Excelentíssimo Senhor Vice Presidente da República (Eng.º Manuel Domingos Vicente) Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo (Dr. Manuel da Costa Aragão) Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional (Dr. Rui Ferreira) Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas (Dr. Julião António) Excelentíssimo Procurador–Geral da República (Dr. João Maria de Sousa) Mui distintos Membros do Executivo Ilustre Provedor de Justiça (Dr. Paulo Tchipilica) Distintos Magistrados Judiciais e do Ministério Público Ilustres advogados, minhas senhoras e meus senhores 1 Uma vez mais honra-me o privilégio de, em representação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), usar da palavra nesta egrégia Cerimónia Solene de Abertura do Ano Judicial de 2015. Há sensivelmente um ano, mas num contexto socioeconómico substancialmente diferente do actual, nesta mesma magna sala foi por nós referido que o estado da Nação exige que cada órgão que intervém no processo de administração da justiça, dentro dos limites das respectivas atribuições e por intermédio dos seus agentes, fizesse o seu melhor para que a justiça chegasse aos destinatários de forma eficaz e pronta. Excelências Volvidos doze meses, infelizmente, o cenário económico-social conheceu um desenvolvimento negativo, que no essencial nos coloca numa situação em que dispusemos de menos recursos para atingir o mesmo objectivo, ou seja, administrar a justiça de forma a, por um lado, salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos e das instituições e, por outro lado, viabilizar o fluxo normal do trafego jurídico, que também constitui um pilar fundamental para o desejado crescimento económico diversificado. Na altura, mas sem criar uma relação de dependência, também referimos que uma das alfaias de que devemos contar para a requalificação do nosso sistema de administração da justiça é, sem margem para dúvidas, o processo de Reforma da Justiça e do Direito em curso que, no plano da modernização dos principais instrumentos jurídicos estruturantes do nosso ordenamento jurídico, tornou-se irreversível com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum). 2 No que à temática da advocacia especificamente diz respeito, preocupanos particularmente a actualização da Lei da Advocacia e dos Estatutos da O.A.A., para além da necessária aprovação e publicação da Lei das Sociedades de Advogados, na medida em que constituem veículos para conceder um tratamento moderno a questões como a do regime jurídico das incompatibilidades para o exercício da advocacia e para regulamentar a participação dos advogados no Sistema Nacional de Combate ao Terrorismo e ao Branqueamento de Capitais. Para marcar o início da marcha que certamente nos conduzirá a resolução dos problemas com que a advocacia se confronta, convocamos para o próximo 13 do corrente mês uma Assembleia Geral para discussão dos temas referidos, em particular, e em geral para analisarmos o estado actual da administração da justiça em Angola, exercendo assim o nosso papel constitucional de instituição essencial à administração da justiça. Estamos cônscios de que a materialização dos projectos do sector da justiça, à semelhança dos outros, certamente será afectada pela gestão parcimoniosa que relativamente ao presente exercício económico estamos todos, absolutamente todos, sujeitos. Mas ainda assim, apelamos às autoridades competentes do Estado que antedita gestão parcimoniosa não represente um puro abandono de um processo que, a ser concluído, para além de contribuir inegavelmente para a consolidação do Estado de Direito, no plano transnacional, catapultará Angola para o nível das nações economicamente mais competitivas. Porque as autoridades do Estado estão sensíveis ao apelo acabado de fazer, estamos convencidos de que, não obstantes as limitações orçamentais, veremos no decurso do ano judicial serem implementadas 3 medidas que conduzirão a melhoria das condições materiais e tecnológicas de funcionamento dos órgãos que intervêm na administração da justiça que, a jusante da continuação do esforço de revisão dos já aludidos diplomas jurídicos estruturantes do ordenamento jurídico, nomeadamente, mas sem se limitar, o Código Penal e o Código de Processo penal, o Código Civil e o Código de Processo Civil, bem como a Lei da Defesa Pública, contribuirão decisivamente para a expurgação de muitos dos factores que no nosso país ainda em muito prejudicam a função do Estado de administrar a justiça de forma a corresponder com as legítimas expectativas dos cidadãos. Nesse particular, auguramos que cada vez menos se possa falar em Angola de casos de excesso de prisão preventiva, de casos de desrespeito de direitos fundamentais dos cidadãos por parte de órgãos da administração, exemplificativamente, a demolição ilegal de habitações. Também constitui nosso desejo que assuntos que temos como o do exercício do direito reunião e do direito à manifestação possam ser obejcto objecto de uma nova abordagem, sempre tendo em vista a consolidação da cultura democrática. Não menos importante, perspectivamos maior celeridade na apreciação jurisdicional de conflitos de interesses de cariz económico, para evitarmos a imobilização de capitais financeiros e não por períodos excessivos enquanto se aguarda pelas necessárias decisões judiciais. Excelências Sem prejuízo das obrigações naturais do Estado, o contexto actual, no que à administração da justiça diz respeito, exige de todos os operadores judiciários, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, advogados, 4 funcionários dos tribunais e agentes da polícia, uma atitude de maior engajamento. O nosso compromisso com a causa da justiça, nos obriga a, independentemente das especificidades de funções que correspondem a cada um dentro do sistema, reforçar o espírito de cooperação institucional, numa perspectiva e, noutra perspectiva, colocar em altos patamares os valores de ética e da deontologia profissional. Em momentos de crise, como o que inegavelmente vivemos, a fragilidade da natureza humana tende a levar ao crescimento exponencial de atitudes contrárias à lei, com especial melindre para o desrespeito às normas jurídicas de natureza criminal. Assim, para que efectivamente sejamos capazes de cumprir com o nosso magistério, é necessário que a nossa atitude para com o trabalho sirva de modelo, não só cumprindo à risca o primado da lei e da probidade administrativa, mas também evidenciando em espírito de sacrifício no cumprimento da missão, no caso, a missão de pacificação da sociedade. Excelências, minhas senhoras e meus senhores Termino desejando que o presente ano judicial represente um verdadeiro marco de viragem para prestação qualitativa do serviço público de administração da justiça. Muito obrigado 5 6