MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CÂMPUS INCONFIDENTES – CNPJ 10.648.539/0004-58 – INSCRIÇÃO ESTADUAL 00155.6236.02-33 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL 020/2015 PROCESSO: 23344.002488/2015-17 1. PREÂMBULO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Câmpus Inconfidentes, neste ato denominado simplesmente Campus Inconfidentes, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global por item, mediante as condições estabelecidas neste edital e anexos. A presente licitação será regida pelas Leis nº 8.078/1990, 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, 5.450/2005, 6.204/1997, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes e normas aplicáveis ao objeto deste certame. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e equiparados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam aptas a usufrui do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Cadastro da Proposta: A partir da publicação no Diário Oficial da União Etapa de Lances: Dia 22 /10 /2015, às 09h00 horas. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br 2. 2.1. DO OBJETO Aquisição de materiais do consumo e permanente visando adequar o Laboratório que tem por objetivo atender ao projeto de agroecologia, conforme condições, especificações e quantidades constantes no edital e seus anexos. 3. 3.1. DOS ANEXOS São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 3.1.1. Anexo I – Termo de referência; 3.1.2. Anexo II – Ementa. Quaisquer menções relativas a este edital, referem-se também aos anexos. 3.2. 4. 4.1. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa com a execução do objeto desta licitação está estimada em R$ 29.062,68 (vinte e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e correrá por conta das Naturezas de Despesa material de consumo é 34490-30 e material permanente é 4490.52, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 088446, Função Programática 12363203120RL0031, Fonte de Recurso 0112000000 e PI L20RLP01PXN. Setor de Licitações – Praça Tiradentes, 416, Centro, CEP 37.576-000, Inconfidentes, MG Telefone: 35 3464 1200 Ramal 235 – E-mail: [email protected] Página 1 de 17 5. 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 6. 6.1. 6.2. DO CREDENCIAMENTO O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar desta licitação os licitantes exclusivos previstos no preâmbulo deste edital que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Câmpus Inconfidentes responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Não poderão participar deste pregão as entidades empresariais: 6.2.1. não enquadradas na situação acima mencionada; 6.2.2. suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Câmpus Inconfidentes, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.2.4. impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.5. não autorizadas a funcionarem no país; 6.2.6. que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.7. consorciadas, quaisquer que sejam suas formas de constituição. 7. 7.1. DA JUSTIFICATIVA DO IMPEDIMENTO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS Considerando que o objeto desta licitação é de pequena dimensão, provavelmente várias empresas não necessitarão se consorciar com outras para serem capazes de fornecer o objeto. Portanto, a reunião de empresas em consórcio foi impedida, a fim de promover a competitividade. 8. 8.1. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Considerando a exclusividade de participação nesta licitação constante no preâmbulo deste edital, todos os licitantes deverão estar aptos a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de inabilitação, por falta de condição para participar do certame. 9. 9.1. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. DA PROPOSTA O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.2.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, a proposta com o preço, descrição, marca e fabricante do objeto ofertado, já consideradas inclusas todas as despesas como: insumos, mão de obra, encargos sociais, taxas e tributos, materiais, transporte, frete e quaisquer custos que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do objeto do presente instrumento. 9.2.2. Quando do envio da proposta, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 9.2.2.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação lá exigidos. 9.2.2.2. que na data do envio da proposta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9.2.2.3. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 9.2.2.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 9.2.2.5. que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, condição fundamental para participação nesta licitação. 9.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim como à aptidão para usufruir do tratamento jurídico diferenciado, sujeitará o licitante às sanções cabíveis. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. 9.4.1. Será recusada a proposta que informe mais de uma marca/fornecedor ou esses indefinidamente, assim como aquela que houver divergências entre a inicialmente enviada e aquela enviada para complementação. 9.4.2. É vedada a utilização de termo ou expressão que indique a possibilidade de variadas marcas/fabricantes para um mesmo objeto. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 9.5.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O futuro contratado se obriga a fornecer produtos novos (para primeiro uso), independentemente de essa característica constar em sua proposta. 9.7. 9.8. Alertamos aos licitantes que o campo “descrição detalhada” refere-se à proposta apresentada pela empresa, dessa forma, a falta do preenchimento detalhado das características do objeto ofertado poderá implicar em desclassificação ou recusa da proposta. O Pregoeiro e a Administração estarão autorizados a desconsiderar os valores que excederem a duas casas decimais após a vírgula dos preços unitários e totais, inclusive aqueles negociados, em qualquer fase do certame ou no momento da emissão da nota de empenho. 10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição apresentada em uma das seguintes formas: 10.1.1. Digitada ou datilografada, protocolizando o original no Setor de Licitações, localizado na Praça Tiradentes, 416, Centro, CEP 37.576-000, Inconfidentes, MG, em dia útil, das 7h às 10h30min ou das 13h às 16h30min; 10.1.2. Enviada para o endereço eletrônico [email protected] 10.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de (24) vinte e quatro horas. 10.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] 10.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados ou enviadas diretamente a eles. 10.6. O Câmpus Inconfidentes não se responsabilizará por eventuais falhas de ordem técnica no sistema de comunicação que venha impedir o envio e o recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento no prazo estipulado. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital, a sessão pública deste Pregão será aberta por comando do pregoeiro no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br 11.2. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília, DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 11.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida no sistema ou de sua desconexão. 11.5. Mesmo após o encerramento da fase de lances, o licitante deverá acessar este pregão eletrônico todos os dias úteis, pelo menos, das 9h às 9h10, das 10h às 10h10, das 14h às 14h10, das 15h às 15h10, das 16h às 16h10 e em outros horários previstos no Chat, a fim de se inteirarem das convocações e avisos realizados pelo pregoeiro ou pelo sistema. 12. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento será realizado pelo menor preço global do item. 12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.4. Mesmo após a fase de lances, o pregoeiro poderá recusar a proposta, cuja incompatibilidade com o edital seja posteriormente percebida. 13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 13.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item (valor unitário multiplicado pela quantidade total do item). 13.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos 13.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 13.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 13.6. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 13.7. Em caso de eventual empate entre propostas, o desempate será realizado automaticamente pelo sistema; não havendo tal funcionalidade no sistema, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurandose a preferência, sucessivamente, aos bens: 13.7.1.1. produzidos no País; 13.7.1.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.7.1.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.7.2. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 13.7.3. Na hora marcada, independentemente do comparecimento dos licitantes convocados, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 13.7.4. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em um recipiente, tipo caixa, misturadas, do qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 13.7.4.1. Este procedimento será adotado somente se o sistema, no(s) dia(s) da sessão pública, ainda não tiver funcionalidade que proceda ao desempate de forma automática, sendo que tal implementação no sistema terá prioridade sobre a forma de sorteio acima descrita. 13.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração ou cancelamento. 13.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 13.10. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.11. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 13.12. O encerramento da etapa de lances para cada item será precedido de dois períodos de tempo: 13.12.1. O sistema emitirá o aviso informando o momento em que o item entrará em iminência. Este aviso permanecerá pelo tempo de um a sessenta minutos, conforme decisão do pregoeiro. 13.12.2. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances para aquele item. 14. DA NEGOCIAÇÃO 14.1. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 14.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 15.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto: 15.1.1. à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto solicitado no anexo I; 15.1.2. ao preço ofertado, que não poderá ser superior àquele estimado pela administração; 15.2. Não serão aceitas propostas com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias. 15.3. Se convocado pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, ou qualquer outro documento para complementá-la. 15.4. Os documentos remetidos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro. 15.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes, situado na Praça Tiradentes, 416, Centro, CEP 37.576-000, cidade de Inconfidentes, MG. 15.4.2. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no edital. 15.5. O pregoeiro poderá exigir do licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, catálogos, ficha técnica, amostra e outros que se fizerem necessários para comprovar que o objeto ofertado esteja de acordo com o especificado neste edital. 15.6. A documentação exigida na fase de aceitação deverá ser enviada no prazo e forma estabelecida pelo Pregoeiro, sob pena de recusa da proposta. 15.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.8. Não se considerará, para efeitos de classificação, qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, mas poderá ser exigida se constante na proposta do licitante adjudicatário. 15.9. Será recusada proposta com valor superior àquele estimado pela Administração, se, pelo chat do sistema, a tentativa de negociação do pregoeiro com o licitante for frustrada, sendo assim entendida: 15.9.1. a não concordância do licitante em negociar o preço pelo valor igual ou inferior ao estimado pela Administração; 15.9.2. se o licitante se manter silente, por mais de dez minutos, diante da manifestação de tentativa de negociação pelo pregoeiro, nos horários de acesso previstos no edital. 15.10. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. A habilitação dos licitantes será, inicialmente, verificada por meio de consulta on line ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Governo Federal, no que compreende o credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, estadual e municipal. 16.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no SICAF, desde que estejam validados e atualizados, inclusive aqueles cujas informações possam ser confirmadas no nível credenciamento. 16.3. Para habilitação no certame, os licitantes devem comprovar: 16.3.1. Habilitação Jurídica que, conforme o caso, consistirá em: 16.3.1.1. Cédula de identidade; 16.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 16.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 16.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 16.3.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.3.2. O registro regular no SICAF, nível Habilitação Jurídica, supre as exigências do art. 28 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3.3. Regularidade Fiscal que, conforme o caso, consistirá em: 16.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 16.3.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 16.3.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante certidão negativa de débitos, ou outra equivalente, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.; 16.3.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 16.3.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 16.3.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 16.3.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 16.3.3.7.1. A(s) certidão(ões) municipal(is) deve(m) contemplar os cadastros mobiliário e imobiliário do contribuinte licitante; 16.3.3.7.2. Caso a certidão municipal, ainda que negativa ou equivalente, não tenha informação de sua data de validade e cuja data de análise no certame seja posterior à data de sua emissão, o licitante deverá apresentar, juntamente a essa, outro documento hábil que comprove a plena validade da certidão. Não havendo tal comprovação, considerar-se-á não demonstrada a regularidade junto ao município que a expediu. 16.3.3.8. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou outra equivalente, de acordo com a Lei 12.440/2011; 16.3.4. O registro regular no SICAF, nível Regularidade Fiscal Federal, supre as exigências do art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, no que tange à regularidade em âmbito federal, exceto a regularidade fiscal trabalhista, que deverá ser comprovada pelo licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou outra equivalente, caso o pregoeiro não logre êxito na consulta ao respectivo sítio na Internet. Neste caso, o pregoeiro convocará o licitante, via chat, para comprovar tal regularidade. 16.3.5. O registro regular no SICAF, nível Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, supre as exigências do art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, no que tange aos âmbitos estadual e municipal. 16.4. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 16.5. Os documentos exigidos para habilitação que estiverem ausentes ou vencidos no SICAF deverão ser inseridos nesse sistema ou remetidos ao Setor de Licitações na forma e no prazo estipulados pelo pregoeiro. 16.5.1. O prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro não será inferior a duas horas, contados da convocação via chat. 16.6. O pregoeiro poderá considerar insuficiente a documentação enviada quando não for possível a confirmação de sua autenticidade por meio de sítios oficiais na Internet ou por outro meio de rápido e fácil acesso. 16.7. O Câmpus Inconfidentes não se responsabilizará por eventuais falhas de ordem técnica nos sistemas de comunicação mencionados no subitem anterior que venham a impedir o envio e o recebimento dos documentos no prazo estipulado. 16.8. Embora aceitável a documentação enviada via Correios, não será indicada, pelo risco de a entrega ao Setor de Compras do Câmpus Inconfidentes não ocorrer em tempo hábil. Portanto recomenda-se que o licitante providencie toda a habilitação no SICAF antes do início da correspondente fase. 16.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente restrição e, havendo alguma, será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 16.9.1. A prorrogação do prazo mencionado deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante e na vigência do primeiro prazo, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados. 16.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens anteriores, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 16.11. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 16.12. Excetuando-se os documentos emitidos via Internet, obtidos pelo próprio pregoeiro, todos os demais poderão ser exigidos acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos via Internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 16.12.1. Os documentos mencionados, quando exigida a apresentação na forma acima, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Câmpus Inconfidentes, localizado na Praça Tiradentes, 416, Centro, CEP 37.576-000, município de Inconfidentes, MG. 16.13. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acordão no 1.793/2011 do Plenário, também serão verificados a existência de registros impeditivos à contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e a composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 16.13.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 16.13.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 16.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 16.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 16.16. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, somente forem emitidos no nome da matriz. 16.17. Caso a documentação enviada seja incapaz de suprir a comprovação necessária, o licitante será considerado inabilitado. 16.17.1. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 16.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 17. DO RECURSO 17.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 17.1.2. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 17.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 17.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 17.3. Os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 18.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor-Geral do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em conta corrente no nome do contratado, o qual deverá informar à administração o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito. 19.2. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta dias), contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação da Nota Fiscal. 19.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias. 19.5. A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registo de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em registrar seus preços, decorrente de negociação com a administração, obedecida à ordem de classificação. 19.6. Ficará reservado ao Câmpus Inconfidentes o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas. 19.7. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 19.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 19.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 19.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.11.1. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.12. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. 19.12.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; 19.12.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da Administração; 19.12.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 19.12.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; 19.12.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF; 19.12.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF". 19.13. Havendo incorreções nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos ao licitante adjudicatário para as devidas correções, não respondendo o Câmpus Inconfidentes por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente. 19.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo Câmpus Inconfidentes, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438 19.14.1. A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, sempre que possível. 20. DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO 20.1. A solicitação para entrega será feita por Ordem de Fornecimento, para ocorrer em dia útil, das 7h às 10h e das 13h às 16h; 20.2. O prazo para entrega será de (15) quinze dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, para materiais e (30) trinta dias para montagem da Casa de Vegetação, item 5, conforme projeto. 20.3. A entrega dos materiais de consumo deverá ser realizada no Setor de Almoxarifado e materiais permanente no Setor de Patrimônio do Câmpus Inconfidentes, localizados na Avenida Alvarenga Peixoto, 240, Centro, CEP 37.576-000, município de Inconfidentes, MG. 20.4. A entrega correrá totalmente às expensas do contratado. 20.5. Os produtos deverão trazer em sua embalagem, de forma legível, a descrição do conteúdo, quantidade, data de fabricação e data de validade, quando for o caso, e demais exigências legais. 20.6. O Contratado deverá depositar o objeto, sob sua total responsabilidade, em local indicado pelo servidor designado pelo Câmpus Inconfidentes. 20.7. No transporte até os locais de entrega, os produtos deverão ser acondicionados adequadamente, de acordo com as normas vigentes. 20.8. O Contratado terá obrigatoriedade de fornecimento, mesmo que o prazo de entrega esteja previsto para ocorrer após a data de validade de sua proposta, desde que sua ciência de fornecimento tenha ocorrido durante o período de validade. 20.9. O proponente convocado na forma dos subitens anteriores que não entregar ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas no edital. 20.10. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Câmpus Inconfidentes poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 21. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 21.1. No interesse do Campus Inconfidentes, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993. 21.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 21.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 22.1. O recebimento provisório é o ato pelo qual o objeto licitado é entregue ao Câmpus Inconfidentes no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 22.2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 22.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornandose, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/93 atualizada. 22.4. O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do edital e seus anexos, dentro do prazo constante na Ordem de Fornecimento. 22.5. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 22.6. Até dez dias úteis contados do recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo do objeto, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do licitante vencedor. 22.6.1. Caso seja constatada a conformidade do objeto, será atestada no verso da nota fiscal a efetivação da entrega do objeto e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 22.6.2. Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades verificadas. 22.6.3. Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de dez dias úteis, para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual do fornecedor. 22.6.4. Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas. 22.6.5. Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado. 22.7. O Câmpus Inconfidentes não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação. 22.8. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 22.9. O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários. 23. DA GARANTIA E VALIDADE DOS PRODUTOS 23.1. Garantia: 23.1.1. Quando for o caso, se o prazo de garantia do produto não estiver explícito na respectiva especificação no edital, esse será de, no mínimo, doze meses, contados da data da entrega, ou o prazo especificado pelo fabricante, quando maior. Será considerado o prazo definido por normas vigentes, quando estas não permitirem aquele contido no edital. 23.1.2. Todas as despesas, para assegurar a garantia do produto, será de responsabilidade do fornecedor. 23.1.3. O Câmpus Inconfidentes se reserva no direito de encaminhar amostras do material recebido para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. 23.1.3.1. Quando nessa análise forem constatadas falhas de responsabilidade do fornecedor, as despesas com a análise serão exclusivamente de sua responsabilidade, com prazo de dez dias úteis para pagamento, a partir da comunicação formal do contratante. 23.1.3.2. As responsabilidades do fornecedor por falha no fornecimento não cessam, mesmo que a análise de qualidade seja feita após o recebimento definitivo. 23.1.4. Perdendo os materiais suas características ou se deteriorando e estando eles dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de armazenamento, deverão ser substituídos no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da comunicação formal do Câmpus Inconfidentes, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Para tanto, ficará por conta e ônus do contratado todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 23.2. Prazo de validade: 23.2.1. No momento da entrega, o prazo de validade dos produtos, quando for o caso, não poderá ter transcorrido mais que vinte por cento do tempo total de validade especificado pelo fabricante. 24. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 24.1. Incumbe ao Contratante: 24.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal-Fatura, a entrega efetiva do objeto; 24.1.2. Efetuar os pagamentos ao Contratado dentro do prazo estipulado no edital; 24.1.3. Aplicar ao Contratado as penalidades regulamentares e contratuais. 24.1.4. Emitir a Ordem de Fornecimento. 24.2. Incumbe ao Contratado: 24.2.1. Fornecer o objeto da presente licitação de acordo com a especificação constante neste Termo de Referência, na quantidade solicitada, dentro do prazo e no local estabelecido pelo Contratante; 24.2.2. Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento; 24.2.3. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento; 24.2.4. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação; 24.2.5. Fornecer o objeto deste termo, pelos preços apresentados na proposta final; 24.2.6. Durante o período de validade da proposta, do contrato, e do prazo de garantia, informar o Contratante sobre mudanças de endereço da empresa, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mails deixados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações. 24.2.7. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto licitado. 25. DAS SANÇÕES 25.1. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta: 25.1.1. deixar de entregar documentação exigida no edital; 25.1.2. apresentar documentação falsa; 25.1.3. ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 25.1.4. não mantiver a proposta; 25.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato; 25.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 25.1.7. fizer declaração falsa; ou 25.1.8. cometer fraude fiscal. 25.2. Facultada defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, concomitantemente, sem o prejuízo de outras: 25.2.1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis; 25.2.2. Multa: 25.2.2.1. de mora, no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia, até o limite de dez dias, pelo atraso no fornecimento do objeto, inclusive fornecimentos para sanar pendências, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após dez dias, sem que o objeto tenha sido entregue, ficará caracterizada a inexecução do contrato, ensejando sua rescisão. 25.2.2.2. de mora, no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de dez dias, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após dez dias, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente. 25.2.2.3. compensatória, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida; 25.2.2.3.1. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Câmpus Inconfidentes, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU. 25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 25.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais. 25.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 26. DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Ao Diretor-Geral do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 26.1.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 26.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 26.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 26.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 26.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de 26.5. 26.6. 26.7. 26.8. 26.9. agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do IFSULDEMINAS – Câmpus Inconfidentes, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data previamente marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. A critério da administração, o pregoeiro indicado para conduzir este pregão poderá ser substituído em qualquer fase do certame. 27. DO FORO 27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Inconfidentes, 28 de setembro de 2015. Sérgio Diogo de Pádua Setor de Licitação De acordo: Vladmir Fernandes Diretor do Departamento de Administração e Planejamento Aprovo: Miguel Angel Isaac Toledo del Pino Diretor-geral