SINTRAMB Assessoria Jurídica Parecer Consultivo Ementa Professores. Professores. Faltas por motivo de saúde. Reposição. Não obrigação. Cumprimento da carga horária. Responsabilidade da administração pública. pública. Questionamento A Direção do Sintramb nos traz o seguinte questionamento: os professores afastados por motivo de saúde são obrigados à reposição das aulas. Análise da questão e parecer A LDB 9.394/1996 diz em seu Artigo 24 que "a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar". E diz em seu artigo Art.. 13 que "Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ora, cumprir os duzentos dias letivos é responsabilidade do poder público. Ele é quem tem que oferecer as condições adequadas e necessárias para que essa prerrogativa seja de fato posta em prática. Quanto ao Art. 13, ele é claro quando diz que "os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos". Mas essa tarefa deve ser cumprida pelo conjunto de professores, e não especificamente por um, ou outro, isoladamente. No caso específico do município de Bayeux, a obrigação de garantir os 200 dias letivos e as 800h é da Prefeitura e não do profissional do magistério. Portanto, ninguém tem obrigação individual de realizar a reposição das faltas motivadas por problemas de saúde. É a Prefeitura quem tem obrigação de cumprir a carga horária e o número de dias letivos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da SINTRAMB Assessoria Jurídica Educação (LDB) e, por isso, é ela quem deve se preocupar em substituir o professor doente, evitando prejuízo aos alunos. A reposição só deve correr se o professor assim concordar, mediante acordo mútuo de vontades. Jamais a Secretaria de Educação pode impor tal comportamento. Assim o atestado médico faz-se documento comprobatório para justificar a ausência do professor ao trabalho por estar acometido de problema de saúde. E sendo e o atestado médico documento que justifica e não necessariamente abona a falta, podemos assim, intuir que pelo direito a saúde como princípio contido na Constituição Federal, o professor tem o direito a se ausentar do local de trabalho para tratar sua saúde. Vejamos o que estabelece a Constituição Federal. No Artigo 5º, caput, e inciso II, "assegura a todos, o direito a vida, liberdade..." Ou seja, estabelece a todos os cidadãos o direito natural, incluindo também dessa forma a Saúde, que está diretamente explicitada no Artigo 196 dessa carta magna, onde dispõe que "a saúde é direito de todos..." e também Artigo 6º: "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Perante o disposto na Constituição Federal a saúde é um direito de todos e dever do Estado com os cidadãos. Portanto, o professor tem o direito de se ausentar do trabalho para procurar tratamento médico. Pode justificar sua ausência com atestado e não ter seu dia de afastamento do local de trabalho descontado em seus vencimentos. O argumento utilizado pela Secretária Municipal da Educação, baseado na LDB, é de que o aluno tem direito a 200 dias letivos de aulas e 800 horas-aula e não pode ficar sem as aulas. Este direito do aluno não pode impedir o direito assegurado a todo e qualquer cidadão, neste caso o professor, de ter tratamento de saúde. Dessa forma, é obrigação do Estado garantir as aulas aos alunos, colocando no lugar do professor afastado um substituto, substituto e não exigir do próprio professor venha a repor as aulas por ter se ausentado por motivo de saúde. SINTRAMB Assessoria Jurídica A administração escolar deve ter autonomia para gerenciar o processo administrativo de forma que o atendimento aos alunos não tenha prejuízos quanto ao processo de ensino-aprendizagem, assim dispor de condições para substituir o professor no dia de afastamento para tratamento de saúde. O afastamento para tratamento de saúde é um direito assegurado na Lei Orgânica do Município, no Estatuto do Servidor Municipal e no Plano de Cargos e Salários da Educação. Portanto há base legal e constitucional para o abono das faltas decorrentes da necessidade para tratamento da saúde. Conclusão O professor tem direito ao afastamento para tratamento da saúde, não podendo podendo ser obrigados à reposição das aulas. A responsabilidade pelo cumprimento da carga horária anual é da administração pública, pública, através da Secretaria Municipal da Educação, que deve se utilizar de mecanismos próprios para evitar prejuízo aos alunos, com a substituição do professor ausente. Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. Bayeux, 23 de setembro de 2015. Paulo Menezes – Assessor Jurídico do Sintramb