IDENTIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS – SP ( Convênio Novo ) Revisão (x ) Área de Roteiro Operacional Área gestora do conteúdo: 24/11/2014 Data de publicação: REGISTRO DAS ALTERAÇÕES Versão Item 001 3.1 001 3 003 19.1; 21 004 20.1 005 7 Descrição resumida da alteração Publicação RO Externo Identificação servidor no holerite e site Documentos Exigidos/ Forma de liberação recurso para cliente. Excluído a obrigatoriedade da entrega da ADF para pagamento e arquivo. Alteração na idade publico ativo Motivo Ajuste Operacional Ajuste Operacional Ajuste Operacional Ajuste Operacional Ajuste Operacional Data 11/05/2015 11/05/2015 19/05/2015 17/06/2015 12/11/2015 1 1. PÚBLICO ALVO - SERVIDORES AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS Categorias Válidas para empréstimo consignado Categoria Descrição CLT CLT PRAZO INDETERMINADO EFE EFETIVO EFP EFETIVO EM ESTAGIO PROBATORIO FAT FUNCAO ATIVIDADE FPB FUNCAO PUBLICA Obs: As categorias acima é representado no contra-cheque/holerite. Obs: Conforme o artigo 19º da Constituição Federal, são considerados também como servidores estáveis, todos aqueles que ingressaram no funcionalismo público, até a data de 05/10/1983, inclusive os regidos pela CLT,com exceção de professores de nível superior e ocupante de cargos de confiança ou em comissão. - SERVIDORES NÃO AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS • COM - comissionado: • CRP – COMIS RECOLHIM PROPRIO PREV • PDE – CLT PRAZO DETERMINADO • Analfabetos; • Celetistas contratado; • Inativo • Estagiário • Empréstimo para terceiros; • Requisitados • Comissionados • Contratados • Temporários • Pensionista Temporário (MENORES) • ALUNO (TODOS) • SOLDADO ALUNO • SOLDADO PM TEMPORÁRIO • SOLDADO 2ª CLASSE • CADETE 1º ao 4º ANO • MENOR APRENDIZ Obs: Proibido qualquer operação por procuração pública ou particular. 2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR – IDENTIFICAÇÃO NO HOLERITE "CAMPO CATEGORIA" O campo “categoria” demonstra o servidor autorizado a contrair empréstimo. Obs: Não será aceito holerite retirado no caixa eletrônico do Banco do Brasil (BB), em função do mesmo não possuir descrição da categoria do servidor. 2 - IDENTIFICAÇÃO NO SITE "CAMPO ÓRGÃO" 3. MODELO CONTRACHEQUE 3 4. FORMAS DE LIBERAÇÃO RECURSO PARA CLIENTE Liberação do crédito em qualquer conta de titularidade do servidor. Para os casos de depósito em conta diferenciada do contracheque deve-se apresentar cópia do comprovante dos dados bancários: • Cheque • cartão de banco • extrato dos ultimos 30 dias). 5. PERCENTUAL DE MARGEM - 30% 6. CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL AVERBAÇÃO ELETRÔNICA -Contratos Novos e REFIN: utilizar 99% da margem disponível/Livre. -Compra de Dívida: 100% do que for comprado de outro Banco ou Refinanciado. Exemplo: Margem Consignável Livre = R$ 100,00 => R$ Compra (outros bancos) = R$ 400,00 MC Total Cliente = R$ 500,00 7. 99,00 (99%) => R$ 400,00 (100%) => R$ 499,00 DOCUMENTOS EXIGIDOS >>> DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES PELO BACK OFFICE: - CONTRATOS NOVOS E REFIN ( EQUIPE PRÓPRIA E CORRESPONDENTE): • • Cópia do RG e CNH (com foto) ou Carteira Profissional (que contenha RG) vigentes; Cópia do último Contracheque/holerite que é disponibilizado no Portal do servidor até o último dia útil de cada mês. • Para os casos de depósito em conta diferenciada do contracheque deve-se apresentar cópia do comprovante dos dados bancários (cheque e/ou cartão de banco); 4 Obs: Para os casos do Estado do Rio Grande do Sul (RS), além dos documentos solicitados acima, devem ser também enviados: • • DOM 7445 (Páginas 1 e 4) assinado. Termo de Recebimento de contrato, datado e assinado pelo cliente. - PORTABILIDADE • • Termo de Portabilidade - DOM 7446 Todos os documentos informados para novos e refin. - COMPRA DE DÍVIDA • Comprovante de Quitação (Ressarcimento) • Comprovante da Divida (Boleto Bancário) • Todos os documentos informados para novos e refin. “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO e ENVIO a safra Poá” : - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO – ENVIO a safra poÁ: • DOM 7445- CCB – Todas as páginas e assinadas pelo cliente. • DOM 6728 – Ficha Proposta -Todas as páginas e assinadas pelo cliente. • Copia da Autorização para Liquidação de Empréstimos (MODELO 14-14-04-6) assinada pelo servidor / Cliente • Comprovante de Residência do cliente (Conta consumo) ou declaração de residência. (* ) • CÓPIA do CPF; • Todos os documentos obrigatórios para pagamento descritos acima. (*) Documentos Aceitos como Comprovantes de Residência: • Contas de consumo água, luz, telefone fixo ou móvel e fixo, gás com emissão inferior a 60 dias; • Extrato Bancário (com endereço do cliente) dos últimos 2 meses; • Fatura de cartão de crédito no máximo dos últimos 2 meses; • Contracheque (com endereço do cliente) no máximo dos últimos 2 meses; • Contrato de locação - desde que a assinatura do locador seja abonada em cartório; • Declaração de Imposto de Renda do último exercício, juntamente com o protocolo de entrega ou transmissão; • IPTU ou ITR do Ano Corrente; • Comprovação do grau de parentesco quando residência em nome de terceiro: se Pai ou Mãe, comprovação através do RG; se Cônjuge, comprovação através da Certidão de Casamento; se Outros, comprovação através de carta declaratória com reconhecimento de firmas em cartório. Obs: O dossiê de documentos entregue ao Banco deve possuir, obrigatoriamente, uma via negociável e uma via não negociável. – SCR - Sistema de Informações de Crédito Em conformidade com regras internas e atendimento as exigências do Banco Central, todas as propostas, cujo Risco Total por CPF seja superior a R$ 50 mil, torna-se obrigatório a autorização expressa do cliente para que o Banco possa efetuar a consulta no Sistema de Informações de Crédito – SCR. Portanto, é obrigatório o preenchimento e assinatura do cliente no formulário “FICHA PROPOSTA" (Dom 6728). No caso de haver irregularidades no preenchimento do formulário, a proposta fica pendente até regularização. • PROPOSTAS APROVADAS: Deve ser encaminhado o Formulário a SAFRA POÁ, juntamente com os demais documentos. • PROPOSTAS RECUSADAS: Ficarão armazenadas no sistema EPF-WEB (https://epfweb.safra.com.br) para consultas, não sendo obrigatório o envio a SAFRA POÁ. - LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS • • • • SAFRA POÁ Av. Brasil, 78 - Centro Poá – SP CEP 08561- 000 5 – PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS • • CCB: 60 dias Demais documentos: 30 dias, após apontamento da pendência. – PENALIDADE EM DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS - EQUIPE PRÓPRIA: • Estorno da Performance - CORRRESPONTE: • Ausência da CCB assinada - liquidação do contrato. • Demais documentos - Serão abatidos da Comissão. 8. CRITERIO DE CONCESSÃO DE LIMITES - IDADE: Vínculo HOMEM MULHER • ATIVOS Idade Mínima Idade Máxima 18 anos 64 anos, 11 meses e 29 dias 18 anos 59 anos, 11 meses e 29 dias ATENÇÃO: Prazo da Operação + Idade do Cliente não deve ultrapassar a idade máxima conforme quadro acima, no final do contrato. Obs: Até que o sistema EPF seja ajustado para contemplar idade máxima diferente por vinculo, o RO eletrônico ficará parametrizado para aprovar automaticamente as operações dos servidores ativos com idade máxima de 59 anos, 11 meses e 29 dias, no final do contrato. As propostas que forem recusadas por este motivo, serão analisadas em EXCEÇÃO pela Mesa de Crédito, respeitando a idade máxima descrita no quadro acima. - LIMITE DE EMPRÉSTIMO Mínimo: R$ 800,00 Há limite de Salários por tomador para contrair empréstimo: ( X )NÃO ( )SIM. Caso positivo, quantos: - RENDA MINIMA R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos Reais ) ** Poderá Submeter operações em exceções com Prazos inferiores, somente com o " DE ACORDO" da superintendente Comercial ** - TEMPO MÍNIMO DE EMPREGO 12 mês após a nomeação do servidor concursado (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) ** Poderá Submeter operações em exceções com Prazos inferiores, somente com o " DE ACORDO" da superintendente Comercial ** - LIMITE DE CONTRATO POR TOMADOR (MATRICULA OU CPF) Não há, porém, de acordo com as normas internas do Banco o limite será de 6 contratos por CPF. – LIMITE DE PRAZO PELO ORGÃO: PELO BANCO: ( X ) SIM . Mínimo: ___meses Vide tabela de Prazo específica no Sistema Consignado. Máximo: 72 meses (Lei 13 511) Obs: Prazo máximo aprovado conforme POC vigente 6 – LIMITE DE TAXA ( x ) Não há. Obs: Para ser aceito o cadastramento, o Banco deve ser a praticada a taxa igual ou menor a média divulgada no Banco Central – www.bcb.gov.br/?TXJUROS. Obs: É de responsabilidade do PRICE atualizar as taxas no SITE ECONSIG sempre que houver alteração. - TAXA E PRAZO A SER PRATICADO Vide tabela de Juros e Prazo específica no Sistema Consignado. Importante: As taxas podem ser reavaliadas a qualquer momento pelo Banco SAFRA S/A, com anuência do órgão. – TAC - TARIFA DE CADASTRO Há restrição por parte do Órgão: ( )SIM ( x )Não Caso negativo, deve ser consultado Tabela específica no Sistema Consignado. NOTA: Tarifa de Cadastro pode ser cobrada apenas 1 vez por CPF e diluída nas parcelas. O valor máximo encontra-se estabelecido na Tabela de Tarifas do Banco. Para correntistas SAFRA não há cobrança de Tarifa de Cadastro. 9. CRITERIO DE APOSENTADORIA - Regime de Previdência INSS (Servidores CLT) - Regime Único (Servidores de cargos efetivos da União, Estados, municípios e DF) Obs: Os servidores inativos e pensionistas são atendidos pela CAMPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAMPINAS - sp 10. REPASSE FINANCEIRO -Não se aplica. 11. FORMA DE AVERBAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL ELETRÔNICA – SITE http://econsig.campinas.sp.gov.br/ Obs: O servidor deve fornecer a matrícula e senha para consultar e reserva da margem. 12. SEGUROS PRESTAMISTA E DESEMPREGO - PROIBIDO A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DENTRO DO EMPRÉSTIMO. 13. FLUXO DE ATENDIMENTO NOVA OPERAÇÃO Corban/ Equipe Própria: 7 • Confere a documentação necessária informada no item “Documentos Exigidos”, reserva a margem disponível no portal de averbação SITE http://econsig.campinas.sp.gov.br, e digita a proposta no Sistema EPF-WEB, através do endereço: https://epfweb.safra.com.br. Obs.: Os dados da operação digitados no Sistema EPF devem estar rigorosamente iguais aos informados no portal de averbação. Crédito: Para operações até o valor de R$ 10 mil (risco máximo cliente), a análise/decisão é automática através do Motor de Crédito. Para operações acima de R$ 10 mil, a proposta é enviada para análise/decisão manual da Mesa de Crédito. Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento. Mesa de Pagamento: Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado e também os documentos necessários anexados pelo CORBAN/EQUIPE PRÓPRIA. Após esse procedimento, deverá acessar o portal de averbação informado no início, conferir os dados do servidor, proposta e valor de parcela, deferir a margem, e se de acordo, deverá finalizar o pagamento efetuando a liberação do valor. Observações: 1) Em caso de contrato negado por qualquer motivo, a assistente (BACK OFFICE) deverá acompanhar e cancelar a nova averbação no portal. 2) É de responsabilidade do Corban / Operador, também, acompanharem diariamente a conclusão da averbação no portal do ECONSIG, bem como, em caso de desistência quando o contrato ainda não está deferido no portal de consignações, o cancelamento da reserva. Em caso de desistência, este procedimento deve ser efetuado pelo Back Office (fluxo informado no item "reimplantação de contrato ") Permitido somente após 3 parcelas pagas e 10% do valor total do contrato liquidado (política Safra) e observado a determinação da legislação do art. 11 do Decreto Nº 55.479, de 04/09/2014, que Limite de 03 empréstimos por servidor/CPF. Obs: Na condição acima, para uma operação de 60 parcelas, por exemplo, o contrato ficará disponível para o refinanciamento somente após 06 parcelas pagas, ou seja, deve atingir o primeiro parâmetro (03 parcelas pagas) e o segundo parâmetro (10% do valor total do contrato liquidado) para ser elegível à operação de REFIN Corban/ Equipe própria: Consulta o saldo de refinanciamento, confere a documentação necessária informada no item “Documentos Exigidos”, intenciona o refinanciamento (reservando a margem disponível no portal de averbação): SITE http://econsig.campinas.sp.gov.br através da opção “CONSIGNAÇÕES / REFINANCIAR CONTRATOS DE TERCEIROS” e digita a proposta no Sistema EPF –WEB, através do endereço https://epfweb.safra.com.br. Obs.: Os dados da operação digitados no Sistema EPF devem estar rigorosamente iguais aos informados no portal de averbação. Crédito: Para operações até o valor de R$ 10 mil (risco máximo cliente), a análise/decisão é automática através do Motor de Crédito. Para operações acima de R$ 10 mil, a proposta é enviada para análise/decisão manual da Mesa de Crédito. Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento. Mesa de Pagamento: Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado e também os documentos necessários anexados pelo CORBAN/EQUIPE PRÓPRIA. Após esse procedimento, deverá acessar o portal de averbação informado no início, conferir os dados do servidor, proposta e valor de parcela, deferir a margem, e se de acordo, deverá finalizar o pagamento efetuando a liberação do valor. Observações: 1) Em caso de contrato negado por qualquer motivo, a assistente (BACK OFFICE) deverá acompanhar e cancelar a nova averbação no portal. 2) É de responsabilidade do Corban / Operador, também, acompanharem diariamente a conclusão da averbação no portal do ECONSIG, bem como, em caso de desistência quando o contrato ainda não está deferido no portal de consignações, o cancelamento da reserva. Em caso de desistência, este procedimento deve ser efetuado pelo Back Office (fluxo informado no item "reimplantação de contrato 25) COMPRA DE DÍVIDA A inclusão de propostas de Compra de Dívida somente está autorizada para Bancos Liquidados (vide abaixo, relação dos Bancos que é permitido operar segundo política definida pelo Banco). INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE RESSARCIMENTO 8 Ressarcimento (somente para Correspondente) Relação dos Bancos: Prosper, Morada, Banco Rural, Banco Cruzeiro do Sul, Oboé e BVA. O sistema EPF Web está parametrizado para que somente seja possível a entrada de operações das instituições acima, sendo que as compras de dívida deverão ser realizadas uma de cada vez, isto é, para cada dívida comprada, será necessária a digitação de uma proposta. Como forma de controlar essas operações, o BackOffice Consignado (Pagamentos) seguintes procedimentos: e CORBAM seguira os Corban: De posse do Boleto do contrato a ser liquidado, confere a documentação necessária informada no item “Documentos Exigidos”, digita a proposta no Sistema EPF –WEB, através do endereço https://epfweb.safra.com.br. Crédito: Para operações até o valor de R$ 10 mil (risco máximo cliente), a análise/decisão é automática através do Motor de Crédito. Para operações acima de R$ 10 mil, a proposta é enviada para análise/decisão manual da Mesa de Crédito. Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento. Mesa de Pagamento: Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado com o documentos anexados pelo CORBAN, bem como, se o BOLETO encontra-se vigente. Após efetiva o pagamento da operação. Deve ser observados as demais orientações abaixo: COMPRA DE DÍVIDA - via boleto 1 - Checagem do vencimento dos boletos e do Cedente, sendo que somente os Bancos Liquidados serão aceitos; 2 - Consulta da margem disponível no portal de consignações, e somente após confirmada que a mesma está positiva ou zerada, será efetuado o pagamento do boleto; 3 - Pagamento do Boleto; 4 - Inclusão na fila de consultas para averbação; 5 - Pagamento do cliente após a conclusão da averbação. COMPRA DE DÍVIDA - via ressarcimento (somente para Correspondente) 1 - Checagem do comprovante de pagamento e do vencimento do mesmo. Serão aceitos somente os comprovantes de no máximo 15 dias do vencimento; 2 - Checagem do vencimento dos boletos e validação da data na linha digitável; 3 - Verificação do histórico de compras de dívidas já realizadas para o cliente, visando evitar pagamento em duplicidade (boleto/ressarcimento); 4 - Verificação da pré-reserva no portal de consignações a ser realizada pelo Corban. O valor do ressarcimento será liberado ao Corban se a operação estiver pré -reservada no portal, uma vez que a dívida já foi paga anteriormente pelo mesmo e a margem liberada pelo banco comprado; 5 - Pagamento do cliente após a conclusão da averbação. CONTROLE E PRAZO DE FINALIZAÇÃO - Semanal Na validação da operação, o sistema gera arquivo para o sistema GDE e PAF para pagamento automático do boleto. O comprovante do pagamento fica armazenado em arquivo digital no sistema EPF Web. Havendo residual, o Back Office Pagamentos de posse do comprovante de pagamento do boleto e a averbação, efetua a liberação do crédito ao cliente. Todas essas operações farão parte do controle de operações pendentes de finalização, e após decorridos 60 dias da data do pagamento da dívida, serão encaminhadas para liquidação aos Corbans, seja através de boleto ou de retenção da comissão. Importante: Todas as consultas de liberação de margem atualmente são realizadas de forma manual pelo BackOffice Pagamentos, o que não exime a responsabilidade dos Corbans sobre as operações, caso a margem seja liberada e tomada por outra instituição. PORTABILIDADE Banco Safra - Proponente da Operação Corban/ Equipe própria: Ao prospectar novos clientes, devem avaliar o perfil do cliente, conforme Política Vigente e providenciar o preenchimento e assinatura do DOM 7446 e simulação no Sistema EPF-WEB. 9 Crédito: Para operações até o valor de R$ 10 mil (risco máximo cliente), a análise/decisão é automática através do Motor de Crédito. Para operações acima de R$ 10 mil, a proposta é enviada para análise/decisão manual da Mesa de Crédito. Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento. Com aprovação da operação de Portabilidade, iniciar o processo de formalização, o Corban/ Equipe própria solicita os documentos obrigatórios ao cliente, descritos no item 20.1.2. Mesa de Pagamento BACK OFFICE: Recebe e consulta as imagens dos documentos enviados através do Sistema EPFWEB e confronta as informações das imagens com as imputadas no sistema, onde deve garantir a consistência. Havendo irregularidades, deve posicionar a Equipe Comercial (Interna e Externa) para regularização, através de pendenciamento no Sistema EPF-WEB. Não havendo irregularidades efetiva o pagamento da operação. Importante: O Back Office Consignado/Pagamentos, diariamente, deve consultar o Portal de Averbação, a fim de reservar e definir a margem para conclusão da Portabilidade, com base no relatório de portabilidades não finalizadas a ser disponibilizado no Sistema EPF. Banco Safra - Originador da Operação do cliente Para as situações de solicitação de saldo devedor, o tratamento será de forma diferenciada seguindo a origem da demanda inicial, conforme abaixo: Solicitação inicial pelo cliente: MESA DE RETENÇÃO: Quando o cliente contatar a Mesa de Retenção, solicitando o saldo devedor, a equipe de Retenção deverá identificar o motivo da solicitação, e sendo por Portabilidade, deverá avaliar o perfil do cliente para que seja aplicado o script adequado de retenção, conforme política vigente. Não havendo interesse do cliente na continuidade de sua operação junto ao Banco Safra e garantindo a segurança do sigilo bancário, a equipe de Retenção deve orientar o cliente conforme abaixo: • Os dados poderão ser informados em um novo contato (até 1 dia útil) para o telefone constante em nossos cadastros, ou; • Através de solicitação formal (necessário quando o telefone do cadastro diverge do informado pelo cliente), por meio de documento específico. Desta forma o DOM 7447 deve ser enviado ao cliente, por correio, para o endereço constante no cadastro e o mesmo deve ser devolvido (por correio), devidamente assinado e com firma reconhecida. Nas solicitações formais, o contato com o cliente, por telefone, será realizado em até 1 dia útil a partir do recebimento do DOM 7447 pela equipe de Retenção. Dados que devem ser informados ao cliente em até 1 dia útil: · Número do contrato; · Saldo devedor atualizado; · Taxa de juros anual, nominal e efetiva; · Prazo total remanescente do contrato; · Sistema de pagamento; · Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e encargos; · Data do vencimento da última operação. Atenção: Caso cliente informe que os dados de seu cadastro estão incorretos e/ou desatualizados, a equipe de Retenção deverá enviar ao cliente o DOM 7410 - Ficha Cadastral para atualização e deixá-lo ciente que as informações necessárias para Portabilidade serão informadas após o recebimento da mesma devidamente preenchida e assinada. O contato será realizado no telefone informado em até 1 dia útil após o recebimento da Ficha Cadastral Atualizada. Solicitação recebida via Sistema EPF-WEB: A Instituição Financeira (proponente) de posse das informações do cliente poderá solicitar os dados do cliente automaticamente, desta forma o Sistema EFP-WEB - Portabilidade deve ser acompanhado diariamente pelas equipes. Equipe Comercial (Interna e Externa) e Retenção: As solicitações recebidas da Instituição Financeira (proponente) serão tratadas pelo Sistema EFP-WEB, que efetuará a validação do cliente conforme Política Vigente, e disponibilizará os dados do mesmo para ação de retenção. Diariamente, os operadores deverão acessar o Sistema EFP-WEB - Portabilidade e identificar se existem clientes selecionados para contato e ação de retenção. Havendo a retenção do cliente, após a negociação, o operador deve registrar no Sistema EFP-WEB, cliente retido em até 2 (dois) dias úteis e seguir o processo de formalização vigente. Não havendo retenção da operação, o processo deve ser concluído e informando ao cliente que seus dados serão enviados à Instituição Financeira (proponente). 10 Importante: • Os clientes não selecionados pelo Sistema EFP-WEB terão seus dados informados à Instituição Financeira (proponente) em até 5 (cinco) dias úteis. • A Conciliação Financeira deve acompanhar o recebimento do valor via mensageria STR 47, no Sistema EFP-WEB, para providenciar a baixa manual do contrato e envio do Termo de Quitação à Instituição Financeira (proponente). Observação: Caso o valor repassado esteja incorreto, o processo será concluído e o cliente deverá efetuar uma nova solicitação. 14. REIMPLANTAÇÃO DE PARCELAS REIMPLANTAÇÃO DE PARCELAS Segue abaixo os procedimento para reescalonamento de parcelas: • Somente estão autorizados os reescalonamentos de parcelas decorrentes de "divergência de régua", devido ao processo de averbação do INSS e demais convênios (portabilidade/compra de dívida). • Proibido o procedimento de reescalonamentos de parcelas decorrentes de retomadas de descontos que estavam inadimplentes, exemplo: reescalonamento no meio do contrato. • Será permitido o procedimento de rescalonamento de contratos que tenha apenas um "dente" de parcela que seja decorrente de um erro operacional sob análise e aprovação de um comitê específico. 15. DADOS DO GERENTE 11