REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL DO
CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA
Artigo 1º
(Objeto)
1.O presente Regimento tem por objeto o estabelecimento das normas de organização e
funcionamento das Assembleias Gerais do Clube de Campismo de Lisboa.
2.As normas que regem a Assembleia Geral Eleitoral são definidas pelas disposições estatutárias e
pelo Regulamento Eleitoral.
Artigo 2º
(Missão)
A Assembleia Geral é o Órgão Social deliberativo do CCL.
Artigo 3º
Competências
À Assembleia Geral compete em especial:
a) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos Sociais, bem como deliberar sobre a declaração de
perda de mandato de qualquer membro dos Órgãos Sociais;
b) Apreciar e votar o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório e Contas do Exercício,
bem como Orçamentos rectificativos;
c) Deliberar sobre a filiação do CCL em Organismos Nacionais e Internacionais
d) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
e) Apreciar e aprovar as alterações estatutárias;
f) Aprovar os Regulamentos do CCL;
g) Deliberar sobre a concessão de amnistias;
h) Deliberar sobre a extinção do CCL;
i) Ratificar o preenchimento das vacaturas por cooptação;
j) Deliberar sobre outros assuntos, nos casos em que a Lei, os Estatutos ou os Regulamentos
determinem a sua competência.
Artigo 4º
(Composição, Organização e Condução da Assembleia Geral)
1. Compõem a Assembleia Geral os Sócios Efetivos do CCL, no pleno gozo dos seus direitos.
2. A organização e condução da Assembleia Geral são da competência exclusiva da Mesa da
Assembleia Geral, que requisitará para o efeito os serviços do CCL que entenda convenientes.
Artigo 5º
(Composição da Mesa da Assembleia Geral)
1.A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários.
2. A Mesa da Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de, pelo menos, três dos seus
membros. Se às reuniões da Mesa não comparecerem, pelo menos, três dos seus membros, serão
designados pela Assembleia os membros necessários para assegurar o regular funcionamento da
reunião.
3. O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente; na falta ou
impedimento deste pelos restantes membros da Mesa segundo a ordem por que foram indicados na
lista em que hajam sido eleitos.
Artigo 6º
(Presidente da Mesa)
Ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Vice-Presidente, que o substituirá nas suas faltas e
impedimentos, compete a convocação da Assembleia Geral, a orientação, direção e disciplina dos
trabalhos, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos,
Regulamentos ou Regimento da própria Assembleia Geral e pelas deliberações da Mesa.
Artigo 7º
(Secretários)
Aos Secretários compete providenciar quanto ao expediente, elaborar as atas das reuniões e auxiliar
o Presidente no exercício das suas funções.
Artigo 8º
(Reuniões)
1. As reuniões da Assembleia Geral são:
a) Ordinárias
b) Extraordinárias
2. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, por
iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho Diretivo, Conselho Fiscal, Conselho
Jurisdicional e de Disciplina, Conselho Consultivo ou a requerimento de, pelo menos, trezentos
Sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
3. As reuniões ordinárias destinam-se a exercer as competências previstas na alínea b) do art.º 3º,
podendo incluir, na ordem de trabalhos, outras matérias.
Artigo 9º
(Convocatórias)
1. As Assembleias Gerais são convocadas, pelo menos, com quinze dias de antecedência, em
relação à data da sua efetivação, mediante publicação da convocatória nos termos legalmente
previstos.
2. Para além da forma prevista no número anterior, a convocatória será publicada no sítio oficial do
CCL na Internet e afixada em todas as instalações do CCL, devendo ser divulgada, sempre que
possível, por outros meios disponíveis no âmbito do CCL, com a mesma antecedência.
3. A documentação que deva ser objeto de análise e deliberação estará ao dispor dos Sócios nas
instalações e sitio do CCL, nos dez dias antecedentes ao da realização da Assembleia Geral, salvo as
matérias que envolvam dados pessoais dos Sócios.
Artigo 10º
(Dever de Colaboração)
O Conselho Diretivo assegurará as condições que a Mesa da Assembleia Geral considere
necessárias para a realização da Assembleia.
Artigo 11º
(Participação Plena e Presença)
1. A participação plena na Assembleia Geral é reservada aos sócios efetivos no pleno gozo dos seus
direitos, isto é, que tenham sido admitidos como sócios do CCL há pelo menos doze meses
ininterruptos, maiores de dezoito anos e pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que
decorre a Assembleia.
2.Cada sócio efetivo, no pleno gozo dos seus direitos, dispõe dos seguintes votos:
a) Um voto, quando a antiguidade de filiação for igual ou superior a um ano e inferior a cinco
anos;
b) Mais um voto por cada período de cinco anos completos de antiguidade de filiação, para
além do referido na alínea anterior.
3. Para efeitos dos números anteriores, os Sócios deverão credenciar-se junto dos serviços,
apresentando o cartão de sócio e um cartão de identificação civil (bilhete de identidade, cartão de
cidadão, passaporte ou carta de condução).
4. Com ressalva das reuniões da Assembleia Geral destinadas à eleição dos Órgãos Sociais do CCL
ou a deliberar sobre a extinção do CCL, cada Sócio com direito a voto pode representar outro Sócio
na Assembleia Geral. Para o voto por Procuração o Sócio deve apresentar o cartão do Sócio
representado, cabendo-lhe, nesse caso, o número de votos correspondente à soma dos seus próprios
votos com os do Sócio que representa.
5. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode admitir a presença, sem direito a intervir e a
votar, de sócios do Clube que não reúnam as condições previstas no número 1, desde que façam
prova da sua condição de sócios e do pagamento das quotas vencidas anteriormente ao mês em que
decorre a Assembleia.
Artigo 12º
(Quórum)
1. A Assembleia Geral só poderá funcionar se à hora marcada estiver presente, pelo menos, metade
do número de Sócios com direito a voto ou meia hora depois com qualquer número de Sócios,
desde que a Convocatória assim o determine.
2. No caso de a Assembleia reunir extraordinariamente a requerimento de, pelo menos, trezentos
Sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos só poderá funcionar se à hora marcada estiverem
presentes, pelo menos, 75% dos requerentes.
Artigo 13º
(Início dos Trabalhos)
1.À hora estabelecida pela convocação, o Presidente da Assembleia Geral constituirá a Mesa com o
Vice-Presidente, fazendo-se secretariar pelos secretários da Mesa da Assembleia Geral e, na
ausência de qualquer destes, será secretariado por um Sócio presente convidado pelo Presidente da
Mesa.
2.Constituída a Mesa da Assembleia Geral, a sessão será aberta pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, que dará início aos trabalhos.
Artigo 14º
(Organização dos trabalhos)
1. Os trabalhos devem prosseguir pela seguinte ordem:
a) Quaisquer comunicações ou saudações que o Presidente da Mesa entenda fazer à
Assembleia;
b) Leitura da convocatória e respectiva ordem de trabalhos e/ou outra que o Presidente da Mesa
entenda dever ser lida;
c) Leitura de propostas e requerimentos que dependerem de resolução imediata da Assembleia;
d) Ordem do dia, na discussão da qual poderão tomar parte todos os sócios que, para o efeito,
se tenham inscrito;
e) Concessão da palavra aos sócios inscritos para assuntos fora da ordem de trabalhos, para o
que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral estabelecerá um período conveniente e nunca
superior a 30 minutos.
2. Se da ordem do dia constar mais de um assunto a tratar pela Assembleia, pode esta alterar a
respectiva precedência a requerimento de qualquer sócio ou por iniciativa do Presidente da Mesa da
Assembleia Geral.
3. Leitura e aprovação da minuta da ata.
Artigo 15º
(Direitos dos Sócios, inscrição, concessão e uso da palavra)
1. Os sócios têm direito de:
a) apresentar propostas ou requerimentos escritos e interrogar, por escrito ou verbalmente, o
Conselho Diretivo, o Conselho Fiscal, o Conselho Jurisdicional e de Disciplina e a Mesa da
Assembleia Geral;
b) participar em todas as discussões sobre os assuntos constantes na Ordem de Trabalhos;
c) votar todas as deliberações.
2. Encerrada a discussão sobre uma matéria, não pode ser admitida qualquer proposta.
3. O exercício dos direitos anteriormente estabelecidos fica dependente de prévia inscrição e da
concessão da palavra que será dada, pela ordem de inscrição, em relação a cada assunto.
4. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral abrirá as inscrições para cada ponto constante da
Ordem de Trabalhos e sempre que a abertura de inscrições se justifique em função das propostas ou
requerimentos apresentados.
5. Não serão admitidas propostas de deliberação de assuntos fora da Ordem de Trabalhos, salvo
para aprovação de louvores e pesares.
6. Os requerimentos para se considerar a matéria como discutida ou para se prorrogar a sessão, na
hipótese de haver sido fixada a hora do seu encerramento, serão votados sem discussão.
7. Nenhum orador, inscrito no debate geral sobre qualquer assunto, poderá, quando acabar de usar
da palavra, requerer que se julgue a matéria como discutida e encerrada.
8. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode restringir o uso da palavra, fixando o tempo
concedido para cada orador dela usar.
Artigo 16º
(Uso da palavra por membros de Órgãos Sociais)
Os membros do Conselho Diretivo, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina e
da Mesa da Assembleia Geral, poderão usar da palavra, sempre que necessário, para dar qualquer
explicação ou esclarecimento ou responder a quaisquer perguntas ou comentários.
Artigo 17º
(Interrupção ou suspensão da Assembleia)
1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá interromper a Assembleia pelo período que
considere necessário ou encerrá-la sempre que considere não estarem reunidas as condições
necessárias, especialmente, de ordem ou de segurança de pessoas e bens.
2. Sempre que a Assembleia o decidir, a requerimento de qualquer sócio presente, o Presidente da
Mesa da Assembleia Geral interromperá os trabalhos, informando a Assembleia sobre o período de
tempo em que a Assembleia estará interrompida.
Artigo 18º
(Assuntos presentes à Assembleia: propostas)
1.Sobre os assuntos em discussão poderão ser apresentadas propostas, quer pelos Órgãos Sociais,
quer pelos Sócios, presentes à sessão.
2. Recebida qualquer proposta, que terá de ser escrita e assinada pelo proponente, o Presidente da
Mesa da Assembleia Geral mandará proceder à sua leitura por um dos secretários da Mesa,
resolvendo imediatamente a Assembleia sobre a sua admissão à discussão.
3. Finda a leitura da proposta, declarará o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que se vai
proceder à respectiva discussão, na qual tomarão parte os oradores inscritos e pela ordem de
inscrição
Artigo 19º
(Deliberações)
1. A Assembleia Geral não pode deliberar sobre matérias que não constem na ordem de trabalhos da
respectiva convocatória.
2. As deliberações que envolvam alterações estatutárias, destituição de qualquer Órgão Social,
denominação e símbolos dos CCL, alienação ou oneração de património têm de ser aprovadas por,
pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos dos Sócios Efetivos presentes.
3. A extinção do CCL exige uma votação de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos dos
Sócios Efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
4. As restantes deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios Efetivos
presentes.
5. Em caso de empate a proposta, parecer ou projeto sobre que ela recaiu, entrará de novo em
discussão finda a qual será submetido a nova votação.
6. Quando se trate de Eleições, as votações fazem-se por escrutínio secreto, sendo admitido o voto
por correspondência, podendo neste caso, a Assembleia Geral Eleitoral funcionar de forma
descentralizada e em mais do que uma Sessão.
Artigo 20º
(Atas)
1. No final de cada reunião a Mesa, submeterá à apreciação e votação da Assembleia Geral, a ata,
em minuta, da qual constarão o número de sócios presentes e representados, as deliberações
tomadas e os resultados das respectivas votações. Até à reunião da Assembleia Geral seguinte a
Mesa elaborará e aprovará a ata que ficará disponível na sede, nos parques e no sitio do CCL para
eventual reclamação dos sócios.
2. As atas serão lavradas em livro próprio, devidamente rubricado pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral em exercício, à data da sua criação, e serão assinadas pelos membros da Mesa.
Artigo 21º
Disposições finais
1.Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral.
2.Este Regimento Interno da Assembleia Geral do Clube de Campismo de Lisboa foi aprovado em
Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 2013, entra em vigor em 17 de Dezembro de 2013.
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