Olá Concursandos! Hoje, vamos falar da contribuição de melhoria. A questão que vou resolver abaixo tratou exclusivamente da contribuição de melhoria, o que não é muito comum em concurso público, em que o ponto contribuição de melhoria costuma vir como parte de uma questão, ou seja, uma alternativa ou assertiva. Assim foi nos concursos da ESAF que ocorreram em 2010, 2009, 2007, 2006, 200, 2003, 2002, 2001, 2000 e 1998. (ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2010 ESAF) Uma das espécies de tributos elencada pela Constituição Federal é a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas. Tal espécie visa a uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes de determinadas obras públicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorização imobiliária. Sobre o tema Contribuição de Melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas. I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente. II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria. III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada). a) Está correto apenas o item I. b) Está correto apenas o item III. c) Estão corretos apenas os itens I e III. d) Estão corretos apenas os itens II e III. e) Todos os itens estão corretos. Resolução 1. Contribuição de Melhoria 1.1. Fato gerador da Contribuição de Melhoria O CTN, desde 1966, prevê que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização Professor Alberto Macedo www.pontodosconcursos.com.br 1 imobiliária (art.81); enquanto a Constituição, de 1988, prevê que a contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas (art.145, III). Mediante essa distinção, pergunta-se: com a CF88, para a instituição de contribuição de melhoria bastaria a realização de obra pública, não se necessitando a valorização do imóvel? NÃO! O STF entendeu que nada mudou com a CF88. Nesse sentido, basta ver o AI-AgR 694.836 SP, em que a decisão diz: “Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária.” E cita vários precedentes nesse sentido. [AI-AgR = Agravo Regimental no Agravo de Instrumento] Afinal, não é qualquer obra que gera melhoria aos imóveis circunvizinhos. Aliás, há obras que desvalorizam nosso imóvel. Se houvesse contribuição nesse caso, deveria se chamar “contribuição de pioria”! 1.2. Diferença entre Contribuição de Melhoria e Taxa-Serviço Público As duas espécies tributárias decorrem de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, mas obra pública não se confunde com serviço público específico e divisível. Taxa Exercício do poder de polícia Serviço público específico e divisível Atividade estatal específica Contribuição de Melhoria Obra pública + Valorização imobiliária Nesse sentido o STF já entendeu que simples recapeamento asfáltico de rua já asfaltada é serviço público de manutenção e conservação, e não obra pública (como pavimentação nova, por exemplo), suscetível de ensejar benefício direto a imóvel determinado, com possível acréscimo de valor. Não cabível, no recapeamento asfáltico, portanto, a cobrança de contribuição de melhoria. Professor Alberto Macedo www.pontodosconcursos.com.br 2 1.3. Limites Total e Individual Prevê a parte final do art.81, CTN: Art.81. [...] tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Assim, o máximo que pode ser cobrado de contribuição de melhoria é o MENOR valor entre o acréscimo de valor (valorização do imóvel) resultante da obra pública e o custo total da obra pública rateado pelos imóveis envolvidos. Nada melhor que exemplos para esclarecer esses critérios: EXEMPLO 1 (CUSTO DA OBRA INDIVIDUAL DE CADA IMÓVEL): POR IMÓVEL CUSTO TOTAL DA OBRA PÚBLICA: Nº DE IMÓVEIS VALORIZADOS: VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA IMÓVEL > VALORIZAÇÃO R$ 5.000.000 100 imóveis R$ 10.000 O custo da obra por imóvel foi de R$ 500.000 ÷ 100 = R$ 50.000 por imóvel Comparando-se custo da obra por imóvel (R$ 50.000) com valorização individual (R$ 10.000), a contribuição de melhoria máxima a ser cobrada será R$ 10.000, que é a menor das duas. EXEMPLO 2 (VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA IMÓVEL > CUSTO DA OBRA POR IMÓVEL): CUSTO TOTAL DA OBRA PÚBLICA: Nº DE IMÓVEIS VALORIZADOS: VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA IMÓVEL R$ 5.000.000 100 imóveis R$ 60.000 O custo da obra por imóvel foi de R$ 500.000 ÷ 100 = R$ 50.000 por imóvel Professor Alberto Macedo www.pontodosconcursos.com.br 3 Comparando-se custo da obra por imóvel (R$ 50.000) com valorização individual (R$ 60.000), a contribuição de melhoria máxima a ser cobrada será R$ 50.000, que é a menor das duas. 1.4. Momento da Cobrança A contribuição de melhoria não pode ser cobrada antes de iniciada a obra pública. Até pode ter início a sua cobrança durante a obra, mas desde que já confirmada, no caso concreto, a valorização prevista na legislação em que constar os requisitos mínimos (para esses requisitos mínimos, ler o art.82, CTN). Analisemos as assertivas: Em primeiro lugar, vejam como o próprio enunciado da questão já ajuda a resolvê-la. O enunciado afirma que “tal espécie visa a uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes de determinadas obras públicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorização imobiliária”. Ora, a primeira assertiva, abaixo, é quase um sinônimo do enunciado da questão. Vejamos. I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente. Esse é o fundamento da contribuição de melhoria. Se há, com a realização da obra pública, um grupo diretamente beneficiado, com somente seus imóveis sendo valorizados, esses beneficiados devem suportar, ao menos parcialmente, o custo dessa obra que a eles foi mais proveitosa. ASSERTIVA CORRETA. II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria. Essa assertiva decorre da primeira. Os beneficiados diretamente pela obra pública participam com maior intensidade de seu custeio justamente para que não se enriqueçam sem causa, o que ocorreria se o custo decorrente da obra pública que ensejar a valorização de seu imóvel fosse suportado não apenas por esses beneficiados, mas por toda a coletividade. Se a obra trouxe vantagens diretamente para apenas um grupo de beneficiados, sendo Professor Alberto Macedo www.pontodosconcursos.com.br 4 apenas seu imóvel valorizado, não é justo que todos paguem por essa valorização, custeando a obra. A causa do enriquecimento (enriquecimento este representado pela valorização do imóvel) tem de ser uma contraprestação correspondente, a ser feita pelos beneficiados para o Estado, contraprestação essa sendo o valor da contribuição de melhoria a ser pago. ASSERTIVA CORRETA. III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada). São eles exatamente os parâmetros de valor máximo de cobrança da contribuição de melhoria, previstos na parte final do art.81, CTN. ASSERTIVA CORRETA. a) Está correto apenas o item I. b) Está correto apenas o item III. c) Estão corretos apenas os itens I e III. d) Estão corretos apenas os itens II e III. e) Todos os itens estão corretos. GABARITO: E Professor Alberto Macedo www.pontodosconcursos.com.br 5