SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
Praça Ramos de Azevedo, 254 - CEP 01037-912 - Centro – São Paulo – 4º andar
Fone/Fax 5067-0370/0371/0372 [email protected]
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
RECEBER A DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E FUNCIONAMENTO EXCLUSIVA AO
FEAP
1. Ofício encaminhado pelo Presidente da associação ao Diretor Técnico do ICA
solicitando a análise de documentos para que seja emitida a Declaração de
Regularidade e Funcionamento Exclusiva ao FEAP.
2. Ata da assembleia geral de constituição registrada em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos (xerox).
3. Primeiro estatuto registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos
(xerox);
Obs: O estatuto deverá estar de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-012002). Portanto, caso não esteja atualizado, o mesmo deverá ser reformado em
assembleia geral extraordinária.
4. Estatuto atualizado de acordo com o Código Civil e ata da assembléia geral
extraordinária que aprovou a respectiva reforma, ambos registrados em cartório
(xerox), bem como a respectiva lista de presença e o edital de convocação (xerox);
Obs: O primeiro estatuto (registrado em cartório) também deverá ser enviado,
ainda que o mesmo não esteja mais em vigor.
5. Comprovante atualizado da inscrição na Receita Federal e de situação cadastral -
CNPJ (xerox).
6. Comprovante atualizado da inscrição na Receita Estadual (Posto Fiscal), apenas
se existir movimentação de mercadoria (xerox);
Obs.: Caso não exista movimentação de mercadoria, o Presidente deverá enviar
uma declaração afirmando que a associação não realiza essa modalidade de
operação.
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7. Alvará de funcionamento (Prefeitura Municipal) - (xerox).
8. Certidão negativa atualizada do INSS (xerox).
9. Ata da assembleia geral ordinária que elegeu a atual diretoria e o atual conselho
fiscal registrada em cartório, acompanhada da respectiva lista de presença e do
edital de convocação (xerox).
10. Ata da assembleia geral extraordinária que autorizou o pedido de financiamento
junto ao FEAP registrada em cartório com o respectivo valor a ser financiado, lista
de presença desta assembleia e o edital de convocação publicado em jornal
(xerox).
11. Prestação de contas do exercício anterior composta pelo balanço patrimonial,
demonstração de resultado do exercício, relatório da gestão, contas da diretoria e
parecer do conselho fiscal (xerox);
Obs: Se não existiram operações no exercício anterior, o Presidente e o contador
da associação deverão, conjuntamente, enviar uma declaração explicando os
motivos da inatividade.
12. Lista qualificada e atualizada de todos os associados constando, além do nome,
o número do CPF ou RG, profissão de cada um, assinada e datada pelo
Presidente.
A Declaração de Regularidade e Funcionamento Exclusiva ao FEAP será válida
até 31/03 do ano seguinte ao da sua respectiva emissão.
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1. Ofício encaminhado pelo Presidente da