ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA BUDNY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CONCORRÊNCIA N.º 004/2014 Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA. Comissão Permanente de Licitação do Iate Clube de Brasília: Ato da Comodoria AC 23/2014 de 17 de janeiro de 2014. DOS FATOS Referimo-nos ao recurso interposto pela empresa BUDNY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA em relação à impugnação da participação da empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA do processo licitatório em referência. Preliminarmente, ressaltamos que o Iate Clube de Brasília, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, rege-se por Estatuto próprio e dispõe da Resolução Normativa nº 001, datada de 24 de abril de 2012, que instituiu as Normas Gerais para Licitações e Contratos, com os seguintes princípios: “Art. 2º - A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o IATE CLUBE DE BRASÍLIA e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.” A finalidade do procedimento licitatório do Iate é selecionar a proposta mais vantajosa, considerando todos os aspectos técnicos e econômicos associados, sendo consideradas habilitadas apenas as empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos na Resolução e nos Editais de Licitação. Adicionalmente, vale destacar a atuação desta Comissão no sentido de garantir que as empresas contratadas detenham expertise e habilitação suficiente, com o objetivo mitigar riscos e repercussões indesejadas ao CONTRATANTE. Em 29 de julho de 2014, foi realizada a sessão de abertura da presente licitação com a participação de 05 (cinco) empresas interessadas na Aquisição de um Trator Agrícola. Em 30 de julho de 2014, foi divulgado o resultado da etapa de habilitação com a habilitação das 05 (cinco) empresas. Recebemos no dia 01 de agosto de 2014 recurso interposto pela empresa BUDNY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, pedindo a impugnação da participação da empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA, conforme motivos impetrados em seu recurso. DA ANÁLISE Preliminarmente, a Comissão de Licitação reconhece como tempestivo e admissível o presente recurso. Quanto ao mérito, manteremos a participação da empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA, após reexame baseado nas alegações da Recorrente, a Comissão analisou os fatos destas, frente á documentos acostados nos autos, fls.273 á 280, concluindo que a referida análise foi realizada em conformidade com as normas basilares da licitação do IATE, bem como nas disposições inseridas no edital. Assim, não há como prosperar as alegações para impugnar a participação da empresa citada. Consequentemente, em observância a fl. 281 que consta a Declaração / Atestado da fabricante NEW HOLLAND AG que afirma que o contrato firmado com ela e a empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA autoriza a prestação de serviços de assistência técnica dentro do território de Brasília-DF, conforme consta a fl. 280, observando o Anexo II do território de atuação, abaixo transcrito: Território de Atuação: BRASILIA; ABADIANIA; AGUA FRIA DE GOIAS; AGUAS LINDAS DE GOIAS; ALEXANIA; CABECEIRAS; CIDADE OCIDENTAL; COCALZINHO DE GOIAS; FORMOSA; LUZIANIA; MIMOSO DE GOIAS; NOVO GAMA; PADRE BERNARDO; PLANALTINA; SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO; VALPARAISO DE GOIAS; VILA BOA. Isto posto, após uma análise profícua, não há como considerarmos erro na classificação da empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA, uma vez que nos foi apresentado o contrato que nomeia como concessionário autorizado a prestar serviços relacionados á assistência técnica com atuação em Brasília-DF. Portanto, não há como reputar o pleito da recorrente. Assim, a Comissão, por decisão unânime, resolve NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa BUDNY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, mantendo seu julgamento anterior, considerando a empresa UNAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA classificada no certame. Brasília-DF, 04 de agosto de 2014. CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR Presidente da Comissão NILMA MELO Integrante Efetivo CASSIO AVIANI RIBEIRO Membro Suplente