PONTO DOS CONCURSOS
CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs
2º Simulado de REGIMENTO INTERNO do TRE/PE!
PROFESSOR: RICARDO GOMES
AVISOS:
Estamos ministrando os seguintes CURSOS:
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/PE
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/PE – AJAJ, AJAA E TECNICO
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/SC
•
ORGANIZAÇÃO DO MPE/RJ – TODOS OS CARGOS
•
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P/ O TCU – TEORIA E EXERCÍCIOS
•
REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS (TEORIA E
EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TSE – AJAJ
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TSE – AJAA E TÉCNICO
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SC – AJAJ
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SC – TÉCNICO
•
DIREITO ELEITORAL P/ TRE/SC - EXERCÍCIOS
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP – AJAJ
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP – AJAA E TÉCNICO
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE – AJAJ
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE – AJAA E TÉCNICO
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ – AJAJ
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ – AJAA E TÉCNICO
•
DIREITO ELEITORAL REGULAR P/ TRIBUNAIS
(TREs/TSE) - TEORIA E EXERCÍCIOS - CESPE E FCC
ELEITORAIS
Em breve lançaremos os seguintes Cursos:
•
DIREITO ELEITORAL – TSE – EXERCÍCIOS!
•
DIREITO ELEITORAL – TRE/SC – EXERCÍCIOS!
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/SP
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/PE
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ELEITORAL
TRE/RJ...
Prezados, lanço o 2º Simulado do REGIMENTO INTERNO do
TRE/PE!
Vamos então praticar!
QUESTÕES COM GABARITO
QUESTÃO 1 (RITRE/PE - 2011): Podem ter assento no TRE,
simultaneamente, um Desembargador e seu Tio, não sendo considerada ilegal
a nomeação de qualquer deles pelo motivo do parentesco.
QUESTÃO 2 (RITRE/PE - 2011): É possível a nomeação de membro do
TRE/PE oriunda da Advocacia, mesmo exercendo mandato de caráter político.
QUESTÃO 3: TRE - MT - Analista Judiciário - Administrativa II [CESPE]
- 24/01/2010.
Assinale a opção correta a respeito da organização da justiça eleitoral e,
especialmente, do TRE.
a) O juiz corregedor do TRE é o representante legal do Ministério Público
Eleitoral.
b) Três advogados de notável saber jurídico compõem o TRE e são
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responsáveis pela indicação do vice-presidente.
c) É vedada a indicação de juiz de primeira instância para compor o TRE.
d) O presidente do TRE deve ser um dos desembargadores do tribunal de
justiça.
e) Uma vaga do TRE é assegurada a membro do Ministério Público estadual.
QUESTÃO 4: TRE - PI - Analista Judiciário - [FCC] - 02/08/2009.
Compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros,
a) um juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Tribunal de Justiça do
Estado e nomeado pelo Presidente da República.
b) dois juízes, dentre os Juízes Federais indicados pelo Superior Tribunal de
Justiça e nomeados pelo respectivo Governador do Estado.
c) três juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça nomeados
pelo Presidente da República.
d) três juízes, dentre os Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça do
Estado e nomeados pelo Governador do Estado.
e) dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
GABARITOS OFICIAIS
1
E
2
E
3
D
4
E
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QUESTÕES COMENTADAS
QUESTÃO 1 (RITRE/PE - 2011): Podem ter assento no TRE,
simultaneamente, um Desembargador e seu Tio, não sendo considerada ilegal
a nomeação de qualquer deles pelo motivo do parentesco.
COMENTÁRIOS:
Vimos que a vedação de parentesco entre membros do TRE é de parentes de
até o 4º GRAU, o que ensejaria a invalidade da última nomeação. Como o Tio
do Membro do TRE é parente de 3º GRAU a última nomeação será
considerada excluída.
Art. 13 - Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham
entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau,
excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último
(Código Eleitoral, art. 16, § 1º).
RESPOSTA: E.
QUESTÃO 2 (RITRE/PE - 2011): É possível a nomeação de membro do
TRE/PE oriunda da Advocacia, mesmo exercendo mandato de caráter político.
COMENTÁRIOS:
Seguindo à regra prevista para o TSE sobre a nomeação de
Advogados para a Corte Superior, segundo o Código Eleitoral e o Regimento
Interno, a nomeação da Classe dos Juristas para exercerem a função de
Desembargadores nos TREs também não poderá recair em cidadão que
ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum (demitido a qualquer
tempo, sob discricionariedade), que seja diretor, proprietário ou sócio de
empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude
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de contrato com a administração pública, ou que exerça qualquer mandato
de caráter político (federal, estadual ou municipal).
Esta regra é prevista no art. 25, §7º, do Código Eleitoral, que
remonta à aplicação do disposto no art. 16, §2º (antigo parágrafo 4º). De todo
modo, o Regimento Interno prevê em dispositivo específico, sem essa ginástica
legislativa do Código:
RITRE/PE
Art. 1
§ 1º. A indicação NÃO poderá recair em Advogado que ocupe
cargo público do qual possa ser exonerado ad nutum, de diretor,
proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção,
privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a
administração pública ou que exerça mandato de caráter político,
federal, estadual ou municipal.
Código Eleitoral
Art. 25
§ 7º A nomeação de que trata o nº II deste artigo (atual inciso III
do art. 120, §3º, I, da CF-88 – nomeação de Advogados) não
poderá
recair
em
cidadão
que
tenha
qualquer
das
incompatibilidades mencionadas no art. 16, § 4º (atual §2º do art.
16 do Código Eleitoral).
Art. 16
§ 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá
recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível
ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa
beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude
de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato
de caráter político, federal, estadual ou municipal. (§ 4º
renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado
pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
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RESPOSTA: E.
QUESTÃO 3: TRE - MT - Analista Judiciário - Administrativa II [CESPE]
- 24/01/2010.
Assinale a opção correta a respeito da organização da justiça eleitoral e,
especialmente, do TRE.
a) O juiz corregedor do TRE é o representante legal do Ministério Público
Eleitoral.
b) Três advogados de notável saber jurídico compõem o TRE e são
responsáveis pela indicação do vice-presidente.
c) É vedada a indicação de juiz de primeira instância para compor o TRE.
d) O presidente do TRE deve ser um dos desembargadores do tribunal de
justiça.
e) Uma vaga do TRE é assegurada a membro do Ministério Público estadual.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado. O Corregedor Regional do TRE será deverá ser um dos
Juízes que compõem o TRE, devendo recair entre os Desembargadores
oriundos do TJ (Presidente ou Vice). O representante do Ministério Público
Eleitoral é o Procurador Regional Eleitoral e não o Corregedor.
Item B e C – errados, D - correto. A composição do TRE é por apenas 2
Advogados e não 3. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os
Desembargadores oriundos do TJ.
Devem ser indicados 2 Juízes de Direito (1ª instância), escolhidos pelo TJ, para
compor o TRE.
CF-88
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada
Estado e no Distrito Federal
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
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I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na
Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz
federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional
Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente- dentre os desembargadores (Leia-se:
Desembargadores do TJ).
Item E – errado. Como já comentado, o Ministério Público NÃO faz parte da
Justiça Eleitoral!
RESPOSTA: D
QUESTÃO 4: TRE - PI - Analista Judiciário - [FCC] - 02/08/2009.
Compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros,
a) um juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Tribunal de Justiça do
Estado e nomeado pelo Presidente da República.
b) dois juízes, dentre os Juízes Federais indicados pelo Superior Tribunal de
Justiça e nomeados pelo respectivo Governador do Estado.
c) três juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça nomeados
pelo Presidente da República.
d) três juízes, dentre os Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça do
Estado e nomeados pelo Governador do Estado.
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e) dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
COMENTÁRIOS:
Coloquei esta questão para fixarmos a composição TRE, que poderá ser
cobrada tanto em Direito Eleitoral quanto no Regimento Interno.
Item A - errado. O Juiz do TRF é eleito pelo próprio TRF, não sendo nomeado
pelo Presidente da República.
Item B - errado. Não há 2 Juízes Federais, sendo que a eleição é feita pelo
TRF, não havendo nomeação.
Item C - errado. São apenas 2 Desembargadores do TJ que integram o TRE,
eleitos e não nomeados.
Item D - errado. São apenas 2 Juízes de Direito eleitos pelo TJ.
Item E - correto. São 2 Juízes dos TREs nomeados entre 6 Advogados com
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
RESPOSTA CERTA: E
Bons estudos a todos!
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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