Portaria nº 26/99, de 20 de Maio JORNAL OFICIAL Nº 20 I SÉRIE 20-5-1999 PAG. 659 A Portaria nº 100/97, de 18 de Dezembro, determina que no âmbito da educação Extra-Escolar podem ser criados Cursos Sócio-Profissionais. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 10º do Decreto-Lei nº 338/79, de 25 de Agosto, e da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte: 1º É criado na Região Autónoma dos Açores os Programas do Curso sócio-profissional de Arraiolos. 2º O conteúdo programático do curso é publicado em anexo à presente portaria da qual faz parte integrante. 3º O programa e a carga horária da Área Educativo Cultural é o publicado na Portaria nº 78/98, de 19 de Novembro – Criação de uma empresa. 4º A duração do curso é fixada em 230 horas distribuídas ao longo de 6 meses, da seguinte forma: a) 50 horas para a Área Educativo-Cultural b) 180 horas para a Área Prático-Profissional 5º As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais. 6º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Angra do Heroísmo, 7 de Maio de 1999 O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS JOSÉ GABRIEL DO ÁLAMO DE MENESES CURSO SÓCIO-PROFISSIONAL ARRAIOLOS 1. Breve História do ponto de Arraiolos 2. Técnicas 2.1 Como subir 2.2 Como descer 2.3 Pontos em diagonal 2.4 Cantos 2.5 Acabamentos 3. Elaboração do projecto 3.1 Escolha dos materiais 3.2 Preparação dos materiais 3.3 Baínhas 3.4 Leitura de um gráfico de contagem 4. Franja 4.1 Como trabalhar no tear 4.2 Preparação das lãs 5. Conclusão