-----Mensagem original----De: Sylas Machado [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 19 de maio de 2014 09:35 Para: Comissão de Licitação - COLIC Assunto: Manifestações - Concorrência 2013/085 Em conformidade com o edital nº 2013/085, segue as observações realizadas na sessão de abertura de envelope de habilitação do dia 16/05/2014 1) Em relação aos documentos de habilitação do escritório Viana e Peixoto Advogados: O disposto no item 4.1.2 prevê que licitante deve apresentar cópia autenticada de seu contrato social ou compromisso social em vigor com a última alteração contratual CONSOLIDADA. Porém, observa-se na documentação que o licitante apenas apresentou o seu contrato social e 5ª alteração contratual que NÃO ESTÁ CONSOLIDADA, de maneira que, como NÃO HÁ CONSOLIDAÇÃO do instrumento, deveria fazer parte do rol de documentos TODAS AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS de seu estatuto. Assim, vislumbra-se um descumprimento a tal item editalício. 2) Em relação aos documentos de habilitação do escritório Marçal e Silva Sociedade de Advogados: O licitante apresentou certidões da OAB (fls. 24/25) com vencimento no dia 26/04/2014, Certidão municipal com vencimento em 18/04/2014 e certificado de regularidade do FGTS com vencimento em 06/05/2014, indicando que estão todas vencidas no ato da entrega e abertura dos envelopes de habilitação, contrariando o edital. 3) Em relação aos documentos de habilitação do escritório Cláudio Luiz Lombardi e Advogados Associados: O disposto no item 4.1.2.a prevê que licitante deve apresentar cópia autenticada de seu contrato social ou compromisso social em vigor com a última alteração contratual CONSOLIDADA. Porém, observa-se não apresentou o seu contrato social, mas somente a última alteração contratual, descumprindo a aludida regra editalícia. 4) Em relação aos documentos de habilitação do escritório Vilanova Maranhão Advogados: O disposto no item 4.1.2.a prevê que licitante deve apresentar cópia autenticada de seu contrato social ou compromisso social em vigor com a última alteração contratual CONSOLIDADA. Porém, observa-se não apresentou o seu contrato social, mas somente a última alteração contratual, descumprindo a aludida regra editalícia. 5) Em relação aos documentos de habilitação do escritório Rodrigues e Rodrigues Advocacia: O disposto no item 4.1.2.a prevê que licitante deve apresentar cópia autenticada de seu contrato social ou compromisso social em vigor com a última alteração contratual CONSOLIDADA. Porém, observa-se não apresentou o seu contrato social, mas somente a última alteração contratual, descumprindo a aludida regra editalícia. Além disso, o licitante apresentou cópia não autenticada de sua inscrição municipal, contrariando regra editalícia. -Francisco Sylas Machado Costa OAB/PB 12.051 OAB/PE 1.268-A OAB/SP 321.734 MOTTA, MACHADO & DORNELAS ADVOCACIA MOTTA, MACHADO & DORNELAS LAW FIRM Phone Number (+55) 83 - 3322 8642 Telefones (+55) 83 - 8640 8520