REGULAMENTO PROGRAMA “FIDELIDADE SEMPRE STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”. Você acaba de aderir ao “Programa Fidelidade Sempre Strada”, no qual 20% dos valores gastos nas revisões e manutenções realizadas na Assistência Técnica da Strada será revertido em bônus para compra de veículo novo ou semi novo na concessionária Strada. 1) Do Objeto: O Objeto do presente programa é a concessão de bônus na aquisição de outro veículo junto a concessionária Strada Veículos e Peças Ltda desde que sejam atendidas as condições abaixo especificadas: 1.1) Fica estabelecido que, o programa fidelidade é para os veículos adquiridos na concessionária Strada, no entanto, poderão também ser objeto de adesão a este programa veículos adquirido em outra concessionária da rede Fiat, desde que as manutenções, reparação e regulagens sejam realizadas na concessionária Strada Veículos e Peças Ltda. 1.2) A titularidade deste programa somente poderá ser transferida com autorização expressa da concessionária Strada, devendo o novo proprietário firmar termo de adesão expresso e ciencia do presente programa; 2) Das Condições Gerais para cobertura: Para usufruir do benefício fornecido neste programa, fazse necessário a realização das revisões, manutenções, reparação e regulagens na concessionária STRADA. 3) Âmbito da Cobertura: Programa válido somente para cliente (pessoa física); ficando, estabelecido, que a base de acumulo do crédito para reversão em bônus será por valor gasto em manutenção do veículo, ou seja, para o chassi constante no preâmbulo deste termo. 3.1) Neste contexto, registra-se que, somente serão considerados para conversão do percentual em bônus, os valores pagos pelo cliente, não contemplando para tanto os serviços pagos por seguradoras contratada pelo cliente e/ou serviços realizados através da garantia concedida pela fabricante do veículo; 4) Prazo para utilização do Bônus: O valor referente ao percentual que será revertido em bônus poderá ser acumulado por um período máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de adesão do programa fidelidade. 5) Limites: O limite máximo do valor revestido em bônus será limitado em até 3%(três por cento) do valor do novo veículo adquirido, o qual terá como referência a tabela básica do veículo ,fornecido pela montadora vigente no período; 5.1) O valor convertido em bônus somente poderá ser utilizado para aquisição de novo veículo (zero quilometro ou semi novo) junto à concessionária Strada, ficando, ressalvado que o novo veículo será adquirido a base de troca, mediante a entrega do veículo vinculado ao programa fidelidade. Entretanto, fica a critério exclusivo da concessionária a avaliação e opção de recebimento do respectivo veículo. 5.2) Dessa forma, caso a concessionária STRADA opte pelo não recebimento do veículo vinculado a este programa na aquisição do novo veículo, o crédito do bônus do cliente permanece válido para a aquisição do novo veículo. REGULAMENTO PROGRAMA “FIDELIDADE SEMPRE STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”. 5.3) O cliente deverá manifestar no ato da negociação que faz parte do programa e solicitar o resgaste de pontos, seja através do site ou na própria concessionária. Portanto, o resgate deverá ocorrer antes da emissão da nota fiscal de compra do novo veículo, sendo que a concessionária isenta de ressarcir o cliente, ou seja, os pontos somente poderão ser resgatados, dentro do prazo previsto, em uma nova compra. 6) Programa não acumulativo com outras campanhas ou promoções.