Plenário determina fim de gratificação paga a membros do MP de São Paulo O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou na sessão de ontem, 13 de outubro, que o Ministério Público de São Paulo pare de pagar aos membros da instituição gratificação pelo exercício de “serviços de natureza especial,” verba que atualmente é acrescida ao subsídio dos promotores e procuradores do MP do estado. A decisão do Plenário ocorreu no procedimento de controle administrativo 610/2009, de relatoria da conselheira Taís Ferraz, em que o representante, o então conselheiro Nicolao Dino, questionou a legalidade da gratificação paga pelo MP paulista, argumentando que, além de o pagamento ser incompatível com o sistema de subsídios, que prevê a remuneração em parcela única, os serviços considerados de natureza especial nada mais seriam que as atividades inerentes ao próprio ofício de membro do Ministério Público. Em seu voto, a conselheira Taís Ferraz argumenta que, de fato, “com a plena eficácia do regime de subsídio, excluem-se as parcelas pagas no sistema remuneratório anterior. O que era recebido a título de vencimento, representação mensal e demais vantagens pecuniárias de caráter remuneratório, como no caso da gratificação pela prestação de serviço de natureza especial, é substituído pelo subsídio correspondente.” A relatora ainda acrescenta que a remuneração por parcela única não proíbe o pagamento de vantagens, desde que sejam de caráter indenizatório, mas que este não é o caso da gratificação paga pelo MP paulista e que “a caracterização da verba como indenizatória não pode ficar ao alvedrio do administrador.” A conselheira entendeu que, ainda que fosse autorizada a percepção conjunta do subsídio e de gratificação remuneratória, “no caso em tela isto não seria viável, porque os serviços tidos por extraordinários inserem-se na rotina diária decorrente dos membros do parquet.” Diante desses argumentos, o Plenário do CNMP, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência dos artigos do Ato Normativo nº 40/90 do Ministério Público de São Paulo, que prevê o pagamento da gratificação, e determinar o fim do pagamento da vantagem aos membros do MP paulista. Assessoria de Comunicação Conselho Nacional do Ministério Público (61) 3366-9137 / 9293-0725 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120931 Terça-feira, 02 de Março de 2010 Ministro mantém suspensa decisão do CNMP que revogou pagamento de vantagens a membros do Ministério Público paulista O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter suspensa a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que revogou o pagamento de diárias por prestação de serviços especiais aos membros do Ministério Público do estado de São Paulo. A decisão do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do Ministério Público paulista que afirmou que a decisão ofende as garantias do contraditório e do devido processo legal, uma vez que os promotores e procuradores teriam tido conhecimento da decisão apenas por meio de edital. Além disso, afirmou que teria violado a autonomia do Ministério Público estadual prevista no parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal de 1988, e usurpado a competência do Supremo ao fazer o controle abstrato de constitucionalidade da Lei Complementar 734/93 de São Paulo. O artigo 195 prevê que o membro do Ministério Público fará jus à gratificação pela prestação de serviços de natureza especial definidos em ato do procurador-geral de Justiça. Seriam considerados serviços de natureza especial os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados especiais ou informais. A gratificação corresponde ao valor de uma diária. O CNMP teria revogado o pagamento sob o argumento de incompatibilidade com o regime de remuneração dos subsídios e também por causa da aprovação de uma resolução do Conselho (Resolução 9), que estabelece quais as verbas compatíveis com o mencionado regime de remuneração. “No caso, impõem-se a manutenção do sistema referente aos plantões até que o Plenário venha a decidir sobre o fundo desta impetração”, decidiu o ministro.