PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/SERPRO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Para que todos os empregados possam ter suas dúvidas esclarecidas, os
questionamentos recebidos pela Comissão Saúde serão respondidos
através deste “Perguntas e Respostas”. Os questionamentos que tratam de
dúvidas com relação a situações individuais serão encaminhadas às
Regionais para o atendimento personalizado.
Pergunta: Com a implantação do Convênio com a CASSI teremos os
mesmos benefícios previstos para os funcionários do Banco do Brasil ou
para o Plano Família da CASSI, constante em seu site?
Resposta:
Nosso plano é o PAS/SERPRO com suas coberturas, custeio e
regulamentos próprios. Lembramos que o plano do SERPRO por meio do
Convênio de Reciprocidade prevê apenas a utilização dos serviços da
CASSI, ou seja, não há um contrato que nos incluiu no plano
disponibilizado para os funcionários do Banco do Brasil e do Plano
Família I e II.
Pergunta: No site da CASSI consta informação sobre credenciamento
odontológico. Teremos algum tipo de cobertura odontológica ou existe a
possibilidade de pagar um percentual a mais para ter esta cobertura?
Resposta:
O PAS/SERPRO prevê apenas a cobertura médica. Não prevê o
odontológico.
Pergunta: A Sul América vai rescindir o contrato com o SERPRO?
Resposta:
O SERPRO está em negociação para renovação do contrato com a Sul
América. Não há intenção do SERPRO em rescindir este contrato.
Existem muitas localidades sem atendimento e muitos beneficiários do
PAS/SERPRO fora do plano para os quais o Convênio com a CASSI é
uma alternativa. Independente da existência desta alternativa, a decisão
pela continuidade ou não do contrato dependente desta negociação e dos
preços que a Sul América considera necessário cobrar e que o SERPRO e
os empregados tem condições de pagar.
Pergunta: Como ficará a participação financeira do SERPRO, para os
usuários que fizerem sua opção pela CASSI.
Resposta:
A participação do SERPRO é a mesma para as duas modalidades de
assistência:
- Tabela de Participação por referência salarial
- Abono / Saúde, conforme previsto na Cláusula 38 – parágrafo 5ª do
ACT 2003-2004, atualmente no valor de R$ 30,68.
Estes dois valores são concedidos para cada usuário inscrito no Plano.
Pergunta: Haverá participação financeira do empregado na utilização dos
serviços? Como será feito o pagamento desta participação?
Resposta:
Sim. Conforme descrito no Regulamento do Convênio de Reciprocidade item XVI-2, haverá participação financeira de 20% sobre o custo de
consulta médica em consultório, ambulatório e pronto-socorro, quando de
sua utilização.
Esclarecemos que a participação pela utilização é de 20% apenas sobre as
consultas. Não há participação pela utilização em exames ou internações.
O valor correspondente à participação nas consultas será descontado em
folha de pagamento após sua cobrança pela CASSI.
Pergunta: Qual o valor da consulta sobre a qual teremos a participação
de 20%?
Resposta:
Os OLGPs poderão informar o valor da consulta que está sendo pago pela
CASSI a sua rede credenciada.
Pergunta: Como se dará o reajuste na tabela de preços por faixa etária?
Resposta:
A tabela deverá ser revista com periodicidade máxima de 12 meses, por
meio de cálculo atuarial, de acordo com os dispositivos legais vigentes
por ocasião deste estudo. A avaliação levará em conta o comportamento
econômico-financeiro do Plano, de maneira a manter o equilíbrio entre
receita e despesa. Por isso é tão importante nossa responsabilidade de
manter o Programa sustentável, financeiramente viável e livre de qualquer
risco que possa onerá-lo.
Pergunta: O Estatuto do Idoso prevê que não pode haver reajuste para
esta população. Isso quer dizer que para as maiores faixas etárias o valor
ficará congelado?
Resposta:
A regra é não aumentar o valor por ter mudado para uma faixa etária
maior. Mas os reajuste e ajustes necessários para adequação da
mensalidade ao custo podem e devem ser feitos.
Pergunta: A tabela é a mesma para empregados e para aposentados?
Resposta:
Sim. Foram usados os mesmos valores para os empregados (Grupo I) e
para os aposentados e agregados (grupo II).
Pergunta: Quais são os padrões de internação do Convênio com a
CASSI.
Resposta:
Existe apenas um padrão de internação, em apartamento.
Pergunta: Haverá carência para quem está sem plano?
Resposta:
Para quem formalizar sua solicitação de adesão no prazo de 45 dias
contados a partir do dia 01/03/2004, não haverá carência, tanto para
empregados que não aderiram ao PAS/SERPRO – Sul América como
para empregados que estão no plano. Após este prazo haverá carência
para ambos.
Pergunta: Quais as coberturas do Convênio / CASSI?
Resposta:
Esclarecemos que o Programa de Assistência à Saúde do SERPRO prevê
as mesmas coberturas para todas as modalidades de assistência. Não há
mudança.
Pergunta: Tem algum limite previsto para utilização de consultas ou
exames?
Resposta:
Para consultas e exames não há limites. Os limites estão previstos apenas
para tratamentos de psicoterapias, fonoaudiologia e internações para
dependência química.
Pergunta: O Convênio com a CASSI será disponibilizada para os
aposentados? Quando isso ocorrerá?
Resposta:
Será disponibilizado para os beneficiários do Grupo II, logo após a
finalização de algumas formalidades legais e operacionais, como por
exemplo a definição de forma de cobrança da participação dos usuários.
Pergunta: O que é Grupo I e Grupo II? Existem outros grupos além
destes?
Resposta:
Grupo I:
- Empregados e seus dependentes enquadrados no Acordo Coletivo de
Trabalho
Tem a participação financeira do SERPRO.
Grupo II:
· Aposentados e pensionistas assistidos pelo SERPROS e seus
dependentes diretos, que se encontram regularmente cadastrado no plano
da Sul América;
· Aposentados e demitidos sem justa causa, desligados do SERPRO após
01/01/1999 e seus dependentes que se encontravam inscritos no plano
enquanto Empregados Ativos e que tenham solicitado sua permanência no
prazo de 30 dias de seu desligamento – conforme prevê a Lei 9.656/98;
· Filhos de Empregados até 28 anos de idade, que perderam a condição de
dependência prevista nos critérios definidos pelo ACT – 2003 – 2004 –
Cláusula 38.
Não tem a participação financeira do SERPRO.
Pergunta: O empregado que está se aposentando este mês e está se
desligando do SERPRO poderá optar pela CASSI?
Resposta:
Neste momento não. Deverá solicitar sua permanência no PAS/SERPRO
e continuar na Sul América até que o plano seja disponibilizado para o
Grupo II.
Pergunta: Quando e como se dará a inclusão de filhos de 21 a 24 anos
que perderam a condição de dependência prevista em ACT? Está prevista
a incidência de carência?
Resposta:
Estes filhos, poderão permanecer no Plano de Saúde na condição de
Agregados até 28 anos completos, porém, por não se enquadrarem mais
na condição de dependentes, deverão assumir integralmente o custo do
plano previsto para sua faixa etária. Esta implementação depende de
assinatura pelo SERPRO e FENADADOS de Termo Aditivo ao Acordo
Coletivo de Trabalho 2003-2004, o que já está sendo providenciado. Da
mesma forma que para os empregados, deverá haver um período para
adesões sem carência.
Pergunta: Pesquisando no site da CASSI vi que ela permite a inclusão de
parentes e afins até o 3º grau. O convênio com o SERPRO permite esta
inclusão? Posso incluir meu neto e meu filho de 32 anos de idade?
Resposta:
A CASSI tem um plano para os empregados do Banco do Brasil e tem o
Plano Família, com suas regras próprias.
O Plano do SERPRO, também é próprio e tem regras adequadas à nossa
realidade. Não estamos contratando o plano da CASSI. O Convênio de
Reciprocidade apenas nos permite a utilização da rede credenciada, da
Central CASSI – 0800078 0080 e da auditoria médica.
Houve apenas uma abertura para a inclusão de filhos maiores de 21 anos
até 28 anos de idade, na condição de Agregados, pagando o valor total
previsto para sua faixa etária.
Pergunta: Posso incluir meus pais no Plano de Saúde do SERPRO?
Resposta:
De acordo com o parágrafo 1º, item VI, da Cláusula 38 do Acordo
Coletivo de Trabalho 2003-2004, apenas podem ser inscritos no Plano de
Saúde do SERPRO os genitores que encontravam-se no cadastro de
dependentes no mês de abril 1998.
Pergunta: Como será o funcionamento do sistema de Livre-escolha no
Convênio com a CASSI.
Resposta:
O Convênio com a CASSI prevê apenas a utilização da rede credenciada,
da Central de Atendimento e da auditoria médica e de contas. Caberá ao
SERPRO oferecer a modalidade de livre escolha para a utilização de
serviços médicos, laboratoriais e hospitalares particulares. Para que a
despesa seja a mesma nas duas formas de atendimento (rede credenciada
ou particular), a tabela a ser utilizada pelo SERPRO para o reembolso
será a utilizada pela CASSI para o pagamento de seus credenciados.
Pergunta: Será distribuído livro ou relação de credenciados?
Resposta:
Não. A consulta da rede credenciada deverá ser feita no sitio da CASSI –
www.cassi.com.br, ou pela Central CASSI – 0800 78 0080, que funciona
24 horas.
Pergunta: Podemos fazer sugestões para incrementar a rede credenciada
da CASSI?
Resposta:
O Convênio de Reciprocidade é apenas para utilizarmos a rede
credenciada. Não teremos ingerência sobre a rede.
Pergunta: A CASSI possui sistema de Home-Care?
Resposta:
O Plano de Apoio à Saúde do SERPRO não prevê esta cobertura.
Pergunta: Antes de aderir ao Convênio CASSI será necessário solicitar
exclusão da Sul América?
Resposta:
Não, a adesão na CASSI, automaticamente gerará a exclusão na Sul
América.
Pergunta: A GEAP foi pesquisada? A DATAPREV é uma das
patrocinadoras daquele plano e é uma empresa com as mesmas
características do SERPRO. Por que não foi escolhida?
Resposta:
Foi feita uma pesquisa criteriosa que levou à escolha da CASSI. O
principal motivo foi a capilaridade e qualidade de sua rede credenciada e
o serviço de regulação e auditoria.
Pergunta: Quando poderei incluir meus filhos como Agregados? Haverá
carência?
Resposta:
Conforme já divulgado, a inclusão de filhos considerados como
“agregados” até 28 anos de idade, poderá ser feita no Plano após a
assinatura do Aditivo ao ACT 2003-2004. Logo em seguida, será definido
um cronograma para a inclusão sem carência.
Pergunta: O empregado, estando ou não como beneficiário no Plano Sul
América, pode fazer sua adesão ao PAS/SERPRO sem carência. Assim
também o aposentado que não estiver no plano Sul América poderá ser
incluído no Convênio?
Resposta:
Somente poderão fazer sua adesão os beneficiários aposentados ou exempregados que estejam regularmente cadastrados no PAS/SERPRO –
contrato com a Sul América. Para esses será divulgado cronograma para
adesão sem carência.
Pergunta: O aposentado poderá aderir ao Plano CASSI e permanecer no
Plano Sul América, concomitantemente, se assim o desejar?
Resposta:
O Beneficiário/titular deverá fazer opção por uma única modalidade de
atendimento. Esta opção abrange também seus dependentes.
Pergunta: Existe algum compromisso formal da empresa em manter o
abono / saúde (R$ 30,68) por usuário), ou seja, será renovado no próximo
acordo coletivo?
Resposta:
Este compromisso da Empresa está formalizado no ACT 2003-2004,
assim como estão ali assegurados os demais benefícios concedidos.
Pergunta: Qual o objetivo da cobrança de 20% nas consultas de prontosocorro?
Resposta:
A participação na consulta em consultório, ambulatório e pronto-socorro
constitui-se em um mecanismo de controle de riscos. É uma precaução
que se deve tomar para a manutenção econômico financeira do Plano.
Esclarecemos que a consulta em pronto-socorro tem acréscimo de 30%
ocorrendo em horários noturnos e finais de semana. O ideal em consultas
programadas é procurar os consultórios médicos.
Ressaltamos que não há incidência de co-participação sobre os exames
realizados, medicamentos, materiais, cirurgias e internações.
Pergunta: O Convênio com a CASSI cobrirá cirurgias de miopia?
Resposta:
Esta cobertura é mantida como hoje. Esta cirurgia está prevista para
miopia acima de 7 graus.
Pergunta: Quando estará disponível para consulta a Tabela de
Reembolso? Quais são os limites e valores citados?
Resposta:
Esta Tabela está sendo adequada para disponibilização para consulta na
Página do Empregado.
Pergunta: O Regulamento - parágrafo XI, item 4.1 cita que a despesa
com acompanhante só ocorre se houver laudo médico. Isso quer dizer que
para um adulto ter direito ao acompanhante no quarto terá que ter o
laudo?
Resposta:
Internação em apartamento pressupõe a possibilidade de um
acompanhante, independente de idade ou condição de saúde do paciente.
Em muitas regiões não há custo algum para estes acompanhantes. Em
outras regiões, no entanto, existe a cobrança de uma taxa pela utilização
de roupa de cama, ou objetos de higiene pessoal. Este item foi assim
redigido para contemplar estas diferenças regionais de procedimentos nos
hospitais.
Pergunta: Na primeira edição do Perguntas e Respostas, foi informado
que não havia mudança com relação às coberturas previstas no Programa
de Assistência de Saúde do Serpro. No entanto, comparando os
regulamentos da CASSI e da Sul América disponíveis na Página do
Empregado, verifiquei que o PAS/Sul América disponibiliza uma série de
serviços que não constam do regulamento da CASSI, a saber:
A) remoção dos beneficiários:
B) retorno de acompanhantes;
C) acompanhante, em caso de hospitalização por período superior a 5
(cinco) dias;
D) remoção em caso de falecimento do beneficiário;
E) retorno antecipado do beneficiário ao seu domicilio;
F) bagagem;
G) motorista-substituto no Brasil;
H) hospedagem do acompanhante;
I) prolongamento de estada;
J) reembolso de tarifa por passagem perdida.
Resposta:
Os serviços citados são concedidos pela Sul América, por sua própria
liberalidade, não estão em contrato e constam no Regulamento do PAS /
Sul América com o seguinte texto:
SERVIÇOS EXCEPCIONAIS:
Excepcionalmente, a Contratada poderá vir a oferecer serviços que não
foram objeto do Edital, desde que não contrariem a ética médica e desde
que expressamente autorizados pelo SERPRO.
A Contratada adicionalmente ao objeto do contrato com o SERPRO,
oferece os seguintes serviços:
Em seguida, aquele Regulamento relaciona e discrimina as coberturas
citadas na pergunta e cita mais alguns que também não constam das
coberturas do PAS/SERPRO:
- Remissão;
- Descontos em Farmácias;
- S.O S. USA;
- Home-Care.
Esclarecemos que nenhum destes serviços está previsto no PAS/SERPRO
e portanto, não terão cobertura no Convênio de Reciprocidade com a
CASSI.
Download

Perguntas e Respostas