
Procuradora: Dra. Juliana de Morais Guerra (6221B/RN)
Agravado: Geraldo Luciano Nunes
Advogado: Dr. Fábio Luiz Monte de Hollanda (331A/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003505-1
Origem : 08001269420148200001 Natal/4ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. AMÍLCAR MAIA
Agravante: Maria do Socorro Pessoa
Advogado: Dr. Bruno Santos Arruda (5644B/RN)
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
Distribuído por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
Apelação Criminal 2014.003412-1
Origem : 0130719-21.2012.8.20.0001 Natal/7ª Vara
Criminal
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Apelante: Emanuel Freire da Silva
Advogado: Dr. Rommel Leite de Medeiros (9197/RN)
Apte/Apdo: Ministério Público
Apelado: Eduardo Moreno Ferreira
Advogado: Dr. Alexandre Magno de Mendonça Rego
(9596RN)
Distribuído por Sorteio
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Apelação Criminal 2014.003570-7
Origem : 0400844-98.2010.8.20.0001 Natal/10ª Vara
Criminal
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Apelante: Ministério Público
Apelado: Zequias Pedro Veloso
Advogado: Dr. Iranildo Germano dos Santos Júnior
(6391/RN)
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2014.003564-2
Origem : 0004557-05.2009.8.20.0124
Parnamirim/Juizado especial civel e criminal
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Apelante: Henrique José Torres Lopes
Advogado: Dr. Lincoln Werner (9345/RN)
Apelada: A Justiça
Distribuído por Sorteio
Habeas Corpus com Liminar 2014.003619-4
Origem : 0001593-85.2010.8.20.0162 Extremoz/Vara
Única
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Impetrante: Lúcio de Oliveira Silva
Paciente: José Nilson da Silva
Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Extremoz
Distribuído por Sorteio
Habeas Corpus com Liminar 2014.003621-1
Origem : 0100309-88.2014.8.20.0104 João Câmara/Vara
Criminal
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Impetrante: Jonas da Silva Cortez
Paciente: Jefferson Perceu Maciel Saraiva
Aut. Coatora: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de João Câmara
Distribuído por Sorteio
Habeas Corpus com Liminar 2014.003622-8
Origem : 0102380-37.2013.8.20.0124
Parnamirim/Juizado de Violência Domestica e Familiar
contra a Mulher
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Impetrante: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
Paciente: Marcelo Souza Cassiano dos Santos
Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juíz do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Parnamirim
Distribuído por Sorteio
Habeas Corpus com Liminar 2014.003761-5
Origem : 0100212-03.2014.8.20.0003 Natal/3ª Vara
Criminal - Distrito Zona Sul
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Impetrante: Gildácio Anderson Ferreira Fernandes.
Paciente: Emanuel Medeiros de Oliveira
Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Terceira
Vara Criminal - Distrito Judiciário da Zona Sul
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2012.012711-4
Origem : 0500002-4120048200162 Extremoz/Vara Única
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 58
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Apelante: Amaro Alves Saturnino
Advogado: Dr. Fábio Luiz Monte de Hollanda (331A/RN)
Apelada: A Justiça
Redistribuído por Transferência
Habeas Corpus com Liminar 2014.003682-6
Origem : 0141572-55.2013.8.20.0001 Natal/9ª Vara
Criminal
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Impetrante: Francisco das Chagas Medeiros de Oliveira
Paciente: Thiago Jonatas Silva Medeiros de Oliveira
Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Nona Vara
Criminal da Comarca de Natal.
Distribuído por Sorteio
Recurso em Sentido Estrito 2014.003525-7
Origem : 0007565-39.2012.8.20.0106 Mossoró/2ª Vara
Criminal
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: José Leandro da Silva Miguel
Def. Pública: Dra. Brenda Miranda Bezerra
Distribuído por Sorteio
Habeas Corpus com Liminar 2014.003514-7
Origem : 0106427-98.2014.8.20.0001 Natal/5ª Vara
Criminal
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Impetrante: Alexandre Magno de Mendonça Rego
Paciente: Gilney Felipe de Brito Bezerra
Aut. Coatora: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Quinta Vara
Criminal da Comarca de Natal
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2014.003408-0
Origem : 0109742-08.2012.8.20.0001 Natal/5ª Vara
Criminal
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Apelante: Ministério Público
Apelado: Marcelo Henrique Dantas da Silva
Def. Público: Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2014.003416-9
Origem : 0120172-82.2013.8.20.0001 Natal/7ª Vara
Criminal
Relator: DES. GILSON BARBOSA
Apelante: Francenewton Rodrigo Rahul da Silva
Advogado: Dr. João Cabral da Silva (5177/RN)
Apelada: A Justiça
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2014.003404-2
Origem : 0204223-36.2007.8.20.0001 Natal/5ª Vara
Criminal
Relator: JUIZ ANDREO ALEKSANDRO NOBRE
MARQUES (CONVOCADO)
Apelante: Ministério Público
Apelada: M. A. C. de M. da S.
Advogado: Dr. Lúcio de Oliveira Silva (2287/RN)
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Distribuído por Sorteio
Apelação Criminal 2014.003574-5
Origem : 0106483-68.2013.8.20.0001 Natal/10ª Vara
Criminal
Relator: DES. GLAUBER RÊGO
Apelante: Ministério Público
Apelado: Marcelo de Lima Araújo
Advogada: Dra. Elaine Magna Braga Damásio de Souza
(9457/RN)
Distribuído por Sorteio
PRESIDÊNCIA
Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003516-1
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: PRESIDENTE
Requerente: Câmara Municipal de Natal
Procuradores: Drs. Eriberto da Costa Neves (640A/RN) e
outros
Requerido: Ministério Público
Distribuído por Encaminhamento ao Relator
Ação Cautelar Inominada com Liminar 2014.003519-2
Origem : Tribunal de Justiça
Relator: PRESIDENTE
Requerente: Câmara Municipal de Natal
Procuradores: Drs. Eriberto da Costa Neves (640A/RN) e
outros
Requerido: Ministério Público
Distribuído por Encaminhamento ao Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003611-8
Origem : 00057489520118200001 Natal/14ª Vara Cível
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Agravante: R. Rocha Construções e Empreendimentos
Ltda
Advogado: Dr. Ednaldo Patrício da Silva (8589/RN)
Agravado: Rodrigo Cavalcanti
Advogado: Dr. Rodrigo Cavalcanti (4921/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003517-8
Origem : 00005671719918200001 Natal/Central de
Avaliação e Arrematação
Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO
Agravante: Petrobrás Distribuidora S.A.
Advogado: Dr. Marcílio Mesquita de Góes (3265/RN)
Agravado: Agromar - Agroindustrial Marcoalhado S/A
Advogado: Dr. Luiz Antônio Carvalho Ribeiro (5193B/RN)
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003506-8
Origem : 08079053720138200001 Natal/5ª Vara da
Fazenda Pública
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 59
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Autuação e Distribuição / Secretaria - Judiciária
Distribuído por Sorteio
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Agravante: Maria Alzinalia Lopes
Advogada: Dra. Natália Pozzi Redko (3704/RN)
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
Distribuído por Sorteio
Apelação Cível 2014.003037-4
Origem : 08013266320118200124 Parnamirim/2ª Vara
Cível
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Apelante: Banco Santander Brasil S.A.
Advogadas: Drs. Elísia Helena de Melo Martini
(1853/RN) e outro
Apelada: Maria das Graças Mariano Souza
Advogadas: Drs. Maria Edna Patrício de Souza (1583/RN)
e outros
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003626-6
Origem : 01000562520148200129 São Gonçalo do
Amarante/2ª Vara Cível
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Agravante: A. A. da S.
Advogado: Dr. João Luiz Alves de Lima (2569/RN)
Agravada: A. S. de A.
Distribuído por Dependência
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003629-7
Origem : 08012700620148200001 Natal/3ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO
Agravante: Maria de Fátima da Cruz Diógenes
Advogado: Dr. Francisco Cleidson Pereira (11646/RN)
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
Distribuído por Sorteio
Remessa Necessária 2013.020485-9
Origem : 0800169-65.2013.8.20.0001 Natal/3ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal
Entre Partes: Javier Dantas de Oliveira e outros
Advogadas: Drs. Elza Maria da Câmara Filgueira
Fernandes (8130RN) e outro
Entre Partes: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas
Júnior (2468/RN)
Redistribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento sem Suspensividade
2014.003515-4
Origem : 01433015320128200001 Natal/16ª Vara Cível
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Agravante: Roberio de Oliveira Chaves
Advogado: Dr. Miécio Cabral de Vasconcelos (4891/RN)
Agravado: Roberto José Reis de Oliveira
Advogado: Dr. Epifanio Loiola de Carvalho (8378/RN)
Distribuído por Sorteio
VALKÍRIA LUCENA DE MACEDO GUEDES
Secretária Judiciária
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003607-7
Origem : 01299273320138200001 Natal/3ª Vara Cível
Não Especializada
Relatora: JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Agravantes: MRV Engenharia e Participações S.A. e
outros
Advogada: Dra. Marla Mayadeva Silva Ramos (4095/RN)
Agravado: Marcus Aquiles Maia Duarte
Advogados: Drs. Francisco Edeltrudes Duarte Neto (324A/RN) e outro
Distribuído por Sorteio
Agravo de Instrumento com Suspensividade
2014.003609-1
Origem : 01465484220128200001 Natal/8ª Vara Cível
Relator: DES. IBANEZ MONTEIRO
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dr. Jettson Rudyord B. Lopes (10.604/ RN)
Agravados: Joas Pereira Barbosa e outro
Advogado: Dr. Edmilson Fernandes de Holanda Neto
(9828RN)
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646326
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 60
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 469/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2014
A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº
350/2013-TJ, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 02144/2014-TJ, de 20/02/2014,
RESOLVE:
Art.1° Conceder à servidora ANA CÂNDIDA FRANÇA
SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 198.184-6, lotada
na Presidência deste Tribunal, 02 (dois) dias de licença
para tratamento de saúde, com efeitos retroativos aos dias
18 e 19 de fevereiro de 2014, de acordo com o artigo 88,
inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária Geral
PORTARIA Nº 470/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2014
A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho
da delegação que lhe foi conferida pela Presidência da
Corte, através da Portaria nº 350/2013-TJ, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 01977/2014-TJ, de
18/02/2014,
RESOLVE:
Art.1° Conceder à servidora OZEJANE MICHELINE SILVA
GUEDES LIMA, Chefe de Seção, matrícula nº 157.144-3,
lotada no Departamento de Documentação Judiciária
deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de folga
compensatória, com efeito retroativo ao dia 21 de fevereiro
de 2014, em virtude do plantão diurno efetivamente
prestado no dia 16/02/2014, de acordo com o §2º, do
artigo 13 da Resolução n° 026/2012 – TJ, de 22 de agosto
de 2012, com nova redação dada pela Resolução n°
028/2013 – TJ, de 22 de maio de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Registre-se.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária Geral
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646622
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 61
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA N.º 473/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2014
Dispõe sobre formas de apresentação dos atos
administrativos que dizem respeito a pessoal no âmbito do
Poder Judiciário Estadual.
A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições, previstas no Art. 8º, inciso V, da Resolução
050/2009-TJ,
CONSIDERANDO que o CNJ recomenda a adoção de
boas práticas no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO que alguns atos administrativos de
pessoal deste Tribunal não apresentam identificação
própria;
CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Memorando nº
003/2014-SG/TJ, de 17 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os atos que digam respeito a
pessoal sejam constituídos de numeração específica, por
intermédio de “Portaria” da Presidência, com o controle
direto pela Secretaria Geral, a exemplo das nomeações,
designação, promoção, cessão, concessão de vantagens,
remoção, exoneração/demissão, aposentadoria, ato de
nomeação da comissão de sindicância, entre outros.
Parágrafo único – Entende-se por “Portaria”, os atos
administrativos internos nos quais a autoridade
competente expede determinações gerais ou especiais a
seus subordinados.
Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria nº 084/2014-TJ-SG,
disponibilizada no DJe em 25/02/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária-Geral
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646885
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 62
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 471/2014-TJ-SG, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2014
A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
desempenho da delegação que lhe foi conferida pela
Presidência da Corte, através da Portaria nº 350/2013-TJ,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.029/2014TJ, de 18/02/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora MANUELA MOREIRA
DA COSTA, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 165.545-0,
lotada no Gabinete do Desembargador Cláudio Santos, 01
(um) dia de folga compensatória, para usufruto no dia 28
de fevereiro de 2014, em virtude dos plantões noturnos
efetivamente prestados nos dias 10 e 16/02/2014, de
acordo com o § 2º, do artigo 13 da Resolução n°
026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, com nova redação
dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de
2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária Geral
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647077
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 63
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 263/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições,
PORTARIA Nº 265/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 658/2013-TJ, que designou o
7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA
FERNANDES, para jurisdicionar na Vara Cível da
Comarca de Macau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.1º Designar o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO
LACERDA BEZERRA FERNANDES, para, com sua
anuência, jurisdicionar na 18ª Vara Cível da Comarca de
Natal, a partir do dia 06 de março de 2014, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
PORTARIA Nº 264/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 217/2013-TJ que designou o
7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA
FERNANDES, para jurisdicionar na Comarca de Touros.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647311
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 64
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 271/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 164/2012-TJ, que designou o
Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE, para exercer a
função de Diretor do Foro da Comarca de Ceará Mirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647319
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 65
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 266/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 221/2013-TJ,
de 07 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de lotação da
servidora Magda Karinne de Moura, através do Processo
nº 15130/2013-TJ, de 28/11/2013;
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar a lotação provisória da servidora MAGDA
KARINNE DE MOURA, Auxiliar Técnica, matrícula nº
197.491-2, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Poder Judiciário, para continuar exercendo suas funções
junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Comarca de Mossoró/RN, pelo prazo de
12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos ao dia
01/12/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e registre-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647348
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 66
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 476/2014-TJ-SG, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2014
O SECRETÁRIO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas pelas Portarias nºs 350/2013-TJ e 237/2014-TJ,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 01755/2014, de 12/02/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora JULIANA HELENA BEZERRA
NEVES, Auxiliar Técnico, matrícula nº 197.880-2, lotada
no Programa Novos Rumos na Execução Penal do
Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos aos dias 20 e
21 de janeiro de 2014, de acordo com o artigo 88, inciso I,
da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se.
Bernardo Miranda dos Santos Lima
Secretário-Geral em substituição legal
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647419
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 67
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 09/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de
dezembro de 2009, e revoga o inciso IV, do art. 6º, da Resolução nº
49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.
96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta
data,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores da tabela de honorários dos serviços de
peritos, tradutores e intérpretes custeados com os recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
aos preços praticados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, publicada no
Diário da Justiça eletrônico do dia 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28
de julho de 2010.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
de 2014.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro
DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA
DOUTORA FÁTIMA SOARES
JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DOUTOR ANDREO MARQUES
JUIZ CONVOCADO
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647469
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 68
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 063/2009-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELA I
HONORÁRIOS PERICIAIS
ESPECIALIDADES
1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS
2. ENGENHARIA/ARQUITETURA
NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE
PERÍCIA A SER REALIZADA
1.1 - DEMANDA PROPOSTA POR
SERVIDOR(ES) CONTRA O
ESTADO/MUNICÍPIO
R$ 200,00
1.2 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS ATÉ 04 (QUATRO)
CONTRATOS
R$ 300,00
1.3 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS ACIMA DE 04
(QUATRO) CONTRATOS
R$ 600,00
1.4 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE
SOCIEDADES CIVIS E MERCANTIS
R$ 600,00
1.5 - OUTRAS
R$ 300,00
2.1 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE
IMÓVEL URBANO
R$ 200,00
2.2 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE
IMÓVEL RURAL
R$ 400,00
2.3 - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DE IMÓVEL
R$ 350,00
2.4 - AVALIAÇÃO DE BENS FUNGÍVEIS DE
IMÓVEL RURAL
R$ 600,00
2.5 - DEMARCATÓRIA
3. MEDICINA/ODONTOLOGIA
VALOR
MÁXIMO
R$ 1.000,00
2.6 - PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E/OU
SEGURANÇA DO TRABALHO
R$ 350,00
2.7 - OUTRAS
R$ 350,00
3.1 - INTERDIÇÃO
R$ 200,00
3.2 - DANOS FÍSICOS E ESTÉTICOS
R$ 350,00
3.3 - OUTRAS
R$ 300,00
4. PSICOLOGIA
R$ 250,00
5. SERVIÇO SOCIAL
5.1 - ESTUDO SOCIAL
R$ 250,00
6. OUTRAS
6.1 - AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
R$ 80,00
6.2 AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR
CORRETOR
R$ 100,00
6.3 - OUTRAS
R$ 200,00
7. JUIZADOS ESPECIAIS
Edição disponibilizada em 26/02/2014
R$ 100,00
01647469
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 69
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
TABELA II
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES
ATIVIDADES
VALOR (R$)
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas*
44,70
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras
12,00
Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração
74,50
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras
29,80
* Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos,
setenta toques.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647469
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 70
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 262/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na
Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Juíza de Direito UEFLA FERNANDA
FERNANDES DUARTE, titular da Vara Cível da Comarca
de Areia Branca, a afastar-se de suas funções
jurisdicionais, no período de 25 a 28 de março de 2014, a
fim de participar do XXV Congresso da Associação
Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e
Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a ser
realizado em Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647470
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 71
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO Nº 07/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Tribunal de
Justiça, relativo ao Orçamento de 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013,
combinado com o que consta no Processo Administrativo n° 2136/2014, de 20/02/2014, bem como o que foi decidido na
Sessão Plenária desta data;
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD), fixado na Lei nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, e aprovado pela Resolução nº 01/2014-TJ, publicada no Diário
da Justiça Eletrônico, em 22 de janeiro de 2014, conforme abaixo especificado:
QUADRO I – ACRÉSCIMO
NATUREZA FONTE ANEXO
VALOR
R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04.101.02.061.0100 20330
Obrigações Patronais
3.3.90.13
100
02
20.000,00
04.131.02.061.0408 10223
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
3.3.90.39
100
02
10.000,00
Total em R$ ...............
30.000,00
QUADRO II – REDUÇÃO
CÓDIGO
04.101.02.061.0100 20330
04.131.02.061.0408 10223
ESPECIFICAÇÃO
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física
NATUREZ
A
FONTE ANEXO
3.3.90.36
100
02
20.000,00
3.3.90.36
100
02
10.000,00
Total em R$ ...............
contrário.
de 2014.
VALOR
R$
30.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro
DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA
DOUTORA FÁTIMA SOARES
JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
Edição disponibilizada em 26/02/2014
DES. AMÍLCAR MAIA
01647475
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 72
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
DES. DILERMANDO MOTA
DOUTOR ANDREO MARQUES
JUIZ CONVOCADO
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647475
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 73
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO Nº 08/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Tribunal de
Justiça, relativo ao Orçamento de 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013,
combinado com o que consta no Processo Administrativo n° 2309/2014, de 25/02/2014, bem como o que foi decidido na
Sessão Plenária desta data;
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), fixado na Lei nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, e aprovado pela Resolução nº
01/2014-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 22 de janeiro de 2014, conforme abaixo especificado:
QUADRO I – ACRÉSCIMO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA FONTE ANEXO
VALOR
R$
04.101.02.061.0100 20350 Locação de Mão de Obra
3.3.90.37
100
02
2.000.000,00
04.101.02.061.0100 20350 Locação de Mão de Obra
3.3.90.37
150
02
2.200.000,00
Total em R$ ...............
4.200.000,00
QUADRO II – REDUÇÃO
CÓDIGO
04.101.02.061.0100 20350
04.101.02.061.0100 20350
ESPECIFICAÇÃO
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
NATUREZ
A
FONTE ANEXO
3.3.90.39
100
02
2.000.000,00
3.3.90.39
150
02
2.200.000,00
Total em R$ ...............
contrário.
de 2014.
VALOR
R$
4.200.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro
DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA
DOUTORA FÁTIMA SOARES
JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647477
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 74
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
DES. DILERMANDO MOTA
DOUTOR ANDREO MARQUES
JUIZ CONVOCADO
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647477
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 75
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos e Convênios
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnica nº 01/2011
PROCESSO: 00811/2014. Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05) e
Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do
Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2011 por mais 30
(trinta) meses, passando a vigência a ser de 60 (sessenta)
meses, compreendendo o período de 20 de outubro de
2011 a 20 de outubro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo 57, I, da Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA:
26/02/2014.
SIGNATÁRIOS:
Desembargador Aderson Silvino de Sousa, pelo TJRN,
Desembargador
Vivaldo
Otávio
Pinheiro,
pela
Corregedoria Geral de Justiça e o Coronel PM Francisco
Canindé de Araújo Silva, pela Policia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte. TESTEMUNHAS: Ten. Cel PM
Agnaldo Pires Filho e Jose Meireles Ponchet Neto
(CPF/MF nº 876.281.044-87).
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Jose Meireles Ponchet Neto
Chefe de Setor de Gestão de Contratos
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647032
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 76
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos e Convênios
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2011
PROCESSO: 10301/2013. LOCATÁRIA: Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ nº
08.546.459/0001-05).
LOCADOR:
CEDRO
–
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÕES LTDA.
(CNPJ nº 12.996.831/0001-44). OBJETO: Prorrogação da
vigência do contrato de locação dos prédios situados na
Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 211 e 221, Núcleo
Marília - Monte Castelo, Parnamirim/RN, por 24 (vinte e
quatro) meses pelo período de 30 de dezembro de 2013 a
30 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24, inciso X e art. 62, § 3, inciso I, ambos da Lei nº
8.666/1993, combinado com o art. 51, da Lei 8.245/1991.
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2013. SIGNATÁRIOS:
Desembargador Aderson Silvino de Sousa, pela Locatária
e Abdala Abdon Gosson, pelo Locador. TESTEMUNHAS:
Cristianne Leite Martins (CPF/MF nº 055.666.444-22) e
Gustavo Tinoco dos Santos (CPF/MF nº 812.662.514-72).
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Jose Meireles Ponchet Neto
Chefe de Setor de Gestão de Contratos
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647231
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 77
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos e Convênios
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2012
PROCESSO
Nº:
02262/2012
cc
10502/2013.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte (CNPJ nº 08.546.459/0001-05).
CONTRATADA: PETROGÁS – Serviços Técnicos Ltda ME (CNPJ nº 03.138.148/0001-85). OBJETO: Alteração
do valor do Contrato Matriz nº 055/2012 – TJ, em
decorrência do acréscimo de 05 (cinco) postos de
trabalhos de TÉCNICOS DE SUPORTE, em percentual
correspondente a 13,78% (treze vírgula setenta e oito por
cento) do valor mensal atualizado do Instrumento e 1,01%
(um vírgula zero um por cento) do seu valor global,
totalizando um acréscimo mensal de R$ 21.362,40 (vinte e
um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta
centavos), passando o valor mensal do ajuste a ser de
176.443,22 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e vinte e dois centavos), ficando
alterada a Planilha constante da Cláusula Primeira do
Contrato e a inclusão da Dotação Orçamentária 04.131 02
061 0100 20350 3.3.90.37 150. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso I, alínea “b”e § 1º, do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2014.
SIGNATÁRIOS: Desembargador Presidente Aderson
Silvino de Sousa, pelo Contratante, e Francisco de Assis
Valério dos Santos, pela Contratada. TESTEMUNHAS:
Alice Cachina França Barros (CPF/MF 812.236.414-49) e
José Meireles Ponchet Neto (CPF/MF nº 876.281.044-87).
Natal/RN, 26 defevereiro de 2014.
Jose Meireles Ponchet Neto
Chefe de Setor de Gestão de Contratos
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647388
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 78
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos e Convênios
Extrato de Convênio nº 41/2013
PROCESSO Nº: 06034/2013. CONVENENTES: Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- TJRN
(CNPJ
nº
08.546.459/0001-05)
e
TROPICAL
COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 10.702.082/0001-70)
OBJETO: Cessão do espaço na grade de programação da
TV TROPICAL para exibição, 1 (uma) vez por semana, do
PROGRAMA TJTV NOTÍCIAS de 5 (cinco) minutos de
duração; e para veiculação de boletins de 1 (um) a 3 (três)
minutos de duração, na programação de Emissoras de
Rádio integrantes da Rede Tropical de Comunicação.
Ambos programas são produções do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte e tem conteúdo destinado à
divulgação das ações da Justiça Potiguar e de decisões
judiciais de interesse da sociedade. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a contar a partir da data de sua assinatura. DATA
DA
ASSINATURA:
30/12/2013.
SIGNATÁRIOS:
Desembargador Presidente Aderson Silvino de Sousa,
pelo TJ/RN; Jânio Maria Carlos Vidal e Tarcísio Mariz
Maia, pela Tropical Comunicação Ltda. TESTEMUNHAS:
Alice Cachina França Barros (CPF/MF 812.236.414-49) e
José Meireles Ponchet Neto (CPF/MF nº 876.281.044-87).
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Jose Meireles Ponchet Neto
Chefe de Setor de Gestão de Contratos
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647407
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 79
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso
de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte e a Estagiária ANAÍSA MARQUES
DE LIMA PEREIRA, com interveniência da Escola da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Fica rescindido o Termo de compromisso, com
efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2014, a pedido da
estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso
I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o
parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso.
do Rio Grande do Norte e a Estagiária THARINY
TEIXEIRA LIRA, com interveniência da Escola da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Fica rescindido o Termo de compromisso, com
efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2014, a pedido da
estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso
I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o
parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso.
Natal, 19 de fevereiro de 2014.
Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária-Geral
Thariny Teixeira Lira
Estagiária
Natal, 20 de fevereiro de 2014.
Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária-Geral
Des. Expedito Ferreira de Souza
Diretor da ESMARN
Anaísa Marques de Lima Pereira
Estagiária
Testemunhas:
Tereza Izabel de Paiva Rêgo
Maria de Fátima Pereira Guedes
Des. Expedito Ferreira de Souza
Diretor da ESMARN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
Testemunhas:
Tereza Izabel de Paiva Rêgo
Maria de Fátima Pereira Guedes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso
de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte e a Estagiária IZABELA
WALDEREZ DUTRA PATRIOTA, com interveniência da
Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Fica rescindido o Termo de compromisso, com
efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2014, a pedido da
estagiária, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso
I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o
parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso.
Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso
de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte e o Estagiário RENAN
MENDONÇA FERNANDES, com interveniência da Escola
da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Fica rescindido o Termo de compromisso, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, a pedido do
estagiário, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso
I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o
parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso.
Natal, 19 de fevereiro de 2014.
Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária Geral
Renan Mendonça Fernandes
Estagiário
Natal, 20 de fevereiro de 2014.
Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária-Geral
Des. Expedito Ferreira de Souza
Diretor da ESMARN
Izabela Walderez Dutra Patriota
Estagiária
Testemunhas:
Tereza Izabel de Paiva Rêgo
Maria de Fátima Pereira Guedes
Des. Expedito Ferreira de Souza
Diretor da ESMARN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
Testemunhas:
Tereza Izabel de Paiva Rêgo
Maria de Fátima Pereira Guedes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso
de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Resumo da Rescisão de Termo de Compromisso
de Estágio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte e o Estagiário ADRIANO CÉSAR
FREIRE DA COSTA E SILVA, com interveniência da
Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Fica rescindido o Termo de compromisso, com
efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2014, a pedido do
01646803
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 80
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração
estagiário, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso
I, da Resolução nº 013/2009-TJ, combinado com o
parágrafo 3º, da cláusula 1ª, do Termo de Compromisso.
Natal, 19 de fevereiro de 2014.
Drª. Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Secretária Geral
Adriano César Freire da Costa e Silva
Estagiário
Des. Expedito Ferreira de Souza
Diretor da ESMARN
Testemunhas:
Tereza Izabel de Paiva Rêgo
Maria de Fátima Pereira Guedes
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646803
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 81
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00798/2014-TJ,
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00786/2014-TJ,
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º,
da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de
2012, ANDRÉ RICARDO MOREIRA LEITE DE MELLO,
para exercer o cargo comissionado de Assistente de
Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz, de
3ª Entrância, que se encontra vago.
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º,
da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de
2012, JAIME DE PAIVA FILHO, para exercer o cargo
comissionado de Assistente de Gabinete do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, de
2ª Entrância, que se encontra vago.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
Publique-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00791/2014-TJ,
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00793/2014-TJ,
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º,
da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de
2012, ALEX BRITO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo
comissionado de Assistente de Gabinete da Vara Criminal
da Comarca de Santa Cruz, de 2ª Entrância, que se
encontra vago.
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 5º,
da Lei Complementar nº 476/2012, de 26 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de
2012, KARLA FLATHYANA PEREIRA FERREIRA, para
exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete
da Vara Criminal da Comarca de Macau, de 3ª Entrância,
que se encontra vago.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
Publique-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647251
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 82
Tribunal de Justiça do RN - DJe
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00662/2014-TJ,
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 8º,
inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994, DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, matrícula
nº 198.092-0, para exercer o cargo comissionado de
Assistente de Gabinete do 3º Juizado Especial Cível da
Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, que se encontra
vago.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00662/2014-TJ,
R E S O L V E exonerar, nos termos do artigo 35,
inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994, DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, matrícula
nº 198.092-0, do cargo comissionado de Assessor do
Juizado Especial do Quadro de Provimento em Comissão
do Poder Judiciário.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014.
Publique-se
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647251
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 83
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Gabinete da Presidência
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que consta no processo
nº 00769/2014,
R E S O L V E nomear, de acordo com o artigo 8º,
inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994, FRANCISCO ECI DE LIMA JÚNIOR, para exercer o
cargo comissionado de Assessor do Juizado Especial do
Quadro de Provimento em Comissão do Poder Judiciário,
que se encontra vago.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647288
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 84
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Corregedoria
PORTARIA Nº 235, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) AUXILIAR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente para a realização
de Correição Ordinária, atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar n° 371, de 19
de novembro de 2008, que alterou o inciso X do artigo 119 da Lei Complementar nº 165, de 28
de abril de 1999;
CONSIDERANDO que a medida paralisa os serviços de secretaria e de
atendimento ao público, bem como o que dispõe o Provimento nº 011/05-CJ/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense externo, para realização de
correição, durante o período e Juízo adiante especificados:
PROC.
2208/2014
judiciais.
JUIZ(A) DE DIREITO
VARA
COMARCA
Maria Neize de Andrade 2ª Vara de Família
Fernandes
de
Natal/RN
PERÍODO
SOLICITADO
PERÍODO
CONCEDIDO
26 a 30.05.2014
26 a 30.05.2014
Art. 2º Nos mencionados dias ficam suspensos os prazos processuais e os
Art. 3º A referida suspensão não prejudicará o recebimento regular das petições
iniciais e de pedidos cuja apreciação exijam urgência, bem assim a realização de audiências já
aprazadas para o citado período.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da conclusão dos
respectivos trabalhos correicionais, para o envio a Corregedoria de Justiça de relatório
circunstanciado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646656
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 85
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Corregedoria
PORTARIA Nº 236, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Documento nº 1895/2014,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Eliana
Alves Marinho, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Natal/RN, em que solicita concessão de 03
(três) dias de folgas compensatórias, a que tem direito em
decorrência dos plantões judiciários cumpridos nos dias 16
a 21.12.2013 (noturno), e 20.12.2013 (diurno e noturno),
para serem usufruídas nos dias 22, 23 e 24.04.2014;
CONSIDERANDO que o pedido se encontra justificado
pela excepcionalidade do caso,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º,
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
03 (três) dias de folgas compensatórias a que faz jus Dra.
Eliana Alves Marinho, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Natal/RN, para serem usufruídas nos dias
22, 23 e 24.04.2014.
Art. 2º Determinar que nas datas supra seja obedecida a
ordem de substituição legal prevista na Resolução nº
08/2013-TJ/RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646656
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 86
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Corregedoria
PORTARIA Nº 237, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Documento nº 1902/2014,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Giselle
Priscila Cortez Guedes Draeger, Juíza de Direito Titular do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa
Cruz/RN, em que solicita concessão de 03 (três) dias de
folgas compensatórias, a que tem direito em decorrência
dos plantões judiciários cumpridos nos dias 15.02.2014
(Vara Criminal de Santa Cruz-substituição), 22 e
23.02.2014 (JECC de Santa Cruz), para serem usufruídas
nos dias 21 e 28.03.2014 e 02.05.2014;
CONSIDERANDO que o pedido se encontra justificado
pela excepcionalidade do caso,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º,
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
03 (três) dias de folgas compensatórias a que faz jus Dra.
Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, Juíza de Direito
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Santa Cruz/RN, para serem usufruídas nos dias 21 e
28.03.2014 e 02.05.2014.
Art. 2º Determinar que nas datas supra seja obedecida a
ordem de substituição legal prevista na Resolução nº
08/2013-TJ/RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646656
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 87
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Corregedoria
PORTARIA Nº 246, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
O JUIZ CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Dra. Andrea
Cabral Antas Câmara, Juíza de Direito dos JECC da
Comarca de Macau/RN, e Dr. José Ricardo Dahbar Arbex,
Juiz de Direito da Comarca de Poço Branco/RN, em que
requerem a permuta dos plantões judiciários dos dias 03,
04 e 05.03.2014 e dos dias 15 e 16.03.2014;
CONSIDERANDO que os mencionados plantões estão
especificados na Portaria nº 963/2013-CGJ/RN (DJE de
25.10.2013), na qual consta que o plantão dos dias 03, 04
e 05.03.2014 é de responsabilidade dos JECC da
Comarca de Macau/RN, que tem como Juíza a Dra.
Andrea Cabral Antas Câmara, e que o plantão dos dias 15
e 16.03.2014 é de responsabilidade da Vara Única da
Comarca de Poço Branco/RN, que tem como Juiz o Dr.
José Ricardo Dahbar Arbex;
CONSIDERANDO que a permuta de plantões não
implicará na alteração da Comarca, havendo mudança
tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista;
CONSIDERANDO que a Juíza Titular dos JECC da
Comarca de Macau/RN, estará afastada de suas funções
por licença médica e que o Juiz Substituto Legal (Vara
Única de Pendências) não poderá prestar os referidos
plantões;
CONSIDERANDO que a referida permuta não causará
qualquer óbice à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o plantão judiciário especificado na
Portaria nº 963/2013-CGJ/RN (DJE de 25.10.2013), nos
dias 03, 04 e 05.03.2014 seja da responsabilidade do Dr.
José Ricardo Dahbar Arbex, e o dos dias 15 e 16.03.2014,
da Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, permanecendo
inalterados os locais dos respectivos plantões, havendo
mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diego de Almeida Cabral
Juiz Corregedor Auxiliar
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647338
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 88
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE
ED IT AL N º. 0 0 6/ 2 01 4
PR O G R AM A D E AP E R F E IÇO AM ENT O D E M AG I ST R AD O S
Torna pública a relação das inscrições de juízes deferidas para o Curso
sobre “Aperfeiçoamento em Sistema Legal de Juros”, credenciado pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM -,
por meio da Portaria 308/2013, para fim de promoção pelo critério de
merecimento.
O Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, no uso de suas atribuições, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que os magistrados abaixo relacionados tiveram suas inscrições
deferidas, nos termos do Edital N. º 005/2014 – ESMARN, publicado no DJe em 11/02/2014, para o curso sobre
“Aperfeiçoamento em Sistema Legal de Juros”, com 40 horas-aula, a se realizar nos dias 13, 14, 20,21, 27 e 28 de
março de 2014, das 14h30min às 18h10, nas quintas-feiras, e sextas-feiras das 8h30 às 12h10min e das 14h30min
às 18h10min, na sede da Esmarn, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária,
Natal/RN:
N º.
1.
MAGISTRADOS
Aline Daniele Belém Cordeiro
2.
Arklênya Xeilha Souza da Silva Pereira
3.
Cícero Martins de Macedo Filho
4.
Cornélio Alves de Azevedo Neto
5.
Everton Amaral de Araújo
6.
Flávia Bezerra
7.
Flávio César Barbalho de Mello
8.
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
9.
Gisela Besch
10.
Gustavo Marinho Nogueira Fernandes
11.
Josane Peixoto Noronha
12.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes
13.
Lílian Rejane da Silva
14.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto
15.
Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
16.
Marco Antônio Mendes Ribeiro
17.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior
18.
Marta Danyelle Santana Costa Barbosa
19.
Marta Suzi Peixoto Paiva Linard
20.
Paulo Sérgio da Silva Lima
21.
Pedro Cordeiro Júnior
22.
Renato Vasconcelos Magalhães
23.
Rossana Alzir Diógenes Macêdo
1
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646876
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 89
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
24.
Sandra Simões de Souza Dantas Elali
25.
Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa
26.
Tatiana Lobo Maia
27.
Tatiana Socoloski
28.
Ticiana Maria Delgado Nobre
29.
Valéria Maria Lacerda Rocha
30.
Valter Antônio Silva Flôr Júnior
N º.
31.
SERVIDORES
Aline de Freitas Cardoso
32.
Ana Lúcia Fernandes Guerra
33.
Camila de Medeiros Fernandes
34.
Cristiane Torres Silva e Rêgo
35.
Flaviane Fagundes da Costa Pontes
36.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro
37.
Francisco das Chagas Gadelha Junior
38.
Francisvan de França Bezerra
39.
George Rocha Holanda
40.
Glênio Lindberg Lobo Maia
41.
Juliana Araújo da Silva Bezerra
42.
Louzianny Costa de Queiroz
43.
Luiz Carlos de Oliveira Paiva Júnior
44.
Manoel Bezerra de Medeiros Neto
45.
Marcelo Henrique Vaz Marinho
Natal (RN), 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Diretor
2
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646876
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 90
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA N.º 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO
GRANDE DO NORTE – ESMARN, Desembargador
Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Resolução N.º 067/2008 – TJ, publicada
no Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de
2008, e
Considerando o teor da Portaria Conjunta n.º 03/2014 - TJ,
de 17 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público que não haverá expediente nesta
Escola nos dias 03, 04 e 05 de março de 2014 (segunda,
terça e quarta-feira, respectivamente), nos termos do art.
112, inciso II, da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril
de 1999.
Art. 2°. Determinar que o expediente nesta Escola, no dia
de 28 de fevereiro do ano em curso (sexta-feira), seja
cumprido das 07 às 14 horas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647272
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 91
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA N.º 024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diretor em Substituição Legal da Escola da
Magistratura, Desembargador Virgílio Fernandes de
Macedo Júnior, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no Diário da
Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) em
favor do Desembargador Expedito Ferreira de Souza,
Diretor da ESMARN, a fim de que participe do XXXV
Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas
Estaduais de Magistratura – COPEDEM, no período de 13
a 16 de março de 2014, em Sorriso/MT.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Virgílio Fernandes de Macedo Júnior
Diretor em Substituição Legal
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647275
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 92
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA N.º 025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diretor da Escola da Magistratura, Desembargador
Expedito Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Resolução n.º 067/2008-TJ, publicada no
Diário da Justiça eletrônico de 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) em
favor do servidor Nicácio Loia de Melo Neto, a fim de que
participe do XXXV Encontro do Colégio Permanente de
Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura –
COPEDEM, no período de 13 a 16 de março de 2014, em
Sorriso/MT.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647278
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 93
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA Nº 026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo nominado, para substituir nos
afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares
do titular do cargo em comissão a seguir especificado,
vinculados à Escola da Magistratura do Rio Grande do
Norte:
SERVIDOR/CARGO
Juliana Lima Venâncio
Chefe de Seção de Licitação,
Contratos e Convênios
Matrícula n.º 812.296-2
SUBSTITUTO IMEDIATO
Adriane Maria Monte Vale
Soares
Matrícula n.º 198.641-4
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647282
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 94
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE – DIREÇÃO
Processo Administrativo n.º 02002/2014.
Assunto: Dispensa [Aquisição de Material de Consumo].
Interessada: Divisão Pedagógica.
DECISÃO
Cuida-se de solicitação apresentada pela Chefe de
Divisão Pedagógica, postulando autorização para
aquisição de material didático para Curso de Língua
Inglesa oferecido aos servidores que atuarão nos Juizados
da Copa, Juizados dos Aeroportos e Unidade Móvel de
Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 – ESMARN.
O processo iniciou-se com o Memorando n.º 009/2014,
expedido pela Chefe da Divisão Pedagógica, postulando a
aquisição acima descrita (fl. 03).
Registrou que “o material didático em apreço será
constituído de ‘livro texto’ e ‘livro de exercícios’ para o
curso mencionado (Língua Inglesa – ‘Starter’), atendendo
36 servidores”.
Por fim, ressaltou “a necessidade de tal aquisição, face à
recente demanda advinda das atividades de prestação
jurisdicional decorrentes dos jogos da Copa do Mundo
2014, tratando-se o caso em tela de u8ma competência
elevada importância para o pleno desenvolvimento das
atividades pertinentes”.
Na oportunidade, juntou cópia dos Editais n.ºs 001/2014 –
ESMARN e 003/2014 – ESMARN (fls. 03 a 07).
Em cumprimento ao Despacho de fl. 20, a Subseção de
Compras colacionou aos autos toda a documentação
relativa à pesquisa mercadológica de preço (fls. 09/35),
tendo constatado que a SBS – SPECIAL BOOK
SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA. apresentou a
menor proposta de preços.
A Seção de Orçamento e Finanças informou a
disponibilidade orçamentária indicada para realização da
despesa e juntou a Nota de Pré-Empenho n.º 15/2014 –
ESAMRN, bem como as certidões de regularidade fiscal
(fls. 37/44).
Na oportunidade, informou, ainda, que não houve
realização de despesa na natureza 3.3.90.30,
subelemento 29 – Material Técnico para Seleção e
Treinamento no exercício financeiro corrente (fl. 45).
Os autos foram remetidos a Coordenação Administrativa
para adoção das providências cabíveis que, após verificar
a existência da disponibilidade financeira para o custeio da
atividade pretendida, remeteu os autos à Seção de
Licitação, Contratos e Convênios para o fim de indicar a
modalidade de execução da despesa (fl. 46).
A Seção de Licitação, Contratos e Convênios asseverou,
por meio do Parecer de fls. 47/48, que “nos termos do art.
24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e
dos princípios que regem a Administração Pública, é
constatada a possibilidade de aquisição de material
Edição disponibilizada em 26/02/2014
didático (livro texto + caderno de exercícios), em
conformidade com as especificações constantes no
Memorando nº 003/2014 (fls. 02) para Curso de Língua
Inglesa oferecido aos servidores do TJ/RN, por dispensa
de Licitação”.
A Assessoria Jurídica ofertou parecer opinando pela
legalidade da contratação direta, através de dispensa de
licitação, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93, da empresa SBS – Special Book Services
Livraria e Editora Ltda., para a aquisição de material
didático para Curso de Língua Inglesa oferecido aos
servidores do TJ/TN, pelo preço total de R$ 6.105,60 (seis
mil, cento e cinco reais e sessenta centavos) (fls. 49/59).
Em atendimento ao Despacho de fl. 60, proferido pela
Seção de Controle Interno, a Coordenadoria Executiva
informou que “Consultada, via telefone, a Coordenadora
Administrativa da ESMARN, Dra. Ticiana Nobre, nos
informou que em razão de adquirirmos o material didático
nos cursos de Línguas Estrangeira, direcionados aos
magistrados, e como no Edital 001/2014 não houve
menção da aquisição de material por conta do discente,
ficou estabelecido que a ESMARN arcaria com o custo do
referido material” (fl. 61).
Por fim, a Seção de Controle Interno, analisando a
documentação constante dos autos e, consubstanciada no
Parecer Jurídico, dentro da competência que lhe cabe,
opinou pelo prosseguimento do feito, encaminhando os
autos a esta Direção para apreciação e decisão (fls.
62/63).
É o que merece ser relato. Passo a decidir.
Sabe-se que a licitação é um procedimento formal e
obrigatório para os órgãos e entidades da administração
pública, tanto para aquisição de bens quanto para
contratação de serviços, em obediência à norma
constitucional, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da
Carta de 1988, e infraconstitucional, nos termos do artigo
2º da Lei nº 8.666/1993.
Não obstante o caráter de obrigatoriedade do certame, a
lei comporta exceções, ressalvadas na própria
constituição, e consignadas nos artigos 24 e 25 da Lei de
Licitações, que preveem hipóteses de contratação direta
através de processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na
Lei.
Com efeito, muito embora em tais situações o
administrador esteja dispensado de cumprir aquelas
etapas exigidas, em regra, no procedimento licitatório
(convocação por edital, prazo para entrega de propostas,
prazo de julgamento, de recursos, etc.), não está
desobrigado do cumprimento de certas formalidades e
procedimentos destinados a assegurar a observância aos
princípios básicos das contratações, impostos à
administração pública, quais sejam o da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, e da probidade administrativa, consagrados
no artigo 3º da Lei n.º 8.666/93.
01647377
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 95
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
Nesse sentido, os ensinamentos do doutrinador Marçal
Justen Filho (in Comentários à Lei das Licitações e
Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética,
2012, p. 228):
“A supremacia do interesse público fundamenta a
exigência, como regra geral, de licitação prévia para
contratações da Administração Pública. No entanto,
existem hipóteses em que a licitação formal seria
impossível ou frustraria a própria consecução do interesse
público. O procedimento licitatório normal conduziria ao
sacrifício do interesse público e não asseguraria a
contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a
Administração a adotar um outro procedimento, em que
formalidades são suprimidas ou substituídas por outras.
Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade.
O próprio legislador determinou as hipóteses em que se
aplicam os procedimentos licitatórios simplificados. Por
igual, definiu os casos de não-incidência do regime formal
de licitação. A contratação direta não significa inaplicação
dos princípios básicos que orientam a atuação
administrativa. Nem se caracteriza uma livre atuação
administrativa. O administrador está obrigado a seguir um
procedimento administrativo determinado, destinado a
assegurar (ainda nesses casos) a prevalência dos
princípios jurídicos fundamentais. Permanece o dever de
realizar a melhor contratação possível, dando tratamento
igualitário a todos os possíveis contratantes.”
Assim, encontra-se em tal disposição normativa, conforme
se pode notar, a base legal para a contratação, senão
vejamos a Lei n.º 8.666/93, no seu art. 24, II, que assim
reza:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
“II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez;
[...].”
Ressalta-se, portanto, que em princípio, o Estado poderia
como de fato pode, contratar por dispensa em razão do
valor para os demais serviços e fornecimentos desde que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez.
Conforme leciona Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, “O
reduzido valor do objeto a ser contratado colocaria em
conflito o princípio da licitação e o da economicidade,
ensejando um gasto superior à vantagem direta aferível
pela Administração, decidindo o legislador, à vista do
interesse público, pela prevalecência do segundo.” (in
Contratação Direta sem Licitação, 9ª ed., Belo Horizonte:
Fórum, 2011. p. 279).
Com peculiar propriedade, anota Marçal Justen Filho que
“A pequena relevância da contratação não justifica gastos
com uma licitação comum. A distinção legislativa entre
concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à
dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as
Edição disponibilizada em 26/02/2014
formalidades prévias deverão ser proporcionais às
peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por
isso, tanto mais simples serão formalidades e mais rápido
o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser
despendido pela Administração Pública.” (in Comentários
à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed.,
São Paulo: Dialética, 2012, p. 305).
Esse entendimento vem reforçado pelas palavras de
Edgar Guimarães: “Assim se passa porque nas situações
ali descritas o certame licitatório seria por demais
dispendioso, não podendo ser superado pelos benefícios
auferidos de sua realização. Significa dizer que a dispensa
se justifica em razão do atendimento ao interesse público
sob o prisma da economia administrativa.” (in Contratação
Direta: Comentários às Hipóteses de Licitação
Dispensável e Inexigível, 1ª ed., Curitiba, PR: Negócios
Públicos, 2013, p. 38).
Com relação ao preço, em análise conjunta da
documentação acostada aos autos, e tendo sido realizada
ampla pesquisa de mercado, verifica-se que o valor total
da aquisição de R$ 6.105,60 (seis mil, cento e cinco reais
e sessenta centavos) foi o menor preço praticado entre as
proponentes, restando preenchidos, portanto, todos os
requisitos exigidos pelo art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
Ademais, vale ressaltar que não houve emissão de
empenhos no Subelemento considerado, neste exercício
financeiro, o que demonstra a inexistência de
fracionamento de despesa, prática vedada pela legislação
de regência.
Logo, resta patente a configuração da hipótese de
contratação por dispensa de licitação prevista no art. 24, II,
do Diploma Normativo antedito.
Assim, embora nas avenças entabuladas pela
Administração Pública, a abertura de processo licitatório
para aquisição e/ou venda de bens e serviços seja a regra,
diante da complexidade da prestação dos serviços
públicos, situações de inexigibilidade e dispensa de
licitação
foram
previstas,
taxativamente
ou
exemplificativamente, no Estatuto de Licitações, na qual
se enquadra a aquisição ora contratada.
Deste modo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e dos
princípios que regem a administração pública, em especial
os da legalidade e razoabilidade, o deferimento do pedido
formulado no Memorando de n.º 009/2014, de fl. 02, é
medida que se impõe.
Por tais fundamentos, defiro o pedido e autorizo a
realização da despesa, com fulcro no comando
preconizado no art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93, e, via de
consequência, determino a remessa dos autos à
Coordenadoria Executiva para que adote as medidas
cabíveis à contratação por dispensa de licitação da
empresa SBS – SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E
EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
54.394.630/0001-17, para aquisição de material didático
do Curso de Língua Inglesa oferecido aos servidores que
atuarão nos Juizados da Copa, Juizados dos Aeroportos e
Unidade Móvel de Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 –
01647377
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 96
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESMARN, e, logo após, à Seção de Orçamento e
Finanças para providenciar, nos moldes legais, o empenho
do valor para custeio da mencionada contratação e, no
momento da liquidação da despesa, as Certidões de
Regularidade Fiscal, com seus prazos válidos, se for o
caso, em estrita conformidade com o disposto no art. 16,
inciso XV, da Resolução n.º 004/2013 – TCE/RN.
Por fim, determino ainda a publicação do extrato de
dispensa respectivo.
Publique-se.
Natal, 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647377
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 97
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA N.º 027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O
Diretor
da
Escola
da
Magistratura,
Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de
suas
atribuições
estabelecidas
na
Resolução
n.º
067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de
18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias e ½
(meia) em favor da servidora Cristina Leandro Azevedo
Silva, a fim de que participe de Worshop com as Escolas
de Magistratura do Brasil, promovido pela Escola Nacional
de Formação, Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM,
no período de 24 a 26 de março de 2014, em Brasília/DF.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647416
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 98
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO
NORTE - DIREÇÃO
PORTARIA N.º 028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O
Diretor
da
Escola
da
Magistratura,
Desembargador Expedito Ferreira de Souza, no uso de
suas
atribuições
estabelecidas
na
Resolução
n.º
067/2008-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico de
18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias e ½
(meia) em favor, da Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Coordenadora Administrativa da ESMARN, a fim de que
participe de Worshop com as Escolas de Magistratura do
Brasil, promovido pela Escola Nacional de Formação,
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no período de
24 a 26 de março de 2014, em Brasília/DF.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647420
DJe Ano 8 - Edição 1520 - p. 99
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE
DIREÇÃO
PAUTA:
1.
Apresentação das
coordenação, para 2014;
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do
Norte – ESMARN convoca os magistrados abaixo
relacionados para participarem da Reunião da Diretoria da
ESMARN, a realizar-se no dia 19 de março de 2014
(quarta-feira), às 15 horas, na sala de REUNIÃO do Bloco
Administrativo:
ações
prioritárias,
por
Natal, 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Diretor
Desembargador Virgílio Fernandes de Macêdo Junior –
Vice-Diretor
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre – Coordenadora
Administrativa
Juiz João Afonso Morais
Administrativo Adjunto
Pordeus
–
Coordenador
Juiz Ricardo Tinoco de Góes – Coordenador de Ensino
Juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques – Coordenador de
Ensino Adjunto
Juíza Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya –
Coordenadora de Cursos de Formação, Atualização e
Aperfeiçoamento de Magistrados
Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho –
Coordenador de Cursos de Formação, Atualização e
Aperfeiçoamento de Magistrados Adjunto
Juiz José Undário Andrade – Coordenador dos Cursos de
Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores
Juíza Marina Melo Martins – Coordenadora dos Cursos de
Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores
Adjunto
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra – Coordenadora
de Assuntos Institucionais
Juiz Everton Amaral de Araújo – Coordenador de
Assuntos Institucionais Adjunto
Juiz Fábio Wellington
Pedagógico
Ataíde
Alves
–
Conselheiro
Juíza Sandra Simões de Souza Dantas Elali – Conselheira
Pedagógica
Juiz José Herval Sampaio Júnior – Coordenador Regional
– Núcleo Mossoró
Juiz André Melo Gomes Pereira – Coordenador Regional –
Núcleo Caicó
Juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior – Coordenador
Regional – Núcleo Pau dos Ferros
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 100
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ESMARN - Escola da Magistratura do RN
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04/2014
Processo n.º 02002/2014 – ESMARN. CONTRATANTE:
Escola
da
Magistratura
do
Rio
Grande
do
Norte
(CNPJ/MF: 41.007.949/0001-09). CONTRATADA: SBS –
SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA
LTDA.
(CNPJ/MF:
54.394.630/0001-17).
OBJETO:
aquisição de material didático para Curso de Língua
Inglesa oferecido aos servidores que atuarão nos Juizados
da Copa, Juizados dos Aeroportos e Unidade Móvel de
Trânsito, conforme Edital n.º 001/2014 – ESMARN.
VALOR TOTAL: R$ 6.105,60 (seis mil cento e cinco reais
e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 04.301 – ESMARN. Ação: 11540 –
Capacitação dos Membros e Servidores do Poder
Judiciário Estadual. Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Material de Consumo. Fonte de Recurso: 150 – Recursos
Diretamente Arrecadados. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA
DO ATO DE DISPENSA: 26 de fevereiro de 2014.
AUTORIDADE
SUPERIOR:
Desembargador
Expedito
Ferreira de Souza – Diretor.
Natal (RN), 26 de fevereiro de 2014.
Cristina Leandro Azevedo Silva
Técnica Judiciária/ Coordenadora de Programação
Matrícula: 151087-8
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01647474
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 101
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DO DIA 25/02/2014
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu,
nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data
supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo
relacionados, através do Sistema de Automação do
Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os
interessados
cientes
que
poderão
impugná-la,
fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas.
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de
Posse
AUTOR
: Viva Construções Ltda.
ADVOGADO : 4072/RN - Eduardo Gurgel Cunha
RÉ
: Andreia Jeane dos Santos da Costa
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 07:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0105908-26.2014.8.20.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
AUTOR
: AJM Logística e Transporte Ltda ME
ADVOGADO : 5355/RN - Madson Vidal Matias Melo
RÉU
: TOKIO MARINE SEGURADORA
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 07:14 horas
PROCESSO : 0011040-32.2009.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Semirames Dantas Garcia de Oliveira
ADVOGADO : 3177/RN - Viviana Marileti Menna Dias
RÉU
: Município de Natal - Secretaria Municipal
de Saúde
ADVOGADO : 4448/RN - Bruno Macedo Dantas
VARA
: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 06:53 horas
PROCESSO : 0801771-57.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: Miriam Targino da Costa Bezerra
ADVOGADO : Bruno Santos de Arruda
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:20 horas
PROCESSO : 0107365-93.2014.8.20.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de
Posse
AUTOR
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 8608/RN - Isabelle Christina Barroca
Marques
RÉU
: Ricardo Fernandes dos Santos
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:00 horas
PROCESSO : 0801807-02.2014.8.20.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO : 7254-D/RN - PEDRO ALEXANDRE
MENEZES GADELHA
IMPETRADO : Subcoordenador da Subcoordenadoria
de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA
VARA
: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:28 horas
PROCESSO : 0106551-81.2014.8.20.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de
Posse
AUTOR
: Eliete lopes da Costa Pereira
ADVOGADO : 8517/RN - THOMAZ DE OLIVEIRA
PINHEIRO
RÉ
: Eliane Lopes da Costa
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:01 horas
PROCESSO : 0801806-17.2014.8.20.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : HELOISE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 7254-D/RN - PEDRO ALEXANDRE
MENEZES GADELHA
IMPETRADO : Subcoordenadoria de educação de
jovens e adultos - SUEJA
VARA
: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:31 horas
PROCESSO : 0104597-97.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Andreza Cristina Lima da Silva
ADVOGADO : 7338/RN - Alcebíades Fernandes e Silva
Neto
RÉU
: Aymoré Credito, Financiamento e
Investimento S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 07:05 horas
PROCESSO : 0801773-27.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: MARIA FERREIRA DE LIMA
SOUSA
ADVOGADO : 9827/RN - Ezandro Gomes de França
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:34 horas
1- Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes
PROCESSO : 0107933-12.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Josinilton Josino
ADVOGADO : 5058/RN - Waldir Laurentino
RÉU
: Petroleo Brasileiro S/A PETROBRAS
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:07 horas
PROCESSO
: 0124544-74.2013.8.20.0001
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0801775-94.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: PAULO FERNANDO FALCÃO SOUSA
ADVOGADO : 9827/RN - Ezandro Gomes de França
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:37 horas
PROCESSO
CLASSE
01646427
: 0801777-64.2014.8.20.0001
:
Procedimento
do
Juizado
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 102
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
Especial Cível
AUTORA
: YASMIM CAROLINE BARROS
XAVIER
ADVOGADO : 7402D/RN - HUGO HELINSKI HOLANDA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:43 horas
PROCESSO : 0107871-69.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Inbrad - Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Educacional e Empresarial S/c
ADVOGADO : 5786/RN - Kennedy Lafaiete Fernandes
Diógenes
RÉU
: Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte - CAERN
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:44 horas
PROCESSO : 0801779-34.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: FRANCISCO VITALINO DE SOUZA
ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA
VIEIRA DE CASTRO FERREIRA
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:47 horas
PROCESSO : 0107931-42.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Jorge Alves de Lima
ADVOGADO : 7451B/RN - MARIA ALICE MARCONDES
RÉU
: Manoel Cícero Cosme de Lima
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:49 horas
PROCESSO : 0801781-04.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: MANOEL JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA
VIEIRA DE CASTRO FERREIRA
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:51 horas
PROCESSO : 0107937-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Rúbia Ataíde Leme
ADVOGADO : 3331/RN - Sésiom Figueiredo da Silveira
RÉ
: Lojas Riachuelo S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:52 horas
PROCESSO : 0107685-46.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Daniel Fernandes de Oliveira
ADVOGADO : 5317/RN - Thais Medeiros Úrsula
RÉU
: Banco Volkswagen S.A.
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:56 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0801783-71.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
:
ANA
CLAUDIA
RIBEIRO
MACHADO
ADVOGADO : 4048-B/RN - MARIA PAULA VILLELA
VIEIRA DE CASTRO FERREIRA
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:56 horas
PROCESSO : 0107868-17.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Ana Rubia da Silva Cruz
ADVOGADO : 10912/RN - Magaly Dantas de Medeiros
RÉU
: AMIL - Assistência Médica S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0150516-46.2013.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0007122-34.2012.8.20.0124
JUÍZO DEPREC.
: Juizado Especial Criminal da
Comarca de Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE
VARA
: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
PROCESSO : 0107952-18.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0100692-92.2013.8.20.0139
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Florânia/RN - Florânia-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: GENILDA BEZERRA DA SILVA
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107901-07.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interpelação
INTERPTE.
: Otaviano Araújo
ADVOGADO : 3897/RN - Marcos Augusto de Araujo
INTERPDA.
: Rosiane de Oliveira da Silva
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:04 horas
PROCESSO : 0107900-22.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interpelação
INTERPTE.
: Otaviano Araújo
ADVOGADO : 3897/RN - Marcos Augusto de Araujo
INTERPDA.
: Risolange Alves Rodrigues
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
ORIGEM
01646427
: 0107951-33.2014.8.20.0001
: Carta Precatória Criminal
: 0004128-60.2005.8.20.0162
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 103
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Extremoz/RN - Extremoz-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: DAMIÃO FLAVIO BARBOSA DE
ANDRADE
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:08 horas
PROCESSO : 0107950-48.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0000547-96.2011.8.20.0139
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Florânia/RN - Florânia-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:11 horas
PROCESSO : 0107949-63.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0000562-07.2012.8.20.0147
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Pedro Velho/RN - Pedro Velho-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: GUTEMBERG LIMA DE AZEVEDO
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:14 horas
PROCESSO : 0108048-33.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0100192-69.2013.8.20.0157
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Taipu/RN - Taipu-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: José Coelho Cardoso
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0000244-12.2012.8.20.0151
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
REQUERENTE : Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 664A/RN - ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
REQUERIDO : Geraldo Gomes da Silva
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:17 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108049-18.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0004128-60.2005.8.20.0162
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Extremoz-RN - Extremoz-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: DAMIÃO FLAVIO BARBOSA DE
ANDRADE
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:19 horas
CÍVEIS
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0107958-25.2014.8.20.0001
CLASSE
: Despejo
AUTOR
: Via Direta Shopping Ltda
ADVOGADO : 3827/RN - Fabio José de Vasconcelos
Uchoa
RÉU
: M. Correa de Medeiros
AVALISTA
: Márcio Corrêa Medeiros
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:21 horas
PROCESSO : 0108040-56.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00098352120088200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Parnamirim - Parnamirim-RN
AUTOR
: Matiola Cia Ltda e Outro
ADVOGADO : 5821/RN - Fábio Ferreira Gois
RÉU
: RCL Comercial de Alimentos Ltda
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108050-03.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0002672-54.2011.8.20.0101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Criminal
- Caicó-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Alexandre Hallisson Santos de Araújo
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108041-41.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00000760420068200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
REQUERENTE : Mariza Paiva Gomes Santiago
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:25 horas
PROCESSO : 0108042-26.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00036546720098200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
ADOTANTE
: Tânia Adilza de Andrade Lima
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:27 horas
PROCESSO : 0407731-98.2010.8.20.0001
CLASSE
: Processo de Execução
EXEQUENTE : Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADVOGADO : 4592/RN - Mariano José Bezerra Filho
EXECUTADO : Chica Bela Roupas Femininas LTDA
ADVOGADO : 5818/RN - Múcio Roberto de Medeiros
Câmara
AVALISTA
: Maria da Conceição de Morais Rodrigues
VARA
: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:28 horas
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 104
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
PROCESSO : 0108043-11.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01017793120138200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
REQUERIDA : Amanda Bernadete Eugênio da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:30 horas
PROCESSO : 0126311-21.2011.8.20.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE : Chica Bela Roupas Femininas LTDA
ADVOGADO : 5818/RN - Múcio Roberto de Medeiros
Câmara
EMBARGADO : Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADVOGADO : 4592/RN - Mariano José Bezerra Filho
VARA
: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:30 horas
PROCESSO : 0801785-41.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: PAULO CÉSAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO : WERNER MATOSO LETTIERI LEAL
DAMÁSIO
RÉU
: MUNICÍPIO DE NATAL/RN
VARA
: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108051-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0016061-91.2011.8.20.0106
JUÍZO DEPREC.
: Juizado Especial Criminal da
Comarca de Mossoró - Mossoró-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Daniel dos Santos Azevedo
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0104731-95.2012.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO : 1853/RN - Elísia Helena de Melo Martini
EXECUTADO : R Dantas ME
ADVOGADO : 325A/RN - Márcio Manoel dos Santos
Tavares
VARA
: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108052-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0102485-44.2013.8.20.0114
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Canguaretama/RN. - Canguaretama-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Reginaldo Alexandria
Edição disponibilizada em 26/02/2014
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108044-93.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01017793120138200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
REQUERIDA : Amanda Bernadete Eugênio da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:34 horas
PROCESSO : 0801787-11.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: Ademir de Oliveira Azevedo
ADVOGADO : 6060-D/RN - LUCIANA LUCENA
BEZERRA DE AZEVEDO LEITE
RÉU
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:34 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108053-55.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0000187-58.2012.8.20.0162
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Extremoz-RN - Extremoz-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Francisco Adriano de Oliveira
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:37 horas
PROCESSO : 0107260-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 437/2013 - Natal
INDICIADO
: JOÃO MARIA DA SILVA
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108045-78.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00075632020098200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do
Grande do Norte
RÉU
: Fundação Estadual da Criança e
Adolescente FUNDAC/RN
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:39 horas
PROCESSO
CLASSE
01646427
: 0801789-78.2014.8.20.0001
:
Procedimento
do
de
de
Rio
do
Juizado
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 105
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
Especial Cível
AUTOR
: FRANCISCO DANIEL GUEDES
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:39 horas
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTORA
: 'Ministério Público Estadual
RÉU
: SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RN e Outro
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108054-40.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0102565-41.2013.8.20.0103
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Criminal
da Comarca de Currais Novos/RN - Currais Novos-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107967-84.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: ANTONIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO : 2474/RN - Jonas Sérgio do Rêgo Pinto
RÉU
: Capuche Satélite Incorporações Ltda
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:41 horas
PROCESSO : 0108046-63.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01064361620138200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:42 horas
PROCESSO : 0100095-37.2013.8.20.0103
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE : Banco Gmac S.A.
ADVOGADO : 1791/PB - Milton Gomes Soares
REQUERIDO : Afrânio Dantas de Oliveira
ADVOGADO : 8023D/RN - JOSÉ RICARDO LEITE DE
AGUIAR
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:42 horas
PROCESSO : 0801791-48.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:46 horas
PROCESSO
CLASSE
ORIGEM
: 0108047-48.2014.8.20.0001
: Carta Precatória Cível
: 00011144120128200124
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0107976-46.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: José Joaquim de Medeiros Neto
ADVOGADO : 3830/RN - Thiago Araújo Soares
RÉU
: Redenção Administradora de Consórcio
Ltda
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:51 horas
PROCESSO : 0801793-18.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: ANA TEREZA DE ARAÚJO
ADVOGADO : 9544/RN - Nerivalda Vicente da Silva
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:52 horas
PROCESSO : 0107979-98.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Cacilda Oliveira Cruz
ADVOGADO : 11516/RN - Alex Dayan Morais de Lima
RÉU
: Permuta Digital.Com Ltda
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:54 horas
PROCESSO : 0108031-94.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 10027413620138260100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 43ª Vara Cível
- Foro Central Cível - São Paulo-SP
EXEQUENTE : José da Silva Pinto
EXECUTADO : Luiz Sérgio Neves Fernandes e Outros
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107259-34.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 573/2013 - Natal
INDICIADO
: EDVALDO OLIMPIO DA SILVA
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107980-83.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00021087120128260037
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Araraquara/SP Araraquara-SP
REQUERENTE : Izabel Martini Pineiro
REQUERIDO : Modesto Pineiro Alonso
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 106
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
PROCESSO : 0107932-27.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Massimiliano Monti
ADVOGADO : 7451B/RN - MARIA ALICE MARCONDES
RÉU
: Ruy Waetge
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:01 horas
PROCESSO : 0801776-79.2014.8.20.0001
CLASSE
: Cumprimento de sentença
EXEQUENTE : WAGNER DE MELO MORAIS
ADVOGADO : 11516/RN - Alex Dayan Morais de Lima
EXECUTADO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108055-25.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0138310-63.2003.8.13.0027
JUÍZO DEPREC.
: 3ª Vara Criminal - Betim-MG
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: MARCO TÚLIO FADEL ANDRADE
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108058-77.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00060651520118200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: ''''Ministerio Público
INFRATOR
: João Lucas do Nascimento dos Santos e
Outro
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:03 horas
PROCESSO : 0801774-12.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: Waldilene Rodrigues Ferreira
ADVOGADO : 7397/RN - Juliana Gurgel de Medeiros
RÉU
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:05 horas
PROCESSO : 0108059-62.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01000217220148200159
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Umarizal/RN - Umarizal-RN
REQUERENTE : Rita Xavier Neta de Luna
ADVOGADO : 3068/RN - Francisco Welithon da Silva
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:06 horas
PROCESSO : 0107936-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Antônio Martins Castelo Branco
ADVOGADO : 3053/RN - Gladis Rosane Schmidt
RÉU
: Diogo Maria D'Orey Manoel
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:07 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0801795-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Monitória
AUTOR
: MAKROS CONSULTORIA TURISMO E
EVENTOS LTDA. ME
ADVOGADO : 7981D/RN - LORENA DE MOURA
DOMINGOS
RÉU
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:08 horas
PROCESSO : 0108060-47.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01002431620138200146
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Pedro Avelino/RN - Pedro Avelino-RN
AUTORA
: 'Ministério Público Estadual
RÉU
: Paulo Fernandes da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
PROCESSO : 0801778-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: FRANCISCO PAIVA CHAVES
ADVOGADO : 11399/RN - Renato Azevedo de Miranda
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:12 horas
PROCESSO : 0108061-32.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01086746220138200106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN - MossoróRN
AUTORA
: Lucineide da Silva Carneiro
ADVOGADO : 3904/RN - Lindocastro Nogueira de
Morais
RÉU
: Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:13 horas
PROCESSO : 0801797-55.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: IVANALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:15 horas
PROCESSO : 0801780-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO AIRES DA
COSTA
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 107
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
ADVOGADO : 10661BR/N - GABRIELA LEITE DE
OLIVEIRA
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:17 horas
PROCESSO : 0107842-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Judson Vinícius de Souza Pinheiro
ADVOGADO : 7878/RN - Wanessa Lima de Sousa
RÉU
: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda.
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:17 horas
PROCESSO : 0108062-17.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01081081620138200106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN - MossoróRN
AUTOR
: José Ricardo da Silveira
ADVOGADO : 3904/RN - Lindocastro Nogueira de
Morais
RÉU
: Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0801782-86.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: GEORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:22 horas
PROCESSO : 0108063-02.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00029696120118200101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN
AUTOR
: Livia Mônica de Lima Costa
RÉU
: Antônio Azevedo de Araújo
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:22 horas
PROCESSO : 0107917-58.2014.8.20.0001
CLASSE
: Renovatória de Locação
AUTOR
: Juarez Lucas da Silva
ADVOGADO : 11808/RN - Francisco Hilton Machado
RÉU
: Nair Ferreira de Oliveira
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:22 horas
PROCESSO : 0108064-84.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00039060820108200101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN
AUTOR
: Celino Lino dos Santos
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
Edição disponibilizada em 26/02/2014
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:24 horas
PROCESSO : 0801799-25.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
:
LEONARDO
CABRAL
DUARTE
PEREIRA
ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros
RÉU
: IDEMA - Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
VARA
: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:25 horas
PROCESSO : 0801784-56.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: Maria das Graças Farias Coelho
ADVOGADO : 7397/RN - Juliana Gurgel de Medeiros
RÉU
: Município de Natal
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107258-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 562/2013 - Natal
INDICIADO
: JOÃO BATISTA DE ANDRADE
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0801786-26.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: PAULO ROBERTO DA TRINDADE
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
PROCESSO : 0801801-92.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: WALTER GADELHA VIANA NETO
ADVOGADO : 7368-D/RN - VINICIUS MARCIO BRUNO
VIDAL
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107257-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 335/2013 - Natal
INDICIADO
: SEM INDICIADO
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
CÍVEIS
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 108
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
PROCESSO : 0801788-93.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: Rogergal Dantas do Nascimento
ADVOGADO : 01721DRN - KATIA MARIA LOBO
NUNES
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
PROCESSO : 0108090-82.2014.8.20.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato
Infracional
VÍTIMA
: G. B. DA S.
INFRATOR
: M. R. DE S.
VARA
: 3ª Vara da Infância e da Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 09:37 horas
PROCESSO : 0801803-62.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO : 10661BR/N - GABRIELA LEITE DE
OLIVEIRA
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:39 horas
PROCESSO : 0801790-63.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: DJALMA DE LIMA TINDO
ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros
RÉU
: IDEMA - Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
PROCESSO : 0108075-16.2014.8.20.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
AUTOR
: Sérgio Batista Lúcio Ribeiro
ADVOGADO : 342175/SP - Denis Taderi
RÉU
: Banco do Brasil S/A
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0107981-68.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00038134120138171130
JUÍZO DEPREC.
: Segunda Vara Cível da Comarca
de Petrolina - PE - Petrolina-PE
AUTOR
: PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos
Ltda
ADVOGADO : 30168/PE - Rafaela de Lira Jordão
Coutinho
RÉU
: Diogo Militão Lopes de Araújo
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:43 horas
PROCESSO : 0108065-69.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00032501720118200101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN
AUTOR
: Linair Queiroz Vale
Edição disponibilizada em 26/02/2014
RÉU
: Banco Santader Brasil S/A
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0108066-54.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01007662220138200148
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Pendências/RN - Pendências-RN
REQUERENTE : ADRIANA CRISTINA DE MOURA
BEZERRA
ADVOGADO : 7252/RN - Sérvulo Nogueira Neto
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:48 horas
PROCESSO : 0108067-39.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00024378720118200101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Caicó/RN - Caicó-RN
AUTOR
: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
RÉU
: Rivaldo Dantas de Farias
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:52 horas
PROCESSO : 0106776-04.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Alesat Combustíveis S/A
ADVOGADO : 6718/RN - Aline Henrique Alberto Dantas
EXECUTADO : Posto Serpa Ltda EPP
AVALISTA
: Marcos Antônio Nunes Pereira
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 09:53 horas
PROCESSO : 0108082-08.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : João Marcos Dantas da Silva
ADVOGADO : 8328/RN - Renato Luidi de Souza Soares
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:57 horas
PROCESSO : 0106775-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Alesat Combustíveis S/A
ADVOGADO : 6718/RN - Aline Henrique Alberto Dantas
EXECUTADO : Posto do Aterro Ltda
AVALISTA
: Rildo Bispo da Silva
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 09:57 horas
PROCESSO : 0108081-23.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Flora Cavalcante
ADVOGADO : 4636/RN - Tertius Cesar Moura Rebelo
REQUERIDO : Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0108068-24.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01012555920138200148
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 109
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
Comarca de Pendências/RN - Pendências-RN
AUTORA
: 'Ministério Público Estadual
RÉU
: Carlos Alberto de Faria e Outros
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108085-60.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0011967-53.2005.8.26.0071
JUÍZO DEPREC.
: Juizo de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Bauru/SP - Bauru-SP
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: CARLOS ADRIANO TORRES DA SILVA
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0106984-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO : 5980/PB - Josias Gomes dos Santos
Neto
EXECUTADO :
Verdes
Mares
Construções
e
Incorporações Ltda.
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:04 horas
PROCESSO : 0108069-09.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00126942520128200106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de
Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN
REQUERENTE : Elizabeth Rodrigues de Oliveira
REQUERIDO : Gilberto Júlio da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:05 horas
PROCESSO : 0107033-29.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Paula Cristina Barbosa Diogenes Gurgel
ADVOGADO : 9450/RN - Silvana Maria Silva Diógenes
Paiva
EXECUTADO : Nova Gestão Empresarial Ltda
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:08 horas
PROCESSO : 0108071-76.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01026326020148200106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de
Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN
REQUERENTE : Abílio Apolinário Neto
ADVOGADO : 5910/RN - Douglas Macdonnell de Brito
REQUERIDA : Selma de Souza Apolinário
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:11 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108084-75.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 3800-17.2013.8.06.0041
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Aurora/CE - Aurora-CE
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: HELDER DO NASCIMENTO GOMES
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:11 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107174-48.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Liderança Factoring Sociedade de
Fomento Comercial Ltda
ADVOGADO : 10829/RN - Arthur César Dantas Silva
EXECUTADO : T E C MARMORES LTDA - ME
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:11 horas
PROCESSO : 0105812-11.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Sindicato dos Trabalhadores do Servico
Publico Federal do Rio Grande do Norte
ADVOGADO : 5577/RN - Leonardo Sales Xavier
RÉU
: Caixa de Previdência e Assitência dos
Servidores da Fundação Nacional de Saúde
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:14 horas
PROCESSO : 0108070-91.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01097147920138200106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de
Família da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN
AUTORA
: Ana Carla Gomes de Oliveira e
Outro
RÉU
: José Willians de Moura
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:08 horas
PROCESSO : 0108072-61.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00029452720128200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
INFRATOR
: Gilberto Simplicio da Silva Júnior
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
: 0811472-76.2013.8.20.0001
: Execução Fiscal
: Município de Natal
: 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
: Goncalo Jeronimo de Lima
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646427
: 0811473-61.2013.8.20.0001
: Execução Fiscal
: Município de Natal
: 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
: Bartolomeu Alves de Lira Filho
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 110
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:16 horas
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSO : 0107175-33.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Liderança Factoring Sociedade de
Fomento Comercial Ltda
ADVOGADO : 10829/RN - Arthur César Dantas Silva
EXECUTADO : Indústria de Argamassas Rio Grande do
Norte Ltda EPP
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:17 horas
PROCESSO : 0107938-34.2014.8.20.0001
CLASSE
: Arrolamento Sumário
REQUERENTE : Shyrley Nadia Coelho Gracindo Madeiro
ADVOGADO : 6282/RN - Rashid de Góis Pires
REQUERIDA : Antonia Côelho da Silva Gracindo
VARA
: 2ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107256-79.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 088/2014 - Natal
INDICIADO
: SEM INDICIADO
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108073-46.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01025778920138200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN Parnamirim-RN
AUTOR
: Nenhuma Informação Disponivel
INFRATOR
: André Lopes da Silva Filho
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0108099-44.2014.8.20.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato
Infracional
VÍTIMA
: S. A. N. L.
INFRATOR
: I. E. S. DA S.
VARA
: 3ª Vara da Infância e da Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:19 horas
PROCESSO : 0108074-31.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00050172120118200124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de
Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
INTERESDA. : Ângela Dantas Duarte
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108083-90.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0090998-05.2008.8.02.0001
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Maceió/AL - Maceió-AL
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
Edição disponibilizada em 26/02/2014
: Sorteio - 10:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108034-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. C. DE O. S.
ADVOGADO : 648A/RN - Danielle Guedes de Andrade
Ricarte
REQUERIDO : G. P. DA S.
VARA
: 6ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0801659-88.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: JÚNIOR LÚCIO DA SILVA
ADVOGADO : 10194/RN - Kenia Alves Rosado
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
PROCESSO : 0107342-50.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Francisco Tavares do Nascimento
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:29 horas
PROCESSO : 0107495-83.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Jose Reginaldo de Oliveira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0100368-25.2014.8.20.0121
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0103332-98.2013.8.20.0129
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Criminal
da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São
Gonçalo do Amarante-RN
AUTOR
: Ministério Público Estadual
RÉU
: Fliveis Cunha Nogueira
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
01646427
: 0107497-53.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Eduardo de Souza Lima
: 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 111
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
Extremo Sul - IESES
VARA
: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0108035-34.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : L. H. B. DE S.
ADVOGADO : 8531/RN - Tarcilla Maria Nóbrega Elias
REQUERIDO : L. A. DE S.
VARA
: 4ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
PROCESSO : 0107523-51.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Edmilson Martins Alexandre
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:43 horas
PROCESSO : 0811475-31.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Joaquim Furtado de Souza
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0107499-23.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Edilene Souza e Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:39 horas
PROCESSO : 0107067-04.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Wdemberg Wendell Maurício de Andrade
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:40 horas
PROCESSO : 0107500-08.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Egno Wagner Rodrigues Teixeira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:41 horas
PROCESSO : 0801809-69.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: Arilson Augusto do Nascimento
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0108080-38.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Sérgio Procópio de Moura (Rep. Legal
da M.P.M. Educação e Cultura Ltda)
ADVOGADO : 3903/RN - Cristiano Procópio de Moura
REQUERIDO : Instituto de Estudos Superiores do
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0811476-16.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADA : Rosilda Fadel Furini
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:43 horas
PROCESSO : 0107521-81.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Erinelson Pinheiro Acióle
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:45 horas
PROCESSO : 0107244-65.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Panamericano S/A
ADVOGADO : 33911/BA - Liliana Pereira da Silva
RÉ
: Anelvira Jácome da Câmara Oliveira
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:45 horas
PROCESSO : 0107520-96.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Elaine Cristina Freita de Abreu
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:47 horas
PROCESSO : 0811477-98.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Ronaldo de Araujo Dantas
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:48 horas
PROCESSO : 0801811-39.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:49 horas
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 112
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
PROCESSO : 0107407-45.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José João de Souza
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:49 horas
PROCESSO : 0811478-83.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Jose Nazareno de Souza
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0108120-20.2014.8.20.0001
CLASSE
: Habilitação para Adoção
REQUERENTE : Tatyana de Souza Pereira
VARA
: 2ª Vara da Infância e da Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 10:51 horas
PROCESSO : 0107406-60.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Maria Ivanosca de Morais
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0811479-68.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Joao Bosco Lemos da Silva
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108113-28.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0001905-44.2011.8.20.0124
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito do Juizado de
Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de
Parnamirim/RN - Parnamirim-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: SALI ARAUJO DANTAS
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0801813-09.2014.8.20.0001
CLASSE
: Desapropriação
AUTOR
: Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte - CAERN
ADVOGADO : 6049/RN - Radir Azevedo Meira Filho
RÉU
: RICARDO PEREIRA DE MEDEIROS
VARA
: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO
: 0107345-05.2014.8.20.0001
Edição disponibilizada em 26/02/2014
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Elizete Nunes Bezerra
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:57 horas
PROCESSO : 0811480-53.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADA : MARIA ELIZABETH SAYAO LOBATO
SCHMIDT
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0801792-33.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: JOSÉ ELI AGUIAR
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0108039-71.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. P. DO E. DO R. G. DO N.
REQUERIDO : E. D. N.
VARA
: 4ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:59 horas
PROCESSO : 0107346-87.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Jorginei Caetano de Oliveira
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0107250-72.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 6350/RN - Vanessa Maria Freire Pinto
RÉ
: Edna Maria Ferreira de Paiva
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0801815-76.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DO CÉU FERNANDES
ADVOGADO : 10318DR/N - Marcus Vinícius dos Santos
Rego
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:01 horas
PROCESSO : 0801794-03.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: WALTER HOUSER HONORATO SALES
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 113
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
ADVOGADO : 06167DRN - Dinno Iwata Monteiro
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:02 horas
ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros
RÉU
: IDEMA - Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
VARA
: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
PROCESSO : 0107347-72.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Francisco Lopes da Silva
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0811481-38.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Reinaldo Pedro de Andrade
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0811482-23.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADA : Marcia Angelica de Albuquerque
Guimaraes
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107348-57.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Genival Diógenes Batista
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0107255-94.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 592/2013 - Natal
INDICIADA
: MARIA JOSÉ MEDEIROS PONTES
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0107349-42.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Robenilson Targino da Silva
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:10 horas
PROCESSO : 0108112-43.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0100436-72.2013.8.20.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Assu/RN - Assu-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Tibério Vinicius Mendes de França
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107970-39.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 041/2013 - Natal
INDICIADO
: SEM INDICIADO
VARA
: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:11 horas
CÍVEIS
CÍVEIS
PROCESSO : 0108033-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : P. H. P. D. DOS S.
ADVOGADO : 11125/RN - Ted Hamilton Vacari Lopes
REQUERIDO : J. P. D. DOS S.
VARA
: 3ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:05 horas
PROCESSO : 0801817-46.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ALZIRA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : 10860/RN - Edcarlos Moisés Lopes
Oliveira
REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:05 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
: 0801796-70.2014.8.20.0001
: Procedimento Ordinário
: Eduardo Bezerra Cariello
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0811483-08.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Centro Esportivo da Cidade da
Esperanca
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:11 horas
PROCESSO : 0801819-16.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
REQUERENTE : Salomão Martiniano Gomes
ADVOGADO : 1834D/RN - LUZINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
CRIMINAIS
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 114
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
Dados e/ou Telefônico
Ofício
: 168/2014 - Natal
REQUERENTE : Delegado de Polícia Civil
REQUERIDO : A REGISTRAR
VARA
: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:21 horas
PROCESSO : 0108128-94.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução da Pena
Ofício
: 2075/2011 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
ACUSADO
: PAULO SERGIO DA SILVA
VARA
: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108124-57.2014.8.20.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
Ofício
: 436/2014 - Natal
FLAGRANTEADO
: WILLIAN DA SILVA NAVEGA
VARA
: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107350-27.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Deyvid Cassimiro de Almeida
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
PROCESSO : 0801798-40.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: Roberto Carlsberg Cavalcante
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
PROCESSO : 0801821-83.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: ERCILIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:21 horas
PROCESSO : 0811474-46.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADA : Kelermane Danubio de Souza Martins
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:24 horas
PROCESSO : 0108102-96.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE : Arlinda da Silva Gomes
ADVOGADO : 10038/RN - Helene Simonetti Bullio
REQUERIDO : Antônio Galvão da Silva
VARA
: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:25 horas
PROCESSO : 0108110-73.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE : Marcia Talita Menezes
ADVOGADO : 12253/RN - Caio Câmara Cavalcanti
REQUERIDA : Francisca Alves Pereira
VARA
: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0107403-08.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Dalvirene Raimundo da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0801800-10.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: SONIA MARIA GOMES
ADVOGADO : 11232/RN - Lucas Duarte de Medeiros
RÉU
: IDEMA - Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
VARA
: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:19 horas
PROCESSO : 0801802-77.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO
ADVOGADO : 6491/RN - Lígia Anderson da Silva Costa
REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0107351-12.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Flávio Marcos da Silva
ADVOGADO : 7268/RN - Claudimir José Ferreira Velho
RÉU
: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:21 horas
PROCESSO : 0801823-53.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: JOÃO MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
: 0108127-12.2014.8.20.0001
: Pedido de Quebra de Sigilo de
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0811484-90.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 115
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Vitor Hugo Bezerra de Medeiros
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
PROCESSO : 0107402-23.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Denis Francisco da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108111-58.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0006573-88.2006.8.20.0106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Mossoró/RN - Mossoró-RN
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU
: Jemerson Soares de Góis
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108115-95.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : A. B. S. M.
ADVOGADO : 9919/RN - Claudia Conceição de Araújo
REQUERIDO : A. W. DA S. S. M.
VARA
: 6ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107536-50.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 613/2013 - Natal
INDICIADO
: ALLAN BRUNO BELARMINO DA SILVA
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0801804-47.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA ANTONIA NAVARRO VILLAR
ADVOGADO : 5502/RN - Raquel Lacerda Bezerra
Raposo
REQUERIDO : IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:37 horas
PROCESSO : 0801825-23.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: Francinete Carlos da Silva
ADVOGADO : 10646/RN - Fabricia Gabriela Nogueira
Moreira
Edição disponibilizada em 26/02/2014
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:05 horas
PROCESSO : 0801808-84.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: LUAN FELIPE DA COSTA
MARTINS
ADVOGADO : 10654/RN - Natália de Sena Alves
RÉU
: Município de Natal
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:27 horas
PROCESSO : 0801810-54.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: MAURICIO FELIX
ADVOGADO : 8783RN - ANA CLAUDIA ATALIBA PAIVA
DA SILVA
RÉU
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0801812-24.2014.8.20.0001
CLASSE
: Embargos de Terceiro
EMBARGANTE: JOEMISON DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO : 8603-D/RN - ANA ANGELICA PEREIRA
PESSOA
EMBARGADO : Município de Natal
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107538-20.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 526/2013 - Natal
INDICIADO
: JARISON DA SILVA LEANDRO
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0801814-91.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: JOSÉ PEREIRA BATISTA
ADVOGADO : 11399/RN - Renato Azevedo de Miranda
RÉU
: IPERN - Instituto de Previdência dos
Servidores do Rio Grande do Norte
VARA
: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108163-54.2014.8.20.0001
CLASSE
: Liberdade Provisória com ou sem
fiança
REQUERENTE : LEANDRO MARTINS JERÔNIMO
VARA
: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:48 horas
CÍVEIS
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 116
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:38 horas
PROCESSO : 0801816-61.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTOR
: ERIVANALDO SEGUNDO DE MACEDO
ADVOGADO : 8263-D/RN - JOSÉ CÂMARA PINHEIRO
NETO
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0107882-98.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Billy Mackingtouch Greenwood Powery
ADVOGADO : 8206/RN - Hellen Joy Barroca
Greenwood
RÉU
: Delta Construções S/A
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0801818-31.2014.8.20.0001
CLASSE
:
Procedimento
do
Juizado
Especial Cível
AUTORA
: IVONETE BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO : 4662-D/RN - ANDREA LUCAS SENA DE
CASTRO
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 2º Juizado Esp. da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0108132-34.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1066489201380600350
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Aracati/CE - Aracati-CE
AUTOR
: Banco Bradesco S/A
RÉU
: JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:45 horas
PROCESSO : 0108149-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Ação Civil Pública
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
RÉU
: Estado do Rio Grande do Norte
VARA
: 3ª Vara da Infância e da Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0107944-41.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Deilson Herculano de Oliveira
ADVOGADO : 8743/RN - Geraldo José de Carvalho
Júnior
RÉU
: Banco Itaucard S/A
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0108130-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01922264920088190001
JUÍZO DEPREC.
: Cartório da 2ª Vara de Órfãos e
Sucessões - Rio de Janeiro-RJ
REQUERENTE : Antonio Barbosa
INVENDO.
: Iraci da Silva barbosa
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0107943-56.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Suzana França de Melo
ADVOGADO : 8743/RN - Geraldo José de Carvalho
Júnior
RÉU
: Banco Santander - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTORA
Nicolete
ADVOGADO
RÉU
VARA
: 0107867-32.2014.8.20.0001
: Procedimento Ordinário
: Maria das Graças de Paiva
: 9731/RN - Mateus Soares Fontenele
: Banco Volkswagen S.A.
: 2ª Vara Cível
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0108189-52.2014.8.20.0001
CLASSE
: Representação Criminal/Notícia
de Crime
NOTICIANTE : MARIA DO ROSARIO DIAS
NOTICIADO
: Nicodemos Porpino Dias
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 14:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0106985-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO : 5980/PB - Josias Gomes dos Santos
Neto
EXECUTADO : RJ Macedo Comércio e Distribuição de
Alimentos Ltda( É Show Supermercados)
AVALISTA
: Rhandson Rosario M Bernardo
VARA
: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 14:48 horas
PROCESSO : 0108133-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 02320060000678
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 3ª Vara Mista
da Comarca de Mamanguape/PB - Mamanguape-PB
AUTOR
: Eric Matias Silvestre
RÉU
: Josenildo Duarte Silvestre
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:49 horas
PROCESSO : 0107899-37.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: JOSETE COSTA JOVENTINO
ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto
RÉU
:
'BV
Financeira
S/A.Crédito,
Financiamento e Investimento
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
PROCESSO
01646427
: 0108134-04.2014.8.20.0001
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 117
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 103042220118100001
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 7ª Vara de
Família da Comarca de São Luis-MA - São Luís-MA
REQUERENTE : Elielma Tenório da Cunha Ferreira
ADVOGADO : 7509/MA - Cyntia de Jesus Costa
Bezerra
REQUERIDO : José Aldo Ferreira
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108183-45.2014.8.20.0001
CLASSE
: Liberdade Provisória com ou sem
fiança
REQUERENTE : Leonardo dos Santos Marinho
VARA
: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0811487-45.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:54 horas
PROCESSO : 0107973-91.2014.8.20.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
AUTOR
: Atacadão Distribuição Comercio e
Industria Ltda
ADVOGADO : 16725/PE - Márcio Mendes de Oliveira
RÉU
: Dunay Lima de Oliveira
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:54 horas
PROCESSO : 0108135-86.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00021188620138260100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 5ª Vara da
Familia e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro São Paulo-SP
REQUERENTE : Matheus Dal Toe
ADVOGADO : 123927/SP - Athur Hermógenes Sampaio
Júnior
REQUERIDO : Carlos Antonio Dal Toe Júnior
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:58 horas
PROCESSO : 0107898-52.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Francisca Fernandes de Lima e
Silva
ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto
RÉU
: Banco Gmac S.A.
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:59 horas
PROCESSO
CLASSE
ORIGEM
: 0108162-69.2014.8.20.0001
: Carta Precatória Cível
: 01093532320128200001
Edição disponibilizada em 26/02/2014
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Campo Grande/RN - Campo Grande-RN
AUTOR
: Rauan Santos de França
ADVOGADO : 1038/RN - Natércia Maria Protásio de
Lima
RÉU
: Victor Hugo Brito de França
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
PROCESSO : 0811488-30.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
PROCESSO : 0107897-67.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Roberto Medeiros da Fonseca
ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto
RÉU
:
'BV
Financeira
S/A.Crédito,
Financiamento e Investimento
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:06 horas
PROCESSO : 0108161-84.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01006781720138200137
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Campo Grande/RN - Campo Grande-RN
AUTORA
: Ministério Público em favor das
crianças L. B. de O. L. (e outra), rep. por Marta Poliana de
Oliveira
RÉU
: Limdemberg Maciel de Almeida
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:07 horas
PROCESSO : 0811489-15.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : AVELINO COMERCIO DE IMOVEIS
REPRESENTACOES
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:08 horas
PROCESSO : 0107895-97.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Maria Gorete de Medeiros
ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto
RÉU
:
'BV
Financeira
S/A.Crédito,
Financiamento e Investimento
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0108187-82.2014.8.20.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : R. G. D.
ADVOGADO : 9777/RN - Juliana Silva Bezerra
VARA
: 5ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 118
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
PROCESSO : 0108159-17.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00005622720108200163
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única
da Comarca de Ipanguaçu/RN - Ipanguaçu-RN
EXEQUENTE : Wernica Jainny Barbosa Cassiano
EXECUTADO : Maria Concebida Tertuliano da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:10 horas
PROCESSO : 0108138-41.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : K. C. DA S.
REQUERIDO : L. DA S. C.
VARA
: 3ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:14 horas
PROCESSO : 0811490-97.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADA : Joana Darque Umbelino Mendes
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0108076-98.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. DE F. S. C.
ADVOGADO : 9256/RN - Tâmara Tamyres Nunes
Barbosa Miranda
EXECUTADO : F. P. DA C.
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:20 horas
PROCESSO : 0108154-92.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00009937320108178043
JUÍZO DEPREC.
: 1º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Caruaru/PE - Caruaru-PE
AUTOR
: No Haole Indústria e Comércio LTDA
A. DO FATO
: Antonio Domingos Julião
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:21 horas
PROCESSO : 0108158-32.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01022243420138200129
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São
Gonçalo do Amarante-RN
REQUERENTE : João Melquíades do Nascimento
ADVOGADO : 9779/RN - Lailson Pereira de Aguiar
REQUERIDA : Severina Pereira do Nascimento
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
PROCESSO : 0811491-82.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0108079-53.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. DE F. S. DA C.
ADVOGADO : 9256/RN - Tâmara Tamyres Nunes
Barbosa Miranda
EXECUTADO : F. P. DA C.
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:26 horas
PROCESSO : 0811492-67.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Jose Gilmar de Carvalho Lopes
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:31 horas
PROCESSO : 0108057-92.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : F. L. S. DE A.
ADVOGADO : 11095/RN - Jocélio José Soares
REQUERIDA : F. M. B. DE A.
VARA
: 2ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108205-06.2014.8.20.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
Ofício
: 444/2013 - Natal
VÍTIMA
: Rejane Camilo da Costa
INDICIADO
: PREJUDICADO
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 15:33 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0811493-52.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:34 horas
PROCESSO : 0108156-62.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00034146320098200129
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São
Gonçalo do Amarante-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
RÉU
: Expresso Oceano Ltda
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0811494-37.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 119
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : JOSE PATRICIO DE FIGUEIREDO
JUNIOR
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:38 horas
PROCESSO : 0108199-96.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : S. G. P.
ADVOGADO : 5065/RN - Lailson Vieira de Medeiros
REQUERIDA : E. N. DE M. P.
VARA
: 6ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
PROCESSO : 0107570-25.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Antônio Galdino de Sousa
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
PROCESSO : 0106932-89.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Jailson Marinho Costa
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:41 horas
PROCESSO : 0108157-47.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01024391020138200129
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São
Gonçalo do Amarante-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
RÉU
: JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA e
Outro
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:41 horas
PROCESSO : 0811495-22.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : C S Construtora Souza LTDA
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:42 horas
PROCESSO : 0107566-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Marcelo Morais da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:42 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
: 0106941-51.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Itamar Martiniano Gomes Filho
Edição disponibilizada em 26/02/2014
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:43 horas
PROCESSO : 0108121-05.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 01025863620138200129
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN - São
Gonçalo do Amarante-RN
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
RÉU
: JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
VARA
: 1ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0107604-97.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Josivan Soares de Sousa
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0811496-07.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Via Direta Shopping LTDA
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0107894-15.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Francisco Canindé da Silva
ADVOGADO : 8223/RN - Edgar Smith Neto
RÉU
: Banco BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0108202-51.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE : Polyana Amancio da Silva
ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA
REQUERIDO : João Amancio da Silva
VARA
: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0107564-18.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Pinheiro de Paiva Neto
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:48 horas
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
01646427
: 0811497-89.2013.8.20.0001
: Execução Fiscal
: Município de Natal
: 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
: Via Direta Shopping LTDA
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 120
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0108131-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00070525520118260004
JUÍZO DEPREC.
: Juizo de Direito da 3ª Vara da
Familia e Sucessões do Foro Regional IV-Lapa - Lapa-SP
REQUERENTE : Lucas Henrique Barros da Silva e Outro
ADVOGADO : 171547/SP - Vera da Silva Rodrigues
REQUERIDO : Luciano Soares da Silva
VARA
: 2ª Vara de Precatórias
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0107562-48.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Maycon Antônio Gomes dos Santos
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0108201-66.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : H. O. DE L.
ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares
Barbosa Pegado Câmara
REQUERIDO : M. DO S. O. L.
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0107954-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: Zilma dos Santos Silva
ADVOGADO : 7368/RN - Vinícius Márcio Bruno Vidal
RÉU
: Banco Safra S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0106940-66.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Lucas Vinicius Valentim da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0107602-30.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: João Samuel Rosa
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0107560-78.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Glenio Alexandre do Nascimento Alves
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0811498-74.2013.8.20.0001
CLASSE
: Execução Fiscal
EXEQUENTE : Município de Natal
ADVOGADO : 762A/RN - ERICK ALVES PESSOA
EXECUTADO : Arimar Franca (espolio)
VARA
: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e
Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0108203-36.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : D. K. DE M. A.
ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA
REQUERIDO : E. C. A.
VARA
: 5ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
PROCESSO : 0107581-54.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Giliard Marcolino da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
PROCESSO : 0107558-11.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Maria Karla Kelliane Pereira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:56 horas
PROCESSO : 0107579-84.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Itamar Alves
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:57 horas
PROCESSO : 0106933-74.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: João Nildo Félix da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0107953-03.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: ANA MARIA DE ARAÚJO BELO
ADVOGADO : 7368/RN - Vinícius Márcio Bruno Vidal
RÉU
: Banco Volkswagen S.A.
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
01646427
: 0107601-45.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Jonas Ferreira da Silva
: 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
: Bradesco Seguros S/A
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 121
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0106934-59.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Leandro Laurentino Ferreira de Lima
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0108204-21.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : N. D. DE L. A.
ADVOGADO : 8330/RN - ROBERTA PAULA DA FROTA
REQUERIDO : J. A. DE S.
VARA
: 4ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0107577-17.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Licon Tourinho de Miranda
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0107518-29.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Luzimeire Araújo Brito
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0107057-57.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Ana Cristina Germano Morais da Silva
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:02 horas
PROCESSO : 0107559-93.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Antônio Ferreira Peixoto
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
PROCESSO : 0107606-67.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Carlos Alberto Saraiva de Souza
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
PROCESSO
: 0107058-42.2014.8.20.0001
Edição disponibilizada em 26/02/2014
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Marcos Antônio Rocha de Lima
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:05 horas
PROCESSO : 0107575-47.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Marcos Andre Ferreira de Souza
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:06 horas
PROCESSO : 0107561-63.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Bernardino Rosa dos Santos Neto
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:07 horas
PROCESSO : 0107574-62.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Paulo da Silva Filho
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0106935-44.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Mychael Douglas Matias de Torres
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0108197-29.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : F. B. F.
ADVOGADO : 9205/RN - ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA
EXECUTADO : F. A. DA C. F. F.
VARA
: 3ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:09 horas
PROCESSO : 0107605-82.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Onilson de Carvalho
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:11 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
01646427
: 0107563-33.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Breno Klayver Sabino Silva - MENOR
: 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
: Bradesco Seguros S/A
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 122
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
PROCESSO : 0107508-82.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Leonardo Pinto Peixoto
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0107565-03.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Luciano Pereira da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0107506-15.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Simônica Bezerra da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0107567-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Carlos Eduardo da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
PROCESSO : 0107059-27.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Tiago Wanderley Cordeiro Gonçalves
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:17 horas
PROCESSO : 0107573-77.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Lindevania Dalva Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:17 horas
PROCESSO : 0107598-90.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Cleudo dos Santos
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:17 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTORA
: 0107410-97.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Joana Darc Numes Domingos da
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:18 horas
PROCESSO : 0107593-68.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Diego de Almeida Souza
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:19 horas
PROCESSO : 0107583-24.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Heleni Martins de Souza Morais
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:20 horas
PROCESSO : 0107597-08.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Tairone de Oliveira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:21 horas
PROCESSO : 0107595-38.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Jaedson Fernandes de Queiroz
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
PROCESSO : 0107396-16.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Adriano Celino da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
PROCESSO : 0106936-29.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: DANIEL FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:23 horas
PROCESSO : 0108209-43.2014.8.20.0001
CLASSE
: Autorização judicial
REQUERENTE : L. S. O. DE S.
ADVOGADO : 4906/RN - Renata Karina Souza M.
Araújo
VARA
: 2ª Vara da Infância e da Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 16:23 horas
PROCESSO
CLASSE
01646427
: 0107405-75.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 123
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
AUTOR
: Maria Geogianny de Aquino Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
PROCESSO : 0107060-12.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Douglas Freire de Oliveira
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
PROCESSO : 0107469-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Maria José Nogueira de Moura
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
PROCESSO : 0106927-67.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Francisca Rosinete Oliveira
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:25 horas
PROCESSO : 0107404-90.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Danny Baryos de Souza Costa
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:26 horas
PROCESSO : 0107472-40.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Maria de Fátima Vieira de Assis
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:26 horas
PROCESSO : 0107399-68.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Daniele Cristina da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0107476-77.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Maxsuel Lima do Nascimento
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:28 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0108196-44.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : C. S.
ADVOGADO : 2872/RN - Ana Lucia de Souza Siqueira
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:29 horas
PROCESSO : 0107398-83.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Daniely Suely Oliveira de Morais
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0107061-94.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Santander Brasil S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: RN Eventos & Produções Ltda
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0107479-32.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Manoel Lourenço Ferreira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0106928-52.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Geovania Lino da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
PROCESSO : 0107385-84.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Leonora Paula da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:33 horas
PROCESSO : 0107397-98.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Reinaldo de Morais Sobrinho
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTORA
ADVOGADO
RÉU
VARA
01646427
: 0107386-69.2014.8.20.0001
: Procedimento Sumário
: Karielle Carpegiany de Oliveira
: 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
: 8ª Vara Cível
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 124
Tribunal de Justiça do RN - DJe
DISTRIBUIÇÃO
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
: Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0107487-09.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Ednei Lenardo da Silva
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:37 horas
PROCESSO : 0107062-79.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Santander Brasil S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Michel Costa Cachina
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:38 horas
PROCESSO : 0107436-95.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Emerson Moura do Nascimento
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:38 horas
PROCESSO : 0107489-76.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Edneide Marques dos Santos
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:40 horas
PROCESSO : 0106929-37.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Viviane Alves de Oliveira
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:41 horas
PROCESSO : 0107063-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Pedro Teixeira do Nascimento Júnior
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:41 horas
PROCESSO : 0107491-46.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Genilda Costa de Oliveira
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
PROCESSO
: 0107064-49.2014.8.20.0001
Edição disponibilizada em 26/02/2014
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Andre Alves da Silva
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:45 horas
PROCESSO : 0106917-23.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Romário de Oliveira da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0107463-78.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Paulo Wagner Vitoriano Alves
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Seguros S/A
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0107501-90.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Marinalva Albino dos Santos
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
PROCESSO : 0107065-34.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Erika Karen da Silva Lopes
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:48 horas
PROCESSO : 0107470-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: José Aldemiro de Almeida Barros
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 17º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108218-05.2014.8.20.0001
CLASSE
: Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
Ofício
: 357/2014 - Natal
REQUERENTE : ANA CRISTINA DE LIMA
REQUERIDO : Joel Monteiro de Araújo
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 16:50 horas
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 125
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
CÍVEIS
PROCESSO : 0107471-55.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Elizoneide Sales de Amorim
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:52 horas
REQUERENTE : Maria Newman Ferreira Bezerra da Silva
ADVOGADO : 8404/RN - Gerliann Maria Lisboa de
Aquino
INTERDNDO : José Nilson da Silva
ADVOGADO : /VF - Defensoria Pública do Estado do
RN em Mossoró
VARA
: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0100082-88.2013.8.20.0151
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : F. C. DO N. J.
ADVOGADO : 492A/RN - Frederico Carlos Ferreira
Machado
REQUERIDO : J. A. DO N.
VARA
: 3ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:52 horas
PROCESSO : 0108211-13.2014.8.20.0001
CLASSE
: Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
Ofício
: 223/2014 - Natal
REQUERENTE : Maria de Lourdes Bento da Silva
REQUERIDO : WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:04 horas
PROCESSO : 0107066-19.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Rick Anderson Alves de Freitas
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107589-31.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Itailson Alves dos Santos
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
RÉU
: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
VARA
: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:55 horas
PROCESSO : 0101619-50.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : L. J. P.
ADVOGADO : 1058/RN - Maria Soledade de Araújo
Fernandes
REQUERIDA : L. S. D. DE A. C. P.
VARA
: 3ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:06 horas
PROCESSO : 0106916-38.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Francisco Glauco Dantas da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108215-50.2014.8.20.0001
CLASSE
: Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
Ofício
: 356/2014 - Natal
REQUERENTE : JESSICA RAQUEL BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO : GERSON SILVA DO NASCIMENTO
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
: 0018002-42.2012.8.20.0106
: Interdição
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0107382-03.2012.8.20.0001
CLASSE
: Ação Civil Pública
AUTOR
: M. P. DO E. DO R. G. DO N.
RÉU
: ASL - Assistência à Saúde Ltda (AMIL)
ADVOGADO : 124536/SP - Antônio Carlos Monteiro da
Silva Filho
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108217-20.2014.8.20.0001
CLASSE
: Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
Ofício
: 350/2014 - Natal
REQUERENTE : CLAUDIANA LOPES BARBOSA DE
OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO : THIAGO NUNES E SILVA
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:06 horas
PROCESSO : 0108210-28.2014.8.20.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
Ofício
: 228/2014 - Natal
VÍTIMA
: Adja Leni Nascimento da Costa
FLAGRANTEADO
: ALMIR CRISPIM OLIVEIRA
VARA
: Juizado da Violência Doméstica Contra a
Mulher
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:10 horas
CÍVEIS
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 126
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
PROCESSO : 0107082-70.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
:
COMPANHIA
DE
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENO RENAULT DO
BRASIL
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Jussara Katiuscia Paiva Alves
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:10 horas
PROCESSO : 0106915-53.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Valclides de Andrade Vitoriano
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:12 horas
PROCESSO : 0106926-82.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Odiram Gomes da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:14 horas
PROCESSO : 0106925-97.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Ariudson Mario Gomes de Souza
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:17 horas
PROCESSO : 0107081-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
:
COMPANHIA
DE
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENO RENAULT DO
BRASIL
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Charlene Fernandes de Araujo Gomes
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:20 horas
PROCESSO : 0106924-15.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Wesllen Pereira de Lima
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:21 horas
PROCESSO
CLASSE
Fiduciária
AUTOR
: 0107080-03.2014.8.20.0001
: Busca e Apreensão em Alienação
:
Aymoré
Crédito
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Financiamento
e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Josilene Soares de Freitas
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0106923-30.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: WILLIAM BARROS DA SILVA
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0107079-18.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Valdecir Dias Bezerra
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0107078-33.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Rubens Pereira de Castro
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0106922-45.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: William Targino de Lima
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0107077-48.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Henrique Ricardo Freitas de Souza
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0106931-07.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Vanessa Souza Ferreira Barboza
Duarte
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 127
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0108228-49.2014.8.20.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
Ofício
: 104/2014 - Mossoró
FLAGRANTEADO
: Mucio Rodrigues Soares
VARA
: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:48 horas
PROCESSO : 0108148-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : Maria do Socorro de Souza Rangel
ADVOGADO : 1243/RN - José Evangelista Lopes
REQUERIDO : Pio Marinheiro de Souza
VARA
: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107076-63.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: MARCELO BEZERRA BATISTA
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0108227-64.2014.8.20.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
Ofício
: 108/2014 - Natal
FLAGRANTEADO
: MARCIO ALEXANDRE DE
BRITO PARREIRAS
VARA
: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0107075-78.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: Geraldo Vanderlei Pinheiro de Souza
VARA
: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:45 horas
PROCESSO : 0108216-35.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE : Odete Maria Costa
ADVOGADO : 11443/RN - Lucas José Bezerra Pinto
REQUERIDO : Aldo Helcio de Medeiros
VARA
: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:47 horas
PROCESSO : 0107074-93.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉU
: SÉRGIO MENESES PASTEL
VARA
: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:48 horas
CRIMINAIS
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0107073-11.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Teresinha Bernardino da Silva
VARA
: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:50 horas
PROCESSO : 0108222-42.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : L. R. L.
ADVOGADO : 8759/RN - Mauricio Carrilho Barreto Filho
EXECUTADO : L. C. M. L.
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:52 horas
PROCESSO : 0106930-22.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTORA
: Nedilene de Oliveira
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
VARA
: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0107072-26.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Cássia Charlene de Sousa
VARA
: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:53 horas
PROCESSO : 0108195-59.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : B. M. DA S.
ADVOGADO : 10607/RN - Jonathan Figueiredo Macedo
de Lima
REQUERIDA : K. J. P. M.
VARA
: 4ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:55 horas
PROCESSO : 0106955-35.2014.8.20.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
AUTOR
: Leonardo Fabricio da Silva
ADVOGADO : 814A/RN - Patrício Cândido Pereira
RÉU
: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 128
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
VARA
: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:55 horas
VARA
: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 18:15 horas
PROCESSO : 0107071-41.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A
ADVOGADO : 6262/RN - Marcelo Victor Bezerra de
Melo
RÉ
: Jacksiana Costa da Silva Rodrigues
VARA
: 16º Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:57 horas
PROCESSO : 0108207-73.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : J. G. F. DA S.
ADVOGADO : 8926/RN - VALERIO MAGNUS DE
OLIVEIRA
REQUERIDO : J. A. DA S.
VARA
: 5ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:17 horas
PROCESSO : 0107305-23.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 635A/RN - CELSO MARCON
RÉ
: Alricelia Lourenço da SIlva
VARA
: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:01 horas
PROCESSO : 0108231-04.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : F. C. P. DA S.
ADVOGADO : 7873/RN - ADLINA CÉTURA DA CRUZ
COSTA
REQUERIDO : F. L. U. R.
VARA
: 6ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:02 horas
PROCESSO : 0108223-27.2014.8.20.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil
REQUERENTE : Carlos Matheus Duarte Dantas
ADVOGADO : 5206/RN - Juliana Garcia Melo
VARA
: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 18:06 horas
PROCESSO : 0108206-88.2014.8.20.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : A. N. DOS S. C.
ADVOGADO : 10762/RN - Andreza Carla Rodrigues
Dantas
EXECUTADO : W. F. D. DE C.
VARA
: 6ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 18:21 horas
PROCESSO : 0108208-58.2014.8.20.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : B. H. D. N.
ADVOGADO : 4909/RN - Rodrigo Menezes Costa
Câmara
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:25 horas
PROCESSO : 0108245-85.2014.8.20.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. H. F. V.
ADVOGADO : 7213/RN - Rogério Lara
VARA
: 1ª Vara da Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:31 horas
Quantidade de processos: 372
PROCESSO : 0108243-18.2014.8.20.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE : Mônica Maria Candida Mousinho
ADVOGADO : 10978/RN - Tâmara S. de Medeiros
REQUERIDA : Roberta Candido Mousinho Santos
VARA
: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:12 horas
Natal, 25 de fevereiro de 2014
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DO DIA 25/02/2014
PROCESSO : 0107303-53.2014.8.20.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
AUTOR
: Banco Jsafra S/A
ADVOGADO : 635A/RN - CELSO MARCON
RÉ
: Maria Irene Vieira de Melo Peixoto
VARA
: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 18:13 horas
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu,
nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data
supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo
relacionados, através do Sistema de Automação do
Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os
interessados
cientes
que
poderão
impugná-la,
fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas.
PROCESSO
CLASSE
Fiduciária
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2- Fórum Distrital Varella Barca
Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Diretor do Foro da Comarca de Natal
: 0136591-80.2013.8.20.0001
: Busca e Apreensão em Alienação
: Banco Volkswagen S.A.
: 774A/RN - ALDENIRA GOMES DINIZ
: José Vital Bem
: 4891/RN - Miécio Cabral de Vasconcelos
Edição disponibilizada em 26/02/2014
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
IP
01646427
: 0100532-56.2014.8.20.0002
: Execução da Pena
: 117/2013 - Natal
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 129
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
ACUSADO
: Josenildo de Almeida da Silva
VARA
: 4ª Vara Criminal da Zona Norte
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 07:47 horas
PROCESSO : 0100533-41.2014.8.20.0002
CLASSE
: Execução da Pena
Ofício
: 457/2013 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
ACUSADO
: Francisco Antônio de Oliveira
Júnior
VARA
: 4ª Vara Criminal da Zona Norte
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 07:51 horas
PROCESSO : 0100534-26.2014.8.20.0002
CLASSE
: Execução da Pena
IP
: 199/2011 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
FLAGRANTEADO
: Adailton Kleber Barbosa Lima
VARA
: 2ª Vara Criminal da Zona Norte
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 07:54 horas
PROCESSO : 0100511-80.2014.8.20.0002
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : A. DA S. C.
REQUERIDO : A. S. DA C.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
PROCESSO : 0100512-65.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : D. DO N. S.
ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares
Barbosa Pegado Câmara
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0100513-50.2014.8.20.0002
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : A. S. DE A.
REQUERIDO : A. P. DOS S. N.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:11 horas
PROCESSO : 0100507-43.2014.8.20.0002
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : P. G. H. DO N.
RÉU
: J. P. G. DO N.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0100514-35.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : J. P. DE A.
ADVOGADO : 814/RN - João Freire da Costa
REQUERIDA : A. K. D. D. DE A.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0100527-34.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : C. M. R.
ADVOGADO : 12147/RN - Ubiratan do Lago Moura
Junior
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:47 horas
PROCESSO : 0100515-20.2014.8.20.0002
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : B. L. M. M.
REQUERIDO : D. P. E. DE M.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0100508-28.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : F. DE A. P.
ADVOGADO : 4798/RN - Larissa Vieira de Medeiros
Silva
REQUERIDA : A. G. DA S. P.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
PROCESSO : 0100519-57.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : C. S. DA S.
ADVOGADO : 4572/RN - Hissa Cristhiany G. da N.
Pereira
REQUERIDO : S. DO C. S.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
PROCESSO : 0100509-13.2014.8.20.0002
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : J. M. F. D.
REQUERIDO : J. P. DA S. D.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:12 horas
PROCESSO : 0100520-42.2014.8.20.0002
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : V. D. T. DA S.
EXECUTADA : J. T. DE A.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0100510-95.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. J. O. N.
ADVOGADO : 6291/RN - Lúcia Helena Flor Soares
Barbosa Pegado Câmara
REQUERIDO : B. J. DO N.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:25 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
PROCESSO : 0100529-04.2014.8.20.0002
CLASSE
: Inquérito Policial
IP
: 03.01/2014 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
INDICIADO
: Carlos Marcelo Garcia Cacho Ribeiro
VARA
: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:25 horas
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 130
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
CÍVEIS
PROCESSO : 0100535-11.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : V. N. G. S.
ADVOGADO : 10069/RN - Régina Gonçalves de Melo
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:54 horas
PROCESSO : 0100544-70.2014.8.20.0002
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. C. DE L. R.
ADVOGADO : 8252/RN - Valeska Ribeiro Pessoa
REQUERIDO : T. I. L. R.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:41 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0100536-93.2014.8.20.0002
CLASSE
: Homologação de Transação
Extrajudicial
REQUERENTE : P. N. DA R.
ADVOGADO : 10910/RN - LÚCIA MARIA DE SOUZA
SENA
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:03 horas
PROCESSO : 0100545-55.2014.8.20.0002
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
Ofício
: 051/2014 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
FLAGRANTEADO
: Jesuino Ubaldo Cardoso de Melo
Bisneto
VARA
: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0100537-78.2014.8.20.0002
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE : J. R. S. DO N.
ADVOGADO : 6243/RN - Rafael de Sousa Araújo Filho
REQUERIDO : F. N. DE L.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:23 horas
Quantidade de processos: 26
PROCESSO : 0100538-63.2014.8.20.0002
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE : A. DA C. E S. N.
ADVOGADO : 6243/RN - Rafael de Sousa Araújo Filho
REQUERIDA : E. R.
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:33 horas
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DO DIA 25/02/2014
PROCESSO : 0100539-48.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : G. DOS S. T.
ADVOGADO : 1042/RN - Sérgio Coelho de Melo Lima
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Diretor do Foro da Comarca de Natal
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu,
nos termos do art. 40, alínea "d", da LC n. 165/99, na data
supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo
relacionados, através do Sistema de Automação do
Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os
interessados
cientes
que
poderão
impugná-la,
fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas.
3- Fórum Distrital Prof. Jales Costa
CÍVEIS
PROCESSO : 0100540-33.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. V. R. DA S.
ADVOGADO : 743/RN - Maria Goretti de Paiva
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
PROCESSO : 0100541-18.2014.8.20.0002
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : L. R. DA S. F.
ADVOGADO : 3312/RN - Isabelle Costa Mesquita
Xavier
VARA
: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
PROCESSO : 0100542-03.2014.8.20.0002
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : E. R. DA C. P.
REQUERIDO : L. T. DE C. P.
VARA
: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Natal, 25 de fevereiro de 2014
PROCESSO : 0100297-86.2014.8.20.0003
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE : L. P. G. DE M.
ADVOGADO : 4662/RN - Andréa Lucas Sena de Castro
REQUERIDO : G. G. DE M.
VARA
: 2ª Vara de Familia
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:44 horas
PROCESSO : 0100298-71.2014.8.20.0003
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. A. M.
ADVOGADO : 9274/RN - JUSSIER LISBOA BARRETO
NETO
VARA
: 2ª Vara de Familia
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0100296-04.2014.8.20.0003
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REPRESTE. : R. C. P. DE F.
ADVOGADO : 6229/RN - Eliana Filgueira Fernandes
REQUERENTE : M. E. S. C. P.
ADVOGADO : 6229/RN - Eliana Filgueira Fernandes
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 131
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Administração Fórum / Fórum - Miguel Seabra Fagundes / Comarca - Natal
REQUERIDO : Í T. C. P.
VARA
: 2ª Vara de Familia
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0100302-11.2014.8.20.0003
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
REQUERENTE : G. C. M.
ADVOGADO : 677/RN - Dr. José Antônio Duda da
Rocha
REQUERIDA : G. S. M.
VARA
: 1ª Vara de Familia
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0100306-48.2014.8.20.0003
CLASSE
: Execução Provisória
Ofício
: 1779/2013 - Natal
AUTOR
: Ministério Público Estadual
FLAGRANTEADA
: ANA KISSIA DONATO DA SILVA
VARA
: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 12:10 horas
PROCESSO : 0100307-33.2014.8.20.0003
CLASSE
: Execução da Pena
Ofício
: 0425/2012 - Natal
VÍTIMA
: Joelma Kely de Brito Martins
FLAGRANTEADO
: MÁRIO SÉRGIO DE ASSIS
VARA
: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Direcionamento - 17:00 horas
Quantidade de processos: 6
Natal, 25 de fevereiro de 2014
Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Diretor do Foro da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 26/02/2014
01646427
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 132
Tribunal de Justiça do RN - DJe
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO VINÍCIUS SIZENANDO
OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
ADV: DANIEL GARGAGLIONE (OAB 142171/RJ), MAURÍCIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) Processo 0000320-44.2009.8.20.0150 (150.09.000320-8) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Mauri Celio Moraes - Réu: Banco Panamericano S/A Intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através
da guia do F.D.J. - disponibilizada no site www.tjrn.jus.br,
(Portaria nº 609/2009-TJ, de 22/07/2009).
ADV: ROBÉRIO TRAJANO DA SILVA (OAB 8769/RN),
EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1883/RN), WILSON
SALES
BELCHIOR
(OAB
768A/RN)
Processo
0000405-25.2012.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - Autor: Ibiapino Gomes Raposo
- Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Trata-se de Ação de
Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Material e
Moral envolvendo as partes acima descritas em que as partes,
instadas a se manifestarem acerca da produção de provas em
audiência, a parte demandada respondeu positivamente com
relação a referida indagação (fls. 83/84) tendo, inclusive,
pugnado pela realização de audiência de instrução. Passo,
portanto, nesta ocasião a apreciar as matérias inerentes ao
regular processamento do feito. Analisando os autos de forma
percuciente, verifico que o pedido de inversão do ônus
probatório formulado pela parte autora em sua inicial ainda não
foi apreciado o que, na minha aferição intelectiva respaldada
no livre convencimento, deve ser concedida, uma vez que a
relação discutida no presente feito é inerente as típicas
relações de consumo, consoante disposição inserta no Código
de Defesa do Consumidor que assim preceitua: Art. 6º São
direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil
a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências; No caso sub judice,
convenço-me da verossimilhança das alegações da parte e de
sua condição de hipossuficiente na relação de consumo,
motivo pelo qual inverto o ônus probante em prol da parte
autora. Outrossim, considerando o interesse da parte acima
referida na produção de prova em audiência determino que a
Secretaria proceda com a inserção do presente feito em pauta
de audiência de instrução devendo, portanto, promover os atos
necessários para cumprimento do aludido mister. Expedientes
necessários.
Direção Foro / Comarca - Portalegre
sete reais e setenta e cinco centavos), procedendo-se com a
repetição simples do indébito, acrescido de juros de 1% (um
por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a
partir do desembolso.
ADV: RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN) - Processo
0000557-78.2009.8.20.0150 (150.09.000557-0) - Exibição Medida Cautelar - Requerente: Maria do Socorro Arruda Paiva
- Requerido: Banco Bradesco S/A - Intimo a parte demandada,
por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), através da guia do F.D.J. - disponibilizada
no site www.tjrn.jus.br, (Portaria nº 609/2009-TJ, de
22/07/2009).
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG),
AMANDA DE LIMA UMBELINO GOMES (OAB 8736/RN),
DIOGO LICURGO MEIRELES NUNES (OAB 5802/RN) Processo 0000569-24.2011.8.20.0150 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - Autor: 'BV Financeira S/A.- Crédito,
Financiamento e Investimento
- Réu: Elismar de Paiva
Cavalcante Costa - Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido exordial, revogando a liminar anteriormente concedida,
bem como a anotação determinada às fls. 56 junto ao
RENAJUD. Condeno a parte requerente ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com observância aos
preceitos contidos no art. 20, §3º, a, b e "c", e § 4º do CPC.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0002515-26.2012.8.20.0108 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Denuncte.:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre - Réu:
Pergentino Paulino de Aquino - Isto posto, com fundamento na
inteligência dos preceitos contidos nos artigos 397 e 399 do
Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia crime
ofertada, nestes autos, em face de Pergentino Paulino de
Aquino. Noutra senda, INDEFIRO o pleito de apresentação de
rol de testemunhas para produção de prova testemunhal em
momento posterior, constante na última lauda da resposta à
acusação, dês que as testemunhas deveriam ter sido arroladas
no momento da apresentação da peça de resposta a denúncia
crime, inclusive para aferição, ou não, da relevância dos seus
depoimentos nos autos, nos termos do artigo 400, § 1º do
Código de Processo Penal. Como o acusado tanto não
procedeu, força é reconhecer preclusa a oportunidade de
apresentação do rol de testemunhas. A despeito, e sobre o
instituto da preclusão aplicada à espécie, vejamos as lições
dos professores Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto
Galvão de Carvalho: Na resposta, o denunciado poderá argüir
todas as questões, de fato e de direito, que possam levar o
magistrado ao não recebimento da denúncia. (....) É nesta
oportunidade, ainda, que deverá o denunciado especificar as
provas que pretende produzir, arrolando até o número de cinco
testemunhas. Caso não arrole testemunhas neste momento,
ocorrerá a preclusão.(Grifei) Junte-se certidão atualizada de
antecedentes criminais do acusado e, negativos, expeça-se
carta precatória à Comarca de Pau dos Ferros/RN, para fins de
realização de audiência em que deverá ser formalizada a
proposta de suspensão condicional do processo de fls. 04 ao
denunciado, bem como, em sendo aceita, para fiscalização do
cumprimento das condições durante o período de prova. Sendo
positiva a certidão de antecedentes, apraze-se audiência de
instrução e julgamento. Intimações e requisições necessárias,
inclusive expedindo-se precatórias, se necessário. Cumpra-se,
com as cautelas de estilo.
ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN),
CELSO
MARCON
(OAB
635A/RN)
Processo
0000554-21.2012.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Francisco Railton
Dias Teixeira - Réu: Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Posto isso, ante os fundamentos supra, julgo
procedente em parte o pedido formulado por Francisco Railton
Dias Teixeira em desfavor de Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil, para revisando as cláusulas
contratuais do contrato firmado entre as partes (nº
20017134684), considerar a prevalência da forma de
remuneração do capital avençada com a taxa de juros
contratualmente fixada e a pactuação da capitalização mensal
de juros, determinando que se afaste, todavia, do contrato a
cobrança do seguro no valor de R$ 1.037,75 (um mil e trinta e
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ
01647180
Edição disponibilizada em 26/02/2014
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 133
Tribunal de Justiça do RN - DJe
(OAB 5184/RN) - Processo 0100042-75.2014.8.20.0150 - Ação
de Alimentos - Revisão - Autora: A. A. P. F. R. P. S. A. M. a S.
A. P. - Réu: José Fagundes Neto - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial atendendo
as seguintes determinações: a) promover a intervenção do
Ministério Público Estadual, consoante disposição inserta no
art.82, I, do Código de Processo Civil; b) juntar aos autos
declaração de pobreza na forma da lei.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0100045-30.2014.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Maria Pereira
de Lima - Réu: FIDC NPL I - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados - antecipação de tutelaretirada do nome de órgão de restrição creditória- deferimento
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0100046-15.2014.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria
Simplício de Bessa - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto, uma vez presentes os requisitos para a antecipação
dos efeitos da tutela, concedo-a, para o fim de que seja
oficiado ao SERASA, para que proceda com a exclusão, em
seus cadastros e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do
nome de Maria Simplício de Bessa, em razão do débito no
valor de R$ 561,44 (quinhentos e sessenta e um reais e
quarenta e quatro centavos), cobrado pela ré (contrato nº
943154004000059), até ulterior decisão judicial, sob as
penalidades legais. Ressalto, apenas que deixo de aplicar
multa diária, uma vez que a ordem de exclusão esta sendo
dirigida diretamente ao órgão de proteção ao crédito e não à
requerida. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro
o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do preceito
contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do
autor é plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC), motivo
pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a)
demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de
quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no
art. 285, 2ª parte, CPC. Outrossim, verifico que o presente feito
versa sobre direitos inerentes a pessoa idosa devendo,
destarte, ser assegurada à mesma prioridade no trâmite
processual residindo, na agilização e execução dos atos e
diligências processuais, nos termos do que preconiza o art. 71
da Lei 10.741/03. Nesse contexto, determino que a Secretaria
proceda com as peculiaridades emanadas no parágrafo
primeiro e seguintes do artigo e lei supramencionados a fim de
que seja cumprida e alcançada a prioridade conferida pela
norma em epígrafe. Oficie-se ao SERASA. Expedientes
necessários.
ADV: JOSÉ DE ALBUQUERQUE REGO (OAB 1435/RN) Processo
0100047-97.2014.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Liminar - Autora: Maria Edite Lassalete - Réu:
Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, razão pela qual determino que
sejam suspensos os descontos e/ou cobranças efetuados no
benefício previdenciário percebido pela postulante e relativos
ao empréstimo de nº 232975275 (Banco Votorantim), em que
tem como possível contratante a ora requerente, o que deverá
ser cumprido até ulterior deliberação deste juízo. Oficie-se à
gerência executiva do INSS, determinando que proceda ao
cumprimento desta decisão, no prazo de 02 (dois) dias,
suspendendo os descontos relativos ao contrato de
empréstimo em questão, até ulterior deliberação deste juízo,
enviando a qualificação completa da requerente, bem como o
número do benefício (doc.fls. 17). Consigne-se no ofício que a
contratação de novos empréstimos pela requerente deverá
ficar suspensa até o julgamento definitivo da presente
01647180
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
demanda. Considerando a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em
favor do autor é plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC),
motivo pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se
a requerida para apresentar contestação no prazo de quinze
dias, sob pena de revelia (art. 285, 2ª parte, do Código de
Processo Civil). Em havendo alegação de matéria preliminar,
intime-se a requerente para manifestação em dez dias.
Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro o pedido
concernente a gratuidade judiciária, o que faço com arrimo no
art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Outrossim,
verifico que o presente feito versa sobre direitos inerentes a
pessoa idosa devendo, destarte, ser assegurada à mesma
prioridade no trâmite processual residindo, na agilização e
execução dos atos e diligências processuais, nos termos do
que preconiza o art. 71 da Lei 10.741/03. Nesse contexto,
determino que a Secretaria proceda com as peculiaridades
emanadas no parágrafo primeiro e seguintes do artigo e lei
supramencioandos a fim de que seja cumprida e alcançada a
prioridade conferida pela norma em epígrafe.
ADV: MARIA LIDIANA DIAS DE SOUSA (OAB 7571/RN) Processo 0100050-52.2014.8.20.0150 - Alvará Judicial - PIS Autor: João Edomar Pereira Nunes - Réu: Caixa Econômica
Federal - PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NO PIS.
INCOMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
ESTADUAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 161 DO STJ. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DETERMINAÇÃO
DE REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. I- As pretensões relativas à movimentação de
valores pelo Programa de Integração Social - PIS, devem ser
dirimidas pela Justiça Federal, tendo em vista subsistir
interesse da Caixa Econômica Federal. Vistos etc. Tratam os
autos de Pedido de Alvará Judicial formulado por João Edomar
Pereira Nunes, através de advogado (a) legalmente constituído
(a) buscando autorização para sacar os valores referentes a
sua conta vinculada ao PIS - Programa de Integração Social
em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos ali esposados.
Através do presente procedimento, busca o autor, obter
levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica
Federal entendo, portanto ser competência da Justiça Estadual
para apreciação da matéria. Consoante decisão proferida às
fls. 17/19, este juízo já havia declinado a competência para
análise da matéria, motivo pelo qual foi determinada a remessa
dos autos à Justiça Federal nos termos do entendimento que
ali fora firmado. É o relatório necessário. Passo a fundamentar
e suscitar: A priori, destaco que este juízo já havia se
manifestado acerca da incompetência para exame do presente
do feito de forma que entendendo o juízo declinado que
igualmente a si não compete a análise do feito deveria o
mesmo ter procedido com argumento de suscitação perante o
Superior Tribunal de Justiça e não, na minha interpretação
intelectiva, determinar o retorno dos autos a esta instância em
virtude dessa já ter se pronunciado fundamentadamente acerca
da matéria. Todavia, em observância aos princípios
processuais da celeridade e da razoável duração do processo
(art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), bem como
relevando que este magistrado não está avocando qualquer
competência, reitero em consonância com os fundamentos
invocados no conflito negativo suscitado às fls. 17/19, nos
termos dos preceitos legais, a saber: O Código de Processo
Civil preconiza que: art. 86. As causas cíveis serão
processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos
órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência,
ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.
Dispõe ainda o mencionado diploma que: art. 113. A
incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode
ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
independentemente de exceção. Destarte, analisando os
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 134
Tribunal de Justiça do RN - DJe
dispositivos supra, bem como demais pressupostos constantes
no nosso ordenamento jurídico, pode-se concluir que foram
criados em razão do interesse público critérios absolutos de
competência, e outros em virtude de interesses privados,
critérios relativos, sendo que àqueles poderão ser apreciados
em qualquer grau de jurisdição, seja em virtude de reclamação
dos interessados ou até mesmo de ofício pelo julgador, já que
o reconhecimento da incompetência absoluta, por ser matéria
de ordem pública, acarreta nulidade processual quando
juridicamente reconhecida. Com relação aos autos em
epígrafe, reitero que a competência para aferição da matéria é
afeta a Justiça Federal, eis que inaplicável ao caso a Súmula
nº 161 do STJ como informou a parte requerente e
anteriormente destacado por este magistrado, já que não se
cuida de pleito relativo ao levantamento dos valores relativos
ao PIS em decorrência do falecimento do titular da conta.
Ademais, ressalto que por haver interesse da Caixa Econômica
Federal há, indiscutivelmente, necessidade de declínio de
competência para àquele órgão jurisdicional. Acerca da
matéria, destaco os julgados: PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ
JUDICIAL PARA SAQUES DE FGTS E PIS. REPOSIÇÃO DOS
PLANOS ECONÔMICOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.
DECRETO Nº 3.913/2001. AUSÊNCIA DE TERMO DE
ADESÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE,
DEFERE, APENAS, O LEVANTAMENTO DA CONTA
ATIVA/INATIVA E DO PIS, AFASTANDO A PRETENSÃO DO
LEVANTAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS DEVIDO EM
RAZÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROVIMENTO DO
RECURSO. I. As regras estabelecidas pela LC n.º 110/2001 e
o Decreto n.º 3.913/2001, que impõem, dentre outras
condições, a assinatura do Termo de Adesão por parte do
espólio, bem como, o pagamento parcelado dos valores
correspondentes à correção monetária do saldo do FGTS
devido em razão dos Planos Econômicos não foram
observadas pelas Apelantes; II. Ademais, envolvendo interesse
da Caixa Econômica Federal haveria, inevitavelmente, a
necessidade de declínio de competência para a Justiça
Federal; III Improvimento ao recurso. (TJ-RJ; AC
2005.001.34681; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des.
Ademir
Pimentel;
Julg.
10/05/2006).
.....................................................................................................
........... ALVARÁ JUDICIAL. FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. FGTS E PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO
SOCIAL.
PIS.
POSSIBILIDADE
DE
VINCULAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERESSE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GESTORA DOS FUNDOS.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DOS ATOS
DECISÓRIOS. As pretensões relativas à movimentação de
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e pelo
Programa de Integração Social - PIS, devem ser dirimidas pela
Justiça Federal, tendo em vista subsistir interesse da Caixa
Econômica Federal, mormente quando não se trata de
cumprimento de decisão trabalhista, nem de falecimento do
titular da conta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AM; AC
2008.002055-6; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ari Jorge
Moutinho
da
Costa;
DJAM
08/08/2008;
Pág.
4).
.....................................................................................................
............ Alvará FGTS e PIS Pedido de levantamento formulado
por mãe de titular preso Interesse da Caixa Econômica Federal
Competência da Justiça Federal CF 109, I Inteligência Súmula
nº 82 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença anulada de
ofício e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal.
"Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações
trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a
movimentação
do
FGTS.
".
(TJ-SP;
APL
0002507-51.2011.8.26.0291;
Ac.
6532790;
Jaboticabal;
Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jesus Lofrano;
01647180
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
Julg. 26/02/2013; DJESP 29/04/2013). Com efeito, não
existindo qualquer prova de que o (a) autor (a) pretenda o
percebimento de valores de herdeiro falecido e sim depósitos
oriundos da sua própria atividade vinculado ao Programa de
Integração Social, a competência ratione materiae é, reitero, da
Justiça Federal. Ante o exposto, não sendo este Juízo
competente para processar e julgar o presente feito, uma vez
que ausentes as hipóteses previstas no art. 125 da
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei de
Organização Judiciária deste Estado (Lei Complementar
Estadual de nº 165/99), suscito Conflito Negativo de
Competência. Por Conseguinte, com arrimo no art. 105, I, "d",
da Constituição da República, determino a remessa dos autos
ao Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para
apreciar a presente suscitação. Expedientes necessários.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0100064-36.2014.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria Edneide
Rêgo Paiva Cavalcante - Réu: Queiroz Administradora e
Intermediadora de Serviços Ltda - Ante o exposto, uma vez
presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da
tutela, concedo-a, para o fim de que seja oficiado ao SERASA,
para que proceda com a exclusão, em seus cadastros e no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), do nome de Maria
Edneide Rêgo Paiva Cavalcante, em razão do débito no valor
de R$ 335,15 (trezentos e trinta e cinco reais e quinze
centavos), cobrado pelo réu (contrato nº 636596004907101),
até ulterior decisão judicial, sob as penalidades legais.
Ressalto, apenas que deixo de aplicar multa diária, uma vez
que a ordem de exclusão esta sendo dirigida diretamente ao
órgão de proteção ao crédito e não à requerida. Preenchidos
como foram os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade
judiciária, nos termos do preceito contido no art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição da República. Considerando a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em
tela, a inversão do ônus da prova em favor do autor é
plenamente cabível (art. 3º, § 2º; 6º, VIII, CDC), motivo pelo
qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a)
demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de
quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no
art. 285, 2ª parte, CPC. Oficie-se ao SERASA.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0100065-21.2014.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria Edneide
Rêgo Paiva Cavalcante - Réu: Banco Triângulo S/A - Ante o
exposto, uma vez presentes os requisitos para a antecipação
dos efeitos da tutela, concedo-a, para o fim de que seja
oficiado ao SERASA, para que proceda com a exclusão, em
seus cadastros e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do
nome de Maria Edneide Rêgo Paiva Cavalcante, em razão do
débito no valor de R$ 358,12 (trezentos e cinquenta e oito reais
e doze centavos), cobrado pelo Banco Triângulo S/A (contrato
nº 000636375473860), até ulterior decisão judicial, sob as
penalidades legais. Ressalto, apenas que deixo de aplicar
multa diária, uma vez que a ordem de exclusão esta sendo
dirigida diretamente ao órgão de proteção ao crédito e não à
requerida. Preenchidos como foram os requisitos legais, defiro
o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do preceito
contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
ao caso em tela, a inversão do ônus da prova em favor do
autor é plenamente cabível (art. 3º, 2º; 6º, VIII, CDC), motivo
pelo qual defiro-a, conforme solicitado na inicial. Cite-se o (a)
demandado (a,) s para apresentar contestação, no prazo de
quinze (15) dias, constando na carta a advertência inserta no
art. 285, 2ª parte, CPC. Oficie-se ao SERASA. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário.
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 135
Tribunal de Justiça do RN - DJe
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 958A/RN),
CELSO DAVID ANTUNES (OAB 978A/RN), MICHELE
NÓBREGA ELALI (OAB 10001/RN), LARISSA ANDREA
ANDRADE DE MELO (OAB 15871/PB), AUGUSTA LEONÍZIA
COSTA BEZERRIL (OAB 9816/RN), ALIATÁ PEREIRA PINTO
JUNIOR
(OAB
7666/RN)
Processo
0100151-26.2013.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - Autor: Allyson Kleber Bessa
Filgueira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo
procedente em parte o pedido autoral para declarar a
inexistência da dívida negativada no quantum de R$ 709,13
(setecentos e nove reais e treze centavos) referente ao
contrato de nº 000000000000736 confirmando, por
conseguinte, a antecipação de tutela e determinando em
definitivo a exclusão do nome da parte promovente dos
cadastros restritivos de crédito. Condeno o demandado ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) em prol do autor devendo referido
montante ser corrigido na proporção de 1% (um por cento) ao
mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir
da presente data.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo 0100506-36.2013.8.20.0150 - Divórcio Consensual Casamento - Requerente: Francisco Valmar Campos da Costa
e outro - DIVÓRCIO CONSENSUAL. INVIABILIDADE DE
RECONCILIAÇÃO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO
PRECEITO CONTIDO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - A impossibilidade de retorno do enlace conjugal,
manifestada expressamente pelos cônjuges, enseja a
decretação de divórcio. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE
DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por Francisco Valmar
Campos da Costa e Raimunda Nonata Freire da Silva Costa,
qualificado(a)(s) na inicial, aduzindo-se os fundamentos fáticos
e jurídicos esposados na inicial. Afirmam os autores que
encontram-se separados de fato há mais de 02 (dois) anos não
sendo, conforme afirmação dos autores, possível a vida em
comum do casal os quais acordaram quanto a guarda do filho
menor. Ao final, requereram a decretação do Divórcio. Com a
inicial vieram os documentos de fls. 10/13. Em parecer ofertado
às fls. 16/17, o Ministério Público Estadual opinou pela
procedência do pedido fazendo ressalvas com relação a
necessidade de conversão em porcentagem de salário mínimo
do montante acordado pelo casal a título de alimentos do
menor. É o relatório necessário. Passo a fundamentar e decidir:
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, em que os
Requerentes alegam a impossibilidade de reconciliação, motivo
pelo qual pugnam pela procedência dos pedidos constantes na
exordial. Acordam ainda os requerentes que o filho menor,
Adrian Carlos Freire Campos, permanecerá sob a guarda da
sua genitora resguardando ao cônjuge varão o direito de visitas
semanais nos termos do acordo com relação a este quesito.
Inexiste bens a partilhar. Preconiza a Constituição Federal que:
art. 226 (omissis) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
66, de 2010). Destarte, vê-se que com o advento da Emenda
Constitucional nº 66/2010 ficou possibilitado aos interessados a
dissolução direta do matrimônio por meio do divórcio,
dispensados assim a observância do cumprimento de
requisitos legais objetivos até então exigidos (artigos 1.574 e
1.580, ambos do Código Civil). Com relação aos alimentos
acordados em prol do menor, acolho o requerimento ministerial
no sentido de que o quantum deve ser convertido em
porcentagem de salário mínimo. Nesta conjectura, ficará o
genitor na obrigação de efetuar o pagamento inerente aos
alimentos do menor na fração de 21 % (vinte e um por cento)
do salário mínimo vigente nacionalmente. Ante o exposto, com
fundamento no art. 226 da Constituição da República e demais
diplomas pertinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo firmado
01647180
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
entre as partes, relativo a guarda e prestação de alimentos do
filho menor, bem como DECRETO o divórcio do casal,
EXTINGUINDO o vínculo conjugal. Voltará o cônjuge varoa a
usar o nome de solteira. P.R.I. Decorrido o prazo recursal,
expeça-se Mandado de Averbação, após, arquive-se com baixa
na distribuição.
Aliatá Pereira Pinto Junior (OAB 7666/RN)
Amanda de Lima Umbelino Gomes (OAB 8736/RN)
Augusta Leonízia Costa Bezerril (OAB 9816/RN)
CELSO DAVID ANTUNES (OAB 978A/RN)
CELSO MARCON (OAB 635A/RN)
Daniel Gargaglione (OAB 142171/RJ)
Diogo Licurgo Meireles Nunes (OAB 5802/RN)
Evandro de Oliveira Borges (OAB 1883/RN)
Francisco das Chagas Soares de Queiroz (OAB 5184/RN)
Giulio Alvarenga Reale (OAB 65628/MG)
José de Albuquerque Rego (OAB 1435/RN)
Larissa Andrea Andrade de Melo (OAB 15871/PB)
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 958A/RN)
Maria Lidiana Dias de Sousa (OAB 7571/RN)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG)
Michele Nóbrega Elali (OAB 10001/RN)
Priscila Machado dos Santos (OAB 7703/RN)
Robério Trajano da Silva (OAB 8769/RN)
Rodrigo Prata Mota e Oliveira (OAB 17734/CE)
Wilson Sales Belchior (OAB 768A/RN)
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 136
Tribunal de Justiça do RN - DJe
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO VINÍCIUS SIZENANDO
OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 5510/PB) Processo 0000008-05.2008.8.20.0150 (150.08.000008-7) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Dignidade Sexual - Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Wandilson Gurgel de Almeida - De ordem do(a)
Dr.(a) Cornélio Alves de Azevedo Neto, MM.(a) Juiz de Direito
desta Vara Única da Comarca de Portalegre, fica, desde já,
intimado o advogado do acusado Ozael da Costa Fernandes
OAB 5510/PB para, no prazo legal, apresentar alegações finais
nos presentes autos.
ADV: RIBAMAR FERREIRA DE LIMA (OAB 7199/PB),
ALCIMAR ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 3064/RN) - Processo
0000030-97.2007.8.20.0150 (150.07.000030-0) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - Autor: Antonio Sobrinho Réu: Moda Center - Vistos etc. Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez), requerer o que entender de direito.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25
de fevereiro de 2014
ADV: JOSÉ DE ALBUQUERQUE REGO (OAB 1435/RN) Processo 0000033-62.2001.8.20.0150 (150.01.000033-9) Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Francisco Diógenes
Rêgo - Invendo.: Agripino Rodrigues da Silva - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de fls. 239, todavia faculto ao subscritor
do referido petitório a extração de cópias dos documentos que
entender pertinente, o que deverá ser providenciado no prazo
de 20 (vinte) dias, em caso de manifesto interesse. Decorrido o
prazo supra, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de
2014
ADV: FRANCISCO RAFAEL REGIS DE OLIVEIRA (OAB
8856/RN)
Processo
0000053-67.2012.8.20.0150
Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Requerente: Antonio Vancleildo Fernandes Batista - Réu: O
Município de Portalegre (Prefeitura Municipal) - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da contestação de fls. 57/64. Expedientes
necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014
ADV: PEDRO MARTINS PINTO (OAB 5625/RN) - Processo
0000108-52.2011.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Anulação - Autor: Francisco de Assis - Réu: Banco Votorantim
S/A - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de
10 (dez), requerer o que entender de direito. Cumprida a
determinação supra, voltem-me os autos conclusos para
apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN),
ADV: DANIEL SOTERO DA CUNHA (OAB 11361/RN),
PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo
0000116-92.2012.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Liminar - Autora: Cristina Gurgel do Rêgo - Réu:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EMBRATEL CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS
MORAIS.
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL.
DIREITO
DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO
PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS
TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 269, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Prima facie,
01647491
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
determino que a Secretaria proceda com a regularidade do
presente caderno processual procedendo com as certidões e
juntadas de estilo, bem como a numeração integral do presente
caderno processual. Trata-se de Ação Declaratória de
Inexistência de débito c/c indenização por danos morais
envolvendo as partes acima descritas. Analisando os autos de
forma percuciente, verifico que houve composição extrajudicial
formulada pelas partes ainda não foi apreciada. Destarte,
passo a apreciação da aludida composição. Consoante petição
retro cotejada e documentos que a acompanham, denota-se
que as partes formalizaram composição amigável e pugnaram
pela homologação do acordo ali entabulado. É certo que "a
transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem fim (ou
previnem) consensualmente ao litígio, após concessões
mútuas", portanto, considerando que os litigantes acordaram
acerca do objeto que versa a presente demanda não há óbices
para sua homologação. Ante o exposto, homologo por
sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza
seus efeitos legais. Por conseguinte, extingo o processo com
resolução meritória, consoante disposição inserta do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, elabore-se quadro de
custas finais e, em havendo saldo a pagar, intime-se a parte
sucumbente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de inclusão do seu nome na dívida ativa
do Estado. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014
ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo 0000159-63.2011.8.20.0150 - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor:
GRACIELLE OLIVEIRA SILVA - Requerido: Maria Casimiro da
Silva e Silva - Vistos etc. Prima facie, determino que a
Secretaria proceda com a evolução da classe processual.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adequar o cumprimento de sentença em conformidade
com o preceito contido no art. 475-J e seguintes do Código de
Processo Civil. Cumpridas as determinações supra, voltem-me
os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários.
Portalegre (RN), 25 de fevereiro de 2014
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 560A/RN) Processo 0000170-63.2009.8.20.0150 (150.09.000170-1) Procedimento Sumário - Seguro - Requerente: Francisco
Aroldo de Freitas Pereira - Requerido: Unibanco AIG Seguros
S/A - Vistos etc. Ab initio, determino que a Secretaria proceda
com a evolução da classe processual. Após, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito. Cumpridas as determinações supra,
voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes
necessários. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, CELSO DAVID
ANTUNES (OAB 1141A/BA), ALIATÁ PEREIRA PINTO
JUNIOR
(OAB
7666/RN)
Processo
0000364-92.2011.8.20.0150 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral - Autor: Gilmara Gomes de
Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. Cuida-se de
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização
com danos morais envolvendo as partes acima descritas em
que a parte demandada, através de recurso de apelação de fls.
166/175, se insurge contra a sentença proferida às fls. 153/162
dos autos em epígrafe. Faço, portanto, nesta ocasião juízo de
prelibação acerca do preenchimento dos requisitos legais para
o recebimento do referido recurso. Preceitua o Código de
Processo Civil: art. 511. No ato da interposição do recurso, o
recorrente comprovará, quando exigido pela legislação
pertinente o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob
pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo os
recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos
Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 137
Tribunal de Justiça do RN - DJe
gozam de isenção legal. No caso sub judice, verifico que não
foi concedida a parte recorrente os benefícios da gratuidade
judiciária até porque a mesma, consoante corrobora às fls. 17,
efetuou o pagamento das custas iniciais, entretanto com
relação ao recurso em apreço a mesma não efetuou o preparo
necessário obstando, destarte, o seu recebimento. Acerca da
matéria, destaco os julgados: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E
PROCESSUAL
CIVIL.
USUCAPIÃO.
SENTENÇA
TERMINATIVA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA
DE PLEITO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Não havendo requerimento de gratuidade ou configuração de
causa de isenção do pagamento do preparo, a ausência de
recolhimento implica não conhecimento do recurso, por
deserção, a teor do que dispõe o art. 511 do código de
processo civil. Recurso não conhecido. (TJ-SC; AC
2012.091888-3; Capital; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel.
Des. Henry Petry Junior; Julg. 14/03/2013; DJSC 01/04/2013;
Pág.
244).
.....................................................................................................
............... ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO.
Decisão agravada que julgou deserto o recurso de apelação
interposto, diante da ausência de recolhimento do preparo
Guias do preparo de apelação apresentadas no dia seguinte ao
último dia para interposição do recurso Extemporaneidade.
Configuração da deserção. Decisão mantida. Recurso
improvido. (TJ-SP; AI 0025119-46.2012.8.26.0000; Ac.
5797068; Mogi das Cruzes; Vigésima Oitava Câmara de Direito
Privado; Rel. Des. Cesar Lacerda; Julg. 30/03/2012; DJESP
18/06/2013) (Grifos e negritos acrescidos). Com efeito, a
realização do preparo constitui pressuposto objetivo e
autônomo de admissibilidade recursal de forma que não
restando comprovado o aludido preparo configurada está a
deserção da apelação, como é a hipótese sob diceptação. Ante
o exposto, declaro deserto o recurso de apelação
retromencionado ante a ausência do respectivo preparo, o que
faço com arrimo no art. 511 do Código de Processo Civil.
Certifique o Diretor de Secretaria acerca do trânsito em julgado
da sentença em questão. Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN) Processo
0000383-64.2012.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Raphaella
Alexandre Cavalcante - Réu: Banco Santander Brasil S/A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DIREITO
DISPONÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL.
EXTINÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA,
NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 269, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Trata-se de Ação
de Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por
Danos Morais envolvendo as partes acima descritas.
Analisando os autos de forma percuciente, verifico que houve
composição extrajudicial formulada pelas partes ainda não foi
apreciada. Destarte, passo a apreciação da aludida
composição. Consoante petição acostada às fls. 96/98,
denota-se que as partes formalizaram composição amigável e
pugnaram pela homologação do acordo ali entabulado. É certo
que "a transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem
fim (ou previnem) consensualmente ao litígio, após concessões
mútuas", portanto, considerando que os litigantes acordaram
acerca do objeto que versa a presente demanda não há óbices
para sua homologação. Ante o exposto, homologo por
sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza
seus efeitos legais. Por conseguinte, extingo o processo com
resolução meritória, consoante disposição inserta do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
01647491
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
Intime-se. Com o trânsito em julgado, elabore-se quadro de
custas finais e, em havendo saldo a pagar, intime-se a parte
sucumbente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de inclusão do seu nome na dívida ativa
do Estado.
ADV: PRISCILA MACHADO DOS SANTOS (OAB 7703/RN) Processo
0000438-15.2012.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Francisco Valcimir da Silva - Réu:
Itau Seguros S/A
- Vistos etc. Acolho os fundamentos
expostos na petição retro. Por conseguinte, determino que a
Secretaria proceda com o desentranhamento do recurso
cotejado às fls. 137/146 devendo, ato contínuo, promover a
devolução ao respectivo subscritor e retificar a numeração do
presente caderno processual. Outrossim, estando, a priori,
preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o
recurso de apelação interposto às fls. 149/170 em ambos os
efeitos, nos termos do que preceitua o art. 520, caput, do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa para, se
quiser e no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado. Expedientes necessários.
ADV: GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9387/RN),
RENAN BRASIL DE OLIVEIRA (OAB 24715/CE), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN), RAFEL ARAÚJO
PINHEIRO NOGUEIRA (OAB 20374/CE), LEONARDO RUFINO
CAPISTRANO (OAB 19407/CE), FRANCISCO CLEYDSON
TEMOTEO PALETO (OAB 15034/PB), SÉRGIO ROBERTO
GROSSI JÚNIOR (OAB 6709/RN), VANESSA MARIA FREIRE
PINTO (OAB 6350/RN), RAUL PERES BARROCA (OAB
22353/PE), ÂNGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS
MONTENEGRO TÔRRES (OAB 15004/PE), GUSTAVO
ROBERTO MONTENEGRO TORRES (OAB 13249/PE) Processo 0000474-57.2012.8.20.0150 - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: O
Município
de
Riacho
da
Cruz
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. SUSCITAÇÃO DE CONTRADIÇÃO
CONCERNENTE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEFEITOS DO JULGADO.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I- Considerando que não há contradição no julgado
concernente a condenação da parte sucumbente (por vez
embargante), nas custas processuais e honorários advocatícios
não se tem como aferir qualquer contradição neste aspecto; IIOs embargos de declaração devem subsumir-se a quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, o que não se
constata no caso concreto devendo, portanto, os mesmos
serem rejeitados. Vistos etc. Consubstanciado no art. 535 e
seguintes do Código de Processo Civil, Banco Bradesco S/A
interpôs Embargos Declaratórios, visando exaurir ponto
contraditório extraído da sentença prolatada às fls. 68/75, sob a
alegativa de que a condenação deveria recair sobre a parte
embargada, tudo conforme fundamentos expostos no petitório
de fls. 79/80v dos autos em epígrafe. A interposição se deu em
tempo hábil, consoante se vislumbra na certidão de fls. 84. Os
autos vieram conclusos. Passo a fundamentar e decidir.
Prescreve o art. 535 do CPC: Cabem embargos de declaração
quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
contradição; II - for omitido ponto sobre o qual deveria
pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Grifei) Examinando a sentença
de forma percuciente, observo que não cabe razão ao
embargante, uma vez que conforme sentença proferida nos
autos em questão a condenação em custas processuais recaiu
sobre a parte sucumbente que no caso foi o embargante não
havendo, portanto, qualquer contradição no julgado
impugnado. Nesta conjectura, destaco os julgados:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 138
Tribunal de Justiça do RN - DJe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo
com o art. 535, I, do CPC, os embargos declaratórios são
cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais. 2.
No acórdão embargado, inexiste contradição sanável via
embargos, pois consta do referido acórdão, de maneira clara e
coerente, que ao arbitrar a verba honorária nas hipóteses do §
4º do art. 20 do CPC, o órgão julgador pode utilizar-se de
percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem
assim fixar os honorários em valor determinado. Também
consta do acórdão embargado que, na petição inicial desta
ação, de natureza simples e repetitiva, a associação autora
limitou-se a pleitear o afastamento do imposto de renda sobre
os juros de mora pagos via precatório aos servidores por ela
representados, pelo que não se apresenta ínfima a verba
honorária fixada a favor da Fazenda Nacional em R$ 1.000,00
(hum mil reais). 3. Embargos de declaração rejeitados.
(Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-AgRg-AREsp
313.234; Proc. 2013/0072432-4; AL; Segunda Turma; Rel. Min.
Mauro Campbell Marques; DJE 27/09/2013; Pág. 659).
.....................................................................................................
............
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MAJORAÇÃO
DOS
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
QUESTÃO
DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. 1. A questão dos honorários sucumbenciais
foi objeto da decisão. Aqui, o que há é inconformismo da
embargante. 2. Não cabe em sede de embargos de declaração
reapreciação de matéria decidida. 3. Não há, no caso, omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 4. Se os
embargantes pretendem reformar o acórdão embargado, a
solução deve ser a interposição de eventual recurso adequado,
nunca por meio de embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração
desprovidos.
(TRF
01ª
R.;
AC
2000.34.00.026387-2; DF; Quinta Turma Suplementar; Rel.
Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza; Julg. 10/09/2013;
DJF1 20/09/2013; Pág. 701). (Grifos e negritos acrescidos).
Deveras, impõe-se o improvimento dos embargos de
declaração que buscam suprir contradições inexistentes. Ante
o exposto, conheço dos Embargos e nego-lhes provimento
confirmando, portanto, a sentença impugnada em todos os
seus termos, mormente por não haver a contradição alegada,
nos termos dos fundamentos retrotranscritos. Publique-se.
Intime-se. Portalegre/RN, 18 de fevereiro de 2014 Cornélio
Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 635A/RN) - Processo
0000534-30.2012.8.20.0150 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: Banco
Itaucard S/A - Réu: Antonio Marcio Queiroz Bessa - Vistos etc.
Antes de analisar a petição de fls. 58 dos presentes autos,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls. 45v devendo, na
ocasião, requerer o que entender de direito. Cumprida a
determinação supra, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de
2014
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0000572-76.2011.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autora: Maria das
Graças Costa Lopes - Réu: Panamericano Administradora de
Cartões de Crédito LTDA e outros - Vistos etc. Estando, a
priori, presentes os requisitos de admissibilidade recursal,
recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 329/340 em
ambos os efeitos, exceto na parte que antecipou os efeitos da
tutela que recebo somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do
CPC). Intime-se a parte adversa para, se quiser e no prazo
legal, apresentar às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Expedientes
01647491
Edição disponibilizada em 26/02/2014
Direção Foro / Comarca - Portalegre
necessários.
ADV: MARIA JOSY ALVES (OAB 9589/RN), FRANCISCO DAS
CHAGAS SOARES DE QUEIROZ (OAB 5184/RN) - Processo
0100024-54.2014.8.20.0150 - Execução de Alimentos - Seção
Cível - Exequente: L. A. S. F. - Executado: E. do N. F. - Vistos
etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, cotejar aos autos cópia do título executivo judicial
(sentença), eis que consta no mesmo tão somente a proposta
de acordo formulado perante o Ministério Público Estadual.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos para
apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de
fevereiro de 2014
ADV: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 7666/RN) Processo
0100152-11.2013.8.20.0150
Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor:
Francisco Carreiro de Almeida - Réu: Banco Itau S/A - Vistos
etc. Estando, a priori, preenchidos os requisitos de
admissibilidade recursal, recebo os recursos interpostos às
fls.172/182 e fls. 186/193 em ambos os efeitos, nos termos do
que preceitua o art. 520, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes adversas para, se quiserem e no prazo
legal, apresentarem suas respectivas contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado. Expedientes necessários.
ADV: MARIA ARIZETE SILVÉRIO FEITOSA MENEZES (OAB
2905/RN)
Processo
0100217-06.2013.8.20.0150
Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Autor: Francisco Nogueira de Souza - Réu:
Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande
( Municipio de
Taboleiro Grande/RN) - Vistos etc. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
contestação de fls. 31/35 e documentos que a acompanham.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN),
ADV: MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA (OAB 8621/RN)
- Processo 0100254-33.2013.8.20.0150 - Interdição - Tutela e
Curatela - Requerente: Rone Kelle Fagundes Barbosa Interdnda: Maria Perpetua Fagundes - Vistos etc. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o
atestado médico mencionado na petição de fls. 36, eis que não
consta no referido petitório qualquer documento em anexo.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25
de fevereiro de 2014
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MEDEIROS PAIVA (OAB
5585/RN) - Processo 0100263-92.2013.8.20.0150 - Busca e
Apreensão - Liminar - Autor: Administradora de Consórcio
Nacional Honda - Requerido: Matheus Félix Barbosa Freitas Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca da certidão constante às fls. 25v
devendo, na ocasião, requerer o que entender de direito.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25
de fevereiro de 2014
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Processo 0100371-24.2013.8.20.0150 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - Requerente: Administradora de
Consórcio Nacional Honda - Requerida: Elineide Souza do
Santos - PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
FORMULADO PELA PARTE AUTORA. CITAÇÃO NÃO
PERFECTIBILIZADA.
DIREITO
DISPONÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS
DO QUE PRECEITUA O ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 139
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Apreensão envolvendo as partes acima descritas. A parte
autora em petitório de fls. 38 requereu a extinção do processo,
porquanto alega que a parte demandada quitou o contrato
objeto de discussão nos presentes autos. É cediço que a
desistência do prosseguimento do processo "é um ato
unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do
consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da
sua posição processual". No caso em tela, verifica-se que o
requerente não tem mais interesse no feito e que a parte
requerida não chegou a ser citada, destarte, vê-se que não há
óbices para deferir o pleito autoral. Ante o exposto, homologo
por sentença o pedido de desistência formulado pelo
promovente. Por conseguinte, nos termos do art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil extingo o processo sem resolução
meritória. P.R.I Com o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de estilo. Portalegre (RN), 18 de fevereiro de 2014
Cornélio Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito
ADV: MARIA ARIZETE SILVÉRIO FEITOSA MENEZES (OAB
2905/RN)
Processo
0100523-72.2013.8.20.0150
Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Autora: Raimunda Dalvanira de Moura - Réu:
Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da contestação de fls. 68/72 e
documentos que a acompanham. Cumprida a determinação
supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários. Portalegre (RN), 25 de fevereiro de
2014
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ
(OAB 5184/RN) - Processo 0100577-38.2013.8.20.0150 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Sexo - Requerente: Maria Rosimar de Oliveira
Fagundes - Vistos etc. Ante a certidão retro, proceda-se com a
intimação da parte autora para, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), atender ao comando do despacho proferido às fls.
11, sob pena de não o fazendo o processo ser extinto sem
resolução meritória (art. 267, III, §1º, do Código de Processo
Civil). Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos
conclusos para apreciação. Expedientes necessários.
Portalegre (RN),
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ
(OAB 5184/RN) - Processo 0100581-75.2013.8.20.0150 Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Autor: Valdetrude
Ferreira Duarte - Interdndo: Grimaldi Ferreira Duarte - Vistos
etc. Ante a certidão exarada às fls. 21 dos presentes autos,
proceda-se novamente com a intimação da parte autora para
que a mesma, no 10 (dez) dias, atenda integralmente ao
comando do despacho proferido às fls. 17. Cumprida a
determinação supra, voltem-me os autos conclusos para
apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN),
Direção Foro / Comarca - Portalegre
- Perdas e Danos - Autor: Francisca das Chagas - Requerido:
BANCO INDUSTRAL DO BRASIL S/A - No caso sub examine,
a parte autora, com os argumentos trazidos na inicial e a
documentação
acostada,
conseguiu
demonstrar
a
verossimilhança de suas alegações, bem como sua condição
de hipossuficiente, pelo que deve ser invertido o ônus da prova.
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendida. Cite-se a (s) parte (s) demandada (s)
para apresentar defesa, querendo, no prazo legal (art. 285, 2ª
parte, do Código de Processo Civil). Havendo arguição de
matéria preliminar ou juntada de documentos, cumpra-se o
disposto no art. 327 do CPC. Preenchidos como foram os
requisitos legais, defiro o pedido concernente à gratuidade
judiciária, o que faço nos termos do que preceitua o art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição da República.
Adeilson Ferreira de Andrade (OAB 4741/RN)
Alcimar Antônio de Souza (OAB 3064/RN)
Aliatá Pereira Pinto Junior (OAB 7666/RN)
Ângela Cristina Ferreira Santos Montenegro Tôrres (OAB
15004/PE)
Celso David Antunes (OAB 1141A/BA)
CELSO MARCON (OAB 635A/RN)
Daniel Sotero da Cunha (OAB 11361/RN)
Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP)
Elísia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN)
Francisco Cleydson Temoteo Paleto (OAB 15034/PB)
Francisco das Chagas Soares de Queiroz (OAB 5184/RN)
Francisco Rafael Regis de Oliveira (OAB 8856/RN)
Gabriela Ferreira dos Santos (OAB 9387/RN)
Gustavo Henrique de Medeiros Paiva (OAB 5585/RN)
Gustavo Roberto Montenegro Torres (OAB 13249/PE)
JANSEN DA SILVA LEITE (OAB 7106/RN)
José de Albuquerque Rego (OAB 1435/RN)
Leonardo Rufino Capistrano (OAB 19407/CE)
Luis Carlos Monteiro Laurenço
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 560A/RN)
Maria Arizete Silvério Feitosa Menezes (OAB 2905/RN)
Maria Josy Alves (OAB 9589/RN)
Max Rezziery Fernandes Saraiva (OAB 8621/RN)
Ozael da Costa Fernandes (OAB 5510/PB)
Pedro Martins Pinto (OAB 5625/RN)
Priscila Machado dos Santos (OAB 7703/RN)
Rafel Araújo Pinheiro Nogueira (OAB 20374/CE)
Raul Peres Barroca (OAB 22353/PE)
Renan Brasil de Oliveira (OAB 24715/CE)
Ribamar Ferreira de Lima (OAB 7199/PB)
Sérgio Roberto Grossi Júnior (OAB 6709/RN)
Vanessa Maria Freire Pinto (OAB 6350/RN)
Wilson Sales Belchior (OAB 768A/RN)
ADV: JANSEN DA SILVA LEITE (OAB 7106/RN) - Processo
0100617-20.2013.8.20.0150 - Cautelar Inominada - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Autora: Klébia Pereira Bessa Filgueira Requerido: Raimundo Nilzemar Almeida, "Mazinho Capote" Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, justificar a pertinência de sua legitimidade no polo ativo
da presente demanda, eis que ainda que em análise sumária
do feito, verifica-se que a notícia veiculada no blog ali indicado
menciona suposto corte de energia em prédio público não
havendo, portanto, qualquer relação com a pessoa física
identificada como requerente nos autos em questão. Cumprida
a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para
apreciação. Expedientes necessários. Portalegre (RN), 2
ADV: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE (OAB 4741/RN) Processo 0100626-79.2013.8.20.0150 - Procedimento ordinário
01647491
Edição disponibilizada em 26/02/2014
DJe Ano 8 - Edição 1520- p. 140
Download

PRESIDENTE - Diário da Justiça Eletrônico