Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, APEJML
COMUNICAÇAO AOS PAIS
ASSEMBLEIA GERAL
No próximo dia 11 de Novembro, pelas 21 horas, vai ser realizada uma assembleia
geral, tendo como uma da ordem de agenda a,
Eleição dos Órgãos Sociais da Associação, para o ano letivo de 2015/2016;
Desta forma, cumpre-me comunicar que qualquer lista de representante dos pais a
apresentar para os órgãos sociais, deve ser enviada até ao dia 6 de Novembro através
do correio eletrónico [email protected] ou entregue em mãos diretamente á direção
da escola, á Exma. Sr. Diretora, Dra. Helena Libório.
Para mais esclarecimentos a lista deve reunir os seguintes requisitos:
a)Reunir um nº mínimo de,
DIRECÇÃO:
Presidente; Vice-Presidente; Secretario; Tesoureiro; Vogal
ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente; Vice-Presidente; Secretario
CONSELHO FISCAL:
Presidente; Secretario; Vogal
b) cumprir os estatutos da associação, nomeadamente,
Capitulo V
DO SISTEMA ELEITORAL
Artigo 28º
Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, APEJML
Um- As candidaturas aos Órgãos de Gestão constarão de listas a apresentar ao
Presidente da Assembleia Geral até dez dias antes da realização desta;
Dois- Não poderão fazer parte das listas, professores, pessoal administrativo e auxiliar
da escola;
Três- Poderão concorrer uma ou mais listas, sendo cada uma subscrita pelo menos por
dez eleitores ou um décimo dos Associados, não podendo estes fazer parte das listas;
Quatro- As propostas referidas no número anterior deverão ser rubricadas pelos
candidatos que integram as diferentes listas;
Cinco- Cada lista poderá indicar até dois delegados para acompanhar todos os atos da
eleição, devendo-lhes ser facultado pelos Órgãos de Gestão todos os dados
necessários ao desempenho da sua função;
Seis- A votação será por escrutínio secreto;
Sete- A Assembleia Eleitoral funcionará durante oito horas consecutivas, salvo se
tiverem votado todos os associados antes de ter decorrido aquele período;
Oito- A contagem e apuramento serão efetuadas perante a Assembleia Eleitoral,
lavrando-se ata assinada pelos membros da Mesa, pelos Delegados de cada lista e
pelos restantes membros da Assembleia que o desejarem;
Nove- A lista vencedora será a que tiver maior número de votos, validamente
expressos, entrados nas urnas;
Dez- A convocatória para a Assembleia Eleitoral será feita por escrito, a cargo do
Presidente da Assembleia Geral com a antecedência mínima de vinte dias.
Esgueira, 16 de Outubro de 2015
A Presidente da Assembleia Geral
(Cristina Maria Cordeiro Pereira Marques Rito)
Download

COMUNICAÇAO AOS PAIS ASSEMBLEIA GERAL No próximo dia