APRESENTAÇÃO
A Secretaria da Administração, por meio da Diretoria de Planejamento e de
Gestão Profissional do Poder Executivo, torna público MANUAL DO SERVIDOR,
documento destinado a fornecer informação e orientação aos servidores e Setoriais de
Recursos Humanos do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
Com o presente manual objetiva-se facilitar o acesso dos servidores públicos e Setoriais
de Recursos Humanos do Executivo Estadual Tocantinense às informações e
procedimentos necessários para fins de obtenção de documento e benefícios, visando
ainda padronizar as normas e a tramitação dos respectivos processos administrativos no
âmbito dos órgãos desta esfera de Governo.
As informações e procedimentos aqui presentes estão sujeitos a modificações,
em conformidade com as alterações que porventura venha a ocorrer na legislação e
decretos relativos a pessoal.
SUMÁRIO
AFASTAMENTO PARA ESTUDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ................... 7
AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO .................................. 11
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO ........................ 14
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO
CULTURAL, ARTISTICA E DESPORTIVA....................................................................... 17
AJUDA DE CUSTO ........................................................................................................... 19
AUXÍLIO-FUNERAL .......................................................................................................... 23
AUXÍLIO-NATALIDADE .................................................................................................... 26
AUXÍLIO-RECLUSÃO ....................................................................................................... 29
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ............................................................................. 33
DECLARACAO DE TEMPO DE SERVICO PARA OBTENCAO DA CERTIDAO DE
TEMPO DE CONTRIBUICAO PERANTE A GOIASPREV ............................................... 35
EXONERACAO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO
ESTADO DO TOCANTINS ................................................................................................ 38
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS ........................................................... 41
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA .......................................................................... 43
LICENÇA PARA CAPACITACAO OU ESPECIALIZACAO ............................................. 46
LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ................................... 49
LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR ........................................................................... 52
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ..................................... 55
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES .... 58
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO ..... 61
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ......................................................................... 64
CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (NÃO GOZADA)68
LICENÇA POR ADOÇÃO ................................................................................................. 70
RECONDUÇÃO ................................................................................................................. 73
REINTEGRAÇÃO .............................................................................................................. 76
SALÁRIO-FAMÍLIA ........................................................................................................... 79
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO
INACUMULÁVEL .............................................................................................................. 83
REMOÇÃO ........................................................................................................................ 86
LOTAÇÃO DE SERVIDOR REQUISITADO ...................................................................... 93
POSSE EM CARGO PÚBLICO ......................................................................................... 95
AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE ....................................................................... 100
CONCLUSÃO DE CURSO - 10 DIAS ............................................................................. 102
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ............................................... 103
LICENÇA- MATERNIDADE ............................................................................................ 106
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ............................... 109
EMISSÃO DE LAUDO MEDICO PERICIAL DE INVALIDEZ PERMANENTE ................ 113
FÉRIAS............................................................................................................................ 115
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO .............................................................. 116
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ................................................................ 117
EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL ...................................................................... 118
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL............................................................................ 119
PLANSAÚDE - SAIBA COMO FUNCIONA ESTE BENEFÍCIO ..................................... 120
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ADMINISTRAÇÃO
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AFASTAMENTO PARA ESTUDO EM OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DEFINIÇÃO:
Afastamento previsto ao servidor efetivo estável ou ao remanescente de Goiás
estabilizado para estudo em outro Estado da Federação ou no Exterior, o qual deve
integrar programa regular de formação profissional, ministrado por instituição legalmente
reconhecida pelos órgãos reguladores oficiais.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O afastamento em referência depende de prévia autorização dos Chefes dos
respectivos Poderes do Estado, e ocorre somente com a remuneração do
cargo efetivo;
2. O programa do curso deve ter correlação com os requisitos do cargo
ocupado pelo servidor, mediante comprovação do conteúdo, e justificada a
necessidade de sua realização pelo Titular do respectivo órgão de lotação;
3. O servidor deverá assinar Termo de Compromisso, nos termos em que
exposto nos itens 5 e 6 deste informativo;
4. O período de concessão do afastamento não poderá exceder a 4 anos e,
concluído o estudo, somente decorrido igual período, poderá ser concedido
novo afastamento pelo mesmo fundamento;
5. Antes de decorrido período de carência igual ao utilizado, ressalvada a
hipótese de ressarcimento integral das despesas havidas, não poderão ser
concedidas, ao servidor, exoneração a pedido e licenças, exceto para
tratamento de saúde, por ocasião da maternidade, para atividade política ou
para exercício de mandato eletivo;
6. No caso de demissão, durante o período de carência de que trata o item
anterior, o servidor deverá ressarcir os custos havidos com o seu
afastamento ao Tesouro Estadual, proporcionalmente ao tempo restante
para o término da carência;
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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7. O servidor que integrar quadro específico e se encontrar cedido para outro
órgão no âmbito do Poder Executivo ou para outro Poder ou Esfera, a
liberação e justificativa para participação do curso deverá ser do órgão de
origem, sendo necessária, para tanto, a revogação do respectivo ato de
cessão;
8. O disposto no item anterior deverá ser aplicado ao servidor do Quadro Geral
quando cedido para outro Poder ou Esfera;
9. Compete ao Secretário da Administração, após autorização governamental,
a emissão do ato concessório deste afastamento;
10. Aos Profissionais do Magistério, na concessão de afastamento para estudo,
aplica-se a Lei nº 1.751, de 18 de dezembro de 2006.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Programa do curso;
3. Comprovante de matrícula no curso (pode ser apresentado até 30 dias após
o início do curso);
4. Termo de Compromisso assinado pelo servidor.
5. Em se tratando de servidor detentor de cargo em comissão, deverá ser
informado nos autos, pelo setorial de RH, acerca da existência ou não de
solicitação de exoneração à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia
do ofício protocolizado).
6. Justificativa do titular do órgão de lotação do servidor, na qual deverá constar
exarada a Autorização Governamental.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 108, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, e Lei nº 1.751, de 18 de dezembro de
2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
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FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
AFASTAMENTO
PARA ESTUDO EM
OUTRA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO OU
NO EXTERIOR
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Se a concessão do afastamento for conveniente
para o Órgão, após anuência do respectivo
dirigente, adota as medidas necessárias quanto
à
devida
justificativa
e
Autorização
Governamental;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração - SECAD
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão, para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado;
 Após análise técnica, elabora despacho de
concessão ou indeferimento do afastamento;
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 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Cadastra o afastamento no sistema de pessoal;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão
recebimento do processo: 30 dias
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o
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AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
DEFINIÇÃO:
Afastamento devido ao servidor efetivo e ao remanescente de Goiás que tenha
sido investido em mandato eletivo.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Aplicam-se aos beneficiários desse Afastamento as seguintes disposições;

Investido em mandato federal, estadual ou distrital, é afastado do cargo;

Investido em mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito, é afastado do cargo,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, devendo, em qualquer
hipótese, o ônus recair sobre o município, ocasião em que o servidor
permanece desativado da folha de pagamento do Estado;

Investido em mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
mantém o subsídio do cargo, sem prejuízo do pleito eletivo; não havendo
compatibilidade de horários, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração.
2. Em caso de concessão, o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório
terá o processo avaliatório suspenso, durante o período de concessão do
afastamento;
3. Em caso de afastamento do cargo para exercício de qualquer mandato eletivo, o
servidor continua contribuindo para seu regime de previdência de origem como se
em exercício estivesse;
4. Na hipótese de desativação de folha de pagamento, possuindo o servidor
empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, deverá dirigir-se à
instituição financeira responsável, a fim de obter informações pormenorizadas
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito
existente;
5. Após a concessão da licença, sendo a percepção de vencimentos pelo cargo
eletivo, o servidor que possua vínculo com o PlanSaúde, deverá comparecer
imediatamente àquela unidade operacional para adoção dos procedimentos
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cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição acrescida
da contribuição do Estado. Caso o servidor não queira permanecer no Plano,
deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida
ativa referente às mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a
desativação de seus dependentes;
6. Enquanto investido em mandato eletivo, qualquer que seja o cargo eletivo, o
servidor não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde
exerce o mandato;
7. O servidor investido em cargo comissionado ou função comissionada que se
afastar para exercício de mandato eletivo será exonerado ou dispensado da
função.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia autêntica do diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
3. Declaração do órgão informando a data do afastamento do servidor;
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 107 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, inciso IV, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art.
22, inciso IV, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006, disponíveis no site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
AFASTAMENTO
PARA O EXERCICIO
DE MANDATO
ELETIVO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
SERVIDOR
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
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documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
DEFINIÇÃO:
Afastamento devido ao servidor público efetivo ou remanescente de Goiás
estabilizado e não estável, que for aprovado em concurso público para outro cargo na
Administração Pública Estadual, que exija curso de formação profissional, sendo
concedido afastamento durante o período compreendido entre o início e término do
referido curso.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Após conclusão do curso de formação profissional, não efetivada a posse
imediata no cargo, o servidor deverá formular requerimento para retorno ao órgão
de origem, a fim de reassumir imediatamente o exercício das funções de seu
cargo, até que seja empossado no cargo objeto do curso de formação;
2. Em se tratando de servidor em estágio probatório, o processo avaliatório ficará
suspenso durante o período de concessão do afastamento, sendo retomado a
partir do término do impedimento;
3. Mediante opção do servidor, o afastamento ocorrerá com a remuneração do
cargo quando o valor da bolsa referente ao curso for menor que a sua
remuneração. Sendo o valor da bolsa superior à remuneração, o afastamento se
dará sem a remuneração, sendo necessária, na primeira hipótese, a
comprovação da não percepção do pecúlio, mediante declaração a ser emitida
pela instituição responsável pelo respectivo curso.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia do ato de convocação publicado em Diário Oficial;
3. Comprovante de matrícula no curso de formação profissional;
4. Nos casos em que a bolsa devida pela participação no curso for menor que a
remuneração do servidor, será necessária a apresentação de documento da
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instituição responsável pelo curso declarando que, ante a opção do servidor pela
sua remuneração de origem, o mesmo não receberá a bolsa.
PREVISÃO LEGAL:
Parágrafos 11 e 12 do artigo 20, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
AFASTAMENTO
PARA
PARTICIPAÇÃO EM
CURSO DE
FORMAÇÃO
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
após
o
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AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO OU
REPRESENTAÇÃO CULTURAL, ARTISTICA E DESPORTIVA
DEFINIÇÃO:
Benefício a ser concedido ao servidor público, que poderá afastar-se com
remuneração para participação de competição desportiva nacional ou internacional ou
atender a convocação para integrar representação cultural e artística ou desportiva no
País ou no Exterior.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Para a concessão desse benefício, requer-se preliminarmente a autorização das
Chefias Mediata e Imediata.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e subscrito,
constando ainda as assinaturas das Chefias Mediatas e Imediatas;
2. Cópia autêntica da respectiva convocação, quando for o caso, contendo o período
e a denominação das atividades desportivas, culturais ou artísticas a serem
realizadas.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 117, da Lei nº 1.818, de
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
23
de
agosto
de
2007,
disponível
em
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
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 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade Administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
AFASTAMENTO
PARA PARTICIPAR
DE COMPETIÇÃO
OU
REPRESENTAÇÃO
CULTURAL,
ARTISTICA E
DESPORTIVA
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de
Folha de Pagamento, para fins de cadastro e
demais providências;
 Após retorno, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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AJUDA DE CUSTO
DEFINIÇÃO:
Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de
sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com
mudança de domicílio em caráter permanente.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão e unidade
administrativa em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente;
2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus a transporte para si e
para seus dependentes, compreendendo despesas com passagens, bagagens e
com bens pessoais;
3. A ajuda de custo é paga mediante a comprovação das despesas citadas no item
anterior, não podendo o valor total exceder três vezes ao valor da remuneração
percebida no mês de deslocamento do servidor;
4. O servidor nomeado para cargo efetivo ou contratado temporariamente, que for
lotado em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo;
5. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo
que não vinculada ao serviço público estadual, faz jus à ajuda de custo;
6. O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para
efeitos de pagamento de ajuda de custo;
7. Para efeitos de transporte, considera-se também, como dependente do servidor, o
empregado doméstico, desde que comprovada regularmente esta condição;
8. É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o
cônjuge ou companheiro deter também a condição de servidor e vier a ter exercício
na mesma sede;
9. Se na nova sede, o servidor falecer, são assegurados à família deste, dentro do
prazo de um ano, contado do óbito, transporte e ajuda de custo para o retorno à
localidade de origem, obedecendo-se às regras deste manual;
10. Nos casos de cessão de servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
cabível, a ajuda de custo é paga pelo órgão cessionário;
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11. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não
se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de dez dias, a contar da data
de publicação da respectiva portaria no Diário Oficial do Estado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia da Certidão de Casamento ou comprovante de união estável;
3. Comprovação dos dependentes por meio de Certidões de Nascimento dos filhos
(menores de vinte e um anos ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de
nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou
Termos de Guarda e Responsabilidade;
4. Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham
suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede
de trabalho);
5. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do ato que gerou o deslocamento
do servidor;
6. Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus, do servidor e de sua família, utilizados
no deslocamento para a nova sede, quando for o caso;
7. Comprovantes das despesas realizadas com o traslado dos bens pessoais (notas
fiscais expedidas ao servidor);
8. Comprovante de residência na cidade de origem;
9. Comprovante de residência na nova sede.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 49/52 da Lei nº 1.818, de
em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
23
de
agosto
de
2007,
disponível
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
AJUDA DE CUSTO
REQUERENTE
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde
o servidor falecido era lotado;
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de lotação do
servidor, para fins de proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica, manifestando-se pela
concessão ou pelo indeferimento do pedido e
submete à apreciação do Secretário da
Administração;
 No caso de indeferimento, envia o respectivo
Despacho para publicação no Diário Oficial do
Estado
e
encaminha
o
processo
à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para arquivamento;
 No caso de deferimento, retorna os autos ao
órgão de lotação, para as providências devidas
ao pagamento;
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO
SERVIDOR
após
o
 Procede ao pagamento do auxílio, caso a
manifestação da DPG/SECAD seja favorável,
mediante crédito em conta-corrente do
requerente;
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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ADMINISTRAÇÃO
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 Providencia a cientificação do requerente.
 Arquiva o processo.
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AUXÍLIO-FUNERAL
DEFINIÇÃO:
O Auxílio-Funeral é devido à família do servidor falecido efetivo ou estabilizado, ativo
ou inativo, em valor equivalente a um mês do subsídio ou provento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio é pago somente em razão do
cargo de maior subsídio ou provento;
2. O auxílio é devido também ao servidor por morte do cônjuge, companheiro ou filho
menor ou inválido;
3. Na hipótese de o requerente e o falecido pertencerem ao quadro de servidores
dos Poderes do Estado, o auxílio-funeral será pago com base na remuneração do
servidor falecido;
4. O auxílio é pago, por meio de requerimento, à pessoa da família que custear o
funeral do ex-servidor, mediante apresentação de documentos comprobatórios;
5. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado em valor igual ao
devido à família, mediante requerimento e apresentação de documentos
comprobatórios do custeio;
6. Se o servidor estiver a serviço fora do local de trabalho e vier a falecer, as
despesas de transporte do corpo correm à conta dos recursos do Poder Estadual
a que pertence;
7. O prazo prescricional de cinco anos para o requerimento é contado da data do
óbito;
8. O ônus do auxílio-funeral recai sobre o órgão no qual o ex-servidor se encontrava
lotado à época do óbito ou sobre o órgão de lotação do servidor que o requerer
por morte de ente familiar;
9. Este auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação do
servidor, com crédito efetuado diretamente na conta-corrente do requerente;
10. O Auxílio-Funeral deverá ser solicitado ao IGEPREV, quando se tratar de
requerimento referente a óbito de aposentado ou pensionista ou quando o
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ADMINISTRAÇÃO
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respectivo requerente, por morte de cônjuge, companheiro, filho menor ou inválido,
também se enquadre na situação de aposentado ou pensionista.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia autêntica da Certidão de Óbito do servidor;
3. Cópia autêntica da Certidão de Óbito do ente familiar, quando se tratar de morte
do cônjuge, companheiro ou filho menor ou inválido do servidor;
4. Original ou cópia autêntica da documentação comprobatória das despesas com o
funeral, a qual deverá estar em nome do requerente, quando se tratar de morte do
próprio servidor;
5. Comprovante original, ou cópia autêntica, de conta-corrente, em nome do
requerente.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 55/58 da Lei nº. 1.818, de
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de
agosto
de
2007,
disponível
em
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde
o servidor falecido era lotado;
AUXÍLIO-FUNERAL
REQUERENTE
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de lotação do
servidor, para fins de proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica, manifestando-se pela
concessão ou pelo indeferimento do pedido e
submete à apreciação do Secretário da
Administração;
 No caso de indeferimento, envia o respectivo
Despacho para publicação no Diário Oficial do
Estado
e
encaminha
o
processo
à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para arquivamento;
 No caso de deferimento, retorna os autos ao
órgão de lotação, para as providências devidas
ao pagamento;
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 48 horas
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO
SERVIDOR
após
o
 Procede ao pagamento do auxílio, caso a
manifestação da DPG/SECAD seja favorável,
mediante crédito em conta-corrente do
requerente;
 Providencia a cientificação do requerente.
 Arquiva o processo.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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AUXÍLIO-NATALIDADE
DEFINIÇÃO:
O Auxílio-Natalidade é concedido ao servidor titular de cargo efetivo ou
estabilizado, pelo nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do
serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive em caso de natimorto.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.), o valor será acrescido de
50% (cinqüenta por cento) do inicial;
2.
Sendo pai e mãe servidores públicos de qualquer dos Poderes do Estado do
Tocantins, o auxílio é devido apenas a um deles;
3.
Em caso de guarda judicial para fins de adoção, o referido auxílio somente
poderá ser concedido após a expedição da Certidão de Nascimento, constando
como pai ou mãe o (a) servidor (a) interessado (a);
4.
O prazo prescricional de cinco anos para o requerimento é contado da data de
nascimento do filho;
5. O ônus do auxílio-natalidade recai sobre o órgão no qual o servidor se encontre
lotado no advento do nascimento do filho. Assim, caso já tenha ocorrido o
nascimento da criança e a solicitação do benefício ocorra após a remoção do
interessado para outro órgão, compete ao órgão anterior o pagamento do referido
auxílio;
6.
O referido auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação
do servidor, com crédito diretamente na conta-corrente do requerente;
7. Se à época do nascimento do filho, o servidor encontrar-se à disposição de outro
Poder ou Esfera, com ônus para o requisitante, cabe ao órgão cessionário o
pagamento do Auxílio-Natalidade. Em se tratando de cessão realizada com a
remuneração para o órgão de origem, sobre este deverá recair o pagamento do
auxílio;
8. Os servidores de outro Poder ou Esfera, à disposição deste Executivo Estadual,
somente farão jus ao benefício quando o Estatuto pelo qual são regidos contiver
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previsão de concessão, competindo ao órgão no qual se encontra lotado o
respectivo pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1.
Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento do (a) filho (a);
3. Sendo pai e mãe servidores dos Poderes do Estado, anexar declaração de que o
outro genitor da criança não percebeu, do órgão do qual é integrante, pagamento
do referido auxílio.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 55 e 59, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde
o servidor falecido era lotado;
REQUERENTE
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
SETORIAL DE
RECURSOS
 Recebe e confere a documentação;
AUXÍLIONATALIDADE
 Autua o processo;
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
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HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de lotação do
servidor, para fins de proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica, manifestando-se pela
concessão ou pelo indeferimento do pedido e
submete à apreciação do Secretário da
Administração;
 No caso de indeferimento, envia o respectivo
Despacho para publicação no Diário Oficial do
Estado
e
encaminha
o
processo
à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para arquivamento;
 No caso de deferimento, retorna os autos ao
órgão de lotação, para as providências devidas
ao pagamento;
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO
SERVIDOR
após
o
 Procede ao pagamento do auxílio, caso a
manifestação da DPG/SECAD seja favorável,
mediante crédito em conta-corrente do
requerente;
 Providencia a cientificação do requerente.
 Arquiva o processo.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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AUXÍLIO-RECLUSÃO
DEFINIÇÃO:
O Auxílio-Reclusão é devido à família do servidor público efetivo em atividade, que
se afastar por motivo de prisão.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Para fins de percepção deste benefício, são dependentes o(a) esposo(a) ou
companheiro(a), os filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos de
qualquer idade, equiparando-se a filho o enteado ou o menor sob guarda judicial;
2. O servidor em gozo de licença médica, que for recolhido à prisão, continua
recebendo o respectivo benefício, não havendo necessidade de concessão de
Auxílio-Reclusão, sendo que, permanecendo o servidor preso, poderá ser
solicitado o referido auxílio após o término da licença médica;
3. O requerimento do Auxílio-Reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo
recolhimento à prisão, sendo obrigatória a apresentação trimestral, ao órgão de
lotação, de documento de permanência na condição de presidiário, sob pena de
suspensão do benefício;
4. O Auxílio-Reclusão é devido somente à família dos servidores que recebem
subsídio igual ou inferior ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência
Social;
5. O Auxílio-Reclusão é pago a partir da data de recolhimento do servidor à prisão,
em valor igual ao subsídio percebido pelo mesmo à época do evento, desde que
não ultrapasse o valor mencionado no item anterior;
6. Este auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação do
servidor, com crédito diretamente na conta-corrente do requerente;
7. Em se tratando de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a
solicitação e demais procedimentos deverão se efetivar no INSS, competindo ao
órgão de lotação do servidor tão somente o fornecimento de Declaração de Tempo
de Contribuição para fins de ser apresentada naquele Instituto;
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8. Durante o período de reclusão, o servidor ficará desativado de folha de
pagamento, considerando a ausência de exercício funcional;
9. O Auxílio-Reclusão deixará de ser pago:

Com a morte do servidor e, nesse caso, o Auxílio-Reclusão será
convertido em pensão por morte, mediante solicitação ao IGEPREV;

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão
albergue ou extinção da pena;

Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;

Com o fim da invalidez ou morte do dependente;

Com o divórcio, separação judicial ou término de união estável.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1.
Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado
pela pessoa da família interessada;
2. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, bem
como do servidor, conforme estado civil de ambos;
3. Cópia autêntica do documento comprobatório de união estável, quando se tratar de
solicitação pelo (a) companheiro (a);
4. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento dos filhos menores ou inválidos e
enteados;
5. Cópia autêntica do termo de guarda judicial, quando se tratar de dependente nessa
condição;
6. Atestado médico de invalidez, original, quando se tratar de filho maior nessa
condição;
7. Cópia do CPF do requerente;
8. Comprovante original de conta-corrente, em nome do requerente;
9. Se o requerimento for formulado por representante legal, deverá ser anexada a
devida procuração ou curatela;
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10. Documento que comprove o efetivo recolhimento do servidor à prisão, o qual
deverá ser apresentado a cada três meses, a título de renovação, perante o
Setorial de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, sob pena de
suspensão do benefício.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 55 e 60, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde
o servidor falecido era lotado;
REQUERENTE
AUXÍLIORECLUSÃO
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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 Confere a documentação constante dos autos;
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de lotação do
servidor, para fins de proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica, manifestando-se pela
concessão ou pelo indeferimento do pedido e
submete à apreciação do Secretário da
Administração;
 No caso de indeferimento, envia o respectivo
Despacho para publicação no Diário Oficial do
Estado
e
encaminha
o
processo
à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para arquivamento;
 No caso de deferimento, retorna os autos ao
órgão de lotação, para as providências devidas
ao pagamento;
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
após
o
 Procede ao pagamento do auxílio, caso a
manifestação da DPG/SECAD seja favorável,
mediante crédito em conta-corrente do
requerente;
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO
SERVIDOR


Providencia a cientificação do requerente;
Procede à renovação do benefício a cada três
meses,
mediante
a
apresentação
da
documentação necessária e preenchimento dos
requisitos exigidos.
 Após a cessação do benefício, arquiva o
processo.
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
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CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
DEFINIÇÃO:
A Certidão de Tempo de Serviço é um documento expedido, mediante
requerimento do servidor ou ex-servidor, pela Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo, da SECAD, contendo histórico funcional e cálculo de
todo o tempo laborado perante o serviço público estadual, para fins de titularização em
outra esfera pública ou privada, bem como para outra finalidade legal.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Ao preencher o formulário de Requerimentos Diversos-RD, necessário à
solicitação da Certidão de Tempo de Serviço, o servidor deverá indicar, no
campo “outros” a finalidade/motivo para os quais se destina a referida
Certidão;
2. A Certidão de Tempo de Serviço não substitui a Certidão de Tempo de
Contribuição utilizada para fins de aposentadoria, a qual somente pode ser
emitida por Instituto Previdenciário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia autêntica do CPF e da Carteira de Identidade;
3. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado
civil do requerente.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
33
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
www.secad.to.gov.br
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
REQUERENTE
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
perante o Setorial de Recursos Humanos do
órgão onde estiver lotado ou, em se tratando de
ex-servidor, do órgão em que se encontrava
lotado quando de seu desligamento.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
CERTIDÃO DE
TEMPO DE
SERVIÇO
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
solicitar ao requerente que proceda à adequação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho, à
Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria da
Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da AdministraçãoSECAD.
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de origem para que
proceda à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão da certidão;
 Encaminha
1(uma)
via
da
Certidão
à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de anexar ao dossiê do
requerente;
 Retorna os autos ao órgão de origem, para que
proceda à entrega da certidão ao requerente e
arquivamento do processo.
Prazo
para
emissão
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da
certidão,
após
o
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ADMINISTRAÇÃO
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recebimento do processo: 30 dias
DECLARACAO DE TEMPO DE SERVICO PARA OBTENCAO DA
CERTIDAO DE TEMPO DE CONTRIBUICAO PERANTE A GOIASPREV
DEFINIÇÃO:
Declaração que contém a informação do tempo de serviço do servidor
remanescente do Estado de Goiás, laborado naquele Governo Goiano até 31 de
dezembro de 1988, tendo como finalidade a obtenção, pelo interessado, da Certidão de
Tempo de Contribuição na Goiás Previdência - GOIASPREV.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A Declaração é fornecida somente aos servidores que, por ocasião da
divisão territorial do Estado de Goiás, ocorrida em 1º de janeiro de 1989,
encontravam-se em pleno exercício de suas atividades funcionais e que
foram transferidos para o serviço público do Estado do Tocantins;
2. No caso de servidores remanescentes de Goiás “estabilizados” ou “não
estáveis” (estes últimos apenas com relação ao Quadro do Magistério), a
declaração contempla somente o período compreendido entre a data em que
passaram a ser estatutários até 31 de dezembro de 1988, sendo que
anteriormente a isso, a certificação do período de contribuição é de
competência do INSS;
3. Aos remanescentes de Goiás (“estabilizados” e “não estáveis”), não
integrantes do Quadro do Magistério, que passaram ao regime estatutário
somente em 20 de fevereiro de 1991, data da Lei nº 255/91 (primeiro
Estatuto dos Servidores Públicos deste Estado), não é devida a Declaração
em referência, haja vista que estes, juridicamente, não possuem tempo de
contribuição efetuado em favor da Goiásprev;
4. Já com relação aos remanescentes de Goiás efetivos (concursados), a
declaração contempla o tempo laborado desde sua admissão até 31 de
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
35
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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dezembro de 1988, haja vista que desde o início enquadraram-se no regime
estatutário;
5. A Declaração não é fornecida ao servidor que já tenha utilizado o referido
tempo para fins de aposentadoria.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia autêntica do CPF e da Carteira de Identidade;
3. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado
civil do requerente.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
DECLARAÇÃO DE
TEMPO DE
SERVIÇO PARA
OBTENÇÃO DA
CERTIDÃO DE
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO NA
GOIÁSPREV.
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
REQUERENTE
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos perante o Setorial de Recursos
Humanos do órgão onde estiver lotado ou, em
se tratando de ex-servidor, do órgão em que se
encontrava lotado quando de seu desligamento.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Recebe e confere a documentação;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
solicita ao requerente que proceda à
adequação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão de origem para
que proceda à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão da declaração;
 Encaminha 1(uma) via da Declaração à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de anexar ao dossiê do
requerente;
 Retorna os autos ao órgão de origem, para que
proceda à entrega da declaração ao requerente.
Prazo para emissão da declaração, após o
recebimento do processo: 30 dias
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EXONERACAO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS
POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS
DEFINIÇÃO:
Ato que procede ao desligamento definitivo do Policial Civil e é realizado a
pedido ou de ofício
.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A exoneração de ofício ocorre a critério da Administração Pública, quando o
detentor de cargo de carreira não entrar em exercício dentro do prazo legal,
bem como em virtude do mesmo não ter preenchido os requisitos do estágio
probatório. Nesta última hipótese, a expedição do ato exoneratório é de
competência do Secretário da Segurança Pública;
2. A exoneração do Policial Civil é efetivada mediante expedição de portaria
pelo Secretário da Administração;
3. O Policial Civil não poderá ser exonerado de ofício enquanto se encontrar
em licença para tratamento de saúde, em gozo de férias ou, ainda que a
pedido, enquanto estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência,
informando até quando o servidor esteve em exercício;
3. Certidão de nada consta expedida pela Corregedoria Geral de Polícia
Judiciária;
4. Certidão de nada consta expedida pela Delegacia Estadual de Controle de
Armas, Munições e Explosivos – DECAME;
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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ADMINISTRAÇÃO
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5. Carteira Funcional do Policial Civil ou, na ausência desta, o respectivo
Boletim de Ocorrência.
6. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão ou função
comissionada, o setorial de RH deverá informar, nos autos de exoneração do
cargo efetivo, se há solicitação de exoneração do cargo em comissão ou
dispensa da função comissionada à Casa Civil ou SECAD (se positivo,
anexar cópia do ofício protocolizado);
7. Despacho do Secretário da Segurança Pública, contendo manifestação
favorável à expedição do ato exoneratório do cargo efetivo.
PREVISÃO LEGAL:
Art.
36,
§
1º,
da
Lei
nº
1.654,
de
06
de
janeiro
de
2006,
disponível
em:
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
EXONERACAO DE
SERVIDOR REGIDO
PELO ESTATUTO
DOS POLICIAIS
CIVIS DO ESTADO
DO TOCANTINS
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA OPÚBLICA
 Autua o processo;
 Considerando tratar-se de solicitação de
exoneração do Policial Civil, deverá constar no
processo manifestação do Secretário da
Segurança Pública;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo, da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento
e de Gestão Profissional
do Poder Executivo – DPG,
da Secretaria da
Administração- SECAD.
 Após análise técnica, encaminha o processo ao
Secretário da Administração para emissão da
competente portaria de exoneração;
 Envia a Portaria para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Após conclusão, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para emissão da portaria,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
após
o
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EXONERAÇÃO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS
DEFINIÇÃO:
Ato que procede ao desligamento definitivo de servidor efetivo ou remanescente de
Goiás e é realizado a pedido ou de ofício pela Administração Pública.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A exoneração de ofício ocorre quando não satisfeitas as condições de
estágio probatório ou por insuficiência de desempenho, devendo serem
observadas, nesta última hipótese, as regras de legislação específica e de
regulamento;
2. Para a exoneração de cargo em comissão, é dispensada a formalização de
processo, carecendo apenas de requerimento formulado pelo servidor e
ofício emitido pelo gestor do órgão solicitando à Secretaria da Administração
ou Casa Civil, a emissão do Ato Exoneratório;
3. Nos casos em que a exoneração do cargo em comissão se der no interesse
da Administração Pública é necessário tão somente ofício do dirigente do
respectivo órgão de lotação, a ser enviado à SECAD ou à Casa Civil, para
fins de expedição do ato;
4. O servidor deverá se afastar de suas funções imediatamente, a partir da
data informada no requerimento ou na portaria de exoneração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência,
informando até quando o servidor esteve em exercício;
3. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão ou função
comissionada, o setorial de RH deverá informar, nos autos de exoneração do
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
41
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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cargo efetivo, se há solicitação de exoneração do cargo em comissão ou
dispensa da função comissionada à Casa Civil ou SECAD (se positivo,
anexar cópia do ofício protocolizado).
PREVISÃO LEGAL:
Lei 1.818 de 23
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
Art.
33,
da
de
agosto
de
2007,
disponível
em:
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no
Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde
estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e
esta repassará os referidos documentos ao Setorial de
Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa
onde o servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE RECURSOS
EXONERAÇÃO DO
SERVIDOR REGIDO
PELO ESTATUTO
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DO
TOCANTINS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria
de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder
Executivo da Secretaria da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Confere a documentação constante dos autos;
 Após análise técnica, encaminha o processo ao Secretário
da Administração para emissão da competente portaria de
exoneração;
 Envia a Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do
Estado;
 Após conclusão, encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para emissão da portaria,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
após
o
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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA
DEFINIÇÃO:
A Licença para Atividade Política é devida ao servidor efetivo ou ao remanescente
de Goiás, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária,
como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Em relação aos prazos de desincompatibilização dos servidores com situações
funcionais diferenciadas (ex: servidores do Fisco), aplica-se no que couber as
regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de
1990, e Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
2. Via de regra, a licença será concedida pelo prazo específico de 03 meses
remunerados, anteriores à data das eleições inerentes à candidatura do
servidor, excetuando-se aqueles que se enquadram em prazos de
desincompatibilização diferenciados, nos termos da legislação acima
mencionada;
3. A Licença para Atividade Política deverá ser requerida imediatamente após a
realização da convenção partidária, para servidores em geral, com exceção dos
servidores que deverão se afastar em prazo superior a três meses anteriores
ao pleito. Estes deverão protocolizar seus pedidos em datas compatíveis com o
início de seus afastamentos, nos termos da legislação eleitoral;
4. Os servidores que se encontrarem cedidos a outros órgãos ou poderes da
Administração Pública do Estado do Tocantins, ainda que com ônus para o
requisitante, deverão solicitar a licença perante o órgão de origem;
5. Caso a cessão de que trata o item anterior seja para outro órgão ou instituição
fora dos Poderes do Estado, a licença será concedida mediante a revogação do
respectivo ato cedente, ressalvadas as hipóteses de cessão mediante
convênio;
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
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6. Tratando-se de concessão o servidor que se encontre cumprindo estágio
probatório, o mesmo poderá ter o processo avaliatório suspenso;
PREVISÃO LEGAL:
Art. 101, c/c o art. 20, §§ 11 e 13, inciso II, da Lei nº 1.818/2007; art. 73 c/c o 22, inciso II,
da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
LICENÇA PARA
ATIVIDADE
POLITICA
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do Órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado;
 Após análise técnica, elabora despacho de
concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
da
Administração, após concordância do mesmo;
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Acompanha o deferimento do registro da
candidatura do servidor pelo sitio oficial do TSE;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
o
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LICENÇA PARA CAPACITACAO OU ESPECIALIZACAO
DEFINIÇÃO:
Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo-estável ou ao estabilizado,
no interesse da Administração Pública, por até três meses remunerados, por cada
quinquênio de exercício, para participar de curso de capacitação ou especialização, que
tenha relação com a área de atuação de seu cargo e que seja ministrado por instituição
legalmente reconhecida por órgãos reguladores oficiais.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O servidor deverá comprovar a sua frequência mensalmente, perante o
setorial de RH do seu órgão de lotação, durante todo o período do curso, sob
pena de cassação da referida licença, bem como apresentar, ao término, o
respectivo certificado ou diploma, sob pena de perda da remuneração ou
subsídio;
2. A concessão da licença se dá apenas com a remuneração do cargo efetivo,
fazendo-se necessário, caso o servidor esteja investido em cargo
comissionado ou em função comissionada, suspender-se o pagamento das
respectivas gratificações durante o período de fruição da licença;
3. O servidor deve aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante
expedição do despacho concessório pela SECAD;
4. A licença poderá ser parcelada em no máximo 03 vezes, não podendo a
menor parcela ser inferior a 15 dias;
5. Os servidores que se encontrarem cedidos a outros órgãos ou poderes da
administração pública do Estado do Tocantins, poderão solicitar a licença,
perante o órgão de origem, desde que haja prévia liberação do órgão
cessionário.
6. Caso a cessão de que trata o item anterior seja para outro órgão ou
instituição fora dos Poderes do Estado, a licença só poderá ser concedida
mediante a revogação do respectivo ato cedente, ressalvadas as hipóteses
de cessão mediante convênio;
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
46
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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7. Somente serão analisadas as solicitações que contiverem anuência expressa
do dirigente do órgão de lotação quanto à capacitação pretendida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Programa do curso;
3. Documento comprobatório de inscrição e/ou matrícula no curso.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 102, da Lei nº 1.818/2007; art. 74, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
LICENÇA PARA
CAPACITACAO OU
ESPECIALIZACAO
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do Órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
47
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado;
 Após análise técnica, elabora despacho de
concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Devolve o processo ao setor de RH do órgão de
lotação, para acompanhamento e juntada da
frequência mensal e certificado de participação
no curso, devendo, ao final, retornar os autos à
SECAD para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
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após
o
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LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
DEFINIÇÃO:
Licença devida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação,
federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo
da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Deverão ser observados os seguintes limites: para entidades com até 500
associados, somente poderá ser licenciado um servidor; para entidades com
501 a 3.000 associados, dois servidores e com mais de 3.000 associados,
três servidores;
2. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção
ou representação nas referidas entidades, as quais deverão ser legalmente
constituídas;
3. A concessão da referida licença a servidores que integram a diretoria de
entidades, dependerá de prévia anuência do representante da respectiva
instituição, podendo a respectiva aquiescência ser exarada no bojo do
próprio requerimento do interessado;
4. Enquanto investido em mandato classista, o servidor não poderá ser
removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
5. Quando se tratar de concessão o servidor que se encontre em cumprimento
de estágio probatório, o mesmo terá o processo avaliatório suspenso.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia da ata de sessão de escolha;
3. Termo de posse no cargo referente ao mandato classista;
4. Declaração ou certidão da entidade, informando o número de associados;
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SECRETARIA DA
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5. Concordância do representante da instituição classista, podendo a respectiva
anuência ser exarada no bojo do próprio requerimento do interessado;
6. Documento comprobatório de registro da entidade perante o Ministério do
Trabalho, quando se tratar de Sindicato, Federação ou Confederação;
7. Ata de fundação da entidade registrada em cartório, quando se tratar de
outras instituições, que não as mencionadas no item anterior.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 104 c/c o art. 20, §§ 11e 13, inciso II, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; art.
76 c/c o art. 22, incisos I, alínea “e”, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
LICENÇA PARA O
DESEMPENHO DE
MANDATO
CLASSISTA
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
após
o
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SECRETARIA DA
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LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR
DEFINIÇÃO:
Licença devida ao servidor convocado para prestar serviço militar obrigatório, a
qual ocorre sem remuneração.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Após a conclusão do serviço militar, o servidor deverá reassumir suas
funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não remunerados;
2. Perderá o direito de retorno ao cargo ou função que ocupa neste Executivo
Estadual, o servidor convocado que vier a ser engajado ao serviço militar;
3. Compete ao servidor ou à chefia da Organização Militar comunicar à
Secretaria da Administração acerca do engajamento concedido ao servidor,
no prazo máximo de vinte dias que se seguirem a respectiva concessão;
4. Em se tratando de servidor efetivo ou remanescente de Goiás, na ocorrência
do disposto no item anterior, o mesmo deverá solicitar exoneração do cargo
ocupado no Estado, sob pena de responder a processo administrativo
disciplinar por abandono de cargo;
5. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o
PlanSaúde deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional
para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o
pagamento de sua contribuição acrescida da contribuição do Estado. Caso o
servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via
requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às
mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus
dependentes;
6. Quando se tratar de concessão a servidor que se encontre cumprindo
estágio probatório, este terá o processo avaliatório suspenso;
7. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha
de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à
continuidade da quitação do débito existente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Documento comprobatório da convocação para o serviço militar, original ou
autenticado.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 100 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, incisos I, alínea “d”, da Lei nº. 1.818/2007; art.72 c/c o
art. 22, incisos I, alínea “d”, da Lei nº 1.654/2006; Lei do Serviço Militar nº. 4.375/1964,
disponíveis em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4375.htm.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
LICENÇA PARA O
SERVIÇO MILITAR
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão, para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
o
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LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
DEFINIÇÃO:
Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo-estável e ao estabilizado, a
critério da Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante
expedição do despacho concessório pela SECAD;
2. Para que a SECAD possa conceder a referida licença, torna-se necessário
prévia autorização do órgão de lotação do interessado por meio das
assinaturas das chefias mediata e imediata em campo específico no
formulário de “Requerimentos Diversos-RD” e despacho do gestor máximo
do órgão de lotação contendo manifestação a respeito e encaminhando os
autos à SECAD;
3. Encontrando-se o servidor cedido a outro Órgão, Poder ou Esfera, deverá
ser anexado ao processo a documentação comprobatória do seu retorno ao
seu órgão de origem, sendo este o órgão competente para autorizar a
respectiva licença;
4. Não poderá haver nova concessão da licença antes de decorrido igual
período da anterior;
5. Ao servidor que for concedido licença por prazo inferior a três anos, poderá
ser-lhe deferido prorrogação até o limite retrocitado, mediante requerimento,
desde que ainda não tenha retornado ao exercício de suas funções;
6. Ao Policial Civil poderá ser concedido até 03 anos de Licença para Tratar de
Interesses Particulares, com prorrogação por igual período;
7. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o
PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional
para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o
pagamento de sua contribuição mais a contribuição do Estado. Caso o
servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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ADMINISTRAÇÃO
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requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às
mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus
dependentes;
8. Incumbirá ao servidor em Licença para Tratar de Interesses Particulares, o
pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, por meio de requerimento
formulado àquele Instituto;
9. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha
de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de
obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à
continuidade da quitação do débito existente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Declaração do responsável pelo setorial de RH informando se o servidor está
ou não aguardando o deferimento da licença em exercício;
3. Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão, deverá constar no
processo a informação acerca da solicitação da exoneração à Casa Civil ou
SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado).
PREVISÃO LEGAL:
Art. 103, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art. 75, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
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ADMINISTRAÇÃO
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 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de despacho
do Dirigente, à Diretoria de Planejamento e de
Gestão Profissional do Poder Executivo da
Secretaria da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
LICENÇA PARA
TRATAR DE
INTERESSES
PARTICULARES
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de
Folha de Pagamento, para fins de cadastro e
demais providências;
 Após retorno, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
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INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES
DEFINIÇÃO:
Quando não houver interesse por parte do servidor ou da administração pública na
continuidade da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, interromper-se-á a
respectiva licença, mediante exercício funcional.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O servidor que pretender interromper a Licença para Tratar de Interesses
Particulares em que se encontre investido, deverá reassumir o exercício de
suas funções no órgão em que se encontrava lotado na data de seu
afastamento e, imediatamente, formular o correspondente requerimento;
2. Independentemente de solicitação, a licença será interrompida quando o
servidor for nomeado para exercer cargo em comissão ou quando for cedido
a outro órgão ou entidade, ficando a cargo da SECAD a expedição do devido
despacho de interrupção;
3. Caso o ônus da cessão citada no item anterior seja para a origem, deverá
ser apresentada pelo servidor toda a documentação necessária à reativação
financeira, inclusive declaração de exercício funcional expedida pelo órgão
cessionário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;
3. Cópia da Carteira de Identidade;
4. Original do comprovante de conta-corrente;
5. Certidão emitida por Cartório Eleitoral, comprovando estar o servidor quite
com a Justiça Eleitoral;
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6. Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor;
7. Cópia do despacho de concessão da LIP;
8. Ficha de atualização cadastral, a ser emitida pelo setorial de RH do órgão de
lotação do servidor.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Parágrafo 1º do art. 103, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Parágrafo 1º do art.
75, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
INTERRUPÇÃO DE
LICENÇA PARA
TRATAR DE
INTERESSES
PARTICULARES.
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração;
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
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Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora o despacho
de interrupção da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de
Folha de Pagamento para reativação cadastral
e financeira do servidor;
 Após retorno, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
o
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LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO
DEFINIÇÃO:
Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo ou ao estabilizado, sem
remuneração e por prazo indeterminado, para acompanhar o cônjuge ou o companheiro
que fora deslocado para outro ponto do território nacional ou do exterior.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Caso o deslocamento ocorra no âmbito do Estado, o servidor pode ser
lotado provisoriamente, se houver vaga, em repartição da administração
estadual direta, autárquica e fundacional, desde que seja para exercer
atividades compatíveis com o seu cargo;
2. No caso de Policial Civil, existindo no novo local de residência, repartição da
administração direta ou indireta dos Poderes do Estado, o servidor terá
exercício em tal unidade enquanto durar o afastamento do cônjuge,
companheiro ou companheira, correndo sua remuneração à conta do órgão
de lotação;
3. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante
expedição do despacho concessório pela SECAD;
4. Quando se tratar de concessão a servidor que se encontre em cumprimento
de estágio probatório, o mesmo terá o processo avaliatório suspenso;
5. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o
PlanSaúde deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional
para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o
pagamento de sua contribuição mais a contribuição do Estado. Caso o
servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via
requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às
mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus
dependentes;
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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6. Incumbirá ao servidor em Licença por motivo de Afastamento do Cônjuge ou
Companheiro, o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, por meio de
requerimento formulado àquele Instituto;
7. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha
de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de
obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à
continuidade da quitação do débito existente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Comprovante do deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto
do território nacional ou do exterior (Ato que procedeu à transferência ou
Declaração da Empresa).
PREVISÃO LEGAL:
Art. 99 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, inciso I, alínea “c”, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de
2007; art. 71 c/c o art. 22, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006,
disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
LICENÇA POR
MOTIVO DE
AFASTAMENTO DO
CÔNJUGEOU
COMPANHEIRO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade Administrativa onde o
servidor estiver lotado.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de
Folha de Pagamento, para fins de cadastro e
demais providências;
 Após retorno, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
após
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LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
DEFINIÇÃO:
Licença correspondente a três meses remunerados, assegurada aos servidores
efetivos estáveis e aos estabilizados que completaram o interstício de cinco anos de
efetivo exercício até 12 de fevereiro de 1999.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A concessão da referida licença requer a existência de autorização do órgão
de lotação do interessado, em campo a ser preenchido no formulário de
“Requerimentos Diversos – RD”;
2. A licença poderá ser usufruída em período de três meses consecutivos ou
ser parcelada em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias de
afastamento, em razão de cada quinquênio adquirido, não sendo permitido o
parcelamento em períodos diferenciados;
3. Conta-se no cálculo dessa licença o tempo decorrente de nomeações
comissionadas ou contratos firmados ainda no Estado de Goiás anteriores à
atual investidura do servidor efetivo ou estabilizado, desde que não tenha
havido quebra do vínculo funcional;
4. Não se considera, para fins de concessão dessa licença, o tempo
decorrente dos contratos temporários especiais, firmados mediante a
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em períodos compreendidos entre
os anos de 1991 a 1994, em virtude de terem sido considerados nulos pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
5. Tratando-se de servidores efetivos ou estabilizados investidos em cargo
comissionado ou em função comissionada, faz-se necessária a suspensão
do pagamento das respectivas gratificações durante o período de fruição da
licença;
6. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante
expedição do despacho concessório pela SECAD;
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ADMINISTRAÇÃO
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7. Constituem impedimentos à concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade
aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo, da Polícia
Civil e Técnica-Científica, e demais quadros, com exceção do quadro de
Profissionais do Magistério:
 Possuir faltas ao serviço por mais de 05 dias injustificadamente;
 Ter sofrido pena disciplinar de suspensão;
 Ter se afastado do cargo em virtude de licença por motivo de doença em
pessoa da família por prazo superior a 90 dias ou de licença para tratar de
interesses particulares;
 Ter sido condenado à pena privativa de liberdade, por sentença transitada
em julgado;
 Ter se afastado do cargo para acompanhar cônjuge ou companheiro.
8. Constituem impedimentos à concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade
aos Profissionais do Magistério, quando ocorridos dentro do respectivo
período aquisitivo:
 Ter se afastado do cargo para acompanhar cônjuge ou companheiro;
 Ter sofrido pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado;
 Ter sofrido pena disciplinar de suspensão, por decisão de que não caiba
recurso;
 Afastar-se do cargo em virtude de licença para tratamento da própria saúde
ou de pessoa da família, por tempo superior a 90 dias consecutivos ou não,
contraídos dentro do período aquisitivo a que faz jus;
 Ter se afastado em licença para tratar de interesses particulares;
 As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão dessa licença, na
proporção de 1 (um) mês para cada falta.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado.
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
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PREVISÃO LEGAL:
Art. 212 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Arts. 143/147 da Lei nº 255, de 20 de
fevereiro de 1991; Arts. 104/107 da Lei nº 581, de 24 de agosto de 1993; Arts. 77/79 da
Lei
nº
351,
de
13
de
janeiro
de
1992,
disponíveis
no
site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do Órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado;
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 Após análise técnica, elabora despacho de
concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
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Secretário
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 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
(NÃO GOZADA)
DEFINIÇÃO:
O servidor efetivo que optou por não usufruir a Licença-Prêmio por Assiduidade,
poderá, caso preencha os requisitos necessários à sua obtenção, solicitar a contagem em
dobro para fins de aposentadoria.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Somente podem ser contadas em dobro as licenças-prêmio cujos períodos
aquisitivos foram implementados até 16 de dezembro de 1998;
2. A pedido do servidor, poderá ser cancelado o Despacho de Concessão da
Contagem em Dobro da Licença-Prêmio por Assiduidade, não gozada,
assegurando-lhe o direito de usufruir da licença em data oportuna.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 212 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art. 73, inciso II, da Lei nº 1.614, de 04
de outubro de 2005, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
CONTAGEM EM
DOBRO DE
LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE,
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
SERVIDOR
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
 No caso de Regionais, a documentação deve
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
NÃO GOZADA.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao Órgão para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado;
 Após análise técnica, elabora Despacho de
Concessão ou de Indeferimento da Contagem
em Dobro solicitada;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
o
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ADMINISTRAÇÃO
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LICENÇA POR ADOÇÃO
DEFINIÇÃO:
Licença devida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para de fins de
adoção.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A licença é devida pelo período de
independentemente da idade do menor;
120
(cento
e
vinte)
dias,
2. O prazo constante no item anterior é prorrogado, mediante requerimento da
servidora, da seguinte forma: prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, em se tratando de adoção de criança com até 1(um) ano de idade;
prorrogação por mais 15 (quinze) dias, em se tratando de adoção de criança
com idade entre 1 (um) e 8 (oito) anos de idade;
3. Para a concessão da licença, não há a necessidade de perícia a ser
realizada pela Junta Médica Oficial do Estado, sendo de competência da
Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional, por meio da
Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações, a análise e
procedimentos necessários à concessão do benefício, mediante
requerimento e apresentação da documentação que demonstre a guarda
judicial para fins de adoção ou a concretização da adoção, comprovada pela
certidão de nascimento da criança já com o nome dos pais adotivos;
4. No caso de solicitação de licença decorrente de guarda judicial, a servidora
deverá se afastar de suas funções a partir da data de expedição do
respectivo termo judicial, não havendo a necessidade de aguardar em
exercício o deferimento do correspondente pedido da licença, o qual, após
autuado, deverá ser enviado à SECAD para análise e concessão;
5. A concessão da licença em referência a servidoras seguradas do Regime
Geral de Previdência Social – RGPS é de competência do Instituto de
Nacional do Seguro Social-INSS, cujo requerimento deve ser protocolado em
agência daquele Instituto, acompanhado da Declaração de Tempo de
Contribuição emitida pelo órgão de lotação;
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ADMINISTRAÇÃO
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6. Em relação ao item 5, após a concessão da licença pelo INSS, o setorial de
Recursos Humanos do órgão de lotação deverá encaminhar a documentação
relativa à Folha de Pagamento para fins de desativação financeira.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia autêntica do termo judicial comprobatório da guarda para fins de
adoção;
3. Declaração do Setorial de RH, informando até quando a servidora exerceu
suas funções;
4. Caso o processo de adoção já tenha sido concluído, anexar cópia da certidão
de nascimento da criança, já registrada em nome do(a) servidor(a).
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 88, inciso IV, § 2º, c/c o art. 98 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Lei nº
1.981,
de
18
de
novembro
de
2008;
disponíveis
no
site:
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; Art. 71-A da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho
de 1991; Decisão exarada na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC,
disponíveis nos endereços http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014111358-244.pdf
e
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912602.pdf.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
LICENÇA POR
SERVIDORA
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos, do
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ADMINISTRAÇÃO
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Órgão ou Entidade onde estiver lotado;
TUTORIA OU
ADOÇÃO
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do Órgão ou da Entidade Administrativa onde o
servidor estiver lotado.
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho,
à Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria
da Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências deste Manual,
devolve o processo ao órgão, para fins de
proceder à adequação;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração- SECAD.
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise técnica e elabora Despacho
de concessão ou de indeferimento da licença;
 Colhe
assinatura
do
Secretário
Administração, após concordância deste;
da
 Cadastra a licença no sistema de pessoal;
 Envia o Despacho para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de
Gestão de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e concessão,
recebimento do processo: 30 dias
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após
o
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ADMINISTRAÇÃO
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RECONDUÇÃO
DEFINIÇÃO:
Constitui o retorno do servidor, efetivo estável ou do estabilizado, ao cargo
anteriormente ocupado, sem direito a indenização.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A recondução decorre de:
 Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
 Reintegração concedida ao ocupante anterior do cargo;
 Anulação do concurso a que tenha se submetido, em prejuízo do cargo que
passou a ocupar;
 Desistência do servidor em permanecer ocupando o cargo no qual se
encontre em estágio probatório.
2. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em
outro;
3. Quando se tratar de solicitação de Recondução por desistência do servidor
em permanecer ocupando cargo no qual se encontre em estágio probatório,
no âmbito do próprio Poder Executivo Estadual do Tocantins, a respectiva
solicitação de exoneração deverá ser expressa no mesmo requerimento da
Recondução. Nesse caso, no momento da expedição do ato de recondução
será também expedido o ato de exoneração do cargo abdicado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia do ato de exoneração do cargo anteriormente ocupado ou cópia do
requerimento de exoneração protocolizado no órgão em que se encontre
investido, quando se tratar de desistência de vínculo funcional, em período de
estágio probatório, em outro Poder ou Esfera Pública (apresentar somente
após análise do pedido, cuja manifestação seja favorável à recondução), ou;
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3. Cópia do ato de exoneração em virtude de reprovação em estágio
probatório, quando se tratar de inabilitação no referido estágio, ou;
4. Cópia do ato de desligamento decorrente de anulação do concurso a que
tenha se submetido.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 29, 30 e 31 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em:
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou
entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
RECONDUÇÃO
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos do
órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Encaminha o processo, por meio de Despacho, à
Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional
do
Poder
Executivo
da
Secretaria
da
Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias
após o protocolo.
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SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
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 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências deste Manual, devolve o
processo ao órgão para fins de proceder à
adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à emissão de histórico funcional do
interessado e envia os autos à Assessoria Jurídica
– ASJUR, da SECAD, para emissão de parecer
jurídico;
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da AdministraçãoSECAD.
 Após retorno da ASJUR, elabora a portaria de
recondução ou despacho de indeferimento;
 Colhe assinatura do Secretário da Administração,
após concordância deste;
 Envia a Portaria ou o Despacho para fins de
publicação no Diário Oficial do Estado;
 Após a publicação, encaminha o processo à
Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento-DGF,
para as providências necessárias à reinclusão,
mediante exercício funcional;
 Envia cópia do processo ao Tribunal de Contas do
Estado, para apreciação, em conformidade com o
art. 26, da Instrução Normativa TCE nº 02, de 21
de fevereiro de 2006;
 Após retorno da DGF, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão, após o recebimento
do processo: 30 dias
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR

Possibilita o exercício funcional ao servidor no
cargo no qual fora reconduzido;

Envia à Folha de Pagamento toda a
documentação necessária à reativação do
cadastro financeiro do servidor, no cargo em que
fora reconduzido (mesma documentação exigida
para Interrupção de Licença Para Tratar de
Interesses Particulares, acrescentando-se os atos
concernentes à Recondução).
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ADMINISTRAÇÃO
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REINTEGRAÇÃO
DEFINIÇÃO:
Constitui a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade;
2. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se efetivo estável
ou estabilizado, é reconduzido ao cargo de origem, sem direito à
indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
3. Disponibilidade é a garantia remunerada de inatividade temporária,
assegurada ao servidor estável, quando, nos casos previstos em lei, inexistir
cargo específico para provimento em âmbito estadual;
4. Compete ao Secretário da Administração, mediante delegação pelo Chefe do
Poder Executivo, a expedição da Portaria de Reintegração com base em
decisão administrativa ou judicial;
5. Nas situações de reintegração por decisão judicial, o pagamento
indenizatório ao servidor, referente ao período que ficou afastado de suas
funções, obedecerá às regras do art. 100 da Constituição Federal;
6. As reintegrações decorrentes de decisão administrativa ocorrem em
processo cuja tramitação se dar na Corregedoria Administrativa vinculada à
SECAD, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo apenas os procedimentos necessários à
Reintegração por ordem judicial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Ficha de atualização e inclusão cadastral;
2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;
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SECRETARIA DA
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3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
4. Original do comprovante de conta-corrente;
5. Certidão emitida por Cartório Eleitoral, comprovando estar o servidor quite
com a Justiça Eleitoral;
6. Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor.
OBS.: A documentação relacionada acima será solicitada ao órgão de origem para se
proceder à reinclusão do servidor em folha de pagamento.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 28 e 31 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd.
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
GASEC/SECAD
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Recebe a notificação da Decisão Judicial de
Reintegração, via Procuradoria Geral do Estado;
 Encaminha à DPG, para as providências ao
cumprimento da Decisão.
 Recebe a Decisão;
 Autua o processo;
 Expede a Portaria de Reintegração do impetrante;
 Colhe assinatura do Secretário da Administração;
REINTEGRAÇÃO
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG.
 Envia a Portaria para fins de publicação no Diário
Oficial do Estado;
 Após a publicação, encaminha o processo à
Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento-DGF,
para as providências necessárias à reinclusão,
mediante exercício funcional;
 Envia cópia do processo ao Tribunal de Contas do
Estado, para apreciação, em conformidade com o
art. 26, da Instrução Normativa TCE nº 02, de 21
de fevereiro de 2006;
 Após retorno da DGF, encaminha o processo à
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502
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SECRETARIA DA
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Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR

Possibilita o exercício funcional ao servidor no
cargo no qual fora reintegrado;

Envia à Folha de Pagamento toda a
documentação necessária à reativação do
cadastro financeiro do servidor, no cargo em que
fora reintegrado (mesma documentação exigida
para Interrupção de Licença Para Tratar de
Interesses Particulares, acrescentando-se os atos
concernentes à Reintegração).
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SALÁRIO-FAMÍLIA
DEFINIÇÃO:
O Salário-Família é pago, por dependente econômico, a servidor público, ativo ou
inativo, que perceba remuneração, subsídio ou provento igual ao limite estabelecido pelo
Regime Geral de Previdência Social.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Para a percepção do salário-família são considerados dependentes
econômicos: o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de 14
(quatorze) anos ou inválidos;
2. Quando pai e mãe são servidores públicos e se enquadram na faixa salarial
do Salário-Família, o benefício é destinado a um deles e, estando separados
judicialmente ou divorciados, deferido a quem tenha a guarda do respectivo
dependente;
3. Após a concessão do Salário-Família, é obrigatória a apresentação anual, no
mês de novembro, da caderneta de vacinação, quando se tratar de
dependente menor de 07 anos, e nos meses de maio e novembro, do
comprovante de freqüência à escola, quando se tratar de dependentes com
idade a partir de 07 anos, sob pena de suspensão do benefício já concedido.
Esta documentação deverá ser encaminhada diretamente à folha de
pagamento pelo setorial de Recursos Humanos;
4. A apresentação da documentação, de que trata o item anterior, deverá
obedecer aos prazos que antecedem os meses mencionados, os quais são
estabelecidos no cronograma da unidade de Folha de Pagamento/SECAD,
sob pena de suspensão do pagamento do referido benefício;
5. Os requerimentos de Salário-Família dos servidores vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social (Comissionados, Contratos Temporários,
Remanescentes de Goiás Estabilizados e Não-Estáveis), deverão ser
encaminhados, pelo Setorial de Recursos Humanos dos órgãos de lotação
dos requerentes, diretamente à unidade de Folha de Pagamento/SECAD,
visto que, nesses casos, não há a necessidade de análise pela Diretoria de
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
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Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, da Secretaria da
Administração;
6. O Salário-Família será pago com efeitos a partir da data de protocolização do
requerimento, mediante comprovação do nascimento da criança. Assim, o
setorial de RH responsável pelo protocolo deverá exarar no bojo do relativo
requerimento a data de seu recebimento;
7. O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de
admissão e desativação ou exclusão do servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia da(s) certidão(ões) do(s) filho(s) menores de 14 anos ou inválidos;
3. Em se tratando de dependente econômico na condição de enteado do
servidor, deverá ser anexada a documentação comprobatória do referido
vínculo, da seguinte forma:
 Certidão de Casamento do servidor com o(a) genitor(a) do dependente
ou;
 Documento comprobatório de união estável do servidor com o(a)
genitor(a) do dependente;
4. Cópia do Termo de Guarda Judicial do menor de 14 anos ou inválido;
5. Quando o dependente for inválido, anexar laudo médico de tal condição,
constando a descrição e o CID do tipo de invalidez;
6. Cópia do Cartão de Vacinas atualizado, quando se tratar de dependentes
com até 7 anos de idade;
7. Declaração atual de estudante, fornecida pela instituição escolar, quando se
tratar de dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade.
OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão
onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
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PREVISÃO LEGAL:
Arts. 61/64 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Lei Federal nº 8.213, de
disponíveis
nos
endereços:
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd
e
http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-111358-244.pdf
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou
entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR EFETIVO
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos do
órgão ou da entidade administrativa onde o servidor
estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SALÁRIO-FAMÍLIA
SETORIAL DE RECURSOS
(para servidores
vinculados ao
Fundo de
Previdência gerido
pelo IGEPREV)
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da AdministraçãoSECAD.
 Autua o processo;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho, à
Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional
do
Poder
Executivo
da
Secretaria
da
Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias
após o protocolo.
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação anexa;
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências deste Manual, devolve o
processo ao órgão para fins de proceder à
adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
procede à análise quanto ao direito do servidor,
deferindo ou indeferindo o pedido;
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SECRETARIA DA
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 Em caso de concessão, encaminha o processo à
Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento, para
inclusão;
 Encaminha cópia do Despacho de deferimento ou
indeferimento ao órgão de lotação, para ciência do
servidor;
 Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão
de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
Prazo para análise e decisão, após o recebimento
do processo: 30 dias
Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada
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SECRETARIA DA
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO
PÚBLICO INACUMULÁVEL
DEFINIÇÃO:
Ato que declara a vacância de cargo ocupado por servidor efetivo-estável ou
remanescente de Goiás estabilizado, para posse em outro cargo público inacumulável,
sendo efetuado por meio de requerimento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A Declaração de Vacância não rompe definitivamente o vínculo do servidor
com o cargo de origem, mantendo apenas o vínculo suspenso, permitindo
assim a recondução ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor estável,
nas hipóteses previstas no art 29, da Lei nº 1.818/2007;
2. Caso não ocorra solicitação de recondução por força das hipóteses citadas
no item anterior, o desligamento definitivo do servidor ocorre
automaticamente, não havendo necessidade de pedido posterior de
exoneração;
3. Não poderá haver lapso temporal entre a data da declaração de vacância e a
posse no novo cargo público.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia do ato de nomeação no novo cargo;
3. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência,
informando até quando o servidor esteve em exercício;
4. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão, ao requerer
a vacância do cargo, deverá ser informado, pelo setorial de RH, se já foi
providenciada a solicitação da exoneração do cargo comissionado à Casa
Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado), ficando tal
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procedimento dispensado quando o pedido de vacância for protocolado na
própria Secretaria da Administração, nas hipóteses de posse em outro cargo
neste Executivo Estadual, caso em que a própria SECAD adotará os meios
necessários à exoneração.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 32, inciso V, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd;
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou
entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
DECLARAÇÃO
DE VACÂNCIA
PARA POSSE EM
OUTRO CARGO
PÚBLICO
INACUMULÁVEL
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos do
órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
 Autua o processo;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Tratando-se de solicitação de vacância do Policial
Civil, deverá constar no processo manifestação do
Secretário da Segurança Pública;
 Encaminha o processo, por meio de Despacho, à
Diretoria de Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder Executivo da Secretaria da
Administração.
Prazo para envio do processo à SECAD: até 05
dias após o protocolo.
Coordenadoria de
Normatização, Direitos e
Obrigações – CONOR, da
Diretoria de Planejamento e
 Recebe o processo, via Setor de Protocolo;
 Confere a documentação constante dos autos;
 Após análise técnica, encaminha o processo ao
Secretário da Administração para emissão do
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de Gestão Profissional do
Poder Executivo – DPG, da
Secretaria da AdministraçãoSECAD.
competente Ato Declaratório de Vacância;
 Envia o ato para fins de publicação no Diário
Oficial do Estado;
 Após conclusão, encaminha o processo à
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Funcionais, para fins de arquivamento.
Prazo para análise e decisão, após o recebimento
do processo: 30 dias
OBSERVAÇÃO
 No caso de posse em outro cargo público no
próprio Poder Executivo Estadual do Tocantins, o
requerimento de vacância é preenchido no ato da
respectiva posse, cuja unidade administrativa
procederá à autuação do processo, ficando
dispensado declaração do órgão informando o
último dia de exercício do servidor.
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REMOÇÃO
DEFINIÇÃO:
É a realocação do servidor integrante do Quadro-Geral, efetivo ou remanescente
do Estado do Goiás, de um para outro órgão no âmbito do Poder Executivo Estadual,
podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício por conveniência da Administração
Pública.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. É de competência da Secretaria da Administração - SECAD, como gestora central
dos recursos humanos do Poder Executivo, efetuar, por meio de Portaria, a
remoção de servidores entre órgãos, no âmbito deste Poder;
[
2. A remoção de servidores entre órgãos somente será efetuada pela SECAD quando
atenderem às prerrogativas legais e se:

existir vaga para o servidor em outro órgão do Poder Executivo, manifestada
oficialmente pelo correspondente titular;

houver manifestação oficial do órgão de lotação atual do servidor,
colocando-o à disposição da SECAD;

as atribuições do cargo do servidor forem compatíveis com as competências
e

finalidades do órgão que dispõe da vaga;
a remoção resultar num melhor aproveitamento do potencial do servidor.
3. Ofício de solicitação do servidor, emitido pelo órgão interessado, deverá ser
protocolado preliminarmente na SECAD, vez que respectiva cópia deverá ser
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anexada ao ofício de devolução por parte do órgão de origem, cuja xerografia
deverá ser providenciada pelo servidor que esteja em processo de remoção ou
pelo próprio Setorial de Recursos Humanos do órgão de origem;
4. A SECAD não aceitará a devolução de servidor quando o respectivo ofício não
estiver acompanhado pelo “Informe de Desempenho do Servidor em Remoção”,
cujo formulário compete à chefia mediata e imediata responder, ou ainda se o
profissional:

não estiver presente na SECAD no momento da entrega do ofício de
devolução;

estiver com problemas de saúde física ou mental;

houver sido reprovado na avaliação do estágio probatório;

encontrar-se em licença, afastamento ou férias;

estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar.
5. Nas hipóteses de remoção a pedido, o servidor deverá protocolar requerimento
no seu atual órgão de lotação, indicando o órgão para onde pretende ser
removido, devendo ainda observar as demais normas deste Manual;
6. Mediante requerimentos escritos a serem formulados pelos interessados, poderá
ocorrer remoção por permuta, competindo à Administração Pública analisar a
conveniência administrativa quanto ao deferimento;
7.
O servidor poderá requerer sua remoção devido a problemas de sua própria
saúde, de seu cônjuge, companheiro ou dependente financeiro devidamente
comprovado, cujo deferimento depende de laudo médico emitido pela Junta
Médica Oficial do Estado;
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8. A remoção é devida ao servidor, mediante requerimento, para acompanhar o
cônjuge ou companheiro, que for deslocado no âmbito do território estadual,
condicionada à existência de vaga em repartição da administração estadual
instalada no município para o qual houve o deslocamento, nos termos do § 2º,
do artigo 99, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007;
9. A remoção ainda poderá ocorrer de ofício por conveniência da Administração
Pública, para fins de adequar a força de trabalho nos diversos órgãos do
Executivo Estadual ou no caso de criação e extinção de órgãos, situação em que
serão dispensados os demais procedimentos alusivos ao ato de remoção;
10. O servidor que preencher os requisitos para fins de remoção, somente deverá se
afastar de suas funções no órgão de origem, quando de sua apresentação e
exercício no órgão de destino, a partir da publicação da atinente portaria de
remoção no Diário Oficial do Estado;
11. A data inicial de exercício do servidor no órgão de destino deverá ser informada
à Secretaria da Administração, por meio de Declaração atestada pelo respectivo
titular, sob pena de desativação financeira do profissional;
12. Ao servidor removido no interesse da Administração Pública Estadual, que
implique mudança de domicílio para outro município, ser-lhe-á concedido o
prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação da portaria de remoção, para
que se apresente e entre em exercício funcional no novo órgão de lotação,
incluindo-se nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova
sede;
13. Caracteriza remoção a nomeação de servidor para exercício de cargo
comissionado e a designação para função de confiança em órgão diverso de sua
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lotação, bem como a redistribuição do cargo em comissão por ele ocupado,
sendo dispensando os procedimentos referentes ao ato de remoção;
14. O servidor que se encontrar em estágio probatório, só poderá ser removido em
casos de extrema necessidade do serviço, situação a ser plenamente justificada
pelo titular do órgão de destino;
15. A SECAD realizará, periodicamente, levantamento da necessidade de pessoal
nos órgãos o Poder Executivo, objetivando a adequação e controle dos atos
remoção;
16. Terá prioridade do atendimento às suas demandas, o órgão que mantiver
atualizada perante a SECAD suas necessidades de pessoal, via ofício;
17. É de competência exclusiva dos titulares dos órgãos, mediante a expedição de
portaria, efetuarem as remoções de servidores no âmbito dos respectivos
órgãos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimento de remoção do servidor, com ciência da chefia imediata (somente
nos casos de remoção a pedido);
2. Oficio de solicitação expedido pelo órgão de destino;
3. Oficio de devolução expedido pelo órgão de origem;
4. Informe de desempenho do servidor em remoção;
5. Laudo Médico-Pericial a ser expedido pela Junta Médica Oficial do Estado (quando
de se tratar remoção devido a problemas de saúde);
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6. Documento comprobatório do deslocamento do cônjuge para outro município do
Estado (quando se tratar de remoção para acompanhamento do cônjuge no
âmbito do Estado do Tocantins);
7. Certidão de casamento ou documento(s) comprobatório(s) de companheirismo, em
se tratando da situação do item anterior
PREVISÃO LEGAL:
Art. 35, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível no site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; Instrução Normativa nº 02, de 19 de dezembro de
2001.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
(PASSO 1)
ÓRGÃO INTERESSADO
REMOÇÃO A
PEDIDO
(PASSO 2)
SERVIDOR
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Expede Ofício manifestando interesse na
lotação do servidor, procedendo à respectiva
solicitação;
 Protocoliza o
Administração.
ofício
na
Secretaria
da
 Protocoliza o requerimento no Setor de
Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde
estiver lotado, acompanhado da cópia do ofício
de solicitação expedido pelo órgão interessado
e do Informe de Desempenho do Servidor em
Remoção;
 No caso de Regionais, a documentação pode
ser protocolizada perante a respectiva unidade
operacional, e esta repassará os referidos
documentos ao Setorial de Recursos Humanos
do órgão ou da entidade administrativa onde o
servidor estiver lotado.
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(PASSO 3)
SETORIAL DE
RECURSOS
HUMANOS
 Recebe o requerimento,
documentação necessária;
acompanhado
da
 Submete o pedido à análise e deliberação por
parte do dirigente do órgão.
DO ÓRGÃO DE ORIGEM
DO SERVIDOR
(PASSO 4)
DIRIGENTE DO ÓRGÃO
DE ORIGEM
 Se não estiver de acordo com o pedido, profere
o indeferimento, subscrito no corpo do próprio
requerimento, determinando a cientificação do
servidor interessado;
 Se favorável ao pedido, expede Ofício com a
necessária devolução do servidor à Secretaria
da Administração.
 Recepciona o servidor, no momento da entrega
do ofício de sua devolução, orientando-o quanto
aos procedimentos a serem adotados;
 Posteriormente,
encaminha
quem
esteja
portando o referido ofício de devolução ao setor
de protocolo, para que seja efetuada a devida
entrada;
(PASSO 5)
SETOR DE REMOÇÃO
(Coordenadoria de Controle
de Provimento e Lotação–
COPRO, da Diretoria de
Planejamento e de Gestão
Profissional do Poder
Executivo – DPG, da
Secretaria da
Administração – SECAD)
 Após a tramitação do respectivo feito, procede à
análise técnica;
 Na hipótese de requerimento de remoção por
problemas de saúde, submete o pedido à
avaliação médico-pericial por da Junta Médica
Oficial do Estado;
 Havendo o cumprimento de todas as normas,
elabora a portaria de remoção;
 Colhe
assinatura
Administração:
do
Secretário
da
 Envia a Portaria para fins de publicação no
Diário Oficial do Estado;
 Encaminha o feito à Coordenadoria de Gestão
de Documentos Funcionais, para fins de
arquivamento.
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(PASSO 6)
SERVIDOR
(PASSO 7)
ÓRGÃO DE DESTINO
REMOÇÃO POR
INCIATIVA DO
ÓRGAO DE
LOTAÇÃO
 De posse da Portaria publicada no Diário Oficial
do Estado, apresenta-se imediatamente no
órgão de destino para fins de exercício
funcional.
 Expede Declaração de Exercício e envia à
SECAD.
 No caso de devolução de servidor por iniciativa do órgão de lotação, o setorial
de RH deverá, preliminarmente, contatar o Setor de Remoção da SECAD para
verificação quanto à existência de vaga em outro órgão do Poder Executivo. Se
positivo, primeiramente deverá ser solicitado ao órgão interessado que proceda
à solicitação oficial do servidor à SECAD;
 Após, o dirigente do órgão expede ofício devolvendo o servidor à SECAD,
acompanhado da cópia do ofício de solicitação expedido pelo órgão
interessado e do Informe de Desempenho do Servidor em Remoção;
 Em seguida, devem ser adotados os mesmos procedimentos da “Remoção a
Pedido” (somente passos 5 ao 7).
REMOÇÃO POR
PERMUTA
 Ambos os servidores devem protocolar requerimento em seus órgãos de
lotação, com a especificação do tipo de remoção que pretendem, indicando
inclusive o nome do servidor, matrícula e órgão com deseja permutar, cujas
petições devem ser encaminhadas à Secretaria da Administração, mediante
ofício subscrito pelo titular do órgão de lotação dos interessados, ocasião em
que deverá haver a expressa liberação do servidor atualmente lotado e o
interesse em receber o outro servidor requerente;
 Seguem-se os mesmos passos da “Remoção a Pedido”, quando cabíveis.
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LOTAÇÃO DE SERVIDOR REQUISITADO
DEFINIÇÃO:
Lotação em órgão do Poder Executivo Estadual de servidor público cedido por
outros Poderes do Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A lotação do servidor requisitado é estabelecida em quaisquer dos órgãos da
estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;
2. É de competência do Secretario da Administração, na condição de órgão
gestor dos sistemas administrativos de pessoal, expedir e publicar os atos
necessários à lotação dos servidores cedidos;
3. A lotação é condição essencial e preliminar à entrada de exercício funcional
por parte desses servidores;
4. A expedição dos atos necessários será efetuada desde que atendida as
prerrogativas legais e mediante:
 cópia do ato de cessão do servidor externo ao Governo do Estado do
Tocantins;
 definição, por parte do Chefe deste Poder Executivo, acerca do órgão em
que será lotado o servidor;
 apresentação, por parte do servidor, da ficha de encargos financeiros
devidamente preenchidos, a ser fornecida pelo órgão cedente.
5. Os dados e documentos relacionados no item anterior são
informados/encaminhados à Secretaria da Administração, via Ofício, por
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intermédio da Casa Civil, ou entregue nesta Secretaria pelo próprio servidor,
no caso da ficha de encargos financeiros;
6. A data de início do exercício funcional do servidor cedido deverá ser
informada à Secretaria da Administração, por meio de Declaração atestada
pelo titular do órgão em que efetivou a lotação, observados os prazos da
Diretoria de Gestão da Folha de Pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Cópia do ato de cessão do servidor ao Governo do Estado do Tocantins;
2. Ficha
de
encargos
financeiros
(modelo
disponível
em
http://www.secad.to.gov.br/gcs/gcs/portal_secad/downloads );
3. Ofício oriundo da Casa Civil, fazendo menção sobre deliberação por parte do
Senhor Governador do Estado e encaminhando os documentos relacionados
nos itens anteriores.
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POSSE EM CARGO PÚBLICO
DEFINIÇÃO:
Após nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, deverá o nomeado tomar
posse no correspondente cargo no prazo de 30 dias da data da publicação do ato,
podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, de forma coletiva pela própria
administração pública ou a pedido do interessado, respeitada a conveniência
administrativa.
INFORMAÇÕES GERAIS:
11. A posse ocorre em cargo efetivo ou comissionado. No primeiro caso a
nomeação provém de aprovação em concurso público de provas e ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade
e, no segundo, a nomeação é de livre nomeação e exoneração, cujos cargos
são criados por lei;
12. A posse é concedida pelo Secretário da Administração, efetuando-se
mediante assinatura em termo específico;
13. Caso o nomeado necessite prorrogar o prazo para a sua posse, o pedido
deve ser protocolado na Secretaria da Administração no prazo máximo de 30
dias contados da data de publicação do ato de nomeação. Caso o pedido
seja protocolado fora desse prazo, será indeferido;
14. No caso de impedimento legal do interessado, o prazo para posse pode ser
ampliado a pedido, assunto este a ser tratado em outro tópico deste manual;
15. No ato da posse, caso o nomeado seja ocupante de outro cargo, emprego ou
função pública, de acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,
deverá apresentar declaração emitida pelo chefe do setorial de RH do órgão
de lotação, constando o nome do cargo, carga horária, horário de trabalho e,
se em regime de plantões, deverá ser especificada a forma detalhada como
os plantões são desenvolvidos, por exigência do TCE;
16. Considerando o item anterior, identificada a impossibilidade de acumulação
legal de cargos/empregos/função públicos, o candidato deverá apresentar,
para que seja possível a efetivação de sua posse, portaria de exoneração ou
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declaração de vacância, e na impossibilidade de apresentação imediata
destes, deverá ser apresentado o respectivo requerimento protocolado no
órgão em que ocupa tal cargo, ou declaração emitida pelo setorial de RH do
respectivo órgão, dando-se o prazo para que o candidato apresente cópia
autenticada do ato que procedeu à exoneração ou declaração de vacância;
17. O cargo comissionado é de exclusiva dedicação ao serviço, não podendo ser
acumulado com nenhum outro cargo, emprego ou função pública, situação
esta verificada no momento da posse. Ressalte-se, contudo, que o servidor
de carreira deste Executivo Estadual poderá ser nomeado para exercício de
cargo comissionado, nos termos do art. 38, parágrafo único, c/c o art. 66 da
Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007;
18. O servidor de carreira de outro Poder ou Esfera que for nomeado para cargo
em comissão neste Executivo Estadual, para que possa tomar posse e entrar
em exercício, deverá apresentar o ato de sua respectiva cessão,
acompanhado de original dos encargos financeiros e cópia do último
contracheque.
19. Caso o servidor de carreira deste Executivo Estadual acumule legalmente
dois cargos públicos, para tomar posse em cargo comissionado deverá se
afastar de ambos os cargos efetivos ou, se houver compatibilidade de
horários, de apenas um deles. O afastamento ocorre sem remuneração,
conforme previsto no art. 139, parágrafo único, da Lei nº 1.818/2007;
20. Nos termos do item anterior, se a acumulação for no âmbito do próprio
Executivo Estadual do Tocantins, o afastamento se dará mediante
requerimento e deferimento por ato específico; Se o segundo cargo estiver
sendo ocupado em outra Esfera ou Poder, orienta-se que o nomeado afastese de tal vínculo por meio de licença sem remuneração para o trato de
interesses particulares, para que, assim, esteja apto a tomar posse do cargo
comissionado;
21. O nomeado em caráter efetivo deverá apresentar, no ato da posse,
comprovante de coleta de informações previdenciárias, a ser expedido pelo
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV,
mediante a entrega de certidões de tempo de contribuição oriundo de outros
institutos previdenciários, caso possua, e de cópia autenticada de
documentos pessoais e dos dependentes (vide www.igeprev.to.gov.br );
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22. Também será necessária a apresentação de declaração de bens e valores
que constituem o patrimônio do nomeado efetivo ou comissionado, bem
como declaração quanto ao fato de se encontrar ou não disponibilidade
remunerada;
23. Para a posse em cargo efetivo, o candidato deverá ser previamente
submetido a perícia médica por parte da Junta Médica Oficial do Estado JMOE, que atestará, ou não, a sua aptidão física e mental para exercício do
cargo;
24. Na hipótese de inaptidão declarada pela JMOE, o candidato ao cargo de
provimento efetivo não poderá ser empossado;
25. Não ocorrendo a posse dentro do prazo estipulado, tornar-se-á sem efeito o
respectivo ato de nomeação;
26. É de 15 (quinze) dias o prazo para início do exercício no órgão em que for
lotado o servidor, contados da data da posse. Caso não se apresente neste
prazo, seu ato de nomeação será tornado sem efeito;
27. Após entrar em exercício, o servidor efetivo ou comissionado poderá de
imediato aderir ao plano de saúde oferecido pelo Estado (PLANSAUDE),
mediante requerimento a ser protocolado no setorial de RH do órgão em que
for lotado ou na própria unidade que administra o Plano.
OBS: Os demais requisitos e documentos para a posse encontram-se
disponíveis neste mesmo site, no link “POSSE - PROCEDIMENTOS ADMINISSIONAIS”,
cujo conteúdo estará em conformidade com as regras e procedimentos adotados no que
se refere à natureza do cargo e ao concurso a que se submeteu o candidato.
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FLUXO:
ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Após
a
nomeação,
prepara
toda
a
documentação necessária prevista no edital do
concurso e/ou solicitada pela Secretaria da
Administração;
NOMEADO
 Dirige-se ao IGEPREV para prestar informações
previdenciárias, obtendo-se o respectivo
comprovante (somente cargo efetivo);
 Munido dos exames e laudos médicos
necessários, apresenta-se à JMOE para fins de
avaliação médico-pericial, ocasião em que será
emitido o laudo de aptidão física e mental
(somente cargo efetivo);
 Dirige-se à unidade
efetivação da posse.
responsável
para
a
 Procede ao atendimento dos candidatos por
ordem de chegada, mediante sistema de
senhas;
POSSE EM CARGO
PÚBLICO
 O atendente:
- recepciona o candidato, procedendo aos
primeiros
questionamentos
acerca
das
principais informações ao preenchimento dos
requisitos necessários à posse;
UNIDADE DE POSSE DA
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO SECAD.
- confere se a documentação apresentada está
completa e de acordo com a exigida;
- solicita ao candidato que preste as
declarações necessárias, em termo específico;
- havendo o atendimento a todos os requisitos
legais, procede ao preenchimento digital do
termo de posse, colhendo a assinatura no
campo destinado a tal fim;
 Efetua a alocação do empossado, fornecendolhe comprovante de posse e lotação, a fim de
que se apresente para fins de exercício
funcional;
 Encaminha a posse à Folha de Pagamento para
fins de inclusão;
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 Encaminha eletronicamente os documentos
referentes à posse ao Tribunal de Contas do
Estado para fins de registro (somente para
cargo efetivo).
 Recebe o novo servidor, dando-lhe exercício
funcional no prazo máximo de 15 dias após a
posse;
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO
DA FOLHA DE
PAGAMENTO – DGP, DA
SECAD
 Declara o exercício do servidor, mediante
declaração a ser atestada pela autoridade
máxima do Órgão, ou por quem este tenha
delegado competência.
 Após recebimento da Declaração de Exercício
firmada pelo órgão de lotação, efetua a inclusão
do servidor em folha de pagamento.
 Providencia os meios ao arquivamento da
posse e declaração de exercício no dossiê do
servidor.
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AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFINIÇÃO:
O nomeado para provimento de cargo público neste Executivo Estadual, caso
seja servidor público de qualquer Esfera ou Poder e esteja impedido legalmente por se
encontrar afastado de suas funções, faz jus à ampliação do prazo para tomar posse,
situação em que o período regular de 30 dias passará a ser contado a partir do término do
impedimento;
Não sendo o nomeado servidor público, mas se encontre prestando serviço
militar obrigatório, o prazo para sua posse começa a ter vigência a partir do primeiro dia
útil seguinte ao do término das atividades relativas à convocação militar.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. São considerados impedimentos para a posse de servidor os seguintes
afastamentos e licenças:
I - licenças:
a) para tratamento da própria saúde, limitada em doze meses;
b) à gestante ou em razão de adoção ou paternidade;
c) para cumprir serviço militar;
d) para exercer atividade política;
II - afastamentos:
a) para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo;
b) para servir ao Tribunal do Júri;
c) para participar de missão oficial no exterior;
d) para exercer mandato eletivo, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
e) para capacitação, conforme dispuser em regulamento;
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f) por motivo de doença de pessoa da família, limitado em doze meses;
III - férias.
2. A ampliação do prazo para a posse é concedida mediante requerimento
escrito do interessado;
3. O requerimento deverá ser protocolado na SECAD dentro do prazo de 30
dias contados da data de publicação do ato de nomeação. Caso o pedido
seja protocolado fora desse prazo, será indeferido;
4. É de competência da Secretaria de Estado da Administração, na condição
de órgão gestor do sistema administrativo de pessoal, expedir e publicar os
atos necessários à ampliação do prazo para posse do nomeado;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimentos específico, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia do ato de concessão do afastamento que motivou o pedido de
ampliação;
3. Cópia do ato de nomeação.
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CONCLUSÃO DE CURSO - 10 DIAS
Em construção....
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
DEFINIÇÃO:
Ao servidor que, por motivo de doença, se encontre incapacitado para o
trabalho, poderá ser concedido Iicença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício,
com base em perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado, sem prejuízo
da remuneração a que fizer jus.
A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela
Junta Médica Oficial do Estado, podendo esta indeferir ou conceder período de licença
inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou após avaliação
médica do servidor, nos casos necessários, retroagindo à data inicial do afastamento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Não serão concedidas licenças nos casos de cirurgias e/ou procedimentos
estéticos, salvo em casos especiais, em que a cirurgia seja indicada para sanar
problemas e/ou agravos da saúde, ocasião em que o requerente deverá comparecer à
Junta Médica Oficial do Estado, previamente à realização do procedimento cirúrgico,
munido dos respectivos exames e laudos médicos, para análise e decisão.
Para licença superior a três dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta
Médica Oficial do Estado, que procederá à perícia médica oficial nos termos desta
Instrução.
Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de
perícia e estando o mesmo hospitalizado ou sem condições físicas de locomoção,
situação a ser comprovada por laudo médico, será designado médico perito para
realização de perícia no local onde se encontrar o servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado
pelo servidor ou representante, solicitando o benefício;
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2. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do
Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu
ou assiste o paciente (servidor), especificando, sempre que possível, o
Código Internacional de Doenças (CID), quantos dias de afastamento
necessita o paciente e a partir de que data esse servidor deverá entrar em
licença;
3. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta
Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico;
4. Cópia do último contracheque;
5. Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração Hospitalar, contendo data
de internação e alta, carimbo e assinatura do responsável pela administração
do hospital;
6. Para tratamento clínico e/ou ambulatorial, apresentar comprovante do
tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos
realizados.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 89 a 94 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível no site
http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd e arts. 9º a 13 da Instrução Normativa Geral nº
02/2009, de 25 de março de 2009.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE
SAÚDE
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos
exigidos no Setor de Recursos Humanos do
órgão ou entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve
ser protocolizada junto à Unidade Operacional,
e esta repassará os referidos documentos ao
Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da
entidade administrativa onde o servidor estiver
lotado.
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 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências desta
Instrução, devolve a documentação ao servidor
e orienta-o, para fins de proceder à adequação;
 Estando correta a documentação, encaminha à
Junta Médica Oficial do Estado.
 Recebe e confere a documentação;
 Caso a documentação não esteja em
conformidade com as exigências desta
Instrução, devolve-a ao órgão, para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
encaminha a documentação para avaliação
médica;
JUNTA MÉDICA OFICIAL
DO ESTADO
 O médico perito avalia, concede ou indefere a
licença médica, podendo também solicitar
documentação
complementar
e/ou
comparecimento do servidor;
 Emite Comunicado de concessão de licença ou
ofício
solicitando
documentação
e/ou
comparecimento do servidor;
 Arquiva o Comunicado de concessão de
licença ou ofício no prontuário do servidor;
 Encaminha Comunicado de concessão de
licença ou ofício ao Setorial de Recursos
Humanos do órgão ou da entidade
administrativa onde o servidor estiver lotado.
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LICENÇA- MATERNIDADE
DEFINIÇÃO:
É concedida licença-maternidade à servidora por 120 dias consecutivos,
prorrogáveis por mais 60 dias, em conformidade a Lei 1.981, de 18 de novembro de 2008,
mediante requerimento, sem prejuízo da remuneração:
I - a partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da mesma, salvo
prescrição médica em contrário;
II - por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato ao do parto;
III - por ocasião do parto.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Ao requerer a correspondente licença, ou, ainda, antes de seu termo final, a
servidora deverá manifestar-se sobre o benefício da prorrogação por mais 60 dias de que
trata a Lei 1.981/08.
Caso a servidora solicite afastamento do serviço a partir do oitavo mês de
gestação, deverá apresentar Ultra-Sonografia Obstétrica, comprovando a idade
gestacional.
Compete à Junta Médica Oficial do Estado emitir a carta de concessão do
benefício de salário-maternidade às servidoras vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, nos termos dos artigos 71 a 73, da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991 (alterada pela Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003), desde que
atendidos os requisitos legais.
Nas hipóteses de natimorto ou neomorto, a servidora vinculada ao Regime
Próprio de Previdência Social, tem direito a 30 dias de licença, a contar da data do parto,
devendo reassumir suas funções após o término da licença
No caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta
Médica Oficial do Estado, a servidora vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social,
tem direito a 30 dias de repouso remunerado, a contar da data do evento.
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As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam
condicionadas às normas e prazos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 meses, a servidora lactante
tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser
parcelada em dois períodos de meia hora.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD),
assinado pela servidora ou representante;
2. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do
Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assiste
a servidora gestante, especificando o Código Internacional de Doenças
(CID), bem como a partir de que data essa servidora deverá entrar em
licença;
3. Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou, se for o caso, Atestado de
Óbito do Natimorto ou Neomorto;
4. Cópia do último contracheque.
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 96 a 98 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007 e arts. 24 a 30 da Instrução
Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009.
FLUXO DO PROCESSO:
ASSUNTO
LICENÇA MATERNIDADE
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
no Setor de Recursos Humanos do órgão ou
entidade onde estiver lotada;
SERVIDORA
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada junto à Unidade Operacional, e esta
repassará os referidos documentos ao Setorial de
Recursos Humanos do órgão ou da entidade
administrativa onde a servidora estiver lotada.
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 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DA SERVIDORA
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências desta Instrução, devolve a
documentação à servidora e orienta-a, para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação, encaminha à
Junta Médica Oficial do Estado.
 Recebe e confere a documentação;
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências desta Instrução, devolve-a ao
órgão, para fins de proceder à adequação;
 Estando correta a documentação apresentada,
encaminha a documentação para avaliação médica;
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
ESTADO
 O médico perito avalia, concede ou indefere a
licença médica, podendo também solicitar
documentação complementar e/ou comparecimento
da servidora;
 Emite Comunicado de concessão de licença ou
ofício
solicitando
documentação
e/ou
comparecimento da servidora;
 Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou
ofício no prontuário da servidora;
 Encaminha a documentação ao Setorial de
Recursos Humanos do órgão ou da entidade
administrativa onde a servidora estiver lotada.
 Providencia a cientificação da servidora;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS DO ÓRGÃO DE
LOTAÇÃO DA SERVIDORA
 No caso de deferimento de licença médica, procede
à anotação no boletim de freqüência;
 Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou
ofício no dossiê da servidora.
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LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
DEFINIÇÃO:
Mediante comprovação à Junta Médica Oficial do Estado, poderá ser concedida,
ao servidor vinculado ao regime próprio de providência social, licença por motivo de
doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do
enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento
funcional.
A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela
Junta Médica Oficial do Estado, podendo esta indeferir ou conceder período de licença
inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou após avaliação
médica do servidor, nos casos necessários, retroagindo à data inicial do afastamento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Para licença superior a três dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta
Médica Oficial do Estado, que procederá à perícia médica oficial nos termos deste
Manual.
A comprovação do vínculo de parentesco e dependência econômica a que se
refere o artigo anterior é realizada via documental, cabendo ao servidor apresentar
declaração de que é a única pessoa capaz de prestar assistência direta ao ente familiar.
A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for considerada
indispensável pela Junta Médica Oficial do Estado e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a juízo
do órgão ou da entidade de lotação do servidor.
É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de
nova patologia.
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Em razão de mesma patologia no mesmo ente familiar, é exigido do servidor
igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de
outra de mesma natureza.
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a licença concedida
é considerada como prorrogação.
Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser
assinalado no formulário de Requerimentos Diversos – RD, o campo referente à
prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente.
Para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família,
poderá ser feita visita in loco, por perito da Junta Médica Oficial do Estado, objetivando a
adequada comprovação das declarações do requerente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado
pelo servidor;
2. Declaração de responsabilidade assinada pelo servidor;
3. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do
Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu
ou assiste o paciente, especificando o Código Internacional de Doenças
(CID), sempre que possível, quantos dias de afastamento necessita o
paciente e a partir de que data o servidor acompanhante deverá entrar em
licença;
4. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta
Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico;
5. Cópia do último contracheque;
6. Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração Hospitalar, contendo data
de internação e alta, carimbo e assinatura da administração do hospital;
7. Para tratamento clínico ou ambulatorial, apresentar comprovante do
tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos
realizados;
8. Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco, tais como:
a) tratando-se de cônjuge: Certidão de Casamento;
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b) tratando-se de companheiro, um ou mais dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento de filho havido entre estes;
2. Certidão de Casamento Religioso;
3. Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como
dependente;
4. Comprovante de conta bancária conjunta;
5. Comprovante de mesmo domicílio;
6. Apólice de seguro em que conste o companheiro como dependente ou
ação declaratória de união estável;
c) tratando-se de pais: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do
servidor e Carteira de Identidade do genitor em acompanhamento;
d) tratando-se de filho, inclusive em curso de processo de adoção, Certidão de
Nascimento ou comprovante do andamento do processo de adoção;
e) tratando-se de padrasto ou madrasta:
1. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira
de Identidade do padrasto ou madrasta;
2. Certidão de Casamento da pessoa enferma com um dos ascendentes (pai
ou mãe) consangüíneos.
.
PREVISÃO LEGAL:
Art. 95 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007 e arts. 14 a 23 da Instrução Normativa
Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009.
FLUXO DO PROCESSO:
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ASSUNTO
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
 Protocoliza o requerimento e documentos exigidos
no Setor de Recursos Humanos do órgão ou
entidade onde estiver lotado;
SERVIDOR
 No caso de Regionais, a documentação deve ser
protocolizada junto à Unidade Operacional, e esta
repassará os referidos documentos ao Setorial de
Recursos Humanos do órgão ou da entidade
administrativa onde o servidor estiver lotado.
 Recebe e confere a documentação;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS
DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DO SERVIDOR
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências desta Instrução, devolve a
documentação ao servidor e orienta-o, para fins de
proceder à adequação;
 Estando correta a documentação, encaminha à
Junta Médica Oficial do Estado.
 Recebe e confere a documentação;
 Caso a documentação não esteja em conformidade
com as exigências desta Instrução, devolve-a ao
órgão, para fins de proceder à adequação;
LICENÇA POR MOTIVO
DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA
 Estando correta a documentação apresentada,
encaminha a documentação para avaliação médica;
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
ESTADO
 O médico perito avalia, concede ou indefere a
licença
médica,
podendo
também
solicitar
documentação complementar e/ou comparecimento
do servidor;
 Emite Comunicado de concessão de licença ou
ofício
solicitando
documentação
e/ou
comparecimento do servidor ou dependente;
 Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou
ofício no prontuário do servidor;
 Encaminha a documentação ao Setorial de
Recursos Humanos do órgão ou da entidade
administrativa onde o servidor estiver lotado.
 Providencia a cientificação do servidor;
SETORIAL DE RECURSOS
HUMANOS DO ÓRGÃO DE
LOTAÇÃO DO SERVIDOR
 No caso de deferimento de licença médica, procede
à anotação no boletim de freqüência;
 Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou
ofício no dossiê do servidor.
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EMISSÃO DE LAUDO MEDICO PERICIAL DE INVALIDEZ
PERMANENTE
DEFINIÇÃO:
Compete à Junta Médica Oficial do Estado pronunciar-se sobre a condição
de saúde do servidor público civil estadual e decidir, de acordo com critérios
exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho e pronunciar-se nos
casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas
hipóteses de reversão desta
INFORMAÇÕES GERAIS:
Compete à Junta Médica Oficial do Estado avaliar, pronunciar-se nas perícias
relativas à declaração de invalidez de servidor vinculado ao Regime Próprio de
Previdência do Estado do Tocantins, até que se instale o Serviço de Perícia Médica do
Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins – IGEPREV - TOCANTINS.
A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de
saúde por prazo não inferior a 24 meses, salvo quando decorrente de doenças graves,
contagiosas, incuráveis ou incapacitantes, em estado avançado ou terminal, consoante o
disposto no inc. IV e §§ 1º e 2º do art. 27, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005
(alterada pela Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2007).
Será considerada prorrogação de licença médica, o período que intermediar
entre a expedição do Laudo de Invalidez pela Junta Médica Oficial e a publicação do ato
de concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e
assinado;
2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, conforme
estado civil;
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3. Cópia do CPF;
4. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do
Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu
ou assiste o paciente, especificando a classificação do Código Internacional
de Doenças – CID, bem como justificativa da solicitação requerida;
5. Exames médicos recentes e originais;
6. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta
Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico;
7. cópia do último contracheque;
PREVISÃO LEGAL:
Arts. 50 a 53 da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009.
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FÉRIAS
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AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Em construção....
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Em construção....
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SECRETARIA DA
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EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
Em construção....
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EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL
Em construção....
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PLANSAÚDE - SAIBA COMO FUNCIONA ESTE BENEFÍCIO
O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins – PLANSAÚDE é regido pela Lei nº 2.296/2010, regulamentada pelo Decreto nº
4.051, de 11 de maio de 2010. Portanto, não é um plano de saúde privado. Como o
Estado subsidia as mensalidades, o Plansaúde se caracteriza como um benefício
opcional ao servidor e seus dependentes, inclusive os aposentados e pensionistas do
IGEPREV.
O PLANSAÚDE destina-se a garantir aos usuários a assistência à saúde, por
meio dos serviços de medicina preventiva, curativa e suplementar e tratamento
odontológico. Enquadra-se na modalidade de comparticipação, em que o servidor e o
Estado, juntos, custeiam as despesas. Por isso, o seu caráter de benefício e, assim
sendo, não está sujeito à Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde e nem às regulamentações da Agência Nacional da
Saúde – ANS.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO
O assistido pode ser atendido nos Estados do Tocantins, de Goiás, do
Maranhão. No Distrito Federal, apenas para os servidores lotados no Escritório de
Representação do Estado do Tocantins. Nos Estados de Goiás e do Maranhão não há
assistência odontológica.
QUEM É ASSISTIDO DO PLANSAÚDE:
I – Titulares:
 Ativos (efetivos e/ou comissionados); Inativos (aposentados pelo IGEPREV);
Militares ativos e inativos; Detentores de mandato eletivo; Agentes políticos; Membro do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público
Estadual; Afastados e/ou Licenciados e Pensionistas;
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II - Dependentes diretos:

Cônjuge, companheiro ou companheira.
 O filho menor de 18 anos, não emancipado, inclusive no curso do processo
de adoção;
 O filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a
menoridade;
 O filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha
ocorrido durante a menoridade;

O enteado menor de 18 anos;

Menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada.
III – Dependentes indiretos:

O filho maior de 18 anos e menor de 21 anos;

Os pais;

O irmão não emancipado, menor de 18 anos;
 Irmão solteiro, inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez
ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade;

O enteado maior de 18 anos e menor de 21 anos.
OBSERVAÇÃO
Não poderá ser inscrito...
 Aquele que, como dependente, perceba remuneração ou subsídio em valor
superior ao do titular, ainda que não seja servidor público dos Poderes do Estado, sob
pena de restituição ao Plano;
 O pensionista que não se encontra inscrito como dependente do titular do
Plano, que veio a falecer.
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QUANTO CUSTA O PLANSAÚDE AO TITULAR?

4% - Assistido sem Dependentes;

6% - Assistido com Dependentes.
Sempre que o assistido utilizar o Plano, pagará uma parte das despesas, que é
a sua comparticipação. Caso não utilize, pagará apenas a contribuição de 4% ou 6%
sobre o valor bruto total do subsídio ou remuneração.
A base de cálculo do valor para o pagamento da comparticipação é o valor do
subsídio ou proventos, no mês da fatura.
O valor da comparticipação corresponde a um percentual sobre o valor de cada
procedimento realizado, e é fixado de acordo com o subsídio do servidor, conforme tabela
abaixo.
Faixa Salarial
Faixa
Teto
Até R$1.020,00
15%
R$ 300,00
% Máximo
do Teto
25%
De R$1.020,01 Até
R$ 3.000,00
20%
R$ 500,00
25%
R$ 125,00
De R$ 3.000,01 até
R$ 5.100,00
25%
R$ 700,00
25%
R$ 175,00
Acima de R$
5.100,00
27%
R$ 780,00
25%
R$ 195,00
Valor Parcela
R$ 75,00
O pagamento do valor da comparticipação ocorrerá em parcelas mensais e
iguais, correspondentes a 25% dos respectivos limites (Teto).
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA DEPENDENTES INDIRETOS
Para cada dependente indireto incluído no Plano, o servidor titular pagará uma
contribuição mensal fixada por dependente e faixa etária.
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TABELA DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE INDIRETO
De 0 a 18 anos
De 19 a 28 anos
De 29 a 38 anos
De 39 a 43 anos
De 44 a 48 anos
De 49 a 53 anos
De 54 a 58 anos
Igual ou acima de 59 anos
R$ 52,93
R$ 53,75
R$ 67,01
R$ 78,59
R$ 79,13
R$ 104,22
R$ 108,89
R$ 168,67
1- Para inclusão de dependente, é indispensável a apresentação de
documentos comprobatórios da condição de dependência.
2- Para incluir o dependente na condição de Menor sob Tutela ou Guarda
Judicialmente Decretada, a sentença de Guarda, ainda que provisória ou Tutela, deverá
estar em nome do servidor titular.
3- O dependente DIRETO, ao completar 18 anos, passa automaticamente à
condição de dependente INDIRETO, permanece no plano, assumindo, o titular, um
acréscimo no valor da contribuição mensal, cujo valor por dependente varia conforme a
tabela acima.
4- O Representante legal do pensionista incapaz não é assistido do
PLANSAÚDE.
5- A condição de Pensionista não dá direito à inclusão de dependente no Plano.
CARÊNCIAS
A contagem dos prazos de carência inicia no momento em que a 1ª contribuição
ao PLANSAÚDE é descontada em folha de pagamento e o período de cumprimento da
carência é variável, por tipo de procedimento, conforme indica o quadro a seguir.
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PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS
Consultas, exames laboratoriais e
radiologia simples
Procedimentos ambulatoriais,
hospitalares, na área Médica
Exames especiais ou de alta
complexidade
Procedimentos odontológicos e terapias
Parto
Cobertura de doenças ou lesões
congênitas ou preexistentes,
declaradas ou não
PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO
60 dias após a 1ª contribuição
90 dias após a 1ª contribuição
120 dias após a 1ª contribuição
180 dias após a 1ª contribuição
270 dias após a 1ª contribuição
730 dias após a 1ª contribuição
1- Ao recém-nascido e ao cônjuge, inscritos até 30 (trinta) dias após o
nascimento ou casamento, respectivamente, atribuem-se as carências já cumpridas pelo
servidor titular.
Os demais dependentes obedecerão aos prazos de fruição de acordo com a
tabela acima.
ADESÃO
A adesão ao Plano é facultativa ao servidor e efetua-se com o preenchimento de
requerimento de adesão datado e assinado, entregue na sede do PLANSAÚDE, nos
postos descentralizados do “É PRA JÁ” ou ainda por encaminhamento via correio,
corretamente preenchido, anexando-se cópias autenticadas da documentação exigida
para cada tipo de dependência, com destino à sede do PLANSAÚDE, no endereço:
Quadra 104 Sul, Rua SE 07, Lote 30 (rua lateral), Plano Diretor Sul, CEP: 77.020.022,
Palmas – TO. Os servidores ativos têm a opção de preencher o requerimento nos
Setoriais de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.
No ato da adesão, o titular autoriza o desconto em folha de pagamento dos
valores referentes à contribuição, à taxa de inscrição, contribuição do dependente indireto
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e a comparticipação, cujas alterações de valores ficam vinculadas as regras
estabelecidas conforme dispõem as leis e normas que regem o PLANSAÚDE.
É cancelada a inscrição do Titular do Plano: Pelo falecimento; pela perda do
status ou a requerimento do próprio.
EXCLUSÃO A REQUERIMENTO
A Exclusão é realizada por meio de formulário próprio, acompanhado do cartão
de identificação. Caso não esteja de posse do cartão, o requerente deverá assinar o
formulário e anexará um Termo de Responsabilidade por sua eventual utilização, extravio,
perda etc. Esse termo é disponibilizado no site da Secretaria da Administração,
(www.secad.to.gov.br).
Após a adesão, o assistido ficará vinculado ao Plano por, no mínimo, 12 (doze)
meses. Contudo, a exclusão a pedido, gera a obrigação de ressarcir o Plano pelas
despesas realizadas com o titular e seus dependentes, tanto nos doze meses iniciais de
vinculo, como nos doze últimos meses de qualquer tempo de vinculo ao plano,
compensadas as contribuições do período. O servidor deverá procurar o Setor Financeiro
do PLANSAÚDE para as providências necessárias quanto à verificação e à negociação
dos débitos.
O cancelamento da inscrição não gera o direito de reaver as importâncias pagas.
Após a exclusão, o servidor poderá utilizar o seu cartão até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao do pagamento da última mensalidade.
Qualquer tipo de procedimento realizado posteriormente à exclusão será de
inteira responsabilidade do titular, que deverá restituir integralmente ao Plansaúde o valor
dos débitos.
Os débitos do ex-assistido que continua com vínculo no Estado continuará
incidindo em folha de pagamento até a efetiva quitação.
Os débitos do titular que foi excluído do Plano, quando não quitado, serão
inscritos em dívida ativa do Estado.
Caso o titular deseje aderir ao Plano posteriormente, obedecerá aos prazos de
carência previstos no art. 32, da Lei nº 2.296/2010.
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SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS
Suspende a fruição dos benefícios do Plansaúde a falta de pagamento da
contribuição mensal ou de qualquer outro débito devido, decorridos 30 dias após a data
em que deveriam ser quitados.
SERVIÇOS OFERECIDOS, OBEDECENDO SEMPRE OS PRAZOS DE CARÊNCIA
Os atendimentos médicos são prestados em clínicas, ambulatórios e hospitais,
eletivos ou de emergência, exames complementares e de alta complexidade, internações
eletivas e emergenciais, clínicas, cirúrgicas e obstétricas, além de tratamento
odontológico.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1- Quando o servidor titular possuir mais de um cargo em qualquer dos Poderes
do Estado, a mensalidade incidirá sobre o de maior remuneração;
2- Para efeito de nova inscrição, o ex-servidor que tiver seu ato de exoneração
anulado, só será inscrito estando regular com as despesas relativas ao PLANSAÚDE,
aproveitando a carência cumprida na adesão anterior, desde que acolha a cobrança dos
débitos relacionados à mensalidade e comparticipação;
3- O servidor que reingressar no serviço público do Estado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua exoneração, e que aderir ao
PLANSAÚDE no prazo máximo de 30 dias após a nova investidura, aproveita a carência
cumprida na adesão anterior, desde que acolha a cobrança dos débitos relacionados à
mensalidade e comparticipação;
4- O servidor egresso de outros Planos de assistência médica aproveitará a
carência somente para os procedimentos de consultas e exames complementares. O
direito à utilização dos benefícios do PLANSAÚDE se dará a partir do pagamento da
primeira mensalidade. São de inteira responsabilidade do assistido as tratativas junto ao
plano de origem, relacionadas aos prazos de exclusão, e junto ao Plansaúde quanto aos
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prazos para aproveitamento da carência, a fim de que não fique sem cobertura ou que se
gerem para ele, assistido, obrigações em duplicidade.
5- O servidor público licenciado ou afastado, com ônus para o Estado, terá sua
contribuição e a do Estado recolhida na mesma forma que a do servidor em exercício.
6- No caso de licença ou afastamento sem ônus para o Estado, o servidor
pagará a sua contribuição normal mais a contribuição do Estado, a comparticipação e a
taxa de dependente indireto, se houver, devendo ser recolhidas diretamente ao Fundo de
Assistência à Saúde - FUNSAÚDE, até o dia 15 (quinze) de cada mês;
7- Para o servidor à disposição da União, do Distrito Federal, de outro Estado ou
Município, sem ônus para o Estado, o recolhimento da contribuição será feito da mesma
forma citada no item anterior;
8- Para o servidor afastado por auxílio-doença do INSS, o valor da sua
contribuição não se altera e continuará a ser paga pelo servidor mediante depósito na
conta do Funsaúde.
9- Nos casos de afastamentos sem ônus para o Estado e por auxílio-doença
do INSS, o servidor titular deverá ser orientado pelo Setor Financeiro, na sede do
PLANSAÚDE, ou por meio dos telefones (63) 3218-4242, 3218-7325, 3218-7326, 32181593 e fax (63) 3218-7225, visando à realização do pagamento avulso.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES
1- As internações deverão ser autorizadas previamente pela Operadora do
PLANSAÚDE através da apresentação da solicitação de internação feita pelo médico;
2- Em casos de urgência e emergência, será permitida a internação imediata
devendo ser providenciada a autorização pela Operadora no prazo de 48 horas;
3- O assistido do PLANSAÚDE tem direito à internação em enfermaria;
4- Quando, por opção do assistido, ocorrer a internação em acomodação
diferente da estipulada na Lei 2.296, de 11 de março de 2010, as diferenças de preço das
diárias e dos honorários médicos serão de sua inteira responsabilidade, devendo ser
pagas diretamente ao hospital e médico, respectivamente;
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5 - Cabe ao assistido a escolha do profissional, da clínica, laboratório ou hospital
dentre aqueles credenciados pela Operadora do PLANSAÚDE;
6 - Em hipótese alguma haverá reembolso de qualquer quantia que o titular
venha a pagar diretamente ao prestador de serviço, credenciado ou não.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
1- Para o servidor ativo, o cartão de identificação estará disponível nos Postos
de Atendimento da Operadora do Plansaúde, na sua regional de lotação, depois de
cumprido o prazo da carência para consulta e exames complementares, que é o primeiro
prazo de carência cumprido. Nos casos do recém-nascido, recém-casado e de
aproveitamento de carência, que ocorram antes do recebimento do cartão, a Operadora
Unimed emitira uma declaração que pode ser utilizada pelo assistido, até que receba o
cartão.
2- Para o servidor aposentado ou pensionista, o cartão de identificação será
encaminhado via correio para o endereço constante no cadastro do PLANSAÚDE, depois
de cumprido o prazo da carência exigida para consulta e exames complementares.
ATENDIMENTOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA
1- São considerados atendimentos eletivos os procedimentos de rotina e
agendados previamente, com hora e local predeterminados, obedecendo aos prazos de
carência contratual para realização do procedimento.
2- São considerados atendimentos de urgência os procedimentos que não
podem esperar o agendamento prévio, mas que não existe o risco iminente à vida, não
exigindo carência contratual, podendo o atendimento ser feito nos Estados de
abrangência do Plano, ou em qualquer outro Estado da Federação, desde que em
unidade básica da Unimed local.
3- São considerados atendimentos de emergência os procedimentos que, além
de não poderem esperar o agendamento prévio, existe o risco iminente à vida, não
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havendo a exigência de carência contratual nem a de ser atendido nos Estados de
abrangência do plano (Tocantins, Goiás e Maranhão).
4- Somente, em caso de urgência ou de emergência, os assistidos serão
atendidos em qualquer lugar do País, em unidade credenciada pela Unimed local,
obedecendo aos critérios legalmente exigidos pela auditoria médica da Operadora
do Plano.
CONSULTAS FORA DO ESTADO DO TOCANTINS/ INTERCÂMBIO:
São atendimentos realizados em Rede Credenciada UNIMED, nos Estados de
Goiás e Maranhão.
O Assistido deverá procurar clínicas, hospitais e laboratórios da rede
credenciada UNIMED da cidade em que pretende realizar o atendimento, apresentando o
cartão magnético e documento de identificação.
REMOÇÃO AÉREA E TERRESTRE
São remoções feitas em aeronaves ou veículos (UTI AÉREA ou UTI
TERRESTRE), devidamente equipados, com acompanhamento de profissionais
especializados.
As remoções ocorrem somente em casos de internação, em que o assistido
necessite de tratamento que não exista no local onde ele se encontra.
A solicitação da remoção deverá ser encaminhada à CENTRAL DE
ATENDIMENTO DA OPERADORA DO PLANSAÚDE, em forma de relatório médico que
justifique a necessidade da mesma e a localidade para onde se pretende remover o
paciente.
Caberá à Auditoria Médica da Operadora do PLANSAÚDE analisar a solicitação
médica para remoção, autorizando ou negando-a.
A remoção será efetuada somente de hospital credenciado para hospital
credenciado.
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POSTOS DE ATENDIMENTO DA OPERADORA DO PLANSAÚDE
Existem 15 postos de atendimento do PLANSAÚDE nas cidades de Palmas,
Araguaína, Gurupi, Alvorada, Araguatins, Colinas, Dianópolis, Formoso do Araguaia,
Guaraí, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso, Porto Nacional e Tocantinópolis.
UTILIZANDO O PLANO
Alguns assistidos encontram dificuldades em utilizar seu Plano de Saúde. A
seguir, dicas importantes:
Dê preferência para marcar a consulta com antecedência para optar pela data
mais conveniente;
Evite ir a vários médicos pelo mesmo motivo. Escolha aquele que é de sua
confiança. Só procure outro profissional se for indicado pelo seu médico.
Não é indicado pedir a seu médico a realização de exames. Se for realmente
necessário, ele mesmo irá solicitar; até porque você pagará uma comparticipação para
cada procedimento realizado.
Caso não possa comparecer à consulta, comunique ao seu médico com
antecedência de pelo menos 24 horas. Com isso, você estará disponibilizando a vaga
para outro paciente.
Todo assistido do PLANSAÚDE tem o retorno garantido, contado como
consulta, no prazo de 15 dias. Marque seu retorno logo após sair da consulta.
As unidades do Pronto Atendimento atendem apenas os casos de urgência
e emergência. É mais vantajoso ser atendido pelo médico especialista, no consultório. O
acúmulo de casos não apropriados ao Pronto Atendimento cria filas de espera e dificulta
o atendimento.
Guarde e apresente ao médico os últimos exames que fez. Isso ajuda o
médico a identificar mais rapidamente o seu problema e evita que você tenha que se
submeter aos mesmos exames várias vezes.
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Ao chegar para ser consultado, apresente o cartão PLANSAÚDE e a Carteira
de Identidade. Essa atitude colabora para a eliminação de fraudes e morosidade no
atendimento.
Nunca empreste seu cartão PLANSAÚDE à outra pessoa. Ele é pessoal e
intransferível. O assistido pode sofrer penas que vão desde a suspensão do atendimento
até a sua exclusão.
No caso de perda do cartão, procure o Posto de Atendimento do PLANSAÚDE,
localizado nos 14 municípios do Estado para registrar o ocorrido, evitando que um
desconhecido utilize seu benefício.
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DOCUMENTAÇÃO PARA ADESÃO / INCLUSÃO / ALTERAÇÃO
Servidor Ativo e Inativo
ADESÃO: Preencher todos os campos do formulário, anexar cópia do ultimo contracheque ou no caso de servidor recém-contratado
declaração de exercício emitida pelo RH, juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço recente, autenticados em cartório,
ou carimbo de confere com original do PLANSAÚDE ou dos Recursos Humanos do Órgão de lotação, datado e assinado.
INCLUSÃO DE DEPENDENTE – Identificar os dados do Assistido titular e do(s) dependente(s), anexando documentos comprobatórios.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TIPO DA DEPENDÊNCIA
As cópias deverão ser autenticadas em cartório, ou carimbo de confere com original do PLANSAÚDE ou dos Recursos Humanos do
Órgão de lotação, datados e assinados, caso contrário será INDEFERIDO o pedido.
CÓD.
1
DEPENDENTES DIRETOS
CÔNJUGE
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
a) - Certidão de Casamento, RG e CPF do dependente.
COMPANHEIRO
Para fins de comprovação da
dependência, apresentar CPF e RG e,
pelo menos, mais dois documentos
relacionados ao lado:,
2
a) - Certidão de Nascimento de filho havido entre estes em comum;
b) - Certidão de Casamento religioso;
c) - Declaração de Imposto de Renda do ano anterior em que conste
o companheiro(a) como dependente;
d) - Comprovante de conta bancária conjunta recente;
União estável é aquela configurada na
e) - Comprovante de mesmo domicílio, sendo um em nome do
convivência Pública, contínua e
requerente e outro em nome do(a) companheiro(a), ou declaração
duradora e estabelecida entre homem e
de mesmo domicílio feita em cartório com fé pública;
mulher, com objetivo de constituição de
f) - Apólice de seguro em que conste o companheiro (a) como
família.
dependente;
“(*) Entende-se como comprovante de
g) - documento de propriedade de bem móvel ou imóvel em nome
residência ou de domicílio contas de
dos companheiros,
concessionárias de serviços públicos,
h) - Declaração de união estável feita em cartório (fé pública)
extratos bancários (cartão de crédito),
recente;
contrato de aluguel onde conste o nome
i) - Sentença judicial declaratória;
do titular ou companheiro; na falta
desses, declaração emitida pelo cartório
com fé pública”.
3
FILHO(A) MENOR DE 18 ANOS NÃO
EMANCIPADO(A), INCLUSIVE NO
CURSO DE PROCESSO DE ADOÇÃO
4
FILHO(A) CURATELADO(A), DESDE
QUE A INCAPACIDADE TENHA
OCORRIDO DURANTE A
MENORIDADE
5
FILHO(A) OU ENTEADO(A)
INVALIDO(A), MAIOR DE DEZOITO
ANOS, DESDE QUE A INVALIDEZ
TENHA OCORRIDO DURANTE A
MENORIDADE
a) - Certidão de Nascimento do dependente;
b) - CPF e RG do dependente (caso tenha);
c) - Comprovante do andamento do processo de adoção, se for o
caso.
a) - Certidão de Nascimento do dependente;
b) - Sentença de Curatela;
c) - Comprovante de invalidez na menor idade, expedido por médico
especialista, com CRM devidamente comprovado;
d) - CPF e RG (caso tenha).
a) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente;
b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável
em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente;
c) - Atestado Médico ou Laudo, expedido por médico especialista,
com CRM devidamente comprovado, juntamente com exames
complementares recentes que comprovem a incapacidade na
menoridade.
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CÓD.
DEPENDENTES INDIRETOS
6
ENTEADO(A) MENOR 18 ANOS NÃO
AMANCIPADO)(A)
7
MENOR SOB TUTELA OU GUARDA
JUDICIALMENTE DECRETADA
8
FILHO(A) OU ENTEADO (A) MAIOR
DE 18 E MENOR DE 21 ANOS
9
PAIS
10
IRMÃO(A) NÃO-EMANCIPADO(A)
MENOR DE 18 ANOS
11
IRMÃO(Ã) SOLTEIRO(A),
INVÁLIDO(A) OU INCAPAZ MAIOR DE
18 ANOS, DESDE QUE A INVALIDEZ
OU INCAPACIDADE TENHA
OCORRIDO DURANTE A
MENORIDADE
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
a) - Certidão de Nascimento do dependente;
b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável
em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente;
c) - CPF e RG do dependente (caso tenha).
a) - Certidão de Nascimento do menor;
b) - Sentença de Guarda, ainda que provisória ou Tutela.
a) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente;
b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável
em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente.
a) - Certidão de Nascimento ou carteira de identidade do Titular;
b) - CPF e RG do dependente.
a) - Certidão de Nascimento ou RG do Titular;
b) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente.
a) - Certidão de Nascimento ou RG do Titular;
b) - Atestado Médico ou Laudo, expedido por médico especialista
com CRM devidamente comprovado, juntamente com exames
complementares recentes que comprovem a incapacidade na
menoridade;
c) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente.
COMPROVAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA DE OUTRO PLANO
Os prazos de carência cumpridos em outros planos são aproveitados a) - Declaração do vínculo do plano emitida pela operadora de
pelos assistidos deles oriundos, no que se refere aos procedimentos de origem.
consultas, exames laboratoriais e radiologia simples, conforme disposto
no Decreto nº 4.051/2010.
A inscrição no PLANSAÚDE ocorre em até 30 dias após o desligamento
do plano original.
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Manual do Servidor - Governo do Estado do Tocantins