Caros Advogados e Advogadas da Subseção de Brusque
No próximo dia 16/11/2015, na Sede de nossa Subseção, na Rua
Daniel Imhof, nº 640, em Brusque, SC, temos o compromisso de
eleger os próximos gestores da OAB, que irão nos representar junto
ao Conselho Federal, à Seccional e à Subseção.
Oportuno esclarecer que o voto é obrigatório e, para habilitar-se a
votar, os advogados e advogadas necessitam preencher alguns
requisitos exigidos pelo Regulamento Geral da OAB, pelo
Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB e pela
Resolução 13/2015, quais sejam:
Artigo 15, do Provimento 146/2011:
A votação será realizada nos locais estabelecidos no edital de
convocação das eleições, perante as Mesas Eleitorais constituídas pela
Comissão Eleitoral, nos termos do art. 134 do Regulamento Geral,
observando-se o seguinte:
I - compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos,
recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades,
vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições;
II - o advogado deverá votar apresentando o Cartão ou a Carteira de
Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de
Identidade -RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte;
III - a Comissão Eleitoral deverá providenciar lista de eleitores aptos a
votar, em prazo compatível com a votação eletrônica, segundo as regras
ajustadas com o Tribunal Regional Eleitoral, e providenciar mesa de
votação para eventual emergência;
IV - o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo
vedada a votação em trânsito;
V - na hipótese de voto eletrônico, adotar-se-ão, no que couber, as regras
estabelecidas na legislação eleitoral, sendo as chapas identificadas pelo
nome, logomarca e foto do candidato a Presidente, apresentados no
pedido de registro, bem como pelo número respectivo. Nas eleições de
Subseção, as chapas serão identificadas pelo nome e número de registro;
VI - as chapas podem credenciar fiscais para atuar individualmente em
cada Mesa Eleitoral;
VII - a Comissão Eleitoral deverá adotar as medidas necessárias para
viabilizar, no local da votação, o direito ao voto do advogado portador de
necessidades especiais.
Esclarecemos, também, que o artigo 133, § 5º, II, do Regulamento
Geral da OAB, estabelece textualmente que é vedado:
No período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a regularização
da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a
votar;
Diante destas normas, a Resolução nº 13/2015, esclarece que:
Para exercer o direito de voto no pleito eleitoral de 16.11.2015, o
advogado inadimplente deverá regularizar seu(s) débitos(s) até
15.10.2015.
Suspender a concessão de parcelamentos de débitos junto à OAB/SC, no
período compreendido entre 15.10.2015 a 17.11.2015.
Parcelamentos anteriores conferem a condição de adimplentes somente
quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos 01 (uma) parcela, e
não haja parcela em atraso, até o dia 15.10.2015.
Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento
anterior, não quitou todas as parcelas vencidas.
Os Advogados suspensos por débito, conforme publicações de editais no
Diário da Justiça, só poderão votar, quitando seu débito na rede bancária
até o dia 15.10.2015.
O voto de cada um dos advogados e advogadas é essencial para a
contínua construção de uma Entidade voltada à histórica defesa da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e das prerrogativas
profissionais. O seu exercício, como direito e dever estatutário,
implica na efetiva cooperação com os desígnios e os trabalhos da
Ordem.
Assim sendo, convocamos todos os advogados e advogadas que
se encontrem aptos a votar, a comparecer na sede de nossa
Subseção, no próximo dia 16/11/2015, no horário compreendido
entre as 09:00 horas e 17:00 horas, para participar deste momento
democrático de nossa Ordem.
Atenciosamente,
Paulo Cesar Piva
Presidente da Subseção de Brusque
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Convocação para Eleições 2015 - OAB