PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/SERPRO PERGUNTAS E RESPOSTAS Para que todos os empregados possam ter suas dúvidas esclarecidas, os questionamentos recebidos pela Comissão Saúde serão respondidos através deste “Perguntas e Respostas”. Os questionamentos que tratam de dúvidas com relação a situações individuais serão encaminhadas às Regionais para o atendimento personalizado. Pergunta: Com a implantação do Convênio com a CASSI teremos os mesmos benefícios previstos para os funcionários do Banco do Brasil ou para o Plano Família da CASSI, constante em seu site? Resposta: Nosso plano é o PAS/SERPRO com suas coberturas, custeio e regulamentos próprios. Lembramos que o plano do SERPRO por meio do Convênio de Reciprocidade prevê apenas a utilização dos serviços da CASSI, ou seja, não há um contrato que nos incluiu no plano disponibilizado para os funcionários do Banco do Brasil e do Plano Família I e II. Pergunta: No site da CASSI consta informação sobre credenciamento odontológico. Teremos algum tipo de cobertura odontológica ou existe a possibilidade de pagar um percentual a mais para ter esta cobertura? Resposta: O PAS/SERPRO prevê apenas a cobertura médica. Não prevê o odontológico. Pergunta: A Sul América vai rescindir o contrato com o SERPRO? Resposta: O SERPRO está em negociação para renovação do contrato com a Sul América. Não há intenção do SERPRO em rescindir este contrato. Existem muitas localidades sem atendimento e muitos beneficiários do PAS/SERPRO fora do plano para os quais o Convênio com a CASSI é uma alternativa. Independente da existência desta alternativa, a decisão pela continuidade ou não do contrato dependente desta negociação e dos preços que a Sul América considera necessário cobrar e que o SERPRO e os empregados tem condições de pagar. Pergunta: Como ficará a participação financeira do SERPRO, para os usuários que fizerem sua opção pela CASSI. Resposta: A participação do SERPRO é a mesma para as duas modalidades de assistência: - Tabela de Participação por referência salarial - Abono / Saúde, conforme previsto na Cláusula 38 – parágrafo 5ª do ACT 2003-2004, atualmente no valor de R$ 30,68. Estes dois valores são concedidos para cada usuário inscrito no Plano. Pergunta: Haverá participação financeira do empregado na utilização dos serviços? Como será feito o pagamento desta participação? Resposta: Sim. Conforme descrito no Regulamento do Convênio de Reciprocidade item XVI-2, haverá participação financeira de 20% sobre o custo de consulta médica em consultório, ambulatório e pronto-socorro, quando de sua utilização. Esclarecemos que a participação pela utilização é de 20% apenas sobre as consultas. Não há participação pela utilização em exames ou internações. O valor correspondente à participação nas consultas será descontado em folha de pagamento após sua cobrança pela CASSI. Pergunta: Qual o valor da consulta sobre a qual teremos a participação de 20%? Resposta: Os OLGPs poderão informar o valor da consulta que está sendo pago pela CASSI a sua rede credenciada. Pergunta: Como se dará o reajuste na tabela de preços por faixa etária? Resposta: A tabela deverá ser revista com periodicidade máxima de 12 meses, por meio de cálculo atuarial, de acordo com os dispositivos legais vigentes por ocasião deste estudo. A avaliação levará em conta o comportamento econômico-financeiro do Plano, de maneira a manter o equilíbrio entre receita e despesa. Por isso é tão importante nossa responsabilidade de manter o Programa sustentável, financeiramente viável e livre de qualquer risco que possa onerá-lo. Pergunta: O Estatuto do Idoso prevê que não pode haver reajuste para esta população. Isso quer dizer que para as maiores faixas etárias o valor ficará congelado? Resposta: A regra é não aumentar o valor por ter mudado para uma faixa etária maior. Mas os reajuste e ajustes necessários para adequação da mensalidade ao custo podem e devem ser feitos. Pergunta: A tabela é a mesma para empregados e para aposentados? Resposta: Sim. Foram usados os mesmos valores para os empregados (Grupo I) e para os aposentados e agregados (grupo II). Pergunta: Quais são os padrões de internação do Convênio com a CASSI. Resposta: Existe apenas um padrão de internação, em apartamento. Pergunta: Haverá carência para quem está sem plano? Resposta: Para quem formalizar sua solicitação de adesão no prazo de 45 dias contados a partir do dia 01/03/2004, não haverá carência, tanto para empregados que não aderiram ao PAS/SERPRO – Sul América como para empregados que estão no plano. Após este prazo haverá carência para ambos. Pergunta: Quais as coberturas do Convênio / CASSI? Resposta: Esclarecemos que o Programa de Assistência à Saúde do SERPRO prevê as mesmas coberturas para todas as modalidades de assistência. Não há mudança. Pergunta: Tem algum limite previsto para utilização de consultas ou exames? Resposta: Para consultas e exames não há limites. Os limites estão previstos apenas para tratamentos de psicoterapias, fonoaudiologia e internações para dependência química. Pergunta: O Convênio com a CASSI será disponibilizada para os aposentados? Quando isso ocorrerá? Resposta: Será disponibilizado para os beneficiários do Grupo II, logo após a finalização de algumas formalidades legais e operacionais, como por exemplo a definição de forma de cobrança da participação dos usuários. Pergunta: O que é Grupo I e Grupo II? Existem outros grupos além destes? Resposta: Grupo I: - Empregados e seus dependentes enquadrados no Acordo Coletivo de Trabalho Tem a participação financeira do SERPRO. Grupo II: · Aposentados e pensionistas assistidos pelo SERPROS e seus dependentes diretos, que se encontram regularmente cadastrado no plano da Sul América; · Aposentados e demitidos sem justa causa, desligados do SERPRO após 01/01/1999 e seus dependentes que se encontravam inscritos no plano enquanto Empregados Ativos e que tenham solicitado sua permanência no prazo de 30 dias de seu desligamento – conforme prevê a Lei 9.656/98; · Filhos de Empregados até 28 anos de idade, que perderam a condição de dependência prevista nos critérios definidos pelo ACT – 2003 – 2004 – Cláusula 38. Não tem a participação financeira do SERPRO. Pergunta: O empregado que está se aposentando este mês e está se desligando do SERPRO poderá optar pela CASSI? Resposta: Neste momento não. Deverá solicitar sua permanência no PAS/SERPRO e continuar na Sul América até que o plano seja disponibilizado para o Grupo II. Pergunta: Quando e como se dará a inclusão de filhos de 21 a 24 anos que perderam a condição de dependência prevista em ACT? Está prevista a incidência de carência? Resposta: Estes filhos, poderão permanecer no Plano de Saúde na condição de Agregados até 28 anos completos, porém, por não se enquadrarem mais na condição de dependentes, deverão assumir integralmente o custo do plano previsto para sua faixa etária. Esta implementação depende de assinatura pelo SERPRO e FENADADOS de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2003-2004, o que já está sendo providenciado. Da mesma forma que para os empregados, deverá haver um período para adesões sem carência. Pergunta: Pesquisando no site da CASSI vi que ela permite a inclusão de parentes e afins até o 3º grau. O convênio com o SERPRO permite esta inclusão? Posso incluir meu neto e meu filho de 32 anos de idade? Resposta: A CASSI tem um plano para os empregados do Banco do Brasil e tem o Plano Família, com suas regras próprias. O Plano do SERPRO, também é próprio e tem regras adequadas à nossa realidade. Não estamos contratando o plano da CASSI. O Convênio de Reciprocidade apenas nos permite a utilização da rede credenciada, da Central CASSI – 0800078 0080 e da auditoria médica. Houve apenas uma abertura para a inclusão de filhos maiores de 21 anos até 28 anos de idade, na condição de Agregados, pagando o valor total previsto para sua faixa etária. Pergunta: Posso incluir meus pais no Plano de Saúde do SERPRO? Resposta: De acordo com o parágrafo 1º, item VI, da Cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho 2003-2004, apenas podem ser inscritos no Plano de Saúde do SERPRO os genitores que encontravam-se no cadastro de dependentes no mês de abril 1998. Pergunta: Como será o funcionamento do sistema de Livre-escolha no Convênio com a CASSI. Resposta: O Convênio com a CASSI prevê apenas a utilização da rede credenciada, da Central de Atendimento e da auditoria médica e de contas. Caberá ao SERPRO oferecer a modalidade de livre escolha para a utilização de serviços médicos, laboratoriais e hospitalares particulares. Para que a despesa seja a mesma nas duas formas de atendimento (rede credenciada ou particular), a tabela a ser utilizada pelo SERPRO para o reembolso será a utilizada pela CASSI para o pagamento de seus credenciados. Pergunta: Será distribuído livro ou relação de credenciados? Resposta: Não. A consulta da rede credenciada deverá ser feita no sitio da CASSI – www.cassi.com.br, ou pela Central CASSI – 0800 78 0080, que funciona 24 horas. Pergunta: Podemos fazer sugestões para incrementar a rede credenciada da CASSI? Resposta: O Convênio de Reciprocidade é apenas para utilizarmos a rede credenciada. Não teremos ingerência sobre a rede. Pergunta: A CASSI possui sistema de Home-Care? Resposta: O Plano de Apoio à Saúde do SERPRO não prevê esta cobertura. Pergunta: Antes de aderir ao Convênio CASSI será necessário solicitar exclusão da Sul América? Resposta: Não, a adesão na CASSI, automaticamente gerará a exclusão na Sul América. Pergunta: A GEAP foi pesquisada? A DATAPREV é uma das patrocinadoras daquele plano e é uma empresa com as mesmas características do SERPRO. Por que não foi escolhida? Resposta: Foi feita uma pesquisa criteriosa que levou à escolha da CASSI. O principal motivo foi a capilaridade e qualidade de sua rede credenciada e o serviço de regulação e auditoria. Pergunta: Quando poderei incluir meus filhos como Agregados? Haverá carência? Resposta: Conforme já divulgado, a inclusão de filhos considerados como “agregados” até 28 anos de idade, poderá ser feita no Plano após a assinatura do Aditivo ao ACT 2003-2004. Logo em seguida, será definido um cronograma para a inclusão sem carência. Pergunta: O empregado, estando ou não como beneficiário no Plano Sul América, pode fazer sua adesão ao PAS/SERPRO sem carência. Assim também o aposentado que não estiver no plano Sul América poderá ser incluído no Convênio? Resposta: Somente poderão fazer sua adesão os beneficiários aposentados ou exempregados que estejam regularmente cadastrados no PAS/SERPRO – contrato com a Sul América. Para esses será divulgado cronograma para adesão sem carência. Pergunta: O aposentado poderá aderir ao Plano CASSI e permanecer no Plano Sul América, concomitantemente, se assim o desejar? Resposta: O Beneficiário/titular deverá fazer opção por uma única modalidade de atendimento. Esta opção abrange também seus dependentes. Pergunta: Existe algum compromisso formal da empresa em manter o abono / saúde (R$ 30,68) por usuário), ou seja, será renovado no próximo acordo coletivo? Resposta: Este compromisso da Empresa está formalizado no ACT 2003-2004, assim como estão ali assegurados os demais benefícios concedidos. Pergunta: Qual o objetivo da cobrança de 20% nas consultas de prontosocorro? Resposta: A participação na consulta em consultório, ambulatório e pronto-socorro constitui-se em um mecanismo de controle de riscos. É uma precaução que se deve tomar para a manutenção econômico financeira do Plano. Esclarecemos que a consulta em pronto-socorro tem acréscimo de 30% ocorrendo em horários noturnos e finais de semana. O ideal em consultas programadas é procurar os consultórios médicos. Ressaltamos que não há incidência de co-participação sobre os exames realizados, medicamentos, materiais, cirurgias e internações. Pergunta: O Convênio com a CASSI cobrirá cirurgias de miopia? Resposta: Esta cobertura é mantida como hoje. Esta cirurgia está prevista para miopia acima de 7 graus. Pergunta: Quando estará disponível para consulta a Tabela de Reembolso? Quais são os limites e valores citados? Resposta: Esta Tabela está sendo adequada para disponibilização para consulta na Página do Empregado. Pergunta: O Regulamento - parágrafo XI, item 4.1 cita que a despesa com acompanhante só ocorre se houver laudo médico. Isso quer dizer que para um adulto ter direito ao acompanhante no quarto terá que ter o laudo? Resposta: Internação em apartamento pressupõe a possibilidade de um acompanhante, independente de idade ou condição de saúde do paciente. Em muitas regiões não há custo algum para estes acompanhantes. Em outras regiões, no entanto, existe a cobrança de uma taxa pela utilização de roupa de cama, ou objetos de higiene pessoal. Este item foi assim redigido para contemplar estas diferenças regionais de procedimentos nos hospitais. Pergunta: Na primeira edição do Perguntas e Respostas, foi informado que não havia mudança com relação às coberturas previstas no Programa de Assistência de Saúde do Serpro. No entanto, comparando os regulamentos da CASSI e da Sul América disponíveis na Página do Empregado, verifiquei que o PAS/Sul América disponibiliza uma série de serviços que não constam do regulamento da CASSI, a saber: A) remoção dos beneficiários: B) retorno de acompanhantes; C) acompanhante, em caso de hospitalização por período superior a 5 (cinco) dias; D) remoção em caso de falecimento do beneficiário; E) retorno antecipado do beneficiário ao seu domicilio; F) bagagem; G) motorista-substituto no Brasil; H) hospedagem do acompanhante; I) prolongamento de estada; J) reembolso de tarifa por passagem perdida. Resposta: Os serviços citados são concedidos pela Sul América, por sua própria liberalidade, não estão em contrato e constam no Regulamento do PAS / Sul América com o seguinte texto: SERVIÇOS EXCEPCIONAIS: Excepcionalmente, a Contratada poderá vir a oferecer serviços que não foram objeto do Edital, desde que não contrariem a ética médica e desde que expressamente autorizados pelo SERPRO. A Contratada adicionalmente ao objeto do contrato com o SERPRO, oferece os seguintes serviços: Em seguida, aquele Regulamento relaciona e discrimina as coberturas citadas na pergunta e cita mais alguns que também não constam das coberturas do PAS/SERPRO: - Remissão; - Descontos em Farmácias; - S.O S. USA; - Home-Care. Esclarecemos que nenhum destes serviços está previsto no PAS/SERPRO e portanto, não terão cobertura no Convênio de Reciprocidade com a CASSI.