Projecto do Governo para a direcção e gestão das escolas UM ATAQUE AO FUNCIONAMENTO DEMOCRÁTICO DA ESCOLA PÚBLICA E MAIS UMA AFRONTA À DIGNIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES ……………………… O Governo apresentou o projecto de decreto-lei para acabar com o que resta da participação democrática na gestão das escolas. Aspectos centrais do projecto do Governo - versão completa e propostas da FENPROF em www.fenprof.pt – Impõe um órgão unipessoal de gestão – o director (artigos 10º, 21º, 24º,26º e 28º). Desde 1998, as escolas e agrupamentos podem optar por um órgão colegial de gestão (conselho executivo) ou por um director. São em número absolutamente residual as escolas que optaram por um director. O Governo quer agora impor a solução rejeitada pela maioria das escolas – um órgão unipessoal, o director. Prevê que o director possa não ser docente da escola a que se candidata, ou mesmo que seja docente do ensino privado (artigo 21º) O projecto permite que um professor de um estabelecimento privado possa candidatar-se ao cargo de director de um agrupamento ou escola pública e nunca exige que sejam docentes da escola/agrupamento a que se candidatam. Acaba com a participação alargada e directa da comunidade escolar na eleição dos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos ( artigos 13º ,21º, 22º, 23º, 25º…). Actualmente, os conselhos executivos são eleitos pelos professores, trabalhadores não docentes, representantes dos pais e dos alunos do ensino secundário. O projecto do Governo remete a escolha do director para um Conselho Geral constituído no máximo por 20 membros. O Governo quer pôr fim à eleição directa do órgão de gestão pela comunidade escolar. Reforça a concentração de poderes no director (artigos 18º, 20º, 32º, 39º, 42º, 43º,… ). Todos os responsáveis cargos de gestão intermédia (coordenadores de departamento e de conselhos de docentes, coordenadores de estabelecimento, coordenadores de directores de turma,…) são nomeados pelo director. Nesta como noutras questões os professores e educadores deixam de ter “voto na matéria”. Os professores e educadores perdem assim o direito de eleger os seus representantes no conselho pedagógico. Não sendo eleitos pelos docentes, os titulares destes cargos deixam de ser seus representantes no conselho pedagógico ficando transformados em simples “operacionais” de uma cadeia de comando. O director passa também a ser obrigatoriamente o presidente do conselho pedagógico. Coloca os professores em clara minoria no Conselho Geral (artigo 12º). Neste conselho, os professores e educadores não podem ultrapassar 40% do total dos seus membros. No conjunto, os trabalhadores das escolas e agrupamentos (docentes e não docentes) não podem ir além de 50% do total. No Conselho Geral Transitório (responsável pela instalação do novo regime em cada escola/agrupamento) o propósito do Governo é ainda mais claro quando prevê uma composição com 7 docentes num total de 20 membros (35%). Impede que os professores possam exercer a função de presidente do Conselho Geral (artigo 13º). Hoje, o presidente da Assembleia de Escola é obrigatoriamente um docente. O projecto do Governo determina que o presidente do Conselho Geral é escolhido entre os representantes da autarquia, dos pais ou da comunidade local, vetando essa possibilidade aos professores e educadores. Estabelece que o ME pode avançar, por sua iniciativa, com a “agregação de agrupamentos” (artigos 6º e 7º. O projecto prevê que os agrupamentos passem a incluir as escolas secundárias. O Governo quer legitimar e acelerar a fusão de escolas e agrupamentos criando grandes unidades de gestão determinadas por critérios de natureza financeira e administrativa e sem qualquer racionalidade pedagógica. . O que o Governo desenhou é uma escola chefiada por um director e comandada através de uma cadeia hierárquica rígida que terá sérias implicações na avaliação do desempenho imposta pelo ME, no recrutamento de docentes (concursos), nos horários de trabalho (que excedem muitas vezes as trinta e cinco horas semanais), no acesso aos escalões de topo na carreira, na atribuição de horários zero e eventual passagem á mobilidade especial (“supranumerários”), na organização da rede escolar incluindo o encerramento de escolas… Contextualizando o projecto perceberemos melhor as razões que levam o Governo a querer impor um director todo-poderoso e a necessidade de os profissionais de educação resistirem a este caminho. O projecto do Governo está construído no pressuposto de que os professores e os órgãos colegiais de gestão são os responsáveis pelas dificuldades e problemas das escolas e do sistema educativo… mas, os resultados escolares dos alunos e o abandono escolar não têm origem no modelo de governação das escolas. Estudos internacionais (o PISA e outros) deixam claro que os resultados escolares dos alunos estão intimamente relacionados com a situação económica e o nível de escolarização das famílias O projecto do Governo assume a desvalorização pública do trabalho e dos saberes dos professores O que faz falta às escolas portuguesas não são directores todo-poderosos, mas sim melhores condições de trabalho e de aprendizagem! O Governo sim, precisa de capatazes nas escolas para concretizar o projecto de escola e de profissão docente que tem vindo a realizar. O país não precisa de uma política para a educação sustentada num projecto de escola e de profissão docente que viola a Lei de Bases do Sistema Educativo e que pretende levar mais longe o ataque à Escola Pública e aos profissionais da educação. Uma escola que não é democrática não educa para a democracia. O país precisa de mudar de política. É preciso que a luta dos professores esteja à altura do desafio. ……………………………….. O projecto do Governo está construído no pressuposto de que existe um ancestral conflito entre os professores e a sociedade ………………………………….. Subscreve o abaixo-assinado em www.fenprof.pt