Portaria nº 26/99, de 20 de Maio
JORNAL OFICIAL Nº 20
I SÉRIE
20-5-1999
PAG. 659
A Portaria nº 100/97, de 18 de Dezembro, determina que no âmbito da
educação Extra-Escolar podem ser criados Cursos Sócio-Profissionais.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 10º do Decreto-Lei nº 338/79, de
25 de Agosto, e da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos
Açores pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:
1º É criado na Região Autónoma dos Açores os Programas do Curso
sócio-profissional de Arraiolos.
2º O conteúdo programático do curso é publicado em anexo à presente
portaria da qual faz parte integrante.
3º O programa e a carga horária da Área Educativo Cultural é o
publicado na Portaria nº 78/98, de 19 de Novembro – Criação de uma
empresa.
4º A duração do curso é fixada em 230 horas distribuídas ao longo de 6
meses, da seguinte forma:
a) 50 horas para a Área Educativo-Cultural
b) 180 horas para a Área Prático-Profissional
5º As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas
por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
6º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua
publicação.
Angra do Heroísmo, 7 de Maio de 1999
O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
JOSÉ GABRIEL DO ÁLAMO DE MENESES
CURSO SÓCIO-PROFISSIONAL
ARRAIOLOS
1. Breve História do ponto de Arraiolos
2. Técnicas
2.1 Como subir
2.2 Como descer
2.3 Pontos em diagonal
2.4 Cantos
2.5 Acabamentos
3. Elaboração do projecto
3.1 Escolha dos materiais
3.2 Preparação dos materiais
3.3 Baínhas
3.4 Leitura de um gráfico de contagem
4. Franja
4.1 Como trabalhar no tear
4.2 Preparação das lãs
5. Conclusão
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