ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2012 - PMCC PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal nº 936/2010GP, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sob o n° 013/2012 - PMCC, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 021/2009; e outros relacionados e que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93 de 21 de junho de 2003, e suas atualizações, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O Edital estará disponível no site www.cidadecompras.cnm.org.br; ou ainda, poderão os interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN, para obter cópia do arquivo. A sessão do Pregão acontecerá no dia 05 de junho de 2012, a partir das 08h00min horas (horário de Brasília); no site: www.cidadecompras.cnm.org.br. 2. DO OBJETO E DAS AMOSTRAS 2.1. DO OBJETO 2.1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para Aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a escola de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem de Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no município de Cerro Corá/RN, as propostas apresentadas deverão atender as características mínimas e especificações constantes do Termo de Referência: ANEXO I deste edital e ainda conforme as prescrições constante no manual descritas no site do FNDE: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas, como parte integrantes e inseparáveis deste Edital. 2.1.2. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade. 2.1.3. A aquisição de mobiliário e equipamentos deverá ser padronizada considerando o Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN. 2.2 DAS AMOSTRAS 2.2.1. As amostras solicitadas deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, localizada à Praça Tomaz Pereira, 01 – centro – Cerro Corá/RN, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, com 100% dos itens, contados a partir da data de encerramento da sessão de lances. 2.2.2. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. 2.2.3. Será constituída uma comissão técnica formada por servidores da Secretaria de Educação, para apreciação dos objetos licitados. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. Quaisquer pessoa jurídica interessada e que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem previamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, através do site www.cidadecompras.cnm.org.br, e perante as exigências quanto às documentações solicitadas neste edital e seus anexos. 3.1.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO VI) para fins de habilitação, deverá marcar em campo próprio do Sistema, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. A ausência desta marcação implicará a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, bem como poderá ensejar o direito de preferência dos demais licitantes (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006). 4. DAS RESTRIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar deste Pregão: 4.1.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital. 4.1.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte. 4.1.4. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.1.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.1.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.cidadecompras.cnm.org.br. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da LICITANTE ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3. O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. Quando da participação das microempresas e empresa de pequeno porte deverão ser dotados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei Complementar 123/2006. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes: 6.1.1. Quanto à habilitação jurídica: a) PARA EMPRESA INDIVIDUAL; Registro comercial; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 b) PARA EMPRESA EM SOCIEDADE: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal ou pelo INSS); c) Certidão Negativa Conjunta de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei. f) Certidão referente a Divida Ativa do Estado, domicílio ou sede do licitante, ou outro Equivalente na forma da lei. g) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei. h) Apresentar cópia da autorização de funcionamento de empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede ou domicílio da Empresa Licitante. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)), conforme LEI Nº 12.440, DE 07 DE JULHO DE 2011. OBS: A certidão pode ser obtida em www.tst.jus.br, www.cst.jus.br ou no site de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo II), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa. 6.1.4. Declaração (modelo no Anexo III) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 6.2. Quanto à qualificação técnica: a) Apresentar pelo menos 01 (um) atestado, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado os serviços de fornecimento com objeto compatível e com as características exigidas no Termo de Referencia, contendo produtos semelhantes aos ora licitados, e também a cópia das notas fiscais aos fornecedores dos referidos atestados comprovando as referidas aquisições, e ainda cópia do contrato firmado entre a licitante e a pessoa de direito publico ou privado que emitiu o atestado devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. OBSERVAÇÃO: Poderão ser somados os quantitativos de mais de um atestado de capacidade técnica para que sejam obtidas as quantidades equivalentes a 100% do total a ser adquirido. Nos atestados deverão constatar a discriminação dos equipamentos e mobiliários fornecidos, bem como a data do fornecimento que não devera ser superior a 12 meses. 6.3. Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida em cartório da sede da entidade, Não constando o prazo de validade o pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 30 dias antes da abertura das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 6.4. Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro e sua equipe, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade. 6.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 6.6. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de 90(noventa) dias, contado da data de sua emissão. 6.7. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica. 6.8. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 6.9. As certidões expedidas pela Internet estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. 6.10. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos documentos para habilitação 7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO 7.1. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. Incumbirá ainda à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico, A partir das 08:00 h (OITO) - horário de Brasília / DF, do dia 23 de MAIO de 2012. 7.4. Como requisito para a participação no Pregão, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento da planilha existente no sistema www.cidadecompras.cnm.org.br, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Marca”, “Valor Unitário”, “Valor Total” e “Prazo de entrega” (o prazo de entrega não poderá ser superior ao constante no Termo de Referência). 7.5.1. A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a Licitante. 7.6. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a Licitante poderá acessar o www.cidadecompras.cnm.org.br, para retirar, alterar ou complementar a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 proposta formulada. A partir do início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas às propostas formuladas. 7.7. Uma vez que a licitante seja declarada vencedora do presente pregão, esta deverá encaminhar, pelo fax (0**84) 3488-2409, ou pelo e-mail [email protected], cópia da proposta e da planilha de preços com a descrição completa do objeto ofertado, agora identificando a empresa com todos os dados, inclusive bancários e devidamente assinada pelo seu representante legal, até as 10:00 horas do dia seguinte ao encerramento da sessão de lances. 7.7.1. O original da proposta ou cópia autenticada em cartório da mesma deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Corá – RN, no seguinte endereço: PRAÇA TOMAZ PEREIRA, Nº 01 - Centro, Cerro Corá /RN, CEP 59395-000, impreterivelmente, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis, contados o encerramento da etapa de lances. 7.8 DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS A SER ENVIADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. 7.8.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula emitida por computador e impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sóciogerente ou mandatário), e em nome da pessoa física, e dela deverão constar: a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO ELETRONICO N° 013/2012PMCC”. 7.8.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 7.8.3. Preço unitário e total por item, expressos em reais e por extenso; em caso de divergência entre os valores será corrigida da seguinte maneira: os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos e os unitários prevalecerão os totais. 7.8.4. Especificação clara (indicação das características dos produtos) do objeto, de acordo com o Anexo I deste Edital; 7.8.5. Conter indicação da marca, modelo e/ou fabricante do produto cotado, obrigatoriamente. 7.8.6. Conter prazo de entrega dos materiais não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. 7.8.7. Conter prazo de garantia do objeto licitado referentes aos itens contra defeitos ou irregularidades no seu funcionamento, devendo substituir todo e qualquer elemento que apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado do termo de recebimento definitivo. 7.8.9. Declaração de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento; 7.8.10. O nome comercial da proponente, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários (nome do banco, o código da agência e o número da contacorrente e praça de pagamento), como também, os dados pessoais do responsável pela empresa que irá assinar o contrato tais como: nome, endereço, C.P.F/MF e R.G. 7.9. Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. 7.10. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital. 7.11. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 vantagens não previstas neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes. 7.13. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 7.14. Declaração de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento. 7.15. O licitante deverá apresentar catálogos/folders originais ou emitidos de sítios da internet de todos os itens do lote cotado no envelope de proposta de preço; sob pena de ter sua proposta desclassificada. 7.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8. ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A partir das 08h00minh (OITO) horas – HORÁRIO DE BRASILIA, do dia 05 de JUNHO de 2012, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/2012 - PMCC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, após análise, início da etapa de lances, conforme Edital. 8.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando há mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações ou pelo Pregoeiro. 9. FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de lances pelas Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo por amparo legal àqueles previstos no Decreto nº 5.450/05. 9.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo aleatório, compreendido entre 5 (cinco) e 25 (vinte e cinco) minutos, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerrará automaticamente a recepção de lances. 9.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem 9.8 deste Edital, o encerramento da sessão pública poderá ser efetuado por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 25 (vinte e cinco) minutos, findo o qual, será encerrada a etapa de lances. 9.9. No caso de adoção do rito previsto no subitem 9.8.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o pregoeiro (a) aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 9.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, podendo tal comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação através do fax nº (0**84) 3488-2409, até as 10:00 (dez) horas do dia seguinte do encerramento da etapa de lances da sessão, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. 9.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 6 deste Edital. 9.12. O Pregoeiro anunciará a LICITANTE VENCEDORA imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 10.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a LICITANTE desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 10.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor. 10.4. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte. 10.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas definidas no Edital. 10.6. Os itens estão divididos em lotes por área de fornecedores, evitando multiplicidade de marcas e modelos, conseqüentemente criando padronização dos mobiliários equipamentos. 11. DO PREGOEIRO 11.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de Penalidades previstas na legislação. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em contrato. 12.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a adjudicação será feita pelo mesmo. 12.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal de CERRO CORÁ /RN, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. 12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a aquisição do objeto licitado. 12.5. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12.6. É facultado a Prefeitura Municipal de CERRO CORÁ/RN, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no sub-item 12.5, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no sub-item 12.3. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 12.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 13.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cerro Corá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 13.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais. 13.3. No caso de inadimplemento, o CONTRATADO estará sujeita às seguintes penalidades: 13.3.1. Advertência; 13.3.2. Multa por atraso a cada 30 (trinta) dias, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 13.3.3. Multa, moratória simples, de 0,4% (quatro décimos por cento), na hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais, calculada sobre o valor da fatura; 13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3.5. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 13.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, para as providências cabíveis. 13.5. A segunda adjudicatória, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 13.6. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. 13.7. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Município de Cerro Corá, Lei nº 687/2012 de 13 de dezembro de 2012, classificada conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 365 – Educação Infantil ATIVIDADE: 2036 – MANUTENÇÃO/ENS/INFANTIL E CRECHES 0 a 3 e 4 a 6 ANOS 449052 – Equipamento e Material Permanente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN. 14.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão a conta das rubricas ou verbas especificas consignadas nos orçamentos do município a as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo, que deverá ser anexado ao contrato e comunicada a contratada. 15. DO CONTRATO 15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Contrato, conforme minuta constante no Anexo V. 15.2. O contrato, que obedecerá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, estará vinculado integralmente à este instrumento, implicando na obrigatoriedade da licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições de fornecimento especificadas neste Edital e seus Anexos. 15.3 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 15.4. A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. 15.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. 15.6. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis. 15.7. Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos. 15.8. A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo. 15.9. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º. 8.666/93. 15.10. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, durante a vigência do Contrato; 15.11. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. 15.11. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 16. DOS VALORES 16.1. Os Preços serão fixos e irreajustáveis, sendo vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do contrato, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas no Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato ou instrumento equivalente a ser celebrado, em consonância com os termos e condições. 16.3. As alterações decorrentes serão publicadas na Imprensa Oficial. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a empresa contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS e o FGTS, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. Será verificada também sua regularidade com os Tributos Federais, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União. 17.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 15.1. 17.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 17.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas 18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 18.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], tel-fax.: (84) 34882409 – ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, conforme § 1º art. 41, da Lei 8.666/93. 18.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de esclarecimentos verbais quanto ao Edital; 18.1.2 Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente Edital. 19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS 19.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.2. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 19.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 19.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 19.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 19.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. 20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA 20.1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 20.1.1. Os equipamentos especificados no Anexo I somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Cerro Corá/RN, dentro das condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I e proposta de preços da proponente vencedora. 20.1.2. Os produtos deverão ser entregues, na qualidade, quantidade e periodicidade especificadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis. 20.2. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega do produto, conforme a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedição da Ordem de Compras da pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado. 20.3. Os produtos serão fornecidos todos de uma vez, não sendo permitida a entrega de forma parcelada, de acordo com os itens e quantidades descritas na Ordem de Compra. 20.4. Os produtos e/ou equipamentos serão recebidos provisoriamente por servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, após conferencia da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, Anexo I, e consequentemente realizando a aceitação. 20.5. Os equipamentos poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste Edital e seus anexos. 20.6 Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 20.7. A contratada deverá entregar os produtos no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no horário compreendido entre 08h00min as 12h00min, no prazo estabelecido no anexo I – termo de referencia. Observadas as exigências constantes das especificações e da proposta. 20.8. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 20.9. Os volumes contendo o produto deverão estar, ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 021/2009 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 21.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Conforme Artigo 49, “caput”, da lei n.º 8.666/93, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 21.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso. 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 21.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos. 21.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, a finalidade e a segurança da contratação e aquisição dos materiais. 21.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica do Município com a ratificação da autoridade superior. 21.10 Deverá ser observado o contido no Artigo 6º do Decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação: Artigo 6º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Parágrafo único - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 21.10. O presente Edital e seus Anexos, estarão a disposição dos interessados, gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Corá, localizada na Praça Tomaz Pereira, 01 – centro – Cerro Corá / RN, durante os dias úteis, das 07h00min às 12h00min e na página do portal de compras – www.cidadecompras.cnm.org.br, e no site: www.cerrocora.rn.gov.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 22. DOS ANEXOS 22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 22.1.1. Anexo I – Termo de Referência. 22.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes. 22.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração que não emprega menores. 22.1.4. Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial 22.1.5. Anexo V – Minuta do Contrato 22.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa. 22.1.7. Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Cerro Corá/RN, 17 de maio de 2012. Luiz Suetônio de Oliveira Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 “TERMO DE REFERENCIA” 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do CONVENIO n° 70553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN; é a aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. 1.2. As especificações técnicas do material foram desenvolvidas pelo FNDE conforme acordo de cooperação técnico publicado no DOU de 25 de março de 2009, e disponibilizada no link: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas, sendo que todo o equipamento e mobiliário em questão devem atender o edital e observar as referencias dispostas em normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, em especial a ABNT, NBR 17 e INMETRO. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Em cumprimento a LEI 8.666/93 e suas alterações, apresentamos o presente projeto, para que através de licitação, sejam adquiridos os produtos abaixo descriminados considerando às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tem o presente Termo a finalidade viabilizar, técnica e adequadamente os procedimentos necessários, com vista à contratação em tela. 2.2. A referida aquisição vem dar cumprimento ao CONVÊNIO Nº 70553/2011 que entre si celebraram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o município de Cerro Corá/RN. 2.3. Poderão participar do certame pessoas jurídicas interessadas e que atenderem a realização de todas as exigências constantes no edital, e que esteja legalmente habilitada. 2.3. A Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto Municipal nº 021/2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Termo. 3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 3.1. As especificações necessárias e detalhadas encontram-se no plano de trabalho do referido convenio (resumo em anexo), podendo ser consultada na integra no endereço: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas. OBSERVAÇAÇÃO: Os itens estão divididos em lotes por área de fornecedores, evitando multiplicidade de marcas e modelos, conseqüentemente criando padronização dos mobiliários e equipamentos. LOTE 01: CONJUNTO MOBILIÁRIO COM ACABAMENTO E REVESTIMENTO MELANIMICO, MOBILIÁRIO DE AÇO E CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA TÉCNICOS. Quan(R$) Valor (R$) Valor Item Descrição Unidade tidade Unitário Total Mesas retangulares, em MDF, medindo 1,80 x 0,80, com 6 UND 160,50 963,00 1 estruturas retangulares em aço 50 x 30 mm e parede de 1,2. (para crianças de 03 a 06 anos) Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas estrutura retangular em aço, em MDF, 12 UND 130,00 2 medindo 1,80 x 0,40 cm, (para 4 crianças de 03 a 06 1.560,00 anos). Mesas coletivas quadradas para 04 crianças, 0,70 m x 10 UND 127,00 1.270,00 3 0,70 m, altura da mesa 0,54 cm, (para crianças de 02 a 04 anos), estrutura tubo industrial 1 ¼”. Cadeiras revestidas de laminado melanimico, estrutura 40 UND 35,60 1.424,00 4 em tubo de ¾, (para crianças de 02 a 04 anos). Altura do assento: 29 cm, altura total: 59 cm, assento da cadeira: 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 cm x 24 cm e encosto da cadeira: 24 cm x 24 cm. Mesas coletivas quadradas 0,80 m x 0,80 m, altura da mesa 60 cm, (para crianças de 04 e 06 anos), estrutura tubo industrial 1 ¼”. Cadeiras revestidas de laminado, estrutura em tubo de ¾”, (para crianças 04 e 06 anos). Altura do assento: 37,5 cm, altura total: 67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. Poltrona (cadeira) giratória, sem braços, com rodinhas e altura reguláveis. Altura do assento: 37,5 cm, altura total: 67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. (para crianças de 05 e 06 anos). Mesas individuais, tampo MDF trapezoidal, revestido em laminado melamínico (para crianças de 05 e 06 anos), medindo base maior 60 cm x base menor 40 cm x largura 40 cm. Cadeiras revestidas de laminado, estrutura em tubo de ¾” (para crianças 05 e 06 anos). Altura do assento: 37,5 cm, altura total: 67,5 cm, assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. (para crianças de 05 e 06 anos). Cadeiras giratórias, com braços, rodinhas e altura reguláveis. Medidas: 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. Certificação da ABNT 13.962 e garantia de 05 anos. Cadeiras estofadas fixas, com braços. Medidas: 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. Certificação da ABNT 13.962 e garantia de 05 anos. Armário alto em MDF e aço, com 02 portas e 04 prateleiras com chaves, 800 mm de largura x 540 mm de profundidade x 1600 mm de altura. Arquivo de aço com 04 gavetas e pastas suspensas. Capacidade mínima de 35 kg por gaveta. Armário Roupeiro de aço “22” (0,75mm) com 3 corpos e 12 portas, altura 1945 mm x 1230 mm x 420 mm. Armário Roupeiro de aço com 04 corpos e 16 portas, altura 1945 mm x 1230 mm x 420 mm. Mesa de reunião, para 8 lugares, com tampo em melanina 2,5 com espessura, medindo 2 m x 1 m x 0,75 m. Estações de trabalho (mesa para professores) em “L”. 314,40. Armário suspenso de aço (para primeiros socorros), com duas portas, medindo 1,50m x 0,80 m x 0,35 m. Sofá em material lavável de dois lugares. VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 3 UND 127,00 381,00 12 UND 35,60 427,20 24 UND 130,00 3.120,00 48 UND 68,00 3.264,00 48 UND 35,00 1.680,00 4 UND 179,00 716,00 10 UND 90,10 901,00 3 UND 546,80 1.640,40 1 UND 343,33 343,33 4 UND 515,20 2.060,80 4 UND 526,33 2.105,32 1 UND 402,67 402,67 4 UND 314,40 1.257,60 1 UND 454,72 454,72 1 UND 465,67 465,67 24.436,71 LOTE 02: CONJUNTO PARA REPOUSO ALIMENTAÇÃO E HIGIENE Item Descrição 1 Berços de madeira, medindo 1,30 m x 0,60 m – sem gavetas, estruturas retangulares em aço 50 mm x 30 mm. A Quan(R$) Valor (R$) Valor Unidade tidade Unitário Total 16 UND 620,00 9.920,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 2 3 4 5 6 7 8 9 10 altura das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. Colchões para berço medindo 1,30 m de comprimento x 60 cm de largura e espessura de 12 cm, densidade D18 ou D20. Colchonetes para trocador da creche, medindo 100 cm de comprimento x 60 cm de largura x e espessura de 3 cm, revestimento em couro EVA na cor azul real. Colchonetes para repouso, medindo 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real. A estrutura interna deve ser feita com lamina de espuma selada D33. Placas em tatame de EVA, de encaixe medindo 100 cm x 100 cm x 20 mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Banheiras para bebê, de plástico PVC resistente, na cor gelo, medindo 80 cm x 56 cm. Acompanhada de saboneteira. A capacidade para o suporte deve ser de 30 kg. Cadeira alta de alimentação com bandeja removível, para bebê, estrutura tubular em ferro ¾. Medindo: altura final do produto 105 cm, 56 cm de comprimento e largura 68 cm. Poltronas acolchoadas para amamentação, em corino branco, com sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos. Mesa de refeição para adultos, circular com tampo em espessura 28 mm, diâmetro de 1 m e 71 cm de altura. Cadeiras de refeição para adultos, fixa empilhavel, injetada em popliuretano e revestimento de polipropileno. VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 16 UND 68,80 1.100,80 6 UND 29,63 177,78 44 UND 135,00 5.940,00 28 UND 54,00 1.512,00 4 UND 28,23 112,92 6 UND 126,78 760,68 4 UND 290,84 1.163,36 1 UND 251,00 251,00 6 UND 80,00 480,00 21.418,54 LOTE 03: CONJUNTO PARA LAZER EXTERNO (BRINQUEDOS) e CONJUNTOS PARA SERVIÇOS DE APOIO EM GERAL Quan(R$) Valor (R$) Valor Item Descrição Unidade tidade Unitário Total Balanço em ferro, com 04 lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti-corrosivo, altura 1,90 m x 1 UND 1.097,00 1.097,00 1 largura 1,50m x 4,00 m de comprimento. ( para crianças de 03 a 12 anos). Balanço vai e vem pequeno, pintura esmalte sintético e 1 UND 1.372,00 1.372,00 2 tratamento anti-corrosivo, altura 1,70 m x largura 1,50m x 2 m de comprimento. ( para crianças de 03 a 08 anos). Carrossel redondo, pintura esmalte sintético e tratamento 1 UND 926,67 926,67 3 anticorrosivo, diâmetro 1,70 m, capacidade 10 a 12 crianças. Casinha de boneca em madeira, altura 2 m x largura 1,82 1 UND 2.210,00 2.210,00 4 m x 1,80 m profundidade. Escorregador de ferro em chapa de aço, pintura esmalte 1 UND 960,50 960,50 5 sintético e tratamento anticorrosivo. Medida: altura de 2,5 m. Gangorra dupla com prancha em ferro, pintura esmalte 2 UND 649,44 1.298,88 6 sintético e tratamento anticorrosivo. Medida: 0,60 cm X ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 7 8 9 10 11 12 13 2,00 m X 1,50 m Carros coletores de lixo, com capacidade 120 litros, com rodinhas e cores diversas. Conjuntos de lixeiras para coleta seletiva, com capacidade 50 litros, em fibra de vidro. anti-chamas, anti-ferrugem / anti- corrosão e totalmente recicláveis. Lixeiras com capacidade para 50 litros, com pedal e tampa em plástico rígido. Medida externa: 71,0 x 44,5 x 37,0 / medida interna: 60,00 x 39,0 x 24,0. Cilindros de gás P 45 ou 4 Botijões de gás P13. Quadros de avisos de cortiça, com moldura de alumínio, com 100 cm de Altura x 150 cm de largura. Quadros mural de feltro com moldura de alumínio, com 120 cm de altura x 90 cm de largura. Quadros brancos tipo lousa magnética, medindo 90 cm de altura x 120 cm de largura. VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 2 UND 172,34 344,68 3 UND 487,67 1.463,01 5 UND 84,85 424,25 2 UND 184,00 368,00 2 UND 142,51 285,02 9 UND 95,68 861,12 9 UND 107,34 966,06 12.277,19 LOTE 04: KIT’S E CONJUNTOS PARA COZINHA, LAVANDERIA E CONFORTO. Quan(R$) Valor (R$) Valor Item Descrição Unidade tidade Unitário Total Freezer 420 litros, horizontal, linha branca, tensão 220 1 UND 1.649,00 1.649,00 1 volts. Geladeiras de uso doméstico frostfree, capacidade 410 2 UND 2.132,00 4.264,00 2 litros, linha branca, tensão 220 volts. Geladeira de uso domestico frostfree, capacidade 250 1 UND 1.399,00 1.399,00 3 litros, linha branca, tensão 220 volts. Fogão Industrial, 06 bocas, queimadores duplos, com forno de câmara e banho maria acoplados, medindo 0,52 1 UND 1.482,33 1.482,33 4 m x 0,90 m x 0,80 m. Fogão de 04 bocas de uso doméstico, linha branca , forno 1 UND 305,67 305,67 5 com volume de 62,3 litros. Microondas 27 litros, linha branca, display digital, tensão 220 volts. Peso aproximado 15,3 kg, dimensões 2 UND 329,40 658,80 6 aproximadas: 51 x 31 x 39 cm (AxLxP). Esterilizadores para 6 mamadeiras micro-ondas, dimensões altura 0,18 m x largura 0,20 m, tensão 220 3 UND 96,60 289,80 7 volts. Liquidificador industrial com capacidade para 8 litros, para triturar produtos diversos com adição de liquido, 1 UND 668,67 668,67 8 tensão 220 volts. Liquidificadores de uso doméstico, com 02 velocidades, com função pulsar e capacidade para triturar gelo, tensão 3 UND 82,57 247,71 9 220 volts. Espremedor de frutas semi-industrial, de inox potência 1/3 1 UND 190,37 190,37 10 hp, bivolt. Balança de prato, digital, com bateria e memorização e 1 UND 610,30 610,30 11 subtração automática da tara, com capacidade para 15 Kg, tensão 220 volts. Exaustores Axial, 30 cm, hélice em alumínio com 5 pás, 2 UND 497,17 994,34 12 tensão 220 volts. Batedeiras com cinco velocidades e turbo, potência 300 2 UND 162,63 325,26 13 w, tensão 220 volts. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 Multiprocessador com 1 velocidade, capacidade 1000ml, 1 UND 382,33 382,33 cor preto prata, tensão 220 volts. 1 UND 274,70 274,70 15 Centrífuga de frutas, potência 800 W, tensão 220 volts. Cafeteira elétrica, 1,7 litros, potência 100 w, tensão 220 1 UND 103,23 103,23 16 volts. Purificadores de água refrigerados, capacidade 3 litros, 3 UND 429,00 1.287,00 17 bivolt, cor branca. Máquina de lavar roupa, capacidade de 8 Kg, tensão 220 1 UND 932,00 932,00 18 volts, cor branca. Ferro elétrico a seco, potência 1000w, tensão 220 volts, 2 UND 50,97 101,94 19 cor branca. Máquina secadora, para 10 Kg, cor branca, tensão 220 1 UND 1.322,33 1.322,33 20 volts. Bebedouro Elétrico individual, com refrigeração, potencia 3 UND 920,60 2.761,80 21 de 120-145w, para água gelada, tensão 220 volts. Bebedouro Elétrico conjugado, com refrigeração, potencia 5 UND 1.139,00 5.695,00 22 125-145w, par água gelada, tensão 220 volts. Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade de refrigeração de 30.000 BTU, controle remoto, classe A, 1 UND 2.800,00 2.800,00 23 220 volts, instalado. Peso 64 kg, dimensões aproximadas: 660 mm x 430 mm x 760 mm (LxAxP). Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade de refrigeração de 18.000 BTU, controle remoto, classe A, 3 UND 1.600,00 4.800,00 24 220 volts, instalado. Dimensões aproximadas: 560 mm x 375 mm x 650 mm (LxAxP). Aparelho de Ar Condicionado de janela, com capacidade de refrigeração de 12.000 BTU, controle remoto, classe A, 1 UND 1.200,00 1.200,00 25 220 volts, instalado. Dimensões aproximadas: 540 mm x 385 mm 547 mm (LxAxP). Televisão de LCD 32”, com entrada para HDTV, bivolt 2 UND 1.530,75 3.061,50 26 automático. 2 UND 215,33 430,66 27 Aparelho de DVD’s, bivolt automático. Ventiladores para serem acoplados na parede, com 100W, 10 UND 210,50 2.105,00 28 três velocidades. Características: comprimento: - 52 cm, altura – 19 cm e altura – 57 cm. Aparelhos de som – Microsystem, com entrada USB, 10 UND 348,60 3.486,00 29 radio AM e FM, cartão de memória. VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 43.828,74 OBSERVAÇÃO: Todos os equipamentos, deverão observar as prescrições do manual descritivo para aquisição de mobiliário, conforme site do FNDE: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-consultas. 14 3.3. Deve ser informado, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA e o MODELO dos produtos cotados. 3.4 – AMOSTRAS: a) Com o objetivo de garantir a qualidade e a conformidade da proposta recebida deverão ser apresentados amostras pela licitante vencedor na fase de lances do presente certame licitatório, para analise técnica a ser feita por Comissão formada pelo Secretário Municipal de Educação, que poderá requisitar a seu critério outros técnicos para auxilio dos trabalhos. b) As amostras solicitadas deverão ser entregues no prazo máximo, improrrogável, de 03 (três) dias após o encerramento da sessão de lances que ocorrerá na data estipulada no edital que regerá o certame licitatório, apresentando 100% dos itens de cada lote. c) A Comissão Técnica para apreciação das amostras será constituída por servidores especialmente designados pelo Secretário de Educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 d) Após a etapa de oferta de lances, o pregoeiro suspenderá a sessão para que o licitante vencedor apresente amostra e está após análise técnica da Comissão Técnica devidamente designada pelo Secretário de Educação do município. 4 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. O prazo de entrega do objeto a ser contratado será em até 05 (cinco) dias após a emissão da ORDEM DE COMPRA de cada pedido; 4.2. A adjudicatária deverá entregar o objeto acompanhado de nota de empenho e nota fiscal, para conferência; 4.3. A adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, o objeto que apresentar defeito ou qualquer irregularidade, discrepantes às exigências por este edital, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 5. DA EXECUÇÃO 5.1. O regime de execução é por preço unitário conforme artº 6º, inciso VIII, alínea b da Lei 8.666/93. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e aprovação do bem licitado, através de vistoria efetuada pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. Mediante o cumprimento das seguintes exigências: a) Apresentação da nota fiscal; b) Comprovação de regularidade fiscal com o INSS, FGTS e Fazenda Municipal; c) Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Gabinete órgão responsável pelo seu recebimento e fiscalização, comprovando o perfeito estado e funcionamento do objeto; 6.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 6.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 6.4. Em caso de discrepância de qualidade e do material licitado, ou em caso de vícios, efeitos ou incorreções no objeto licitado, o contratado disporá de um prazo de 10(dez) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias. 6.5. Durante o prazo de entrega, o contratado ficará de fiel depositário dos bens licitados, sob as penas da Lei. 7. VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O futuro contrato que advir deste Termo de Referência vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo. 7.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste termo serão executados por um servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67, § 1º e § 2º da Lei n.º 8.666/93. 7.2.1. Compete à Fiscalização: a) Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes. b) Solicitar à empresa vencedora e seus prepostos todas as providencias necessárias ao bom andamento e cumprimento do objetos; c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da empresa vencedora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; c.1) as decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A empresa vencedora se obriga a: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 8.1.1. Realizar a entrega dos itens, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao solicitado na ordem de serviço. Caso tal serviço não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato; 8.1.2. Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc; 8.1.3. O Município de Cerro Corá não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 8.1.4. Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 8.1.5. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 8.1.6. Garantir a qualidade dos materiais; 8.1.7. Manter durante a vigência do contrato, sob as penas da Lei, a Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeiro e Qualificação Técnica devidamente atualizados; 8.1.9. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação; 8.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da presente contratação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ 9.1. O MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ obriga-se a: 9.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento. 9.1.2. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do serviço. 9.1.3. Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a realização do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à Contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas. 10. DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Município de Cerro Corá. 12. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 12.1. Os produtos deverão ser entregues instalados e ou montados, na qualidade, quantidade e periodicidade especificadas conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e estipulado na ordem de compras, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os produtos que por ventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis. 12.2 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 12.3. Os produtos serão fornecidos de uma única vez, ou de forma parcelada, de acordo com os itens e quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. 12.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente por servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, após conferencia da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, Anexo I, e conseqüentemente realizando a aceitação. 12.5. Os produtos poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste Edital e seus anexos, ou danificados e com imperfeições devidamente constatadas. 12.6. Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade do objeto. 12.7. A Secretaria Municipal de Educação responsável pelo seu recebimento e fiscalização, efetuará inspeção, obedecendo às seguintes fases: a) Comprovação de que o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 b) Uma vez que fique constatado sinais externos de avarias no objeto ou qualquer outro se perceba, o mesmo deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção. 12.2. Os produtos somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra expedida pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, dentro das condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I e proposta de preços da proponente vencedora. 12.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 12.4. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, conseqüentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos. 12.5. Todas as despesas e providencias decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo a Prefeitura Municipal. 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente projeto básico/termo de referência. Cerro Corá/RN, 10 de maio de 2012. ______________________________ Maria de Fatima Melo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO Ilmo. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Cerro Corá Cerro Corá /RN Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - PMCC Prezados Senhores, O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa ____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________________, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe. ......................, ....... de ................... de 2012. ................................................................................................. (nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO III DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ilmo. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Cerro Corá Cerro Corá – RN Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - PMCC Prezados Senhores, ____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________________, sediada em _________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ......................, ....... de ................... de 2012. ................................................................................................. (nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: _______________ Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - PMCC À Prefeitura Municipal de _______________ A/C: Sr. Pregoeiro A empresa _______________, com sede na rua _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Ítem Descrição Marca Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$ Global da proposta (R$) Validade da proposta: _____(_______________) dias. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive os custos, com fretes, impostos, taxas, obrigações, carga e descarga entre outros, que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação. O Prazo de entrega é de ______ a contar da data de recebimento da nota de empenho/ordem de compra. Caso nos seja homologado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo estabelecido no edital, indicando para tanto como nosso representante legal o Sr. _____________________, RG: __________ CPF: __________________, (FUNÇÃO NA EMPRESA), como representante legal junto a nossa empresa. Para finalizar, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as regras e condições colocadas no edital e também em seus anexos. Data: _______________ Assinatura: _______________ Nome do Representante legal do proponente: _______________ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2012-PMCC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ - RN CONTRATADA: _______________________________________________ OBJETO: ____________________________________________________ VALOR: R$ ( ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.173.502/0001-26, com sede na Praça Tomaz Pereira, 01, Centro Cerro Corá/RN, CEP: 59395-000, neste ato representado pelo seu “Prefeito Municipal” _____________________________, logo abaixo identificado, brasileiro, casado, agente político, residente à Rua ______________________ nº ________ – Centro, Cerro Corá/RN, portador do CPF nº _______________________, identidade nº _____________________ SSP, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa _____________________________, inscrita no CGC/CNPJ MF sob o nº. _______________, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por seu(ua) representante o(a) Sr.(a) __________________, RG nº. ____________ e CPF n.º ______________, residente e domiciliado(a) à ________________________ conforme Processo Administrativo n. ____/2012, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. É objeto do presente instrumento contratual a contratação de empresa para ____________ objetivando atender as necessidades da ________________________________, da Prefeitura Municipal de Cerro Cora/RN. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto contratado será realizado na forma de execução indireta, por preço unitário, do tipo menor preço, conforme condições e especificações constantes do Edital e os respectivos anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O presente contrato implica no seguinte valor conforme proposta apresentada que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes: Ítem Quant. Unid. Especificação Marca R$ Valor Unitário R$ Valor Total 3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 3.2.1. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 3.2.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, grafadas com dois dígitos após a vírgula. 3.2.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.2.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.2.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas em virtude de penalidade ou inadimplência ou que sejam devidas, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3. Para o recebimento do pagamento, a licitante vencedora, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 3.4. Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS). 4.1. O prazo de vigência do contrato desta licitação será previsto até ___ de __________ 2012 a partir da data de sua assinatura, satisfazendo as exigências legais, podendo haver prorrogação nos casos do Artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Município de Cerro Corá, Lei nº 687/2012 de 13 de dezembro de 2012, classificada conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 365 – Educação Infantil ATIVIDADE: 2036 – MANUTENÇÃO/ENS/INFANTIL E CRECHES 0 a 3 e 4 a 6 ANOS 449052 – Equipamento e Material Permanente Convênio nº 700553/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Cerro Corá/RN. 5.2. As despesas que seguirem nos exercícios subseqüentes correrão a conta das rubricas ou verbas especificas consignadas nos orçamentos do município a as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo, que deverá ser anexado ao contrato e comunicada a contratada. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. Compete à Contratante: a) Pagar, na forma avençada, a importância estipulada pela realização do objeto; b) Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a realização do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas. c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; 6.2. Em cumprimento às suas obrigações, cabem à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições da Prestação de Serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federais e estaduais sobre licitações: a) Entregar o material requisitado pela PREFEITURA no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração Pública Municipal, acompanhado de nota para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento, pelo funcionário competente; b) Realizar o fornecimento dentro do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; c) Sujeitar-se à fiscalização do material no ato da entrega, reservando-se à PREFEITURA o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmo em condições satisfatórias; d) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o material entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos; e) Repor, em 48 (quarenta e oito) horas, o material recusado pelo agente público responsável pelo recebimento; f) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade do material adquirido, que o torne impróprio ou inadequado ao funcionamento a que se destina ou lhe diminua o valor; g) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; h) Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes; i) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato; j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; k) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato; l) Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de contratação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência; n) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante; o) O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será, no mínimo de 01 (um) ano, a partir do recebimento e aceite do referido equipamento; p) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a Contratada deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo de serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS 7.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada: I – Advertência; II – Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo; IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2. As sanções previstas nos incisos “I”, “III” e “IV” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “II”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO 8.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO 9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO 10.1. Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 e seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS 11.1. O presente Contrato fundamenta-se: I – Nas determinações da Lei 8.666/93; II – Nos preceitos do Direito Público; III – Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 11.2. Ficam estabelecidos que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial o Processo Administrativo nº ___/2012, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO 12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de contratação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Processo Administrativo nº ___/2012, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação na imprensa oficial, na forma de extrato, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da lei n. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outros quaisquer por mais privilegiados que se configurem. 15.2. E assim, estando às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinados, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Cerro Corá/RN, ___ de________ de 2012. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________________ CPF: ____________________________________ CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A EMPRESA ..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009. Local e data. _____________________________ Assinatura do representante Legal, RG E CPF OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CNPJ: 08.173.502/0001-26 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item 6.9 do Edital do Pregão Eletrônico nº ____/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico l ____/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de CERRO CORÁ/RN antes da abertura oficial das propostas; e (f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, em __ de ________________ de ______ ________________________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)