SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Praça Ramos de Azevedo, 254 - CEP 01037-912 - Centro – São Paulo – 4º andar Fone/Fax 5067-0370/0371/0372 [email protected] DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RECEBER A DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E FUNCIONAMENTO EXCLUSIVA AO FEAP 1. Ofício encaminhado pelo Presidente da associação ao Diretor Técnico do ICA solicitando a análise de documentos para que seja emitida a Declaração de Regularidade e Funcionamento Exclusiva ao FEAP. 2. Ata da assembleia geral de constituição registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (xerox). 3. Primeiro estatuto registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (xerox); Obs: O estatuto deverá estar de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-012002). Portanto, caso não esteja atualizado, o mesmo deverá ser reformado em assembleia geral extraordinária. 4. Estatuto atualizado de acordo com o Código Civil e ata da assembléia geral extraordinária que aprovou a respectiva reforma, ambos registrados em cartório (xerox), bem como a respectiva lista de presença e o edital de convocação (xerox); Obs: O primeiro estatuto (registrado em cartório) também deverá ser enviado, ainda que o mesmo não esteja mais em vigor. 5. Comprovante atualizado da inscrição na Receita Federal e de situação cadastral - CNPJ (xerox). 6. Comprovante atualizado da inscrição na Receita Estadual (Posto Fiscal), apenas se existir movimentação de mercadoria (xerox); Obs.: Caso não exista movimentação de mercadoria, o Presidente deverá enviar uma declaração afirmando que a associação não realiza essa modalidade de operação. SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Praça Ramos de Azevedo, 254 - CEP 01037-912 - Centro – São Paulo – 4º andar Fone/Fax 5067-0370/0371/0372 [email protected] 7. Alvará de funcionamento (Prefeitura Municipal) - (xerox). 8. Certidão negativa atualizada do INSS (xerox). 9. Ata da assembleia geral ordinária que elegeu a atual diretoria e o atual conselho fiscal registrada em cartório, acompanhada da respectiva lista de presença e do edital de convocação (xerox). 10. Ata da assembleia geral extraordinária que autorizou o pedido de financiamento junto ao FEAP registrada em cartório com o respectivo valor a ser financiado, lista de presença desta assembleia e o edital de convocação publicado em jornal (xerox). 11. Prestação de contas do exercício anterior composta pelo balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, relatório da gestão, contas da diretoria e parecer do conselho fiscal (xerox); Obs: Se não existiram operações no exercício anterior, o Presidente e o contador da associação deverão, conjuntamente, enviar uma declaração explicando os motivos da inatividade. 12. Lista qualificada e atualizada de todos os associados constando, além do nome, o número do CPF ou RG, profissão de cada um, assinada e datada pelo Presidente. A Declaração de Regularidade e Funcionamento Exclusiva ao FEAP será válida até 31/03 do ano seguinte ao da sua respectiva emissão.