ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ MANIFESTO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS À REDE DE HOSPITAIS PÚBLICOS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a portaria n° 292 no dia 4 de julho de 2012 que autoriza a realização do concurso público, a partir de dezembro de 2012, para a substituição de 2.500 trabalhadores contratados por intermédio de organizações não governamentais que executam atividades não previstas no decreto n°2.271 de julho de 1997. Embora compreendendo a premência que o Ministério da Saúde tem em cumprir obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como sanar o déficit de profissionais na atenção à saúde da população indígena, não podemos deixar de registrar a necessidade de Terapeutas Ocupacionais nos Hospitais Públicos Federais do Rio de Janeiro. Considerando que: • O Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969 que regulamenta a profissão de Terapeuta Ocupacional; • A Lei 6.316, de 17 de Setembro de 1975, que cria o CONSELHO FEDERAL e os CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL; • A Portaria nº 21, de 27 de janeiro de 1999, da Secretaria de Assistência à Saúde, referente a instituições de Cuidados Prolongados e Pacientes Crônicos, que dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ equipe técnica multiprofissional para prestar atendimento multidisciplinar e integral aos pacientes internados; • A Portaria SAS/MS n° 72, de 02 de março de 2000, referente ao atendimento ao recém-nascido de Baixo Peso, que prevê a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; • A Portaria nº 3.535/GM, de 02 de setembro de 1998, que estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia e que prevê nos serviços de suporte, o profissional especialista na área de Terapia Ocupacional; • A Portaria MS nº 2.414, de 23 de março de 1998, que estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para atendimento em regime de hospital-dia geriátrico e que dispõe sobre a inclusão do acompanhamento de Terapia Ocupacional no atendimento a pacientes idosos; • A Portaria MS/SAS nº 227, de 05 de Abril de 2002, que dispõe sobre as normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente e que prevê que devem contar com o serviço profissional de Terapia Ocupacional; • A Portaria MS nº 251, de 31 de Janeiro de 2002, que estabelece diretrizes para a assistência hospitalar em Psiquiatria e que, nas normas _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ referentes aos recursos humanos para o atendimento hospitalar, dispõe sobre a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; • A Portaria MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que inclui as consultas de Terapia Ocupacional e prevê a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional e a Resolução COFFITO n°418, de 4 de junho de 2012, que fixa e estabelece os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo terapeuta ocupacional e dá outras providências; • A Portaria MS n° 931, de 02 de maio de 2006, que aprova o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas e que prevê que o serviço deve contar com o terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; • A Portaria SAS/MS nº 666, de 26 de setembro de 2002, referente à inclusão do serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador, no Sistema de Informações ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e que compreende a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional especializada, que atende e acompanha pacientes portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho (acidente e doença) e de sequelas determinadas por agravos à saúde relacionados ao trabalho; • A Portaria MS/SAS NR n° 913, de 25 de novembro de 2002, que aprova o Protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para tratamento de _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ esclerose lateral amiotrófica e que dispõe sobre a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; • A Resolução COFFITO 324, de 25 de abril de 2007, que dispõem sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes e sobre o uso dos recursos terapêuticos ocupacionais do brincar e do brinquedo; • A Portaria MS n° 1.683, de 12 de julho de 2007, que aprova a Norma de Orientação para Implantação do Método Canguru, que deverá ser implantada nas Unidades Médicos-Assistenciais integrante do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS e que prevê a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; • A Lista de Procedimentos da Terapia Ocupacional, publicado no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2007, que refere no seu Grupo IX: atendimento hospitalar, atendimento ambulatorial, atendimento domiciliário, instituições de longa permanência e outros contextos; • A RDC-ANVISA n° 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e que, no que se refere aos Recursos Humanos (seção III), especifica que deve ser garantida a assistência em Terapia Ocupacional à beira do leito, para UTI Adulta e Pediátrica e; • O Terapeuta Ocupacional para o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares e na gestão de serviços é de fundamental importância; _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ Correlacionamos os dados obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com parâmetros assistenciais acima relatados, comprovando a necessidade da adequação do quantitativo de Terapeutas Ocupacionais nos Hospitais da Rede Federal localizados no Rio de Janeiro conforme demonstrativo que se segue: Hospitais Federais Terapeutas Ocupacionais * Total de Leitos * Necessidade de contratação Quantitativo mínimo necessário** Hospital Geral do Andaraí 4 390 39 43 Hospital Geral de Bonsucesso 7 509 49 56 Hospital Geral dos Servidores 0 557 61 61 Hospital Geral de Ipanema 0 144 16 16 2 161 19 21 2 256 23 25 5 173 16 21 25 276 12 37 Hospital Geral Cardoso Fontes Hospital Geral da Lagoa Instituto Nacional de Cardiologia Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad *Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNS 2012 disponível no site http://cnes.datasus.gov.br **Parâmetro tendo em vista o numero de leitos (não considerada a demanda ambulatorial) _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATOERJ Neste contexto, a adequação do número de terapeutas ocupacionais nos Hospitais Federais é uma questão de direito do cidadão. Sendo assim, é necessário atender às exigências mínimas baseadas nos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde para que se garanta o acesso do usuário em todos os níveis de complexidade e na integralidade das ações. Dessa forma, a ATOERJ como entidade de representação dos terapeutas ocupacionais de todo o Estado do Rio de Janeiro, vem através deste manifesto informar a população e solicitar aos gestores competentes às adequações que fazem necessárias. Lycia Christina Machado Feitosa PRESIDENTE DA ATOERJ ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _____________________________________________________________________________ Avenida Dom Helder Câmara, 7287/411 – Abolição - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20751-000 [email protected]