Corregedoria-Geral D A JUSTIÇA DE M A T O GROSSO J U S T I Ç A C O M C O M P R O M I S S O SOCIAL - 2013-3035 — OFÍCIO N e 4797/2014-DOF (ID.0118417-41.2014.8.11.0000) Favor mencionar este número Cuiabá, 20 de outubro de 2014. Senhora Presidenta: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião de Moraes Filho- Corregedor-Geral da Justiça, encaminho a Vossa Senhoria cópia do despacho exarado em 02/10/2014, nos autos do Pedido de Providências n g 138/2014-DOF, para providências, com resposta a este órgão nos termos e prazos assinalados. Atenciosament NILCEMEIRElgQS^ANTOS VILELA Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (Autorizada a assinar pela O r d e m d e Serviço ns 01/2013-CGJ) Ilustríssima Senhora MARIA APARECIDA BlANCHIN PACHECO Presidenta da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso-ANOREG-MT CUIABÁ - MT PP n e . 138/2014-DOF Anexo: cópia dos Autos 6026 Corregedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Departamento de Orientação e Fiscalização- Telefones: (65) 3617-3582/3250/3118 - 3617-3710 (fax)-Malote Digitai: corregedoria-divisâo de protocolo ou e-mail: [email protected] mmMm dMíl •ffSfífy'-.-:PEDIDO DE P RO J/l tíÊ N C IAS 138/2014 j Autuado^ por: Q^rígemrSr DOF - Departamenlo de Ori P^ t ? : ^ , ^ t M a Ç â o : 26/09/2014 - sexta-fei Assento: : J ; isca I Cuiabá-MT 417-41.2014.8.11.0000 MVrig?iVÇume: 1 Requer a a d o ç ã a . d ^ l i L d l d t ó j á S n f f e ^ ^ ^ b ^ e i s no sentido de permitir que o requerente acess possível, e , o cadastro imobiliário dos foros extrajudiciais da u labá , / ^ m s'tru m eratirmát o correto ajuizamento de execuções fiscal parawJüíizaçãOTâe medida de solução de conflito, a exemplo do prot Partes dó Pmr-.acen Sólicitante: MUNICÍPIO D Usuário: 4283 mk. tado por Rogério Arquivad tamaXlA^ r o c u ^ M ^ G e r a ! do Município .T C.G.ií.CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO Eüzóth e vmpúrincle tm pteltfatoótdaái Siènio20t i >2013 MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO Con(:roie da movimentação do processo, como conclusões, vista em geral, recebimento pelo Departamento, remessas e outras movimentações assemelhadas, em substituição à aposição ou Impressão de carimbos ou certidões correspondentes nas diversas folhas dos autos, em cumprimento a Ordem de Serviço n®. 01/2012-CGJ. 3 â j 2 U : ^ Servldor(a) do Departamento - matricula Códigos dos Atos: CissCondusos / Ato V=s Vista / Pestlnatárlo/Matrícula/OAQ -r Rem-Rsmessa Data / C^Carga Ultima Folha Rubrica D4f^r Data de Recebimento Rubricà Diretor/ Seo/dor () P) 1 — , 1 1. Form. 01 f CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO 6/)cddoe C/cnipo>ifltla tmpiotdq ioderfod« Blènio 2011 -2013 Códigos dos Atos: Cls«ConcIusos / Ato Vh Vista / Destinatário/Matr(cula/OAB Rem=Remessa Data - ' / Ultima Folha C^Carga Rubrica Diretor/ Servidor Data de Recebimento Rubrica Diretor/ Servidor CORREGEDOR!A-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO BIÂnlo20M -2013 REGISTRO DE DECISÕES . . . As certidões lançadas nas diversas folhas do processo, i tt 0 ^ e 9' str t 0 ® decisões, correspondem ao que abaixo sSo relacionadas, em substituição à aposição de carimbos ou sua Impressão, em cumprimento aos a Ordem de Serviço no. 01/2012-CGJ. J Servi do ria) do Departamento • matrícula Ato objeto Livro N®. Data Servidor FiS. Rub. Mat. . r . ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO . . . Os carimbos lançados nas diversas folhas do processo, referentes ao arquivamento e desarquivamento de autos, correspondem ao que abaixo são relacionadas, em substituição a sua aposição ou Impressão, em cumprimento a Ordem de Serviço no. 01/2012-CGJ. 7 / Servldor(a) do Departamento - matrícula Ato objeto Uitima Folha Data Finalidade do desarquivamento - Servidor Rub. Mat •' ' ' " •^.>4i .vv.' :•••••» v- { • .• «• %/ M ••.•i-Aí*?. •>••. 5 -.5-.1 ,...>: , -jjvTçrí - v:7íf{S.»;"Í/í ••. i-i- •• .v.. (I •••:;? . -, y -V p?V5 v-, : ' •ít; ••' •, ' ; '.'• 1 ir.' \4;"':c t . i. «ii-v. - •r* : i .•!• í .sf- I \ i V}OHÃ.'.-tü á ij5'U5lAAV;'i.,,r ; i' : ' V; -.i.f-. •'•i • : '.•.núnw . ;w .;ÍÍ-.i.ün'.|?'.> ^ Vui iO. £0 '••\ íii.' •'*' 5 •! PREFEITURA DE V • • ^ 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3118417-41,2014,811. 3 o r r e g e d o r i a Geral ftDUINISTRftTIVA )»ia: lai.: 4/9/2014 6484 10:13:32 Mo.:li8417/2014 MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.533.064/001-46, com sede na Praça Aiencastro, n0. 158, Centro, em Cuiabá - MT, presentado pelo Procurador Geral do Município e pela Procuradora do Município ao final assinados, com endereço profissional da Rua 24 de Outubro, n. 524, Centro, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 31 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, e espeque na Consolidação das Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. tendo em vista a necessidade de implementar uma nova perspectiva de recuperação do crédito tributário municipal prescindindo do ajuizamento de execuções fiscais, a partir da contribuição dos foros extrajudiciais na prestação ágil e não onerosa de infomnações cadastrais, conforme os fundamentos de fato e de direito que ora apresentamos CONTEXTUALIZAÇÃO DO PEDIDO É indiscutível que o retrato das execuções fiscais no Brasil é preocupante, consistindo, atualmente, em uma das questões de maior Impacto no Poder Judiciário. O Município de Cuiabá tem lançado mão de práticas visando minorar a grave crise no processamento das execuções fiscais, utilizando-se dos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE mecanismos de cobrança extrajudicial, a exemplo do protesto e transação, para evitar a judicializaçâo de conflitos. A título de exemplo, nã conciliação fiscal realizada em parceria com o Tribunal de Justiça dO Estado de Mato Grosso, entre o período de julho a dezembro de 2013, foram lavrados 20.443 Termos de Acordo, os quais compreenderam 64.739 Certidões de Dívida Ativa, que concebem em valores a transação de R$ 31.136.179.20 (trinta e um milhões cento e trinta e seis mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), consistindo expressivo aumento da arrecadação municipal, diminuição de processos de execução fiscal para ajuizamento e extinção de processos em curso. Desde o ano passado, a Administração vem fazendo uso recorrente do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa como forma de compelir o devedor ao pagamento do título, Inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. Aliás, o uso do protesto extrajudicial vem se revelando de suma Importância como instrumento de recuperação do crédito fiscal, haja vista a edição do Provimento n0. 13/2013-CGJ que determinou fossem arquivadas provisoriamente as execuções fiscais estaduais e munlciaís de valor inferior ou equivalente a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF-MT. A adoção de um patamar mínimo de ajuizamento das execuções fiscais, no entanto, vem ocorrendo no contexto simultâneo de efetiva política de recuperação de crédito fiscal Implementada pelo Município de Cuiabá, visando aplacar no cidadão qualquer tendência de considerar desimportante o pagamento do tributo, ainda que de valor mais modesto. Contudo, além de empregar medidas alternativas de solução de conflito, faz-se necessário buscar estratégias e mecanismos que assegurem a efetividade das execuções fiscais, diminuindo a expressiva carga de processos em curso, desmistificando o pensamento de ineficiência da Administração, morosidade do Poder Judiciário, e de que a dívida pública executada é praticamente uma recuperação frustrada de crédito. Nesse aspecto, o Conselho Nacional de Justiça, ao divulgar o PROCURADORIA GERAL DO iVIUNICiPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE 'Ciiiabà relatório "A Justiça em Números - 2013"\ concluiu como desafio do Poder Judiciário á solução do alto quantitativo de casos pendentes em execuções fiscais em trâmite na Justiça Estadual, identificando, aí, um verdadeiro óbice à melhoria da eficiência das atividades jurisdicionais. Ao analisar a composição dos processos em tramitação na Justiça Estadual, o CNJ constatou que, apesar de as demandas de conhecimento (74,5%) serem substancialmente maiores que as demandas de execução (25,5%), o peso dos casos pendentes recaía sobre os processos de execução (que são 53,3%), mais especificamente dos títulos executivos extrajudiciais fiscais (42,8%).2 Apesar do vertiginoso crescimento das execuções fiscais em trâmite, observa-se que o grande estoque de processos não tem representado um equivalente aumento na arrecadação, fato que demonstra a indispensável necessidade de aprimoramento no processamento dos feitos fiscais. Nesse aspecto, a incessante busca da localização do devedor e de seus bens tem especial relevo, circunstâncias que contribuem decisivamente para a morosidade e ausência de efetividade quanto à recuperação do crédito fiscal. Sobre o assunto, vaie ressaltar estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a pedido do Conselho Nacional de Justiça, denominado "Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal da União90, o qual Identificou, nas grandes rotinas que compõem o processo de execução fiscal, que a citação é o imenso gargalo inicial, principal responsável tanto pelo custo, quanto pela demora no processamento das ações de execução fiscal. Segundo dados apurados pelo IPEA, em cerca de 46,2% dos executivos fiscais o devedor não é encontrado pelo sistema de Justiça, e pouco mais de três quintos das execuções fiscais ajuizadas ultrapassam a fase de citação. 1 CNJ. A Justiça em números - 2013. Disponível em: http://w\vw.cnj.jus.br/images/pesquisasjudiciarias/Publicacoes/relatorioJn2013 .pdf. 02/09/2014. 2 Op. Cit. 3 IPEA. O custo unitário do processo de execução fiscal da União. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecmca/l 11230_notatecnicadiestl.pdf 02.09.2014 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - BalPfó Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-006 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE "Considerando-se as grandes rotinas que compõem o processo de execução fiscal promovido pela PGFN, percebe-se que o cumprimento da etapa de citação constitui um imenso gargalo iniciai. Apenas 3,6% dos executados apresentam-se voluntariamente ao juízo. Em 56,8% dos processos ocorre pelo menos uma tentativa inexitosa de citação, e em 36,3% dos casos não há qualquer citação válida. Como a citação ocorre por edital em 9,9% dos casos, oode-se afirmar aue em 46.2% dos executivos fiscais o devedor não é encontrado oeio sistema de Justiça. (...) Ao cruzar a quantidade de ações nas quais ocorre pe/o menos uma tentativa inexitosa de citação com o universo de executivos fiscais nos quais o devedor não é encontrado pelo sistema de Justiça, cheaa-se à conclusão de aue a localização imediata do executado é fundamentai para o êxito da citacão pessoa/. Quando o devedor não é encontrado iogo na primeira tentativa, as chances de que venha a ser localizado posteriormente caem para pouco mais de um terço. (...) Pouco mais de três quintos dos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN vencem a etapa de citação. (...) Em que pesem todos os obstáculos, o grau de sucesso das ações de execução fiscal promovidas pela PGFN é razoável, uma vez que em 25,8% dos casos a baixa ocorre em virtude do pagamento integral da dívida, índice que sobe para 34,3% nos casos em que houve citação pessoal. Vale destacar, entretanto, que a extinção por prescrição ou decadência é o principal motivo de baixa, respondendo por 36,8% dos casos. Em seguida, vêm o pagamento (25,8%), o cancelamento da inscrição do débito (18,8%) e a remissão (13,0%). Ao final, 14,7% das sentenças de execução fiscal são recorridas, em regra pelo exequente. A experiência vivenciada pelo Poder Judiciário do Estado de l\/lato Grosso não é diferente e tem comprovado que a ausência de localização do devedor é fator preponderante na paralisação dos feitos fiscais. A situação é ocasionada pela deficiência dos cadastros públicos utilizados como base para o ajuizamento e andamento dos feitos fiscais. A experiência tem comprovado que, uma vez não localizado o executado ou mesmo seus bens, os processos executivos ficarão paralisados, sem qualquer proveito ao Fisco e, em especial ao Poder Judiciário, cuja estrutura acaba congestionada, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro. 524 - Bairro Goiabeiras Fone; (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE com execuções fiscais paralisadas e ocupando um espaço inútil, até eventual arquivamento pela prescrição intercorrente, em detrimento do interesse público. Nesse aspecto, destaca-se a possibilidade de aue seia realizado convênio com os Cartórios Extraludiciais. possibilitando acesso às bases de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País, para obtenção de Informações sobre a identificação de proprietários de Imóveis nesta Capital, o que implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na tramitação de execuções fiscais. Na consecução do princípio da eficiência (CR, art. 37), é preciso, que os Poderes Públicos eliminem entraves burocráticos, consolidando estratégias para um maior aproveitamento dos feitos fiscais, mediante a solução dos problemas que mais implicam entraves ao regular andamento das execuções fiscais. Dessa feita, este Município propõe a realização de convênio para intercâmbio de informações como medida salutar para a atualização do banco de dados e melhor aproveitamento do ajuizamento e tramitação das execuções fiscais, conforme demonstrará adiante. DO FUNDAMENTO JURÍDICO Como dito alhures, para a Implementação da atualização cadastral deste ente federado e, por conseguinte, o sucesso na recuperação do crédito tributário, faz-se necessário buscar a cooperação dos demais Poderes Públicos, objetivando, principalmente, dar maior efetividade às cobranças administrativas e judiciais, em estrita observância ao Princípio da Eficiência da Administração Pública. Esse compartilhamento de informações está previsto no art. 37, XXII, da Carta Magna, que determina a atuação integrada dos entes federativos, a saber: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXll - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabairas Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br r iPREFEITURA DE ^Cuiabá de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a reaiização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da iei ou convênio. Cuida-se de norma cogente, que impõe a união de esforços na busca de obter um banco de dados consistentes e, por conseguinte, a correta individuaiização do contribuinte. A despeito desse dispositivo somente ter sido inserido no texto constitucional por meio da Emenda Constituição n0 42, de 19/12/2003, o Código Tributário Nacional já previa essa cooperação técnica entre as administrações tributárias federais, estaduais e municipais, ao dispor o seguinte no artigo 199: U A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio." É certo, pois, que a almejada realização do convênio para o compartilhamento de informações cadastrais entre este Município Interessado e os Cartórios de Registro de Imóveis e de Pessoas Naturais da Capital trará, inclusive, efetividade nas atividades judiciárias, na medida em que a identificação correta do contribuinte viabiliza sua citação, aumentando significativamente a probabilidade de recuperação do crédito tributário, conforme dados estatísticos citados anteriormente. Como se observa das notícias abaixo coiacionadas, veiculadas na internet, a realização de convênios entre os entes federativos e órgãos da administração direta ou indireta tornou-se prática comum, pois traz maior efetividade nas atividades em prol de maior eficiência no acesso e na prestação dos serviços públicos delegados de registros imóveis: "TRT SELA CONVÊNIO PARA CONSULTA ON UNE A CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15a Região celebrou na tarde de hoje (26/2), na sede da Corte, em Campinas, um Termo de Cooperação com a Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (Arisp) e a Associação dos Notários e Registradoras do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) que permitirá a magistrados e servidores previamente cadastrados realizar consultas online às bases de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País. O acesso ao serviço de ofício PROCURADORIA GERAL DO iVIUNICIPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE eletrônico prestado pela Arisp, em convênio com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), irá agilizar a obtenção de informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus, o que implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na execução das sentenças trabalhistas. O convênio foi firmado pelos presidentes do TRT, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; da Arisp. Flauzilino Araújo dos Santos; e da Anoreg/SP, Patrícia André de Camargo Ferraz. Também estiveram presentes o Juiz auxiliar da Presidência do TRT, Edison Peiegrini, e o conselheiro da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel inatos, além de oficiais de cartórios de Piracicaba e Paulínia. Atualmente o Sistema Arisp traz informações acerca dos imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados, nos últimos 30 anos, nos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo e naqueles instalados nos municípios de Diadema, Araçatuba, Ribeirão Preto e São José dos Campos, mas a idéia é que o sistema adquira âmbito nacional. O software, desenvolvido pela própria Arisp e em funcionamento desde maio de 2005, também permite a emissão, pelos cartórios, de certidões digitais das matrículas dos imóveis solicitados. A prestação do serviço está respaldada na Lei 11.419/06, que possibilita a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da lCP-Brasil. O acesso à ferramenta é facultado a todos os órgãos do Poder Público conveniados com a Arisp, mas o usuário deve possuir um certificado digital da ICP-Brasil, requisito essencial à garantia da segurança da informação e da privacidade dos dados pessoais. Os maiores usuários do sistema são, hoje, a Receita Federal e o TRT da 2 a Região (São Paulo). A ferramenta também é acessada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Pará, pelo INSS, pela Controiadoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União, dentre outros. De acordo com o Termo de Cooperação firmado, a utilização do Sistema na 15a terá inicio tão logo o TRT tenha cadastrado junto à Arisp os magistrados e servidores que terão acesso á ferramenta e lhes fornecido um certificado digitai Simplicidade O acesso ao serviço é bastante simples. Basta que o juiz ou o servidor cadastrado acesse o portal da Arisp e solicite a informação desejada. A pesquisa pode ser feita a partir do número da matrícula do imóvel, se disponível, ou do número de inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal. Caso não seja identificado o registro de nenhum imóvel vinculado ao CPF ou CNPJ indicado, a certidão negativa será emitida na hora, sem nenhum custo, podendo ser imprimida e juntada aos autos. Em caso de resposta positiva, ao consultante é remetido, também eletronicamente, no prazo máximo de cinco dias, uma cópia digital da certidão da matrícula do imóvel, firmada pelo oficial ou escrevente autorizado, que também poderá ser impressa e encartada no processo. Reportagem: Patrícia Sousa PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Baiiro Goiabeiras Fone; (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.ml.gov.br PREFEITURA DE Cuiabá Fotos: Denis S/mas"4 "Prefeitura e Cartórios de Registro atualização de matrículas de imóveis firmam convênio para Foi assinado na tarde desta quinta-feira, 11/08, o convênio entre a Prefeitura Municipal de Bauru e o I o e 2 o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. O convênio, de forma não onerosa, tem oor objetivo o fornecimento à Prefeitura de Bauru informações acerca de alterações e atualizações de propriedade de imóveis (territoriais e prediais) no âmbito de sua circunscricão. Participaram da reunião a Juíza de Direito Corregedora dos Ofícios de Registro de Imóveis - DraRossana Teresa Curioni Merguihão, José Alexandre Dias Canheo Oficial do Primeiro Registro de imóveis, João Baptista de Mello e Souza Neto - Oficial do Segundo Registro de Imóveis, Claudia Fernanda de Aguiar Pereira - Procuradora do Município, Osni Herrea - Diretor de Dívida Ativa do Município e o secretário municipal de Finanças, Marcos Roberto da Costa Garcia. O fornecimento dos dados será efetivado através da remessa eletrônica monitorada. Os dados serão fornecidos mensalmente, até o dia 10 de cada mês. Os dados serão transmitidos contendo as seguintes informações: data da negociação, nome(s) do adquirínte(s), CPF, estado civil, endereço completo do(s) adquirínte(s) e transmitenteís), natureza do título objeto de registro ou averbação, número de registro, número de identificação do imóvel na prefeitura, endereço do imóvel ou quadra, lote e loteamento, bem como número da unidade autônoma, se for o caso. O convênio está respaldado em legislação vigente e vigorará pelo prazo de 24 meses podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limte máximo de 60 meses. O documento foi assinado pelo secretário Marcos Garci, José Alexandre Dias Canheo, 1Q Oficial de Registro de Imóveis, e João Baptista de Mello e Souza Neto, Oficial do 2 o Registro de Imóveis. Segundo o secretário municipal Marcos Garcia, a formalização desse convênio já era uma vontade antiga da Prefeitura. O fornecimento das informações vai possibilitar a atualização constante do cadastro imobiliário do Município, otimizando a comunicação e a cobrança dos impostos, visto que muito contribuintes comercializavam imóveis e o cadastro não era atualizado junto à Prefeitura, dificultando, assim, o recebimento da documentação referente aos compromissos de muitos contribuintes junto à fazenda pública municipal. Ainda segundo o secretário, a juíza DraRossana Merguihão teve papel fundamental na intermediação para efetivação desse convênio. Inicialmente já foram entregues os dados relativos ao período de I o de julho de 2008 até a presente data.' 6 "PR: Convênio com cartórios agiliza cadastro imobiliário municipal Segunda, 12 Maio 2014 10:07 Um convênio assinado entre a Prefeitura de Curitiba e a Associação dos Notários e 4 Divulgado em http://trt-15jusbrasilxom.br/noticias/853773/trt-sela-convenio-para-consulta-on-line-acartorios-de-registro-de-imoveis s Divulgado em: littp://www.bauru.sp.gov.br/Materia.aspx?idnews=5315 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE Cuiabá Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) vai tornar mais rápida a atualização do cadastro imobiliário do município. Na prática, a medida evitará, principalmente, que sejam executadas dívidas com o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de proprietários que já transferiram seus imóveis, mas não comunicaram à Prefeitura. "A formalização do convênio autoriza o envio de informações diretamente dos nove cartórios de registros de imóveis da cidade para a Prefeitura. Muitas vezes o comprador não transferia o bem para o seu nome, o que dificultava a cobrança de dívidas do IPTU, inclusive onerando a Prefeitura, que antes precisava acionar o Poder Judiciário para executar a cobrança ao titular de fato do imóvel. Daqui para frente, isso não vai acontecer mais", explica o vice-presidente da Anoreg-PR e presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR), Ângelo VolpiNeto. Além disso, o cadastro vai possibilitar um melhor gerenciamento das políticas públicas para a cidade. "A partir de agora teremos um cadastro real que permitirá maior segurança nas transações comerciais e no planejamento da cidade. Vamos saber qual o movimento imobiliário de Curitiba, que hoje é a terceira capital com maior Produto Interno Bruto, e que registrou, nos últimos anos, um aumento substancial no número de imóveis, passando de 400 para 600 mil domicílios", disse a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet. Assinatura A. formalização do convênio 21.244 foi assinada na última segunda-feira (05), com o vice-presidente da Anoreg-PR e presidente do CNB-PR, Ângelo Volpi Neto, o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, representantes dos cartórios de Registro de Imóveis da cidade, e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo. Para o vice-presidente da Anoreg-PR, o ato de assinatura da parceria marcou um dia histórico, porque atende a uma reinvindicação antiga dos cartórios para possibilitar mais eficiência ao cadastro imobiliário municipal, além de oferecer dados precisos para a cidade, resultando inclusive em economia ao município de custos operacionais e. jurídicos. "É um desejo antigo, que hoje feiizmente nós conseguimos realizar", afirma Volpi Neto. Os benefícios do convênio assinado entre a Prefeitura e a Anoreg-PR também foram ressaltados pelo Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet "O bom funcionamento dos cartórios é um fator de garantia para o Poder Público, para os compradores e para os vendedores. Essa parceria tornará mais ágii a atualização do cadastro mantido pela Secretaria de Finanças, que comporta cerca de 600 mil imóveis, e mais segurança para as transações imobiiiárias na capital. Dessa forma teremos um cadastro imobiliário mais qualificado, como a cidade merece", afirma Fruet. Sobre a Anoreg-PR A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo mais de 400 serventias em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabeiionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br I PREFEITURA DE Mais informações: www.anoregpr.org.br.'6 Ademais, os notários estão obrigados por lei a "observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente" (art. 30, XIV, da Lei Federal n 0 8935, de 18 de novembro de 1994, que regula o art. 236 da CF) Em um estudo feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, referido órgão manifestou-se pela evidente necessidade de se criar uma rede de compartilhamento de Informações sobre o contribuinte, condição sine qua non para o êxito na cobrança executiva. ConfIra-se excerto da publicação: "independentemente do âmbito (administrativo ou judiciai) em que as matérias de execução fiscal sejam processadas, não restaram dúvidas quanto à importância da fase de citação no sucesso das cobranças desta natureza. Assim, é imprescindível haver articulação entre os diferentes atores (Receita Federal, PGF, PGFN, Tribunais etc) a fim de criar ampla rede de compartilhamento de informações sobre o contribuinte (endereço, rol de bens, dados da liquidação, consulta a CDA, entre outras). O sucesso da cobrança executiva está estreitamente relacionado ao êxito na localização do devedor. "7 A possibilidade de consulta à base de dados dos Cartórios de Registros de Imóveis pelas Procuradorias é medida Incentivada por Tribunais de Justiça de outros Estados, a exemplo de São Paulo, que utilizam tal ferramenta para correção de endereços desatualizados, inclusive inserindo a possibilidade do convênio com os Cartórios como sugestão na Cartilha de Execução Fiscal, editada pela Corregedoria daquele Tribunal.8 É preciso encontrar soluções que impliquem na celeridade e efetividade dos processos judiciais, especialmente dos que tratam do crédito tributário, direito indisponível por excelência, ainda mais quando se observa que é possível o estreitamento de relações e o Intercâmbio de Informações entre os envolvidos para solucionar problema que representa o maior óbice quanto ao processamento das execuções fiscais. O acesso a dados cadastrais imobiliários atualizados, além de 6 Divulgado em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=H)om_content&view=article&id=23069:prconvemo-com-cartorios-agiliza-cadastro-imobiliario-municipal&catid=54:diversos&Itemid=184 7 CNJ - A Execução Fiscal no Brasil e o Impacto no Judiciário - Conselho Nacional de Justiça- Departamento de Pesquisas Judiciárias, Brasília, Julho 2011. littp://www.cnj.jus.br/images/pesquisasjudiciarias/Publicacoes/pesq_sintese_exec_físcal_dpj.pdf 8 TJ-SP. Cartilha de Execução Fiscal. Orientação para o processamento de Autos de Execução Fiscal em Lote". Disponível em: http://www.Jnspjus.br/Download/PrimelraInstaiicia/CartilhaExecucaoFiscal.pdf colhido em 02/09/2014 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone; (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www,cüiaba.mt.gov.br PREFEITURA DE 11 possibilitar a correta identificação do devedor e de seu patrimônio nos feitos fiscais, contribuirão, decisivamente, para uma maior segurança quanto aos dados levados pelo Município a protesto extrajudicial, permitindo à Administração um aumento significativo dessa medida extrajudicial, com exponenciai diminuição do ajuizamento de novas execuções fiscais, sobretudo minimizando os riscos quanto à instauração de eventuais demandas judiciais por restrição indevida. REQUERIMENTO Diante do exposto, uma vez tecidas as considerações de fato e de direito, o Município de Cuiabá, por meio do presente pedido de providências, requer desta r. Corregedoria a adoção das medidas administrativas e normativas cabíveis no sentido de permitir que o requerente acesse, de forma gratuita e, se possível, eletronicamente, o cadastro imobiliário dos foros extrajudiciais da Comarca de Cuiabá, como instrumento facilitador para o correto ajuizamento de execuções fiscais, assim como para a utilização de medidas alternativas de solução de conflito, a exemplo do protesto, transação e notificações. Termos em que, Pede deferimento. Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2014. ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador-Geral do Município de Cuiabá PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br Elaboração Corregedoria Geral da Justiça > Ano 2013 v 3* edição Atualizada Praça João Mendes Júnior, s/np, 20° andar/Saía 2027, São Paulo-SP E-maií:gatj [email protected] Tel.: (11) 2171-6300 . E-mail: spi@tispjüs-br Tel.: (11) 2171-6410/6411 .'•i Para impressão desta cartilha acesse: 3a edição Atualizada b u n a l de J u s t i ç a ( Corregedoria Geral 2013 CARTILHA SOBRE DÍVIDAS ATIVAS E EXECUÇÕES EISCAIS MUNICIPAIS SUMÁRIO . CONSIDERAÇÕES INICIAIS I - S U G É s f õ E S M R A eCÍBRANÇA E)a-RAJUpieiAL ; 1) V 4-' Conciliação Extrajudicial-..;-. 2)- f ' Faciiitaçãcí do pagamento - encaminhamento de boleto bancario ou guia d ^ í " J? arrecadaçlo/preenchida Parcelamento incentivado de créditos (PPI). Protesto extrajudicial da certidão da divida ativa (CDA) - " ^1 --''vV Inclusão do nome do devedor no CADIN 7* y . Inclusão cfo nome do deuedorem serviços de proteção aacredito ^ -i* Q i AMArKF PRIíVtA An'Allll7AKll^NT^-«^^^^^'r O U VÍCIOS admipistrãtiySs^.^ ^ ^ 51 2) %~ ' 'í^"' r"":i"'' ^ ^ \ - Verifiac^daTpQssibilidatíe-CQncreta de localizado doclev^Ôr'^.^.^;^.thii-.... V .•tr/f.íwvc.»' • " X ""í- \'^is 3) vg^^Wnfi^acão, da existência de patrimônio suficiente do.devedo^. y^lficação da possibilidade-déreunião das dividas em uma^nícâ iJma execüção. 5).' ;-• ,• Verificação do valorjnjbjm^previstoem lei municipal para;i.ustifícaro ajuizamento ,;;.l-2 ' t f ' - ^ »- ^51 "V V í? s 14 tu - SUGESTÕES P A R ^ S a L ^ D E - E X E C U Ç C Í E S FISCAIS EM CUffsO !)• 2)- „ 12 Venficação^a ocorrência da prescrição ou de oufro fato extintivo ou impeditivo ... ' • 7 ídv J j -íífc - Facilitação do pagamento - encam^hamento de boleto bancario ou guia de. S : 14 arrecadação preenchida juntamentéJSírtiJarta de citação ou em momento processuaí - posterior. ...14' 3) Extinção de execuç5es'fiscafs frustradas. .2is 4) . Elaboração de instrV^ões para procuradores municipais " 15 •:7Í6-: 'IV - MODELO DE PROJETO DE LEI PARA PARCELAMENTO INCENTIVADO, if "Sr •> V 7 . I / 1 •' ' , • \ ' : . •• CONSIDERAÇÕES INICIAIS ' Praticamente nove em cada dez execuções fiscaís em curso no Estado-de São Paulo são municipais. Dados de setembro de 2012 revelam que-dos 10.830.687 executivos -em- trâmite 9.'328.677 s ã O í ^ i ^ " municipais. . Apesar do enorme e crescente volume d e ' i d i - ^ i d a s f ^ ^ f municipais ajuizadas, não .se constata/ em regra^^í^coçrespõndent^y • aumento na arrecadação municipal ao se escolher-a c o b r a n ^ j u d i e i a l J, : .a;í A realidade forense das;;e>^eeuções.T;fis'caí4'i;4P^^^ grande dificuldade está na localização d o ; d e v è d d e ben^-penhòra^1í suficientes para garantia da , satisfaçãoí^-da:^ívida:'^âo<4ífcalízàac devedor ou patrimônio bastante,'os processos''executivo^ficam .. . . " t ^ r"' paralisados{^^^^m|ementeisem nennumíprpveitO;:-para>aí^arr m u n i c i p a l t í ^ ^ r í l d o , e. de outro, em prejuízo-Vara^PoSei-Judiciário, f í ^ c u j - ^ ^ ^ M t f r â ' a c a b a sobrecarregada c o m inúmeros.^aotos de pro^cessos -• "T. •paralisadas a ocuparem: inutiKe; desnecessaríamenteL^espaçof-^ate/fOue) eventualmente, sejajj» i/ f í ^tmtos e, arquivados por=-causa da^ prescnçao intercorrer)te cjuê^rfí^m^uitos casos;Vin\/aciavelmenteDS alcança: / : k :;0utro resultado negativo da paralisação, de inúmeras executivos fiscais está em q u â e v é d o r e s com bens suficientes ou com débitos e I e va d o s sã 0j;ij3|us£a fri en te beneficiados porque os autos dos respectivos procesSo^^ram escondidos entre os milhares paralisadospu. fadados ao insucessp porque falta critério proveitoso de classificação dos créditos inscritos em tIMda ativa afuizada â fím de que esforços: ^sejam concentrados em execuções fiscais viáveis. A. reajidade forense atual , impõe, - ^ portanto^^smejhor aproveitamento d a estrutura das varas 'de fazenda, públicá^e^dostanexos de. execuções fiscais por-mero tanto da meJhona.dqs L, n^carrismos d ç . . y Art. 22. Está Lei entra em vigor depois de cobrança extrajudicral quanto da escolha da cobrança judicial somente da: data de sua publicação: - para contribuintes inadimplentes cuja localização seja-conhecida e.que disponham de. patrimônio suficiente e, mesmo assim, para créditos expressivos e não prescritos.ou de qualquer outro modo extintos. - É recomendável a aceleraçããado'trâmite do procedimento administràtivò de cobrança dos créditos municipais, com o que se evita outro problema hoje comum \ p f : o p b s i t i i r a de centenas.ou milhares d e j ^ k execuções fiscais às vésperasfda prescrição, aperiaf para evitá-la, dessa prática resultando outra-^^massa de autos com iviarjás. execuções fiscais fadadas ao insucesso, tudo em detrimento d a f a r r ^ d a ç ã ò municipal e em benefício.dos maiores d e v e d o r e s ^ ^ ^ - v * ^ " . \ ."- 0 ajuizamento às pressas, 'sem maior critet:io^o;,u somente , v 'para evitara prescrição, faz com.quemuitás execuções-físGaMmunicipais •sejam-;^.antieconômiicas/vista;s?é; --comvdèspe^asr:j;de procèssamentò >5uperíores-aos:.respecfivos.:crédiíos. Além.<TGÍisso; outras inúmeras são • ajCíizadas com"fundamento em^créditosja prescritos, tudo aatravancár a " mdvimentação:vprocessual-^em detfimento de execuções capazes de .5? propiciar.arrecadação eficazTou eficiente da dívida ativá. . í -> -t I K' V- Não'é' rafo Verificar o desinteresse dò Poder Executivo; òu a : W'-:- impossibilidade >itécnica ou material de sua procuradoria, em. : d á r ' i andamento r;:> às economicamente milhares de • execuções inexpressivas ou fiscais inviáveis, qUe municipais congestiOTam 7 1;:; ilogicamente unidades judiciais. O interesse da administração pública e : os recursos técnicos, materiais-e humanos de sua procuradoria devem redirecionar-se para' eliminar tais entraves, melhorar' a cobrança administrativa.ou extrajudicial e racionalizar o emprégo dà via judicial,. Em constitucional tal contexto, norteador para maior da ' administração eficiência,! - . princípio pública (artigo 37 da Constituição Federal.com a redação dada pela Emenda Çp"ristitueionaÍ n 0 mmmmm dias m: 19,'de 1998); e como^rtiedida de apoio para ocumprimento da meta n 0 3 cancelarhento somente ocorrerá com o pagamento integral'do: crédito fazendárió esucumbência judicial incidente, se .houver. • : ^ de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, esta cartilha, 7 - elaborada pela Corregedoria Geral, da Justiça do Tribunal de Justiça^de. São Paufo e CAPÍTULO IMr ; r j . Estado^r,* sugere medidas práticas para racionalização administrativa e DAS DISPOSIÇÕESIGERAIS - Art. l 7 . N l ^ o c J e r ã * ^ ^ aplicados os benefíeios m estivado - PPI aos casos de extinção dj Programade Parcelame • déstina'da a Secretarias Jurídicas e a Procuradorias dos Municípios cio. : crédito fazendárío por melo cie: i^^r^sim.plificação pü economia processuaí com o objetivo de a u m e n t a r ^ : " ^ irrecadação e evitar que-o custo da-cobrança judicial seja supeno/^ao. ^. )lor do ressarcimento pretendido pelo Município fe k: Finalmente, além de tudo o gue acima foi.dítòí desde o-final •. r Art; 18. A aplicaçãp.doMisposto^^esta Lei não-implica 1^. W> v..; A í* •. . . ' Lei 9:492/97, que diz: íncluem-se eritréVós.títu1os^suleítn<; a ^ A r t . ' 1 9 . Assviüespesas .com a execüçãocdesta Lei '^ivJco r reraovpo r co nta r vdas d otaçoes o rça me nta rias pro p r-i a í i ^ o nsign.a das^: no ^j - r ' j . \ . ,.t - " Ji 5' v orçamento ( em vigor-;'"H ' -, '' • ;.5vv Si ' X - I - I A r b ''! 2 ?; '•? P o t e ^ J ^ P ^ e d i t a r á as "orjnas regulÊrriêntaresjnecessáps. à execuçãdr^orPrograma de Parcelamento ! ^.<z lncei^tjvadáj^í > pl:n0 prázÕcfè - - djas a contar.da publicação, desta Lei. • •If —Í'í - 4 ; •' x-r ' -i-Artr21.:Ficam remitidos os débitos com a Fazenda ; as> certidões de dívida ativa da Uniao^dos- Estados; <ido Distrito Federali • < r iXi 'li-* dos Municípios e das respectivas autaraUTas e fuWdações publicas- Essa regra foiJntcodtjzf&T^.e^la Céi 12:767/12'. i.v- - .rt .;•• > 7: .• da dívida ativa ser protestada, como se v & ^ ( j a ! t 4 v l j , p^fágj-^fo-unico da em restítüíç-ãq-de quantias pagasv^i^ •' -I ; • T', de dezembro de 2012, existe a possibilidadeJegal expressa-ige-a certidão % iX, & í o r í â h t o , a posição de alguns,'que,entendiam descabido;^; - 'i-^4g«3SãsííHfí# X -7 ' -vr. I "r~ p r p t ^ d T d a s CDAs, agora 1 encontra expre/sa disposição -legal nao perrhitíndo que preval i e^^ i ^e..entendimen"t^ ; i ; Nã nenhum óbjee ao p r o t e s t a ^ S ^ j g c Q m e n t o s c o m p r o v ^ d r e s de dívida. -^ri v â?^í|MuniGipal;r inclusivè,^íaqueIes com exigibilidade suspensa, -pue, e n j j j ^ - ' J s ' ' " jvestejam-totàlmente vencidos e cujo valor total, nessa mesm* h data; não ex"eeda a p... . : - SUGESTÕES PARA COBRANGà EXTRAJUDICIAL § 12 Para os.efeitos deste artigo, serão considerados OS' débitos vinculados a uma mesma inscrição nos cadastros, fiscais municipais. r . , • . ' ' A eficij^p^p^âminístrativa impõe acelerar o prdcedimenÍQ administrativo de coBrança dos Créditos; municipais, evitar erros-de inscrição e .nulidades e facilitar á arrecadação, À escolha pelà .cpbrança • *. i1 ; . . ^ - § 22 O benefício a que se refere o "capuf^não-.se aplica.aos débitos referentes a multas por infração . /-y irh. - judicial .deve sef a-última alternativa, quando frustrada ,a cp^bi^ánça "administrativa ou -extrajudiciai e,'ãinda ".assira/;se.-a-..execüçãg;r:5s^j,;:fór.. viável.'. • ...-'V •- v SS£ía!átô".S.'.5í'í-;;--i.; ~ . 1) Conciliação Extrajudicial Art. Í 5 . O cancelamento do" parcelamento nos termòs desta Lei independerá de notificação prévia e implicará na perda : A ^ cónciliação é melo rápido de promover aumento da dos benefícios concedidos e .no restabelecimento, erh relação ao arrecadação com diminuição dos ajuizarnéntos. Além disso, montante não contribui para da diminuição da disseminada percepção de que a advocatícios, na forma da legislaçlp aplicável e, ainda^; falta de pagamento .de^vcréditòs. inscritos não resulta - e m nenh.uma consequênciaçcbncreta rapida. O MunicípiO/.na forma da lei locai, pode^ip/ombyer acordos nò Centro Judiciário de' Solução de Conflitos-e Cidadania da Comarca ou,- se não instalado;'celebrar com o^Tribunal/de/Justiça de São Paulo -•convênio para instalação, buscando, - s e o caso, apoio .de pago, i- " tSolução o qual tem, entre outras,. as%tDbuições de " - o l u , " de • Conflitos, ' • m acréscimos legais, inclusive honorários -•^XH • I - na inscrição na dívida ativa e ajuizamento f i s ç á p ^ ^ ^kitos que não foram extintos com o pagamento efetuadas e, encontrando-se ò débito eni exeç^çã^^^^e^^^ ojjtra providência administrativa. ;• II - na autorização •^'ae-ípròtésío : "éxtrájüdidâl^|iárí^ certidões de dívida ativa referéntescaos^^ .v com o pagamentadas prestações efetuadas; •^>^y g 55 f ^ í: / -í? i^- A desenvolver a Política Jddiciárla de t r a t a m é n t a adequado dos c-íd^ni- - nas' penalidades 'Drèvikas: h o . : á f t . : conflitos de interesses-.estabelecida.Ina^íResoiução nS 125-do ' VConselho Nacional de Ji/stiçae atuai^nainter 1 ocução com outros JribLrnais^e^comvfls.órgãps integrahtes da rede .constituída por M. , r > ^ t o d o s õs órgãos do,Poder Judiciário e por entidades'públicás e '' príva(Jas;jcrdlusive universidades e instituições.de ensino. . - j i-o; Münicipàl n t j ^ e pagamentó - 1 encaminhamento ' bancário ou gula de arrecadação preenchida de contribuintes é v maior de esbarram em dificuldades desnecessárias. O encaminhamento de boleto bancário ou guia de arrecadação j á preenchida é medida simples para facilitar o pagamento. .. CAPITULOU Art. \16.^ "Fica o Poder Executivo inadimplentes. Muitos quecem pagar, mas não sabem como ou - dà DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL boleto do que apenas os : IV - nóiéiiãò judicial ou háiéxècji^çlo hipotecá ibens que garantam os débitos - parceíadbs. <2-^- - " *0> •5 T1- : r,• ivr\'. ^ > 'N• - • Facilltàção O universo do s _ • 2) r" prosseguimento da respectiva ação independentemMè; ^ n i v è r s i d a d e s . e mstituíçôei^de.-ensmo.. O TribunaJ^ de Justiça •Cí^tí-ccoVitkj^orrr- o Núcleo 'PérmBherite de Métodos Consensuais de dos autorizado a encaminhar a protesto&extrajudiciaf-os créditos, da Fazenda Pública Municipal, d e qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualqüèr fase de cobrança administrativa, ou judicial, desde qüe inscritos em dívida ativa. •Parágrafo ;o, r protesto " único. Na extrajudicial dê que t r a t a - o hipótese de "caput" deste lavraturâ do artigo, seU : ^ " Artí 11^ o pagamentò da, primeira prestação p u da 3) Parcelaníientó incentivado de créditos (PPI) , Ò parcelamento incentivado pode ser regulado por lei municipal, /parcela\unica deverá ser.efetuadp ná data -da adesão ao Programa de Parcélaniénto Incentivado - PPI. . - a exemplo do que fez b .Munrcípio de São Paulo (Lei. n2 14.129, : -V § 12. Nós. parcelam_entos/-o vencimento das parcetas subsequentes à pfíméirâ o c o r r e r á m ê s , ^ n o quinzena correspondetítei d o p a ç m f de l i d e janeiro de 2006). A medida propicia aumento da -- • dia - ú t i l d a primeira prestação. • arrecadáçao • pelàs ' vantagens- inerentes parcelamento, sefri ^ s custos ao programa . de às - cobranças- associados administrativas pu judiciais. , liquidação total antecipada da d i v i d i ^ será descontado q ' ! \ ^ o J , ^ ^ ^ c r é s c í m o s pelo p a r l a m e n t o , previsto no r inciso II do art. 9 9 desfâ; Lei. incidentes s o b r e s ã s Ç a ^ I a s antecipadas. 4) Protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa (CDA) •••• em atraso. •o Tribunal de Contas do Esíadô^dé'Sãoí^ufo i possível que "-os ?Munrcípío^'senviêrn ?^'^Àã2tSf^O--Programa de P a r c e l a n f e t c ^ w h t l v a d o v ' Honitn rr»rr> ' r o r i ircn-;-: i l i n i r j a r • .i protege ^trajudjcia^s^^A^'^" X-, • • J. "L^ u >í./" ^ , <-c — í —« 4 ,no5;^mQ5/rfa Lei Federal n 9492^97, auxiliarício^fài sisterriáticà i . - , ^ ^^^pmização jgüilge^nto:' da /xobrança "dos c r é d i t o s w municipais- ^ S i b i l i t a n d o a redução do -montante^ mscnto'ac esse t í t u l o " " r HTribunaJ Pleno, ."Çen; 04X852/026/10, ses - sã^Je' c á.2?20X2) ; ,Np mesmo sentílo^õ-Conselho Nacronal:âé.::J.us'tiça recomenda o. > --i:: . t'- - do Parcélámento ••• • • • •": • •• • ••': •••••^ : ] A r t . 14. O-parcelamento será cancelado autòmátiCc .l^vrlí / e definitivãménte, nas seguintes hipóteses: : " • • •• , I - atraso.superior a y.f. •• »/ârt/^ínr%an+rt vencimento de rtVi-^ qúaíquer _. dias corridos da data d ò - . protesfa>"da-certidão da dívida ativâ-como meio de agilizar o pagame'nto de títulos e oujras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contnftirr. para a redução d o - v o l u m e d e execuções fiscaiSLràjtfliádâs, o que resultará na melhoria da prestação jurisdrcional-é na diminuição dos gastos públicos com. , a tramitação^àe ações dessa natureza. "Pedido de Providências: prestação; ou. Certidão de. dívida .ativa. Protesto extrajudicial. Corregedoria '. . lí..- propositura de qualquer medida j u d í ^ l - o u extrajudiciai relativa aos débitos objeto do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. - ' ;-..x v Geral dá Justiça do Éstado.do Rio de Janeiro. Legalidade do ato expedido. Inexiste qualquer dispositivo íégal ou regra'que vede ou desautorize ó protesto dos créditos inscritos'em dívida;ajtiva em momento prévio à propositura dá ação judicia.lj^de execução. ( " - ~ 0 êfíjcuradoria-Gerai do cora '0|JVtd( • ttóívida.AtivaA--documentosíestesjhabeís::part.^ãntaM^ i ;, : Ha -C i n á r » i ^ c « í » ^ è r r r i - Cse O ttratando ratanHA H e . Binà|ea&";è/em de ' r á ^ i â d r r í i h I sàHr>^mictrãHW t r a d o p é í ^ í^nol^ S e cÇr e t a r iria a de Eín . 56*®*-.... *i > *f. •._ !-• "enfe"-^6" .. de . desde que .observados os requisitos previstos na legislação' ou autos-de infração, correlata. Reconhecimento da legalidade do Ato Normativo expedido pela Corregedoria Geral da Justiçado Estado dp Rio de . Janeiro. (CNJ - PP 200910000045376 - relatora Conselheira 62/2010 eni 8/4/2010^ ^ág%8/9). É verdade que v § 39 No caso de parcelamento em mais de prestações, os- benefícios previstos neste artigo terão redução de MORGANA DE ALMEIDA RICHA.-^1023 Sessão - j . 6 / 4 / 2 0 1 0 - DJe n? constituídos^ por ocasião da lavratura dos respectivos- por cento dos seus montantes. "A, jurisprudência do 5u{:^enârJ"Tribunalt de. Justiça tem afirmado a : ausência de interes^Jem-levar a protesto a certidão da dívida' .^Ircelamento . Art. implica 89 ' A • . quitação na adesão •• . da ao primeira Programa de prestaçã.a dó PaYcélamento ativa, título que :ja:>gp2a de presunção'défcerteza e liquidez e Incentivado - PPI, na expressa e irrevogável conft^são de dívida ^e confere publicidade à inscrição d a dé.bitd:^h\;dívida ativa" (AgRg desistência de recuirsps administrativos. ; nò-Ac lí 2 i.316.190/PR, l â Turma,írelatór Ministro ARNACDÒ Seção IV Cóptudo, se não • . -2>'r.; "^fetüádo o pagamento-:na|f?sev de cobrança admmistrativa ou extrajudicial, a CDA pode ser protestada "O"; protesto . da - •-?,Ârt.i^92 O débito consolidado ^com^ os -beneficios-- í } èert(d ã p d e - d ív i d a -ati va n ã o é necessário; •cnis.-tambem não-se digá iSèr nocivo, dado o-caráter .púiDlico :da-informação nele previstos no.art-^l^desta Lei poderá ser quitado: - -V çoQtidaVPor conseguinte, não é f ^ o a v è l cogitar de dano moral . - i n r e i p 0 peio ^impies protesto da ' ^ r t f d ã o de divida ativa" (STJ, . X A L M p N , -j. 18/11/2008, DJe 15/12/2008)'. Ao credito, público a créditos particuiàrèsj ^ representados por títulos executivos igualmente protéstáveis. É '• •: ' ••Si-; . prestaçoes mensais/iguais e prestações : rfiensais, iguais e até > II - ; d e - _ _ .líquido, íGe?fo; exigível e não pago deve-5e dedicar o mesmo outorgado " I - à vista ou em ate ^ sucessivas, sem acréscimos;se -rREsj3^^rt2^..1i093.6Ql/RJ, 2^ Turma, relatora Ministra ELIANA ' cuidado^- - normalmente '• ••••Jj-tf.- Das Condições de Pagamento ^ycessivas^^^^^'íacréscimo, a partir da. l ã prestação,, nos. termos dò tf . _s ragrafo único deste artigo. i > - — 1* • . _^ Parágrafo ünico. O acréscimo pelo parcelamento será . oportuno lembrar que,..para o protesto de títulos de créditp e Putros documentos de dívida, não são exigíveis custas, despesas calculado epm base ná^r e emolumentos do credor pu do apresentante, exceto se ele dè Parcelamento Incentivado - PPI, de acordo corri a tabela Príce. desistir do protesto e retirar o título ou-docUmento antes da sua lavratura {Lei Estadual n 0 10.710 de 29/12/2000). A-',' Art. '10. " / f i x a d a para o mês.da adesão ao Programa O valor mínimo de cada prestação" não poderá ser inferior a para pessoa física e a Jurídica: ; • para pessoa I - prtncrpaly inclusive os valores relativos a multas pelo não recolhimento de imposto sobre ou imposto sobre • - : - Inclusão d o nome do devedor no CADIN : v II - atualização monetária; 5) : A irisérçpo,. no momento oportuno, do devedor em eventual ' ^ cadàstro rnunicipal (CApIlsi.), " para 5 III - multa moratóna-,^^ ^^ ha informativo forma: da de lei créditos não municipal quitados condicionar ' :- a •4utor'!zação de: participação em licitações municipais (ou IV-jucpsn^téj^oSv'-'' ..modálidade d e contratação com o Poder Público) ao p'rev]ó pagamentó oü parcelamento da divida, pode s e r " m a j s r : e S | í e M ^ â ^ f c V t d e ^ ^ ^ ^ r é s c I m o s legais. - do que ó ajuizaméntoda_execução fiscal. ;-Parágráfo único. O ^ p ^ ^ ^ ^ ^ p a r c e l a m e r i t p ^ ^ n ã Q • • 1m p o n o v a ç ã o ; :transação- o u ^ r i p l ^ a n t a m è n t o ou extinção da1 " r g^ âD t,a (T ofertada ,em e x e c u ç a < ^ j ú me l ã -wqual ficara suspensá'até o ernjiítojíd^cCimprimentolIo p a r ; c e l a ^ n - --E 6) :.íí * -•- í- í, V -CíV ' UivO / -B wJ ..•J.l - Inclusão d o nome do devedor e m serviços dè,'proteção^ ao : ' •ISí crédito -u . v X » ^rt• 0 contribuinte que-adêri^a^-Rrograma de / Outra medigarextrajudicia! que se sugere e^a inserção d ® o n s ViPardelàmeVito Incentivado - PPI deverá .irecoíkèt:í-o">valor do débito d o d eveáo ERoríd ivid a ati va. n ao; paga* e m ca da stcos de o rgaos d e -•» '- fniner\11rl''^/4n '""ò-: mos-benefícios U - A v . .aqui • • ei s t. a b- ^ ^i ^ .® 6-? ^ ,eQnsolida.do/^om . k • • I - redução^de 3jteçãc| ao*:Créditõ, -pois a certidão 'da:idívlda^ ativa r è p ^ è s é n ^ fedito- líquido,- certo e exigível. A 'medida pode, s e r % í a i s -por cento dos valores relatjyos a x l f í e c o n o m i c a do q u e g o p r o t e s t o da CDA^e com ^ van^fagem de - '•t'':.U jíF. , ^i.-».V7?y , .-*'.:vyi- s -. " , :KMv'..V , 5.>í3yft.v. % cMr-' juros e multa mo rato nos.-z-r" - kS1 l-t- Ví 1 í - 1 : " w - - poder ser facikt^claíèe o Município,: afseu entério e de acordo, \\^ 7 redução de- com a 1 lei; ncflebrar convênios-com órgãos de proteção :;âo l por. cento do valor relativo aOS " : cred|t0í&!: -'-- • íâàS-EhpDarános advocatícios fixados nos executivos fiscais; e W V :i X - " ~ - III • redução de - ' A-: por cento do valor atualizado ^y.-^^Vèlativo às multas pelo não recolhimento de : "ou . r; • -r.-- " ^ •- , , .-J, - • • • • - •• • . . . - • : \ - . •• ; ', •-,.•' • : r • • ir - SUGESTÕES PARA-ANÁtISE PRÉVIA ÁO AJUIZAMENTO' . § l 9 No caso t i e parcelamento de débito-ajWzãdo _ deverão'ser pagos custas e encargos, devidos à Fazenda---Esta/úat- è.hi• parcela única, até o térniino do parcelamento. v ::• ? > . .. •• . Também por • imposição da .regra constitucional ,;So6re "eficiência administrativa, dèye-se eyitàr o ajuizamento d e eXe®.çoéi fiscais antieconômicas ou fadadas ao insucesso ou à paralisação: /!^:: 1 :;^ f ; • . § 29 Rara a obtenção do benefício previsto|nó Inciso Jll deste artigo, deverão ser objeto do mesmo parcelamento'osidébitos ' V| ^^'-sdCTA ^ " •• 1) Verificação da ocorrência de paganiento, prescrição, anistia, " suspensão de exigibilidade ou vícios administrativos saldos remanescentes pára amodalidade prevista nesta Lei, mediante . requeriménto, observado o prazo previsto no § l 9 deste artigo. § 4 S O parcelamento concedido nos termos desta Lei Identificada a ocorrência de fatos extintivos o,u impeditivos da cobrança, os débitos não exigivei^devem ser cancelados ou, se suspensa a èxigibilidade, ""a-^cfebrança deve s e r sobrestada. s»- : ' • iiiii Recomenda-se perfeitaismtoTiia\Com plena troca de informaçoesentre O Órgão arreGádadore o.orgão encarregado da cobrança dependerá (ou independerá) a(;|vocat(cjQS pode apresentação de garantias ou ^ y,- arrolamento'de bens, ficando .mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de .outras modalidades de parcelamentos, ação-.^ou ^^^kcuçãofiscal. / ^ ' v _ í -'l.'- § 59 Para o parcelamento de debito^cujo valor seja,_^^ administrativa ouí^judicial. Se e n i jur?^^ ! ; -,devédor tiver de constituir advogado para e y i d e n ç i a ^ | | i ^ a ^ | ; : a condenação da de superior a ; será'exigida garantia sob uma das formas a seguir,-a vigorar durante-o prazcí do parcelamento- ( y P " irregularmente " • 1 •v' "V .j l - garantia hipotecána sobre imóvel locahzado^nesfó Município, por seu valor v e n a l ou^sobre imóvel localizado nô^EsfadO^deV São Paulo, por valor-de avaliação feltafpor . VérSicaçãò dá possibilidade concretVdéJocaliíação do devedor ^:-respQnderid<^ interessado, e r f q l j a i q u e r c a s o , pelas despesas de lavratura de escritura e de registro-imabiliário; ^ i ü d i c i a L ^ ^ ííòcalízàçãó;: do devedor -• ^ - obst® ,adminisTrafiva Vr/v. • - g a r a i ] t i a bancána, cobrança administrativa ou é um .-dos maiores I I I - g a r a n t i a pessoal, própria ou de-terceiros; a cobrança da dívida ativa, tanto na esfera óu. pré-eontencíosa quanto I V - c a u ç ã o de bens. na Judicial. í Fteyéla-se fundamental a melhoria no cadastro e no fluxo d_e i ; V informações encarregado entre ó órgão- arrecadador da. cobrança ádministrativã e ó qu' judicial. .de serviços públicos podem - •. ; . § 62 O Põdèr: Exècutivo poderá prorrogar, uma única órgão dias, p prazo fixádo no § l g deste artigo; vez, por até Convênios entre o Município e outros èntes públiGõ;s ou prestadores » ;'. : v ; c. - Seção ill fornecer Da Consolidação dos Débitos e dos Benefícios informações mais precisas sobre a localização de devedores. !Oados cadastrais exatos òu fidedignos e análise do. histórico de localizações, ná esfera extrajudicial ou pré-contenciosa permitem antever se o devedor será localizad.o em juízo, sem o que o executivo fiscal fica paraHsado; A petição iniciaj desta Lei terá Art. 62 A consolidação ;dos débitos par^^.os èfèitõs por base a data da formalização do >fDedido. de parcelamento e resultará da soma dos valores de: . - .."•í ^'•idí-iéxéGÜslQ; -fiscal • deve-^xonter. corretamente todos os ' ' A r t . 42 O Programa de Parcelamentòllncèntivado -PPI riãapermite o pareelamentp de débitos: endereçoVdisponíveís^ v • ;. à-facilitaçâo do-pagamento, " à . í á e cltaçãò; postaI d e v e e s t a r acompanhada de guia .' I r de órgãos da administração pública direta, das fundações edas autarquias; - j.i5^(í^"tré]cada"çãó preenchida ou boleto baneáno> O envio da • v- r-càrt.á^'"todos ps endereços-^reduz o volume de diligências ;:jüdlçíals e v tpèrniIte mais rápida satisfação -da- dívida g e ^ Ml .V r a) premsxgbljçog"- ' . pagamento. - - . • t. ^ •Mi ffp. b) Gonpessão de serviçosde^^ 3) Verificação da existência de patrimônio suficiente jJo-devêdor ' v ^ c) rnultas por infracãp 1: Cónquântò a . f a z e D ^ ^ ^ b | c l ^ : : jpossá t e r acesso sigilosos>e;recomendavel apareinar o ^ r p a e n c a r ) - e g a d p 9 ;ep.| ® i á a d i 1 1 i m s t f a t , v a 0^u ^ t á \ V #P-" JTOnte investigar,- porAexeí&^^^pmai^xterrQresiíWjlí^#;-^":/ ™ C i t o e a titulandade.de vercDlos, N coiaç-em tsociedades Seção II empresarias / .í^veisvTegistrados í :o.u|pf^e > DòY Pedido de.Parcelamento ingresso no Prograrna de Pá£éê1aí^ehtp .'^ig^-^jncentivado, - pp| v dar-5e-á por opção do sujeito passivo, que fara-Jgs rt0%4regFme ' § l 8 . ' •= da vigência desta Lei. • ' ' - SK. T-' - — ; mês subsequ^yte ãü^ - • - jx'- § 22 O pedido de parcelamento deverá ser fo.nmUlad0 na forma regulamentar. . -A r A adesão ao Programa instituído por esta Lei deverá ser realizada.até o.último dia útil do ;•- • .§-39 -Existindo parcelamentos concedrdo.vsob-:outras <; . ;-•• •; r se a exeeução:-fiseápl;^or^tável, medida "útilíe,5 ' • ^ • i ^ ^ ^ ^ n d ' á v é 1 é mdIcar,, narpróprla pêtição InIG151, todos os -. ' s^íl ò ca 1 Iza dós: sb b^áf't 1 tu I a n da d e d o executado -a, fi m -d e. especial de consolidação e parcelamento de débitos. ;ov l T,! f . em , \ ••-' c ü r s ó / . W ^ ^ t e / W 'a receber ^Seítfrüstracla^ af' cobrança modalidades, cancelados-. otk não,;"será. a d m i t i d a . ^ - 9 Í i d j 3 ^ ê . n c l a dos ...."vácelerar-e-Cf^j^lilí^^alização derpenhoras no m o m e n t o • . òportú^d| - 4) j Prefeito do Município de . • - . faz saber que a Verificação da possibilidade de reunião das dívidas em uma Câmara. Municipal de unica execução decretou e ele promulga a seguinte lei: CAPITULO I A multiplicação deshecessária de , diversos procedimentos DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI de cobrança e x t r a j u d i ç ^ j í ^ j j ^ é x e c ü ç õ e s fiscais contra um mesmo d eve d o r ; pód éís^r-IMtâaa coni a reunião detodas as Seção I prestigiar administrativa -e Das Disposições Preliminares processual;, 'é assegürartratarnénto unlfòr.meié|rajèrf'-para a satisfação •da dívidaativa., - • • ' incentivado • justificar o ajuizamento -OA. -•Vi re'alizar:e;stu,dg.cr|té.iiipso;e^ -re o " jf" 'i i j § 12 :1ncfuemTse neste ^Progcama ,^.0S!v?debitos • que . quitado, a i r j d a ^ ^ ^ ^ ^ ^ e l a c J o por falta de ^ g a m e n t o ~ f -46 Justiça dé São Paulo, era de R$ 576,40, ánq; ' • - l § 29 Se existirdefesa judiciai, o sujeito passivo deverá^ , esistir, expressamente- e - de.^:fo'rma,'irrevogável,- da ação judiciaí O Tribunal de Contas do Estado de São' Paulòi • proposta e renunciar a quaisqueralegaçõès de direito sobre as quais se nós funda a demanda, relativamente a matéria cujo débito queira parcelar ,• .. : A r t . " 32 Para se .beneficiar do -Programa-"ide- processos 008668/026/08, TC-007667/026/08, TC-010733/026/08 - e , Tp-fÇ- ' 000356/013/08, DOE de 18.12.2008, admite a fixação, por lei'^municipal, de valor "ou íirhite mínimo para a cobrança m.ediante avaliação que "dependerá, sempre/de múltipias yanaveis, das ^.Processo G -'40.13S/07'' ? • tenham sido objeto^ d - 4 : ^l|afcelamerila/-antèhjr^^^o-ícrntegralmertte • o custo-de cada execução fiscal, para pTnbühál, \ " / 4'^' cónstitúídó 1 ^S : ííãói em fase-de cobrança administrativa bu judiciai. i y para^v^lçãõ pelo Poder Legislativo Municipal; base 2006 1 ; V v j "*? não t r i b u t á n 0 | ^ ^ - : 0s: -val0res ^inscritos -ou ^não^eiTii díí^idayatiVai v l - .íArt. 22, Para os efeitos ciésta:C.ei,'íCFéditos t r i h ü t á r r ^ 5 .v, • ' >*i.^'* ^r-V4^alor jrfifmmò, elaborar projeto de lei é encáminhá-lo 1«£VW i É5S!.> i;':í'^rítSí- i; ' r PPf; destinado: a promover, a\liquidaçãd"Xde-credítos_ Municipal ate S e o :MuniGÍpío não contat^còtttílei. a respeito; sugere-se <t v.vv1 tributários e não tributários vencidos para com a, Fazenfla "Pública K xi -í' - : V : r ' ^ . I • • - r " 5 ) , Verificaçao d o : v a l o r m m i m o previsto e m lei municipal para v >y-x> , ' . v ^ ^ - Art. 12 Fica Instituído o Programa de,. Parcelamento •• . y/X /; 5 • . • ^ ií-155''•r-s •-' cobranças;em;tmi®tet?^P'"® c 1 ue possível; como forma de • Parcelamento Jncentivádo - PPI^ duráiíte-o .exercício de , o "interessado devèra regularizar sèus;.débitos, para com a .Fazenda ,Municipal posteriores a " • até a data deadésãd:ao>rx)gfama " . .-^v Vá #-»í*hwaef6*aien - .e) Reconhecimento da ocorrência da prevenção intercorrente; r ; f) . Desistência de execuções fiscais ajuizadas corií valor menor do, que o ""definido em.lei municipal;•••••. --g) ^Cancelamento de dividas não ajuizadas de baixo valor na fortri,^ de lei • •• •• municipal; • •• ^ '' / y . h) .Cancelamehto'.de dividas em.p,^Kfiâi^otos com vídçs a'dnilní|^fãt|yQis' a fim de evitar o prossegufflegmp^p^^nça extrajudicial ou|udiciáÍ; i). Envio do documentc^QL^^^^^^êcadação do município-junta me nt^^fc ' • com a carta^e ' V. • •j)- Tentativa de cobr^çarvamigavel .antes d m e n t o da execução . - fiscal mediante ò-envio de documento..p^aí^^^e'nto; . •. : :.' k) -.Diípensa genérica da cobrança de.honorário^^dvocaticios inferiores a íS . 5; quais expressão • -' • ; . exemplos: do encargos do . á total :-da maior receita frente aos . Município; a .çoiícentração -da. ^ ISS; a existência de receita espedfica, como o s ^ v x chamados "royalties do petróleo"; a capacidade::i T-f econômica . da população locaL- dèJsiJportár tributos; a participação dos^repasses tributario^^j-x>T;. ' r menor regra o IPTp) ou a relevância de outros, como o . • ou receita própria em determinado tributo (via de ; ; são da União e do Estado na-receita 4 o t a l - d o í r ^íaí H ^ j , c ...' Município; o maiorou , raenor-cangestion^^to 1 . . •- T >'c r ^*^c r dos canais judiciários e a maior ^ou /TlenoriH'.v: >1 facilidade.'de.;a"eesso.iaos'mesmos:(nem-:^ Munjapios , sao sede^de^Comarca ou de, Juizosg^? I V -'*iè M O D E L O DE PROJETO DE LEI PARA PARCELAMENT01NGENTIVAD0 Distritais),- o. aparelnamenfo^ da P r o c u r a d o r i a ® ? ^ H r í—í Ji ^ " , - - • O progran^ de p a r c e l a m e n t ^ ^ ^ ^ t ó d p ? p o d e ser aplicado " f , 7- com1 xQ. auxílio" da concfliaçáo>ext^júàisi:#êe#íéntro:íí^ vir - • Solução de Conflitos eCldadania -'v' de - . ^ ;MuBÍbípiòs ;d_e "'Os-Munlfcipios I .-São José do Rio Preto, PraiâJ èíahde, cabe-^^avaliaK ' ' ! v'S- *• ^ r, ^ ^ -r ^ ^ de certo patamar, "os .govern,antes estarão agindo de-acordo com o espínto daíei^ de R^s^^^sabilídade Fiscal, por deixarerh ;cieT. incentivado' X. LEI N9 p r o ^ ^ ^ â í e maneira irrè5ponsável7cobra,nças • " í u j ^ ^ r o r .se- mostra antieconômico,, dè ,tal ' Dispõe sobre o -programa . de parcelamento .. incentivado autoriza a utilização i:-- - ; PPI, 101/2000, extrajudicial, de créditos da Fazenda razoabilidade, Vw » ' • , ^3ç_à< •• importando . tal ::..ato;\ observância aos princípios constituapnajs;da - 4 :^0. m não consequentemente, em renúncia de r^jèiitàí-por-:' Municipal e dá outras-providências. m gí-fbrma que fica plenamente atendido- o disposto no mcrso 11 do parágrafo .'B2 d o artigo 14 da JC. :. de ; protesto ár J Nessa ticasiao, o TriBunal de - celamento de còbrançaV por montantes í-abaixo íí^Si^òutros, aprovaram" leis de instituição dO programa de parcèTárnent^fc ^ '.V Ãnd>^sèn\idode;que..aa eàítarenisleiqu^ ^^ÇCampinas/GuarulhoS; Sorocaba, São Bernardo do Campo e lguagè>^|htre ^ 4V Contas salientou lição da dôOtrma espeGiafizada S t vr " r Municipal. :São:^ituações: pe"GultarB's;i!què'a e l e - f 1 / -v -S.V econbmicidade", proporcionalidadeíá í e ' - , iii, A P r e f é i t u r a d o M u n i c í p i o d e São Paulo assim •agiuT Depois, de - a p r o v a ç ã o M u n i c i p a l , p r o m u l g p u - a Ler n •. 0 pela municipal e c o m Câmara. remessa, de boleto bancário ou gula de arrecadação já preenchida,.ise o caso juntamente c o m a carta de- 1 4 . 8 0 0 , d e 25 de citação" ou em momento processual posterior, tudo com j u n h o - d e 2 0 0 8 , q u e a u t o r i z o u o não a j u i z a m e n t o controles para baixa oú suspensão da cobrança administrativa de e x e c u ç õ e s "íiscais de d é b i t o s d e p e q u e n o ou judicial assim que efetuado o pagamento ou iniciado o v a l o r ( i g u â l - o t i a n f é r i o r a R$ 6 1 0 , 0 0 ) , d e n a t u r e z a parcelamento. ^ ^ , tributáriar^tnão tributária; ~ iv. I d l n t i c p p r o v i d ê n c i a a d o t o u a U n i ã o , c ó m o se vê Federal ri 0 10.522 V i de::19 de j u l h o d e 2 0 0 2 . 3) '•r-V7''"' , o ICÕES FISCAIS EM CURSO ES PARA ANÁLISE DE. feqüerimento de , certanrjeinte,..contribui^vpara^^elíiTünár^^gO g r a •n d Sâf e hom.iCOS, paraj 1 sados ou^Tâd^dos ao msucesso. fedores : i;j " v S 4) Js|prrencia "da .. prescrição ou mptíltivo de outro - "cie autos%* r concenjtr^^forço5'de-Gobrançarérft;fexecú0es-viáveÍs':ou- contra^y. doría ímunicípal e o aparato judicial doiacumuló inútil de •*' ««.V c o m ó ,prescrrção antes ;da lei rnunicipal.queífdjsciplip^^o assunto e'r^dida quèl, ' :Ts-^1ávels; sobretudo contra grandes^dewedoítsj-è preciso Myírr extinção ; e m ^casos intercorrente ou execuções de ATalor abaixb-do miriiroó-ajufzadas ; ^ f ?acC ,rri a' or ^ ai:reca d a Ç3P-. e concentração -(^e^esforços e m f E x t i n ç ã o d e e x e c u ç õ e s fiscais f r u s t r a d a s >• <</ ^ .k ~ Elaboração deinstcuções para procuradores municipais fato ;- k ^ ^ ^ ^ e f é i t u r a Municipal :de.São Paulo, a ediçãd-de : orrè!Ji^S$eT"h'ormativas'para procuradores municipais é.medida . • j ^ ...'Ví > 'V v -;;:-: : útil pára-facilitar a eÕbcança-.extrajudicial, evitar ajuizamentos Jcíénfificada sua. ocorrência, os débitos prescritos ou extintos; '.*'•7''* • •\ * v" - infündados, simplj|paç^?ir^duzir o t e m p o d e tramitação de d e v e m ser cancelados, pois não são mais exigíveis. execuções fiscarsí^Eis/alguns exemplos: 2) Facilitação do pagamento - encaminhamento de boleto b a n c á r i o o u g u i a de a r r e c a d a ç ã o p r e e n c h i d a j u n t a m e n t e cora a carta de citação ou e m m o m é n t o processual p o s t e r i o r . ; a) - Não interposiçao de recurso e m casos de jurisprudência consolidada; * b) Cancelamento de'multas lavradas sem comprovante-da notificação para regularização;"" . c) Cancelamento .de multas por anistia legal-ou por identificação de .autuações irregulares; ' Tanto há fase administrativa c o m o na judicial, a fàcititafão, do p a g a m e n t o podé-se^dar c o m parcelamento?; na forma, de lei 4<I«UMV *<_ d) Cancelamento de multas cujos autos e notificações foram-considerados materiais inservívèis e descartados, invÍabilizando-a:Cbbrahça;-:T á w GORREGEDORIA-GÉRÁL D A lUSTlÇA DE MATO GROSSO JUSTIÇA <X>M COMPROMISSO SOCIAL - 2013-2013 Pedido de Providências -138/2014 (0118417-41.2014) Solicitante: MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT Solicitado: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Vistos. Anteriormente à análise dos autos, encaminhe-se a Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. i t i m e m - s e . CuVnpra-se. Cuiabá, 2 de outubro de 2014 Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - Caixa Postai n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones; (65)3617-3331 /3115