Excelentíssimo Senhor Vice Presidente da República
(Eng.º Manuel Domingos Vicente)
Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo
(Dr. Manuel da Costa Aragão)
Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional
(Dr. Rui Ferreira)
Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas
(Dr. Julião António)
Excelentíssimo Procurador–Geral da República
(Dr. João Maria de Sousa)
Mui distintos Membros do Executivo
Ilustre Provedor de Justiça
(Dr. Paulo Tchipilica)
Distintos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Ilustres advogados, minhas senhoras e meus senhores
1
Uma vez mais honra-me o privilégio de, em representação da Ordem dos
Advogados de Angola (OAA), usar da palavra nesta egrégia Cerimónia
Solene de Abertura do Ano Judicial de 2015.
Há sensivelmente um ano, mas num contexto socioeconómico
substancialmente diferente do actual, nesta mesma magna sala foi por
nós referido que o estado da Nação exige que cada órgão que intervém no
processo de administração da justiça, dentro dos limites das respectivas
atribuições e por intermédio dos seus agentes, fizesse o seu melhor para
que a justiça chegasse aos destinatários de forma eficaz e pronta.
Excelências
Volvidos doze meses, infelizmente, o cenário económico-social conheceu
um desenvolvimento negativo, que no essencial nos coloca numa situação
em que dispusemos de menos recursos para atingir o mesmo objectivo,
ou seja, administrar a justiça de forma a, por um lado, salvaguardar os
direitos fundamentais dos cidadãos e das instituições e, por outro lado,
viabilizar o fluxo normal do trafego jurídico, que também constitui um
pilar fundamental para o desejado crescimento económico diversificado.
Na altura, mas sem criar uma relação de dependência, também referimos
que uma das alfaias de que devemos contar para a requalificação do
nosso sistema de administração da justiça é, sem margem para dúvidas, o
processo de Reforma da Justiça e do Direito em curso que, no plano da
modernização dos principais instrumentos jurídicos estruturantes do
nosso ordenamento jurídico, tornou-se irreversível com a publicação e
entrada em vigor da Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro (Lei Orgânica Sobre a
Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum).
2
No que à temática da advocacia especificamente diz respeito, preocupanos particularmente a actualização da Lei da Advocacia e dos Estatutos da
O.A.A., para além da necessária aprovação e publicação da Lei das
Sociedades de Advogados, na medida em que constituem veículos para
conceder um tratamento moderno a questões como a do regime jurídico
das incompatibilidades para o exercício da advocacia e para regulamentar
a participação dos advogados no Sistema Nacional de Combate ao
Terrorismo e ao Branqueamento de Capitais.
Para marcar o início da marcha que certamente nos conduzirá a resolução
dos problemas com que a advocacia se confronta, convocamos para o
próximo 13 do corrente mês uma Assembleia Geral para discussão dos
temas referidos, em particular, e em geral para analisarmos o estado
actual da administração da justiça em Angola, exercendo assim o nosso
papel constitucional de instituição essencial à administração da justiça.
Estamos cônscios de que a materialização dos projectos do sector da
justiça, à semelhança dos outros, certamente será afectada pela gestão
parcimoniosa que relativamente ao presente exercício económico
estamos todos, absolutamente todos, sujeitos. Mas ainda assim, apelamos
às autoridades competentes do Estado que antedita gestão parcimoniosa
não represente um puro abandono de um processo que, a ser concluído,
para além de contribuir inegavelmente para a consolidação do Estado de
Direito, no plano transnacional, catapultará Angola para o nível das nações
economicamente mais competitivas.
Porque as autoridades do Estado estão sensíveis ao apelo acabado de
fazer, estamos convencidos de que, não obstantes as limitações
orçamentais, veremos no decurso do ano judicial serem implementadas
3
medidas que conduzirão a melhoria das condições materiais e
tecnológicas de funcionamento dos órgãos que intervêm na administração
da justiça que, a jusante da continuação do esforço de revisão dos já
aludidos diplomas jurídicos estruturantes do ordenamento jurídico,
nomeadamente, mas sem se limitar, o Código Penal e o Código de
Processo penal, o Código Civil e o Código de Processo Civil, bem como a
Lei da Defesa Pública, contribuirão decisivamente para a expurgação de
muitos dos factores que no nosso país ainda em muito prejudicam a
função do Estado de administrar a justiça de forma a corresponder com as
legítimas expectativas dos cidadãos.
Nesse particular, auguramos que cada vez menos se possa falar em Angola
de casos de excesso de prisão preventiva, de casos de desrespeito de
direitos fundamentais dos cidadãos por parte de órgãos da administração,
exemplificativamente, a demolição ilegal de habitações. Também constitui
nosso desejo que assuntos que temos como o do exercício do direito
reunião e do direito à manifestação possam ser obejcto objecto de uma
nova abordagem, sempre tendo em vista a consolidação da cultura
democrática.
Não menos importante, perspectivamos maior celeridade na apreciação
jurisdicional de conflitos de interesses de cariz económico, para evitarmos
a imobilização de capitais financeiros e não por períodos excessivos
enquanto se aguarda pelas necessárias decisões judiciais.
Excelências
Sem prejuízo das obrigações naturais do Estado, o contexto actual, no que
à administração da justiça diz respeito, exige de todos os operadores
judiciários, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, advogados,
4
funcionários dos tribunais e agentes da polícia, uma atitude de maior
engajamento.
O nosso compromisso com a causa da justiça, nos obriga a,
independentemente das especificidades de funções que correspondem a
cada um dentro do sistema, reforçar o espírito de cooperação
institucional, numa perspectiva e, noutra perspectiva, colocar em altos
patamares os valores de ética e da deontologia profissional.
Em momentos de crise, como o que inegavelmente vivemos, a fragilidade
da natureza humana tende a levar ao crescimento exponencial de atitudes
contrárias à lei, com especial melindre para o desrespeito às normas
jurídicas de natureza criminal.
Assim, para que efectivamente sejamos capazes de cumprir com o nosso
magistério, é necessário que a nossa atitude para com o trabalho sirva de
modelo, não só cumprindo à risca o primado da lei e da probidade
administrativa, mas também evidenciando em espírito de sacrifício no
cumprimento da missão, no caso, a missão de pacificação da sociedade.
Excelências, minhas senhoras e meus senhores
Termino desejando que o presente ano judicial represente um verdadeiro
marco de viragem para prestação qualitativa do serviço público de
administração da justiça.
Muito obrigado
5
6
Download

Excelentíssimo Senhor Vice Presidente da República (Eng.º Manuel