DESPACHO SEJUR N.º 101/2015 Aprovado em Reunião de Diretoria em 10/03/2015 Expediente n.º 1712/2015 ASSUNTO: É legítima a prorrogação, para o primeiro dia útil subseqüente, do prazo do vencimento para o pagamento de tributo cujo termo final ocorreu em dia de sábado, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no parágrafo 1º do artigo 125 do Código Civil. Trata-se de dúvida encaminhada pelo Sr. Chefe do SETIN questionando se é possível a postergação do vencimento dos boletos de anuidades para o próximo dia útil quando data de vencimento não ocorrer em dias úteis. A jurisprudência abaixo demonstra que é possível a prorrogação do pagamento do imposto quando seu vencimento ocorrer em dia não útil: PRAZO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTO (CTN, ART. 210). VENCIMENTO EM DIA DE SÁBADO. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (CÓDIGO CIVIL, ART. 125, § 1º). 1. Sendo certo que na contagem dos prazos fixados no Código Tributário Nacional (art. 210) e na legislação tributária em geral exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, bem como que o vencimento somente se dá em dia de expediente normal da repartição, é legítima a prorrogação, para o primeiro dia útil subseqüente, do prazo do vencimento para o pagamento de tributo cujo termo final ocorreu em dia de sábado, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no parágrafo 1º do artigo 125 do Código Civil (MAS nº Numeração Única: 0012738-26.1998.4.01.0000 – relator Leão Aparecido – Segunda turma complementar) Sendo assim, entendemos que é possível postergação do vencimento da anuidade (espécie de imposto) para próximo dia útil, sem a incidência de multa e juros. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Por fim, deixamos como sugestão ao SETIN adotar a mesma pragmática da Receita Federal que não permite o vencimento dos impostos em dias não úteis. É o parecer, s.m.j. Brasília, 03 de março de 2015. Turíbio Teixeira Pires de Campos Assessor Jurídico De Acordo: José Alejandro Bullón Chefe do Setor Jurídico SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br