CIRCULAR Nº 86/2005 (SF) – RC/RF
Lisboa, 03 de Outubro de 2005
Assunto: Nova loja APAVT do Aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto
Caro Associado,
A APAVT vai inaugurar no próximo dia 14 de Outubro uma loja na aerogare da zona das
partidas no Aeroporto do Porto.
Esta loja tem por finalidade receber das agências de viagens associadas documentação e
proceder à entrega da mesma aos seus clientes.
A partir do dia 15 de Outubro, a loja está aberta todos os dias da semana, incluindo
Sábados, Domingos e Feriados, das 05h00m da manhã às 19h00m da tarde,
ininterruptamente.
A APAVT elaborou um regulamento de utilização dos serviços na loja, assim como um
contrato de prestação de serviços, que deverá ser estabelecido entre a APAVT e cada um
dos associados que pretendam beneficiar dos serviços desta loja.
Para seu conhecimento, junto anexamos referidos documentos.
A adesão a mais este serviço é a única garantia da sua continuidade, pelo que a Direcção
exorta os Associados a subscreverem o mesmo.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção
Anexos: 1. Regulamento de utilização dos serviços de entrega na loja da APAVT – Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
2. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
www.apavtnet.pt
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ENTREGA NA LOJA DA APAVT DO
AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO, NO PORTO
Considerando que
1. Na Zona Norte do País as agências de viagens estão dispersas por um território
vasto que dificulta em situações limite a entrega de documentações aos clientes,
implicando por isso tal entrega custos acrescidos para as Agências de Viagens e
Turismo.
2. A APAVT dispõe de uma loja no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto,
onde se propõe receber das Agências de Viagens e entregar aos clientes destas
tais documentações.
3. Nos termos do nº 2 do artigo 3º dos estatutos da APAVT e da deliberação da
Assembleia Geral realizada em 12 de Novembro de 2004 está a APAVT
autorizada a prestar os ser objecto do presente regulamento e a cobrar um
montante por essa prestação de serviços
Cláusula primeira
Para efeitos do presente regulamento, por documentações entende-se:
a)
b)
c)
d)
bilhetes de avião
vouchers para hotelaria, rent-a-car, restaurantes, espectáculos, etc.
passaportes e outros documentos de identificação
documentos de pacotes de viagens que incluam os documentos referidos em
a) e b)
Cláusula segunda
1. O local de recepção das documentações e entrega aos clientes das agências de
viagens e turismo será no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, Loja
APAVT, localizada na Zona das Partidas
2. O horário de recepção e entrega das documentações é o seguinte:
•
Todos os dias da semana, incluindo Sábados, Domingos e Feriados, das
05h00m da manhã às 19h00m da tarde, ininterruptamente.
Cláusula terceira
1. A Agência de Viagens e Turismo obriga-se a colocar na loja a documentação
que pretenda entregar ao seu cliente, em envelope devidamente fechado
apenas com o nome do cliente ou da pessoa responsável pelo levantamento, no
rosto do mesmo, até duas horas antes da hora de partida do avião, se se tratar
de documentos referentes a transporte aéreo, excepto para documentos que
tenham que ser utilizados até antes das 07h00m, que deverão ser colocados na
loja até às 19h00m do dia anterior.
2. A APAVT manterá um registo de recepção e entrega das documentações que
deverão ser assinados obrigatoriamente pelo portador das mesmas na altura da
recepção e pelo cliente das agências de viagens, devidamente identificado, na
altura da entrega.
3. A Agência de Viagens e Turismo obriga-se a informar os seus clientes do
procedimento referido em 2. da presente cláusula.
Cláusula quarta
A APAVT declina qualquer responsabilidade por qualquer incidente que ocorra na
utilização dos serviços constantes das documentações colocadas na loja para entrega.
Cláusula quinta
1. Pelos serviços objecto do presente regulamento, a APAVT cobrará as seguintes
quantias:
a) Por cada entrega avulsa - 7,5 €;
b) Cadernetas de 20 entregas - 100,00 €. a Agência de Viagens e Turismo que
adquira uma caderneta e que solicite mais serviços depois de esgotado o nº
de serviços constantes da caderneta pagará por esses serviços extra o valor
dos serviços avulso;
c) Avença mensal - 300,00 €;
2. Aos valores referidos no número anterior, acresce o respectivo IVA, à taxa em
vigor.
3. Caso a segunda outorgante pretenda a prestação de serviços objecto do
presente regulamento em regime de avença mensal, deverá solicitar à APAVT,
em Lisboa, acompanhado do respectivo cheque, tal regime e nos meses
posteriores será facturado, sendo-lhe comunicado por correio electrónico que
pode usufruir dos serviços contratados.
4. Caso a Agência de Viagens e Turismo pretenda a prestação de serviços objecto
do presente regulamento, em regime de caderneta, deverá solicitar à APAVT,
em Lisboa, acompanhado pelo respectivo cheque, a caderneta, sendo-lhe
comunicado por correio electrónico que pode usufruir de 20 entregas.
5. Os serviços que excedam o montante da caderneta serão facturados
mensalmente pela APAVT, os quais deverão ser pagos no prazo de 8 dias a
contar da data de envio da factura.
6. Os serviços avulso serão facturados mensalmente e pagos no prazo de 8 dias a
contar da data de envio da factura.
Cláusula sexta
A APAVT reserva-se o direito de alterar o presente regulamento nos seus termos e
condições, devendo comunicar as eventuais alterações no prazo de sessenta dias a
contar da data de entrada em vigor.
Cláusula sétima
Para dirimir qualquer conflito decorrente da aplicação e interpretação do presente
regulamento será competente o Centro de Arbitragem da APAVT.
MINUTA
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre
1. APAVT - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E
TURISMO, com sede na Rua Duque de Palmela, nº 2 - 1º Dtº, em Lisboa,
pessoa colectiva n.º 500 910 839, neste acto representada pela Direcção,
adiante designada por 1ª Contraente;
e
2. (Associado), adiante designada por segunda contraente
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula primeira
Pelo presente contrato, a segunda outorgante contrata a prestação de serviços pela
primeira outorgante de recolha e entrega de documentações na Loja da primeira
outorgante no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
Cláusula segunda
O presente contrato rege-se pelo REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ENTREGA NA LOJA DA APAVT DO AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO,
NO PORTO, que se anexa e que fica a fazer parte integrante do presente contrato
(Anexo I).
Cláusula terceira
A segunda outorgante escolhe a modalidade prevista na alínea … do número um da
cláusula quinta para a prestação dos serviços objecto do presente contrato.
O presente contrato é feito em duas vias, de igual valor e conteúdo, uma para cada
uma das Contraentes.
Lisboa, …
Primeira Outorgante
Segunda Outorgante
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