ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2012 - PMCC
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - CPL, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal nº 936/2010GP, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo
licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sob o n° 013/2012 - PMCC,
do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O
procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, e
Decreto Municipal nº 021/2009; e outros relacionados e que regulamentam a licitação na
modalidade de Pregão, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes
das Leis 8.666/93 de 21 de junho de 2003, e suas atualizações, e demais diplomas legais
vigentes, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas deverão
obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem
parte integrante.
O Edital estará disponível no site www.cidadecompras.cnm.org.br; ou ainda, poderão os
interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro
Corá/RN, para obter cópia do arquivo.
A sessão do Pregão acontecerá no dia 05 de junho de 2012, a partir das 08h00min horas
(horário de Brasília); no site: www.cidadecompras.cnm.org.br.
2. DO OBJETO E DAS AMOSTRAS
2.1. DO OBJETO
2.1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para Aquisição
de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a escola de educação infantil
do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem de Rede Escolar Pública de
Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no município de Cerro Corá/RN, as propostas
apresentadas deverão atender as características mínimas e especificações constantes
do Termo de Referência: ANEXO I deste edital e ainda conforme as prescrições constante
no manual descritas no site do FNDE: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas,
como parte integrantes e inseparáveis deste Edital.
2.1.2. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade.
2.1.3. A aquisição de mobiliário e equipamentos deverá ser padronizada considerando o
Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN.
2.2 DAS AMOSTRAS
2.2.1. As amostras solicitadas deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Cerro
Corá/RN, localizada à Praça Tomaz Pereira, 01 – centro – Cerro Corá/RN, no prazo
máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, com 100% dos itens, contados a partir da
data de encerramento da sessão de lances.
2.2.2. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento.
2.2.3. Será constituída uma comissão técnica formada por servidores da Secretaria de
Educação, para apreciação dos objetos licitados.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Quaisquer pessoa jurídica interessada e que se enquadrem no ramo de atividade
pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto
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à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem
previamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, através do site
www.cidadecompras.cnm.org.br, e perante as exigências quanto às documentações
solicitadas neste edital e seus anexos.
3.1.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, além da apresentação da
declaração constante no (ANEXO VI) para fins de habilitação, deverá marcar em campo
próprio do Sistema, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada
no sistema. A ausência desta marcação implicará a pena de preclusão do direito de
preferência de contratação, bem como poderá ensejar o direito de preferência dos
demais licitantes (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006).
4. DAS RESTRIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar deste Pregão:
4.1.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital.
4.1.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de
ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas
suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio
Grande do Norte.
4.1.4. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Cerro
Corá/RN, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
4.1.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal
e
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
no
site
www.cidadecompras.cnm.org.br.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
LICITANTE ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Quando da participação das microempresas e empresa de pequeno porte deverão ser
dotados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) PARA EMPRESA INDIVIDUAL; Registro comercial;
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b) PARA EMPRESA EM SOCIEDADE: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito
expedida pela Receita Federal ou pelo INSS);
c) Certidão Negativa Conjunta de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
ou outro equivalente na forma da lei.
f) Certidão referente a Divida Ativa do Estado, domicílio ou sede do licitante, ou outro
Equivalente na forma da lei.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do domicílio ou sede do
licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
h) Apresentar cópia da autorização de funcionamento de empresa licitante,
expedido pela Prefeitura Municipal da Sede ou domicílio da Empresa Licitante.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)), conforme LEI Nº 12.440, DE 07 DE JULHO
DE 2011. OBS: A certidão pode ser obtida em www.tst.jus.br, www.cst.jus.br ou no site de
qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo
do Anexo II), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
6.1.4. Declaração (modelo no Anexo III) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.2. Quanto à qualificação técnica:
a) Apresentar pelo menos 01 (um) atestado, emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando ter executado os serviços de fornecimento com objeto
compatível e com as características exigidas no Termo de Referencia, contendo produtos
semelhantes aos ora licitados, e também a cópia das notas fiscais aos fornecedores dos
referidos atestados comprovando as referidas aquisições, e ainda cópia do contrato
firmado entre a licitante e a pessoa de direito publico ou privado que emitiu o atestado
devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal
de Cerro Corá/RN.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser somados os quantitativos de mais de um atestado de
capacidade técnica para que sejam obtidas as quantidades equivalentes a 100% do total
a ser adquirido. Nos atestados deverão constatar a discriminação dos equipamentos e
mobiliários fornecidos, bem como a data do fornecimento que não devera ser superior a 12
meses.
6.3. Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida em cartório da sede da
entidade, Não constando o prazo de validade o pregoeiro aceitará apenas a certidão
expedida até 30 dias antes da abertura das propostas.
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE
PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
6.4. Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro e sua equipe, neste
último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de
habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao
estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de
tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e
estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
6.6. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou
fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de 90(noventa) dias, contado da
data de sua emissão.
6.7. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a
menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que
trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de
capacidade técnica.
6.8. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta
seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
6.9. As certidões expedidas pela Internet estão condicionadas à verificação de sua
autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
6.10. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação
dos documentos para habilitação
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO
7.1. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, A partir das 08:00 h (OITO) - horário de Brasília / DF, do dia 23 de
MAIO de 2012.
7.4. Como requisito para a participação no Pregão, a LICITANTE deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas neste Edital.
7.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento da planilha
existente no sistema www.cidadecompras.cnm.org.br, sendo obrigatório o preenchimento
dos campos “Marca”, “Valor Unitário”, “Valor Total” e “Prazo de entrega” (o prazo de
entrega não poderá ser superior ao constante no Termo de Referência).
7.5.1. A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem
a Licitante.
7.6. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a Licitante poderá
acessar o www.cidadecompras.cnm.org.br, para retirar, alterar ou complementar a
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proposta formulada. A partir do início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou
retiradas às propostas formuladas.
7.7. Uma vez que a licitante seja declarada vencedora do presente pregão, esta deverá
encaminhar, pelo fax (0**84) 3488-2409, ou pelo e-mail [email protected],
cópia da proposta e da planilha de preços com a descrição completa do objeto ofertado,
agora identificando a empresa com todos os dados, inclusive bancários e devidamente
assinada pelo seu representante legal, até as 10:00 horas do dia seguinte ao encerramento
da sessão de lances.
7.7.1. O original da proposta ou cópia autenticada em cartório da mesma deverá ser
encaminhada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Corá –
RN, no seguinte endereço: PRAÇA TOMAZ PEREIRA, Nº 01 - Centro, Cerro Corá /RN, CEP
59395-000, impreterivelmente, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis, contados o
encerramento da etapa de lances.
7.8 DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS A SER ENVIADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ/RN.
7.8.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula emitida por computador e
impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com
poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sóciogerente ou mandatário), e em nome da pessoa física, e dela deverão constar:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO ELETRONICO N° 013/2012PMCC”.
7.8.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
7.8.3. Preço unitário e total por item, expressos em reais e por extenso; em caso de
divergência entre os valores será corrigida da seguinte maneira: os valores por extenso
prevalecerão sobre os numéricos e os unitários prevalecerão os totais.
7.8.4. Especificação clara (indicação das características dos produtos) do objeto, de
acordo com o Anexo I deste Edital;
7.8.5. Conter indicação da marca, modelo e/ou fabricante do produto cotado,
obrigatoriamente.
7.8.6. Conter prazo de entrega dos materiais não superior a 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de assinatura do contrato.
7.8.7. Conter prazo de garantia do objeto licitado referentes aos itens contra defeitos ou
irregularidades no seu funcionamento, devendo substituir todo e qualquer elemento que
apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado do termo de
recebimento definitivo.
7.8.9. Declaração de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou
encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento;
7.8.10. O nome comercial da proponente, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone,
fac-símile e dados bancários (nome do banco, o código da agência e o número da contacorrente e praça de pagamento), como também, os dados pessoais do responsável pela
empresa que irá assinar o contrato tais como: nome, endereço, C.P.F/MF e R.G.
7.9. Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.10. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se
limitarem às especificações deste Edital.
7.11. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de
dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de
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vantagens não previstas neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das
demais licitantes.
7.13. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas.
7.14. Declaração de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou
encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento.
7.15. O licitante deverá apresentar catálogos/folders originais ou emitidos de sítios da
internet de todos os itens do lote cotado no envelope de proposta de preço; sob pena de
ter sua proposta desclassificada.
7.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8. ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A partir das 08h00minh (OITO) horas – HORÁRIO DE BRASILIA, do dia 05 de JUNHO de
2012, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/2012 - PMCC, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e, após análise, início da etapa de lances,
conforme Edital.
8.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a
realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente,
conservando há mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos
pelo Setor de Licitações ou pelo Pregoeiro.
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de
lances pelas Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo
por amparo legal àqueles previstos no Decreto nº 5.450/05.
9.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
9.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado
e registrado no sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes,
vedada a identificação da detentora do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro às licitantes, após o que transcorrerá um
período de tempo aleatório, compreendido entre 5 (cinco) e 25 (vinte e cinco) minutos,
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durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerrará automaticamente a recepção
de lances.
9.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem 9.8 deste Edital, o encerramento da
sessão pública poderá ser efetuado por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento
de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 25
(vinte e cinco) minutos, findo o qual, será encerrada a etapa de lances.
9.9. No caso de adoção do rito previsto no subitem 9.8.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação.
9.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123/2006, o pregoeiro (a) aplicará os critérios para desempate em favor da
microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o(a)
pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia
definido pela administração pública.
Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco
por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta
Lei Complementar, será realizado sorteio.
9.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, podendo tal comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação através do fax nº (0**84) 3488-2409, até as 10:00 (dez)
horas do dia seguinte do encerramento da etapa de lances da sessão, com posterior envio
dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
9.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os
relacionados no item 6 deste Edital.
9.12. O Pregoeiro anunciará a LICITANTE VENCEDORA imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento da Proposta de Preço.
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10.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a LICITANTE
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital;
10.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
10.4. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei
Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço
por lote, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
10.6. Os itens estão divididos em lotes por área de fornecedores, evitando multiplicidade de
marcas e modelos, conseqüentemente criando padronização dos mobiliários
equipamentos.
11.
DO PREGOEIRO
11.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação
de Penalidades previstas na legislação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da
sessão e registrada em contrato.
12.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a adjudicação
será feita pelo mesmo.
12.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº.
Sr. Prefeito Municipal de CERRO CORÁ /RN, após recebimento do processo concluído pelo
Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a aquisição do
objeto licitado.
12.5. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.6. É facultado a Prefeitura Municipal de CERRO CORÁ/RN, quando a convocada não
comparecer no prazo estipulado no sub-item 12.5, não apresentar situação regular no ato
da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis, observado o disposto no sub-item 12.3.
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12.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, durante
o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de
Cerro Corá/RN.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Cerro Corá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a pena.
13.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial dos municípios do
Estado do Rio Grande do Norte e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.3. No caso de inadimplemento, o CONTRATADO estará sujeita às seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa por atraso a cada 30 (trinta) dias, no percentual de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições
pactuadas;
13.3.3. Multa, moratória simples, de 0,4% (quatro décimos por cento), na hipótese de
atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais, calculada sobre o valor da fatura;
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
13.3.5. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1, não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4, principalmente, sem prejuízo de
outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso
haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3, reserva-se ao órgão contratante o
direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de
classificação, comunicando-se, em seguida, a Comissão Permanente de Licitação – CPL,
para as providências cabíveis.
13.5. A segunda adjudicatória, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às
mesmas condições estabelecidas neste Edital.
13.6. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN.
13.7. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
oriundos do Orçamento Geral do Município de Cerro Corá, Lei nº 687/2012 de 13 de
dezembro de 2012, classificada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
ATIVIDADE: 2036 – MANUTENÇÃO/ENS/INFANTIL E CRECHES 0 a 3 e 4 a 6 ANOS
449052 – Equipamento e Material Permanente
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Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN.
14.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão a conta das rubricas
ou verbas especificas consignadas nos orçamentos do município a as alterações se
processarão por meio de simples procedimento administrativo, que deverá ser anexado ao
contrato e comunicada a contratada.
15. DO CONTRATO
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Contrato, conforme minuta
constante no Anexo V.
15.2. O contrato, que obedecerá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
estará vinculado integralmente à este instrumento, implicando na obrigatoriedade da
licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições de fornecimento
especificadas neste Edital e seus Anexos.
15.3 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste
certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
15.4. A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data de sua convocação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN.
15.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.
15.6. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no
Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no
prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após
comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço
melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades
previstas neste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
15.7. Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá
manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão
verificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante
vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos.
15.8. A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da
Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
15.9. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato ou instrumento equivalente, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º.
8.666/93.
15.10. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, durante a vigência do Contrato;
15.11. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do
contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN.
15.11. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto
objeto deste Pregão.
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16. DOS VALORES
16.1. Os Preços serão fixos e irreajustáveis, sendo vedado o reajuste de preços durante o
prazo de validade do contrato, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas no Art. 65 da
Lei Federal nº. 8.666/93, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do
contrato ou instrumento equivalente a ser celebrado, em consonância com os termos e
condições.
16.3. As alterações decorrentes serão publicadas na Imprensa Oficial.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a empresa contratada
está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a
apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS e o FGTS, no prazo não
superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente. Será verificada também sua regularidade com os Tributos Federais,
mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva
com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União.
17.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos
danos decorrentes.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em
situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 15.1.
17.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
17.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades
eventualmente aplicadas
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de
outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas
interessadas
em
participar
do
certame
pelo
endereço
eletrônico:
[email protected], tel-fax.: (84) 34882409 – ou ESCRITO: no endereço
supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo
deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes
Proposta e Documentação, conforme § 1º art. 41, da Lei 8.666/93.
18.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de esclarecimentos verbais quanto
ao Edital;
18.1.2 Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais
empresas que tenham adquirido o presente Edital.
19.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
19.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro
poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente,
após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente.
19.2. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
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representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do
direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
19.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
19.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
19.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte
forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de
razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do
recebimento do recurso.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN.
20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA
20.1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1.1. Os equipamentos especificados no Anexo I somente serão fornecidos mediante
apresentação de Requisição de compra expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
Cerro Corá/RN, dentro das condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I e
proposta de preços da proponente vencedora.
20.1.2. Os produtos deverão ser entregues, na qualidade, quantidade e periodicidade
especificadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a
inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os produtos
que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis.
20.2. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega do produto, conforme a
necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedição da
Ordem de Compras da pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado.
20.3. Os produtos serão fornecidos todos de uma vez, não sendo permitida a entrega de
forma parcelada, de acordo com os itens e quantidades descritas na Ordem de Compra.
20.4. Os produtos e/ou equipamentos serão recebidos provisoriamente por servidor(a)
designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, após
conferencia da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, Anexo I, e
consequentemente realizando a aceitação.
20.5. Os equipamentos poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste
Edital e seus anexos.
20.6 Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a
responsabilidade da contratada pela validade do objeto.
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20.7. A contratada deverá entregar os produtos no local indicado pela Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, no horário compreendido entre 08h00min as 12h00min,
no prazo estabelecido no anexo I – termo de referencia. Observadas as exigências
constantes das especificações e da proposta.
20.8. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir
completa segurança durante o transporte.
20.9. Os volumes contendo o produto deverão estar, ainda, identificados externamente
com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Licitação, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob
a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 021/2009 e subsidiariamente, no que
couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado. Conforme Artigo 49, “caput”, da lei n.º 8.666/93, assim,
disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
21.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas
normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de
impugnação e de recurso.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste
Pregão.
21.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a
guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
21.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, a finalidade e a segurança da contratação e
aquisição dos materiais.
21.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica do
Município com a ratificação da autoridade superior.
21.10 Deverá ser observado o contido no Artigo 6º do Decreto 3.697 de 21 de dezembro de
2.000, que possui a seguinte redação:
Artigo 6º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
21.10. O presente Edital e seus Anexos, estarão a disposição dos interessados,
gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Cerro Corá, localizada na Praça Tomaz Pereira, 01 – centro – Cerro Corá / RN, durante os
dias úteis, das 07h00min às 12h00min e na página do portal de compras –
www.cidadecompras.cnm.org.br, e no site: www.cerrocora.rn.gov.br.
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22. DOS ANEXOS
22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de
transcrição, os seguintes anexos:
22.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
22.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes.
22.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração que não emprega menores.
22.1.4. Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial
22.1.5. Anexo V – Minuta do Contrato
22.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa.
22.1.7. Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Cerro Corá/RN, 17 de maio de 2012.
Luiz Suetônio de Oliveira
Pregoeiro
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“TERMO DE REFERENCIA”
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do CONVENIO n° 70553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN; é a aquisição de mobiliário e equipamentos
padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação
e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano
de Desenvolvimento da Educação – PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
1.2. As especificações técnicas do material foram desenvolvidas pelo FNDE conforme acordo de
cooperação técnico publicado no DOU de 25 de março de 2009, e disponibilizada no link:
http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas, sendo que todo o equipamento e mobiliário em
questão devem atender o edital e observar as referencias dispostas em normas técnicas e
dispositivos legais existentes no país, em especial a ABNT, NBR 17 e INMETRO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em cumprimento a LEI 8.666/93 e suas alterações, apresentamos o presente projeto, para que
através de licitação, sejam adquiridos os produtos abaixo descriminados considerando às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tem o presente Termo a finalidade viabilizar,
técnica e adequadamente os procedimentos necessários, com vista à contratação em tela.
2.2. A referida aquisição vem dar cumprimento ao CONVÊNIO Nº 70553/2011 que entre si
celebraram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o município de Cerro
Corá/RN. 2.3. Poderão participar do certame pessoas jurídicas interessadas e que atenderem a
realização de todas as exigências constantes no edital, e que esteja legalmente habilitada.
2.3. A Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de
18/07/02, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a
modalidade Pregão e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto
Municipal nº 021/2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Termo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
3.1. As especificações necessárias e detalhadas encontram-se no plano de trabalho do referido
convenio (resumo em anexo), podendo ser consultada na integra no endereço:
http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas.
OBSERVAÇAÇÃO: Os itens estão divididos em lotes por área de fornecedores, evitando
multiplicidade de marcas e modelos, conseqüentemente criando padronização dos
mobiliários e equipamentos.
LOTE 01:
CONJUNTO MOBILIÁRIO COM ACABAMENTO E REVESTIMENTO MELANIMICO,
MOBILIÁRIO DE AÇO E CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA TÉCNICOS.
Quan(R$) Valor (R$) Valor
Item
Descrição
Unidade
tidade
Unitário
Total
Mesas retangulares, em MDF, medindo 1,80 x 0,80, com
6
UND
160,50
963,00
1 estruturas retangulares em aço 50 x 30 mm e parede de
1,2. (para crianças de 03 a 06 anos)
Bancos
retangulares
monobloco,
com
bordas
arredondadas estrutura retangular em aço, em MDF,
12
UND
130,00
2
medindo 1,80 x 0,40 cm, (para 4 crianças de 03 a 06
1.560,00
anos).
Mesas coletivas quadradas para 04 crianças, 0,70 m x
10
UND
127,00 1.270,00
3 0,70 m, altura da mesa 0,54 cm, (para crianças de 02 a 04
anos), estrutura tubo industrial 1 ¼”.
Cadeiras revestidas de laminado melanimico, estrutura
40
UND
35,60 1.424,00
4 em tubo de ¾, (para crianças de 02 a 04 anos). Altura do
assento: 29 cm, altura total: 59 cm, assento da cadeira: 24
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5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
cm x 24 cm e encosto da cadeira: 24 cm x 24 cm.
Mesas coletivas quadradas 0,80 m x 0,80 m, altura da
mesa 60 cm, (para crianças de 04 e 06 anos), estrutura
tubo industrial 1 ¼”.
Cadeiras revestidas de laminado, estrutura em tubo de
¾”, (para crianças 04 e 06 anos). Altura do assento: 37,5
cm, altura total: 67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27
cm e encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm.
Poltrona (cadeira) giratória, sem braços, com rodinhas e
altura reguláveis. Altura do assento: 37,5 cm, altura total:
67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e encosto da
cadeira: 29 cm x 17 cm. (para crianças de 05 e 06 anos).
Mesas individuais, tampo MDF trapezoidal, revestido em
laminado melamínico (para crianças de 05 e 06 anos),
medindo base maior 60 cm x base menor 40 cm x largura
40 cm.
Cadeiras revestidas de laminado, estrutura em tubo de ¾”
(para crianças 05 e 06 anos). Altura do assento: 37,5 cm,
altura total: 67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e
encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. (para crianças de 05
e 06 anos).
Cadeiras giratórias, com braços, rodinhas e altura
reguláveis. Medidas: 580 mm de largura x 580 mm de
profundidade x 900/1000 mm de altura. Certificação da
ABNT 13.962 e garantia de 05 anos.
Cadeiras estofadas fixas, com braços. Medidas: 580 mm
de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de
altura. Certificação da ABNT 13.962 e garantia de 05
anos.
Armário alto em MDF e aço, com 02 portas e 04
prateleiras com chaves, 800 mm de largura x 540 mm de
profundidade x 1600 mm de altura.
Arquivo de aço com 04 gavetas e pastas suspensas.
Capacidade mínima de 35 kg por gaveta.
Armário Roupeiro de aço “22” (0,75mm) com 3 corpos e
12 portas, altura 1945 mm x 1230 mm x 420 mm.
Armário Roupeiro de aço com 04 corpos e 16 portas,
altura 1945 mm x 1230 mm x 420 mm.
Mesa de reunião, para 8 lugares, com tampo em
melanina 2,5 com espessura, medindo 2 m x 1 m x 0,75
m.
Estações de trabalho (mesa para professores) em “L”.
314,40.
Armário suspenso de aço (para primeiros socorros), com
duas portas, medindo 1,50m x 0,80 m x 0,35 m.
Sofá em material lavável de dois lugares.
VALOR TOTAL DO LOTE (R$)
3
UND
127,00
381,00
12
UND
35,60
427,20
24
UND
130,00
3.120,00
48
UND
68,00
3.264,00
48
UND
35,00
1.680,00
4
UND
179,00
716,00
10
UND
90,10
901,00
3
UND
546,80
1.640,40
1
UND
343,33
343,33
4
UND
515,20
2.060,80
4
UND
526,33
2.105,32
1
UND
402,67
402,67
4
UND
314,40
1.257,60
1
UND
454,72
454,72
1
UND
465,67
465,67
24.436,71
LOTE 02:
CONJUNTO PARA REPOUSO ALIMENTAÇÃO E HIGIENE
Item
Descrição
1
Berços de madeira, medindo 1,30 m x 0,60 m – sem
gavetas, estruturas retangulares em aço 50 mm x 30 mm. A
Quan(R$) Valor (R$) Valor
Unidade
tidade
Unitário
Total
16
UND
620,00
9.920,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
2
3
4
5
6
7
8
9
10
altura das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado.
Colchões para berço medindo 1,30 m de comprimento x 60
cm de largura e espessura de 12 cm, densidade D18 ou
D20.
Colchonetes para trocador da creche, medindo 100 cm de
comprimento x 60 cm de largura x e espessura de 3 cm,
revestimento em couro EVA na cor azul real.
Colchonetes para repouso, medindo 185 cm de
comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura,
revestimento externo resistente em Kourino na cor azul
real. A estrutura interna deve ser feita com lamina de
espuma selada D33.
Placas em tatame de EVA, de encaixe medindo 100 cm x
100 cm x 20 mm, multicolorido, antiderrapante, com
película texturizada e siliconada e bordas de acabamento.
Banheiras para bebê, de plástico PVC resistente, na cor
gelo, medindo 80 cm x 56 cm. Acompanhada de
saboneteira. A capacidade para o suporte deve ser de 30
kg.
Cadeira alta de alimentação com bandeja removível, para
bebê, estrutura tubular em ferro ¾. Medindo: altura final
do produto 105 cm, 56 cm de comprimento e largura 68
cm.
Poltronas acolchoadas para amamentação, em corino
branco, com sistema de balanço em madeira com molas
fixadas com parafusos.
Mesa de refeição para adultos, circular com tampo em
espessura 28 mm, diâmetro de 1 m e 71 cm de altura.
Cadeiras de refeição para adultos, fixa empilhavel, injetada
em popliuretano e revestimento de polipropileno.
VALOR TOTAL DO LOTE (R$)
16
UND
68,80
1.100,80
6
UND
29,63
177,78
44
UND
135,00
5.940,00
28
UND
54,00
1.512,00
4
UND
28,23
112,92
6
UND
126,78
760,68
4
UND
290,84
1.163,36
1
UND
251,00
251,00
6
UND
80,00
480,00
21.418,54
LOTE 03:
CONJUNTO PARA LAZER EXTERNO (BRINQUEDOS) e CONJUNTOS PARA SERVIÇOS DE
APOIO EM GERAL
Quan(R$) Valor (R$) Valor
Item
Descrição
Unidade
tidade
Unitário
Total
Balanço em ferro, com 04 lugares, pintura esmalte
sintético e tratamento anti-corrosivo, altura 1,90 m x
1
UND
1.097,00 1.097,00
1
largura 1,50m x 4,00 m de comprimento. ( para crianças
de 03 a 12 anos).
Balanço vai e vem pequeno, pintura esmalte sintético e
1
UND
1.372,00 1.372,00
2 tratamento anti-corrosivo, altura 1,70 m x largura 1,50m x
2 m de comprimento. ( para crianças de 03 a 08 anos).
Carrossel redondo, pintura esmalte sintético e tratamento
1
UND
926,67
926,67
3 anticorrosivo, diâmetro 1,70 m, capacidade 10 a 12
crianças.
Casinha de boneca em madeira, altura 2 m x largura 1,82
1
UND
2.210,00 2.210,00
4
m x 1,80 m profundidade.
Escorregador de ferro em chapa de aço, pintura esmalte
1
UND
960,50
960,50
5 sintético e tratamento anticorrosivo. Medida: altura de 2,5
m.
Gangorra dupla com prancha em ferro, pintura esmalte
2
UND
649,44 1.298,88
6
sintético e tratamento anticorrosivo. Medida: 0,60 cm X
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
7
8
9
10
11
12
13
2,00 m X 1,50 m
Carros coletores de lixo, com capacidade 120 litros, com
rodinhas e cores diversas.
Conjuntos de lixeiras para coleta seletiva, com capacidade
50 litros, em fibra de vidro. anti-chamas, anti-ferrugem /
anti- corrosão e totalmente recicláveis.
Lixeiras com capacidade para 50 litros, com pedal e tampa
em plástico rígido. Medida externa: 71,0 x 44,5 x 37,0 /
medida interna: 60,00 x 39,0 x 24,0.
Cilindros de gás P 45 ou 4 Botijões de gás P13.
Quadros de avisos de cortiça, com moldura de alumínio,
com 100 cm de Altura x 150 cm de largura.
Quadros mural de feltro com moldura de alumínio, com
120 cm de altura x 90 cm de largura.
Quadros brancos tipo lousa magnética, medindo 90 cm de
altura x 120 cm de largura.
VALOR TOTAL DO LOTE (R$)
2
UND
172,34
344,68
3
UND
487,67
1.463,01
5
UND
84,85
424,25
2
UND
184,00
368,00
2
UND
142,51
285,02
9
UND
95,68
861,12
9
UND
107,34
966,06
12.277,19
LOTE 04:
KIT’S E CONJUNTOS PARA COZINHA, LAVANDERIA E CONFORTO.
Quan(R$) Valor (R$) Valor
Item
Descrição
Unidade
tidade
Unitário
Total
Freezer 420 litros, horizontal, linha branca, tensão 220
1
UND
1.649,00 1.649,00
1
volts.
Geladeiras de uso doméstico frostfree, capacidade 410
2
UND
2.132,00 4.264,00
2
litros, linha branca, tensão 220 volts.
Geladeira de uso domestico frostfree, capacidade 250
1
UND
1.399,00 1.399,00
3
litros, linha branca, tensão 220 volts.
Fogão Industrial, 06 bocas, queimadores duplos, com
forno de câmara e banho maria acoplados, medindo 0,52
1
UND
1.482,33 1.482,33
4
m x 0,90 m x 0,80 m.
Fogão de 04 bocas de uso doméstico, linha branca , forno
1
UND
305,67
305,67
5
com volume de 62,3 litros.
Microondas 27 litros, linha branca, display digital, tensão
220 volts. Peso aproximado 15,3 kg, dimensões
2
UND
329,40
658,80
6
aproximadas: 51 x 31 x 39 cm (AxLxP).
Esterilizadores para 6 mamadeiras micro-ondas,
dimensões altura 0,18 m x largura 0,20 m, tensão 220
3
UND
96,60
289,80
7
volts.
Liquidificador industrial com capacidade para 8 litros,
para triturar produtos diversos com adição de liquido,
1
UND
668,67
668,67
8
tensão 220 volts.
Liquidificadores de uso doméstico, com 02 velocidades,
com função pulsar e capacidade para triturar gelo, tensão
3
UND
82,57
247,71
9
220 volts.
Espremedor de frutas semi-industrial, de inox potência 1/3
1
UND
190,37
190,37
10
hp, bivolt.
Balança de prato, digital, com bateria e memorização e
1
UND
610,30
610,30
11 subtração automática da tara, com capacidade para 15 Kg,
tensão 220 volts.
Exaustores Axial, 30 cm, hélice em alumínio com 5 pás,
2
UND
497,17
994,34
12
tensão 220 volts.
Batedeiras com cinco velocidades e turbo, potência 300
2
UND
162,63
325,26
13
w, tensão 220 volts.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
Multiprocessador com 1 velocidade, capacidade 1000ml,
1
UND
382,33
382,33
cor preto prata, tensão 220 volts.
1
UND
274,70
274,70
15 Centrífuga de frutas, potência 800 W, tensão 220 volts.
Cafeteira elétrica, 1,7 litros, potência 100 w, tensão 220
1
UND
103,23
103,23
16
volts.
Purificadores de água refrigerados, capacidade 3 litros,
3
UND
429,00 1.287,00
17
bivolt, cor branca.
Máquina de lavar roupa, capacidade de 8 Kg, tensão 220
1
UND
932,00
932,00
18
volts, cor branca.
Ferro elétrico a seco, potência 1000w, tensão 220 volts,
2
UND
50,97
101,94
19
cor branca.
Máquina secadora, para 10 Kg, cor branca, tensão 220
1
UND
1.322,33 1.322,33
20
volts.
Bebedouro Elétrico individual, com refrigeração, potencia
3
UND
920,60 2.761,80
21
de 120-145w, para água gelada, tensão 220 volts.
Bebedouro Elétrico conjugado, com refrigeração, potencia
5
UND
1.139,00 5.695,00
22
125-145w, par água gelada, tensão 220 volts.
Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade
de refrigeração de 30.000 BTU, controle remoto, classe A,
1
UND
2.800,00 2.800,00
23
220 volts, instalado. Peso 64 kg, dimensões aproximadas:
660 mm x 430 mm x 760 mm (LxAxP).
Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade
de refrigeração de 18.000 BTU, controle remoto, classe A,
3
UND
1.600,00 4.800,00
24
220 volts, instalado. Dimensões aproximadas: 560 mm x
375 mm x 650 mm (LxAxP).
Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade
de refrigeração de 12.000 BTU, controle remoto, classe A,
1
UND
1.200,00 1.200,00
25
220 volts, instalado. Dimensões aproximadas: 540 mm x
385 mm 547 mm (LxAxP).
Televisão de LCD 32”, com entrada para HDTV, bivolt
2
UND
1.530,75 3.061,50
26
automático.
2
UND
215,33
430,66
27 Aparelho de DVD’s, bivolt automático.
Ventiladores para serem acoplados na parede, com 100W,
10
UND
210,50 2.105,00
28 três velocidades. Características: comprimento: - 52 cm,
altura – 19 cm e altura – 57 cm.
Aparelhos de som – Microsystem, com entrada USB,
10
UND
348,60 3.486,00
29
radio AM e FM, cartão de memória.
VALOR TOTAL DO LOTE (R$)
43.828,74
OBSERVAÇÃO: Todos os equipamentos, deverão observar as prescrições do manual descritivo para aquisição de
mobiliário, conforme site do FNDE: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas.
14
3.3. Deve ser informado, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA e o MODELO dos produtos
cotados.
3.4 – AMOSTRAS:
a) Com o objetivo de garantir a qualidade e a conformidade da proposta recebida deverão ser
apresentados amostras pela licitante vencedor na fase de lances do presente certame
licitatório, para analise técnica a ser feita por Comissão formada pelo Secretário Municipal de
Educação, que poderá requisitar a seu critério outros técnicos para auxilio dos trabalhos.
b) As amostras solicitadas deverão ser entregues no prazo máximo, improrrogável, de 03 (três)
dias após o encerramento da sessão de lances que ocorrerá na data estipulada no edital que
regerá o certame licitatório, apresentando 100% dos itens de cada lote.
c) A Comissão Técnica para apreciação das amostras será constituída por servidores
especialmente designados pelo Secretário de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
d) Após a etapa de oferta de lances, o pregoeiro suspenderá a sessão para que o licitante
vencedor apresente amostra e está após análise técnica da Comissão Técnica devidamente
designada pelo Secretário de Educação do município.
4 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O prazo de entrega do objeto a ser contratado será em até 05 (cinco) dias após a emissão da
ORDEM DE COMPRA de cada pedido;
4.2. A adjudicatária deverá entregar o objeto acompanhado de nota de empenho e nota fiscal, para
conferência;
4.3. A adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, o objeto que apresentar
defeito ou qualquer irregularidade, discrepantes às exigências por este edital, ainda que constatados
após o recebimento e/ou pagamento.
5. DA EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução é por preço unitário conforme artº 6º, inciso VIII, alínea b da Lei 8.666/93.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e aprovação do
bem licitado, através de vistoria efetuada pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. Mediante o
cumprimento das seguintes exigências:
a) Apresentação da nota fiscal;
b) Comprovação de regularidade fiscal com o INSS, FGTS e Fazenda Municipal;
c) Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Gabinete órgão responsável
pelo seu recebimento e fiscalização, comprovando o perfeito estado e funcionamento do objeto;
6.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente
aplicadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.4. Em caso de discrepância de qualidade e do material licitado, ou em caso de vícios, efeitos ou
incorreções no objeto licitado, o contratado disporá de um prazo de 10(dez) dias úteis para proceder
às correções ou substituições que se fizerem necessárias.
6.5. Durante o prazo de entrega, o contratado ficará de fiel depositário dos bens licitados, sob as
penas da Lei.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O futuro contrato que advir deste Termo de Referência vigorará a partir da data de sua
assinatura, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei n.º 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste termo serão executados por um servidor
especialmente designado, nos termos do artigo 67, § 1º e § 2º da Lei n.º 8.666/93.
7.2.1. Compete à Fiscalização:
a) Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições preestabelecidas;
solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
b) Solicitar à empresa vencedora e seus prepostos todas as providencias necessárias ao bom
andamento e cumprimento do objetos;
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto
da empresa vencedora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
c.1) as decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes,
deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A empresa vencedora se obriga a:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
8.1.1. Realizar a entrega dos itens, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao
solicitado na ordem de serviço. Caso tal serviço não seja feita dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
8.1.2. Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos
funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc;
8.1.3. O Município de Cerro Corá não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
8.1.4. Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
8.1.5. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos
termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
8.1.6. Garantir a qualidade dos materiais;
8.1.7. Manter durante a vigência do contrato, sob as penas da Lei, a Regularidade Jurídica,
Fiscal, Econômico-Financeiro e Qualificação Técnica devidamente atualizados;
8.1.9. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a
documentação na fase de habilitação;
8.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da presente contratação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
9.1. O MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ obriga-se a:
9.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
9.1.2. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução
do serviço.
9.1.3. Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante
toda a realização do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega,
aplicando à Contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas
infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos do
Orçamento Geral do Município de Cerro Corá.
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
12.1. Os produtos deverão ser entregues instalados e ou montados, na qualidade, quantidade e
periodicidade especificadas conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e estipulado na
ordem de compras, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba
qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os
produtos que por ventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis.
12.2 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da
Ordem de Fornecimento.
12.3. Os produtos serão fornecidos de uma única vez, ou de forma parcelada, de acordo com os
itens e quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
12.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente por servidor(a) designado(a) pela Secretaria
Municipal de Educação, após conferencia da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de
Referência, Anexo I, e conseqüentemente realizando a aceitação.
12.5. Os produtos poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste Edital e seus
anexos, ou danificados e com imperfeições devidamente constatadas.
12.6. Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade
da contratada pela validade do objeto.
12.7. A Secretaria Municipal de Educação responsável pelo seu recebimento e fiscalização,
efetuará inspeção, obedecendo às seguintes fases:
a) Comprovação de que o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores
aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
b) Uma vez que fique constatado sinais externos de avarias no objeto ou qualquer outro se
perceba, o mesmo deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo
de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
12.2. Os produtos somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra
expedida pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, dentro das condições estabelecidas no Termo
de Referência Anexo I e proposta de preços da proponente vencedora.
12.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.4. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações
apresentadas na proposta de preços, conseqüentemente exigidas pelo edital deste procedimento
licitatório e seus anexos.
12.5. Todas as despesas e providencias decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer
outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não
cabendo a Prefeitura Municipal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços e
pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no
contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente
projeto básico/termo de referência.
Cerro Corá/RN, 10 de maio de 2012.
______________________________
Maria de Fatima Melo
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE
HABILITAÇÃO
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Cerro Corá
Cerro Corá /RN
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - PMCC
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa ____________(nome da
empresa)______________, CNPJ nº ___________________, DECLARA, sob as penas da Lei, nos
termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não
ocorreu nenhum fato
superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
......................, ....... de ................... de 2012.
.................................................................................................
(nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
ANEXO III
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Cerro Corá
Cerro Corá – RN
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - PMCC
Prezados Senhores,
____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________________, sediada em
_________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e
do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
......................, ....... de ................... de 2012.
.................................................................................................
(nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: _______________
Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - PMCC
À
Prefeitura Municipal de _______________
A/C: Sr. Pregoeiro
A empresa _______________, com sede na rua _______________, inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do
presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de
acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Ítem
Descrição
Marca
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
Global da proposta (R$)
Validade da proposta: _____(_______________) dias.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem
como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os insumos que o compõem,
inclusive os custos, com fretes, impostos, taxas, obrigações, carga e descarga entre outros, que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação.
O Prazo de entrega é de ______ a contar da data de recebimento da nota de empenho/ordem de
compra.
Caso nos seja homologado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a receber a nota de
empenho/ordem de compra no prazo estabelecido no edital, indicando para tanto como nosso
representante legal o Sr. _____________________, RG: __________ CPF: __________________,
(FUNÇÃO NA EMPRESA), como representante legal junto a nossa empresa.
Para finalizar, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as regras e condições colocadas
no edital e também em seus anexos.
Data: _______________
Assinatura: _______________
Nome do Representante legal do proponente: _______________
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CNPJ: 08.173.502/0001-26
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2012-PMCC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ - RN
CONTRATADA: _______________________________________________
OBJETO: ____________________________________________________
VALOR: R$ (
)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.173.502/0001-26, com sede na Praça Tomaz Pereira, 01, Centro Cerro Corá/RN, CEP:
59395-000,
neste
ato
representado
pelo
seu
“Prefeito
Municipal”
_____________________________, logo abaixo identificado, brasileiro, casado, agente
político, residente à Rua ______________________ nº ________ – Centro, Cerro Corá/RN,
portador do CPF nº _______________________, identidade nº _____________________
SSP,
doravante
designado
CONTRATANTE,
e
a
Empresa
_____________________________,
inscrita
no
CGC/CNPJ
MF
sob
o
nº.
_______________, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por
seu(ua) representante o(a) Sr.(a) __________________, RG nº. ____________ e CPF n.º
______________, residente e domiciliado(a) à ________________________ conforme
Processo Administrativo n. ____/2012, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e
demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento contratual a contratação de empresa para
____________
objetivando
atender
as
necessidades
da
________________________________, da Prefeitura Municipal de Cerro Cora/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto contratado será realizado na forma de execução indireta, por preço unitário, do
tipo menor preço, conforme condições e especificações constantes do Edital e os
respectivos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato implica no seguinte valor conforme proposta apresentada que
integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes:
Ítem Quant.
Unid.
Especificação
Marca
R$ Valor
Unitário
R$ Valor
Total
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação
da nota fiscal/fatura.
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3.2.1. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em
total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.2.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias,
grafadas com dois dígitos após a vírgula.
3.2.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
3.2.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à
aplicação da penalidade.
3.2.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas em virtude de penalidade ou
inadimplência ou que sejam devidas, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
3.3. Para o recebimento do pagamento, a licitante vencedora, deverá apresentar juntamente
com a Nota Fiscal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade
expresso na própria certidão.
3.4. Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos serviços
executados ou implicará em sua aceitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS).
4.1. O prazo de vigência do contrato desta licitação será previsto até ___ de __________
2012 a partir da data de sua assinatura, satisfazendo as exigências legais, podendo haver
prorrogação nos casos do Artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
oriundos do Orçamento Geral do Município de Cerro Corá, Lei nº 687/2012 de 13 de
dezembro de 2012, classificada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
ATIVIDADE: 2036 – MANUTENÇÃO/ENS/INFANTIL E CRECHES 0 a 3 e 4 a 6 ANOS
449052 – Equipamento e Material Permanente
Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN.
5.2. As despesas que seguirem nos exercícios subseqüentes correrão a conta das rubricas
ou verbas especificas consignadas nos orçamentos do município a as alterações se
processarão por meio de simples procedimento administrativo, que deverá ser anexado ao
contrato e comunicada a contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Compete à Contratante:
a) Pagar, na forma avençada, a importância estipulada pela realização do objeto;
b) Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato;
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c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
realização do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e
corretivas.
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente
Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
6.2. Em cumprimento às suas obrigações, cabem à CONTRATADA, além das
obrigações constantes das Condições da Prestação de Serviços e daquelas
estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federais e estaduais
sobre licitações:
a) Entregar o material requisitado pela PREFEITURA no prazo estabelecido e no local
indicado pela Administração Pública Municipal, acompanhado de nota para
conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento, pelo funcionário
competente;
b) Realizar o fornecimento dentro do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal
de Cerro Corá/RN;
c) Sujeitar-se à fiscalização do material no ato da entrega, reservando-se à
PREFEITURA o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmo
em condições satisfatórias;
d) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o material entregue em desacordo
com os requisitos estabelecidos;
e) Repor, em 48 (quarenta e oito) horas, o material recusado pelo agente público
responsável pelo recebimento;
f) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de
Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade do material adquirido, que o torne
impróprio ou inadequado ao funcionamento a que se destina ou lhe diminua o valor;
g) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de
forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
h) Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e
de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele
envolvido, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de
quitação com os órgãos competentes;
i) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais,
decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
k) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos
de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
l) Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou
condições determinadas no procedimento de contratação que deu origem ao presente
Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante,
sem prévia e expressa anuência;
n) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante;
o) O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será, no mínimo de 01
(um) ano, a partir do recebimento e aceite do referido equipamento;
p) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
condição, a Contratada deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo
de serviço.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
7.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do
objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes
sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de
perda da garantia prestada:
I – Advertência;
II – Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no
fornecimento;
III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do mesmo;
IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. As sanções previstas nos incisos “I”, “III” e “IV” deste item, poderão ser aplicadas
conjuntamente com a da alínea “II”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10
(dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula
anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da
mesma Lei.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece,
de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo
80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada
a necessária conformidade entre eles, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 e
seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I – Nas determinações da Lei 8.666/93;
II – Nos preceitos do Direito Público;
III – Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
11.2. Ficam estabelecidos que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente
Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o
objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial o
Processo Administrativo nº ___/2012, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as
disposições do Direito Privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as
exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de contratação que
deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora
previstas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no
Processo Administrativo nº ___/2012, sempre através de Termos Aditivos numerados em
ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua
publicação na imprensa oficial, na forma de extrato, nos termos do art. 61, Parágrafo Único,
da lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio
Grande do Norte, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Contrato, renunciando expressamente a outros quaisquer por mais privilegiados
que se configurem.
15.2. E assim, estando às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinados, para
que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Cerro Corá/RN, ___ de________ de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
____________________________________
CPF:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A EMPRESA ..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº
..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: .....................,
cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ...............................,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar
123/2009.
Local e data.
_____________________________
Assinatura do representante Legal, RG E CPF
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou
carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente
constituído de [IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no
item 6.9 do Edital do Pregão Eletrônico nº ____/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico l ____/2012 quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a
ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de CERRO CORÁ/RN antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
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Oficio Nº 210/2006-GP