REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DIRETOR CAPÍTULO I - OBJETO Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, observadas as disposições do Estatuto Social e da legislação em vigor. CAPÍTULO II Art. 2º CONCEITUAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA A Diretoria Executiva é o órgão colegiado responsável pela administração do Banco. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva é composta: I- pelo Conselho Diretor, formado pelo Presidente e até nove Vice-presidentes; e II - por até vinte e sete Diretores. Art. 3° A Diretoria Executiva tem, além das atribuições previstas em Lei, aquelas definidas no Estatuto Social do Banco. Art. 4º A composição, o prazo de gestão e as condições para exercício de cargo na Diretoria Executiva são definidos na forma prevista no Artigo 24 do Estatuto Social. Art.5º No caso de afastamento ou vacância dos integrantes da Diretoria Executiva deverão ser observados os critérios definidos no Artigo 26 do Estatuto Social. Parágrafo Único - As atribuições do Diretor Jurídico, de natureza técnica, privativas da advocacia, não serão objeto de absorção por outro Diretor. CAPÍTULO III Art.6º REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DIRETOR A Diretoria Executiva e o Conselho Diretor reunir-se-ão na forma e prazos previstos no Artigo 31 do Estatuto Social. Art. 7º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros. Parágrafo único - Eventual ausência de membro nas reuniões deverá ser justificada. 1 Art. 8º Compete aos membros dos Colegiados: I- relatar os assuntos de suas respectivas áreas; e II - discutir e votar as matérias. CAPÍTULO IV - Art. 9º PAUTA DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DIRETOR A pauta das reuniões será aprovada pelo Presidente ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-presidente por ele designado Coordenador da reunião, e distribuída aos participantes com antecedência mínima de dois dias úteis, acompanhada de todos os documentos indispensáveis à apreciação dos assuntos nela incluídos. §1º Os processos a serem incluídos na pauta e respectivos documentos serão entregues na Secretaria Executiva em via original, com antecedência mínima de três dias úteis da data da reunião. § 2º Na eventualidade de algum membro dos Colegiados desejar consignar voto por escrito sobre assunto incluído na pauta, deverá remetê-lo à Secretaria Executiva com um dia útil de antecedência da data prevista para a respectiva reunião, a fim de que também seja distribuído aos demais participantes. Art. 10 Não serão admitidos assuntos extrapauta para deliberação, exceto se, a juízo dos Colegiados, forem considerados relevantes e/ou urgentes. CAPÍTULO V - DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DIRETOR Art. 11 As deliberações exigem a aprovação de, no mínimo, a maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. § 1º Os votos dissidentes e as abstenções serão registrados em ata. § 2º Qualquer membro dos Colegiados, mediante justificativa, poderá pedir vista do processo, ficando a concessão a critério do Presidente ou, nas suas ausências ou impedimentos, do Vice-presidente por ele designado Coordenador da reunião. § 3º A critério do Presidente ou, nas suas ausências ou impedimentos, do Vice- 2 presidente por ele designado Coordenador da reunião, poderá ser adiada a deliberação sobre qualquer assunto e até mesmo determinada a sua retirada de pauta. § 4º Uma vez tomada a decisão, cabe ao membro relator a adoção das providências para sua implementação. § 5º Compete ao Presidente decidir, ad referendum, sobre as matérias que exijam solução urgente. § 6º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade e não será remunerado para o exercício dessa função. CAPÍTULO VI - ATAS DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DIRETOR Art. 12 As deliberações serão documentadas em atas, lavradas no livro próprio, observadas as prescrições legais. Parágrafo único -Terá caráter confidencial, de conhecimento restrito aos membros de cada Colegiado e aos participantes de que tratam os artigos 14 e 15, toda matéria oferecida à apreciação em caráter reservado, observado o disposto no artigo 155 da Lei nº 6.404, de 15.12.76. Art. 13 Elaboradas as atas, a Secretaria Executiva enviará cópia a cada membro presente à reunião, que terá prazo de dois dias úteis para exame e indicação, se for o caso, das correções necessárias. § 1º Findo esse período, os originais serão encaminhados para assinatura, observado o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da reunião. § 2º Após a assinatura, a Secretaria Executiva ficará responsável pela guarda dos documentos e pela disponibilização desses para consulta pelas unidades do Banco autorizadas e para apreciação dos diversos órgãos fiscalizadores, internos e externos. 3 CAPÍTULO VII - SECRETARIA E ASSESSORAMENTO À DIRETORIA EXECUTIVA E AO CONSELHO DIRETOR Art. 14 A Diretoria Executiva e o Conselho Diretor terão como Secretário o titular da Secretaria Executiva, a quem cabe: I- comunicar a convocação das reuniões; II - distribuir a pauta das reuniões; III - secretariar os trabalhos das reuniões e providenciar a lavratura das respectivas atas e o colhimento das assinaturas; IV - proceder a todos os demais atos necessários ao funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, podendo, inclusive, emitir certidões, extratos, cópias de atas e outros. Parágrafo único - Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do titular da Secretaria Executiva, as atribuições previstas neste artigo serão desempenhadas por outro funcionário ou Diretor designado pelo Presidente do Conselho Diretor. Art. 15 A Auditoria Interna participará das reuniões da Diretoria Executiva, na qualidade de consultora, representada por integrante do respectivo Comitê de Administração, preferencialmente pelo primeiro gestor. Além desta, participarão também das reuniões do Conselho Diretor, como consultoras, a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Estratégia e Organização, igualmente representadas por integrante dos respectivos Comitês de Administração, preferencialmente pelo primeiro gestor. Parágrafo único - A critério do Presidente, por sua iniciativa ou de membro do Colegiado, poderão ser convidados outros funcionários a participar das reuniões. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 As omissões e dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2012. 4