Caros Advogados e Advogadas da Subseção de Brusque No próximo dia 16/11/2015, na Sede de nossa Subseção, na Rua Daniel Imhof, nº 640, em Brusque, SC, temos o compromisso de eleger os próximos gestores da OAB, que irão nos representar junto ao Conselho Federal, à Seccional e à Subseção. Oportuno esclarecer que o voto é obrigatório e, para habilitar-se a votar, os advogados e advogadas necessitam preencher alguns requisitos exigidos pelo Regulamento Geral da OAB, pelo Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB e pela Resolução 13/2015, quais sejam: Artigo 15, do Provimento 146/2011: A votação será realizada nos locais estabelecidos no edital de convocação das eleições, perante as Mesas Eleitorais constituídas pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 134 do Regulamento Geral, observando-se o seguinte: I - compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições; II - o advogado deverá votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade -RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte; III - a Comissão Eleitoral deverá providenciar lista de eleitores aptos a votar, em prazo compatível com a votação eletrônica, segundo as regras ajustadas com o Tribunal Regional Eleitoral, e providenciar mesa de votação para eventual emergência; IV - o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito; V - na hipótese de voto eletrônico, adotar-se-ão, no que couber, as regras estabelecidas na legislação eleitoral, sendo as chapas identificadas pelo nome, logomarca e foto do candidato a Presidente, apresentados no pedido de registro, bem como pelo número respectivo. Nas eleições de Subseção, as chapas serão identificadas pelo nome e número de registro; VI - as chapas podem credenciar fiscais para atuar individualmente em cada Mesa Eleitoral; VII - a Comissão Eleitoral deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar, no local da votação, o direito ao voto do advogado portador de necessidades especiais. Esclarecemos, também, que o artigo 133, § 5º, II, do Regulamento Geral da OAB, estabelece textualmente que é vedado: No período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar; Diante destas normas, a Resolução nº 13/2015, esclarece que: Para exercer o direito de voto no pleito eleitoral de 16.11.2015, o advogado inadimplente deverá regularizar seu(s) débitos(s) até 15.10.2015. Suspender a concessão de parcelamentos de débitos junto à OAB/SC, no período compreendido entre 15.10.2015 a 17.11.2015. Parcelamentos anteriores conferem a condição de adimplentes somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não haja parcela em atraso, até o dia 15.10.2015. Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas vencidas. Os Advogados suspensos por débito, conforme publicações de editais no Diário da Justiça, só poderão votar, quitando seu débito na rede bancária até o dia 15.10.2015. O voto de cada um dos advogados e advogadas é essencial para a contínua construção de uma Entidade voltada à histórica defesa da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e das prerrogativas profissionais. O seu exercício, como direito e dever estatutário, implica na efetiva cooperação com os desígnios e os trabalhos da Ordem. Assim sendo, convocamos todos os advogados e advogadas que se encontrem aptos a votar, a comparecer na sede de nossa Subseção, no próximo dia 16/11/2015, no horário compreendido entre as 09:00 horas e 17:00 horas, para participar deste momento democrático de nossa Ordem. Atenciosamente, Paulo Cesar Piva Presidente da Subseção de Brusque