PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CONSULTA PÚBLICA Proposta de Portaria que aprova o Plano Geral de Outorgas - PGO, estabelecendo diretrizes e modelos para a exploração de aeródromos civis públicos em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil - PNAC, em substituição à Portaria SAC-PR nº 110, de 8 de julho de 2013. I – Contextualização A presente consulta visa fazer frente à exigência da sociedade brasileira por uma ampla reformulação do quadro institucional voltado à gestão da aviação civil. A criação da SAC-PR representou um importante passo para a construção de um novo modelo de atuação governamental que busca garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento do setor, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A construção desse modelo se dá em um contexto de elevada complexidade, em razão de fatores internos e externos ao país. Internamente, o Brasil encontra-se em um processo de crescente expansão do setor da aviação civil, aliada à explosão da demanda por serviços aéreos verificada na última década; e externamente, porque o mercado da aviação é extremamente competitivo e suscetível aos ciclos econômicos. Cabe à SAC-PR, portanto, a tarefa de a um só tempo planejar o setor da aviação civil, promover a adequação da infraestrutura aeroportuária às necessidades do país, e garantir a boa governança do setor, envolvendo os diversos atores que dele participam. A revisão do Plano Geral de Outorgas – PGO, ora apresentada, vai nessa direção, buscando alinhar a política pública de outorga de aeródromos ao programa de incentivo à aviação regional, recentemente anunciado pela Presidenta Dilma Rousseff, por meio do qual o Governo Federal iniciou investimentos na infraestrutura de aeroportos regionais com o objetivo de universalizar o acesso da população ao transporte aéreo regular. O programa prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC para a reforma e construção de pistas, melhorias em terminais de passageiros, ampliação de pátios, revitalização de sinalizações e de pavimentos, entre outros. A presente iniciativa, de atualização do PGO, considera que o setor aéreo é estruturado em rede e para que haja equilíbrio de todo o sistema, deve-se encontrar alternativas que permitam a viabilidade de aeroportos grandes, médios e pequenos, de modo que os passageiros sejam tratados com mesmo padrão de qualidade em todas as regiões do país. O Plano tem por objetivo definir e divulgar as diretrizes de política pública que nortearão as decisões da SAC-PR no processo de seleção do modelo de exploração mais adequado a cada aeródromo civil público, instituindo um conjunto de regras para o planejamento das instituições federais, estaduais e municipais responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil brasileira. Trata-se, portanto, de um documento único, aprovado mediante publicação de Portaria Ministerial com o objetivo de balizar o processo de seleção das modalidades de outorga mais adequadas para garantir a eficiência na gestão da infraestrutura aeroportuária do país. 1 Para atingir tal objetivo, o Plano busca instituir as bases para o desenho de um arranjo institucional com vistas a facilitar a atuação conjunta de agentes públicos e privados, promovendo a integração entre os três níveis de governo e definindo regras claras que assegurem a articulação financeira necessária à manutenção do sistema. II – Principais inovações da proposta As principais novidades contempladas pela presente proposta são relativas à gestão dos aeroportos selecionados pela SAC-PR para compor a rede da aviação regional, nos quais serão realizados os investimentos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, voltados para melhoria da infraestrutura disponível. Em linhas gerais o texto apresentado inova ao propor que seja dada preferência, num primeiro momento, às delegações para os Estados, desde que os mesmos demonstrem capacidade técnica, administrativa, orçamentária e de planejamento, compatíveis com a gestão dos aeroportos da aviação regional. O objetivo é que esses aeroportos sejam administrados, prioritariamente, pelos entes federativos com maior capacidade de gestão, de modo a garantir a prestação de serviços adequados ao porte e à relevância de cada infraestrutura. Na impossibilidade de outorga aos Estados, o texto prevê também que os aeroportos da aviação regional poderão ser delegados aos municípios com PIB superior a R$ 1 bilhão, desde que demonstrada, novamente, a capacidade técnica, administrativa e orçamentária compatível com a infraestrutura assumida. A experiência comprova que os municípios pequenos enfrentam grandes dificuldades para administrar infraestruturas aeroportuárias, tendo em vista a alta complexidade técnica e administrativa típica da gestão desse tipo de equipamento. Nos casos em que a outorga se mostre inviável tanto em favor do Estado quanto em favor do Município, o texto prevê que a União assuma a exploração, exercendo-a por meio da Infraero ou mediante delegação à iniciativa privada, inclusive com a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária para viabilizar a gestão privada dessas infraestruturas. Por último, mas não menos importante, a revisão do PGO ora proposta dispõe sobre os critérios que serão considerados pela SAC-PR na condução dos processos de anuência prévia para concessões à iniciativa privada de aeródromos delegados a Estados e Municípios. A proposta baseia-se na comprovação de capacidade do ente federativo para desenvolver uma modelagem robusta e equilibrada, tanto sob os aspectos jurídicos quanto econômicos. Será exigida também a demonstração de capacidade do poder concedente para desempenhar as atividades de acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão, de modo a garantir à sociedade a prestação de um serviço público de qualidade. Busca-se, portanto, a criação de um ambiente institucional equilibrado, onde seja possível a coexistência harmônica de diferentes soluções de modalidades de outorga. III - Objetivos e resultados esperados Como consequência da implementação das diretrizes trazidas nessa atualização do PGO, a União poderá avocar a exploração de aeródromos considerados estratégicos, atualmente outorgados a Estados e Municípios, podendo ocorrer novas outorgas à Infraero, inclusive de alguns aeródromos situados na região amazônica, considerados fundamentais para a integração nacional e que atualmente operam com restrições operacionais oriundas da degradação da infraestrutura existente. 2 O PGO reforça também a necessidade de adequação e fortalecimento das estruturas administrativas estaduais, de modo que os Estados devem estar preparados para administrar as novas infraestruturas que lhes serão entregues pela União, que incluirão obras e equipamentos modernos, compatíveis com as operações da aviação regional. A publicação de instrumentos específicos, denominados Planos de Outorga Específicos – POE, é mantida no texto da presente proposta. Dessa forma, para cada aeródromo civil público, existente ou planejado, haverá um POE com a definição do modelo de exploração. A publicação de cada POE é resultante de uma análise técnica especifica do aeródromo, considerando diversos aspectos da infraestrutura, incluindo suas características operacionais e mercadológicas. Nesse estudo, também são observadas as características geográficas, sociais e econômicas da região atendida. A partir do levantamento de informações, da análise dos critérios do PGO, das manifestações dos interessados na exploração e da conformidade com a legislação vigente é definido o modelo de exploração mais adequado ao aeródromo. Assim, busca-se garantir o uso eficiente da infraestrutura e a prestação do serviço público adequado à sociedade. O PGO continuará a desempenhar o papel de documento geral de política pública, norteador do processo de outorga como um todo, enquanto que os POE permanecem como instrumentos individualizados, executores da política pública adotada. Com essa consulta pública a SAC-PR espera receber contribuições importantes para o fortalecimento da aviação civil do país. No atual processo de expansão da infraestrutura aeroportuária e de popularização do transporte aéreo no Brasil é fundamental ouvir os anseios da sociedade, para trilhar caminhos sólidos que integrem os brasileiros, como passageiros, à imensidão do nosso país. 3