Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, APEJML COMUNICAÇAO AOS PAIS ASSEMBLEIA GERAL No próximo dia 11 de Novembro, pelas 21 horas, vai ser realizada uma assembleia geral, tendo como uma da ordem de agenda a, Eleição dos Órgãos Sociais da Associação, para o ano letivo de 2015/2016; Desta forma, cumpre-me comunicar que qualquer lista de representante dos pais a apresentar para os órgãos sociais, deve ser enviada até ao dia 6 de Novembro através do correio eletrónico [email protected] ou entregue em mãos diretamente á direção da escola, á Exma. Sr. Diretora, Dra. Helena Libório. Para mais esclarecimentos a lista deve reunir os seguintes requisitos: a)Reunir um nº mínimo de, DIRECÇÃO: Presidente; Vice-Presidente; Secretario; Tesoureiro; Vogal ASSEMBLEIA GERAL: Presidente; Vice-Presidente; Secretario CONSELHO FISCAL: Presidente; Secretario; Vogal b) cumprir os estatutos da associação, nomeadamente, Capitulo V DO SISTEMA ELEITORAL Artigo 28º Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, APEJML Um- As candidaturas aos Órgãos de Gestão constarão de listas a apresentar ao Presidente da Assembleia Geral até dez dias antes da realização desta; Dois- Não poderão fazer parte das listas, professores, pessoal administrativo e auxiliar da escola; Três- Poderão concorrer uma ou mais listas, sendo cada uma subscrita pelo menos por dez eleitores ou um décimo dos Associados, não podendo estes fazer parte das listas; Quatro- As propostas referidas no número anterior deverão ser rubricadas pelos candidatos que integram as diferentes listas; Cinco- Cada lista poderá indicar até dois delegados para acompanhar todos os atos da eleição, devendo-lhes ser facultado pelos Órgãos de Gestão todos os dados necessários ao desempenho da sua função; Seis- A votação será por escrutínio secreto; Sete- A Assembleia Eleitoral funcionará durante oito horas consecutivas, salvo se tiverem votado todos os associados antes de ter decorrido aquele período; Oito- A contagem e apuramento serão efetuadas perante a Assembleia Eleitoral, lavrando-se ata assinada pelos membros da Mesa, pelos Delegados de cada lista e pelos restantes membros da Assembleia que o desejarem; Nove- A lista vencedora será a que tiver maior número de votos, validamente expressos, entrados nas urnas; Dez- A convocatória para a Assembleia Eleitoral será feita por escrito, a cargo do Presidente da Assembleia Geral com a antecedência mínima de vinte dias. Esgueira, 16 de Outubro de 2015 A Presidente da Assembleia Geral (Cristina Maria Cordeiro Pereira Marques Rito)