APRESENTAÇÃO A Secretaria da Administração, por meio da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, torna público MANUAL DO SERVIDOR, documento destinado a fornecer informação e orientação aos servidores e Setoriais de Recursos Humanos do Poder Executivo do Estado do Tocantins. Com o presente manual objetiva-se facilitar o acesso dos servidores públicos e Setoriais de Recursos Humanos do Executivo Estadual Tocantinense às informações e procedimentos necessários para fins de obtenção de documento e benefícios, visando ainda padronizar as normas e a tramitação dos respectivos processos administrativos no âmbito dos órgãos desta esfera de Governo. As informações e procedimentos aqui presentes estão sujeitos a modificações, em conformidade com as alterações que porventura venha a ocorrer na legislação e decretos relativos a pessoal. SUMÁRIO AFASTAMENTO PARA ESTUDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ................... 7 AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO .................................. 11 AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO ........................ 14 AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO CULTURAL, ARTISTICA E DESPORTIVA....................................................................... 17 AJUDA DE CUSTO ........................................................................................................... 19 AUXÍLIO-FUNERAL .......................................................................................................... 23 AUXÍLIO-NATALIDADE .................................................................................................... 26 AUXÍLIO-RECLUSÃO ....................................................................................................... 29 CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ............................................................................. 33 DECLARACAO DE TEMPO DE SERVICO PARA OBTENCAO DA CERTIDAO DE TEMPO DE CONTRIBUICAO PERANTE A GOIASPREV ............................................... 35 EXONERACAO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS ................................................................................................ 38 EXONERAÇÃO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS ........................................................... 41 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA .......................................................................... 43 LICENÇA PARA CAPACITACAO OU ESPECIALIZACAO ............................................. 46 LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ................................... 49 LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR ........................................................................... 52 LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ..................................... 55 INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES .... 58 LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO ..... 61 LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ......................................................................... 64 CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (NÃO GOZADA)68 LICENÇA POR ADOÇÃO ................................................................................................. 70 RECONDUÇÃO ................................................................................................................. 73 REINTEGRAÇÃO .............................................................................................................. 76 SALÁRIO-FAMÍLIA ........................................................................................................... 79 DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL .............................................................................................................. 83 REMOÇÃO ........................................................................................................................ 86 LOTAÇÃO DE SERVIDOR REQUISITADO ...................................................................... 93 POSSE EM CARGO PÚBLICO ......................................................................................... 95 AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE ....................................................................... 100 CONCLUSÃO DE CURSO - 10 DIAS ............................................................................. 102 LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ............................................... 103 LICENÇA- MATERNIDADE ............................................................................................ 106 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ............................... 109 EMISSÃO DE LAUDO MEDICO PERICIAL DE INVALIDEZ PERMANENTE ................ 113 FÉRIAS............................................................................................................................ 115 AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO .............................................................. 116 AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ................................................................ 117 EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL ...................................................................... 118 EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL............................................................................ 119 PLANSAÚDE - SAIBA COMO FUNCIONA ESTE BENEFÍCIO ..................................... 120 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AFASTAMENTO PARA ESTUDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DEFINIÇÃO: Afastamento previsto ao servidor efetivo estável ou ao remanescente de Goiás estabilizado para estudo em outro Estado da Federação ou no Exterior, o qual deve integrar programa regular de formação profissional, ministrado por instituição legalmente reconhecida pelos órgãos reguladores oficiais. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O afastamento em referência depende de prévia autorização dos Chefes dos respectivos Poderes do Estado, e ocorre somente com a remuneração do cargo efetivo; 2. O programa do curso deve ter correlação com os requisitos do cargo ocupado pelo servidor, mediante comprovação do conteúdo, e justificada a necessidade de sua realização pelo Titular do respectivo órgão de lotação; 3. O servidor deverá assinar Termo de Compromisso, nos termos em que exposto nos itens 5 e 6 deste informativo; 4. O período de concessão do afastamento não poderá exceder a 4 anos e, concluído o estudo, somente decorrido igual período, poderá ser concedido novo afastamento pelo mesmo fundamento; 5. Antes de decorrido período de carência igual ao utilizado, ressalvada a hipótese de ressarcimento integral das despesas havidas, não poderão ser concedidas, ao servidor, exoneração a pedido e licenças, exceto para tratamento de saúde, por ocasião da maternidade, para atividade política ou para exercício de mandato eletivo; 6. No caso de demissão, durante o período de carência de que trata o item anterior, o servidor deverá ressarcir os custos havidos com o seu afastamento ao Tesouro Estadual, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 7. O servidor que integrar quadro específico e se encontrar cedido para outro órgão no âmbito do Poder Executivo ou para outro Poder ou Esfera, a liberação e justificativa para participação do curso deverá ser do órgão de origem, sendo necessária, para tanto, a revogação do respectivo ato de cessão; 8. O disposto no item anterior deverá ser aplicado ao servidor do Quadro Geral quando cedido para outro Poder ou Esfera; 9. Compete ao Secretário da Administração, após autorização governamental, a emissão do ato concessório deste afastamento; 10. Aos Profissionais do Magistério, na concessão de afastamento para estudo, aplica-se a Lei nº 1.751, de 18 de dezembro de 2006. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Programa do curso; 3. Comprovante de matrícula no curso (pode ser apresentado até 30 dias após o início do curso); 4. Termo de Compromisso assinado pelo servidor. 5. Em se tratando de servidor detentor de cargo em comissão, deverá ser informado nos autos, pelo setorial de RH, acerca da existência ou não de solicitação de exoneração à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado). 6. Justificativa do titular do órgão de lotação do servidor, na qual deverá constar exarada a Autorização Governamental. PREVISÃO LEGAL: Art. 108, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, e Lei nº 1.751, de 18 de dezembro de 2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 8 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; AFASTAMENTO PARA ESTUDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU NO EXTERIOR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Se a concessão do afastamento for conveniente para o Órgão, após anuência do respectivo dirigente, adota as medidas necessárias quanto à devida justificativa e Autorização Governamental; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração - SECAD Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado; Após análise técnica, elabora despacho de concessão ou indeferimento do afastamento; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 9 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Cadastra o afastamento no sistema de pessoal; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 10 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DEFINIÇÃO: Afastamento devido ao servidor efetivo e ao remanescente de Goiás que tenha sido investido em mandato eletivo. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Aplicam-se aos beneficiários desse Afastamento as seguintes disposições; Investido em mandato federal, estadual ou distrital, é afastado do cargo; Investido em mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, devendo, em qualquer hipótese, o ônus recair sobre o município, ocasião em que o servidor permanece desativado da folha de pagamento do Estado; Investido em mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, mantém o subsídio do cargo, sem prejuízo do pleito eletivo; não havendo compatibilidade de horários, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 2. Em caso de concessão, o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório terá o processo avaliatório suspenso, durante o período de concessão do afastamento; 3. Em caso de afastamento do cargo para exercício de qualquer mandato eletivo, o servidor continua contribuindo para seu regime de previdência de origem como se em exercício estivesse; 4. Na hipótese de desativação de folha de pagamento, possuindo o servidor empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de obter informações pormenorizadas acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente; 5. Após a concessão da licença, sendo a percepção de vencimentos pelo cargo eletivo, o servidor que possua vínculo com o PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional para adoção dos procedimentos Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 11 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição acrescida da contribuição do Estado. Caso o servidor não queira permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa referente às mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus dependentes; 6. Enquanto investido em mandato eletivo, qualquer que seja o cargo eletivo, o servidor não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato; 7. O servidor investido em cargo comissionado ou função comissionada que se afastar para exercício de mandato eletivo será exonerado ou dispensado da função. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica do diploma expedido pela Justiça Eleitoral; 3. Declaração do órgão informando a data do afastamento do servidor; OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Art. 107 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, inciso IV, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art. 22, inciso IV, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO AFASTAMENTO PARA O EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO SERVIDOR DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 12 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 13 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DEFINIÇÃO: Afastamento devido ao servidor público efetivo ou remanescente de Goiás estabilizado e não estável, que for aprovado em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual, que exija curso de formação profissional, sendo concedido afastamento durante o período compreendido entre o início e término do referido curso. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Após conclusão do curso de formação profissional, não efetivada a posse imediata no cargo, o servidor deverá formular requerimento para retorno ao órgão de origem, a fim de reassumir imediatamente o exercício das funções de seu cargo, até que seja empossado no cargo objeto do curso de formação; 2. Em se tratando de servidor em estágio probatório, o processo avaliatório ficará suspenso durante o período de concessão do afastamento, sendo retomado a partir do término do impedimento; 3. Mediante opção do servidor, o afastamento ocorrerá com a remuneração do cargo quando o valor da bolsa referente ao curso for menor que a sua remuneração. Sendo o valor da bolsa superior à remuneração, o afastamento se dará sem a remuneração, sendo necessária, na primeira hipótese, a comprovação da não percepção do pecúlio, mediante declaração a ser emitida pela instituição responsável pelo respectivo curso. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia do ato de convocação publicado em Diário Oficial; 3. Comprovante de matrícula no curso de formação profissional; 4. Nos casos em que a bolsa devida pela participação no curso for menor que a remuneração do servidor, será necessária a apresentação de documento da Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 14 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br instituição responsável pelo curso declarando que, ante a opção do servidor pela sua remuneração de origem, o mesmo não receberá a bolsa. PREVISÃO LEGAL: Parágrafos 11 e 12 do artigo 20, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 15 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 16 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO CULTURAL, ARTISTICA E DESPORTIVA DEFINIÇÃO: Benefício a ser concedido ao servidor público, que poderá afastar-se com remuneração para participação de competição desportiva nacional ou internacional ou atender a convocação para integrar representação cultural e artística ou desportiva no País ou no Exterior. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Para a concessão desse benefício, requer-se preliminarmente a autorização das Chefias Mediata e Imediata. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e subscrito, constando ainda as assinaturas das Chefias Mediatas e Imediatas; 2. Cópia autêntica da respectiva convocação, quando for o caso, contendo o período e a denominação das atividades desportivas, culturais ou artísticas a serem realizadas. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Art. 117, da Lei nº 1.818, de http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. 23 de agosto de 2007, disponível em FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 17 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade Administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO CULTURAL, ARTISTICA E DESPORTIVA Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento, para fins de cadastro e demais providências; Após retorno, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 18 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AJUDA DE CUSTO DEFINIÇÃO: Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão e unidade administrativa em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente; 2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus a transporte para si e para seus dependentes, compreendendo despesas com passagens, bagagens e com bens pessoais; 3. A ajuda de custo é paga mediante a comprovação das despesas citadas no item anterior, não podendo o valor total exceder três vezes ao valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor; 4. O servidor nomeado para cargo efetivo ou contratado temporariamente, que for lotado em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo; 5. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público estadual, faz jus à ajuda de custo; 6. O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo; 7. Para efeitos de transporte, considera-se também, como dependente do servidor, o empregado doméstico, desde que comprovada regularmente esta condição; 8. É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro deter também a condição de servidor e vier a ter exercício na mesma sede; 9. Se na nova sede, o servidor falecer, são assegurados à família deste, dentro do prazo de um ano, contado do óbito, transporte e ajuda de custo para o retorno à localidade de origem, obedecendo-se às regras deste manual; 10. Nos casos de cessão de servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando cabível, a ajuda de custo é paga pelo órgão cessionário; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 19 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 11. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no Diário Oficial do Estado. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia da Certidão de Casamento ou comprovante de união estável; 3. Comprovação dos dependentes por meio de Certidões de Nascimento dos filhos (menores de vinte e um anos ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade; 4. Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho); 5. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do ato que gerou o deslocamento do servidor; 6. Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus, do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede, quando for o caso; 7. Comprovantes das despesas realizadas com o traslado dos bens pessoais (notas fiscais expedidas ao servidor); 8. Comprovante de residência na cidade de origem; 9. Comprovante de residência na nova sede. PREVISÃO LEGAL: Arts. 49/52 da Lei nº 1.818, de em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. 23 de agosto de 2007, disponível FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO AJUDA DE CUSTO REQUERENTE DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 20 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde o servidor falecido era lotado; No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Recebe e confere a documentação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de lotação do servidor, para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica, manifestando-se pela concessão ou pelo indeferimento do pedido e submete à apreciação do Secretário da Administração; No caso de indeferimento, envia o respectivo Despacho para publicação no Diário Oficial do Estado e encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para arquivamento; No caso de deferimento, retorna os autos ao órgão de lotação, para as providências devidas ao pagamento; Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR após o Procede ao pagamento do auxílio, caso a manifestação da DPG/SECAD seja favorável, mediante crédito em conta-corrente do requerente; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 21 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Providencia a cientificação do requerente. Arquiva o processo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 22 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AUXÍLIO-FUNERAL DEFINIÇÃO: O Auxílio-Funeral é devido à família do servidor falecido efetivo ou estabilizado, ativo ou inativo, em valor equivalente a um mês do subsídio ou provento. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio é pago somente em razão do cargo de maior subsídio ou provento; 2. O auxílio é devido também ao servidor por morte do cônjuge, companheiro ou filho menor ou inválido; 3. Na hipótese de o requerente e o falecido pertencerem ao quadro de servidores dos Poderes do Estado, o auxílio-funeral será pago com base na remuneração do servidor falecido; 4. O auxílio é pago, por meio de requerimento, à pessoa da família que custear o funeral do ex-servidor, mediante apresentação de documentos comprobatórios; 5. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado em valor igual ao devido à família, mediante requerimento e apresentação de documentos comprobatórios do custeio; 6. Se o servidor estiver a serviço fora do local de trabalho e vier a falecer, as despesas de transporte do corpo correm à conta dos recursos do Poder Estadual a que pertence; 7. O prazo prescricional de cinco anos para o requerimento é contado da data do óbito; 8. O ônus do auxílio-funeral recai sobre o órgão no qual o ex-servidor se encontrava lotado à época do óbito ou sobre o órgão de lotação do servidor que o requerer por morte de ente familiar; 9. Este auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação do servidor, com crédito efetuado diretamente na conta-corrente do requerente; 10. O Auxílio-Funeral deverá ser solicitado ao IGEPREV, quando se tratar de requerimento referente a óbito de aposentado ou pensionista ou quando o Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 23 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br respectivo requerente, por morte de cônjuge, companheiro, filho menor ou inválido, também se enquadre na situação de aposentado ou pensionista. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica da Certidão de Óbito do servidor; 3. Cópia autêntica da Certidão de Óbito do ente familiar, quando se tratar de morte do cônjuge, companheiro ou filho menor ou inválido do servidor; 4. Original ou cópia autêntica da documentação comprobatória das despesas com o funeral, a qual deverá estar em nome do requerente, quando se tratar de morte do próprio servidor; 5. Comprovante original, ou cópia autêntica, de conta-corrente, em nome do requerente. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Arts. 55/58 da Lei nº. 1.818, de http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. 23 de agosto de 2007, disponível em FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde o servidor falecido era lotado; AUXÍLIO-FUNERAL REQUERENTE No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 24 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Recebe e confere a documentação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de lotação do servidor, para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica, manifestando-se pela concessão ou pelo indeferimento do pedido e submete à apreciação do Secretário da Administração; No caso de indeferimento, envia o respectivo Despacho para publicação no Diário Oficial do Estado e encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para arquivamento; No caso de deferimento, retorna os autos ao órgão de lotação, para as providências devidas ao pagamento; Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 48 horas ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR após o Procede ao pagamento do auxílio, caso a manifestação da DPG/SECAD seja favorável, mediante crédito em conta-corrente do requerente; Providencia a cientificação do requerente. Arquiva o processo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 25 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AUXÍLIO-NATALIDADE DEFINIÇÃO: O Auxílio-Natalidade é concedido ao servidor titular de cargo efetivo ou estabilizado, pelo nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive em caso de natimorto. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.), o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do inicial; 2. Sendo pai e mãe servidores públicos de qualquer dos Poderes do Estado do Tocantins, o auxílio é devido apenas a um deles; 3. Em caso de guarda judicial para fins de adoção, o referido auxílio somente poderá ser concedido após a expedição da Certidão de Nascimento, constando como pai ou mãe o (a) servidor (a) interessado (a); 4. O prazo prescricional de cinco anos para o requerimento é contado da data de nascimento do filho; 5. O ônus do auxílio-natalidade recai sobre o órgão no qual o servidor se encontre lotado no advento do nascimento do filho. Assim, caso já tenha ocorrido o nascimento da criança e a solicitação do benefício ocorra após a remoção do interessado para outro órgão, compete ao órgão anterior o pagamento do referido auxílio; 6. O referido auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação do servidor, com crédito diretamente na conta-corrente do requerente; 7. Se à época do nascimento do filho, o servidor encontrar-se à disposição de outro Poder ou Esfera, com ônus para o requisitante, cabe ao órgão cessionário o pagamento do Auxílio-Natalidade. Em se tratando de cessão realizada com a remuneração para o órgão de origem, sobre este deverá recair o pagamento do auxílio; 8. Os servidores de outro Poder ou Esfera, à disposição deste Executivo Estadual, somente farão jus ao benefício quando o Estatuto pelo qual são regidos contiver Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 26 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br previsão de concessão, competindo ao órgão no qual se encontra lotado o respectivo pagamento. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento do (a) filho (a); 3. Sendo pai e mãe servidores dos Poderes do Estado, anexar declaração de que o outro genitor da criança não percebeu, do órgão do qual é integrante, pagamento do referido auxílio. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Arts. 55 e 59, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde o servidor falecido era lotado; REQUERENTE No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. SETORIAL DE RECURSOS Recebe e confere a documentação; AUXÍLIONATALIDADE Autua o processo; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 27 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de lotação do servidor, para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica, manifestando-se pela concessão ou pelo indeferimento do pedido e submete à apreciação do Secretário da Administração; No caso de indeferimento, envia o respectivo Despacho para publicação no Diário Oficial do Estado e encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para arquivamento; No caso de deferimento, retorna os autos ao órgão de lotação, para as providências devidas ao pagamento; Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR após o Procede ao pagamento do auxílio, caso a manifestação da DPG/SECAD seja favorável, mediante crédito em conta-corrente do requerente; Providencia a cientificação do requerente. Arquiva o processo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 28 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AUXÍLIO-RECLUSÃO DEFINIÇÃO: O Auxílio-Reclusão é devido à família do servidor público efetivo em atividade, que se afastar por motivo de prisão. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Para fins de percepção deste benefício, são dependentes o(a) esposo(a) ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos de qualquer idade, equiparando-se a filho o enteado ou o menor sob guarda judicial; 2. O servidor em gozo de licença médica, que for recolhido à prisão, continua recebendo o respectivo benefício, não havendo necessidade de concessão de Auxílio-Reclusão, sendo que, permanecendo o servidor preso, poderá ser solicitado o referido auxílio após o término da licença médica; 3. O requerimento do Auxílio-Reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória a apresentação trimestral, ao órgão de lotação, de documento de permanência na condição de presidiário, sob pena de suspensão do benefício; 4. O Auxílio-Reclusão é devido somente à família dos servidores que recebem subsídio igual ou inferior ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social; 5. O Auxílio-Reclusão é pago a partir da data de recolhimento do servidor à prisão, em valor igual ao subsídio percebido pelo mesmo à época do evento, desde que não ultrapasse o valor mencionado no item anterior; 6. Este auxílio é pago com dotação orçamentária própria do órgão de lotação do servidor, com crédito diretamente na conta-corrente do requerente; 7. Em se tratando de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a solicitação e demais procedimentos deverão se efetivar no INSS, competindo ao órgão de lotação do servidor tão somente o fornecimento de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de ser apresentada naquele Instituto; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 29 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 8. Durante o período de reclusão, o servidor ficará desativado de folha de pagamento, considerando a ausência de exercício funcional; 9. O Auxílio-Reclusão deixará de ser pago: Com a morte do servidor e, nesse caso, o Auxílio-Reclusão será convertido em pensão por morte, mediante solicitação ao IGEPREV; Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena; Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado; Com o fim da invalidez ou morte do dependente; Com o divórcio, separação judicial ou término de união estável. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado pela pessoa da família interessada; 2. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, bem como do servidor, conforme estado civil de ambos; 3. Cópia autêntica do documento comprobatório de união estável, quando se tratar de solicitação pelo (a) companheiro (a); 4. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento dos filhos menores ou inválidos e enteados; 5. Cópia autêntica do termo de guarda judicial, quando se tratar de dependente nessa condição; 6. Atestado médico de invalidez, original, quando se tratar de filho maior nessa condição; 7. Cópia do CPF do requerente; 8. Comprovante original de conta-corrente, em nome do requerente; 9. Se o requerimento for formulado por representante legal, deverá ser anexada a devida procuração ou curatela; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 30 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 10. Documento que comprove o efetivo recolhimento do servidor à prisão, o qual deverá ser apresentado a cada três meses, a título de renovação, perante o Setorial de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, sob pena de suspensão do benefício. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Arts. 55 e 60, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do Órgão ou entidade onde estiver lotado ou onde o servidor falecido era lotado; REQUERENTE AUXÍLIORECLUSÃO No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Coordenadoria de Normatização, Direitos e Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 31 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Confere a documentação constante dos autos; Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de lotação do servidor, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica, manifestando-se pela concessão ou pelo indeferimento do pedido e submete à apreciação do Secretário da Administração; No caso de indeferimento, envia o respectivo Despacho para publicação no Diário Oficial do Estado e encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para arquivamento; No caso de deferimento, retorna os autos ao órgão de lotação, para as providências devidas ao pagamento; Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias após o Procede ao pagamento do auxílio, caso a manifestação da DPG/SECAD seja favorável, mediante crédito em conta-corrente do requerente; ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Providencia a cientificação do requerente; Procede à renovação do benefício a cada três meses, mediante a apresentação da documentação necessária e preenchimento dos requisitos exigidos. Após a cessação do benefício, arquiva o processo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 32 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DEFINIÇÃO: A Certidão de Tempo de Serviço é um documento expedido, mediante requerimento do servidor ou ex-servidor, pela Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, da SECAD, contendo histórico funcional e cálculo de todo o tempo laborado perante o serviço público estadual, para fins de titularização em outra esfera pública ou privada, bem como para outra finalidade legal. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Ao preencher o formulário de Requerimentos Diversos-RD, necessário à solicitação da Certidão de Tempo de Serviço, o servidor deverá indicar, no campo “outros” a finalidade/motivo para os quais se destina a referida Certidão; 2. A Certidão de Tempo de Serviço não substitui a Certidão de Tempo de Contribuição utilizada para fins de aposentadoria, a qual somente pode ser emitida por Instituto Previdenciário. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica do CPF e da Carteira de Identidade; 3. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil do requerente. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 33 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO REQUERENTE DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos perante o Setorial de Recursos Humanos do órgão onde estiver lotado ou, em se tratando de ex-servidor, do órgão em que se encontrava lotado quando de seu desligamento. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, solicitar ao requerente que proceda à adequação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da AdministraçãoSECAD. Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de origem para que proceda à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão da certidão; Encaminha 1(uma) via da Certidão à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de anexar ao dossiê do requerente; Retorna os autos ao órgão de origem, para que proceda à entrega da certidão ao requerente e arquivamento do processo. Prazo para emissão Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 da certidão, após o 34 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br recebimento do processo: 30 dias DECLARACAO DE TEMPO DE SERVICO PARA OBTENCAO DA CERTIDAO DE TEMPO DE CONTRIBUICAO PERANTE A GOIASPREV DEFINIÇÃO: Declaração que contém a informação do tempo de serviço do servidor remanescente do Estado de Goiás, laborado naquele Governo Goiano até 31 de dezembro de 1988, tendo como finalidade a obtenção, pelo interessado, da Certidão de Tempo de Contribuição na Goiás Previdência - GOIASPREV. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A Declaração é fornecida somente aos servidores que, por ocasião da divisão territorial do Estado de Goiás, ocorrida em 1º de janeiro de 1989, encontravam-se em pleno exercício de suas atividades funcionais e que foram transferidos para o serviço público do Estado do Tocantins; 2. No caso de servidores remanescentes de Goiás “estabilizados” ou “não estáveis” (estes últimos apenas com relação ao Quadro do Magistério), a declaração contempla somente o período compreendido entre a data em que passaram a ser estatutários até 31 de dezembro de 1988, sendo que anteriormente a isso, a certificação do período de contribuição é de competência do INSS; 3. Aos remanescentes de Goiás (“estabilizados” e “não estáveis”), não integrantes do Quadro do Magistério, que passaram ao regime estatutário somente em 20 de fevereiro de 1991, data da Lei nº 255/91 (primeiro Estatuto dos Servidores Públicos deste Estado), não é devida a Declaração em referência, haja vista que estes, juridicamente, não possuem tempo de contribuição efetuado em favor da Goiásprev; 4. Já com relação aos remanescentes de Goiás efetivos (concursados), a declaração contempla o tempo laborado desde sua admissão até 31 de Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 35 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br dezembro de 1988, haja vista que desde o início enquadraram-se no regime estatutário; 5. A Declaração não é fornecida ao servidor que já tenha utilizado o referido tempo para fins de aposentadoria. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica do CPF e da Carteira de Identidade; 3. Cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil do requerente. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA GOIÁSPREV. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO REQUERENTE DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos perante o Setorial de Recursos Humanos do órgão onde estiver lotado ou, em se tratando de ex-servidor, do órgão em que se encontrava lotado quando de seu desligamento. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 36 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Recebe e confere a documentação; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, solicita ao requerente que proceda à adequação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão de origem para que proceda à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão da declaração; Encaminha 1(uma) via da Declaração à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de anexar ao dossiê do requerente; Retorna os autos ao órgão de origem, para que proceda à entrega da declaração ao requerente. Prazo para emissão da declaração, após o recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 37 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br EXONERACAO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS DEFINIÇÃO: Ato que procede ao desligamento definitivo do Policial Civil e é realizado a pedido ou de ofício . INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A exoneração de ofício ocorre a critério da Administração Pública, quando o detentor de cargo de carreira não entrar em exercício dentro do prazo legal, bem como em virtude do mesmo não ter preenchido os requisitos do estágio probatório. Nesta última hipótese, a expedição do ato exoneratório é de competência do Secretário da Segurança Pública; 2. A exoneração do Policial Civil é efetivada mediante expedição de portaria pelo Secretário da Administração; 3. O Policial Civil não poderá ser exonerado de ofício enquanto se encontrar em licença para tratamento de saúde, em gozo de férias ou, ainda que a pedido, enquanto estiver respondendo a processo administrativo disciplinar. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência, informando até quando o servidor esteve em exercício; 3. Certidão de nada consta expedida pela Corregedoria Geral de Polícia Judiciária; 4. Certidão de nada consta expedida pela Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 38 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 5. Carteira Funcional do Policial Civil ou, na ausência desta, o respectivo Boletim de Ocorrência. 6. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão ou função comissionada, o setorial de RH deverá informar, nos autos de exoneração do cargo efetivo, se há solicitação de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado); 7. Despacho do Secretário da Segurança Pública, contendo manifestação favorável à expedição do ato exoneratório do cargo efetivo. PREVISÃO LEGAL: Art. 36, § 1º, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006, disponível em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR EXONERACAO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA OPÚBLICA Autua o processo; Considerando tratar-se de solicitação de exoneração do Policial Civil, deverá constar no processo manifestação do Secretário da Segurança Pública; Encaminha o processo, por meio de Despacho, Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 39 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Após análise técnica, encaminha o processo ao Secretário da Administração para emissão da competente portaria de exoneração; Envia a Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Após conclusão, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para emissão da portaria, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 40 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br EXONERAÇÃO DE SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS DEFINIÇÃO: Ato que procede ao desligamento definitivo de servidor efetivo ou remanescente de Goiás e é realizado a pedido ou de ofício pela Administração Pública. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A exoneração de ofício ocorre quando não satisfeitas as condições de estágio probatório ou por insuficiência de desempenho, devendo serem observadas, nesta última hipótese, as regras de legislação específica e de regulamento; 2. Para a exoneração de cargo em comissão, é dispensada a formalização de processo, carecendo apenas de requerimento formulado pelo servidor e ofício emitido pelo gestor do órgão solicitando à Secretaria da Administração ou Casa Civil, a emissão do Ato Exoneratório; 3. Nos casos em que a exoneração do cargo em comissão se der no interesse da Administração Pública é necessário tão somente ofício do dirigente do respectivo órgão de lotação, a ser enviado à SECAD ou à Casa Civil, para fins de expedição do ato; 4. O servidor deverá se afastar de suas funções imediatamente, a partir da data informada no requerimento ou na portaria de exoneração. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência, informando até quando o servidor esteve em exercício; 3. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão ou função comissionada, o setorial de RH deverá informar, nos autos de exoneração do Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 41 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br cargo efetivo, se há solicitação de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado). PREVISÃO LEGAL: Lei 1.818 de 23 http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; Art. 33, da de agosto de 2007, disponível em: FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS EXONERAÇÃO DO SERVIDOR REGIDO PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Confere a documentação constante dos autos; Após análise técnica, encaminha o processo ao Secretário da Administração para emissão da competente portaria de exoneração; Envia a Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Após conclusão, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para emissão da portaria, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 42 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA DEFINIÇÃO: A Licença para Atividade Política é devida ao servidor efetivo ou ao remanescente de Goiás, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Em relação aos prazos de desincompatibilização dos servidores com situações funcionais diferenciadas (ex: servidores do Fisco), aplica-se no que couber as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral; 2. Via de regra, a licença será concedida pelo prazo específico de 03 meses remunerados, anteriores à data das eleições inerentes à candidatura do servidor, excetuando-se aqueles que se enquadram em prazos de desincompatibilização diferenciados, nos termos da legislação acima mencionada; 3. A Licença para Atividade Política deverá ser requerida imediatamente após a realização da convenção partidária, para servidores em geral, com exceção dos servidores que deverão se afastar em prazo superior a três meses anteriores ao pleito. Estes deverão protocolizar seus pedidos em datas compatíveis com o início de seus afastamentos, nos termos da legislação eleitoral; 4. Os servidores que se encontrarem cedidos a outros órgãos ou poderes da Administração Pública do Estado do Tocantins, ainda que com ônus para o requisitante, deverão solicitar a licença perante o órgão de origem; 5. Caso a cessão de que trata o item anterior seja para outro órgão ou instituição fora dos Poderes do Estado, a licença será concedida mediante a revogação do respectivo ato cedente, ressalvadas as hipóteses de cessão mediante convênio; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 43 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 6. Tratando-se de concessão o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório, o mesmo poderá ter o processo avaliatório suspenso; PREVISÃO LEGAL: Art. 101, c/c o art. 20, §§ 11 e 13, inciso II, da Lei nº 1.818/2007; art. 73 c/c o 22, inciso II, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 44 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado; Após análise técnica, elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário da Administração, após concordância do mesmo; Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Acompanha o deferimento do registro da candidatura do servidor pelo sitio oficial do TSE; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 45 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA CAPACITACAO OU ESPECIALIZACAO DEFINIÇÃO: Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo-estável ou ao estabilizado, no interesse da Administração Pública, por até três meses remunerados, por cada quinquênio de exercício, para participar de curso de capacitação ou especialização, que tenha relação com a área de atuação de seu cargo e que seja ministrado por instituição legalmente reconhecida por órgãos reguladores oficiais. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O servidor deverá comprovar a sua frequência mensalmente, perante o setorial de RH do seu órgão de lotação, durante todo o período do curso, sob pena de cassação da referida licença, bem como apresentar, ao término, o respectivo certificado ou diploma, sob pena de perda da remuneração ou subsídio; 2. A concessão da licença se dá apenas com a remuneração do cargo efetivo, fazendo-se necessário, caso o servidor esteja investido em cargo comissionado ou em função comissionada, suspender-se o pagamento das respectivas gratificações durante o período de fruição da licença; 3. O servidor deve aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante expedição do despacho concessório pela SECAD; 4. A licença poderá ser parcelada em no máximo 03 vezes, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias; 5. Os servidores que se encontrarem cedidos a outros órgãos ou poderes da administração pública do Estado do Tocantins, poderão solicitar a licença, perante o órgão de origem, desde que haja prévia liberação do órgão cessionário. 6. Caso a cessão de que trata o item anterior seja para outro órgão ou instituição fora dos Poderes do Estado, a licença só poderá ser concedida mediante a revogação do respectivo ato cedente, ressalvadas as hipóteses de cessão mediante convênio; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 46 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 7. Somente serão analisadas as solicitações que contiverem anuência expressa do dirigente do órgão de lotação quanto à capacitação pretendida. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Programa do curso; 3. Documento comprobatório de inscrição e/ou matrícula no curso. PREVISÃO LEGAL: Art. 102, da Lei nº 1.818/2007; art. 74, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR LICENÇA PARA CAPACITACAO OU ESPECIALIZACAO No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 47 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado; Após análise técnica, elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Devolve o processo ao setor de RH do órgão de lotação, para acompanhamento e juntada da frequência mensal e certificado de participação no curso, devendo, ao final, retornar os autos à SECAD para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 48 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA DEFINIÇÃO: Licença devida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Deverão ser observados os seguintes limites: para entidades com até 500 associados, somente poderá ser licenciado um servidor; para entidades com 501 a 3.000 associados, dois servidores e com mais de 3.000 associados, três servidores; 2. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, as quais deverão ser legalmente constituídas; 3. A concessão da referida licença a servidores que integram a diretoria de entidades, dependerá de prévia anuência do representante da respectiva instituição, podendo a respectiva aquiescência ser exarada no bojo do próprio requerimento do interessado; 4. Enquanto investido em mandato classista, o servidor não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato; 5. Quando se tratar de concessão o servidor que se encontre em cumprimento de estágio probatório, o mesmo terá o processo avaliatório suspenso. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia da ata de sessão de escolha; 3. Termo de posse no cargo referente ao mandato classista; 4. Declaração ou certidão da entidade, informando o número de associados; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 49 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 5. Concordância do representante da instituição classista, podendo a respectiva anuência ser exarada no bojo do próprio requerimento do interessado; 6. Documento comprobatório de registro da entidade perante o Ministério do Trabalho, quando se tratar de Sindicato, Federação ou Confederação; 7. Ata de fundação da entidade registrada em cartório, quando se tratar de outras instituições, que não as mencionadas no item anterior. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Art. 104 c/c o art. 20, §§ 11e 13, inciso II, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; art. 76 c/c o art. 22, incisos I, alínea “e”, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 50 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 51 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR DEFINIÇÃO: Licença devida ao servidor convocado para prestar serviço militar obrigatório, a qual ocorre sem remuneração. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Após a conclusão do serviço militar, o servidor deverá reassumir suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não remunerados; 2. Perderá o direito de retorno ao cargo ou função que ocupa neste Executivo Estadual, o servidor convocado que vier a ser engajado ao serviço militar; 3. Compete ao servidor ou à chefia da Organização Militar comunicar à Secretaria da Administração acerca do engajamento concedido ao servidor, no prazo máximo de vinte dias que se seguirem a respectiva concessão; 4. Em se tratando de servidor efetivo ou remanescente de Goiás, na ocorrência do disposto no item anterior, o mesmo deverá solicitar exoneração do cargo ocupado no Estado, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo; 5. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o PlanSaúde deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição acrescida da contribuição do Estado. Caso o servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus dependentes; 6. Quando se tratar de concessão a servidor que se encontre cumprindo estágio probatório, este terá o processo avaliatório suspenso; 7. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 52 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Documento comprobatório da convocação para o serviço militar, original ou autenticado. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Art. 100 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, incisos I, alínea “d”, da Lei nº. 1.818/2007; art.72 c/c o art. 22, incisos I, alínea “d”, da Lei nº 1.654/2006; Lei do Serviço Militar nº. 4.375/1964, disponíveis em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4375.htm. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 53 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão, para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 54 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DEFINIÇÃO: Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo-estável e ao estabilizado, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante expedição do despacho concessório pela SECAD; 2. Para que a SECAD possa conceder a referida licença, torna-se necessário prévia autorização do órgão de lotação do interessado por meio das assinaturas das chefias mediata e imediata em campo específico no formulário de “Requerimentos Diversos-RD” e despacho do gestor máximo do órgão de lotação contendo manifestação a respeito e encaminhando os autos à SECAD; 3. Encontrando-se o servidor cedido a outro Órgão, Poder ou Esfera, deverá ser anexado ao processo a documentação comprobatória do seu retorno ao seu órgão de origem, sendo este o órgão competente para autorizar a respectiva licença; 4. Não poderá haver nova concessão da licença antes de decorrido igual período da anterior; 5. Ao servidor que for concedido licença por prazo inferior a três anos, poderá ser-lhe deferido prorrogação até o limite retrocitado, mediante requerimento, desde que ainda não tenha retornado ao exercício de suas funções; 6. Ao Policial Civil poderá ser concedido até 03 anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, com prorrogação por igual período; 7. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mais a contribuição do Estado. Caso o servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 55 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus dependentes; 8. Incumbirá ao servidor em Licença para Tratar de Interesses Particulares, o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, por meio de requerimento formulado àquele Instituto; 9. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Declaração do responsável pelo setorial de RH informando se o servidor está ou não aguardando o deferimento da licença em exercício; 3. Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão, deverá constar no processo a informação acerca da solicitação da exoneração à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado). PREVISÃO LEGAL: Art. 103, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art. 75, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 56 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de despacho do Dirigente, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento, para fins de cadastro e demais providências; Após retorno, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 57 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DEFINIÇÃO: Quando não houver interesse por parte do servidor ou da administração pública na continuidade da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, interromper-se-á a respectiva licença, mediante exercício funcional. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O servidor que pretender interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares em que se encontre investido, deverá reassumir o exercício de suas funções no órgão em que se encontrava lotado na data de seu afastamento e, imediatamente, formular o correspondente requerimento; 2. Independentemente de solicitação, a licença será interrompida quando o servidor for nomeado para exercer cargo em comissão ou quando for cedido a outro órgão ou entidade, ficando a cargo da SECAD a expedição do devido despacho de interrupção; 3. Caso o ônus da cessão citada no item anterior seja para a origem, deverá ser apresentada pelo servidor toda a documentação necessária à reativação financeira, inclusive declaração de exercício funcional expedida pelo órgão cessionário. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil; 3. Cópia da Carteira de Identidade; 4. Original do comprovante de conta-corrente; 5. Certidão emitida por Cartório Eleitoral, comprovando estar o servidor quite com a Justiça Eleitoral; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 58 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 6. Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor; 7. Cópia do despacho de concessão da LIP; 8. Ficha de atualização cadastral, a ser emitida pelo setorial de RH do órgão de lotação do servidor. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Parágrafo 1º do art. 103, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Parágrafo 1º do art. 75, da Lei nº 1.654/2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração; Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 59 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora o despacho de interrupção da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento para reativação cadastral e financeira do servidor; Após retorno, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 60 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DEFINIÇÃO: Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo ou ao estabilizado, sem remuneração e por prazo indeterminado, para acompanhar o cônjuge ou o companheiro que fora deslocado para outro ponto do território nacional ou do exterior. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Caso o deslocamento ocorra no âmbito do Estado, o servidor pode ser lotado provisoriamente, se houver vaga, em repartição da administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que seja para exercer atividades compatíveis com o seu cargo; 2. No caso de Policial Civil, existindo no novo local de residência, repartição da administração direta ou indireta dos Poderes do Estado, o servidor terá exercício em tal unidade enquanto durar o afastamento do cônjuge, companheiro ou companheira, correndo sua remuneração à conta do órgão de lotação; 3. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante expedição do despacho concessório pela SECAD; 4. Quando se tratar de concessão a servidor que se encontre em cumprimento de estágio probatório, o mesmo terá o processo avaliatório suspenso; 5. Após a concessão da referida licença, o servidor que possua vínculo com o PlanSaúde deverá comparecer imediatamente àquela unidade operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mais a contribuição do Estado. Caso o servidor opte por não permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente às mensalidades que deixarem de ser pagas, bem como a desativação de seus dependentes; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 61 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 6. Incumbirá ao servidor em Licença por motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, por meio de requerimento formulado àquele Instituto; 7. Na hipótese de o servidor possuir empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, deverá dirigir-se à instituição financeira responsável, a fim de obter informações mais detalhadas acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Comprovante do deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do território nacional ou do exterior (Ato que procedeu à transferência ou Declaração da Empresa). PREVISÃO LEGAL: Art. 99 c/c o art. 20, §§ 12 e 13, inciso I, alínea “c”, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; art. 71 c/c o art. 22, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 1.654, de 06 de janeiro de 2006, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGEOU COMPANHEIRO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade Administrativa onde o servidor estiver lotado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 62 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento, para fins de cadastro e demais providências; Após retorno, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 63 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DEFINIÇÃO: Licença correspondente a três meses remunerados, assegurada aos servidores efetivos estáveis e aos estabilizados que completaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 12 de fevereiro de 1999. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A concessão da referida licença requer a existência de autorização do órgão de lotação do interessado, em campo a ser preenchido no formulário de “Requerimentos Diversos – RD”; 2. A licença poderá ser usufruída em período de três meses consecutivos ou ser parcelada em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias de afastamento, em razão de cada quinquênio adquirido, não sendo permitido o parcelamento em períodos diferenciados; 3. Conta-se no cálculo dessa licença o tempo decorrente de nomeações comissionadas ou contratos firmados ainda no Estado de Goiás anteriores à atual investidura do servidor efetivo ou estabilizado, desde que não tenha havido quebra do vínculo funcional; 4. Não se considera, para fins de concessão dessa licença, o tempo decorrente dos contratos temporários especiais, firmados mediante a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em períodos compreendidos entre os anos de 1991 a 1994, em virtude de terem sido considerados nulos pelo Tribunal Superior do Trabalho; 5. Tratando-se de servidores efetivos ou estabilizados investidos em cargo comissionado ou em função comissionada, faz-se necessária a suspensão do pagamento das respectivas gratificações durante o período de fruição da licença; 6. O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento da licença, mediante expedição do despacho concessório pela SECAD; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 64 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 7. Constituem impedimentos à concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo, da Polícia Civil e Técnica-Científica, e demais quadros, com exceção do quadro de Profissionais do Magistério: Possuir faltas ao serviço por mais de 05 dias injustificadamente; Ter sofrido pena disciplinar de suspensão; Ter se afastado do cargo em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 dias ou de licença para tratar de interesses particulares; Ter sido condenado à pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado; Ter se afastado do cargo para acompanhar cônjuge ou companheiro. 8. Constituem impedimentos à concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade aos Profissionais do Magistério, quando ocorridos dentro do respectivo período aquisitivo: Ter se afastado do cargo para acompanhar cônjuge ou companheiro; Ter sofrido pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado; Ter sofrido pena disciplinar de suspensão, por decisão de que não caiba recurso; Afastar-se do cargo em virtude de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, por tempo superior a 90 dias consecutivos ou não, contraídos dentro do período aquisitivo a que faz jus; Ter se afastado em licença para tratar de interesses particulares; As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão dessa licença, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 65 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br PREVISÃO LEGAL: Art. 212 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Arts. 143/147 da Lei nº 255, de 20 de fevereiro de 1991; Arts. 104/107 da Lei nº 581, de 24 de agosto de 1993; Arts. 77/79 da Lei nº 351, de 13 de janeiro de 1992, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 66 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Após análise técnica, elabora despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 67 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (NÃO GOZADA) DEFINIÇÃO: O servidor efetivo que optou por não usufruir a Licença-Prêmio por Assiduidade, poderá, caso preencha os requisitos necessários à sua obtenção, solicitar a contagem em dobro para fins de aposentadoria. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Somente podem ser contadas em dobro as licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos foram implementados até 16 de dezembro de 1998; 2. A pedido do servidor, poderá ser cancelado o Despacho de Concessão da Contagem em Dobro da Licença-Prêmio por Assiduidade, não gozada, assegurando-lhe o direito de usufruir da licença em data oportuna. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado. PREVISÃO LEGAL: Art. 212 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Art. 73, inciso II, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005, disponíveis no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO SERVIDOR DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; No caso de Regionais, a documentação deve Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 68 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. NÃO GOZADA. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao Órgão para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado; Após análise técnica, elabora Despacho de Concessão ou de Indeferimento da Contagem em Dobro solicitada; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 69 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA POR ADOÇÃO DEFINIÇÃO: Licença devida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para de fins de adoção. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A licença é devida pelo período de independentemente da idade do menor; 120 (cento e vinte) dias, 2. O prazo constante no item anterior é prorrogado, mediante requerimento da servidora, da seguinte forma: prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias, em se tratando de adoção de criança com até 1(um) ano de idade; prorrogação por mais 15 (quinze) dias, em se tratando de adoção de criança com idade entre 1 (um) e 8 (oito) anos de idade; 3. Para a concessão da licença, não há a necessidade de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado, sendo de competência da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional, por meio da Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações, a análise e procedimentos necessários à concessão do benefício, mediante requerimento e apresentação da documentação que demonstre a guarda judicial para fins de adoção ou a concretização da adoção, comprovada pela certidão de nascimento da criança já com o nome dos pais adotivos; 4. No caso de solicitação de licença decorrente de guarda judicial, a servidora deverá se afastar de suas funções a partir da data de expedição do respectivo termo judicial, não havendo a necessidade de aguardar em exercício o deferimento do correspondente pedido da licença, o qual, após autuado, deverá ser enviado à SECAD para análise e concessão; 5. A concessão da licença em referência a servidoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS é de competência do Instituto de Nacional do Seguro Social-INSS, cujo requerimento deve ser protocolado em agência daquele Instituto, acompanhado da Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de lotação; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 70 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 6. Em relação ao item 5, após a concessão da licença pelo INSS, o setorial de Recursos Humanos do órgão de lotação deverá encaminhar a documentação relativa à Folha de Pagamento para fins de desativação financeira. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia autêntica do termo judicial comprobatório da guarda para fins de adoção; 3. Declaração do Setorial de RH, informando até quando a servidora exerceu suas funções; 4. Caso o processo de adoção já tenha sido concluído, anexar cópia da certidão de nascimento da criança, já registrada em nome do(a) servidor(a). OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. PREVISÃO LEGAL: Art. 88, inciso IV, § 2º, c/c o art. 98 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Lei nº 1.981, de 18 de novembro de 2008; disponíveis no site: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; Art. 71-A da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Decisão exarada na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, disponíveis nos endereços http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014111358-244.pdf e http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912602.pdf. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO LICENÇA POR SERVIDORA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 71 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Órgão ou Entidade onde estiver lotado; TUTORIA OU ADOÇÃO No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou da Entidade Administrativa onde o servidor estiver lotado. SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Recebe e confere a documentação; Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão, para fins de proceder à adequação; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração- SECAD. Estando correta a documentação apresentada, procede à análise técnica e elabora Despacho de concessão ou de indeferimento da licença; Colhe assinatura do Secretário Administração, após concordância deste; da Cadastra a licença no sistema de pessoal; Envia o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e concessão, recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 após o 72 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br RECONDUÇÃO DEFINIÇÃO: Constitui o retorno do servidor, efetivo estável ou do estabilizado, ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a indenização. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A recondução decorre de: Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; Reintegração concedida ao ocupante anterior do cargo; Anulação do concurso a que tenha se submetido, em prejuízo do cargo que passou a ocupar; Desistência do servidor em permanecer ocupando o cargo no qual se encontre em estágio probatório. 2. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro; 3. Quando se tratar de solicitação de Recondução por desistência do servidor em permanecer ocupando cargo no qual se encontre em estágio probatório, no âmbito do próprio Poder Executivo Estadual do Tocantins, a respectiva solicitação de exoneração deverá ser expressa no mesmo requerimento da Recondução. Nesse caso, no momento da expedição do ato de recondução será também expedido o ato de exoneração do cargo abdicado. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia do ato de exoneração do cargo anteriormente ocupado ou cópia do requerimento de exoneração protocolizado no órgão em que se encontre investido, quando se tratar de desistência de vínculo funcional, em período de estágio probatório, em outro Poder ou Esfera Pública (apresentar somente após análise do pedido, cuja manifestação seja favorável à recondução), ou; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 73 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 3. Cópia do ato de exoneração em virtude de reprovação em estágio probatório, quando se tratar de inabilitação no referido estágio, ou; 4. Cópia do ato de desligamento decorrente de anulação do concurso a que tenha se submetido. PREVISÃO LEGAL: Arts. 29, 30 e 31 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR RECONDUÇÃO No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; Autua o processo; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 74 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à emissão de histórico funcional do interessado e envia os autos à Assessoria Jurídica – ASJUR, da SECAD, para emissão de parecer jurídico; Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da AdministraçãoSECAD. Após retorno da ASJUR, elabora a portaria de recondução ou despacho de indeferimento; Colhe assinatura do Secretário da Administração, após concordância deste; Envia a Portaria ou o Despacho para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Após a publicação, encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento-DGF, para as providências necessárias à reinclusão, mediante exercício funcional; Envia cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado, para apreciação, em conformidade com o art. 26, da Instrução Normativa TCE nº 02, de 21 de fevereiro de 2006; Após retorno da DGF, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, após o recebimento do processo: 30 dias SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Possibilita o exercício funcional ao servidor no cargo no qual fora reconduzido; Envia à Folha de Pagamento toda a documentação necessária à reativação do cadastro financeiro do servidor, no cargo em que fora reconduzido (mesma documentação exigida para Interrupção de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, acrescentando-se os atos concernentes à Recondução). Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 75 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br REINTEGRAÇÃO DEFINIÇÃO: Constitui a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade; 2. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se efetivo estável ou estabilizado, é reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço; 3. Disponibilidade é a garantia remunerada de inatividade temporária, assegurada ao servidor estável, quando, nos casos previstos em lei, inexistir cargo específico para provimento em âmbito estadual; 4. Compete ao Secretário da Administração, mediante delegação pelo Chefe do Poder Executivo, a expedição da Portaria de Reintegração com base em decisão administrativa ou judicial; 5. Nas situações de reintegração por decisão judicial, o pagamento indenizatório ao servidor, referente ao período que ficou afastado de suas funções, obedecerá às regras do art. 100 da Constituição Federal; 6. As reintegrações decorrentes de decisão administrativa ocorrem em processo cuja tramitação se dar na Corregedoria Administrativa vinculada à SECAD, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo apenas os procedimentos necessários à Reintegração por ordem judicial. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Ficha de atualização e inclusão cadastral; 2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 76 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; 4. Original do comprovante de conta-corrente; 5. Certidão emitida por Cartório Eleitoral, comprovando estar o servidor quite com a Justiça Eleitoral; 6. Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor. OBS.: A documentação relacionada acima será solicitada ao órgão de origem para se proceder à reinclusão do servidor em folha de pagamento. PREVISÃO LEGAL: Arts. 28 e 31 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd. ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO GASEC/SECAD DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Recebe a notificação da Decisão Judicial de Reintegração, via Procuradoria Geral do Estado; Encaminha à DPG, para as providências ao cumprimento da Decisão. Recebe a Decisão; Autua o processo; Expede a Portaria de Reintegração do impetrante; Colhe assinatura do Secretário da Administração; REINTEGRAÇÃO Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG. Envia a Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Após a publicação, encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento-DGF, para as providências necessárias à reinclusão, mediante exercício funcional; Envia cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado, para apreciação, em conformidade com o art. 26, da Instrução Normativa TCE nº 02, de 21 de fevereiro de 2006; Após retorno da DGF, encaminha o processo à Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 77 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Possibilita o exercício funcional ao servidor no cargo no qual fora reintegrado; Envia à Folha de Pagamento toda a documentação necessária à reativação do cadastro financeiro do servidor, no cargo em que fora reintegrado (mesma documentação exigida para Interrupção de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, acrescentando-se os atos concernentes à Reintegração). Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 78 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br SALÁRIO-FAMÍLIA DEFINIÇÃO: O Salário-Família é pago, por dependente econômico, a servidor público, ativo ou inativo, que perceba remuneração, subsídio ou provento igual ao limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Para a percepção do salário-família são considerados dependentes econômicos: o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos; 2. Quando pai e mãe são servidores públicos e se enquadram na faixa salarial do Salário-Família, o benefício é destinado a um deles e, estando separados judicialmente ou divorciados, deferido a quem tenha a guarda do respectivo dependente; 3. Após a concessão do Salário-Família, é obrigatória a apresentação anual, no mês de novembro, da caderneta de vacinação, quando se tratar de dependente menor de 07 anos, e nos meses de maio e novembro, do comprovante de freqüência à escola, quando se tratar de dependentes com idade a partir de 07 anos, sob pena de suspensão do benefício já concedido. Esta documentação deverá ser encaminhada diretamente à folha de pagamento pelo setorial de Recursos Humanos; 4. A apresentação da documentação, de que trata o item anterior, deverá obedecer aos prazos que antecedem os meses mencionados, os quais são estabelecidos no cronograma da unidade de Folha de Pagamento/SECAD, sob pena de suspensão do pagamento do referido benefício; 5. Os requerimentos de Salário-Família dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (Comissionados, Contratos Temporários, Remanescentes de Goiás Estabilizados e Não-Estáveis), deverão ser encaminhados, pelo Setorial de Recursos Humanos dos órgãos de lotação dos requerentes, diretamente à unidade de Folha de Pagamento/SECAD, visto que, nesses casos, não há a necessidade de análise pela Diretoria de Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 79 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, da Secretaria da Administração; 6. O Salário-Família será pago com efeitos a partir da data de protocolização do requerimento, mediante comprovação do nascimento da criança. Assim, o setorial de RH responsável pelo protocolo deverá exarar no bojo do relativo requerimento a data de seu recebimento; 7. O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e desativação ou exclusão do servidor. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia da(s) certidão(ões) do(s) filho(s) menores de 14 anos ou inválidos; 3. Em se tratando de dependente econômico na condição de enteado do servidor, deverá ser anexada a documentação comprobatória do referido vínculo, da seguinte forma: Certidão de Casamento do servidor com o(a) genitor(a) do dependente ou; Documento comprobatório de união estável do servidor com o(a) genitor(a) do dependente; 4. Cópia do Termo de Guarda Judicial do menor de 14 anos ou inválido; 5. Quando o dependente for inválido, anexar laudo médico de tal condição, constando a descrição e o CID do tipo de invalidez; 6. Cópia do Cartão de Vacinas atualizado, quando se tratar de dependentes com até 7 anos de idade; 7. Declaração atual de estudante, fornecida pela instituição escolar, quando se tratar de dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade. OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 80 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br PREVISÃO LEGAL: Arts. 61/64 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007; Lei Federal nº 8.213, de disponíveis nos endereços: http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd e http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-111358-244.pdf FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR EFETIVO No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SALÁRIO-FAMÍLIA SETORIAL DE RECURSOS (para servidores vinculados ao Fundo de Previdência gerido pelo IGEPREV) HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da AdministraçãoSECAD. Autua o processo; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação anexa; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências deste Manual, devolve o processo ao órgão para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, procede à análise quanto ao direito do servidor, deferindo ou indeferindo o pedido; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 81 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Em caso de concessão, encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento, para inclusão; Encaminha cópia do Despacho de deferimento ou indeferimento ao órgão de lotação, para ciência do servidor; Encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, após o recebimento do processo: 30 dias Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 82 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL DEFINIÇÃO: Ato que declara a vacância de cargo ocupado por servidor efetivo-estável ou remanescente de Goiás estabilizado, para posse em outro cargo público inacumulável, sendo efetuado por meio de requerimento. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A Declaração de Vacância não rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem, mantendo apenas o vínculo suspenso, permitindo assim a recondução ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor estável, nas hipóteses previstas no art 29, da Lei nº 1.818/2007; 2. Caso não ocorra solicitação de recondução por força das hipóteses citadas no item anterior, o desligamento definitivo do servidor ocorre automaticamente, não havendo necessidade de pedido posterior de exoneração; 3. Não poderá haver lapso temporal entre a data da declaração de vacância e a posse no novo cargo público. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia do ato de nomeação no novo cargo; 3. Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência, informando até quando o servidor esteve em exercício; 4. Tratando-se de servidor também detentor de cargo em comissão, ao requerer a vacância do cargo, deverá ser informado, pelo setorial de RH, se já foi providenciada a solicitação da exoneração do cargo comissionado à Casa Civil ou SECAD (se positivo, anexar cópia do ofício protocolizado), ficando tal Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 83 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br procedimento dispensado quando o pedido de vacância for protocolado na própria Secretaria da Administração, nas hipóteses de posse em outro cargo neste Executivo Estadual, caso em que a própria SECAD adotará os meios necessários à exoneração. PREVISÃO LEGAL: Art. 32, inciso V, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível em http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setorial de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; Autua o processo; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Tratando-se de solicitação de vacância do Policial Civil, deverá constar no processo manifestação do Secretário da Segurança Pública; Encaminha o processo, por meio de Despacho, à Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo da Secretaria da Administração. Prazo para envio do processo à SECAD: até 05 dias após o protocolo. Coordenadoria de Normatização, Direitos e Obrigações – CONOR, da Diretoria de Planejamento e Recebe o processo, via Setor de Protocolo; Confere a documentação constante dos autos; Após análise técnica, encaminha o processo ao Secretário da Administração para emissão do Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 84 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da AdministraçãoSECAD. competente Ato Declaratório de Vacância; Envia o ato para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Após conclusão, encaminha o processo à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Prazo para análise e decisão, após o recebimento do processo: 30 dias OBSERVAÇÃO No caso de posse em outro cargo público no próprio Poder Executivo Estadual do Tocantins, o requerimento de vacância é preenchido no ato da respectiva posse, cuja unidade administrativa procederá à autuação do processo, ficando dispensado declaração do órgão informando o último dia de exercício do servidor. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 85 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br REMOÇÃO DEFINIÇÃO: É a realocação do servidor integrante do Quadro-Geral, efetivo ou remanescente do Estado do Goiás, de um para outro órgão no âmbito do Poder Executivo Estadual, podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício por conveniência da Administração Pública. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. É de competência da Secretaria da Administração - SECAD, como gestora central dos recursos humanos do Poder Executivo, efetuar, por meio de Portaria, a remoção de servidores entre órgãos, no âmbito deste Poder; [ 2. A remoção de servidores entre órgãos somente será efetuada pela SECAD quando atenderem às prerrogativas legais e se: existir vaga para o servidor em outro órgão do Poder Executivo, manifestada oficialmente pelo correspondente titular; houver manifestação oficial do órgão de lotação atual do servidor, colocando-o à disposição da SECAD; as atribuições do cargo do servidor forem compatíveis com as competências e finalidades do órgão que dispõe da vaga; a remoção resultar num melhor aproveitamento do potencial do servidor. 3. Ofício de solicitação do servidor, emitido pelo órgão interessado, deverá ser protocolado preliminarmente na SECAD, vez que respectiva cópia deverá ser Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 86 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br anexada ao ofício de devolução por parte do órgão de origem, cuja xerografia deverá ser providenciada pelo servidor que esteja em processo de remoção ou pelo próprio Setorial de Recursos Humanos do órgão de origem; 4. A SECAD não aceitará a devolução de servidor quando o respectivo ofício não estiver acompanhado pelo “Informe de Desempenho do Servidor em Remoção”, cujo formulário compete à chefia mediata e imediata responder, ou ainda se o profissional: não estiver presente na SECAD no momento da entrega do ofício de devolução; estiver com problemas de saúde física ou mental; houver sido reprovado na avaliação do estágio probatório; encontrar-se em licença, afastamento ou férias; estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar. 5. Nas hipóteses de remoção a pedido, o servidor deverá protocolar requerimento no seu atual órgão de lotação, indicando o órgão para onde pretende ser removido, devendo ainda observar as demais normas deste Manual; 6. Mediante requerimentos escritos a serem formulados pelos interessados, poderá ocorrer remoção por permuta, competindo à Administração Pública analisar a conveniência administrativa quanto ao deferimento; 7. O servidor poderá requerer sua remoção devido a problemas de sua própria saúde, de seu cônjuge, companheiro ou dependente financeiro devidamente comprovado, cujo deferimento depende de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 87 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 8. A remoção é devida ao servidor, mediante requerimento, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, que for deslocado no âmbito do território estadual, condicionada à existência de vaga em repartição da administração estadual instalada no município para o qual houve o deslocamento, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007; 9. A remoção ainda poderá ocorrer de ofício por conveniência da Administração Pública, para fins de adequar a força de trabalho nos diversos órgãos do Executivo Estadual ou no caso de criação e extinção de órgãos, situação em que serão dispensados os demais procedimentos alusivos ao ato de remoção; 10. O servidor que preencher os requisitos para fins de remoção, somente deverá se afastar de suas funções no órgão de origem, quando de sua apresentação e exercício no órgão de destino, a partir da publicação da atinente portaria de remoção no Diário Oficial do Estado; 11. A data inicial de exercício do servidor no órgão de destino deverá ser informada à Secretaria da Administração, por meio de Declaração atestada pelo respectivo titular, sob pena de desativação financeira do profissional; 12. Ao servidor removido no interesse da Administração Pública Estadual, que implique mudança de domicílio para outro município, ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação da portaria de remoção, para que se apresente e entre em exercício funcional no novo órgão de lotação, incluindo-se nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede; 13. Caracteriza remoção a nomeação de servidor para exercício de cargo comissionado e a designação para função de confiança em órgão diverso de sua Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 88 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br lotação, bem como a redistribuição do cargo em comissão por ele ocupado, sendo dispensando os procedimentos referentes ao ato de remoção; 14. O servidor que se encontrar em estágio probatório, só poderá ser removido em casos de extrema necessidade do serviço, situação a ser plenamente justificada pelo titular do órgão de destino; 15. A SECAD realizará, periodicamente, levantamento da necessidade de pessoal nos órgãos o Poder Executivo, objetivando a adequação e controle dos atos remoção; 16. Terá prioridade do atendimento às suas demandas, o órgão que mantiver atualizada perante a SECAD suas necessidades de pessoal, via ofício; 17. É de competência exclusiva dos titulares dos órgãos, mediante a expedição de portaria, efetuarem as remoções de servidores no âmbito dos respectivos órgãos. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimento de remoção do servidor, com ciência da chefia imediata (somente nos casos de remoção a pedido); 2. Oficio de solicitação expedido pelo órgão de destino; 3. Oficio de devolução expedido pelo órgão de origem; 4. Informe de desempenho do servidor em remoção; 5. Laudo Médico-Pericial a ser expedido pela Junta Médica Oficial do Estado (quando de se tratar remoção devido a problemas de saúde); Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 89 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 6. Documento comprobatório do deslocamento do cônjuge para outro município do Estado (quando se tratar de remoção para acompanhamento do cônjuge no âmbito do Estado do Tocantins); 7. Certidão de casamento ou documento(s) comprobatório(s) de companheirismo, em se tratando da situação do item anterior PREVISÃO LEGAL: Art. 35, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd; Instrução Normativa nº 02, de 19 de dezembro de 2001. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (PASSO 1) ÓRGÃO INTERESSADO REMOÇÃO A PEDIDO (PASSO 2) SERVIDOR DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Expede Ofício manifestando interesse na lotação do servidor, procedendo à respectiva solicitação; Protocoliza o Administração. ofício na Secretaria da Protocoliza o requerimento no Setor de Recursos Humanos, do órgão ou entidade onde estiver lotado, acompanhado da cópia do ofício de solicitação expedido pelo órgão interessado e do Informe de Desempenho do Servidor em Remoção; No caso de Regionais, a documentação pode ser protocolizada perante a respectiva unidade operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 90 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br (PASSO 3) SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS Recebe o requerimento, documentação necessária; acompanhado da Submete o pedido à análise e deliberação por parte do dirigente do órgão. DO ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR (PASSO 4) DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE ORIGEM Se não estiver de acordo com o pedido, profere o indeferimento, subscrito no corpo do próprio requerimento, determinando a cientificação do servidor interessado; Se favorável ao pedido, expede Ofício com a necessária devolução do servidor à Secretaria da Administração. Recepciona o servidor, no momento da entrega do ofício de sua devolução, orientando-o quanto aos procedimentos a serem adotados; Posteriormente, encaminha quem esteja portando o referido ofício de devolução ao setor de protocolo, para que seja efetuada a devida entrada; (PASSO 5) SETOR DE REMOÇÃO (Coordenadoria de Controle de Provimento e Lotação– COPRO, da Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo – DPG, da Secretaria da Administração – SECAD) Após a tramitação do respectivo feito, procede à análise técnica; Na hipótese de requerimento de remoção por problemas de saúde, submete o pedido à avaliação médico-pericial por da Junta Médica Oficial do Estado; Havendo o cumprimento de todas as normas, elabora a portaria de remoção; Colhe assinatura Administração: do Secretário da Envia a Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; Encaminha o feito à Coordenadoria de Gestão de Documentos Funcionais, para fins de arquivamento. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 91 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br (PASSO 6) SERVIDOR (PASSO 7) ÓRGÃO DE DESTINO REMOÇÃO POR INCIATIVA DO ÓRGAO DE LOTAÇÃO De posse da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, apresenta-se imediatamente no órgão de destino para fins de exercício funcional. Expede Declaração de Exercício e envia à SECAD. No caso de devolução de servidor por iniciativa do órgão de lotação, o setorial de RH deverá, preliminarmente, contatar o Setor de Remoção da SECAD para verificação quanto à existência de vaga em outro órgão do Poder Executivo. Se positivo, primeiramente deverá ser solicitado ao órgão interessado que proceda à solicitação oficial do servidor à SECAD; Após, o dirigente do órgão expede ofício devolvendo o servidor à SECAD, acompanhado da cópia do ofício de solicitação expedido pelo órgão interessado e do Informe de Desempenho do Servidor em Remoção; Em seguida, devem ser adotados os mesmos procedimentos da “Remoção a Pedido” (somente passos 5 ao 7). REMOÇÃO POR PERMUTA Ambos os servidores devem protocolar requerimento em seus órgãos de lotação, com a especificação do tipo de remoção que pretendem, indicando inclusive o nome do servidor, matrícula e órgão com deseja permutar, cujas petições devem ser encaminhadas à Secretaria da Administração, mediante ofício subscrito pelo titular do órgão de lotação dos interessados, ocasião em que deverá haver a expressa liberação do servidor atualmente lotado e o interesse em receber o outro servidor requerente; Seguem-se os mesmos passos da “Remoção a Pedido”, quando cabíveis. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 92 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LOTAÇÃO DE SERVIDOR REQUISITADO DEFINIÇÃO: Lotação em órgão do Poder Executivo Estadual de servidor público cedido por outros Poderes do Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A lotação do servidor requisitado é estabelecida em quaisquer dos órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual; 2. É de competência do Secretario da Administração, na condição de órgão gestor dos sistemas administrativos de pessoal, expedir e publicar os atos necessários à lotação dos servidores cedidos; 3. A lotação é condição essencial e preliminar à entrada de exercício funcional por parte desses servidores; 4. A expedição dos atos necessários será efetuada desde que atendida as prerrogativas legais e mediante: cópia do ato de cessão do servidor externo ao Governo do Estado do Tocantins; definição, por parte do Chefe deste Poder Executivo, acerca do órgão em que será lotado o servidor; apresentação, por parte do servidor, da ficha de encargos financeiros devidamente preenchidos, a ser fornecida pelo órgão cedente. 5. Os dados e documentos relacionados no item anterior são informados/encaminhados à Secretaria da Administração, via Ofício, por Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 93 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br intermédio da Casa Civil, ou entregue nesta Secretaria pelo próprio servidor, no caso da ficha de encargos financeiros; 6. A data de início do exercício funcional do servidor cedido deverá ser informada à Secretaria da Administração, por meio de Declaração atestada pelo titular do órgão em que efetivou a lotação, observados os prazos da Diretoria de Gestão da Folha de Pagamento. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Cópia do ato de cessão do servidor ao Governo do Estado do Tocantins; 2. Ficha de encargos financeiros (modelo disponível em http://www.secad.to.gov.br/gcs/gcs/portal_secad/downloads ); 3. Ofício oriundo da Casa Civil, fazendo menção sobre deliberação por parte do Senhor Governador do Estado e encaminhando os documentos relacionados nos itens anteriores. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 94 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br POSSE EM CARGO PÚBLICO DEFINIÇÃO: Após nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, deverá o nomeado tomar posse no correspondente cargo no prazo de 30 dias da data da publicação do ato, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, de forma coletiva pela própria administração pública ou a pedido do interessado, respeitada a conveniência administrativa. INFORMAÇÕES GERAIS: 11. A posse ocorre em cargo efetivo ou comissionado. No primeiro caso a nomeação provém de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade e, no segundo, a nomeação é de livre nomeação e exoneração, cujos cargos são criados por lei; 12. A posse é concedida pelo Secretário da Administração, efetuando-se mediante assinatura em termo específico; 13. Caso o nomeado necessite prorrogar o prazo para a sua posse, o pedido deve ser protocolado na Secretaria da Administração no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação. Caso o pedido seja protocolado fora desse prazo, será indeferido; 14. No caso de impedimento legal do interessado, o prazo para posse pode ser ampliado a pedido, assunto este a ser tratado em outro tópico deste manual; 15. No ato da posse, caso o nomeado seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública, de acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração emitida pelo chefe do setorial de RH do órgão de lotação, constando o nome do cargo, carga horária, horário de trabalho e, se em regime de plantões, deverá ser especificada a forma detalhada como os plantões são desenvolvidos, por exigência do TCE; 16. Considerando o item anterior, identificada a impossibilidade de acumulação legal de cargos/empregos/função públicos, o candidato deverá apresentar, para que seja possível a efetivação de sua posse, portaria de exoneração ou Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 95 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br declaração de vacância, e na impossibilidade de apresentação imediata destes, deverá ser apresentado o respectivo requerimento protocolado no órgão em que ocupa tal cargo, ou declaração emitida pelo setorial de RH do respectivo órgão, dando-se o prazo para que o candidato apresente cópia autenticada do ato que procedeu à exoneração ou declaração de vacância; 17. O cargo comissionado é de exclusiva dedicação ao serviço, não podendo ser acumulado com nenhum outro cargo, emprego ou função pública, situação esta verificada no momento da posse. Ressalte-se, contudo, que o servidor de carreira deste Executivo Estadual poderá ser nomeado para exercício de cargo comissionado, nos termos do art. 38, parágrafo único, c/c o art. 66 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007; 18. O servidor de carreira de outro Poder ou Esfera que for nomeado para cargo em comissão neste Executivo Estadual, para que possa tomar posse e entrar em exercício, deverá apresentar o ato de sua respectiva cessão, acompanhado de original dos encargos financeiros e cópia do último contracheque. 19. Caso o servidor de carreira deste Executivo Estadual acumule legalmente dois cargos públicos, para tomar posse em cargo comissionado deverá se afastar de ambos os cargos efetivos ou, se houver compatibilidade de horários, de apenas um deles. O afastamento ocorre sem remuneração, conforme previsto no art. 139, parágrafo único, da Lei nº 1.818/2007; 20. Nos termos do item anterior, se a acumulação for no âmbito do próprio Executivo Estadual do Tocantins, o afastamento se dará mediante requerimento e deferimento por ato específico; Se o segundo cargo estiver sendo ocupado em outra Esfera ou Poder, orienta-se que o nomeado afastese de tal vínculo por meio de licença sem remuneração para o trato de interesses particulares, para que, assim, esteja apto a tomar posse do cargo comissionado; 21. O nomeado em caráter efetivo deverá apresentar, no ato da posse, comprovante de coleta de informações previdenciárias, a ser expedido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, mediante a entrega de certidões de tempo de contribuição oriundo de outros institutos previdenciários, caso possua, e de cópia autenticada de documentos pessoais e dos dependentes (vide www.igeprev.to.gov.br ); Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 96 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 22. Também será necessária a apresentação de declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado efetivo ou comissionado, bem como declaração quanto ao fato de se encontrar ou não disponibilidade remunerada; 23. Para a posse em cargo efetivo, o candidato deverá ser previamente submetido a perícia médica por parte da Junta Médica Oficial do Estado JMOE, que atestará, ou não, a sua aptidão física e mental para exercício do cargo; 24. Na hipótese de inaptidão declarada pela JMOE, o candidato ao cargo de provimento efetivo não poderá ser empossado; 25. Não ocorrendo a posse dentro do prazo estipulado, tornar-se-á sem efeito o respectivo ato de nomeação; 26. É de 15 (quinze) dias o prazo para início do exercício no órgão em que for lotado o servidor, contados da data da posse. Caso não se apresente neste prazo, seu ato de nomeação será tornado sem efeito; 27. Após entrar em exercício, o servidor efetivo ou comissionado poderá de imediato aderir ao plano de saúde oferecido pelo Estado (PLANSAUDE), mediante requerimento a ser protocolado no setorial de RH do órgão em que for lotado ou na própria unidade que administra o Plano. OBS: Os demais requisitos e documentos para a posse encontram-se disponíveis neste mesmo site, no link “POSSE - PROCEDIMENTOS ADMINISSIONAIS”, cujo conteúdo estará em conformidade com as regras e procedimentos adotados no que se refere à natureza do cargo e ao concurso a que se submeteu o candidato. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 97 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br FLUXO: ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Após a nomeação, prepara toda a documentação necessária prevista no edital do concurso e/ou solicitada pela Secretaria da Administração; NOMEADO Dirige-se ao IGEPREV para prestar informações previdenciárias, obtendo-se o respectivo comprovante (somente cargo efetivo); Munido dos exames e laudos médicos necessários, apresenta-se à JMOE para fins de avaliação médico-pericial, ocasião em que será emitido o laudo de aptidão física e mental (somente cargo efetivo); Dirige-se à unidade efetivação da posse. responsável para a Procede ao atendimento dos candidatos por ordem de chegada, mediante sistema de senhas; POSSE EM CARGO PÚBLICO O atendente: - recepciona o candidato, procedendo aos primeiros questionamentos acerca das principais informações ao preenchimento dos requisitos necessários à posse; UNIDADE DE POSSE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECAD. - confere se a documentação apresentada está completa e de acordo com a exigida; - solicita ao candidato que preste as declarações necessárias, em termo específico; - havendo o atendimento a todos os requisitos legais, procede ao preenchimento digital do termo de posse, colhendo a assinatura no campo destinado a tal fim; Efetua a alocação do empossado, fornecendolhe comprovante de posse e lotação, a fim de que se apresente para fins de exercício funcional; Encaminha a posse à Folha de Pagamento para fins de inclusão; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 98 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Encaminha eletronicamente os documentos referentes à posse ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro (somente para cargo efetivo). Recebe o novo servidor, dando-lhe exercício funcional no prazo máximo de 15 dias após a posse; ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DGP, DA SECAD Declara o exercício do servidor, mediante declaração a ser atestada pela autoridade máxima do Órgão, ou por quem este tenha delegado competência. Após recebimento da Declaração de Exercício firmada pelo órgão de lotação, efetua a inclusão do servidor em folha de pagamento. Providencia os meios ao arquivamento da posse e declaração de exercício no dossiê do servidor. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 99 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DEFINIÇÃO: O nomeado para provimento de cargo público neste Executivo Estadual, caso seja servidor público de qualquer Esfera ou Poder e esteja impedido legalmente por se encontrar afastado de suas funções, faz jus à ampliação do prazo para tomar posse, situação em que o período regular de 30 dias passará a ser contado a partir do término do impedimento; Não sendo o nomeado servidor público, mas se encontre prestando serviço militar obrigatório, o prazo para sua posse começa a ter vigência a partir do primeiro dia útil seguinte ao do término das atividades relativas à convocação militar. INFORMAÇÕES GERAIS: 1. São considerados impedimentos para a posse de servidor os seguintes afastamentos e licenças: I - licenças: a) para tratamento da própria saúde, limitada em doze meses; b) à gestante ou em razão de adoção ou paternidade; c) para cumprir serviço militar; d) para exercer atividade política; II - afastamentos: a) para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo; b) para servir ao Tribunal do Júri; c) para participar de missão oficial no exterior; d) para exercer mandato eletivo, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital; e) para capacitação, conforme dispuser em regulamento; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 100 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br f) por motivo de doença de pessoa da família, limitado em doze meses; III - férias. 2. A ampliação do prazo para a posse é concedida mediante requerimento escrito do interessado; 3. O requerimento deverá ser protocolado na SECAD dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação. Caso o pedido seja protocolado fora desse prazo, será indeferido; 4. É de competência da Secretaria de Estado da Administração, na condição de órgão gestor do sistema administrativo de pessoal, expedir e publicar os atos necessários à ampliação do prazo para posse do nomeado; DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimentos específico, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia do ato de concessão do afastamento que motivou o pedido de ampliação; 3. Cópia do ato de nomeação. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 101 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br CONCLUSÃO DE CURSO - 10 DIAS Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 102 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE DEFINIÇÃO: Ao servidor que, por motivo de doença, se encontre incapacitado para o trabalho, poderá ser concedido Iicença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela Junta Médica Oficial do Estado, podendo esta indeferir ou conceder período de licença inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou após avaliação médica do servidor, nos casos necessários, retroagindo à data inicial do afastamento. INFORMAÇÕES GERAIS: Não serão concedidas licenças nos casos de cirurgias e/ou procedimentos estéticos, salvo em casos especiais, em que a cirurgia seja indicada para sanar problemas e/ou agravos da saúde, ocasião em que o requerente deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Estado, previamente à realização do procedimento cirúrgico, munido dos respectivos exames e laudos médicos, para análise e decisão. Para licença superior a três dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta Médica Oficial do Estado, que procederá à perícia médica oficial nos termos desta Instrução. Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de perícia e estando o mesmo hospitalizado ou sem condições físicas de locomoção, situação a ser comprovada por laudo médico, será designado médico perito para realização de perícia no local onde se encontrar o servidor. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor ou representante, solicitando o benefício; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 103 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 2. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente (servidor), especificando, sempre que possível, o Código Internacional de Doenças (CID), quantos dias de afastamento necessita o paciente e a partir de que data esse servidor deverá entrar em licença; 3. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico; 4. Cópia do último contracheque; 5. Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração Hospitalar, contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura do responsável pela administração do hospital; 6. Para tratamento clínico e/ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados. PREVISÃO LEGAL: Arts. 89 a 94 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, disponível no site http://www.al.to.gov.br/legislacao.swd e arts. 9º a 13 da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada junto à Unidade Operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 104 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve a documentação ao servidor e orienta-o, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação, encaminha à Junta Médica Oficial do Estado. Recebe e confere a documentação; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve-a ao órgão, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, encaminha a documentação para avaliação médica; JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO O médico perito avalia, concede ou indefere a licença médica, podendo também solicitar documentação complementar e/ou comparecimento do servidor; Emite Comunicado de concessão de licença ou ofício solicitando documentação e/ou comparecimento do servidor; Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou ofício no prontuário do servidor; Encaminha Comunicado de concessão de licença ou ofício ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 105 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA- MATERNIDADE DEFINIÇÃO: É concedida licença-maternidade à servidora por 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias, em conformidade a Lei 1.981, de 18 de novembro de 2008, mediante requerimento, sem prejuízo da remuneração: I - a partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da mesma, salvo prescrição médica em contrário; II - por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato ao do parto; III - por ocasião do parto. INFORMAÇÕES GERAIS: Ao requerer a correspondente licença, ou, ainda, antes de seu termo final, a servidora deverá manifestar-se sobre o benefício da prorrogação por mais 60 dias de que trata a Lei 1.981/08. Caso a servidora solicite afastamento do serviço a partir do oitavo mês de gestação, deverá apresentar Ultra-Sonografia Obstétrica, comprovando a idade gestacional. Compete à Junta Médica Oficial do Estado emitir a carta de concessão do benefício de salário-maternidade às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos dos artigos 71 a 73, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (alterada pela Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003), desde que atendidos os requisitos legais. Nas hipóteses de natimorto ou neomorto, a servidora vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, tem direito a 30 dias de licença, a contar da data do parto, devendo reassumir suas funções após o término da licença No caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Estado, a servidora vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, tem direito a 30 dias de repouso remunerado, a contar da data do evento. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 106 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam condicionadas às normas e prazos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 meses, a servidora lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pela servidora ou representante; 2. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assiste a servidora gestante, especificando o Código Internacional de Doenças (CID), bem como a partir de que data essa servidora deverá entrar em licença; 3. Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou, se for o caso, Atestado de Óbito do Natimorto ou Neomorto; 4. Cópia do último contracheque. PREVISÃO LEGAL: Arts. 96 a 98 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007 e arts. 24 a 30 da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009. FLUXO DO PROCESSO: ASSUNTO LICENÇA MATERNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde estiver lotada; SERVIDORA No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada junto à Unidade Operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde a servidora estiver lotada. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 107 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve a documentação à servidora e orienta-a, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação, encaminha à Junta Médica Oficial do Estado. Recebe e confere a documentação; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve-a ao órgão, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação apresentada, encaminha a documentação para avaliação médica; JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO O médico perito avalia, concede ou indefere a licença médica, podendo também solicitar documentação complementar e/ou comparecimento da servidora; Emite Comunicado de concessão de licença ou ofício solicitando documentação e/ou comparecimento da servidora; Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou ofício no prontuário da servidora; Encaminha a documentação ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde a servidora estiver lotada. Providencia a cientificação da servidora; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA No caso de deferimento de licença médica, procede à anotação no boletim de freqüência; Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou ofício no dossiê da servidora. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 108 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA DEFINIÇÃO: Mediante comprovação à Junta Médica Oficial do Estado, poderá ser concedida, ao servidor vinculado ao regime próprio de providência social, licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela Junta Médica Oficial do Estado, podendo esta indeferir ou conceder período de licença inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou após avaliação médica do servidor, nos casos necessários, retroagindo à data inicial do afastamento. INFORMAÇÕES GERAIS: Para licença superior a três dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta Médica Oficial do Estado, que procederá à perícia médica oficial nos termos deste Manual. A comprovação do vínculo de parentesco e dependência econômica a que se refere o artigo anterior é realizada via documental, cabendo ao servidor apresentar declaração de que é a única pessoa capaz de prestar assistência direta ao ente familiar. A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for considerada indispensável pela Junta Médica Oficial do Estado e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a juízo do órgão ou da entidade de lotação do servidor. É considerada nova licença a concedida para acompanhar: I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão; II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova patologia. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 109 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Em razão de mesma patologia no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a licença concedida é considerada como prorrogação. Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser assinalado no formulário de Requerimentos Diversos – RD, o campo referente à prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente. Para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, poderá ser feita visita in loco, por perito da Junta Médica Oficial do Estado, objetivando a adequada comprovação das declarações do requerente. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor; 2. Declaração de responsabilidade assinada pelo servidor; 3. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente, especificando o Código Internacional de Doenças (CID), sempre que possível, quantos dias de afastamento necessita o paciente e a partir de que data o servidor acompanhante deverá entrar em licença; 4. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico; 5. Cópia do último contracheque; 6. Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração Hospitalar, contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura da administração do hospital; 7. Para tratamento clínico ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados; 8. Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco, tais como: a) tratando-se de cônjuge: Certidão de Casamento; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 110 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br b) tratando-se de companheiro, um ou mais dos seguintes documentos: 1. Certidão de Nascimento de filho havido entre estes; 2. Certidão de Casamento Religioso; 3. Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente; 4. Comprovante de conta bancária conjunta; 5. Comprovante de mesmo domicílio; 6. Apólice de seguro em que conste o companheiro como dependente ou ação declaratória de união estável; c) tratando-se de pais: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do genitor em acompanhamento; d) tratando-se de filho, inclusive em curso de processo de adoção, Certidão de Nascimento ou comprovante do andamento do processo de adoção; e) tratando-se de padrasto ou madrasta: 1. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do padrasto ou madrasta; 2. Certidão de Casamento da pessoa enferma com um dos ascendentes (pai ou mãe) consangüíneos. . PREVISÃO LEGAL: Art. 95 da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007 e arts. 14 a 23 da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009. FLUXO DO PROCESSO: Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 111 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br ASSUNTO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Protocoliza o requerimento e documentos exigidos no Setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde estiver lotado; SERVIDOR No caso de Regionais, a documentação deve ser protocolizada junto à Unidade Operacional, e esta repassará os referidos documentos ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Recebe e confere a documentação; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve a documentação ao servidor e orienta-o, para fins de proceder à adequação; Estando correta a documentação, encaminha à Junta Médica Oficial do Estado. Recebe e confere a documentação; Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências desta Instrução, devolve-a ao órgão, para fins de proceder à adequação; LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Estando correta a documentação apresentada, encaminha a documentação para avaliação médica; JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO O médico perito avalia, concede ou indefere a licença médica, podendo também solicitar documentação complementar e/ou comparecimento do servidor; Emite Comunicado de concessão de licença ou ofício solicitando documentação e/ou comparecimento do servidor ou dependente; Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou ofício no prontuário do servidor; Encaminha a documentação ao Setorial de Recursos Humanos do órgão ou da entidade administrativa onde o servidor estiver lotado. Providencia a cientificação do servidor; SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR No caso de deferimento de licença médica, procede à anotação no boletim de freqüência; Arquiva o Comunicado de concessão de licença ou ofício no dossiê do servidor. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 112 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br EMISSÃO DE LAUDO MEDICO PERICIAL DE INVALIDEZ PERMANENTE DEFINIÇÃO: Compete à Junta Médica Oficial do Estado pronunciar-se sobre a condição de saúde do servidor público civil estadual e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho e pronunciar-se nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta INFORMAÇÕES GERAIS: Compete à Junta Médica Oficial do Estado avaliar, pronunciar-se nas perícias relativas à declaração de invalidez de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Tocantins, até que se instale o Serviço de Perícia Médica do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins – IGEPREV - TOCANTINS. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por prazo não inferior a 24 meses, salvo quando decorrente de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes, em estado avançado ou terminal, consoante o disposto no inc. IV e §§ 1º e 2º do art. 27, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005 (alterada pela Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2007). Será considerada prorrogação de licença médica, o período que intermediar entre a expedição do Laudo de Invalidez pela Junta Médica Oficial e a publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1. Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado; 2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, conforme estado civil; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 113 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 3. Cópia do CPF; 4. Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Estado, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente, especificando a classificação do Código Internacional de Doenças – CID, bem como justificativa da solicitação requerida; 5. Exames médicos recentes e originais; 6. Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial do Estado, para fins de comprovação do diagnóstico; 7. cópia do último contracheque; PREVISÃO LEGAL: Arts. 50 a 53 da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 114 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br FÉRIAS Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 115 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 116 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 117 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 118 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL Em construção.... Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 119 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br PLANSAÚDE - SAIBA COMO FUNCIONA ESTE BENEFÍCIO O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – PLANSAÚDE é regido pela Lei nº 2.296/2010, regulamentada pelo Decreto nº 4.051, de 11 de maio de 2010. Portanto, não é um plano de saúde privado. Como o Estado subsidia as mensalidades, o Plansaúde se caracteriza como um benefício opcional ao servidor e seus dependentes, inclusive os aposentados e pensionistas do IGEPREV. O PLANSAÚDE destina-se a garantir aos usuários a assistência à saúde, por meio dos serviços de medicina preventiva, curativa e suplementar e tratamento odontológico. Enquadra-se na modalidade de comparticipação, em que o servidor e o Estado, juntos, custeiam as despesas. Por isso, o seu caráter de benefício e, assim sendo, não está sujeito à Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e nem às regulamentações da Agência Nacional da Saúde – ANS. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO O assistido pode ser atendido nos Estados do Tocantins, de Goiás, do Maranhão. No Distrito Federal, apenas para os servidores lotados no Escritório de Representação do Estado do Tocantins. Nos Estados de Goiás e do Maranhão não há assistência odontológica. QUEM É ASSISTIDO DO PLANSAÚDE: I – Titulares: Ativos (efetivos e/ou comissionados); Inativos (aposentados pelo IGEPREV); Militares ativos e inativos; Detentores de mandato eletivo; Agentes políticos; Membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual; Afastados e/ou Licenciados e Pensionistas; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 120 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br II - Dependentes diretos: Cônjuge, companheiro ou companheira. O filho menor de 18 anos, não emancipado, inclusive no curso do processo de adoção; O filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; O filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade; O enteado menor de 18 anos; Menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada. III – Dependentes indiretos: O filho maior de 18 anos e menor de 21 anos; Os pais; O irmão não emancipado, menor de 18 anos; Irmão solteiro, inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; O enteado maior de 18 anos e menor de 21 anos. OBSERVAÇÃO Não poderá ser inscrito... Aquele que, como dependente, perceba remuneração ou subsídio em valor superior ao do titular, ainda que não seja servidor público dos Poderes do Estado, sob pena de restituição ao Plano; O pensionista que não se encontra inscrito como dependente do titular do Plano, que veio a falecer. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 121 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br QUANTO CUSTA O PLANSAÚDE AO TITULAR? 4% - Assistido sem Dependentes; 6% - Assistido com Dependentes. Sempre que o assistido utilizar o Plano, pagará uma parte das despesas, que é a sua comparticipação. Caso não utilize, pagará apenas a contribuição de 4% ou 6% sobre o valor bruto total do subsídio ou remuneração. A base de cálculo do valor para o pagamento da comparticipação é o valor do subsídio ou proventos, no mês da fatura. O valor da comparticipação corresponde a um percentual sobre o valor de cada procedimento realizado, e é fixado de acordo com o subsídio do servidor, conforme tabela abaixo. Faixa Salarial Faixa Teto Até R$1.020,00 15% R$ 300,00 % Máximo do Teto 25% De R$1.020,01 Até R$ 3.000,00 20% R$ 500,00 25% R$ 125,00 De R$ 3.000,01 até R$ 5.100,00 25% R$ 700,00 25% R$ 175,00 Acima de R$ 5.100,00 27% R$ 780,00 25% R$ 195,00 Valor Parcela R$ 75,00 O pagamento do valor da comparticipação ocorrerá em parcelas mensais e iguais, correspondentes a 25% dos respectivos limites (Teto). CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA DEPENDENTES INDIRETOS Para cada dependente indireto incluído no Plano, o servidor titular pagará uma contribuição mensal fixada por dependente e faixa etária. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 122 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br TABELA DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE INDIRETO De 0 a 18 anos De 19 a 28 anos De 29 a 38 anos De 39 a 43 anos De 44 a 48 anos De 49 a 53 anos De 54 a 58 anos Igual ou acima de 59 anos R$ 52,93 R$ 53,75 R$ 67,01 R$ 78,59 R$ 79,13 R$ 104,22 R$ 108,89 R$ 168,67 1- Para inclusão de dependente, é indispensável a apresentação de documentos comprobatórios da condição de dependência. 2- Para incluir o dependente na condição de Menor sob Tutela ou Guarda Judicialmente Decretada, a sentença de Guarda, ainda que provisória ou Tutela, deverá estar em nome do servidor titular. 3- O dependente DIRETO, ao completar 18 anos, passa automaticamente à condição de dependente INDIRETO, permanece no plano, assumindo, o titular, um acréscimo no valor da contribuição mensal, cujo valor por dependente varia conforme a tabela acima. 4- O Representante legal do pensionista incapaz não é assistido do PLANSAÚDE. 5- A condição de Pensionista não dá direito à inclusão de dependente no Plano. CARÊNCIAS A contagem dos prazos de carência inicia no momento em que a 1ª contribuição ao PLANSAÚDE é descontada em folha de pagamento e o período de cumprimento da carência é variável, por tipo de procedimento, conforme indica o quadro a seguir. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 123 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO PROCEDIMENTOS Consultas, exames laboratoriais e radiologia simples Procedimentos ambulatoriais, hospitalares, na área Médica Exames especiais ou de alta complexidade Procedimentos odontológicos e terapias Parto Cobertura de doenças ou lesões congênitas ou preexistentes, declaradas ou não PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO 60 dias após a 1ª contribuição 90 dias após a 1ª contribuição 120 dias após a 1ª contribuição 180 dias após a 1ª contribuição 270 dias após a 1ª contribuição 730 dias após a 1ª contribuição 1- Ao recém-nascido e ao cônjuge, inscritos até 30 (trinta) dias após o nascimento ou casamento, respectivamente, atribuem-se as carências já cumpridas pelo servidor titular. Os demais dependentes obedecerão aos prazos de fruição de acordo com a tabela acima. ADESÃO A adesão ao Plano é facultativa ao servidor e efetua-se com o preenchimento de requerimento de adesão datado e assinado, entregue na sede do PLANSAÚDE, nos postos descentralizados do “É PRA JÁ” ou ainda por encaminhamento via correio, corretamente preenchido, anexando-se cópias autenticadas da documentação exigida para cada tipo de dependência, com destino à sede do PLANSAÚDE, no endereço: Quadra 104 Sul, Rua SE 07, Lote 30 (rua lateral), Plano Diretor Sul, CEP: 77.020.022, Palmas – TO. Os servidores ativos têm a opção de preencher o requerimento nos Setoriais de Recursos Humanos do seu órgão de lotação. No ato da adesão, o titular autoriza o desconto em folha de pagamento dos valores referentes à contribuição, à taxa de inscrição, contribuição do dependente indireto Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 124 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br e a comparticipação, cujas alterações de valores ficam vinculadas as regras estabelecidas conforme dispõem as leis e normas que regem o PLANSAÚDE. É cancelada a inscrição do Titular do Plano: Pelo falecimento; pela perda do status ou a requerimento do próprio. EXCLUSÃO A REQUERIMENTO A Exclusão é realizada por meio de formulário próprio, acompanhado do cartão de identificação. Caso não esteja de posse do cartão, o requerente deverá assinar o formulário e anexará um Termo de Responsabilidade por sua eventual utilização, extravio, perda etc. Esse termo é disponibilizado no site da Secretaria da Administração, (www.secad.to.gov.br). Após a adesão, o assistido ficará vinculado ao Plano por, no mínimo, 12 (doze) meses. Contudo, a exclusão a pedido, gera a obrigação de ressarcir o Plano pelas despesas realizadas com o titular e seus dependentes, tanto nos doze meses iniciais de vinculo, como nos doze últimos meses de qualquer tempo de vinculo ao plano, compensadas as contribuições do período. O servidor deverá procurar o Setor Financeiro do PLANSAÚDE para as providências necessárias quanto à verificação e à negociação dos débitos. O cancelamento da inscrição não gera o direito de reaver as importâncias pagas. Após a exclusão, o servidor poderá utilizar o seu cartão até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao do pagamento da última mensalidade. Qualquer tipo de procedimento realizado posteriormente à exclusão será de inteira responsabilidade do titular, que deverá restituir integralmente ao Plansaúde o valor dos débitos. Os débitos do ex-assistido que continua com vínculo no Estado continuará incidindo em folha de pagamento até a efetiva quitação. Os débitos do titular que foi excluído do Plano, quando não quitado, serão inscritos em dívida ativa do Estado. Caso o titular deseje aderir ao Plano posteriormente, obedecerá aos prazos de carência previstos no art. 32, da Lei nº 2.296/2010. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 125 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS Suspende a fruição dos benefícios do Plansaúde a falta de pagamento da contribuição mensal ou de qualquer outro débito devido, decorridos 30 dias após a data em que deveriam ser quitados. SERVIÇOS OFERECIDOS, OBEDECENDO SEMPRE OS PRAZOS DE CARÊNCIA Os atendimentos médicos são prestados em clínicas, ambulatórios e hospitais, eletivos ou de emergência, exames complementares e de alta complexidade, internações eletivas e emergenciais, clínicas, cirúrgicas e obstétricas, além de tratamento odontológico. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1- Quando o servidor titular possuir mais de um cargo em qualquer dos Poderes do Estado, a mensalidade incidirá sobre o de maior remuneração; 2- Para efeito de nova inscrição, o ex-servidor que tiver seu ato de exoneração anulado, só será inscrito estando regular com as despesas relativas ao PLANSAÚDE, aproveitando a carência cumprida na adesão anterior, desde que acolha a cobrança dos débitos relacionados à mensalidade e comparticipação; 3- O servidor que reingressar no serviço público do Estado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua exoneração, e que aderir ao PLANSAÚDE no prazo máximo de 30 dias após a nova investidura, aproveita a carência cumprida na adesão anterior, desde que acolha a cobrança dos débitos relacionados à mensalidade e comparticipação; 4- O servidor egresso de outros Planos de assistência médica aproveitará a carência somente para os procedimentos de consultas e exames complementares. O direito à utilização dos benefícios do PLANSAÚDE se dará a partir do pagamento da primeira mensalidade. São de inteira responsabilidade do assistido as tratativas junto ao plano de origem, relacionadas aos prazos de exclusão, e junto ao Plansaúde quanto aos Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 126 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br prazos para aproveitamento da carência, a fim de que não fique sem cobertura ou que se gerem para ele, assistido, obrigações em duplicidade. 5- O servidor público licenciado ou afastado, com ônus para o Estado, terá sua contribuição e a do Estado recolhida na mesma forma que a do servidor em exercício. 6- No caso de licença ou afastamento sem ônus para o Estado, o servidor pagará a sua contribuição normal mais a contribuição do Estado, a comparticipação e a taxa de dependente indireto, se houver, devendo ser recolhidas diretamente ao Fundo de Assistência à Saúde - FUNSAÚDE, até o dia 15 (quinze) de cada mês; 7- Para o servidor à disposição da União, do Distrito Federal, de outro Estado ou Município, sem ônus para o Estado, o recolhimento da contribuição será feito da mesma forma citada no item anterior; 8- Para o servidor afastado por auxílio-doença do INSS, o valor da sua contribuição não se altera e continuará a ser paga pelo servidor mediante depósito na conta do Funsaúde. 9- Nos casos de afastamentos sem ônus para o Estado e por auxílio-doença do INSS, o servidor titular deverá ser orientado pelo Setor Financeiro, na sede do PLANSAÚDE, ou por meio dos telefones (63) 3218-4242, 3218-7325, 3218-7326, 32181593 e fax (63) 3218-7225, visando à realização do pagamento avulso. INTERNAÇÕES HOSPITALARES 1- As internações deverão ser autorizadas previamente pela Operadora do PLANSAÚDE através da apresentação da solicitação de internação feita pelo médico; 2- Em casos de urgência e emergência, será permitida a internação imediata devendo ser providenciada a autorização pela Operadora no prazo de 48 horas; 3- O assistido do PLANSAÚDE tem direito à internação em enfermaria; 4- Quando, por opção do assistido, ocorrer a internação em acomodação diferente da estipulada na Lei 2.296, de 11 de março de 2010, as diferenças de preço das diárias e dos honorários médicos serão de sua inteira responsabilidade, devendo ser pagas diretamente ao hospital e médico, respectivamente; Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 127 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br 5 - Cabe ao assistido a escolha do profissional, da clínica, laboratório ou hospital dentre aqueles credenciados pela Operadora do PLANSAÚDE; 6 - Em hipótese alguma haverá reembolso de qualquer quantia que o titular venha a pagar diretamente ao prestador de serviço, credenciado ou não. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 1- Para o servidor ativo, o cartão de identificação estará disponível nos Postos de Atendimento da Operadora do Plansaúde, na sua regional de lotação, depois de cumprido o prazo da carência para consulta e exames complementares, que é o primeiro prazo de carência cumprido. Nos casos do recém-nascido, recém-casado e de aproveitamento de carência, que ocorram antes do recebimento do cartão, a Operadora Unimed emitira uma declaração que pode ser utilizada pelo assistido, até que receba o cartão. 2- Para o servidor aposentado ou pensionista, o cartão de identificação será encaminhado via correio para o endereço constante no cadastro do PLANSAÚDE, depois de cumprido o prazo da carência exigida para consulta e exames complementares. ATENDIMENTOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA 1- São considerados atendimentos eletivos os procedimentos de rotina e agendados previamente, com hora e local predeterminados, obedecendo aos prazos de carência contratual para realização do procedimento. 2- São considerados atendimentos de urgência os procedimentos que não podem esperar o agendamento prévio, mas que não existe o risco iminente à vida, não exigindo carência contratual, podendo o atendimento ser feito nos Estados de abrangência do Plano, ou em qualquer outro Estado da Federação, desde que em unidade básica da Unimed local. 3- São considerados atendimentos de emergência os procedimentos que, além de não poderem esperar o agendamento prévio, existe o risco iminente à vida, não Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 128 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br havendo a exigência de carência contratual nem a de ser atendido nos Estados de abrangência do plano (Tocantins, Goiás e Maranhão). 4- Somente, em caso de urgência ou de emergência, os assistidos serão atendidos em qualquer lugar do País, em unidade credenciada pela Unimed local, obedecendo aos critérios legalmente exigidos pela auditoria médica da Operadora do Plano. CONSULTAS FORA DO ESTADO DO TOCANTINS/ INTERCÂMBIO: São atendimentos realizados em Rede Credenciada UNIMED, nos Estados de Goiás e Maranhão. O Assistido deverá procurar clínicas, hospitais e laboratórios da rede credenciada UNIMED da cidade em que pretende realizar o atendimento, apresentando o cartão magnético e documento de identificação. REMOÇÃO AÉREA E TERRESTRE São remoções feitas em aeronaves ou veículos (UTI AÉREA ou UTI TERRESTRE), devidamente equipados, com acompanhamento de profissionais especializados. As remoções ocorrem somente em casos de internação, em que o assistido necessite de tratamento que não exista no local onde ele se encontra. A solicitação da remoção deverá ser encaminhada à CENTRAL DE ATENDIMENTO DA OPERADORA DO PLANSAÚDE, em forma de relatório médico que justifique a necessidade da mesma e a localidade para onde se pretende remover o paciente. Caberá à Auditoria Médica da Operadora do PLANSAÚDE analisar a solicitação médica para remoção, autorizando ou negando-a. A remoção será efetuada somente de hospital credenciado para hospital credenciado. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 129 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br POSTOS DE ATENDIMENTO DA OPERADORA DO PLANSAÚDE Existem 15 postos de atendimento do PLANSAÚDE nas cidades de Palmas, Araguaína, Gurupi, Alvorada, Araguatins, Colinas, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Guaraí, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso, Porto Nacional e Tocantinópolis. UTILIZANDO O PLANO Alguns assistidos encontram dificuldades em utilizar seu Plano de Saúde. A seguir, dicas importantes: Dê preferência para marcar a consulta com antecedência para optar pela data mais conveniente; Evite ir a vários médicos pelo mesmo motivo. Escolha aquele que é de sua confiança. Só procure outro profissional se for indicado pelo seu médico. Não é indicado pedir a seu médico a realização de exames. Se for realmente necessário, ele mesmo irá solicitar; até porque você pagará uma comparticipação para cada procedimento realizado. Caso não possa comparecer à consulta, comunique ao seu médico com antecedência de pelo menos 24 horas. Com isso, você estará disponibilizando a vaga para outro paciente. Todo assistido do PLANSAÚDE tem o retorno garantido, contado como consulta, no prazo de 15 dias. Marque seu retorno logo após sair da consulta. As unidades do Pronto Atendimento atendem apenas os casos de urgência e emergência. É mais vantajoso ser atendido pelo médico especialista, no consultório. O acúmulo de casos não apropriados ao Pronto Atendimento cria filas de espera e dificulta o atendimento. Guarde e apresente ao médico os últimos exames que fez. Isso ajuda o médico a identificar mais rapidamente o seu problema e evita que você tenha que se submeter aos mesmos exames várias vezes. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 130 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br Ao chegar para ser consultado, apresente o cartão PLANSAÚDE e a Carteira de Identidade. Essa atitude colabora para a eliminação de fraudes e morosidade no atendimento. Nunca empreste seu cartão PLANSAÚDE à outra pessoa. Ele é pessoal e intransferível. O assistido pode sofrer penas que vão desde a suspensão do atendimento até a sua exclusão. No caso de perda do cartão, procure o Posto de Atendimento do PLANSAÚDE, localizado nos 14 municípios do Estado para registrar o ocorrido, evitando que um desconhecido utilize seu benefício. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 131 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br DOCUMENTAÇÃO PARA ADESÃO / INCLUSÃO / ALTERAÇÃO Servidor Ativo e Inativo ADESÃO: Preencher todos os campos do formulário, anexar cópia do ultimo contracheque ou no caso de servidor recém-contratado declaração de exercício emitida pelo RH, juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço recente, autenticados em cartório, ou carimbo de confere com original do PLANSAÚDE ou dos Recursos Humanos do Órgão de lotação, datado e assinado. INCLUSÃO DE DEPENDENTE – Identificar os dados do Assistido titular e do(s) dependente(s), anexando documentos comprobatórios. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TIPO DA DEPENDÊNCIA As cópias deverão ser autenticadas em cartório, ou carimbo de confere com original do PLANSAÚDE ou dos Recursos Humanos do Órgão de lotação, datados e assinados, caso contrário será INDEFERIDO o pedido. CÓD. 1 DEPENDENTES DIRETOS CÔNJUGE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA a) - Certidão de Casamento, RG e CPF do dependente. COMPANHEIRO Para fins de comprovação da dependência, apresentar CPF e RG e, pelo menos, mais dois documentos relacionados ao lado:, 2 a) - Certidão de Nascimento de filho havido entre estes em comum; b) - Certidão de Casamento religioso; c) - Declaração de Imposto de Renda do ano anterior em que conste o companheiro(a) como dependente; d) - Comprovante de conta bancária conjunta recente; União estável é aquela configurada na e) - Comprovante de mesmo domicílio, sendo um em nome do convivência Pública, contínua e requerente e outro em nome do(a) companheiro(a), ou declaração duradora e estabelecida entre homem e de mesmo domicílio feita em cartório com fé pública; mulher, com objetivo de constituição de f) - Apólice de seguro em que conste o companheiro (a) como família. dependente; “(*) Entende-se como comprovante de g) - documento de propriedade de bem móvel ou imóvel em nome residência ou de domicílio contas de dos companheiros, concessionárias de serviços públicos, h) - Declaração de união estável feita em cartório (fé pública) extratos bancários (cartão de crédito), recente; contrato de aluguel onde conste o nome i) - Sentença judicial declaratória; do titular ou companheiro; na falta desses, declaração emitida pelo cartório com fé pública”. 3 FILHO(A) MENOR DE 18 ANOS NÃO EMANCIPADO(A), INCLUSIVE NO CURSO DE PROCESSO DE ADOÇÃO 4 FILHO(A) CURATELADO(A), DESDE QUE A INCAPACIDADE TENHA OCORRIDO DURANTE A MENORIDADE 5 FILHO(A) OU ENTEADO(A) INVALIDO(A), MAIOR DE DEZOITO ANOS, DESDE QUE A INVALIDEZ TENHA OCORRIDO DURANTE A MENORIDADE a) - Certidão de Nascimento do dependente; b) - CPF e RG do dependente (caso tenha); c) - Comprovante do andamento do processo de adoção, se for o caso. a) - Certidão de Nascimento do dependente; b) - Sentença de Curatela; c) - Comprovante de invalidez na menor idade, expedido por médico especialista, com CRM devidamente comprovado; d) - CPF e RG (caso tenha). a) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente; b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente; c) - Atestado Médico ou Laudo, expedido por médico especialista, com CRM devidamente comprovado, juntamente com exames complementares recentes que comprovem a incapacidade na menoridade. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 132 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO www.secad.to.gov.br CÓD. DEPENDENTES INDIRETOS 6 ENTEADO(A) MENOR 18 ANOS NÃO AMANCIPADO)(A) 7 MENOR SOB TUTELA OU GUARDA JUDICIALMENTE DECRETADA 8 FILHO(A) OU ENTEADO (A) MAIOR DE 18 E MENOR DE 21 ANOS 9 PAIS 10 IRMÃO(A) NÃO-EMANCIPADO(A) MENOR DE 18 ANOS 11 IRMÃO(Ã) SOLTEIRO(A), INVÁLIDO(A) OU INCAPAZ MAIOR DE 18 ANOS, DESDE QUE A INVALIDEZ OU INCAPACIDADE TENHA OCORRIDO DURANTE A MENORIDADE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA a) - Certidão de Nascimento do dependente; b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente; c) - CPF e RG do dependente (caso tenha). a) - Certidão de Nascimento do menor; b) - Sentença de Guarda, ainda que provisória ou Tutela. a) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente; b) - Certidão de Casamento ou prova documental da união estável em que o padrasto ou madrasta convivem maritalmente. a) - Certidão de Nascimento ou carteira de identidade do Titular; b) - CPF e RG do dependente. a) - Certidão de Nascimento ou RG do Titular; b) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente. a) - Certidão de Nascimento ou RG do Titular; b) - Atestado Médico ou Laudo, expedido por médico especialista com CRM devidamente comprovado, juntamente com exames complementares recentes que comprovem a incapacidade na menoridade; c) - Certidão de Nascimento, CPF e RG do dependente. COMPROVAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA DE OUTRO PLANO Os prazos de carência cumpridos em outros planos são aproveitados a) - Declaração do vínculo do plano emitida pela operadora de pelos assistidos deles oriundos, no que se refere aos procedimentos de origem. consultas, exames laboratoriais e radiologia simples, conforme disposto no Decreto nº 4.051/2010. A inscrição no PLANSAÚDE ocorre em até 30 dias após o desligamento do plano original. Secretaria da Administração, Praça dos Girassóis, s/n, Esplanada das Secretarias, CEP:77.001-906 – Palmas/TO Tel: 63 3218-1502 133