CIRCULAR Nº 86/2005 (SF) – RC/RF Lisboa, 03 de Outubro de 2005 Assunto: Nova loja APAVT do Aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto Caro Associado, A APAVT vai inaugurar no próximo dia 14 de Outubro uma loja na aerogare da zona das partidas no Aeroporto do Porto. Esta loja tem por finalidade receber das agências de viagens associadas documentação e proceder à entrega da mesma aos seus clientes. A partir do dia 15 de Outubro, a loja está aberta todos os dias da semana, incluindo Sábados, Domingos e Feriados, das 05h00m da manhã às 19h00m da tarde, ininterruptamente. A APAVT elaborou um regulamento de utilização dos serviços na loja, assim como um contrato de prestação de serviços, que deverá ser estabelecido entre a APAVT e cada um dos associados que pretendam beneficiar dos serviços desta loja. Para seu conhecimento, junto anexamos referidos documentos. A adesão a mais este serviço é a única garantia da sua continuidade, pelo que a Direcção exorta os Associados a subscreverem o mesmo. Com os melhores cumprimentos, A Direcção Anexos: 1. Regulamento de utilização dos serviços de entrega na loja da APAVT – Aeroporto Francisco Sá Carneiro. 2. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços www.apavtnet.pt REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA NA LOJA DA APAVT DO AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO, NO PORTO Considerando que 1. Na Zona Norte do País as agências de viagens estão dispersas por um território vasto que dificulta em situações limite a entrega de documentações aos clientes, implicando por isso tal entrega custos acrescidos para as Agências de Viagens e Turismo. 2. A APAVT dispõe de uma loja no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, onde se propõe receber das Agências de Viagens e entregar aos clientes destas tais documentações. 3. Nos termos do nº 2 do artigo 3º dos estatutos da APAVT e da deliberação da Assembleia Geral realizada em 12 de Novembro de 2004 está a APAVT autorizada a prestar os ser objecto do presente regulamento e a cobrar um montante por essa prestação de serviços Cláusula primeira Para efeitos do presente regulamento, por documentações entende-se: a) b) c) d) bilhetes de avião vouchers para hotelaria, rent-a-car, restaurantes, espectáculos, etc. passaportes e outros documentos de identificação documentos de pacotes de viagens que incluam os documentos referidos em a) e b) Cláusula segunda 1. O local de recepção das documentações e entrega aos clientes das agências de viagens e turismo será no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, Loja APAVT, localizada na Zona das Partidas 2. O horário de recepção e entrega das documentações é o seguinte: • Todos os dias da semana, incluindo Sábados, Domingos e Feriados, das 05h00m da manhã às 19h00m da tarde, ininterruptamente. Cláusula terceira 1. A Agência de Viagens e Turismo obriga-se a colocar na loja a documentação que pretenda entregar ao seu cliente, em envelope devidamente fechado apenas com o nome do cliente ou da pessoa responsável pelo levantamento, no rosto do mesmo, até duas horas antes da hora de partida do avião, se se tratar de documentos referentes a transporte aéreo, excepto para documentos que tenham que ser utilizados até antes das 07h00m, que deverão ser colocados na loja até às 19h00m do dia anterior. 2. A APAVT manterá um registo de recepção e entrega das documentações que deverão ser assinados obrigatoriamente pelo portador das mesmas na altura da recepção e pelo cliente das agências de viagens, devidamente identificado, na altura da entrega. 3. A Agência de Viagens e Turismo obriga-se a informar os seus clientes do procedimento referido em 2. da presente cláusula. Cláusula quarta A APAVT declina qualquer responsabilidade por qualquer incidente que ocorra na utilização dos serviços constantes das documentações colocadas na loja para entrega. Cláusula quinta 1. Pelos serviços objecto do presente regulamento, a APAVT cobrará as seguintes quantias: a) Por cada entrega avulsa - 7,5 €; b) Cadernetas de 20 entregas - 100,00 €. a Agência de Viagens e Turismo que adquira uma caderneta e que solicite mais serviços depois de esgotado o nº de serviços constantes da caderneta pagará por esses serviços extra o valor dos serviços avulso; c) Avença mensal - 300,00 €; 2. Aos valores referidos no número anterior, acresce o respectivo IVA, à taxa em vigor. 3. Caso a segunda outorgante pretenda a prestação de serviços objecto do presente regulamento em regime de avença mensal, deverá solicitar à APAVT, em Lisboa, acompanhado do respectivo cheque, tal regime e nos meses posteriores será facturado, sendo-lhe comunicado por correio electrónico que pode usufruir dos serviços contratados. 4. Caso a Agência de Viagens e Turismo pretenda a prestação de serviços objecto do presente regulamento, em regime de caderneta, deverá solicitar à APAVT, em Lisboa, acompanhado pelo respectivo cheque, a caderneta, sendo-lhe comunicado por correio electrónico que pode usufruir de 20 entregas. 5. Os serviços que excedam o montante da caderneta serão facturados mensalmente pela APAVT, os quais deverão ser pagos no prazo de 8 dias a contar da data de envio da factura. 6. Os serviços avulso serão facturados mensalmente e pagos no prazo de 8 dias a contar da data de envio da factura. Cláusula sexta A APAVT reserva-se o direito de alterar o presente regulamento nos seus termos e condições, devendo comunicar as eventuais alterações no prazo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor. Cláusula sétima Para dirimir qualquer conflito decorrente da aplicação e interpretação do presente regulamento será competente o Centro de Arbitragem da APAVT. MINUTA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Entre 1. APAVT - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, com sede na Rua Duque de Palmela, nº 2 - 1º Dtº, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 500 910 839, neste acto representada pela Direcção, adiante designada por 1ª Contraente; e 2. (Associado), adiante designada por segunda contraente É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula primeira Pelo presente contrato, a segunda outorgante contrata a prestação de serviços pela primeira outorgante de recolha e entrega de documentações na Loja da primeira outorgante no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto. Cláusula segunda O presente contrato rege-se pelo REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA NA LOJA DA APAVT DO AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO, NO PORTO, que se anexa e que fica a fazer parte integrante do presente contrato (Anexo I). Cláusula terceira A segunda outorgante escolhe a modalidade prevista na alínea … do número um da cláusula quinta para a prestação dos serviços objecto do presente contrato. O presente contrato é feito em duas vias, de igual valor e conteúdo, uma para cada uma das Contraentes. Lisboa, … Primeira Outorgante Segunda Outorgante